MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

CONTRACHEQUE DE MINISTROS: 17 VEZES O TETO FEDERAL


Salários no STJ atingiram até 17 vezes o teto federal - ZERO HORA 08/02/2012

Por conta de “vantagens eventuais”, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam ao longo de 2011 R$ 2,7 milhões. Dados da folha de pagamento do STJ no ano passado revelam que, em determinados meses, a Corte pagou até 17 vezes o teto do funcionalismo aos 31 ministros.

Segundo levantamento publicado no site do jornal O Estado de S.Paulo, em março do ano passado um ministro chegou a receber R$ 463,2 mil, somados o subsídio e os extras. Foram R$ 435,1 mil só em vantagens eventuais, “guarda-chuva” que abriga inúmeros benefícios. Segundo o STJ, cabem nesse conceito o abono, a indenização e a antecipação de férias, a gratificação natalina e os pagamentos retroativos e por serviços extraordinários, por exemplo.

No mesmo mês, outro integrante do STJ teve rendimentos de R$ 432,6 mil, dos quais R$ 407,2 mil para além do subsídio. Um terceiro obteve R$ 197,8 mil. Formalmente, os adicionais não ferem o teto. O STJ não divulga os nomes dos beneficiários. A Corte informou que o grosso dos valores acima do teto refere-se ao “auxílio-moradia na parcela autônoma de equivalência” do período de 1994 a 1997. Os pagamentos retroativos ocorreram a partir de decisão do STF e do Conselho de Administração do STJ, explica o órgão.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se quem aplica as leis não as cumpre, que exemplos pode dar para fazer justiça exigindo obediência à leis? Infelizmente para todos nós brasileiros, os magistrados entram no mesmo poço do descrédito que estão os políticos brasileiros. É mais um pilar da democracia ruindo diante de imoralidades administrativas salvaguardadas por leis corporativistas.

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