MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

INDENIZAÇÃO DE PRESOS



Estado é condenado a pagar indenização a presos do Central por más condições e superlotação. Em 2019, há pelo menos 17 processos em que detentos ganharam ações
ZERO HORA 08/10/2019 




LUCAS ABATI



Presídio abriga 4 mil pessoas, mas tem capacidade para 1,8 milFélix Zucco / Agencia RBS


Entenda a reportagem em cinco pontos

- Presos estão ganhando na Justiça o direito de serem indenizados pelas más condições do Presídio Central, em Porto Alegre.
- Com a maior população carcerária do RS, o Central tem 1,8 mil vagas, mas abriga mais de quatro mil presos em suas galerias. Além disso, tem problemas estruturais como na rede de esgoto.
- Desde 2017, um advogado começou a protocolar ações contra o Estado. Ele estima mais de 400 processos. Somente neste ano, pelo menos 17 foram concluídos no segundo grau com ganho de causa ao detento, somando R$ 25 mil.
- Responsável pelas decisões favoráveis, a 9ª Câmara Cível definiu um padrão de indenização: R$ 500 por ano de prisão.
- O Estado diz que está recorrendo das decisões no Supremo Tribunal Federal. O pagamento é realizado por meio de precatório ou requisição de pequeno valor.


Os problemas do Presídio Central como a superlotação, ausência de celas, esgoto a céu aberto e domínio de facções criminosas estão fazendo com que o Estado seja condenado pela Justiça a indenizar presos que passaram pelo local. A Cadeia Pública, como passou a ser chamada em janeiro de 2017, tem capacidade para 1,8 mil presos, mas abriga mais de 4 mil pessoas, conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários.



Somente em 2019, GaúchaZH verificou pelo menos 17 processos em que presos ganharam indenização em 2º grau — ou seja, pronta para execução caso não haja recurso nos tribunais superiores. Esses processos são os que foram apreciados pela 9ª Câmara Cível, que inclusive definiu padrão de R$ 500 para cada ano de prisão. Sem considerar as correções monetárias, o saldo que o Estado deve pagar chega a R$ 25 mil somente neste ano.


A soma pode ser maior, pois ações do tipo estão sendo julgadas há pelo menos três anos. Desde 2017, ao menos 386 decisões de 2º grau — nem todas favoráveis — foram publicadas pelo Tribunal de Justiça (TJ), além de outras que ainda estão tramitando em 1º grau. Responsável pela maioria dos processos que pedem a indenização dos presos, o advogado Rodrigo Rollemberg Cabral estima que tenha entrado com cerca de 400 ações, mas afirma possuir a procuração de quase mil presos para ingressar com ações semelhantes.


— Como é processo eletrônico e em massa, faço a inicial. Manda citar o Estado, que já tem a contestação pronta. Ele junta no mesmo dia, fazemos a réplica no dia seguinte. Então, a sentença está demorando uns três, quatro meses. Vai apelação, eles já têm o modelo de quem dá e quem nega. Só muda o nome e vê quanto tempo ficou — explica o advogado.


Nas decisões da 9ª Câmara, em geral, os desembargadores citam os problemas conhecidos do Presídio Central, como a superlotação e a estrutura precária. A Lei de Execuções Penais, que define algumas regras para a manutenção dos presos não é cumprida, o que segundo os magistrados não garante a reinserção do preso na sociedade.


"É dever do ente público oferecer condições mínimas aos detentos, não apenas por ser este um direito básico do ser humano, mas também em razão de que estas pessoas, hoje encarceradas, serão devolvidas à sociedade quando cumpridas suas penas. Obviamente, se sobreviverem ao 'inferno' a que estão sendo submetidas, em condições físicas e psíquicas muito piores das que possuíam quando lá ingressaram. É evidente que nas condições hoje vividas no Presídio Central não há falar em reabilitação", citou o desembargador Eduardo Kramer em processo no qual foi relator.


Divergência no TJ


Outras três câmaras do TJ possuem uma interpretação diferente a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto para a 9ª Câmara o simples fato de estar preso já configura dano, o entendimento das demais é de que o dano precisa ser comprovado.


A 10ª Câmara, responsável pela maior parte dos recursos, entende que a prisão por si só não configura dano moral. Além disso, os membros dessa câmara ainda afirmam que os problemas no Presídio Central são de conhecimento de todos, o que deveria reprimir a ação criminosa:


"Igualmente, não vejo demasia mencionar que o requerente encontra-se em um ambiente de risco por atuação própria em decorrência de punição a ilícito penal que cometeu, e como as condições precárias das unidades prisionais são de conhecimento comum, deveria ter considerado tal circunstância no momento da prática do delito, de forma a reprimir sua própria conduta", cita o relator de um dos processos em que negou a indenização.


Já a 9ª Câmara assume que as más condições configuram o dano e dever de indenizar. Em suas decisões, ainda coloca uma possibilidade, indicando que o valor de indenização pode ser retido, a pedido do Estado, a fim de compensar as despesas da manutenção do detento no presídio ou para ressarcir vítimas deles.


Sobre esse recurso para indenizar vítimas e até mesmo o Estado pela manutenção do preso no sistema, o advogado afirma que ele deveria ser obtido por meio do trabalho na prisão, o que não ocorre, justamente por falta de estrutura.


— A Lei de Execuções Penais diz que uma parte do dinheiro do trabalho do preso fica com o Estado para a manutenção dele. Mas, como o Estado não fornece trabalho prisional, acaba não ressarcindo a despesa do preso. Se funcionasse de modo perfeito, além de ressocializar o preso, ainda teria recurso — afirmou.


Contraponto


O que diz a PGE



Em relação ao ponto questionado, envolvendo as ações de apenados que ajuizaram demandas contra o Estado pleiteando danos morais em decorrência das condições da Cadeia Pública de Porto Alegre, é importante frisar que esses processos não estão finalizados.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atua de forma individualizada em cada uma das ações que tratam desse tema, sendo que diversos desses processos foram extintos pela Justiça por falta de requisitos procedimentais.
A PGE/RS recorreu ao Supremo Tribunal Federal em alguns casos em que houve decisão desfavorável ao Estado, pois o STF tem jurisprudência fixada de que a responsabilidade de indenizar por danos morais presos depende de prova do dano, não podendo ser presumido.
Com a decisão do STF, as ações deverão ser analisadas individualmente pela Justiça gaúcha para verificar se os danos alegados estão comprovados.
Nos casos de condenação do Estado a indenizar, o pagamento é sempre feito por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (pago em até 60 dias quando o valor é de até 10 salários mínimos).


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SURREAL. A VÍTIMA TER QUE INDENIZAR O BANDIDO. Que justiça é esta que obriga a população vítima da bandidagem a indenizar problemas causados pela omissão e irresponsabilidade dos poderes supervisor e fiscal da execução penal? Por que a indenização são é cobrada do orçamento destes poderes que não apuram responsabilidade pelas ilicitudes e irregularidades na execução penal? Por que o povo tem que pagar por algo que não é culpado? Se o povo paga caro para poderes fazerem a supervisão dos presos, que estes poderes assumam a responsabilidade devida e paguem a indenização de seus próprios orçamentos ao invés de tirar do Executivo e dos direitos do povo. E que achem os culpados para restituir o dinheiro ao erário. Não existe dinheiro público nem dinheiro do Estado e sim dinheiro do impostos cobrados do povo.

A justiça manda Estado indenizar presos esquecendo que o dinheiro do Estado é dinheiro do povo vítima da bandidagem e que ela, justiça, é que tem o dever de supervisionar a execução penal e as condições dos presos, apurando responsabilidade em caso de ilicitudes, irregularidades e violações de direitos. O judiciário é o maior culpado por esta situação do presos, pois se omite em seus deveres e tem sido leniente, permissivo e conivente com o caos na execução penal. Quem deveria pegar a indenização é o Judiciário, não o Executivo, exigindo restituição ao erário por parte daqueles que se omitiram em suas competências e incumbências. É fácil jogar a responsabilidade no povo e indenizar com o dinheiro dos impostos cobrados do povo, sem que ninguém seja responsabilizado nas penas da lei, punido, obrigado a sanar as ilicitudes e pagar a indenização.

Cadê a culpa do povo na execução penal para ser obrigado a indenizar presos que estão sob supervisão da justiça?


domingo, 22 de setembro de 2019

O PODER JUDICIÁRIO E A JUSTIÇA EM NÚMEROS


JUSTIÇA E CIDADANIA. 14 de janeiro de 2015

Aurélio Wander Bastos, Marcos Carnevale






O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem, desde 2003, sistematicamente desenvolvendo os relatórios “Justiça em Números”, mas, somente a partir de 2012 (tomando como referência a movimentação processual de 2011), os dados de construção linear foram colocados para o conhecimento da comunidade jurídica e da sociedade, especialmente com a organização do Seminário Justiça em Números (2012). Os relatórios são a mais importante iniciativa para a definição de políticas públicas judiciárias no Brasil, visibilizando estatisticamente a máquina burocrática judiciária, divulgando números de processos em tramitação (exceto no Supremo Tribunal Federal – STF), recursos financeiros disponíveis para execução dos serviços dos Tribunais (orçamento/despesas); número de magistrados e servidores e a produtividade judicial (número de sentenças/baixas de processos). As informações e os dados do relatório quantitativo do CNJ, que temos estudado no formato de pesquisa no Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), desde o ano de 2012, todavia ganham relevância qualitativa por meio da leitura do cruzamento dos dados lineares que fizemos nesse artigo, permitindo mostrar um Poder Judiciário mergulhado não apenas em conflitos interindividuais, mas também em algumas das mais complexas situações da vida jurídica brasileira.

Atualmente, tramitam na Justiça Brasileira (Relatório de 2014 – dados de 2013) cerca de 95.139.766 milhões de processos (estoque antigo e casos novos). Tomando por base a projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o número de habitantes no Brasil (200 milhões), conclui-se que para cada dois brasileiros está em tramitação nos tribunais um (1) processo. Desse total de processos, 78% (74,2 milhões) são (foram) de competência da Justiça Estadual (JE); 12% (11,4 milhões) da Justiça Federal (JF); 8% (7,6 milhões) da Justiça do Trabalho (JT); e, finalmente, cerca de 2%, nos demais tribunais (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Dessa forma, pode-se ainda observar que, tomando por base a população brasileira, na JE, há um processo para cada 2,6 habitantes; na JF são 17,5 pessoas para um processo; e na JT, há um processo para cada grupo de 26,3 indivíduos, taxa superior em relação a outros países. Na Justiça Estadual de São Paulo tramitam(ram) cerca de 24 milhões de processos, sabendo-se que neste estado temos 2.501 magistrados e, no Rio de Janeiro, 805 magistrados, onde tramitam cerca de 11 milhões e 400 mil processos, cerca de 27% e 12%, respectivamente, em relação ao total dos 95 milhões de casos.

Por outro lado, o total de juízes no Brasil é de 16.281, o que significa que a carga de trabalho para os magistrados é espantosa, pois atualmente a Justiça Estadual tem 11.361 magistrados, o que significa que cada um deles teve, em 2013, sob sua responsabilidade, uma média de 6.531 processos para decidir no ano. A Justiça Federal possui 1.549 magistrados, com uma carga de trabalho média de 7.360 lides. E, finalmente, a Justiça Trabalhista tem 3.371 magistrados, para decidirem em média 2.255 processos. Nossa análise demonstra que, no 1o grau, um juiz estadual produziu em 2013, em média, 1.227 sentenças, e os juízes federais produziram, em relação a cada juiz de primeira instância, a média 803 sentenças. No que se refere a média de sentenças produzidas por um juiz trabalhista está na proporção de 1.128 decisões. Se aumentarmos o corte de comparação, usando grandes tribunais estaduais, como São Paulo e Rio de Janeiro, a distorção é mais grave, em que a média de sentenças por juiz paulista foi de 2.070 decisões e os juízes cariocas sentenciaram, em 2013, uma média de 3.068 processos.

Os dados supramencionados demonstram ainda que, considerando-se que o ano judicial para os tribunais tem 10 meses úteis, que cada mês, em média, tem 20 dias úteis, ou seja, em 200 dias de trabalho, cada juiz da Justiça Estadual no Brasil deveria decidir uma média de 32,7 processos por dia, ou seja, julgar 3,6 processos por hora, trabalhando 9 horas por dia. No que se refere a Justiça Federal, cada magistrado deveria julgar, em 200 dias, 36,8 processos por dia e, por hora, 4,1 processos, trabalhando as mesmas 9 horas. E, na Justiça do Trabalho, o quadro tem uma inversão relevante, pois, em 200 dias de trabalho, cada magistrado julgaria por dia 11,3 processos, e tomando como referência 9 horas de trabalho, 1,3 por hora. A quantificação torna visível a situação numérica dos tribunais, mas é metodologicamente impossível determinar as exatas razões desses índices, considerando, ainda, que os magistrados têm de participar das sessões públicas, de atividades burocráticas, entre outras ações que lhes são designadas.

Para completar a compreensão funcional dos tribunais, o relatório CNJ 2014 demonstra que temos cerca de 400 mil servidores nos tribunais. Mas essas distorções não param por aí: a quantidade de profissionais para fazer processar os conflitos que chegam às serventias do Poder Judiciário também padece de desfuncionalidade, pois sua distribuição, segundo a carga de trabalho, transparece desequilibrada. Seguindo o mesmo raciocínio, adotado para desvendar a carga de trabalho anual de um magistrado, sabemos pelo relatório de 2014 que existem mais de 270 mil servidores na JE; na JF são mais de 65 mil trabalhadores; e na JT são quase 54 mil funcionários. Assim, a carga de trabalho média, anual, respectiva para cada tribunal é de 275 processos por cada servidor estadual; para a JF, a média de trabalho é de 175 processos por profissional; e na Justiça laboral, a carga de trabalho é a menor, com 140 processos em média por funcionário.

Outro aspecto bastante significativo ressaltado pelo Relatório Justiça em Números 2014 é sobre o orçamento disponibilizado para os tribunais, ou seja: quase R$ 34 bilhões na Justiça Estadual, para 78% dos processos (74,2 milhões), o que representa R$ 458,00 anuais por ação. Na Justiça Federal, outros R$ 7,7 bilhões para apoiar o andamento de 12% das lides (11,4 milhões), significando o investimento de R$ 675,00 para cada um desses processos, por ano; e de mais de R$ 13 bilhões para processar os 8% de conflitos trabalhistas (7,6 milhões), o que disponibiliza a quantia anual de R$ 1.710,00 por discussão laboral. De qualquer forma, estes números revelam uma posição realista da Justiça Trabalhista, cujos recursos são 273% maiores que a JE e 153% a mais que a JF. Fica, portanto, evidente que faltam investimentos, segundo a carga de trabalho, desses dois tribunais para que houvesse equanimidade na distribuição de verba.

Dado relevante no conjunto dessas comparações é a informação sobre quem são, inclusive percentualmente, os autores ou réus no conjunto dos mais de 95 milhões de processos, que circularam nas serventias judiciais no Brasil. Para compreensão dessa situação, usamos outra pesquisa do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, de 2011, que aponta quem são os maiores litigantes em nível nacional. Esse relatório demonstra que o setor público federal como autor ou réu litiga em 38% das ações; os bancos também litigam em 38% das ações, o setor público estadual litiga em 8% das ações, as empresas de telefonia litigam em 6%, o setor público municipal litiga em 5%, e outros litigantes chegam a 5%. Isto significa reconhecer que, em mais de 90 milhões de processos, estão envolvidos os Poderes Executivos, em todos os seus níveis, os bancos e a telefonia, deixando-se apenas 5 milhões para outros atores – litigantes.


Sobre esses números, o DPJ (2011) informa ainda que, do total geral como temos observado, estão no polo ativo, ou seja, como autores das ações: o setor público federal com 33%; os bancos com 45%; o setor público estadual com 28%; as empresas de telefonia com 22%; o setor público municipal com 97%; e os outros litigantes com 49%. Assim, esses dados nos permitem inferir que, os cinco maiores litigantes do País, são autores em, pelo menos, 36,1 milhões de processos, mais de 1/3 das ações em todo o país.

Encaminhando uma linha conclusiva, verifica-se que o Judiciário, na órbita da Justiça Estadual, segundo os indicadores do CNJ, dos seus 74,2 milhões de processos, são de execução fiscal, no 1o grau, cerca de 32 milhões de processos (43%). Os grandes litigantes são o estado e o município, que são autores das ações. Esse percentual torna-se mais visível no Rio de Janeiro, pois, do seu total de ações em tramitação, cerca de 62% dos processos são execuções fiscais, e, do total de 25.515.955 de processos em São Paulo, 52% também são executivos fiscais. Esta hipótese final se confirma, verificando-se que, na Justiça Federal, 4,4 milhões (39%) do total de 11,4 milhões de processos (também) são execuções fiscais, mantendo-se a mesma linha dos estados e municípios. Esses dados permitem mostrar que o litigante cidadão não é exatamente aquele que congestiona o funcionamento Judiciário, mas o Poder Executivo federal, estadual e municipal, cobrando impostos. E também o capital, representado pelos bancos e pelas empresas de telefonia, reivindicando seus direitos em relação ao cidadão.



Detalhando em especial essa análise, conforme o gráfico do perfil de processos na justiça brasileira, quanto ao estoque de 2013, o CNJ aponta que, na primeira instância, 43% dos processos concentram-se nos casos não criminais (cíveis); as execuções fiscais são 41%; em terceiro lugar estão os processos criminais com 9%; e 7% tramitam em instâncias superiores.

Finalmente, os dados dessa pesquisa do CNJ permitem demonstrar que o congestionamento do funcionamento do Judiciário brasileiro não é propriamente o alto volume de cidadãos litigantes, como inicialmente se tem levantado, mas o grande volume de ações promovidas pelo Poder Executivo na área fiscal, geralmente tendo no polo passivo os cidadãos. As questões executivas é que congestionam o Judiciário, o que exige profunda reflexão sobre a questão de políticas públicas para o Poder Judiciário.

O Relatório do CNJ nos permite, além de outras importantes observações, perceber, por esse mapeamento quantitativo do Poder Judiciário e respectiva produtividade, que existem pontos de estrangulamento (denominados na teoria de sistemas de entropia negativa e positiva). A fotografia geral, por conseguinte, não esgota os números provenientes dos Relatórios Justiça em Números, mas já são suficientes para a análise de seu impacto na sociedade e para a formulação de políticas que visem a uma melhor prestação jurisdicional, com base em eficiente alocação de recursos para esses fins.

Como providências preliminares, a leitura geral destes dados indica:

Conclusão 1
A relação entre o estoque de processo nos tribunais (95 milhões) e o número de juízes responsáveis pelas decisões, 16.429 magistrados (Relatório CNJ 2014), demonstra que, no Brasil, deveria haver 32.912 magistrados. Uma indicação quantitativa impossível, inclusive porque o referencial de medida não deve ser apenas o estoque de processos, ou o nível de congestionamento, mas permite-se afirmar que tornou-se imprescindível um estudo dos fluxos de processos nos diferentes tribunais, para evitar o que a teoria de sistemas chama de entropia.

Conclusão 2
A quantidade de profissionais para esses tribunais analisados deveria seguir a seguinte ordem: a JE deveria ter 530 mil e a JF deveria ter 81 mil servidores, para se alcançarem resultados acentuadamente positivos no processo decisório, tendo-se como razoável o número de juízes trabalhistas.

Conclusão 3
Os recursos orçamentários são irregularmente distribuídos e, por outro lado, estão fundamentalmente servindo para, senão implementar, movimentar as demandas de autoria do setor público (União, estado e município).

Conclusão 4

Os dados da pesquisa demonstram a necessidade emergencial de se definir uma política de efetivo tratamento das questões executivas fiscais, não apenas porque contribuem dominantemente para o congestionamento do Judiciário, que fica limitado no tratamento de outras ações, mas também porque indicam a gravidade na relação autor e réu no quadro tributário brasileiro, em que o Estado tem posição de absoluto domínio.

Conclusão 5
A leitura dos dados demonstra que a Justiça em geral desenvolve função arrecadatória dominantemente, a partir de recursos orçamentários oriundos do Poder Executivo, assim como originam-se do Poder Executivo, em qualquer de seus níveis, o estoque de processos.

domingo, 30 de junho de 2019

MAIS CARO E INEFICIENTE DO MUNDO


6 fatos que mostram por que o Judiciário brasileiro é o mais caro e ineficiente do mundo


SPOTINIKS. por Felippe Hermes

A decisão do Supremo [de libertar José Dirceu] muda a situação do direito penal de terror no Brasil”

Em um país com cerca de 250 mil presos provisórios (aqueles que ainda aguardam julgamento), a frase acima pode parecer uma piada de mau gosto. Na narrativa do advogado José Roberto Batochio, responsável pela defesa de Lula e Palocci, esta é a síntese dos fatos de ontem: Moro é um juiz tirano, cujo poder chegar ao fim graças ao STF, e Dirceu, o mártir da vez.

Para o ministro Gilmar Mendes, um dos três responsáveis por conceder o habeas corpus (junto dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski), a atitude do Supremo é uma lição ao Brasil! Segundo ele, uma prova de que a corte não se renderia ao clamor das ruas. Para Gilmar, o fato de o Ministério Público, em especial o procurador Deltan Dallagnol, ter denunciado José Dirceu por receber R$ 2,4 milhões da empreiteira OAS não passa de uma brincadeira juvenil.

Com um Congresso e um Executivo que disputam para saber quem protagonizará o escândalo da semana, não é difícil perceber por que raramente damos atenção a casos envolvendo o Judiciário. Desde que a Operação Lava Jato ganhou tamanho, a confiança no Poder Judicial como única instituição capaz de nos livrar deste mar de lama cresceu vertiginosamente. O resultado, porém, foi um clima de vista grossa quase generalizado.

Apenas no último biênio, o Judiciário viu aprovado um pacote que lhe garantirá aumentos pelos próximos quatro anos, resultando em despesas da ordem de R$ 60 bilhões, ou 41% de aumento salarial. Um valor considerável para um poder que viu seus gastos com salários crescerem 1348% nas últimas duas décadas, contra 880% de aumento do salário mínimo.

No mesmo período, permaneceu sem votação no plenário do Supremo a decisão de conceder auxílio-moradia aos mais de 15 mil magistrados brasileiros. Decisão que se arrasta há quase três anos e que custa aos cofres públicos quase R$ 200 milhões mensais.

Ao contrário da corrupção praticada por políticos, cujo estrago pode ser medido e quantificado, as perdas causadas ao país pelo marasmo da justiça dificilmente poderão ser calculadas. Algumas outras questões, porém, dão uma idéia de como precisamos encarar este problema. Abaixo, selecionamos seis fatos que nos ajudam a entender o tamanho do buraco.

1. Nenhum país do mundo gasta tanto em justiça quanto o Brasil.



Se você é daqueles que, corretamente, se indigna com os privilégios absurdos de políticos brasileiros e não vê sentido em boa parte dos gastos com parlamentares (os segundos mais caros do mundo, segundo a ONU), talvez seja interessante ampliar um pouco o seu horizonte. Para manter toda a estrutura de câmaras municipais, assembleias estaduais, Congresso Nacional e Senado, incluindo aí mais de 62 mil políticos profissionais, gastamos cerca de R$ 20,6 bilhões. Para manter o Judiciário, o custo não sai por menos do que R$ 61 bilhões.

Em termos do PIB, a riqueza produzida pelo país, gastamos 1,3% de tudo o que produzimos apenas com justiça. O número é quatro vezes o que gasta a Alemanha ( 0,32%), oito vezes o que gasta o Chile (0,22%) e dez vezes o que gasta a Argentina (0,13%).

Some neste montante o gasto com o Ministério Público e chegamos a incríveis1,8Post% do PIB. Gastamos com justiça um valor equivalente ao gasto federal em educação, R$ 95 bilhões, ou Saúde, R$ 97 bilhões. O retorno? Um dos judiciários mais lentos do mundo, segundo o Banco Mundial. O 30º mais lento entre 133 países.


2. Nosso Judiciário é composto de muitos burocratas e poucos juízes.



Com cinco tribunais superiores, 27 tribunais de justiça estaduais, três tribunais militares estaduais, 27 justiças eleitorais nos Estados, cinco regiões da Justiça Federal e 24 regiões da justiça do trabalho, empregamos ao todo 390 mil funcionários e 16,2 mil juízes.

Nenhum outro país do mundo emprega tantos funcionários na área como o Brasil. São, em média, 205 para cada 100 mil habitantes, contra 150 na Argentina, 66,9 na Alemanha e 42,1 no Chile.

Por outro lado, a média de juízes no país ainda é baixa comparada aos demais países do ocidente. Mantemos 8,2 magistrados para cada 100 mil habitantes, comparados aos 24,7 da Alemanha e 11,4 da Argentina. O Chile neste caso, possui uma média de cinco para 100 mil.

Com isso, sobra para cada juiz uma carga total de 6.531 processos. Para dar conta em tempo hábil, considerando que cada juiz brasileiro trabalha apenas dez meses por ano, seria necessário que cada juiz julgasse 32,7 processos diariamente.

A impossibilidade de julgar tantos processos é uma das razões para a acumulação e demora em decisões judiciais. Na média, cada processo leva cinco anos para ser julgado em primeira instância.

O resultado é aquém do esperado pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual as justiças estadual e federal deveriam contar com 611 mil funcionários para ‘funcionar de forma adequada’.

3. Manter a Justiça do Trabalho custa mais caro do que todos os benefícios que ela paga.



Quase uma excentricidade brasileira, a Justiça do Trabalho é uma das explicações para o excesso de processos em andamento no país. Nada menos do que 39,8% das ações que ingressam na justiça brasileira todos os anos são consequência direta de questões trabalhistas.

No total, são 7,6 milhões de processos anuais envolvendo rescisões, dano moral ou remunerações diversas do trabalho. Na Justiça do Trabalho, especificamente, chegam em média 2,5 milhões de processos anuais. O número é 70 vezes aquele registrado na justiça americana, e quase mil vezes o número de processos meramente trabalhistas registrados no Japão. A disparidade é tamanha que o Japão sequer possui uma justiça do trabalho.


Manter toda a estrutura da Justiça do Trabalho custa em média R$ 61,24 para cada brasileiro todos os anos. No total, R$ 11,68 bilhões. Considerando que o custo recaia apenas sobre os brasileiros que trabalham, são R$ 125 anuais para garantir apenas as questões trabalhistas.

O resultado? Segundo o Conselho Nacional de Justiça, em 2013 a mesma Justiça do Trabalho gerou ganhos de R$ 11,287 bilhões a todos os reclamantes.

4. O maior custo na justiça é para resolver processos gerados pelo próprio governo.




Para resolver cada processo, os tribunais de justiça estaduais dispõem, em média, de R$ 458,00, contra R$ 675,00 da Justiça Federal. Quando separada apenas a Justiça do Trabalho, o custo médio por questão processual pode chegar a R$ 1.700,00.

No entanto, uma característica marca os mais de 95 milhões de processos em tramitação no Brasil: 89% deles são feitos por dois litigantes apenas: bancos e o governo.

Na soma, os setores públicos municipais, estaduais e federal respondem por 51% dos processos em andamento no país. São processos de origem previdenciária, trabalhista e, especialmente, de execuções fiscais.

O caso é tão grave que, determinadas vezes, mais vale “desistir” de uma ação do que levá-la adiante. Sai “mais barato” para o governo aceitar e pagar a ação do que obrigar seu bem remunerado defensor público a se ocupar dela.

Em estados como Rio de Janeiro e São Paulo, ações de execução fiscal, perpetradas por governos estaduais e municipais, chegam a ser maioria. Cerca de 62% das ações no RJ e 52% das ações em São Paulo se concentram nesta área.

5. 100% dos magistrados brasileiros estão entre os 0,5% mais ricos da população.



Imagine a situação: você é um dos cerca de 16 mil magistrados brasileiros e recebe um salário cujo valor médio é de R$ 25 mil. O valor é aproximadamente 14 vezes a média da renda nacional para um trabalhador comum, uma remuneração que lhe coloca entre os 0,5% mais ricos da população brasileira. Não é difícil supor que, para a maioria dos brasileiros, este seja um salário mais do que razoável. Para você, entretanto, o valor é “degradante”. É necessário que você receba uma certa ajuda para fechar as contas do mês, um… Auxílio Moradia!

A idéia genial de ajudar os magistrados brasileiros a bancarem o aluguel nos levou a uma situação curiosa. Gastamos atualmente R$ 200 milhões mensais com esta prática, ainda que ela nunca tenha sido julgada em plenário, pois o ministro do STF, Luiz Fux, jamais levou a medida para julgamento (algo que lhe rendeu um pedido de impeachment).

Em 20 meses de vigência, o auxílio-moradia custou R$ 2,4 bilhões. Cerca de 10% do gasto com os 47 milhões de beneficiários do Bolsa-Família.

Para determinados magistrados, o valor é uma questão de “dignidade”. Segundo o desembargador José Roberto Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, o auxílio disfarça um aumento no subsídio, uma vez que no básico estão inclusos os 27% de desconto do imposto de renda e gastos como plano de saúde. Para o desembargador, o salário de um juiz “apenas parece razoável”, mas na prática “não dá pra ir toda hora a Miami comprar terno”. O auxílio funciona para que o juiz fique um pouco mais “animado”, não tenha tanta depressão e possa trabalhar melhor.

Colocados em situações degradantes como estas, alguns juízes brasileiros defendem certas extravagâncias. Ricardo Lewandowski, presidente do STF, defende, por exemplo: auxílio-alimentação, creche, educação (para filhos de seis a 24 anos), plano de saúde e extra de até 20% no salário para juízes pós-graduados.

6. Dentre 500 políticos julgados no Supremo Tribunal Federal nos últimos 20 anos, apenas 16 foram condenados.



Realizada pela associação de juízes federais, a estimativa é que existam no Brasil hoje 45,3 mil pessoas com alguma espécie de foro privilegiado, nada menos do que o dobro do estimado pelos responsáveis pela operação Lava Jato meros dois anos atrás.

O número assusta, ainda mais quando comparado a outros países. Na ditadura chinesa, a regalia se resume a 2.987 integrantes do Congresso, que, por lei, só podem ser investigados com a concordância dos 178 membros da cúpula do partido.

Em países como Estados Unidos e o Reino Unido, nem mesmo a mais alta autoridade do país, o presidente Donald Trump ou a primeira-ministra Theresa May, possuem tal regalia.

Por aqui, o foro é amplo e garante que cada um dos seus beneficiários só poderá ser julgado pela mais alta corte do país.

O que deveria ser positivo – afinal, a Suprema Corte possui recursos muito maiores que as demais -, na prática se tornou um refúgio.

Nomear envolvidos na Lava Jato, como ministros, por exemplo, tornou-se prática comum por parte da ex-presidente e do atual presidente da república.

No fundo, o que conta mesmo é o histórico. De 1998 para cá, o STF julgou nada menos do que 500 políticos, condenando apenas 16 deles.

Se serve de consolo, todos eles foram condenados após o julgamento do mensalão.