MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

INQUÉRITO POLICIAL - PEÇA INFORMATIVA QUE ATRASA A JUSTIÇA E AMARRA A POLÍCIA



INQUÉRITO POLICIAL: DADOS PROBATÓRIO DE SUA INEFICÁCIA - João Evandro Vilar Borges e Alberto Lima de Almeida - Agência Fenapef - 29/06/2010.

Não é de hoje que se discute o papel do inquérito policial no bojo do sistema de persecução criminal. Apesar de as apurações atinentes às infrações penais estarem sempre e em qualquer país sob responsabilidade de uma instituição pública denominada polícia, as legislações que cuidam da matéria apresentam significativas distinções, dependendo – lógico – do grau de desenvolvimento econômico, do processo histórico vivido e da realidade social presente em cada nação.

No Brasil, o inquérito policial é herança de uma sociedade ultraconservadora, autocrática e calcada ainda em valores medievais. Resultado: a apuração criminal tornou-se pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Essa desmedida burocratização tornou o inquérito policial lento e demasiadamente formal, indo de encontro com sua finalidade maior: a celeridade e o aproveitamento da situação de fato, para um levantamento de evidências robustas e úteis à ação penal subseqüente.

Para embasar cientificamente a tese da ineficácia ou pouca utilidade do inquérito policial, buscou-se arrimo em dados oficiais colhidos no âmbito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, através do Sinpro – Sistema Nacional de Procedimentos e Siscart – Sistema Cartorário.

Vale salientar que tais sistemas informatizados são extremamente confiáveis, visto que todos os procedimentos instaurados na esfera da Polícia Federal são lançados e atualizados por intermédio desses sistemas. Acrescente-se, outrossim, que a pesquisa teve como parâmetro os dados fornecidos por uma instituição que ainda é tida como competente – devido o seu aparato tecnológico e sua mão-de-obra qualificada. Certamente, os números que poderão ser coletados em outras instituições policiais devem ser alarmantes!

É cediço pelos profissionais de segurança pública que o modelo atual do inquérito – eivado de formalismos inúteis e injustificáveis à investigação – além de pecar pela morosidade, há de se questionar acerca de sua proficiência, tendo em vista os irrisórios percentuais de condenações dele decorrentes (ver gráfico I).

Ademais, esse modelo ainda sobrecarrega as polícias judiciárias que, contando com reduzido efetivo, ainda são obrigadas a dispensar uma parte significativa de seus policiais em atividades cartorárias e documentais, desnecessárias, considerando que o IPL é mera peça de informação criminal (denominação mais adequada que inquérito e já utilizada por alguns magistrados).

Gráfico I: Utilização dos inquéritos policiais pela Justiça (%)- Fonte: Sinpro/jan/2009

Nota-se no gráfico acima que o maior índice de condenações oriundas de inquéritos instaurados pela SR/DPF/RN foi no ano de 2000, cujos indicativos chegaram a 6,68%. Depois desse ano, o percentual permanece sempre abaixo dos 4%.

A pesquisa constatou também que, além das condenações, diminuíram os índices de denúncia. As cifras nunca ultrapassaram os 20%, enquanto em alguns anos não chegaram a 10% (ver Gráfico II). Ou seja, o órgão encarregado legalmente da propositura da ação penal, às vezes, aproveita menos de um procedimento a cada dez.

Gráfico II: Denúncias, extinções de punibilidade e arquivamentos (%)- Fonte: Sinpro/jan/2009

Outros dados impressionantes são os referentes a inquéritos relatados sem definição de autoria ou de materialidade. A título de exemplo, foi pesquisado o ano de 2008, em que mais da metade dos procedimentos não apontou a existência do crime ou a identificação dos culpados (ver gráfico III).

Gráfico III: Inquéritos relatados no ano de 2008 (valores percentuais)- Fontes: Siscart/jan/2010 e Sinpro/jan/2009

Os percentuais são inquietantes, ainda, pelo fato de que, na última década, o número de inquéritos policiais instaurados mais que duplicou (ver Gráfico IV). Entrementes, o aumento vertiginoso do número de procedimentos não resultou na elevação do número de condenações, muito pelo contrário. Vê-se um colossal aumento quantitativo no número de inquéritos instaurados, quiçá para justificar o número elevadíssimo de ocupantes dos cargos de delegado, sem a alvissareira e aspirada contrapartida qualitativa.

Cotejando os números expressos na tabela apresentada, percebe-se que, enquanto no ano 2006 foram instaurados 339 inquéritos, em 2008 o número saltou para 981. Ou seja, um acréscimo fabuloso de aproximadamente 290%!

Gráfico IV: Quantitativo de inquéritos nos últimos 10 anos
- Fonte: Sinpro/jan/2010

O Brasil, após quase um século e meio de sua primeira definição legal, é um dos poucos países que ainda mantêm o sistema de investigação preliminar policial basicamente nos mesmos moldes em que foi gerado. Na contramão da história, não conseguiu evoluir – por motivos culturais, sociais, econômicos e políticos – na mesma velocidade das organizações criminosas que, a passos largos, já atingiram a era dos crimes cibernéticos.

A maioria dos que se opõem ao modelo de inquérito policial no Brasil o fazem com base em pesquisas que demonstram sua ineficácia, pois apontam para um número pífio de ações penais e condenações em relação ao número de inquéritos instaurados. Este fato contraria, em tese, o princípio constitucional da eficiência. Se, no âmbito desse princípio, ainda forem observadas as ideias de prestabilidade, presteza e economicidade que lhes são inerentes, o inquérito policial é ferido de morte, tendo em vista os resultados que apresenta (ver tabela abaixo).

Tabela com dados dos inquéritos policiais instaurados na SR/DPF/RN entre 1999 e 2008 - Fonte: Sinpro/fev/2010

* Procedimentos cujos resultados foram: transação criminal, extinção de punibilidade, suspensão de processo, declinação de competência, apensados, trancados ou encaminhados a outra(s) unidade(s).

Os reflexos desse modelo vetusto de investigação criminal são sentidos através dos baixíssimos índices de confiabilidade da população brasileira em relação às instituições policiais. Para agravar a situação, somam-se o despreparo policial, a corrupção, a remuneração pouco atrativa para os melhores profissionais, a manutenção de castas privilegiadas dentro das instituições e que as utilizam em benefício próprio, a ausência de critérios técnico-científicos na coleta de provas e os parcos recursos dispensados pelos governos para o seu funcionamento e manutenção.

Fragilizadas, desacreditadas, falidas, inoperantes e incompetentes, as polícias brasileiras devem, obrigatória e urgentemente, passar por mudanças profundas na sua estrutura, composição, qualificação profissional, remuneração e, consequentemente, nas práticas e técnicas de investigação, tornando a instrução preliminar mais célere e científica. Essa modernização passa inexoravelmente pela extinção do inquérito policial e, consequentemente, de cargos de origem medieval, como os de escrivão (escribas, no antigo Egito) e os de delegado (assim denominados os que recebiam delegação do Império para o exercício de certas funções, no Brasil Colônia).

Caminhando diametralmente contra os fins a que se propôs (apuração das infrações penais e da sua autoria), a lentidão no trâmite dos inquéritos tem papel fundamental no seu desfecho. Geralmente, cria-se uma série de procrastinações injustificáveis, haja vista os sucessivos pedidos de dilação de prazo ao Judiciário para a conclusão do feito. Destarte, mais difícil se torna a apuração do delito, pois certamente provas valiosas irão desaparecer nesse interregno. O tempo age a favor do criminoso.

AUTORES:
João Evandro Vilar Borges é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharelando em Letras. Alberto Lima de Almeida é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharel em História.

DIVERGENTE - STJ absolve crime de estupro contrariando a lei, a moral e a defesa da criança.


DECISÃO POLÊMICA. Inocentado adulto que teve relação com garota de 13 anos- Zero Hora, 30/06/2010.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu do crime de estupro um homem que manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos em Santa Catarina. Na decisão, o relator do recurso, ministro Og Fernandes, afirma que “há inúmeros indícios de que a vítima tenha consentido com o ato sexual”. A medida é polêmica, porque o Código Penal prevê estupro presumido em casos de sexo entre adultos e menores de 14 anos.

O réu conheceu a garota dois meses antes do caso, ocorrido em 1998. Eles costumavam namorar na residência da família dela, até que um dia, por volta das 17h, resolveram fugir para morarem juntos em Linha Araçá, interior de Barra Bonita (oeste catarinense). No mesmo dia, fizeram sexo, com a concordância da adolescente.

Os fatores que influenciaram na decisão da 6ª Turma do STJ foram, entre outros, a vítima não ser mais virgem, exames terem confirmado não ter havido violência e o namorado saber da idade dela. Além disso, a menina afirmou que gostaria de casar com o rapaz. Os ministros concluíram que o comportamento da garota “não se enquadra com a inocência necessária à especial proteção dada à situação prevista na alínea a do artigo 224 do Código Penal”, que trata do crime de estupro presumido.

A decisão repercutiu no Rio Grande do Sul.

– Na técnica jurídica, essa decisão não é correta. Teoricamente, o STJ errou – analisou o promotor Eugênio Amorim, do Ministério Público gaúcho.

STJ deve reduzir pena para acusados de estupro - 19 fevereiro 2010 - Do Última Instância

A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu como crime único o atentado violento ao pudor seguido de estupro, desde que realizado contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Com esse entendimento, o Tribunal anulou a sentença de um condenado a 12 anos de prisão, cuja sentença havia sido aumentada graças à individualização das penas — agora ele cumprirá apenas os 8 anos decorrentes do estupro.

Essa interpretação deve levar à redução da pena de condenados por estupro, que antes também poderiam ser enquadrados no crime de atentado violento ao pudor. Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, a Lei 12.015/09 promoveu uma alteração no Código Penal que eliminou as diferenças entre as duas condutas, ou seja, reconheceu o ato libidinoso do atentado ao pudor —o que inclui o coito anal— como um ato de preparação ao estupro.

O relator observou que, antes da alteração do Código Penal, a jurisprudência se dividia entre aqueles que rejeitavam a possibilidade de crime continuado, em razão de serem crimes de espécies diferentes; enquanto outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso ocorresse na preparação da prática do estupro.

“A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.

Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 —que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único. No caso, Fernandes decidiu então aplicar retroativamente a lei mais favorável ao réu.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Que justiça é esta que não segue a lei. Um menina de 13 anos é uma criança ingênua e no início da puberdade que pode ser facilmente estimulada e coagida a conhecer o sexo. Esta decisão derruba valores familiares e coloca o judiciário no mais baixo nível de confiança e moralidade. A sociedade brasileira deveria reagir contra o judiciário e se mobilizar contra este tipo de decisão que incentiva crimes contra a criança.

Até quando o cidadão brasileiro irá tolerar decisões judiciais utilizando interpretações alternativas e argumentações esdrúxulas que contrariam a moral e dispositivos legais para beneficiar criminosos? Se as leis existem e não são aplicadas, é como se elas não existissem. O Brasil é um país sem justiça, sem moral e sem leis.

Rui Barbosa protesta e esbraveja dentro do túmulo diante de sua frase:
"A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões".

domingo, 27 de junho de 2010

NEPOTISMO - Presidente do STF quer revisar lei do nepotismo para beneficiar esposa?



NÃO DÁ PARA ACREDITAR. SÓ NO BRASIL, O CHEFE DO PODER JUDICIÁRIO, PRESIDENTE DE UMA DAS ALTAS CORTES DE JUSTIÇA, TEM A CORAGEM E OUSADIA DE PEDIR A REVISÃO DE UMA LEI MORALIZADORA PARA BENEFICIAR FAMILIAR, NO CASO A ESPOSA. NÃO É A TOA QUE CRITICAMOS AS VÁRIAS MAZELAS QUE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO VEM ACUMULANDO IMPUNEMENTE E SEM BARREIRAS. O BRASIL PRECISA DE UMA JUSTIÇA SÉRIA, ÉTICA, RESPEITADA, FORTALECIDA, CONFIÁVEL E COATIVA. SEM JUSTIÇA, O BRASIL VIRA DOMÍNIO DE BANDIDOS, REBELDES, JUSTICEIROS E OPORTUNISTAS.

Princípio inarredável - Zero Hora Editorial de 27 de junho de 2010 | N° 16379

É, no mínimo, constrangedora a decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, de enviar aos colegas de tribunal uma proposta de revisão da súmula vinculante que proíbe o nepotismo em toda a administração pública brasileira. O argumento do ministro Peluso é de que há interpretações superficiais ou desavisadas da atual súmula, levando ao que qualifica de “absurdos”. O episódio que gerou o gesto da mais alta autoridade do Judiciário brasileiro foi a nomeação de um servidor e a contratação de sua mulher para funções de coordenadoria no Supremo Tribunal.

Há duas questões, no mínimo, que deixam mal o ministro Peluso nesse episódio. A primeira é a tentativa de remendar uma situação que recende a casuísmo, pois a aplicação literal do texto da súmula impede “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade” para cargo de direção, assessoramento ou função gratificada. A segunda, que torna o fato mais grave, é ter essa iniciativa partido do presidente do Supremo. Menos mal que, de acordo com as informações divulgadas, essa posição, apoiada por um parecer jurídico, não tem respaldo majoritário entre os 11 ministros que compõem a Corte.

O Supremo Tribunal Federal, que desde a Constituição de 1988 mantém uma política interna de rejeição de qualquer forma de nepotismo e que editou a súmula tornando essa uma norma de caráter nacional, tem o dever de continuar a dar um exemplo que precisa estender-se aos demais órgãos do Judiciário, federal e estadual, e a todo o serviço público. O combate ao nepotismo deve, por isso, constituir-se em postura inegociável, de obediência irrestrita e inarredável aos princípios de moralidade e de impessoalidade no serviço público.

sábado, 26 de junho de 2010

PROJETO MARAJÁ - Judiciário pressiona por supersalários e acúmulo de privilégios



O PROJETO MARAJÁ. Judiciário pressiona por aumento que cria supersalários e faz técnicos ganharem como funcionários de alto escalão. Sérgio Pardellas - Revista Isto É - N° Edição: 2120; 25.Jun - 21:00; Atualizado em 26.Jun.10 - 18:22

A aprovação vai permitir que o Judiciário tenha um corpo funcional equilibrado”. Cezar Peluso, presidente do STF

Os magistrados reagem com veemência quando são tratados como marajás do serviço público. Mas o brasileiro já está acostumado a ver tentativas de acumular regalias no Poder Judiciário. É o que acontece neste momento: o Congresso sofre pressão para aprovar a toque de caixa um projeto que cria supersalários para os servidores da Justiça. Com o apoio de todos os presidentes de tribunais superiores e de nove ministros do STF, a proposta dá reajuste médio de 56,4% aos 100 mil funcionários do Judiciário. O projeto iguala o salário de simples técnicos ao de funcionários do alto escalão do Executivo. A remuneração inicial do analista judiciário, de nível superior, pula, por exemplo, dos atuais R$ 6.551,52 para R$ 10.283,59. Mas pode chegar a R$ 33.072,55, no topo da carreira, se o profissional ocupar cargo em comissão e tiver doutorado. A proposta também premia quem tem apenas o ensino fundamental, como operadores de xerox e copeiros. No ápice da carreira eles podem ganhar até R$ 8.479,71.

Se a benesse for aprovada, o impacto no Orçamento da União será de cerca de R$ 6 bilhões. O texto já passou pela Comissão de Trabalho e Administração da Câmara e precisa ser analisado pela Comissão de Finanças e Tributação antes de ir ao plenário da Casa.

O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, adverte que o governo não poderá aprovar novos aumentos salariais além dos já acordados para este ano. “Não há recursos para esse aumento. É algo que tem de ser mais bem discutido”, diz ele.

Mas a pressão do Judiciário é grande. O principal argumento é de que, com a defasagem dos salários em relação a outras carreiras, é impossível manter os bons servidores, o que comprometeria a velocidade de tramitação dos processos. “É preciso buscar a aprovação como forma de atender não só ao anseio do servidor como também para permitir que o Judiciário tenha um corpo funcional equilibrado”, alega o presidente do STF, Cezar Peluso.

Na tentativa de forçar o reajuste, servidores do Judiciário em todo o País permaneciam em greve até a última semana. O governo, por ora, tem se mantido pragmático, preocupado com o rombo no Orçamento. Resta saber como se comportará o Congresso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA


O Poder Judiciário já consome quase 80% do seu orçamento só para pagar os supersalários dos cargos iniciais dos magistrados. A pergunta que todo cidadão brasileiro gostaria de fazer é:

- Com um orçamento todo comprometido, de onde sairá a capacidade financeira para aumentar o número de juízes e varas judiciais, investir em tecnologia para agilizar os processos e melhorar a estrutura para se aproximar da sociedade e atender a crescente demanda por justiça?

Esta postura de luta por supersalários e constantes aumentos em forma de cascata transmite uma imagem que o Poder Judiciário brasileiro é um poder aristocrático que só está interessado no atendimento de objetivos corporativistas de seus servidores. Ao manter um número ínfimo de juízes e a máquina emperrada por falta de investimentos parece que não está interessado em aplicar as leis e fazer justiça.

O sinal é de perigo. Ou o Poder Judiciário muda sua postura para priorizar sua capacidade diante da crescente demanda por justiça, ou entrará em processo de falência e descrédito. Quando o clamor se intensificar, o povo começará a desconfiar da justiça e passar a não acreditar na lei, partindo para outras alternativas que podem levar o país à desordem e ao caos social.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

JUSTIÇA EM GREVE - Servidores reclamam do tratamento salarial privilegiado aos Magistrados.

Dois meses de greve na Justiça - 25 de junho de 2010 - Opinião Estado de S.Paulo

A greve dos servidores da Justiça estadual está completando dois meses, sem solução à vista. Os grevistas reivindicam reposição de 20,16% e alegam que estão sem aumento há dois anos. A categoria tem 45 mil integrantes, dos quais 10% na capital e 15% no interior teriam cruzado os braços, e é representada por sete entidades sindicais cujos líderes já recusaram todas as propostas apresentadas pelos desembargadores nomeados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para tentar negociar uma saída para o impasse.

A direção do Tribunal informa que já atendeu a várias pretensões dos grevistas, como a criação de um setor exclusivo na Secretaria da Saúde para serventuários judiciais e aumento do vale-transporte, e que também pressionou a Assembleia Legislativa para aprovar, em regime de urgência, um Plano de Cargos. E, alegando que não dispõe de recursos excedentes e que os gastos com pessoal já estariam no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a última proposta da Corte foi um reajuste de 4,7%, retroativo a março.

Rejeitada essa proposta pelo comando de greve, o presidente do Tribunal, desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, anunciou o desconto dos dias parados. Em represália, há duas semanas os grevistas ocuparam o Fórum João Mendes ? o maior do País, com 2,5 milhões de processos. E, nesta semana, realizaram uma passeata na região da Praça da Sé e pediram à Assembleia a abertura de uma CPI para investigar as despesas de custeio do Tribunal.

Os grevistas alegam que a direção da Justiça estadual dá tratamento privilegiado à magistratura, em detrimento dos servidores. "Não estamos tendo reposição de inflação, mas os juízes, a título de indenização, vêm recebendo praticamente dois salários por mês há mais de um ano. Tem juiz que, além do salário normal, recebeu R$ 23 mil a mais como indenização. Queremos o cumprimento do artigo 37 da Constituição, que prevê a revisão salarial, como qualquer dissídio coletivo", diz o presidente da Associação dos Servidores do TJ, José Gozze.

Quem perde com esse impasse é a população, que por meio dos impostos sustenta os serviços públicos e necessita da Justiça para defender direitos e resolver pendências. Com os serviços administrativos e o trabalho dos cartórios prejudicados em todos os fóruns do Estado, muitas audiências foram suspensas, afetando milhares de pessoas que são partes em processos que envolvem, por exemplo, pensão alimentícia, guarda de filhos, despejo por não-pagamento de aluguel, divórcios litigiosos, partilha de bens e questões relativas a contratos. A OAB estima que a greve vai retardar em pelo menos mais um ano a tramitação das ações na Justiça paulista, a mais congestionada do País.

Na realidade, ao contrário do que dizem os grevistas, o artigo 37 da Constituição não assegura reposição salarial anual automática para o funcionalismo. Em seu inciso X, o dispositivo menciona apenas a possibilidade de "revisão", condicionando-a à disponibilidade orçamentária e à discricionariedade dos gestores públicos. E, com salários iniciais entre R$ 1,6 mil e R$ 3,7 mil, conforme o cargo, que são acrescidos de outras vantagens, como gratificação de função, subsídios e quinquênios, os servidores técnico-administrativos da Justiça paulista, a exemplo do que ocorre nas Justiças Federal e do Trabalho, ganham muito mais do que a iniciativa privada paga para funções equivalentes.

Além disso, cada aumento concedido a uma categoria do funcionalismo serve de pretexto para que outras exijam as mesmas vantagens, em nome da isonomia. Esse "efeito cascata" corrói a racionalidade dos gastos estatais e prejudica o atendimento de serviços prioritários, como saúde e educação.

Os serventuários judiciais erram ao abusar dos direitos que lhes foram conferidos, como funcionários públicos, pela Constituição, transformando a população em refém de suas reivindicações salariais. Sob esse aspecto, fez bem a direção do TJSP ao cortar o salário de funcionários que estão privando o cidadão-contribuinte de um serviço essencial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Não entendi bem este editorial do Estadão que considera um erro dos serventuários judiciais e "abuso dos direitos que lhes foram conferidos, como funcionários públicos, pela Constituição, transformando a população em refém de suas reivindicações salariais". Os aumentos salariais privilegiados, extravagantes e rotineiros dos magistrados não são considerados "abusos"? Que motivos impedem o Jornal criticar o consumo de 80% da folha do judiciário em salários, realçado pelos valores em cascata concedidos aos juízes? Não é preciso ser visionário para afirmar que a política salarial implementada pelo Poder Judiciário brasileiro, privilegiando os magistrados, está tornando inoperante a função precípua da aplicação da lei em face da forte demanda que vem revelando a incapacidade operativa e administrativa do Judiciário devido a insuficiência de juízes, falta de servidores e reduzidos investimentos.

SATURAMENTO E INCAPACIDADE - DADOS E VOLUMES DE PROCESSOS

INDICADORES GERAIS PUBLICADOS NA REPORTAGEM ESPECIAL EM ZERO HORA - TUDO ACABA NA JUSTIÇA - Gustavo Azevedo e Humberto Trezzi - ZH 25/06/2010

Conforme a Ajuris o número de magistrados cresceu 35% nas duas últimas décadas, enquanto que o volume de processos subiu 1.120%. Foram 2,99 milhôes de ações no judiciário gaúcho.

DADOS GERAIS

JUÍZES - 173
JUÍZES LEIGOS - 1.107
CONCILIADORES - 785
PROCESSOS CÍVEIS INICIADOS (2009) - 332.097
PROCESSOS CRIMINAIS INICIADOS (2009) - 249.999

VOLUME DE PROCESSOS: casos novos por 100 mil hab na Justiça de 1º Grau:

RS - 14.272
SP - 11.211
SC - 10.795
MS - 9.345
RO - 8.413

QUANTIDADE DE DECISÕES POR MAGISTRADO

RS - 2.908
SP - 20033
AC - 1.926
RO - 1.715
MG - 1.703

PROPORÇÃO DE ACORDOS
em relação aos processos que entraram nos Juizados Especiais no Estado:

2000 - 31.65%
2003 - 26,7%
2006 - 24,82%
2008 - 20,3 %
2009 - 19,42%

CASOS NOVOS POR MAGISTRADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS

RS - 23.600
MT - 9.417
SP - 8.428
RJ - 7.410
MS - 7.372

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Por entender que a demanda é fruto da democracia, acredito que o cenário de saturamento, incapacidade e ineficácia da justiça brasileira é fomentado por cinco causas:

- a consciência de cidadania do povo brasileiro;
- a postura burocrata e terapeutica do Poder Judiciário;
- a centralização das decisões no STF, desmoralizando juizes naturais e tribunais regionais;
- o consumo de 80% do orçamento em salários iniciais extravagantes que impede agregar mais juízesn e varas judiciais;
- e a insegurança jurídica e judiciária provocada por leis benevolentes, varios recursos, amplos prazos, decisões divergentes e interpretações pessoais e alternativas.

SATURAMENTO E INCAPACIDADE - Nove vezes mais ações do que juízes

TRIBUNAIS LOTADOS. Tudo acaba na Justiça. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostra que gaúchos recorrem mais ao Judiciário do que habitantes de outros Estados do país, tanto em ações de 1º grau quanto de 2º grau - GUSTAVO AZEVEDO E HUMBERTO TREZZI, ZERO HORA, 26/06/2010

Trabalho no intervalo do almoço. Trabalho na hora do jantar. Trabalho, quando deveria ficar com os filhos. É disso que mais se queixam os magistrados gaúchos, a se julgar pelo tema dominante no almoço de confraternização oferecido ontem pelo novo presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa.

O queixume dos magistrados está amparado em números que confirmam os relatos. Os juízes gaúchos são, disparado, os campeões nacionais em volume de processos para julgar, conforme a última pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No ano passado, ingressaram na Justiça 2,99 milhões de ações, para 641 magistrados (em 1º Grau) analisarem. Para cada grupo de 100 mil habitantes, o Rio Grande do Sul registrou em 2008 14.272 novos processos na Justiça de 1º Grau. O segundo lugar ficou com o Estado mais populoso, São Paulo, com 11.211 processos. A liderança gaúcha se repete na Justiça de 2º Grau. Nessa instância, o Estado contabiliza 3,8 mil casos novos por ano para cada 100 mil habitantes, ante 1,8 mil casos do segundo colocado, Mato Grosso do Sul.

O cientista social Alex Niche Teixeira, do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), concorda que os gaúchos têm um perfil mais parecido com seus vizinhos do Prata do que com outras partes do Brasil. E isso pode estar se refletindo na briga até o fim, nos tribunais, uma tradição de levar a sério as rixas.

Isso mostra, segundo ele, uma incapacidade dos rio-grandenses de resolver conflitos por vias informais. E a necessidade de um mediador institucional, o juiz, pode burocratizar e tornar lenta a solução de um caso que poderia ser rapidamente resolvido.

Com 19 anos de magistratura e 18 mil audiências no currículo, o juiz Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, nunca tinha enfrentado tantos processos quanto agora. Atualmente, são 6 mil casos nas suas mãos. A situação de Rabello deve demorar a melhorar. São cerca de 350 novos casos todo o mês.

– Enquanto as ações individuais se acumularem e não se buscar uma política de ações coletivas, o cenário será esse – ressalta o magistrado.

Nove vezes mais ações do que juízes


Evidenciada na pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a busca incessante dos gaúchos por um acerto de contas nos fóruns sobrecarrega os juízes a um ponto jamais registrado.

Conforme a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o número de magistrados gaúchos cresceu 35% nas últimas duas décadas. Na outra ponta, o volume de processos judiciais subiu 1.120%. Para se ter uma ideia, ingressaram 2,99 milhões de ações no Judiciário gaúcho em 2009. O número de processos aumentou mais do que a quantidade de magistrados.

Como o número de juízes é bem inferior à demanda, ocorrem dois fenômenos. O primeiro é que os magistrados transformam cada vez mais a própria casa num gabinete de trabalho. A juíza Maria Lúcia Boutros Zach Rodrigues, que atua em causas cíveis e de família no fórum regional da Restinga (Porto Alegre), perdeu a conta das noites em claro, com filhos recém-nascidos, examinando causas judiciais.

Na época, “serviço” significava levar dezenas de quilos de processos para o lar. Agora melhorou um pouco: com uma senha, ela consegue verificar as ações com um clique no computador, sem carregar peso. Mas a informatização trouxe um efeito colateral: a agilidade faz com que o juiz se julgue capaz de avaliar cada vez mais causas. Até o limite do estresse.

O segundo fenômeno é que os magistrados, mesmo aumentando a carga horária, não dão conta de tantos processos. Em 2008, ano da pesquisa do CNJ, o volume de processos que ingressou no Judiciário gaúcho foi 11% maior que o de casos resolvidos pelos juízes. Um acúmulo cuja tendência é aumentar a cada ano.

– Quando conseguimos unificar ações judiciais que são muito semelhantes, em vez de individualizar as causas, como acontece seguidamente nos processos envolvendo empresas telefônicas ou bancos, ganhamos muito mais agilidade. Mas aí sempre surge alguém tentando separar as causas e o processo empaca em outras instâncias – pondera o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa.

Menos acordos a cada ano

Criados em 1996, para ser a válvula de escape da Justiça brasileira, os Juizados Especiais, chamados popularmente de pequenas causas, acabaram também entupidos de processos. Ontem, no Foro Central da Capital, cerca de 200 pessoas lotavam as salas de audiências à espera de uma definição para os seus problemas.

Em quase uma década, o número de casos novos na área cível mais que dobrou no Rio Grande do Sul, passando de 160,3 mil, em 2000, para 333 mil no ano passado. Essa avalanche se reflete também na queda nas conciliações, a razão de ser dos Juizados. Ao comparar as ações iniciadas e os processos que alcançaram acordos, os resultados demonstram que está cada vez mais difícil chegar a resultado satisfatório a todos.

Para o juiz Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, do 3º Juizado Especial Cível, os motivos pelo grande volume acumulado e a baixa nas conciliações estão diretamente ligadas à entrada desenfreada de ações contra empresas.

Briguentos por natureza
- ROSANE DE OLIVEIRA - Editora Executiva de Política

Na visita que fez ao Rio Grande do Sul no início da semana, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, arriscou um palpite sobre o porquê de o Rio Grande do Sul ser recordista em demandas judiciais:

– O gaúcho é muito litigante. Gosta de briga. Talvez por ser um Estado de fronteira, de litígio.

A explicação do ministro, que nasceu no Ceará, coincide com o que se ouve dos magistrados gaúchos na tentativa de explicar não apenas o elevado número de processos – são mais de 4 milhões tramitando – mas também por que o Estado é o que mais recorre ao STJ.

O espírito litigante dos gaúchos pode ser medido pela natureza dos processos: da briga de trânsito ao desentendimento de vizinhos, tudo vai parar nos tribunais. O poder público, quando não cumpre suas obrigações, também contribui para o acúmulo de processos.

O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, tem outras duas explicações: a consciência de cidadania, que explica o aumento das demandas na área do direito do consumidor, e a qualidade dos advogados gaúchos. Cita ainda uma terceira, que poucos têm coragem de mencionar: a atuação de escritórios de advocacia que correm atrás do cliente e estimulam o ingresso de ações, criando inclusive falsas demandas.

Médicos reclamam que trabalham com uma espada sobre a cabeça porque existe uma indústria do dano moral, fomentada pelo que o presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, Paulo de Argollo Mendes, chama de “advogados de porta de hospital”.

A seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil trava uma guerra diária contra a propaganda enganosa feita por escritórios de advocacia. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, lembra que a entidade já conseguiu tirar do ar propagandas pelas quais potenciais clientes eram estimulados a recorrer à Justiça para pagar juros menores do que os previstos em contratos:

– A OAB não vai admitir que advogados vendam sonhos aos clientes.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

Por entender que a demanda é fruto do regime democrático que se deseja para o Brasil, acredito que o cenário de saturamento, incapacidade e ineficácia da justiça é fomentado por cinco causas:

- a primeira é uma das duas explicações do Sr. presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul: a consciência de cidadania;

- a segunda é a postura burocrata do poder judiciário brasileiro que elabora o processo e aplica a lei em cima do papel, desprezando a rapidez da oralidade e o apoio da forma filmada;

- a terceira é o sistema inoperante do Poder Judiciário que centraliza todas os recursos e decisões nas cortes supremas;

- a quarta é a inoperante estrutura judiciária brasileira regida por um número insuficiente de juizes togados recebendo salários iniciais extravagantes que incapacitam o poder judiciário, pois consomem 80% do orçamento e impedem investimentos em mais juízes, mais varas judiciais, tecnologia e aparato de assessoramento;

- A quinta é a insegurança jurídica e judiciária provocada por uma constituição esdrúxula, leis divergentes, medidas alternativas, interpretações várias, vários recursos, amplos prazos e desmoralização dos juizes naturais e tribunais regionais, distanciando o Poder Judiciário dos delitos, das polícias, dos presídios, das demandas da sociedade e das questões de ordem pública e justiça social.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

AUSENTE - Estudo aponta carências em varas da infância

RAIO X DA JUSTIÇA. Estudo aponta carências em varas da infância - Zero Hora 23/06/2010

Pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou falta especialização para os profissionais que atuam nas Varas da Infância e da Juventude no país. De acordo com o estudo, apenas 30% dos integrantes das equipes das varas dedicadas à criança e ao adolescente têm especialização no atendimento às vítimas. E somente 31% são especializados em adolescentes infratores.

A pesquisa, realizada pelo CNJ e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), também revelou a natureza dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Segundo dados de 2008, as principais infrações são atos contra o patrimônio, lesões corporais, tráfico de drogas, uso de drogas e atos contra a vida.

– O estudo nos permitiu verificar que o tráfico de drogas e a exploração sexual de menores são dois problemas que exigem políticas públicas focadas – diz Morgana Richa, conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do órgão.

O estudo ainda indicou as principais causas de abrigamento: negligência, abandono pelos pais ou responsáveis, pais ou responsáveis dependentes de drogas ou álcool, abuso sexual praticado pelos pais ou responsáveis e órfão.

Para TJ, Estado apresenta melhores resultados do país

A pesquisa constatou ainda que as regiões Norte e Nordeste são as mais vulneráveis, onde a estrutura judiciária é mais carente. Segundo o estudo, na região Norte, em 54,3% das comarcas há altos índices de vulnerabilidade social.

Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, o estudo mostra que o Rio Grande do Sul apresenta os melhores resultados do país. Conforme o órgão, todo o Estado está coberto por serviços judiciais especializados e estruturas montadas pelo Poder Judiciário.

Ainda há Juizados Regionais da Infância e Juventude especializados para o atendimento em comarcas de 10 municípios gaúchos. Os órgãos centralizam serviços de adoções internacionais, fiscalização de entidades de atendimento e apuração das infrações administrativas e a execução das medidas de internação e semiliberdade, quando não houver programa específico na comarca de origem.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

FICHA LIMPA SEM APLICAÇÃO - Lentidão da Justiça poupa os que são alvo de lista de processos

Ficha Limpa: lentidão da Justiça poupa os que são alvo de lista de processos - 21/06/2010 às 08h05m; Carolina Brígido (resumo da matéria)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) guarda em suas prateleiras milhares de processos ainda não julgados contra políticos brasileiros - que, se não forem condenados por nenhum outro tribunal, poderão ficar livres para concorrer às eleições deste ano, sem serem afetados pela Lei da Ficha Limpa. Alguns desses políticos colecionam ações na mais alta Corte do país sem nunca terem sido condenados por lá. O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, responde a cinco ações penais e a cinco inquéritos. Entre os crimes dos quais é acusado estão desvio de dinheiro público, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. A mais antiga ação penal contra Jader chegou ao STF em 2003. O inquérito mais antigo, em 1997.

Deputado responde a 10 ações penais e 11 inquéritos

O deputado Neudo Campos (PP-RR) é outro que nunca foi condenado pelo STF, mesmo tendo atingido a impressionante marca de dez ações penais e onze inquéritos, nos quais responde por crimes como peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação e compra de votos. A ação e o inquérito mais antigos contra ele chegaram à Corte no mesmo ano: 2007.

O senador Marconi Perillo, também oficialmente com a ficha limpa no STF, responde a três inquéritos e duas ações penais na Corte. São crimes de corrupção, prevaricação, abuso de autoridade e tráfico de influência. O senador Ernandes Amorim (PTB-RO), responde a três ações penais e a quatro inquéritos. Entre os crimes a ele atribuídos estão desacato e fraude à Lei de Licitações.

Já o senador Romero Jucá (PMDB-RR) responde a um inquérito por compra de votos. O ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL), embora tenha sido absolvido no STF por casos de suposta corrupção em seu governo, responde a duas ações penais no STF, ambas datadas de 2007. Entre os crimes a ele atribuídos estão corrupção e falsidade ideológica.

Desde a promulgação da Constituição de 1988, o STF condenou apenas duas autoridades e em julgamentos realizados somente este ano. O deputado Zé Gerardo (PMDB-CE), por crime de responsabilidade, foi punido com o pagamento de multa no valor de R$ 25,5 mil. Ele terá que prestar uma hora diária de serviços à comunidade por dois anos e dois meses. O segundo condenado, e pelo mesmo crime, foi o deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) que, no entanto, não foi punido: a possibilidade de punição prescrevera na data do julgamento.

O foro privilegiado guarda uma brecha para a impunidade. Se um parlamentar estiver prestes a ser julgado, ele tem o direito a renunciar ao cargo. Com isso, o STF é obrigado a transferir o processo para a primeira instância do Judiciário, mesmo às vésperas do julgamento. Na primeira instância, a burocracia prevê uma série de providências que adia ainda mais o julgamento do parlamentar.

Foi exatamente o que aconteceu com Ronaldo Cunha Lima. Em outubro de 2007, quando o STF marcou a data do julgamento que poderia condená-lo, o então deputado renunciou ao mandato. Ele respondia, desde 1995, por tentativa de homicídio contra seu adversário político Tarcísio Buriti. O processo foi remetido para a primeira instância da Justiça comum da Paraíba, que ainda nem marcou seu julgamento. O crime deve prescrever ainda este ano.

Na época da renúncia, ministros da Corte reclamaram, mas a regra continua a mesma. Há o receio de que políticos condenados no processo do mensalão utilizem esse mesmo recurso na véspera do julgamento para escaparem de uma eventual condenação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A Constituição "Cidadã" reza:

- Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados os contraditórios e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerante (art. 5º inciso LV). Como a nossa justiça é morosa e tudo cai no STF?!?!?

- Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII). Como são vários os recursos, amplos os prazos, passagem pelo STF, interesses múltiplos e demora em julgar...

DIVERGENTE - A Constituição "Cidadã" poderá bloquear a aplicação e o rigor da Lei da Ficha Limpa


FICHA MAIS LIMPA - Editorial Zero Hora/RS - 21/06/2010

Mais uma vez, a Justiça acabou se revelando mais rigorosa em relação às exigências de moralidade na política do que o próprio Congresso. Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a chamada Lei da Ficha Limpa valerá para todos os candidatos condenados por crimes graves em órgãos colegiados, incluindo casos nos quais a condenação seja anterior à sanção da lei, em 4 de junho. Prevaleceu, portanto, a tese de que o Direito Eleitoral deve proteger a moralidade, e evitou-se assim o risco de o novo instrumento se tornar inócuo. Com essa manifestação da Justiça, perdem alguns políticos que, a partir da ampliação do alcance da lei, ficarão impedidos de concorrer em outubro e deverão, por isso, tentar derrubar a norma. Em compensação, ganham os eleitores, pois assim correrão menos riscos de eleger quem tem contas a acertar com a Justiça.

Mesmo levado a agir de alguma forma por um projeto de iniciativa popular apresentado em setembro do ano passado com o respaldo de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso vinha desde então hesitando em atender ao clamor popular. A aprovação só ocorreu depois do abrandamento do texto, que limitou o impedimento do registro de candidatura apenas para condenados em última instância. Mesmo assim, o Senado ainda tentou um recurso semântico para abrandar as exigências, mudando o tempo verbal “os que tenham sido”, como saiu da Câmara, para “os que forem” condenados.

Felizmente, na interpretação do TSE, prevaleceu a tese do relator da consulta sobre o projeto Ficha Limpa, ministro Cláudio Versiani, de que a causa da inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro, com prazo até 5 de julho. Não se trata, como argumentou o relator, de perda de direito político, de punição, pois inelegibilidade não constitui pena. A condenação é que, por si só, sob esse ponto de vista, impede alguém de sair em busca de voto.

Só o corporativismo dos políticos é capaz de justificar a necessidade de a Justiça Eleitoral se pronunciar, impedindo o registro de candidaturas que os próprios partidos deveriam vetar, em respeito aos eleitores. Confrontada com a exposição de sucessivos descalabros na política e na administração pública de maneira geral, a sociedade brasileira tem razões de sobra para se mostrar cada vez menos tolerante com práticas do gênero. Esse é o tipo de deformação que só se mantinha pelo fato de ter sido associada a políticos a ideia de impunidade e pela insistência de muitos deles em buscar votos para garantir imunidade ou tratamento privilegiado.

O projeto que o TSE se encarregou de tornar um pouco mais rigoroso pode não ser abrangente o suficiente para as necessidades do país e não confere 100% de garantia ao eleitor de estar optando por um candidato ético. Mas, diante da falta de disposição dos parlamentares em se mostrarem mais rigorosos, constitui um alento na luta pela moralização.


"Nunca vi maior inconstitucionalidade" - PAULO SANT’ANA, colunista de Zero Hora, 21/06/2010

Pela Lei da Ficha Limpa, aprovada recentemente pelo Congresso e referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral, não poderão ser candidatos, já nas próximas eleições, todos aqueles políticos que tenham tido ou venham a ter condenação penal por órgão colegiado da Justiça, mesmo que a sentença não seja definitiva, ou seja, não tenha transitado em julgado.

Tenho lido há um mês, e mais ainda agora, um contentamento na imprensa e na opinião pública pela aprovação desta lei.

Recomendo que moderem esse contentamento, pela simples razão de que esta lei é completa e inequivocamente inconstitucional. E foi aprovada a toque de caixa para aplacar a ira da opinião pública contra a corrupção.

É inconstitucional porque o artigo 5° da Constituição Brasileira diz em um dos seus incisos que “ninguém poderá ser considerado culpado antes de sentença penal condenatória que transite em julgado”.

Nunca vi um texto mais claro a respeito de uma lei, considerando-a inconstitucional, como neste caso.

Não vale a alegação de que esta Lei da Ficha Limpa é um apêndice da Lei das Inelegibilidades e precípua para a eleição, tendo sido já referendada pelo TSE.

Não vale porque, quando a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado antes de sentença condenatória, está afirmando que considerar alguém inelegível por condenação é em outras palavras considerá-lo culpado.

Esta lei vai cair no Supremo Tribunal Federal. Por sinal, um membro do Supremo fez parte também do Pleno do TSE e seu voto foi contrário e vencido quando aquela Corte examinou e convalidou a lei.

Marco Aurélio Melo vai ser apenas um dos votos que derrubarão esta lei no Supremo.

Hão de perguntar: por que o Supremo vai examinar uma lei que já foi carimbada pelo TSE?

A resposta é que os políticos que se tornaram inelegíveis por esta lei procurarão socorro no Supremo.

E, pela clareza da incongruência, a maioria dos ministros do Supremo será obrigada a considerar elegíveis os apelantes.

Sou a favor do espírito desta lei, que visa à moralização da vida política, mas infelizmente ela é sem dúvida alguma inconstitucional.

Nunca vi maior inconstitucionalidade.

O EXEMPLO - Garotinho vai ao TSE para tentar concorrer ao governo do estado do Rio de Janeiro - 20/06/2010 às 23h27m; O Globo

RIO - Depois de recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, o pré-candidato ao governo do estado pelo PR, Anthony Garotinho, tenta agora no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverter sua inelegibilidade. De acordo com o advogado dele, Jonas Lopes Neto, o ex-governador entrou, quinta-feira passada, com um pedido de medida cautelar no TSE para tentar suspender a decisão do TRE que impede sua candidatura. É o que mostra reportagem de Rafael Galdo publicada na edição do jornal O Globo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- FICHA LIMPA É INCONSTITUCIONAL E SERÁ IMPEDIDA PELO STF. Infelizmente para o Brasil e para aqueles eleitores otimistas (será que ainda têm?), o Santana tem toda a razão. A nossa esdrúxula, benelovente, corporativista e toda remendada Constituição "Cidadã" fundamentará a decisão do STF de conceder habeas para os "ficha-sujas" concorrerem, pois não ocorreu o tal "transitado em julgado" onde os últimoas recursos são demandados exatamente na corte mais autoritária, centralizadora e morosa do país - o Supremo Tribunal Federal.

domingo, 20 de junho de 2010

BUROCRATA - Morosidade aumenta sensação de impunidade


Morosidade aumenta sensação de impunidade - Por Lilian Matsuura - Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2010

Pela primeira vez na história do país, um governador em pleno exercício do poder foi preso. Em um só ano, governadores, senadores e deputados foram expulsos do cargo por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. O Congresso decidiu impedir quem tem condenação, mesmo com possibilidade de recorrer, de concorrer a um cargo público. Os investimentos em tecnologia a serviço da Polícia Federal nos últimos anos foram altos e, depois de reprimendas judiciais, os espetáculos das operações passaram a ser menos frequentes.

Diante desse quadro, que poderia ser considerado pela população como um avanço, a sensação de impunidade continua a permear a sociedade brasileira, em todas as classes, raças e credos. Intrigada com um possível descompasso entre as medidas definidas pelo Estado e o resultado alcançado, a ConJur foi procurar respostas.

Qual a principal razão da sensação de impunidade no Brasil?, perguntou a juízes, advogados, defensores públicos, promotores de Justiça. Recebeu visões múltiplas e até “provocações”, como a do criminalista Técio Lins e Silva. “Não há impunidade. Ao contrário, a Justiça Penal brasileira é insaciável e condena impiedosamente. Basta olhar para os cárceres e ver o imenso contingente de presos amontoados, sujos, maltrapilhos, onde não faltam sarnas e piolhos, para dizer o menos. Impunidade? Nunca se condenou tanto no Brasil”, diz.

Para ele, “a sensação, calejada no exercício da defesa dos perseguidos, não é de impunidade; é de injustiça”. O advogado reclama do que chama de sede de condenação, de aplausos a ações policiais “violentas e espalhafatosas”, do aumento das penas, da criação de novos tipos penais, do opressivo poder estatal, em detrimento dos direitos de cada um.

O também criminalista Daniel Bialski diz que é preciso saber um pouco mais sobre o processo penal para entender que a prisão não pode se tornar um castigo antecipado. “E nem se presta para acalmar eventual clamor público”, sublinha. Ele lembra “prisão é exceção” e diz que seria preocupante se meras suspeitas ou uma notícia na TV pudesse fundamentar um decreto de prisão.

Bialski se opõe à ideia de que apenas os pobres são condenados. Pela sua vivência na área criminal, já percebeu que é comum defensores públicos atuarem melhor que advogados contratados. E chama atenção para o trabalho de investigação feito pela polícia, que considera eficiente e dedicado. “Excetuando-se abusos ocorridos, raros, a polícia é merecedora de efusivos elogios.”

Não é como pensa o juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Paulo Henrique dos Santos Lucon, que considera a ineficácia da polícia a principal razão para a sensação de impunidade no país. “Quantos mandados de prisão não são cumpridos?”, pergunta e responde: milhares. A rapidez só acontece quando a imprensa se envolve no caso, afirma, despertando o interesse dos policiais. E chama atenção para as pessoas que cometem crimes porque sabem que “dificilmente serão presas; e se isso acontecer, cumprirão uma rápida pena”.

Quem defende a existência real da impunidade, e não só a sensação, concorda com a baixa qualidade do trabalho dos policiais e também do Ministério Público. Talvez, não por falta de qualificação dos profissionais, mas pelo excesso de trabalho ou por descaso. O que abre possibilidade para inúmeros recursos da defesa, levando o acusado à absolvição por falta de provas ou pela prescrição.

O presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, diz que é o Judiciário que precisa acompanhar os fatos, sob pena de ninguém temer a Justiça. "O princípio da razoável duração do processo inserido na Constituição Federal, como forma de demonstrar o compromisso da ordem constitucional com uma Justiça célere, infelizmente ainda é um apenas compromisso e não uma realidade, pois o Judiciário brasileiro, em que pese todos os esforços empreendidos pelo CNJ e diversos tribunais, tem um déficit histórico no particular, o que conduz a duas alternativas: ou os processos prescrevem ou a condenação e tão distante do fato que não funciona nem como puniçao moral", conclui.

A advogada Luciana Lóssio entende que o “complexo rito processual” leva a essa excessiva demora na resposta do Judiciário ao jurisdicionado. Mas afirma que o descrédito da Justiça passa antes pela imprescindível atuação do Ministério Público e da Plícia, que devem evitar “operações espetaculosas e as denúncias irresponsáveis contra autoridades e empresários (que garantem exploração midiática do assunto)”.

Duração do processo

Há ainda quem diga que a imprensa tem a sua participação na criação ou, ao menos, na existência desse sentimento na população brasileira. “O descompasso entre o timing da imprensa e o da Justiça é o maior responsável pela sensação de impunidade”, segundo o advogado Alberto Toron. “A dita lentidão da Justiça é, muitas vezes, não mais que o tal descompasso. É isso que dá a sensação de impunidade”, decreta.

A sua opinião é compartilhada com muitos outros operadores do Direito. O desembargador federal Henrique Herkenhorff, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, entende que leis mais severas não vão ajudar a resolver a questão. O grande problema é a incerteza da população em relação à aplicação da lei. “É uma estupidez fazer leis aumentando as penas ou transformando qualquer pequena infração em crime, se continuar sendo incerta a sua apuração e, principalmente, se permanecer demorada a sua aplicação. É muito melhor uma pena branda aplicada prontamente do que uma severa que demore muito e talvez nunca venha”, declara.

O desembargador também faz uma crítica à atuação da imprensa e do Judiciário. Os crimes e infrações à lei são divulgados com rapidez, mas “o castigo”, às vezes, leva tanto tempo para chegar que “não permite que liguem uma coisa à outra. Na verdade, mesmo o criminoso fica com a sensação de estar sendo agredido sem motivo, não de estar sendo castigado pelos seus atos, porque até ele já esqueceu do crime, tantos anos depois”.

O ex-secretário de Justiça e de Segurança Pública de São Paulo, Eduardo Muylaert também acredita que o rigor da legislação penal não é a panacéia contra o crime: "O que desetimula a criminalidade não é o rigor das penas, mas a certezaa da punição", afirma. Ao analisar se o crime compensa, diz ele, o criminoso não avalia se a pena é maior ou menor, mas se a pena será aplicada ou não.

Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, constata que as penas principalmente no âmbito penal estão cada vez mais duras, fazendo com que “os benefícios da lei aos poucos sejam extintos”. Mas o que o incomoda é o “desequilíbrio nas condenações e a possibilidade de uma defesa digna aos menos favorecidos. Existem hoje pessoas presas por furto de alimentos, roupas e viciadas em crack. Estes vão apodrecer sem defesa no sistema. Aos favorecidos o direito de ampla defesa e a possibilidade de liberdade rápida”, compara. O fortalecimento das defensorias, dos mutirões do Conselho Nacional de Justiça e iniciativas como do seu instituto e do IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) pode reverter essa situação.

O ex-secretário da Reforma do Judiciário e hoje advogado Pierpaolo Bottini não concorda com tese de que a Justiça só condena os pobres, apesar de acreditar que a falta de estrutura da defensoria acabe levando a mais acusações. Para ele, a morosidade processual é um dos fatores que mais contribui para a sensação de impunidade. “Por isso, me parece que a continuidade na reforma da legislação processual é o caminho mais adequado para a redução dessa sensação de impunidade”, opina.

O defensor público Renato Campos Pinto de Vitto é assertivo: “A seletividade do sistema de Justiça criminal é um entrave emblemático para a consolidação do princípio da igualdade no Brasil. Por outro lado, a despeito da progressão geométrica do contingente prisional, os resultados da reação estatal contra o delito não representam, de forma efetiva, um ganho para a sociedade e para as vítimas, colocando em xeque a credibilidade de todo o sistema”.

Para o advogado Daniel M. Boulos, o grande desafio será tornar o processo mais célere sem eliminar a segurança e a previsibilidade que ele precisa ter. “São essas características básicas e elementares do Estado de Direito”, afirma ao citar a elaboração do novo Código de Processo Civil e chamar atenção para a necessidade de melhora na estrutura do Judiciário.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Onde a justiça não funciona, o povo se submete e a bandidagem toma conta.

sábado, 19 de junho de 2010

IMPUNIDADE - Liminares da Justiça garantem impunidade para Prefeituras inadimplentes fazerem festa com dinheiro público.


Mesmo endividadas, prefeituras baianas realizam festas de São João - Tássia Correia - A TARDE - 19/06/2010 às 20:16; ATUALIZADA às 21:28

A quatro dias do São João, muitas prefeituras baianas ainda lutam na Justiça para garantir os incentivos do governo do Estado para realização da festa. Isso porque, segundo a Secretaria de Turismo (Setur), gestores têm até terça-feira, dia 22, para apresentar certidão de adimplência com a União e com a esfera estadual: requisito básico para firmar convênios com o poder público e receber as verbas.

Na cidade de Itabuna, por exemplo, o atual prefeito, Capitão Azevedo (DEM), reclama que dívidas contraídas em gestões anteriores o obrigam a criar alternativas para contornar o aperto orçamentário e garantir os festejos na cidade. “Há uma dívida de R$ 100 milhões com o INSS e outra de R$ 20 milhões com o FGTS, que se arrastam há duas décadas. Para realizar convênios, só através de liminares da Justiça”, explicou.

A Setur estima que pelo menos 300 cidades procuraram o órgão em busca de apoio financeiro, mas, apenas cem, um terço desse total, devem ser atendidas. “A adimplência é um critério básico para que possamos firmar esses convênios. Mas avaliamos também o tamanho do município, a tradição junina e o investimento da prefeitura. A partir daí, definimos em quanto poderemos ajudar”, adiantou o secretário de Turismo, Antonio Carlos Tramm.

quinta-feira, 10 de junho de 2010

JUSTIÇA LARGADA - DESPACHO DA MELANCIA


DESPACHO JUDICIAL - EMAIL RECEBIDO DE Rodrigo Brugnole . DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DESPACHO POUCO COMUM

A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves dePaula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:

DECISÃO

Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)...

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia....

Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.

Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.

Expeçam-se os alvarás. Intimem-se.

Rafael Gonçalves de Paula, Juiz de Direito

quarta-feira, 9 de junho de 2010

BENEVOLÊNCIA MATA - Bandidos cumprindo pena no semi-aberto podem estar envolvido no assalto a carro-forte no RS


A NOTÍCIA PUBLICADA EM ZERO HORA (09/06/2010) MOSTRA QUE A VIOLÊNCIA É TOLERADA E ESTIMULADA POR UM ESTADO PATERNALISTA, OMISSO E AUSENTE QUE NEGLIGENCIA A ORDEM PÚBLICA E DESPREZA A VIDA E O PATRIMÔNIO DO CIDADÃO. EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO SÃO CONIVENTES NESTA TOLERÂNCIA PARA COM OS CRIMINOSOS E NÃO SE IMPORTAM EM COLOCAR EM RISCO A VIDA DE SEUS AGENTES PÚBLICOS E ENFRAQUECER OS INSTRUMENTOS DE COAÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA COM LEIS ESDRÚXULAS E FORA DA REALIDADE.

RESUMO DA NOTÍCIA.

Quadrilha de assaltante de carros-fortes pode estar se reorganizando
Os suspeitos de cometer o roubo são remanescentes da quadrilha liderada por José Carlos dos Santos, o Seco - Humberto Trezzi | humberto.trezzi@zerohora.com.br

Baseada em testemunhos, a Polícia Civil já tem ideia de quem pode ter cometido o mais sangrento assalto a carro-forte dos últimos anos, contra um veículo da Brinks que se dirigia a Gramado, na noite de segunda-feira. Os suspeitos de cometer o roubo são remanescentes da quadrilha liderada por José Carlos dos Santos, o Seco, que foi capturado após um ataque a uma transportadora de valores de Santa Cruz do Sul e cumpre pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Segundo a polícia, significa que a quadrilha poderia estar se reorganizando.

Alguns dos bandidos que atacaram o blindado em Gramado estavam sem máscara. Testemunhas chegaram a reconhecer informalmente um dos assaltantes, que seria um foragido da Justiça desde abril de 2009, quando escapou da Colônia Penal Agrícola de Charqueadas. O suspeito atuou, nos anos 90, numa quadrilha especializada em ataques a carros-fortes. Depois teria migrado para o tráfico de drogas, em Santa Catarina. Recentemente foi indiciado por assaltos a banco, pouco antes de fugir.

Policiais civis que investigam o caso também receberam informações de que dois conhecidos assaltantes ligados ao bando de Seco teriam participado do ataque. Os dois cumprem pena por roubo, no regime semiaberto e já estiveram presos por assaltos a carros-fortes.


O CHEFE - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, O SECO - Notório assaltante de carros-fortes, José Carlos dos Santos, o Seco, ficou conhecido pela tática violenta de ataque a esses veículos. Para pará-los, jogava caminhões contra os blindados e depois abria os cofres com dinamite. Nascido há 30 anos em Candelária, é suspeito de ter roubado mais de R$ 3 milhões em assaltos. No início da década, transformou-se no fugitivo número um do Rio Grande do Sul. Foi capturado em 13 de abril de 2006, quando ele e um comparsa trocaram mais de 200 tiros com quatro policiais em um posto de combustíveis em Paverama. Em seis julgamentos realizados em diferentes municípios, foi condenado a 160 anos de prisão, incluindo a morte de um capitão da Brigada Militar. A lei brasileira, no entanto, prevê no máximo 30 anos de cadeia.

COMENTÁRIO DO BNEGOCHEA - Até quando o povo braileiro continuará aceitando leis e uma Justiça que beneficiam bandidos, corruptos, farristas, sonegadores e lavadores de dinheiro público? Continuando assim, o Chefe da quadrilha estará nas ruas em pouco tempo beneficiado pelo 1/6 da pena. E a lei do crime hediondo, quando será aplicada? E a lei Seca? E esta toda remendada e desrespeitada constituição "anti-cidadã" de 1988 - quando será mudada? Para não continuar vivendo este terror, todo brasileiro deveria exigir ação coativa dos Poderes Executivo, Judiciãrio e Legislativo que utilizam as máquinas mais caras do planeta, mas produzem pouco para o seu povo.

terça-feira, 8 de junho de 2010

JUSTIÇA EFETIVA?? - Mutirões do CNJ feriram princípio do juiz natural

LEIA ESTA NOTÍCIA SOBRE OS MUTIRÕES. SÓ NÃO CONCORDO COM O TÍTULO DA MATÉRIA. O REMENDO DE UM ERRO NÃO PODE SE TORNAR SINÔNIMO DE EFETIVIDADE.

Justiça efetiva. País economizou R$ 420 milhões com mutirões - Por Eurico Batista - CONSULTOR JURÍDICO - 22/05/2010

Cerca de 21 mil alvarás de soltura já foram expedidos nos mutirões carcerários, que são realizados pelo Conselho Nacional de Justiça e os tribunais de justiça dos estados. Um trabalho extra que exige a participação de magistrados e servidores para a análise de benefícios como progressão de regime e livramento condicional, além de comutação e indulto. A importância do programa para a efetiva prestação judicial bastaria para justificar o esforço, mas há um aspecto econômico que se mostrou relevante.

O Brasil economizou mais de R$ 420 milhões com a liberação dessas vagas nas penitenciárias. Para ter uma idéia, o Ministério da Justiça anunciou que vai investir R$ 500 milhões para abrir 30 mil novas vagas nas cadeias públicas do país. Até o momento, os gastos totais dos mutirões de todo o país, inclusive com diárias, não passaram de R$ 1 milhão. O Rio Grande do Sul foi o único estado em que os juízes receberam para participar dos mutirões. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os magistrados receberam gratificação correspondente a um terço dos seus vencimentos.

Os dados comparativos mostram que a economia vai muito além. O Ministério da Justiça gasta cerca de R$ 20 mil para abrir uma vaga em penitenciária. Se for considerado apenas o custo de construção do cárcere, o país já teria economizado praticamente o orçamento do MJ para o setor. Mas, o custo de manutenção de cada preso chega a R$ 2 mil por mês. Estudos do MJ apontam que a cada ano se gasta com o preso, o equivalente ao valor gasto com a abertura de uma vaga em novas construções de cadeias públicas.

Seria possível dizer que os mutirões já estão proporcionando a economia de outros R$ 420 milhões em diárias dos presos. A contabilidade se justifica, porque a quantidade de presos no país cresce 7% ao ano, três vezes mais do que o crescimento da população brasileira, em torno de 2%. A população carcerária no Brasil praticamente duplica a cada 10 anos. A solução não passa somente pela construção de novos presídios.

O programa dos mutirões carcerários começou em agosto de 2008, quando houve um acordo do CNJ com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No Maranhão, Piauí e Pará, o programa encontrou algumas dificuldades, uma resistência natural dos juízes que entendiam que seu trabalho estava em ordem e, por isso, não precisariam se submeter a revisões. Com o tempo, os problemas foram surgindo e as resistências foram diminuindo.

Os mutirões revelaram problemas graves, que os juízes desconheciam e ficaram perplexos. Casos de presos que estavam aguardando há anos por uma audiência com suas penas vencidas. Embora os juízes entendam que não se pode tolerar que um condenado fique preso um só dia além de sua pena, até abril de 2010, foram detectados mais de 1.300 casos de presos com penas vencidas.

Os mutirões revelam dois aspectos primordiais em relação aos direitos humanos e a segurança pública. O CNJ constatou que a situação do sistema carcerário do Brasil é de abandono total do preso, um processo que não recupera o condenado para o convívio com a sociedade. Não há assistência à saúde, nem assistência jurídica e em muitos casos não há sequer a integração com a família. Quanto mais tempo na prisão, mais difícil a recuperação do prisioneiro. A maioria volta à criminalidade. Na concepção do programa, considerou-se que até mesmo aqueles que cometeram crimes bárbaros têm direito a um tratamento digno e os que voltam à liberdade têm direito a começar de novo. A gravidade do crime praticado não pode demover a preocupação com os aspectos de direitos humanos.

Para realizar o programa, o CNJ firmou termos de cooperação importantes. A participação do Ministério da Justiça é fundamental, porque o órgão congrega os setores de justiça e segurança pública do país, inclusive a Defensoria Pública. A aproximação com a OAB também é considerada importante, já que 95% dos presos brasileiros são pobres e a maioria nem tem advogado.

Os mutirões são coordenados pelo CNJ, mas são os juízes estaduais que realizam as revisões dos processos. Diversos juízes e promotores de Justiça defendem que o mutirão fere o princípio do juiz natural, porque a decisão sobre um processo sai da esfera do juiz da Vara de Execução Penal. Entretanto, o CNJ encontrou situações que só se resolveram com os mutirões. Há comarcas em que um só juiz cuida de mais de três mil processos e não consegue vencer o excesso de trabalho. Situações ainda mais complicadas também foram detectadas, como juízes sem aptidão para a área penal, possibilitando a existência de presos com até 6 anos de penas vencidas.

Com exceção do Rio Grande do Sul, em todos os estados os mutirões foram voluntários. Apenas juízes que estavam de férias não participaram, mas são raros os casos. No Rio Grande do Sul, o Conselho da Magistratura autorizou a implantação de “regime de exceção”, no período de 2 de dezembro de 2009 a 31 de janeiro de 2010. Os juízes gaúchos foram designados oficialmente para atuarem em todas as casas prisionais da região metropolitana e na Penitenciária Modulada de Osório. Como foram marcados para o período que envolve o recesso de final de ano, os juízes receberam gratificação de um terço dos seus vencimentos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Na minha opinião, os mutirões revelam a ineficácia do judiciário que abandona o apenado e ainda age de forma intempestiva para tentar consertar o erro. O Brasil precisa de um número maior de juizes, de um sistema descentralizado de justiça e da aproximação dos juizes dos delitos, das polícias, do MP, da defensoria, dos presídios e do exercício da preservação da ordem pública. O juiz natural e os tribunais de justiça regionais e dos Estados devem ser mais fortes, encerrando neles a maioria dos processos. As corte supremas deveriam ser abastecidas apenas com caso de relevância nacional e internacional. A constituição brasileira centralizou todas as decisões nas cortes supremas, desmoralizando os juizes naturais e tribunais regionais que decidem apenas para os pobres.

Não vejo nada positivo nos mutirões, somente a revelação de um mau judiciário.

IMPUNIDADE - TJ do Pará garante liberdade para mandante da execução de Dorothy Stang


CASO DOROTHY. Condenado garante liberdade no TJ - ZERO HORA, 08/06/2010.

Por seis votos a um, desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará confirmaram o habeas corpus concedido a Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos pela morte da missionária Dorothy Stang, em 2005. Apontado como mandante do crime, ele aguardará em liberdade o julgamento da apelação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COM UMA JUSTIÇA TOLERANTE AMPARADA POR UMA CONSTITUIÇÃO BENEVOLENTE, O POVO DEVE SENTIR VERGONHA DE SER BRASILEIRO. NÃO É A TOA QUE A DESORDEM PÚBLICA SEM CONTROLE CAMPEIA NESTE PAÍS.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

A NECESSIDADE DA MODERNIZAÇÃO DA JUSTIÇA

A modernização da Justiça - 07 de junho de 2010 | 0h 00 - O Estado de S.Paulo

Desde que a reforma do Poder Judiciário passou a ser discutida sem viés ideológico ou corporativo, a instituição vem sendo objeto de importantes mudanças destinadas a agilizar a tramitação dos processos, descongestionar os tribunais e reforçar a segurança jurídica no País.

Esse processo começou nos anos 90, estimulado pelas chamadas "reformas de segunda geração" patrocinadas pelo Banco Mundial. Foi aprofundado em 2004, com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, que criou os Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).

Ganhou velocidade nos últimos anos, graças aos dois "Pactos Republicanos de Estado" firmados pelos presidentes dos Três Poderes, que criaram as condições para a modernização da legislação processual, tornando possível a implementação da súmula vinculante, do princípio da repercussão geral e da cláusula impeditiva de recursos.

Desde então a Justiça passou a trabalhar com estratégias de planejamento, metas de produtividade e projetos de informatização e incorporação da instituição à internet, enquanto o Congresso Nacional, além de propor a reforma dos velhos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal, que já está em fase adiantada de tramitação no Senado, vem aprovando medidas destinadas a conferir maior racionalidade e objetividade às ações judiciais.

Nos últimos dias foram tomadas quatro iniciativas com esse objetivo pelos Três Poderes. A primeira delas foi a proposta de criação de um cadastro nacional de mandados de prisão e alvarás de soltura. A medida, que conta com o apoio do Ministério da Justiça e do CNMP, deverá estar implantada dentro de um ano e meio.

Vinculada ao Sistema Integrado de Informações Penitenciárias e à Rede Nacional de Informações de Segurança Pública, a centralização dos mandados de prisão e alvarás de soltura por um banco de dados nacional agiliza o cumprimento de ordens judiciais, dando maior eficiência à repressão ao crime.

A segunda iniciativa foi tomada pelo CNJ. Encarregado de exercer o controle externo do Judiciário, o órgão estabeleceu um rol de "tarefas mínimas" para a primeira instância das Justiças estaduais, federal, trabalhista e militar. A medida, que é complementar ao projeto de informatização da Justiça e conta com o apoio da OAB, tem por objetivo localizar os pontos críticos de cada tribunal, reduzir os custos administrativos da Justiça, implantar projetos de "governança corporativa" e permitir que as varas sejam administradas de modo mais profissional.

A terceira inovação foi a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de um projeto concebido para desestimular a litigância de má-fé. Elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, ele agiliza as intimações e aumenta de 1% para 50% sobre o valor da causa a multa aplicada aos advogados que juntam documentos já inseridos nos autos, com o objetivo de tumultuar o processo. Nos casos de embargos de declaração protelatórios, a multa passa de 20% para 50% sobre o valor da causa, na primeira ocorrência, e sobe para 100%, nas ocorrências seguintes. O projeto também determina que, nos atos processuais considerados protelatórios, impertinentes ou supérfluos, a parte prejudicada terá direito a uma indenização no valor de dez vezes as despesas com que teve de arcar para se defender.

A última iniciativa foi a aprovação, também pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de uma medida destinada a reduzir a duração dos processos trabalhistas. Votado em caráter terminativo, o projeto muda a Consolidação das Leis do Trabalho, passando a exigir da parte que recorrer ao agravo de instrumento o depósito judicial de 50% do valor do recurso contestado. O objetivo dessa inovação é coibir o uso abusivo do agravo de instrumento. De todas as ações recebidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2008, 74,8% eram agravos de instrumento, quase todos impetrados com fins protelatórios.

Depois de passar décadas sem se renovar, o Judiciário passa hoje por um veloz e oportuno processo de modernização.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O país precisa sair desta insegurança jurídica que fomenta a desordem pública retratada na insegurança do cidadão, no estado de violência, na guerra do Rio, na corrupção dentro dos Poderes de Estado, nos crimes tributários, nas execuções de um poder paralelo, nas benesses judiciais, na desmoralização das leis, dos juizes naturais e dos tribunais regionais, e na inoperância e ineficácia dos instrumentos de coação, justiça e cidadania. Para tanto, as leis devem ser aprimoradas e o Judiciário mudado para atender este terror no Brasil. O Poder Judiciário é o mais importante poder de Estado nas questões de ordem pública num regime republicano democrático. Sem um Poder judiciário ágil, competente e diligente não há lei, paz social ou instrumentos de coação, justiça e cidadania que possam se sustentar.

Até agora, as reformas judiciais se mostraram ineficázes e superficiais. Um dos óbices é esta constituição dita "cidadã" que centraliza todas as decisões nas cortes supremas (inclusive as lides de pequena importância), impede a aplicação de leis coativas (lei seca e crime hediondo), enfraquece as instâncias judiciais (vários recursos) e oportuniza a ação de bandidos, corrutos, ganaciosos e oportunistas levando impunidade e desmoralização do Estado. Sem justiça, o crime compensa.