MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

CONTRA A CORRUPÇÃO

FOLHA.COM 31/12/2013 - 03h00


Editorial



Carregado de simbolismo, o julgamento do mensalão chegou ao fim para a maioria dos réus neste ano. Diversas penas até já são cumpridas pelos condenados sem direito a mais nenhum recurso –situação, por exemplo, do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT).

Também em 2013 remeteu-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre o escândalo do cartel em licitações do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) durante sucessivas administrações do PSDB no Estado de São Paulo.

O mesmo tribunal ordenou, neste ano, a prisão do deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB-RO), condenado a 13 anos em regime fechado por crimes de peculato e formação de quadrilha. Foi a primeira prisão de um político determinada pelo STF desde a promulgação da Constituição de 1988.

Ainda nessa seara, prevê-se que o caso do mensalão mineiro, ou tucano, seja julgado pelo Supremo no primeiro semestre de 2014.

São demonstrações de que o Judiciário procura responder, pelo menos em circunstâncias de grande repercussão midiática, aos anseios de moralização da política.

Tais episódios, todavia, não representam com exatidão o funcionamento da Justiça nesse campo. Segundo meta estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais deveriam julgar neste ano todas as ações relativas a corrupção e desvios dos cofres públicos distribuídas até 2011.

O ano termina, no entanto, sem que o objetivo tenha sido alcançado. Apenas 54% do plano foi cumprido: das 114 mil ações dessa natureza no estoque judicial, só 62 mil foram julgadas.

É lamentável que uma iniciativa de tamanha importância simbólica –mostrar à sociedade que políticos que lesem o patrimônio público não terão privilégios na esfera judicial– seja tratada com descaso por alguns tribunais.

Finalizar tais processos traria um relevante efeito concreto. Políticos condenados por um órgão colegiado, conforme a Lei da Ficha Limpa, ficam impedidos de disputar eleições por oito anos.

Poucos Estados, contudo, chegaram perto de cumprir a meta, e alguns mostraram inexplicável descaso –na Bahia e no Piauí, por exemplo, o número de processos julgados não passou de 11%. São Paulo só deu conta de 54% dos casos sob sua responsabilidade.

Sem que tenham honrado o compromisso assumido, os presidentes dos tribunais brasileiros estenderam a diretriz do CNJ para 2014. No intuito de deixar o atraso menos vexatório, decidiram alargar o objetivo, incluindo o julgamento de ações distribuídas durante 2012.

Demonstração de avanço, sem dúvida; em outros tempos, talvez dessem de ombros. Mas o sinal que mais se aguarda é o de que todos os casos de corrupção serão julgados com celeridade e rigor. E esse, porém, o Judiciário ainda não deu.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

EQUILÍBRIO JUDICIAL


FOLHA.COM 30/12/2013 - 03h00


Editorial



O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso tem razão ao asseverar, em entrevista a esta Folha, que a inércia do Congresso Nacional por vezes oferece riscos à democracia.

Procurou justificar, dessa maneira, a atuação do STF em casos nos quais a decisão da corte parece extrapolar os limites da interpretação e invadir uma esfera que seria própria do Legislativo –como no julgamento sobre a constitucionalidade de doações eleitorais feitas por empresas.

Aos olhos de Barroso, o Supremo pode, com esse processo, recolocar a reforma política na pauta do Congresso. Seria uma forma de o Judiciário "empurrar a história".

A tese pode parecer sedutora, sobretudo quando se trata de sugerir aprimoramentos ao sistema político brasileiro. Não se pode deixar de observar, contudo, que esse ativismo do Judiciário também carrega seu feixe de ameaças ao funcionamento da democracia –e não são poucas nem desprezíveis.

Com a promulgação da Constituição de 1988, aumentou muito a chamada judicialização da política no Brasil. O fenômeno tornou-se a tal ponto abrangente que passou a afetar desde as regras eleitorais até programas de governo –como as privatizações– e políticas públicas –como acesso à saúde, à educação e à moradia.

Reconheça-se que é função do Judiciário garantir a efetividade dos direitos políticos, econômicos e sociais sempre que o Legislativo e o Executivo deixarem de cumprir suas obrigações -ou seja, quando se abstiverem.

No limite, diante da omissão dos outros Poderes, um juiz não pode ser passivo sem com isso abdicar de sua principal missão.

A esse respeito, o STF tem se destacado. Casos envolvendo o sistema político –fidelidade partidária e verticalização de coligações–, demarcação de terras indígenas, casamento de pessoas do mesmo sexo e aborto de anencéfalos testemunham o protagonismo da corte.

É preciso considerar, por outro lado, que características inerentes ao Judiciário restringem sua capacidade de criar políticas públicas ou corrigir o rumo de decisões tomadas pelos outros Poderes.

Fazê-lo requer ações legislativas ou administrativas para as quais os tribunais não são capacitados nem vocacionados. Ainda pior, sempre haverá o risco de juízes modificarem para pior programas que, embora imperfeitos, foram concebidos por indivíduos eleitos –com maior legitimidade, portanto.

De resto, como as demandas que chegam às cortes são, em sua maioria, individuais, as intervenções judiciais contêm um efeito perverso em potencial: sem conseguirem medir ou antecipar os impactos distributivos de suas decisões, juízes podem privilegiar aqueles que, por terem recursos para pagar um advogado, puxam para si o cobertor curto das políticas públicas.

Chama a atenção, por essa razão, um caso recente envolvendo o direito à educação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura crie 150 mil novas vagas para a educação infantil na cidade –105 mil em creches (para crianças de 0 a 3 anos) e o restante em pré-escolas (crianças de 4 e 5 anos).

A ordem judicial também estabeleceu um cronograma de implementação -metade das vagas deve estar disponível em até 18 meses- e uma comissão de acompanhamento. Mais do que isso, chegou ao extremo -questionável- de detalhar critérios substantivos para a distribuição dessas vagas.

A novidade é justamente um novo padrão de relacionamento entre tribunais e poderes políticos. A decisão do TJ abrange todo o contexto da educação infantil, e não apenas casos individuais -na cidade de São Paulo, cerca de 12 mil crianças conseguiram vagas em creches públicas por meio de ordem judicial em 2013, crescimento de 58% em relação ao ano passado.

Se conseguir de fato promover uma articulação funcional e cooperativa entre diferentes atores institucionais, a inovação jurisprudencial do TJ será virtuosa. O Brasil se aproximará, com isso, de países como os EUA, a Colômbia e a África do Sul, nos quais a judicialização de políticas públicas alcançou padrões mais elaborados, com ganhos para os cidadãos.

Se terminar usurpando competências do Executivo e ambicionar, em substituição ao governo, conduzir a política educacional, a decisão será desastrosa.

Em democracias consolidadas, tribunais se pautam pelo equilíbrio entre ativismo e autocontenção. Na jovem democracia brasileira, a busca por essa fórmula está em curso e dependerá, em boa medida, do sucesso (ou fracasso) de experiências como a do TJ-SP e da sobriedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

domingo, 29 de dezembro de 2013

O VALOR DE UM DEDO-DURO


ZERO HORA 29 de dezembro de 2013 | N° 17658


PAULO SANT’ANA | MOISÉS MENDES (Interino)



Saiu na Zero Hora, por informação de um juiz federal, que é preciso estar preparado para uma decepção. É possível que alguns dos acusados pela fraude do Detran não peguem cadeia. Eu, você, nós todos os mal-acostumados com o desfecho do mensalão ficamos apreensivos com o alerta. Este é um caso exemplar para cadeia.

É certo que julgamentos não são condenações sumárias. Mas ficou claro o que o juiz quis dizer: gente graúda, apontada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público como integrante da quadrilha que movimentou mais de R$ 40 milhões, pode se livrar por falta de provas ou por prescrição.

O caso Detran pode ser emblemático da desconexão entre expectativas e prováveis reparações pela Justiça. O escândalo teve repercussão em 2007, depois que a PF grampeou meio mundo. Algumas das conversas mais patéticas envolvem professores da Universidade Federal de Santa Maria estressados porque não conseguem juntar o dinheiro que a quadrilha pedia. Mas como provar que o Saravá era mesmo o chefe barbudo e que o Campeão era aquele empreiteiro?

Para quem, afinal, os professores atormentados de Santa Maria juntavam tanto dinheiro? Por que esse caso está tramitando há mais de cinco anos na Justiça Federal?

O crime do leite com formol, denunciado em maio, já foi julgado. Outros episódios escabrosos, como esse do Detran, o do desvio da merenda escolar e o das licenças ambientais, não podem andar mais depressa?

Enfim, você pode discordar dos exageros de Joaquim Barbosa, desde que todos nós passamos a ser juristas, ou concordar que era preciso enquadrar a turma do PT. Mas não há como discordar de que a Justiça precisa fazer muito mais para que se tenha pelo menos a sensação de menos impunidade.

Nem tudo vai parar no Supremo, se sabe. Mas a expectativa generalizada é esta: os juízes devem se inspirar na atuação incisiva do STF no julgamento dos mensaleiros, ou a frustração será grande.

No início do mês, o chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, soletrou esta frase, numa entrevista, sem nomear ninguém:

– Na minha opinião, os símbolos da corrupção no Brasil, os emblemáticos, continuam soltos.

Quais, para você, são os emblemáticos? O senador Pedro Simon acha que os piores mesmo são os corruptores, os que não mostram o rosto, não têm marca pessoal como um Coringa, um João Bafo de Onça ou um Maluf.

O que precisamos mesmo é de mais Robertos Jeffersons, de quadrilheiros insatisfeitos com o seu pro labore na máfia. Como os executivos da Siemens, que certamente denunciaram o cartel acomodado nos governos de São Paulo, para fraudar licitações do metrô, porque estavam sendo logrados pelos parceiros.

Seria bom se aparecessem os logrados pelos esquemas do Detran, da merenda escolar, das licenças ambientais fajutas, da licitação dos pardais. Ou já apareceram? Os professores constrangidos como tarefeiros da máfia do Detran não podem indicar os chefes da quadrilha, como fez Jefferson?

Jefferson é o amoral perfeito. Dedurou os comparsas e posou de mocinho, foi condenado e requereu o direito de cumprir a pena em casa. Quer comer salmão e tomar água de coco sem incomodações.

Eu me ofereço para arrecadar fundos e garantir salmão e caviar aos quadrilheiros que ficaram pobres, se eles fizerem como Jefferson e dedurarem os comparsas das fraudes gaúchas à espera de julgamento.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

LIBERDADE DE EXPRESSÃO COEXISTINDO COM OUTROS DIREITOS


PORTAL ÂMBITO JURÍDICO

O equilíbrio necessário para que a liberdade de expressão coexista com outros direitos

Maísa Rezende Pires



Resumo: Muitas vezes há colisão entre os direitos fundamentais que são assegurados aos indivíduos. Principalmente em relação à liberdade de expressão. Deve-se valer do bom senso e encontrar um equilíbrio para a coexistência desses direitos.[1]

Palavras-chave: direitos, liberdade, racismo

Abstract: Often there is a collision between the fundamental rights guaranteed to individuals, especially when it involves freedom of expression. It should be worth of common sense and find a balance for the coexistence of these rights.

Keywords: rights, liberty, racism

Sumário: 1. Conceito de liberdade de expressão. 2. Casos de abuso da liberdade de expressão e respectivas sentenças. 3. Conclusão.

1. INTRODUÇÃO

Liberdade de expressão é o direito de todo e qualquer indivíduo de manifestar seu pensamento, opinião, atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, sem censura, como assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal. É direito da personalidade, inalienável, irrenunciável, intransmissível e irrevogável, essencial para que se concretize o princípio da dignidade humana. É uma forma de proteger a sociedade de opressões. É elemento fundamental das sociedades democráticas, que têm na igualdade e na liberdade seus pilares.

Contudo, não se pode valer da liberdade de expressão e ficar no anonimato.

Muitas vezes, quando esse direito é usado de forma inconseqüente, pode ocasionar desconforto e/ou revolta por parte daquele que venha a sentir ofendido. Tal fato pode ser evidenciado nos casos de racismo.

Racismo é a supervalorização de uma etnia em relação à outra. Aquela considerada inferior é vítima de ofensas e discriminação. É muitas vezes disfarçado. Muito embora sempre se associe o racismo com o preconceito perpetrado ao negro, ele engloba a todas as etnias.

No Brasil a sociedade se diz não racista, porém existem inúmeros casos registrados contra nordestinos, índios e negros, por exemplo.

Um impasse com o qual comumente se depara é no tocante à liberdade de expressão configurar-se como racismo. Diante disso, é importante conseguir definir qual deles tem maior peso na esfera judicial.

Tal definição se faz necessária para que não ocorram condenações indevidas, constrangimentos desnecessários e dúvidas quanto à aplicabilidade da lei.

2. DESENVOLVIMENTO

Liberdade de expressão é elemento básico de qualquer sociedade democrática, e é fundamental determinar a importância da mesma nas sociedades modernas, pois quando esta é suprimida, a democracia deixa de existir e a censura e opressão tomam seu lugar. Democracia é elemento característico de povos livres, já a censura, típica de governos tirânicos e ditatoriais.

“ John Rawls observa que, ao longo da história do pensamento democrático, o foco esteve em conseguir não a liberdade no geral, mas certas liberdades específicas encontradas em manifestos e na Declaração de Direitos. Rawls identifica certas “liberdades básicas”: liberdade política (direito ao voto e a um cargo público), liberdades de pensamento, consciência, expressão, associação, reunião, profissão, direito de ir e vir; proteção contra agressão física, opressão psicológica, apreensão e detenção arbitrárias; direito à propriedade.

Estas são as mais importantes, nas quais todos os seres humanos têm um interesse fundamental. O primeiro princípio de justiça social de Rawls exige que cada cidadão tenha suas liberdades básicas justas garantidas”(RAWLS, 2009 apud SMITH, 1971/1999).

Para o cronista Castro, A. (2011), todos têm liberdade para falar o que quiser, porém, precisam responder legalmente por suas palavras, principalmente nos casos em que houver calúnia, injúria, e/ou difamação. O presente exposto é evidente no artigo 5º da Constituição Federal que diz ser vedado o anonimato. Ou seja, não se pode proferir algo que venha a ofender a outrem e depois renegar o que foi falado. Deve-se arcar sempre com as conseqüências daquilo que é dito e saber ouvir o que o outro tem a dizer por lhe ser garantido o direito de resposta.

Como árduo defensor da liberdade de expressão, afirma:

“[...] a proibição prévia de certos conteúdos e objetos, e a tipificação legal de um insulto específico como pior que outros, me parecem aberrações jurídicas e filosóficas que não deveriam existir na lei.

O Estado não pode definir previamente quais opiniões são legítimas de se ter, quais livros são legítimos de publicar. Eu não delego esse direito ao Estado. Não permito. É odioso. Quem é o Estado pra decidir isso por mim?

Conteúdos racistas e nazistas são odiosos e desagradáveis -- mas a essência da liberdade de expressão é aprender a conviver com conteúdos odiosos ou desagradáveis. O que para mim é bom-senso auto-evidente pode ser o conteúdo odioso e desagradável de outra pessoa. Mas ninguém tem o direito de não ser ofendido.”

A sociedade tende a influenciar muito as mudanças de conceito. A Igreja Católica por muito tempo controlou a vida dos indivíduos; era ela quem ditava as regras e aqueles que não as obedeciam eram perseguidos, como evidenciado na Inquisição, na qual os hereges eram condenados à forca e à fogueira. Pode-se analisar também, freqüentemente, o poder de manipulação exercido pelas classes altas sobre as inferiores, estas oprimidas e alienadas, feitas de massa de manobra. Base dos estamentos e classes sociais, mão de obra explorada e pouco ou nada remunerada. Sempre houve filósofos e idealistas que tentavam mudar essa realidade, mas como eram poucos, eram silenciados. Finalmente, com o Renascimento, o homem passou a ser colocado como o centro, e não mais Deus. Houve uma inversão de valores. O até então vigente teocentrismo foi substituído pelo antropocentrismo. As artes, ciências e invenções se desenvolveram, porém, logo a Igreja voltou a dominar, já que assim era mais interessante, uma vez que os mandos e desmandos dos reis podiam ser misticamente justificados e portanto prontamente acatados. Diante disso surgiram os teóricos do absolutismo, defensores da existência de um soberano com poderes divinos, a quem tudo era lícito. Deste modo, percebe-se que sempre houve uma alternância de dominação por parte da Igreja, até que na Idade Moderna, a razão voltou a dominar. Este período foi marcado pelo Iluminismo, movimento filosófico que lutava pela valorização da razão, como meio de se atingir a felicidade. Era a saída das trevas para a luz do conhecimento. Nessa época foram muito incentivadas as ciências humanas e exatas. A sociedade passou a ser mais questionadora, e teve ânsia por liberdade, igualdade e fraternidade. Esse movimento serviu de inspiração à Revolução Francesa, pautada nesses três ideais (CASTRO, F., 2007).

Atualmente vive-se a era do politicamente correto e do (falso) moralismo. Há uma preocupação em não discriminar a outrem, respeitar as diferenças, exigir uma efetivação da igualdade assegurada pela Constituição, mesmo que isso não seja algo que parta do real interesse do cidadão e sim para que ele esteja incluído nessa tendência. Embora ainda exista sim, preconceito e discriminação, estes se apresentam cada vez mais disfarçados. Devido à revolução tecnológica e a globalização, tudo fica muito evidente: É acesso fácil à informação, redes sociais onde se comenta de tudo, uma maior aproximação das pessoas. Isso acarreta grande impacto na vida dos indivíduos, até mesmo no que concerne às decisões judiciais, pois a população, apoiada pela mídia, exerce pressão em busca de respostas e resultados. Lançam mão da liberdade de expressão e reivindicam seus direitos, criticam políticos corruptos, dentre outras manifestações. Até mesmo o governo tem-se mostrado cada vez mais assistencialista e paternalista, numa tentativa de reparar injustiças. É o que se evidencia nos programas de cotas raciais e sociais em universidades, auxílio às famílias de baixa renda e implantação de Programas de Saúde da Família (LAKATOS; MARCONI, 2009).

Nota-se, entretanto, que em certos casos a liberdade de expressão, tão enaltecida, é colocada em dúvida por ser entendida como ofensa por alguns. Pode estar contida sutilmente em uma letra de música, em um comercial de televisão, em uma declaração em redes sociais e até mesmo em veículos de informação sérios.

Como exemplo, há o caso de preconceito contra sergipanos e cuiabanos, feito pelo jornalista Diogo Mainardi. Em sua coluna na revista Veja e no famoso programa do canal GNT, Manhattan Connection, o colunista fez uma série de comentários “ofensivos” envolvendo o Sergipe, os nordestinos e Cuiabá. A polêmica começou quando ele referiu-se ao então presidente da Petrobrás, José Eduardo Dutra: “[...] não tem passado empresarial. Fez carreira como sindicalista da CUT e senador do PT pelo estado de Sergipe. Não sei o que é pior”; ao comentar, em 2005, do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva “Quer dizer, uma semana ele concede a exploração de madeira, na semana seguinte, ele cria a reserva florestal grande como Amazonas, Sergipe, sei lá eu... por essas bandas de onde eles vêm”; e ao dizer que ele próprio foi “a notícia mais excitante de Cuiabá nos últimos 20 anos” e que mesmo que o pagassem, ele não colocaria os pés na capital do Mato Grosso. O juiz Ricardo Mandarino, responsável por sentenciar o caso, concordou que existiam indícios de preconceito e desrespeito, mas que isso não causou dano moral à população do estado e da cidade. Ele defendeu que a liberdade de expressão é um dos mais importantes fundamentos da democracia e, apesar de ser trabalhoso, deve-se exercitá-la. Também disse preferir tolerar pequenas ofensas a limitar a liberdade (JUIZ... 2007).

Casos como esse, envolvendo veículos de informação sérios (jornal/revistas), são muito polêmicos, pois estes deveriam possuir conteúdo imparcial, visando informar o receptor; porém, existem os casos vinculados ao meio humorístico, que apresentam mesma repercussão, presentes em programas de televisão, charges, músicas, anedotas, stand up comedy, dentre outros.

Um fato bastante atual envolve os humoristas Danilo Gentili e Rafael Bastos, do programa CQC, da redeBandeirantes. Danilo satirizou em sua página na rede social Twitter, judeus, desculpando-se, posteriormente, com o presidente da Confederação Israelita do Brasil. Rafael Bastos satirizou vítimas de estupro, em uma de suas apresentações de Stand Up Comedy. A Secretaria de Política para Mulheres condenou o humor de Bastos.Ambos foram muito criticados pelo conteúdo preconceituoso de suas manifestações (HENRIQUE JUNIOR, 2011).

Em abril de 2011, foi ao ar no programa humorístico Comédia MTV, pelo canal MTV Brasil, o quadro Casa dos Autistas, paródia do antigo programa de Silvio Santos, Casa dos Artistas. A piada sobre a doença causou muita discussão, e o comediante foi repreendido pelos espectadores através de diversas redes socias, levando-o não somente a se desculpar, como também a se prontificar a ajudar em campanhas que auxiliam os portadores do autismo

Quando a censura passou vigorar, como na proibição de sátira a candidatos às eleições, em programas de rádio ou TV, humoristas e a população em geral saíram às ruas em protesto. A justificativa da censura baseia-se na Lei Eleitoral nº 9.504 de 1997: é vetado aos programas de emissoras de rádio e TV "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação" (Art. 45, II). Lei esta muito contestada. O logotipo usado pelos manifestantes era um palhaço com a boca tapada por uma rolha, criado pelo cartunista que foi processado por ter satirizado a atual Presidente da República, a até então candidata, Dilma Rousseff. A bandeira levantada pelos manifestantes em defesa da liberdade no humor a políticos era pautada na Constituição Federal e na democracia, na qual, segundo Porchat (2010), “informar e criticar não somente é um direito, mas também um dever”. A relação entre humor e política é bastante antiga, remonta as apresentações de teatro na Grécia, nas quais políticos eram ironizados. No Brasil, onde o candidato eleito com maior número de votos é um palhaço, é no mínimo incoerente censurar a sátira aos candidatos. Ao ver sua legitimidade ameaçada, o Estado optou por censurar os humoristas, desprezando a liberdade de expressão que por direito, deveria existir. Nos Estados Unidos, país reconhecidamente democrático, programas de TV com críticas e sátiras aos candidatos são enaltecidos e prestigiados até mesmo pelos candidatos (SALATIEL, 2010).

Um caso antigo que também gerou grande discussão foi o que envolveu a música “Veja os Cabelos Dela”, de autoria do cantor e atual deputado federal de São Paulo, Francisco Everardo de Oliveira, conhecido como Tiririca.

“Veja os cabelos dela
Tiririca

Alô, gente, aqui quem fala é o Tiririca

Eu também estou na onda do Axé Music
Quero ver os meus colegas dançando
Veja, veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Quando ela passa, me chama atenção
Mas seus cabelos não têm jeito, não
A sua catinga quase me desmaiou
Olha, eu não agüento o seu grande fedor
Veja, veja os cabelos dela!
Parece bombril de arear panela
Eu já mandei ela se lavar
Mas ela teimou e não quis me escutar
Essa nega fede! Fede de lascar
Bicha fedorenta, fede mais que um gambá
Veja, veja, veja os cabelos dela
Como é que é? A galera toda aí
Com as mãozinhas pra cima
Veja, veja, os cabelos dela
Bonito, bonito!
Aí, morena, você, garotona
Veja, veja, veja os cabelos dela”.

Os discos contendo a música foram apreendidos e sua reprodução, em veículos de comunicação com o rádio e a televisão, foi proibida; Tiririca foi acusado de racismo no âmbito penal, sendo inocentado. A gravadora Sony Music, no âmbito civil, condenada a pagar indenização de trezentos mil reais. Para o juiz George Marmelstein Lima, a indenização paga foi abusiva uma vez que, sendo a liberdade de expressão tão enfaticamente assegurada pela constituição, é incoerente um valor tão alto ser cobrado pela interpretação de racismo advir da mesma, até porque, a ofensa contida na música não é considerada grave.

Segundo Lima (2009):

“Não há dúvida de que o humor costuma criar estereótipos. Brinca-se com a inteligência dos portugueses, a desonestidade dos advogados, a ganância dos judeus, a malemolência dos baianos, a virilidade dos gaúchos e assim por diante. Não tenho certeza sobre os limites desse tipo de brincadeira. Mas punir criminalmente seja quais forem as circunstâncias, uma pessoa que fez uma piada politicamente incorreta é uma distância muito grande. Prefiro achar que apenas os abusos extremos merecem uma resposta penal.”

O racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível desde 1988 e o indivíduo que o cometer está sujeito à pena de reclusão (SZKLAROWSKY, 1997).Embora no meio jurídico brasileiro o humor racista ou politicamente incorreto se mostre cada vez mais em pauta, é na maioria dos casos, inocentado das acusações de racismo por não ser considerado sério, grave ou evidente. Nesses casos o direito a liberdade de expressão é privilegiado (CORRÊA, 2008).

A liberdade de expressão é um princípio básico da democracia. O indivíduo pode dispor livremente de opiniões e a imprensa também se encontra livre para veicular informação à população (DAHL, 2001)

Tendo em vista a alegação dada pelo magistrado que julgou o caso de que o objetivo da música era apenas o de fazer humor, pode-se dizer que no caso Tiririca caberia os mesmos argumentos da sentença perpetrada por Mandarino no caso Diogo Mainardi, onde houve prevalência da liberdade de expressão (LIMA, 2009).

A liberdade e a individualidade são essenciais à vida humana. Não existe democracia sem liberdade (MILL, 2009 apud SMITH, 1869). Sendo o Brasil um país democrático, a inocentação de Tiririca deveu-se à valorização dada a esse direito. A liberdade de expressão foi colocada acima de qualquer outro conceito, protegendo-o, livrando-o da condenação por crime de racismo.

Porém, deve-se tomar muito cuidado quando o que é manifestado, lesa a outrem. O Princípio da Ofensa, proposto por Feinberg, diz que para se evitar ofensas graves é necessário que haja certas proibições e limitações. Portanto, quando da aplicação do princípio da ofensa, é importante que magistrados e legisladores ponderem a gravidade da ofensa com a aceitabilidade da conduta ofensiva. O que determina a razoabilidade da conduta ofensiva é sua importância para o indivíduo que a proferiu e para a sociedade em geral, pela disponibilidade de locais menos ofensivos e se a ofensa é proferida propositalmente ou se poderia ser evitada (FEINBERG, 2009 apud SMITH, 1980).

Sendo Ordem Jurídica o complexo de regras, órgãos e instituições cuja finalidade é gerar a estabilidade e organização da sociedade, e a coexistência dessa Ordem com a liberdade de expressão, possível apenas quando a liberdade concedida não interfira e nem afete o direito das pessoas, torna-se complicada uma análise desse caso. É importante ressaltar que se trata de uma música que era cantada em escolas, para crianças. Estas crianças chegavam a suas casas e as proferiam. O teor da música foi entendido por muitas pessoas como racista e ofensivo às mulheres negras, sobretudo as mães dos que aprendiam a música nas escolas. É necessário que exista um equilíbrio; no caso, a liberdade de expressão prevaleceu. Devido ao fato de a música não ser tipicamente racista ou ofensiva, e sim detentora de extremo mau-gosto, justifica-se a prevalência de um direito em relação a outro. (REALE, 2009).

Estabelecendo-se um paralelo entre os direitos fundamentais que devem ser analisados, sob a ótica do artista e da mulher, deparamo-nos com o que pode vir a ser chamado de contraditório, daí a importância de se atentar para razoabilidade.

Tiririca está assegurado pelos incisos IV e IX do artigo 5º da Constituição Federal que dizem: art. 5º, IV, C.F.: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” e art.5º, IX, C.F.: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Sob a ótica da mulher que se sente ofendida com o teor da música, conta com o respaldo da Lei Maria da Penha, que protege as mulheres de certas discriminações e humilhações que possam vir a ocorrer-lhes, bem como é amparada pelo artigo 1º da lei 7.716, na qual “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor”. Em suma, Tiririca está resguardado pelo direito à liberdade de expressão e a mulher pelo direito à liberdade individual. Ambos direitos fundamentais que podem perfeitamente coexistir desde que haja boa vontade das partes.

Se, hipoteticamente, a gravadora Sony Music ingressasse com recurso extraordinário perante o STF, questionando a violação ao direito à liberdade de expressão, os membros do grupo, caso ministros do STF, indefeririam o recurso analisando a razoabilidade do fato ocorrido. A música, muito embora não seja de fato racista, é de extremo mau gosto e dá margem para interpretações racistas e para que pessoas se sintam ofendidas. A gravadora poderia ter-se privado da veiculação da mesma, mas não o fez. Assumiu, portanto as conseqüências de seus atos, devendo então responder civilmente por eles, mediante pagamento de indenização. Porém, é de comum acordo do grupo que o valor indenizatório cobrado foi bastante abusivo, desnecessário em vista da real gravidade da ação. A proibição da veiculação da música e uma indenização mais branda já seriam suficientes. O que está em pauta, não é a liberdade de expressão ou direitos individuais, e sim o bom senso, para que uma coexistência pacifica seja possível, gerando frutos benéficos para todas as partes envolvidas nas relações pessoais, uma vez que, o homem, animal essencialmente gregário depende da convivência com seu semelhante para plena satisfação de suas necessidades e anseios. (GONÇALVES, 2010).

Para que se tenha uma boa recepção de criticas referente a certo tipo de pensamento – seja ele com conotação étnica, religiosa, política -, nada mais justo que dizê-lo com bom senso, primando pela razoabilidade.

A questão do direito de resposta é tão importante quanto à liberdade de expressão, uma vez que mostra a igualdade do ser humano, devendo ser usada sempre que se fizer necessário. É esse direito que possibilita a reparação de injustiças e também que vozes oprimidas sejam ouvidas para que cesse as opressões a elas perpetradas.

Quando perguntado se o humor deve ter limites, sabiamente o cartunista Laerte respondeu:

“Não, não tem que ter limites. O que a gente tem que ter também é uma crítica ilimitada. O humor tem que ser solto como qualquer linguagem humana tem que ser solta e livre, o que a gente tem é que ter o direito de exercer o poder da crítica sobre isso permanentemente. Então você dizer que uma piada é racista, ou sexista, e argumentar nessa direção, não é censurá-la, é exercer seu direito de crítica.”

3. CONCLUSÃO

A liberdade de expressão é fundamental para que exista de fato uma sociedade democrática, e esta deve ser sempre valorizada.

Assim como na maioria das sentenças judiciais envolvendo a liberdade de expressão e casos de racismo, a visão do grupo a respeito da sentença envolvendo o caso do humorista Tiririca é a mesma da perpetrada pelo juiz Mandarino no caso Diogo Mainardi. Prefere-se a tolerância a pequenas ofensas a ter de colocar uma censura na liberdade. Apesar de a canção possuir conteúdo de gosto duvidoso, ainda assim ela expressa a opinião do comediante sobre uma única mulher, e não de toda uma raça. Ao utilizar os pronomes no singular, “essa”, “dela”, “ela”, o artista restringe o seu modo de pensar. Concordo que o músico possa ter composto a música para sua mulher – como garantido por ele – de forma a fazer uma brincadeira (mesmo que de mau gosto).

Sempre que houver colisão de direitos fundamentais, deve-se lançar mão do princípio da harmonização ou da concordância prática, no qual a solução adotada pelo processo da hermenêutica deve otimizar a realização dos direitos sem acarretar negação de nenhum.

É importante que seja feita uma análise das múltiplas interpretações que algo expressado pode conter, sendo imprescindível a imparcialidade no julgamento, pois não necessariamente o que foi manifestado configura-se como crime de racismo. Entretanto, os integrantes acreditam que a liberdade de expressão deve valer-se do bom senso, também chamado de razoabilidade, para evitar possíveis polêmicas, ofensas, discussões, danos morais e condenações.


Referências:
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BOCCHI, Olsen Henrique. A liberdade de expressão no Estado democrático de direito. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17981/a-liberdade-de-expressao-no-estado-democratio-de-direito> Acesso em: 19 maio 2011.
BRASIL. Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989. Lei do Racismo. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL. Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Lei Eleitoral. Estabelece normas para as eleições.
BRASIL. Lei 11.340, de 22 de setembro de 2006. Lei Maria da Penha. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
BRISOLLA, Fábio. Censurar humor é inconstitucional. 2010. Disponível em: <http://liberdadeexpressao.wordpress.com/2010/07/28/censurar-humor-e-inconstitucional/> Acesso em: 19 maio 2011.
CASTRO, Flávia Lages de. História do direito geral e Brasil. 5 ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
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DAHL, Robert. Sobre a Democracia. Tradutora Beatriz Sidou, Brasilia: UnB, 2001.
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Nota:
[1] Este artigo foi orientado pela Profª Danielle Cristina de Souza.



Informações Sobre o Autor

Maísa Rezende Pires - Acadêmica de Direito na Universidade José do Rosário Vellano - UNIFENAS, Alfenas-MG.

CENSURA JUDICIAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET

PORTAL OS CONSTITUCIONALISTAS, 29.05.13 - 


Por Cláudio Colnago


A Internet como rede mundial que liga pessoas através de computadores é um enorme potencializador do exercício de um dos direitos mais fundamentais para a consolidação do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão. Mas tal direito resta ameaçado por decisões casuísticas e desproporcionais que vem sendo proferidas pelo Judiciário brasileiro.

Cientes do uso desmesurado da coerção pelo regime ditatorial pós­-64, a Constituição Federal tratou de proibir energicamente a utilização da censura, seja quando estabeleceu no inciso IX do artigo 5º ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, seja ao proclamar ser “vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística” (art. 220, § 1o). Os tribunais brasileiros, porém, têm entendido que tais regras não impedem que o Judiciário determine restrições ao exercício de tal direito, normalmente fundadas na proteção da imagem e honra alheias. Como exemplos de tal estado de coisas temos as proibições judiciais de edição de biografias sem o consentimento do biografado (caso Roberto Carlos) ou relativas à publicação de matérias jornalísticas sobre determinados indivíduos (caso do jornal “Estado de S. Paulo” com Fernando Sarney).

A aplicação à Internet de uma máxima proteção dos direitos de personalidade gera consequências preocupantes, em razão dos efeitos silenciadores (chilling effects) que a decisão judicial pode proporcionar justamente a um ambiente arquitetado para favorecer a livre expressão e a divulgação de notícias e opiniões que, de outra forma, não receberiam atenção do público. É com tais considerações em mente que reputamos ser altamente nociva à liberdade de expressão as decisões recentemente tomadas pela Justiça de São Paulo, proibindo a postagem de conteúdo em Redes Sociais, em sua maioria tomadas sem a oitiva da parte contrária e sem uma integra fundamentação que leve a sério os princípios constitucionais colidentes.

Por tais razões, apresenta­-se como necessária uma urgente valorização do direito fundamental de expressar ideias e opiniões na Internet, sob pena de o Judiciário se transformar de protetor a ofensor da liberdade de expressão, convertendo­-a em mero ornamento ou letra morta do texto constitucional.

Claudio Colnago é advogado e professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Doutorando em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV.

http://www.osconstitucionalistas.com.br/censura-judicial-e-liberdade-de-expressao-na-internet

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

TRIBUNAL DO POVO OU DOS INTRUSOS?

BLOG MAIS MAIS JUSTIÇA - SAMUEL SERALOC
http://samuelseraloc.comunidades.net/index.php?pagina=1617382002



Com o objetivo de reduzir o tempo imprescindível para a resolução de conflitos de menor complexidade, o Estado brasileiro providenciou a criação dos atualmente denominados Juizados Especiais (art. 98, caput, I, da CRFB). Para o alcance desse desiderato, o rito processual foi simplificado, com a edificação de um procedimento sumaríssimo.

Na prática, infelizmente, esses processos eternizam-se como os outros de maior envergadura. Especificamente, no que se refere aos Juizados Especiais Estaduais, sejam os Cíveis e Criminais (Lei n. 9.099, de 26/09/1995), sejam os da Fazenda Pública (Lei n. 12.153, de 22/12/2009), as causas desse distúrbio são variadas.


PRIMEIRO. Os prazos previstos são religiosa e impunemente descumpridos. A exemplo dos que impõem que:

1 – A audiência de conciliação realize-se em, no limite, 15 dias (art. 16, da Lei n. 9.099/95) contados do registro do pedido para iniciar o processo;

2 – Caso não obtida a conciliação e caso seja impossível a realização imediata da instrução e julgamento (o que só se verifica, quando puder ocorrer prejuízo real para a defesa), seja designada audiência para instrução e julgamento do feito para, no máximo, um dos 15 dias subsequentes (art. 27, da Lei n. 9.099/95);

3 – O juiz, ao final da instrução, profira prontamente sentença (art. 28, da Lei n. 9.099/95), o que é plenamente possível aos magistrados compromissados com a justiça e que tenham boa vontade, mormente porque, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95, permite-se que aludida decisão seja simplificada, sendo dispensado o relatório e bastando que contenha breve histórico dos fatos e os elementos de convicção.


SEGUNDO. Burocratizaram-se os processos que adentram na fase de execução: realizando-se expedientes desnecessários, como a repetição de intimação para que o Executado cumpra o determinado em sentença, que já era do conhecimento dele, quando foi cientificado do teor dessa decisão; e demorando-se demais, seja para a expedição de despachos de mero expediente, como nos que determinam a realização da penhora on-line, seja na concretização dessas decisões.


TERCEIRO. E, afora os colossais vícios e mazelas já apresentados, ainda resta mencionar a enormidade que é a segunda instância dos juizados especiais, isto é a fase recursal, que se realiza no Fórum das Turmas Recursais Professor Dolor Barreira, também conhecido, ironicamente, como Tribunal do Povo, situado na Avenida Santos Dumont.


Prazo para o julgamento dos recursos que lá aportam existe. É de 40 dias, no máximo, tendo em vista que de 40 dias é o prazo limite para o julgamento dos recursos interpostos nas causas de procedimento sumário (art. 550, do CPCB), não se justificando prazo superior a esse em causas de complexidade menor e submetidas ao rito simplificado sumaríssimo. Contudo, na prática, os denominados recursos inominados, verdadeiramente, ENCALHAM no Tribunal do Povo e demoram 10, 20, 30 vezes mais tempo que o adequado, podendo-se dizer que têm sorte os que veem seu inconformismo, manifestado na forma de recurso, apreciado em um ano.

Essa realidade é totalmente incongruente com o espírito dos Juizados e afeta sobremaneira a credibilidade do Poder Judiciário como um todo, que, com essa incapacidade de resolver celeremente, nos termos da lei, os conflitos menos complicados, DÁ ATESTADO GERAL DE INCOMPETÊNCIA, DESCOMPROMISSO E LERDEZA.

No que se refere à letargia que se encontra na mencionada instância revisora, isto é, no Tribunal do Povo (Turmas Recursais), boa parte do atual congestionamento de processos e da ciclópica demora em julgá-los credita-se à inexistência de magistrados titulares. Em vocábulos mais precisos, a ausência de juízes fixos, vinculados apenas às Turmas Recursais, é o nascedouro de problemas diversos.

Explique-se. No Estado do Ceará, os magistrados que compõem as Turmas Recursais não trabalham exclusivamente nesses órgãos; exercem suas atividades em juízos outros e, por algum tempo, cumprem cumulativamente a função de revisores das decisões dos Juizados Especiais, inclusive, sem perceber quaisquer acréscimos salariais.

Como, via de regra, os juízos comuns, por diversas razões, já estão abarrotados de processos e enfrentam também o mal crônico da lerdeza, esses magistrados que passam a compor as Turmas Recursais ficam obrigados a dar conta de dois hercúleos serviços e, infelizmente, não dão conta de um e muito menos do outro!

Sucede que a CRFB, em seu art. 98, caput, I, prescreve que o julgamento de recursos, nos Juizados Especiais, dar-se-á por turmas de juízes de primeiro grau e, em seu art. 24, caput, X, que a criação, funcionamento e processo desses juizados é da competência legislativa concorrente, ou seja, comum entre União, Estados e Distrito Federal.

De modo que é plenamente factível que o Estado do Ceará, através de legislação própria, atribua ao Tribunal do Povo um quadro fixo de magistrados ou, pelo menos, de juízes que, durante um período determinado, dediquem-se exclusivamente às atividades referentes à análise dos recursos das causas de menor complexidade.

Desse modo, ao menos minimamente, justificados estariam os gastos com a manutenção do Fórum Dolor Barreira, muito bem localizado e de aparência suntuosa, mas bastante pouco frequentado por magistrados e, em corolário, também por Advogados e pela população em geral; razão essa pela qual os servidores públicos ali lotados pouco têm a fazer e até se espantam quando recebem a visita de algum intruso.

E como intruso entenda-se um membro qualquer do povo que, sarcasticamente, alcunha o denominado Tribunal do POVO.

terça-feira, 24 de dezembro de 2013

PAGAMENTO DE VERBA ATRASADA É LEGÍTIMO, DIZ PRESIDENTE TJSP

23 de dezembro de 2013 | 22h 19

Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

‘Pagamento de verba atrasada é legítimo', diz novo presidente do TJ-SP. José Renato Nalini afirma que benefícios recebidos por magistrados não são extraordinários


São Paulo - Corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista, o desembargador José Renato Nalini assumirá no dia 2 de janeiro o comando da mais alta corte do Estado com um discurso que mescla combate "sem tréguas" à corrupção e defesa dos benefícios pagos aos magistrados. Para ele, extras recebidos por colegas são legítimos. "O pagamento de verbas atrasadas e legítimas não deveria ser considerado extraordinário", diz o novo presidente do TJ.


Daniel Teixeira/Estadão
Novopresidente do TJ-SP toma posse em 2 de janeiro


Entre 2006 e 2010, um bloco de 41 magistrados recebeu quantias superiores a R$ 100 mil em benefícios. Foram depositados R$ 7,13 milhões nas contas de juízes e desembargadores por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo. Alguns tiveram seus contracheques turbinados em mais de R$ 1 milhão. Eles receberam antecipadamente, à frente de outros credores, procedimento que abriu forte crise na instituição.

"Na medida do possível pretendo continuar a saldar débitos para que o público interno, satisfeito com a administração, invista no desempenho da função primordial da Justiça: solucionar os conflitos", afirma Nalini, que critica a atual situação de parte do Judiciário paulista, analisada por ele de perto nesse período de dois anos em que ocupou o cargo de corregedor. "Vi uma estrutura carcomida."

Confira a entrevista:

O sr. pretende implementar uma agenda de transparência no tribunal?
Sim. A transparência é valor republicano que precisa ser levado a sério. Sigilo é a exceção, publicidade, a regra. Afinal, um serviço mantido com dinheiro do povo precisa ser aberto a verificações, disponibilizar as informações para que todos tenham a certeza de que o dispêndio é conveniente e oportuno, além de legítimo.

A gestão que o sr. vai suceder ficou marcada por pagamentos extraordinários a magistrados e servidores. O sr. vai dar sequência a esse modelo?
O pagamento de verbas atrasadas e legítimas não deveria ser considerado extraordinário. A minha intenção seria ‘zerar’ o passivo de atrasados, que gera insatisfação nos credores e representa razoável parcela do tempo subtraído à atividade-fim do Judiciário: resolver problemas. Na medida do possível, pretendo continuar a saldar débitos para que o público interno, satisfeito com a administração, invista no desempenho da função primordial da Justiça: solucionar os conflitos.

Como alcançar a autonomia orçamentária?
A autonomia financeira, embora assegurada na Constituição desde 1988, ainda não foi implementada. Em outros Estados o total dos emolumentos, remuneração do setor extrajudicial, os antigos ‘cartórios’, é todo destinado ao funcionamento do Judiciário. Em São Paulo ainda não. É um passo inadiável. Mas é preciso convencer os demais Poderes de que o ‘custo Brasil’ também resulta de um Judiciário que não consegue vencer sua insuperável carga de trabalho. É urgente convencer a sociedade de que a Justiça está a serviço dela e que todos têm responsabilidade por aparelhá-la e provê-la dos recursos necessários.

Como vai proceder se o Conselho Nacional de Justiça fizer inspeção no TJ?
Não pode ser outra a postura senão abrir as portas do TJ ao CNJ, com o qual pretendo ter boas relações, como já ocorreu na Corregedoria.

Por que a Justiça tem déficit tão grande?
Após a Constituição Cidadã de 1988, a população redescobriu a Justiça. Hoje todos litigam. São 93 milhões de processos para uma população de 200 milhões de pessoas. É como se todos estivessem em litígio. Há um excesso que precisa ser administrado, sob pena de se converter o Brasil num imenso tribunal, pois todas as questões foram judicializadas. Várias frentes devem ser simultaneamente atacadas: conferir eficiência ao serviço, adotar gestão estratégica mais proativa, estimular a conciliação, a mediação e todas as demais alternativas de solução de conflitos que prescindam do sofisticado equipamento judicial. É também urgente desjudicializar tudo o que não é conflituoso. O exemplo mais escancarado é a cobrança de dívida do governo: as execuções fiscais representam 60% do serviço em São Paulo. Não constituem controvérsia, senão atuação administrativa. O juiz existe para decidir conflito, não para cobrar dívida do Estado e dos municípios.

Aponte três mudanças que faria na Lei Orgânica da Magistratura.
Muito pouco para uma lei que deriva do famigerado ‘pacote de abril’, a Emenda Constitucional 7/77, do autoritarismo. Difícil conceber que o fruto do arbítrio tenha sido recepcionado pela Constituição Cidadã. Excluiria vedações dos incisos II e III do artigo 36, que impedem o juiz de oferecer sua experiência e de se manifestar como qualquer cidadão sobre julgamentos rumorosos. O juiz não pode perder sua cidadania. Essa neutralidade asséptica absoluta simplesmente não existe. É preciso reconhecer que o ser humano juiz leva sua história, suas circunstâncias, formação, experiência e até suas idiossincrasias para todo processo.

O sr. é a favor de 60 dias de férias para juízes?
Sou favorável, embora reconheça a polêmica. Juiz que tem por matéria-prima a miséria do convívio humano, absorve boa parte da angústia no seu cotidiano. Outros países têm até previsão do ‘ano sabático’ para o magistrado. Ele pode passar até um ano a estudar, a se fortalecer intelectual e espiritualmente, depois de certo período de atuação. O triste é que as férias não são fruídas, senão convertidas em pecúnia para suprir a defasagem remuneratória. Há quanto tempo a magistratura está sem reajuste compatível com o custo de vida?

O que dizer a quem aguarda longos anos para ter justiça e nunca tem?
A população é paciente e resignada. Se formos pensar em 93 milhões de processos e no modelo de quatro instâncias, que leva as lides a perdurar por anos a fio, até que não existem manifestações maiores de irresignação. A situação chegou a um ponto em que não é possível evitar profundas reformas estruturais. Elas estão germinando e outras a caminho.

O que está errado na Justiça?
Errado nem seria a palavra adequada. Defeitos que precisam ser enfrentados: o excessivo formalismo, a burocracia, a resistência a se liberar do suporte papel, as inúmeras possibilidades de reapreciação do mesmo tema, sob múltipla convivência de caótico sistema recursal. É muito adequada a atual preocupação com a redução do suporte papel, a otimização de praxes e estratégias, disseminação de uma cultura de compromisso com o resultado. Motivar o quadro pessoal a se convencer de que a Justiça pode ser melhor se cada um de nós oferecer o seu melhor é chave mágica para a mudança de atitudes.

Como combater a corrupção?
Atuando sem trégua. Todo conjunto humano tem suas fissuras. Nós falamos sempre em corrupção e contemplamos o corrupto. Mas a prática exige também o corruptor. Este em regra quer permanecer imune. Aliás, é muito difícil conseguir que alguém deponha em desfavor de alguém considerado corrupto. Trazem os boatos, pretendendo que se aja de ofício, sem provocação e sem provas. Isso torna difícil localizar a corrente da contaminação. Conclama-se a responsabilidade cidadã de todos para que a corrupção seja ao menos atenuada, já que eliminada é mais difícil.

Como corregedor o que viu nas comarcas e fóruns?
Vi uma estrutura carcomida em grande parte. Falta de estrutura, falta de pessoal, falta de perspectivas. Mesmo assim, encontrei gente entusiasmada. Gente que acredita em vocação. Faz justiça como verdadeira missão. O maior patrimônio do Judiciário é seu pessoal. Por isso é que um ponto insuscetível de se transigir é o prestígio e a valorização das pessoas que fazem a Justiça. Um Poder Judiciário é um conjunto de pessoas animadas a resolver problemas alheios. Se essas pessoas se imbuírem dessa consciência, tudo poderá ser diferente sem as profundas reformas estruturais que nunca vieram e que a República ainda está a dever ao povo brasileiro.

A gestão que está de saída entrou em atrito sem precedentes com o Ministério Público porque tentou desalojar os promotores de 58 fóruns. O sr. vai revogar ou manter essa medida?
Não tive acesso direto ao problema. Em tese, o interesse do Ministério Público é conseguir autonomia, nem sempre possível se preservada essa situação antiga, dos tempos em que a instituição não ganhara a relevância que o constituinte de 1988 a ela conferiu. Mas não sou inflexível, fui promotor durante quatro anos, respeito o MP e acredito no diálogo. Vamos ver o que encontro quando tomar posse.

Os advogados reclamam do processo judicial eletrônico e das revistas pessoais a que são submetidos para entrar no Palácio da Justiça.
O processo eletrônico é irreversível. Não consigo assimilar a necessidade de arquivamento eterno de papéis, os processos findos, se nós mesmos em breve seremos pó. O suporte papel deve ser reduzido ao mínimo e, se possível, desaparecer. Quanto às revistas, prometo que as coisas vão mudar.

A atuação do STF tem sido marcada por um ativismo que, muitas vezes, é taxado de "judicialização da política". O TJ mandou parar a tramitação de um projeto na Assembleia na semana passada. É uma tendência?
Não é ativismo judicial, senão a resposta do Judiciário às questões apresentadas por sociedade cada vez mais litigante. A dificuldade na obtenção de consenso parlamentar obriga a Justiça a enfrentar temas que deveriam ser anteriormente solucionados pela vontade da lei. O juiz não age de ofício, não pode deixar de apreciar as demandas, pois existe o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional.

domingo, 22 de dezembro de 2013

DEZ ANOS DEPOIS, O QUE FAZER COM CHAMPINHA?

REVISTA VEJA 22/12/2013 - 09:03

Passados dez anos do crime que chocou o Brasil, o carrasco de Liana Friedenbach está internado em uma unidade de saúde do Estado porque não pode ser preso – e muito menos solto


Mariana Zylberkan



Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido pelo apelido que até hoje desperta revolta no país – Champinha –, completou 26 anos e leva uma vida pacata, com sessões de terapia, torneios de ping pong, musculação e cuidando de uma horta. O mentor de um dos crimes mais bárbaros da última década é um dos cinco internos que estão "interditados" em uma unidade da Secretaria Estadual de Saúde destinada à recuperação de jovens infratores com distúrbios mentais graves em São Paulo. Segundo psiquiatras forenses que o acompanham desde a sua chegada à Fundação Casa, em novembro de 2003, quando sequestrou, estuprou e matou Liana Friedenbach, Champinha é irrecuperável. Pior: seu quadro é de altíssima probabilidade de reincidência criminal.

Internado há seis anos e sete meses na Unidade Experimental de Saúde (UES), no bairro do Pari, na capital paulista, Champinha é um dos casos mais lembrados sempre que um tema conflituoso vem à tona: a maioridade penal aos 18 anos. Hoje, quem comete um crime antes de completar 18 anos pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz. Depois, ficará no máximo três anos detido, o que nem sempre ocorre. No caso de Champinha, há sete anos, a Justiça paulista acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar sua interdição civil. Ou seja, desde então, a custódia dele se tornou responsabilidade do Estado. O MPE recorreu à Lei 10.216/01, que protege os portadores de transtorno mental, para garantir sua contenção mesmo depois de concluído o prazo máximo de internação na Fundação Casa, completado em novembro de 2006. Por ter cometido o crime aos 16 anos, Champinha não pode ir a julgamento e nem ser mandado para um presídio, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão da Justiça foi embasada por um laudo psiquiátrico que diagnosticou o menor com transtorno de personalidade antissocial, termo médico para definir os psicopatas, e leve retardo mental. De acordo com os médicos que o acompanham, a mistura dessas duas doenças fazem dele um indivíduo sem sentimento de culpa, sem respeito a leis nem às regras sociais, predisposto a se envolver em atos violentos e extremamente impulsivo. Ao longo desses dez anos, o quadro de Champinha manteve-se inalterado. Ele é descrito nos laudos médicos como uma pessoa quieta, que vive em um ambiente restrito, de convívio controlado com outros internos por estar jurado de morte. Mantém contatos esporádicos com a mãe, que o visita periodicamente. Se solto, seu sonho é viver em um sítio.

Champinha deu sinais claros de psicopatia muito antes de assassinar Liana. Uma professora relatou que o presenciou, ainda criança, maltratando animais com frieza. Ele também é acusado de matar um morador de rua e cortar, a sangue frio, parte da mão do artista plástico dono do sítio onde Liana e seu namorado, Felipe Caffé, acampavam quando foram sequestrados, em Embu Guaçu (SP). Liana foi estuprada sucessivas vezes e torturada por quatro dias seguidos após seu namorado ser morto na primeira noite com um tiro na nuca. Ela foi morta a facadas por Champinha.


A maioridade penal pelo mundo

Muitos países tratam como criminosos comuns adolescentes que cometem delitos

Estados Unidos (Oklahoma): 7 anos - Em muitos estados, não há lei específica sobre idade mínima para a responsabilização penal. Até 2005, a pena de morte podia ser aplicada também aos menores de 18 anos. Mas a Suprema Corte derrubou a medida;

Irlanda: 10 anos - Vale para casos de crimes graves. Acima dos 12 anos, os adolescentes podem ser penalmente acusados por qualquer delito. Até 2006, o mínimo legal era de 7 anos;

Japão: 14 anos - O Código Penal está em vigor há 113 anos. Mas o rigor com jovens infratores foi elevado depois de crimes bárbaros praticados por adolescentes;

Suécia: 15 anos - A regra vale desde 1902. A partir desta idade, os adolescentes podem ser presos - embora o estado priorize medidas de reinserção social;

Argentina: 16 anos - Até 1983, o limite era de 14 anos de idade. Recentemente, o Congresso tem discutido a volta da norma anterior.



Unidade – Em um terreno de 7.085,56m², a UES lembra uma colônia de férias. O espaço é ocupado por cinco casas projetadas para abrigar oito pessoas em cada, equipadas com fogão, geladeira e máquina de lavar roupas. A unidade, inaugurada em dezembro de 2006 pelo ex-governador Claudio Lembo, custou 2,5 milhões de reais – outros 500.000 reais foram gastos com os eletrodomésticos e mobília. A unidade foi idealizada para aplicar, entre muros, a ambientoterapia, tratamento que prevê intervenções psicológicas com efeitos socializantes na rotina doméstica. Para isso, os internos teriam que cozinhar, limpar a casa e lavar suas roupas. Champinha também passa horas em frente à TV.

O projeto original é atrelado ao departamento de psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que, conforme convênio que nunca chegou a ser assinado, coordenaria o acompanhamento terapêutico de menores infratores com distúrbios mentais. A parceria entre a extinta Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), então administradora da unidade, e a Unifesp foi rompida depois de os psiquiatras constatarem que as ações terapêuticas seriam seriamente comprometidas pelas rígidas medidas de segurança impostas.

Em 2008, a Unidade Experimental de Saúde foi transferida para a Secretaria Estadual de Saúde, que se tornou responsável pelo tratamento médico concedido aos internos. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a transferência ocorreu após a Fundação Casa renunciar à sua gestão por avaliar que os jovens internados atingiram a maioridade e não cumprem medidas socioeducativas. O decreto assinado pelo ex-governador José Serra determinou que a unidade cumprisse determinações judiciais de tratamento psiquiátrico em regime de contenção. De modelo de tratamento psiquiátrico a unidade se tornou destino de medida protetiva.

A Secretaria de Saúde não informou o custo para manter a unidade. O site de VEJA apurou a unidade possui 75 funcionários, entre psicólogos, assistentes sociais, agentes de segurança, enfermeiros.

Em abril deste ano, a Procuradoria da República em São Paulo resolveu se opor à UES: o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Pedro Antônio de Oliveira Machado, protocolou uma ação civil pública com pedido de liminar para extinguir a unidade. “O tratamento que tem sido dispensado a esses jovens é medieval. São encarcerados sem o devido processo legal, por tempo indeterminado, em estabelecimento que não lhes propicia tratamento adequado aos distúrbios de que são portadores”, diz.

Esses mesmos argumentos foram usados nos sucessivos pedidos da defesa de Champinha para colocá-lo em liberdade. O mais recente foi negado em unanimidade pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no último dia 10. Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que não há constrangimento ilegal na internação do jovem e que o Estado não pode ser "mero espectador diante de quem coloque em risco a si e a outros".

Para evitar que Champinha seja encaminhado a um tratamento ambulatorial e, portanto, ser posto em liberdade, o Ministério Público de São Paulo requereu um novo laudo psiquiátrico, realizado no último dia 28, que confirmou sua tendência criminosa. “Ele tem que ser tratado de acordo com seu histórico gravíssimo”, diz a promotora Maria Gabriela Manssur.

Quando sequestrou o casal, Champinha tinha como aliado Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, que atirou na nuca do namorado de Liana. Ele foi condenado a 110 anos de prisão pelo crime em 2006. Outros três envolvidos também foram condenados pelo júri. Hoje, dez anos após o crime, o Estado não sabe o que fazer com Champinha. "O grande problema é a omissão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que não determina o que fazer com um menor psicopata. O Judiciário fica de mãos atadas. Está cheio de psicopatas soltos por aí e outras Lianas morrem frequentemente", diz o pai de Liana, hoje vereador Ari Friendebach (Pros), cuja bandeira é justamente o endurecimento do ECA.

Após a morte de Liana, outra dezena de crimes envolvendo menores provocaram comoção. O motivo é que até hoje o Congresso Nacional e o Executivo não enfrentaram o tema central: a maioridade penal aos 18 anos e a revisão do ECA, que permitem, de tempos em tempos, que o país acorde em choque com crimes bárbaros cometidos por adolescentes que agem à margem da lei.

NOVA INTEPRETAÇÃO RETARDA AINDA MAIS A CONCLUSÃO DE CASOS CONTRA GOVERNADORES



REVISTA VEJA 22/12/2013 - 18:53

Justiça Eleitoral: Brasil tem 12 governadores por um fio. 
Nova interpretação do TSE devolve aos Estados a análise de processos de cassação de mandato, o que retarda ainda mais a conclusão dos casos

Laryssa Borges, de Brasília



Sessão do Tribunal Superior Eleitoral (Nelson Jr./ASICS/TSE)

A menos de um ano das eleições, pelo menos doze Estados do país são comandados por governadores cujos destinos estão nas mãos da Justiça Eleitoral. Há casos de pedidos de cassação paralisados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e processos que, após meses nos escaninhos em Brasília, retornaram agora aos tribunais de origem nos Estados. As idas e vindas desses processos, como nos casos em que um candidato derrotado nas urnas recorre à instância superior sem ter passado pela anterior, ampliam a morosidade da Justiça Eleitoral e causam instabilidade — pois mantêm no ar a ameaça de que governantes possam ser obrigados a deixar o posto.

Na última semana, o TSE recebeu mais um caso envolvendo pedidos de afastamento de governadores: Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte, recorreu e conseguiu uma liminar para permanecer no cargo apesar de ter sido condenada por abuso de poder econômico e político em seu Estado. O caso foi definido provisoriamente pela ministra Laurita Vaz e amplia a lista composta por outros 11 governadores com mandatos questionados na Justiça.

Uma decisão dos juízes do TSE ampliou a lentidão na tramitação de diversos processos — já emperrados pelas manobras perpetradas por advogados. Em setembro, os ministos da Corte concluíram que é inconstitucional utilizar o Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), que podia ser apresentado diretamente na instância superior – no caso, o próprio TSE –, para tentar cassar mandatos de políticos. Esse tipo de estratégia era usada justamente para tentar encurtar o tempo de tramitação das ações. Porém, segundo os ministros, as impugnações agora devem ser feitas por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), o que acaba remetendo processos de cassação de governadores, por exemplo, para análise dos TREs – e, somente depois desta etapa, a um eventual recurso ao TSE.

Desde a decisão do TSE, retornaram aos tribunais regionais eleitorais, por exemplo, pedidos de cassação dos governadores do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB), do Piauí, Wilson Martins (PSB), e de Alagoas, Teotônio Vilela (PSB). Decisão semelhante foi aplicada em um dos pedidos de cassação da governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), mas houve recurso dentro do próprio TSE. Em todos esses processos, as acusações relatam supostas irregularidades ocorridas há mais de três anos, nas eleições de 2010, como compra de votos, distribuição de benefícios e celebração ilegal de convênios. Não é exagero afirmar que, em 2014, alguns governantes terminarão seus mandatos ou tentarão a reeleição sem que seus processos jamais tenham sido concluídos pela Justiça Eleitoral.

sábado, 21 de dezembro de 2013

ENVOLVIMENTO COM BICHEIRO

ZERO HORA 21 de dezembro de 2013 | N° 17651

Promotoria aciona ex-desembargador “aliciado”



O Ministério Público Federal de Goiás (MPF) acionou por improbidade administrativa o ex-desembargador Júlio César Cardoso de Brito, que foi juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região, além de Carlinhos Cachoeira e mais três pessoas e três empresas do grupo do bicheiro.

A acusação contra Brito é por vantagens patrimoniais que, segundo o MPF, variavam de camarotes para shows, bebidas caras como brinde e empréstimos de carro importado, até viagens internacionais que seriam bancadas pelo empresário do jogo do bicho em troca de “favores e orientação” do aliciado.

Segundo o MPF, de 2010 a 2012 os “favores prestados” pelo ex-desembargador consistiam na remoção de entraves jurídicos processuais que contrariavam os interesses do grupo de Cachoeira, “sempre em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

Entre os atos que teriam beneficiado o grupo, destaca-se o empenho do ex-desembargador “em acompanhar a tramitação de ações judiciais de interesse de empresas pertencentes ao bando de Cachoeira, além de dar orientação e assessoria jurídica não só aos criminosos em si, mas também aos advogados encarregados formalmente de patrocinar as respectivas defesas”, cita a ação. Cachoeira preferiu não comentar a nova ação.

O advogado do ex-desembargador, Felicíssimo Sena, informou que ele recorre de uma decisão de aposentadoria compulsória. Sobre a ação por improbidade, preferiu não comentar porque o defende na área cível e administrativa.

STJ ACATA LIMINAR E LIBERA DELTA DE CONTRATAR COM PODER PÚBLICO


ZERO HORA 21 de dezembro de 2013 | N° 17651

DECISÃO LIMINAR

Delta é liberada a contratar com poder público




O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ari Pargendler acatou de forma liminar pedidos da Delta Construções e de sua subsidiária, Técnica Construções, e suspendeu as restrições impostas às empresas pela Controladoria-Geral da União (CGU). As duas companhias haviam sido consideradas inidôneas para a realização de contratos com o poder público.

A Delta, do empresário Fernando Cavendish, ficou conhecida no ano passado em meio à Operação Monte Carlos da Polícia Federal e por suas ligações com o empresário Carlinhos Cachoeira. A subsidiária Técnica foi criada pela Delta e, de acordo com a CGU, funciona como um espelho da companhia principal.

Devido ao recesso do Judiciário, que começou ontem, o STJ só publicará a íntegra da decisão sobre a Delta em fevereiro. Contudo, no andamento processual há um resumo do teor, no qual consta que o ministro concedeu uma “liminar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (Jorge Hage) que declarou a impetrante inidônea para contratar com a administração pública”.

Em relação à Técnica, que foi impedida pela CGU de firmar contratos para realizar obras e serviços para órgãos do governo federal, o resumo da decisão diz que Pargendler concedeu a liminar “para suspender os efeitos do ato indicado como coator (...), afastando consequentemente as restrições impostas à impetrante no sistema de cadastramento unificado de fornecedores”.

As decisões abrem caminho para a Delta e a Técnica voltarem a ter contratos com o poder público. Como a decisão foi provisória, será analisada e poderá ser mantida ou derrubada em uma das turmas de julgamento do STJ no ano que vem.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CASO RODIN, POUCO PROVÁVEL PRISÃO DOS PRESOS



ZERO HORA, DIÁRIO DE SANTA MARIA, 19/12/2013 | 18h38

Com a palavra, o juiz

'Dificilmente os réus sejam presos', afirma juiz responsável pelo caso Rodin

Loraci Flores de Lima, responsável por julgar o maior processo da história da Justiça Federal do Estado falou ao Diário, na tarde desta quinta-feira


Marcelo Martins



O juiz federal Loraci Flores de Lima falou na tarde desta quinta-feira com o Diário sobre o caso Rodin e reafirmou, repetindo entrevista anterior, ter serenidade para dar desfecho ao maior processo da história da Justiça Federal do Estado, que deve ter a sentença definida logo. Na última terça-feira, a assessoria da Justiça Federal de Santa Maria confirmou que o processo está concluído e a sentença deve ser conhecida em breve. Durante a entrevista, o juiz revelou que, em tese, seja pouco provável que algum dos 32 réus seja preso.

_ Em tese, dificilmente os réus sejam presos. Até porque há a possibilidade de se recorrer em várias instâncias. Veja bem há a possibilidade de se recorrer junto ao TRF (Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre) e, ainda, há o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal), ambos em Brasília. Além do que a Justiça assegura a presunção da inocência, ou seja, é garantida a possibilidade da pessoa responder em liberdade. Por isso, dificilmente os réus sejam presos. A prisão é justificada quando trata-se de uma ocorrência muito grave _ explica Loraci.

A sentença dá fim a um longo ciclo de prazos e de tramitações do caso referente à ação principal. Pelo fato de o processo estar à espera da sentença, todas as fases do procedimento já estão concluídas. Segundo a assessoria da Justiça Federal de Santa Maria, a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região recomenda que os juízes profiram as sentenças em até 60 dias. Porém, Loraci pode levar mais tempo se necessário.

_ Se eu me sentir habilitado (a decretar a sentença) pode ser que isso aconteça nesse período, de até 60 dias, ou até em mais tempo. No entanto, não posso afirmar qualquer tipo de prazo.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É LAMENTÁVEL. É mais uma prova da falência e da inoperância da justiça criminal brasileira no combate à corrupção. O reconhecimento disto está na afirmação do juiz  juiz federal Loraci Flores de Lima que diz "em tese, dificilmente os réus sejam presos". Ao capitular diante de uma constatação, o juiz alerta para o quanto é urgente uma ampla e profunda reforma da justiça criminal no Brasil e nas leis penais e processuais. Não é mais aceitável que corruptos tenham "a possibilidade de se recorrer em várias instâncias"como ao TRF (Tribunal Regional Federal, em Porto Alegre), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) num ato ilícito ocorrido numa unidade federativa e sem repercussão nacional ou internacional, mas gravíssimo na unidade federativa. Não é a toa que a corrupção compensa no Brasil, já que é "garantida a possibilidade da pessoa responder em liberdade"enquanto não transitar em julgado, uma decisão da última e sobrecarregada instância. Afinal, o que é mais grave do que um ato que saqueia os cofres públicos e tira verbas que poderiam ser transferidas para serviços essenciais à população. O crime de corrupção deveria ter pena máxima, tal é o malefício que causa à população.




A PEC DOS RECURSOS

O Estado de S.Paulo 19 de dezembro de 2013 | 2h 07

OPINIÃO

No período em que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) - 2010-2012 -, o ministro Cezar Peluso sugeriu ao Congresso a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para desestimular os advogados a impetrar recursos protelatórios e reduzir o número de recursos enviados à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Diante da repercussão que alcançou nos meios forenses - foi bem recebida por entidades de magistrados e criticada por corporações de advogados -, a proposta foi patrocinada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Incluída no III Pacto Republicano de Reforma do Poder Judiciário, a PEC propõe o fim do efeito suspensivo dos recursos extraordinários e especiais - interpostos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, respectivamente - e a imediata execução das decisões dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais. Assim, haveria o trânsito em julgado da causa e à parte interessada restaria a possibilidade de impetrar uma ação rescisória, para desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado.

Para Peluso, essa modificação - que não compromete o direito de defesa assegurado pela Constituição - possibilitaria a redução, em dois terços, do tempo de tramitação das ações. Do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, principalmente porque as duas últimas se limitam a examinar questões teóricas, disse ele na época.

"Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram redefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos nem pelos tribunais superiores nem pelo Supremo. A PEC não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Judiciário, mas significa um passo expressivo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha e persistente de medidas que ponham fim à morosidade das ações, sem comprometer a segurança do direito", afirmou o ministro.

Depois de quase dois anos de tramitação no Congresso, o que começou como uma iniciativa bem-intencionada para desestimular recursos protelatórios se converteu em confusão jurídica. Incorporando sugestões dos setores interessados, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou um primeiro substitutivo que fazia mudanças pontuais na chamada "PEC dos recursos", sem alterar seus objetivos. Pelo substitutivo, decisões de segunda instância determinando prisões, pagamentos de indenizações ou quitação de dívidas trabalhistas poderiam ser cumpridas imediatamente, ainda que recursos apresentados aos tribunais superiores pudessem alterá-las.

No entanto, ao ser votado no último dia 4 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o substitutivo foi praticamente deixado de lado e o texto aprovado mudou integralmente - e para pior - a essência da PEC. Em vez de modificar os artigos 102 e 105 da Constituição, como estava no texto original e no primeiro substitutivo, o texto aprovado alterou o artigo 96 da Constituição. Os dois primeiros artigos tratam das competências específicas do STF e do STJ. Já o artigo 96 trata das competências genéricas dos tribunais, disciplinando eleição de órgãos diretivos, organização de serviços auxiliares, criação de cargos de juiz e de varas judiciárias, concursos públicos, licenças e alterações e divisão da organização judicial. Além disso, o texto aprovado restringiu o alcance da PEC dos recursos somente para a área penal.

"A ideia de Peluso morreu na praia", disse o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, em debate promovido pela ONG Transparência Brasil. "Eu queria resolver um problema geral e não estava preocupado com prisões", afirmou o ex-presidente do STF. Além de os objetivos originários da PEC terem sido jogados na lata do lixo, o texto aprovado contém absurdos - a ponto, por exemplo, de violar a garantia da presunção de inocência em matéria penal. Esses absurdos são tantos, que alguns ministros do STF já deram a entender que, se o texto for aprovado pelo plenário do Senado e da Câmara, eles não hesitarão em votar por sua inconstitucionalidade.

29 MILHÕES PARA DIVIDIR ENTRE 800 MAGISTRADOS GAÚCHOS

ESPAÇO VITAL Quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Um presentão de Natal: mais de R$ 29 milhões para dividir entre 800 magistrados gaúchos


Charge de Junião

Demorou 21 anos, mas sob a forma de precatório chega como um benfazejo presente de Natal que, nos próximos anos, terá suas gostosas repercussões financeiras,.

O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowsky, proferiu no recente dia 10 de dezembro a decisão que homologa "os cálculos de fls. 1.498-1.662, para fixar o valor da condenação do Estado do RS em R$ 29.126.921,66 (vinte e nove milhões, cento e vinte e seis mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), valor esse corrigido até 14/2/2012 (fl. 1.498)".

Trata-se do passo quase final de uma ação iniciada em 17 de março de 1992 pela Ajuris - Associação dos Juízes do RS e pessoalmente por 800 magistrados, em busca de indenização pelos pagamentos com atraso que sofreram, em seus salários, durante o primeiro ano do governo Alceu Collares.

Na época, Fernando Collor era o presidente da República e a inflação média mensal brasileira era de 20%.

No passo seguinte de sua recente decisão, Lewandowsky "tendo em consideração os princípios da celeridade e da economia processual", delegou "a emissão do precatório ao TJRS, que deverá resolver eventuais questões incidentes, preservando, evidentemente, a autoridade das decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal".

Em outras palavras: ao contrário do que já ocorreu pelo menos em três ocasiões, o TJ gaúcho não poderá pagar os R$ 29 milhões administrativamente, mas sim na via lenta dos precatórios a que se submetem os cidadãos comuns e as pessoas jurídicas que vencem o Estado. O recado está dado pelo Supremo.

O resultado favorável útil da ação favorecerá os juízes e desembargadores que durante 14 meses estavam no exercício da magistratura e receberam valores a menos, corrigidos erradamente. Em todo o período retroativo (de 1991 a 2012) já foram calculados os juros de 1% ao mês.

Os valores não serão repartidos de forma igualitária a todos os autores da ação. Quem em 1991 já era desembargador receberá, naturalmente, as cifras mais altas. Para os juízes que laboravam, então, nas comarcas de primeira instância irão os menores valores.

Oportunamente, os magistrados vencedores poderão ainda tentar buscar a correção e os juros posteriores a 14 de fevereiro de 2012 - data do último (e complicado) cálculo judicial existente.

Para entender o caso

* A Ajuris e 800 associados dela - muitos dos quais já aposentados e alguns falecidos - ganharam judicialmente diferenças de vencimentos. As cifras não foram pagas corretamente porque o Governo do Estado não repassava valores suficientes: as cifras eram quitadas fora das datas limites, em período inflacionário alto (1991/1994).

* O processo de conhecimento - que por se tratar de ação originária tramitou diretamente no STF - cumpriu todas as etapas a partir de 17 de março de 1992 (data do ajuizamento) e foi julgado em 10 de junho de 1999.

* Como toda a magistratura gaúcha era interessada - não havendo juízes e desembargadores do RS que pudessem comandar o processamento do feito, proferir sentença e, depois, examinar os eventuais recursos - a ação foi ajuizada diretamente no STF. No ponto, há expressa previsão constitucional.

* O STF condenou o Estado do Rio Grande do Sul "ao pagamento da correção monetária sobre a diferença do recebido pelos magistrados em razão da Lei nº. 9.130, de 20/08/1990, e o concedido pela Lei nº. 9.248, de 26/03/1991, ambas do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as datas em que ocorreram os respectivos pagamentos, o que será apurado em execução".

* Seguiram-se diversos incidentes. Em 4 de setembro de 2006, a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie determinou que "com referência à definição da variação de índices de correção monetária havida no período entre 1º.05.91 a 30.12.91 e entre 1º.01.97 a 31.03.2005, encaminhem-se os autos à secretaria de controle interno deste tribunal para que esclareça: a) a variação do índice TRD para o período de 1º.05.91 a 30.12.91, conforme tabela-base de fl. 2589; b) a variação do índice UPF/RS do período de 1º/01/97 a 31.03.2005, conforme tabela-base de fl. 2595; e c) a variação correspondente no período de 1º.05.91 a 31.03.2005".

* Tal foi feito. Após, as partes tiveram vista dos autos, com prazo sucessivo de dez dias, para que apresentassem o valor consolidado do débito, observados os parâmetros definidos nos autos, para posterior homologação. Os valores apresentados eram díspares.

* Nova decisão da presidente ocorreu em 27 de julho de 2007: "defiro parcialmente o pedido de reconsideração para fazer incidir juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, dado o caráter eminentemente alimentar do crédito".

* O Estado, então, apresentou agravo regimental. A Ajuris e os 800 magistrados (alguns já representados por seus sucessores) responderam. E por aí se foi a discussão.

* Um técnico da Secretaria da Fazenda, que recentemente teve acesso aos autos, avaliou para o Espaço Vital que o valor final da condenação "será o maior precatório a ser pago pelo Estado, em todos os tempos, em uma única ação".

* O sistema de informações processuais não disponibiliza a nominata de todos os 800 autores. Nos registros do STF constam a Associação dos Juízes do RS, Araken de Assis (desembargador aposentado, ora advogando), Osvaldo Stefanello (já falecido), Paulo de Tarso Sanseverino (atual ministro do STJ) "e outros".

* Atuam em nome da Ajuris e dos magistrados autores da ação, os advogados Ivo Gabriel da Cunha e Tael João Selistre (desembargadores aposentados), Victor Santanna Luiz de Souza Filho e Flávio Luiz Yarshell.

* O Estado do RS é defendido, atualmente, pelo procurador-geral do Estado e pela procuradora Karina da Silva Brum. (Ação originária nº 152).


PRESIDENTE DA AJURIS DEFENDE STATUS DA JUSTIÇA GAÚCHA

O SUL Porto Alegre, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2013.


WANDERLEY SOARES


Declaração do presidente do STF colocou gaúchos em nível tupiniquim


No "caso mensalão", por cumprir estritamente o seu papel de juiz com máxima transparência e ao criar um estilo ereto sem abdicar da transparência, nada mais do que isso, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa foi catapultado por poderosos setores da mídia como dotado de propriedades inumanas, tais como a onipresença, a onipotência e a onisciência. Barbosa nem tem culpa de ser considerado com tais atributos, mas parece ter gostado disso. Com ares de candidato a presidente da República, o presidente do STF colocou o Tribunal de Justiça do RS num plano tupiniquim. Como a proposta deste espaço, que não é somente deste humilde marquês, mas de todos os membros do conselho de minha carcomida torre, pois que bombardeada constantemente, busca olhar com serenidade o que acontece da sarjeta aos tribunais superiores do País, sem pensamentos definitivos e longe da cultura do lambedor de botas, não poderia deixar de dar guarida a posição do presidente da Ajuris, Pio Giovani Dresch, diante de insólita descortesia de Barbosa. Sigam-me.


Desconto


Apontou Dresch que o ministro Joaquim Barbosa, ao declarar que as demandas julgadas pelo Tribunal de Justiça do RS são mais singelas porque não se trata de Estado industrial, foi descortês, além de revelar seu desconhecimento tanto sobre o papel do Rio Grande na economia nacional, em que ocupa terceiro lugar na indústria de transformação, quanto sobre o destaque do seu Judiciário, historicamente reconhecido pela qualidade das suas decisões. Disse ainda o presidente da Ajuris que o Brasil já conhece Joaquim Barbosa e sabe dar o devido desconto às suas declarações, mas não pode passar em branco uma fala de menoscabo ao RS e ao seu Judiciário, quando parte justamente do presidente do STF


Singeleza


Dresch também lembrou que o Judiciário gaúcho, ano após ano, tem figurado em primeiro lugar no relatório "Justiça em números", produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, circunstância que torna ainda mais despropositada a fala, porque Barbosa fez a declaração justamente quando presidia uma sessão do Conselho. A declaração do ministro ocorreu no julgamento que envolvia as promoções para desembargador no Tribunal de Justiça do RS, ocasião em que interrompeu o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi para questionar a afirmação baseada na "Justiça em números", de que o tribunal gaúcho era o mais produtivo do País. Quando a conselheira ratificou a afirmação, esclarecendo que a produtividade era calculada proporcionalmente à população, Barbosa novamente a interrompeu, dizendo: "as demandas lá são diferentes, são mais singelas", complementando: "não se trata de um estado industrial". Há quem atribua a reação de Barbosa ao período de Lua cheia.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

ASSIM CAMINHA O JUDICIÁRIO

FOLHA.COM 17/12/2013 - 13h46

Luis Felipe Salomão


Recebi com grande satisfação a notícia da escolha do juiz gaúcho João Ricardo dos Santos para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, em votação direta de quase 10 mil juízes associados, encabeçando a chapa da oposição ao lado de valorosos magistrados da nova geração.

Além da grande festa democrática, sua eleição me fez recobrar a fé na força do movimento associativo, afastando de vez a névoa do imobilismo e corporativismo que rondavam a magistratura.

De fato, porque é vedado aos juízes a criação de sindicatos, as associações de magistrados têm papel relevante. Preocupam-se com o funcionamento do Poder Judiciário e a democratização do acesso à Justiça, lutam contra a desigualdade social, na exata medida em que o processo judicial pode ser utilizado como instrumento para minimizá-la.

Ao buscarem melhores condições de trabalho para os juízes, as associações reforçam a possibilidade de prestar jurisdição com eficiência. Postulando um Judiciário independente, permitem maior efetividade aos direitos e garantias constitucionais dos cidadãos.

A independência dos juízes é vital para a sociedade brasileira moderna, que reinicia a caminhada democrática, reconstruindo suas instituições dilaceradas pelo arbítrio. A população deve contar com magistrados independentes, para arrostar a eventual pressão da máquina estatal ou o poderio dos grupos econômicos.

No Brasil, desde a primeira Constituição republicana de 1891, os juízes gozam das principais garantias, como a vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, o que coloca o Poder Judiciário brasileiro em num estágio avançado em relação aos vizinhos latino-americanos. Além, evidentemente, de o recrutamento para a carreira ocorrer, em regra, pelo concurso público, e o nosso modelo de corte suprema ser baseado no norte-americano.

Contudo, temos muito ainda a caminhar. Uma das questões atuais mais relevantes é que os juízes de primeiro grau, ao lado de outros atores, querem participar da elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário.

Vale lembrar a sempre atual advertência de Calamandrei: "Não é honesto refugiar-se atrás da cômoda frase feita de quem diz que a magistratura é superior a toda crítica e a toda suspeita: como se os magistrados fossem criaturas sobre-humanas, não tocados pela miséria dessa terra, e por isso intangíveis. Quem se satisfaz com estas vãs adulações ofende a seriedade da magistratura: a qual não se honra adulando-a, mas ajudando-a, sinceramente, a estar à altura de sua missão".

Um dos pontos centrais para melhorar o funcionamento da máquina relacionada ao Poder Judiciário é resgatar a estrutura adequada na primeira instância. É a porta de entrada das mais de 28 milhões de novas ações anuais que entopem a máquina, tomando como base o número de 2012, e justamente são essas as unidades que menos recursos financeiros recebem.

A participação ordenada, transparente e qualificada de todos os magistrados na elaboração da proposta orçamentária por certo lhe conferirá maior teor de aptidão para responder aos reptos do novo século, em matéria de eficiência no desempenho da jurisdição, afastando a concentração de poderes e superando a compartimentação que caracterizam a cultura administrativa da elaboração orçamentária.

Uma vez implantada essa medida salutar --o que poderá ocorrer pela via do Conselho Nacional de Justiça--, será mais um encargo, entre tantos outros que integram o cotidiano do juiz. Afinal, essa é a responsabilidade do Poder Judiciário, a que decerto corresponderão a vocação e o compromisso a que a toga conclama.

LUIS FELIPE SALOMÃO, 50, é ministro do Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

BRASIL TEM 10 JUÍZES PARA CADA 100 MIL HABITANTES

PORTAL MIGALHAS, terça-feira, 17/12/2013


O MJ lançou na última segunda-feira, 16, o portal Atlas de Acesso à Justiça, que apresenta o INAJ - Índice de Acesso à Justiça, indicador que mostra em números e gráficos, variáveis sobre o Sistema de Justiça e os aspectos sociais da população brasileira, além de como está estruturado o sistema de Justiça no país.

De acordo com os dados apurados pelo índice, para cada 100 mil habitantes, o Brasil tem:
311 advogados;
10 juízes;
7 promotores;
3 defensores.

Juízes

O Estado com o menor número de juízes para cada 100 mil habitantes é o MA, com, 5,41. Número mais de três vezes inferior que o AP, com 17,81 juízes.



Quando consideradas as regiões, a quantidade de juízes são:
Centro-Oeste: 12,34
Nordeste: 7,26
Norte: 12,33
Sudeste: 9,78
Sul: 12,58

Promotores

O PA é o Estado tupiniquim com o menor número de membros do MP para cada 100 mil habitantes, apenas 2. Na outra ponta do gráfico está o DF, com 17 membros.



Quando consideradas as regiões, a quantidade de promotores são:
Centro-Oeste: 9,79
Nordeste: 5,42
Norte: 8,42
Sudeste: 6,47
Sul: 6,51

Advogados

No MA, para cada 100 mil habitantes existem 108 advogados; número quase oito vezes menor que no DF, que apresenta 852 advogados.



Quando consideradas as regiões, a quantidade de advogados são:
Centro-Oeste: 474,91
Nordeste: 190,95
Norte: 215,62
Sudeste: 504,95
Sul: 425,34

Defensores

O número de defensores públicos é o que mais possui diferenças entre os Estados. Enquanto em GO existem 0,1 defensores para cada 100 mil habitantes, no AP, são 13.



Quando consideradas as regiões, a quantidade de defensores são:
Centro-Oeste: 4,59
Nordeste: 2,96
Norte: 6,09
Sudeste: 3,32
Sul: 1,73