MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 31 de julho de 2011

CENSURA À JORNAL EXPÕE DESCASO E LENTIDÃO DA JUSTIÇA E DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO


- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - A censura se eterniza. 31 de julho de 2011 | 0h 00

Uma questão de princípio e uma anomalia institucional aparentemente insanável mantêm este jornal sob censura há dois anos. Em 31 de julho de 2009, o Estado foi proibido de publicar notícias baseadas nas investigações da Polícia Federal sobre denúncias de ilícitos praticados pelo empresário maranhense Fernando Sarney, o filho do ex-presidente da República José Sarney, que toca os negócios do clã. As apurações da operação chamada Boi Barrica levaram ao indiciamento do empresário por lavagem de dinheiro, tráfico de influência, formação de quadrilha e falsidade ideológica. A decisão de amordaçar o jornal foi tomada, a pedido do investigado, pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). Ex-consultor do Senado, ele é amigo do presidente da Casa, José Sarney.

Em 18 de dezembro de 2009, o primogênito do senador desistiu da ação. Se o Estado concordasse, ela seria arquivada. Mas isso não impediria o empresário de voltar à carga, com outro pedido idêntico de censura, se o jornal publicasse novas reportagens sobre o inquérito, o que fatalmente faria, quanto mais não fosse, com o material de que já dispunha. Havia ainda outro fator, mais importante, para a recusa: a questão de princípio mencionada na abertura deste editorial. Tratava-se - e continua a se tratar - do imperativo de obter da Justiça um pronunciamento definitivo sobre a aberração da censura prévia, que viola a Constituição, ao atentar contra a liberdade de imprensa e o direito à informação no País.

No seu artigo 220 a Carta sustenta que "a manifestação do pensamento (consagrada no artigo 5.º), a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição" e proíbe "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". A evidente intenção dos constituintes, passados apenas três anos do fim da ditadura militar de 1964, era erguer as mais sólidas barreiras possíveis contra iniciativas liberticidas da parte dos poderosos de turno. Aos redatores da Carta decerto não ocorreu que servidores públicos togados da ordem democrática brasileira poderiam, eles próprios, travar o livre curso da informação de interesse público.

Era clamoroso o interesse público, no caso de uma gravação da Polícia Federal, autorizada pela Justiça e reproduzida por este jornal, em que o senador e Fernando Sarney acertam a nomeação do namorado da filha dele para um cargo no Senado. À época, por sinal, o Estado revelou a nomeação de apaniguados na Casa mediante mais de 300 atos secretos. O escândalo derrubou o seu diretor-geral Agaciel Maia, apadrinhado de Sarney e, como ele, pessoa das relações do desembargador Dácio Vieira - cuja imparcialidade não viria a ser reconhecida por seus próprios pares. O juiz entendeu, como pleiteava Fernando, que a divulgação de elementos de um processo protegido pelo segredo de justiça violava a privacidade e manchava a reputação do acusado, protegidas pela Constituição. Mas não é assim.

Em primeiro lugar, o direito à informação prevalece sobre o direito à privacidade. Este preserva a vida particular dos cidadãos, mas não os atos eventualmente praticados em prejuízo dos cofres públicos. Esses, a sociedade tem o inviolável direito de conhecer. A imprensa, de mais a mais, não pode ser responsabilizada por quebra de sigilos de justiça. Se os "donos" dos segredos os repassam a jornalistas, eles podem - ou melhor, devem - compartilhá-los com o público. Se a informação se revelar falsa, o órgão de comunicação responderá por isso. O que é inadmissível é o amordaçamento. "Não há no Brasil", diz o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, "norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura".

E há a lentidão da Justiça - a mencionada anomalia institucional. Há 14 meses, para se ter ideia, se espera que um ministro do Superior Tribunal de Justiça decida qual o foro adequado para o processo contra o Estado: a Justiça do Maranhão ou instância equivalente no Distrito Federal. E a Constituição é aviltada a cada edição deste jornal sem notícias sobre o que levou o filho do presidente do Senado a se tornar um caso de polícia.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

INGERÊNCIA - A PEDIDO DO EXECUTIVO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESSIONA JUIZ

Juiz cita pressão ‘não republicana’ de Sérgio Cabral. A pedido do governador, presidente do TJ cobrou de magistrado solução em processos de obra do PAC - 28 de julho de 2011 | 23h 00 - Alfredo Junqueira, de O Estado de S.Paulo

RIO - A pedido do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, cobrou urgência na solução de pelo menos nove processos de desapropriação de terrenos para o Arco Rodoviário Metropolitano - maior obra em andamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Estado.

A pressão provocou uma reação inusitada do juiz João Batista Damasceno, titular da 7.ª Vara Cível de Nova Iguaçu, onde tramitam essas ações. Ele solicitou a um dos auxiliares do presidente do TJ-RJ que enviasse por e-mail o pedido de urgência. Damasceno elaborou então um documento de 11 páginas e protocolou na presidência do tribunal uma resposta oficial à solicitação de Cabral encaminhada ao desembargador Rebêlo dos Santos.

O texto de introdução do ofício, a que o Estado teve acesso, evidencia o desconforto do magistrado e as ações de cobrança de Cabral e de Rebêlo dos Santos. "Em resposta à mensagem eletrônica recebida nesta data (26 de julho), às 15:54h, sobre processos de desapropriação para construção do Arco Rodoviário Metropolitano, nos quais essa presidência pediu urgência, por solicitação do Exmo. Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro, presto as seguintes informações", escreve o juiz, antes de explicar que os problemas de tramitação das ações ocorrem justamente "por inépcia do próprio Estado".

Damasceno, que é juiz há 18 anos, considera que esse tipo de pedido não é "uma prática republicana". "Isso é conhecido como embargos auriculares nos corredores dos tribunais", disse o juiz em entrevista ao Estado. Segundo ele, o documento é destinado a informar o presidente do TJ-RJ sobre o andamento dos processos de desapropriação. A decisão de oficializar a resposta em protocolo tem como objetivo "tornar transparentes as práticas no juízo do qual sou titular."

"Sinto-me desconfortável com este tipo de abordagem e por isso não costumo ser destinatário delas. Quando o sou, as documento para compartilhar o desconforto com quem as faz", afirmou o juiz.

Defesa. Em nota, a assessoria de imprensa do governador confirmou que pediu urgência no andamento das desapropriações para o Arco Rodoviário e que já solicitou "algumas vezes" prioridade no andamento de processos judiciais. "Pedir prioridade no processamento de uma causa que afeta a vida de milhões de pessoas não interfere na autonomia e na independência do magistrado."

Também por meio de nota da assessoria, o presidente do TJ-RJ informou que nunca interfere nas decisões dos magistrados, mas que "sempre que houver urgência em casos de necessidade para a coletividade recorrerá aos poderes constituídos, em situações especiais, até à própria sociedade". O desembargador Rebêlo dos Santos diz ainda que já atendeu a outros pedidos do governo e cita como exemplo a manutenção de criminosos perigosos em presídios de segurança máxima.

PALIATIVO OU SOLUÇÃO?

ANDREY CUNHA AMORIM, PROMOTOR DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIÁRIO CATARINENSE, 29/07/2011

Preocupou-me o grande número de promotores de Justiça que manifestaram inconformismo contra algumas decisões que foram proferidas no recente mutirão da execução penal, muitas das quais, inclusive, talvez fruto da pressa, prolatadas sem a necessária ouvida do Ministério Público. Provavelmente, serão alvo de recursos, o que demandará mais trabalho para todos, de certa forma.

Principalmente na seara da execução penal, é preciso decidir com calma, examinando se o preso preenche os critérios objetivos e subjetivos para a progressão de regime, saída temporária ou qualquer outro benefício. É necessário ouvir sempre o Ministério Público e, por vezes, o Conselho Penitenciário, assim como quem mais a lei determinar.

O objetivo maior é o de fazer justiça e não apenas soltar presos que podem ainda não estar aptos ao convívio social. Apesar de diminuir o inchaço das cadeias, eventual soltura equivocada, sem o cumprimento das formalidades legais, pode aumentar as estatísticas criminais.

Portanto, ao contrário do que tem sido propagado, enxergo com tristeza o sucesso do mutirão. Se quase 1,5 mil presos (cerca de 10% da massa carcerária do nosso Estado) foram soltos por conta da iniciativa, alguma coisa está errada. Ou foram liberados equivocadamente ou estavam presos há mais tempo do que o necessário. Não há meio-termo. Um fato é tão grave quanto o outro.

Aliás, apesar de elogiosa qualquer iniciativa que tenha por desiderato acelerar os processos judiciais, é preciso cuidar para que os mutirões não virem a regra, em detrimento da exceção. Caso contrário, seria como deixar os processos se avolumarem e, vez por outra, proceder à convocação coletiva para resolvê-los. A casa fica arrumada por algum tempo e depois os feitos voltam a acumular, até nova convocação para colocá-los em dia.

E assim vai, sem que ninguém se dê conta de que os processos se avolumam porque não se tem um sistema de solução eficaz, rotineiro e permanente.

É mais ou menos assim que funciona o mutirão: um paliativo, não a solução.

PALIATIVO OU SOLUÇÃO?

ANDREY CUNHA AMORIM, PROMOTOR DE JUSTIÇA E PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DIÁRIO CATARINENSE, 29/07/2011

Preocupou-me o grande número de promotores de Justiça que manifestaram inconformismo contra algumas decisões que foram proferidas no recente mutirão da execução penal, muitas das quais, inclusive, talvez fruto da pressa, prolatadas sem a necessária ouvida do Ministério Público. Provavelmente, serão alvo de recursos, o que demandará mais trabalho para todos, de certa forma.

Principalmente na seara da execução penal, é preciso decidir com calma, examinando se o preso preenche os critérios objetivos e subjetivos para a progressão de regime, saída temporária ou qualquer outro benefício. É necessário ouvir sempre o Ministério Público e, por vezes, o Conselho Penitenciário, assim como quem mais a lei determinar.

O objetivo maior é o de fazer justiça e não apenas soltar presos que podem ainda não estar aptos ao convívio social. Apesar de diminuir o inchaço das cadeias, eventual soltura equivocada, sem o cumprimento das formalidades legais, pode aumentar as estatísticas criminais.

Portanto, ao contrário do que tem sido propagado, enxergo com tristeza o sucesso do mutirão. Se quase 1,5 mil presos (cerca de 10% da massa carcerária do nosso Estado) foram soltos por conta da iniciativa, alguma coisa está errada. Ou foram liberados equivocadamente ou estavam presos há mais tempo do que o necessário. Não há meio-termo. Um fato é tão grave quanto o outro.

Aliás, apesar de elogiosa qualquer iniciativa que tenha por desiderato acelerar os processos judiciais, é preciso cuidar para que os mutirões não virem a regra, em detrimento da exceção. Caso contrário, seria como deixar os processos se avolumarem e, vez por outra, proceder à convocação coletiva para resolvê-los. A casa fica arrumada por algum tempo e depois os feitos voltam a acumular, até nova convocação para colocá-los em dia.

E assim vai, sem que ninguém se dê conta de que os processos se avolumam porque não se tem um sistema de solução eficaz, rotineiro e permanente.

É mais ou menos assim que funciona o mutirão: um paliativo, não a solução.

HOMEM PROMETE FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MÃOS


Homem se intula "O Justiceiro" e promete matar 23 supostos criminosos no Sul de Santa Catarina. Homem disse que vai limpar a cidade de Balneário Arroio do Silva. Pedro Rockenbach - ZERO HORA, 29/07/2011 | 10h53min

Um morador de Balneário Arroio do Silva, no Sul de Santa Catarina, trouxe de uma história em quadrinhos a solução para os problema de segurança pública na cidade. Em uma carta, assinada por O Justiceiro, alguém fez um lista negra com 23 nomes. E, se as autoridades não tomarem uma providência, o homem promete: "Vou matar todos".

A carta-desabafo circula na cidade há vários dias e chegou na delegacia essa semana. No texto, O Justiceiro ameaça:

— Faz tempo que as coisas não vão bem. Cansei desses vagabundos. A lei só protege os bandidos. Não quero ver meu filho crescendo e achando que não fiz nada pela cidade. Vou limpar o Arroio do Silva.

Os "vagabundos" citados na carta são ladrões, usuários de drogas e traficantes conhecidos no município, segundo o delegado Jorge Giraldi.

— São pessoas com passagem pela polícia. Desses nomes, não conheço apenas uns três. A maioria usuários de crack que praticam furtos para sustentar o vício — explicou.

Para Giraldi, o homem autodenominado O Justiceiro conhece bem os criminosos da região de Arroio do Silva, mas o citados não são os mais perigosos. Os piores, apontou o policial, estão presos. O autor da carta também apresentou um texto bem escrito.

De acordo, com a polícia, várias cópias da carta já circulam pela cidade nas caixas de correspondência e pelo comércio. O delegado afirmou que vai investigar o caso.

— Nunca podemos duvidar do ser humano.

O personagem

O Justiceiro da história em quadrinhos é um personagem criado no Estados Unidos. O homem comete assassinatos e outros meios violentos para combater o crime e fazer justiça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Além de linchadores, agora um homem se apresenta como "justiceiro" pronto para cometer crimes em nome da justiça, alegando que as leis protegem "os vagabundos". Só existem heróis justiceiros, quando o povo perde a confiança na lei e na justiça. É mais uma evidência de que o Brasil está caminhando para o caos na ordem pública, pela falta de leis confiáveis e uma justiça coativa.

Em meus portais venho alertando sobre este ditado:

"QUANDO NÃO HÁ JUSTIÇA, O HOMEM HONESTO ACABA VIRANDO BANDIDO, REBELDE, JUSTICEIRO..." Bosseli.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

"DESGASTE À MENTE" JUSTIFICA FÉRIAS DE 60 DIAS

Para associação de juízes, ‘desgaste’ justifica férias de 60 dias - por Lilian Venturini, RADAR POLÍTICO, O ESTADO DE SÃO PAULO - 28.julho.2011 10:45:10


O “desgaste à mente” causado pela profissão justifica a manutenção de 60 dias de férias a juízes, afirma o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando da Costa Tourinho Neto. “O juiz não trabalha somente no fórum”, disse em entrevista à rádio Estadão ESPN, na manhã desta quinta-feira, 28.

Sem dar exemplos, Tourinho alegou que outras profissões também se encaixariam nessa análise e discorda que haja privilégio. “A mente [do juíz] não descansa. Mesmo à noite, [ele] fica procurando uma solução para o problema. Isso causa um desgaste grande. É necessária que haja período de férias mais longo”, argumentou.

Na quarta-feira, 27, a Ajufe divulgou nota em resposta a declarações recentes do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, que defendeu férias de um mês à categoria. No texto, a associação registrou que os magistrados têm jornadas superiores a 40 horas semanais, além de plantões de fins de semana. “As férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras”, diz a nota.

À rádio, Tourinho Neto descartou a intenção de haver nova paralisação e disse esperar acordo após a assembleia prevista para o dia 17 de agosto. Em abril, a categoria parou por um dia para reivindicar aumento de 14,79% nos salários e benefícios que são garantidos ao Ministério Público, como licença-prêmio, auxílio-alimentação e a possibilidade de vender parte das férias. Atualmente, os juízes federais recebem entre R$ 21 mil e R$ 24 mil.

"Desgaste da profissão" justifica 60 dias de férias para juízes, diz Ajufe

Fernando da Costa Tourinho Neto, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, defende manutenção de período de férias mais longo: "O juiz não trabalha somente no fórum", declarou.

http://radio.estadao.com.br/audios/audio.php?idGuidSelect=BFDD381C4A024C1199BB5607F98627D9

AJUFE E AMB DEFENDEM FÉRIAS DE 60 DIAS PARA MAGISTRADOS

Ajufe defende 60 dias de férias para juízes federais; 27/07/2011 às 13h00m; O Globo (opais@oglobo.com.br)

RIO - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota, nesta quarta-feira, em que defende férias de 60 dias para os juízes federais e a mobilização da classe para pressionar a aprovação de projeto de lei no Congresso que garante reajuste salarial. Nesta semana em entrevista do GLOBO, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, voltou a defender férias de 'apenas' um mês e reajuste para os ministros do Supremo. No entanto, para Peluso, não é papel do Judiciário pressionar outro Poder para aprovar uma proposta de seu interesse, como o reajuste. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) também saiu em defesa do período de 60 dias de férias para os juízes ao emitir nota em que argumenta que "60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico". A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União (Frentas), entidade que reúne magistrados e procuradores, também defendeu o benefício.

Já a Ajufe, também por meio de nota, diz que a associação considera que a questão das férias e da revisão dos subsídios "foi posta de uma maneira por demais simplista e destoante com o que pensa a ampla maioria dos juízes brasileiros".

Para a Ajufe, "a atuação e empenho do Presidente do Poder Judiciário brasileiro na busca pela aprovação do referido Projeto de Lei não pode ser vista como ato de pressão, mas de necessária liderança de um dos Poderes da República em sua relação institucional com os demais".

A associação lembrou ainda que os juízes federais brasileiros paralisaram as atividades em abril reivindicando a revisão dos subsídios e igualdade de direitos com o Ministério Público. E que está marcado para o dia 17 de agosto nova assembléia geral extraordinária que pode decidir por nova paralisação ou greve.

"Os juízes brasileiros são responsáveis pelo estudo e julgamento dos processos que lhe são distribuídos e são cobrados pelo cumprimento de metas arrojadas, estando constantemente sujeitos a jornadas de trabalho superiores a 40 horas semanais, além dos plantões forenses e da frequente necessidade de trabalhar durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira", diz a nota.

E conclui: "Entende a Ajufe que as férias de 60 dias são, portanto, uma justa compensação por não terem direito à jornada fixa semanal de trabalho nem ao recebimento de horas extras, compatível, inclusive, com regimes de trabalho adotados pela iniciativa privada para funções similares.

AMB também defende descanso de 60 dias para os magistrados

Entre as razões apontadas pela AMB estão a jornada de trabalho que, segundo a Associação, é superior a 60 horas semanais; os frequentes plantões forenses; o trabalho que fazem durante fins de semana e feriados sem serem compensados por isso; e o uso de parte das férias para colocar o trabalho em dia, período em que podem se dedicar exclusivamente aos processos sem precisar fazer atendimento público ou audiências.

Na nota, que é assinada pelo presidente da entidade, Nelson Calandra, a AMB ressalta ainda que "férias de 60 dias são também um direito conquistado em razão da natureza da função, por ser uma atividade que exige intensa e exclusiva dedicação" e que "quem conhece a atividade judicante sabe que o volume de trabalho, hoje, é sem precedentes na história".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - São privilégios da justiça que deveriam ser estendidas para promotores, defensores, policiais, professores e agentes de saúde pela alta, arriscada e estressante carga de trabalho pertinentes às suas funções.

Ou os governantes deveriam dar exemplo ao restante do povo?

Este é o retrato de dois grandes problemas de Estado no Brasil - o descaso com o todo e o viés corporativo. Quando os governantes legislam e aplicam a lei para atender seus próprios benefícios e diferenciados do restante do povo, a desconfiança o descrédito assumem seus espaços, agonizando a nação e o respeito à autoridade. Quando os governantes se esforçam apenas para manter suas posições, eles abandonam seus deveres e funções para com o povo.

"Quando o povo é influenciado por seus governantes, ele faz o que os líderes fazem, não o que dizem". Lições de mestres chineses.

AMAERJ CONTRA UNIFORMIDADE NA APLICAÇÃO DE PENAS AOS MAGISTRADOS

Poder Judiciário. Associação dos Magistrados do Rio cogita entrar com uma Adin contra resolução do CNJ - 28/07/2011 às 12h09m; O Globo


BRASÍLIA - A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) informou nesta quinta-feira que cogita entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para impedir a aplicação da resolução 135/2011.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados. Segundo o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, o CNJ está atuando fora de sua competência e "abre um precede nefasto" por desrespeitar a Constituição e não seguir o que determina a Lei Orgânica da Magistratura. Na quarta, a Amaerj enviou um requerimento à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

- Como em diversas outras oportunidades, o Conselho desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar - diz Siqueira, acrescentando que o CNJ não vem observando os princípios da ampla defesa e do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades de magistrados envolvidos em processo disciplinar:

- Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados. Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação, que se imponha a ele a indisponibilidade.

As regras estabelecidas pelo CNJ se aplicam aos magistrados estaduais, federais, do trabalho, da Justiça Militar e Eleitoral e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última edição da revista "Fórum", publicada pela Amaerj, há uma matéria de 10 páginas com várias críticas à atuação do CNJ.

LENTIDÃO - JUIZ PEDE PERDÃO PELOS 1O ANOS DE DEMORA EM JULGAR RECURSO

Lentidão. Justiça de SP pede perdão à mãe de jovem atropelado por PMS que esperou 10 anos por recurso - O GLOBO, 28/07/2011 às 11h03m; EPTV

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pediu perdão à mãe de um garoto de 16 anos que morreu após ser atropelado por uma viatura policial na rua onde morava, em Campinas, São Paulo, em setembro de 1998, segundo site da EPTV . Jhonny Rafael Ferreira de Bahamontes agonizou por 45 minutos porque os policiais informaram à equipe de resgate, de propósito, o endereço errado do local do acidente. O pedido oficial de perdão à Diva Ferreira foi, segundo o TJ-SP, pelo segundo erro do Estado após a demora do julgamento do recurso de apelação da mãe do adolescente. O tribunal levou dez anos analisar o pedido da família da vítima, que reclamou do valor da indenização arbitrado pelo juiz de primeira instância, em R$ 60 mil, por danos morais.

- Embora sem responsabilidade pessoal no fato, vejo-me obrigado a me penitenciar perante os autores, em nome da minha instituição, por esse verdadeiro descalabro, que se procurará a partir de agora por fim - afirmou o desembargador Magalhães Coelho, que em 17 de junho se tornou relator do recurso apresentado por Diva Ferreira.

Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ-SP, os autos ficaram por dez anos parados, sem que os recursos fossem apreciados, "responsabilidade da qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, como instituição respeitabilíssima e necessária à garantia do Estado Democrático de Direito, não tem como se furtar", de acordo com o desembargador Magalhães Coelho.

O recurso de Diva Ferreira deu entrada no Tribunal de Justiça em 2001. Depois de ficar por mais de nove anos com o desembargador de origem, sem apreciação, foi redistribuído a outros dois julgadores. Só no mês passado chegou às mãos de Magalhães Coelho. Em cinco dias estava com a revisora, Beatriz Braga, que no mesmo prazo entregou à mesa para julgamento.

A turma julgadora, formada por três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público, reformou a sentença de primeiro grau, quanto ao dano moral, aumentando a indenização para R$ 200 mil. O tribunal manteve os danos materiais (despesas do funeral e pagamento de pensão vitalícia) e reconheceu a responsabilidade do Estado pela tragédia.

Magalhães Coelho afirmou que o grande volume de processos, distribuído a juízes e desembargadores, não pode servir de justificativa para a demora de mais de dez anos para julgar o recurso. Segundo o relator, essa realidade tem que ser mudada sob pena de comprometer a credibilidade da Justiça.

- Não imagino o que essa mãe pode pensar da Justiça de São Paulo - completou.
O garoto sofreu acidente na esquina da casa onde morava, em setembro de 1998. Ele passeava com sua mobilete quando foi atropelado por um carro da polícia. A viatura passava pelo local em alta velocidade, com os faróis apagados e a sirene desligada. Depois do acidente, os policiais demoraram a chamar o resgate e quando o fizeram deram o endereço errado.

A Fazenda do Estado alegou que não podia ser condenada pelos danos morais e materiais uma vez que houve culpa exclusiva da vítima no acidente. De acordo com a defesa, o garoto conduzia a motocicleta sem a devida habilitação, conduta que, sendo ilegal tanto do ponto de vista civil como criminal, descaracterizaria a responsabilidade civil do Estado.

A turma julgadora não aceitou a tese da Fazenda do Estado.

- Não bastasse a imprudência dos policiais na condução da viatura, uma vez ocorrido o acidente, a vítima demorou mais de quarenta minutos para ser socorrida, já que os agentes públicos tardaram em chamar o resgate e, quando o fizeram, informaram o endereço errado - disse o desembargador Magalhães Coelho.

De acordo com o relator, os policiais agiram com desrespeito à vítima e sua família e foram agressivos ao impedirem, com violência, que os parentes se aproximassem do garoto que agonizava à espera de socorro.

- No caso, a conduta dos agentes públicos [policiais] feriu os direitos mais essenciais da autora [mãe], ao passo que não bastasse causar o acidente por imprudência trataram a vítima e os seus familiares de maneira atroz, de forma incompatível com os seus deveres funcionais, maculando a instituição a que servem - justificou o relator para aceitar o pedido da mãe de aumento do valor da indenização por danos morais.

- O valor da indenização deve, assim, servir de instrumento para conscientizar os agentes públicos das consequências de seus atos negligentes e abusivos, cabendo à Fazenda Estadual conferir efetividade a esta finalidade da sanção por meio do ajuizamento de ação de regresso - completou.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

INTELIGÊNCIA CONTRA AS LEIS BRANDAS

Não poderia deixar de compartilhar com todos vocês uma decisão judicial que causou grande alegria a todos que compõem a Delegacia de Itabaiana.

Na semana passada, prendemos em flagrante um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução.

Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio que aconteceria se não tivéssemos evitado. Como presidente do procedimento, deixei de arbitrar fiança mediante despacho me apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não nos forneceu endereço certo.

Ocorre que o Juiz de nossa Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança.

O preso (...), é óbvio, permanece custodiado. Não preciso tecer comentários sobre a imensa importância de uma decisão como essa para o exercício de nosso trabalho. Hoje mais do que nunca tenho orgulho de ser policial e de estar lotada em Itabaiana. O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE. Beijos em todos.

Juliana Alcoforado. Delegado de Polícia de Itabaiana.


Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Gerada em 22/07/2011; 08:43:22 - 2ª Vara Criminal de Itabaiana

DECISÃO OU DESPACHO

Dados do Processo

Número: 201153190593
Classe:Comunicação de Flagrante
Competência: 2ª Vara Criminal de Itabaiana; Ofício único
Situação: JULGADO
Distribuido Em: 15/07/2011
Local do Registro: Distribuidor da Comarca de Itabaiana
Julgamento: 15/07/2011

Dados da Parte

Autoridade: AUTORIDADE POLICIAL
Indiciado: (...)

Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de (...), encaminhado pela autoridade policial de Itabaiana.

A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 14 da Lei 10.826/03.

O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.

Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP, não havendo necessidade de testemunha de leitura.

Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP, também não havendo necessidade de testemunhas de entrega.

Foi comunicado ao Defensor Público da prisão em Flagrante do acusado, nos termos do art. 306, § 1º do CPP.

Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.

O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.

Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, homologo o presente auto.
Passo a analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.

O instituto da prisão preventiva, com as alterações legais trazidos pela lei n.º 12.403/11 passou a ser possível apenas nos casos de prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.

Na hipótese em análise o preso foi flagranteado por porte ilegal de arma, cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 4 anos, não sendo possível, pois, a decretação da prisão preventiva.

Nos termos do art. 310 do CPP, não sendo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança..

No caso em tela, apesar da conduta do preso ter sido enquadrada apenas no porte ilegal de arma, por sua própria confissão na Delegacia, sua intenção era de executar uma pessoa previamente determinada, cuja identificação trazia consigo, conforme cópia juntada aos autos, que somente não conseguiu porque foi interceptado pela polícia em uma ronda de rotina.

Assim, a finalidade do preso era de extrema gravidade, pois supostamente iria tirar a vida de alguém.

Conceder a liberdade provisória sem fiança neste caso seria fazer pouco do valor da vida humana.

Desta forma impõe-se a fixação de uma fiança., com base no art. 310, III e 319, VIII do Código de Processo Penal.

Quanto ao valor a ser fixado, o art. 325 do mesmo diploma legal especifica alguns parâmetros.

Na hipótese fática, sendo a pena maxima do crime inferior a quatro anos, a fiança deve variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentado em até 1000 vezes, nos termos do §1º, III do mesmo dispositivo.

Dentre esses parâmetros cabe ao Juiz decidir o valor dentro de algum outro critério.

No caso em tela, tomo como critério o valor da vida da vítima que supostamente seria morta pelo preso caso tivesse conseguido alcançar seu intento.

Considerando que a vida humana tem valor inestimável, fixo a fiança no valor máximo permitido por lei, qual seja, R$ 54.500.000,00, sendo que para tanto foi aplicada a causa de aumento prevista no inciso III, do § 1º, do art. 325 do CPP, podendo rever esse valor caso posteriormente outras circunstâncias assim justifiquem.

Ex positis, com fulcro nos citados dispositivos legais, concedo a liberdade provisória a (...), mediante o pagamento de fiança em montante de R$ 54.500.000,00, (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), devendo ser posto em liberdade caso consiga realizar o pagamento. Notifique-se a Autoridade Policial e o MP.

P.R.I.A

Itabaiana-SE, 15/07/2011.

terça-feira, 26 de julho de 2011

A CRÍTICA DOS MUTIRÕES DO CNJ

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 26/07/2011

Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma equipe de juízes, promotores e defensores públicos iniciou na semana passada mais um mutirão nas 149 unidades do sistema prisional paulista, que abrigam 170 mil presos. Desta vez, serão examinados os processos dos 94 mil presos que se encontram no regime fechado. A estimativa do órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário é libertar 50 mil presos nos próximos cinco meses. Constituído por uma força-tarefa de 8 juízes e 15 serventuários judiciais, o mutirão anterior foi promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Iniciado em 2008 ele já examinou 39,7 mil processos e concedeu a progressão para o semiaberto e a liberdade condicional a 10,4 mil presos.

Nos dois casos, a justificativa oficial foi a mesma - o CNJ e o TJSP alegam que muitos presos estão encarcerados indevidamente ou já teriam condições para reivindicar os benefícios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP). Para os conselheiros do CNJ e para os juízes-corregedores da Justiça paulista, manter preso quem já cumpriu pena e manter em regime fechado condenados que já teriam direito ao semiaberto são motivos de insatisfação nas prisões, propiciando o surgimento de rebeliões.

Oficiosamente, no entanto, a justificativa para os mutirões não é de caráter jurídico, mas de natureza econômica. Como o sistema carcerário tem um déficit de 170 mil vagas e a União e os Estados alegam não dispor de recursos para construir mais cadeias públicas e penitenciárias, os mutirões da Justiça se tornaram uma forma de amenizar o problema da superlotação dos presídios.

O problema dessa estratégia é que ela tem resultado no aumento dos crimes violentos, pois as taxas de reincidência dos presos que voltam para as ruas, beneficiados por mutirões, são muito altas. Esse problema foi agravado pela revogação da obrigatoriedade do chamado exame criminológico, que permite ao juiz avaliar a personalidade e a periculosidade dos presos, antes de autorizar a progressão da pena. O exame deixou de ser obrigatório em 2003, com a entrada em vigor da Lei 10.792, que alterou a LEP. Pelas regras em vigor, os juízes criminais podem solicitar esse exame antes de conceder um benefício. Mas o Executivo nem sempre fornece os recursos técnicos e humanos necessários para sua realização.

É por isso que advogados, promotores e magistrados experientes vêm questionando os resultados dos mutirões, alegando que são feitos somente com o objetivo de liberar vagas no sistema prisional e adiar os investimentos da União e dos Estados na expansão do sistema prisional. A discussão é antiga, mas sempre foi travada em termos doutrinários nos meios forenses. Com o mutirão iniciado dia 20 nas prisões paulistas, contudo, a polêmica ganhou uma nova dimensão. Numa iniciativa inédita, o desembargador Fábio Gouvêa renunciou à Coordenadoria Criminal e de Execuções Criminais do TJSP, em protesto contra o mutirão do CNJ nos presídios paulistas, e criticou duramente os critérios usados pelo órgão para libertar presos. Segundo Gouvêa, ao privilegiar presos do regime fechado, os mutirões devolvem às ruas criminosos que cometeram delitos graves e que não teriam condição de passar para o semiaberto, pelos critérios da LEP. "O CNJ jamais enfrentou uma realidade penitenciária como a de São Paulo, com mais de 170 mil presos. Com a metodologia do CNJ, da qual discordo em gênero, número e grau, a sociedade será prejudicada com a saída abrupta de pessoas que não têm condição de voltar à liberdade", afirmou.

Essa foi a crítica mais contundente já sofrida pela política dos mutirões do CNJ. Para alguns conselheiros, o desembargador Fábio Gouvêa estaria agindo corporativamente, por estar "melindrado" com a entrada do órgão em sua área de atuação. O problema, na realidade, não é de melindre nem de animosidades corporativas, mas de realismo e bom senso. Gouvêa tem razão quando acusa o CNJ de subestimar os riscos de aumento dos crimes violentos, ao encarar os mutirões mais pelo viés econômico do que do ponto de vista da segurança pública.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Estes mutirões são saudáveis na medida em que o Poder Judiciário reconhece sua morosidade e incompetência na execução penal. Mas deveria servir para diagnóstico, análise e saneamento das mazelas da justiça. Entretanto, o desembargador Fábio Gouvêa tem toda a razão "quando acusa o CNJ de subestimar os riscos de aumento dos crimes violentos" e que o judiciário está visando mais o "viés econômico do que do ponto de vista da segurança pública", e isto ocorre para não se indispor com o Poder político, já que deveria processar o Governador pelas condições subhumanas e pelo não cumprimento de dispositivos constitucionais pertinentes à política penitenciária.


segunda-feira, 25 de julho de 2011

AFASTAMENTO DE JUIZ QUE NEGOU PRISÃO DE SUSPEITOS É PEDIDO PELA FAMÍLIA DAS VÍTIMAS

Família de extrativistas mortos no PA pede afastamento de juiz - FELIPE LUCHETE, DE BELÉM - FOLHA ONLINE, 25/07/2011

A família dos extrativistas José Claudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, mortos há dois meses num assentamento em Nova Ipixuna (PA), divulgou nota nesta segunda-feira (25) pedindo que o juiz Murilo Lemos Simão seja afastado da condução do processo.

A nota diz que o juiz da comarca de Marabá "contribuiu para que os suspeitos fugissem". O texto também critica Simão por ele ter decretado sigilo de informações sobre a investigação, sem pedido da polícia nem do Ministério Público. A Folha não conseguiu falar com o juiz.

O documento divulgado pela família do casal é assinado também pela CPT (Comissão Pastoral da Terra) e pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).

O inquérito policial sobre as mortes, entregue à Justiça na semana passada, apontou como mandante do crime José Rodrigues Moreira, 42, dono de áreas dentro do assentamento Praialta Piranheira, onde o casal vivia.

O irmão de Moreira, Lindonjonson Silva Rocha, 29, é suspeito de ter cometido o assassinato com ajuda de Alberto Lopes do Nascimento, 29.

O juiz negou duas vezes os pedidos de prisão dos três suspeitos feitos pela Polícia Civil durante as investigações.

Os familiares e movimentos pedem também a federalização do processo e dizem ainda que os governos federal e estadual não cumpriram promessas "de amparo e segurança" feitas no final de maio. Entre as promessas, estão a assistência médica e psicológica à família e investigações sobre outros casos de lideranças ameaçadas na região.

O advogado José Batista Afonso, da CPT, disse que o documento será enviado ao Tribunal de Justiça do Pará, ao Ministério da Justiça, à Ouvidoria Agrária e à Secretaria de Direitos Humanos, vinculada à Presidência da República.

OUTRO LADO

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social disse que oferece apoio aos familiares do casal. A Polícia Civil do Pará afirmou que investiga casos de pessoas ameaçadas no Estado, com base em lista que possui mais de 30 nomes. A reportagem procurou a Secretaria de Direitos Humanos, mas ainda não teve resposta.

domingo, 24 de julho de 2011

O CNJ E A MEDIAÇÃO DE LITÍGIOS

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo24 de julho de 2011 | 0h 00


Uma das estratégias adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o congestionamento dos tribunais de primeira e segunda instâncias - onde foram protocolados 25,5 milhões de novos processos em 2009 - é estimular a expansão dos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, como a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Com esse objetivo, o órgão que promove o controle externo do Poder Judiciário vem patrocinando todos os anos uma Semana Nacional de Conciliação e, animado com os resultados propiciados por esse evento, em 2010 baixou a Resolução n.º 125, obrigando os braços especializados da Justiça a implantar núcleos permanentes de mediação e conciliação.

Na Semana Nacional de Conciliação do ano passado, foram realizadas mais de 365 mil audiências, das quais 173,1 mil - o equivalente a 47,3% do total - acabaram resultando em acordos. Os processos encerrados por meio de negociação entre as partes, devidamente estimulada pelo Judiciário, envolveram pendências no valor total de R$ 1,076 bilhão e propiciaram para a União e os Estados uma receita tributária adicional de R$ 74 milhões. Vários processos encerrados tratam de divergências corriqueiras entre cidadãos. A maioria, no entanto, envolve o chamado "contencioso de massa" - ou seja, ações que têm como réus prestadores de serviços básicos, como instituições financeiras, seguradoras e concessionárias de telefonia, gás e energia elétrica.

Mas, apesar dos estímulos que o CNJ vem dando para a expansão da mediação e da conciliação, a Resolução n.º 125/10 não apresentou os resultados esperados. O prazo de 30 dias para que os braços especializados do Poder Judiciário instalassem os núcleos permanentes de mediação e conciliação não foi respeitado por vários tribunais estaduais e federais.

Além disso, nos tribunais que cumpriram a determinação do CNJ, o número de conciliações ficou abaixo do esperado. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, houve acordo em somente 24% dos 3.802 processos distribuídos em segunda instância, entre janeiro e junho deste ano. No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que abrange os Estados do Sul, os porcentuais de acordos foram de 31% e 55% no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, respectivamente. No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foram fechados acordos em 45% das 321 audiências em segunda instância realizadas no primeiro semestre de 2010. As exceções foram as Varas Federais do Paraná, onde o índice de conciliações chegou a 71%.

Esses números foram coletados por conselheiros do CNJ cujo mandato expirou esta semana. Para a conselheira Morgana Rocha, que deixa o órgão para voltar ao quadro de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o principal problema da Resolução n.º 125/10 está na resistência dos réus mais recorrentes nos tribunais - os bancos, as financeiras e os planos de saúde - aos mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios.

Os números são impressionantes. Segundo o balanço do CNJ, que foi publicado pelo jornal Valor, entre março e abril deste ano, o TJSP - que já realiza audiências de conciliação há oito anos - convidou seis instituições financeiras para negociar uma solução para seus processos. Dos processos envolvendo a BV Financeira, só houve acordo em 5%. Das ações envolvendo os principais bancos comerciais - como Bradesco, Itaú e HSBC -, o índice de conciliação chegou a apenas 30%. Em junho, a cúpula da Justiça paulista convocou sete planos de saúde para negociar acordos - e o índice de conciliação ficou em torno de 21%. No caso das empresas de telefonia que aceitaram participar dessas audiências, 63% das propostas de acordo foram rejeitadas.

Nos países desenvolvidos, a começar pelos Estados Unidos, os mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios estão consolidados há décadas. Entre nós, por causa da resistência dos prestadores de serviços essenciais, a mediação e a conciliação ainda vão levar muito tempo para se consolidar, segundo os conselheiros do CNJ.

sábado, 23 de julho de 2011

EXTERIOR - MINISTRO DO STF, RELATOR DE DOIS PROCESSOS, VIAJA A CONVITE DO DEFENSOR DOS RÉUS

Ministro do STF falta à sessão para viajar à Itália a convite de advogado - Lilian Venturini. RADAS POLÍTICO, O ESTADO DE SÃO PAULO, 22.julho.2011 12:50:03

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli viajou para Itália, em dia de sessão da Corte, a convite do advogado criminalista Roberto Podval, segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, nesta sexta-feira, 22.

Toffoli é relator de dois processos nos quais o advogado atua como defensor dos réus. À publicação, o ministro não informou quem pagou as despesas da viagem.

De acordo com a reportagem, Toffoli foi acompanhar o casamento do advogado, na ilha de Capri, em junho. Os noivos pagaram a hospedagem aos cerca de 200 convidados em um hotel cinco estrelas. Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro, indicado para ocupar uma cadeira no STF pelo então presidente Lula, afirmou que não iria comentar o assunto. Declarou apenas que se reservaria o direito de não falar sobre seus “compromissos privados”.

Pela legislação, um juiz deve se declarar impedido de relatar um processo se for amigo íntimo de uma das partes. A interlocutores, Toffoli disse que não se julga “amigo íntimo” de Podval. O advogado não comentou o assunto.


Entidades defendem Toffoli sobre ida à Itália - FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA, FOLHA ONLINE, 23/07/2011 - 08h29

As duas principais associações de juízes brasileiros saíram em defesa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli, ao dizer que um magistrado só precisa se declarar suspeito para julgar uma causa quando é amigo íntimo de uma das partes e não de seus advogados. A Folha revelou na sexta-feira (22) que Toffoli faltou a um julgamento no Supremo para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália.

Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel. Toffoli não disse quem pagou pela estada no hotel cinco estrelas e pelos deslocamentos na Itália.

Procurado ontem novamente pela Folha, o ministro continuou se recusando a informar sobre a cortesia e seus deslocamentos. Por intermédio de sua assessoria, informou não ter recebido ajuda de custo do STF. As passagens para a Europa, segundo a assessoria, foram pagas pelo ministro. Ainda de acordo com a assessoria do ministro, Toffoli comunicou, em ofícios, que faltaria às sessões dos dias 22, 29, 30 de junho e de 1º de julho, por motivo de viagem. No período, teria feito 745 despachos virtualmente.

Para a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a presença de Toffoli no casamento de Podval não interfere nas causas em que um advoga e o outro julga.

"Os casos de suspeição previstos em lei são referentes apenas a relação de amizade íntima ou inimizade capital entre o magistrado e a parte [autor ou réu] e jamais em relação ao advogado", disse, em nota, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.

"O caso não tem essa gravidade que se empresta. Juízes, promotores e advogados convivem a vida toda. Às vezes, são até colegas de faculdade", avaliou o presidente da AMB, Nelson Calandra.

No STF, Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval atua como defensor dos réus. Ele atuou em pelo menos outros dois casos de clientes do advogado. Dos quatro casos, Toffoli foi contrário a um habeas corpus, concordou com outro e tomou medidas para andamento do processo nos outros dois casos, sem emitir decisão sobre o mérito.

CAÇA-NÍQUEIS; JUIZ FEDERAL É AMEAÇADO DE MORTE

Magistrado está com processo sobre presidente da Vila Isabel. O GLOBO, 22/07/2011 às 23h55m. Antônio Werneck

RIO - A Polícia Federal abriu inquérito para investigar ameaças de morte a um juiz federal de Niterói, encarregado de julgar o processo em que o contraventor e presidente da escola de Samba Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o Moisés, e mais 30 pessoas envolvidas na máfia dos caça-níqueis, são acusados de formação de quadrilha armada, contrabando e e corrupção ativa. O grupo foi formalmente acusado na sexta-feira pelo procurador Leonardo Luiz de Figueiredo Costa, do Ministério Público federal, em Niterói, que entregou à Justiça Federal suas alegações finais - último passo antes da sentença do juiz.

As ameaças contra o juiz são investigadas desde o início do mês. O Ministério Público pediu abertura de inquérito, e policiais federais da Delegacia da PF em Niterói já estão rastreando várias linhas telefônicas para descobrir a origem das ligações. Pelo menos duas ameaças de morte foram feitas. Policiais federais reforçaram ainda a segurança do juiz e do prédio da Justiça Federal em Niterói. O assunto está sendo acompanhado ainda pelo Tribunal Regional Federal (TRF), a segunda instância da Justiça Federal no estado.

Uma das acusadas é Isabel Cristina Melo Dias Russo, de 52 anos, que foi responsável pelo Departamento de Finanças da Escola de Samba Vila Isabel. Isabel, segunda as investigações, aparece também como sócia da empresa Anaís Assessoria Contábil, no Centro de Niterói, controlada pelo bicheiro. A empresa administrada pela mulher seria responsável pela distribuição de selos que permitiam o funcionamento de máquinas caça-níqueis no estado.

O presidente da escola de samba Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, o Moisés, responderá pelos crimes de quadrilha armada, vários crimes de contrabando e seis crimes de corrupção ativa. Entre os denunciados estão sete policiais militares, três ex-policiais militares e um policial civil. Dos acusados, 18, incluindo Moisés, estão presos, 11 respondem em liberdade e dois estão foragidos. O grupo foi preso em abril do ano passado, quando a PF e o MP federal deflagraram a Operação Alvará (uma menção ao selo usado nas máquinas). Moisés foi preso em seu apartamento na Avenida Atlântica, em Copacabana . Dois diretores e um assessor da escola de samba também foram presos.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o presidente da Vila Isabel seria o responsável pelo Instituto Vila Isabel de Assistência Social, Pesquisa e Educação Profissional, ligado à Escola da Samba Unidos de Vila Isabel. O instituto sobrevive graças ao patrocínio das empresas Freedom Transportes Ltda, em nome de Moisés, e Anaís Assessoria Contábil, além de empresas como Garra Diversões Ltda e WGE Informática, todas usadas na atividade da quadrilha, como fechadas na atividade principal, exploração de máquinas caça-níqueis.

Segundo o procurador Leonardo Luiz de Figueiredo Costa escreveu em suas alegações finais, Moisés juntamente com os outros membros da quadrilha, tinha total controle dos jogos nas cidades de Niterói e São Gonçalo. Ainda segundo ele, as investigações da operação Alvará derivaram de outra, da Operação Furacão, quando foram presos empresários, policiais, membros do Poder Judiciário e do MP.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

JUIZ LIBERTA SUSPEITO DE MILÍCIA PRESO COM DINHEIRO, ARMAS E MUNIÇÃO DE GUERRA

Falcon ganha liberdade - Extra, Casos de Polícia, 21/07/2011 às 19:26

O sargento Marcos Vieira de Souza, o Falcon, ganhou liberdade provisória nesta quinta-feira. O sargento PM e diretor de Carnaval da Portela foi preso em flagrante no dia 14 de abril por agentes da Corregedoria da Polícia Civil (Coinpol) e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) por suspeitas de ligações com milícias que atuam na Zona Oeste do Rio. Na mala do carro do policial, uma Pajero blindada, foram encontradas diversas armas, entre elas uma pistola, um silenciador, munição para fuzis e um taco de beisebol, além de R$ 32 mil em espécie.

O juiz André Ricardo de Franscis Ramos, da 28ª Vara Criminal, concedeu liberdade ao PM, na quarta-feira. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão de Falcon sob o argumento de que ele e os demais denunciados formariam uma milícia e a liberdade deles colocaria em risco a investigação. O juiz André Ricardo afirmou em sua sentença que os depoimentos prestados pelos delegados Jayme Berbat Filho e Alexandre Capote Pinto o levaram a decidir pela soltura.

Segundo ele "De fato, os mencionados delegados de polícia afirmaram que não apuraram nenhum elemento concreto que vinculasse o primeiro réu à nenhuma atividade de milícia, sendo que o Depol Jayme Berbat disse apenas ter a íntima convicção de que o primeiro réu seria miliciano em razão de diversos disque-denúncias, que sequer vieram aos autos ou foram apurados. Ora, Sua Senhoria pode ter íntima convicção, mas o Juiz não pode julgar com base nela, que é reservada apenas para o Júri".O juiz considera ainda que "De outro lado, as mesmas autoridades disseram que não conseguiram nenhuma prova de quando teria começado a estabilidade e a permanência da suposta associação criminosa existente entre os acusados".

O magistrado continua com o seguinte questionamento "Porque (sic) o primeiro réu passou, em menos de vinte e quatro horas, de herói dos sequestrados e da invasão do morro do Alemão, onde fincou a bandeira do Brasil no seu cume, a exemplo do que fizeram os U.S. Marines na ilha de Iwo Jima, durante a Segunda Guerra Mundial, a bandido e quadrilheiro miliciano? Que prova se tem disso? O ´achismo´ do Dr. Jaime Berbat?"

O juiz alegou que há contradições na apuração dos fatos, que a instrução vai se arrastar e também faltam respostas a diversas diligências. A manutenção das prisões desde 14 de abril também já configuraria excesso de prazo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais um reflexo de um sistema burocrata, formal e injusto onde a Justiça não faz plantão para decidir de forma rápida as questões. Se o juiz está certo, o Estado deveria ser penalizado por manter um pessoa presa mais de 24 horas sem razão. Se o juiz está errado, é a impunidade que vence mais um round e desmoraliza as vítimas, as forças policiais e o MP.

JUIZ LIBERTA SUSPEITO DE MILÍCIA PRESO COM DINHEIRO, ARMAS E MUNIÇÃO DE GUERRA

Falcon ganha liberdade - Extra, Casos de Polícia, 21/07/2011 às 19:26

O sargento Marcos Vieira de Souza, o Falcon, ganhou liberdade provisória nesta quinta-feira. O sargento PM e diretor de Carnaval da Portela foi preso em flagrante no dia 14 de abril por agentes da Corregedoria da Polícia Civil (Coinpol) e da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE) por suspeitas de ligações com milícias que atuam na Zona Oeste do Rio. Na mala do carro do policial, uma Pajero blindada, foram encontradas diversas armas, entre elas uma pistola, um silenciador, munição para fuzis e um taco de beisebol, além de R$ 32 mil em espécie.

O juiz André Ricardo de Franscis Ramos, da 28ª Vara Criminal, concedeu liberdade ao PM, na quarta-feira. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão de Falcon sob o argumento de que ele e os demais denunciados formariam uma milícia e a liberdade deles colocaria em risco a investigação. O juiz André Ricardo afirmou em sua sentença que os depoimentos prestados pelos delegados Jayme Berbat Filho e Alexandre Capote Pinto o levaram a decidir pela soltura.

Segundo ele "De fato, os mencionados delegados de polícia afirmaram que não apuraram nenhum elemento concreto que vinculasse o primeiro réu à nenhuma atividade de milícia, sendo que o Depol Jayme Berbat disse apenas ter a íntima convicção de que o primeiro réu seria miliciano em razão de diversos disque-denúncias, que sequer vieram aos autos ou foram apurados. Ora, Sua Senhoria pode ter íntima convicção, mas o Juiz não pode julgar com base nela, que é reservada apenas para o Júri".O juiz considera ainda que "De outro lado, as mesmas autoridades disseram que não conseguiram nenhuma prova de quando teria começado a estabilidade e a permanência da suposta associação criminosa existente entre os acusados".

O magistrado continua com o seguinte questionamento "Porque (sic) o primeiro réu passou, em menos de vinte e quatro horas, de herói dos sequestrados e da invasão do morro do Alemão, onde fincou a bandeira do Brasil no seu cume, a exemplo do que fizeram os U.S. Marines na ilha de Iwo Jima, durante a Segunda Guerra Mundial, a bandido e quadrilheiro miliciano? Que prova se tem disso? O ´achismo´ do Dr. Jaime Berbat?"

O juiz alegou que há contradições na apuração dos fatos, que a instrução vai se arrastar e também faltam respostas a diversas diligências. A manutenção das prisões desde 14 de abril também já configuraria excesso de prazo.

JUIZ NÃO VÊ LIGAÇÃO DE SUSPEITO COM TRÁFICO QUE FICOU 10 DIAS NA PRISÃO

REVIRAVOLTA. Leiloeiro diz que foi vítima de prisão injusta - ZERO HORA, 22/07/2011

Apontado pela Polícia Civil como responsável pelo assassinato de um jovem de 24 anos e suspeito de liderar o tráfico de drogas na Ilha dos Marinheiros, um leiloeiro foi solto depois de ter ficado 10 dias na prisão. O caso teve uma reviravolta na Justiça, que não viu qualquer ligação entre Sérgio Luís Martins Vianna, 46 anos, com a morte de Augustinho Ferreira dos Santos Junior, em maio de 2010.

Preso preventivamente por ordem judicial no dia 8 de julho, desde segunda-feira o leiloeiro está livre.

– Fiquei 10 dias preso injustamente em um inquérito mal feito, para me prejudicar. Sempre ajudei a comunidade e nunca me envolvi com qualquer crime – afirma.

O juiz substituto no processo, Leandro Raul Kippel, entendeu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público – baseada no inquérito policial – não tinha elementos suficientes para incriminar Vianna. “Em momento algum há nos autos referência de ajuste prévio dele com os outros dois denunciados para cometer o crime. Também não há indício de que tenha dado abrigo aos dois depois de cometido o homicídio. A simples inferência de participação não pode justificar a denúncia”, diz o juiz na decisão.

A prisão preventiva decretada pelo mesmo juiz considerava o risco de que o leiloeiro interferisse na investigação. A denúncia do promotor André Gonçalves Martinez contra Vianna também incriminou Adriano Pereira da Silva, 25 anos, e Roberto Pereira da Silva, 27 anos. Irmãos, os dois continuam presos, sob suspeita de terem matado Augustinho. São funcionários de Vianna em sua propriedade, na ilha.

O Tribunal de Justiça esclarece, porém, que o caso não foi encerrado. Todos os envolvidos serão notificados e podem apresentar novos elementos ao processo. Conforme a polícia, Vianna manteria um aparato de segurança para proteger o tráfico. Segundo o leiloeiro, o aparato servia para afastar pessoas que dirigiam carros em alta velocidade e criminosos que desovavam veículos no local.

Contraponto - O que diz o delegado Arthur Raldi: Para o titular da 2ª Delegacia de Homicídios, a decisão da Justiça foi surpreendente. A comprovação do domínio da Ilha dos Marinheiros, para a polícia, estaria no aparato de segurança criado pelo leiloeiro na principal rua do bairro. Havia pelo menos quatro cancelas, quebra-molas e câmeras de vigilância. Tudo para proteger o tráfico de drogas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só uma justiça presente e de plantão para decidir em 24 horas numa audiência com as partes envolvidas, defensores, MP e policia que prenderam a pessoa poderá sanar fatos como este não raros no Brasil.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

SUPREMO LEGISLADOR FEDERAL


Deputados e senadores estão mais preocupados com emendas orçamentárias e distribuição de cargos do que em elaborar leis, e o STF passa a exercer mais o papel dos parlamentares. Adriana Nicacio - REVISTA ISTO É, N° Edição: 2175, 21.Jul.11 - 11:07

UNGIDOS. Apenas 11 ministros tomam as decisões que caberiam aos representantes eleitos democraticamente pelo povo brasileiro.

Nos últimos meses, o Congresso esteve praticamente paralisado. Envolvido pelas crises do Executivo, limitou-se a emendar projetos remetidos pelo próprio governo, brigar pela liberação de verbas e, como tem sido a praxe, não regulamentou sequer um dos inúmeros projetos de interesse da população que tramitam na Casa há muitos anos. Enquanto deputados e senadores passaram o semestre a discutir temas de sua própria cozinha, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram o que os parlamentares têm se recusado a fazer: legislar. Só este ano o STF determinou que casais do mesmo sexo podem unir-se legalmente e que a Lei da Ficha Limpa só vale a partir do ano que vem, temas de extrema importância que deveriam ter sido decididos democraticamente pelo Congresso.

E nada indica que a situação vai mudar no médio prazo. Quando voltar do recesso em agosto, a Suprema Corte tem uma agenda lotada de decisões sobre matérias engavetadas há anos pelo Congresso. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, adianta que ainda este ano o tribunal pretende dar sua posição sobre a criação de novas regras para o aviso prévio, a permissão para o aborto de fetos anencéfalos e a demarcação de áreas de quilombolas. O ex-presidente do STF ministro Gilmar Mendes concorda que o Supremo não pode substituir o Congresso, mas afirma que há “paralisia institucional” e falta “agenda legislativa”. “As forças políticas se digladiam e não encontram solução para os temas.

O Congresso tem condições mais democráticas para legislar, com audiências públicas, mas na omissão legislativa é preciso decidir”, diz Gilmar Mendes.

Enquanto o STF se torna o supremo legislador federal, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) tem outras preocupações. Ele pede “publicamente” que o governo reveja sua posição de não prorrogar os prazos para o repasse dos restos a pagar, relativos ao Orçamento de 2009. E quando voltar do recesso, em agosto, encontrará a pauta de votações trancada por medidas provisórias que não foram apreciadas no primeiro semestre. No seu primeiro mandato, o senador Pedro Taques (PDT-MT) é uma das poucas vozes dissonantes no Parlamento. Ele reclama que o Congresso só pensa em “emendas e cargos” e que os parlamentares se tornaram despachantes do Orçamento da União. Ele tenta unir forças com outros colegas para “restaurar a atividade legislativa” e levar as duas Casas a pautar as grandes discussões. “Estamos caminhando para o ativismo judicial, em que 11 deuses decidem o que é bom. Não é legítimo numa democracia. Eles não foram eleitos”, diz o senador.

Mas, apesar da constatação de que o Parlamento anda inerte, são poucos os deputados e senadores que se aventuram em tentar levar à votação temas polêmicos. Um dos principais juristas do País, Ives Gandra Martins, 76 anos, lembra que participou de audiências com o relator da Constituinte, deputado Bernardo Cabral, e diz que não era a intenção dos constituintes que o Supremo fizesse as leis. “Tenho admiração pelos ministros do STF e livros publicados com alguns deles, mas o Supremo está incinerando o artigo 102 da Constituição. Ele não pode legislar”, diz Gandra Martins. Poder, não pode. Mas quem pode parece não estar muito interessado em fazê-lo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é a toa que o povo brasileiro vem sofrendo com uma desordem estatal de grande proporção. Os constituintes na elaboração da Constituição Federal de 1988 centralizaram nas Cortes Superiores do Judiciário a maioria das decisões e o transitado em julgado, divergindo de princípios federativos e a autonomia das unidades federativas que foram inseridos na carta magna. Um contradição que enfraquece a democracia, desmoraliza os Estados e centraliza o poder em Brasília, uma espécie de Versalhes tupiniquim.

Tudo o que se pregou durante a elaboração de uma constituição dita "cidadã", foi contrariado pela postura funcional burocrata e omissa, pelo comportamento improbo dos mandatários, pelas emendas constitucionais, pelas violações e desrespeito aos dispositivos legais e por uma realidade que vem escancarando as divergências, as disparidades, o corporativismo, o totalitarismo, a soberba, as extravagâncias, a ganância e as farras nos Poderes de Estado, fomentando a corrupção, o desmando, a insegurança jurídica e a desordem pública no país.

O que fazer com Poderes caros, omissos, improdutivos e absorto em questões corporativas que não dão a mínima para questões nacionais envolvendo a autoridade, o respeito às leis, a justiça, a soberania, os recursos públicos e a vida, a dignidade e o patrimônio das pessoas?

Agora, se apenas 11 ministros podem legislar, porque pagar 594 congressistas (81 senadores e 513 deputados) e milhares de diretores e funcionários para fazer o mesmo?

Se o Brasil tivesse uma justiça forte, independente, apolítica, imparcial, diligente, comprometida com a ordem pública e coativa, muitos dos problemas seriam sanados, as leis seriam aplicadas, a pena temida e a confiança das leis e da autoridade resgatadas.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

ABANDONO - MUTIRÃO REVISARÁ 94 MIL PROCESSOS DE PRESOS EM SP

Mutirão revisará 94 mil processos criminais de presos em São Paulo - Agência Brasil - CORREIO BRAZILIENSE, 20/07/2011 07:59

Começa nesta quarta-feira (20/7) em São Paulo um mutirão que irá revisar cerca de 94 mil processos de presos em regime fechado no estado. É a primeira vez que o estado - que abriga um terço da população carcerária do país, com mais de 168 mil detentos – promove o mutirão. A ideia é soltar presos que já cumpriram pena e estão detidos de forma irregular, além de autorizar a progressão para regimes mais brandos, como o aberto ou o semiaberto, nos casos em que isso for possível.

Os mutirões carcerários são organizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2008 e já passaram por todos os estados, exceto por São Paulo. De 276 mil processos analisados nestes três anos, 11% resultaram na libertação de presos. Caso a média se repita em São Paulo, mais de 10 mil presos podem ser colocados em liberdade. Em relação à progressão de regime, a média nacional foi 20,3%, o que corresponderia a cerca de 20 mil presos se a estatística se repetir em São Paulo.

O Tribunal de Justiça do estado designou 17 juízes paulistas para se dedicar ao mutirão. Eles contarão com a ajuda de 50 servidores de todo o país, e a expectativa é que o trabalho acabe em dezembro, sendo que nos demais estados o serviço foi realizado em apenas um mês. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária do estado, inicialmente serão examinados os processos da capital, das cidades do Vale do Paraíba e do litoral.

De acordo com o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, conselheiro Walter Nunes, o fato de São Paulo ser o último estado a adotar o mutirão não tem a ver com resistências locais, mas sim com a preparação para um trabalho desse porte. “São Paulo é um grande desafio. Os mutirões anteriores deram experiência e mais estrutura para que a gente possa trabalhar agora.”

AGIOTA, AJUFER E FHE

Agiota recebeu cheques de associação de juízes. Ajufer desviou prestações de empréstimos da FHE - BLOGS DA FOLHA, BLOG FREDERICO VASCONCELOS, Interesse público, 19/07/2011

Apontado na Justiça Federal como agiota que opera em Brasília, Cezário Braga recebeu 38 cheques emitidos pela Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região), no total de R$ 387,4 mil. Constava no verso de vários desses cheques que o valor se destinava ao pagamento de empréstimos tomados por associados junto à Fundação Habitacional do Exército (FHE).

O fato foi relatado no dia 6/7 pelo desembargador Cândido Ribeiro, corregedor regional, na sessão em que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região instaurou processo administrativo disciplinar contra os ex-presidentes da Ajufer Moacir Ferreira Ramos, Solange Salgado, Hamilton Sá Dantas e Charles Renaud Moraes.

Eles são acusados de firmar contratos fictícios com a FHE, usando nomes de juízes que desconheciam a fraude, como revelou reportagem da Folha em novembro. Em ação judicial, a fundação cobra da Ajufer uma dívida acumulada de R$ 21 milhões.

Ribeiro disse que a defesa dos acusados não afastou os indícios de que recursos dos contratos fraudulentos foram usados para abater dívidas dos ex-presidentes com a fundação do Exército.

Ele pediu o afastamento dos quatro juízes. O TRF-1 afastou apenas Ramos, que já pedira aposentadoria.

Contratos fictícios eram para fazer caixa, diz Ramos

Moacir Ferreira Ramos, ex-presidente da Ajufer, alegou em sua defesa à corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que os contratos fictícios se destinavam à "formação de caixa para a associação".

Sustentou ainda que "a utilização indevida do nome dos juízes em nada repercutiu na esfera patrimonial ou moral dos magistrados", já que eles não são alvo de cobrança.

Entre 2000 e 2009, foram firmados 182 contratos supostamente para favorecer não associados da Ajufer.

Uma revendedora de automóveis recebeu R$ 56,5 mil da Ajufer na compra de veículo para uma pessoa não vinculada à associação. A aquisição de mais dois veículos também é investigada.

A associação de juízes emitiu cheques no total de mais de R$ 1 milhão em nome de três ex-funcionários _dois deles sobrinhos da ex-presidente Solange Salgado.

Segundo a corregedoria, Solange assinou vários contratos fictícios envolvendo juízes que desconheciam a operação. Um sobrinho da juíza, que não é corretor, foi remunerado na venda de uma sala da Ajufer, negócio não autorizado por assembleia. Suspeita-se que R$ 80 mil, parte do valor obtido com a venda do imóvel, foram usados para amortizar empréstimos da FHE em favor de Solange e do juiz Charles Moraes.

Em depoimento ao corregedor, Hamilton Dantas sustentou que "Cezário Braga era um agiota que lhe foi indicado pelo juiz federal Moacir Ramos", quando enfrentou dificuldades financeiras.

Diante de fotocópias de cheques, no total de R$ 188 mil, que assinou em favor de Braga, Dantas afirmou que "muitos desses cheques foram assinados em branco", em razão da confiança que depositava em Ramos.

O corregedor registrou que Charles Moraes obteve empréstimo com prazo superior ao previsto no convênio Ajufer/FHE e com taxa de juros inferior à pactuada em outros contratos. Ainda segundo Ribeiro, Moraes também assinou contratos fictícios. O juiz afirmou à corregedoria que desconhecia as irregularidades.

Solange Salgado alegou que assinava cheques em branco, em função da confiança que depositava em Moacir Ramos. Segundo ela, os cheques eram manuscritos por Ramos, que preenchia os documentos.

Solange diz que não teme a investigação, requerida por ela ao TRF-1. "Não me preocupo, porque não tenho dinheiro recebido indevidamente. Tenho receio é da falta de investigação", afirma a magistrada.

Ela diz que aguarda levantamento final da auditoria para identificar os reais beneficiários dos cheques emitidos em nome de seus sobrinhos.

O blog não conseguiu ouvir os juízes Hamilton Dantas e Charles Moraes. O advogado de Moacir Ramos e o advogado de Cezário Braga, também procurados, não se manifestaram.

Segundo relato do presidente da Ajufer, Roberto Veloso, em nota distribuída aos juízes federais ao final do julgamento do TRF-1, o corregedor Cândido Ribeiro ressaltou que "durante os procedimentos administrativos as acusações poderão ser devidamente esclarecidas com a comprovação dos pagamentos e da inocência daqueles que se dizem vítimas".

Escrito por Fred às 07h11.

JUSTIÇA LIBERTA MUTILADOR E AGRESSOR DE PAI E FILHO CONFUNDIDOS COM GAYS

Justiça nega pedido de prisão e agressor de pai e filho confundidos com gays é liberado - O GLOBO, 19/07/2011 às 22h01m. EPTV, Jornal Nacional

SÃO PAULO - A Justiça negou, nesta terça-feira, o pedido de prisão temporária de um dos homens envolvidos no caso de agressão a um pai e um filho, que foram confundidos com um casal gay, em São João da Boa Vista, a 225 km de São Paulo. O agressor, um serralheiro de 25 anos que não teve a identidade divulgada, tinha sido detido durante a tarde e confessou a participação no crime.

O juiz Heitor Siqueira Pinheiro disse que uma lei de 1989 não autoriza a prisão temporária para o crime de lesão corporal. O rapaz já foi liberado. Outro suspeito foi identificado e está sendo procurado.

Um simples gesto de afeto entre pai e filho motivou o espancamento. Os dois estavam abraçados quando foram cercados por sete homens, na madrugada da última sexta-feira, na Exposição Agropecuária Industrial e Comercial (EAPIC).

Passou um grupo perguntando se a gente era gay. Eu falei que não. Falei que, como nós vamos ser gays se somos pai e filho. Aí os caras ficaram bravos: 'não, vocês são gays, vocês são gays'.

- Passou um grupo perguntando se a gente era gay. Eu falei que não. Falei que, como nós vamos ser gays se somos pai e filho. Aí os caras ficaram bravos: 'não, vocês são gays, vocês são gays' - relatou o autônomo de 42 anos, que é de Vargem Grande do Sul e teve parte da orelha decepada.

Passou um grupo perguntando se a gente era gay. Eu falei que não. Falei que, como nós vamos ser gays se somos pai e filho. Aí os caras ficaram bravos: 'não, vocês são gays, vocês são gays'.

O grupo foi embora, mas voltou logo depois. Eles foram abordados novamente com violência, recebendo chutes e socos. O filho teve ferimentos leves e o pai foi espancado.

- Quando eu começei a acordar, escutei gritar: ele está sem orelha, ele está sem orelha - disse.

A organização da festa informou que todas as exigências de segurança foram cumpridas e explicou que no local havia 150 seguranças, além da Polícia Militar. Disse também que vai colaborar com a polícia para a identificação de todos os agressores.

Uma vendedora ambulante que trabalhava na barraca onde aconteceu a agressão foi uma das testemunhas ouvidas pela Polícia Civil nesta terça-feira. A mulher, que preferiu não se identificar, falou sobre a violência que viu na semana passada.

- O cara estava em cima dele, parecia que queria matar - disse.

O autônomo também foi até a delegacia para tentar reconhecer um dos agressores. O suspeito teria sido identificado com a ajuda das câmeras do circuito de segurança do recinto da festa. Apesar disso, a vítima não soube dizer se o suspeito fazia parte do grupo.

- Eu cai na hora e não tenho como identificar - afirmou.

O filho dele de 18 anos, que teve ferimentos leves, voltou para São Paulo, onde mora e estuda. O rapaz está com medo. A namorada dele, que acompanhava os dois e estava no banheiro no momento da agressão, ficou indignada com tanta violência.

Um grupo da cidade que defende a diversidade sexual considera que a agressão está relacionada à Parada Gay, que será realizada no próximo domingo.

A homofobia, que é a aversão a homossexuais, ainda não consta como crime no Código Penal brasileiro, mas, além da agressão, os jovens também podem responder por discriminação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E depois não querem que a onda de criminalidade e violência aumente no Brasil e preferem culpa a polícia pela insegurança pública. Urge a sociedade organizada deste país acordar para exigir um novo sistema judicial, menos burocrata, mais ágil, próximo e coativo. Esta na hora de exigir plantões judiciais para realizarem audiências imediatas, ouvindo de pronto as partes envolvidos e sentindo o calor dos fatos para decidir com mais justiça e imparcialidade, ao invés de se restringir a papelada.

sábado, 16 de julho de 2011

QUADRILHA INVADE FÓRUM E LEVA ARMAS E DINHEIRO

SP: ladrões levam 49 armas e R$ 50 mil de Fórum em Birigui - O GLOBO, 15/07/2011 às 18h09m; TV Tem

SÃO PAULO - Uma quadrilha invadiu o fórum de Birigui, a 507 km da capital, na madrugada desta sexta-feira, e levou dinheiro e armas, que são mantidas no local como provas de crimes. A Polícia Civil fez uma perícia no local, de acordo com reportagem da TV Tem.

Em depoimento, o único vigia do local disse que foi rendido, amarrado e trancado dentro do banheiro por três homens armados e encapuzados. A polícia acredita que os bandidos tenham ficado três horas dentro do fórum.

Eles fugiram levando 49 armas apreendidas durante investigações. Os assaltantes também arrombaram o cofre de uma agência bancária que fica no prédio e roubaram pelo menos R$ 50 mil. A ousadia dos bandidos preocupa os moradores da cidade.

Não é a primeira vez que os fóruns são alvos de criminosos na região. Em novembro de 2009, o Fórum de Penápolis foi assaltado duas vezes em menos de 15 dias. Os ladrões levaram R$ 35 mil e quase 20 armas.

Em junho de 2008, o Fórum de Araçatuba foi assaltado por três homens. Eles renderam 5 funcionários e arrombaram o cofre de uma agência bancária que funciona no local. Depois fugiram com o dinheiro. Até agora ninguém foi preso.

BENEVOLENTE - JUSTIÇA REDUZ PENA DE FRAUDADOR

Justiça do Rio reduz pena de Cacciola. A Justiça do Rio de Janeiro concedeu ontem uma redução de pena ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Ele foi condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público. ZERO HORA 16/07/2011

Pela decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais, a pena fica encurtada em um quarto. Com a redução, o ex-dono do Banco Marka terá cumprido um terço dos 13 anos de prisão a que foi condenado originalmente.

Isso abre caminho para um pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação. Em sua decisão, a juíza afirma que “o apenado, primário, cumpriu um quarto da pena em 7 de novembro de 2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente”.

O Ministério Público Estadual do Rio já havia se manifestado contrário à redução da pena do ex-banqueiro. O ex-dono do Banco Marka está preso desde setembro de 2007, quando foi capturado no Principado de Mônaco pela Interpol. Atualmente, cumpre pena em Bangu 8. O pedido de comutação foi solicitado pelos advogados de defesa com base no decreto presidencial 7.420, de dezembro do ano passado, que reduz em um quarto a pena de condenados com mais de 60 anos que não tenham praticado crimes hediondos. Em janeiro, Cacciola completou 67 anos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É triste! Infelizmente, no Brasil, o crime compensa, pois a justiça e os políticos que fazem as leis não enxergam os efeitos nocivos causados no interesse público, especialmente nas demandas sociais da sociedade brasileira.

E ainda existem "especialistas" e "governantes" que colocam a culpa pela insegurança e pelo caos social nas mazelas policiais, na leniência da sociedade organizada, na impotência do Ministério Público, n...

*** SONHO COM O DIA DA REVOLTA DE MAGISTRATURA E DA REFORMA MORAL POLÍTICA ***

quinta-feira, 14 de julho de 2011

CASO LALAU - RECUPERADOS R$ 55 MILHÕES DE UM BILHÃO DESVIADO DO TRT-SP

União recupera 55 milhões de reais desviados do TRT-SP. AGU calcula dívida do grupo do ex-senador Luiz Estevão em 1 bilhão de reais - revista Veja Online, com Agência Estado

A União conseguiu recuperar 55 milhões de reais do dinheiro público desviado no escândalo do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, em 1999, informou a Advocacia-Geral da União (AGU), com base em decisão judicial. É o maior valor desviado por corrupção já recuperado pelos cofres públicos.

O dinheiro faz parte de um total estimado em 1 bilhão de reais da dívida atualizada do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, que superfaturou a obra do TRT paulista. Os recursos estavam bloqueados judicialmente. São créditos detidos pelo Grupo OK e aluguéis penhorados a partir de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Estevão vem tentando renegociar a dívida com a AGU, como forma de liberar parte dos bens bloqueados pela Justiça. O ex-senador e empresário também contesta o valor da dívida, inicialmente calculada dez anos atrás em 169 milhões de reais, mas que, reajustada, alcançaria 1 bilhão de reais.

Entenda o caso - O superfaturamento das obras do prédio do TRT de São Paulo, entre 1990 e 1992, era comandado pelo então presidente do tribunal, Nicolau dos Santos Neto. O dinheiro público era desviado para integrantes do esquema. Em uma conta de Nicolau em Genebra foram localizados depósitos de 3,8 milhões de dólares.

Após a descoberta das irregularidades, Nicolau ficou preso por dois anos e sete meses na carceragem da PF. Ele jura ser inocente. Em 2005, o TRF aumentou a pena do juiz de cinco para quatorze anos de prisão, por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Em 2006, o Tribunal decretou 26 anos e meio de prisão para Nicolau e 31 anos e 4 meses para o ex-senador Luiz Estevão. Foi aplicada ainda multa de 1,2 milhão de reais a Nicolau.

Apesar da condenação, só em 2007 o juiz foi transferido de sua casa em São Paulo, onde cumpria pena em regime domiciliar, para a Custódia da Polícia Federal. Na mesma semana, porém, ele conseguiu uma habeas corpus e voltou para casa, onde cumpre prisão domiciliar.

PRISÕES E PROMESSAS

EDITORIAL ZERO HORA 14/07/2011

Repete-se, agora pela voz da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, uma advertência que magistrados gaúchos dirigem há décadas aos governantes. Alerta a juíza que todas as promessas de construção de presídios feitas pelo Executivo, inclusive as mais recentes, se diluem com o tempo e não representam nenhuma melhoria no sistema penitenciário do Estado. Está cada vez mais evidente que a ampliação de vagas nas prisões não faz parte das prioridades de quem governa.

É assim que o setor público se exime de enfrentar uma questão decisiva para o combate à criminalidade, já que a própria Justiça e especialistas da área identificam a superlotação das prisões como fator de multiplicação da delinquência. O caso do Presídio Central, citado pela juíza, é exemplar. Uma cadeia construída para abrigar presos provisórios acolhe também condenados, que estabelecem uma perigosa relação com quem deveria estar ali apenas de passagem. Com 4.776 presos, quando a lotação é para 1.986, o Central não é apenas uma casa de detenção superlotada. É um espaço degradado, em todos os sentidos – ou, na definição de Adriana Ribeiro, “uma casa indigna”. O Presídio Central transformou-se há muito tempo numa fábrica de delinquentes, com pavilhões dominados por facções. É como se um Estado subjugado tivesse aberto mão de sua autoridade para entregar a gestão da instituição aos próprios apenados.

Refere-se também a juíza a promessas que foram herdadas e renovadas pelo atual governo, como as construções das penitenciárias de Montenegro, Charqueadas, Arroio dos Ratos, Canoas e Guaíba. A Vara de Execuções Criminais, pelas palavras da magistrada, desistiu de levar a sério compromissos não cumpridos e por isso determinou que o Presídio Central deixe de ser o escoadouro de todos os problemas, limitando sua população a 4.650 detentos. É uma decisão radical, já adotada em outras oportunidades, como forma de pressionar o governo a sair da inércia. A incapacidade de enfrentar com coragem a crise do sistema penitenciário é uma herança vergonhosa que os administradores não podem continuar transferindo aos seus sucessores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais "uma decisão radical" que dará em nada, assim como foram e são as muitas decisões judiciais que tentaram persuadir o Governador a construir presídios, aumentar vagas e melhorar as condições "indignas", "insalubres", "inseguras" e "subhumanas" plenamente conhecidas e relatadas por legisladores, magistrados, defensores, promotores públicos, policiais, agentes prisionais, advogados, apenados, familiares de apenados e publicadas pelos veículos de comunicação em forma de reportagens especiais e denuncias. Os governadores agem de forma dissimulada e política para não respeitarem decisão judicial que vise apenas beneficiar o apenado e sacrificar o cidadão, sem qualquer reflexo negativo à imagem política.

Na minha opinião, a única forma do judiciário mostrar sua força e impor uma decisão judicial favorável à paz social em defesa da vida, do patrimônio e dos direitos dos presos, é responsabilizar criminal, civil e politicamente o governador que deixar de cumprir sua obrigação constitucional na execução penal.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

O JUDICIÁRIO E A INFLAÇÃO

Quando fui convidado, em 2003, pelo ministro da Justiça do primeiro mandato do presidente Lula, Márcio Thomaz Bastos, para comandar a então recém-criada Secretaria de Reforma do Judiciário, ele me alertou que iniciaríamos um trabalho que exigia atenção semelhante à da construção da Rodovia Transamazônica - era preciso ficar atento porque o trabalho de preparação da estrada feito durante o dia poderia ser perdido à noite, já que o mato cresceria novamente todos os dias e noites, sem exceção. A reforma do Judiciário era, segundo ele, algo que poderia ser perdido à menor desatenção.

Muitos avanços foram alcançados a partir da reforma constitucional do Judiciário (Emenda 45, de 2004), merecendo destaque a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que hoje conta com o respeito da sociedade. Políticas de planejamento da atividade jurisdicional são implementadas com sucesso e procedimentos para a apuração de faltas disciplinares de juízes têm sido instaurados com maior isenção e transparência. Hoje não temos mais um Poder que o presidente Lula comparou a uma caixa-preta, que não se sabe o que se passa dentro dela, a quem serve e quanto custa à sociedade. Parece distante aquele momento em que não se tinham informações confiáveis e havia resistências de todo tipo à criação de um órgão externo de controle e planejamento do Judiciário. Interessante observar que mesmo setores por anos resistentes ao CNJ, como entidades de classes de juízes, hoje se valem do conselho para tornar viável a implementação de políticas públicas em benefício do melhor funcionamento da Justiça no Brasil. Nesse sentido, vale a lembrança de que foi a Associação dos Magistrados Brasileiros que propôs a ação, derrotada, que questionou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da criação do CNJ.

O ambiente realmente mudou, importantes reformas legislativas foram aprovadas e podemos vislumbrar resultados em termos de diminuição na demora na tramitação de processos judiciais. O Prêmio Innovare chega ao seu oitavo ano valorizando boas práticas e procedimentos criativos de racionalização da atividade judicial. Prepara-se o III Pacto Republicano por um Judiciário mais rápido e republicano, por meio do qual o Executivo, o Judiciário e o Legislativo se comprometerão a somar esforços para a melhoria do funcionamento da Justiça.

Parece que temos, todos, a compreensão comum de que o bom funcionamento do Judiciário é requisito fundamental para que o País cresça e se desenvolva decentemente. Mas isso não é suficiente. É necessário manter a vigilância, porque o mato pode estar voltando a crescer. Não podemos afirmar com segurança que o papel de controle do CNJ esteja definitivamente assegurado, já que vez por outra surgem resistências ao exercício dessa sua atribuição hoje constitucional. Por outro lado, dados divulgados recentemente pelo CNJ demonstram que as metas de julgamentos de processos pelos tribunais, por ele próprio definidas, não foram inteiramente cumpridas. O estoque de processos sem julgamento voltou a aumentar porque no último ano, diferentemente do anterior, não foram julgados todos os processos novos, requisito de produtividade fundamental para descongestionamento dos tribunais.

Foram também divulgados dados pelo CNJ e pela Faculdade de Direito da FGV-Rio que demonstram que a responsabilidade pelo excessivo número de processos nos tribunais continua sendo do Poder Executivo, a despeito das ações implementadas pela Advocacia-Geral da União. O Executivo, como maior "cliente" do Judiciário, tem papel fundamental a cumprir. Estou convencido de que sem medidas que tornem viáveis formas alternativas de solução de conflitos, como mediação e arbitragem, e sem flexibilização que permita aos órgãos do governo promover transação e acordos, nada mais avançará. Faz todo o sentido também aprofundar o debate acerca de alterações legislativas que inibam a utilização predatória do Judiciário, reduzam as possibilidades de recursos protelatórios e valorizem as decisões de primeira e segunda instâncias, como propõe o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. Há que estar atento, contudo, para o fato de que a tentação de propor medidas inviáveis que agridem o sistema constitucional é grande diante do enorme desafio que é solucionar o problema da morosidade da Justiça. A tarefa parece tão difícil que vez por outra surgem ideias irreais como panaceias capazes de resolver tudo, como num passe de mágica.

Não é simples, porque o mau funcionamento do Judiciário e a lentidão da Justiça têm certa utilidade para aqueles que disso se beneficiam. O mau pagador, o inadimplente, assim como os governos (federal, estaduais e municipais), muitas vezes agem como beneficiários desse sistema ineficiente ao protelarem o andamento dos processos.

Cabe ao CNJ cumprir o seu destino, continuar a exercer o seu papel, e aos Poderes da República, pactuar metas a serem perseguidas sem trégua. A reforma não terminará enquanto os cidadãos e as empresas não perceberem que o tempo para obter o reconhecimento do seu direito é razoável e previsível.

O esforço por um Judiciário mais rápido, eficiente e justo faz também lembrar a luta contra a inflação, embora esta até dê a impressão de ter sido definitivamente vencida e aquela ainda não tenha dado sinais claros de ter chegado ao fim. Parece distante a época em que o salário do trabalhador durava menos dias do que o mês no calendário, mas o fato é que temos sido surpreendidos por notícias que nos dão conta de que a inflação volta a nos rondar. O governo demonstra preocupação e anuncia medidas para conter uma eventual escalada inflacionária. Não se pode perder de vista o risco do retrocesso. Construir a estrada que nos leva ao desenvolvimento e à consolidação definitiva da democracia passa pela manutenção dos avanços obtidos até aqui.


SÉRGIO RABELLO TAMM RENAULT, ADVOGADO, FOI SUBCHEFE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (2005-2006) E O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DE 2003 A 2005. ESTADO DE SÃO PAULO, 13/07/2011

PRENDE, SOLTA. PRENDE E SOLTA DE NOVO

Jorge Carlos Mastroberti, advogado e contador. ZERO HORA 13/07/2011

A situação é esta. Como não tem cadeia para todos, o jeito é soltar aqueles considerados de menor periculosidade antes que se tornem casos perdidos em definitivo.

É sabido que as condições de vida e o convívio com os demais detentos atrás dos muros dos presídios oferecem maior possibilidade para enveredar de vez para o mundo das trevas do que para a ressociabilização.

Retirar os deliquentes das ruas das metrópoles brasileiras. Aumentar o contingente de detentos das delegacias e presídios que já estão superlotados para fazer o que com os indivíduos? Tentar a reabilitação para que no futuro tenham o direito de voltar ao convívio regular com a sociedade?

Como eles irão se sustentar após o cumprimento do período de reclusão? Já falta emprego para os cidadãos que possuem ficha limpa, pior para quem já tem passado não recomendável. As filas de candidatos para conseguir um emprego, que não devem nada à Justiça, já são quilométricas.

Quanto custa para os cofres públicos manter um malfeitor atrás das grades? Casa, comida, vestuário, médico, dentista, assistente social. A maioria dos cidadãos brasileiros, sem qualquer desvio de conduta, não usufrui desse tratamento.

Quem irá querer conviver de livre arbítrio com os indivíduos regressos dos presídios, se de fato algum dia eles saírem pelas “vias normais”? Sejamos sinceros e menos fantasiosos.

Alguns podem sugerir colocá-los para trabalhar enquanto estiverem cumprindo pena. Que tipo de serviço eles irão realizar? A época de costurar bola de futebol já passou faz muito tempo. A maioria desses elementos nunca fez nada que um trabalhador comum costuma fazer. Afora isso, o nível de instrução deles é baixíssimo.

A realidade é esta. Depois que o sujeito enveredou para o mundo do crime, ressalvadas as raríssimas exceções, dificilmente sairá deste tipo de vida. De certa forma também temos a nossa parcela de culpa. Fazer o que, então?

Tenho convicção que os problemas começaram quando passamos a aceitar com naturalidade a invasão dos morros por barracos sem saneamento básico algum, crianças mendigando nas sinaleiras de trânsito e indigentes dormindo ao relento nas calçadas. O resultado é este a que assistimos diariamente. É igual erva daninha que vai brotando no jardim. Se ninguém fizer a limpeza rotineiramente, em pouco tempo vão-se as flores e fica só mato da pior espécie.

O que de fato deve ser feito com urgência é o trabalho de prevenção em todos os setores que envolvam a garantia da cidadania plena, e isso diz respeito aos serviços relativos à educação básica, saúde e segurança, por exemplo. Creio que agindo desta forma poderemos frear a escalada assustadora da marginalização. Com certeza vai custar bem menos para os cofres públicos. Já passou da hora da nossa sociedade compreender que quando a “direção entorta” tudo fica mais oneroso e difícil de ser resolvido.

As mudanças de comportamento não competem única e exclusivamente ao poder legalmente constituído. Desejar que a polícia prenda e retire em definitivo os deliquentes de circulação para garantir a paz e sossego é um direito. Não podemos olvidar, todavia, nossas obrigações que, diga-se de passagem, não estão sendo cumpridas de forma satisfatória. Fumar maconha, cheirar cocaína e dirigir bêbado sabemos que é proibido. Entretanto, estes deslizes estão rotineiramente nas páginas dos noticiários, não raro envolvendo cidadãos que deveriam servir de exemplo para os demais. Convenhamos. Isso é hipocrisia da nossa parte.

Confundir liberdade democrática com permissividade excessiva é erro gravíssimo e custa muito caro fazer o conserto. A conta já está doendo no bolso, mas infelizmente será dividida entre todos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Respeitando a opinião do Sr. Mastroberti, não posso concordar com o argumento de que "como não tem cadeia para todos, o jeito é soltar aqueles considerados de menor periculosidade antes que se tornem casos perdidos em definitivo", pois é falacioso. Primeiro, por que a impunidade nos "pequenos delitos" estimula a pessoa cometer "grandes crimes". É só ler na ficha por onde começaram os bandidos perigosos. A punição quando não é temida, ela favorece e garante a compensação do crime. Segundo, bandido solto nas ruas sem perspectiva de arrumar emprego vai sobreviver roubando, assaltando e até matando que reagir ou ameaçar sua integridade. Soltos, eles serão cada vez mais perigosos do que dentro de um presídio.

Outro argumento de que "as condições de vida e o convívio com os demais detentos atrás dos muros dos presídios oferecem maior possibilidade para enveredar de vez para o mundo das trevas do que para a ressociabilização" ocorre por absoluta negligência do Poder Executivo que não cumpre a lei, não investe no sistema, age com descaso e fica impune diante de uma justiça que não reage para se fazer respeitar.

As forças policiais estão estressadas diante do retrabalho do prende e solta e com dificuldades em cumprir a sua parte na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As vítimas não têm para quem pedir socorro e as pessoas estão aterrorizadas nas ruas e em casas fortificadas. E a paz social não se garante só com educação, cultura e social, mas com leis rigorosas e justiça respeitada. Os deslizes das pessoas de bem são consequências das desordens, injustiça e insegurança que vigoram no Brasil.