MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ÓPERA BUFA



ZERO HORA 30 de setembro de 2013 | N° 17569


PAULO SANT’ANA



Refletindo melhor, foi brilhante a atitude do ministro Celso de Mello ao dar voto decisivo a favor dos mensaleiros pelos embargos infringentes.

Ele conseguiu jogar para a plateia antes, quando condenou rigorosamente todos os mensaleiros, inclusive José Dirceu, mas também agora jogou para adular o poder, decidindo com seu voto que o julgamento vai para as calendas, não haverá mais justiça.

*

Precisa ser mestre para fazer o que Celso de Mello fez: com uma mão agradou aos cidadãos que clamam por justiça, com a outra afagou os poderosos, que só sobrevivem com base na injustiça.

*

O ministro Celso de Mello e o Supremo Tribunal Federal nos enganaram muito bem com um excelente jogo duplo. São mestres na cena oblíqua de agradar ao mesmo tempo aos vassalos integrantes da opinião pública e aos senhores do poder que se banham nas águas cálidas da impunidade.

Esse gesto do ministro Celso de Mello e do STF carrega o dom da ventriloquia, agrada à plateia e aos donos do teatro ao mesmo tempo, dá uma martelada no prego e outra na ferradura, magistral prestidigitação!

*

Eu, veterano otário, por exemplo, saio realizado e contente com essa pantomima: exultei com a falsa condenação dos poderosos.

E os poderosos, logo em seguida, exultaram com a clemência da procrastinação embromada e inocentatória dos embargos infringentes, no cerne absolutório.

Foram perfeitas a tragédia e a comédia engendradas e encenadas pelo veterano ministro Celso de Mello e pelo STF.

Descansam em paz os mensaleiros principais que não vão para a cadeia. Descansa em paz a opinião pública que imaginou que se fez justiça ao serem condenados interinamente os mensaleiros.

Só não descansa em paz a Justiça como instituição, que fica com a fama de continuar a não fazer justiça.

*

Foram quase R$ 180 milhões que foram para os bolsos dos mensaleiros, furtados da bolsa popular e que agora, num passe de mágica, sumiram, não existiram, viraram pó.

Que papel, ministro Celso de Mello!

domingo, 29 de setembro de 2013

NO TEMPO DOS EMBARGOS INFRINGENTES




29 de setembro de 2013 | 2h 13


LUIZ WERNECK VIANNA - O Estado de S.Paulo


"Era no tempo do rei" - com essa frase mágica Manuel Antônio de Almeida inicia seu romance Memórias de um Sargento de Milícias, cativando prontamente o leitor para conhecer as desventuras do seu herói, Leonardo Pataca, e outros personagens típicos da vida popular das primeiras décadas do século 19, como milicianos, meirinhos, barbeiros, ciganos, mulheres de má vida. Toda uma galeria de homens comuns treinados nas artes de uma difícil sobrevivência sem perder o gosto pelas festas e pela convivência bem-humorada entre eles.

O motivo dessa alusão à obra tão celebrada não se prende, contudo, ao protagonista da narrativa, mas a uma simples coadjuvante, dona Maria, mulher de meia-idade, gorda, mas bem afeiçoada, compadecida dos pobres, a quem atendia com os recursos que lhe sobravam naquele meio de escassez, e que nutria uma paixão sem remédio pelas demandas judiciais. Movida por esse sentimento que dominava a sua vida, saía de uma demanda para entrar em outra, conhecedora de leis e de regulamentos, provavelmente dominando a dialética incerta dos esotéricos embargos infringentes, embora fosse certo ser versada nas Ordenações Manuelinas. Os processos e as demandas judiciais intermináveis animavam a sua vida, como hoje parecem dominar a nossa.

Com efeito, somente por peripécias do nosso código genético cultural pode ter aflorado, assim, de repente, a informação desse gosto pelas manhas e pelos jargões dos leguleios, típicos do decadentismo ibérico, que nos manteve, numa tarde de quarta-feira, aferrados à TV durante duas horas e meia - tempo bem mais longo que o de uma partida de futebol, com o qual folgamos - para ouvirmos as razões do decano do Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de admitir os embargos infringentes reclamados pelos réus (da Ação Penal 470, conhecida como mensalão). A hermenêutica do decano cobriu leis atuais e de antanho, jurisprudências, regimentos, não lhe faltando revelar as motivações implícitas do que jazia oculto nas lacunas da manifestação da vontade do legislador, vazios desejados por ele ou meramente fortuitos - quem há de saber?

Dona Maria perdeu essa sessão do Desembargo do Paço, que lhe faria delícia, pois ali se reverenciava o objeto do seu culto, um processo interminável com vãos e desvãos, hirto em sua integridade de coisa em si, apartado do mundo, cerrado na sua lógica interna alheia aos profanos e manipulado por sacerdotes convictos dos seus atos litúrgicos. Deveras, dignos de admiração nossos vínculos com a Ibéria profunda, ainda presente nas nossas instituições e nas narrativas que nos chegam delas, tais como os que foram expostos pela TV diante de grande audiência, que não arredou pé e a tudo assistiu bestificada, no julgamento da admissibilidade dos embargos infringentes.

O público era o mesmo que há poucos meses, nas jornadas de junho, aderiu com entusiasmo, nas ruas, aos protestos da juventude em favor de direitos, de maior participação na vida pública e por transparência nas ações do Estado. Mas entre os dois episódios há um mundo a separá-los, quando de um dos lados das margens até se ouvem declarações, com dicção forte, de que não se devem considerar as vozes que ecoam do outro.

De fato, em matéria penal, o garantismo nos procedimentos judiciais, como se diz em jargão, protege a todos e se constitui num valor a ser defendido, com a óbvia ressalva de que ele não se pode prestar a formalismos e a chinesices que desservem à justiça e penalizam a sociedade. Sem ponderação razoável, esse meritório princípio pode tornar-se uma política de alto risco na administração da justiça.

Por outro lado, tenha-se presente que a Constituição que aí está, prestes a comemorar 25 anos de bons serviços ao País, foi concebida para ter uma natureza de obra aberta, admitindo sua filiação à corrente doutrinária do constitucionalismo democrático. Sob essa inspiração, recriou o nosso Direito e suas instituições no sentido de que fossem capazes de acolher a voz das ruas, quer no exercício do controle de constitucionalidade das leis, nas ações civis públicas, quer nos inúmeros conselhos que criou com o intuito de incorporar os cidadãos na gestão de matérias afetas ao interesse público.

Ao longo desse período de implementação, pela ação da jurisprudência e de doutrinadores, fomos deixando de lado práticas que nos vinham do cediço iberismo que forjou nosso Estado, em particular no Direito Administrativo, no qual dominava inconteste o princípio da discricionariedade do Poder Executivo. Sobretudo, afirmou-se nesses anos a primazia do paradigma do direito público, destronando antiga hegemonia do Código Civil. Na esteira desses novos processos, passamos a conhecer uma nítida convergência do nosso sistema de civil law com o de common law, que, aliás, transcorre em escala universal.

Doutrinadores influentes, como Luís Roberto Barroso, dedicam páginas simpáticas a políticas judiciais consequencialistas e à obra do notável filósofo do Direito Ronald Dworkin, que nos deixou recentemente e concebeu o Direito sob o modelo de integridade. Muito além de ouvir as ruas, às quais o hoje ministro Barroso é refratário, Dworkin recomendava, a fim de assegurar uma narrativa coerente e progressiva do Direito, que se ouvissem as vozes da história da sua comunidade, às quais o ministro também foi surdo, para que elas se fizessem presentes nas decisões judiciais, em particular nos casos difíceis - a Ação Penal 470 é um caso difícil.

O pleno do STF em sua composição original, ao julgar a Ação Penal 470, abriu com coragem o baú dos ossos da nossa História, remota e presente; a dos embargos infringentes nos devolve aos alfarrábios da dona Maria das páginas de Manuel Antônio de Almeida. Resta ver os próximos capítulos e como se comportam as ruas buliçosas do Leonardo Pataca.

LUIZ WERNECK VIANNA, PROFESSOR-PESQUISADOR DA PUC-RIO

DOIS CRIMES



O Estado de S.Paulo 29 de setembro de 2013 | 2h 08

OPINIÃO

Quinze anos após a ocorrência dos delitos denunciados, a Justiça Federal em Minas Gerais finalmente proclamou a primeira condenação relacionada ao chamado mensalão mineiro, no qual estão envolvidos, entre outros, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), hoje deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), acusados de desvio de recursos públicos para a campanha à reeleição de Azeredo em 1998. O ex-diretor-geral do Banco Rural Nélio Brandt Magalhães foi condenado a nove anos e nove meses de prisão por gestão fraudulenta e temerária de instituição financeira. Dessa decisão cabe recurso.

É um completo absurdo que entre a apuração dos delitos, a apresentação da denúncia e seu julgamento transcorra uma década e meia - e trata-se apenas de um dos processos de uma ação penal desmembrada. Da mesma forma, é motivo de justa indignação o mensalão do PT estar ainda inconcluso depois de oito anos, sem prazo previsível para julgamento dos recursos recentemente admitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O chamado mensalão mineiro, embora restrito a irregularidades denunciadas em âmbito regional e envolvendo um volume de dinheiro muito inferior ao do escândalo petista, acabou ganhando em seu desenvolvimento processual uma complexidade muito maior. Foi desmembrado em várias ações específicas, e a mais relevante delas, em que são réus Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, tramita no STF, já que, na condição de parlamentares, ambos têm direito a foro privilegiado. Mas essa complexidade não deve servir como desculpa para a extrema morosidade dos feitos judiciais. Apenas evidencia que a Justiça brasileira é, de fato, muito lenta, principalmente quando há figurões da República no banco dos réus.

O julgamento do tucano e do peemedebista pelo STF, vale notar, nem começou ainda. Recentemente a ação penal foi distribuída para o ministro que terá a responsabilidade de relatá-la - o mais novo integrante daquela corte, Luiz Roberto Barroso. No mensalão do PT, com 39 acusados, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, levou cinco anos para concluir seu trabalho. Barroso tem em mãos um processo que envolve apenas dois réus.

Por suas implicações políticas, é óbvio que o lulopetismo terá o maior empenho em tocar o bumbo para o mensalão mineiro. É a oportunidade da revanche. Não conseguiram livrar da condenação seus dirigentes que operaram o frustrado plano de compra de apoio parlamentar para o governo Lula. Mas terão algum consolo com a possibilidade de apontar o dedo para seus inimigos tucanos e proclamar: "Eles também...".

A acusação que pesa contra Eduardo Azeredo - que foi presidente nacional do PSDB - é grave e foi apurada tão meticulosamente quanto as investigações que levaram José Dirceu e companhia ao banco dos réus. Precisa ser julgada com o mesmo rigor.

Há uma enorme diferença, no entanto, entre os dois casos. O tucano foi batizado também de "mensalão" por uma similaridade que é muito conveniente para os petistas, mas, na verdade, tem pouco a ver com a operação comandada por José Dirceu. O esquema de captação de recursos era praticamente o mesmo. Mas em 1998, ano eleitoral, tratava-se de abastecer o caixa 2 da campanha de reeleição do então governador tucano. Foi uma operação ilegal de cunho eleitoral.

Já em 2003, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, o que se pretendia era instituir um sistema de pagamento regular a parlamentares federais para comprar uma base sólida e permanente de apoio ao governo que permitisse ao PT se eternizar no poder.

Desde que o escândalo do mensalão foi denunciado, Lula e o PT têm-se empenhado em minimizar a importância do episódio e atribuir sua enorme repercussão a interesses políticos. Provavelmente agora, com o mensalão mineiro, os papéis se invertam. Pouco importa. O julgamento dos dois casos, para a aplicação das leis do País, é responsabilidade da Justiça. Já o julgamento político cabe à cidadania, que dispõe das urnas para prolatar sua sentença.

sábado, 28 de setembro de 2013

FALÁCIAS DO DECANO



FOLHA.COM 27/09/2013

Editorial


Sobre os ombros do ministro Celso de Mello pesaram, entre os dias 12 e 18 deste mês, as esperanças, as aflições e os desejos dos réus do mensalão e de milhões de brasileiros que acompanharam, com interesses variados, a longa novela em que se transformou o julgamento.

Coube ao decano do Supremo Tribunal Federal, como se sabe, proferir o voto de desempate na questão dos embargos infringentes, permitindo a alguns condenados apresentar mais um recurso --decisão que esta Folha apoiou no editorial "Não é pizza" (19/9).

Sendo conhecidos os predicados históricos e o inegável alcance político da ação penal 470, parece natural que Celso de Mello tenha percebido, nesse julgamento, pressão maior que a de costume. Não se trata, sob nenhum ponto de vista, de processo corriqueiro, e os próprios ministros deixaram isso claro durante as sessões.

Tivessem ficado por aí, as declarações de Celso de Mello à jornalista Mônica Bergamo, veiculadas ontem nesta Folha, seriam apenas o desabafo de um juiz que se viu objeto das atenções --e das críticas-- de boa parte da opinião pública.

O ministro, no entanto, deu um passo adiante. Embora diga que se sentiu "absolutamente livre" para decidir, afirma ter observado, nos "meios de comunicação", uma insólita intenção de "subjugar a consciência de um juiz".

Há dois aspectos preocupantes na assertiva. Primeiro, a generalização apressada --um tipo bastante comum de falácia, mas incômodo quando contamina o argumento de um ministro do Supremo.

Ainda que houvesse a tal tentativa de subjugação, seria impróprio tratar todos os veículos de comunicação como um corpo monolítico. Se muitos opinaram contra o cabimento do recurso, tantos outros manifestaram-se a favor dele.

Segundo --e mais importante--, a confusão entre a legítima manifestação de opinião na esfera pública e a perniciosa tentativa de intimidar magistrados.

Celso de Mello tem razão ao lembrar que, pelo bem do Estado de Direito, os juízes não podem ver sua atuação cerceada. Isso significa que não devem ser objeto de suborno ou de ameaças. Nada que se confunda, portanto, com o direito de crítica --ou de elogio-- exercido sob a luz do sol.

O próprio Celso de Mello diz não questionar a liberdade da imprensa. Se é assim, não deveria equiparar as críticas --a que um ministro do STF naturalmente está exposto-- àquele comportamento inaceitável. Fazê-lo, além de ser outra falácia, configura um desserviço ao debate público.

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

NUNCA A MÍDIA FOI TÃO OSTENSIVA PARA SUBJUGAR UM JUIZ, DIZ MINISTRO CELSO DE MELLO

FOLHA.COM 26/09/2013 - 03h07

MÔNICA BERGAMO

DE SÃO PAULO


O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do "Jornal Integração", de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.

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"Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os 'mass media') para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil", afirmou ele.

Alan Marques - 12.set.13/Folhapress

O ministro Celso de Mello no plenário do Supremo Tribunal Federal


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Mello parece estar com o assunto entalado na garganta. Na terça-feira (24), ele respondeu a um telefonema da Folha para confirmar as declarações acima. E falou sobre o tema por quase meia hora.

"Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz."

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"Foi algo incomum", segue. "Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz."

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"Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita", afirma.

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E traz riscos. "É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres."

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"A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes." Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. "Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?"

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O ministro repete: não está questionando "o direito à livre manifestação de pensamento". "Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável." Ele lembra que já julgou, "sem hesitação nem tergiversação", centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. "Minhas decisões falam por si."

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Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, "com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo", não é um tema inédito. "É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro." Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar "essas grandes liberdades fundamentais", ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.

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O juiz, afirma ele, "não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas".

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Apesar de toda a pressão que diz ter identificado, Celso de Mello afirma que o STF julgou o mensalão "de maneira independente". E que se sentiu "absolutamente livre para formular o meu juízo". No julgamento, ele quase sempre impôs penas duras à maioria dos réus.

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

FUX NÃO QUER QUE EMBARGOS SEJAM NOVO JULGAMENTO


Fux não quer que embargos infringentes sejam novo julgamento do mensalão. Supremo ainda precisa publicar acórdão dos embargos de declaração

CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:24/09/13 - 21h21



BRASÍLIA — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, novo relator do processo do mensalão, não quer que os embargos infringentes sejam um novo julgamento, com reexame de todas as provas contra os 12 condenados que têm direito ao recurso. Para ele, a análise dos recursos deve ser limitada a uma discussão apenas de pontos que provocaram a divergência entre os ministros no julgamento do processo, que consumiu todo o segundo semestre de 2012. Um dos aspectos centrais é a definição do crime de formação de quadrilha, motivo de fortes discordâncias em plenário. Fux já começou a estudar as diferentes teses defendidas pelos colegas no ano passado.

— Os embargos infringentes são restritos à matéria da divergência — explicou o relator.


Fux não tem esperança de que o julgamento comece neste ano, porque o tribunal ainda precisa publicar o acórdão dos embargos de declaração, os recursos já examinados. Depois disso, os réus terão prazo para entrar com os embargos infringentes e o Ministério Público, para se manifestar sobre o assunto. Os prazos terminam só em fevereiro de 2014.

Mais tarde, em premiação da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que acredita que é possível que o julgamento dos embargos seja retomado ainda este ano, mesmo após o ministro relator dos embargos afastar essa possibilidade.

— Após essa publicação (do acórdão) abre-se uma nova fase, em que, em tese, os réus terão direito aos segundos embargos infringentes, se por ventura existir alguma dúvida em relação daquilo que consta do acordão dos embargos declaratórios. Eu creio que esse assunto deverá ser retomado ainda este ano – disse o ministro.

Pela regra dos embargos infringentes, têm direito ao recurso réus condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição. No ano passado, as condenações por formação de quadrilha foram todas decididas por seis votos a quatro. De um lado, estavam Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Pela absolvição, votaram Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

No julgamento do mensalão, a tese vencedora foi a de que, para haver quadrilha, é necessária a associação de mais de três pessoas para cometer crimes, independente do tipo de delito e da quantidade praticada. Rosa Weber foi a primeira a defender a tese segundo a qual o crime de quadrilha não pode ser definido apenas pela prática de um crime por várias pessoas. Segundo ela, a formação de quadrilha se caracteriza pela ofensa à paz social. No caso do mensalão, os réus teriam desviado dinheiro público, lavado dinheiro e corrompido agentes para satisfazer desejos pessoais de vantagem, não para prejudicar o resto da sociedade.

Lewandowski foi um dos que aderiu à teoria. Para ele, a formação de quadrilha é um crime que exige dos integrantes “estabilidade, permanência e o desejo de praticar uma série indeterminada de crimes”. Para ele, no mensalão houve apenas a coautoria em crimes.

No julgamento dos embargos infringentes, as chances de absolvição dos réus por este crime aumentaram. Isso porque Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram. No lugar deles, assumiram Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Os dois novatos votaram pela absolvição do senador Ivo Cassol (PP-RO) por formação de quadrilha em agosto. Eles aderiram à tese de Rosa e mudaram a jurisprudência da Corte. Se os ministros mantiverem seus entendimentos, haverá cinco votos pela condenação e seis pela absolvição em formação de quadrilha.

Nove condenados por formação de quadrilha têm direito ao recurso: O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição.

Outros três réus poderão entrar com embargos infringentes para rediscutir a condenação por lavagem de dinheiro: o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; e o doleiro Breno Fischberg. No caso dos dois últimos, como eles foram condenados apenas por lavagem de dinheiro, se forem vitoriosos no recurso, ficarão totalmente absolvidos. Os outros réus cumprirão pena pelos outros crimes aos quais foram condenação. Ou seja, uma eventual vitória nos recursos daria a eles o direito de ficar menos tempo atrás das grades.

No caso de Dirceu, uma eventual absolvição por formação de quadrilha dará a ele o direito de cumprir pena de prisão em regime semiaberto, e não fechado, como determinou o STF no ano passado. Hoje, ele está condenado a dez anos e dez meses de prisão, o que o leva automaticamente para o regime fechado. Com a absolvição em quadrilha, a pena dele cairá para sete anos e 11 meses, dando a ele a chance de trabalhar fora da prisão durante o dia e voltar apenas à noite.

A defesa de Simone Vasconcelos anunciou que vai entrar com embargos infringentes não pela condenação dela, mas pela dosimetria – ou seja, o cálculo da pena imposta a ela. Portanto, o recurso teria como base não o placar da condenação, mas o placar da votação que decidiu pela pena mais alta. A defesa pede que a pena fixada seja diminuída, com base nos votos dados pela minoria dos ministros na dosimetria. Fux concorda com esse tipo de questionamento; outros ministros discordam.

A LEI É PARA TODOS, MAS A IMPUNIDADE, PARA POUCOS



25 de setembro de 2013 | 2h 07


José Nêumanne* - O Estado de S.Paulo


Na teoria, os seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram pela aceitação dos embargos infringentes dos condenados do mensalão que tiveram quatro votos contra a sentença majoritária se inspiraram na mais nobre das intenções, a de garantir plena defesa a réus julgados não em última, mas em única instância. Os ex-dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT) e no primeiro governo federal deste José Dirceu, José Genoino e João Paulo Cunha, entre outros, foram beneficiados por um princípio jurídico cuja definição - "garantismo" - não consta do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Mas tem sido tão usado em discursos no mais alto tribunal que pode até ter entrado no pequeno universo vocabular da grande massa da população. No "juridiquês", o termo pomposo significa direito à defesa total. No popular, empurrão com a barriga ou impunidade.

A reportagem de Valmir Hupsel Filho e Fausto Macedo na edição de domingo (22 de setembro) deste jornal não deixa dúvida quanto a isso. Pelas contas dos repórteres, "chance de novo julgamento no STF pode adiar sentença de mais 306 ações penais". Ou seja, a oportunidade dada por seis em 11 ministros supremos aos petralhas-em-chefe, num processo que dura mais de sete anos para julgar delitos de que são acusados há mais de oito, esticará a delonga notória de que gozam réus em 306 ações penais e 533 inquéritos criminais, alguns dos quais se tornarão ações desde que as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Entre estes há ex-inimigos do PT convertidos à grei dos comensais do poder socialista. De acordo com o levantamento dos dois repórteres, o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), que de acusado de "filhote da ditadura" passou a aliado fiel na campanha vitoriosa de Fernando Haddad à Prefeitura paulistana, responde a duas ações por crimes contra o sistema financeiro nacional. Numa delas, a 461, de 2007, também é acusado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Caso similar é o de Fernando Collor de Mello, a quem a bancada petista negou até o direito de renunciar para lhe impor a humilhação do impeachment, interrompendo mandato que ganhou nas urnas contra o principal líder dela, Luiz Inácio Lula da Silva. De volta à política como senador de Alagoas pelo PTB, depois de absolvido por inépcia da denúncia que o defenestrou do cargo máximo do Poder Executivo, pertence à base de apoio, na qual tem prestado relevantes serviços ao governo do PT, PMDB e outros aliados. Ele é réu em duas ações desde 2007: numa é acusado por cinco crimes, entre os quais corrupção passiva e ativa, e em outra, por delitos contra a ordem tributária.

Outro beneficiário da decisão da maioria do plenário do STF é o maior partido da oposição ao governo a que Maluf e Collor dão apoio parlamentar - o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Desde 2009 o deputado federal Eduardo Azeredo (MG) responde à Ação Penal 536 pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores. O caso é conhecido como "mensalão mineiro" e inspira o mantra com que os petistas cobram tratamento igualitário da Justiça.

Pois é exatamente de tratamento desigual que se trata. Dirceu, Genoino, João Paulo, Maluf, Collor e Azeredo, entre tantos outros, gozam de dois privilégios negados aos lambões de caçarola das periferias metropolitanas e aos mutuários do Bolsa Família nos sertões. O primeiro é o acesso à última instância do Judiciário, reservada para quem possa pagar - ou quem tenha amigos dispostos a fazê-lo - os advogados mais caros. Outro, ainda mais incomum, é o da instância única. Mandatários do governo e da oposição são poupados dos contratempos dos julgamentos em baixas instâncias da Justiça pelo chamado "foro privilegiado" e respondem direto à Corte máxima do Judiciário.

Não foi, então, por coincidência que a sexta e decisiva adesão ao recebimento dos embargos - e é bom que se diga que há fundamento jurídico para qualquer decisão que ele tomasse - tenha sido feita pelo decano Celso de Mello, autor do mais candente voto contra a compra de apoio político no julgamento propriamente dito. O infecto sistema prisional brasileiro, de que reclama o ministro petista da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, o causídico casuísta, é um inferno onde só entram os velhos três pês de sempre: pobres, pretos e prostitutas. Clientes de clubes, alfaiates e restaurantes frequentados por maiorais do Poder republicano que julga são poupados de dissabores como o cumprimento de pena em insalubre prisão fechada.

Sem ser injusto com o decano - cinco pares votaram com ele -, mas apenas para aproveitar a oportunosa ensancha da citação com que abriu seu voto de desempate (e não de Minerva, pois a deusa romana, coitada, nada tem que ver com isso), o patrono dos majoritários na decisão foi trazido a lume por ele. Poderia ter sido o udenista (condição política execrada pelos réus beneficiários) Adaucto Lúcio Cardoso, que preferiu abdicar da toga a submeter-se à arbitrariedade da ditadura militar que chegou a apoiar. Mas foi José Linhares, o presidente do Supremo que passou à História por ter sido alçado à chefia do Executivo pelos militares nos 93 dias entre a queda do Estado Novo e a posse do primeiro presidente que governou sob a Constituição de 1946. E que ganhou a jocosa alcunha de Zé Milhares, dada pelo populacho que não tem acesso ao Supremo por causa da profícua nomeação de parentes, pela qual sua curta e medíocre gestão se tornou notória.

Parece lógico ter-se o voto decisivo pela aceitação dos embargos inspirado no juiz que simboliza o nepotismo nesta República em que nomear parentes para o serviço público é uma das piores pragas. Não tem esse vício DNA idêntico ao da impunidade de poucos no império da lei para todos?

*José Nêumanne é jornalista, poeta e escritor.



SUPREMO DECIDE SOBRE AUXÍLIO A JUÍZES

FOLHA.COM 25/09/13 - 07:09

POR FREDERICO VASCONCELOS


OAB questiona resoluções do CNJ e do TJ-PE que tratam de auxílio-alimentação.




Está na pauta de julgamentos desta quarta-feira (25/9) no Supremo Tribunal Federal ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a suspensão de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de Pernambuco que asseguram aos magistrados o recebimento de auxílio-alimentação.

Em ação direta de inconstitucionalidade (*), a OAB alega que a Resolução nº 133/2011 do CNJ e a Resolução nº 311/2011 do TJ-PE tratam de matéria que deve ser disciplinada por lei complementar de iniciativa legislativa do STF.

Segundo informações do STF, a OAB entende que o artigo 129, parágrafo 4º, da Carta da República não instituiu a simetria dos respectivos regimes jurídicos, sendo indevida a extensão do auxílio-alimentação aos magistrados com base na suposta equivalência com o regime jurídico do Ministério Público. Sustenta haver ofensa a dispositivos da Constituição.

O relator é o ministro Marco Aurélio. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pede a redistribuição por prevenção ao ministro Luiz Fux, em razão da conexão com duas outras ações.(**)

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) manifestaram-se pela improcedência do pedido.

Por tratar de matéria de interesse dos associados da AMB e da Anamatra, e diante da conveniência de ouvir as entidades, em agosto último o relator admitiu as duas associações como parte interessada. No ano passado, a Ajufe e a Anamages já haviam sido admitidas na qualidade de terceiro no processo.

A Procuradoria-Geral da República opinou pelo conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela improcedência. A Advocacia Geral da União opinou pelo não conhecimento parcial da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.


(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade 4822
(**) AO 1725 e ACO 1924

terça-feira, 24 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES QUE INFRINGEM O DIREITO

JORNAL DO COMERCIO 19/09/2013


Mauricio Martins Reis


A admissibilidade dos embargos infringentes merece ser pensada a partir do caso mensalão e não para o caso mensalão. A diferença entre “a partir” e “para” mostra-se oceânica: mudar o entendimento jurisprudencial a partir de um caso sugere a adoção de um novo critério pelo tribunal a ser adotado como premissa de julgamento para casos futuros análogos. Por outro lado, a mudança para um e somente um caso revelar-se-ia, sim, um casuísmo problemático, ademais de perpetrar uma agressão abominável ao sistema democrático e constitucional de direito. Adotamos a perspectiva segundo a qual o caso da AP 470 enseja indubitavelmente a ocasião concreta para se refletir acerca de um recurso que nada mais pretende do que um novo julgamento perante o mesmo órgão julgador. Seu pressuposto, portanto, discrepa de uma ferramenta recursal propriamente dita, porquanto um recurso demandaria uma nova apreciação do processo por outros destinatários de toga, os quais poderiam julgar diferentemente do primeiro juízo. Assim sendo, reflitamos: o que justificaria um segundo julgamento, se não há causa significativa para tal pretensão, que não seja o abstrato cânone de direitos fundamentais dos réus? 

Porventura um julgamento por maioria de votos possuiria menor valência argumentativa do que um julgamento unânime? Admitir o ensejo de novo julgamento por conta apenas de um fundamento quantitativo atinente ao número individual de adeptos em torno de uma tese implica detratar o julgamento colegiado por uma corte, repudiando a sua representatividade institucional.

Como disse o ministro Marco Aurélio, já temos pelo menos quatro votos a favor de uma e outra tese: os vencidos terão direito a infringentes? Via crucis de infinito martírio. Percebe-se que o escopo de um recurso como esse, no âmbito do julgamento originário pelo pleno de um tribunal, merece ser proscrito de nossa ordem jurídica. Pelo bem do Brasil e de nossa Constituição.

Professor universitário

O NOVO ACESSO Á JUSTIÇA

JORNAL DO COMERCIO 23/09/2013


Fábio Medina Osório


Em tempos de processos eletrônicos, na era digital, transformou-se radicalmente o modelo de acesso à justiça. Antes, conhecia-se o Advogado local, aquele que dominava o ambiente específico em que morava. Na divisão das competências jurisdicionais por Comarcas ou Regiões, tinha-se também um mapeamento regional da advocacia. Esse modelo, conquanto resista no tocante ao princípio do Juiz natural, vem cedendo espaço a novos paradigmas de legitimação das atividades profissionais. O contato pessoal com as autoridades incumbidas de decidir processos (judiciais ou administrativos) não exige a presença do advogado como residente naquela Comarca ou localidade. Bastam deslocamentos específicos pautados por agendas programadas. Do mesmo modo, as sustentações orais ou participação em audiências tornam-se tarefas passíveis de agendamentos. O trabalho intelectual, as pesquisas, as teses, a inovação nas ideias, as discussões com as equipes, a montagem de estratégias, tudo pode ser feito em ambientes virtuais. Reuniões mais relevantes devem ser realizadas ainda presencialmente, considerando a segurança das comunicações.

E partindo desta premissa, é de se indagar se esses mesmos parâmetros não deveriam aplicar-se a outras instituições, como à advocacia pública ou ao Ministério Público? Hoje, o modelo das atribuições territoriais gera distorções no âmbito da eficiência institucional. Observa-se a perda de qualidade num processo quando troca o promotor ou o advogado público que nele atuavam. O rodízio pode fomentar enorme desperdício de tempo e energia, além de falta de foco e um déficit na estrutura meritocrática. Uma autoridade lê volumosos autos, estuda o processo, prepara-se e repentinamente é removida ou promovida para outro local. A retomada deste processo por outro agente público é algo complicado. Seria importante refletirmos sobre este aspecto. Novos parâmetros de acesso à justiça devem ser pensados pelas instituições, inclusive como forma de criar estímulos à qualidade e à medição de resultados de seus membros.

Advogado

DIRCEU FOI CONDENADO SEM PROVAS, DIZ IVES GANDRA

FOLHA.COM 22/09/2013 - 02h01


MÔNICA BERGAMO
COLUNISTA DA FOLHA


O ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas. A teoria do domínio do fato foi adotada de forma inédita pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para condená-lo.

Sua adoção traz uma insegurança jurídica "monumental": a partir de agora, mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios.

Quem diz isso não é um petista fiel ao principal réu do mensalão. E sim o jurista Ives Gandra Martins, 78, que se situa no polo oposto do espectro político e divergiu "sempre e muito" de Dirceu.

Com 56 anos de advocacia e dezenas de livros publicados, inclusive em parceria com alguns ministros do STF, Gandra, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, diz que o julgamento do escândalo do mensalão tem dois lados.

Um deles é positivo: abre a expectativa de "um novo país" em que políticos corruptos seriam punidos.

O outro é ruim e perigoso pois a corte teria abandonado o princípio fundamental de que a dúvida deve sempre favorecer o réu.


Adriano Vizoni/Folhapress

O jurista Ives Gandra Martins durante evento em São Paulo

*

Folha - O senhor já falou que o julgamento teve um lado bom e um lado ruim. Vamos começar pelo primeiro.

Ives Gandra Martins - O povo tem um desconforto enorme. Acha que todos os políticos são corruptos e que a impunidade reina em todas as esferas de governo. O mensalão como que abriu uma janela em um ambiente fechado para entrar o ar novo, em um novo país em que haveria a punição dos que praticam crimes. Esse é o lado indiscutivelmente positivo. Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato.

Por quê?
Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].

Houve uma mudança nesse julgamento?
O domínio do fato é novidade absoluta no Supremo. Nunca houve essa teoria. Foi inventada, tiraram de um autor alemão, mas também na Alemanha ela não é aplicada. E foi com base nela que condenaram José Dirceu como chefe de quadrilha [do mensalão]. Aliás, pela teoria do domínio do fato, o maior beneficiário era o presidente Lula, o que vale dizer que se trouxe a teoria pela metade.

O domínio do fato e o "in dubio pro reo" são excludentes?
Não há possibilidade de convivência. Se eu tiver a prova material do crime, eu não preciso da teoria do domínio do fato [para condenar].

E no caso do mensalão?
Eu li todo o processo sobre o José Dirceu, ele me mandou. Nós nos conhecemos desde os tempos em que debatíamos no programa do Ferreira Netto na TV [na década de 1980]. Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito. Não há provas contra ele. Nos embargos infringentes, o Dirceu dificilmente vai ser condenado pelo crime de quadrilha.

O "in dubio pro reo" não serviu historicamente para justificar a impunidade?
Facilita a impunidade se você não conseguir provar, indiscutivelmente. O Ministério Público e a polícia têm que ter solidez na acusação. É mais difícil. Mas eles têm instrumentos para isso. Agora, num regime democrático, evita muitas injustiças diante do poder. A Constituição assegura a ampla defesa -ampla é adjetivo de uma densidade impressionante. Todos pensam que o processo penal é a defesa da sociedade. Não. Ele objetiva fundamentalmente a defesa do acusado.

E a sociedade?
A sociedade já está se defendendo tendo todo o seu aparelho para condenar. O que nós temos que ter no processo democrático é o direito do acusado de se defender. Ou a sociedade faria justiça pelas próprias mãos.


Marlene Bergamo/FolhapressAnteriorPróxima
Dirceu acompanha sessão de votação do STF sobre análise de recursos infringentes, em São Paulo; julgamento foi adiado para semana que vem após empatar em 5 x 5


Discutiu-se muito nos últimos dias sobre o clamor popular e a pressão da mídia sobre o STF. O que pensa disso?
O ministro Marco Aurélio [Mello] deu a entender, no voto dele [contra os embargos infringentes], que houve essa pressão. Mas o próprio Marco Aurélio nunca deu atenção à mídia. O [ministro] Gilmar Mendes nunca deu atenção à mídia, sempre votou como quis.

Eles estão preocupados, na verdade, com a reação da sociedade. Nesse caso se discute pela primeira vez no Brasil, em profundidade, se os políticos desonestos devem ou não ser punidos. O fato de ter juntado 40 réus e se transformado num caso político tornou o julgamento paradigmático: vamos ou não entrar em uma nova era? E o Supremo sentiu o peso da decisão. Tudo isso influenciou para a adoção da teoria do domínio do fato.

Algum ministro pode ter votado pressionado?
Normalmente, eles não deveriam. Eu não saberia dizer. Teria que perguntar a cada um. É possível. Eu diria que indiscutivelmente, graças à televisão, o Supremo foi colocado numa posição de muitas vezes representar tudo o que a sociedade quer ou o que ela não quer. Eles estão na verdade é na berlinda. A televisão põe o Supremo na berlinda. Mas eu creio que cada um deles decidiu de acordo com as suas convicções pessoais, em que pode ter entrado inclusive convicções também de natureza política.

Foi um julgamento político?
Pode ter alguma conotação política. Aliás o Marco Aurélio deu bem essa conotação. E o Gilmar também. Disse que esse é um caso que abala a estrutura da política. Os tribunais do mundo inteiro são cortes políticas também, no sentido de manter a estabilidade das instituições. A função da Suprema Corte é menos fazer justiça e mais dar essa estabilidade. Todos os ministros têm suas posições, políticas inclusive.

Isso conta na hora em que eles vão julgar?
Conta. Como nos EUA conta. Mas, na prática, os ministros estão sempre acobertados pelo direito. São todos grandes juristas.

Como o senhor vê a atuação do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso?
Ele ficou exatamente no direito e foi sacrificado por isso na população. Mas foi mantendo a postura, com tranquilidade e integridade. Na comunidade jurídica, continua bem visto, como um homem com a coragem de ter enfrentado tudo sozinho.

E Joaquim Barbosa?
É extremamente culto. No tribunal, é duro e às vezes indelicado com os colegas. Até o governo Lula, os ministros tinham debates duros, mas extremamente respeitosos. Agora, não. Mudou um pouco o estilo. Houve uma mudança de perfil.

Em que sentido?
Sempre houve, em outros governos, um intervalo de três a quatro anos entre a nomeação dos ministros. Os novos se adaptavam à tradição do Supremo. Na era Lula, nove se aposentaram e foram substituídos. A mudança foi rápida. O Supremo tinha uma tradição que era seguida. Agora, são 11 unidades decidindo individualmente.

E que tradição foi quebrada?
A tradição, por exemplo, de nunca invadir as competências [de outro poder] não existe mais. O STF virou um legislador ativo. Pelo artigo 49, inciso 11, da Constituição, Congresso pode anular decisões do Supremo. E, se houver um conflito entre os poderes, o Congresso pode chamar as Forças Armadas. É um risco que tem que ser evitado. Pela tradição, num julgamento como o do mensalão, eles julgariam em função do "in dubio pro reo". Pode ser que reflua e que o Supremo volte a ser como era antigamente. É possível que, para outros [julgamentos], voltem a adotar a teoria do "in dubio pro reo".

Por que o senhor acha isso?
Porque a teoria do domínio do fato traz insegurança para todo mundo.


OPINIÕES SOBRE ESTA ENTREVISTA

FOLHA.COM, 24/09/2013 - 07h00

Leitores debatem opinião de Ives Gandra Martins sobre mensalão


A tese defendida pelo nobre jurista Ives Gandra Martins sobre a ausência de provas contra José Dirceu no processo do mensalão, inclusive apontando que a teoria do domínio do fato não pode ser aplicada, não resiste a qualquer análise que se faça sobre essa questão. MAURÍCIO CESAR PEREIRA (Itajaí, SC)

Deu prazer ler a entrevista com o jurista Ives Gandra Martins ("Dirceu foi condenado sem provas, diz Ives Gandra", "Poder", 22/9). Para que um crime seja tipificado, há de existir provas inequívocas e contundentes. Se não há provas, não há crime. DEUSEMAR PEREIRA (São Paulo, SP)

Concordo com as considerações do missivista Claudio Terribilli (Painel do Leitor). A teoria do domínio do fato não só é pertinente ao mensalão como deve constituir a base jurídica dos próximos julgamentos no STF. Afirmar que José Dirceu não teve participação no esquema de corrupção é ofender a inteligência do povo brasileiro. AMAURI FARBELOW (Araras, SP)

Com todo respeito, o leitor Claudio Terribilli valeu-se do mesmo fundamento do STF para condenar José Dirceu, ou seja, o indício e a dedução. Cabe ao Ministério Público provar a culpa do réu, e não deduzi-la. GILBERTO GERALDI (São Paulo, SP)

STF É UM GUARDIÃO FRÁGIL DA CONSTITUIÇÃO

FOLHA.COM 16/12/2011 - 21h00

'STF é um guardião frágil da Constituição'; ouça historiador


FABIO ANDRIGHETTO
da Livraria da Folha


Análises de cada constituição que o país já teve e seu contexto histórico


"A História das Constituições Brasileiras", um exame da maneira nacional de fazer política, dedica um capítulo ao Supremo Tribunal Federal e seu papel na República. Segundo o autor, Marco Antonio Villa, "[STF] é um guardião muito frágil da constituição."

Em entrevista à Livraria da Folha, Villa contou como se desenvolveu o estudo para a edição e a análise do contexto histórico.

"Esse livro, portanto, surgiu depois de constatar que as constituições brasileiras eram exóticas, para dizer o mínimo, tinham várias passagens bizarras e descolamento entre a Constituição e a realidade política brasileira". Ouça.

Publicado pela editora LeYa, o volume é dividido em sete capítulos que descrevem embates políticos, emendas, revoltas e períodos que o país esteve sob o período da ditadura. Leia um trecho do exemplar.

O historiador Marco Antonio Villa também é autor de "Jango: um Perfil", "1932: Imagens de uma Revolução", "História Geral", "História do Brasil", "A Revolução Mexicana", "Vida e Morte no Sertão", "Canudos, História em Versos" e "Carta do Achamento do Brasil".

*

"A História das Constituições Brasileiras"
Autor: Marco Antonio Villa
Editora: LeYa
Páginas: 160
Quanto: R$ 29,75 (preço promocional*)
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha

DESRESPEITO À LEI DA MAGISTRATURA

FOLHA.COM 23/09/2013 - 13h23


CNJ afasta presidente do TRE de Roraima por desrespeitar lei da magistratura


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu um processo disciplinar contra o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima, Gursen de Miranda, e o afastou de suas funções.

Ele é acusado de ter agido de modo incompatível com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura) em pelo menos seis situações. Na lista de atuações investigadas consta o julgamento de uma representação eleitoral em dia em que o quórum do TRE não estava completo, o que favoreceria a parte interessada.

As outras situações relatadas pelos requerentes foram a aquisições de bens incompatíveis com sua renda de magistrado; a nomeação de duas filhas para exercer cargos em comissão no Executivo estadual; assumir a coordenação do Projeto Forte São Joaquim do Rio Branco --o que denota a estreita relação do desembargador com políticos da região; e até mesmo constranger alunos da Universidade Federal de Roraima.

Quando a investigação contra Miranda foi proposta no CNJ, em setembro passado, o desembargador alegou que todas as suas ações foram eminentemente jurisdicionais, por isso estariam blindadas pela imunidade funcional do magistrado.

Além disso, citou que suas filhas contam com bons currículos e foram nomeadas por méritos próprios.

IRREGULARIDADES EM PROCESSOS DE ADOÇÃO

FOLHA.COM 23/09/2013 - 12h52


CNJ afasta juiz da Bahia acusado de irregularidades em processos de adoção

SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA




O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afastou provisoriamente o juiz Vitor Bizerra, da comarca de Barra (BA), e abriu processo administrativo para apurar supostas irregularidades em processos de adoção em que ele atuou.

Por unanimidade, o Conselho acompanhou o voto do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, e resolveu afastar o magistrado de suas funções até que as investigações sejam concluídas. Apesar do afastamento, o juiz continuará a receber seu salário.

O caso, revelado pelo "Fantástico" (TV Globo) no ano passado, diz respeito à retirada de cinco crianças de seus pais biológicos no município de Monte Santo (BA) e a entrega dos menores para famílias que residem em São Paulo.

De acordo com Falcão, o juiz não ouviu os pais biológicos da criança antes de dar a guarda provisória para outras famílias e teria, num prazo de apenas dois dias, resolvido todas as questões jurídicas para a liberação dos menores.

Para Falcão, a maneira que as crianças foram retiradas dos pais e entregues às famílias levanta suspeitas sobre a regularidade dos processos de adoção. Por isso, a necessidade de abertura de processo e de afastamento do juiz.

DEVOLUÇÃO

Em novembro do ano passado, um mês após a denúncia do caso, a Justiça determinou que as crianças fossem devolvidas a seus pais biológicos.

PRESIDENTE DO TJ-PR TEM APOSENTADORIA SUSPENSA PELO CNJ

FOLHA.COM 23/09/2013 - 20h34


Investigado, presidente do TJ-PR tem aposentadoria suspensa pelo CNJ


ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA



A aposentadoria do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Clayton Camargo, foi suspensa na noite desta segunda-feira (23) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O desembargador, que pediu a aposentadoria na tarde de hoje, está sendo investigado pelo órgão há cerca de dois anos, sob suspeita de tráfico de influência e venda de sentenças. Os processos correm em sigilo.

O plenário do CNJ deve definir no próximo mês se abre um processo administrativo disciplinar contra Camargo em razão das denúncias.

Na avaliação do Ministério Público Federal, que pediu a suspensão, Camargo tentava fugir de uma eventual punição do CNJ ao antecipar sua aposentadoria. O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, disse que os argumentos são "razoáveis".

Camargo, 67, é presidente do TJ-PR desde fevereiro, e ficaria no posto até o final de 2014. Com a saída, ele deixa a função de desembargador três anos antes do limite para a aposentadoria compulsória.

O desembargador nega todas as acusações que pesam contra ele no CNJ. Diz que elas não têm embasamento e as atribui a "quadrilheiros" que querem destruir sua reputação. O Ministério Público do Paraná já arquivou as mesmas denúncias contra ele.

Segundo a assessoria do desembargador, o pedido de aposentadoria foi feito por "motivos de saúde". Há duas semanas, Camargo sofreu um infarto. Ele foi submetido a uma angioplastia e reassumiu a presidência na última sexta-feira (20).

Camargo iria se aposentar com proventos integrais, de R$ 26 mil mensais. O entendimento do pleno do TJ-PR, que aprovou o pedido, foi que ele cumpriu todos os requisitos necessários à aposentadoria antes que fosse editada lei que mudou as regras, em 2003. Camargo é funcionário do TJ há 37 anos.

PRIORIDADE À DESOBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA



Defender um Judiciário mais rápido não significa querer cassar direitos de defesa. Trata-se, apenas, de impedir que o excesso de recursos eternize a impunidade

EDITORIAL
O GLOBO:24/09/13 - 0h00


A polêmica sobre a admissão dos embargos infringentes no julgamento do mensalão recolocou em debate o problema do excesso de recursos a que o réu dispõe para retardar quase indefinidamente a conclusão do processo em que foi condenado. E não só isso, mas também as possibilidades que existem de redução do rigor da pena.

Antes de tudo, deve-se escapar da visão maniqueista segundo a qual qualquer crítica ao emaranhado de leis e códigos da Justiça brasileira, que permitem a eternização de processos, pode levar à precarização dos direitos de defesa e ao desmonte do “devido processo legal”.

Longe disso. Desejar uma Justiça eficiente, rápida, não significa querer execuções sumárias, marca registrada de regimes ditatoriais. O problema é que, no Brasil, a balança do Judiciário pendeu para o lado da morosidade, via rápida para a impunidade, fórmula eficaz, por sua vez, da banalização do crime — de qualquer tipo. Contabilizam-se cerca de 40 possibilidades de recursos, entre embargos, agravos etc. Bons advogados, desses que só altas contas bancárias podem remunerar, transitam com desenvoltura neste cipoal de leis à disposição de quem busca a prescrição de crimes por meio de medidas protelatóris nos tribunais.

O ministro Cezar Peluso, ainda na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), propôs medida radical: emenda à Constituição para as decisões judiciais serem executadas se confirmadas na segunda instância, sem precisar ir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), tampouco ao STF. Peluso identificava na existência de quatro instâncias na Justiça brasileira causa importante da morosidade dos tribunais. A ideia precisa ser mais debatida.

Já o projeto de reforma do Código Penal, estacionado na Câmara dos Deputados, prevê a possibilidade de apenas um embargo declaratório em cada instância (aquele embargo usado para esclarecer dúvidas nas sentenças). Pode ser um caminho. Não parece haver maiores divergências diante do tema. Em entrevista ao GLOBO, o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse ser necessário “rediscutir todo o nosso sistema de aplicação de justiça”, para que condenados deixem de retardar a execução da sentença.

O próprio ministro do STF Luiz Roberto Barroso defendeu, em uma das suas primeiras intervenções na retomada do julgamento do mensalão, que, identificados recursos como manobras protelatórios, qualquer processo seja encerrado com o veredicto final.

Ideias e sugestões não faltam. Algumas já na forma de projeto, caso do Código Penal. Falta é aproveitar as frentes abertas na reforma do Judiciário, em andamento, e dar prioridade à eliminação das chances de chicanas advocatícias impedirem que se faça de fato justiça.

GUARDAR SEM ESQUECER


Prestígio e poder eles já estão perdendo. Falta aquela indispensável consequência, dos atos criminosos: o castigo. Ou seja, a cadeia


ARTIGO - LUIZ GARCIA
O GLOBO 24/09/13 - 0h00


A lógica e o bom senso aconselham que assuntos desagradáveis sejam tratados com igual preocupação na eficiência e na rapidez. O que não impede que sejam guardados na memória: esquecer os erros e os tombos ajuda-nos a repeti-los.

Essa afirmação do óbvio (parece coisa de antigos almanaques) aplica-se, sem dúvida alguma, ao nefando caso do mensalão. Para quem chegou agora de outro planeta, ou desmemoriados incuráveis, trata-se de um vergonhoso escândalo que envolveu nomes de poder e prestígio no país. Prestígio e poder eles já estão perdendo. Falta aquela indispensável consequência, dos atos criminosos: o castigo. Ou seja, a cadeia. Não são poucos, na História do país, os casos em que bandalheiras foram canceladas — e os bandalhos simplesmente mandados para casa.

Na bandalheira do mensalão, os efeitos das ações criminosas foram cancelados — na medida do possível, que é como acontecem essas coisas no universo dos colarinhos-brancos. Falta a etapa indispensável da punição dos culpados. Do total, 25 foram condenados — o que deixou de fora bastante gente. Sejamos otimistas: já aconteceu coisa pior neste país, sem punição alguma.

No que pode ser o último capítulo dessa vergonhosa novela, 12 dos 25 punidos recorreram contra as sentenças, e seu destino será decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Os sortudos ganharam o direito a novo julgamento, por meio de um recurso chamado embargo infringente, que todos vocês sabem o que é. Ministros do Supremo Tribunal Federal já estão prevendo que o julgamento a respeito ficará para o ano que vem. Como ninguém ignora, coisas infringentes dão um trabalhão danado.

Devemos torcer por um trabalho em que o desejo de fazer justiça não entre em conflito com a vontade de tirar das manchetes um episódio lastimável. O ideal é que se trabalhe com agilidade e eficiência — mas sem qualquer intenção, o que não é raro na História do país, de trancar no fundo do baú de nossa história um momento desagradável (o que é quase um eufemismo) de nossa vida pública.

Luiz Garcia é jornalista

domingo, 22 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES PODEM BENEFICIAR 84 PARLAMENTARES NO STF


Terão essa nova possibilidade os políticos que obtiverem pelo menos quatro votos pela absolvição

JULIANA CASTRO
ANDRÉ DE SOUZA
O GLOBO
Atualizado:22/09/13 - 8h32


RIO - Até 84 políticos réus em 135 ações penais em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) podem ser beneficiados com a decisão da Corte de aceitar a validade dos embargos infringentes, tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento. Terão essa nova possibilidade os parlamentares que obtiverem pelo menos quatro votos pela absolvição em algum dos crimes pelos quais respondem. Na maioria dos casos, os processos estão à espera de análise do ministro relator. Até o momento, entre todos os processos, a Procuradoria Geral da República só deu parecer pela absolvição em quatro casos.

Desse grupo, sete deputados e dois senadores estão mais próximos de serem julgados. Eles são réus em ações que já foram liberadas ao plenário da Corte, mas ainda não foram analisadas. Algumas dessas ações são, inclusive, mais antigas que a do mensalão, julgada no ano passado e atualmente na fase de recursos. Compete ao presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, selecionar, dentre os processos liberados, os que serão julgados nas sessões plenárias.

A maior parte das ações — 24 no total — é de políticos que respondem por crimes previstos na Lei de Licitações. Os crimes de responsabilidade aparecem em 20 processos. Trata-se de ato irregular praticado por um agente político, como, por exemplo, apropriar-se de rendas públicas ou desviá-las em proveito próprio ou alheio.

Quem não for reeleito no próximo ano perderá o foro privilegiado, ou seja, não terá o direito de ser julgado diretamente pela mais alta Corte do país. Assim, terá o processo enviado para instâncias mais baixas e perderá o direito a esse recurso. Na semana passada, o ministro Celso de Mello desempatou a votação a favor da admissibilidade dos embargos infringentes de 12 dos 25 condenados no processo do mensalão, abrindo possibilidade para que os políticos processados no STF tenham o mesmo direito se obtiverem ao menos quatro votos pela absolvição. Até 72 deputados federais, 11 senadores e um ex-deputado, cujo julgamento dos embargos de declaração está empatado, estão entre os que podem ser beneficiados.

— Agora, os políticos ficam na expectativa de, caso sejam julgados, ter ao menos quatro votos pela absolvição. Se tiverem, em vez de serem 80 processos, o Supremo está criando, na verdade, 160. Todos eles poderão entrar com embargos infringentes e serem novamente julgados — explica Tânia Rangel, professora de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio. — É uma garantia fundamental para quem pode ser processado pelo STF, que são presidente da República, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros e procurador-geral da República. Então, é um direito fundamental que não é para todos, só para um pequeno grupo.

As ações penais mais antigas chegaram ao Supremo há dez anos. Quatro processos de 2003 ainda não foram julgados: dois já estão prontos para ir a plenário, um aguarda análise do relator, e um outro ainda está na chamada fase de instrução, em que são ouvidas as testemunhas, e é feito o recolhimento de provas. A maioria das ações atualmente em tramitação chegou ao STF em 2011, quando os eleitos no pleito do ano anterior passaram a ter foro privilegiado.

O levantamento do GLOBO foi feito a partir de uma lista repassada pelo Supremo em que constavam 166 ações penais contra políticos até o fim de fevereiro deste ano. Em alguns casos, os políticos deixaram de ser parlamentares e perderam o foro privilegiado, sendo excluídos da contagem. Também ficaram de fora políticos que fizeram acordo com a Justiça e, se cumprirem o combinado, não terão anotação criminal. Além das ações penais, o STF tinha 513 inquéritos em que os investigados eram parlamentares.

A decisão do Supremo em relação ao processo do mensalão pode criar uma situação inédita: uma mesma ação envolvendo um político pode ser julgada três vezes na mesma Corte. É o caso do ex-deputado José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tatico (PTB-GO). Ele foi condenado em setembro de 2010, por unanimidade, a sete anos de prisão pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária.

A defesa entrou com embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos obscuros da decisão. A defesa de Tatico alega que o crime prescreveu, uma vez que o acórdão (texto com a decisão do julgamento) foi publicado após o ex-parlamentar ter completado 70 anos. Segundo a legislação penal, os prazos de prescrição caem pela metade quando os réus atingem essa idade. A votação dos embargos está empatada em cinco a cinco. Se o ministro Celso de Mello mantiver a condenação, o político terá direito aos embargos infringentes.

Dois políticos estão à espera de que o Supremo decida se aceita ou não a validade de seus embargos infringentes, assim como foi feito no caso dos condenados no mensalão. Eles, em tese, não têm direito ao benefício porque não obtiveram quatro votos pela absolvição. O ex-deputado federal José Gerardo Oliveira de Arruda Filho (PMDB-CE) e o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) foram condenados pela Corte em maio de 2010 e setembro de 2011, respectivamente. O peemedebista do Ceará recebeu sete votos pela condenação (dois deles pela prescrição da pena) e três pela absolvição.

— Somando os dois da prescrição com os três da absolvição, dá cinco votos. É um caso semelhante (ao do mensalão). Se vão aplicar, a gente espera que sim — concluiu o advogado do ex-deputado, João Marcelo Lima Pedrosa, que entrou com os embargos infringentes em julho de 2010.

José Gerardo foi condenado pelo crime de responsabilidade ocorrido quando era prefeito de Caucaia, no Ceará. Ele pegou pena de dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a uma entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada.

Asdrúbal Bentes foi condenado pela prática do crime de esterilização cirúrgica irregular e recebeu pena de três anos em regime inicialmente aberto. A defesa do parlamentar interpôs embargo infringente em agosto do ano passado.

— No caso do deputado, foi um voto vencido. De qualquer maneira, como a esperança é a última que morre e, como sempre, há possibilidade de juízes reverem seus posicionamentos, vamos ver o que o STF vai dizer sobre a matéria — afirmou José Delgado, advogado de Asdrúbal.

Dentre as ações penais prontas para serem julgadas, o presidente do PMDB e senador por Rondônia, Valdir Raupp, é réu em duas. Em uma delas, a Ação Penal (AP) 358, no Supremo desde outubro de 2003, Raupp é acusado de peculato. Já a AP 383, que investiga crimes contra o sistema financeiro nacional, não deverá causar maiores dores de cabeça ao senador. O próprio Ministério Público (MP) pediu sua absolvição por falta de provas. Há mais um caso em que o MP pediu a absolvição: a AP 596, em que o deputado José Priante (PMDB-PA) é acusado de desobediência a determinações da Justiça Eleitoral.

Outro político réu em duas ações penais prontas para julgamento é o deputado federal Jairo Ataíde (DEM-MG), que responde por crime de responsabilidade por fatos ocorridos na época em que era prefeito de Montes Claros (MG). Na AP 467, cuja denúncia foi aceita em outubro de 2007, pouco antes do mensalão, e que já teve três relatores, ele é acusado de fraude em licitação de compra de cascalho para reparo de estradas rurais do município.

O deputado João Paulo Lima (PT-PE), ex-prefeito de Recife, é réu na AP 559. A ação está no STF desde janeiro de 2011 e pronta para ser julgada desde abril deste ano. Segundo a denúncia do MP, ele teria dispensado a realização de licitação, fora das hipóteses legais, em dois contratos com o Instituto de Pesquisa Social Aplicada, quando era prefeito da capital pernambucana.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) é réu na AP 584, relatada por Toffoli. Nesse caso, o autor da ação não é o MP, mas o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, que o acusou de injúria e calúnia. Como tem mais de 70 anos, o prazo para prescrição foi reduzido à metade, e ele se livrou de ser condenado por injúria, mas ainda responde pelo crime de calúnia. Na AP 567, o réu é o deputado Tiririca (PR-SP), por suposto crime eleitoral cometido em 2010, quando ele era candidato. A ação está desde fevereiro de 2011 no Supremo e pronta para ser julgada pelo plenário desde junho deste ano. Outros deputados com processos prontos para julgamento são: Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR), por formação de quadrilha, falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária; Oziel Oliveira (PDT-BA), acusado de cometer crimes eleitorais; e Chico das Verduras (PRP-RR), réu por peculato. No caso de Giacobo, a ação está no STF desde 2003 e pronta para julgamento desde abril deste ano.

Nas ações pendentes de julgamento, é possível ver nomes de advogados renomados, que atuaram no julgamento do mensalão. É o caso de Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende o deputado João Paulo Lima; e Castellar Modesto Guimarães Filho, advogado de Jairo Ataíde. Na AP 341, que tramita desde 2003 e ainda não está pronta para julgamento, quem defende o réu, o deputado Aelton Freitas (PR-MG), é Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério.

Entre as ações que ainda não foram liberadas para julgamento está a AP 536, mais conhecida como a do mensalão mineiro. Em 2009, o Supremo abriu a ação penal para investigar a participação do ex-governador de Minas e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG). A denúncia aponta que houve desvio de dinheiro público dos cofres mineiros em 1998 para financiar a campanha do tucano à reeleição do governo do estado. Azeredo responde por peculato e lavagem de dinheiro. O mensalão tucano foi apontado pela Procuradoria Geral da República como o laboratório do mensalão do PT, e tem como operador o mesmo Marcos Valério.


A BONECA DE ANA LÍDIA


ZERO HORA 22 de setembro de 2013 | N° 17561

ARTIGOS

Flávio Tavares*



A queixa e o clamor de agora não têm razão de ser. Pior foi o dilúvio 40 dias e 40 noites, a água engolindo povo e bichos, sem protestos, sem clamor das multidões. Como criticar um castigo direto de Deus? E a vida continuou! Impávidos, resistimos a mil tropeços. Depois, chegamos a nos sentir próximos ao Paraí-so, até que o voto do ministro Celso de Mello no Supremo Tribunal, no recurso dos réus do mensalão, de novo selou a sensação de impunidade. Mas não é assim! Se o STF for célere (rápido como quem rouba, diz o ditado), o novo julgamento voltará a condenar os réus sem que as penas prescrevam ou se abrandem.

O que chama a atenção não é o ministro Mello ter demonstrado (com dicção perfeita) que a regra histórica é aceitar os “embargos infringentes”. Todo réu tem direito a defesa. Insólita é a argumentação usada, em favor “da proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu” – acentuou –, como se a Ação Penal 470 fosse um juízo sumário, em que os acusados não tiveram direito à defesa.

As ideias – perfeitas como doutrina jurídica – não servem para invalidar o julgamento: “O processo penal é instrumento garantidor para evitar reações instintivas, injustas, arbitrárias ou irracionais, (...) é pautado por regras que neutralizem as paixões exacerbadas das multidões”. “As decisões do Poder Judiciário não podem deixar-se contaminar por juízos paralelos que objetivem condicionar os juízes.”

Bastará frisar que o processo penal deve salvaguardar direitos dos réus? Onde fica a sociedade enganada e ofendida pelos réus nos contubérnios que envolveram cinco partidos, cerca de R$ 200 milhões e três bancos?

Quem não soubesse dos crimes poderia pensar, até, que o processo só é justo se livra os réus. Sim, pois só se tratou da proteção aos acusados, como se não houvesse crime e os acusadores é que fossem suspeitos. Por que raciocinar assim num regime de plena liberdade e num juízo público que já dura seis anos?

A Justiça é a representação da sociedade. Mas, no voto erudito do ministro, a sociedade só apareceu como “paixão exacerbada das multidões”. Ou como “clamor popular” ou “pressões externas” do qual o STF deve defender-se.

Será pressão o clamor popular? Ou, como demonstração de inconformidade, é a soma de milhões de opi- niões? Clamor é algo que vem do fundo de cada um, como grito de dor.

E um grito de dor será pressão? O clamor exterioriza uma dor coletiva. Pressão é o que aperta sem que se veja, vindo de quem possa apertar – o poder político, as armas ou o dinheiro. Nada do que ocorreu aqui!

Minucioso, o decano do Supremo pesquisou a fundo no histórico dos recursos judiciais. Garimpou um voto no STF do então ministro Paulo Brossard (“o deslinde nem sempre se faz em linha reta”) e, além de outros juristas, citou até o ministro da Justiça da ditadura Médici, Alfredo Buzaid, processualista e juiz do Supremo.

Esqueceu-se, porém, que Buzaid passou à História não só pela prepotência política, mas por acobertar, quando ministro da Justiça, um crime abjeto cometido por seu filho: o estupro e assassinato da menina Ana Lídia Braga, de sete anos, em setembro de 1973 em Brasília, na chácara de um senador governista. A boneca da menina, num matagal, deu a pista da cova rasa em que encontraram o corpo, junto a dois preservativos – do filho do ministro e do filho do senador.

Naquela época, o clamor popular era “crime” punido pela ditadura. E o verdadeiro duplo crime permaneceu impune. Hoje, tempos de liberdade, o clamor é a dor de todos, por tudo. Também por Ana Lídia, seus sete anos e sua boneca.

*JORNALISTA E ESCRITOR

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Parabenizo o jornalista Flávio Tavares pelo brilhantismo do texto e comparação da impunidade. Realmente, quando o ministro Mello aceitou numa retórica perfeita e comparada a uma aula de direito os tais “embargos infringentes”, ele se comportou como um defensor dos réus e protetor do direito paprticular, esquecendo a função precípua do poder judiciário que é a aplicação coativa das leis e de observar a supremacia do interesse público que exige um basta á impunidade da corrupção, um "mal que exaure a dignidade e a cidadania dos povos, drena a riqueza das nações e desvia recursos que proporcionariam o bem estar e o progresso de todos para o bolso e privilégio de alguns poucos (Ballouk e Kuntz, Madras 2008)." 

É válido que “o processo penal é instrumento garantidor para evitar reações instintivas, injustas, arbitrárias ou irracionais" que não podem ser neutralizadas por "paixões exacerbadas das multidões” ou contaminada por "juízos paralelos que objetivem condicionar os juízes”, mas este "instrumento garantidor" não pode deixar de lado a espada da severidade e contribuir para com a impunidade de qualquer criminoso, até mesmo esta envolvendo o poder político, cinco partidos, cerca de R$ 200 milhões e três bancos.

A Justiça é sim a representação da sociedade na defesa e aplicação das leis, na moralização de condutas e na punição das ilicitudes garantindo recursos até a corte suprema, onde há o transitado em julgado. Infelizmente, tudo isto ocorreu pelo fato da justiça criminal brasileira estar falida e em declínio funcional, de produtividade, de severidade e de confiança. A centralização do transitado em julgado nas cortes supremas, o enfraquecimento dos tribunais regionais, a insuficiência de juízes e servidores, a burocracia exagerada, os amplos prazos, os variados recursos, o corporativismo, o personalismo das decisões judiciais, a morosidade dos processos, a permissividade contra as ilicitudes, a conivência com as leis fracas, obscuras e cheias de brechas e o apadrinhamento do descaso e da negligência dos poderes políticos na execução penal, mostram um Poder dependente, fraco, interessado apenas no umbigo e desfocado da supremacia do interesse público. O clamor popular e as pressões externas que se lixem, pois o judiciário não pertence ao povo, apesar de ser custeado por ele.



PARA LEMBRAR:


Caso Ana Lídia

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O caso Ana Lídia refere-se ao assassinato de Ana Lídia Braga, um crime acontecido no Brasil na década de 1970, em plena ditadura militar. A família de Ana Lídia morava na SQN 405, Bloco O, da Asa Norte em Brasília, no Distrito Federal. Ela tinha sete anos de idade quando a sequestraram do Colégio Madre Carmen Sallés, escola onde foi deixada pelos pais às 13:30 horas do dia 11 de setembro de 1973. A menina foi, posteriormente, torturada, estuprada e morta por asfixia, morte que, segundo os peritos que analisaram seu corpo, teria acontecido na madrugada do dia seguinte. Seu corpo foi encontrado por policiais, em um terreno da UnB, às 13 horas do dia 12 de setembro. Estava semi-enterrado em uma vala, próxima da qual havia marcas de pneus de moto e duas camisinhas, provas que com facilidade poderiam levar os investigadores até os culpados da atrocidade. A menina estava nua, com marcas de cigarro e com os cabelos mal cortados.

Os suspeitos: filhos de políticos e até futuro presidente

A CURVA FORA DO PONTO



ZERO HORA 22 de setembro de 2013 | N° 17561

ARTIGOS

Percival Puggina



A decisão do STF que beneficiou com novo julgamento os réus mais bem apadrinhados do mensalão levou-me a uma crônica de Eça de Queiroz. O texto é de outubro de 1871. Falava-se em uma estrada de ferro para ligar Portugal à Espanha e se conjeturava, em Lisboa, sobre as receitas que proporcionariam os espanhóis atraídos pelas belezas e delícias da terrinha. Escreveu, então, o mestre lusitano: A companhia dos caminhos de ferro, com intenções amáveis e civilizadoras, nos coloca em embaraços terríveis: nós não estamos em condições de receber visitas!.

Tampouco nós, brasileiros, estamos em condições de as receber. A leitura dos jornais deveria ser feita a portas fechadas, com as persianas corridas, para nosso constrangimento não ser visto. Passamos da fase em que havia certa estética nos escândalos. As bocas formavam redondos “ós” e as mãos caíam em desolada consternação. Lia-se a respeito com pruridos de honra ultrajada. Hoje, centenas de escândalos mais tarde, a vergonha fez-se de todos. É nacional. Quanta vergonha! Não, não estamos em condições de receber visitas!

A credibilidade do Supremo Tribunal Federal exalou longo e enfermo suspiro. Exalou-o de modo audível enquanto Celso de Mello, visivelmente faceiro, naquele estilo em que as palavras parecem extravasadas de um compêndio de gramática, pronunciava seu voto sobre a admissibilidade dos embargos infringentes no curso da Ação Penal 470. Ah, as citações latinas de Celso de Mello! Enquanto as disparava, corretas e certeiras, o ministro feria de modo doído e grave as sadias expectativas nacionais.

Luis Roberto Barroso, pouco antes de ocupar a vaga aberta pela aposentadoria de Ayres Britto, observou que o julgamento do mensalão fora um ponto fora da curva na história das decisões do Supremo. Com isso, o ministro expressou sua convicção de que, ou a curva estava errada em todos os seus pontos (o conjunto das ações penais anteriormente julgadas), ou o julgamento do mensalão fora um erro. A sociedade brasileira, em sua imensa maioria, pensa de outro modo. Eu sei, muito bem, que os ministros do STF não devem molhar o dedo na boca e erguê-lo ao ar para captar os ventos da opinião púbica antes de emitirem seus juízos. A função do Judiciário não é essa. Mas...

Mas cinco respeitáveis e experientes ministros tinham convicção diferente (compare-os com o que você pode observar sobre aqueles a quem ele acompanhou com o decisivo voto que proferiu). Mas foi afirmado muitas vezes no plenário, sem sofrer contestação: “O Supremo nunca julgou duas vezes o mesmo caso”. Mas, ao votarem pela admissibilidade dos embargos infringentes, os ministros inovaram. E resolveram fazê-lo, coincidentemente, no mais escandaloso processo judicial da história, processo em que constam como réus expressivas figuras da República. Mas a porta que abriram amplia o infinito sistema recursal brasileiro, tornando ainda mais inconclusos e procrastináveis os julgamentos de réus endinheirados. Mas o ministro desempatador jogou o Judiciário no poço do descrédito, com consequências que se multiplicarão no tempo, em milhares de outros casos. O resultado foi uma curva fora do ponto, se entendermos como “ponto” o justo e novamente frustrado anseio dos cidadãos que apenas querem ler os jornais, janelas abertas, sem se envergonharem de suas instituições.

*ESCRITOR