O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
CONTROLE EXTERNO: SÓ DO JUDICIÁRIO?
RÉGIS DE OLIVEIRA MONTENEGRO BARBOSA, JUIZ DE DIREITO, ZERO HORA 09/02/2012
Indisfarçada a fragorosa comemoração nos meios de comunicação por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal que conferiu ao Conselho Nacional de Justiça o poder de investigar juízes, de modo concorrente às respectivas corregedorias dos tribunais, a ponto de ter sido conferida moldura especial à frase do ministro Gilmar Mendes de que “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”.
Supondo-se verídica tal assertiva (paradoxal à recente notícia de que a Corregedoria-Geral da Justiça afastou de suas funções a juíza da Infância e Juventude de Santa Maria, fato amplamente veiculado pela imprensa), partindo do raciocínio que vingou e atento ao princípio da isonomia, é de se cogitar da gestação de órgãos externos de fiscalização dos demais poderes e de outras instituições que prestam serviços não menos relevantes à sociedade, como o Ministério Público, as polícias civil e militar etc., essas depuradas de forma não exógena, pois que somente através de suas corregedorias e por seus pares. Relativamente aos demais poderes, por óbvias razões (conchavos políticos, manipulações etc.), não se preconize que o voto popular, as CPIs, e mesmo o impeachment, constituam ferramentas indefectíveis e suficientes a tanto.
O argumento de que aqueles que nada têm a temer não ostentam motivos para se oporem à tese do amplo controle pelo CNJ, de molde a “passar por cima” das corregedorias locais, maneja falácia de “petição de princípio”, visto que parte da premissa de antemão tida como verdadeira e irrefutável de que toda pessoa, pelo simples fato de ser competente, proba e honesta, deva necessariamente aquiescer e se submeter, resignada e confortavelmente, a variegadas ingerências de terceiros acerca de sua conduta e “modus operandi” quando no exercício de suas funções.
Ora, até a imprensa escrita e falada empresta exemplo contrário, na medida em que, sem embargo de exercer o incomensurável “poder” (embora não estatalmente instituído) de formar opinião (emite não só “juízos de realidade”, mas, acima de tudo, de “valor”), mediante a modelagem do pensamento e formatação da mentalidade dos cidadãos, se opõe tenazmente a qualquer espécie de fiscalização, controle ou limite, em tese a serem exercidos pelo Poder Judiciário, com o que invariavelmente lança mão dos clichês de “atentado à liberdade de expressão”, “retrocesso à ditadura” e de “censura prévia”.
Se os órgãos de controle interno não se mostram suficientes para o fim a que se destinam, o que tornaria imperativa a ingerência de órgãos externos para controle das instituições, assoma ao espírito a indagação que não quer silenciar: por que só do Judiciário?
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é só o Judiciário que precisa do controle externo, mas todos os Poderes e todas as instituições, órgãos e empresas que prestam serviços públicos diretamente ou terceirizados. A frase do Ministro Gilmar Mendes de que - “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, pode servir para todos. Por este motivo, defendemos o controle externo das polícias com departamentos de assuntos internos tendo como integrantes promotores de justiça. Defendemos também a substituição dos Tribunais de Contas por Varas Especiais de Justiça, Ministério Público de Contas e Polícia Fiscal para compor um Sistema de Contas capaz de fazer o controle externo das contas públicas sem a interferência corporativa ou política partidária. Mas para tanto, é preciso que o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam coativos, probos, ágeis, diligentes, presentes e confiáveis.
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E a OAB, pergunto eu?
ResponderExcluirNa minha opinião, a OAB é um instrumento de cidadania e civismo, assim como são as Associações Religiosas, a Maçonaria, os Clubes de Serviço, os Sindicatos, os Diretorios Acadêmicos, os Grêmios Estudantis, as Associações de Moradores, etc, que, se mobilizados corretamente, podem dar uma resposta popular contra as ilicitudes, omissões, conchavos, ganância, imposição tributária elevada, salários abusivos, salário indignos, improdutividade, morosidade, serviços públicos deficiente e corporativismo que contaminam o poder e impedem os mesmos de cumprir a lei e seus deveres para com a nação. A papel da OAB é ainda mais relevante pelo conhecimento do direito e da justiça.
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