MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

TEIMOSIA SEM EFICÁCIA - JUSTIÇA REFORÇA INTERDIÇÃO DE PRESÍDIO



RESTRIÇÃO EM PRISÃO. Reforçada interdição no Central - Zero hora, 24/11/2010.

A continuidade da entrada de presos no Presídio Central de Porto Alegre, mesmo parcialmente interditado desde 1° de novembro, motivou ontem uma ação da Justiça para reforçar o bloqueio. A partir de amanhã, somente presos em flagrante ou por ordem cautelar (prisões temporária ou preventiva) poderão ser encarcerados na cadeia, abarrotada com quase 5,3 mil detentos para 1.863 vagas.

A decisão é da juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, que atua como substituta na Fiscalização dos Presídios. Ela antecipa uma norma que deveria ser implantada daqui a um ano. A ineficácia da interdição parcial foi o principal motivo para a mudança de planos. Antes de 1º de novembro, a cadeia tinha 5.074 apenados. Ontem, chegou a 5.292, mesmo com a restrição ao ingresso de recém condenados e foragidos do aberto.

– Este ano, 1.013 capturados foragidos do semiaberto entraram no Central sem flagrante ou preventiva – justificou a juíza.

Desde o dia 1°, o número de presos impedidos de ficar no Central chegou a pouco mais de 30, de acordo com o diretor da casa prisional, tenente-coronel Leandro Santiago.

A magistrada também aponta, no texto, que “o sistema de abastecimento de água para os pavilhões do presídio entrara em colapso”. Além disso, há “esgoto a céu aberto” e “ausência de estrutura de cozinha”. O presídio passava por obras.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) soube da decisão da juíza no final da tarde de ontem. Uma reunião hoje definirá o destino dos presos não enquadrados nos quesitos que permitem sua entrada no Central, informou o superintendente-adjunto, Afonso Auler.

Zero Hora de 16/08/2008


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até onde e até quando os juízes do RS responsáveis pela execução penal irão com esta medida teimosa e ineficáz de interditar presídios? É uma medida que sacrfica polícia, presos e cidadão que paga impostos, régios salários e o alto custo da máquina pública de para viver em paz social. O Brasil e o RS já sabem que esta medida não constrói presídios, mas tem a capacidade de fomentar a impunidade, aterrorizar o povo e desmotivar os policiais e promotores públicos.

Falta para mim inteligência para compreender esta decisão de interditar presídios e liberar presos por falta de vagas nas prisões, na medida em que o Poder Judiciário é parte da solução e não do problema. O Poder Judiciário existe para aplicar a lei de forma coativa, dando continuidade aos esforços policiais, processando as partes envolvidas, julgando os fatos pela mediação das fundamentações do MP e da defesa, sentenciando os culpados a uma pena e regime, e concedendo os benefícios legais. Até agora, também não não vi resultados desta medida capazes de sensibilizar o Poder Executivo.

PARA REFLETIR...

Que motivos têm impedido os juízes de processar o Chefe do Executivo que não cumpre a constituição, viola direitos humanos e não providencia as condições dignas e seguras na guarda e custódia na execução penal? É corporativismo do poder? É querer não se incompatiblizar com os políticos? Ou o Poder Judiciário não tem a independência e autonomia que prega e é prevista na lei?

terça-feira, 23 de novembro de 2010

NO VAZIO LEGISLATIVO, JUÍZES DITAM A POLÍTICA CRIMINAL

VAZIO LEGISLATIVO - Atualmente, juízes têm ditado a política criminal - POR RODRIGO HAIDAR - Consultor Jurídico

As leis atuais são vagas e imprecisas. O legislador vem perdendo paulatinamente a capacidade de produzir normas penais objetivas e taxativas. Esse fato faz com que a política criminal do país seja ditada, atualmente, pelo Judiciário. “Quando o legislador se omite, joga para o juiz a decisão política de determinar qual é política criminal. Isso leva à politização do Judiciário”, afirmou o advogado criminalista e ex-secretário da Reforma do Judiciário Pierpaolo Cruz Bottini, nesta sexta-feira (29/10).

Junto com o advogado Alberto Zacharias Toron, Bottini participou do painel “Segurança Jurídica e Processo Criminal”, no XIII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Toron concorda com o colega: “A lei se apresenta algo esvaziada. Por ser fruto de grandes acordos, em vez de ser clara e taxativa, é vaga”.

Pierpaolo Bottini deu o exemplo da Lei de Crimes Hediondos, que já teve pontos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Na falta de regras claras ou que obedeçam aos princípios constitucionais, o Judiciário é quem dita as regras do jogo. É quem tomas as decisões que, na verdade, são políticas.

O advogado afirmou que isso tem uma consequência: “Quando o Judiciário se politiza, começa a se deparar com uma crítica política, para a qual ele não está preparado”. Bottini ressalvou que isso não é necessariamente ruim. Mas é um fenômeno que precisa ser conhecido e estudado.

“A letra da lei, hoje, tem força muito menor do que tinha há algum tempo atrás porque, como é muito aberta, deixa margem para que o Judiciário a interprete da forma que acha mais adequada”, afirmou Pierpaolo Bottini. O advogado afirma que isso exige do operador do Direito um trabalho muito maior.

Ao contrário do positivismo, o atual quadro, em sua opinião, pode permitir a construção de bases mais sólidas para a concretização do Direito Penal.

O ex-secretário explicou também que a função da norma penal não é a proteção do bem jurídico. Se fosse, seria um fracasso. Por exemplo, o artigo que fixa punição por homicídio não serve para evitar o homicídio, porque ele vai agir depois que a vida é violada. O que a lei garante é a expectativa de como a sociedade se comportará.
“A função da pena é restaurar a confiança nesta expectativa. Se a minha expectativa é abalada, eu paro de sair às ruas e a sociedade para de funcionar. A lei serve para me mostrar que aquele comportamento é anormal e terá consequências para que eu me sinta seguro para continuar a viver em sociedade”, afirmou o advogado.

Para uma vida relativamente tranquila em sociedade é preciso prever um padrão, o comportamento do outro. Estabelecer um sistema de expectativas. A segurança jurídica é uma forma de organizar essas expectativas, explicou Bottini.

O advogado Alberto Zacharias Toron definiu que a segurança depende de um padrão de legalidade. “É necessário prever o que o meu concidadão pode fazer e o que o Estado não pode fazer comigo se não estiver previsto em lei”, afirmou. As leis vagas, contudo, causam um desequilíbrio porque permitem excessos do Judiciário que fogem ao desejado padrão de legalidade.

Toron contou sobre um processo no qual trabalhou para mostrar como o próprio Judiciário, muitas vezes, provoca injustiças. Sua cliente, estudante de Psicologia, teve seu carro furtado. Algum tempo depois, o carro foi encontrado em posse de um menor de idade. Os policiais que acharam o carro agrediram o garoto.

A cliente foi arrolada como testemunha do processo, mesmo sem ter presenciado nada. Foi à audiência pela primeira vez em vão, porque os policiais acusados não haviam sido intimados, logo, não poderia haver a oitiva de testemunhas. Seis meses depois, voltou à audiência, mais uma vez em vão. Foi notificada para comparecer oito meses depois.

Passados oito meses, ela esqueceu de ir à audiência e foi processada pelo promotor de Justiça por crime de desobediência. Como havia mudado de casa, não recebeu a intimação sobre a acusação. Já formada, a moça passou em um concurso da Polícia Civil para o cargo de psicóloga. Como havia sido indiciada, não pôde tomar posse.

“Impetrei um Habeas Corpus com o argumento de que aquele indiciamento causava constrangimento ilegal. O juiz, então, afirmou que de acordo com a súmula número tal, indiciamento não era causa de constrangimento ilegal. Consegui, algum tempo depois, o HC no tribunal e minha cliente teve o indiciamento trancado, mas não a tempo de assumir o cargo na Polícia Civil”, lembrou.

A história de Toron serve para ilustrar duas coisas: que a Justiça, na maioria dos casos, não age em tempo hábil e que, muitas vezes, as vítimas se transformam em réus por conta de interpretações feitas no vácuo das normas legais.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como cita aquele ditado - Da cabeça de juiz brasileiro ninguém sabe o que sai. Há decisões fundamentadas em interpretações por convicções pessoais que muitas vezes nem observam a lei. Há leis que não são acatadas e nem aplicadas. O próprio judiciário está se encarregando de enfraquecer e desacreditar a lei, gerando insegurança jurídica e divergências judiciais.

MOROSIDADE - Campanha prega textos curtos e diretos para agilizar a Justiça

PELA AGILIDADE. Campanha prega textos curtos e diretos na Justiça. Para combater longos arrazoados copiados da internet, projeto sugere petições de 10 folhas, sugere Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito. ELTON WERB, Zero Hora 23/11/2010

Seja conciso, vá direto ao ponto e economize tempo, dinheiro, papel, tinta e a paciência de juízes, promotores e advogados. Esse é o mote do projeto Petição10, Sentença 10, que será lançado amanhã pelo Judiciário gaúcho para acabar com uma antiga prática, mas que adquiriu força com a popularização do computador e da internet: as longas peças jurídicas.

Com recursos como o “control+C, control+V”, os profissionais têm inserido citações de jurisprudência e de doutrina jurídica obtidos até mesmo a partir de modelos pré-prontos disponíveis na internet. O resultado são insossas e intermináveis petições (documento em que o autor formula um pedido à Justiça), que chegam a ter até 80 folhas – e que raramente são lidas na íntegra mesmo pelos juízes responsáveis por emitir a sentença.

– Com esses longos textos, acabamos perdendo o foco naquilo que é realmente importante, que é o direito, o fato controvertido – afirma o juiz Carlos Eduardo Richinitti, coordenador do Núcleo de Inovação Judiciária, da Escola Superior da Magistratura, um dos idealizadores do projeto que teve também a participação do Ecojus, o programa de educação ambiental do Tribunal de Justiça (TJ).

O projeto, cuja adesão é espontânea, prevê a fixação de um selo na capa dos processos como forma de divulgar a iniciativa. Cartazes e folhetos explicando as vantagens da objetividade e seu impacto ambiental serão distribuídos nos foros de todo o Estado para tentar convencer juízes, promotores, advogados a limitar suas petições e sentenças a um máximo de 10 folhas, facilitando a compreensão e a celeridade. Outro objetivo é reduzir o impacto ambiental dos processos. A redução física das petições traz benefício ambiental: economiza tinta e papel. O Brasil conta com mais de 80 milhões de processos – cerca de 4 milhões só no Rio Grande.

COMPARATIVO

COMO É HOJE - Os advogados redigem suas petições sem limite de tamanho. Em alguns casos, os textos se alongam por mais de 50 páginas. É utilizado apenas um dos lados da folha. O tipo de letra é padrão, e o espaçamento entre linhas é livre.

A PROPOSTA - As petições têm 10 folhas. Os dois lados da folha são utilizados, para economizar papel. Utiliza a letra ecofont, permitindo reduzir em 25% o gasto de tinta. A ecofont é um tipo de letra vazada (há pequenos buracos na letra) que economiza tinta e toner na hora de imprimir. Baseada numa fonte Open Source, ela pode ser baixada gratuitamente em www.ecofont.com/pt/produtos/verde/fonte/baixar.html

“É humanamente impossível ler tudo” - Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito

Um dos idealizadores do projeto Petição10, Sentença 10, o juiz Carlos Eduardo Richinitti, coordenador do Núcleo de Inovação Judiciária, da Escola Superior da Magistratura, explica a proposta.

Zero Hora – Por que os textos jurídicos ficaram tão longos?

Carlos Eduardo Richinitti – A informática trouxe uma série de benefícios para a área jurídica, mas teve uma contrapartida: multiplicou por 10 o tamanho das petições. Com as ferramentas de recortar e colar, hoje é possível rechear os autos com citações de jurisprudência obtidas a partir de modelos prontos disponíveis na internet. Não raro, temos petições com até 80 folhas. Fica muito difícil para quem atua no processo, juízes, advogados ou promotores, examinar o direito controvertido.

ZH – Por que o advogado coloca tantos elementos na petição?

Richinitti – Esse é o paradigma que a campanha tentará quebrar: de que uma peça jurídica de qualidade precisa ser extensa. Temos de tentar resgatar a ideia da objetividade, da concisão.

ZH – O senhor chega a ler todo o processo ou pinça entre 50 folhas as 10 que interessam?

Richinitti – O que todos tentam fazer hoje é identificar, em meio àquele longo arrazoado, os parágrafos que são realmente importantes. É uma análise seletiva, porque, com o tamanho das petições de hoje, é humanamente impossível ler tudo o que é lançado nos autos.

ZH – É possível dar uma sentença justa mesmo sem ler todo o processo?

Richinitti – Nenhum juiz profere uma sentença se ter convencimento daquilo que está sendo discutido no processo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O desabafo do juiz Carlos Eduardo Richinitti de que “é humanamente impossível ler tudo” revela o quanto está arcaico o sistema judiciário brasileiro. Como um juiz poderá adotar uma decisão se não lê todo o processo?

Este blog já vem alertando para a falência da justiça no Brasil devido as várias mazelas que a impedem de aplicar a lei de forma coativa e dentro da lei. A morosidade dos processos, as várias interpretações da lei, as decisões em base de opiniões pessoais e alternativas, a desmoralização dos tribunais regionais e juizes naturais pela intervenção inoportuna do STF, a burocracia exagerada, os longos prazos e variados recursos, a papelada que toma conta dos cartórios e a dependência da polícia e de seus arcaicos inquéritos policiais, são fatores que estimulam a impunidade, favorecem os criminosos, afastam os honestos e desacreditam a justiça brasileira.

È preciso desburocratizar, aproximar, priorizar a oralidade e ter a presença e a ação do juiz de garantia. É preciso fortalecer os tribunais regionais e o juiz natural tornando a polícia uma força auxiliar de justiça.

sábado, 20 de novembro de 2010

REFORMA POLÍTICA E IGUALDADE NO JUDICIÁRIO

Reforma política e igualdade no Judiciário - AE - Roberto Delmanto Junior - AE, Estado de São Paulo, 19/11/2010


A presidente Dilma Rousseff, com apoio da maioria no Congresso, terá todas as condições de levar adiante a reforma política, indispensável para a sobrevivência da democracia brasileira, extirpando vícios que comprometem a legitimidade e a representatividade de nossos parlamentares, e a punição da corrupção. Além de abranger questões como o financiamento de campanhas, a obrigatoriedade do voto, os desconhecidos suplentes de senadores e deputados que assumem postos sem legitimidade, a farsa dos candidatos "puxadores de voto", que alçam ao Congresso pessoas com inexpressiva votação, a reforma deve abordar um dos maiores dogmas de nosso Poder Judiciário: o "foro especial", herdado do Império.

Com o "foro especial por prerrogativa de função", também chamado "foro privilegiado", autoridades que cometem crimes não enfrentam um processo criminal como qualquer cidadão. No Legislativo, deputados estaduais são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); deputados federais e senadores, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já no Judiciário, juízes de primeiro grau são julgados pelo Tribunal de Justiça (TJ) ou pelos correlatos Tribunais Regionais Federais; desembargadores, pelo STJ; membros do STJ, pelo STF, cujos ministros, se cometerem crimes, são julgados por seus pares. No Poder Executivo, prefeitos são julgados pelos TJs; governadores, pelo STJ; o presidente da República, o vice e os ministros de Estado, pelo STF.

Acontece que os tribunais nunca estiveram preparados para instruir processos. O exemplo do STF é emblemático. Desde 1988, somente em 2010 um deputado federal - José Tatico (PTB-MG) - acabou condenado a efetiva pena privativa de liberdade: sete anos de prisão. E seu julgamento só ocorreu, como observou o Estado no editorial O atoleiro do Supremo (30/9, A3), porque ele estava na iminência de completar 70 anos, o que ensejaria a prescrição.

Os argumentos dos que defendem o foro especial trazem a ideia de fragilidade e instabilidade do juízo de primeiro grau, que poderia ceder a pressões políticas em razão do status e do poder do acusado. Na inglória defesa do foro especial argumenta-se que ele existe para "proteger" as próprias instituições e, no caso do Poder Judiciário, a sua hierarquia, alegando ser inconcebível um juiz julgar um desembargador. Sustenta-se, ainda, que o foro especial não fere o princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei por não ser "privilégio pessoal", mas decorrência do cargo. Isso porque, se durante o processo o acusado deixar o exercício da função, o processo vai para o juiz de primeiro grau, como noticiou o Estado (Candidatos ficha-suja perderão foro privilegiado, 6/10).

Nessa linha, o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, declarou em 12 de maio último que o fim do foro especial seria inviável, sendo ele uma garantia de imparcialidade dos julgamentos, um instituto essencial para o exercício das funções das autoridades públicas. Com todo o respeito ao presidente de nossa Suprema Corte, é notório o desserviço do "foro especial" à democracia brasileira, sobretudo quando falcatruas são cometidas por homens públicos, como parlamentares, durante o exercício do mandato.

A maioria das ações penais arrasta-se por décadas, com o melancólico término da prescrição, ou, uma vez cessado o cargo do acusado, remetidos os processos ao juiz de primeiro grau, que analisará tudo de novo! Nos raros casos em que a prescrição não ocorre, o foro especial também é prejudicial aos réus, já que eles não têm o elementar direito de apelar.

Não é sem razão que várias vozes, inclusive a nossa, lutam pela extinção ou redução do foro especial, como a do ministro Celso de Mello, também do Supremo: "Sou a favor da supressão pura e simples da prerrogativa de foro em relação a qualquer autoridade pública. Que os magistrados de primeira instância sejam os juízes naturais de todas as causas envolvendo políticos."

Inexiste razão suficiente para que o juiz de primeiro grau não possa julgar um senador, um deputado federal ou estadual, um ministro, um promotor de Justiça ou mesmo um juiz acusado de peculato ou estupro. Igualmente o Tribunal do Júri, se acusados de homicídio.

Afinal, os juízes de primeiro grau têm as garantias de inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade no cargo, protegendo-os de pressões. E contra abusos, existem apelações, agravos, habeas corpus e mandados de segurança.

As únicas figuras públicas para as quais, a nosso ver, o foro especial encontra justificativa plausível são o presidente e o vice-presidente da República e os governadores.

Quanto ao presidente e ao vice, diante da necessidade de estabilidade política que seu cargo demanda. Mesmo com autorização do Congresso Nacional, deixar um promotor e um juiz de primeiro grau, respectivamente, acusar e julgar o presidente da República ou seu vice, enquanto no exercício do mandato, não é adequado. E os governadores, em razão de sua forte influência em todos os poderes locais, até mesmo em relação ao orçamento do Poder Judiciário. Basta lembrar o forte controle sobre a Polícia Civil, cujos delegados podem a qualquer momento ser transferidos. Os recentes casos do Amapá e do Distrito Federal são emblemáticos.

Pela extinção do foro privilegiado tramitam duas propostas de emenda constitucional: uma, apresentada pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES), a PEC 81/2007, e a outra, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), a PEC 130/2007.

Resta a nós, "pobres mortais" da planície, aguardar e cobrar mudanças daqueles que se beneficiam do "foro especial", lá no Planalto.

ROBERTO DELMANTO JÚNIOR - ADVOGADO, CONSELHEIRO DA OAB-SP, PROFESSOR DA FGV-LAW E DA ESA-SP, MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PELA USP, É COAUTOR DO ‘CÓDIGO PENAL COMENTADO’. E-MAIL: ROBERTOJR@DELMANTO.COM

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

GREVE NO JUDICIÁRIO - Servidores pressionam por reajuste salarial de 56% pedido pelo STF.

Mais greves no Judiciário - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo 19 de novembro de 2010 | 0h 00

Quatro meses depois de terem promovido uma das mais longas greves na história do Poder Judiciário, os servidores das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral voltaram a cruzar os braços em sete Estados. Nos demais, as paralisações devem começar na próxima semana. O motivo, como sempre, é de natureza salarial. Os grevistas pressionam para que o governo acolha o plano de cargos reivindicado pela corporação e conceda o reajuste de 56% que é pleiteado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ao Executivo.

Pelas estimativas do Ministério do Planejamento, as duas propostas têm um impacto de R$ 10,8 bilhões ao ano nos cofres públicos. Por isso, depois de afirmar que a presidente eleita, Dilma Rousseff, irá impor um teto para os gastos com o funcionalismo, "para abrir espaço para investimentos", o ministro Paulo Bernardo classificou as pretensões da Justiça como delirantes.

Dois dias após a fala do ministro, o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal, Alcides Diniz, convocou entrevista coletiva para tentar refutá-lo. Invocando o velho argumento da isonomia, Diniz alegou que o reajuste de 56% tem por objetivo aproximar os salários do Judiciário aos vencimentos pagos pelo Executivo e pelo Legislativo. Diniz também tentou responder ao argumento de que, embora os Poderes sejam independentes, o cofre é um só e a responsabilidade sobre o que entra e sai é do Executivo. "A gestão das pessoas é nossa", disse ele, depois de afirmar que, sem o reajuste de 56%, a Justiça perderá servidores qualificados para o Executivo e para o Legislativo.

O argumento é, no mínimo, equivocado. Segundo o Ministério do Planejamento, o Judiciário até hoje paga alguns dos maiores salários e das maiores aposentadorias do serviço público. No início de 2009, a média salarial do Judiciário era de R$ 15,3 mil - ante R$ 13,3, mil no Legislativo e R$ 4,3 mil no Executivo.

O diretor-geral da mais alta Corte do País lembra ainda que o presidente Lula teria prometido discutir as pretensões salariais dos serventuários judiciais após as eleições e que o presidente do STF, Cezar Peluso, vai exigir o cumprimento do acordo. Falando nos Estados Unidos, onde participava de eventos oficiais, Peluso afirmou que não "abrirá mão" de um novo plano de cargos e que aceita que o reajuste de 56% seja pago ao longo de dois anos.

A nova paralisia das Justiças do Trabalho, Federal e Eleitoral autoriza a suposição de que os servidores judiciais estão agindo articulados com a cúpula da magistratura. Há duas semanas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também é presidido por Peluso, anunciou a criação de grupos de apoio técnico para auxiliar as Justiças estaduais nas negociações orçamentárias com os governos estaduais. Na verdade, trata-se de um grupo de pressão - e não por acaso, o funcionalismo dessas cortes também vem prometendo fazer greve caso os governadores não acolham as propostas orçamentárias encaminhadas pelos Tribunais de Justiça. Em 2009, alguns Tribunais pediram aumento de 72% em seus orçamentos - isso sem contar as verbas suplementares pedidas para implementar planos de cargos e carreiras.

Por isso, o ministro do Planejamento está certo quando considera delirantes as pretensões da Justiça. Além de a instituição já pagar os maiores salários do serviço público, ela, como foi revelado por um recente estudo do CNJ, está inchada - ou seja, tem um número de funcionários bem maior do que o necessário. Com 91 tribunais, o Judiciário tem 312,5 mil servidores e 16,1 mil juízes - e os gastos com salários e vantagens funcionais totalizaram R$ 37,3 bilhões em 2009. Outra recente pesquisa do CNJ também mostra que a maioria dos tribunais não conseguiu atingir as metas de produtividade estabelecidas durante o 2.º Encontro Nacional do Judiciário.

Como até hoje não há no País uma lei que discipline a política salarial dos Três Poderes e o direito de greve no serviço público até hoje não foi regulamentado, as corporações que gritam mais quase sempre conseguem o que reivindicam. É isso que explica a nova paralisia dos servidores do Judiciário.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

MOROSIDADE - 10 anos a espera de uma sentença

Dez anos após ser baleado pela polícia, ex-caminhoneiro ainda aguarda por sentença
- Zero Hora, 17 de novembro de 2010

Aposentado há dez anos devido a dois tiros recebidos em uma perseguição policial, o ex-caminhoneiro José Nilton Martins ainda aguarda pelo desfecho do processo que move contra o Estado.

Em novembro de 2000, Martins foi feito refém durante a fuga de criminosos que haviam assaltado uma lotérica em Gravataí. Os ladrões invadiram a sua casa e pediram a chave do carro. Em seguida, fugiram com a vítima feita de escudo humano. Viaturas da Polícia Rodoviária Estadual e da Brigada Militar participavam da perseguição na RS-020, em Morungava.

No banco de trás do Chevette, acenava e gesticulava para a polícia não atirar. Mas, dois disparos atingiram Martins. Uma bala acertou o pulso direito e a outra atravessou a perna. Em um momento de distração dos criminosos, a vítima pulou do carro em movimento. Os assaltantes foram mortos pela polícia em seguida.

A ação de Martins contra o Estado tramita na 1ª Vara Cível de Gravataí desde 2003. Ele pede indenização por danos psicológicos causados pelo crime, além da perda da capacidade de trabalho. Atualmente, o ex-caminhoneiro recebe pensão do INSS e está impedido de trabalhar devido à lesão causada pelo tiro que recebeu no pulso.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

BOMBA-RELÓGIO ORÇAMENTÁRIA - 56% de aumento para servidores do Judiciário é 'meio delirante'


BOMBA-RELÓGIO ORÇAMENTÁRIA. Paulo Bernardo diz que aumento de 56% para servidores do Judiciário é 'meio delirante' - O Globo, 09/11/2010 às 17h16m; Cristiane Jungblut.

BRASÍLIA - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira que o governo é contra a concessão do reajuste médio de 56% para os servidores do Poder Judiciário , que teria impacto anual de R$ 6,4 bilhões. Paulo Bernardo disse que não há mais espaço para novos aumentos e lembrou que o governo Lula concedeu robustos reajustes ao funcionalismo público. Agora à tarde, o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), se reunirá com servidores do Poder Judiciário. Ele disse que, depois do recado do ministro, não há como conceder os 56%. Mas lembrou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteiam um reajuste de cerca de 14% e que isso poderia ser adotado como parâmetro _ proposta já rejeitada pelos sindicalistas.

- Com uma inflação de 5%, com toda a franqueza, querer um aumento de mais de 50% é meio delirante. Quem vai pagar isso não é o Ministério da Fazenda, o Paulo Bernardo, é o contribuinte - avisou Paulo Bernardo.

O ministro foi mais condescendente com o pedido dos ministros do Supremo, que querem subir seus vencimentos para R$ 30 mil. Ele disse que o governo deu parte desse aumento na proposta orçamentária - cerca de 5,5% dos 14% pedidos - e que agora cabe ao Congresso ver se vai "completar" esse índice. Mas, nesse caso, o impacto total é bem menor, de cerca de R$ 450 milhões ao no na esfera do Poder Judiciário federal.

Com uma inflação de 5%, com toda a franqueza, querer um aumento de mais de 50% é meio delirante. Quem vai pagar isso não é o Ministério da Fazenda, o Paulo Bernardo, é o contribuinte.

ARISTOCRÁTICA - AUXILIO-MORADIA GERA REAÇÃO


Auxílio-moradia - Coluna do Leitor - Zero Hora, 10/11/2010

A questão relacionada com o auxílio-moradia, abordada na Página 10 de ZH de 7 de novembro, gerou manifestações de leitores.

O juiz Vanderlei Deolindo escreveu afirmando que “nenhum magistrado do Estado recebeu ou receberá as importâncias mencionadas”:

– Recebi diferenças remuneratórias em longos meses, a título de parcela autônoma, contados desde o início do período reconhecido, e que alcançaram cerca de 2% do que fora noticiado. Este agir pretende macular a imagem da magistratura e do Ministério Público, na busca compulsiva de promoção pessoal. Até quando teremos de conviver com esta má-fé que agride a magistratura gaúcha?

Já Sidnei Viapiana da Silva destacou que “estes deuses do Olimpo estão pouco se lixando para a opinião pública, o que interessa é o seu bolso”:

– Espero que a OAB, tão zelosa quando a ela interessa, tome uma atitude, bem como o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente neste País, temos um Poder Judiciário seguindo o ciclo vicioso dos parlamentares preocupado apenas com salários elevados e privilégios, e o MP segue este mesmo rumo. O que macula "a imagem da magistratura e do Ministério Público" é o potencial de mazelas que impedem o funcionamento da Justiça e estimulam a impunidade, a corrupção, o desrespeito às leis, a violência, a morosidade para julgar, a inépcia do esforço policial, a falência dos Poderes e o crescimento da desordem pública e jurídica.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O SUPREMO EM DÉBITO


O Supremo em débito - Aloísio de Toledo César - 8/11/2010 - O Estado de S.Paulo

Não é nada agradável ter de dizer isto, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ficou devendo ao País uma decisão menos vacilante a respeito da lei que impede a candidatura de políticos qualificados como "fichas-sujas". Ao empacar num empate por 5 votos a 5 e delegar a um tribunal inferior - o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - a competência para decidir a questão, os ministros do Supremo se desvalorizaram perante os olhos de todos os que aguardavam uma posição mais firme. Enfim, como Pilatos, lavaram as mãos.

Quando esse órgão máximo da Justiça brasileira, guardião carimbado da Constituição federal, vacila diante de uma lei que admitiu a ilegalidade de condutas que nenhuma lei anterior qualificava como ilegais, resta a conclusão de que boa parte da garantia dos cidadãos foi por água abaixo.

Enfim, a partir desse vazio, e do péssimo exemplo, qualquer comportamento atualmente tido como regular poderá no futuro ser admitido como criminoso por lei posterior que assim disponha.

Agir dessa forma, ou seja, admitir que uma lei retroaja para prejudicar, ao invés de beneficiar, o Supremo Tribunal externou desprezo ao princípio constitucional, universalmente aceito, de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei, e que está na raiz de existência do próprio Supremo Tribunal Federal.

Tal disposição, denominada princípio da legalidade, não poderia ser ignorada no caso dos "fichas-sujas", porque está expressa na Constituição federal e dá suporte praticamente a todo o arcabouço jurídico do País.

Sabidamente, o princípio da irretroatividade das leis é também princípio constitucional complementar ao da legalidade, porque permitir retroação significa - como se viu no caso dos "fichas-sujas" - considerar irregulares, ilegais ou criminosos fatos que não estavam submetidos a norma legal alguma quando foram praticados.

O artigo 5.º, XXXIX, da Constituição federal, dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso vem desde os primórdios do Direito romano, pelo brocardo nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime nem pena sem lei preexistente), que atravessou os séculos e constitui garantia e direito subjetivo de qualquer cidadão.

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão, teve comportamento escorregadio, que levou em conta, quem sabe, orgulho e vaidades pessoais, que resultaram em esquecer o que mais importava: o respeito à Constituição e às leis.

A chamada Lei da Ficha Limpa é bem-vinda e poderia representar um avanço no processo democrático do País, não fosse a decisão contrária ao Direito de permitir que tenha eficácia anteriormente à data da publicação. O comportamento do Supremo Tribunal Federal impôs um buraco negro na vida legislativa do País, ou seja, deixou-nos diante de um retrocesso no Estado de Direito.

A interpretação forçada de que não se trata de retroação da lei, mas de simples indeferimento de candidaturas de políticos com passado não recomendável, equivaleu a negar vigência a princípios constitucionais de extrema relevância, que não poderiam ser ignorados.

O indeferimento de candidaturas de políticos ligados à corrupção ou a comportamentos inadequados é algo para ser recebido com festa e champanhe, mas não nas circunstâncias atuais, que considerou criminosas ou infratoras determinadas condutas que nenhuma lei definia como inadequadas na época de sua prática.

Afastar tais políticos por essa forma deveria ser motivo de alegria, não do luto decorrente de estarem desmoronando princípios constitucionais que são a garantia de qualquer brasileiro.

O pior é que restou a ideia de que houve submissão judicial aos anseios da população, compreensivelmente engajada na luta para afastar os "fichas-sujas". Não se pode compreender que juízes julguem ao sabor dos ventos, porque estes mudam de direção a toda hora. Juízes não assumem suas funções para agradar ou desagradar, mas para dizer o direito que emerge da Constituição e das leis.

Essa má impressão, que é pública, alcançou os diferentes Tribunais Regionais Eleitorais do País e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, cujos juízes acabaram afrouxando o rigor e a lucidez, que deveriam ser marca registrada da magistratura.

Em verdade, restou a ideia de que houve um esforço nada jurídico para agradar e com isso permitir que tivesse eficácia uma lei não a partir de sua publicação, mas com inconstitucional retroação. Esse é um erro muito grave, não quanto ao espírito da lei, que é ótima, mas pela condescendência que se fez, criando um precedente perigoso.

É pacífico o entendimento de que a definição legal de crime ou de simples infração administrativa, assim como a previsão de pena ou de sanção, hão de preceder o fato tido como delituoso.

Sem lei anterior que tenha assim disposto, torna-se realmente incômodo observar que o Supremo Tribunal Federal e os tribunais eleitorais indeferiram o registro de candidaturas de políticos cuja conduta não era considerada irregular por lei à época em que foi praticada.

Não é o caso de defender esses políticos ou a sua conduta. O que se deve defender é a impossibilidade de serem punidos por fatos que não estavam previstos em lei no momento de sua prática, uma vez que a violação desses princípios representa uma perda para cada um de nós, principalmente os que amam o Direito.

Lembrando Por Quem os Sinos Dobram, de Ernest Hemingway, forçoso é concluir: se vierem a dobrar, não será para festejar a lei "ficha-suja", mas para tornar patente o que cada um de nós perdeu com isso.

Aloísio de Toledo César é desembargador aposentado do TJ-SP

LUXO PATROCINADO POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS.


APOIO PRIVADO. Conselho investiga patrocínio a juízes - Zero Hora, 09/11/2010.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, que ocorre de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia.

Cada juiz desembolsará apenas R$ 750 e ocupará apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4 mil.

ARISTOCRÁTICA - LUXO PATROCINADO POR EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS.


APOIO PRIVADO. Conselho investiga patrocínio a juízes - Zero Hora, 09/11/2010.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai investigar o patrocínio de empresas públicas e privadas ao 27º Encontro de Juízes Federais, que ocorre de amanhã a sábado, em luxuoso resort na ilha de Comandatuba, na Bahia.

Cada juiz desembolsará apenas R$ 750 e ocupará apartamentos de luxo e bangalôs com diárias que variam de R$ 900 a R$ 4 mil.

domingo, 7 de novembro de 2010

ARISTOCRÁTICA - AUXÍLIO MORADIA DE LUXO

Auxílio-moradia de luxo - Rosane de Oliveira, Página 10, Zero Hora 07/11/2010

As ações populares impetradas pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) contra benefícios pagos no Judiciário, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Assembleia reacendem a polêmica sobre o auxílio-moradia batizado de Parcela Autônoma de Equivalência Salarial (PAE). Quando o assunto veio a público, em março deste ano, calculava-se que o pagamento do auxílio-moradia custaria aos cofres públicos algo em torno de R$ 300 milhões e que os magistrados receberiam, em média R$ 200 mil. Pois agora se sabe que, só no Tribunal de Justiça, a conta vai a R$ 600 milhões e que a quantia a ser paga a cada um pode chegar a R$ 821,7 mil.

A Página 10 teve acesso a cópia do Ofício-Circular n.º 003/2010-SECPRES, datado de 8 de março de 2010 e encaminhado a todos os magistrados do TJ-RS. Assinado pelo juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o documento de cinco páginas fornece informações detalhadas sobre a PAE. Além de explicar a fórmula de correção (pelo IGP-M mais juros), o ofício traz quadros ilustrativos mostrando como se compõe o valor total, que vem sendo pago em prestações.

Um desembargador que estivesse no mesmo cargo durante todo o período tem um crédito de R$ 821.722,78. Desse total, R$ 115,6 mil são referentes à PAE, R$ 275,9 mil a IGP-M e R$ 430,1 mil a juros. No ofício, está escrito: “É importante referir que sobre a parcela de juros não incide Imposto de Renda”.

Em outro ofício, de 22 de julho, o juiz informa aos colegas que entre agosto e novembro, o desembolso mensal com “despesas de exercícios anteriores”, nas quais se inclui a PAE e a URV, passará de R$ 8 milhões para R$ 17,2 milhões. Isso significa que será possível elevar em 60% os valor da parcela mensal paga a título de benefícios. A conta total não deverá ser quitada antes de quatro anos.


Valores a receber

Veja a quanto tem direito cada magistrado que tenha permanecido na respectiva entrância durante todo o período:

MÁXIMO

Desembargador - R$ 821.722,78

Juiz entr. final - R$ 732.539,34

Juiz Intermediária - R$ 691.842,70

Juiz Inicial - R$ 563.973,92

MÍNIMO

Juiz entr. final R$ 577.152,20

Juiz Intermediária R$ 607.982,99

Juiz Inicial R$ 375.665,89

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTA NÃO PODE SER A POSTURA EQUILIBRADA DE UMA JUSTIÇA CONSIDERADA A MELHOR DO PAÍS.

ONDE FOI DESCOBERTA ESTA MINA DE DINHEIRO PÚBLICO A TÍTULO DE MORADIA?

TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO RECEBEM AUXÍLIO MORADIA? ELES TEM O MESMO DIREITO?

OS SUBSÍDIOS NÃO ÉRAM PARA AGREGAR TODAS OS PENDURICALHOS?

O teto salarial e o texto original do artigo 37, inciso XII não valem para os penduricalhos?

A SOCIEDADE deveria perguntar até onde o orçamento do judiciário terá capacidade para custear salários, privilégios e a máquina administrativa do Poder, de forma a atender a crescente demanda por justiça? E de onde o Estado tirará recursos suplementares para pagar este ônus. Vão aumentar impostos ou criar novas taxas?

Devemos aplaudir e apoiar a oportuna iniciativa do deputado Nelson Marchezan Jr. que cumpre seu papel constitucional de pedir explicações e fiscalizar os atos dos Poderes.

ARISTOCRÁTICA - AÇÃO POPULAR CONTRA PRIVILÉGIOS

Ações contra vantagens - Rosane de Oliveira, Página 10, Zero Hora, 06 de novembro de 2010 | N° 16511.

Único deputado federal eleito pelo PSDB gaúcho, o deputado Nelson Marchezan Jr. entrou ontem com oito ações populares com pedido de liminar contra pagamentos que considera ilegais de benefícios a membros e funcionários do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembleia. As ações pedem a nulidade dos atos e o ressarcimento ao erário dos valores já pagos:

* Duas se referem ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência, nome dado ao auxílio-moradia que está sendo pago a magistrados e já foi aprovado para o Ministério Público.

* Três ações pedem a aplicação do teto salarial no Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e no MP.

* As outras três pedem a suspensão dos pagamentos relativos à URV para servidores e membros do Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa.

Em relação ao Tribunal de Justiça, Marchezan explica que os pagamentos da URV já estão suspensos, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça e do STF.

Última chance

Antes de recorrer ao Judiciário, Marchezan entrou com representações no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público, na Procuradoria-Geral do Estado e na Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.

Os conselhos consideraram as questões improcedentes. Insatisfeito, Marchezan resolveu apelar para o Judiciário, mesmo sabendo que os magistrados gaúchos deverão se declarar impedidos de decidir sobre algo que envolve o próprio bolso.

Na forma da lei

A posição do Tribunal de Justiça é de que os pagamentos da diferença da URV e do auxílio-moradia são legais e estão respaldados por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Quanto ao teto, a interpretação é de que a Constituição impede a redução salarial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Atenção especialistas em direito constitucional. Qual o dispositivo constitucional que vale mais - o que impede a redução salarial ou aquele que proibe os Poderes Legislativo e Judiciário pagaram vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo (texto original do artigo 37, inciso XII)? Para que existe teto salarial?

sábado, 6 de novembro de 2010

CRISE NO SEMIABERTO. Força-tarefa atacará fugas que dão retrabalho policial

CRISE NO SEMIABERTO. Força-tarefa atacará fuga de detentos. Fiscalização tentará frear aumento de casos, que chegou a 10% neste ano - FRANCISCO AMORIM, Zero Hora, 06/11/2010

Alarmados com o aumento de 10% nas fugas, promotores, juízes e autoridades da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) preparam uma reação. Uma força-tarefa, prevista para ser implantada nas próximas semanas, prevê o reforço de servidores para multiplicar a fiscalização nas empresas onde trabalham apenados do semiaberto e aberto. No Estado, uma média de 19,3 detentos foge por dia de prisões e albergues, o que amplia o alerta na polícia.

– É preciso que o apenado saiba que será fiscalizado. Que se fugir, isso será descoberto rapidamente – defende o promotor Fabiano Dallazen, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.

Para reprimir a farra das fugas e das escapadas durante o expediente, as três instituições redesenham a fiscalização do trabalho externo para assegurar que os apenados incluídos no programa estejam mesmo nas empresas conveniadas nos horários acordados com o Judiciário. Com o monitoramento, a força-tarefa pretende desestimular a indisciplina. Caso o apenado não esteja no local, ele entrará automaticamente para a condição de foragido – o que pode acelerar as buscas.

Apesar de os detalhes da nova rotina serem mantidos em sigilo pelos idealizadores da força-tarefa, o projeto prevê que as empresas que contratarem apenados sejam visitadas regulamente – atualmente, a fiscalização é feita esporadicamente ou por denúncia, devido à falta de servidores da Susepe para a função. Também está confirmado que as equipes serão compostas apenas por servidores das instituições, tornando desnecessário a presença de PMs, comuns nessas ações atualmente.

– A presença de PMs nas fiscalizações, solicitada pelos agentes da Susepe, por vezes, causava desconforto na empresa. Agora a fiscalização será mais discreta. É bom para o apenado que quer trabalhar e bom para o empresário que contrata – argumenta o promotor.

Mobilização tentará reduzir cartas falsas de emprego

Além de inibir fugas, a iniciativa tentará frear ainda o uso de cartas falsas de emprego – estratégia disseminada entre apenados do semiaberto que conseguem autorização para deixar o albergue para trabalhar em locais onde nunca ou pouco aparecem.

– Queremos combater essas práticas que se perpetuam e mostram a falência da progressão de regime, ao meu ver – afirma Dallazen.

Segundo ele, o novo modelo de fiscalização se soma ao uso de tornozeleiras na tentativa de frear essas escapadas durante o dia para a realização de crimes.

Dallazen ressalta que não são as fugas do fechado, em menor número, que preocupam, mas, sim, o envolvimento de apenados do semiaberto – e foragidos desse regime – em casos de furto e roubos na Região Metropolitana.

Escapadas estimulam retrabalho policial

As fugas do semiaberto preocupam a polícia por exigir um esforço extra: obriga a polícia a prender quem não deveria estar nas ruas. Nos nove primeiros meses do ano, 5,3 mil apenados fugiram da prisão – a maioria do regime aberto e semiaberto.

No mesmo período, policiais militares e civis capturaram 6.005 foragidos. Apesar de a estatística de prisões incluir, além de detentos que escaparam da cadeia, suspeitos com a prisão provisória decretada pela Justiça, tais dados oficiais reforçam a ideia do retrabalho policial como rotina no Estado.

– É comum a recaptura de foragidos que haviam sido presos recentemente por nós mesmos. Eles progridem para o semiaberto e voltam ao crime. Sempre na mesma região. É cíclico – comenta um oficial que atua no policiamento da Capital.

Segundo o subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato, além do georreferenciamento que pontua os locais onde os foragidos foram presos anteriormente, o programa de política cidadã tem ajudado a corporação a localizar criminosos. Conforme ele, a aproximação com os moradores tem permitido um canal de informações sobre criminosos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É preciso o Estado avogar para sí o monitoramento de todo benefício penal concedido. O controle não pode depender do advogado do preso, do empresário colaborador ou da vontade do preso. O Estado precisa criar e organizar um Corpo de Assistentes de Monitoramento do Benefícios Penais nomeando e capacitando servidores públicos e agentes terceirizados para acompanhar e monitorar um certo número de presos de acordo com o perfil. Seria uma espécie de agente da condicional existente nos EUA. São pessoas que recebem a tarefa e fazem o controle e o monitoramento, relatando ao juiz a situação e o comportamento do beneficiado.

Hoje, sem controle, os beneficiados ficam livres para fazer o que quiserem, podendo até coagiar as pessoas colaboradoras para não perderem o benefício recebido ou o álibi diante de delitos. É o que ocorre no regime semi-aberto que serve para facilitar as fugas ou amparar álibis em delitos cometidos.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

CORRUPÇÃO CONSTRANGEDORA


Posição constrangedora - Editorial Zero Hora 03/11/2010

Em meio ao tiroteio político da última semana da campanha eleitoral, passou praticamente sem registro a divulgação do relatório anual da ONG Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção no mundo. Segundo o relatório, num universo de 178 países, o Brasil repetiu a nota que obtivera no ano anterior, de 3,7 (numa pontuação em que os países melhor colocados têm nota próxima de 10). Nesse ranking de percepção, o Brasil continua numa situação constrangedora: ocupa a 69ª posição.

A questão da corrupção não é nova. A percepção de sua existência entre os servidores de um país – pois é disso que se trata – é um fato que enfraquece a própria credibilidade do setor público. A ONG organizadora do ranking mede a percepção de corrupção dos governos a partir de avaliações feitas por fundações, organizações não governamentais, centros de estudo e bancos de desenvolvimento.

Nosso país tem avançado no combate à corrupção, especialmente em razão das denúncias feitas pelos sistemas de controle (Ministério Público, Corregedorias, polícias estaduais e federal), com a ajuda do papel dos meios de comunicação. A Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Ficha Limpa e a modernização dos sistemas de licitação e de compras públicas foram avanços indiscutíveis. Mesmo assim, novos fatos têm sido apontados, numa demonstração de que esse mal endêmico ainda não foi combatido de maneira eficaz.

Estes aspectos têm que ser considerados pelos governantes e parlamentares recém eleitos, pois é na administração pública que mais se evidenciam os diferentes mecanismos da corrupção em nosso país. No momento de escolha de ministros, secretários e assessores diretos, no momento em que os governantes se veem obrigados a negociar com partidos aliados a contrapartida para o apoio político, o cidadão não pode ser desrespeitado pela colocação em cargos públicos de pessoas de idoneidade duvidosa.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É na corrupção que está a origem dos maiores saques ao erário, dos serviços públicos mal feitos, dos privilégios recebidos, dos desvios de dinheiro público, das fraudes nas licitações, improbidade, prevaricação, sonegação, pirataria, superfaturamento, obras não executadas ou executadas pela metade, etc...

O pior é que estes crimes, apesar de evidentes e identificados, não encontram eco na justiça coativa, dentro dos partidos políticos, nos eleitores e na devolução dos recursos desviados ou mal empregados.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

OS JUÍZES



PAULO SANT’ANA - Os juízes - 31/10/2010, Zero Hora, 31/10/2010.

(...)

Existe um magnetismo entre mim e a magistratura. Deve ser porque em meus escritos abundam respeitosas reverências que faço aos homens e mulheres que têm a tarefa de julgar os seus concidadãos.

Eu vivo repetindo que não queria ser juiz. Longe de mim a façanha espinhosa de ter de julgar os outros, dando magicamente ganho de causa a uns e perda de causa a outros.

Longe de mim! E, no caso dos juízes penais, que dilema deve ser decidir que um homem com família deve ir para detrás das grades.

Deve ser lancinante tanto condenar quanto absolver. Não ter certeza sobre a inocência ou culpabilidade de alguém tem de ser uma das experiências mais amargas por que se debruçam os juízes.

E tantas outras experiências curiosas e exasperantes dos juízes. Como a de exercer controle sensorial sobre os depoimentos das testemunhas, baseando muitas vezes a sentença nesse colóquio: avaliar se uma testemunha está sendo sincera ou hipócrita ou industriada ou simplesmente equivocada.

Fazer justiça, eis uma das tarefas mais cruciais entre todas as que foram designadas aos humanos.

E chego a me arrepiar diante da hipótese plausível de que no meio desse processo todo se façam injustiças.

Mas é que não encontramos outro meio mais eficaz de distribuição de justiça que não seja este: homens julgando homens, quando o ideal seria que fôssemos julgados exclusivamente por Deus.

Mas o homem tem pressa e não quer esperar por Deus para obter justiça.

Então, se convencionou que todos acorrem aos pretórios para tentar conseguir justiça.

E os que vão às barras da Justiça devem estar preparados para ganhar ou para perder, isso é o que dói, o que punge, o que devora.

Ganhar na Justiça é um dos maiores trunfos da raça humana. Perder na Justiça é uma das maiores quedas entre os homens.

Já escrevi aqui que, no dia em que eu tiver de ser julgado, não quero que me julgue um juiz bom e generoso. E não temeria que me julgasse um juiz implacável e impiedoso.

A única coisa por que anseio, no dia que tiver de ser julgado, é por um juiz justo.

E, se ele for justo, há de punir-me com severidade ou absolver-me com justeza.



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brilhante artigo do sempre ímpar Paulo Sant'ana. Apesar de perceber um salário privilegiado em relação às demais carreiras públicas de nível superior, deve ser muito difícil exercer o papel de magistrado no Brasil nas questões de ordem pública.

Suas decisões se baseiam em documentos e atos produzidos pela polícia judiciária num processo burocrático e sobrecarregado. Os inquéritos são volumosos e a demora nas investigações produzem esquecimento e distanciamento das ilicitudes. Quando são recebidos há uma repetição das oitivas, novos trâmites, amplos prazos, variados recursos e instâncias para se encaminhar, podendo ir até as Cortes Superiores de Justiça.

Os atos, as decisões, os julgamentos e as penas pontuais de um caso simples produzidas por um juiz natural podem ser anuladas no tribunal regional e as deste podem ser mudadas e contrariadas no STF e no STJ.

As leis benevolentes, o sistema fracionado e as influências políticas enfraquecem o juiz rigoroso e comprometido com a ordem pública, impedindo-o de responsabilizar os autores de crime e os ímprobos no serviço público.