MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

GOL CONTRA

Roberto Pompeu de Toledo: O que certos magistrados não fazem para justificar privilégios - Política & Cia. COLUNA DO RICARDO SETTI, REVISTA VEJA, 23/02/2012 às 14:00

O juiz Calandra no "Roda Viva": habilidade de um político para defender até o que combatia na véspera (Foto: Jair Magri / TV Cultura)

Resista se puder a ler este artigo de Roberto Pompeu de Toledo publicado na edição de VEJA desta semana. O título original está em negrito, abaixo.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Gol contra

Tivesse escolhido a política em vez da toga, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, poderia contar com excelentes perspectivas na carreira.

Plataforma ele já possui, e uma plataforma capaz de garantir sólido ponto de largada numa campanha eleitoral — férias de dois meses ao ano para cada trabalhador.

A ideia foi defendida por Calandra em recente edição do programa de TV Roda Viva. “A vida não é só trabalho”, argumentava, “o lazer é importante”, (…) “o que queremos é estender esse benefício a todos” — e por aí ia, num tom de fraternidade e compaixão para com o trabalhador brasileiro.

Para defender os dois meses de férias dos juízes, Calandra contra-atacou: que todos os trabalhadores as tenham

Com isso contra-atacava as cobranças em torno das férias de dois meses gozadas com exclusividade pelos magistrados. Não é que isso configure uma anomalia, eis o que queria dizer. Anomalia é os outros não gozarem de igual direito. Salvo engano, foi a primeira vez que o representante máximo dessa espécie de sindicato dos juízes que é a Associação dos Magistrados desfraldou a bandeira das duplas férias para todos.

Pelo menos, foi a primeira vez que a desfraldou com tal insistência, como argumento central, e diante de público de amplo espectro como o de um programa de televisão.

Ficou evidente que nem Calandra acredita mais na eficácia do discurso anterior, arguido exaustivamente enquanto prestou, e subdividido em duas partes:

(1) a natureza particularmente estressante do ofício de juiz; e

(2) a circunstância de tantas vezes o juiz levar trabalho para casa.

Stress todos os profissionais têm. Risco de demissão, quase todos

Stress por stress, dura é a competição do magistrado com profissionais que vão do médico ao piloto de avião, do bombeiro ao torneiro mecânico (um deles, o mais famoso, perdeu um dedo, ao distrair-se na máquina), sem esquecer do stress supremo, a que está submetida a imensa maioria dos trabalhadores brasileiros — e do qual estão salvos os juízes —, que é a possibilidade de serem demitidos.

Quanto a levar trabalho para casa, também o fazem do professor com provas a corrigir à multidão de brasileiros que apelam para bicos caseiros para complementar a renda.


O stress supremo para a maioria dos trabalhadores exclui os juízes: a demissão (Montagem: MorgueFile )
Será que ele falava sério?

O novo argumento ignora de forma tão aberrante os sistemas de produção e as exigências da economia, e defende para os trabalhadores brasileiros uma benesse tão única, entre todos os países, que suscita uma dúvida: Calandra falava sério?

No Roda Viva, o presidente da Associação dos Magistrados mostrou-se um ardiloso debatedor, sem medo de recursos como o de sair pela tangente ou o de confundir.

Num tortuoso e nebuloso arrazoado, defendeu a ideia de que a Associação dos Magistrados saiu ganhando com a decisão do Supremo Tribunal Federal de confirmar a competência do Conselho Nacional de Justiça para tomar a iniciativa de investigar magistrados, quando na verdade a associação foi a proponente da ação que arguia o oposto.

Em outro momento, afirmou que os altos valores pagos a certos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo correspondiam a salários atrasados.

Seria uma grande novidade, merecedora de escandalosas manchetes (São Paulo não paga a seus desembargadores!), se não contrariasse a unanimidade das informações até agora disponíveis — as de que as somas correspondem não a salários mas a vantagens, como o famigerado auxílio-moradia.

A fala de Calandra é mansa, a postura imperturbável, a amabilidade impõe-lhe referir-se aos entrevistadores sempre pelo nome. Tais qualidades reforçam a convicção de que, tivesse escolhido a política, haveria de sair-se bem. Daí a dúvida.

Entidade que atua com a cegueira corporativa de um sindicato

Estava falando sério? Ou, como é comum entre os políticos, lançando mão da dissimulação e da demagogia? Se falava sério, ou bem o presidente da Associação dos Magistrados é um visionário, tão tomado pela flama da utopia que imagina que o futuro é agora, e quer adiantar a civilização do lazer imaginada como consequência dos avanços tecnológicos, ou bem é um ignorante dos mecanismos que regem a economia e o trabalho no mundo que o cerca.

Ele não é uma coisa nem outra. É suficientemente inteligente para escapar de uma e outra condição.

Resta a conclusão de que não falava sério, e isso lhe traz dois problemas.

O primeiro é a evidência de que não tinha mais como defender sua posição senão recorrendo à dissimulação e à demagogia.

O segundo, que não fica bem a um juiz lançar mão das armas da dissimulação e da demagogia. Juiz é figura preciosa demais na sociedade. Não fica bem para a classe a defesa de privilégios.

Também não lhe fica bem ser representada por uma entidade que atua com a cegueira corporativa de um sindicato. A bandeira das férias de dois meses para todos os trabalhadores faria boa figura no palanque.

Na boca do presidente da principal associação de magistrados, é gol contra.

ADVOCACIA, JUDICIÁRIO E MP QUEREM PENAS MAIS RIGOROSAS

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 24 de fevereiro de 2012


Em clima de indignação, a sociedade civil organizada, respaldada por representantes da advocacia, do Judiciário e do Ministério Público, pediu em audiência pública que o Congresso pese a mão na hora de definir as penas no novo Código Penal. Entre as propostas defendidas, nesta sexta-feira (24/2), está a de aumento de 30 para 40 anos o prazo máximo de reclusão, aumento do período em que o preso permanece em regime fechado e aumento da pena por estupro.

Durante o debate promovido pela Comissão de Reforma do Código Penal do Senado, que aconteceu no Tribunal de Justiça paulista, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que é inaceitável que as leis brasileiras considerem a vida de um cidadão um bem de menor valor que a creolina, já que a adulteração do produto de limpeza acarreta uma pena de 10 anos de reclusão, enquanto a de um homicídio, apenas seis.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, defendeu que os juízes punidos pela prática de crimes de corrupção tenham aumento de pena por conta da condição de magistrado. Sartori disse apoiar a proposta de incluir as situações de enriquecimento ilícito no código.

Uma das defesas mais veementes do aumento das penas foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos, que falou em nome do Ministério Público de São Paulo. Ele defendeu o fim das "pseudopenas", em que um réu é condenado a uma reclusão que jamais cumprirá, como o caso de Lindemberg Alves, condenado a 98 anos de reclusão pelo assassinato da adolescente Eloá Pimentel. Hoje, o tempo máximo de prisão é de 30 anos.

A procuradora de Justiça de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, integrante da Comissão do Senado, também utilizou Lindemberg Alves como exemplo para defender o aumento do tempo mínimo de reclusão de 30 para 40 anos. Além disso, disse que o Estado deve ser mais rigoroso com os casos de estupro, acumulando penas caso o crime se dê de forma continuada. Ela explica que a última alteração sobre o tema se deu de forma branda ao estipular apenas situações de agravamento de pena e não de acumulação.

No entanto, a procuradora acredita que o aumento que considera ideal das penas não será alcançado porque a maior parte da comissão é formada por advogados.

Execução penal

Uma alteração considerada bastante viável pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão de Reforma do Código Penal, Gilson Dipp, é a extinção do regime aberto, que de acordo com o ministro "hoje não produz nenhum efeito na ressocialização do indivíduo". O ministro sugeriu ainda que o preso fique por mais tempo no regime fechado antes de conseguir uma progressão de pena para o semiaberto.

Ivan Sartori também lembrou que "de nada adianta mudar o Código Penal sem mudar as penitenciárias brasileiras". Disse o presidente do TJ-SP, que durante o período de cumprimento de pena, o detento deveria trabalhar em prol da sociedade, e não ficar ocioso enquanto os cidadãos arcam com os custos de sua prisão.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, foi no sentido contrário da maioria e defendeu penas menores, mas ressaltou que elas precisam ser eficientemente cumpridas.

Para o autor da proposta de criação da Comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT) não é o rigor da pena que vai acabar com a sensação de impunidade vivida pela população, mas a certeza de que a pena decretada pelo juiz será devidamente cumprida. Ele ressalta a necessidade da reforma do CP ser acompanhada por alterações no Código de Processo Penal e no Código de Execuções Penais, sob o risco do novo CP não alcançar a eficiência pretendida.

Organização do sistema

Gilson Dipp disse que um dos grandes avanços desta reforma é a organização do sistema penal brasileiro. Um dos pontos importantes é a reunião em um único Código de diversos crimes previstos em centenas de leis especiais e extravagantes. Para ele, tanto é importante trazer para o CP os crimes de lavagem de dinheiro e contrabando, como retirar dele, outros de pequena relevância como perturbação do sossego público, que seria levado para a esfera administrativa.

Além disso, ressaltou o ministro, que diante dos novos eventos a serem sediados pelo Brasil, como a Copa do Mundo de Futebol, Olimpíadas, e a Conferência RIO+20, o Brasil precisa urgentemente incluir no CP condutas que sejam tipificadas como terrorismo e crime organizado.

Crime Organizado

Sobre a possibilidade de homicídios relacionados ao crime organizado deixarem de ser julgados pelo Tribunal do Júri, o advogado Luiz Flávio Gomes, que também integra a comissão, se manifestou e disse que não vê a menor possibilidade desta proposta prosperar, haja vista que a competência para julgar crimes dolosos contra a vida é atribuída ao Júri pela Constituição Federal.

Quanto a essa sugestão, o senador Pedro Taques, considerou que não seria um avanço para o Código Penal brasileiro, por revogar uma cláusula pétrea da Constituição Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu não consigo entender nossos juristas e parlamentares quando tratam do sistema de justiça criminal. Todos os problemas são colocados de forma pontual e não geral, gerando medidas paliativas, ações superficiais e soluções isoladas que desprezam a continuidade e o objetivo geral. O sistema de justiça criminal deve funcionar como um todo sem dar espaço para interesses corporativos, soluções falaciosas, ações demagógicas ou ingerência política partidária. No meu entendimento, para garantir um sistema de justiça criminal eficiente é preciso estabelecer a segurança jurídica através de uma nova e enxuta constituição federal, retirando dela tudo o que não for próprio de texto constitucional. Só assim, eles poderiam começar a trabalhar nas demais leis e códigos capazes de estabelecer penas mais rigorosas, definir responsabilidade dos instrumentos de Estado e amparar o funcionamento de um sistema mais ágil, justo, diligente, descentralizado, probo e aproximado dos delitos, das dunções essenciais à justiça e dos anseios da sociedade brasileira.

TRIBUNAIS NÃO TÊM VOCAÇÃO PARA LIDAR COM AÇÕES PENAIS

Tribunais não têm vocação para lidar com ações penais. Pierpaolo Cruz Bottini. Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2012

Neste domingo a Folha de São Paulo publicou caderno especial sobre a prerrogativa de foro e as dificuldades dos tribunais para processar e julgar agentes políticos em ações penais originárias. O texto a seguir integrou a reportagem como análise especial. Como o tema parece relevante e de interesse dos operadores do Direito, reproduzo aqui a sintética análise feita a pedido do periódico.

Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os processos penais contra algumas autoridades públicas são julgados diretamente por tribunais, ou seja, não passam pelo juiz de primeiro grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.

Há grandes debates sobre as vantagens e desvantagens desta regra. Mas, para além das discussões teóricas, o problema da prerrogativa é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra autoridades são pouco julgados. Em 2007, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou pesquisa sobre o andamento destas ações e os resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. As razões para isso são diversas, mas uma delas é a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir estes processos penais.

Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação. O trabalho de ouvir testemunhas, determinar pericias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações para reunir evidências sobre a prática de um crime é tarefa do juiz de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a colheita de provas.

Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro, ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir de provas nessas ações penais. Uma alternativa — já usada pelo STF — é delegar para juízes de primeira instância a colheita dos depoimentos de testemunhas e outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das evidências reunidas. Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a produção de provas pelo tribunal, como a videoconferência e a tramitação digital de documentos.

Em síntese, a prerrogativa de foro não é um mal em si, mas a falta de vocação dos tribunais para a colheita de provas dificulta o andamento destas ações penais, problema que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a tramitação dos processos e evitem a impunidade.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.

ELIANA CALMON DEFENDE NO SENADO COMPETÊNCIA DO CNJ

Eliana defende competências do CNJ. CORREIO DO POVO, 29/02/2012


Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, ontem, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, voltou a defender competências estabelecidas em lei para processar e julgar juízes que pratiquem atos de improbidade e corrupção. A ministra defendeu a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que trata do assunto e falou sobre a dificuldade das corregedorias estaduais fazerem o trabalho de fiscalização e processarem os juízes e, especialmente, os desembargadores.

"No caso dos desembargadores, eles são julgados pelos seus colegas também desembargadores. E é muito difícil você julgar um igual, um amigo querido. Os juízes de primeira instância estão um pouco mais distantes, é mais fácil", explicou a ministra.

Eliana mencionou as dificuldades estruturais das corregedorias estaduais que, segundo ela, são "estranguladas" pelos tribunais quando começam a desagradar aos desembargadores. Denunciou a interferência política de corregedores que almejam a presidência do tribunal onde atuam: "Os melhores corregedores são os que não terão idade para se candidatar a presidente depois", ironizou. Segundo ela, todos sabem quem são os maus juízes, mas os que agem corretamente se calam para não se indispor com os colegas. Para ela, a magistratura decente não pode ser misturada com "meia dúzia de vagabundos infiltrados".

A PEC que trata das competências do CNJ é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM) e propõe regulamentação mais clara sobre as competências do Conselho. Segundo Torres, a aprovação da PEC trará mais segurança para a atuação do órgão corregedor.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Paulo Schimidt, disse que a classe não se opõe aos poderes do CNJ, mas cobrou que o Conselho ofereça apoio aos magistrados na mesma proporção em que fiscaliza a atuação. "Os juízes esperam muito do CNJ na questão disciplinar, na busca de eficiência, mas também esperam muito do CNJ na defesa da independência do juiz", disse.

DEPOIS DE 24 ANOS, AÇOUGUEIRO É JULGADO MAIS UMA VEZ E AINDA TEM RECURSO

Caso do açougueiro. Homem é condenado a 21 anos de prisão por morte de professora em 1998, na Fronteira Oeste. Edson Reina, de 48 anos, recebeu a sentença após 18 horas do início do julgamento em Santana do Livramento - ZERO HORA, RADIO GAÚCHA, 29/02/2012 | 04h11

Após mais de 18 horas, o júri popular de Santana do Livramento, na Fronteira Oeste, condenou a 21 anos de prisão em regime fechado o réu Edson Reina, 48 anos, conhecido como Xirica. A sentença foi lida pelo juiz Frederico Conrado, às 3h25min desta quarta-feira. O júri havia iniciado às 9h de terça.

Reina é acusado de ter sequestrado a professora Deise Belmonte, sua ex-companheira, em agosto de 1998 e, depois, de ter esquartejado a vítima e acondicionado as partes do corpo em sacos plásticos. As embalagens foram encontradas próximo a um lixão clandestino na rodovia Santana do Livramento-Quaraí (BR-293) e nas margens da BR poucos dias após o crime.

Em dezembro de 2000, ele já havia sido condenado a 28 anos de prisão, mas a decisão foi anulada após recurso da defesa. Em 2003, acabou condenado por ocultação de cadáver, mas a promotoria recorreu e foi marcado novo julgamento.

Edson Reina fugiu para o Chile, onde ficou até 2009. No ano passado, ele foi extraditado para o Brasil. Até então, cumpria pena em seu país de origem em razão de outro crime. O acusado não terá direito de recorrer em liberdade.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

CIPOAL LEGISLATIVO E INSEGURANÇA JURÍDICA


OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 28/02/2012

As várias mudanças parciais de códigos anacrônicos que o Congresso tem aprovado, por meio de leis especiais, adensam o cipoal legislativo reinante no País, disseminam a incerteza jurídica na sociedade, sobrecarregam o Supremo Tribunal Federal (STF) e obrigam o Senado a editar resoluções para adaptar as decisões da Corte ao ordenamento jurídico.

Há duas semanas, o Senado editou uma resolução para suprimir da Lei 11.343 - que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)- uma expressão que o STF considerou inconstitucional. Essa lei foi aprovada em 2006 para atualizar a parte relativa ao tráfico de drogas do Código Penal, em vigor desde 1940, quando eram outras as condições sociais, econômicas e culturais do País. Entre outras inovações, a Lei 11.343 tipifica de forma mais precisa os crimes associados ao tráfico de drogas e aumenta as penas para os narcotraficantes.

Mas, a Lei 11.343 está redigida em termos vagos e imprecisos, que dão margem às mais variadas interpretações. O inciso IV do artigo 4.º, por exemplo, recomenda "a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento das estratégias do Sisnad". O inciso VI recomenda à administração pública "o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas". E o inciso X define como princípio do Sisnad "a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção a reinserção social de usuários e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social".

Em outro artigo, a Lei 11.343 trata das penas aplicáveis a quem for condenado por crime de tráfico. O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena de prisão em penas alternativas, quando a condenação não for superior a 4 anos e o crime não tenha sido cometido com violência. Contudo, a aplicação dessa regra a narcotraficantes foi vedada pelo artigo 33 da Lei 11.343. Em setembro de 2010, ao julgar um pedido de habeas corpus impetrado por um traficante condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, que havia sido preso em flagrante com 13,4 gramas de cocaína, o Supremo considerou a proibição inconstitucional.

O julgamento durou sete meses e a Corte entendeu que o Congresso, ao votar a Lei 11.343, tirou dos juízes criminais o poder de individualizar as punições, o que lhes permitia optar pela pena de prisão ou por penas alternativas, conforme as peculiaridades de cada caso. "O princípio da individualização da pena significa o reconhecimento de que cada ser humano é um microcosmo. Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado", disse o relator Ayres Britto. "Vislumbro um abuso do poder de legislar por parte do Congresso, que culmina por substituir-se ao magistrado no desempenho da atividade jurisdicional", afirmou o decano do STF, ministro José Celso de Mello Filho.

Foi por causa dessa decisão que no dia 15 de fevereiro o Senado editou a Resolução n.º 5, adequando o texto da Lei 11.343 à decisão tomada pelo STF em 2010. A resolução tem dois efeitos práticos e polêmicos. A partir de agora, traficantes de pequeno porte poderão ter a pena de prisão substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços a comunidades ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Além disso, a resolução colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico - um dos crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional,

Advogados criminalistas elogiam a medida. Já os juízes criminais a criticam, alegando que não faz sentido mandar narcotraficantes prestar serviços em escolas, creches e hospitais.

E os juristas lembram que tanto a decisão do STF quanto a resolução do Senado colidem com outros dispositivos da legislação, que consideram o tráfico um crime hediondo e inafiançável, motivo pelo qual não pode comportar penas alternativas. Esse quadro é mais uma amostra do caos jurídico reinante no País.

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - DESEMBARGADOR PROPÕE "CONGELAR" CRÉDITOS

ENTREVISTA - Desembargador do TJ-SP propõe 'congelar' créditos a juízes que receberam de forma antecipada. Colegiado vai decidir se aplica ou não punição a magistrados que receberam desembolsos extraordinários. 28 de fevereiro de 2012 | 9h 00. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

O desembargador José Carlos Xavier de Aquino, do Tribunal de Justiça de São Paulo, propõe sanção denominada “compensação” a seus pares que receberam pagamentos antecipados da Corte "sem justa causa". Compensação significa congelamento de créditos a que os magistrados privilegiados eventualmente ainda têm a receber – além das verbas milionárias que já ganharam.

São 29 os juízes e desembargadores do TJ paulista que foram contemplados com valores elevados. Cinco deles receberam acima de R$ 600 mil. Dois desembargadores ganharam mais de R$ 1 milhão cada. Alegam que se trata de "verba devida", por férias e licença prêmio não desfrutadas. O escândalo abala o maior tribunal do País. Seu presidente, o desembargador Ivan Sartori, abriu investigação para identificar como foram realizados os pagamentos antecipados a seus pares.

José Carlos Xavier de Aquino não faz parte da lista dos aquinhoados. Ele integra o Órgão Especial do TJ, formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos do tribunal e pelo presidente. O colegiado vai decidir se aplica ou não punição àqueles que receberam pagamentos extraordinários. Xavier de Aquino alerta que é necessário saber se os valores pagos aos colegas “o foram em razão de doença do magistrado ou de seus parentes”. Ele diz, no entanto, que “se sente indignado” se os pagamentos não foram realizados “com esse espírito”, ou seja, por problemas de saúde do beneficiário. “Muitos colegas receberam cinco a dez mil reais em doze vezes porque estavam doentes e, inclusive, alguns deles já faleceram em razão da doença. Nessa hipótese, a antecipação do pagamento teve caráter humanitário.”

Ao Estado, Xavier de Aquino, que preside a Comissão do 183.º Concurso da Magistratura, declarou que "a sanção a ser aplicada aos tidos como privilegiados, se for o caso, seria uma sanção moral, ética, bastando para tal fim que esses privilegiados saibam que seus colegas os estão reprovando”. “Na minha concepção, essa sanção da própria consciência é o quanto basta para a reprovabilidade”, afirma Xavier de Aquino.

O Judiciário atravessa uma grave crise de credibilidade. Como o sr. avalia esse momento do poder?
Muito embora não se possa negar a grave crise, em razão de impensadas manifestações de algumas autoridades, creio eu que não atravessa, o Poder, grave dissenso, porquanto os jurisdicionados continuam batendo às portas do Judiciário, neste confiando, haja vista que são 18 milhões de demandas intentadas anualmente.


Está em curso, no âmbito da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, investigação sobre pagamentos milionários antecipados a colegas seus. Um único desembargador recebeu R$ 1,6 milhão. Essa situação o envergonha?
É necessário separar o joio do trigo. É bom que se diga que tais pagamentos, com relação a cada desembargador, diz respeito a férias e licenças-prêmio indeferidas por absoluta necessidade de serviço, bem como ações que o Judiciário intentou em virtude de pagamentos equivocados efetuados por governos paulistas há mais de 25 anos, daí por que são absolutamente legais. A quantia aumenta em virtude do tempo de serviço de colegas. Não sei de valores, pois não tive acesso a esses dados. Essa situação, sob o aspecto legal, não me envergonha, pois nada há de errado no que pertine ao direito de perceber tais valores, se algo de errado existir diz respeito à falta de isonomia no pagamento, sendo certo que os preteridos ficarão decepcionados com seus pares beneficiados.

O sr. faz parte do grupo que recebeu mais de R$ 1 milhão? Quanto o sr. recebeu ou está recebendo? A que título?
Eu não faço parte desse grupo que recebeu aquilo que o senhor diz corresponder à cifra de um milhão. Não recebi nada além do que foi pago isonomicamente, cerca de mil a dois mil reais por mês (e nem sei se alguém recebeu esta quantia); a propósito, votei no Órgão Especial da Corte pela compensação imediata, isso por que entendo que, na hipótese, não há punibilidade, de molde a assegurar o sacrossanto direito de ampla defesa. Apenas seria um acerto de contas. O que recebi foi a título de férias, licença-prêmio e ação acima aludida, num patamar variando de mil a dois mil reais por mês (como todos).


Acha justo pagamentos a magistrados por períodos que se estendem até os anos 70? Não é preciso respeitar o prazo prescricional?
Não há nada de ilegal, pois as ações foram propostas naquela década e estão sendo pagas, aí sim, de forma incorreta, muito tempo depois e de maneira homeopática, razão pela qual de prescrição não há que se falar, pois a Fazenda não pode alegar a própria torpeza, pois foi ela que não pagou na época devida.


Há uma flagrante insatisfação entre seus pares com relação aos desembolsos de valores elevados. E o sr., como se sente?
É necessário saber se esses valores pagos o foram em razão de doença do magistrado ou de seus parentes, quando então, nesse caso, não posso sentir nenhuma insatisfação. Todavia, se o pagamento não foi pago com esse espírito, tal como meus pares eventualmente preteridos, me sinto indignado. Muitos colegas receberam cinco a 10 mil reais em doze vezes porque estavam doentes e, inclusive, alguns deles já faleceram em razão da doença: nessa hipótese, a antecipação do pagamento teve caráter humanitário.


Por que os juízes também não entram na agonia dos precatórios alimentares, como qualquer servidor? A versão oficial do TJ é que esses valores são comparáveis a um direito trabalhista, por isso os juízes não ingressam na fila dos precatórios. Por que não se aplica o mesmo procedimento em relação a todos os servidores do TJ, credores de cerca de R$ 2 bilhões?
Esses pagamentos dizem respeito a valores ganhos em ações judiciais interpostas há quase três décadas e, tanto assim, que muitos funcionários também receberam quantias a esse título, motivo pelo qual não há que se falar em privilégio no pagamento dos magistrados, na medida em que tais valores são comparáveis a direitos trabalhistas. É uma falácia dizer que os servidores do TJ não receberam precatórios que tais, mesmo porque nessa lista se encontram juízes confundidos com servidores.


O sr. gostaria de saber quem são os 29 colegas seus que receberam antecipadamente? Considera justo que eles tenham passado à sua frente e à frente de centenas de outros juízes e desembargadores?
Não me interessa saber tais e quais colegas receberam antecipadamente. Só me interessa ter ciência que os pagamentos não foram feitos de uma forma isonômica e que não se enquadraram nas situações anteriormente citadas (humanitárias).


Qual a sanção que deve ser aplicada aos privilegiados? Cabe aplicação da Lei de Improbidade?
A meu ver, a sanção a ser aplicada aos tidos como privilegiados, se for o caso, seria uma sanção moral, ética, bastando para tal fim que esses privilegiados saibam que seus colegas os estão reprovando. Na minha concepção, essa sanção da própria consciência é o quanto basta para a reprovabilidade.

A previsão é que será adotado o modelo de compensação, ou seja, aqueles que já ganharam terão eventuais créditos congelados. É suficiente?
O modelo a ser adotado, a meu aviso, é o da compensação, impondo-se aos tidos como privilegiados sem justa causa (se houver) o congelamento de eventuais créditos.


Quais os reais motivos da falta de juízes? O acúmulo de comarcas para recebimento de adicionais e vantagens é apontado como uma das causas desse vazio nos fóruns.
Necessário ressaltar que o magistrado não pode prescindir de irrepreensível comportamento social e comportamental, além de irretorquível postura, tirocínio e encadeamento de raciocínio lógico. E mencionados requisitos são necessários, de fato, quando se sabe que as organizações criminosas têm pago estudos para os seus afiliados, a fim de infiltrar, nos quadros dos três poderes, pessoas que no futuro possam beneficiá-los. Além disso, a magistratura, em todo país político e democraticamente organizado, não se consubstancia num quadro de simples funcionário público, mas sim numa carreira de estado, onde seus membros devem receber subsídios condignos ao cargo que representam (ao contrário do que erroneamente se divulga, porquanto os vencimentos, entre R$ 19 mil a R$ 26 mil para juízes substitutos e desembargadores, se encontram em patamares muito aquém de um executivo de porte médio qu e trabalha na iniciativa privada). Como se vê, o concurso da Magistratura, o do Instituto Rio Branco, o das Agulhas Negras, entre outros, devem voltar sua ótica não só para o conhecimento intelectual do candidato, mas sobretudo ao homem na acepção do termo. Dessa maneira, a realização de novos concursos para a seleção de magistrados, ao contrário do noticiado pela mídia recentemente, não fica ao bel talante do Tribunal de Justiça, isso por que o presidente da Corte não pode aumentar as despesas de custeio do Tribunal, uma vez que deve estar balizado na lei de responsabilidade fiscal que estabelece o diminuto percentual de 6% para os gastos de todo o Poder Judiciário (assim entendido mais ou menos 2.000 mil juízes e quase 60 mil servidores), sob pena de se assim não agir cometer improbidade administrativa. De mais a mais, é tarefa das mais difíceis escolher juízes, daí por que o rigor na seleção. Não se trata de preencher vagas em uma fábrica ou em uma construção.

Os novos magistrados têm formação adequada?
Eu, como presidente da Comissão de Ingresso na Magistratura do 183º Concurso da Magistratura de São Paulo, tenho me esforçado neste sentido, procurando que o candidato, a par dos conhecimentos técnico-jurídicos, demonstre reputação ilibada, vocação para exercer o mister, caráter, personalidade destacada, determinação e, sobretudo, destemor em sentido lato, haja vista as constantes notícias de assassinatos de magistrados ou agressão aos seus parentes.

O sr. acha moral os juízes terem direito a dois meses de férias? Considera correto muitos juízes venderem parte de suas férias e fazerem disso um segundo contracheque?
O juiz trabalha não só no período em que ele está no Fórum, mas sobretudo à noite em casa e nos fins de semana, não raro se afastando de sua família, isso porque não há magistrados em número suficiente para exercer a arte de julgar, tendo em vista a avalanche de processos que adentram o Fórum diuturnamente. Os juízes não vendem suas férias, são obrigados a trabalhar porque, se assim não o fizerem, o acúmulo de processos será ainda mais inexorável, quando, eventualmente, ‘gozarem’, seu descanso remunerado, na medida em que ‘o processo não sai de férias’.

Por que o novo texto da Lei Orgânica da Magistratura não sai do papel? Quais mudanças o sr. poderia sugerir? O que o sr. cortaria do texto de 1979?
Com relação ao novo texto da Lei Orgânica da Magistratura não sair do papel não sei responder porque não faço parte do Congresso Nacional, muito embora as associações representantes da classe tenham se empenhado neste sentido. O juiz é uma pessoa diferenciada que não age em seu nome, mas sim no interesse do jurisdicionado. Entendo que aí repousa a razão de ganhar condignamente, pois por vezes resolverá litígios envolvendo grande monta em dinheiro.

O sr. é a favor do CNJ?
Com relação ao CNJ sou favorável desde que esse Conselho não adentre em seara jurisdicional.

Como vê a atuação da ministra Eliana Calmon? O sr. acredita que ela tem intenções políticas?
Corajosa, mas desastrosa, pois ela é a Corregedora do Conselho e, por questão de ofício, deveria tomar as providências, contra quem seriam os por ela chamados de "bandidos de toga", pois a maioria dos magistrados são pessoas de bem e não podem responder graciosamente por essa pecha.

Apenas dois juízes estaduais integram o CNJ. A magistratura estadual deveria ter mais cadeiras no CNJ?
Imagine só se as Corregedorias dos Estados da Federação mandassem todos os seus processos administrativos contra magistrados, às vezes por questões de somenos importância, àquele Conselho, na medida em que este não possui estrutura física para tanto. Acho que mais magistrados deveriam integrar o mencionado Conselho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As justificativas apresentadas pelos "nobres" magistrados só servem para entristecer os mortais brasileiros em relação à moralidade da justiça no Brasil. Dão a entender que o Poder Judiciário é um poder separado do Estado e do povo brasileiro. Aliás, "os jurisdicionados continuam batendo às portas do Judiciário" não por confiar na justiça, mas pela ânsia de buscar direitos, mesmo sabendo que terão que ter muita paciência e perseverança pela morosidade dos processos, pelos longos prazos, pelos variados recursos e por um transitado em julgado que nunca chega. Muitos morrem sem conseguir saber os resultados das suas demandas e outros cansam ou abandonam por não terem recursos para continuar custeando a lide.

ELIANA CALMON - É PRECISO EXPOR AS MAZELAS DO JUDICIÁRIO

CNJ deve punir juízes 'vagabundos', diz corregedora. Eliana Calmon, a mesma que falou dos 'bandidos de toga', defendeu no Senado a retomada das investigações para proteger os magistrados sérios. 28 de fevereiro de 2012 | 19h 46. Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA – A corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou nesta terça-feira, 28, que é preciso expor as mazelas do Judiciário e punir juízes “vagabundos” para proteger os magistrados honestos que, ela ressaltou, são a maioria.

“Faço isso em prol da magistratura séria e decente e que não pode ser confundida com meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, disse em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir a proposta de emenda constitucional que amplia e reforça os poderes correcionais do CNJ.

No ano passado, declarações da ministra de que a magistratura brasileira enfrentava "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos, escondidos atrás da toga" gerou crise entre o Judiciário e o CNJ. Na ocasião, Eliana Calmon defendia o poder de o órgão investigar magistrados supeitos de cometer irregularidades.

Nessa terça, a ministra afirmou ser necessário retomar a investigação que começou a ser feita no ano passado nos tribunais de Justiça para coibir pagamentos elevados e suspeitos a desembargadores e servidores. A investigação iniciada pelo CNJ no tribunal de Justiça de São Paulo e que seria estendida a outros 21 tribunais foi interrompida por uma liminar concedida no último dia do ano judiciário pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. O processo hoje está sob relatoria do ministro Luiz Fux e não há prazo para que seja julgado.

FALHAS DE JUÍZES CAUSAM IMPUNIDADE


Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade. Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2012

Inquéritos que tiveram políticos brasileiros como alvo nos últimos anos demoraram mais tempo do que o normal para chegar a uma conclusão. E processos abertos pelo Supremo Tribunal Federal contra eles se arrastam há mais de dez anos sem definição, de acordo com um levantamento publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, na edição deste domingo (26/2).

O caderno especial publicado pelo jornal traz uma série de reportagens que revela que não existe um culpado por isso, como muitas vezes se aponta. Os atrasos e falhas ocorrem desde a investigação. Há problemas, principalmente de lentidão, no âmbito da Polícia Federal, do Ministério Público e do Judiciário.

O levantamento, que foi feito em 258 processos, mostra que a grande quantidade de recursos prevista na legislação é apenas um dos problemas. De acordo com a Folha, em média, a Polícia Federal leva pouco mais de um ano para concluir uma investigação. Já os inquéritos analisados pelo diário que já foram encerrados consumiram o dobro de tempo.

Durante quatro meses, o jornal analisou processos que envolvem políticos e estão em andamento no STF ou foram arquivados pela corte recentemente, incluindo inquéritos ainda sem desfecho e ações penais à espera de julgamento. Os processos envolvem 166 políticos que só podem ser investigados e processados no Supremo, por conta do foro por prerrogativa de função.

O senso comum sugere que esse tipo de coisa acontece porque os políticos têm condições de pagar bons advogados para defendê-los na Justiça, mas a análise dos processos mostra que em muitos casos as investigações simplesmente não andam, ou são arquivadas sem aprofundamento. Só dois casos do conjunto analisado pelo jornal estão prontos para ir a julgamento.

O caderno traz, além de uma série de reportagens, uma entrevista com o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, em que ele critica o foro por prerrogativa de função e defende o fim da competência do STF para julgar deputados e senadores. Para o ministro, todos deveriam ser processados e julgados a partir da primeira instância.

Documentos com a íntegra dos 258 processos analisados pelo jornal ficarão disponíveis na página da Folha Transparência, conjunto de iniciativas do jornal para divulgar informações de interesse público mantidas sob controle do Estado. Os primeiros 21 processos já estão no ar.


NOTA: Matéria indicada por Marcelo Rosa, 27 de Fevereiro de 2012 21:48

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

FÉRIAS PARA MAGISTRADOS SERÃO DE 30 DIAS

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital, JORNAL DO COMÉRCIO, 12/03/2012

A troca de comando do STF, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional; entra Cezar Peluso, eleito nesta quarta-feira, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.

Antes de se formar em 1966 em Ciências Jurídicas pela Faculdade Católica de Direito de Santos (SP), Antonio Cezar Peluso tinha outros planos. “O que eu queria era ser bispo. Ir a Roma”, diz ele, bem-humorado. Nascido em Bragança Paulista (SP), 67 de idade, ele é filho único. Foi criado dentro da tradição católica, cursou parte do Ensino Fundamental em um seminário em São Vicente (SP). Vieram amigos, namoradas e o sonho da vida religiosa foi deixado de lado. Começou a namorar Lúcia de Toledo Piza na faculdade. Casaram-se e tiveram quatro filhos: Érica, Luciana, Vinícius e Glaís.

Avesso a aparecer em público (“mas sei que agora terei de falar mais”), o presidente eleito do STF raramente dá entrevistas.

Um de seus hobbies é o futebol. Corintiano, diz que levava o filho ao Parque São Jorge, mas não teve jeito: o herdeiro tornou-se santista. “É uma das minhas maiores frustrações” - admite.

Peluso concedeu à Folha de S. Paulo uma rara entrevista. Primeira surpresa: o STF vai propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes -apesar de, pessoalmente, ele defender a prerrogativa. “Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas” - admite.

Outros pensamentos do futuro presidente:

* Transparência - A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, ele acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.

* Televisão - Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje Peluso considera a ferramenta irreversível.

* Vagareza etc - Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: “seria necessário dobrar o número de juízes”.

* Relacionamento - A ideia audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Propõe “experimentar troca de opiniões”, para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.

* Intervenção no DF - É um problema típico de judicialização. O procurador-geral recorreu ao Supremo porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O STF terá de dizer alguma coisa. A decisão deve sair no começo de abril.

* Estilo no STF - “Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos”.

* Ricos x pobres - “O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo, nomeado pelo poder público, que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição instituiu as defensorias públicas, mas os governadores não as criam, ou colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada!”

* Férias de 60 dias - “Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter dois meses de férias. Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo”.

* Quantidade de juízes - “O número de magistrados por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?”


Oito anos de prisão por engano

O TJ-MG condenou o Estado de Minas a indenizar um homem que passou oito anos preso por um crime que não cometeu. Serão R$ 300 mil pelo dano moral, mais dois salários- mínimos de indenização pelos danos materiais correspondentes a cada mês em que esteve preso. Só de atrasados são 192 salários (R$ 97.920,00).

A prisão ocorreu em outubro de 1997, quando o homem - que não teve a identidade revelada - foi condenado a 23 anos de reclusão, acusado de matar um taxista em um assalto. Na ocasião, um adolescente, que participou do crime, apontou o homem como coautor do assassinato.

Só em 2006 a Justiça autorizou a soltura do homem, após o adolescente prestar novo depoimento e confirmar que acusou-o falsamente, por determinação de outro rapaz, também envolvido no crime.

O relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, o caso reconhece a “lamentável hipótese de erro jurídico”, e atribuiu a responsabilidade, não só ao Poder Judiciário, como ao Ministério Público do
Estado.

FÉRIAS DOS JUÍZES

Jaime Luiz Vicari, juiz de direito - POLÍBIO BRAGA ONLINE. 27/02/2012


Sou natural do Rio Grande do Sul, mas vivo em Santa Catarina há mais de 30 anos, atualmente em Florianópolis. Sempre que possível gosto de acompanhar o noticiário e os temas em debate entre os gaúchos e recentemente, li matéria e comentários sobre o assunto "férias dos juízes".

Eu sou juiz há 30 anos e penso que numa sociedade democrática não existe nada a esconder e que todos podem e devem opinar livremente sobre qualquer assunto. É verdade que, nos termos da legislação em vigor, o juiz tem direito a dois meses de férias por ano. O que, penso, não se coloca à consideração é que essa previsão legal busca, a meu ver, a mantença daquilo que nós, da área jurídica, conhecemos como "equidade", vale dizer, um equilíbrio entre direitos e deveres.

Poucos sabem, por exemplo, que o juiz é obrigado a morar na comarca onde trabalha, só podendo dela ausentar-se após receber autorização. Poucos sabem que o juiz está permanentemente de plantão (daí não poder ausentar-se) pois a qualquer momento pode ser procurado para examinar a legalidade ou ilegalidade de uma prisão. A qualquer hora, do dia ou da noite. E sem ganhar um centavo a mais por isso. Poucos sabem o que é presidir uma eleição municipal e a respectiva apuração, momento em que as paixões e os interesses afloram e é necessário ter cabeça arejada e pulso firme para manter, ao lado dos demais profissionais, a segurança pública.

O juiz não pode entrar em qualquer lugar, beber livremente com os amigos, etc etc pois ele é permanentemente observado pela população, mormente nas pequenas comunidades. Não vou me alongar mais para não aborrecê-lo e nem tenho a pretensão de dar lições a quem quer que seja. Desejo apenas que se medite, quem tiver interesse com a verdade, sobre tais fatos. A propósito, os professores (sou filho de professor e professora), tem tres meses de férias por ano o que, penso, a legislação lhes dá, para manter a equidade entre direitos e deveres.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sem discutir a legalidade, mas o mérito da justificativa, penso que todos os policiais deveriam adquirir também a equidade entre direitos e deveres, pois estes profissionais estão prontos 24 horas arriscando a vida, mesmo de folga, até porque não podem se omitir de seus deveres e o crime não adormece, nunca está desarmado e nem entra de férias. Os policiais, em especial as autoridade de polícia, e outros agentes públicos, também não deveriam "entrar em qualquer lugar, beber livremente com os amigos, etc etc", pois eles também são "permanentemente" observados "pela população, mormente nas pequenas comunidades", já que também são imbuídos de múltiplos deveres e precisam manter uma postura condizente com a profissão que exercem, semelhante ao dos juízes. O problema é que os salários baixos levam os policiais e outros agentes públicos a venderem folga e usarem as férias para exercerem outras atividades, muitas delas fora do ambiente para o qual se dedicaram. A propósito: o isolamento do mundo faz as pessoas enxergarem a realidade de outra maneira.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - AGU PEDE AO SUPREMO QUE CNJ VOLTE A INVESTIGAR

Controle de legalidade. AGU pede ao Supremo que CNJ volte a investigar movimentação financeira atípica de magistrados e servidores do Judiciário. Uyara Kamayurá. PORTAL DA AGU. 22/02/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina o Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 31085, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. "A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade", diz ele.

Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.

O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.

Histórico

Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.

Outras ações

A AGU também enviou uma Manifestação e um Pedido de Extinção nos Mandados de Segurança nºs 28712 e 31092, respectivamente.

O primeiro pede a reconsideração de uma decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou atuação apenas subsidiária do CNJ, dando caráter prioritário à investigação da Corregedoria do Tribunal local.

Para a Advocacia-Geral da União, os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o Conselho detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.

Já o Pedido de Extinção se refere a uma decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu dispositivos da Resolução 135 do CNJ, que estabelece os parâmetros para o processo administrativo disciplinar de magistrados.

A SGCT é um órgão da AGU.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

NO REINO DA TOGA, JUÍZES VEEM "TRAPAÇA"


Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo exigem punição à 'turma do milhão' - FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo. 22 de fevereiro de 2012 | 3h 01

No coração do grande tribunal bate a indignação. "Eu me sinto um lixo", diz o desembargador da Seção de Direito Público, mais de 30 anos de sua vida entregues à carreira, por esses dias angustiado pelo escândalo que faz ferver o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) - o episódio dos pagamentos antecipados, desembolsos milionários apenas para um grupo de apaniguados da colenda corte.

É flagrante a revolta, mais acentuada ainda no Órgão Especial, colegiado formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo presidente do tribunal.

O magistrado que se sente "um lixo" e tantos outros de público se declaram assim: "aviltados", "passados para trás", "vendidos nessa história", "ofendidos com o favorecimento indecente" a uns poucos concedido.

No reino da toga até os eminentes deixaram de lado o recato. "Eu estou 'emputecido'", avisa um deles. "Quem quer fazer coisa séria faz, quem quer palhaçada, aqui não é o lugar."

Defendem punição severa, anistia nem pensar, para aqueles que, à sombra do compadrio, driblaram a formidável fila de credores. Convocam o Ministério Público a entrar em ação munido das leis que disciplinam sanções à improbidade e ao conluio.

O tribunal de São Paulo é o maior de todos. Um fórum colossal, com 360 desembargadores, mais de 2 mil juízes de primeiro grau perdidos diante do estoque de 18 milhões de ações, 55 mil servidores. Tudo por aqui é demais, até o montante que eles calculam ter direito, R$ 3 bilhões.

Os magistrados têm créditos por férias e licença prêmio não desfrutadas. Em muitos casos o bolo fermenta com um certo fator de atualização monetária e outras referências que ninguém sabe exatamente quais são e quantas são. Mas os juízes não recebem porque o orçamento do poder não dá. Para contornar provisoriamente o dilema decidiu-se pagar a cada um, todo mês, além do subsídio, 8 ou 9 dias de férias.

O problema é que 29 deles, agora de rosto conhecido e sob investigação, acintosamente passaram à frente e embolsaram tudo quase de uma só vez. O modus operandi do qual se valeram é o que intriga a maioria. Pelo menos cinco angariaram quantia superior a R$ 600 mil. Um pegou R$1,6 milhão. Outro, R$ 1 milhão. Após notificados, dez dias terão para se defender.

Os revoltosos emprestam todo o apoio ao desembargador Ivan Sartori, mais jovem presidente do TJ paulista, 55 anos, que assumiu bandeira da moralidade no tribunal, posto que dele partiu a iniciativa do cerco à "turma do milhão"- assim denominado o grupo de magistrados a quem atos secretos, porque jamais tornado públicos, asseguraram valores extraordinários no período 2006/2010.

"Nós queremos saber qual foi o critério para esses pagamentos", questiona um desembargador, este da Seção de Direito Privado, alentada ficha de reconhecimentos e distinções. "Eu me senti traído. A gente ouvia que alguns estavam recebendo, mas ninguém tinha certeza. Fomos trapaceados."

Ano passado, um dos inconformados decidiu trocar de carro. O Vectra usado ia mal. Ele sonhava com um carro melhor. Comprou, mas virou refém do financiamento - o veículo está alienado fiduciariamente. A dívida vai longe, R$ 1,5 mil por mês. "Fosse amigo dos amigos eu pedia, mas não faço parte dessa banda. Justificativa séria é problema de saúde, doença que plano de saúde não cobre. Os caras acreditam muito na impunidade e fazem bobagem. A revolta é geral."

Os assentamentos do TJ revelam que esse magistrado tem créditos acumulados de 400 dias de férias e outros 150 de licença prêmio que não pôde tirar porque foi convocado para serviço forense que nunca vai ter fim. Quer dizer que lhe é direito 18 meses de salários, mais um terço constitucional, o que dá 24 meses num contracheque só. "A legalidade desses créditos é inquestionável", diz. "Não discutimos o direito, mas a forma como receberam."


"Teve gente que por motivo de saúde recebeu, teve gente que por motivo particular recebeu, e teve gente que não pediu o dinheiro e recebeu", aponta um desembargador do Direito Público. "Quero que expliquem a mágica, o modus operandi. Não vão ficar impunes. Uma coisa é quem recebeu, outra é quem mandou pagar. O Ministério Público tem que agir, pode ter havido improbidade, pode ter havido crime, favorecimento."

Dia desses, um privilegiado, acuado por colegas, alegou ter sofrido um tal "revés financeiro", daí ter requerido sua parte antecipada. Em silêncio, engoliu essa: "Eu tenho essa 'merda' de revés financeiro todo mês e nunca me pagaram."

O SENTIDO DE UMA SENTENÇA

OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 22/02/2012

Saiu há pouco a primeira sentença judicial que expõe a falsidade da principal - e quase única - alegação utilizada pelos cabeças do mensalão, para negar que tenha existido o esquema petista de suborno de parlamentares federais para servir ao governo do presidente Lula, então no primeiro mandato: tratava-se de uma "conspiração" para armar o impeachment de Lula. Revelada em 2005, a compra de votos na Câmara dos Deputados levou a Procuradoria-Geral da República a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de processo contra 40 envolvidos no escândalo - o mais escabroso da história recente da política nacional. O STF, que acolheu a denúncia em 2007, poderá julgar este ano os 36 réus remanescentes.

Na semana passada, o juiz substituto da 11.ª Vara Federal de Belo Horizonte, Henrique Gouveia da Cunha, condenou o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como operador do mensalão, a 9 anos e 8 meses de prisão por crimes de sonegação fiscal e falsificação de documentos públicos. Ele e dois sócios haviam sido acusados de omitir receitas e passar informações falsas ao Fisco. A maioria dos vultosos valores sonegados foram justificados como empréstimos ao PT para serem distribuídos a integrantes da base aliada na Câmara. Segundo a acusação, os empréstimos é que nunca existiram: foram simulados para encobrir o desvio de recursos públicos, sob a forma de contratos publicitários firmados pela administração federal com a SMP&B, empresa de Marcos Valério, para a compra de políticos.

No processo do mensalão, ele responde por formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, peculato, lavagem de dinheiro, delito de gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Em valores atualizados até 2007, a sonegação montava a R$ 90 milhões. Quando o mensalão veio a público, o criativo publicitário tentou se antecipar à devassa que a Receita Federal inevitavelmente faria na sua empresa, retificando as declarações manipuladas. A manobra teve efeito bumerangue. "A retificação", concluiu o juiz Gouveia da Cunha, "constitui confissão das fraudes anteriormente encetadas para se lograr a sonegação." Dez ações contra Valério correm na Justiça Federal de Minas Gerais.

Em dezembro passado, ele passou 10 dias preso na Bahia, sob a acusação de falsificar matrículas de propriedades no município de São Desidério. O golpe tem ligação com uma suposta dívida do grupo de Valério com o Banco Rural, no valor de R$ 38,4 milhões. O débito, ao que tudo indica, é tão fictício quanto os empréstimos da SMP&B ao PT. Como esses, também foi fabricado para acobertar o repasse de dinheiro público a deputados federais, por intermédio do partido do presidente da República. Como se recorda, ao vir à tona o mensalão apanhou Lula desprevenido. Depois de alegar, apesar das evidências, que nunca teve conhecimento da baixaria, declarou-se "traído", sem nomear os traidores, e chegou a pedir desculpas ao País.

Mais adiante, porém, afirmou que a dinheirama se destinava ao caixa 2 do partido. "O que o PT fez do ponto de vista eleitoral é o que é feito no Brasil sistematicamente por outros partidos", disse, numa entrevista tristemente memorável. Por fim, brandiu a confortável teoria de que o escândalo tinha sido confeccionado numa "conspiração das elites" para removê-lo do poder. Essa fabulação é sustentada, entre outros, pelo principal de seus companheiros à espera de julgamento no STF, o ex-ministro e "capitão do time" do Planalto, deputado cassado José Dirceu, que figura nos autos como "chefe da quadrilha" do mensalão.

É bem verdade que o PT não inventou o mensalão - apenas aplicou no atacado o que Valério fizera no varejo em Minas, em 1998, para beneficiar o governador tucano (e fracassado candidato à reeleição) Eduardo Azeredo. No ano passado, a Justiça Estadual o condenou a 6 anos de prisão. Assim como no caso da decisão da alçada federal, ele tem assegurado o direito de recorrer em liberdade. O que não se entende é a demora do Supremo Tribunal em marcar a data do acerto de contas dos mensaleiros com os delitos de que são acusados. Daqui a pouco, no dia 7 de junho próximo, a revelação do escândalo completará sete anos.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

FALTA DECISÃO DEFINITIVA: GILMAR MENDES DO STF GARANTE SALÁRIOS A RÉUS DO MENSALÃO

STF devolve salários a procurador e promotora réus no 'mensalão do DEM'. Corte considerou que remuneração deve ser mantida enquanto não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o envolvimento de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner no esquema criminoso - 17 de fevereiro de 2012 | 19h 56 - Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e à promotora Deborah Guerner o direito à manutenção de seus salários. Bandarra e Deborah são suspeitos de envolvimento no esquema do mensalão do Distrito Federal. Recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exerce o controle externo do órgão, analisou um procedimento administrativo e decidiu aplicar aos dois a pena de demissão, com a consequente perda do salário.

No pedido despachado por Gilmar Mendes, os advogados de Bandarra e de Deborah alegaram que a demissão somente pode ser decretada após uma decisão judicial definitiva. Também foi argumentado que a perda da remuneração dificultaria a subsistência porque, como ainda são integrantes do Ministério Público, não podem exercer outra atividade até a conclusão do processo judicial.

Gilmar Mendes concordou com os advogados de Bandarra e Deborah. Ele afirmou que a perda do cargo apenas pode ocorrer após uma decisão definitiva da Justiça, que não tem prazo para ocorrer. "O impetrante, ao ser afastado das suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério Público, pois o seu desligamento efetivo só se dará com o trânsito em julgado (conclusão) da ação judicial de perda do cargo", disse o ministro.

"Afastar o impetrante de suas funções, com perda de vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em julgado (término) da competente ação judicial, parece criar uma situação de insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável, para o fim do processo", acrescentou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministro tem toda a razão, pois só o transitado em julgado determinará a decisão definitiva das ilicitudes. O problema está na justiça morosa em vigência no Brasil que atribui o transitado em julgado nas cortes supremas, inclusive casos de pouca relevância. Não é a toa que as cortes supremas estão sobrecarregadas e os processos ficam anos nas gavetas sem julgamento. Aí o foco principal das mazelas da justiça brasileira, mantendo-a centralizada, burocrata, morosa e divergente.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

QUANTO DEVE GANHAR UM JUÍZ?


Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Estado de São Paulo, 13/02/2012


Todo mundo sabe o que é auxílio-moradia. O empregado trabalha numa cidade e o empregador o transfere para outra. Para fazer a mudança, cobrir gastos com hotel enquanto arruma a casa nova e para transferir a família, o empregador paga o auxílio-moradia. Paga também quando o funcionário vai trabalhar por um tempo determinado na outra praça, circunstância em que fica, digamos, morando em dois lugares.

Com base nessa ideia geral, os deputados federais incorporaram um auxílio-moradia a seus vencimentos. Parece fazer sentido: os deputados não moram em Brasília, apenas passam lá alguns dias da semana. E o mandato é provisório, tem de ser renovado, ou não, a cada quatro anos. Assim, o Congresso, ou seja, o contribuinte, paga um auxílio por esses dias que o parlamentar passa em Brasília no exercício do mandato.

Tudo certo? Mais ou menos. Ninguém é obrigado a ser deputado. A pessoa se candidata porque quer, oferece-se aos eleitores. É diferente do empregado que é transferido pelo patrão. Na verdade, os parlamentares inventaram esse auxílio como uma maneira de aumentar seus vencimentos mensais sem parecer que estão fazendo isso. Um drible na lei e no bom senso, mas, ainda assim, têm o argumento de que gastam mesmo com moradia transitória, apresentam recibos de hotel e tal.

Vai daí que os juízes, representados por suas associações, perceberam no expediente uma maneira de também aumentar os ganhos mensais. Diz a Constituição que parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem ter vencimentos equiparados. Ora, os parlamentares não têm o auxílio-moradia?

Resultado: os tribunais, primeiro, deram o auxílio-moradia aos ministros do STF. Faz menos sentido do que no caso dos parlamentares. Os ministros do Supremo devem morar em Brasília, de modo que deveriam ter um auxílio apenas no momento da mudança, quando são nomeados para o cargo. Seria uma verba específica, contra recibos específicos. Mas, de novo, vá lá. Aos 70 anos eles se aposentam, voltam para suas cidades, de modo que se pode considerar a passagem por Brasília provisória, ainda que por muitos anos. É uma interpretação forçada, mas enfim...

Porém a coisa avançou. Como os vencimentos de juízes dos escalões inferiores são uma parcela daqueles recebidos pelos colegas do Supremo, deu a lógica, a lógica deles, claro: toda a magistratura ganhou o direito de receber o auxílio-moradia - esse valor não contando como salário e, portanto, podendo furar o teto.

Não importa se o magistrado é transferido ou não, se está de passagem, se mora ali mesmo - ele recebe o auxílio para sempre, ou seja, não é mais uma verba especial, mas um vencimento mensal. E mais: aplicaram retroativo. Acrescente aí a correção monetária, etc., e juntou-se um bom dinheiro a receber.

Tudo absolutamente normal, diz o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori. Normal?

Imagine, caro leitor, que os parlamentares tivessem criado um auxílio-misto-quente, para pagar lanches quando se deslocassem pelos seus Estados para falar com os eleitores. Faria sentido estender essa verba aos magistrados?

Na verdade, toda essa discussão não faz sentido. O ponto é outro. Os magistrados acham que não são remunerados à altura do seu trabalho. O desembargador Sartori disse, em entrevista à revista Veja, edição 2.255, que R$ 24 mil mensais é inferior às necessidades de um juiz do Tribunal Superior do Estado.

Essa é uma boa discussão - quanto deve ganhar um juiz no Brasil? - e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori, os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites. Segundo ele, deve ter sido um "equívoco administrativo", mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses "equívocos" começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a "imprensa começou a bater nos juízes", com essa "história de que o Poder é uma caixa-preta". Ocorre, porém, que foi só a partir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.

De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.

Diz ele que o "alto executivo de uma empresa" ou o presidente da Petrobrás ganham muito mais que os R$ 24 mil de um magistrado estadual. Verdade. Mas ambos são demissíveis a qualquer momento. Os acionistas controladores nem precisam explicar. Lembram-se do caso Roger Agnelli? Ou de José Gabrielli? Juízes só perdem o cargo se fizerem coisas muito erradas, na frente de muita gente. E são aposentados com vencimentos.

Além disso, não são R$ 24 mil. É preciso acrescentar os auxílios e outras vantagens, como os dois meses de férias. É curioso aqui. Sartori defende os dois meses dizendo que o trabalho do juiz é desgastante e que vários colegas têm problemas psicológicos. Logo, precisam descansar 60 dias, e não 30 como os demais trabalhadores.

Ganha uma vaga de juiz, sem concurso, quem apontar o trabalho de um brasileiro comum que não seja desgastante e estressante. E vamos falar francamente: o trabalho de um juiz não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia-fria colhendo cana.

Além disso, o próprio Sartori comenta, em outro trecho da entrevista, que poucos juízes tiram os dois meses de férias. A maioria "vende" um período, de modo que se trata de um salário extra. A maioria também vende a licença-prêmio (três meses a cada cinco anos), outra providência que engorda os vencimentos. Com isso, os juízes ficam como os demais trabalhadores, um mês de férias, mas ganhando um extra. E ninguém tem mais feriados do que os 35 dias/ano dos juízes.

Voltaremos ao debate, mas deixo desde já um outro ponto. Não se trata apenas de saber quanto um juiz merece ganhar, mas também de quanto o Estado pode pagar.

PRIVILÉGIO: LANCHE DE "PRIMEIRA QUALIDADE" PARA JUÍZES


TJ mineiro dá lanche 'de primeira' para juízes. Corte usa R$ 600 mil em iguarias como bacalhau ‘do Porto’, mas só para magistrados da capital - 16 de fevereiro de 2012 | 22h 37. Marcelo Portela, de O Estado de S.Paulo


BELO HORIZONTE - Apesar de já receberem auxílio-alimentação, os magistrados de Belo Horizonte vão ganhar lanches custeados com verba pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) acaba de concluir licitação para gastar R$ 602,2 mil com mais de 120 toneladas de alimentos. E não é qualquer tipo de lanche. Entre os itens que serão adquiridos estão 100 quilos de filé de bacalhau "do tipo Porto", 4 toneladas de peito de frango "sem osso", dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 kg de azeitonas "sem caroço" e 850 kg de peito de peru "de 1.ª qualidade", entre outros.

A especificação "de 1.ª qualidade" se repete em outros produtos listados pelo edital, como os 150 kg de manteiga e as 2 toneladas de presunto e queijo minas. Em outras guloseimas, o edital especifica o fabricante dos produtos que serão consumidos pelos magistrados, como as 5 toneladas de pão de queijo, os mais de 11 mil pacotes de biscoito e mais de 10 mil litros de leite, todos das marcas mais caras encontradas nos supermercados.

Em Minas, segundo o portal da transparência do TJ, o menor salário da magistratura é de R$ 20.677,83 para juiz de direito substituto - um desembargador recebe R$ 24.117,62. Desde o início do ano, os magistrados também recebem o auxílio-alimentação mensal pago aos demais servidores do Judiciário (R$ 378).

Ao contrário dos demais servidores, porém, boa parte dos magistrados tem agenda oficial apenas na parte da tarde, horário em que ocorrem quase todas as sessões das câmaras do TJ e a maioria dos julgamentos nas varas do Fórum Lafayette. As exceções são os juizados especiais e algumas varas, como as de família, que realizam audiências pela manhã. A assessoria do TJ afirmou que, "de vez em quando", os desembargadores participam de sessões antes do horário de almoço.

Ao justificar a licitação, o TJ afirma que o gasto será destinado à "confecção de lanches para desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais". Mas, no caso dos tribunais do júri, um jurado que atuou em conselhos de sentença em 2010 e 2011 afirmou que os lanches "normalmente se restringiam a pastéis ou mistos-quentes acompanhados de refrigerantes e sucos. "Filé de bacalhau nunca vi", ironizou. Os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado tampouco vão ter direito aos lanches recém-contratados.

Investigação. Na quinta-feira, 16, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais informou que vai pedir uma investigação sobre o caso. O motivo é o fato de a mesma empresa, o Sacolão Mata Ltda., ter ganhado todos os seis lotes da licitação. Registrada na Junta Comercial com capital de R$ 5 mil, a empresa foi a mesma que forneceu alimentos para o TJ pelo menos em 2010 e 2011. Os empenhos somaram R$ 1 milhão - foram efetivamente pagos R$ 611 mil.

Procurada pelo Estado, a presidência do TJ não quis se manifestar sobre a licitação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto sobra dinheiro para pagar salários e privilégios, faltam recursos para agilizar os processos e aumentar o número de varas, juizes e funcionários para atender a alta demanda por justiça no Brasil. Que prioridades são estipuladas pelo Poder para aplicar a lei e cumprir o dever de justiça perante a nação?

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA FRACA - MANDADOS NÃO CUMPRIDOS


OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 16/02/2012

Mesmo com a incipiente informatização dos tribunais, as Varas de Execução Penal agilizaram os julgamentos e aumentaram o número de condenações, mas a Polícia Judiciária não tem demonstrado a mesma eficiência para prender acusados com prisão decretada e réus condenados a penas privativas de liberdade. Por isso, o número de mandados de prisão não cumpridos cresceu de modo alarmante, nos últimos anos, deixando a cúpula do Poder Judiciário preocupada.

Segundo levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, em 17 Estados e no Distrito Federal há cerca de 500 mil mandados de prisão aguardando cumprimento, sendo aproximadamente 360 mil somente na Região Sudeste. No Estado de São Paulo, havia 115 mil mandados de prisão a serem cumpridos pela Polícia Judiciária, em dezembro de 2011. No Rio de Janeiro e em Minas Gerais, havia 131 mil e 75 mil mandados, respectivamente.

Os técnicos do CNJ não sabem, contudo, a quantos criminosos os mandados de prisão não cumpridos se referem, uma vez que pode haver várias ordens de captura contra uma mesma pessoa. O traficante carioca Fabiano Atanásio da Silva, preso em Campos do Jordão há algumas semanas, por exemplo, tinha contra ele 27 mandados de prisão expedidos por diferentes Varas de Execução Penal. Além de ter controlado durante anos o tráfico de drogas na Vila Cruzeiro, ele tentou tomar os pontos de venda de quadrilhas rivais em vários outros morros e favelas do Rio de Janeiro e comandou o ataque ao Morro do Macaco, quando foi derrubado um helicóptero da PM, causando a morte de dois policiais.

Além disso, é possível que muitos desses 500 mil mandados de prisão não cumpridos não sejam mais válidos, ou pela prescrição das penas, ou porque alguns dos procurados já morreram. E como há Secretarias de Segurança Pública que computam entre seus mandados de prisão a cumprir documentos expedidos por outros Estados, também pode haver casos de mandados que foram incluídos mais de uma vez nos levantamentos oficiais.

Para tentar melhorar a qualidade das informações e saber de modo mais preciso qual é o número de pessoas com mandados de prisão que aguardam cumprimento, o CNJ criou o Banco Nacional de Mandados de Prisão. O projeto é importante, mas sua implementação é lenta. O banco de dados foi colocado na internet no mês passado e somente 12 Tribunais de Justiça estão alimentando o sistema. Segundo o órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário, a partir de julho todos os mandados de prisão expedidos antes de 2012 terão de estar disponíveis no site desse banco de dados. Uma das principais funções do CNJ é planejar as atividades dos 91 tribunais do País.

Na área criminal, por exemplo, a melhoria das estatísticas relativas a mandados de prisão expedidos e não cumpridos pode ajudar as Varas de Execução Penal, as Secretarias da Segurança e os dirigentes do sistema prisional a fixar prioridades. "Isso interfere tanto na política criminal quanto na política penitenciária. Se eu tenho cem mil mandados a serem cumpridos é uma coisa, em termos de construção de presídios. Se eu tenho 300 mil, é outra coisa", diz Erivaldo Ribeiro, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Pelas estimativas do CNJ e do Ministério da Justiça, a população carcerária do País é de 514 mil pessoas, mas o número de vagas disponíveis no sistema prisional não chega a 300 mil. Para tentar reduzir esse déficit de 214 mil vagas, a União abriu linhas de financiamento para a construção de novos presídios pelos Estados. Contudo, o sucesso dessa estratégia depende da melhoria das estatísticas. A falta de qualidade das informações na área de segurança sempre foi um problema difícil de resolver. Muitos governadores dificultam o envio de dados sobre prisões, déficit de vagas e mandados não cumpridos, por temer que eles sejam explorados eleitoralmente por seus adversários. E isso prejudica a formulação de políticas públicas eficazes.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa constituir urgentemente o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL, especificando numa lei federal as atribuições e os deveres de cada poder, instituição e órgão do sistema. Só assim o Estado poderá fortalecer seus instrumentos de justiça e de segurança e ser capaz de garantir a paz social ao povo brasileiro. Caso contrário, a Justiça brasileira continuará sendo desmoralizada pela mazelas do Poder Judiciário, pela negligência e inoperância do Poder Executivo e pelas omissões, descaso e benevolências do Poder Legislativo.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

TJ- RIO ATRIBUI ALTOS SALÁRIOS À FALTA DE JUÍZES


LUCIANA NUNES LEAL - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO, 25/01/2012 | 12h 03

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, disse ontem que a falta de magistrados é uma das razões para a os altos salários pagos a desembargadores e juízes no Estado. Os que acumulam funções recebem acréscimo de um terço do salário-base como gratificação. Segundo o desembargador, também é comum que os magistrados vendam uma das duas férias a que têm direito por ano.

"Temos 185 cargos vagos de magistrados, do total de 800 juízes de desembargadores. Os juízes acumulam as funções e trabalham dobrado. Por causa da absoluta necessidade, é feito quase que um apelo aos desembargadores para que eles acumulem também. A carência de magistrados faz com que a administração peça ao juiz para vender férias. É uma decisão pessoal de cada um. Se ele precisa de dinheiro, quer se capitalizar de alguma forma, ele pode vender as férias acumuladas", diz o desembargador.

Além disso, o pagamento retroativo de dois benefícios eleva a remuneração em até R$ 29 mil mensais. A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) é paga aos magistrados que já estavam no cargo entre 1993 e 1997. O valor gira em torno de R$ 12 mil a R$ 16 mil, dependendo da categoria do magistrado e do tempo de serviço. Já o abono variável vai de cerca de R$ 2 mil a R$ 4 mil.

O próprio presidente do TJ deu um exemplo hipotético: "O magistrado que recebe R$ 24 mil (salário-base do desembargador), se receber a PAE de R$ 16 mil, já passa para R$ 40 mil. Se vendeu um mês de férias, recebe mais R$ 30 mil e vai a R$ 70 mil." Se este magistrado acumular a função de outro colega, terá mais R$ 8 mil mensais. E ainda recebe cerca de R$ 3 mil como pagamento de abono variável. Com isso, a remuneração já passaria a R$ 81 mil naquele mês.

Manoel Rebêlo dos Santos não soube explicar as razões do pagamento de R$ 517,7 mil a um único desembargador, em dezembro de 2010. Mas disse que, em casos de aposentadoria ou de saída do TJ por outras razões, é comum que o magistrado venda todas as férias que não tirou ao longo da carreira. "Ele pode vender dois, três ou dez meses, se tiver muito tempo no tribunal", diz o presidente do TJ.

O desembargador informou que 250 juízes e desembargadores acumulam funções ou participam de mutirões para garantir o andamento dos processos. Manoel Rebêlo dos Santos evitou comentar a cruzada da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela transparência nas folhas de pagamento do Judiciário, mas defendeu os colegas.

"Vocês não fazem ideia da carga horária de um magistrado. Nós não recebemos hora extra. Não podem ser imputadas a nós culpas que não temos. Tenho o maior interesse que o CNJ venha aqui. Vou dizer a eles tudo que estou dizendo a você e eles vão ver que não há nada de errado", afirmou o desembargador.

O presidente do TJ-RJ lembrou que este ano haverá concurso para 50 juízes substitutos (salário-base de R$ 20,677,85 mensais. Houve mais de 6 mil candidatos. O desembargador criticou o governo estadual, responsável pelo pagamento dos magistrados. "Para o governo do Estado, não interessa fazer concurso, porque os juízes que acumulam funções recebem um terço do salário.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Também acredito nesta hipótese, porém a vejo de outra forma. Será que não existem interesses corporativos oculto na insuficiência de juízes? Com os concursos aprovando poucos candidatos, sobram as vagas necessárias e oportuniza o acúmulo de cargos pelos juizes já efetivados, resultando em ganhos salariais maiores.

Por que motivos, o judiciário não preenche as vagas de magistrados e não aumenta o número de varas criminais para aproximar a justiça do cidadão e dos delitos? Não acredito que a deficiência dos candidatos seja assim tão gritante que não agregam os requisitos exigidos para a magistratura no Brasil. Ou os magistrados querem manter o "status quo" de acumular cargos e da sobrecarga da atividade judicial.

A NOVA SEDE DO TSE: EXEMPLO PERDULÁRIO


A NOVA SEDE DO TSE - OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 15/02/2012

Inaugurada há dois meses, a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é mais um exemplo do modo perdulário como o Judiciário gere recursos públicos. Bastaram poucas semanas de funcionamento para que os seus usuários - advogados, procuradores eleitorais e serventuários - descobrissem os graves erros do projeto arquitetônico do prédio. Como em todas as obras públicas em Brasília, ele é de autoria do escritório do arquiteto Oscar Niemeyer e foi escolhido sem licitação.

Os ministros da Corte reclamam das falhas do projeto, alegando que Niemeyer não respeitou a tradição do Judiciário brasileiro. No desenho do plenário, ele seguiu o estilo americano, colocando os ministros numa bancada virada para a plateia, o que os obriga a se virar quando têm de falar entre si. Nos tribunais superiores brasileiros, as decisões são públicas e os ministros dialogam entre si. Nos EUA, as discussões ocorrem nos bastidores e só o veredicto é anunciado publicamente, em plenário.

Já os servidores alegam que a nova sede do TSE tem várias áreas sem janelas para a entrada da luz do dia, o que resulta em altos gastos de energia elétrica numa região marcada por sua luminosidade. Os advogados reclamam da distância entre a tribuna, onde fazem a sustentação oral, e a bancada dos ministros. Na antiga sede, a tribuna ficava próxima do balcão dos ministros, o que tornava a relação menos formal. "O ideal era uma tribuna mais próxima dos ministros, mas não havia como se alterar o projeto, porque implicaria mais gastos", diz um dos ministros, que não quer se identificar. Como o prédio está em funcionamento há seis semanas, afirma ele, não faz sentido reivindicar uma reforma para torná-lo mais funcional.

Com eleições realizadas a cada dois anos, o TSE é uma Corte sazonal. A carga de trabalho se concentra durante as campanhas eleitorais e a proclamação dos resultados dos pleitos. Depois disso, o TSE tem pouco o que fazer. Em média, o plenário é usado apenas duas vezes por semana. Dos cinco tribunais superiores, o TSE é o que tem o menor número de ações para julgar. Em 2009, ele recebeu 4.514 processos - no mesmo período, o Supremo Tribunal Federal recebeu mais de 103 mil ações e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 354 mil processos.

Além disso, o TSE tem apenas sete ministros, dos quais três integram o Supremo Tribunal Federal e dois pertencem ao STJ. Lá eles dispõem de amplos gabinetes e estrutura própria, o que torna a nova sede - com 115.578 metros quadrados - desnecessária. Na realidade, somente dois ministros do TSE - os que representam a classe dos advogados - precisam de gabinetes.

A construção da nova sede do TSE foi decidida em 2006, quando a Corte era presidida pelo ministro Marco Aurélio de Mello. "Teremos uma base maior para prestar bons serviços", disse ele após a inauguração da obra, em dezembro. Na mesma ocasião, o atual presidente, ministro Ricardo Lewandowski, comparou o prédio a uma "verdadeira obra de arte" e a um "abrigo condigno para o verdadeiro tribunal de democracia". Quando o projeto de Niemeyer foi anunciado, em 2007, a nova sede do TSE tinha um custo estimado em R$ 89 milhões. Em 2008, a estimativa subiu para R$ 120 milhões e, em 2010, para R$ 285 milhões. Até dezembro de 2011, haviam sido gastos R$ 327 milhões só com a construção. Com móveis e decoração, a estimativa é de que o custo total fique em torno de R$ 440 milhões.

Durante a construção, o Tribunal de Contas da União constatou indícios de superfaturamento e o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública, alegando que a obra feria os princípios constitucionais da economicidade, da moralidade e da finalidade da administração pública. Para cortar custos, o TSE reduziu gastos com revestimentos e materiais de acabamento. Por maior que tenha sido essa economia, nada justifica o tamanho e o luxo de sua nova sede. Em vez de gastar rios de dinheiro com mais um palácio suntuoso e desnecessário, a Justiça deveria ter concentrado seus gastos na melhoria de atendimento da primeira instância, para dar tratamento digno aos cidadãos comuns que a ela recorrem para preservar seus direitos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Priorizar investimentos em prédios luxuosos, desprezando o clamor popular por justiça, é esquecer que um judiciário sem uma capacidade suficiente de magistrados e funcionários, com um número reduzido de varas judiciárias, com pouca tecnologia de gestão e sem uma postura moral e diligente, jamais será capaz de fazer justiça e aplicar a lei com isenção. Em contrapartida, fomentará ainda mais a ganância, a postura aristocrática, o corporativismo exacerbado, as demandas por privilégios, o estímulo à impunidade, e o crescimento do descrédito e desconfiança da nação. Não é a toa que os níveis de confiança no Judiciário passaram dos 60% para 35% nas últimas pesquisas, rumando para o mesmo poço onde estão o Senado e os políticos brasileiros. INFELIZMENTE, É TRISTE E VERGONHOSOS.

SEM JUSTIÇA, MESMO POTENTE, QUALQUER NAÇÃO FALECE.

TSE inaugura nova sede em Brasília onde foram gastos R$ 327 milhões de reais - TABOLEIROGRANDENEWS, 17/12/2011

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inaugurou, com sessão solene a sua nova sede, em Brasília. Projetado por Oscar Niemeyer, o prédio custou R$ 327 milhões aos cofres públicos e demorou seis anos para ficar pronto. Um a mais do que o previsto, devido a cortes no orçamento. Uma das justificativas apresentada pelo TSE para a necessidade de uma nova sede é o aumento da demanda da Justiça Eleitoral e o crescimento do número de servidores. fonte: Davi Neto

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

LEGITIMIDADE, DEMOCRATIZAÇÃO, SUBSÍDIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO


ENTREVISTA: Presidente da Ajuris quer manter transparência. Influenciado pela gestão anterior, o recém-empossado Pio Giovani Dresch acredita na importância da interlocução entre a associação e a sociedade - Flávia Drago, especial - JORNAL DO COMÉRCIO, 14/02/2012


Eleito pela chapa de situação em dezembro por 644 votos a 331, e empossado na semana passada, o novo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, sente que o grande apoio é fruto do desenvolvimento na gestão anterior. E é baseado na presidência de João Ricardo dos Santos Costa que Dresch vai encaminhar o seu mandato, que vai até 2013.

Jornal do Comércio - Qual é a continuidade que seu mandato terá da presidência anterior?

Pio Giovani Dresch - Uma marca da gestão anterior que pretendemos seguir é a forte interlocução com a sociedade. A associação é o lugar onde os juízes se expressam à sociedade e temos um papel importante ali, pois passamos para as pessoas a experiência de um poder, do nosso trabalho. Houve uma importante discussão sobre a transparência. A democracia implica ter um Estado mais transparente, em que o cidadão também tenha uma espécie de controle da sociedade no qual se dá pela informação também. Esse exemplo, junto com a liberdade de imprensa, que consideramos importante, dá uma ideia da associação sobre ela ser um ator social importante nas várias questões políticas democráticas.

JC - E o que pretendem reivindicar na sua gestão?

Dresch - Nós defendemos com força a legitimidade da eleição do Tribunal de Justiça e a democratização do Poder Judiciário e, por isso, respeitamos decisões do Supremo. Há as lutas econômicas, coorporativas, como no caso da privatização da administração da Previdência. Também nos preocupamos com subsídios, pois os salários estão há três anos sem reajustes. Além disso, focaremos nas condições de trabalho. Há três tipos de doenças que estão se disseminando entre os juízes e servidores: o estresse, enfermidades relacionadas à questão postural e, com a implantação do processo eletrônico, problemas de visão.

JC - Como ficará a participação da Ajuris no Conselhão do governo estadual?

Dresch - Eu acho que a Ajuris não pode ser maniqueísta. Não pode ver tudo sempre como bem e mal, e isso em várias relações que estabelecemos. O Conselhão tem seus prós e contras. Por um lado, estar lá implica, de certo modo, legitimar uma política do governo. Mas, não estando lá, estamos nos abstendo e abrindo mão de um espaço de debate também com a sociedade na elaboração de propostas. O Conselhão tem limites, mas, no entanto, ainda nos permite fazer alguma oposição. Se acharmos que o atual governo está bom, iremos aplaudir. Se acharmos que não está, vamos reivindicar. Vemos o Conselhão como apenas um lugar para nos expressarmos.