MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Onerosa e Inoperante - Justiça gasta mais e piora

MAIS UMA PROVA DO CUSTO E DA INOPERÂNCIA DE UM PODER FUNDAMENTAL PARA A DEMOCRACIA E SEGURANÇA JURÍDICA NO BRASIL. SE O CNJ, AS ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS E A MAIORIA DOS MAGISTRADOS CONHECEM E ENXERGAM AS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA DAS LEIS E DA JUSTIÇA NO BRASIL, QUE MOTIVOS OS IMPEDEM DE SANAR ESTES ÓBICES?

JUDICIÁRIO - Para CNJ, Justiça gasta mais e piora - ZH 31/07/2009

Entre 2004 e 2008, o custo da Justiça Federal brasileira passou de R$ 3,5 bilhões para R$ 5,2 bilhões – um aumento de 47,6% –, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados ontem em seu site.

O número de casos pendentes de julgamento também cresceu. Eram 3,1 milhões em 2004 e chegaram a 3,3 milhões no final do ano passado.

É a primeira vez que o CNJ fecha uma “série histórica” de dados tão ampla desde o início do projeto Justiça em Números, em 2003. De acordo com o trabalho, realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) da entidade, o grande responsável pelo aumento das despesas da Justiça Federal foi o gasto com pessoal, que cresceu 54,3% no período.

Ao mesmo tempo que o número de magistrados aumentou de 1.185 para 1.478, os gastos com informática caíram substancialmente. Se R$ 79 milhões foram empenhados no setor em 2004, apenas R$ 55 milhões foram utilizados em 2008, numa queda de 29,5%.

As taxas de congestionamento – número de decisões, dividido pelo total de processos antigos e novos –, passou por altos e baixos no período, mas nunca caiu significativamente. Os menores valores auferidos foram em 2006, com 58,2%, e 2007, com 57,6%. No ano passado, ficou em 58,9%.

Os valores se sustentaram ao longo do tempo apesar do aumento do número de sentenças. De acordo com os dados do CNJ, a Justiça Federal proferiu 2,26 milhões de decisões em 2004, passou por um ápice de 2,62 milhões em 2007, mas não conseguiu manter o desempenho no ano passado. Em números finais, 2008 computou 2,49 milhões de sentenças, 10,2% a mais que em 2004.

O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, informou hoje que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai promover uma varredura nos atos internos de todos os tribunais do país. A decisão foi tomada a partir da divulgação sobre atos reservados no Tribunal de Justiça de Minas.

– Vamos cobrar todos os tribunais em relação à transparência dos atos. É preciso divulgar todos os atos. Não se pode admitir atos secretos no Judiciário nem em lugar nenhum, é regra na administração pública. E no Judiciário com mais razão – disse Dipp.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Se o Poder Judiciário não sanar suas mazelas, o Brasil continuará no caminho da implosão da ordem pública, aumentando a insegurança jurídica, as distorções, as divergências, as violações dos dispositivos legais e o desrespeito à autoridade. Com isto, a difusão dos efeitos nocivos aumentará as ameaças à paz social, entregando a sociedade aos ditames do crime organizado e de poderes paralelos e corporativos.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

DIVERGÊNCIA JUDICIAL FAZ BANDIDOS VOAREM DE UM LADO A OUTRO A CUSTA DO ERÁRIO.



JOGO DE EMPURRA - ÔNUS PARA A SOCIEDADE.

Mais uma prova que as mazelas do Judiciário repercutem na preservação da Ordem Pública no Brasil. Sem se importarem com os custos para a sociedade, com a pessoa humana e com a ordem pública, magistrados tomam decisões conflitantes, demonstrando a falta de sistema e de integração do judiciário nas questões de ordem pública neste país.

"De um avião para outro. Traficantes que seriam transferidos para Bangu I voltam para presídio de Catanduvas, no Paraná - 29/07/2009 às 14h06m; Marcelo Dias - Extra e O GloboGloboNews TV e RJTV

RIO - Os traficantes Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu do Zinco, que estavam num presídio de segurança máxima e seriam transferidos para Bangu I, na Zona Oeste do Rio, voltaram para Catanduvas (PR), nesta madrugada.

Os três, que cumprem pena na penitenciária federal de Catanduvas desde janeiro de 2007, retornariam ao presídio de segurança máxima Bangu I graças a uma decisão da Justiça Federal do Paraná. Entretanto, o juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, suspendeu a ordem através de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça e determinou ao governador Sérgio Cabral que impedisse o desembarque dos bandidos, proibindo que fossem recebidos pelos presídios do estado.

Os três são acusados de comandar de dentro da cadeia uma série de ataques violentos que aconteceram no Rio um pouco antes do réveillon de 2006. Nos atentados, ônibus foram queimados, cabines de policiais metralhadas e dez pessoas morreram.

O avião que trazia os presos do Paraná pousou no Comando Militar Aéreo Regional (Comar), no Centro do Rio, por volta das 20h30m. Os presos saíram do avião e ficaram no alojamento do 3º Comar. No fim da noite, depois de uma troca na tripulação, o avião voltou ao Paraná. Tentou pousar no Mato Grosso, mas o mau tempo não permitiu. Fez escala em Presidente Prudente, São Paulo, e seguiu para Foz do Iguaçu. De lá os presos foram de carro de volta para Catanduvas.

Além dos três bandidos que voltaram hoje, outros sete presos perigosos do Rio cumprem pena em Catanduvas e quatro deles também já podem voltar no ano que vem. O Superior Tribunal de Justiça em Brasília para que os bandidos permaneçam no Paraná."



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Quando será que o Brasil terá um sistema integrado de Ordem Pública envolvendo o Judiciário? Quando o Judiciário brasileiro assumirá de vez seu papel na preservação da ordem pública? Quando o Judiciário começará a cumprir sua função precípua - aplicação coativa da lei - nesta e em outras questões? Vivemos numa desordem judiciária que fomenta uma insegurança jurídica que reflete efeitos nocivos na ordem pública, impedindo a continuidade e os esforços do Executivo na contenção dos delitos.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Judiciário Moroso - Depois de 32 anos, Judiciário julga e inocenta réu de processo criminal.

Lentidão. Réu do processo mais antigo do país é absolvido em Santa Catarina - O Globo Online de 14/07/2009

FLORIANÓPOLIS - Otacílio César Branco, de 57 anos, réu do processo criminal mais antigo do Brasil, foi absolvido na noite desta terça-feira. A sentença foi lida às 19h, e inocentou Branco da morte de Ubaldo Dacol, o Dico, de 50 anos, na noite de 17 de setembro de 1977, em Lages, Santa Catarina. O resultado já era esperado, uma vez que a promotoria do caso declarou não haver provas contundentes da culpabilidade do réu.(...) Com a sentença, o caso será oficialmente extinto. Mesmo que apareçam novos suspeitos ou provas, os juristas consideram que não haveria tempo hábil para iniciar um novo julgamento, já que o crime prescreve em 2011.

Branco era acusado de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e não ter dado chance de defesa à vítima) e, se condenado, poderia pegar uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. Pela denúncia, Branco teria matado Dico a mando de Aristiliano Melo de Moraes, pela disputa por território de jogo de bicho em Lages. Por falta de provas que o apontassem como mandante do crime, Moraes, que morreu há alguns anos, não foi denunciado.

O inquérito policial se estendeu por 11 anos por não haver autoria conhecida. A denúncia contra Branco foi apresentada à Justiça só em março de 1988, e a sua prisão, decretada dois anos depois. O acusado foi preso somente em 9 de outubro de 2006, em Chapecó, onde morava e vendia seguros, mas conquistou a liberdade provisória no mesmo mês. Ele sempre alegou inocência. Desde então, Branco trocou várias vezes de advogados, o que acabou retardando o processo. Em julho de 2007, um novo mandado de prisão foi expedido, e o réu foi capturado no último dia 12 de junho, no aeroporto de Várzea Grande, no Mato Grosso, por policiais civis de Cuiabá.

O julgamento lotou o Tribunal de Lages nesta terça. A capacidade do tribunal foi ampliada de 147 para 207 lugares. A comunidade teve acesso ao julgamento com senhas distribuídas pelo cartório da 1ª Vara Criminal, mas não são permitidos cartazes, faixas ou outros acessórios, à exceção de camisas, com manifestações em defesa do réu ou da vítima. A segurança do Fórum Nereu Ramos foi reforçada por policiais civis, militares e oficiais de Justiça, e todas as pessoas foram revistadas na entrada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - NÃO É POSSÍVEL A SOCIEDADE CONTINUAR TOLERANDO UMA JUSTIÇA LENTA, INGÊNUA, DIVERGENTE, BUROCRATA, INTERVENTORA, DEPENDENTE, QUESTIONADORA DA LEI, CORPORATIVA, BENEVOLENTE, TERAPEUTICA E MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS. É INACREDITÁVEL QUE MAGISTRADOS, PARLAMENTARES E GOVERNANTES CONTINUEM ACEITANDO ESTES PREDICADOS NOCIVOS SEM FAZER NADA. PARECE QUE DESPREZAM O POVO BRASILEIRO.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Justiça Corporativista - Juízes e promotores querem aumento disfarçado


Juízes e promotores querem aumento disfarçado - Rosane de Oliveira - 09/07/2009 - Em Zero Hora e no Blog da Rosane

Enganou-se redondamente quem achou que os juízes e promotores do Rio Grande do Sul iriam se rebelar contra a proposta de restabelecer o adicional de tempo de serviço, que na prática significa um aumento de 5% a cada cinco anos de trabalho e autoriza ultrapassar o teto salarial. Não só não haverá rebelião, como as entidades representativas dos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário apoiam a proposta do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), com o argumento de que a volta do adicional de tempo de serviço "restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos juízes e promotores".

Engraçado é que na época da campanha pela aprovação do subsídio, que praticamente dobrou o salário inicial de um juiz e de um promotor, o argumento era de que isso acabaria com os "penduricalhos". Ninguém falava no renascimento do tempo do serviço, muito menos que ele não seria computado para efeito de respeito ao teto salarial.

Veja a nota distribuída há pouco por quatro associações de classe:

"Nota Pública - Em face de notícias no sentido de que Comissão da Câmara de Deputados aprovou parecer do relator no sentido do restabelecimento do adicional do tempo de serviço para a Magistratura e o Ministério Público, as Associações signatárias prestam à opinião pública os seguintes esclarecimentos:

1) Reafirmam seu compromisso com a moralidade e a publicidade da Administração Pública, inclusive com relação aos vencimentos da Magistratura e do Ministério Público;

2) O adicional por tempo de serviço restabelece a noção de carreira de Estado, tal como previsto na Constituição da República, e constitui motivo de valorização e estímulo aos Juízes e Promotores;

3) Poder Judiciário e Ministério Público valorizados e independentes correspondem ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito.

Porto Alegre, 9 de julho de 2009. Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul e Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul"



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ora..ora... Vejam só como o mundo dá voltas. É a tartaruga se fazendo de polvo para apontar seus tentáculos na direção do erário. A oratória da moralidade dá lugar às novas reivindicações maquiavélicas sob o manto da legalidade.

É uma vergonha para o Brasil contar com defensores e guardiões da lei, da ordem e da justiça que propõem alterações nas leis para aumentar seus próprios privilégios, desprezando a igualdade e um dispositivo constitucional que, no seu texto original elaborado por uma assembléia constituinte, determina que os salários dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos no Poder Executivo (art. 37, inciso XII da CF promulgada em 05/10/2009).

É inconcebível que não se tenha no serviço público uma isonomia de salários entre os três Poderes, de modo a corrigir distorções e disparidades salariais entre servidores com cargos assemelhados. Respeitando a condição funcional, como pode um auxiliar de serviços gerais ou um motorista do Judiciário perceber o tríplo do salário de um policial que porta armas e arrisca a vida no submundo contra armas de guarra e poder financeiro e aliciador. Não é justo que dirigentes destes poderes privilegiados no Brasil ganhem de salário inicial o mesmo valor que um gestor do Executivo leva mais de 25 anos para receber.

Onde está a principal virtude da democracia que a IGUALDADE. Estes fatos nos levam à França, ao Palácio de Versalhes, à corte que se isolou dos seus vassalos, aos nobre senhores feudais que enriqueciam às custas do dinheiro público achando que circo e pão são suficientes para manter a servidão. Um dia a casa caiu, pois enfraqueceram justamente aqueles que faziam a linha de frente e pagavam todo o ônus destas farras.

Se altos salários resultassem em eficácia, não seriam tolerados a improdutividade dos poderes, a insegurança jurídica, a morosidade judiciária, as benevolências,as divergências, os questionamentos, as emendas que violam dispositivos constitucionais, o desrespeito às leis, os crimes contra os direitos humanos praticados dentro dos presídios e as decisões por pura convicção pessoal que produzem efeitos nocivos à ordem pública, à vida e ao patrimônio do cidadão brasileiro.

Toda vez que desejam achar um culpado, apontam para a inércia da sociedade, como se esta já não arcasse com tributos elevados para manter um Estado governante. Não se enxergam, não olham para o lado e não buscam atribuir responsabilidade uns aos outros, pois se autodependem para manter e aprovar privilégios.

Estes são os poderes brasileiros. Poderes manchados pela vergonha, pela ganância e pela disposição de desprezar o Brasil e seu povo, constituindo cartéis para elevar cada vez mais seus ganhos sem se importar com a possível falência institucional diante das demandas e da sua incapacidade operacional. Será que, com esta atitude, eles correspondem mesmo "ao anseio da sociedade e da construção de um Estado Democrático de Direito"?

sábado, 4 de julho de 2009

Desembargador de São Paulo critica juizes gaúchos e expõe insegurança jurídica e divergências na aplicação da lei.

A matéria do LEANDRO FONTOURA, publicada em Zero Hora de 04/07/2009, é mais uma prova do estado de injustiça, insegurança jurídica, divergências e questionamentos que o Poder Judiciário Brasileiro impõe a esta nação.

O desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira do Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP criticou decisões tomadas pela Justiça gaúcha, dizendo que o RS deveria ter deixado o país naquele período da Revolução Farroupilha, devido à forma como estão sendo tomadas as decisões aqui no extremo sul.

"As declarações do desembargador foram divulgadas durante um julgamento realizado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo no dia 16 de junho. A Corte analisava o direito dos presos provisórios de votar. Para Baptista Pereira, os defensores da proposta estavam querendo oferecer o “direito aos piores da sociedade, aos que estão presos”.

– Quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia ou é crime de muita gravidade ou é reincidência, ainda que seja provisoriamente.

Foi nesse momento que o desembargador lembrou do Rio Grande do Sul em razão do episódio envolvendo um juiz que, em razão da superlotação dos presídios, recusou o pedido de prisão preventiva de 15 suspeitos de furtar caminhões em Canoas. O fato ocorreu em maio.

– O Rio Grande do Sul é uma maravilha. Se dependesse desse Estado todos os problemas do país estariam resolvidos. Haja vista um colega lá, com quadrilha presa, mandou soltar porque não tinha vagas no presídio. É direito alternativo. Eles (os magistrados) fazem do jeito que acham. Essa lei não serve, não é justa, então eu não a aplico, eu faço a minha aqui.

A polêmica veio à tona porque as declarações e a gravação da sessão foram divulgadas por reportagem do site Consultor Jurídico, especializado em Direito e Justiça. Na Justiça gaúcha, o teor gerou indignação."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

As palavras ditas por David Carnabarro, ao recusar a mesma ajuda que recebeu o Uruguai da Argentina para a sua independência (única guerra perdida pelo Império Brasileiro), calaram e mostraram a disposição da gauchada guerreira em não se separar do Brasil. Queriam ser valorizados e não explorados pelo centro do país. O juiz paulista, nesta questão, foi muito infeliz ao relacionar a Revolução Farroupilha, mostrando desconhecimento e inveja.

Entretanto, defendo este desembargador quando ele coloca a forma de atuação de alguns juizes (não só do RS, mas em todo o Brasil) que defendem o comportamento alternativo, benevolente, terapeutico, parcial, discriminatório, moroso, burocrata, divergente e questionador da lei do Poder Judiciário. Este juizes, alegando que defendem a constituição, são os mesmos que esquecem os objetivos das leis penais, se omitem na supervisão dos presídios, estão distanciados das questões de ordem pública, desprezam direitos à vida e ao patrimônio das pessoas garantidos na carta magna e ficaram cegos quando aceitaram mudanças no texto original (artigo 37, inciso XII) da mesma constituição que juraram defender, onde proibe salários maiores do que o Executivo.

O próprio Direito Administrativo Brasileiro já prescreve que a função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei. Se a Justiça deixa de aplicar a lei e responsabilizar seus violadores, é como se não existisse a lei, criando oportunidades para a ação violenta de bandidos, rebeldes e justiceiros.