MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

CORPORATIVISMO - Magistrados que desviaram verbas públicas de tribunal são punidos com aposentadoria.


Este blog foi criado para mostrar às pessoas as mazelas que impedem o Poder Judiciário Brasileiro de fazer justiça, cumprir sua função precípua da aplicação coativa da lei (apontados no Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles), supervisionar com afinco e responsabilidade a execução penal, processar e julgar com agilidade, fortalecer os tribunais regionais e juizes naturais, ser duro contra a improbidade no serviço público, priorizar o direito coletivo em relação ao direito individual, não aceitar as amarras de leis benevolentes e privilégios imorais, e ser diligente com as questões de ordem pública aproximando-se dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade.

ESTA NOTÍCIA ABAIXO(a íntegra pode ser lida na fonte) É MAIS UMA PARA REFLETIR.

CNJ pune com aposentadoria compulsória dez magistrados em Mato Grosso por desvio de verba de tribunal - 23/02/2010 às 16h05m; Carolina Brígido - O Globo; Agência Brasil; CBN; TV Centro América

BRASÍLIA, CUIABÁ E RIO - Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente nesta terça-feira dez magistrados de Mato Grosso - sendo três desembargadores e sete juízes. Eles foram condenados em processo administrativo por desvio de R$ 1,2 milhão do tribunal para pagar uma dívida da Loja Maçônica Grande Oriente, de Cuiabá. O julgamento é em instância final e não cabe recurso.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional define a aposentadoria forçada como a maior pena administrativa que pode ser imposta a um juiz. Eles não vão mais trabalhar, mas continuarão recebendo salário proporcional ao tempo de serviço. O cálculo será feito individualmente. O salário de um desembargador corresponde a 95% do salário de um ministro do STF, que hoje é de R$ 26.723,13. Os conselheiros também decidiram encaminhar o processo ao Ministério Público para que sejam abertas ações judiciais para recuperar o dinheiro que foi desviado dos cofres públicos. O desvio de recursos teria sido feito no pagamento de créditos atrasados, que ocorreu de forma a privilegiar os integrantes do suposto esquema.Os acusados negam, no entanto, o suposto desvio de dinheiro do tribunal e qualquer outra irregularidade cometida no exercício dos respectivos cargos.

OAB diz que aposentadoria é benefício e não pena

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, classificou de insuficiente a pena de aposentadoria compulsória. "A aplicação da aposentadoria seria uma espécie de benefício, ao invés de uma punição", disse o presidente nacional da OAB, segundo comunicado divulgado pela OAB. O presidente da OAB nacional propõs que fosse feita uma reflexão sobre a Lei de Organização da Magistratura. Ainda segundo o comunicado da OAB, Ophir Cavalcante fez estas afirmações durante o julgamento Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão em que tem assento com direito a voz.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog existe por acreditar que um dia as mazelas do judiciário serão sanadas por magistrados responsáveis e diligentes comprometidos com uma justiça proba e confiável, com a segurança jurídica, com os direitos coletivos e com a ordem pública no Brasil, que exigirão uma constituição enxuta, leis atualizadas e uma estrutura judicial desburocratizada, com varas especializadas e com número suficiente de magistrados, de forma a atender a demanda, aproximar os juizes das comunidades e dos presos e garantir justiça e paz social ao cidadão brasileiro.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

DISCREPÂNCIA - Salários de Juizes e funcionários do TJ do Paraná superam teto.


LEIA ESTA NOTÍCIA E VEJA MAIS UMA EVIDÊNCIA DA DESARMONIA E DISCREPÂNCIA SALARIAL VIGENTE NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A MÁQUINA JUDICIAL MAIS CARA DO PLANETA,

Salários do TJ superam teto do serviço público - Elizabete Castro e Roger Pereira - Paraná Online - 18/02/2010

A divulgação dos salários pagos pelo Tribunal de Justiça (TJ) a seus servidores, cumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), causou espanto a quem consultou os números, disponíveis no site do TJ www.tjpr.jus.br desde a semana passada.

Uma checagem de reportagem nas mais de 160 páginas do relatório do mês de dezembro de 2009 da Estrutura Remuneratória no Portal da Transparência do Tribunal, apontou que mais de cem funcionários receberam, em dezembro do ano passado, salários superiores ao teto do serviço público no País, que é de R$ 26.723,13, equivalente aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Na lista, aparece um escrivão que recebeu mais de R$ 100 mil no mês em questão. Ao contrário do Executivo, o Judiciário identificou o cargo, mas não forneceu o nome dos ocupantes.

Apesar de terem a remuneração básica abaixo do teto, juízes e desembargadores receberam adicionais classificados como “vantagens pessoais” ou “vantagens eventuais” que levaram seus vencimentos totais a extrapolar o limite constitucional.

Porém, quando se trata de verba indenizatória, a lei não prevê sua inclusão no cálculo do teto. Com isso, 22 desembargadores receberam acima do teto em dezembro de 2009. Todos eles receberam mais de R$ 30 mil.

O maior pagamento feito a um desembargador foi de R$ 33.276,65. Aos juízes, que devem ter remuneração inferior à dos desembargadores, o Tribunal pagou acima do teto 95 salários no último mês do ano passado. Apenas quatro magistrados tiveram parte da remuneração retida para que não ultrapassasse o teto constitucional. Um magistrado recebeu R$ 36.454,16.

Sete assessores jurídicos também tiveram remuneração acima do teto, recebendo mais que os juízes e promotores a quem assessoram. Um dos assessores teve R$ 32.270,71 em seu contra-cheque.

Vários outros casos chamam a atenção, embora não superem o teto do serviço público, como o caso de um bibliotecário recebendo mais de R$ 20 mil, telefonista com salário de R$ 12 mil e motorista, copeiro e ascensorista com mais de R$ 8 mil em vencimentos.

Há, ainda, um médico que recebeu acima do teto, R$ 27.452,12. Mas o caso mais estranho é de um escrivão do Cível, função cuja remuneração varia entre R$ 3,8 mil e R$ 5,7 mil.

Pois um dos servidores aparece na lista com “remuneração paradigma” de R$ 67.254,85. Seu salário ainda foi acrescido de “vantagem pessoal” de R$ 36.627,42, o que totalizou um vencimento de R$ 100.882,27 em dezembro do ano passado.

Os altos salários publicados no site do TJ chamaram a atenção do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindijus). O coordenador da entidade, José Roberto Pereira, disse que irá solicitar à direção do Tribunal de Justiça que esclareça alguns dos números apresentados no site. Pereira afirmou que a entidade busca bons salários para os trabalhadores do Judiciário, mas que há disparidades que precisam ser explicadas.

“Tem coisas que não são normais. Como esse salário de R$ 100 mil de um escrivão. Ou outras situações, em que um mesmo cargo tem salário de 10 mil, enquanto outro servidor na mesma função ganha R$ 2 mil. Nós queremos entender porque 99% da categoria recebem salários normais e 1% tem essa remuneração bem acima da média. É um disparate”, disse.

Para o coordenador do Sindijus, o desvio de função pode ser a razão dos salários acima da média pagos a motoristas e copeiros. Seria o caso de um servidor que tenha ingressado como copeiro e depois estudou, foi promovido ou reenquadrado, mas ainda mantém a função original, especulou Pereira.

A reportagem procurou o Tribunal do Justiça, que, através da assessoria de imprensa, solicitou que os questionamentos fossem encaminhados por email. A reportagem enviou o email perguntando se o TJ pagava salários acima do teto; se realmente houve pagamento superior a R$ 100 mil em dezembro de 2009 e por quê; e se haveria alguma correção. Até o fechamento desta edição, não havia resposta à solicitação por email.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ONDE A JUSTIÇA É IMORAL, DESACREDITADA E PARCIAL, AS LEIS E A AUTORIDADE NÃO SÃO APLICADAS, RESPEITAS E NEM OBEDECIDAS.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

A COLETIVIDADE REPUDIA A MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO


LEIA O OPORTUNO E VISIONÁRIO ARTIGO PUBLICADO NO ESTADÃO DE 16/02/2010. DEVIDO Á IMPORTÂNCIA DE BRILHANTISMO DO ARTIGO, PUBLICO A ÍNTEGRA QUE TAMBÉM PODE SER LIDA NA FONTE: http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100216/not_imp511793,0.php

JUSTIÇA EXISTE PARA JULGAR - por José Renato Nalini

O julgamento que a sociedade faz de seu Judiciário não é ufanista. Ao contrário, reflete a disfuncionalidade de um serviço público preordenado a solucionar problemas, convertido muita vez em outro problema. E o pior: aparentemente insolúvel. Acostumada a um ritmo de prestações estatais e privadas impulsionado pelas modernas tecnologias, a coletividade repudia a invencível morosidade da Justiça.

O tema é objeto de preocupação do CNJ, que estipulou metas a serem atendidas pelos juízes, causa de não poucas polêmicas. Mas também constitui foco de atenção de estudiosos que aprenderam a se preocupar com a Justiça, conscientes de que todas as questões contemporâneas, cedo ou tarde, chegam aos tribunais. A resposta clássica de grande parte do Judiciário para os reclamos de maior celeridade começa com a menção ao excesso de demanda. Efetivamente, os números da Justiça brasileira são inimagináveis para qualquer outro país. São milhões de processos que atravancam os fóruns e impedem a prestação jurisdicional com a celeridade desejável.

Em seguida, vem o costumeiro argumento em defesa do sistema judicial. Decidir é função muito peculiar, exercitada por um profissional técnico de elevada especialização. Julgar reclama reflexão, profunda análise e ponderação. Serenidade não combina com rapidez. Como corolário, a opção pela presteza contaminaria o conteúdo decisório, de maneira a comprometer o ideal da segurança jurídica. Tudo isso é verdade e pode continuar a ser ofertado como resposta às críticas. Mas não resolve o problema de uma comunidade sequiosa de respostas oportunas às suas aflições. A regra é só recorrer ao Judiciário quando um direito é vulnerado. O demandante pretende ver restaurado o seu patrimônio jurídico. Depende do juiz para isso. Houvera outra opção e não se submeteria às vicissitudes de uma Justiça humana cada vez mais relativizada por inúmeros fatores.

É tamanho o inconformismo brasileiro com a anomalia de funcionamento do Judiciário que o constituinte derivado incluiu no já exaustivo rol dos direitos fundamentais a duração razoável do processo. A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu um inciso 78 ao enunciado do artigo 5º da Carta republicana. Evidência de que o tempo da Justiça não se tem revestido de razoabilidade. Será que não existem outras vertentes a serem exploradas?

Um exercício estimulante seria examinar se o Judiciário, atolado em papel , se limita ao que lhe é inerente ou não continuaria a responder por incumbências que, a rigor, são de outros Poderes. A maior parte dos processos em curso diz respeito a cobrança de dívida fiscal. Representam milhões as execuções movidas pelo poder público, em suas várias exteriorizações, contra contribuintes inadimplentes. A cobrança de dívida não é atribuição jurisdicional. Poderia ser devolvida à administração pública, sem prejuízo da preservação do direito dos que se considerarem prejudicados, que recorrerão ao Judiciário se isso for imprescindível. Tal providência reduziria de imediato as falaciosas estatísticas de toda a Justiça brasileira. Muitos milhões de demandas delas desapareceriam se houvesse a subtração das cobranças desacompanhadas de embargos.

Seria racional essa providência, porque mera cobrança, ausente o inconformismo do devedor, não é lide. Não há pretensão resistida. É burocracia da qual, liberado o Judiciário, poderia melhor atender ao que é sua função: decidir litígios.

De igual forma, há milhões de processos em todo o Brasil da chamada Justiça da Infância e da Juventude, cujos problemas não são todos jurídicos. Ao inverso, quase todos são sociais, econômicos e culturais. Ressalvada a nobreza dos propósitos que inspiraram a chamada Justiça Menorística, é demasia colocar sobre os ombros do Judiciário a gravíssima problemática da infância brasileira, decorrente do declínio dos valores, da falência da família e da escola.

Outro encargo confiado à Justiça e causador de desgaste é a missão das execuções penais. Um olhar isento concluiria, sem sobressaltos, que administrar presídios não é tarefa do Judiciário. Este encerra a sua função ao aplicar a pena. Fiscalizar o seu cumprimento é obrigação da administração pública. Tanto que a Secretaria da Administração Penitenciária integra a estrutura do Poder Executivo.

É o governo que tem condições de adotar projetos mais eficientes de informatização e de controlar as fases da progressão, cuja inobservância, por despreparo burocrático da Justiça, gera tanta celeuma e não poucas rebeliões. Se a informática permite exação nos estoques de mercadorias, se qualquer grande estabelecimento comercial sabe verificar em seus depósitos a existência ou não de determinado produto e sua quantidade, qual a invencível dificuldade de se controlar o estoque de gente que é o sistema penitenciário?

Outra sugestão seria devolver os serviços estritamente judiciais a esse tão ignorado segmento formado pelas delegações extrajudiciais. No tempo em que os escreventes estavam subordinados aos tabeliães e registradores, havia maior eficiência no trabalho. O ambiente propiciado pelos antigos "cartórios" - hoje delegações - era favorável ao aprendizado, à disciplina, às noções de hierarquia e ao respeito devotado à missão de "fazer justiça".

Ao ampliar o quadro funcional, desprovido de uma política de carreira e sem escolas de formação dos servidores, o Judiciário criou um cenário praticamente inadministrável. A devolução desse controle a quem detém experiência multicentenária implicaria eficiência hoje intangível e liberaria o juiz para se devotar à única atribuição para a qual o povo o remunera: julgar dissídios.

Tudo é perfeitamente factível desde que haja ousadia e vontade. O produto será mais adequada observância da vontade constituinte: uma Justiça rápida e eficiente. Assim como o povo reclama e merece.

José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O visionário é aquele que possuí a rara habilidade de aliar a visão à competência. Ele não enxerga apenas o presente: enxerga também o futuro. É capaz de prever tendências e de antecipar mudanças, em vez de ser simplesmente atropelado por elas. Um profissional assim é extremamente valioso para qualquer negócio. Parabéns Dr. Nalini. Disse tudo e mais. Tenho feito muitas críticas à postura e distancia do judiciário brasileiro e este blog é o instrumento mais usado. Faço isto porque acredito numa verdadeira revolução no comportamento da justiça no Brasil, que está ocorrendo por sinal. A Associação dos Magistrados do Brasil a muito tempo tem realizado pesquisas diagnosticando as mazelas do poder e os efeitos na sociedade. Ministros, desembargadores e magistrados mais visionários estão publicando artigos, opinões e decisões voltadas a uma justiça ágil, eficiente e diligente com a causa pública. Um dia, teremos a justiça que queremos e neste dia o povo sairá da insegurança e das desordens que convive.