MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - DESEMBARGADOR PROPÕE "CONGELAR" CRÉDITOS

ENTREVISTA - Desembargador do TJ-SP propõe 'congelar' créditos a juízes que receberam de forma antecipada. Colegiado vai decidir se aplica ou não punição a magistrados que receberam desembolsos extraordinários. 28 de fevereiro de 2012 | 9h 00. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

O desembargador José Carlos Xavier de Aquino, do Tribunal de Justiça de São Paulo, propõe sanção denominada “compensação” a seus pares que receberam pagamentos antecipados da Corte "sem justa causa". Compensação significa congelamento de créditos a que os magistrados privilegiados eventualmente ainda têm a receber – além das verbas milionárias que já ganharam.

São 29 os juízes e desembargadores do TJ paulista que foram contemplados com valores elevados. Cinco deles receberam acima de R$ 600 mil. Dois desembargadores ganharam mais de R$ 1 milhão cada. Alegam que se trata de "verba devida", por férias e licença prêmio não desfrutadas. O escândalo abala o maior tribunal do País. Seu presidente, o desembargador Ivan Sartori, abriu investigação para identificar como foram realizados os pagamentos antecipados a seus pares.

José Carlos Xavier de Aquino não faz parte da lista dos aquinhoados. Ele integra o Órgão Especial do TJ, formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos do tribunal e pelo presidente. O colegiado vai decidir se aplica ou não punição àqueles que receberam pagamentos extraordinários. Xavier de Aquino alerta que é necessário saber se os valores pagos aos colegas “o foram em razão de doença do magistrado ou de seus parentes”. Ele diz, no entanto, que “se sente indignado” se os pagamentos não foram realizados “com esse espírito”, ou seja, por problemas de saúde do beneficiário. “Muitos colegas receberam cinco a dez mil reais em doze vezes porque estavam doentes e, inclusive, alguns deles já faleceram em razão da doença. Nessa hipótese, a antecipação do pagamento teve caráter humanitário.”

Ao Estado, Xavier de Aquino, que preside a Comissão do 183.º Concurso da Magistratura, declarou que "a sanção a ser aplicada aos tidos como privilegiados, se for o caso, seria uma sanção moral, ética, bastando para tal fim que esses privilegiados saibam que seus colegas os estão reprovando”. “Na minha concepção, essa sanção da própria consciência é o quanto basta para a reprovabilidade”, afirma Xavier de Aquino.

O Judiciário atravessa uma grave crise de credibilidade. Como o sr. avalia esse momento do poder?
Muito embora não se possa negar a grave crise, em razão de impensadas manifestações de algumas autoridades, creio eu que não atravessa, o Poder, grave dissenso, porquanto os jurisdicionados continuam batendo às portas do Judiciário, neste confiando, haja vista que são 18 milhões de demandas intentadas anualmente.


Está em curso, no âmbito da cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, investigação sobre pagamentos milionários antecipados a colegas seus. Um único desembargador recebeu R$ 1,6 milhão. Essa situação o envergonha?
É necessário separar o joio do trigo. É bom que se diga que tais pagamentos, com relação a cada desembargador, diz respeito a férias e licenças-prêmio indeferidas por absoluta necessidade de serviço, bem como ações que o Judiciário intentou em virtude de pagamentos equivocados efetuados por governos paulistas há mais de 25 anos, daí por que são absolutamente legais. A quantia aumenta em virtude do tempo de serviço de colegas. Não sei de valores, pois não tive acesso a esses dados. Essa situação, sob o aspecto legal, não me envergonha, pois nada há de errado no que pertine ao direito de perceber tais valores, se algo de errado existir diz respeito à falta de isonomia no pagamento, sendo certo que os preteridos ficarão decepcionados com seus pares beneficiados.

O sr. faz parte do grupo que recebeu mais de R$ 1 milhão? Quanto o sr. recebeu ou está recebendo? A que título?
Eu não faço parte desse grupo que recebeu aquilo que o senhor diz corresponder à cifra de um milhão. Não recebi nada além do que foi pago isonomicamente, cerca de mil a dois mil reais por mês (e nem sei se alguém recebeu esta quantia); a propósito, votei no Órgão Especial da Corte pela compensação imediata, isso por que entendo que, na hipótese, não há punibilidade, de molde a assegurar o sacrossanto direito de ampla defesa. Apenas seria um acerto de contas. O que recebi foi a título de férias, licença-prêmio e ação acima aludida, num patamar variando de mil a dois mil reais por mês (como todos).


Acha justo pagamentos a magistrados por períodos que se estendem até os anos 70? Não é preciso respeitar o prazo prescricional?
Não há nada de ilegal, pois as ações foram propostas naquela década e estão sendo pagas, aí sim, de forma incorreta, muito tempo depois e de maneira homeopática, razão pela qual de prescrição não há que se falar, pois a Fazenda não pode alegar a própria torpeza, pois foi ela que não pagou na época devida.


Há uma flagrante insatisfação entre seus pares com relação aos desembolsos de valores elevados. E o sr., como se sente?
É necessário saber se esses valores pagos o foram em razão de doença do magistrado ou de seus parentes, quando então, nesse caso, não posso sentir nenhuma insatisfação. Todavia, se o pagamento não foi pago com esse espírito, tal como meus pares eventualmente preteridos, me sinto indignado. Muitos colegas receberam cinco a 10 mil reais em doze vezes porque estavam doentes e, inclusive, alguns deles já faleceram em razão da doença: nessa hipótese, a antecipação do pagamento teve caráter humanitário.


Por que os juízes também não entram na agonia dos precatórios alimentares, como qualquer servidor? A versão oficial do TJ é que esses valores são comparáveis a um direito trabalhista, por isso os juízes não ingressam na fila dos precatórios. Por que não se aplica o mesmo procedimento em relação a todos os servidores do TJ, credores de cerca de R$ 2 bilhões?
Esses pagamentos dizem respeito a valores ganhos em ações judiciais interpostas há quase três décadas e, tanto assim, que muitos funcionários também receberam quantias a esse título, motivo pelo qual não há que se falar em privilégio no pagamento dos magistrados, na medida em que tais valores são comparáveis a direitos trabalhistas. É uma falácia dizer que os servidores do TJ não receberam precatórios que tais, mesmo porque nessa lista se encontram juízes confundidos com servidores.


O sr. gostaria de saber quem são os 29 colegas seus que receberam antecipadamente? Considera justo que eles tenham passado à sua frente e à frente de centenas de outros juízes e desembargadores?
Não me interessa saber tais e quais colegas receberam antecipadamente. Só me interessa ter ciência que os pagamentos não foram feitos de uma forma isonômica e que não se enquadraram nas situações anteriormente citadas (humanitárias).


Qual a sanção que deve ser aplicada aos privilegiados? Cabe aplicação da Lei de Improbidade?
A meu ver, a sanção a ser aplicada aos tidos como privilegiados, se for o caso, seria uma sanção moral, ética, bastando para tal fim que esses privilegiados saibam que seus colegas os estão reprovando. Na minha concepção, essa sanção da própria consciência é o quanto basta para a reprovabilidade.

A previsão é que será adotado o modelo de compensação, ou seja, aqueles que já ganharam terão eventuais créditos congelados. É suficiente?
O modelo a ser adotado, a meu aviso, é o da compensação, impondo-se aos tidos como privilegiados sem justa causa (se houver) o congelamento de eventuais créditos.


Quais os reais motivos da falta de juízes? O acúmulo de comarcas para recebimento de adicionais e vantagens é apontado como uma das causas desse vazio nos fóruns.
Necessário ressaltar que o magistrado não pode prescindir de irrepreensível comportamento social e comportamental, além de irretorquível postura, tirocínio e encadeamento de raciocínio lógico. E mencionados requisitos são necessários, de fato, quando se sabe que as organizações criminosas têm pago estudos para os seus afiliados, a fim de infiltrar, nos quadros dos três poderes, pessoas que no futuro possam beneficiá-los. Além disso, a magistratura, em todo país político e democraticamente organizado, não se consubstancia num quadro de simples funcionário público, mas sim numa carreira de estado, onde seus membros devem receber subsídios condignos ao cargo que representam (ao contrário do que erroneamente se divulga, porquanto os vencimentos, entre R$ 19 mil a R$ 26 mil para juízes substitutos e desembargadores, se encontram em patamares muito aquém de um executivo de porte médio qu e trabalha na iniciativa privada). Como se vê, o concurso da Magistratura, o do Instituto Rio Branco, o das Agulhas Negras, entre outros, devem voltar sua ótica não só para o conhecimento intelectual do candidato, mas sobretudo ao homem na acepção do termo. Dessa maneira, a realização de novos concursos para a seleção de magistrados, ao contrário do noticiado pela mídia recentemente, não fica ao bel talante do Tribunal de Justiça, isso por que o presidente da Corte não pode aumentar as despesas de custeio do Tribunal, uma vez que deve estar balizado na lei de responsabilidade fiscal que estabelece o diminuto percentual de 6% para os gastos de todo o Poder Judiciário (assim entendido mais ou menos 2.000 mil juízes e quase 60 mil servidores), sob pena de se assim não agir cometer improbidade administrativa. De mais a mais, é tarefa das mais difíceis escolher juízes, daí por que o rigor na seleção. Não se trata de preencher vagas em uma fábrica ou em uma construção.

Os novos magistrados têm formação adequada?
Eu, como presidente da Comissão de Ingresso na Magistratura do 183º Concurso da Magistratura de São Paulo, tenho me esforçado neste sentido, procurando que o candidato, a par dos conhecimentos técnico-jurídicos, demonstre reputação ilibada, vocação para exercer o mister, caráter, personalidade destacada, determinação e, sobretudo, destemor em sentido lato, haja vista as constantes notícias de assassinatos de magistrados ou agressão aos seus parentes.

O sr. acha moral os juízes terem direito a dois meses de férias? Considera correto muitos juízes venderem parte de suas férias e fazerem disso um segundo contracheque?
O juiz trabalha não só no período em que ele está no Fórum, mas sobretudo à noite em casa e nos fins de semana, não raro se afastando de sua família, isso porque não há magistrados em número suficiente para exercer a arte de julgar, tendo em vista a avalanche de processos que adentram o Fórum diuturnamente. Os juízes não vendem suas férias, são obrigados a trabalhar porque, se assim não o fizerem, o acúmulo de processos será ainda mais inexorável, quando, eventualmente, ‘gozarem’, seu descanso remunerado, na medida em que ‘o processo não sai de férias’.

Por que o novo texto da Lei Orgânica da Magistratura não sai do papel? Quais mudanças o sr. poderia sugerir? O que o sr. cortaria do texto de 1979?
Com relação ao novo texto da Lei Orgânica da Magistratura não sair do papel não sei responder porque não faço parte do Congresso Nacional, muito embora as associações representantes da classe tenham se empenhado neste sentido. O juiz é uma pessoa diferenciada que não age em seu nome, mas sim no interesse do jurisdicionado. Entendo que aí repousa a razão de ganhar condignamente, pois por vezes resolverá litígios envolvendo grande monta em dinheiro.

O sr. é a favor do CNJ?
Com relação ao CNJ sou favorável desde que esse Conselho não adentre em seara jurisdicional.

Como vê a atuação da ministra Eliana Calmon? O sr. acredita que ela tem intenções políticas?
Corajosa, mas desastrosa, pois ela é a Corregedora do Conselho e, por questão de ofício, deveria tomar as providências, contra quem seriam os por ela chamados de "bandidos de toga", pois a maioria dos magistrados são pessoas de bem e não podem responder graciosamente por essa pecha.

Apenas dois juízes estaduais integram o CNJ. A magistratura estadual deveria ter mais cadeiras no CNJ?
Imagine só se as Corregedorias dos Estados da Federação mandassem todos os seus processos administrativos contra magistrados, às vezes por questões de somenos importância, àquele Conselho, na medida em que este não possui estrutura física para tanto. Acho que mais magistrados deveriam integrar o mencionado Conselho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As justificativas apresentadas pelos "nobres" magistrados só servem para entristecer os mortais brasileiros em relação à moralidade da justiça no Brasil. Dão a entender que o Poder Judiciário é um poder separado do Estado e do povo brasileiro. Aliás, "os jurisdicionados continuam batendo às portas do Judiciário" não por confiar na justiça, mas pela ânsia de buscar direitos, mesmo sabendo que terão que ter muita paciência e perseverança pela morosidade dos processos, pelos longos prazos, pelos variados recursos e por um transitado em julgado que nunca chega. Muitos morrem sem conseguir saber os resultados das suas demandas e outros cansam ou abandonam por não terem recursos para continuar custeando a lide.

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