MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MANTIDA PUBLICIDADE EM PROCESSOS CONTRA JUIZES

Supremo mantém publicidade em processos contra magistrados - Agência Brasil, CARTA CAPITAL, 02/02/2012

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 2, por votos 9 a 2, que o julgamento de processos administrativos contra magistrados deve ser público. Os ministros analisaram dois itens de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam sobre o assunto.

A publicidade total dos processos administrativos contra juízes foi contestada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade alegou que o sigilo em processos disciplinares contra magistrados é necessário para manter a confiança da população em relação ao Poder Judiciário enquanto as acusações não forem comprovadas.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, negou liminar a AMB nesse ponto. Ele entendeu que a publicidade deve ser total de forma a permitir o controle social. “O respeito ao Poder Judiciário não pode ser obtido por meio de blindagem destinada a proteger do escrutínio público os juízes e o órgão sancionador. Tal medida é incompatível com a liberdade de informação e com a ideia de democracia”.

Marco Aurélio foi acompanhado integralmente pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Embora tenha acompanhado o relator, o ministro Ricardo Lewandowski ressalvou que a própria Constituição abre brecha para que se decrete sigilo em determinados processos a fim de não prejudicar as partes interessadas.

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O presidente da Corte, Cezar Peluso, acompanhou a maioria sobre o conceito publicidade, defendendo inclusive, que essa é uma regra que deve valer para também para servidores. No entanto, discordou sobre a divulgação das penas leves de advertência e censura para magistrados, conforme permite a resolução do CNJ. Para o ministro, deve ser conservado a ideia proposta na Lei Orgânica da Magistratura para que essas penas sejam aplicadas reservadamente, por escrito.

O ministro Luiz Fux também votou contra a publicidade dos processos administrativos. Fux entendeu que a publicidade de sessões administrativas para apurar desvios de magistrados acaba criando uma ideia de culpa que pode ser dissipada depois, caso haja a absolvição. “Pode se alegar o interesse público da transparência, que colide com um principio basilar, que é o respeito à pessoa humana. Será que o interesse público sobrepuja qualquer interesse privado? Não pode o magistrado exercer sua função pública sendo que mais tarde ele pode ser absolvido”.



*Matéria originalmente publicada em Agência Brasil

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