MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 31 de março de 2011

BENEVOLENTE - TRIBUNAL HABEAS CORPUS


Tribunais superiores recebem cada vez mais pedidos de habeas corpus - 31/03/2011 às 17h11m; Carolina Brígido


BRASÍLIA - Na última década, cresceu quase oito vezes a quantidade de pedidos de habeas corpus feitos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em 2010 seis vezes mais habeas corpus do que em 2001. O quadro foi revelado por levantamento da revista "Consultor Jurídico", que divulga nesta quinta-feira os números no "Anuário da Justiça 2011", publicação que também traz o perfil dos integrantes das cortes superiores e do STF.

O fenômeno vem na contramão da tendência dos dois tribunais, que conseguiram reduzir o número de recursos nos últimos anos por meio de ferramentas importantes. Uma delas é a repercussão geral, que permite ao STF recusar recursos que tratam de temas muito específicos, sem interesse para um grande grupo de pessoas. O outro mecanismo é o julgamento em bloco de recursos semelhantes.

Segundo especialistas entrevistados pela revista, não há como conter o número de habeas corpus, já que eles são uma forma de garantir o direito de defesa. O crescimento deve-se principalmente à mudança na interpretação dos ministros sobre a amplitude do habeas corpus. O instrumento, que era usado apenas para garantir a liberdade individual, também é usado hoje para outros fins - como, por exemplo, o acesso a informações.

A situação é mais crítica no STJ. Em 2010, foram distribuídos aos ministros do tribunal 35.820 habeas corpus. São 300 ações por mês para cada um dos dez ministros que compõem a seção que se dedica aos julgamentos. Em 2001, chegaram ao mesmo tribunal 4.578 habeas corpus. Em dez anos, foram 158.148.

No STF, embora o quadro não seja tão grave, o número desse tipo de ação tem sido crescente. No ano passado, chegaram à Corte 4.207 habeas corpus. Foram 856 em 2001. Em dez anos, foram 23.625 habeas corpus. Segundo a revista "Consultor Jurídico", o STJ não tem levantamentos com o número de habeas corpus concedidos no mérito (julgamento final). No STF, foram concedidos 1.227 habeas corpus nos últimos três anos.

A GREVE DOS JUÍZES FEDERAIS

Para tentar forçar a aprovação de um reajuste de 14,79% em seus vencimentos, a título de reposição da inflação, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tomou duas iniciativas polêmicas. A entidade é integrada por cerca de 2 mil magistrados, que hoje recebem R$ 22,9 mil por mês. Em 2009, a corporação reivindicou um reajuste de 16% e recebeu um aumento de 8,8%, pago em duas parcelas. Os juízes também estão pleiteando o reconhecimento de "simetria de carreira" com o Ministério Público Federal. Os integrantes deste órgão têm direito a vantagens funcionais que não são garantidas à magistratura.

A primeira iniciativa da Ajufe foi anunciar uma greve dos juízes federais no dia 27 de abril, com o objetivo de cobrar maior envolvimento do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nas lutas salariais da corporação e de pressionar o Ministério do Planejamento - o órgão responsável pelo Orçamento da União. A segunda iniciativa foi protocolar uma ação no STF, pedindo à Corte que determine o aumento de seus ministros, independentemente de decisão do Congresso.

O projeto de aumento da magistratura - que tem seus vencimentos atrelados aos dos ministros do Supremo - foi enviado pelo ministro Cezar Peluso ao Congresso em agosto de 2010 e ainda não foi votado. Pelo projeto, os ganhos dos ministros do STF passariam de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil - e, com isso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça passariam a receber R$ 29,1 mil; os desembargadores federais, R$ 27,6 mil; e os juízes federais R$ 26,3 mil.

A direção da Ajufe alega que o reajuste anual dos salários do funcionalismo está previsto pela Constituição (na realidade, ela fala em "revisão", obviamente dependendo da disponibilidade de caixa da União, o que não é o mesmo que aumento). A categoria também afirma que a Constituição garante a irredutibilidade dos salários. Segundo os juízes, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os vencimentos não são corrigidos, isso configuraria uma efetiva redução de salário (o que a Carta proíbe é redução nominal dos vencimentos). Na ocasião em que o projeto de Peluso foi divulgado, o então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como "delirantes" as pretensões do Judiciário - que também pedia verbas suplementares para planos de cargos e reformas administrativas.

Na ação aberta no STF, os juízes federais acusam os presidentes do Senado e da Câmara de tratar o Poder Judiciário de modo discriminatório, recusando-se a colocar o projeto de Peluso na pauta de votação. Em resposta, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PR-RS), e o líder da bancada majoritária, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), informaram que o projeto do Supremo não é prioritário.

Com o mandado de omissão impetrado na mais alta Corte do País, os dirigentes da Ajufe, que no mês de fevereiro já haviam trombado frontalmente com o Palácio do Planalto, entram em rota de colisão com o Poder Legislativo. "O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", disse o presidente da entidade, Gabriel Wedy, no mês passado. Diante da repercussão negativa de sua declaração, dias depois ele divulgou nota procurando justificar a comparação.

As iniciativas da Ajufe podem gerar graves problemas institucionais. Em primeiro lugar, ao pedir que o STF determine o aumento da magistratura independentemente do Congresso, a entidade está estimulando um perigoso confronto entre os Poderes. Em segundo lugar, se aumentarem seus vencimentos atropelando o Congresso, os ministros do STF estarão decidindo em causa própria, o que comprometerá sua autoridade. E, por fim, se entrarem em greve, como estão ameaçando, os juízes federais estarão descumprindo a Constituição. Como a Carta garante o acesso à Justiça, se cruzar os braços, a magistratura federal estará afrontando garantias fundamentais - atitude inadmissível para uma corporação que tem o dever funcional de zelar pelo cumprimento da ordem constitucional.

- OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 31/03/2011

INOPERANTE - JUDICIÁRIO ESTOURA META, ELEVA GASTO E ACUMULA QUASE 1 MILHÃO DE PROCESSOS

Poder deixou de julgar 989.321 casos no ano passado e descumpriu objetivo estabelecido pelo CNJ para o período; já as despesas com energia elétrica, telefone, papel, água e combustível aumentaram 17% - 30 de março de 2011 - Marta Salomon, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Mesmo gastando mais do que previsto, o Poder Judiciário gerou um estoque de quase um milhão (exatos 989.321) de novos processos sem julgamento em 2010, quando a meta definida era não acumular nenhum processo proposto à Justiça durante o ano. Assim, o número de casos não julgados deve passar dos 86,5 milhões registrados em 2010.

Os números fazem parte de levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos quais o Estado teve acesso. A avaliação da produtividade da Justiça será divulgada oficialmente hoje, 27 dias antes da greve por melhores salários marcada por juízes federais. A categoria quer reajuste de 14,79%, e o porcentual seria estendido a todos os magistrados que tiveram a performance avaliada. Entre as metas fixadas no ano anterior pelo CNJ , estava a redução de 2% do consumo de energia elétrica, telefone, água, papel e combustível.

A realidade ficou bem distante da meta. Os custos do Judiciário com esse tipo de insumo cresceram 17%. O CNJ atribui o aumento de gastos a atividades típicas do ano de eleições.

Metas. Foi o segundo ano em que o trabalho do Judiciário foi acompanhado por meio de metas previamente definidas e que tinham por objetivo avaliar a qualidade da prestação de serviços pelo Poder.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ATÉ QUANDO A SOCIEDADE ORGANIZADA BRASILEIRA VAI TOLERAR A CONTINUIDADE DAS MAZELAS E A INOPERÂNCIA DO PODER JUDICIÁRIO?

A ATUAL ESTRUTURA CENTRALIZADORA, A POSTURA BUROCRATA, AS CONTRADIÇÕES, A MOROSIDADE DOS PROCESSOS, O DISTANCIAMENTO DAS QUESTÕES E O DESCASO COM O TRANSITADO EM JULGADO FOMENTAM O DESCRÉDITO NA JUSTIÇA BRASILEIRA, TIRANDO A ESPERANÇA E A PACIÊNCIA DE QUEM PRECISA DO PODER PARA RESOLVER PENDÊNCIAS, ILICITUDES E A PAZ SOCIAL.

UM PAÍS SEM JUSTIÇA É UM PAÍS ABERTO À DESORDEM SOCIAL, À CORRUPÇÃO, À IMORALIDADE E AOS SAQUES E DESVIOS DE RECURSOS PÚBLICOS. DE NADA ADIANTA ESTABELECER SALÁRIOS E ORÇAMENTOS ELEVADOS QUE NÃO GARANTEM EFICÁCIA, AGILIDADE E COMPROMISSO COM A NAÇÃO NA APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS.

CONFLITO DISPENSÁVEL



A iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) de pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento de suposta omissão do Legislativo em relação ao reajuste pleiteado pela magistratura está gerando desconforto entre poderes e apreensão na sociedade. Como a prerrogativa é do Congresso, o reajuste não tem como ser aprovado à revelia dos parlamentares. Ainda mais que, em tempos de aperto fiscal, um percentual de 14,79% como o pretendido elevaria os ganhos dos ministros do STF para R$ 30.675, provocando um efeito cascata em todas as instâncias da federação, pois este vencimento serve de teto salarial para o setor público.

Esta não é a primeira vez que a entidade representativa da categoria recorre ao Supremo para garantir a elevação dos vencimentos. Há pouco mais de uma década, também às vésperas de um anunciado movimento grevista dos magistrados, o STF concedeu liminar garantindo auxílio-moradia para os juízes. Na prática, a decisão significou aumento da remuneração, afastando na época o risco de greve. Agora, a categoria continua diante da iminência de paralisação, marcada para 27 de abril, e pleiteia igualmente a concessão de auxílio-moradia – o que depende do julgamento do mérito da ação pelo plenário da mais alta Corte de justiça do país.

Encaminhado ao Congresso em agosto do ano passado, o projeto de reajuste ainda não foi examinado pelos parlamentares. Mesmo pressionados, os legisladores resistem a incluir o tema entre os considerados prioritários. A tendência é de que só venham a examinar o assunto quando for aprovada uma alteração na Constituição para igualar os salários de deputados, senadores, presidente e vice-presidente da República. Daí a pressa da entidade representativa da magistratura, que, assim como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), não vê necessidade de a proposta ser aprovada em plenário. Como o Congresso tem um entendimento diferente, a alternativa, mais uma vez, foi recorrer ao Supremo. A alegação é de uma suposta omissão, o que dá margem a tensões desnecessárias.

Um país democrático não tem como ignorar a independência entre os poderes, nem como tomar decisões de impacto sobre as contas públicas sem uma discussão ampla por parte dos representantes da sociedade no Congresso. Essa preocupação é particularmente relevante no momento em que, de um lado, a população começa a conviver com um novo governo, recém empossado. Ao mesmo tempo, ganha ainda mais significado pelo fato de a posse ter coincidido com o agravamento das circunstâncias externas e com uma visível desorganização das finanças públicas. Sob essas condições, reajustes elevados com potencial de provocar um efeito cascata e conflitos entre poderes têm um caráter explosivo que desafia homens públicos a preservar o diálogo. E, em consequência, a buscar soluções compatíveis com uma democracia e com a situa- ção do caixa do setor público.

EDITORIAL ZERO HORA 31/03/2011

quarta-feira, 30 de março de 2011

CORRUPÇÃO NO TRIBUNAL GAÚCHO. AJURIS REPUDIA

Marchezan Jr: "Com certeza existe corrupção no Tribunal gaúcho". RADIO GAÚCHA, GAÚCHA REPÓRTER, 30/03/2011 - 15h11

Nota da Ajuris repudia declaração do deputado federal Nelson Marchezan Jr no Conversas Cruzadas do último dia 24 de março, sobre juízes e desembargadores que venderiam sentenças. A associação declarou irresponsável a conduta do parlamentar em deixar sob suspeita a magistratura gaúcha. Assim explicou Marchezan: - Aquele programa era sobre o ficha limpa, e eu dizia que a ficha limpa devia ser pra parlamentares, juízes, promotores, governadores, qualquer servidor público. Porque a corrupção existe em todo o lugar.

Marchezan afirmou: - Com certeza existe corrupção no Tribunal gaúcho, assim como existe no primeiro nível do Tribunal gaúcho. Esta mordaça que o Judicário impõe à sociedade quando alguém faz uma crítica correta ou não caracteriza o espírito democrático que ele alega nesta nota.


Presidente da Ajuris: "O deputado Marchezan estrapolou qualquer limite da racionalidade". RADIO GAÚCHA, GAÚCHA REPÓRTER, 30/03/2011 - 15h30

O presidente da Associação dos Juízes do RS, Dr João Ricardo dos Santos Costa entrou em contato com a Gaúcha para contestar a entrevista do deputado Nelson Marchezan Jr, quando o parlamentar disse que juízes vendem sentenças no RS.

"É um fato que nos deixa indignados porque nós não temos no nosso currículo fatos como ele esta imputando. Se fossemos um Tribunal de conduta questionável, até poderiasse abrir um debate". O jurista disse que está tomando providências para que o fato seja esclarecido. "O deputado Marchezan estrapolou qualquer limite da racionalidade, ele tem que respeitar as instituições públicas". Costa afirmou que o Judiciário não tem vinculação partidária,nem alinhamento com o governo. "As suas declarações são vazias. O Poder Judiciário do RS, que em todas as pesquisas da FGV indica que tem a maior credibilidade do país, não admite este tipo de coisa". Sobre a declaração de vencimentos, defendeu: "nós não recebemos um centavo que a sociedade não tenha acesso".


Ajuris publica nota de repúdio a deputado - POR JOMAR MARTINS - Consultor Jurídico, 30/03/2011.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul publicou uma nota à sociedade gaúcha expressado seu repúdio às declarações do deputado federal Nelson Marchezan Júnior, do PSDB. No dia 24 de março, o parlamentar afirmou no Programa Conversas Cruzadas, da TVCOM (Grupo RBS), que ‘‘juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul vendem sentenças’’ e que ‘‘juízes e parlamentares protegem-se mutuamente’’.

O presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, disse que caso o parlamentar tenha informações sobre corrupção no Judiciário, ‘‘é seu dever, como homem público, levá-las ao Tribunal de Justiça do Estado, para que sejam apuradas, e não fazer insinuações demagógicas’’. Segundo ele, estas insinuações em nada contribuem para a democracia e o respeito às instituições, ‘‘e apenas servem aos seus propósitos eleitoreiros’’.

Em 28 fevereiro, o deputado foi chamado de ‘‘irresponsável’’ pelo subprocurador-geral para Assuntos Administrativos do Ministério Público Estadual, Delmar Pacheco da Luz, numa matéria do jornal Zero Hora. O diário estava repercutindo declarações do parlamentar, que acusou o MP de receber valores ilegais referentes à URV. ‘‘São quase dois milhões de reais para cada ‘sortudo’ do MP do RS’’, acusou o parlamentar.

A PEDIDO - NOTA DE REPÚDIO, ZERO HORA 29/03/2011

A Ajuris – Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul vem manifestar à sociedade rio-grandense seu repúdio ao deputado Nelson Marchezan Júnior que, na última quinta-feira (24/03), no programa Conversas Cruzadas, afirmou haver juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul que vendem sentenças e que juízes e parlamentares protegem-se mutuamente. A conduta do referido deputado é irresponsável, na medida em que deixa sob suspeita toda a Magistratura gaúcha, que ao longo dos anos vem sendo considerada a melhor do País, embora seja a que atende ao maior volume de trabalho. O parlamentar, movido por um rasteiro desejo de vingança que decorre de seus insucessos judiciais, não perde oportunidade para agredir a Magistratura de seu Estado. Para isso, esconde-se sob o manto da imunidade, criada para proteger os parlamentares no exercício de sua função constitucional, e não para servir a sentimentos mesquinhos. Caso o deputado tenha informações sobre corrupção no Judiciário, é seu dever, como homem público, levá-las ao Tribunal de Justiça do Estado para que sejam apuradas, e não fazer insinuações demagógicas, que nada contribuem para a democracia e o respeito às instituições, e apenas servem aos seus propósitos eleitoreiros. João Ricardo dos Santos Costa, presidente

JUÍZES IMPRODUTIVOS SERÃO INVESTIGADOS

TJ de São Paulo investigará juízes improdutivos - ROGÉRIO PAGNAN e FLÁVIO FERREIRA DE SÃO PAULO - 29/03/2011

Os desembargadores paulistas com baixa produtividade serão alvo de investigação disciplinar pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Resolução publicada ontem pelo órgão determina que os magistrados com processos sem decisão há pelo menos três anos sejam retirados das causas e expliquem o motivo da demora.

Essa medida vale para mais de 47 mil casos de segunda instância que estão no arquivo do TJ, no bairro do Ipiranga (zona sul). Eles serão repassados para outros desembargadores com melhor desempenho.

Quem receber esses processos antigos deverá julgá-los em até 120 dias.

Uma punição nas apurações disciplinares poderá ir de uma advertência até a aposentadoria compulsória, em caso extremo.
No tribunal atuam também alguns juízes de primeira instância convocados.

O desembargador do TJ-SP e presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, classificou a medida como positiva. Segundo ele, a maioria dos juízes apresentará justificativas para o acúmulo de processos.

Uma punição já prevista na resolução é que aquele com baixo desempenho terá a autorização para dar aulas "revista" pelo Conselho Superior da Magistratura.

De acordo com a legislação, os juízes e desembargadores só podem exercer uma outra atividade remunerada atuando como professores.

Além disso, o documento prevê ainda que os magistrados com baixo desempenho não poderão participar de comissões do tribunal.

Um dos termômetros dessa produtividade será a chamada "meta 2" do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a julgar todos os processos iniciados antes de 31 de dezembro de 2006, ou de 2007, no caso de homicídio ou crimes contra a vida.

Outro parâmetro a ser utilizado é a atuação dos próprios colegas de corte.

Segundo a resolução, o juiz ou desembargador com produtividade igual ou inferior a 70% da média de seus pares de seção ou subseção poderá ser investigado.

Além das causas no arquivo do Ipiranga, há ações antigas que estão nos gabinetes dos magistrados. Esses também devem ser julgados em quatro meses pelos responsáveis, sob risco de punição.

No total, tramitam no Tribunal de Justiça, em segunda instância, 773 mil processos. A OAB-SP divulgou nota em que considerou a medida do órgão "corajosa".

FICHA LIMPA NÃO PODE IGNORAR CONSTITUIÇÃO

É definitivamente lamentável que a onda de indignação despertada na sociedade brasileira pela votação do Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou a vigência da Lei da Ficha Limpa para a eleição de 2012 não passe de um tsunami cívico inócuo. Pois não produzirá efeitos nem contra a corrupção do serviço público nem no fortalecimento da democracia.

Cai no vazio por dois motivos básicos e óbvios: a causa não é sólida e a mobilização é festiva e efervescente. Se esse tipo de ira coletiva se manifestasse na rejeição a outros malfeitos dos homens públicos, ele seria mais nobre, mais útil e mais efetivo. Desafinando mais uma vez o coro dos descontentes, aqui proponho uma reflexão retrospectiva e aprofundada para chegar à autêntica raiz de nossos problemas institucionais. E destes, mais grave do que a improbidade administrativa - que a lei condena, mas não alcança - é a impunidade generalizada.

O prestígio e a ineficácia da Lei da Ficha Limpa são frutos dos mesmos enganos. Um deles foi a tentação de tentar tornar a Constituição a panaceia universal, capaz de resolver as distorções sociais e curar as doenças crônicas de nossa organização política. Se se contém um paradoxo numa frase curta - do tipo "a lei é dura, mas é lei" -, o que dizer, então, da enxúndia produzida pelos constituintes ansiosos em corrigir a História do Brasil com boas intenções, que, como lembrava minha arguta avó, sempre terminam debaixo de sete palmos de terra em algum cemitério - daqueles que João Cabral retratou em seus poemas?

A Constituição de 1988 consagra, é claro, o princípio da probidade administrativa. Tal seria se não o celebrasse! Mas, ao mesmo tempo, garante a qualquer cidadão acusado de violá-lo o direito de se defender plenamente, o que implica uma plêiade de recursos, que, por sua vez, legitimam um sem-fim de chicanas e gambiarras. São tão complexas as engrenagens do Direito no Estado democrático que o fazem mover-se em direções opostas, tornando permanentemente necessária a interpretação de um Poder republicano, o Judiciário, para que a máquina não pare de funcionar. Um dispositivo constitucional obriga o mandatário público a ser honesto. Outro, logo adiante, lhe assegura o direito de percorrer os labirintos dos escaninhos da Justiça para ter sua eventual infração punida.

Falso, enganoso e nocivo pode ser o resultado final da tentativa de criar atalhos nesses caminhos tortuosos. Um dos enganos mais comuns resultantes dessa tentativa de atenuar a subida ao patíbulo foi cometido pelos constituintes quando venderam à sociedade a mentira sutil de que milhões de assinaturas de cidadãos comuns teriam mais legitimidade - e, portanto, mais força - do que as iniciativas rotineiras dos representantes escolhidos pela maioria do eleitorado. Na democracia representativa, a representação não deve ser trocada pela intervenção direta do representado. Um abaixo-assinado não pode substituir o exercício máximo de poder do povo, que é escolher seu representante diante da máquina de votar. Por isso, mesmo tendo cedido ao senso comum de aceitar as iniciativas ditas populares na atividade legislativa, os constituintes não tiveram como retirar do legislador a palavra final de aprovar, ou não, a proposta do eleitor que não se elegeu.

A Lei da Ficha Limpa não é melhor do que as outras só por ter sido originada numa mobilização popular e avalizada por milhões de assinaturas de pessoas que não legislam diretamente, mas o fazem de maneira indireta pela voz de representantes por elas escolhidas nas urnas. Ao contrário, como resulta de um benemérito, mas superficial, desejo de extinguir a corrupção, o que não pode ser feito por uma penada, consolidou uma série de providências de aparência sedutora, mas perigosas na vigência. Em suma, a lei é ambiciosa e mal feita, uma mistura fatídica de vontade de fazer o bem não importando a quem atingir.

É necessário o primado da probidade para o exercício do poder público, mas não convém sobrepô-lo a outros direitos da cidadania. Por exemplo: ninguém aceitaria que agora, no meio do campeonato estadual, a Federação Paulista de Futebol substituísse a fórmula que adotou (de um octogonal decisivo) para definir o campeão pelo sistema de pontos corridos, empregado no Brasileirão. Não se trata de decidir qual é o melhor sistema. Trata-se, isso sim, de partir do pressuposto insubstituível de não mudar uma regra no meio da competição. Se isso vale num torneio esportivo, como não valeria na mais importante disputa cívica, o processo em que o cidadão indica quem legislará e quem governará? Portanto, se o STF fez mal ao permitir que, em 2010, o eleitor votasse sem saber se poderia, ou não, eleger certo candidato, deixando em aberto a decisão sobre a validade da Lei da Ficha Limpa na eleição do ano passado, agiu bem ao dar primazia ao conceito da regra que não pode ser mudada e ao respeito à decisão do eleitor, no exercício do soberano direito de escolher quem o representa.

Agora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defende a necessidade de o STF se pronunciar de vez sobre dois pilares do Estado Democrático de Direito ameaçados pela pressa com que o abaixo-assinado dos faxineiros da República foi tornado lei pelos representantes do povo.

Um deles é o princípio de que nenhuma norma legal pode retroagir. A Justiça precisa, de fato, dizer ao eleitor se este terá garantido o direito, nos próximos pleitos, de votar em alguém que tenha sido condenado por improbidade antes da promulgação da lei, em 2009.

Outra questão fundamental a ser avaliada pela última instância judiciária é a negação pela Lei da Ficha Limpa da presunção de inocência concedida a quem não houver tido a condenação passada em julgado, ou seja, reconhecida em todas as instâncias do Poder Judiciário. Aqui está em jogo o célebre conceito da dúvida a favor do réu (in dubio pro reo). A obrigação do STF é dirimir a questão antes de o eleitor ter de tomar a decisão.

JOSÉ NÊUMANNE, JORNALISTA E ESCRITOR, É EDITORIALISTA DO "JORNAL DA TARDE"- O ESTADO DE SÃO PAULO.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Discordo. No texto constitucional há muitos fundamentos que poderiam garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa, tanto é que metade dos Ministros os utilizaram para votar a favor da moralidade e do interesse público manifestado por milhões de brasileiros. O problema é que a maioria escolheu o lado do interesse privado e da manutenção do "status quo" da improbidade política.

INTERESSE PRIVADO OU PÚBLICO? (FICHA LIMPA)


A motivação de nossa Lei da Ficha Limpa está inspirada numa dramática experiência italiana ocorrida no ano de 1982 e seguintes. Embora nossa tentativa não chegasse nem “aos pés” daquela.

Naqueles tempos, a política italiana estava dominada e fortemente influenciada pela corrupção, com farto pagamento de propinas nos contratos públicos.

O movimento italiano recebeu o nome de “Operação Mãos Limpas”. Foi um rolo compressor. Mais de 6 mil pessoas investigadas. Dentre elas, 2.993 tiveram prisão imediata. Quatro ex-primeiros-ministros, mais de 400 parlamentares, mais de 800 empresários e uns 2 mil administradores locais. Tudo o tempo todo com importante e decisivo apoio da imprensa.

Voltando à nossa “experiência”. Desde o primeiro dia da vigência da lei, dezenas de juristas antecipavam que ela seria julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como de fato foi!

Sob rigoroso e teórico exame legal, não estão errados os que acreditam que essa lei põe “em risco o Estado de Direito”. E que seria um abuso e precedente gravíssimo ignorar o princípio da irretroatividade das leis (as leis eleitorais devem estar em vigor 12 meses antes da data das eleições seguintes).

Outra razão vigorosa contra a nova lei seria sua incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência. Afinal, ninguém poderá ser considerado culpado sem sentença com trânsito em julgado.

Respeitáveis opiniões, sem dúvida. Mas vejamos a questão por outros ângulos. Minha opinião: não se tratava de uma lei eleitoral. Tratava-se de uma legislação que fixava uma exigência ética, que fixava pré-requisitos para a obtenção de “uma procuração do povo, do cidadão, do eleitor”, enfim!

Como se fosse a exigência de uma “folha corrida” de antecedentes pessoais e sociais que qualquer candidato a servidor público deve apresentar quando passa num concurso público.

Nesse caso das candidaturas eleitorais, qualquer dúvida deve ser em favor da sociedade. E não em favor do indivíduo, da pessoa do candidato. Porque o interessado nessa questão é a sociedade que irá outorgar uma procuração ao candidato a parlamentar!

Voltando à questão do direito constitucional e o lembrado princípio da presunção da inocência, entendo que deveria ter havido – de parte do STF – uma conjugação e confrontação valorativa de princípios.

Ou serão menos importantes outros princípios legais e constitucionais, a exemplo de moralidade e transparência, probidade administrativa e correta vida pregressa?

Tocante ao direito de concorrer a um cargo público, o que é mais importante: o princípio da presunção da inocência ou o princípio da moralidade pública?

Acredito que os direitos políticos não são exclusivamente pessoais. Primeiramente, são interesses da sociedade e razão de Estado. A eleição como processo, e a delegação de função como fim para o exercício da representação pública, exigem, sem dúvida, o imperativo da idoneidade moral.

O povo pode não entender de direito e Constituição, mas tem uma percepção lógica e clara sobre o que é justo e injusto, sobre o que é certo e errado!

ASTOR WARTCHOW, ADVOGADO - ZERO HORA 30/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabéns ao Dr. Wartchow, pela visão holística provando que a constituição, apesar de contraditória, tem em seu texto fundamentos suficientes para atender princípios básicos da administração e do interesse público, e assim combater as improbidades que envergonham o Brasil. O problema é que o Justiça foi lerda e quem votou a favor da ficha limpa escolheu o "status quo" da imoralidade política.

O DESEMPATE NO SUPREMO (FICHA LIMPA)



Hoje, ao entrar na minha Faculdade, encontrei professores com um ar de alívio. Ou melhor, de alívio jurídico pela decisão do Supremo ao julgar inaplicável, nas eleições de 2010, a denominada Lei da Ficha Limpa.

O que inspirara a edição dessa Lei foi o princípio da moralidade pública colocada no art. 37 da Constituição, em relação a agentes dos três poderes. Também é assim que pensa o povo, isto é, devemos expurgar os corruptos do acesso a cargos de governo.

Os princípios gerais e programáticos, como esse, no entanto, pressupõem regras jurídicas certas e adequadas a garantir sua exata aplicação. Não se pode, porém, deixar ao aplicador do direito o soberano entendimento interpretativo sobre condutas morais ou imorais.

O que se impõe é a existência de um regramento objetivo, escrito em leis estabelecidas pelo poder competente, de modo a gerar segurança aos cidadãos.

Assim, quando a Constituição determina, de modo cogente, no art. 16 o critério da anualidade para a aplicação de leis sobre o processo eleitoral, fixou um prazo de reflexão, de estudos, de debates doutrinários sobre o alcance dessas leis que dizem respeito a direitos dos que pretendam concorrer a cargos eletivos. É norma, vem destinada a conferir segurança a todos sem aplicação de afogadilho.

Daí a correção jurídica dos votos majoritários do Supremo que entenderam pela não aplicação de uma lei editada apenas seis meses antes do pleito. Assim, essa lei, vigente antes do pleito, não continha o poder de regência para tais eleições.

Agora, em princípio, pode-se cogitar de sua aplicação nas próximas eleições, caso venha a ser entendida como constitucional. Tudo dependerá das interpretações que os entendidos e o Judiciário vierem a dar.

Daí a pergunta: a lei é total ou parcialmente constitucional?

Parece, por isso, que a lei deverá ser revisada. É isso que, há tempos, estamos propondo. Pode-se manter inelegibilidade de condenados por decisões provisórias, recorríveis e modificáveis? Pode-se impor um prazo de degredo político que vai de oito a doze anos? Tudo isso indica a necessidade de revisão dos vários dispositivos da Lei da Ficha Limpa para que possam ser válidos, justos, razoáveis e proporcionais aos fatos em julgamento.

Uma coisa, porém, ficou clara para a história política: a ordem jurídica deve ser exemplar, mas válida, em relação aos que atuem contra a exigível moralidade pública.

MARCO AURÉLIO MOREIRA DE OLIVEIRA, PROFESSOR DE DIREITO - ZERO HORA 30/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Professor, esta é uma visão parcial, separada e pessoal, pois outros ministros votaram a favor do interesse público e da moralidade, princípios que também constam na constituição. O que ocorreu na votação do Supremos, foram interpretações pessoais e divergentes fundamentadas em dispositivos escolhidos para ir a favor ou contra a moralidade política. Onde está a ordem jurídica?

terça-feira, 29 de março de 2011

POR REAJUSTE, JUIZ QUER QUE STF ATROPELE CONGRESSO


Por reajuste, juiz quer que STF atropele Congresso. Ação da Ajufe alega que corte pode conceder o aumento diante de omissão do Legislativo - 28/03/2011. Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Juízes federais marcaram paralisação nacional no dia 27 de abril, para forçar a aprovação de reajuste de 14,79% para seus salários. Paralelamente, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que reconheça suposta omissão do Congresso ao não aprovar o reajuste e determine a revisão.

Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, há no STF defensores da tese que a própria corte pode conceder o aumento diante de omissão do Congresso. Se a correção ocorrer nos moldes do que foi pedido ao Congresso, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. Como a remuneração dos juízes é toda escalonada com base no teto, um reajuste do salário do STF representará imediato aumento para toda a categoria.

Não é a primeira vez que a entidade recorre ao Supremo para elevar os vencimentos dos juízes. Em 2000, às vésperas de um anunciado movimento grevista de magistrados, o STF concedeu liminar garantindo auxílio-moradia para a categoria, o que representou aumento na remuneração e afastou o risco de greve.

Chefe do Judiciário, o presidente do Supremo, Cezar Peluso, não quis comentar nesta segunda-feira, 28, a decisão dos juízes federais. Em agosto, seis meses após o Judiciário ter recebido a segunda parcela de uma revisão salarial, Peluso enviou ao Congresso o projeto de lei propondo o reajuste de 14,79%. No entanto, a proposta ainda não foi votada pelo Legislativo e a Ajufe sustenta que o Congresso está em dívida.

JUÍZES CRUZAM OS BRAÇOS POR MAIORES SALÁRIOS


PARALISAÇÃO. Juízes cruzam os braços dia 27 de abril por maiores salários - O GLOBO, 28/03/2011 às 16h30m; Catarina Alencastro

BRASÍLIA - A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) decidiu em assembleia realizar uma paralisação no próximo dia 27 de abril. Os magistrados reivindicam atualização do teto constitucional remuneratório do funcionalismo público, ao qual estão subordinados, direitos iguais ao do Ministério Público Federal e maior segurança para os juízes, que têm sido vítimas de atentados de organizações criminosas. Segundo o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, a assembleia que decidiu pela paralisação foi a maior da história da associação, da qual participaram 1.670 associados. Destes, 74% decidiram por parar o trabalho por um dia e 9% por uma greve imediata.

"Nós fomos os mais prejudicados das carreiras jurídicas."

Os juízes argumentam que o pagamento de seus salários não está cumprindo a Constituição, já que deveria ser atualizado anualmente e foi aumentado apenas uma vez nos últimos seis anos. O aumento reivindicado é de 14,7%. Atualmente, segundo a Ajufe, os magistrados ganham cerca de R$ 20 mil, entorno de R$ 12 mil descontados os impostos.

A paralisação não vai afetar o atendimento de pedidos de urgência, como os que envolvem concessão de medicamentos e leitos hospitalares, pedidos de prisão e de habeas corpus. No entanto, audiências marcadas para este dia serão canceladas, e pedidos de julgamento que não são emergenciais não serão analisados.

- Nós fomos os mais prejudicados das carreiras jurídicas. O teto terminou sendo utilizado apenas para nós, para outros virou um piso. Os promotores, por exemplo, podem advogar - disse o juiz Roberto Veloso, lembrando que um juiz federal é obrigado a trabalhar em regime de exclusividade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM A PALAVRA A SOCIEDADE QUE PAGA OS SALÁRIOS PÚBLICOS.

JUÍZES MARCAM GREVE POR NOVO REAJUSTE


Paralisação - Zero hora 29/03/2011

Juízes federais marcaram uma paralisação nacional para o dia 27 de abril. Um dos principais objetivos do movimento é forçar a aprovação de um reajuste de 14,79% para os magistrados que, segundo eles, tem base na Constituição Federal. Paralelamente a isso, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) protocolou uma ação no STF pedindo que o tribunal reconheça a suposta omissão do Congresso ao não aprovar o reajuste e determine a revisão.

Reajuste na gaveta (1)

Mesmo com a pressão do Judiciário por aumento salarial, a Câmara não tem pressa para votar o projeto elevando de R$ 26.723 para R$ 30.675 os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O reajuste tem efeito cascata em toda a magistratura e serve como teto salarial para o funcionalismo público.

Reajuste na gaveta (2)

A tendência é deixar o projeto enviado pelo presidente do Supremo, Cezar Peluso, em agosto do ano passado, na gaveta até que o Congresso aprove uma alteração na Constituição para igualar os salários dos deputados, dos senadores, do presidente da República e do vice-presidente e dos ministros de Estado aos vencimentos dos ministros do STF.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Apesar de já receberem salários bem razoáveis e muito superiores às demais categorias de servidores públicos de nível superior, independente dos limites do texto original do artigo 37, inciso XII da constituição federal, eles lutam e pressionam por direitos e prerrogativas pretendidas.

A propósito: Assim como faz com as demais greves públicas, a justiça irá declarar a greve dos magistrados como ilegal?

O MENSALÃO ESVAZIADO



São cada vez mais sombrias as perspectivas para o processo que corre no Supremo Tribunal Federal sobre os desmandos dos envolvidos no que se convencionou chamar de mensalão. A denúncia feita contra 38 citados foi aceita pelo STF em 28 de agosto de 2007. Ao relatar o caso que resultou na abertura de processo, o ministro Joaquim Barbosa alertou na época que aquela era apenas a primeira etapa a ser vencida. A etapa derradeira, a do efetivo julgamento, a mais decisiva, a mais esperada pela sociedade, está ameaçada. Citado mais de 50 vezes na denúncia do Ministério público, o crime de formação de quadrilha pode ficar impune simplesmente porque, em agosto, estará prescrito.

São 22, entre os 38 denunciados, os que devem responder a esta acusação, relevante para que fique caracterizada a ação articulada de integrantes do alto escalão do governo no sentido de assegurar, de forma delituosa, parte da base de sustentação do governo. O provável desfecho, com o arquivamento das denúncias por decorrência do prazo legal, é frustrante em todos os sentidos. A CPI que investigou os crimes, em 2005, o trabalho primoroso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que citou os envolvidos, e o relatório detalhado e preciso do ministro Joaquim Barbosa criaram a expectativa de que, entre tantos casos de corrupção logo esquecidos, o mensalão teria uma resposta ágil e exemplar da Justiça.

Lembre-se que, quando da abertura do processo, o próprio Supremo encarregou-se de exaltar a agilidade da alta Corte, mesmo diante de questões tão complexas. O sentimento hoje é inverso. Sob o argumento de que há muita gente envolvida e é igualmente grandiosa a tarefa de reunir provas incriminadoras, o mensalão encaminha-se para juntar-se aos episódios marcados pela impunidade. É lamentável que o tempo tenha corroído o ímpeto inicial, enquanto os próprios envolvidos, a grande maioria ligada ao PT, partido de sustentação ao governo, retomavam atividades políticas, alguns de forma indireta, como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, e outros com protagonismo no Congresso, como o deputado João Paulo Cunha, que assumiu a presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Há ainda réus com funções executivas dentro do próprio governo. O ex-presidente do PT José Genoíno foi nomeado como assessor especial do ministro da Defesa, Nelson Jobim.

A sociedade espera que os mensaleiros se submetam, como qualquer cidadão na condição de réu, ao julgamento isento da Justiça, para que assim se faça a reparação do que ocorreu. É importante, nesse sentido, que o Supremo ofereça mais uma vez ao país a sua comprovada capacidade de julgar, sem pressões políticas e sem protelações. Durante as investigações e até a etapa de acolhimento das denúncias, o mensalão consumiu a energia do Congresso, do Ministério Público e da Justiça e criou expectativas entre a população. Por tudo isso, um dos mais lamentáveis casos de corrupção do país, com repercussão internacional, não pode ser engavetado.

EDITORIAL ZERO HORA 29/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A sociedade organizada não deveria continuar tolerando uma justiça com uma postura negligente que demora em julgar casos de interesse público que violam princípios elementares da administração pública prevista no caput do artigo 37 da constituição federal. Seria necessário reflexão e reforma profunda na estrutura e no comportamento dos membros do Poder Judiciário na busca de uma justiça coativa, célere e diligente, já que se trata do poder mais importante na garantia de um Estado democrático, da segurança jurídica, da probidade estatal e da ordem pública.

segunda-feira, 28 de março de 2011

FICHA LIMPA - 149 POLÍTICOS BARRADOS PODERÃO REQUERER POSSE



TSE anuncia que 149 candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Políticos poderão requerer o direito de tomar posse - AGENCIA ESTADO, CORREIO DO POVO RS, 28/03/2011

Um levantamento divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira mostra que 149 candidatos foram barrados nas eleições de 2010 por causa da Lei da Ficha Limpa. Segundo o TSE, essa foi a soma dos pedidos de registro de candidaturas rejeitados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) e pelo TSE.

Muitos desses candidatos, que obtiveram votos suficientes para se eleger, poderão agora requerer o direito de tomar posse. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu na eleição de 2010.

Em consequência da decisão do STF, políticos que tomaram posse no lugar de fichas-sujas terão de deixar seus postos para que os barrados tomem posse.

TRANSITADO EM JULGADO - FINALIZAR PROCESSOS NA SEGUNDA INSTÂNCIA

Peluso propõe PEC para reduzir número de processos - CONSULTOR JURÍDICO, 17/03/2011

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentará uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e executados após a decisão da segunda instância. O questionamento aos tribunais superiores será feito por ação própria que não interferirá na execução, o que diminuirá o número de ações que chegam às cortes.

A PEC fará parte do III Pacto Republicano a ser firmado pelos chefes dos três Poderes e pretende fazer com que as decisões ordinárias sejam cumpridas de forma mais rápida. Peluso a apresentará o assunto em um evento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, na próxima segunda-feira (21/3).

O ministro fará parte de uma mesa-redonda que acontecerá às 18h e na qual serão discutidos os “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, acompanhado do vice-presidente da República, Michel Temer, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e do diretor da escola, Joaquim Falcão.

Em seguida, será lançado o projeto “Debate Público Digital”, uma plataforma de debate público online na qual operadores do Direito, acadêmicos e interessados poderão debater a PEC apresentada pelo presidente do STF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

"PEC dos recursos acaba com direito à ampla defesa" - POR GABRIELA ROCHA, MARIANA GHIRELLO E MARINA ITO - Consultor Jurídico, 26/03/2011

Embora o texto ainda esteja em discussão e a chamada PEC dos recursos não tenha sido apresentada ao Congresso, operadores do Direito manifestaram preocupação com as mudanças propostas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Para grande parte dos advogados, a possibilidade de começar a executar uma decisão já com o resultado da segunda instância, sem que os recursos aos tribunais superiores possam ter efeito suspensivo, parece criar mais problemas que soluções.
O tributarista Ives Gandra Martins fez questão de incluir, em sua palestra sobre controle concentrado de inconstitucionalidade, no Instituto dos Advogados Brasileiros, sua constatação a respeito da PEC. "A Justiça tem de ser rápida e justa. Mas prefiro uma Justiça menos rápida a uma rapidez sem Justiça", resume.

Em matéria tributária, afirma o advogado, se transitar em julgado após o processo passar pelas duas instâncias e executar, nunca mais se verá esse dinheiro, mesmo que os tribunais superiores modifiquem a decisão. "E o que dizer em relação ao Direito Penal?", questionou.

Embora reconheça a importância do papel que o ministro Peluso está desempenhando ao trabalhar o 3º Pacto Republicano com os demais Poderes, Gandra afirma que a proposta feita pode causar um estrago monumental no direito de defesa. "Se examinarmos o que caracteriza um regime democrático, o que há de mais importante — e não estou defendendo a categoria de advogados — é o direito de defesa. Na ditadura, não há direito de defesa", ressalta.

O tributarista citou o artigo 5º, inciso 54, da Constituição, que assegura a ampla defesa. "Esse adjetivo — ampla — dá toda dimensão da nossa democracia, porque continua com todos os recursos."

Na segunda-feira (21/3), quando justificou o texto (leia a íntegra abaixo), o ministro Cezar Peluso disse que a responsabilidade dos atores do processo ficará mais evidente. "Os juízes serão chamados, pela pressão da opinião pública, a serem mais cuidadosos", disse. Isso porque, a partir do julgamento do recurso pelo tribunal, a parte vencedora poderá começar a executar a sentença. O texto não impede recurso aos tribunais superiores.

Se a ideia era chamar a atenção para juízes e desembargadores, a proposta já está conseguindo atingir o objetivo. Gandra diz que é só olhar para a atuação do Conselho Nacional de Justiça para entender como têm sido as decisões de segunda instância no país.

Para Ives Gandra, a solução para que haja mais efetividade das decisões judiciais é aplicar multas por litigância de má-fé. "Tenho um filho que é ministro do Tribunal Superior do Trabalho [Ives Gandra Filho]. Muitas vezes, ele é duro, severo, quando percebe que o recurso é proletório, ele condena a pagar multa", contou.

O advogado Aristóteles Atheniense, que também estava no evento do IAB, afirmou que não é a primeira vez que há uma iniciativa como a da PEC dos recursos. "No passado, tudo o que havia de ruim no funcionamento do Judiciário se devia aos recursos", disse. Os advogados, constata, continuam a ser apontados como "ovelha negra". Para ele, é preciso que a advocacia resista às modificações sob a pena de sacrificar a própria defesa e tornar letra morta tal princípio constitucional.

"A celeridade processual não vai ser alcançada, necessariamente, através de um corte na possibilidade de uma reanálise do processo", avalia a coordenadora de atividades pedagógicas da faculdade de Direito da Faap Naila Cristina Ferreira Nucci. Para ela, o procedimento judicial deve abranger recursos assecuratórios de direitos, que sejam efetivos. "Às vezes, em um único tipo de medida processual se tem uma análise de toda a decisão que foi atacada sem que para isso demande cinco ou seis procedimentos diferentes. Esse é o principal desafio do legislador", entende.

Peluso, em almoço promovido pelo Instituto dos Advogados em São Paulo (Iasp), nesta sexta-feira (25/3), reafirmou o que acredita contribuir para o processo sem fim: o número de jurisdições e possibilidades de recursos. A mudança divide a comunidade jurídica. Grande parte dos advogados tem se manifestado contra a mudança. Mas não há unanimidade, nem em relação aos advogados, nem aos juízes, que têm se manifestado em peso a favor da proposta. “O que se busca é dar efetividade, na medida em que, já tem uma decisão de 2 grau, ou seja, uma certeza maior. E efetividade conta com celeridade”, afirmou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha.

O constitucionalista Luís Roberto Barroso entende que a iniciativa é positiva. "Os princípios constitucionais do acesso à Justiça e do devido processo legal se realizam nas instâncias ordinárias, em dois graus de jurisdição. Em nenhum sistema jurídico, o acesso à Suprema Corte constitui direito subjetivo da parte", afirmou à ConJur. "Considero um esforço válido para dar racionalidade e celeridade ao sistema judicial."

Questões em aberto

Passado a surpresa inicial, os operadores de Direito começam a apresentar várias dúvidas em relação ao modo como o sistema funcionaria. Na segunda-feira em que o texto foi apresentado, o vice-presidente da República Michel Temer expôs algumas delas. "E se alguém finalizar a execução e a decisão for reformada?", perguntou na ocasião. Caberia indenização contra o Estado caso houvesse reforma, pelo fato de o Poder Judiciário julgar de uma maneira e depois julgar de outra?

Questionado se a PEC poderia cercear direitos, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, disse que é exatamente essa a discussão que será feita. “Como se poderia dar uma solução para os casos em que os recursos são reformados pelas Cortes
Superiores? Esse será um grande debate daqui para frente”, disse.

A advogada e professora de Direito Constitucional da Uerj, Ana Paula de Barcellos, que é sócia de Barroso, acrescenta mais algumas à lista de questões. "A PEC afirma que a interposição dos recursos extraordinário e especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. Qual o significado dessa assertiva? Que a decisão transitará em julgado, mesmo pendentes esses recursos? Então, o conceito de decisão transitada em julgado será alterado? Tais recursos serão equiparados a ações rescisórias? Caso tais recursos sejam providos, o que o vencedor deverá fazer? Ajuizar Ação Rescisória?" A questão, conclui, não parece simples.

Outro problema que a especialista visualiza é em relação ao diagnóstico. "Como se sabe, o maior cliente dos Tribunais Superiores é o Poder Público. Ocorre que o Poder Público, por outras razões que não seriam afetadas pela PEC, não sofrerá execução imediata da decisão. Ou seja: a providência será pouco útil para agilizar a fruição pelo vencedor nessas hipóteses", avalia.

Em matéria criminal, as perguntas assumem uma dimensão ainda maior. "Não dá para imaginar a situação em que alguém comece a cumprir uma pena e, depois, o Supremo diz que a decisão que condenou está errada, é inconstitucional, anula o processo e pede desculpas para o sujeito. Vai indenizá-lo já que não pode restituir o tempo que ficou preso? O que vai fazer?", questiona o presidente do IAB, criminalista Fernando Fragoso.

Confrontado com o argumento do professor da FGV Direito Rio, Pedro Abramovay, de que o Habeas Corpus serve para reformar decisões que violam direitos, Fragoso diz que os HCs só podem atacar questões relacionadas às nulidades, não o mérito, muitas vezes subjacentes à discussão técnica. "O Superior Tribunal de Justiça discute a aplicação de lei federal e eventuais divergências jurisprudenciais entre decisões de diversos tribunais do país. A interpretação da lei em relação ao fato pode ser feita pelo STJ nos recursos especiais, o que nem sempre se pode combater por via do Habeas Corpus", diz.

Para ele, a preocupação de Abramovay é com a administração da Justiça, diminuindo a quantidade de recursos. "O que tem de se fazer não é diminuir o volume de recurso e sim aumentar capacidade dos tribunais a dar resposta à expectativa de Justiça da população. É um serviço público como qualquer outro", diz Fragoso.

Segundo o assessor do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, que tal como Cardozo participou do I Congresso Internacional de Direito Comercial, na Associação dos Advogados de São Paulo, a execução mais demorada é a fiscal. “Também é um tema que será debatido no âmbito do Pacto Republicano para tentar atacar os gargalos da Justiça”, disse.

O presidente da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, esteve com o ministro Cezar Peluso hoje e conversou com ele sobre a PEC. A associação ainda estuda o assunto e vai montar uma comissão para ampliar a discussão. O debate está aberto. A FGV Direito Rio criou um espaço para que os interessados possam trocar ideias sobre o assunto. O site é o Democracia Online. Clique aqui para acessá-lo.

Leia a íntegra da proposta:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;
II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Ministro Pelusso está pleno de razão na sua proposta de limitar os recursos para agilizar o trnasitado em julgado, fortalecer os tribunais de segunda instância e dar a devida relevância às cortes superiores. Está comprovado que o supervolume de processos para serem decididos por poucos ministros estabelece uma sobrecarga incomum e desumana que fomenta a morosidade, a prescrição dos crimes, a impunidade e as decisões mal elaboradas. O fato dos Ministros ficarem ocupando o tempo para decidir conflitos familiares, brigas por motivos fúteis e outros caso sem relevância, passa uma imagem de vergonha para a justiça brasileira, quando estas cortes precisam se preocupar mais com a segurança jurídica, com as demandas de interesse público e nacional e com a credibilidade do poder judiciário.

A afirmativa de que "o que tem de se fazer não é diminuir o volume de recurso e sim aumentar capacidade dos tribunais a dar resposta à expectativa de Justiça da população. É um serviço público como qualquer outro" é uma falácia, haja visto que a quantidade de juízes é por demais insuficiente para a grande demanda por justiça no Brasil, assim como o orçamento do poder judiciário não suportaria pagar os atuais e altos salários para uma grande quantidade de juizes em todo o território nacional. Não haveria recursos suficientes.

Falece também o argumento do tributarista Ives Gandra Martins sobre a "sua constatação a respeito da PEC" de que "a Justiça tem de ser rápida e justa. Mas prefiro uma Justiça menos rápida a uma rapidez sem Justiça", pois a realidade nos mostra uma justiça morosa, burocrata, divergente e muito injusta.

MORA ESTATAL - CUMPRE PENA, MAS FICA PRESO POR MAIS DE 7 MESES


MORA ESTATAL - Réu cumpre a pena e fica preso por mais sete meses - POR MARINA ITO, Consultor Jurídico, 14/03/2011

Por entender que um homem, condenado a dois anos e oito meses de prisão, com sentença transitada em julgado, sofreu constrangimento ilegal ao ser mantido preso por mais sete meses além da pena, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do estado a indenizá-lo em R$ 15 mil. A decisão unânime foi proferida em janeiro. O estado do Rio já entrou com Embargos de Declaração, que ainda não foram julgados.

Para o relator da apelação, desembargador Guaraci de Campos Vianna, houve ofensa ao direito fundamental de liberdade. Na decisão, ele afirma que cabe ao Estado "zelar, cumprir e fiscalizar o atendimento a este princípio", o que deve ser feito com maior rigor.

O recurso foi apresentado pelo homem, que pedia, entre outras coisas, o aumento do valor da indenização a ser paga pelo Estado. A Câmara entendeu que o valor fixado é suficiente. "É importante ressaltar que a finalidade da indenização por dano moral não é reparar, mas, de um lado, compensar, e de outro, desestimular a repetição da conduta ofensiva." Na falta de critério objetivo ou legal, continua o desembargador, a indenização deve ser arbitrada "com ponderação e racionalidade, levando-se em conta a natureza da lesão, as condições da vítima e o atuar ilícito do agente".

O homem, que entrou com a ação contra o estado do Rio de Janeiro, sustentou ter ficado preso sete meses a mais do que a pena que lhe foi imposta. Ele foi condenado, com sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos nos artigos 157, parágrafo 2º, incisos I e II e artigo 14, inciso II, do Código Penal. O primeiro tipo se refere a roubo com emprego de violência e concurso de pessoas; o segundo, a crime tentado. A pena foi fixada em dois anos e oito meses.

Em primeira instância, o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, julgou o pedido procedente. A decisão do juiz se baseou no artigo 5º, LXXV, da Constituição. Segundo o dispositivo, "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença".
O juiz entendeu que o caso se encaixava na hipótese do dispositivo. "[O caso] não se refere à responsabilidade por erro na atividade própria jurisdicional, mas em atividade administrativa que o Judiciário exerce na fase do cumprimento de pena imposta por sentença transitada em julgado", afirmou.

Para o juiz, a permanência do homem na prisão além do tempo fixado na sentença que o condenou não ocorreu por fato imputável ao próprio preso, a terceiro em relação ao processo, nem por força maior ou caso fortuito. "A mora estatal em conceder a liberdade ao ora autor, réu no processo penal em que fora condenado, se deu por não saber-se da existência ou não de um homônimo do autor que também possuía uma condenação criminal ou se seria o, ora autor, réu condenado em mais de um processo penal", afirmou o juiz após analisar o processo.

Segundo a decisão, o homem foi preso em flagrante em novembro de 1993 e ficou preso durante toda a fase investigativa e processual. A sentença condenatória transitou em julgado em setembro de 1994. O homem cumpriu toda a pena em regime fechado. O alvará de soltura foi expedido em fevereiro de 1997, sendo que o termo final da pena foi fixado em julho do ano anterior.

O juiz afirma, ainda, que, nos autos, o Ministério Público demonstrou preocupação em relação a resposta que colocava em dúvida a questão de haver ou não um homônimo. Para o juiz, tal questão deve ser superada, entre outros fatores, por ter ficado demonstrado que o homem não tinha relação com outro crime.

"Ademais, não é razoável, por ferir o devido processo legal substancial, manter-se alguém preso além do tempo fixado em sentença penal condenatória face a dúvida, sem resposta, sobre suspeita quanto a crime que não se sabe imputável ao réu, ora autor, em razão de saber-se da existência ou não de homonímia", afirmou. "Isso significa impor pena sem processo, sem ampla defesa e contraditório."

No processo, o estado alegou não existir provas suficientes que demonstrem a responsabilidade civil do Estado. Afirmou, ainda, que não ficou configurada a ocorrência de dano moral.

A 19ª Câmara Cível reformou, em parte, a decisão do juiz de primeira instância. Entendeu que a incidência de juros deve ser a partir do evento danoso e aumentou o valor dos honorários, antes fixados em R$ 500, para 10% sobre o valor da condenação.

Leia a decisão na fonte

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Estado deve pagar imediatamente a indenização pretendida, mas deve, também, buscar ressarcimento penal e financeiro junto às autoridades responsáveis pela demora e "esquecimento" do referido preso em situação que pode ser considerada como violação de um dos mais importantes direitos humanos - a liberdade - um crime contra o ser humano. Se esta medida não for efetivada, quem pagará pelos erros destas autoridades será de novo o cidadão pagador de impostos que nada tem a ver com o erro de agentes do Estado.

FRAUDES DE JUÍZES - "NUNCA VI COISA TÃO SÉRIA"


'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes de juízes - FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE 28/03/2011

"Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria", diz a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ao falar das investigações que descobriram um esquema de empréstimos fictícios comandado por magistrados.

"O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar", diz.

Os desvios patrocinados por um grupo de juízes federais a partir de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército foram objeto de investigação dos próprios magistrados.

'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes

Reportagem da Folha revelou que contratos foram celebrados em nome de associados fantasmas da Ajufer e juízes que desconheciam ter feito qualquer empréstimo.

Documentos mostram que, de 2000 a 2009, a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) assinou 810 contratos com a fundação. Cerca de 700 foram fraudados. Ao menos 140 juízes tiveram os nomes usados sem saber, aponta apuração da própria Ajufer.

Folha - Como começou a investigação na corregedoria?
Eliana Calmon - Tive conhecimento com a ação de cobrança. Chamei o dr. Moacir. Ele me disse que tinha havido vários empréstimos e que colegas não pagaram. Chamei a presidente que o antecedeu, dra. Solange [Salgado]. Então, tive ideia dos desmandos na administração da Ajufer.

Quem mais foi ouvido?
Eliana Calmon - Conversei com o general Burmann [Clovis Jacy Burmann, ex-presidente da fundação do Exército]. Ele me disse que a única pessoa que cuidou dos empréstimos foi o dr. Moacir. Voltei a ele, que me disse tudo. A partir da hora em que ele me confirmou que tinha usado indevidamente o nome dos colegas eu não tive a menor dúvida.

Ele admitiu a fraude?
Eliana Calmon - Ele admitiu tudo. E que os antecessores e diretores da Ajufer não participaram

O que a levou a determinar o afastamento do juiz [decisão suspensa pelo STF]?
Eliana Calmon - Os juízes estavam nervosíssimos. Um queria dar queixa na Polícia Federal, o outro queria entrar com uma ação. Teve juiz que chegou a dizer que ia mandar matar o dr. Moacir. Enfim, eu teria que tomar uma posição.

O que a sra. temia?
Eliana Calmon - Meu temor é que ele ocultasse provas ou fizesse incursões. Ele mandou me entregar uma mala de documentos. Os juízes auxiliares ficaram estupefactos de ver os os contratos, empréstimos de R$ 300 mil, R$ 400 mil. Causou muita perplexidade encontrar talonários de cheques já assinados pela presidente que o antecedeu.

Por que o TRF-1 não afastou o dr. Moacir, em janeiro, com base na investigação?
Eliana Calmon - O corregedor votou pelo afastamento, mas o tribunal entendeu que era injusto afastá-lo e não afastar os demais envolvidos.

Alguns juízes temem que haja impunidade?
Eliana Calmon - Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com "peninha" dele. "Coitadinho dele". Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima.

Entre os suspeitos há algum desembargador?
Eliana Calmon - Há ao menos um desembargador envolvido, tomou empréstimo alto, me disse dr. Moacir, e não pagou.

AVANÇOS NA REFORMA DA JUSTIÇA


- OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 28/03/2011


Recente seminário promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), no Rio de Janeiro, reuniu a cúpula do Executivo e do Judiciário, além de juristas e pesquisadores, com o objetivo de discutir estratégias para acelerar o processo de modernização da Justiça brasileira, que foi iniciado em 2004 com a aprovação da Emenda Constitucional 45.

O evento contou com a participação do ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, do vice-presidente da República, Michel Temer, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Este último discutiu uma medida a ser adotada mediante Emenda Constitucional prevendo que as decisões de segunda instância da magistratura possam ser executadas imediatamente, independentemente das partes derrotadas poderem interpor recursos no Superior Tribunal de Justiça e no STF. A mudança valeria tanto para a área cível quanto para a área penal.

O objetivo é fortalecer os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs), agilizando a execução dos acórdãos e reduzindo o número de ações encaminhadas à mais alta Corte do País. "Os processos levam anos, às vezes décadas, e essa morosidade é a principal queixa da sociedade. A causa principal dos atrasos é a multiplicidade de recursos e o sistema de quatro instâncias em vigor", afirmou Peluso.

A proposta, que vai ser discutida pelos Três Poderes, até chegar a um pacto que assegure sua aprovação pelo Congresso, foi recebida com reservas por juristas, magistrados e pesquisadores, além do ministro da Justiça e do vice-presidente. Temer afirmou que a execução imediata de uma decisão de segunda instância, sem que o caso tenha sido julgado no mérito em caráter definitivo por uma Corte superior, pode acabar criando situações de fato e prejudicando o direito de defesa da parte derrotada nos TJs e TRFs, além de inviabilizar eventuais decisões contrárias do STF. Na tréplica, Peluso afirmou que a maioria dos processos que chegam à Corte já foi objeto de duas decisões em instâncias inferiores, o que "satisfaz o princípio do devido processo legal", e disse que o STF tem recusado, em média, 80% dos recursos a ele encaminhados.

No debate, três pesquisadores da FGV - Joaquim Falcão, Pablo Cerdeira e Diego Werneck - apresentaram os resultados de sua mais recente pesquisa sobre essa Corte. Segundo eles, 91,6% dos processos que chegaram ao STF, entre 1988 e 2010, foram recursos judiciais. E 90% desses recursos foram impetrados pelo poder público - principalmente autarquias da administração direta federal e empresas sob controle da União. Pela ordem, os maiores litigantes são a Caixa Econômica Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, o Banco Central e o Banco do Brasil. Fora da área federal, os que mais recorrem são os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e a Prefeitura de São Paulo. Na iniciativa privada, a empresa que mais recorre ao STF é a Telemar.

A revelação mais surpreendente da pesquisa é que 5% dos casos que vão parar no Supremo - o equivalente a 57 mil processos - tiveram origem nos Juizados Especiais de Pequenas Causas. Trata-se de um paradoxo, pois essas Cortes foram criadas para julgar causas de pequeno valor com base em rito sumário. A pesquisa da FGV revela assim que os Juizados Especiais se burocratizaram progressivamente, deixando de cumprir seu papel de agilizar a tramitação das ações judiciais mais corriqueiras. Em outras palavras, os Juizados acabaram envolvidos no mesmo sistema protelatório que é a principal marca do Judiciário brasileiro. E é por isso que os projetos de reforma dos Códigos de Processo Civil e Penal precisam criar diques, enxugando drasticamente o número de recursos, para evitar a sobrecarga dos tribunais superiores.

A modernização da legislação processual e a reforma do Judiciário são decisivas para aumentar a segurança jurídica no País. O seminário da FGV, que teve a participação dos mais diversos setores da sociedade e do poder público, foi uma contribuição importante para o aperfeiçoamento do Estado de Direito.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA- NÃO ACREDITO NO IMPOSSÍVEL, POIS "AGUA MOLE EM PEDRA DURA, TANTO BATE ATÉ QUE FURA." SONHO COM O DIA EM QUE ESTE POVO LEVANTARÁ DE ONDE ESTÁ DEITADO "EM BERÇO ESPLÊNDIDO" PARA BUSCAR SOLUÇÕES PARA SUAS VIDAS E DE SEUS FAMILIARES.

EU ACHAVA QUE O MAIOR PROBLEMA BRASILEIRO ERA POLÍTICO DEVIDO AOS PROBLEMAS NO CONGRESSO NACIONAL QUE O DESVIAM DA FUNÇÃO NORMATIVA E REPRESENTATIVA QUE FAZEM PARTE DA FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER LEGISLATIVO.

HOJE, JÁ TENHO OUTRA OPINIÃO - O MAIOR PROBLEMA BRASILEIRO É A "INSEGURANÇA JURÍDICA" PROMOVIDA POR UMA CONSTITUIÇÃO ANTI-CIDADÃ E UMA JUSTIÇA PLENA DE MAZELAS, PREOCUPADA COM SEUS PRIVILÉGIOS E DESCOMPROMISSADA COM A NAÇÃO BRASILEIRA.

SE ESTES DOIS PROBLEMAS FOREM SANADOS, O RESTANTE VIRÁ NATURALMENTE.

PARA MUDAR É PRECISO QUE OCORRA UMA REVOLUÇÃO SOCIAL COMO AS OCORRIDAS NOS EUA E NA ITÁLIA COM MUDANÇAS PROFUNDAS DE COMPORTAMENTOS NA SOCIEDADE E NOS GOVERNANTES. NESTES PAÍSES AS LEIS E A JUSTIÇA SE TORNARAM CÉLERES E COATIVAS, REVELANDO MAIOR PREOCUPAÇÃO COM O INTERESSE COLETIVO, COMO A ORDEM PÚBLICA E COM AS REIVINDICAÇÕES POPULARES ORIUNDAS DA SOCIEDADE ORGANIZADA.

JUÍZES, PROMOTORES E POLICIAIS FORAM PARA A LINHA DE FRENTE E ATÉ MORRERAM PARA CONSTRUIR UM NOVO MODELO.

POR ISTO DEFENDO QUE DEVEMOS CRITICAR A CONSTITUIÇÃO E APONTAR AS MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA COM AS CONSEQUÊNCIAS DAS OMISSÕES, NEGLIGÊNCIAS E LENTIDÃO DOS ATOS DESCOMPROMISSADOS DE GOVERNANTES QUE SE ACHAM SEPARADOS DO ESTADO.

POR UMA REFORMA PROFUNDA, SEM TEMOR OU INFLUÊNCIA PARTIDÁRIA E CORPORATIVISTA.

OAB CONTESTA HABEAS PARA POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL PRESO IR À FESTA DE ANIVERSÁRIO

HABEAS CORPUS. OAB contesta liberação de chefe operacional da PRF, preso na sexta, para ir à festa de aniversário da filha - O GLOBO, 28/03/2011 às 09h05m; Paulo Junior


RIO - A presidente da turma de ética e disciplina da subsede Bangu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanuce Candez Barros, acredita que o Ministério Público (MP) irá atuar para derrubar o mérito do habeas corpus que permitiu Vinicius Leandro - chefe operacional da 3 Delegacia Regional da Polícia Rodoviária Federal, em Angra dos Reis, e um dos presos na Operação Pisca Alerta, da Polícia Federal - ir à festa de aniversário de 15 anos da filha no sábado, em Itaguaí.

- Uma autorização para se ausentar da prisão costuma ser de 20 a 30 minutos, para casos extremos como velório de parentes. Esse caso é inédito e um absurdo - enfatizou Vanuce.

Segundo o diretor da 1 turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 Região, Sandro Viegas, a medida foi deferida sexta-feira à noite por Marcello Granado, juiz de 2 Instância. O relator e juiz convocado Aluisio Mendes, que usualmente faria o despacho, estava fora do tribunal, cujo expediente termina às 19h.

Vinicius Leandro recebeu o benefício menos de 24 horas depois de ser preso. Ele deixou Bangu 8 às 15h30m do sábado e teria sido escoltado por agentes da PF até Itaguaí. Lá, acompanhou uma sessão de fotos e o baile em comemoração aos 15 anos da filha. Só retornou ao complexo penitenciário às 8h30m de ontem.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, Marcelo Freixo (PSOL), afirma que a decisão põe em risco a proteção de testemunhas e as fontes da investigação:

- O que chama a atenção foi ele ter ganho o benefício em tão pouco tempo. Na semana passada, uma senhora de 67 anos ficou detida duas noites em Bangu por protestar contra a vinda de Obama, e ninguém concedeu habeas corpus a ela. Não entendo a liberação sendo o aniversário da filha o motivo. A Justiça deve repensar esses critérios.

Vinicius Leandro e os outros oito policiais rodoviários federais detidos na Operação Pisca Alerta são acusados de crimes como advocacia administrativa, inserção de dados falsos no sistema da Polícia Rodoviária Federal, corrupção e formação de quadrilha.

Juiz diz que agente da PRF preso pela PF foi liberado para um aniversário por 'circunstância excepcional' - 28/03/2011 às 19h09m; Antônio Werneck

RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou em nota, na tarde desta segunda-feira, que o juiz federal Marcelo Granado autorizou o inspetor Vinícius Leandro, preso pela Polícia Federal na última sexta-feira acusado de corrupção e formação de quadrilha , a comparecer, sob escolta de policiais federais, à festa de 15 anos de sua filha. A comemoração aconteceu no sábado, um dia depois da prisão, em Itaguaí, na região metropolitana do Rio.

Na nota, o juiz justifica que "medidas restritivas de liberdade, ainda que cautelares, transcendem a pessoa do acusado e transbordam para atingir seus familiares". Nos termos da ordem, o preso deveria chegar em sua residência no dia da festa após as 16h, e ser conduzido novamente ao presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio, logo após o fim da festa.

Em sua fundamentação, o juiz lembrou que a realização da festa de debutante no dia seguinte ao da prisão - a comemoração já estava agendada quando foi efetuada a operação pela PF - é uma circunstância excepcional, e ainda ressaltou que o artigo 227 da Constituição Federal garante proteção especial aos direitos da criança e do adolescente, como dever do Estado:

"Sabe-se o quanto é esperado e preparado este tipo de evento para uma jovem debutante. Consequentemente, sabe-se, também, por presunção, o intenso sofrimento psicológico que pode atingir a adolescente em decorrência da ausência do pai nesse momento", ponderou.

Na mesma decisão, o juiz Marcelo Granado negou o pedido de suspensão da prisão cautelar decretada contra o inspetor Vinicius Leandro. O juízo de primeiro grau da Justiça Federal do município determinara a prisão levando em conta a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, e também para que não ocorra eventual prejuízo à ação penal que tramita na primeira instância. A defesa do inspetor da Polícia Rodoviária Federal sustentou que o agente teria sido preso com base em alegações genéricas sobre um suposto risco de ele voltar a praticar os crimes de que fora acusado.

O pedido para suspender a prisão foi apresentado em habeas corpus na sexta-feira, mesmo dia da prisão. Na data, o juiz negou o pedido. A decisão foi muito criticada pela presidente da turma de ética e disciplina da subsede Bangu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) , Vanuce Candez Barros. Ela acredita que o Ministério Público (MP) irá atuar para derrubar o mérito do habeas corpus que permitiu Vinicius Leandro ir à festa.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, Marcelo Freixo (PSOL), afirma que a decisão põe em risco a proteção de testemunhas e as fontes da investigação:

- O que chama a atenção foi ele ter ganho o benefício em tão pouco tempo. Na semana passada, uma senhora de 67 anos ficou detida duas noites em Bangu por protestar contra a vinda de Obama, e ninguém concedeu >ita
Vinicius Leandro e os outros oito policiais rodoviários federais detidos na Operação Pisca Alerta são acusados de crimes como advocacia administrativa, inserção de dados falsos no sistema da Polícia Rodoviária Federal, corrupção e formação de quadrilha.

NÃO DESMOBILIZAR



Surpreendidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de empurrar a vigência da chamada Lei da Ficha Limpa mais para frente, numa data ainda incerta, integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) reagiram de uma forma que deveria ser seguida pela maioria dos brasileiros. Mesmo inconformados com a incapacidade de o Judiciário suprir a falta de disposição do Legislativo em barrar maus políticos, líderes do movimento que conseguiu obter 1,6 milhão de assinaturas em favor da pretendida emenda para a depuração da política prometem seguir na luta. O próximo passo será em favor da reforma política.

No caso da Lei da Ficha Limpa, a expectativa do movimento, frustrada pelo Supremo, era de vetar a diplomação de políticos eleitos em 2010 que já tenham sido condenados em segunda instância. Como candidatos eleitos nessa situação foram autorizados a tomar posse, é coerente a disposição de integrantes do movimento pela moralização na política de concentrar energias a partir de agora numa reforma ampla nesta área.

Assim como ocorreu com a legislação destinada a livrar a política de candidatos com contas a prestar perante a Justiça, o Congresso demonstra pouca disposição de levar adiante uma reforma política profunda e adequada ao estágio atual da democracia brasileira. As dificuldades de os parlamentares chegarem a um consenso mínimo sobre a proposta hoje em discussão não deixam dúvidas nesse caso.

Ao invés de servirem de desestímulo, essas manifestações, porém, precisam é motivar os eleitores a persistirem mobilizados. A depuração na política brasileira não depende unicamente de uma lei, mas da disposição dos eleitores de manter seus candidatos sob fiscalização permanente e de maior conscientização dos políticos sobre a importância de não se descuidarem nunca da ética.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Discordo da conclusão do Editorial "Não desmobilizar"(ZH 28/03)quando pede disposição para os eleitores. Ora, os eleitores se mobilizaram e levantaram milhões de assinaturas para construir a lei Ficha Limpa. Os óbices estão nas benevolências e brechas constitucionais e na lerdeza e divergências na justiça brasileira. Enquanto estes não forem sanados, toda e qualquer mobilização popular será inútil para "depurar" e acabar com a corrupção e imoralidades políticas.

MENSALÃO - LENTIDÃO E ARTICULAÇÕES ESVAZIAM PROCESSO RUMO À PRESCRIÇÃO


MENSALÃO FEDERAL. Prescrição de crime deve esvaziar processo no STF. Vinte e dois réus que respondem por formação de quadrilha podem ficar livres da acusação em agosto - ZERO HORA 28/03/2011

O processo de desmantelamento da ação que investiga o mensalão federal (2005), a pior crise política dos oito anos de governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha. Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha.

O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público – que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) –, é visto como uma espécie de “ação central” do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos acusados tenha sido julgado.

Para além do inevitável, que é a prescrição pelo decorrer do tempo, uma série de articulações deve levar o mensalão ao esvaziamento. Apontado pelo Ministério Público como o “chefe” do esquema, o ex-ministro José Dirceu parece estar mais próximo da absolvição.

O primeiro sinal político concreto em prol da contestação do processo do mensalão foi dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao deixar o governo, ele disse que sua principal missão, a partir de janeiro de 2011, seria mostrar que o mensalão “é uma farsa”. E nessa trilha, lentamente, réus estão recuperando forças políticas, ocupando cargos importantes na Esplanada.

De acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, um dos fatos dessa articulação envolveu a indicação do novo ministro do Supremo, Luiz Fux, e mostrou a preocupação do governo com o futuro do mensalão na Corte. Numa sabatina informal com Fux, um integrante do governo perguntou ao então candidato: “Como o senhor votará no mensalão?”. Fux deu uma resposta padrão: se houvesse provas, votaria pela condenação. Se não houvesse, pela absolvição. Foi uma forma de Fux não se comprometer.

Além de ações políticas com intuito de enfraquecer a tese do mensalão, há empecilhos naturais numa investigação complexa que envolve 38 réus. A começar pela dificuldade de obter provas de todas as denúncias. Ministros do Supremo são unânimes ao dizer que muitos dos réus, inclusive figuras centrais, deverão ser absolvidos.

A história do tribunal mostra que as poucas condenações do STF só ocorreram quando obtidas provas cabais, impossíveis de serem contestadas. Por isso, dizem os ministros, seria praticamente impossível encontrar provas suficientes para condenar Dirceu por corrupção ativa. Com a prescrição do crime de formação de quadrilha, nada sobraria contra ele no tribunal.

Saiba mais

- O escândalo do mensalão veio à tona em 2005, no terceiro ano do governo Lula.
- O crime de formação de quadrilha, a acusação que é a espinha dorsal do processo, prescreve em agosto.
- Dos 38 réus que continuam a responder ao processo, 22 estão enquadrados também nesse crime.
- O ex-ministro José Dirceu não poderá mais ser acusado de chefiar a quadrilha.

O julgamento

- Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio.
- Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e provas colhidas.
- Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o final do ano ou no início de 2012, Barbosa repassará todo esse volume de informações para o colega que está incumbido de revisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski.
- O ministro terá igualmente de ler todos esses documentos para preparar um voto revisor.
- O processo estaria pronto para ser colocado em pauta no segundo semestre de 2012. Porém, dificilmente o STF julgaria nesse período ação com potencial para interferir na eleição municipal.
- O julgamento ficaria para 2013, oito anos depois de descoberto o mensalão.

SEM FICHA LIMPA, GANHA VAGA FORAGIDO SUSPEITO EM HOMICÍDIO


Sem Ficha Limpa, foragido ganha vaga - ZERO HORA 28/03/2011

Foragido da Justiça e denunciado sob acusação de homicídio, João Beltrão (PRTB) vai ser “devolvido” à Assembleia Legislativa de Alagoas graças à decisão Supremo Tribunal Federal (STF) de adiar a validade da Lei da Ficha Limpa para 2012.

Um dos mais votados de Alagoas, ele foi denunciado sob acusação de ser um dos mandantes da morte de um ex-policial militar ocorrida em 1996 e teve a prisão preventiva decretada em fevereiro.

COMENTÁRIOS DE LEITORES DE ZERO HORA 28/03/2011

Perdoe-me o STF: se o político marginal, condenado, pode votar e ser votado, que o TRE por igualdade leve as urnas aos presídios, garantindo aos presos as mesmas prerrogativas constitucionais e, caso eleitos, por isonomia, a respectiva imunidade parlamentar. Luis Fernando Sudbrack. Engenheiro – Frederico Westphalen

Pelo que acompanhei, a tese de nossos excelentíssimos magistrados do STF para rejeitar a aplicação da Ficha Limpa nas eleições passadas foi que a lei deveria ter sido editada um ano antes. Mas como? Para ser honesto agora tem que ter lei e ainda com prazo para entrar em vigor? Volfe Umberto Gobbato. Gerente comercial – Tupanciretã

domingo, 27 de março de 2011

DEPENDENTE - PRESSÕES E ARTICULAÇÕES INTIMIDARAM STF CONTRA MENSALEIROS


Pressões no STF criaram a ilusão de condenação. Quando Supremo, em 2007, acatou a denúncia, ministros intimidaram-se com revelação de trocas de mensagens na Corte - 26 de março de 2011 | 16h 00 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O julgamento do inquérito do mensalão, em 2007, criou a ilusão de que os envolvidos no esquema não teriam escapatória no Supremo. A rapidez com que foi julgada a admissão da denúncia e o raro consenso entre os ministros criaram a sensação de que não haveria impunidade.

Esse cenário artificial foi gerado pela descoberta, pelo jornal O Globo, de mensagens trocadas entre os ministros do STF durante a sessão. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia conversavam, por meio do sistema de comunicação interno do STF, sobre uma possível articulação de colegas para derrubarem integralmente a denúncia do mensalão. A suspeita não era apenas dos dois. Outros ministros disseram ter ouvido de um integrante da Corte a declaração de que rejeitaria a denúncia.

Quando essa suspeita foi divulgada, houve um clima de constrangimento. O julgamento ficou pasteurizado. De acordo com integrantes da Corte, nenhum ministro sentiu-se à vontade para discutir à exaustão cada ponto da denúncia. O melhor a fazer, disse ao Estado outro integrante do STF, era acelerar a conclusão do julgamento em favor da abertura da ação.

Nesse cenário, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, teve o trabalho facilitado. A denúncia foi recebida praticamente na íntegra e criou a impressão de que a investigação não tinha furos. Hoje, ministros dizem que vários pontos do inquérito seriam derrubados facilmente se o julgamento tivesse transcorrido em clima de normalidade.

Alguns ministros afirmam, por exemplo, que a denúncia de peculato contra Luiz Gushiken é vazia e não se sustenta. O mesmo dizem sobre o ex-deputado Professor Luizinho, denunciado por lavagem de dinheiro. Todas as inevitáveis fragilidades das investigações só ficarão evidentes quando a ação penal for definitivamente julgada.

DEPENDENTE - PRESSÃO NO STF ESVAZIA PROCESSO E PRESCREVE CRIMES DO MENSALÃO


Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão. Em agosto deste ano, 22 réus do processo sobre o pior escândalo da Era Lula vão estar livres de uma das principais acusações - 26 de março de 2011 | 16h 00 - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O processo de desmantelamento do esquema conhecido como mensalão federal (2005), a pior crise política do governo Lula, já tem data para começar: será a partir da última semana de agosto, quando vai prescrever o crime de formação de quadrilha. O crime, citado por mais de 50 vezes na denúncia do Ministério Público - que foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) -, é visto como uma espécie de "ação central" do esquema, mas desaparecerá sem que nenhum dos mensaleiros tenha sido julgado. Entre os 38 réus do processo, 22 respondem por formação de quadrilha.

Ônus de absolvição será maior para Barbosa

Para além do inevitável, que é a prescrição pelo decorrer do tempo, uma série de articulações, levantadas pelo Estado ao longo dos últimos dois meses, deve sentenciar o mensalão ao esvaziamento. Apontado pelo Ministério Público como o "chefe" do esquema, o ex-ministro José Dirceu parece estar mais próximo da absolvição.

O primeiro sinal político concreto em prol da contestação do processo do mensalão foi dado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao deixar o governo, ele disse que sua principal missão, a partir de janeiro de 2011, seria mostrar que o mensalão "é uma farsa". E nessa trilha, lentamente, réus que aguardam o julgamento estão recuperando forças políticas, ocupando cargos importantes na Esplanada.

Na Corte. Um dos fatos dessa articulação envolveu a indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e mostrou a preocupação do governo com o futuro do mensalão na Corte Suprema. Numa sabatina informal com Fux, um integrante do governo perguntou ao então candidato: "Como o senhor votará no mensalão?". Fux deu uma resposta padrão: se houvesse provas, votaria pela condenação; se não houvesse, pela absolvição. Foi uma forma de Fux não se comprometer.

A pergunta foi feita também a outros candidatos à vaga. Até o julgamento do processo, a presidente Dilma Rousseff deverá indicar mais dois integrantes da Corte. Nas novas definições, disseram integrantes do governo ao Estado, haverá a mesma preocupação com o julgamento.

Entre os atuais ministros do STF, causa também certa estranheza o fato de o ministro José Antônio Dias Toffoli participar do julgamento. Advogado do PT, ex-assessor da liderança do partido na Câmara e subordinado a José Dirceu na Casa Civil, Toffoli já participou do julgamento de recursos do mensalão.

Um dos ministros do Supremo lembra que o ex-ministro Francisco Rezek se declarou suspeito de participar do julgamento no STF do ex-presidente Fernando Collor de Mello. Rezek fora nomeado ministro de Relações Exteriores no governo Collor e depois voltou ao Supremo, indicado também por Collor. Por isso, achava que não teria isenção para julgar o caso.

No governo. Há também em curso costuras políticas para fortalecer petistas réus do mensalão. Um exemplo recente dessa movimentação foi a nomeação do ex-deputado José Genoino, na época do escândalo presidente do PT, para o cargo de assessor especial do Ministério da Defesa pelo ministro Nelson Jobim, ex-presidente do Supremo, a pedido de petistas.

O PT também conseguiu eleger para a comissão mais importante da Câmara, a de Constituição e Justiça (CCJ), João Paulo Cunha (PT-SP), outro réu do mensalão. Segundo políticos que acompanham o processo, a indicação para a CCJ pode garantir-lhe uma certa blindagem.

Obstáculos naturais. Para além de ações políticas com intuito de enfraquecer a tese do mensalão, há empecilhos naturais numa investigação complexa que envolve 38 réus. A começar pela dificuldade de obter provas de todas as denúncias. Ministros do Supremo são unânimes ao dizer que muitos dos réus, inclusive figuras centrais, deverão ser absolvidas.

A história do tribunal mostra que as poucas condenações do STF só ocorreram quando obtidas provas cabais, impossíveis de serem contestadas. Por isso, dizem os ministros, seria praticamente impossível encontrar provas suficientes para condenar José Dirceu por corrupção ativa. Com a prescrição do crime de formação de quadrilha, nada sobraria contra ele no tribunal.

O mesmo vale, por exemplo, para Luiz Gushiken, ex-ministro do governo Lula, denunciado por peculato. Todos os ministros ouvidos reservadamente disseram que não havia sequer indícios suficientes sobre a atuação de Gushiken para que o tribunal recebesse a denúncia contra ele. Argumento semelhante é usado por ministros em relação ao ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), que foi líder do governo na Câmara.

Luizinho responde pelo crime de lavagem de dinheiro. Ministros dizem que o fato de o ex-deputado ter recebido dinheiro supostamente disponibilizado pelo PT, mas sacado do Banco Rural, não poderia ser classificado como lavagem de dinheiro.

Na Procuradoria. Ao contrário do ex-procurador e autor da denúncia do mensalão, Antonio Fernando de Souza, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, nunca conversou diretamente com o ministro do STF, Joaquim Barbosa, relator do caso. Pior: os 12 pedidos de diligência feitos tardiamente pelo procurador-geral em dezembro, acabaram por atrasar o calendário previsto por Barbosa.

Pelo calendário informal do ministro Joaquim Barbosa, toda a instrução do processo estará concluída em abril ou maio. Depois disso, ele terá de analisar as mais de 42 mil páginas, reunidas em mais de 200 volumes, com quase 600 depoimentos e um calhamaço de provas colhidas.

Ao terminar seu voto, o que deve fazer até o final do ano ou no início de 2012, Barbosa repassará todo esse volume de informações para o colega que está incumbido de revisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro terá igualmente de ler todos esses documentos para preparar um voto revisor.

Com isso, o processo estaria pronto para ser colocado em pauta no segundo semestre de 2012. Porém, não seria prudente o STF julgar neste período uma ação com potencial para interferir na eleição municipal. O julgamento ficaria para 2013, oito anos depois de descoberto o mensalão.