MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

AUXILIO MORADIA DE 39 MILHÕES PARA JUÍZES DO RIO GRANDE DO NORTE


Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo

O ESTADÃO 28 Novembro 2017 | 05h00




Auxílio-moradia aos desembargadores.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte pagou R$ 39,1 milhões em auxílio moradia aos juízes e desembargadores, no mês de outubro, por decisão do Pleno da própria Corte. Os valores são retroativos ao período entre 2009 e 2014 e foram destinados a magistrados que, segundo o TJ, ‘faziam jus ao recebimento do benefício’. Em média, R$ 130 mil foram depositados na conta de cada – juízes e desembargadores, alguns deles já aposentados.


Segundo o Portal de Transparência do TJ/RN, foram pagos R$ 39,1 milhões. Em uma lista com nomes e remunerações obtida pelo Estadão, há 217 magistrados que receberam R$ 28 milhões.


Os magistrados mais bem aquinhoados pela decisão judicial receberam R$ 152,3 mil – entre eles oito desembargadores. Do total, 74% receberam R$ 130 mil ou mais.


O pagamento foi determinado por sessão extraordinária do Pleno, no dia 27 de setembro. O valor mensal para este benefício é de R$ 4,7 mil mensais.

De acordo com o Tribunal, o pagamento dos valores é embasado no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura, que ‘prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham’.

“Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício”, afirma a Corte.

O pagamento foi reivindicado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte na própria Corte, em 2014. O presidente da entidade, Cleofas Coelho, recebeu R$ 138.625,12.

O ministro João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça, chegou a mandar os magistrados devolverem os valores. A polêmica chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Marco Aurélio Mello acolheu liminarmente recurso da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) para suspender a decisão do CNJ.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

“A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 65, prevê a ajuda de custo para moradia a magistrados que não tenham residência oficial na comarca em que trabalham. Portanto, os valores referem-se ao pagamento de auxílio moradia retroativo para os magistrados que estavam em atividade no período compreendido entre os anos de 2009 a 2014 e que faziam jus ao recebimento do benefício.”

“Apenas 12 comarcas no Rio Grande do Norte têm residência oficial para magistrado. Os juízes que moraram nas casas oficiais entre 2009 e 2014 tiveram que declarar o período, que não é objeto de pagamento.”

COM A PALAVRA, O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE

O juiz Cleofas Coelho, presidente da Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, disse que o pagamento do auxílio-moradia foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo pela entidade.

ESTADO: Como foi possível esse pagamento?

CLEOFAS COELHO: O pagamento foi realizado a partir do processamento regular de um requerimento administrativo formulado pela AMARN – Associação dos Magistrados do RN em novembro de 2014 que tramitou perante os setores administrativos do Tribunal de Justiça do RN e culminou com o pagamento em outubro/2017.

ESTADO: Qual a base para o desembolso?

CLEOFAS COELHO: O direito deferido tem base nos valores devidos à época, respeitada a prescrição, e previsto na Lei Complementar Estadual 165/1999, na Lei Complementar Estadual 141/1996, que contempla por simetria, e a Lei Complementar n.º 35/1979, todas prevendo expressamente o pagamento do Auxílio Moradia aos Magistrados que não possuam residência oficial.

ESTADO: Qual a sua avaliação sobre esse tipo de fonte?

CLEOFAS COELHO: O desembolso foi realizado a partir de verba de superávit financeiro do próprio Poder Judiciário Estadual, fonte regular de pagamento de pessoal.

ESTADO: O sr. considera justo?

CLEOFAS COELHO: Os órgãos do Poder Judiciário estão habilitados para julgar e acolher requerimentos que estejam amparados em lei.

ESTADO: Quanto o sr. recebeu?

CLEOFAS COELHO: Os valores recebidos pelos magistrados beneficiários estão disponíveis no Portal de Transparência do Poder Judiciário do RN http://ww4.tjrn.jus.br/portalTransparencia/despesas.aspx

FUX NEGA AÇÃO PARA BARRAR AUXÍLIO MORADIA




Fux nega ação para barrar a juízes auxílio-moradia



12/12/2017

  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.

De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória - que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. "Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?", questionou a entidade dos servidores de Minas.

Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.

O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. "Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber".

De acordo com informações da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.

Ação popular


Em sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais - atos jurisdicionais.

Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que "o Supremo Tribunal Federal - por ausência de previsão constitucional - não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República". "No âmbito da doutrina especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico", destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.

Barroso

Em outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

ASSOCIAÇÃO DE JUIZES CELEBRA MANUTENÇÃO DE SALÁRIOS ACIMA DO TETO



 Coluna do Estadão  21 Dezembro 2017 | 05h30



O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, enviou mensagem de fim de ano aos juízes federais do País comemorando o fato de, em 2017, não ter sido votado no Congresso o projeto que acaba com os supersalários e pela manutenção do auxílio-moradia, que custa mais de R$ 1 bilhão ao erário. A concessão do benefício é questionada no Supremo. Na mensagem, Veloso também celebra o adiamento da discussão da reforma da Previdência, que “traria grandes prejuízos aos juízes federais”, segundo ele, e convida os associados a se manifestarem contra a proposta em 2018.

Discurso. “Apesar de toda campanha para nos atingir financeiramente, não perdemos nada. O projeto do extrateto, que estava em vias de aprovação, não foi votado este ano”, escreveu na mensagem o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Ele enxerga nas iniciativas para reduzir os supersalários uma retaliação ao combate à corrupção.

Tem mais. Em outra mensagem aos juízes, o presidente da Ajufe confessa que busca “interlocutores” para pressionar o Supremo a manter o auxílio-moradia e apoiar outro benefício. O ministro Ricardo Lewandowski é associado à entidade.


Plano B. Caso o Supremo acabe com a verba de R$ 4,3 mil mensais, a Ajufe defende como alternativa a aprovação de adicional a título de valorização por tempo na magistratura e no MP.

A FARRA DOS PENDURICALHOS

Estadão critica auxílios salariais de juízes: há mais de 40

POR GBrasil | 25/12/2017
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Por causa do excesso de penduricalhos que foram incorporados ao longo dos anos ao salário e juízes e desembargadores, ficou quase impossível determinar hoje quanto o poder Judiciário gasta com folha salarial no Brasil, diz editorial publicado nesta segunda-feira de Natal pelo jornal O Estado de S. Paulo. Estima-se que, entre janeiro e novembro de 2017, segundo o Estadão, estes penduricalhos tenham custado aproximadamente R$ 890 milhões aos cofres públicos.

CONFIRA ÍNTEGRA DO EDITORIAL:

A farra dos penduricalhos

A banalização dos benefícios pecuniários pagos à magistratura tornou impossível saber ao certo qual é o custo efetivo do Poder Judiciário com a folha de pagamento de seus juízes, desembargadores e ministros. Ao todo, são 91 tribunais e em quase todos seus integrantes ganham verba de representação, bonificações e gratificações sob a forma de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-livro, auxílio-paletó e vários outros penduricalhos pagos com dinheiro dos contribuintes. Como cada tribunal tem sua lista de penduricalhos, a área técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que existam em todo o País 40 tipos distintos de gratificações, representações e adicionais aos salários dos juízes.

Com base em informações atualizadas enviadas ao CNJ sobre os vencimentos de cada um de seus magistrados, o Estadão Dados constatou que, no período entre janeiro e novembro de 2017, esses penduricalhos custaram R$ 890 milhões aos cofres públicos. Descobriu, igualmente, que os penduricalhos pagos aos 14 mil magistrados dos Tribunais de Justiça representam, em média, 30% de seu salário básico. Descobriu, ainda, que três em cada quatro juízes estaduais recebem auxílio-moradia, independentemente da cidade onde trabalham e do fato de possuírem ou não residência própria.

Além disso, como os penduricalhos são pagos a título de verba indenizatória, e não como vencimentos, os valores não são levados em conta no cálculo do teto salarial estabelecido pela Constituição para a administração pública, que hoje é de R$ 33,7 mil. Pela pesquisa do Estadão Dados, um terço dos juízes estaduais tem vencimentos líquidos superiores ao teto. A remuneração nacional média desse grupo é de R$ 42,5 mil. Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil. No topo da lista, um magistrado desse Estado recebeu recentemente R$ 227 mil no contracheque. E, em julho, um juiz de primeira instância do Estado de Mato Grosso recebeu quase duas vezes e meia esse valor.

Ao defender os penduricalhos da magistratura, que sempre esteve entre as categorias mais bem pagas do funcionalismo público, os presidentes dos tribunais alegam que, se não receberem salários equivalentes aos diretores jurídicos das grandes empresas, os juízes não seriam eficientes na defesa da cidadania e na decisão das questões de alto relevo público. Independentemente da falta de uma relação lógica entre uma coisa e outra, pois a eficiência de um magistrado depende de sua competência, de seu esforço e de sua responsabilidade, os dirigentes da Justiça também não negam que a multiplicação dos penduricalhos foi a resposta que o Judiciário deu ao Executivo, quando os responsáveis pelas finanças públicas alegaram não dispor de recursos para aumentar ainda mais os já polpudos salários dos magistrados. Há três anos, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) chegou ao disparate de invocar a necessidade de um padrão mínimo de elegância dos juízes para justificar a concessão dos penduricalhos.

O principal argumento da magistratura é que esses benefícios são previstos por lei, motivo pelo qual seu pagamento não seria irregular. O problema, porém, não está na legalidade dos benefícios, mas na sua falta de legitimidade, afirma o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, profundo conhecedor das artimanhas dos magistrados para burlar as limitações impostas pela Constituição que juraram cumprir. “À medida que há claraboias nesse teto, perde-se a noção dos custos do Judiciário”, afirma o ex-ministro.

A farra dos penduricalhos no Judiciário chegou a tal ponto que até juízes aposentados entraram com ações reivindicando, em nome do princípio da isonomia, os mesmos “direitos” dos magistrados da ativa. Isso mostra o grau de descolamento da realidade por parte de uma corporação incapaz de perceber a crise econômica em que o País se encontra e de compreender que, embora os Poderes sejam independentes, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que nele sai e entra é do Executivo.
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