MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

O JUDICIÁRIO NÃO É NEUTRO E PRECISA ESTAR AO LADO DA DEMOCRACIA

O ESTADO DE S.PAULO, Quarta-Feira 30/07/14

REDAÇÃO

por André Augusto Salvador Bezerra, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia (AJD)




A inserção do Judiciário como poder autônomo e independente é produto da evolução do Estado Moderno ocidental, que, sob a crença da gestão científica da sociedade, teoricamente apartou em setores estanques a Política do Direito. A primeira consistiria em tarefa dos poderes Executivo e Legislativo ao passo que o Direito consistiria em atribuição da atividade jurisdicional na solução dos conflitos de interesse.

Por isso, a consideração do Judiciário como poder neutro, cujos membros, nas célebres palavras de Montesquieu, limitar-se-iam ao papel de boca da lei.

O Estado Moderno, porém, nunca foi neutro. A própria instituição do Estado de Direito a partir da Revolução Francesa de 1789 visou à concretização de um projeto de poder por parte de uma classe social que, na época, emergia como hegemônica.

Em tais termos, ao longo dos séculos, o regular funcionamento do sistema estatal objetivou o alcance de certos fins e fundamentos. Ao Judiciário, por consequência, como função do Estado, atribuiu-se historicamente o papel político e jurídico de atuar em direção a esses objetivos- ainda que por intermédio de juízes dotados do dever funcional de imparcialidade.

Vale dizer que o Judiciário tem um lado: o lado dos fins e fundamentos do Estado, seja ditatorial seja democrático.

Esse raciocínio, como não poderia deixar de ser, aplica-se à realidade do Brasil. Em 1964, quando um golpe substituiu a democracia por uma ditadura civil-militar, o Judiciário brasileiro passou a atuar em sintonia aos escopos do Estado autoritário a partir de então construído, legitimando o regime. O decreto de prisões e o silêncio institucional perante as torturas contra quem ousava contestar o sistema configuram exemplos de ações do Judiciário (em que pese a heróica resistência individual de muitos magistrados) em favor de uma realidade estatal voltada à manutenção da ordem, o que era essencial à estabilidade e à segurança dos projetos empresariais realizados pelos grupos civis que apoiavam o regime.

A promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988 parecia ser a superação do quadro ditatorial. Ao positivar uma série de direitos essenciais à democracia, o legislador constituinte impôs ao Judiciário o dever de atuar em favor dos fundamentos e dos fins dessa nova realidade estatal, dentre os quais o pluralismo político (art. 1o, V da CF) e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3o, I da CF).

A realização do megaevento empresarial da Copa do Mundo de 2014 explicitou, contudo, as dificuldades de o Judiciário brasileiro adaptar-se a tais princípios democráticos. Bastou uma parcela da população ir às ruas exercer seu direito de protestar, colocando em risco o sucesso econômico da competição, para tornar claro as violações de princípios inerentes a um Estado Democrático de Direito: a presunção de inocência, o caráter excepcional da prisão, a ampla defesa e a integridade física dos cidadãos, em muitos casos, cedem lugar à violência policial na dispersão de manifestações e à execração pública somada à privação de liberdade de ativistas tratados como terroristas.

O mais grave é que esse quadro não é peculiaridade da Copa do Mundo. Na realidade, a ampla visibilidade internacional do evento serviu para tornar manchete o que faz parte do cotidiano de moradores das regiões mais carentes do Brasil. Não é de hoje que esses cidadãos sentem na pele os efeitos da ação de um Estado que reprime e criminaliza quem se mostra como obstáculo aos interesses de empreendimentos patrocinados por determinados grupos econômicos, tal como ocorria na ditadura pós-1964.

Daí essa mesma parcela da população reprimida, comumente, identificar o Judiciário como poder do Estado situado do lado da repressão. À primeira vista a causar estranheza, ante a democracia consagrada constitucionalmente; mas, em uma análise detida, compreensível sobre um braço estatal ainda governado por presidentes de tribunais eleitos por uma minoria e dotados de amplos poderes (inclusive o de designar, sem critérios objetivos e impessoais, os magistrados para determinadas varas) e cuja principal corte, o Supremo Tribunal Federal, é composta por membros nomeados sem qualquer participação da sociedade civil.

No atual contexto de repressão levada ao grande público pela realização de megaeventos empresariais (lembrando que, dentro de dois anos, o Rio de Janeiro sediará as Olimpíadas), torna-se mais patente a necessidade de o Judiciário democratizar-se internamente. Eis um requisito essencial para, externamente, perante toda a sociedade brasileira, o Judiciário mostrar que está do lado de quem a Constituição determina: o lado da democracia.

Daí que a Associação Juízes para a Democracia apresentou proposta de instituição de critérios objetivos para a designação de juízes em São Paulo.

Conferir em: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idC…

A Associação Juízes para a Democracia apresentou à Presidenta da República proposta para democratizar a nomeação de ministros do STF.

O ofício dirigido à chefe do Executivo encontra-se disponível em: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idC…


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Concordo que o Judiciário não é neutro e esta postura se traduz na sua função precípua da aplicação coativa das leis e nos próprios símbolos. E deve sim estar ao lado da democracia, na defesa das leis e do povo. É na defesa do povo que ela precisa ser independentes, ágil e coativa para processar, punir exemplarmente e recuperar os autores de ilícitos. O Judiciário existe para mostrar que o crime não compensa. Porém, quando a justiça é leniente, tardia, mediadora e permissiva, ela se transforma em injustiça e suas mazelas favorecem a reincidência, os injustos e os criminosos.



POR QUE PRESOS ADORAM OS JUÍZES DO SISTEMA PRISIONAL

BLOG DO MARCO AURÉLIO DÉÇA ter, 07/01/14 

por Marco D'Eça às 10:30h



Hoje no CNJ, Douglas Martins mantém visitas aos presídios

Pode ser ideológica; pode ser política.

O fato é que a visão dos juízes que controlam as varas de execuções penais de São Luís – e que estão no centro do furacão da crise de Segurança Pública no estado – é a mesma em relação ao tratamento que deve ser dado aos presos.

Nenhum deles – nem Douglas Martins, hoje no Conselho Nacional de Justiça, nem Fernando Mendonça e muito menos Roberto de Oliveira Paula – admite, por exemplo, o superpovoamento de celas em Pedrinhas, independentemente da natureza do criminoso que ali estiver.

A visão dos magistrados é legalista.

Ou seja, cumpre-se o que determina o Código de Processo Penal e as Leis de Execução Penal.

Para eles, se não há espaços para presos nas cadeias, então, que sejam soltos.

Recentemente, De Paula defendeu a liberação em massa de apenados por crimes menos graves como solução para a guerra de facções em Pedrinhas.

- A única saída que tem é a liberação em massa de apenados, daqueles que teriam cometido crimes menos graves, já condenados. E a concessão de medida cautelar de prisão domiciliar para aqueles que estão respondendo também por crimes menos graves - declarou o magistrado, segundo o blog de Lígia Teixeira 



Roberto de Paula responde por uma das varas de execuções penais

Para estar atrás das grades, o apenado (título “politicamente correto” dado pelas entidades de Direitos Humanos e usado também pelos magistrados) precisam ter preservados os seus direitos de cidadão.

Mesmo que estes próprios “cidadãos” tenham aberto mão destes direitos ao se voltar contra as leis e o direito dos outros.

Aliás, talvez pela mesma concepção ideológica, os magistrados agem em consonância com os postulados das entidades de Direitos Humanos, também adoradas pelos condenados.

Curiosamente – ou por isso mesmo - os presos adoram os juízes maranhenses.

Marginais de todos os quilates e envergadura – traficantes, assassinos, ladrões, estupradores… – sentem-se protegidos com as tantas visitas de juízes das Varas de Execuções Penais nas cadeias.

E os juízes mantêm uma relação respeitosa com os chefes de bandos para adentrar as alas de Pedrinhas.

É uma questão de postura diante da situação.

Postura política ou ideológica, não se sabe…


FONTE:
http://www.marcoaureliodeca.com.br/2014/01/07/por-que-os-presos-adoram-os-juizes-do-sistema-prisional/


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, os juízes de execuções penais são bravos, persistentes e principais denunciadores do colapso prisional com seus relatório contundentes que revelam a situação real dos apenados. A função destes juízes é a supervisão da pena voltada para a reeducação, reintegração e ressocialização dos apenados, e por isto precisa se relacionar, contatar e adentrar nas celas. Ocorre que eles não têm suporte nas cortes supremas, nos tribunais federativos e nem nos fiscais normativos para exigir do poder administrativo o cumprimento de suas obrigações na execução penal. Infelizmente, as leis são permissivas e cheias de brechas que dão margem a muitas interpretações e medidas alternativas, e o judiciário não está capacitado em número de juízes e nem estruturado operacionalmente em juizados de instrução, de garantia e de execuções penais para dar seguimento mais ágil aos processos e decisões, aproximando as ligações, quebrando a rotina cartorária e assumindo suas obrigações dentro de um sistema.

Um Sistema de Justiça Criminal estruturado com juizados para trabalhar integrado às forças policiais e prisionais, ministério público e defensoria, através de processos, ações e decisões ágeis amparadas em leis claras e severas ditando as obrigações para cada poder e órgão envolvido poderia dar a dinâmica que o sistema requer a partir da prevenção dos delitos e terminando na quebra do ciclo da criminalidade com a recuperação do apenado.

QUASE METADE DOS PRESOS AGUARDA JULGAMENTO

O ESTADO DE S.PAULO 30 Julho 2014 | 05h 00

JAMIL CHADE - CORRESPONDENTE DE O ESTADO DE S. PAULO

Quase metade dos presos no País aguarda julgamento, diz ONU. Relatório que será divulgado em setembro aponta que as cadeias do Brasil têm 200 mil detentos além da capacidade


Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo


GENEBRA - As cadeias brasileiras têm quase 200 mil detentos a mais que a capacidade e 44% dos detentos - 217 mil - ainda aguardam julgamento. A denúncia é da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em um informe que será apresentado em setembro a governos de todo o mundo, acusa o Judiciário de “ineficiente” e alerta para a “superlotação endêmica” das cadeias.

O documento, preparado por um Grupo de Trabalho da ONU que visitou o País em março, será levado a debate a partir de 8 de setembro, em Genebra, durante a reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU. Uma versão preliminar do informe, obtida pelo Estado, revela um raio X alarmante.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo e os peritos da ONU acusam diretamente o sistema judicial. De acordo com o informe, uma parte desses prisioneiros pode esperar “meses e até anos” para ser julgada. “Durante esse período, os detentos frequentemente nem sabem o status de seu caso”, alertou.

A ONU denuncia a superlotação das prisões brasileiras: há 549 mil detentos para uma capacidade de 355 mil

“A presunção de inocência que consta da Constituição parece que na prática foi abandonada por juízes”, declara o informe da ONU. A entidade também alerta que a “pressão da opinião pública” tem levado juízes a manter suspeitos detidos.

A ONU também denuncia a superlotação das prisões. Segundo a entidade, existem hoje no Brasil quatro prisões federais e 1,1 mil estaduais. Se a capacidade é para 355 mil detentos, o que se vê é a presença oficial de 549 mil. “Políticas públicas de mostrar firmeza contra o crime levaram a uma tendência de encarceramento em massa.”

Assistência. Outra crítica da ONU se refere à falta de assistência legal a milhares de detentos no Brasil. Segundo ela, parte importante dos detentos não tem como pagar um advogado. “A maioria das pessoas na prisão é jovem, indígena, afrodescendente ou pobre.” A ONU apela ao governo federal e administrações estaduais que implementem penas alternativas e alerta que, apesar das emendas feitas ao Código Penal em 2011, não houve redução substancial de prisões.

Em setembro, quando o informe for apresentado, o governo terá a oportunidade de se defender das acusações.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

JUIZ É SUSPEITO DE BENEFICIAR TRAFICANTES

TV GLOBO, FANTÁSTICO, 28/07/2014 00h52

Juiz é suspeito de beneficiar traficantes clientes de advogada. Polícia encontrou várias sentenças assinadas pelo juiz Amaury de Lima e Souza beneficiando traficantes, clientes da advogada Andrea Elizabeth de Leão Rodrigues.




A Polícia Federal investiga um crime que pode ter sido cometido por aquele que mais deveria zelar pela Justiça. Um juiz de Minas Gerais está preso, acusado de beneficiar uma das maiores quadrilhas de tráfico de drogas da região sudeste.

Preste atenção no homem do vídeo acima. Ele é juiz de execuções criminais em Minas Gerais, e toma as decisões relacionadas aos presos condenados pela Justiça em Juiz de Fora. E quem é a mulher que está com o juiz no vídeo? Ela é advogada de um traficante. O vídeo é peça-chave numa investigação da Polícia Federal que desmontou uma das maiores quadrilhas de tráfico de drogas do país.

Dezessete pessoas foram presas e cerca de R$ 70 milhões apreendidos em dinheiro, drogas, armas, imóveis, dezenas de carros de luxo e até um avião. A droga era trazida da Bolívia e distribuída, principalmente, em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, pelos traficantes Álvaro Daniel Roberto, o Caipira, Peterson Pereira Monteiro, o Zoi, e José Severino da Silva, o Cabecinha.

Mais do que uma rota do tráfico de drogas, Juiz de Fora acabou se tornando uma base estratégica para a organização criminosa e o principal motivo estava no fórum da cidade.

Ao investigar a quadrilha, a polícia encontrou várias sentenças assinadas pelo juiz Amaury de Lima e Souza beneficiando traficantes, clientes da advogada Andrea Elizabeth de Leão Rodrigues. Os dois que você viu juntos, no início dessa reportagem.

Amaury: Alô.
Andrea: Eu não estou entendendo nada.
Amaury: O que que você não está entendendo, o que você me pediu?
Andrea: Tá, mas não tem alvará, não tem nada.
Amaury: Hein?
Andrea: Não tem alvará.
Amaury: Não é isso que você me pediu não. Você me pediu para enviar uma peça do carro para você.
Andrea: Espera a peça chegar. Eu não, mas.
Amaury: Já fiz o pedido da peça.
Andrea: Ah tá, entendi.

Segundo a polícia, a peça seria o alvará de prisão domiciliar que o juiz concedeu a um traficante.

E este não foi o único caso, como mostram documentos, gravações telefônicas feitas com autorização da Justiça e imagens a que o Fantástico teve acesso com exclusividade.

O traficante Álvaro Daniel é de Campinas, estava num presídio em Fortaleza e foi transferido para prisão domiciliar em Juiz de Fora.

Segundo a polícia, foi uma manobra da quadrilha para tirá-lo de trás das grades com ajuda do juiz Amaury. A defesa apresentou um atestado médico afirmando que o traficante precisava de uma cirurgia urgente.

“Certidões falsas, comprovantes de residências falsos, levando esse preso de um estado para a base Juiz de Fora. As provas produzidas dão conta que ele participava, ele não julgava, ele era participante da organização criminosa”, diz Sérgio Menezes, Superintendente PF-MG.

Além de determinar a prisão domiciliar, o juiz permitiu que o criminoso viajasse sem escolta. A advogada Andréa Rodrigues foi buscá-lo, em Fortaleza, num avião particular.

Em Juiz de Fora, a polícia interceptou uma comunicação entre integrantes da quadrilha: “Será que não arruma uns R$ 500 mil até amanhã? Que tenho que pagar o juiz. Que o amigo saiu da cadeia. Mas tenho que pagar, amanhã, R$ 600 mil”.

No dia seguinte, foi em um estacionamento de um hotel em Juiz de Fora que, segundo as investigações, o juiz recebeu o pagamento pela venda da decisão judicial. Tudo foi registrado, comprovando o encontro dele com a advogada do traficante.

Às 18:30, Andrea desce de um carro na entrada lateral do hotel, sai carregando uma bolsa de mão e caminha até a parte de trás do veículo, onde pega uma segunda bolsa maior. A advogada carrega, então, as duas bolsas na direção da garagem.

A câmera do estacionamento, no subsolo, mostra Andrea Caminhando até um carro branco. Ela abre a porta traseira e, segundo a polícia, neste momento, guardou a bolsa maior no porta-malas.

Logo em seguida, Andrea é vista no saguão segurando apenas a bolsa menor. Às 18:41, o carro do juiz Amaury entra na garagem do hotel. Ele estaciona bem ao lado do carro branco onde Andrea esteve minutos antes. O juiz sobe até o saguão e volta em seguida acompanhado da advogada. No elevador, os dois se beijam.

Já na garagem, os faróis indicam que os carros foram destrancados.
Segundo a polícia, neste momento, Andréa teria entregado a mala contendo R$ 600 mil ao juiz.

Amaury entra no carro e vai embora. Ele ficou menos de cinco minutos no hotel. Andrea volta para o saguão, novamente, carregando apenas a bolsa menor.

As câmeras de segurança mostram ainda outro fato revelador: horas antes do encontro com o juiz, Andréa esteve no mesmo hotel com o traficante Álvaro Daniel, que já tinha saído da penitenciária para cumprir pena em Juiz de Fora.

Com a liminar concedida pelo juiz Amaury de Lima e Souza, esta era a prisão domiciliar de Álvaro Daniel. Do local, ele pretendia continuar comandando o tráfico e controlando as remessas de drogas direto da Bolívia.

Cômodos confortáveis. Piscina, churrasqueira e sauna. Álvaro Daniel ficou em uma casa menos de três meses. Hoje, o imóvel está apreendido e o traficante, foragido.

O juiz Amaury também teve bens apreendidos. "Ele recebeu uma quantia de valor vultoso de cédulas miúdas vindas do tráfico de drogas do Rio de Janeiro. E com esse dinheiro, ele comprou um apartamento e um carro de luxo", aponta Sérgio Menezes, Superintendente PF-MG.

Para a polícia, uma conversa com um corretor de imóveis mostra que parte do apartamento foi paga com dinheiro vivo, e em notas pequenas.

Corretor: Doutor. Tá faltando 1140.
Amaury: É mesmo?
Corretor: É. Num pacote de cinco estava faltando umas notas e no pacote daqueles de dois estava faltando, está tudo separadinho, nós estamos com ele, faltando 140, entendeu?

O advogado de Amaury de Lima diz que o dinheiro não veio do tráfico. O juiz teria usado economias que guardava em casa. “Na verdade, nós vamos comprovar, no processo, que as notas eram de R$ 50 e R$ 100”, diz Gustavo Mendes, advogado do juiz.

A defesa do juiz nega todas as acusações e contesta as provas da polícia. “Não existe nenhuma imagem de transferência de transferência bolsa para o magistrado”, disse o advogado.

Fantástico: E ele foi lá pra quê?
Gustavo Mendes, advogado do juiz: Ele foi simplesmente para despedir dela, visto que ela voltaria pra sua cidade.

Por telefone, o advogado de Andréa não quis falar sobre o caso. A OAB suspendeu, provisoriamente, o direto da advogada de atuar. E contesta a conduta do juiz. “Se um juiz tem uma relação amorosa com uma advogada, evidentemente, que ele juiz deveria se declarar suspeito impedido para atuar no caso”, diz Luis Cláudio Chaves, presidente OAB/MG.

Andrea e Amaury estão presos preventivamente. Entre outros crimes, foram denunciados à Justiça por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O juiz ainda é acusado de posse ilegal de armas de uso exclusivo das Forças Armadas.

“A prova produzida no inquérito conduzido pela Polícia Federal é contundente, ela é forte, são interceptações telefônicas, são gravações de vídeo, a própria movimentação financeira e a prova testemunhal presente no inquérito. A prova é robusta”, afirma Carlos André Bittencourt, Procurador Geral de Minas Gerais.

No mês passado, assim que os traficantes foram presos, Amaury telefonou para um advogado amigo dele. “Ah, p..., eu estou numa preocupação do c... Então é o seguinte. Eu não sei, cara. Eu estou achando que vem uma m.. muito grossa aí pela frente”, diz Amaury.

Ele foi preso no dia seguinte.

domingo, 20 de julho de 2014

RETROCESSO NO STF

REVISTA ISTO É N° Edição: 2330 | 18.Jul.14


Decisões do tribunal abrem precedentes que podem favorecer políticos alvos de processos e prejudicar a transparência dos julgamentos

Izabelle Torres 


Recentes movimentos discretos e decisões monocráticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostram que as prisões dos mensaleiros não asseguraram um precedente no combate à impunidade. Pelo contrário. No dia 4 de junho, a ministra Carmem Lúcia decidiu, sozinha, que um deputado federal licenciado do cargo deve ter seu processo enviado à Justiça de primeira instância, mesmo que não tenha oficialmente renunciado. A ministra julgava a ação penal 605 contra o deputado federal Edson Girotto (PMDB-MS), quando declinou sua competência para julgar o processo que o acusa de armar flagrantes de compra de votos contra adversários.



A decisão da ministra vem sendo criticada nos bastidores e chamou a atenção do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que encaminhou à ministra um pedido de reconsideração em 12 de junho. No pedido, Janot argumentou que a licença do cargo tem caráter provisório e nunca foi considerado motivo para que o STF declinasse de sua competência. Ministros ouvidos por ISTOÉ lembram que, se a decisão de Carmen Lúcia virar regra, e hoje esse risco é real, réus com foro privilegiado conseguirão retardar o andamento de processos pedindo licenças do mandato e desistindo delas em seguida. A ação provocaria idas e vindas a tribunais de primeira instância.

Não bastasse a nova interpretação dada pela ministra, o Supremo tomou recentemente outra decisão comemorada por políticos denunciados e respectivos advogados de defesa. O STF decidiu que ações contra detentores de foro especial não mais serão julgadas pelo plenário, e sim pelas Turmas, grupos de apenas cinco ministros. Na prática, as sessões que vão julgar políticos deixam de ser televisionadas, o que permitirá que deputados e senadores sejam condenados ou inocentados em processos com apenas três votos. A medida foi aprovada em sessão administrativa do STF. “O objetivo é desafogar o plenário. Eu, por exemplo, tenho cerca de 140 processos na fila”, afirmou o presidente da comissão de reforma do regimento do STF, ministro Marco Aurélio Mello. A medida pode dar celeridade ao trâmite de casos engavetados no STF, mas trata-se, sem dúvida, de um retrocesso no combate à impunidade.



Foto: Adriano Machado

sábado, 19 de julho de 2014

NEMO TENETUR SE DETEGERE

DIREITO.NET 22/out/2009


O direito de não produzir prova contra si mesmo: "Nemo tenetur se detegere"


O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.

Por Luciano Aragão Santos


INTRODUÇÃO

O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere.

Esse princípio também se encontra consagrado na convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto De São José de Costa Rica, que assegura “o direito de não depor contra si mesma, e não confessar-se culpada”.

Com este principio recai Sobre o Estado, no sistema acusatório, o ônus da prova e a missão de desfazer a presunção de inocência em favor do acusado, sem esperar qualquer colaboração de sua parte.

1.1. Delimitação do conteúdo do Nemo Tenetur se Detegere

A delimitação conteúdo do princípio nemo tenetur se detegere é encontrada na doutrina processual penal, que defende que nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

As expressões como “não se auto-incriminar”, “não se confessar culpado”, “direito de permanecer calado” estão abrangidas pela noção do princípio nemo tenetur se detegere. Alguns doutrinadores defendem que o direito de não produzir prova contra si mesmo também abrange o âmbito não processual, ou seja, ele pode ser exercido no decorrer de uma investigação criminal ou em qualquer outra esfera não penal. O que se quer é que este direito não fique restrito ao processo penal já iniciado, mas sim a todas as situações que possam desenvolver uma acusação sobre o indivíduo, com objetivo de evitar processo futuro.

Devemos fazer a ressalva de que não vale invocar este direito quando não houver pretensão do Estado de apurar determinado fato. E essa delimitação é importante acentuar porque havendo prática de uma nova infração, dissociada e independente de qualquer exigência de colaboração por parte do Estado, para encobrir infração anteriormente praticada, não há como não considerar punível a segunda em razão da incidência do nemo tenetur se detegere. Maria Elizabeth Queijoafirma que se admitirmos que a incidência desse princípio pode afastar a punibilidade de infrações penais seguintes, praticadas para o encobrimento de infração anterior sem que houvesse procedimento instaurado (extrapenal, investigação criminal ou processo penal) produzindo risco concreto de produzir provas contra si e sem que fosse chamado a colaborar fornecendo provas, seria dar a este princípio a condição de direito absoluto sem qualquer limite no ordenamento, que devido a isso serviria como um estímulo para a perpetuação de crimes. [1]

Com isso podemos perceber que esse direito não pode ser utilizado como proteção para a pratica de atos ilícitos, mas antes só é cabível invoca-lo quando houver uma investida do Estado para desvendar uma infração penal e não para justificar a pratica de infrações penais que objetivem ocultar outras.

2. Legislação e doutrina sobre o princípio nemo tenetur se detegere

O direito de não produzir prova contra si mesmo também é garantia judicial internacional, no continente americano, por força do art. 8º, §2º, alínea g´, do Pacto de San José da Costa Rica o direito que toda pessoa tem de "não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada". Quer dizer, nenhuma pessoa é obrigada a confessar crime de que seja acusada ou a prestar informações que possam vir a dar causa a uma acusação criminal, além dessa convenção esse direito é garantido pela Quinta Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América desde o século XVIII. Desde sua adoção Ninguém “será obrigado, em um caso criminal, a testemunhar contra si mesmo” [2].Trata-se da garantia contra a auto-incriminação.

De acordo a legislação Brasileira qualquer coação que vise obrigar outrem a se confessar é ilícita e configurará crime de tortura de acordo com a alínea “a”, inciso I, art 1° da lei 9.455/97.

O art. 186 do CPP proíbe a interpretação do silêncio em prejuízo do réu, mas se analisarmos o art. 198 do mesmo código veremos que o silêncio “poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz”, alguns dos doutrinadores defendem que essa parte do art. 198 não deve ser aplicada, devido sua incompatibilidade com um princípio do direito e que este convencimento não pode ocorrer em desfavor do réu.

Pelo analisado é vasta a legislação sobre o direito da não auto-incriminação, mas vale ressaltar que muitas vezes esse direito não é respeitado e o acusado acaba por ter ferido o seu direito.

3. Alguns casos de incidência do nemo tenetur se detegere

Esse princípio abrange todo caso em que alguém estiver sendo obrigado a produzir prova contra si mesmo, analisaremos brevemente algumas situações que tiveram grande repercussão no âmbito nacional que foram o da utilização do bafômetro e da realização do exame de DNA.

Em relação à questão do bafômetro, o condutor não pode ser obrigado a colaborar com a autoridade competente no que diz respeito à utilização do bafômetro, pois isso violaria o seu direito de não produzir prova contra si mesmo e qualquer prova produzida nessas circunstâncias é ilícita.

Em relação ao exame de DNA em caso de exame de paternidade também há a incidência desse princípio e a recusa do réu de realizar o exame não pode ser interpretada como presunção absoluta de paternidade, como defende a ministra Nancy Andrighi [3], apesar da súmula 301 do STJ, mas antes à presunção de paternidade resultante da recusa em submeter-se ao exame de DNA deverão ser acrescidas outras provas, produzidas pela pessoa que entrou com a ação.

CONCLUSÃO

Percebemos que princípio nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo) é de fundamental importância para o direito, pois consagra um direito de grande relevância que é considerado por muitos como uma garantia mínima de todo acusado sendo que este não deve se restringir somente ao âmbito processual, mas antes a toda a esfera em que alguém estiver sendo acusado ou esteja se desenvolvendo uma acusação e qualquer prova produzida em desrespeito a esse princípio.

Referências

QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: (o princípionemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003.

www.conjur.estadao.com.br às 11:00 do dia 28/11/2005

SPITZCOVSKY, Celso. O direito constitucional ao silêncio e suas implicações. São Paulo: Complexo Jurídico Damásio de Jesus, nov. 2005. Disponível em: .

Notas


[1] QUEIJO, Maria Elizabeth. O direito de não produzir prova contra si mesmo: (o princípionemo tenetur se detegere e suas decorrências no processo penal). São Paulo: Saraiva, 2003, p. 421.

[2] Original: shall be compelled in any criminal case to be a witness against himself.


[3] Em reportagem da revista consultor jurídico.

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-Nemo-tenetur-se-detegere

sexta-feira, 18 de julho de 2014

CAMUS E AS ALGEMAS


ZERO HORA 8 de julho de 2014 | N° 17863

MÁRTIN MARKS SZINVELSKI*



A matéria veiculada em ZH (15/07/2014) sobre o uso de algemas em audiências e julgamentos do Tribunal do Júri, e as consequentes anulações das sentenças condenatórias, fez lembrar-me de um clássico de Albert Camus: O Estrangeiro. Neste pequeno livro, o Sr. Meursault, o personagem principal, é surpreendido pela morte de sua mãe. Ao contrário da reação costumeira de luto e sentimento de tristeza inerente às perdas familiares, Meursault não é afetado. Na sequência, é envolvido por um vizinho de apartamento disposto a levar a efeito uma vingança contra sua ex-amante. Ironias do destino, as consequências dessa vingança acabam tornando Meursault um assassino: mata o marido da ex-amante de seu vizinho com cinco tiros.

Fora as particularidades do livro que apontem a ocasionalidade do primeiro disparo, o debate no Tribunal do Júri se mantém distante da cena do crime. Discute-se o fato de ele não ter chorado durante toda a cerimônia fúnebre da mãe. Este é o ponto delicado com o qual a defesa teve de lidar, especialmente para não indispor o júri. E é este o ponto nodal da sustentação do promotor que, em síntese, arguiu que o monstro humano não é apenas aquele que mata, mas aquele que não demonstra sensibilidade diante de determinados fatos. Mais do que isso, é aquele que, embora esteja dentro de um padrão aceitável de normalidade, é frio e calculista internamente.

Mas o que isso tem a ver com as algemas nos julgamentos? É o fato de que os mínimos detalhes influenciam as decisões dos jurados: desde pequenas atitudes anteriores à própria infração penal às atitudes no momento do julgamento. Embora no livro Meursault merecesse a condenação por homicídio, o que fundamentou a decisão dos jurados não foram as provas sobre a materialidade do crime, mas a própria sensibilidade reprovadora que tiveram pela sua falta de emoção durante o enterro da mãe. Isso tudo para dizer que as percepções humanas escapam aos elementos objetivos e que determinadas atitudes podem ensejar pré-juízos aos jurados e prejuízos aos condenados.


*ESTUDANTE DE DIREITO

terça-feira, 15 de julho de 2014

A SOBRECARGA QUE AFETA OS CIDADÃOS


 


ZERO HORA 15 de julho de 2014 | N° 17860. ARTIGOS


MARCELO BERTOLUCI



No Rio Grande do Sul, desde 2007, de forma pioneira, estamos buscando alternativas e debatendo a necessidade de ampliação dos recursos para investimentos no Judiciário em estrutura e pessoal. Porém, as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional. Friso que esta é uma legislação moderna e fundamental para o indispensável controle dos gastos públicos, mas que deve ser flexibilizada no âmbito do Judiciário, por se tratar de um poder exclusivamente prestador de serviços para a cidadania.

Considerando que a LRF é uma pauta comum em todos os tribunais do país, no Colégio Nacional de Presidentes das OABs, sustentei a importância da readequação da legislação. A iniciativa da OAB/RS foi aprovada para viabilizar mais recursos e investimentos em pessoal, fundamentada nos conceitos de transparência, fiscalização, planejamento orçamentário e gestão das verbas. O Conselho Federal da OAB acolheu a proposição e estudará, nacionalmente, o tema.

Estudo realizado pela OAB/RS apontou que, nos últimos anos, por exemplo, o aumento de processos no 1º Grau foi de 100%, e de 110% no 2ª Grau. O cidadão precisa ter ciência de que o Judiciário gaúcho já está com o gasto de pessoal no limite da LRF, que é de apenas 6% da receita corrente líquida, enquanto há um déficit de aproximadamente 1.500 servidores. Infelizmente, a sobrecarga do sistema judicial afeta o cidadão, que cobrará, com toda a razão, soluções de seu advogado para a morosidade de seu processo, uma vez que muitos destes tramitam há anos, desafiando, até mesmo, a estimativa de vida de uma pessoa. As mudanças são urgentes, pois a capacidade física do Judiciário tem se demonstrado praticamente a mesma de 20 anos atrás, mesmo com as mudanças econômicas e sociais do Brasil.

Presidente da OAB/RS


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O autor ao colocar que "as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) vêm impedindo os avanços na prestação jurisdicional", ele complementa uma previsão que fiz aqui neste blog e nas colunas do Leitor de Zero Hora sobre a falência da justiça brasileira provocada pela política salarial praticada no Poder.  Pagando altos salários para os cargos iniciais da magistratura, o poder judiciário fica incapacitado de aumentar o quadro de juízes para atender a cada vez mais intensa demanda por justiça no Brasil, aproximar a justiça dos delitos, agilizar os processos e tomar decisões mais abalizadas e reais. As exigências da sociedade por justiça clamam por celeridade no processo e no transitado em julgado, e pedem uma justiça mais ágil, próxima, presente, desburocratizada e coativa. Tem razão o Presidente da OAB ao dizer que a sobrecarga afeta os cidadãos nos seus direitos, como também afeta a finalidade pública da justiça. 



'Justiça atrasada não é justiça', por Ruy Barbosa

(...) Mas justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito das partes, e, assim, as lesa no patrimônio, honra e liberdade. E uma justiça tardia, nada mais é do injustiça..." Ruy Barbosa de Oliveira, jurista, político, diplomata, escritor, filólogo, tradutor e orador brasileiro.Discurso na Faculdade de Direito de São Paulo, 1920.




ALGEMAS EM AUDIÊNCIA DIVIDEM JUDICIÁRIO



ZERO HORA 15 de julho de 2014 | N° 17860


JOSÉ LUÍS COSTA


POLÊMICA NAS CORTES

DECISÃO DO SUPREMO que proíbe imobilização de presos diante de juízes e jurados sem fortes razões de segurança abre portas para anulação de condenações e provoca debate entre especialistas



Agosto de 2008. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga pedido de habeas corpus no qual o pedreiro Antônio Sérgio da Silva, do interior de São Paulo, reclama ter sido algemado durante a sessão que o condenou a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Por unanimidade, o STF anula o julgamento, entendendo que, algemado, Silva pode ter predisposto o júri a uma avaliação negativa. O entendimento passa a ser obrigatório para os magistrados de grau inferior.

Maio de 2014. Paulo Ricardo Santos da Silva, o Paulão, 55 anos, e Anderson da Silva, o Tetão, 26 anos, presos por tentativa de homicídio e outros crimes, chegam escoltados à sala de audiências da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Assim que entra, Paulão, temido chefe do tráfico na Capital, parte para cima do ex-aliado e chuta sua perna. No final da audiência, na qual foi ouvida a vítima da tentativa de homicídio, os dois voltam a se engalfinhar. Paulão e Tetão estavam sem algemas.

Num intervalo de seis anos, esses dois episódios marcam os extremos de uma polêmica. A prática de algemar presos durante audiências e julgamentos divide magistrados, promotores e especialistas. Um dos epicentros da controvérsia é o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que tem adotado visões distintas.

Parte dos desembargadores entende que a contenção de presos sem justificativa é ilegal, gerando anulações de processos e de condenações, com reflexos na segurança pública.

Entre maio e junho, foram oito impugnações parciais ou totais de processos, livrando 12 criminosos das grades, entre traficantes de drogas e homicida. Seis casos envolvem exclusivamente o uso supostamente indevido de algemas. Em outros dois, além desse item, as decisões ocorreram por ausência do Ministério Público nas audiências.

MINISTÉRIO PÚBLICO INSTRUI PROMOTORES

A raiz da polêmica jurídica advém da edição da súmula vinculante nº 11 do STF, de agosto de 2008. Dias antes, personalidades conhecidas da política e da economia nacional tinham sido presas pela Polícia Federal e expostas na mídia com punhos imobilizados. Entre as polícias, o tema parece ter esfriado, mas no âmbito judicial, vem aquecendo divergências no TJ gaúcho, fomentadas por conta da 3ª Câmara Criminal.

Doutor em direito penal, Aury Lopes Junior defende a posição dos magistrados da 3ª Câmara:

– Não está proibida a algema, apenas deve ser justificada, pois, inegavelmente, causa uma impressão negativa frente aos jurados e, ainda, às testemunhas do processo. Isso é muito prejudicial à defesa. Ademais é extremamente constrangedor e humilhante.

Esse entendimento beneficiou Jorge Scherer, 44 anos, preso em agosto de 2013, em Santa Maria, após apreensão de 12 quilos de crack. Scherer permaneceu algemado em uma audiência sem justificativa, e o processo acabou parcialmente anulado. Ele, que cumpre penas em regime semiaberto por outros crimes, recebeu tornozeleira eletrônica em junho e responde ao processo em casa.

O Ministério Público tem recorrido dessas decisões aos tribunais superiores em Brasília, incluindo as anulações de audiências por falta de promotores, uma vez que o Código de Processo Penal permite ao juiz inquirir réus e testemunhas na produção de provas, conforme decisões do STJ.

Além disso, para evitar anulações de processos, a Corregedoria-Geral do MP, emitiu, em março, memorando alertando promotores para lembrar magistrados de registrar justificativas em ata.



ENTREVISTA

“Não devo fazer juízo de valor” - Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Desembargador


Integrante da 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, o desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro recebeu Zero Hora semana passada em seu gabinete para falar sobre anulações de processos por uso de algemas.

Decisões da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça anulando processos por uso de algemas são consideradas minoritárias nas demais câmaras criminais. Por que a divergência?

Tenho que dizer que existe uma súmula vinculante (a nº 11) e que as decisões comportam recursos a tribunais superiores. As decisões quando eu profiro, procuro fundamentar e acertar na decisão. Não posso e não devo fazer juízo de valor sobre o entendimento dos meus colegas.

Há decisões no STJ e no STF de que não devem ser anulados processos por falta de justificativa do uso de algemas?

São pontuais e totalmente isoladas. Para quem conhece o teor da súmula, sabe que ela não admite restrição. Se não tem fundamentação, a própria súmula diz que o ato processual é nulo.

Há decisões do 2º Grupo Criminal (que reúne desembargadores da 3ª e da 4ª câmaras do TJ) mantendo processos mesmo com réus algemados sem justificativa. O argumento é de que não se pode anular uma condenação por “mera formalidade”.

Tenho de respeitar o entendimento dos colegas. Se eles entendem dessa forma, podem continuar entendendo. Eu também me permito continuar entendendo amparado na Constituição e no teor da súmula vinculante. Se o STF revogar essa súmula, estará revogada.

Qual prejuízo para um réu algemado?

No caso do tribunal do júri, existe um simbolismo dos atos que se processam ali. Os jurados são juízes leigos, não são preparados tecnicamente a fazer grandes discernimentos entre o legal e o constitucional. Se deixar uma pessoa algemada sem justificar, eventualmente, isso pode incutir nas demais pessoas que o réu é uma pessoa extremamente perigosa.



ENTREVISTA
“A algema é só um adereço” - Fabianne Breton Baisch, Desembargadora

A desembargadora Fabianne Breton Baisch, da 8ª Câmara Criminal do TJ-RS, falou por telefone a Zero Hora sobre a polêmica da utilização de algemas sem razões fortes de segurança em audiências ou júris.

É exagero anular uma decisão por um questão formal diante de fatos graves como homicídio ou tráfico de drogas?

Com certeza, acho um exagero. É a forma se sobrepondo à substância. Por isso que nós, na 8ª Câmara, não anulamos. A menos que tenha ocorrido uma situação vexatória. Não existe nulidade sem prejuízo. Qual prejuízo para a defesa se o réu ficou algemado? Não se decreta nulidade sem prejuízo. Até o STF está entendendo que mesmo em caso de nulidade absoluta, ela prescindi de comprovação de prejuízo.

Uma pessoa que pega em arma para assaltar, matar ou traficar vai se sentir constrangida com algemas nas mãos?

Evidentemente que não. Um indivíduo que pratica ato contra o patrimônio ou contra a vida, ele é presumidamente perigoso. Então, tem de usar algemas.

Às vezes, o réu é primário e pode se sentir constrangido, mas há casos de reincidente.

Se a pessoa está sentado no banco dos réus, a situação já é humilhante. A algema é só um adereço, mais para a proteção de quem está ali.

A senhora acredita que esse tipo de decisão aumenta a sensação de impunidade e insegurança da população?

Com certeza. Às vezes, o processo tem de voltar para fazer toda a instrução de novo. Imagina as vítimas sendo expostas novamente, colocar o rosto para todos verem. Tem que movimentar a engrenagem do Judiciário tudo de novo. Vai contra a busca da celeridade, de dar resposta o mais rápido possível para a sociedade. Há formas de vencer essa ilegalidade.





A CAUSA - SÚMULA VINCULANTE Nº 11 

A ORIGEM

-Em julho de 2008, foram presos o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito paulistano Celso Pitta, algemados publicamente, provocando críticas à conduta da Polícia Federal, inclusive, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

-No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um habeas corpus no qual um pedreiro do interior de São Paulo reclamava ter sido algemado durante a sessão que o condenou. Por unanimidade, o STF anulou o julgamento. A partir daí, o STF aprovou a súmula vinculante nº 11, para evitar prejuízo aos réus.

O QUE PREVÊ

-Só é lícito uso de algemas em casos de resistência e de receio de fuga ou de perigo à integridade física, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

AS CONSEQUÊNCIAS

CASOS DE ANULAÇÕES DE SENTENÇAS TRÁFICO DE DROGAS - Depois de condenação a sete anos de prisão por tráfico, o julgamento foi anulado porque o réu foi algemado durante audiência. A justificativa do juiz foi considerada inconsistente. Além disso, o processo também foi impugnado pela ausência de promotor de Justiça na sessão, em Santa Cruz do Sul.

TENTATIVA DE HOMICÍDIO - Em caso de tentativa de matar a mãe a facada, em Viamão, o interrogatório foi anulado e o réu solto porque ele foi algemado durante audiência sem justificativa do juiz. A mulher foi agredida porque teria repreendido o filho.

TRÁFICO DE DROGAS - Em um bar, homem vendeu quatro vezes porções de cocaína para um policial civil, em Sarandi. Foi condenado a nove anos de prisão, mas foi solto e a sentença anulada porque permaneceu algemado em audiência.

HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - Por ter sido mantido algemado durante julgamento, o júri foi anulado e o réu solto. O acusado tinha sido condenado a 16 anos e três meses de prisão por homicídio e ocultação de cadáver, em Viamão. Após discussão por causa do empréstimo de armas, o réu atirou na vítima e chamou três encapuzados para desovar o corpo coberto por um saco plástico em um local ermo. Mesmo o juiz, explicando que manteve o réu algemado por ter ocorrido tentativas de fugas anteriores no fórum e ser imprevisível a reação do réu diante de depoimentos desfavoráveis, o julgamento foi anulado porque a explicação foi considerada insuficiente.

TRÁFICO DE DROGAS - Anulada sentença e soltura de três réus algemados em audiência sem justificativa do juiz. Em primeiro grau, o trio havia sido condenado a penas entre oito e nove anos de prisão por tráfico de drogas, em Passo Fundo.

TRÁFICO DE DROGAS - Em São Gabriel, o julgamento de um homem condenado a 14 anos de prisão por tráfico de drogas, foi anulado e determinado a soltura dele por estar algemado durante audiência sem justificativa do juiz.

TRÁFICO DE DROGAS - Em Santo Augusto, processo que condenou três homens a penas entre oito e 17 anos por tráfico de drogas – dois deles com antecedentes criminais – foi anulado porque os réus ficaram algemados em audiência e também pela falta de promotor de Justiça na sessão.

OUTROS CASOS - Em outros nove processos – sete por tráfico e os demais por ameaça e lesão corporal leve –, os réus foram absolvidos por insuficiência de provas. Se isso não tivesse acontecido, possivelmente, também teriam o mesmo benefício porque foram mantidos algemados durante as audiências sem justificativa.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta polêmica é própria de uma justiça do "politicamente correto" e antolhada para os direitos particulares, desprezando sua finalidade pública e o direito à segurança que o Estado deve garantir aos magistrados, ao promotor público, à defesa, às testemunhas, aos policiais, aos agentes da justiça, aos integrantes do juri e da população em geral. Por que não seguem o exemplo de outros países onde os presos perigosos ficam dentro de um cela gradeada?  Esta polêmica só serve para arriscar a vida de pessoas, inclusive dos magistrados. A vida das pessoas é prioridade suprema nos deveres, obrigações e finalidade pública em todos os poderes. Chega de polêmicas e que a finalidade pública sob o suporte da razão profissional impere no seio da justiça.

CHEGA DE AMADORISMO E CONDESCENDÊNCIAS. QUE SIRVA DE ALERTA

http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/41623/reu+sem+algemas+tenta+atacar+juiz+no+rio+de+janeiro.shtml

segunda-feira, 14 de julho de 2014

JUSTIÇA TENTA REDUZIR JUDICIALIZAÇÃO DE CONFLITOS

CONGRESSO EM FOCO 13/07/2014 10:37


Justiça avança nas iniciativas pela não judicialização de conflitos. Estratégia nacional de não judicialização, lançada recentemente, é uma tentativa de reduzir o número de queixas de consumidores que chegam ao poder Judiciário




JORGE MARANHÃO

Quando falamos de Justiça brasileira, a história é bem antiga. Como se sabe, uma das maiores reclamações da sociedade é a lentidão na tramitação de processos, um problema reconhecido até pelos próprios magistrados. Uma das causas disso é a grande quantidade de recursos ao sistema judiciário, que só fez crescer desde a promulgação da Constituição cidadã de 1988. Para se ter uma ideia, segundo o Conselho Nacional de Justiça, são criados nada menos que 26 milhões de processos judiciais por ano no país. Desse total, 95% envolvem de dez a 15 entidades apenas, principalmente do setor público, de telecomunicações e da área financeira.

Os números realmente impressionam. Dos quase 100 milhões de processos que temos em tramitação na Justiça hoje, 38% envolvem o poder Executivo, outros 38% são das instituições bancárias e o resto é de empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos.

Para amenizar essa situação, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, lançou semana passada a iniciativa “Estratégia Nacional de Não Judicialização” ou simplesmente Enajud. A ideia é firmar acordos de cooperação com essas instituições para que se possam utilizar meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Para isso, o ministério também está convidando diversas organizações setoriais para participar, como as entidades empresariais das áreas de seguros, previdência privada, saúde complementar, financeira, telecomunicações e outras. Sem dúvida, alguns dos segmentos mais afetados pela morosidade dos processos na Justiça.

Segundo a juíza Cláudia de Oliveira Motta, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a mediação é uma boa solução, mas não pode ser uma iniciativa isolada. Para ela, a “a efetiva fiscalização dos serviços públicos e privados podem melhorar a situação do Judiciário”. Ela enfatiza que “além de ser necessário aumentar o quadro de juízes, é preciso reduzir o número de processos; e, para isso, é preciso desenvolver ações para que as empresas e o Executivo melhorem a prestação de serviço e que as agências reguladoras tenham uma ação mais incisiva, para reduzir a grande demanda processual”. Ou seja, a ação das agências reguladoras e de outros órgãos de fiscalização e controle deve ser incentivada e cobrada pelos cidadãos mais conscientes e atuantes. Aliás, uma das regras mais importantes da cidadania.

Esta é uma questão para a qual o poder Judiciário não pode nem deve demorar a encontrar solução, que somente será possível em conjunto com os outros poderes. Vale a pena conferir o portal Reforma do Judiciário, mantido pelo Ministério da Justiça. Um fórum importante de discussão sobre as alternativas que estão sendo discutidas para que o acesso à Justiça, um dos valores garantidos pela Constituição Federal, seja uma realidade para todos os cidadãos brasileiros.



* Jorge Maranhão é publicitário, consultor e escritor. Atualmente dirige o Instituto de Cultura de Cidadania A Voz do Cidadão, além de produzir e apresentar boletins semanais sobre cidadania nas rádios Globo e CBN. 

CRAQUES EM SE SAFAR



O ESTADO DE S.PAULO 14 Julho 2014 | 02h 04


OPINIÃO




Ah, se os jogadores da seleção conseguissem driblar os adversários como os políticos driblam as leis e a Justiça. O artista da hora nessa categoria é o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, principal protagonista do chamado "mensalão do DEM", detonado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, em novembro de 2009. Quando senador - chegou a ser líder do governo Fernando Henrique na Casa -, tinha construído uma imagem de Catão do Congresso, pela contundência com que denunciava os malfeitos da política local e nacional. Era, como se diz no futebol, uma promessa.

Mesmo depois de ter renunciado ao mandato para não ser cassado por sua participação no escândalo da quebra do sigilo do painel de deliberações do Senado, elegeu-se deputado em 2002 com a maior votação do País em termos proporcionais: 1 em cada 4 eleitores do Distrito Federal sufragou o seu nome. No pleito seguinte, confirmou a escrita ao se eleger governador já no primeiro turno. Delatado por desvio de dinheiro público, foi parar na cadeia. Entrou para o folclore por ter alegado que o dinheiro se destinava a comprar panetones para os pobres.

Na quarta-feira, já tendo pedido à Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura a um novo mandato, desta vez pelo PR, foi condenado em segunda instância, no caso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ), por improbidade administrativa. Segundo a lei da ficha limpa, é o necessário e o suficiente para removê-lo da vida pública. Mas o bom político de mãos sujas precisa mais do que ser descarado: precisa conhecer a letra miúda da legislação para se escafeder entre as suas frestas. De fato, o texto da ficha limpa veda a participação eleitoral dos réus condenados duas vezes (a segunda por um colegiado) só quando a sentença fatal for promulgada antes do registro das respectivas candidaturas.

Arruda e os seus advogados fizeram então o óbvio: trataram de retardar o julgamento que o fulminaria. Recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para sustar o processo no TJ, já com data marcada, e obtiveram a liminar que pleiteavam. Quando, na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, derrubou a decisão, era tarde - ou assim poderá ser. A esperança de que a legislação moralizadora não acabe virada de ponta-cabeça é o recurso do Ministério Público. Os procuradores argumentam, cobertos de razão, que a condenação de Arruda, embora posterior ao pedido de registro da candidatura, precedeu a análise da solicitação, que ainda nem sequer ocorreu. Eles pretendem ir até o Supremo Tribunal, se for preciso.

Mesmo que sejam bem-sucedidos, até lá o mensaleiro estará livre para fazer campanha na base do fato consumado. É assim que a tigrada se prevalece da justa preocupação dos legisladores, na vigência do Estado de Direito, de sanear a esfera pública sem atropelar as prerrogativas dos seus presumíveis saqueadores. As normas que regulam a competição eleitoral, com o seu polêmico detalhismo, são um exemplo disso. Às vezes, a volta por cima dos gestores ímprobos não depende da manipulação astuta das filigranas legais. Basta a "vontade política" de uma autoridade descomprometida, quando lhe convém, com a lisura de sua gestão.

É o que se pode inferir da decisão do prefeito petista de São Paulo, Fernando Haddad, de manter na sua equipe - no cargo-chave de secretário de Coordenação das Subprefeituras - o vereador Ricardo Teixeira, do PV. No ano passado, decisão judicial o afastou da função depois de ele ter sido condenado por uma contratação sem licitação à época em que era um dos diretores da Dersa, em 2001. Em junho passado, em nova sentença, a Prefeitura foi obrigada a exonerar Teixeira, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Haddad acabou acatando a decisão. Suspensos anteontem os seus efeitos, tornou a nomear o fiel aliado e bom amigo.

A autora da nova sentença, juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, não discute se os atos praticados por Teixeira foram culposos ou dolosos. O que importa, argumentou, é "se o réu tem idoneidade para função pública, em cargo de confiança". Quase é possível ver o prefeito dando de ombros.

O OCASO DA DIGNIDADE E DA HONRA



JORNAL DO COMERCIO 14/07/2014


João Gomes Mariante



Os seres humanos que integram a geração contemporânea estão se desvestindo da púrpura que, entre outros ornamentos régios, simboliza o culto à honestidade, à ética e à retilínea soberania dos magistrados. Não só aquela roupagem abandonada teve seu fim, como o destino da toga dos magistrados, felizmente em casos restritos, está palmilhando a mesma trilha. Os habitantes atuais do universo em que vivemos estão aposentando celeremente a dignidade, o proceder ético, a seriedade, a respeitabilidade, que se consubstanciaram em uma conduta abominável de índole exterminadora, destinada a eliminar as conquistas mais diferenciadas da civilização, entre elas, a moral e a ética, que a um tempo prevaleceram. Encampamos a impressão de que a honra e o decoro desapareceram por completo do mapa espiritual da humanidade.

A corrupção, a desonestidade, o fisiologismo atingiram cifras tão altas que se tornaram imanentes à condição de endemia nacional. A insidiosa enfermidade, resistente a qualquer medicação e ausente de uma postura ilibada e de compostura e, até mesmo, do sentimento de vergonha torna-se alarmante e deprimente, como jamais se presenciou. No setor dos trabalhos públicos, mais do que no dos privados, os desvios de dotações orçamentárias tornaram-se praxe institucional.

A consideração, a preocupação, o acatamento pelo registro da história tornaram-se inexistentes ao homem do século – alheio, anestesiado e alienado. Destituído de normas éticas e de condutas caracterizáveis como superiores, assumiu o teor do desprezo. O conceito de sua biografia, consignada na história, o que revela um profundo menosprezo por si mesmo e pela desconsideração dos seus semelhantes, vê-se reprovada por seus descendentes que, colocados frente aos anátemas revelados, tendem a se envergonhar pela herança imoral de seus antepassados. Herança essa catalisada na desonestidade como norma e conduta, já cronificada, indigna e imanente. O certo é que somos passageiros de um navio sem leme nem bússola, à mercê de um comando que, diante da escuridão do firmamento, não consegue espelhar-se na carta das estrelas.

Psicanalista

JUSTIÇA REDUZ INDENIZAÇÃO A MULHER QUE TEVE IMAGENS DE NUDEZ REVELADAS NA INTERNET

ZERO HORA 13/07/2014 | 22h39

Justiça reduz indenização a mulher que teve imagens de nudez divulgadas na internet e a considera responsável/Desembargadores mineiros diminuíram de R$ 100 mil para R$ 5 mil valor a ser pago pelo ex-namorado da vítima que divulgou as imagens

por Larissa Roso



Ao votar pela redução de R$ 100 mil para R$ 5 mil da indenização por danos morais a uma mulher que teve fotos eróticas expostas na rede pelo ex-namorado, o desembargador Francisco Batista de Abreu, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, transferiu responsabilidade para a vítima e abriu uma polêmica. "Dúvidas existem quanto a moral a ser protegida. São poses para um quarto fechado, no escuro. Quem ousa posar daquela forma tem um conceito moral diferenciado", justificou o magistrado.

Em cidades diferentes, os namorados mantiveram o relacionamento por cerca de um ano. Costumavam estabelecer contato via internet, prática que continuou após o fim da relação. Numa dessas interações, em 2007, ela ligou a webcam e se exibiu nua. Ele teria repassado as imagens a terceiros.

O caso, divulgado na semana passada, foi avaliado por outros dois desembargadores, e o voto de Abreu foi mantido por um placar de 2 a 1. Ainda cabe recurso.

Abreu argumentou ter identificado "incoerências" na petição inicial. Entre elas, estariam a falta de clareza quanto ao responsável pelo vazamento (uma testemunha afirmou ter recebido o material da própria moça) e a demora da autora, de quase dois anos, para procurar o Ministério Público. De acordo com o desembargador, a mulher assumiu o risco pelas "posições ginecológicas" e também é culpada pelas consequências.

Responsabilização dos dois envolvidos é rara

A pedido de ZH, profissionais da área jurídica comentaram o caso. Para o advogado Ricardo Breier, doutor em Direito Penal, a postura do magistrado é discriminatória, retrógrada e inaceitável nos tempos modernos:

— Ele não está ali para opinar a respeito da conduta da mulher. Ele tem que discutir se houve violação de intimidade, não a intimidade em si. Minimizar as condenações significa o não reconhecimento da intimidade. Todo cidadão fica vulnerável com esse tipo de decisão.

Isabel Cristina Porto Borjes, advogada e professora de Responsabilidade Civil na Unisinos, diz que é a primeira vez que depara com a responsabilização dos dois envolvidos em um caso do tipo. Apesar do discurso machista, o desembargador se deteve, acredita a docente, na imprudência.

— A pessoa tem que cuidar da sua honra. É difícil depois controlar a extensão do dano. Se estou mandando essas fotos, tenho que assumir os riscos decorrentes — avalia Isabel.

Professora da Faculdade de Direito da PUCRS, a advogada Fernanda Rabello destaca a grande disparidade entre as cifras sugeridas para indenização: R$ 100 mil seria demais, mas R$ 5 mil é pouco. Fernanda analisa que Abreu "pegou pesado" em alguns trechos, mas está exercendo um direito ao dizer o que bem entender em seu voto. Quanto ao casal, a advogada faz uma diferenciação:

— A mulher tem o direito de fazer o que quiser na intimidade, mas, a partir do momento em que se expõe por uma câmera, tem de arcar com os resultados. Ela correu o risco, mas a culpa dele é maior.

Trechos polêmicos
O que justificou o desembargador Francisco Batista de Abreu:

"Dúvidas existem quanto a moral a ser protegida. Moral é postura absoluta. É regra de postura de conduta — não se admite sua relativização. Quem tem moral a tem por inteiro."

"Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida. Irrelevantes para avaliação moral as ofertas modernas, virtuais, de exibição do corpo nu. A exposição do nu em frente a uma webcam é o mesmo que estar em público."

"A autora ao se exibir daquela forma sabia de possibilidade da divulgação porque estava ela em Uberaba e ele em Uberlândia. Não estavam juntos. As fotos viajaram de forma vulnerável na internet em cabos ópticos."

"Sexo é fisiológico, é do ser humano e do animal. Mas ainda assim temos lugar para exercitá-lo. A postura da autora fragiliza o conceito genérico de moral, o que pôde ter sido, nesse sentido, avaliado pelo réu. Concorreu ela de forma positiva e preponderante. O pudor é relevante e esteve longe."

A tramitação do caso:

— A autora entrou com ação alegando danos morais depois da divulgação de imagens eróticas suas via internet. Transmitidas ao ex-namorado, as imagens foram compartilhadas com terceiros.

— Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 100 mil. O réu recorreu ao Tribunal de Justiça de MG.

— No TJ, o caso foi avaliado por três desembargadores. O primeiro concordou com o dano moral, mas reduziu a indenização para R$ 75 mil. O segundo baixou o valor para R$ 5 mil. O terceiro concordou com o segundo, o que deixou o placar em 2 a 1.

— A autora da ação pode agora entrar com recurso.

domingo, 13 de julho de 2014

A CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA




O ESTADO DE S.PAULO 13 Julho 2014 | 02h 03



OPINIÃO

Três semanas depois de o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ter determinado a prisão preventiva por tempo indeterminado de um magistrado de primeira instância acusado pela Polícia Federal de fazer tráfico de influência em Varas de Execuções Criminais na comarca de Juiz de Fora, de cobrar propina para favorecer os integrantes do bando que realizou o maior roubo a banco da história do País e de chefiar o núcleo jurídico de uma das principais quadrilhas do narcotráfico na Região Sudeste, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou à pena de oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado outro juiz de primeira instância, por crime de concussão.

Os dois casos mostram os problemas que as corregedorias judiciais enfrentam para cumprir suas funções fiscalizadoras. Se fossem menos corporativas e mais rigorosas no cumprimento de suas atribuições, magistrados indignos da toga teriam sido punidos muito tempo antes e os abusos e as ilegalidades por eles cometidos não teriam chegado ao ponto que atingiram. Titular da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, no ABC, o magistrado punido pelo TJSP extorquiu 177 vezes um empresário de Santo André, exigindo da vítima dinheiro e bens para não converter em falência o processo de recuperação judicial de sua empresa, especializada em frisos e molduras para automóveis.

A extorsão foi realizada entre 2008 e 2011 e a lista de exigências do juiz, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, é extensa, variada e até bizarra. Ao longo desses três anos, ele exigiu do empresário uma propina de R$ 20 mil depositada todos os meses - inclusive pagamentos relativos a uma espécie de 13.º salário do suborno. Os pagamentos foram realizados em hotéis, cafés e até mesmo nas dependências da 7.ª Vara Cível, no Fórum de São Bernardo. O juiz também determinou a compra de uma gargantilha de ouro cravejada de esmeraldas e de relógios de grifes luxuosas, como Rolex e Bvlgari, em joalherias por ele impostas e a entrega das peças em sua residência.

Os procuradores do Ministério Público estadual lembram que o magistrado pediu três canetas da marca Mont Blanc, um notebook da marca Sony Vaio, malas de viagem Louis Vuitton, ternos de fio especial da Brooksfield, um telefone celular modelo iPhone e xampus de R$ 500 a unidade. Obrigou a vítima a pagar o conserto das rodas de seu automóvel. E ainda a mandou pagar uma homenagem que lhe foi prestada pela Academia Brasileira de Arte, Cultura e História - uma organização da sociedade civil de interesse público instalada numa casa colonial no bairro do Morumbi. Segundo seu site, a Academia foi criada para promover "o conservadorismo intrínseco na história agregando elementos necessários à inovação", valorizar "as marcas de um tempo antigo, mas fundamental para o estabelecimento de nossa sociedade", fomentar "arte, novos talentos e novas exposições", "abrir espaços para divulgação da cultura e a história" e desenvolver "projetos em países como Estados Unidos, Itália, Portugal, Argentina e Punta del Este" (sic!).

Além de responder a processo judicial no TJSP, no plano administrativo o juiz da 7.ª Vara Cível de São Bernardo vem sendo investigado desde 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na defesa que apresentou ao Órgão Especial do TJSP, ele negou os crimes e alegou que só manteve "encontros casuais" com o empresário do ABC. Alegando que o Órgão Especial - formado pelos 25 desembargadores mais antigos do tribunal - "não analisou as provas com o costumeiro acerto", seu advogado já afirmou que impetrará recurso.

Até o momento, o TJSP e o CNJ cumpriram de forma impecável seus respectivos papéis, nos planos judicial e administrativo. Mas, sejam quais forem as decisões definitivas que vierem a tomar, uma coisa é certa: tanto este caso quanto o do TJMG deixam claro que as corregedorias da Justiça precisam ser reorganizadas, para se tornarem mais eficientes. Fossem elas mais rigorosas, juízes corruptos não teriam conseguido ir tão longe.

sábado, 12 de julho de 2014

O TRIBUNAL DO ABUSO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2329 | 11.Jul.14 - 20:50

Absolvição pelo TJ-SP de fazendeiro acusado de estuprar garota de 13 anos fere a lei, é considerada um retrocesso, abre precedente para impunidade de abusadores e coloca em xeque os critérios dos desembargadores

Fabíola Perez 


Os tribunais de Justiça são órgãos colegiados constituídos por desembargadores, os juízes de segunda instância. Suas decisões são tomadas em conjunto e se sobrepõem às dos magistrados de primeira instância. Por isso, causou incredulidade o fato de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ter minimizado a gravidade do sexo com menores de 14 anos em recente decisão. Três desembargadores paulistas inocentaram o fazendeiro Geraldo Brambilla, 79 anos, acusado de ter estuprado uma menina de 13 anos. A decisão, criticada por entidades que defendem os direitos da criança e do adolescente, considerou que a garota era prostituta e que o réu teria sido induzido a acreditar que ela seria mais velha. Vinda de quem deveria zelar pela lei, a deliberação suscitou espanto também por ferir a legislação (leia quadro). Ela se choca com artigos do Código Penal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com a própria Constituição Federal.





Em fevereiro de 2011, o fazendeiro foi pego em flagrante com duas garotas, de 13 e de 14 anos, dentro de sua caminhonete em um canavial da zona rural de Pindorama (SP). À época, ele chegou a ser condenado em primeira instância a oito anos de prisão, mas ficou detido por apenas 40 dias. “A absolvição é uma licença para a exploração sexual”, afirma Ariel de Castro Alves, fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. No acórdão, o relator Airton Vieira até admite que menores de 14 anos são vulneráveis, mas acolhe a defesa do fazendeiro. “Não se pode perder de vista que, em determinadas ocasiões, podemos encontrar menores de 14 anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores destoarão do comumente notado em pessoas de tenra idade”, escreveu.

O histórico do desembargador mostra seu pouco apego às questões que envolvem direitos humanos. Quando atuava como juiz da 28ª Vara Criminal de São Paulo, Vieira, 49 anos, chegou a defender a pena capital. “Não tenho nenhum constrangimento em assumir que sou favorável à pena de morte e à prisão perpétua”, afirmou. Ele teve também o nome incluído em uma lista criada pela OAB paulista da qual constavam 54 juízes considerados “inimigos da advocacia” e que já foram alvo de queixas e processos de colegas. Os outros desembargadores que seguiram o relator são: Hermann Herchander, 55 anos, procurador de Justiça, no TJ desde 2008, e Waldir de Nuevo Campos Júnior, 55 anos, que atuou como magistrado em diversos municípios do interior de São Paulo e ingressou no TJ em 2009.



A decisão ressoou ainda mais por ter ocorrido meses após a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei que torna hediondo o crime de favorecimento da prostituição e de exploração sexual de crianças e adolescentes e dias antes de o ECA completar 24 anos. “A impunidade é um retrocesso, e o Judiciário não pode trilhar caminho oposto à lei”, afirmou à ISTOÉ a ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvatti. “Infelizmente, temos juízes que utilizam argumentos conservadores para absolver exploradores”, diz Miriam Maria José dos Santos, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.




Embora o fazendeiro tenha afirmado à Justiça que se enganou quanto à idade da jovem, o conselheiro tutelar de Pindorama, David Elton Gramacho, conta que o homem conhecia a garota havia mais de um ano. “Ele a convidava para dar voltas de carro pela região”, diz. Foi a irmã mais nova da menina que acionou o conselho. Uma delas disse que não era a primeira vez que fazia sexo com o réu em troca de dinheiro. Gramacho diz que ambas vieram de famílias desestruturadas e que a de 13 anos havia sido incitada pelo pai a trocar sexo por dinheiro. “Ela não era prostituta, fez sexo por dinheiro umas três vezes quando se viu sem crack”, diz. Na semana passada, a assessoria do TJ informou à ISTOÉ que os desembargadores não iriam atender à reportagem, pois “não podem se manifestar sobre processo em segredo de Justiça”. O Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vale lembrar, no entanto, que, em 2012, o STJ chegou a inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Somente após um embargo do Ministério Público Federal, o STJ suspendeu a decisão.




quinta-feira, 3 de julho de 2014

AS PREOCUPANTES DECLARAÇÕES DE JOAQUIM BARBOSA



O ex-presidente do STF contribui para a defesa de indicações sérias de novos ministros ao denunciar a interferência de interesses privados no tribunal

POR EDITORIAL
O GLOBO 03/07/2014 7:03




Bem ao seu estilo, o ministro Joaquim Barbosa se despediu do Supremo Tribunal Federal sem cumprir o protocolo. Para não ouvir os discursos de praxe de colegas e evitar qualquer pronunciamento formal, Barbosa saiu antes de encerrada a sessão de terça-feira, a sua última no STF. Agora, espera a publicação da aposentadoria no Diário Oficial.

Mas já aproveitou os primeiros momentos fora da Corte para, em entrevista, dar opiniões fortes sobre a atuação de ministros. No julgamento do mensalão, de que foi relator, já fizera acusações a alguns de seus pares de atuar com o objetivo de ajudar condenados.

Terça, sem a toga, foi mais explícito: “Aqui (STF) não é lugar para pessoas que chegam com vínculos a determinados grupos. Não é lugar para privilegiar determinadas orientações". E mais adiante: “(...) aquilo que falei da constante queda de braço, da tentativa de utilização da jurisdição para fins partidários, de fortalecimento de grupos, de certas corporações, isso é extremamente nocivo, em primeiro lugar, à credibilidade do tribunal, e também à institucionalidade do nosso país”.

Joaquim Barbosa tem razão, e precisa, à primeira oportunidade, aprofundar este tema do uso do Supremo para fins privados.

Quem acompanhou sessões do julgamento percebeu em algumas manobras a defesa de interesses dos mensaleiros. Por exemplo, na lentidão forçada dos trabalhos na primeira fase das sessões, para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentassem votando o mínimo possível, por serem favoráveis à condenação dos acusados. Deu certo, infelizmente.

A visão crítica de Joaquim Barbosa não reduz a importância histórica do julgamento, nem seu êxito. Pode ter havido frustrações, mas deve-se relembrar que nunca no Brasil políticos de partidos no poder — ou mesmo fora dele — foram condenados e presos por corrupção. Neste sentido, importa menos o rigor das penas, mas o ineditismo da punição, essencial para o consolidação das instituições da democracia representativa.

O mesmo aconteceu no impeachment de Collor: o fato de ele não ter sido condenado pelo Supremo não reduziu a contribuição do Congresso à estabilidade institucional.

Esta primeira entrevista de Joaquim Barbosa fora do Pleno do STF tem a ver com os critérios de indicação de candidatos a ministros ao Senado, prerrogativa da Presidência da República. A própria escolha de seu sucessor será um teste para a presidente Dilma Rousseff, caso ela decida fazê-la antes de apuradas as urnas de outubro.

Será muito ruim para as instituições se Dilma, permeável a pressões de alas petistas radicais em função do quadro eleitoral, fizer uma indicação inadequada ao Supremo, a última linha de defesa do estado democrático de direito. Agravará as distorções mencionadas por Barbosa.


quarta-feira, 2 de julho de 2014

A TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA


JORNAL DO COMÉRCIO 02/07/2014


Celso Antonio Soster



Assim como toda ciência, o Direito também tem as suas teorias e princípios que buscam explicitar e definir seu objeto. Entretanto, como o objeto do Direito é a justiça, essa ciência tem como característica fundamental estudar os aspectos subjetivos do ser humano. Por essa razão, ela está classificada entre as ciências humanas. Apenas para exemplificar, temos no Direito Penal o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja: a dúvida beneficia o réu; o princípio que delimita a pena no sentido de que esta não vai além da pessoa que praticou o delito. Princípio semelhante no âmbito do Direito Civil diz que todo aquele que violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.

Todavia, como nem todo dano é reparável (não se pode devolver a vida), a lei criou mecanismos de compensação determinando indenizações que têm também caráter pedagógico. Em última análise, todo cidadão deve ser responsável pelos seus atos. Ocorre que a lei dá um passo bastante largo, a meu sentir, quando responsabiliza pessoas (principalmente jurídicas) alheias ao ato praticado. É a chamada teoria da responsabilidade objetiva.

Por exemplo: quando um cliente é assaltado dentro de um estabelecimento; quando há furto de veículo em estacionamento da empresa; quando um passageiro se acidenta dentro de um ônibus; quando um torcedor ou a chamada torcida organizada pratica um ato ilícito, o seu time é responsabilizado e punido.

Agora, quero externar o meu pensamento, embora polêmico, porque sei de pessoas que pensam diferentemente. Essa teoria aplica-se aos casos de prática de crime de racismo, muito em voga hoje nos esportes em geral. Os que praticam esse ilícito às vezes ficam impunes devido à dificuldade de reconhecê-los (muitas vezes bandidos mascarados). Penaliza-se, então, não só o time com multas, perda de mando de campo e o mais grave (onde quero chegar) com portões fechados, impedindo que torcedores autênticos, pessoas esportistas no melhor estilo, gente que aprecia uma boa competição, que respeita o adversário, ficam impedidas de assistir e torcer pelo time do seu coração. É um absurdo que num jogo decisivo somente a torcida do dono da casa possa assistir. A torcida adversária fica reduzida a “meia dúzia de gatos pingados”. Há anos não vou mais assistir a jogos do meu time, porque é um perigo muito grande. Além do que, não há mais aquela torcida divertida, gozadora e esportista no melhor sentido da palavra. Vamos trabalhar para que o esporte volte aos bons tempos em que se torcia com civilidade e com gozação sim, mas respeitosa.

Advogado


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tem sido muito simples cobrar a responsabilidade do Estado quando o pagador é o contribuinte, o dinheiro dos impostos, os cofres públicos. Desta forma, os causadores e atores de ilicitudes ficam impunes sem ter que indenizar as vítimas, mesmo que o Estado tente cobrar. Por este motivo, as penas têm que avançar e determinar pena de prisão e de trabalho obrigatório para pagar os danos e lesões causadas às vítimas, mostrando que todo e qualquer ilícito não compensa.  Se estas penas fossem aplicada, com certeza, haveria uma redução destes crimes. Com os hooligans, os países mais desenvolvidos que sofreram com a violência deles tiveram que aproximar a justiça, fortalecer a autoridade policial e criar penas severas para impedir temporariamente o acesso e até banir definitivamente dos Estádios.