MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ CONDENA TRÊS DESEMBARGADORES À PENA DE APOSENTADORIA


CNJ condena três desembargadores por envolvimento em irregularidades
Magistrados acusados pelo desvio de R$ 14 milhões e venda de sentenças foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça

27 de junho de 2013 | 21h 41

Valmar Hupsel Filho - O Estado de S. Paulo



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta quinta-feira, 27, três desembargadores à pena de aposentadoria compulsória por envolvimento em irregularidades no exercício da atividade. Dois deles são ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acusados participação em um esquema que resultou no desvio de mais de R$ 14 milhões destinados ao pagamento de precatórios. O terceiro é do Tocantins e foi acusado de receber propina para dar decisões favoráveis em cinco processos que julgou.

Os desembargadores do TJ-RN Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho também respondem a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles foram acusados de pagamentos irregulares a familiares de uma funcionária do TJ-RN durante as respectivas gestões como presidentes do Tribunal (2007-2008 e 2009-2010).

Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro, segundo o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio. Os beneficiários, segundo ele, eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e a seu marido, George Luís de Araújo Leal.

Os dois já foram condenados a 10 e seis anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado. Além disso, devolveram aproximadamente R$ 6,5 milhões aos cofres do TJ-RN. “Estamos falando de cerca de R$ 8 milhões a serem devolvidos”, disse o conselheiro. Ele disse que propôs ao plenário do CNJ a manutenção do julgamento do desembargador Rafael Godeiro, mesmo tendo ele se aposentado em fevereiro deste ano ao completar a idade limite de 70 anos, “para evitar que ele exerça algum cargo de comissão ou volte a advogar”.

Tocantins. O desembargador Carlos Luís de Sousa, do Tribunal de Justiça do Tocantins, foi acusado de vender sentenças. De acordo com o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, aprovado por unanimidade pelo plenário, o magistrado recebeu R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. “Estou convencido de que há provas suficientes demonstrando que o requerido percebeu vantagem indevida ou pelo menos a solicitou”, afirmou Werner, em nota divulgada pelo CNJ.

Os outros quatro casos em que o conselheiro Werner encontrou conduta irregular do magistrado se referem ao pagamento de precatórios. Baseando-se em provas obtidas pela Polícia Federal, Werner concluiu que o desembargador Carlos Luiz de Souza proferiu sentenças que alteraram a ordem do pagamento das dívidas estatais em favor de pessoas que o remuneraram pelas decisões.

Estado não localizou os advogados de defesa dos desembargadores.

A aposentadoria compulsória é a pena mais severa aplicada a um magistrado. Nela, o condenado é impedido de exercer a magistratura mas mantém o direito de receber os proventos da aposentadoria proporcionais ao tempo de serviço. No caso do desembargador, Rafael Godeiro, que se aposentou em fevereiro, a aposentadoria é integral. No Congresso tramitam duas propostas de emendas à Constituição que propõem o fim da aposentadoria compulsória.

segunda-feira, 24 de junho de 2013

CORTE CONSTITUCIONAL

ZERO HORA 24 de junho de 2013 | N° 17471


CLÁUDIO BRITO


Enquanto as ruas são tomadas pelas grandes manifestações populares com uma pauta de várias reivindicações, entre elas a de oposição à proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigar, outras tentativas reformadoras avançam no Congresso, com foco no Judiciário.

As emendas sugeridas vão da carreira dos magistrados à criação de um novo modelo de tribunal. Seria a Corte Constitucional. Substituiria o Supremo Tribunal Federal. Ela seria composta de 15 ministros, nomeados pelo presidente do Congresso Nacional, após aprovação de seus nomes pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a partir de listas tríplices de candidatos oriundos da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, eleitos pelo Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No período de transição, os atuais julgadores permaneceriam, recebendo quatro novos companheiros, já nomeados pelo modelo proposto, que abrangeria toda a composição progressivamente, com preenchimento das vagas quando acontecessem.

As regras para a composição do tribunal seriam as mais significativas alterações, ao lado da competência exclusiva para julgar temas constitucionais, aliviando a carga de quase 70 mil processos em pauta atualmente, muitos deles podendo ser terminados em outras instâncias, pois ainda há questões menores que chegam à mesa dos ministros de nossa mais alta corte.

Bom seria que a Câmara e o Senado consolidassem as várias propostas em um substitutivo, concentração que abreviaria o processo legislativo, tão demorado quanto as mais arrastadas decisões judiciais. Assim, teríamos a Justiça renovada, o quanto antes, melhor.

As mudanças chegariam ao Superior Tribunal de Justiça, para adaptar-se à carga de trabalho que lhe caberia a mais, pois herdaria muitos processos que hoje o Supremo tem para cuidar. A nomeação de seus ministros seguiria o modelo da Corte Constitucional, a partir de listas elaboradas pelos conselhos nacionais das carreiras jurídicas, assegurada alternância entre profissionais oriundos da Justiça Federal e dos tribunais estaduais, o mesmo acontecendo para as vagas destinadas ao Ministério Público. A criação do novo tribunal provocaria todas as mudanças. Seria muito bom vê-las confirmadas. Assim, quem puder encaminhe seu pedido veemente aos deputados e senadores. Corte Constitucional, já!

JORNALISTA

terça-feira, 18 de junho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA PENA DE SE APRESENTAR NA BM EM DIAS DE PROTESTO


ZERO HORA 18/06/2013 | 18h51

Manifestantes presos por vandalismo terão de se apresentar à BM em dias de protestos. Determinação é semelhante ao que foi imposto a torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos em brigas de estádios

José Luís Costa

O Juiz Carlos Francisco Gross determinou no fim da tarde desta terça-feira a soltura de quatro dos 10 manifestantes presos em flagrante por envolvimento nos tumultos na noite de segunda-feira em Porto Alegre.

Em seu despacho, o magistrado enfatizou que os manifestantes têm direito à liberdade provisória, mas estabeleceu uma condição: daqui para frente, os manifestantes terão de se apresentar ao 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), nos horários de futuros protestos, e lá permanecer até o encerramento das passeatas.

A ordem já vale para a próximo manifestação, marcada para esta quarta-feira, quando os grupo terá de estar no 1º BPM a partir das 17h. A determinação é semelhante ao que é imposto a torcedores da dupla Gre-Nal envolvidos em brigas de estádios.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como os torcedores punidos com este tipo de pena não respeitaram a decisão da justiça, pode ocorrer o mesmo com os vândalos, já que esta desobediência não dá nada no Brasil.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

SAÚDE MENTAL DO SERVIDOR DO JUDICIÁRIO

JORNAL DO COMERCIO 14/06/2013



Geraldo Azevedo e Rogério Dornelles



Uma parcela importante dos servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, desde o ano de 2004, e outra, mais recentemente, usam o procedimento eletrônico como o ritual padrão nas lides judiciais. Em pesquisa do Sintrajufe/RS, constatamos que essa nova forma de organizar o trabalho tem agravado os indicadores de saúde no que se refere aos sistemas osteomuscular, visual e psíquico dos servidores. No tocante à saúde mental, utilizamos o SRQ-20 (Self Report Questionare), inventário recomendado pela OMS para rastreamento de transtornos mentais não psicóticos, destinado à detecção de sintomas, e que, por isso, sugere a suspeição de sofrimento mental sem, no entanto, fazer diagnósticos.

A média geral da pesquisa baseada no SRQ-20 foi de 31,8% de testes positivos. Na Justiça Federal o índice foi de 35,8% e, isolando os servidores que trabalham exclusivamente com processo eletrônico, o índice sobe para 38,1%. Ao questionarmos sobre o uso de medicações psicoativas, observamos o mesmo fenômeno. Os servidores da Justiça Federal consomem mais antidepressivos (17,1%), ansiolíticos (12%), remédios para dormir (12%). A partir destes dados, podemos inferir que as doenças psíquicas devam estar entre as principais, senão a principal causa de afastamento do trabalho dos servidores da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Nossas investigações sugerem algumas hipóteses para explicar esse fenômeno, entre as quais o aumento da quantidade de trabalho, sem correspondente aumento do número de servidores, o estabelecimento de metas inalcançáveis, a presença de dor osteomuscular e alterações visuais. E, completando esse quadro de possíveis agressores à saúde mental, vivemos em uma cultura que premia apenas a excelência e a perfeição, por mais inatingíveis que sejam, contagiando os ambientes de trabalho com extremada competitividade e discriminando os que não atingem os objetivos. A soma desses elementos está produzindo doenças e sofrimento, o que faz de todos nós perdedores, mesmo aqueles que ao atingirem os padrões estabelecidos chegam sem saúde ao final do processo.

Médicos do trabalho e assessores de saúde do Sintrajufe/RS

quinta-feira, 13 de junho de 2013

JUIZ VETA DECOTE E EXIGE HIGIENE EM FÓRUM DE SP

Marcos Müller/Estadão
Magistrado de Santana proíbe roupas 'incompatíveis com decoro e dignidade forenses'; entidades de advogados consideram medida elitista

12 de junho de 2013 | 2h 05

Adriana Ferraz, Luciano Bottini Filho - O Estado de S.Paulo


Quem precisar resolver pendências judiciais no Fórum de Santana, zona norte de São Paulo, a partir de amanhã, vai ter de pensar bem antes de abrir o guarda-roupa. Portaria assinada pelo juiz Maurício Campos Velho, diretor da unidade, veta o uso de regatas, shorts, camiseta de gola "v", boné, saias curtas e blusas transparentes, com decotes profundos ou tomara que caia. A justificativa é proibir o ingresso de pessoas com "trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses" ou que apresentem "péssimas condições de higiene".

As novas regras serão fiscalizadas por dois funcionários da Justiça - um homem e uma mulher -, que ficarão posicionados na entrada do prédio. Os agentes terão a função de checar o comprimento das vestimentas e a higiene. Visitantes descalços também serão barrados. Somente haverá exceção quando a pessoa considerada com traje inadequado for esperada para uma audiência ou quando o juiz-corregedor autorizar.

As regras despertam reações. Para o presidente da Ordem do Advogado do Brasil (OAB-SP), Marcos da Costa, a portaria é "absurda e discriminatória". Segundo ele, as restrições criam constrangimentos, principalmente por não levarem em conta que há pessoas que não têm condições financeiras para dispor de roupas ditas adequadas.

O presidente da Comissão de Segurança Pública do órgão, Antonio Ruiz Filho, aponta dificuldade na fiscalização. "São detalhes de tamanhos de peças difíceis de inibir, a não ser que haja alguém com fita métrica."

Segundo a Associação Paulista dos Defensores Públicos, a portaria tem "visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito". A entidade ressalta que a dignidade humana está acima da forense.

Argumentos. Em nota, Campos Velho afirmou que a falta de regras provoca problemas aos fiscais, que já barram visitantes com microssaias, regatas e roupas transparentes - peças não toleradas em "nenhum lugar do mundo civilizado em um ambiente forense". Ele cita que em outros órgãos também há regras estipuladas, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Provimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-SP) permite a regulamentação dos trajes e determina que "nas dependências do fórum, partes, testemunhas, auxiliares e demais pessoas deverão apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social".

quarta-feira, 12 de junho de 2013

CNJ DERRUBA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO MILIONÁRIO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVO


FOLHA.COM, 11/06/2013

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) derrubou nesta terça-feira (11), por 8 votos a 5, a liminar do conselheiro Bruno Dantas que suspendia o pagamento de mais de R$ 100 milhões a juízes de oito Estados referentes a auxílio-alimentação retroativo.

A suspensão havia sido determinada na semana passada citando precedentes no sentido de que verbas de "natureza alimentar" não poderiam ser pagas retroativamente".

Hoje, no entanto, sem a presença de Bruno Dantas, a maioria dos conselheiros entendeu de forma diferente. Prevaleceu o entendimento do corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Segundo ele, o tema de pagamento de vantagens como o auxílio-alimentação foi questionado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em duas ações diferentes. Os relatores do casos, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux analisaram a questão e não suspenderam de forma liminar o pagamento de tais benefícios. Para ele, portanto, não caberia ao conselho fazer isso.

Ele também diz que nada impediria o pagamento retroativo de tal vantagem. "O atraso no pagamento de verba alimentar não desnatura o seu caráter alimentar. Ao contrário, o caráter alimentar aumenta ainda mais (assim são os alimentos, os créditos trabalhistas, previdenciários e muitos outros", disse.

"Ainda que determinada verba tenha "caráter alimentar", nada impede que venha a ser paga retroativamente", completou.

Em seu voto, Falcão também afirma que os Estados atingidos possuem legislações locais que tratam do tema e que em tese permitiriam o pagamento.

"Trata-se de verba amparada em várias disposições legais, tanto federal, como estaduais, cujo eventual afastamento demandaria amplo aprofundamento sobre sua compatibilidade com a Constituição Federal."

BARBOSA

O presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, divergiu do colega. Para ele, esse tipo de pagamento não deveria sequer ser pago. Até que o CNJ analise o mérito da questão, porém, os pagamentos estão liberados (o julgamento desta quarta-feira tratava apenas de questões superficiais, como, por exemplo, o perigo de continuar pagando o benefício caso o CNJ e o STF entendam, no futuro, se tratar de algo ilegal).

A questão dos atrasados remonta a 2011, quanto o CNJ decidiu equiparar os benefícios dos juízes aos dos membros do Ministério Público, entre os quais o auxílio-alimentação.

Desde 2004, os magistrados haviam parado de receber esse tipo de regalia, pois na Reforma do Judiciário ficou estabelecido que a categoria receberia todos os benefícios por meio de um subsídio único.

Para Barbosa, no entanto, a resolução deveria ser declarada inconstitucional. "A Constituição Federal prevê pagamento de subsídios em parcela única. Só esse argumento já desautorizaria esse pagamento que já foi feito a membros do Poder Judiciário", disse.

A partir de agora, o pagamento do benefício pode voltar a ser pago. A suspensão atingia os Tribunais de Justiça da Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão São Paulo e Pará.

Ao todo, a Justiça já pagou a juízes em atividade e aposentados cerca de R$ 250 milhões relativos ao auxílio-alimentação atrasado. O caso havia sido relatado na semana passada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".

Só os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Paraná, por exemplo, desembolsaram mais de R$ 55 milhões cada um. No caso de São Paulo, cerca de R$ 38 milhões foram pagos, mas juízes inativos ainda deveriam receber R$ 152 mil --valor que havia sido bloqueado pelo conselheiro do CNJ. O valor do auxílio varia de acordo com o Estado.

Ao todo, o valor total do auxílio-alimentação retroativo é de R$ 350,4 milhões, sendo que mais de R$ 249 milhões já foram pagos.


+ CANAIS

CEM MILHÕES EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO QUE NÃO RETORNARÃO AOS COFRES PÚBLICOS SE FOR ILEGAL

O ESTADO DE S.PAULO 11 de junho de 2013 | 20h 05

CNJ libera R$ 100 mi para auxílio-alimentação de juízes

FELIPE RECONDO - Agência Estado


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira a liminar que impedia o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e liberou, com isso, o gasto de mais de R$ 100 milhões em oito tribunais estaduais do País. Com a decisão, os tribunais podem pagar o benefício aos juízes imediatamente. Se depois o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o benefício inconstitucional, o dinheiro que tiver sido pago não voltará aos cofres públicos.

Por 8 votos a 5, o CNJ revogou a liminar concedida na semana passada pelo conselheiro Bruno Dantas, decisão que congelava os pagamentos. Na sessão desta terça, prevaleceu o voto do corregedor-geral de Justiça, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão. Conforme dados do STJ, Falcão recebeu R$ 84 mil de auxílio-alimentação.

Os conselheiros que derrubaram a liminar argumentaram que o próprio Conselho reconheceu, ao aprovar uma resolução em 2011, que os magistrados tinham direito a receber o auxílio-alimentação. Na época, o CNJ decidiu que os magistrados teriam o mesmo direito dos integrantes do Ministério Público, que recebem o auxílio-alimentação.

Além disso, argumentou Francisco Falcão, leis estaduais garantiam o pagamento do benefício. E afirmaram que o assunto será julgado pelo STF em duas ações que tramitam na Corte. Dentre os magistrados que integram o CNJ, apenas o conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido por ter recebido a verba.

O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, adiantou que proporá a derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.

Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.

Os conselheiros vencidos argumentaram que os estados também não teriam competência para estabelecer verbas extras por meio de leis estaduais. "Não cabe a cada estado estabelecer auxílio-moradia, auxílio-funeral ou auxílio-paletó", afirmou Barbosa. A Constituição, ressaltaram esses conselheiros, é expressa ao estabelecer que os magistrados serão pagos por meio de subsídios em parcela única sem nenhum outro penduricalho.

Supremo

Como prevaleceu entre os conselheiros o entendimento de que caberia ao Supremo decidir o assunto, o CNJ não deve rever a decisão tomada nesta terça. Enquanto não houver manifestação do STF, os tribunais podem voltar a pagar os benefícios, inclusive valores retroativos e a juízes aposentados.

A JUSTIÇA BRASILEIRA, SEGUNDO MALUF

BRASIL SURREAL, O PAÍS DOS COMPADRES, DAS LEIS CONDESCENDENTES, DA IMPUNIDADE E DA JUSTIÇA CRIMINAL MOROSA E ASSISTEMÁTICA.

CORREIO DO POVO 04/06/2013 

BLOG DO JUREMIR MACHADO DA SILVA

Paulo Maluf, o homem justo com a justiça. A justiça brasileira, tantas vezes injustiçada, chamada de cega, lenta e seletiva, pode, enfim, comemorar o reconhecimento das suas qualidades. Paulo Maluf, especialista em questões judiciais, comparou a justiça brasileira com a justiça praticada na Ilha de Jersey, que mandou devolver a São Paulo uma soma surrupiada aos paulistanos. O seu veredicto é inapelável:

“A diferença entre a Justiça brasileira e a de outros países é que no Brasil cumpre-se a lei e a Constituição, assegurando-se a todos o amplo direito de defesa. A Justiça brasileira é isenta e não julga sob pressão de ninguém”.

Já era tempo de a justiça brasileira ter seus méritos reconhecidos por um homem isento e com amplos conhecimentos internacionais.







JORNAL DO COMÉRCIO, 12/06/2013

Marco A. Birnfeld, Espaço Vital 

O Brasil que não condena

O deputado Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito de São Paulo, foi condenado pela Justiça da Ilha de Jersey a devolver R$ 60 milhões aos cofres paulistanos. 

A sentença saiu após quatro anos de tramitação do processo no paraíso fiscal britânico. Já retornaram aos cofres paulistanos R$ 3,3 milhões. 

Maluf elogiou a Justiça brasileira e criticou a de Jersey, porque lá ele recebeu sentença em curto período de tempo, enquanto aqui processo similar de improbidade ainda não foi concluído após 10 anos.




EXPANSÃO NO JUDICIÁRIO

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É inacreditável neste Brasil Surreal. Não se discute o custo exorbitante do Congresso Nacional que emprega milhares de servidores para atender poucos parlamentes. Não se pode criticar a expansão do Judiciário com a criação de mais tribunais, pois é crescente a demanda por justiça no Brasil, muitas as dificuldades de acesso e morosa até o transitado em julgado. É claro que a política salarial imposta no Judiciário é autofágica e dificulta investimentos em mais tribunais, varas, juízes e servidores, para aproximar o poder de uma população órfão de uma justiça próxima, ágil, desburocratizada, coativa e garantidora do direito particular, mas respeitando a supremacia do interesse público. A ampliação dos serviços públicos de justiça são vitais para o povo confiar nas leis, na justiça e no Judiciário, assim como são a saúde, a educação e a segurança, áreas que necessitam de um grande número de servidores públicos capacitados e potencializados, distribuídos em todos os municípios do Brasil.   Portanto, se faltam recursos para a justiça, segurança, educação e saúde, a solução é acabar com o ocioso Senado, reduzir o número de cargos comissionados, parlamentares e servidores para enxugar o Congresso Nacional e cortar pela metade os orçamentos do poderes legislativos. O Poder Judiciário deve sim se estruturar, aumentar seu potencial humano e distribuir tribunais e varas de justiça por todo o país, para se aproximar do povo brasileiro e atender o clamor por justiça ágil e coativa, sob pena de cair em descrédito pela inoperância em julgar e punir os autores de ilicitudes. A propósito: de que justiça o IPE tratou no seu relatório para criticar a criação destas cortes?

ZERO HORA 11 de junho de 2013 | N° 17459

NOVOS TRIBUNAIS. Expansão custará R$ 922 milhões

Estudo do Ipea mede impacto financeiro e funcional da criação de quatro Cortes e diz que elas não garantirão mais eficiência



A instalação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) – Paraná, Bahia, Minas Gerais e Amazonas – custará R$ 922 milhões por ano e não garantirá mais eficiência e acesso do cidadão à Justiça. É o que aponta estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o impacto da proposta de emenda à Constituição (PEC) promulgada quinta-feira pelo Congresso.

Alvo de controvérsia, a proposição “não eleva a produtividade dos magistrados e nem proporciona maior acesso à Justiça”, diz o Ipea.

Para chegar ao valor, os pesquisadores usaram como base o custo médio de cada processo em cada um dos atuais TRFs, conforme os valores de 2011. Como o projeto de criação de novos tribunais não reduz a estrutura dos atuais, o custo dos cinco TRFs em funcionamento continuará o mesmo – R$ 1,57 bilhão por ano.

Ao frisar que o total de casos julgados por cada um será menor, o estudo – lançado ontem – cita que haverá piora do índice que mede custo por processo. Os pesquisadores observaram, ainda, que os R$ 922 milhões anuais representariam um aumento de 59% nos custos da Justiça Federal de segunda instância.

Para defender que os novos tribunais não representariam expansão do acesso da população à Justiça Federal, a pesquisa cita uma nota técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lista argumentos para contestar a tese de que os altos custos de acesso à Justiça são decorrentes da distância geográfica dos tribunais.

Os quatro novos TRFs podem ser instalados no país nos próximos seis meses. O prazo depende da formulação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de um projeto de lei que regulamente a instalação e da previsão de recursos no orçamento.

Pesquisa aponta distorções que provocariam ineficiência

O Ipea também chama a atenção para distorções como a que ocorreria com o atual TRF4 (RS, SC e PR). Com a reforma, esse tribunal ficaria apenas com os casos do Rio Grande do Sul. Considerando os atuais padrões de produtividade da Corte, os magistrados resolveriam todos os casos novos e os atualmente pendentes em menos de um ano. Assim, concluem os pesquisadores, o órgão ficaria ocioso boa parte do tempo.

Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) disse que o estudo tem “inconsistências” e que o Ipea fez “confusão” com dados e estruturas. Segundo a entidade, ao analisar processos acumulados, e não os distribuídos, criou-se um “cenário mais congestionado e ineficiente”. Para a Ajufe, a mudança provocará redução de 33% nas estruturas.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

TREPIDANTE E DEMOLIDOR


ZERO HORA 09 de junho de 2013


Joaquim Barbosa criticou o STJ 
por ser órgãoburocrático e
também o tribunal que preside, por
abandonar questõesde fundo

CLÁUDIO BRITO*

Não se trata de qualquer boxeador, judoca ou dono de cinturão de ouro de MMA. O Joaquim a que me refiro é o Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. Muito mais que no processo do mensalão, é julgando a Justiça que o homem tem impressionado. Gostei de ouvir seu voto no julgamento de um habeas corpus, na sessão de quinta-feira.

O Superior Tribunal de Justiça concedera o hábeas para trancar a ação penal que visava julgar o cometimento de crime doloso contra a vida por acadêmicos veteranos que exageraram em trotes aplicados a um calouro de Medicina, em São Paulo. A decisão do STJ ensejou recurso ao Supremo. Joaquim foi voto vencido, mas seu discurso foi direto e arrasador: "Foi um crime cometido contra um jovem de origem pobre e o STJ comportou-se como um órgão burocrático da Justiça brasileira em Brasília".

Joaquim Barbosa criticou o STJ e também o tribunal que preside, entre outras razões, por abandonar questões de fundo e preferir temas secundários, processuais e acadêmicos. Foi acompanhado por Marco Aurélio de Mello, que brandiu seu gládio contra o que chamou de usurpação de competência, na medida em que se estava fulminando um processo em seu primeiro passo, por acolhimento da tese de inépcia da denúncia do Ministério Público, o que, segundo Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, deveria avançar até a fase da pronúncia ou mesmo chegar ao momento do plenário do povo.

Joaquim também trepidou e demoliu ao se opor à criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais, pela forma como se deu o processo no parlamento, pois é visível o vício de origem da emenda aprovada, nascida no Legislativo, quando a iniciativa deveria ser do Judiciário. Sua promulgação foi resultado do oportunismo de um obscuro deputado paranaense, ocupante interino da presidência do Congresso. Joaquim se opusera à medida muito antes das votações. Vencido outra vez, apenas lembrou o que já fizera e ainda indagou "quem se importa?". Não precisava dizer mais nada, pois já definira a criação desses tribunais como resultado da forma "sorrateira" de agir de magistrados e advogados no caso. Nem todas as declarações e ideias de Joaquim Barbosa serão sempre apoiadas, mas é inegável que ele sacode, agita, provoca e acusa. Muitas vezes com razão. Não importa se a maioria dos ministros não o acompanhou nesses dois casos. A advertência já nos serviu.

*Jornalista

LEIS E JUSTIÇA DESMORALIZADAS POR PICHADOR

Guarda Municipal flagra ação de pichadores no Centro
ZERO HORA 10/06/2013 | 05h02


Punição em xeque


Jovem que foi flagrado riscando paredes na Capital desrespeita decisão da Justiça

Obrigado a passar madrugadas em casa, Ismael tem quatro ocorrências de desobediência registradas


Letícia Costa*



Detido 16 vezes ao ser flagrado riscando paredes da Capital com tintas em spray, o pichador Ismael Francisco de Souza, 21 anos, deveria permanecer em casa, todos os dias, entre meia-noite e 6h. É o que determino10/06/2013 | 05h02
u a Justiça, após os sucessivos atos de vandalismo.

Ismael, porém, desrespeita a decisão judicial e coloca em xeque um método de punir vândalos em teste no Rio Grande do Sul.

O que comprova as saídas de Ismael durante a madrugada são as quatro ocorrências de desobediência registradas pela Brigada Militar (BM) em visitas ao endereço em Viamão em que o pichador moraria. Além disso, e ainda mais grave do que não estar em casa no horário determinado, é o registro de crime ambiental com uma nova pichação, com a ajuda de outras duas pessoas no primeiro domingo deste mês, em Porto Alegre.

A ineficiência da medida cautelar de recolhimento domiciliar está, na opinião da promotora Ana Marchesan, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, na dificuldade de fazer a intimação de Ismael, que some até mesmo da Justiça e da polícia.

— Ele fica para lá e para cá. Agora conseguimos o endereço, falamos com a companheira dele por telefone e ele está morando em Alvorada — garante a promotora que por meses ficou "caçando" o pichador.

Promotor e juiz defendem recolhimento domiciliar

Entre fevereiro e março, numa tentativa de encontrá-lo cumprindo a determinação judicial, guarnições do 18º Batalhão de Polícia Militar (BPM), do município de Viamão, fizeram vistorias esporádicas ao endereço até então conhecido pela Justiça como o de Ismael. Por duas vezes, a polícia foi informada de que o pichador não estaria em casa porque não moraria mais em Viamão, mas sim no Jardim Algarve, em Alvorada. As informações viraram ocorrências e e-mails enviados ao juiz Artur dos Santos e Almeida, do 3º Juizado Especial Criminal (Jecrim), que esclarece as dificuldades relacionadas ao endereço.

— Ismael, em outros processos, foi citado na residência de seu pai, em Viamão, local onde residia. Tentadas intimação da decisão e citação naquele endereço, o pai informou ao oficial de Justiça que ele havia mudado de residência para Alvorada, em lugar desconhecido por ele — explica o magistrado.

Assim como o juiz Almeida, o promotor Alexandre Saltz, da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, aposta no recolhimento domiciliar como uma pena aos pichadores.

— Não tenho dúvidas de que possa ser aplicado em outros casos, pois esses crimes de pichação são de menor potencial ofensivo, a pessoa não vai presa por isso. Ela vai fazer e muito pouco vai acontecer ou vai demorar muito tempo para que o processo realmente a incomode. Esta medida é uma forma de controle, para fazer com que de alguma maneira essas pessoas sintam-se vigiadas e que possam ser alcançadas pela lei — sustenta o promotor de Justiça.

*Colaborou José Luís Costa

Juiz defende tornozeleira eletrônica

A trajetória de vandalismos de Ismael Francisco de Souza seria interrompida caso o jovem fosse vigiado eletronicamente por meio de tornozeleiras. É a opinião do juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais (VEC), de Porto Alegre.

— Estamos definindo regras para o uso do equipamento em presos do regime semiaberto e também para casos excepcionais, como a situação deste rapaz. Se chegar um pedido a nós, poderemos autorizar — afirma Brzuska.

O monitoramento consiste em definir rotas e horários pré-definidos entre a casa e locais que o jovem poderia frequentar. O sistema começou a ser adotado recentemente pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) com aval do Judiciário.

A instalação da algema eletrônica depende do interesse do apenados. Ou seja, o equipamento só poderia ser preso ao corpo de Ismael com a concordância do jovem.

Histórico de vandalismo
Com apenas 21 anos, Ismael Francisco de Souza acumula ocorrências

-  Ismael Francisco de Souza é conhecido das polícias Militar e Civil por pichar prédios em Porto Alegre. Ele possui registros policiais desde 2008, quando era enquadrado como "adolescente infrator".

- Em dezembro de 2011, despencou de uma altura de 20 metros da fachada de um prédio na Avenida Osvaldo Aranha, local que pichava pela segunda vez.

- Em reportagem de ZH, em janeiro do ano passado, enquanto ainda se recuperava das fraturas em decorrência da queda, afirmou não entender por que Deus havia lhe dado uma segunda chance e disse que pretendia parar.

- De acordo com o promotor Alexandre Saltz, ele ficou 20 dias no hospital, saiu e 10 dias depois já estava nas ruas pichando de novo.

- Neste mês, Ismael foi detido pela Brigada Militar pela 16ª vez.

- A medida cautelar da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, que propõe o recolhimento domiciliar do pichador entre a meia-noite e as 6h, foi aceita pela Justiça no Estado.

- O objetivo do MP é "resguardar o meio ambiente (paisagem e estética urbana), bem como o patrimônio público e a garantia da ordem pública, inibindo a prática delitiva". Na prática, evita também que jovens se exponham a riscos.



BAND.COM.BR segunda-feira, 4 de março de 2013

Pichador terá que ficar em casa à noite

Jovem de 21 anos que foi detido 21 vezes na capital tem que se recolher entre meia-noite e 6h

Uma nova medida tenta reduzir a ação de vândalos em Porto Alegre. A Justiça determinou o recolhimento domiciliar de Ismael Francisco de Souza, 21 anos, conhecido por ter sido detido 21 vezes por pichar prédios públicos e privados. A decisão acolhe pedido de medida cautelar da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente.

No ano de 2011, Ismael chegou a cair da fachada de um prédio na avenida Osvaldo Aranha, a cerca de 20 metros de altura, sofrendo várias fraturas. No entanto, o jovem continuou realizando pichações. O último flagrante ocorreu em 15 de janeiro, quando foi surpreendido com um amigo pela Guarda Municipal. A dupla pichava a fachada de uma loja na Dr. Flores.

Para evitar que ele volte a pichar, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente pediu o recolhimento domiciliar do pichador. Assim, Ismael terá que ficar em casa no período da meia-noite às 6h. A fiscalização terá o apoio da Brigada Militar, conforme determinação judicial. Além disso, o Ministério Público irá encaminhar cópias da decisão para as delegacias da capital.

Exemplo em outros casos

A medida ainda é novidade e segundo a promotora que encaminhou o pedido, Ana Maria Marchesan, a decisão favorável da Justiça pode servir de exemplo para outros casos de pichação na cidade. “Isso vai ampliar a fiscalização sobre ele e servir de exemplo. Se ele for flagrado descumprindo a medida, podemos pensar numa prisão”, disse a promotora.

Ana Maria explicou que não basta o pichador ser conhecido para sofrer a mesma punição dada a Ismael. A promotora disse que o pichador deve ter mais de 18 anos e ampla prova de envolvimento dele em outros casos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - BRASIL SURREAL, O PAÍS DA IMPUNIDADE - O contribuinte paga caríssimo por máquina judiciária que adota medidas ingênuas que são desmoralizadas por qualquer bandido ou vândalo facilmente, pois sabem que a desobediência não dá nada. Este mais flagrante das leis condescendentes, de medida alternativa sem punição e de uma justiça criminal fraca e inoperante vigentes no Brasil desmoralizadas por um pichador.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

DESEMBARGADOR MOVE AÇÕES CONTRA DOIS DESEMBARGADORES

FOLHA.COM 07/06/13 - 12:31

Desembargador do TJ-SP move ações de indenização contra dois desembargadores

POR FREDERICO VASCONCELOS


Luiz Beethoven se sentiu ofendido com votos sobre ação de falência.




O desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, moveu ações de indenização por danos morais contra os desembargadores Enio Santarelli Zuliani e Paulo Roberto Grava Brazil, ambos do mesmo tribunal (*).

Beethoven tomou posse no TJ-SP em dezembro de 2012. As duas ações foram oferecidas em janeiro deste ano. O desembargador sentiu-se ofendido por afirmações atribuídas a Zuliani e Grava Brazil durante debates no tribunal, no ano passado, quando o Órgão Especial decidiu sobre uma representação oferecida contra o magistrado.

A Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo abrira investigação para apurar supostas irregularidades nos autos da falência da distribuidora de combustível Petroforte, insolvente desde 2003. Decisões de Beethoven foram contestadas pela empresa OAR, contratada como auxiliar da Justiça no processo. A empresa levantou suspeitas de que o magistrado estaria favorecendo os falidos, prejudicando os credores que têm R$ 1,4 bilhão para receber.

Segundo narra a inicial das ações de indenização, os representantes da OAR alegaram que o juiz “agia com presteza na falência da Petroforte, até a contratação pela Securinvest Holdings S/A do advogado Dr. Luciano Ramos Volk, quando então alterou o modo de conduzir e decidir sobre os interesses da massa falida”.

Beethoven afirma na ação de indenização que provou a regularidade de sua conduta no processo da falência. Por maioria de votos, o plenário do TJ-SP reconheceu que a representação tratava de matéria jurisdicional, acolheu a defesa preliminar do magistrado e arquivou, em setembro, o processo disciplinar.

Beethoven alega que, ao proferir seu voto, Zuliani “desenvolveu gratuitas, sérias e inverídicas ofensas” à sua honra, com “observações desnecessárias, injuriosas e difamantes”, proferidas com excesso de linguagem.

Eis alguns trechos do voto de Zuliani, reproduzidos na ação:

- “…quando o juiz não incomodado pela consciência prossegue e homologa um acordo…”

- “…a falência está sendo guiada como se fosse coisa particular do juiz encarregado de processá-la…”

- “…tudo isso eclodiu quando entrou em cena o advogado particular do juiz da falência.”

- “…visão que procura iludir o lado obscuro que transparece dos reflexos da atividade ou um olhar que busca ocultar o que não pode deixar de ser visto.”

- “Será que o modelo de atuação do juiz dá confiança aos jurisdicionados?”.

Beethoven alega que o desembargador Grava Brazil, por sua vez, proferiu voto “de modo ilegal”, ofendendo-o “desnecessária, voluntária e gratuitamente”. “Apesar de ser uma repetição parcial de outro voto proferido no mesmo julgamento, contém excesso de linguagem e textos extremamente ofensivos à honra e dignidade do autor”.

Beethoven registra que um Promotor de Justiça foi condenado por ofensas que escreveu “gratuita e deliberadamente em suas manifestações” na ação da Petroforte. “Encontramo-nos diante de caso que revela semelhante ‘modus operandi’ do ofensor, sendo que neste feito não se trata do Promotor de Justiça, mas do Desembargador [Grava Brazil] eleito pelo Quinto Constitucional do Ministério Público, portanto, antes promotor”, afirma Beethoven na inicial.

Consultado por intermédio da assessoria de imprensa do TJ-SP, o desembargador Zuliani informou que não poderia se manifestar, porque não havia sido citado e não estava a par do assunto. O desembargador Grava Brazil também não se manifestou.

(*) Processos 0010070-19.2013.8.26.0100 (31ª Vara Cível) e 0010071-04.2013.8.26.0100 (39ª Vara Cível).

TRES SE ANTECIPAM AO STF E PAGAM BENEFÍCIO QUE PODE SER DERRUBADO


TRES se antecipam ao STF e pagam benefício que pode ser derrubado
Somente um analista judiciário recebeu R$ 505 mil em parcela única. Planejamento estima que passivo trabalhista passe de R$ 21 bilhões

LUIZ CLÁUDIO DE CASTRO 
O GLOBO
Atualizado:7/06/13 - 9h35

TRE do Rio gastou R$ 25 milhões com 111 servidores 
Arquivo O Globo


RIO - Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se os servidores públicos que exerceram cargo comissionado ou função gratificada entre 1998 e 2001 têm direito ao “quinto”, benefício extinto há mais de uma década mas que está no centro de uma batalha judicial que se arrasta há anos, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, por iniciativa própria, abriram os cofres para quitar o passivo trabalhista contestado pela União no STF. Só o TRE do Rio gastou R$ 25 milhões com 111 servidores e pagou R$ 398 mil, em parcela única, a um técnico judiciário no contracheque de dezembro. Já o TRE-SP gastou R$ 5 milhões com 81 servidores, tendo pago R$ 300 mil a um deles. Mas o tribunal que desembolsou o maior valor a um só servidor foi o do Acre, que depositou R$ 505 mil a título de “vantagens eventuais” para um analista judiciário.

Apesar de terem conhecimento de que a matéria está prestes a ser votada na suprema corte, os TREs aproveitaram os cofres cheios em ano eleitoral para fazer os pagamentos. O próprio acórdão do TRE-SP que manda pagar o benefício destaca que a matéria está em análise no STF e admite não poder mensurar as consequências de uma decisão desfavorável aos servidores, que terá impacto em todas as esferas da administração pública.

“Não obstante, cumpre registrar que a constitucionalidade da incorporação de quintos entre 1998 e 2001 está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, tendo sido atribuído ao tema repercussão geral em 28 de abril de 2011, no recurso extraordinário número 638.115, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, o que, dependendo do resultado, poderá refletir na decisão que vier a ser tomada nestes autos, não sendo possível prever, no momento, quais as consequências”, diz o acórdão. No caso do Rio, o TRE esperou sete anos para fazer o pagamento — desde a autorização do plenário do tribunal — e o fez um ano após a matéria chegar ao STF.

Uma pesquisa nos contracheques de dezembro dos 27 tribunais do país mostra que os pagamentos foram generalizados. Na Região Norte, além do Acre, o TRE de Rondônia pagou valores acima de três dígitos a seus servidores, tendo depositado na conta de um analista judiciário R$ 495 mil, além do salário mensal. Já o TRE do Amapá pagou R$ 190 mil a um servidor, enquanto o de Roraima pagou R$ 225 mil e o do Pará, R$ 90 mil.

No Centro-Oeste, um analista do TRE do Distrito Federal recebeu R$ 231 mil, já o TRE do Mato Grosso do Sul fez pagamentos entre R$ 50 mil e R$ 60 mil. O tribunal de Mato Grosso, que gastou R$ 6,9 milhões somente com "vantagens eventuais" no fim do ano, pagou R$ 236 mil a um servidor.

No Nordeste, o TRE do Maranhão pagou R$ 425 mil a um só servidor, o de Sergipe, R$ 333 mil, o de Alagoas, R$ 311 mil, o do Piauí, R$ 203 mil, o da Bahia, R$ 198 mil, e o do Ceará, R$ 83 mil.

No Sul, o TRE do Paraná pagou até R$ 161 mil a um servidor, enquanto o do Rio Grande do Sul fez pagamento de R$ 117 mil a um funcionário. No de Santa Catarina, o maior valor encontrado pelo levantamento feito pelo GLOBO é de R$ 31 mil.

O Ministério do Planejamento estima que o passivo trabalhista da União referente a “quintos” some R$ 21,1 bilhões (R$15,2 bilhões do Executivo, R$ 800 milhões do Legislativo, R$ 5 bilhões do Judiciário e R$ 95 milhões do Ministério Público da União). Este é o tamanho da conta da União que está nas mãos do STF. Se a decisão do STF demorar, possivelmente haverá um novo ataque aos cofres públicos no fim do ano nos demais tribunais e órgãos públicos que ainda não fizeram os pagamentos.

O “quinto” era um benefício pelo qual o servidor incorporava, a cada ano trabalhado, 20% do valor do cargo ou função gratificada exercida. Foi extinto no governo de Fernando Henrique Cardoso, mas deixou um passivo trabalhista que aguarda a palavra do STF. Segundo a assessoria do relator, Gilmar Mendes, desde maio do ano passado o ministro já está pronto para dar seu voto e pediu que a matéria fosse levada ao plenário. Ainda segundo a assessoria de Gilmar, na ocasião, a presidência da corte prometeu prioridade ao julgamento, mas os ministros tinham outros temas na pauta, como o mensalão e a partilha dos royalties do petróleo.

Gilmar Mendes deu à matéria o caráter de “repercussão geral”, instrumento que faz com que a futura decisão da corte valha para todos os processos que envolvam o tema em toda a administração pública, mesmo os que não chegaram à esfera judicial, como os pagamentos feitos pelos TREs. Com isso, se a corte concluir que o benefício é inconstitucional, a União impedirá novos pagamentos e se livrará do passivo das ações que tramitam na Justiça.

Mesmo ganhando, União não deve reaver o dinheiro já pago

Com o assunto ainda sub júdice, os tribunais não quiseram esperar a palavra final do STF. Apesar da preocupação destacada no acórdão do TRE-SP sobre as consequências de uma decisão desfavorável do STF, dificilmente os servidores serão obrigados a devolver os valores em caso de a suprema corte concluir que eles não têm direito ao benefício. Se depender de súmulas do TCU e da própria Advocacia Geral da União (AGU), que atua em favor da União, os servidores não correm risco de ser obrigados a devolver os valores recebidos.

Diz a norma do TCU: "É dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas, de boa-fé, por servidores ativos e inativos, e pensionistas, em virtude de erro escusável de interpretação de lei por parte do órgão/entidade, ou por parte de autoridade legalmente investida em função de orientação e supervisão, à vista da presunção de legalidade do ato administrativo e do caráter alimentar das parcelas salariais". Já a norma da AGU diz que a devolução não é necessária quando o servidor agiu de boa-fé "em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública".

Uma vez pagos os valores, dificilmente a União os terá de volta. Vencendo ou ganhando a disputa no STF, a União sairá perdendo. Se vencer, pelo menos reduzirá o tamanho do estrago porque conterá a sangria nos tribunais. Se perder, terá que arcar também com o passivo que chegará do Executivo e do Legislativo, que também devem pleitear o benefício.

Os pagamentos de valores retroativos normalmente se concentram em dezembro porque os órgãos públicos costumam gastar o que sobrou em caixa no fim do ano para não serem obrigados a devolver o dinheiro à União. Ao justificar os pagamentos de dezembro, o TRE-RJ, por exemplo, alegou que havia "disponibilidade orçamentária".

No TRT, pagamentos em duplicidade

Em movimento inverso aos dos tribunais, a Advocacia Geral da União (AGU) tenta fechar a torneira nos processos que tramitam na esfera judicial. Apenas no período entre 2009 e 2012, a AGU identificou que a conta cobrada judicialmente da União referente a “quintos” estava superdimensionada em R$ 47 milhões devido a irregularidades que vão de duplicidade de pagamentos a erros nos índices de correção monetária e juros. Nos últimos quatro anos, R$ 387 milhões foram executados judicialmente por servidores, dos quais a União aceitou pagar R$ 340 milhões, embora conteste a legalidade do benefício no STF. Ao mesmo tempo em que a União briga na Justiça para não pagar o benefício, os tribunais continuam fazendo pagamentos em decisões administrativas em que citam posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos servidores.

A AGU não só tenta reduzir os valores cobrados na Justiça como contesta o próprio direito ao benefício devido ao emaranhado de leis que regularam a matéria no passado, a última delas de 2001. Uma lei editada em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, extinguiu o benefício, porém o mesmo FH assinou uma medida provisória em 2001 que tinha o objetivo de dar uma interpretação final para a matéria e fechar algumas arestas deixadas pela lei anterior. Não deu certo e a MP acabou dando margem a interpretações opostas. Para uns, ela apenas definiu a forma de pagamento do benefício, para outros, estendeu o direito até 2001. Pois são exatamente esses três anos que geraram uma disputa que se arrasta há anos, uma vez que todos os servidores que acumularam funções comissionadas na época, de todos os poderes da República, teriam direito ao retroativo, e não apenas os dos tribunais. Derrotada no STJ em ação movida por servidores do Ceará, a União levou a discussão ao STF.

A contestação mais recente relacionada a "quintos" apresentada pela AGU, que só atua na esfera judicial, ocorreu em janeiro deste ano e envolve servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas-SP. A União perdeu a briga e foi obrigada a pagar R$ 21,1 milhões aos servidores, mas a AGU alega que os cálculos ficaram R$ 8,8 milhões acima dos valores realmente devidos pelo TRT. Entre os principais erros identificados por seu Departamento de Cálculos e Perícias, a AGU cita pagamentos em duplicidade, composição inadequada da base de cálculos e erro na aplicação da correção monetária ou de juros por atraso. Os técnicos da AGU descobriram que 51 dos 126 beneficiados (40%) já haviam recebido o valor pleiteado em outros processos judiciais. Segundo os cálculos da AGU, o valor real devido aos servidores do TRT é de R$ 12,3 milhões.

A conta de R$ 47 milhões contestada pela AGU refere-se apenas a processos judiciais. "De modo que eventuais pagamentos administrativos decorrem da própria autonomia administrativa dos tribunais", explica a AGU. É o caso dos valores pagos no fim do ano passado pelos tribunais regionais eleitorais.

MP endossa posição da AGU contra o pagamento do benefício

No recurso analisado pelo STF, o Ministério Público Federal endossa a posição da AGU e alerta para grave prejuízo às contas da União caso esta seja obrigada a pagar o benefício a todos os servidores dos três poderes. O MP alega que o reconhecimento da dívida afetaria o orçamento público, “haja vista o flagrante prejuízo que será causado com o redirecionamento de verbas inicialmente destinadas a essenciais interesses públicos para o custeio da folha de pagamento de seus servidores”. Já a AGU argumenta que, em função das diversas leis que trataram do assunto, muitas vezes o benefício já foi incorporado ao pagamento dos servidores por meio de outras gratificações criadas posteriormente. Ainda segundo a AGU, há casos em que o cargo em comissão que deu origem à gratificação não existia na estrutura formal da entidade porque fora criado de forma irregular.

A matéria é de interesse de todos os servidores públicos que exerceram cargos comissionados entre 1998 e 2001, inclusive os de órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), que fiscaliza os gastos da União, e da própria AGU. Em 2009, a AGU conseguiu no STF impedir novas incorporações de quintos por 13 servidores do TCU. Na ocasião, o STF suspendeu as decisões administrativas dos TRFs até decisão final da matéria com a alegação de que a União corria o risco de não recuperar o dinheiro gasto em caso de vitória no Judiciário. No entanto, após decisão do STJ, os tribunais continuaram a fazer os pagamentos. Como a palavra agora está com a suprema corte, espera-se um ponto final na polêmica.

ENTIDADES DE JUÍZES DEFENDEM OS PAGAMENTOS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


Entidades defendem os pagamentos

Ajufe e Anamatra usam como argumento concessão que ministros do TCU fizeram a si mesmos



VINICIUS SASSINE 
O GLOBO
Atualizado:1/06/13 - 18h06


BRASÍLIA - As entidades que representam os magistrados na defesa do benefício usam a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para defender o pagamento a todos os juízes. Os presidentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destacam que os ministros do TCU já autorizaram pagamentos para eles mesmos.

— O TCU, que cuida da fiscalização das contas públicas, reconheceu a retroatividade e já até pagou aos seus ministros. Um juiz federal em início de carreira ganha apenas o subsídio (salário) de R$ 20 mil, o que dá R$ 14 mil líquidos. O auxílio-alimentação, assim como o auxílio-moradia, são pleitos nossos — disse o presidente da Ajufe, Nino Oliveira Toldo.

O mesmo argumento é usado pelo presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt:

— Não há empecilho do TCU. Os próprios ministros já receberam, assim como os dos tribunais superiores. A única categoria do serviço público que não recebia o auxílio era a magistratura.

Em resposta por meio da assessoria de imprensa, o TCU sustenta que o auxílio-alimentação é um direito previsto para todos os servidores públicos e que os ministros do tribunal se equiparam aos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Eles possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens, conforme a Constituição Federal.”

A retroatividade dos pagamentos do auxílio a 2004, conforme o TCU, foi adotada por todos os tribunais superiores, regionais e de primeira instância. “Não é verdadeira a afirmação de que o Conselho Nacional de Justiça nega a possibilidade de retroação.” Verbas indenizatórias como o auxílio-alimentação podem se somar ao salário básico, segundo TCU.

O tribunal nega que a decisão referente ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo se estenda a outros magistrados. O acórdão, porém, considerou “prejudicada” a determinação de suspender pagamentos atrasados em todos os órgãos do Judiciário federal, uma decisão de 2005.

Na Justiça comum, há situações distintas conforme a realidade de cada estado. Caso todos os tribunais tenham decidido pagar o auxílio após a resolução do CNJ, o custo anual chegará a R$ 89,4 milhões. Pagamentos retroativos, se forem levados em conta o ano de 2004 e um valor médio de R$ 630 por mês, chegariam a R$ 812 milhões. Mas não há levantamentos precisos sobre esses gastos. Representantes dos juízes estaduais dizem que apenas parte dos tribunais decidiu depositar auxílios retroativos. Esses pagamentos também vêm ocorrendo no âmbito do Ministério Público.

TCU DÁ ALIMENTAÇÃO A 4,9 MIL JUÍZES FEDERAIS E DO TRABALHO, APÓS FAVORES SEUS PRÓPRIOS MINISTROS


TCU dá auxílio-alimentação a 4,9 mil juízes federais e do Trabalho. Decisão aprovada há duas semanas ocorre após o tribunal favorecer seus próprios ministros

VINICIUS SASSINE 
O GLOBO
Atualizado:1/06/13 - 18h04


Alimentação. Plenário do TCU: ministros concederam a si mesmos receber o auxílio; valor foi calculado inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004André Coelho / André Coelho/29-05-2013


BRASÍLIA - Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovada há duas semanas abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação. No acórdão, a Corte de Contas suspendeu a proibição até então vigente para o pagamento do benefício, em parcelas correntes e atrasadas, em todos os órgãos da Justiça Federal. A derrubada dessa última restrição sobre o tema vai gerar uma conta de R$ 312 milhões.

Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu: ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já embolsaram as quantias equivalentes a gastos pretéritos com alimentação. O mesmo pode ter ocorrido no Superior Tribunal Militar (STM), que preferiu não informar se efetuou ou não o pagamento.

Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004. Os ministros do TCU receberam R$ 35 mil cada um, em média, a título de auxílio-alimentação referente aos últimos oito anos.

Todos os posicionamentos do TCU, órgão responsável por fiscalizar e controlar os gastos públicos federais, levaram em conta uma resolução de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sob a presidência do ministro Cezar Peluso, o CNJ permitiu o pagamento do auxílio-alimentação a juízes, equiparando-o a um benefício dado a integrantes do Ministério Público. Os ministros do TCU entenderam que também teriam direito ao auxílio, em razão da equiparação com os ministros do STJ, e que não havia mais razão para impedir os pagamentos — inclusive de refeições feitas no passado — aos magistrados.

Apesar dessas posições conclusivas do TCU, com depósitos de dinheiro já feitos nas contas de ministros e magistrados, o assunto não tem posição definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A instância máxima do Judiciário ainda não se posicionou sobre o mérito da questão, numa Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a decisão de liberar o auxílio. Os próprios ministros do STF optaram por recusar o benefício, logo após a resolução do CNJ. “Não recebem nem vão receber”, diz a assessoria do Supremo.

Uso de resoluções que não existem

Para justificar os pagamentos retroativos do auxílio-alimentação a eles mesmos, os ministros do TCU citam no documento final da decisão duas resoluções do CNJ que simplesmente não existem. “A resolução 175/2011, também do CNJ, alterada pela resolução 180/2011, viabiliza o pagamento aos magistrados, fixando o termo (para o cálculo de quanto deveria ser pago retroativamente) em 19 de maio de 2004”, cita voto complementar anexado à decisão, tomada no fim de novembro de 2012.

A resolução do CNJ que trata do assunto é a 133/2011, mas não faz qualquer menção à possibilidade de pagamentos retroativos. Em abril, o CNJ chegou a decidir que liminares contra depósitos retroativos a juízes dos tribunais de Santa Catarina e da Paraíba continuam valendo. Questionado pelo GLOBO, o TCU admitiu “erro material” no uso das duas resoluções citadas. Elas foram editadas, na verdade, pelo Conselho da Justiça Federal, colegiado ligado ao STJ. Depois de ter sido procurado pelo GLOBO, o TCU decidiu liberar o acesso à decisão sigilosa que legitimou o pagamento do auxílio-alimentação nos tribunais superiores. Alegou que não havia mais motivo para manter o resultado do julgamento em sigilo.

A liberação do pagamento aos demais magistrados da Justiça Federal e do Trabalho é contada num processo inusitado. O TCU liberou o pagamento depois de ser confrontado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo. Em 2009, o TCU determinou que os juízes do TRT devolvessem o auxílio-alimentação recebido indevidamente a partir de 2005. A presidência do tribunal regional argumentou que a proibição não fazia sentido, uma vez que uma decisão sigilosa do TCU havia permitido pagamentos nos tribunais superiores. E, além disso, os ministros haviam se dado o direito de receber o benefício, tudo com base na resolução do CNJ. “Essa Corte de Contas já reconheceu a regularidade da inclusão de parcela na folha de pagamento dos ministros e ministros substitutos”, argumentou o TRT.

Diante da ofensiva, o TCU desistiu de cobrar do TRT a devolução. Antes do julgamento, porém, a equipe técnica do TCU defendia que os juízes devolvessem o dinheiro depositado até junho de 2011, mês em que o CNJ editou a resolução com a permissão do benefício. Mas o parecer dos auditores foi alterado pelo ministro relator do processo, André Luís de Carvalho. O voto foi seguido pelos ministros em plenário, na sessão do último dia 15 de maio. Com base na resolução do CNJ e em decisões internas do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho — estas últimas citam a retroatividade de pagamentos a 2004 —, o ministro liberou o TRT de restituir a verba paga. E foi além: suspendeu a proibição de pagamentos do auxílio — correntes e atrasados — em todos os órgãos do Judiciário federal.

— O próprio TCU já havia mudado a jurisprudência sobre o pagamento do auxílio-alimentação, que tem caráter indenizatório, e eu não poderia dar tratamento diferenciado à Justiça do Trabalho. Se o STF decidir, no julgamento do mérito, negar o pagamento, quem recebeu terá de devolvê-lo. Não haverá prejuízo à administração pública, pois o dinheiro será cobrado com correção monetária — disse o ministro André Luís de Carvalho.

Representantes de juízes federais e do Trabalho informaram que o auxílio-alimentação retroativo ainda não foi depositado. Segundo eles, por razões orçamentárias, e não em função da decisão do TCU. O Conselho da Justiça Federal informou que o valor retroativo aos juízes federais soma R$ 110 milhões, o que representa R$ 63,3 mil para cada magistrado. Pouco mais de R$ 3 milhões chegaram a ser pagos no fim de 2011. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho não forneceu os dados. Como os juízes do Trabalho recebem o mesmo valor do auxílio e usam o mesmo período para a retroatividade, o montante a ser depositado é R$ 202 milhões, uma vez que são quase 3,2 mil juízes do Trabalho, ante 1,7 mil juízes federais.

Desde 2011, todos os magistrados federais e do Trabalho recebem auxílio-alimentação de R$ 710 por mês. O gasto anual chega a R$ 42 milhões. No STJ, no TST e no STM, o auxílio mensal aos ministros também é de R$ 710. Os ministros do TCU recebem um pouco mais: R$ 740,96 por mês.

MINISTROS DE TRÊS TRIBUNAIS RECEBERAM R$ 3,6 MILHÕES PARA REFEIÇÕES



Ministros de três tribunais receberam R$ 3,6 milhões para refeições

Auxílio-alimentação é retroativo aos últimos nove anos; TCU é o único tribunal que não divulga informações


VINICIUS SASSINE
O GLOBO
Atualizado:7/06/13 - 8h39


BRASÍLIA - Ministros de três tribunais superiores receberam R$ 3,64 milhões, ao todo, para custear refeições feitas nos últimos nove anos. Os depósitos em conta do auxílio-alimentação retroativo, um benefício que vem sendo questionado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), foram feitos logo após o Tribunal de Contas da União (TCU) liberar os pagamentos por meio de uma decisão secreta em agosto de 2012.

Após sucessivos pedidos de informação feitos pelo GLOBO, os três tribunais que fizeram os depósitos aos ministros — Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM) — decidiram liberar os dados, o que permitiu ter uma dimensão do tamanho dos gastos.

O único órgão que ainda se recusa a fornecer as informações é o TCU: os ministros decidiram liberar a eles mesmos o benefício, já depositado em suas contas. No início da noite de quinta-feira, o tribunal informou ter protocolado, por conta própria, um pedido de dados, por meio da Lei de Acesso à Informação, cujo prazo mínimo para o cumprimento é de 20 dias, para que O GLOBO receba as informações sobre o pagamento retroativo na Corte que fiscaliza o uso de dinheiro público.

Os 25 ministros e dez ex-ministros do TST receberam R$ 1,93 milhão em auxílio retroativo. Ex-ministra do TST e atual ministra do STF, Rosa Weber abriu mão do benefício, postura adotada no Supremo logo após o CNJ editar, em 2011, uma resolução que permite o auxílio a magistrados. A resolução não faz qualquer citação à retroatividade, que vem sendo negada a alguns tribunais estaduais em decisões liminares do CNJ. Ministros do STF não recebem o benefício nem receberam pagamentos retroativos. No STJ, os gastos com as refeições passadas somaram R$ 1,3 milhão, dinheiro depositado na conta de 27 dos 33 ministros. E, no STM, 13 dos 15 ministros receberam R$ 403,9 mil ao todo. Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não são beneficiados com os pagamentos.

Mais de R$ 500 mil dos depósitos feitos pelo TST se referem a juros e correção monetária do auxílio retroativo. Somente os ex-ministros receberam total de R$ 428,1 mil. O maior valor individual foi pago a João Batista Brito Pereira: R$ 71.885,24. Ele diz não enxergar “anormalidade” ou “ilegalidade” nos pagamentos.

— Os ministros que mais viajaram foram os que menos receberam auxílio-alimentação. O valor correspondente das diárias foi abatido do total. Praticamente não viajei, não me lembro de uma viagem nos últimos dois anos. Não vejo ilegalidade nesse ato administrativo — disse Brito Pereira.

Corregedor da Justiça recebeu o maior valor

Entre os ministros do STJ o maior valor — R$ 85.956,26 — foi pago ao corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. No STM, os ministros Carlos Alberto Marques e Olympio Pereira Júnior receberam R$ 74.787,62, cada.

O TCU sustenta que seus ministros têm prerrogativas equivalentes às dos integrantes do STJ, justificativa para a concessão do auxílio retroativo. O tribunal informou apenas o valor médio pago a cada ministro, R$ 35 mil, sem dizer quanto cada um de fato recebeu. Nos três tribunais superiores e no TCU, o auxílio-alimentação passou a ser pago mensalmente, com valores de R$ 710 a R$ 740,96.

O GLOBO mostrou que os ministros do TCU liberaram o pagamento retroativo a 4,9 mil juízes federais e do Trabalho. Antes, o tribunal autorizou os pagamentos nos tribunais superiores. Foi essa decisão que embasou a autorização para que os próprios ministros do TCU recebessem benefícios.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

O SUPREMO E SEUS FANTASMAS


O ESTADO DE S.PAULO 04 de junho de 2013 | 2h 03



ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR *


As pessoas costumam divergir sobre a existência de fantasmas, alguns achando que sim e outros, que não. Mas num ponto a grande maioria não tem dúvidas: o fantasma da impunidade anda a assombrar o resultado final do julgamento do mensalão.

É compreensível que o Supremo Tribunal Federal (STF) viva atolado de trabalho e que o processo seja o mais volumoso de nossa história, merecendo atenção especial, assim como os recursos de embargos de declaração propostos pelos condenados, todos com muitas páginas e argumentos. Mas seria perfeitamente razoável que um assunto dessa relevância, que prendeu a atenção do País e provocou um interminável suspense, recebesse dos ministros a necessária prioridade, a fim de concluir o julgamento antes que todos percam o fôlego.

Outros processos penais de direito público ou privado que estão no Supremo têm a sua importância e merecem também a necessária rapidez no julgamento. Mas o caso do mensalão apresenta particularidades próprias que o distinguem de qualquer outro e tornam importante e necessário um enfrentamento rápido, diferente dos demais.

Sim, a ordem cronológica dos processos que chegam ao Supremo merece respeito, mas não será violência alguma colocar na frente o mensalão, que é sem dúvida o que mais interesse tem para os brasileiros.

A demora nesse enfrentamento, compreensível para a parcela da população mais ligada ao Direito, é vista pela maioria dos brasileiros como o risco de repetição do velho chavão - aquele que admite prisão apenas para prostitutas, pobres e negros. Pessoas importantes e ricas não costumam ser vistas atrás das grades, mesmo as que tenham praticado os piores crimes.

A fazer crescer esse fantasma rondando o Supremo está a horripilante pressão do Congresso Nacional, que já chegou ao extremo de pretender que as decisões dos ministros só sejam consideradas válidas depois de examinadas a aprovadas pelos parlamentares. Sem nenhuma dúvida, foi um esforço torpe do grupo político aliado ao governo - e, certamente, dos condenados José Dirceu e José Genoino, este, inclusive, um dos principais protagonistas.

Realmente, alguém que teve seus direitos políticos cassados e que não poderia, portanto, exercer o mandato de deputado federal participou ativamente da votação que tinha por objetivo quebrar as pernas do Supremo e beneficiar a ele próprio. Enfim, uma vingança mesquinha, das piores já vistas na vida pública brasileira.

Por força de atitudes desse calibre, o fantasma da impunidade volta mesmo a assombrar. A demora no julgamento e a possibilidade de políticos aliados ao ex-presidente Lula buscarem influir no resultado final difunde insegurança e medo.

É nesse ponto que a escolha de um novo ministro do Supremo indicado pelos petistas também ajuda a assombrar o ambiente, porque, muito embora ele não tenha participado da parte inicial do julgamento, poderá votar e influir no resultado final.

Ainda que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, já tenha externado a convicção de que, após os embargos declaratórios, os pretendidos embargos infringentes, de feição modificativa, não encontram acolhida na legislação em vigor, a questão é tormentosa e poderá provocar divisões entre os ministros.

Se forem admitidos, os embargos infringentes encerrarão o risco de as divergências externadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli em favor dos condenados chegarem a um desfecho contrário, favorável à absolvição. Dois novos ministros, escolhidos após o julgamento, terão direito a voto e serão capazes, se assim quiserem, de virar o resultado.

Nesse ponto fica a impressão de que os fantasmas realmente existem. Caso um desastre desse calibre aconteça na mais preservada instituição do País, o exemplo desastroso poderá se propagar às instâncias inferiores e colocar o carimbo de descrédito na Justiça, aniquilando as esperanças daqueles que litigam nos tribunais.

O grupo de condenados políticos sempre foi muito poderoso e continua com a sua dose de poder, inclusive tendo aliados que não se furtariam a prestar um favor para poder receber em troca aqueles benefícios tão corriqueiros. Sim, a despeito da figura emblemática de Joaquim Barbosa, bem como do sentimento de justiça já externado por alguns ministros do Supremo, não há certeza alguma de que o julgamento do mensalão manterá a decisão de punir e enviar para a prisão os réus condenados.

Esse julgamento teve repercussão mundial e serviu para projetar interna e externamente uma imagem de respeito à Justiça e ao Direito, algo que parecia distante e em choque com o cotidiano brasileiro, que tem a marca da impunidade.

Será inadmissível que pagamentos de favores políticos tenham influência no julgamento final e concorram para desmoralizar uma instituição que cresceu aos olhos de todos e difundiu credibilidade e admiração até mesmo entre as pessoas de menor escolaridade, que representam a grande maioria dos brasileiros. O procurador-geral da República já chegou a externar sua preocupação e a dizer que teme pelo resultado do julgamento do mensalão.

A imagem de Joaquim Barbosa e a forma corajosa com que enfrentou aquele julgamento merecem ser confirmadas nesta fase final. O desfecho da Nação é tão somente que os culpados paguem pelos seus crimes na forma da lei.

É inacreditável que os políticos condenados, em vez de estarem sob a custódia do Estado, cumprindo pena, estejam atuando claramente com o objetivo de desmoralizar exatamente a instituição que os condenou, sempre sob o argumento enganoso de julgamento político. Curiosamente, nunca negam que tenham avançado no dinheiro público naqueles tempos, quando pareciam impunes e tudo lhes era fácil.


* ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR É DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM.

JUDICIÁRIO NÃO DEVE SE SOBREPOR A UMA DECISÃO POLÍTICA, DIZ ADVOGADO INDICADO AO STF


‘Judiciário não deve se sobrepor a uma decisão política’, diz Luís Barroso em sabatina. Advogado foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para compor o Supremo

EVANDRO ÉBOLI 
O GLOBO
Atualizado:5/06/13 - 12h21

Luis Roberto Barroso durante sua exposição na comissão do Senado entre Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB, e o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB)
 Ailton de Freitas / O Globo


BRASÍLIA - O advogado Luís Roberto Barroso já está sendo sabatinado na manhã desta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para ser o 11º ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi indicado pela presidente Dilma Rousseff.

Barroso afirmou em sua fala inicial que o Judiciário não deve se sobrepor a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

— Quando o Legislativo toma uma decisão política, edita uma lei, como casos da pesquisa de células-tronco e ação afirmativa para vagas nas universidades, o papel do Judiciário é ser deferente com essa decisão. Neste caso, o Judiciário não pode e nem deve se sobrepor a decisão política, que cabe a quem foi eleito. Agora, se não há lei sobre um assunto mas há problemas no mundo real, como caso da greve do serviço público, precisam ser remediadas. Então, o STF precisou decidir estabelecendo critérios na lei que rege a greve do setor privado, até o Congresso legislar — disse Barroso acrescentando:

— Quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição, que é a exceção, e nunca é a regra. Quando o Legislativo não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve atuar — afirmou.

Na sabatina, Barroso disse que é a favor do aborto no caso de anencefalia.

- O Poder Judiciário entendeu que uma mulher pode interromper a gravidez nesse caso. E decidiu com acerto. Obrigar uma mulher que no terceiro mês de gravidez se diagnosticou a anencefalia a permanecer mais seis meses para um parto, isso não será a celebração da vida mas um ritual de morte — afirmou.

Como advogado, Barroso defendeu o tema em julgamento no Supremo.

Entre os presentes estão familiares de Barroso, o ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence e deputados. Entre os senadores, o ex-presidente da Casa José Sarney (PMDB-AP) também está presente. Não é comum a presença de Sarney em sessões nas comissões.

Até o momento não houve qualquer manifestação de segmentos religiosos na CCJ, como chegou a ser anunciado por algumas dessas lideranças.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Isto quer dizer que se o poder político resolver dar um golpe, o judiciário deve ficar quieto?

DEFASAGEM CONSTRANGEDORA


ZERO HORA 05 de junho de 2013 | N° 17453

ARTIGOS

Rodrigo Coutinho*


O editorial de Zero Hora desta terça feira, 4 de junho de 2013, foi enfático ao condenar aquilo que intitulou um dos mais constrangedores privilégios do serviço público, qual seja, a percepção dos atrasados do auxílio-alimentação. Em que pese ser louvável a iniciativa de questionar a percepção de verbas retroativas afinal, a imprensa brasileira tem desempenhado muito bem a função de quarto poder a moderar eventuais excessos dos outros três , deve ser registrado que, neste caso específico, está se generalizando a magistratura como um todo.

Talvez o editorial tenha se baseado na remuneração de desembargadores estaduais e procuradores de Justiça, recentemente publicada nas páginas de Zero Hora. Entretanto, por intermédio de uma simples consulta às páginas de transparência, disponibilizadas há meses na internet, pelos Tribunais Federais, poderá ser verificado que a realidade remuneratória dos juízes federais e trabalhistas é bem diversa. Em média, desembargadores federais e do trabalho, bem como juízes com mais de 15 anos de atividade judicante, percebem de 25% a 35% menos do que os congêneres estaduais – enfrentando distribuição processual, complexidade das causas e pressões sociais equivalentes.

Não é para menos tal diferença. As perdas inflacionárias sofridas desde a fixação dos subsídios, em 2005, situam-se no patamar de 30%, considerado o IPCA-E do período. Em janeiro de 2013, recebemos 5% a título de recomposição, índice inferior à inflação anunciada para este ano de 2013, consoante previsão do governo federal. Ou seja, acumularemos mais perdas neste ano.

Some-se a isso o fato de não auferirmos qualquer verba adicional: substituições, direção de foro, trabalho em juizados ou eleitoral; e a circunstância de um magistrado federal recém empossado perceber a mesma remuneração que um juiz federal à beira da sua aposentadoria. Perdemos, enfim, o sentido de carreira na magistratura federal.

Isto tem um reflexo evidente: a procura pela magistratura federal está diminuindo; no certame em curso, no TRF da 4ª Região, nem 3 mil candidatos compareceram para fazer as provas iniciais, quando, há 10 anos, tínhamos mais de 6 mil inscritos. Não é por outro motivo, também, que se tem experimentado uma grande evasão de quadros dentro da magistratura federal.

Essas são as razões, prezado editorialista, que levam os juízes federais a não abrirem mão da chamada “bolsa família do Judiciário”. Mais, sempre tivemos direito ao auxílio-alimentação, que recebíamos até 2003, quando foi indevidamente suspenso por decisão do Tribunal de Contas da União, o mesmo TCU que já pagou os atrasados desta verba aos seus ministros, na esteira dos pagamentos aos ministros do STJ e do TST. Ademais, o auxílio-alimentação foi restabelecido por decisão do próprio CNJ. O fato de a verba referir-se a auxílio-alimentação não implica, obviamente, a impossibilidade do pagamento de atrasados, pois, a vingar a tese, qualquer verba de natureza alimentar – salário inclusive – prescreveria em 24 horas, desde que o beneficiário tivesse se alimentado no dia anterior.

Em suma, a verba em discussão não é só jurídica – mas também – moralmente justa, aplicando-se ao caso o mesmo raciocínio dirigido às verbas impagas a trabalhadores regidos pela CLT ou segurados da previdência, que diariamente recebem alvarás expedidos por juízes trabalhistas e federais veiculando parcelas acumuladas que, de forma irregular, deixaram de ser adimplidas por seus empregadores ou pela Previdência Social ao tempo em que eram devidas.

*PRESIDENTE DA AJUFERGS

terça-feira, 4 de junho de 2013

VANTAGEM CONSTRANGEDORA




ZERO HORA 04 de junho de 2013 | N° 11702

EDITORIAIS


Está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça a decisão de interromper um dos mais constrangedores privilégios do serviço público. Juízes de oito Estados vêm recebendo ou, em alguns casos, passariam a receber altos valores referentes a auxílio-alimentação, com desembolsos retroativos a 2004. É um benefício a que os juízes teriam direito a partir de uma deliberação do próprio CNJ, que em 2010 reconheceu a legalidade do pagamento. Os juízes argumentaram na época, ao recorrer ao Conselho, que mereciam receber o que já era pago aos membros do Ministério Público. Reclamaram e obtiveram uma regalia que permitia à magistratura embolsar valores atrasados. O consolo é que o bom senso prevaleceu em muitos Estados, onde os juízes dispensaram o vale, entre os quais o Rio Grande do Sul.

A conta chega hoje a R$ 350 milhões, considerando-se os R$ 250 milhões já pagos e mais os R$ 100 milhões que ainda são devidos. É uma fortuna cuja maior parte, lamentavelmente, não será devolvida aos cofres públicos, porque não haveria como resgatar as cifras já liberadas. O que resta é a tentativa, com base em ação da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, de barrar mais pagamentos e interromper a sangria a partir de agora. Provisoriamente, isso já ocorreu, com a decisão do conselheiro Bruno Dantas de suspender os desembolsos, até que a questão seja julgada, em data não prevista, por todos os integrantes do Conselho.

A pergunta que o caso suscita ultrapassa a controvérsia jurídica. O privilégio pode até ser considerado constitucional, como fez o CNJ quando, na primeira consulta, foi favorável à concessão. Mas que sustentação ética pode ter um valor pago como ajuda para compra de alimentos a uma categoria muito bem remunerada, não só em relação à média dos assalariados brasileiros, mas também no confronto com outros profissionais do topo da pirâmide, no serviço público ou na atividade privada?

Pode parecer estranho que funcionários do próprio Judiciário questionem um benefício pago a juízes, que formam a elite de um dos poderes da República. O estranhamento deveria ser substituído pelo reconhecimento de que se trata de uma atitude elogiável. É difícil aceitar que magistrados – ou mesmo os membros do MP – sejam aquinhoados com um complemento para comprar comida.

É insuficiente a desculpa, usada inclusive por membros de tribunais, de que se trata de fazer valer a isonomia. Promotores, procuradores e juízes, que têm a missão de zelar pelo cumprimento das leis e também pela moralidade, ofereceriam uma lição à sociedade se, ao invés de insistirem no embolso do auxílio-alimentação, anunciassem que abrem mão dessa inexplicável bolsa família do Judiciário.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

EM 5 MESES, TJ-SP PAGA R$ 87 MILHÕES EM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO


Em 5 meses, presidente do TJ-SP paga R$ 87 milhões em auxílio-alimentação. Em campanha aberta pela reeleição, Ivan Sartori é criticado por desembargadores 'independentes'

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo, 01 de junho de 2013 | 17h 09


SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior corte estadual do País – 353 desembargadores, 2 mil juízes, 50 mil servidores e orçamento de R$ 7,6 bilhões – já empenhou e liquidou em apenas cinco meses do ano R$ 87,092 milhões para despesas com auxílio-alimentação. A dotação para essa rubrica, até o fim de 2013, alcança R$ 310 milhões. Desembargadores da ala independente da toga sustentam que o presidente, Ivan Sartori, está em campanha aberta pela reeleição e, por isso, abriu os cofres da instituição como nunca antes.


Esses magistrados alegam que Sartori quer se perpetuar no poder, implantando um “modelo chavista” na corte. Sartori também autorizou, a título de indenizações e restituições trabalhistas – férias e licença-prêmio acumuladas –, a liberação de R$ 120,7 milhões nos primeiros cinco meses em benefício de seus pares e de funcionários.


O pleito para escolher o mandatário máximo do tribunal será em dezembro, mas o tema já domina os bastidores nas Seções de Direito Público, Privado e Criminal. Veteranos e prestigiados desembargadores repudiam eventual tentativa de reeleição de Sartori. Alegam que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), artigo 102, e a tradição, sobretudo, vetam a recondução, barrando a politização nos tribunais.


“Não é viável e não é da tradição a reeleição”, alerta um magistrado da Seção Criminal. “Não vejo razão para ele (Sartori) buscar a recondução, independentemente se é bom ou ruim para o tribunal.” Outro desembargador, do Direito Público, pondera. “Sou a favor da reeleição, mas não que mudem a regra no meio do jogo. Não vale chavismo.”


“Não sei”, esquivou-se Sartori, indagado se é candidato a mais dois anos no posto. Mas, no melhor estilo populista, não esconde que a ideia o seduz. “Se quiserem a minha permanência, eu fico.”


A fonte dos recursos distribuídos por Sartori é o Fundo Especial de Despesa (FED), que abriga receitas que entram diretamente para o tribunal – parte das taxas de concursos e judiciária, taxas de permanência dos depósitos judiciais e venda de material inservível.


O FED foi criado para modernização dos fóruns. Em dezembro, sob gestão do presidente Barros Munhoz (PSDB) – réu em ações por improbidade e amigo de Sartori–, a Assembleia aprovou projeto autorizando o TJ a usar o Fundo para pagar benefícios ao pessoal.
‘PAC do Sartori’.


O argumento central do grupo que defende a reeleição de Sartori é que sua obra não pode ser interrompida e um sucessor à beira da aposentadoria não teria o vigor necessário. Sartori tem o seu PAC. O “Programa Fórum São Paulo” prevê, em 5 anos – investimento anual de R$ 200 milhões –, ampliação e reforma de prédios e construção de novos edifícios para desembargadores.


Sartori tem feito palanque eleitoral das sessões do Órgão Especial, colegiado de cúpula que reúne 25 desembargadores. No dia 15, estrategicamente tocou num ponto que anima a toga. “O dinheiro do Fundo vai indo bem. Sem o Fundo o tribunal não sobrevive. Mas precisamos agir com prudência. Temos que pôr em dia as férias dos funcionários e dos juízes. Temos servidores passando fome.”


Com ares de estadista, falou das costuras políticas. “Para fazer orçamento real precisamos de pontes políticas, com o governo e a Assembleia. Tem que ter coragem para lidar com essa parte política. O governo tem sido sensível. O presidente já recebe no começo do ano uma conta inicial. Situação delicada para o presidente, sempre com a guilhotina no pescoço.”
Sartori disse ao Estado, por e-mail, que o Fundo “tem sido usado com parcimônia”, quando se trata de indenização de pessoal, autorizada pela Lei 8.876/94, com redação das Leis 12.395/06 e 14.943/13.


Lei veta um novo mandato. Ivan Sartori já conta com reforço de peso se tentar de fato a reeleição. Em dezembro, o STF decidiu sobre o regimento de uma corte estadual. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello destacou que a Constituição assegura a independência administrativa e financeira dos tribunais.


Para ele, o artigo 102 da Lei da Magistratura, que veta a reeleição, contraria essa liberdade, não tendo sido recepcionada pela Carta. Os mais antigos têm preferência para postos de direção dos tribunais, a menos que não se inscrevam para a disputa. Dessa brecha valeu-se Sartori, em 2011, quando – ocupando a 137ª colocação na lista de antiguidade – foi eleito mais jovem presidente do TJ paulista, aos 54 anos.

DÍVIDA COM PESSOAL É BILIONÁRIA


O ESTADO DE S.PAULO, 02 de junho de 2013 | 22h 12

Dívida com pessoal é de R$ 5 bi, diz Sartori. Presidente do TJ-SP, que pagou R$ 87 mi desde janeiro em alimentação a juízes e servidores, nega campanha por reeleição

Fausto Macedo - Estadão



O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, informou no site da corte que existe passivo de "cerca de R$ 5 bilhões, entre magistrados e servidores". Ele não revelou em que consiste essa dívida. Segundo Sartori, o auxílio-alimentação vem sendo pago pelo Fundo Especial de Despesa há mais de seis anos, "por força de lei de 2006 e por lei mais específica, do ano passado, vez que o Tesouro não suporta essa despesa".

O Estado mostrou no sábado, dia 1° de junho, que a gestão Sartori, em 2013, já pagou R$ 87 milhões em alimentação para juízes e servidores. Até o fim do ano, o desembolso deve chegar a R$ 310 milhões. Foram pagos mais R$ 120,7 milhões a título de "indenizações e restituições trabalhistas".

Sartori atribuiu à reportagem "tom sarcástico e tendencioso de notícia sobre o presidente do TJ, que estaria empreendendo reeleição e, por isso, teria ‘aberto os cofres da instituição’" - desembargadores sustentam que ele está em campanha aberta pela recondução. "Diante do gigantesco quadro de pessoal, todos os pagamentos e valores são expressivos. Eventual reeleição do presidente Sartori, que nem foi por ele cogitada, independe desses pagamentos, que viriam qualquer que fosse o presidente, como aconteceu em anos anteriores."

Sartori irritou-se com a informação de que a Assembleia Legislativa deu em dezembro, na gestão Barros Munhoz (PSDB), permissão para uso do fundo para o auxílio-alimentação. "A Assembleia aprovou lei porque assim entenderam os deputados, por força de recomendação do CNJ e do Tribunal de Contas do Estado, sendo no mínimo irresponsável afirmar que a lei teria sido aprovada em razão de suposta amizade entre o presidente Sartori e o então presidente do Parlamento. O jornal sugere ‘conchavo’ absurdo entre todos os deputados e o presidente Sartori", escreveu.

O presidente do TJ acusou o Estado de "atitude costumeiramente tendenciosa e, agora, criminosa". Disse que "não é de hoje a falta de seriedade desse jornal, que posa de vestal, denegrindo as pessoas com quem não simpatiza".

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO RETROATIVA: MINORIA DAS CORTES VETA AUXÍLIO A MAGISTRADOS

O ESTADO DE S.PAULO 02 de junho de 2013 | 22h 03

Tribunais de Minas, Ceará e Alagoas não pagam alimentação retroativa; no Rio Grande do Sul, juízes não recebem extra

Felipe Recondo - Brasília


Enquanto parte dos tribunais de Justiça gasta milhões com auxílio-alimentação, em alguns Estados a realidade é outra. Nos tribunais de Minas Gerais, Ceará e Alagoas, por exemplo, não houve pagamentos retroativos. Na corte do Rio Grande do Sul, a instituição do benefício foi rejeitada, seja para pagamentos futuros, seja para arcar com supostos esqueletos.


Divulgação
Para Malta Marques, pagamentos são ilegais

No entendimento de integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício só poderia ser pago a partir de 2011, ano em que o órgão publicou resolução oficializando o pagamento do auxílio-alimentação. Entretanto, em vários tribunais - como São Paulo e Rio - os juízes receberam de uma vez o que não puderam receber no passado.

Em ofício enviado ao CNJ nas últimas semanas, o presidente do TJ de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, informou que não houve pagamento de retroativo e nem haverá, pois seriam ilegais.

"Apesar de a percepção do auxílio ter começado no mês de dezembro de 2011, é a própria inicial a afirmar que, relativamente a este Estado, ainda não fez nenhum pagamento. A essa assertiva acrescento que não fez nem jamais o fará, mesmo porque tal não pode ocorrer à míngua de pressupostos legais", disse Malta Marques.

No Amazonas, os pedidos feitos por dois magistrados para receberem valores retroativos foram rejeitados.

No Rio Grande do Sul, além de não haver pagamento de retroativos, o tribunal se recusa a pagar o auxílio-alimentação, decisão que está sendo atacada pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul.

No Ceará, os juízes passaram a receber o auxílio só no mês passado. O presidente do tribunal, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, disse que resolução que estabeleceu o pagamento no Estado vale apenas para o futuro. "Não há autorização para pagamento de valores retroativos. Também não há, no âmbito do TJ-CE, ao menos até aqui, sequer estudos a respeito da possibilidade de pagamento de valores retroativos."

Federais

Fora da Justiça Estadual, o pagamento de auxílio-alimentação já estava liberado. O Conselho da Justiça Federal ressuscitou o benefício e garantiu o pagamento para os juízes federais e do trabalho.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, os ministros que vieram da Justiça Federal já receberam os atrasados em pagamento único.

Em outros tribunais, tanto federais quanto trabalhistas, os valores atrasados não foram pagos aos magistrados. De acordo com as entidades de classe, o dinheiro ainda não foi depositado por falta de orçamento.

O CNJ pode, nos próximos dias, travar o pagamento de retroativos aos juízes estaduais. O que já foi pago, em torno de R$ 250 milhões, não voltará aos cofres públicos. No entanto, a decisão pode impedir que outros R$ 100 milhões sejam pagos aos magistrados.