MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

TOGA DESALINHADA


EDITORIAL ZERO HORA 03/02/2012

Apesar da confusão instaurada pela liminar do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a posse do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, é saudável que o Judiciário também exponha seus conflitos para que os cidadãos conheçam melhor o pensamento dos julgadores e também os interesses que os movem. O episódio não representa ameaça para o mandato do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, que atende a qualquer dos critérios que prevalecer no julgamento do mérito da ação: o da antiguidade, como determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), e o da escolha livre de seus pares, que ocorreu na eleição de dezembro de 2011 – empate em votos com José Aquino Flôres de Camargo e desempate pelo tempo de tribunal.

Independentemente do desfecho do caso, porém, torna-se urgente uma revisão da Loman. Se ela contraria avanços democráticos do país, como argumentou ontem a Associação dos Juí-zes do Rio Grande do Sul em nota de apoio e solidariedade à direção do TJ, precisa ser revista – mas não pode ser desrespeitada enquanto estiver em vigor. Foi, aliás, esta a argumentação do desembargador Arno Werlang, proponente da ação impugnatória. Pretendente a um dos cargos na nova diretoria e habilitado a concorrer pelo artigo 102 da Loman, ele foi desconsiderado por seus pares. A lei prevê que a votação para escolha da direção nos tribunais deva ser feita entre os juízes mais antigos, em número correspondente ao de cargos, excluídos aqueles que já tiverem exercido as referidas funções, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade.

Não é a primeira vez que um tribunal confere uma interpretação permissiva à Loman. E nem é a primeira vez que o Supremo interfere para lembrar aos magistrados que a lei continua vigente e deve ser respeitada. Ou, como a realidade parece sugerir, deve ser reformulada.

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