MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

JUSTIÇA DESRESPEITADA



ZERO HORA 31 de janeiro de 2013 | N° 17329


Punidos: 17 de 32 não se apresentam


Pouco depois das 20h de ontem, duas horas antes do início do jogo do Grêmio contra a LDU, na Arena, o 15º torcedor da organizada Geral do Grêmio se apresentou no plantão do 1º BPM da Brigada Militar de Porto Alegre para cumprir pena determinada pela Justiça na semana passada. Entre eles, Cristiano Roballo Brum, o Zoio. Outros 11, porém, não apareceram.

Na mesma hora, a imensa sala de recepção da 2ª Delegacia de Polícia, no bairro Menino Deus, onde outros seis torcedores eram esperados. Ninguém apareceu. Um inspetor prestava atendimento a uma pessoa, e nada mais.

Ou seja, dos 32 torcedores flagrados nos tumultos no entorno do Estádio Olímpico na semana passada, apenas 15 cumpriram o primeiro dia de punição, que é bem explícita: pelos próximos seis meses, os envolvidos na confusão deverão ficar reclusos na BM e na DP duas horas antes até duas depois de cada jogo do Grêmio na Capital.

– O pessoal está lá, quietinho, e assim vão ficar – disse o tenente João Cleide Araújo.

E estavam realmente quietinhos. Numa sala de aula, onde os soldados costumam fazer cursos de especialização, os torcedores ocupavam calados carteiras de em acrílicos. Quase não falavam. Os PMs trataram de avisá-los de que ali era local de ordem.

– Avisamos que aqui (na Brigada Militar) não é o Olímpíco. Eles só saem do local para necessidades fisiológicas. Tomam água, sim, mas é só. Foram orientados sobre procedimentos e qual é a nossa posição sobre não cumprimento da medida – disse o tenente João Cleide Araújo.

A sala, de cerca de seis metros por quatro, com cerca de 40 lugares, tinha à frente uma mesinha baixa. Sobre ele, os celulares dos torcedores. Era proibido portar celular, rádio ou qualquer outro aparelho de comunicação. Portanto, os reclusos mal souberam do andamento do jogo na Arena.

A frente deles, Zoio descançava uma perna sobre uma cadeira. Estava com um tala preta que o imobilizava. Doze soldados dos 30 que à noite ocupavam o prédio do Batalhão na Rua 17 de Junho estavam envolvidos apenas com a vigília dos apenados.

– E ainda teremos de repetir esta semana por seis meses– comentou um soldado.

A divisão dos torcedores obedecia uma lógica: na Brigada, ficou o pessoal da organizada Geral. Na delegacia de Polícia Civil, os da Máfia Tricolor. O tédio na delegacia foi maior.

domingo, 27 de janeiro de 2013

PENA ALTA NÃO RESOLVE, DIZ JUIZ QUE SOLTOU CACHOEIRA

FOLHA.COM 27/01/2013 - 05h00


'Pena alta não resolve', diz juiz que soltou Cachoeira


FREDERICO VASCONCELOS
ENVIADO ESPECIAL A BRASÍLIA

"Pena alta não resolve nada. O sujeito fica amargurado e sai da prisão pior do que entrou", afirma o juiz federal Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Ele concedeu duas liminares para soltar o empresário Carlinhos Cachoeira -condenado em dezembro a 39 anos e 8 meses de prisão pela Justiça Federal em Goiânia.

Em 2002, o juiz suspendeu a prisão de Jader Barbalho, que era então governador do Pará. Em 2009, ele também suspendeu o afastamento do então governador de Rondônia, Ivo Cassol.

"Dou mais habeas corpus do que nego", afirma.

Andre Borges/Folhapress

Desembargador Tourinho Neto em seu gabinete no Tribunal Regional Federal da 1ª Região


No Conselho Nacional de Justiça, Tourinho Neto foi opositor da então corregedora, ministra Eliana Calmon.

A partir de 17 de abril, ele deixa a toga, pois atingirá a idade-limite de 70 anos.

*

Folha - O sr. é tido como um juiz polêmico. Para muitos, é independente e corajoso; outros o criticam pela facilidade com que concede habeas corpus e breca investigações.

Fernando Tourinho Neto - Polêmico acho que sou. É da minha natureza... [risos]. Geralmente, dou mais habeas corpus do que nego. Entendo que a prisão preventiva só deve ser decretada quando estritamente necessária. Como antecipação de pena, sou contra. Quanto a brecar investigações, não é verdade.

Por que uma mulher que furta margarina fica presa e Cachoeira recorre em liberdade?

Quanto a furtos de pequeno valor, evidentemente é uma excrescência juiz determinar a prisão preventiva. Quanto a Cachoeira, eu neguei o primeiro habeas corpus. Naquele momento, ainda havia conturbação da ordem pública. Depois, concedi outro habeas corpus, pois não havia necessidade de ele ficar numa prisão. E concedi a ordem quando o juiz o condenou a 39 anos e 8 meses e decretou uma prisão provisória por dois anos. Não existe prisão preventiva com tempo marcado.

Não pesou a periculosidade? Juízes sofreram ameaças...

Não. A jurisprudência diz que se o réu está em liberdade e é condenado, pode apelar em liberdade.

Não é ironia um réu acusado de fazer "grampos" ser beneficiado porque as interceptações da polícia foram consideradas provas ilícitas?

O juiz não fundamentou a decisão. Só pode haver a interceptação quando não há outro meio de investigar.

O juiz Alderico Rocha Santos, de Goiás, sugeriu que o sr. teria praticado improbidade.

Entrei com queixa-crime e reclamação perante a corregedoria. Ele disse que eu estava favorecendo Cachoeira.

Em 2002, o mesmo juiz havia anunciado que iria processá-lo por criticar a prisão preventiva de Jader Barbalho.

O governador tinha sido preso e algemado. Concedi a ordem e disse que a decisão dele foi "esdrúxula". Ele achou que era uma ofensa. É aquele afã de prender...

Em 2009, o sr. reverteu decisão que cassava o mandato do então governador Ivo Cassol. Recentemente, a Justiça cassou mandato do senador, sob a acusação de improbidade.

Governador é julgado pelo STJ. Não entrei no mérito.

O sr. poderia citar políticos e empresários que foram condenados graças à sua caneta?

Condenados... Eu não me lembro. Mantive a condenação do "comendador" [João Arcanjo Ribeiro], de Mato Grosso. Mas reduzi a pena.

O sr. realmente acredita que a ministra Eliana Calmon pretendia "destruir a Justiça"?

Eu disse isso. Quando ela afirmou que havia "bandidos de toga", desmoralizou a Justiça. Eliana estava "abafando" [risos]. Ela é fantástica. Ninguém ousava falar contra Eliana. Nem a imprensa.

Em 2010, o sr. absolveu o desembargador do TJ-RJ Roberto Wider, acusado de chefiar a máfia dos cartórios. Em fevereiro, o CNJ aposentou compulsoriamente o juiz.

Não havia então prova consistente para afastá-lo.

O colegiado julgou que havia provas. O sr. manteve o voto?

Mantive. Achei que era o caso de censura.

O sr. pretende advogar?

É a única coisa que sei fazer. Não vou advogar causas como, por exemplo, estupro, tráfico de pessoas, sequestro.

O sr. defenderia Cachoeira?

Seria impossível [risos].

PUNIÇÃO OU PRÊMIO?


ZERO HORA 27 de janeiro de 2013 | N° 17325

EDITORIAIS

É um insulto à própria Justiça o privilégio desfrutado por juízes aposentados compulsoriamente depois de condenações por envolvimento em delitos administrativos e até crimes graves. A aberração voltou a ser notícia recentemente, com a manifestação do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos de que irá requerer o recebimento de aposentadoria. O ex-magistrado foi condenado em 2004, depois de flagrado pela Operação Anaconda por venda de sentenças, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Cumpriu sete anos de prisão, está em liberdade desde o ano passado e diz dedicar-se à advocacia. Submeteu-se à pena imposta pela Justiça e tem o direito de retomar sua vida. Mas comete uma nova afronta a todos os cidadãos ao requerer uma forma de aposentadoria há muito questionada e que já beneficia ex-colegas também condenados por irregularidades.

É um privilégio a ser revisto, até porque se mantém por conta de um estatuto desatualizado, do tempo da ditadura, a Lei Orgânica da Magistratura. Pelo que determina esse conjunto de normas, um juiz condenado pode ser aposentado compulsoriamente, recebendo remuneração proporcional ao tempo da ativa. No ano passado, seis juízes foram beneficiados pela decisão. Mesmo que tenha sustentação legal, é uma das deformações jurídicas do país. Um magistrado condenado em última instância deve, para o bem da Justiça, ser empurrado precocemente para a inatividade, desde que não receba uma remuneração vitalícia como prêmio.

Se tivesse sido aposentado em 2004, quando da condenação, Rocha Mattos – que não recebe os vencimentos por causa de decisão de 2008 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – poderia gozar, aos 56 anos, de um benefício muito próximo do salário que recebia. Outros juízes desfrutam desse privilégio. A aposentadoria baseada nos vencimentos integrais para servidores de qualquer um dos três poderes já é injusta, porque privilegia um contingente de trabalhadores em detrimento de todos os contribuintes privados. Menos aceitável ainda é que um representante da Justiça, condenado por crimes graves, seja precocemente aposentado por não ter condições de continuar atuando e receba remunerações que em alguns casos superam R$ 38 mil, ou seja, o próprio teto do salário do setor público.

Autoridades do próprio Judiciário já se manifestaram contra a manutenção das aposentadorias nessas circunstâncias, por considerá-las uma excrescência. Defendem essa posição, por exemplo, a ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça Eliana Calmon e os ex-integrantes do mesmo CNJ Vantuil Abdala e Ives Gandra Martins Filho. Gandra Martins Filho alinha-se aos juristas segundo os quais remunerar um juiz afastado definitivamente de suas funções, por ter cometido crime, não significa necessariamente conceder-lhe aposentadoria, mas prolongar o pagamento de um salário a quem deixou de merecê-lo. É lamentável que algumas ideias em torno de mudanças na Lei da Magistratura, que poderiam alterar essa prática, não tenham prosperado.

Uma inovação importante aconteceria se o Congresso acolhesse uma proposta informal da ministra Eliana Calmon, segundo a qual os magistrados deveriam se submeter a punições semelhantes às previstas na Lei da Improbidade Administrativa, que obriga servidores condenados a devolver aos cofres públicos o que obtiveram ilegalmente. Hoje, ao contrário, os juízes infratores são pagos, e muito bem pagos, para ficar em casa.

O editorial ao lado foi publicado antecipadamente no site e no Facebook de Zero Hora, na sexta-feira. Os comentários selecionados para a edição impressa mantêm a proporcionalidade de aprovações e discordâncias entre as 167 manifestações recebidas até as 18h de sexta. 

A questão proposta aos leitores foi a seguinte: aposentadoria compulsória de juiz infrator é mais prêmio do que punição. Você concorda?

O leitor concorda
Juiz envolvido com denúncias deveria ser exonerado, perder de forma permanente o registro da OAB e responder processo como qualquer cidadão que comete um crime. Um juiz em qualquer esfera é muito bem remunerado para não se corromper, não há desculpa para os crimes. Gabriel Oliveira – Porto Alegre (RS)

Não é aceitável que qualquer pessoa que comete desvios de conduta, especialmente no serviço público e mais ainda no Judiciário, não seja punida. A punição exemplar torna mais aceitável a imensa carga tributária que recai sobre os cidadãos. Punir um juiz com aposentadoria compulsória é dar um prêmio a quem cometeu um desvio de conduta. Inaceitável.Hamilton Wagner – Curitiba (PR)

Qualquer infrator tem que ser punido. Aposentadoria compulsória, com contracheque gordo... É um prêmio inaceitável! João Pedro Cavalheiro – Santa Maria (RS)

É uma forma de proteção corporativa imoral: quem comete crime deve ser punido e não beneficiado por uma norma esdrúxula, quase um mecanismo de impunidade. Benjamin Barbiaro – Porto Alegre (RS)

Esta situação é uma das muitas aberrações protecionistas que vigoram no setor público. Mesmo que protegidos por legislação corporativista, os que concedem tais “privilégios” deveriam ser mais éticos e cuidadosos com a coisa pública. Receber aposentadoria, mesmo depois de condenado, é no mínimo uma afronta ao povo brasileiro que trabalha ou que recebe uma aposentadoria com redutor. Elton Antonio Klein – Imbé (RS)

Com certeza, acaba sendo uma premiação. Se um funcionário de uma empresa privada comete o mesmo “crime”, é dispensado por justa causa, sem seus direitos trabalhistas. Por que um juiz deve merecer um prêmio por ser corrupto? Precisamos acabar com esta “mamata” de uns poucos privilegiados! Manfredo Kolbe – Porto Alegre (RS)

O leitor discorda

Concordo em parte. Mesmo tendo cometido algum tipo de irregularidade, os juízes devem ser afastados, sim, mas também, queiram ou não, infelizmente eles têm o direito da aposentadoria como todo trabalhador. Não se pode afastar alguém de um cargo com anos de serviços prestados sem remuneração. Isso é um direito.Teremos que opinar também sobre o benefício reclusão. Como alguém recebe benefício por estar preso? Para a maioria das famílias que têm esse problema, é mais vantajoso manter o familiar preso do que em liberdade, exatamente pelo benefício. Os direitos são iguais mesmo sob delito. Valmir Carlos Endruweit – Balneário Gaivota (SC)

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

JUSTIÇA MANDA PRESOS PARA CASA




ZERO HORA 25 de janeiro de 2013 | N° 17323

FALTA DE VAGAS. Justiça manda 75 presos para casa

GUILHERME PULITA | RÁDIO GAÚCHA SERRA

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem um prazo de 48 horas para cumprir uma determinação judicial que beneficiará 75 apenados do regime semiaberto de Caxias do Sul, na Serra, com a prisão domiciliar.

A Vara das Execuções Criminais deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado para que os presos deixem o Albergue Prisional.

A medida liberará vagas para apenados que têm direito ao semiaberto, mas ainda estão confinados na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul e na Penitenciária Regional de Caxias do Sul.

Conforme a decisão da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, a Susepe não cumpriu prazos para a reforma do Albergue Prisional nem detalhou cronogramas para as obras. O prédio foi incendiado por presos em junho. Na época, o MP descobriu que o incêndio fazia parte de um plano de criminosos para forçar a Justiça a determinar a prisão domiciliar dos detentos e matar desafetos. Desde então, segundo Sonáli, o Estado nada fez.

Contraponto

O que diz a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe): Por meio da assessoria de imprensa, a Susepe informa que irá acatar a decisão do Judiciário de liberar os 75 presos. Contatada por telefone à noite, a superintendência não soube detalhar os prazos e cronogramas das obras no Albergue, mas se dispôs a fornecer as informações hoje.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Logo em Caxias do Sul onde a criminalidade avança assustadoramente. E depois culpam a polícia pela sensação de insegurança e terror nas ruas. Este tipo de medida revela uma justiça criminal alheia aos graves problemas de insegurança que aterrorizam as população brasileira. Ao invés de enfrentar com coragem e independência o poder político que não cumpre a LEP e nem as políticas penitenciárias previstas na constituição do RS, a justiça apadrinha a improbidade e ilicitudes desobrigando o Executivo a cumprir as leis. Só que estas medidas midiática, superficiais e inoperantes estimulam a impunidade, inutilizam os esforços policiais e sacrificam vidas e patrimônio dos cidadãos de bem.  



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

A JUSTIÇA, ONDE ESTÁ?

BRASIL SEM GRADES

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

A GENERALIZAÇÃO DE QUE "CADA CASO É UM CASO"


JORNAL DO COMERCIO 22/01/2013


Mauricio Martins Reis


Mostra-se inadiável disseminar nos meios de comunicação o equívoco segundo o qual cada juiz de direito tem o poder de aplicar a lei conforme a sua própria convicção. É uma meia-verdade; aceitá-la sem temperamentos significa legitimar o presságio popular segundo o qual da cabeça de magistrado não se sabe o que vai sair. Vamos ao problema em concreto: juiz de primeira instância do Rio Grande do Sul “derruba” critério legal cuja diretriz aponta para a idade mínima de seis anos (completados até fins de março do ano da matrícula) para a inscrição de crianças no Ensino Fundamental.

Reflita o leitor consigo, tomando como referência que o marco legal estipulador da faixa etária data de 2010: de lá para cá, é bastante improvável que esta polêmica já não tenha sido suscitada antes, ou seja, que o caso gaúcho seja o pioneiro a levantar a controvérsia. Realmente não o é. Diversos casos semelhantes já foram julgados pelo Poder Judiciário, inclusive por tribunais. O estranhamento de nossa parte reside em dois aspectos. O primeiro, propiciado ao se constatar que no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul convivem dois entendimentos antagônicos acerca da matéria: desembargadores, de um lado, que acolhem o critério legal, e pares de toga, em contrapartida, defensores da tese reivindicada pelos pais das crianças não matriculadas.

A segunda angústia deriva da incompreensão pela inércia da jurisdição em afinal erradicar este impasse: por que uma ou outra posição, mesmo uma terceira, não pode ser uniformizada em território nacional? Certo é que as crianças brasileiras perdem em geral pelo fato de sofrerem com uma discriminação interpretativa fronteiriça absolutamente evitável. Amiguinhos de rua (com mesma idade) que convivem em vias lindeiras de dois municípios padecem com a desigualdade de um poder se matricular e outro não. Por que existe a recalcitrância de se acatar um critério normativo para todos os casos iguais? É inconstitucional a prática da resistência hermenêutica por magistrados em situações análogas a esta pela afronta ao princípio basilar da isonomia. Coisa bem distinta é versar sobre matéria de prova, quando, em situações excepcionais, demonstra-se que a criança, apesar de contar com seis anos incompletos, detém, por meios científicos bem-depurados, maturação para ingressar nos bancos escolares do Ensino Fundamental.

Professor universitário



COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta é uma das maiores mazelas da justiça brasileira, um equívoco que licencia o  juiz de direito a "aplicar a lei conforme a sua própria convicção", gera várias interpretações e decisões sobre casos assemelhados  e consolida a máxima popular de que "da cabeça de magistrado não se sabe o que vai sair". Já houve uma iniciativa na reforma do judiciário ao instituir a tal súmula vinculante, inútil até agora para combater esta imoralidade na justiça brasileira que conduz o direito pela convicção pessoal sem se ater às leis ou à realidade dos fatos, já que as tais circunstâncias do "cada caso é um caso" geralmente é obtida por meios burocráticos.  

domingo, 20 de janeiro de 2013

GENOINO DEPUTADO, RESPOSTA POLÍTICA

ZERO HORA 20 de janeiro de 2013 | N° 17318

GENOINO DEPUTADO - Dirceu diz que posse foi “resposta política”

Ex-ministro afirma que PT foi atacado e que o Supremo julgou politicamente



Resposta política. Assim o ex-ministro José Dirceu define a posse de José Genoino como deputado federal. Seria uma reação do PT ao resultado do julgamento do mensalão.

Dirceu e Genoino foram condenados à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação no esquema de compra de apoio político no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Genoino era suplente de deputado pelo PT de São Paulo e tomou posse no último dia 3. Ele herdou a vaga de Carlinhos Almeida, que deixou a Câmara para assumir a prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista.

Em artigo publicado em seu blog, Dirceu afirmou que o Supremo fez um julgamento político de todo o PT, e não apenas dos réus, no processo do mensalão.

“Isso explica porque o companheiro Genoino não hesitou em assumir o mandato de deputado federal que lhe foi concedido pela vontade soberana do povo, apesar de toda a sorte de pressões para que desistisse de seus objetivos”, completou o ex-ministro.

Dirceu afirmou que não é “razoável” dizer que o PT manifesta solidariedade a seus membros envolvidos com o mensalão. Para ele, o que o partido tem feito é uma “reação política em defesa da própria instituição”, alvo, segundo diz, de “linchamento moral”.

Ex-ministro vê tratamento diferenciado para tucanos

No texto, o ex-ministro apontou que o Supremo dará tratamento diferente ao mensalão mineiro, que ainda aguarda julgamento:

“Naquele processo (mensalão tucano), que ainda aguarda julgamento, deferiram aos réus o pedido de desmembramento que lhes garante a chance de recorrer a outras instâncias de Justiça. Tal possibilidade, entretanto, não foi permitida aos réus da Ação Penal 470”, escreveu.

Na quinta-feira à noite, a juventude do PT no Distrito Federal promoveu jantar de arrecadação de fundos para ajudar a pagar as multas a que os petistas foram condenados no julgamento, que totalizam R$ 1,8 milhão.

sábado, 19 de janeiro de 2013

GOVERNO FEDERAL DESCUMPRE STF

O Estado de S.Paulo
18 de janeiro de 2013 | 2h 06

Governo paga 2ª parcela de fundo estadual. Medida contraria orientação do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido só um repasse com base nos atuais critérios de distribuição

JOÃO VILLAVERDE , FELIPE RECONDO / BRASÍLIA 


O governo federal descumpriu orientação do Supremo Tribunal Federal ao repassar, ontem à noite, a segunda parcela dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), dinheiro que é dividido com todos os 27 governadores a cada dez dias desde 1966.

O STF considerou anos atrás os critérios de rateio do fundo inconstitucionais e já tinha alertado o governo federal que apenas a primeira transferência deste ano, feita em 10 de janeiro, seria considerada legal por se tratar de imposto recolhido no ano passado.

Os Estados poderão sacar o dinheiro depositado pelo Tesouro Nacional hoje. O governo federal se baseia em acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) para continuar repassando aos governadores os recursos do FPE, que no ano passado totalizaram quase R$ 49 bilhões.

O dinheiro transferido ontem foi arrecadado pela União entre os dias 1.º e 10 de janeiro deste ano, momento em que, segundo o STF, a lei do FPE já estava extinta. Formado com 21,5% dos recursos arrecadados com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPE foi considerado inconstitucional pelo Supremo em fevereiro de 2010.

À época, o STF concedeu prazo de 35 meses ao Congresso Nacional para criar novas regras de rateio. Esse prazo venceu em 31 de dezembro de 2012, mas nenhuma lei sobre o tema foi aprovada. O parecer do TCU, de novembro do ano passado, libera o governo a continuar repartindo os recursos até que novos critérios sejam estabelecidos.

O governo federal alega que o cumprimento da decisão do STF poderia gerar uma crise nos Estados. O FPE representa cerca de 70% do orçamento total de pelo menos seis Estados: Acre, Rondônia, Roraima, Amapá, Piauí e Tocantins. Ontem, o secretário de Fazenda do Acre, Mâncio Lima, confirmou ao Estado que o dinheiro já havia sido depositado pelo Tesouro.

Há duas semanas, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, se reuniram com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, para defender os repasses com os atuais critérios. À época, o governador de Sergipe, Marcelo Déda, afirmou que "Sergipe estaria diante de um abismo fiscal caso ficasse sem os recursos do FPE".

Representantes do STF foram procurados ontem à noite para comentar o assunto, mas até a conclusão desta edição não haviam dado resposta. Barbosa já havia deixado claro para o governo que a decisão da Corte deveria ser cumprida e rechaçou, conforme relatos de integrantes do tribunal, qualquer tentativa de driblar o acórdão do tribunal. O repasse feito pelo Executivo pode ser contestado judicialmente. E os responsáveis pela transferência podem ser processados por improbidade administrativa e por crime de responsabilidade.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

FALHA DA JUSTIÇA ADIA JULGAMENTO

FOLHA.COM 17/01/2013 - 07h00

Após falha, julgamento da chacina de Felisburgo é adiado

LUIZA BANDEIRA
DE BELO HORIZONTE


Por uma falha da Justiça, o julgamento dos réus acusados de matar cinco integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) em Felisburgo (MG), em 2004, marcado para começar nesta quinta-feira (17), foi adiado.

O cancelamento aconteceu porque o juiz da comarca local enviou o processo para Belo Horizonte antes que a defesa dos réus indicasse testemunhas a serem ouvidas no dia do julgamento, o que deve ser feito agora.

Oito anos após o crime, o julgamento havia sido marcado pela primeira vez, e nenhum dos 15 réus está preso. Uma nova data ainda não foi agendada.

Em protesto contra o adiamento, cerca de 500 sem-terra fizeram manifestação na terça-feira (15) na rodovia Fernão Dias. O MST planeja ainda invasões e greves de fome.

Em 20 de novembro de 2004, segundo a Promotoria, um grupo invadiu o acampamento Terra Prometida e atirou contra os sem-terra. Cinco morreram e 12 ficaram feridos. O acampamento estava na fazenda Nova Alegria, invadida em 2002 pelo MST.

O dono da fazenda, Adriano Chafik Luedy, acusado pelo crime, foi preso e colocado em liberdade duas vezes, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ele diz que agiu em legítima defesa porque os sem-terra o atacaram.

A demora no julgamento se deve, em parte, à tentativa da Promotoria de fazer com que o júri ocorresse em Belo Horizonte, e não na comarca de Jequitinhonha, para evitar possível influência de Chafik sobre a Justiça local.

A demanda adicionou uma nova etapa ao processo, o que, segundo a Promotoria, possibilitou mais recursos à defesa, atrasando o júri.

O grande número de réus também atrasou o julgamento. O processo teve que ser desmembrado.

O julgamento de hoje seria o de Chafik e de um funcionário dele. Dos outros 12 réus, apenas três casos estão prontos para ir a júri. Agora a expectativa é que o júri de Chafik seja marcado para abril.

Mas a defesa do fazendeiro diz que parte das testemunhas que indicará não poderá comparecer ao julgamento na capital mineira, que fica a 729 km de Felisburgo.

Por isso, elas deverão ser ouvidas antes do julgamento, o que pode adiar ainda mais o desfecho do caso.

Hoje, segundo o MST, cerca de 65 famílias ainda vivem no acampamento, mas sem posse da terra até hoje.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

A FARRA DAS HORAS EXTRAS

ZERO HORA 16 de janeiro de 2013 | N° 17314


EDITORIAIS


O mais recente escândalo nacional teve como reduto a instituição encarregada de zelar pela lisura dos processos eleitorais e do comportamento de todos os que, nesses eventos, disputam cargos eleitorais. É lamentável, por isso mesmo, que o Tribunal Superior Eleitoral, rigoroso na vigilância de condutas alheias, tenha permitido que seus servidores, alguns deles ocupantes de altos cargos e com elevados salários, participassem de uma verdadeira farra de horas extras. O caso só se tornou público, mais uma vez, porque a denúncia foi veiculada pela imprensa, mesmo que as suspeitas suplementações salariais tenham sido pagas no ano passado, como se fizessem parte da rotina do Tribunal.

É fácil concluir que, se os pagamentos não tivessem sido denunciados, a prática poderia ser incorporada à normalidade administrativa do TSE. O esquema de concessão dos adicionais revelou-se no mínimo imoral, por vários motivos. Somados, os pagamentos feitos entre setembro e novembro chegaram a R$ 9,5 milhões. Alguns servidores receberam salários superiores aos dos próprios ministros do Tribunal, entre os quais uma funcionária que ocupava a secretaria de Controle Interno e Auditoria e se beneficiou de abusos que deveria ter evitado. Em quatro meses, a referida servidora recebeu mais de R$ 100 mil em horas extras.

São muitos os exemplos, conforme a denúncia, de que funcionários iam trabalhar vestindo bermuda e camiseta, nos fins de semana, e apenas batiam o ponto, com a desculpa de que se dedicavam a tarefas relacionadas com as eleições. Em nome da democracia, os beneficiados receberam, durante três meses, salários que nunca ficaram abaixo de R$ 26,7 mil e que chegaram ao teto de R$ 64 mil. É muito dinheiro, em quaisquer circunstâncias e em qualquer atividade. Por maior que seja o esforço dos privilegiados, não há como justificar vencimentos tão exorbitantes num dos órgãos encarregados de zelar pela moralidade de pessoas que se dispõem a participar, pelo voto, de atividades públicas.

O aspecto positivo disso tudo é que dois ocupantes dos mais altos postos no TSE, o diretor-geral e a funcionária que deveria cuidar das auditagens, foram afastados das funções. E o mais importante, se a ordem for de fato cumprida, é que todos os beneficiados que não conseguirem comprovar a ampliação de jornadas de trabalho terão de devolver os valores. Ressalte-se a rapidez com que a ministra Cármen Lúcia, ao tomar conhecimento dos fatos, determinou a investigação dos pagamentos e um maior controle na liberação de adicionais, expressando contrariedade com o ocorrido. A ministra adota, assim, uma atitude inversa à da maioria de dirigentes de instituições cujos servidores são flagrados em delito, muitas vezes com a conivência de seus superiores.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

O DESCASO DA JUSTIÇA



VIA FACEBOOK 15 de janeiro de 2013 00:05


Alberto Afonso Landa Camargo

Reportagem televisiva de hoje noticiou que o bandido que assassinou uma senhora grávida em São Paulo tinha sido preso duas vezes pela polícia, uma no ano passado e outra 19 dias antes do fato, e duas vezes, apesar de estar com prisão decretada pela justiça, liberado por esta.

Os policiais que prenderam o bandido na última data entraram em contato com uma vara criminal (não lembro qual foi noticiada...) de São Paulo e esta informou que não havia nada contra o bandido. Só quando isto foi noticiado é que a dita vara criminal informou à imprensa que os policiais deveriam ter entrado em contato com a vara das execuções criminais.

Parece que nem as varas da justiça de São Paulo estão integradas apesar dos avanços da informatização, pois não custava nada que a vara consultada pelos policiais fizesse a consulta à de execuções para auxiliar a polícia, ou, pelo menos, sugerisse isto aos policiais. Ou será que até nestes casos a justiça só age se provocada?

De qualquer maneira, mais um crime que poderia não ter acontecido se o bandido estivesse preso e a justiça saísse do seu pedestal para, nem que fosse de vez em quando, ajudar a polícia no seu mister de cuidar da segurança pública.

Com certeza, no entanto, está na hora de que a população, mormente as famílias vítimas da violência dos bandidos, mobilize-se e vá às ruas pedir providências aos legisladores para que mudem urgentemente a legislação obrigando criminosos a ficarem presos e a cumprirem a integralidade das penas, retirando-se os benefícios que hoje existem por conta da progressão das penas.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já chega a ser afrontoso o descaso da justiça brasileira nas questões de ordem pública. Ao deixar de aplicar a supremacia do interesse coletivo, a justiça brasileira é tolerante e prioriza o direito do indivíduo (do autor de ilícitos) sem medir as consequências na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O Judiciário age como se fosse um poder separado do Estado e a margem de um SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL cujos processos envolvem as polícias, o setor prisional, a defensoria e o MP.

O pior é aguentar justificativas falaciosas de que soltam a bandidagem porque nos presídios as condições são desumanas. Ora, se as condições são desumanas e os que continuam presos têm seus diretos violados é porque alguém está cometendo um crime passível de processo judicial e de improbidade administrativa. Enquanto bandidos recebem benefícios, outros ficam sofrendo o holocausto sob a conivência da justiça e do parlamento. A solução de interditar presídios e de soltar bandidos para aterrorizar a população é uma solução simplista que joga para a população consequências terríveis e prevarica na função coativa, acobertando aqueles que não querem construir presídios e fornecer condições dignas, segurança e controle dos apenados da justiça.  O resultado desta política de descaso no trato de uma questão vital de ordem pública é a morte de civis e de policiais.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MOROSIDADE JUDICIAL E SOLUÇÕES DE RESULTADO


Frederico Vasconcelos
Interesse Público

Frederico Vasconcelos é repórter especial da Folha
FOLHA.COM 14/01/13 - 10:01


POR FREDERICO VASCONCELOS

Sob o título “A Justiça para 2013″, o artigo a seguir é de autoria de Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

Tornou-se enfadonho clichê a repetição sobre a morosidade dos juízes e de que a solução seria a modernização e democratização do Poder Judiciário. Já é quase um requisito para ser nomeado ministro do STF ou para os demais tribunais superiores de Brasília que o candidato tenha um discurso afinado com essas críticas sustentadas na enganosa ideologia de que cabe ao Judiciário promover a pacificação social. Por certo que durante o ano de 2013 haverá variações sobre o mesmo tema, mas nada que realmente venha por mostrar a realidade da vida em sociedade como causa efetiva de tanta litigiosidade a ser resolvida pelo Judiciário.

Ninguém pergunta a razão disso e é nessa medida que a crítica da morosidade passa a ser superficial; e por assim ser, pois que cultivada numa “doxa” populista, ela se presta ao serviço de encobrir a verdadeira causa eficiente da demora judicial e dessa forma contribuir para sedimentar o estado de ignorância sobre a realidade da vida na sociedade contemporânea que, em última análise, gira em torno da satisfação de vaidades, dinheiro e poder.

Vivemos a era da informação, da pós-modernidade, da era das “relações líquidas”, copiando Bauman, em que produto e consumo ditam as regras para o bom viver, ou seja, tudo se transforma em produto para consumo, inclusive o próprio homem.

A partir desta premissa sociológica é fácil compreender porque o Judiciário passa a ser visto, não como um órgão público social cujo precípuo fim é buscar o justo entre as partes, mas como uma máquina, um sistema mecânico, cujo produto final é a decisão rápida e eficiente para o seu novo fim: a pacificação social!

Não é por acaso, portanto, que para um teórico paulista, doutor em ética judicante, o juiz deve ser um obreiro, um operário obrigado a produzir centenas de decisões por dia de trabalho.

Ainda em data recente, pude ouvir de um desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no calor dos debates para se decidir sobre os destinos de um réu, que era preciso que o presidente da sessão pusesse logo um fim nos ditos debates porque o dia seria longo e outros tantos processos deveriam ainda ser julgados antes que o por do sol fizesse a escuridão descer sobre o vetusto plenário.

Bem a propósito, vejamos a preciosa análise feita pelo ilustre advogado Eduardo Boccuzzi, in CONJUR, de 28.12.12:

“Vivemos hoje, no Direito, uma época de grandes números, principalmente devido ao fenômeno da concentração de empresas. Essas cresceram muito e seus números se agigantaram. Assim, temos empresas com 50.000 processos em determinada área do Direito, mais 30.000 em outra e assim por diante.
Muitos escritórios de advocacia, de seu turno, também se modificaram e cresceram para poder atender a esse novo tipo de cliente. Assim, vemos hoje inúmeros escritórios com mais de 100 advogados, estruturados exclusivamente para atender a essa massa de processos das empresas.
A concorrência entre os escritórios que se adaptaram para atuar com contencioso de massa também se acirrou sobremaneira. E, aparentemente, as empresas acham que estão tirando bom proveito disso.
A contratação de honorários junto a muitos desses escritórios se dá por um valor fixo por mês, por processo. O escritório, ao aceitar os processos, os recebe como uma mercadoria e, em sua maioria, sem qualquer análise prévia dos mesmos, enquanto que as empresas, de seu turno, miram apenas no custo por mês, por processo.

Já se escuta aqui e acolá que o escritório “X” aceitou receber R$ 10,00 ao mês por processo, outro R$ 8,00 e assim por diante. Todavia, não existe mágica: esse aviltamento dos honorários pagos aos escritórios tem como contrapartida advogados trabalhando em péssimas condições, constantes perdas de prazo com o consequente aumento do custo do seguro profissional, advogados processando escritórios para exigir direitos trabalhistas desrespeitados, altíssima rotatividade de profissionais e, mais recentemente, escritórios quebrando, quer em decorrência do atraso no pagamento dos honorários pela empresa, quer porque os honorários recebidos não são suficientes para fazer frente aos custos.

Por óbvio que se criou um discurso para justificar essa sistemática de contratação de escritórios, na qual o que importa é o preço. Com efeito, alegam as empresas que na Justiça do Trabalho, por exemplo, o empregado sempre tem razão; então, para que pagar por um profissional bem qualificado se o resultado será sempre o mesmo? Os escritórios, por seu turno, em face desse discurso, também se sentem desobrigados de mostrar bons resultados; em gíria futebolística poderíamos dizer que estão todos “cumprindo tabela”. O que importa unicamente é não perder prazo; o Direito mesmo é colocado de lado.
A situação chega a ser risível em algumas audiências, quer em Juizados Especiais, quer na Justiça do Trabalho: profissionais que se sentam à mesa de audiências sem jamais terem tido qualquer contato com o processo da empresa cujos interesses estão lá para defender”.

Eis o retrato triste da nossa realidade, isso sem falar da criminalidade já praticamente fora de controle e da superpopulação carcerária. Note-se, por exemplo, por outro lado, a busca de uma justiça sazonal, qual seja, aquela que é lembrada nos meses de janeiro e fevereiro quando desce morro abaixo o aguaceiro.

O que se tem, portanto, é uma explosão de litígios, muito embora este fenômeno nunca seja posto em mesa de debates como a razão eficiente da demora judicial.

O raciocínio a ser feito a respeito seria até simplista: Se ocorre a explosão de conflitos é porque alguma coisa está errada no convívio social. Mas, entretanto, esse pensamento entre causa e efeito é desprezado. Prefere-se a ideia superficial de que, em sendo a finalidade da decisão judicial um produto que visa à pacificação social, impõe-se que ela seja proferida rapidamente, sugerindo-se implicitamente não ter muita importância se é justa ou não, ou se há direitos e garantias constitucionais a serem observados. O que interessa é pôr fim o conflito. Mas os fatos se contrapõem à ideia: por mais rápidas que sejam as decisões judiciais, ou por mais que se criem juízos e tribunais tem se verificado que o volume invencível de feitos e conflitos de toda ordem aumenta numa desproporção alarmante.

Apela-se então, com faz o CNJ, para a conciliação judicial ou para a mediação, esta largamente empregada nos Estados Unidos, como as únicas saídas possíveis para a falsa equação “solução rápida dos litígios” igual “pacificação social”.

A história nos dá exemplos de como o fascismo italiano e, entre nós, o fascismo de Getúlio Vargas criou a Justiça do Trabalho como meio de conter os conflitos entre os trabalhadores e os patrões; ou porque não dizer também, na nossa história mais ou menos recente, a criação dos Juizados Especiais. São soluções de resultado que, todavia, não logram resolver a causa eficiente da demora judicial já que os litígios continuam a brotar do solo fértil das desigualdades sociais e da relativização dos valores ditadas pelo binômio ideológico produção/consumo.

De resto, no caso da Justiça, a ideologia da pacificação social traz a deletéria consequência do descrédito e decadência do Direito como fundamento do justo, passando ser este um mero instrumento, como quer a teoria da instrumentalidade do processo e bem demonstrada pelo ilustre advogado Eduardo Boccuzzi.

Por fim, é oportuno lembrar que em fevereiro começa a funcionar a justiça eletrônica no Estado de São Paulo. Grandes problemas surgirão com certeza, como, por exemplo, estudar na tela do computador um processo com muitos volumes.

Já ponderou um ilustre desembargador paulista, o negócio é trabalhar com duas telas: uma para exame dos elementos dos autos e outra para preferir a decisão. Ao final, contudo, aos trancos e barrancos, tudo se assentará, mas nem por isso a Justiça será mais rápida visto que as velhas questões processuais continuarão existindo, acrescidas das inúmeras que surgirão com o novo sistema informatizado. E não adianta querer lutar contra o novo senhor o computador, como fizeram os ludistas ingleses contra as máquinas no tempo da Revolução Industrial.

Acordo judicial, mediação, modernização das leis processuais, justiças itinerantes, justiças de pequenas causas, modernização da máquina judiciária com a sua informatização, estatísticas, planos de metas, prêmios de produtividade aos juízes, etc. e tal, são instrumentos autoritários de extinção rápida dos conflitos e por assim serem nada resolvem já que numa sociedade de consumo, intrinsicamente injusta, a causa eficiente de tantos litígios são, em síntese, a decadência dos valores humanos e falta de Justiça Social.

Portanto, resignem-se os juízes. Nada mudará em 2013 e nem nas próximas décadas! Sejam rápidos! É o que quer a ideologia dominante. É o que quer a sociedade. É o que quer o CNJ.

CONSTRANGIMENTO INTERNACIONAL

ZERO HORA 14 de janeiro de 2013 | N° 17312

EDITORIAIS


Ao denunciar à Organização dos Estados Americanos (OEA) as condições degradantes do Presídio Central, as entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária elevam a pressão sobre o governo do Estado com o objetivo de acelerar a adoção de alternativas para a maior e mais caótica penitenciária do Estado. O mais adequado seria que, ao longo dos últimos anos, os governantes tivessem evitado uma deterioração tão acentuada de uma instituição que se transformou em símbolo do que o país tem de pior no que diz respeito ao encarceramento de prisioneiros. Mas, já que as providências não são tomadas, o alerta das ONGs, entre as quais se inclui a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), precisa ser aproveitado como uma oportunidade de o poder público enfrentar a situação de forma consequente.

É importante reconhecer que, pelo menos sob o ponto de vista do número de prisioneiros, a situação do Central já foi mais preocupante, ainda que hoje a instituição continue abrigando mais do que o dobro de sua capacidade. A redução do total de detentos se deve tanto a interdições judiciais preocupadas em evitar a continuidade de uma situação tão degradante quanto à ampliação do número de vagas em presídios entregues em cidades do interior do Estado. Ainda assim, as condições da instituição continuam péssimas, expondo os detentos a riscos constantes à saúde física e mental.

De prático, portanto, a representação tem a vantagem de ser contra um país que se comprometeu com a OEA em respeitar direitos humanos. Por isso, é importante que se mantenha agora um diálogo produtivo na busca de alternativas, capazes de evitar uma condenação.

O melhor, de qualquer forma, seria que o próprio Estado tivesse se convencido há mais tempo de que, sem uma política carcerária com um mínimo de eficiência, não há como reduzir a sensação de insegurança na sociedade. Independentemente da situação financeira, essa precisa ser uma uma prioridade de todo governante.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Cabe ressaltar que o Estado brasileiro governante é constituído pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Logo o "constrangimento" infligido pela Ajuris, que atingiu o Estado do RS, alcança também o TJ-RS, integrante do poder judiciário com a competência de mandar prender preventivamente, processar, julgar, condenar, estabelecer uma pena, determinar o regime a ser cumprido, e encaminhar o apenado para um presídio onde ficará sob guarda e custódia do Poder Executivo e sob supervisão da justiça. A pergunta que faço é - Por que, com toda esta responsabilidade sob os apenados, o Poder Judiciário continua insistindo em medidas superficiais e inoperantes sem nenhuma força capaz de solucionar, coagir ou responsabilizar o descaso, a negligência na execução penal e as violações de direitos humanos praticadas do âmbito de competências e atribuições do poder político? 

Logo, a perplexidade diante do constrangimento está no fato de uma Associação de Magistrados compor um conjunto de entidades para pedir soluções de justiça criminal a um organismo internacional, desprezando a soberania do País e a competência do Poder que seus associados integram.

CONTRACHEQUE DE ATÉ R$ 64 MIL

ZERO HORA 14 de janeiro de 2013 | N° 17312

TSE gasta R$ 3,7 milhões em hora extra

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os salários de seus funcionários demonstram um descontrole no pagamento de horas extras no período eleitoral de 2012. Só em novembro, o gasto com horas extras foi de R$ 3,7 milhões para pagamento dos 567 funcionários que alegam ter feito expediente adicional.

Somados aos salários, esses valores adicionais permitiram a esse grupo receber, no fim do mês, mais do que os próprios ministros. Em novembro, 161 servidores do TSE contabilizaram vencimentos totais entre R$ 26.778,81 e R$ 64.036,74.

Uma averiguação preliminar foi aberta por ordem da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia. Por enquanto, dois assessores próximos à presidente deixaram seus cargos. Há registros de funcionários que tiveram de devolver parte do dinheiro recebido como hora extra.

No topo da pirâmide dos beneficiados, estão 50 pessoas que, só em novembro, receberam juntas R$ 907,8 mil – um acréscimo aos salários de R$ 18,1 mil mensais por funcionário. Quando se observam apenas os 10 mais bem-remunerados, a média desse grupo subiu para R$ 23,8 mil.

Os valores foram praticamente os mesmos em outubro. Há casos em que o servidor teve R$ 29 mil de horas extras num único mês. Embora em alguns casos tenha havido pagamentos eventuais (férias, por exemplo), os valores crescem por causa das horas extras. Superam com folga o teto salarial estabelecido pela Constituição para os três poderes, de R$ 26.723,13 – o equivalente ao ganho de ministros do Supremo Tribunal Federal. Esse era o valor máximo de 2012. Agora, subiu para R$ 28.059,29.

BRASÍLIA


14/01/2013 | 19h16

Diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral é exonerado do cargo

Descontrole no pagamento de horas extras durante período eleitoral foi um dos motivos da saída de Alcidez Diniz



O pagamento milionário de horas extras no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi um dos motivos que provocaram a exoneração do diretor-geral do órgão, Alcidez Diniz. Homem de confiança da presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, Diniz estava no comando da administração do TSE desde o início da atual gestão.

A secretária de Controle Interno e Auditoria do TSE, Mary Ellen Gleason Gomide Madruga, também foi exonerada. Na lista de beneficiários de horas extras, ela aparece como tendo recebido em novembro do ano passado mais de R$ 26 mil. De acordo com integrantes do tribunal, as duas exonerações estão diretamente ligadas ao pagamento de horas extras durante o processo eleitoral.

Dados do próprio TSE, obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo, mostram um descontrole no pagamento de horas extras no período eleitoral de 2012. Só em novembro, o gasto com esses adicionais foi de cerca de R$ 3,8 milhões para pagamento dos 567 funcionários que alegam ter dado expediente fora de hora. Entre setembro e novembro, essas horas extras totalizaram R$ 9,5 milhões.

Somados aos salários, os valores adicionais permitiram a esse grupo de funcionários receber, no fim de novembro, mais do que os próprios ministros.

domingo, 13 de janeiro de 2013

SENSAÇÃO DE IMPUNIDADE



ZERO HORA 13 de janeiro de 2013 | N° 17311


EDITORIAIS



Dois casos são emblemáticos da percepção da sociedade de que, apesar dos avanços representados pelo julgamento do mensalão, a Justiça atende apenas parcialmente às expectativas pelo fim da impunidade. O primeiro exemplo, transformado em evento midiático, foi oferecido recentemente de forma acintosa pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, flagrado em núpcias numa praia baiana. O segundo, menos conhecido, mas igualmente ofensivo, é o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Tanto Cachoeira quanto Donadon foram condenados, mas continuam desfrutando da liberdade, porque o Judiciário cumpre o que as leis determinam até mesmo em minúcias espertamente avocadas pelos defensores. São casos que têm suas particularidades, com um aspecto em comum: ambos são favorecidos pelos infindáveis recursos de que advogados atentos dispõem para evitar o cumprimento de penas.

Carlinhos Cachoeira foi condenado em primeira instância a 39 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção e violação de sigilo. Foi preso duas vezes e enfim goza de liberdade porque tem a seu favor um benefício reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Pode ficar solto, por ter recorrido da decisão da Justiça, até o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando seu caso tiver a palavra final do Judiciário. O bicheiro envolvido em atividades ilícitas com a participação de políticos e empreiteiros sabe tirar proveito das chamadas chicanas jurídicas. São os recursos protelatórios que muitas vezes fazem com que um processo definhe na prescrição, após longos anos de procrastinações. Ministros do próprio Supremo já manifestaram contrariedade com as amplas possibilidades de recursos, que desqualificam as primeiras decisões dos juízes e sobrecarregam os tribunais.

A situação do deputado Donadon é ainda mais complexa. Ele foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão por peculato e formação de quadrilha e suas chances de continuar recorrendo teriam se esgotado, depois do julgamento de apelações pelo STF. Tanto que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou ao Supremo a execução imediata da pena, definida em outubro de 2011. Como alguém julgado há tanto tempo, em última instância, ainda continua em liberdade? Resposta simples: o parlamentar conta com as inúmeras chances de protelar até mesmo o cumprimento das determinações da mais alta Corte do país.

Argumenta o procurador que somente a prisão imediata do político representará o reconhecimento da efetividade da decisão do Supremo. Os dois casos, que podem se juntar a inúmeros outros, deveriam inspirar a retomada do debate em torno da reavaliação, pelo Judiciário, pelo MP, por profissionais da área e pelo Congresso, do latifúndio de recursos que atrapalham a Justiça. A confiança no Judiciário, que explica a popularidade do ministro Joaquim Barbosa, cuja máscara para o Carnaval é campeã de vendas, não pode ser frustrada por obstáculos que, em vez de reafirmarem os avanços do julgamento do mensalão, continuam a adiar o cumprimento de sentenças e a favorecer a impunidade.


O editorial ao lado foi publicado antecipadamente no site e no Facebook de Zero Hora, na sexta-feira. Os comentários selecionados para a edição impressa mantêm a proporcionalidade de aprovações e discordâncias entre as 94 manifestações de leitores (até as 18h de sexta). A questão proposta: Editorial diz que excesso de recursos favorece a impunidade. Você concorda?

O leitor concorda

Concordo plenamente. As leis estão brandas demais e com muitos recursos. Onde sai o temor da punição, entra a violência desenfreada, como estamos vendo. Maior rigor nas punições, menos violência! Moisés Nunes – Porto Alegre (RS)

O caso do mensalão julgado em 2012 foi um belo exemplo de que a sociedade brasileira está menos tolerante com a corrupção. Mas nosso sistema jurídico é paternalista e pouco eficaz na hora de finalizar seus julgamentos, a coisa vai acontecer bem devagar por aqui. Não é fácil modificar 500 anos de corrupção. O povo também tem que colaborar e não se omitir. Concordo, existem recursos em excesso na nossa jurisdição. Guilherme Maurício Rodrigues – Farroupilha (RS)

Tudo isso poderia ser resumido naquilo que a população já sabe há muito tempo: rico não vai para a cadeia. Parece ser a lei maior existente neste país. Alguém conhece algum rico preso? Vaz Neto, Daniel Dantas, Cachoeira, Jáder Barbalho... Alguém acredita que irão para atrás das grades? Os bons advogados conhecem os atalhos para alongar processos até chegar à prescrição. E só os ricos conseguem contratar esses bons advogados. Simples, não é? Lilian Leivas – Rio Grande (RS)

Concordo que o excesso de recursos favorece a impunidade, mas o tempo demandado em cada recurso é que deve ser avaliado. Cada recurso não deveria ultrapassar 30 dias para uma decisão do magistrado. Antonio Augusto Fonseca de Oliveira, Primavera do Leste (MT)

Concordo e acho que há um excesso de entrâncias que só servem para permitir esses recursos que são puramente protelatórios. Arnaldo Novaes – Pelotas (RS)

Excesso de recursos sempre foi a grande causa da impunidade. Quando terminar a fila de recursos, o processo já caducou. E assim caminha a humanidade. Laci Hahn

O leitor discorda

É bem verdade que há um predomínio de formas – ou, melhor dizendo – recursos para se postergar o cumprimento eficaz da pena. Entretanto, é de bom alvitre que saibamos que recursos protelatórios – via de regra – não são recepcionados, ou seja, nem reconhecidos – sendo julgados de plano. Obviamente que não cabe esmiuçar um tema de tamanha repercussão e notado de vários aspectos técnicos, mas já existem maneiras no ordenamento pátrio para se coibir a prática de recursos protelatórios, tais como: a atribuição de severas multas por litigância de má-fé, somados ao não conhecimento destes recursos que venham a postergar a eficácia da sentença penal condenatória. Eduardo da Silva Fuchs Filho – Bagé (RS)

É melhor pensar bem antes de dizer que o excesso de recursos é uma vergonha, um abuso ou coisas do gênero. Muito de nós que estão aqui no Face se valeram desse "excesso de recursos" para se livrar de algum pepino judicial" . Paulo Chernicharo


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os dois comentários em negrito (Laci Hahn e Paulo Chernicharo) dizem tudo.  Laci coloca a dedo na ferida que é o excesso de recursos e o Paulo abre esta ferida para se beneficiar da doença, demonstrando dois comportamentos comuns e antagônicos que pintam o retrato da impunidade. O excesso de recursos é apenas uma das mazelas do Judiciário que impedem o Poder Judiciário de se harmonizar com os demais Poderes; de construir um Sistema de Justiça Criminal; de aplicar a lei com coatividade,;de submeter o direito do indivíduo ao interesse público; de colocar políticos na cadeia; e de tratar com responsabilidade as questões de ordem pública.

A origem da IMPUNIDADE  está na mal redigida, complexa e corporativa Constituição Federal de 1988 e suas mais de 70 emendas com suas benevolências, privilégios, estruturas arcaicas, defesa policialesca e várias interpretações e contradições que produzem as mazelas da justiça brasileira. E são estas mazelas que fomentam um comportamento distante e aristocrático; uma postura separada do Estado, como se o judiciário não fosse um dos poderes que governam o País; a centralização da justiça e do transitado em julgado nas cortes supremas; a morosidade dos processos e decisões; a burocracia nos trâmites e ligações; as políticas lenientes e incapacitantes para atender a crescente demanda por justiça; a priorização do direito individual em relação ao interesse público; o compadrio para com as ilicitudes do poder político; a aceitação resignada e impotente diante do sucateamento dos demais instrumentos essenciais e auxiliares da justiça; e o total descaso no trato das questões de ordem pública.


sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

JUSTIÇA CONSIDERA QUE MORADOR É VÍTIMA E LIBERA PRÉDIOS IRREGULARES

FOLHA.COM 11/01/2013 - 06h10


Justiça considera que morador é vítima e libera prédios irregulares em SP

ANDRÉ MONTEIRO
CAROLINA LEAL
DE SÃO PAULO


Sob argumento de que os proprietários não devem ser prejudicados, a Justiça tem liberado empreendimentos imobiliários mesmo reconhecendo irregularidades em sua construção ou aprovação.

A Folha localizou três casos em que a Justiça preferiu manter a obra ou o imóvel já pronto, em vez de determinar o embargo ou até sua demolição, e ordenou que as irregulares sejam apuradas para punição de responsáveis, sejam construtoras ou poder público. Nenhuma delas é definitiva.

Se por um lado os proprietários, que desconheciam os problemas, foram poupados, por outro o Ministério Público Estadual acredita que essas decisões abrem precedentes que podem prejudicar a cidade.

Dois empreendimentos foram aprovados por Hussein Aref Saab, ex-diretor da prefeitura investigado sob suspeita de cobrar propina.

Um deles é o Domínio Marajoara, com sete torres e 594 apartamentos, em Interlagos, zona sul. Ação da Promotoria contestou a forma como se deu a aprovação. O projeto inicial cresceu 11 vezes: de 15 mil m² para 179 mil m².

Mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral do Município, o alvará foi aprovado e quase todas as unidades foram vendidas.

Para o desembargador Coimbra Schmidt, não é possível voltar atrás e os compradores "ficarão à míngua" caso as torres sejam demolidas.

Outro caso é o do Ilha de Capri, edifício comercial no Tatuapé, zona leste. Em 2011, concluída a obra, a prefeitura anunciou que revogaria o alvará. Motivo: o prédio estava entre os que tinham guias falsas de pagamento da outorga onerosa (que permite construções acima do limite básico).

Para o juiz Randolfo Ferraz de Campos, a revogação seria uma "resposta desproporcional" que não pode ser combatida "por medidas radicais que mais façam sofrer terceiros -os adquirentes".

Outro caso é o do Loft Morumbi, na zona oeste, aprovado por Aref mesmo com indícios de que estava em área ambiental. A juíza Maricy Maraldi negou pedido da Promotoria para demolição, afirmando que devem "ser preservados os direitos dos consumidores que adquiriram de boa-fé suas unidades" e que parte deles já morava no local.


Editoria de Arte/Folhapress



PRECEDENTES E ALÍVIO

Para o advogado Marcus Gramegna, especializado em direito urbanístico, essas decisões abrem precedentes para irregularidades. "Muitas vezes as construtoras se utilizam desse subterfúgio para conseguir fazer obras ilegais", diz.

"Alguns erros urbanísticos provocam danos que o dinheiro não repara. Existe o direito de quem comprou, mas há um direito maior que é o direito da cidade", afirma o promotor Maurício Ribeiro Lopes.

Para os compradores, as decisões encerram longa espera.

"Alguns se casaram e tiveram de morar de favor com a sogra. Outros iriam mudar para a capital, mas tiveram de continuar pegando a estrada para trabalhar. A liberação representa alívio", afirma Marcelo Tapai, advogado de compradores do Domínio Marajoara.

"O prejuízo seria muito grande. E a dívida poderia ser cobrada pela prefeitura por outros meios", diz o advogado Rodrigo Magrini, que tem escritório no Ilha de Capri.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

ENTIDADES DENUNCIAM DAS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO CENTRAL À OEA

ZERO HORA 10/01/2013 | 11h06

Último recurso. Em cerimônia realizada na Ajuris nesta manhã, representação contra a União foi apresentada ao público


Superlotação é um dos principais problemas da penitenciária da CapitalFoto: Lauro Alves / Agencia RBS
Carlos Wagner


Uma representação de 104 páginas, ilustrada com fotos e depoimentos foi enviada para Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), denunciando a República Federativa do Brasil pelas condições em que vivem os mais de 4 mil apenados do Presídio Central de Porto Alegre.

O autor da representação é o Fórum da Questão Penitenciária, uma ONG formada por oito entidades. A representação está sendo enviada depois de fracassar todas as tentativas de resolver o problema, informou Gilberto Schäfer, diretor de Assuntos Constitucionais da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS), uma das oito entidades do Fórum.


Denúncia que será entregue à OEA foi apresentada nesta manhã
Foto: Grasiela Duarte, Divulgação

A representação é composta de 20 medidas cautelares, entre elas: o pedido de separação dos presos provisórios de condenados. Schäfer informou que a denúncia foi feita contra a União por ser ela a figura jurídica internacional do país.

No decorrer da ação, a União deve ser chamada para se manifestar. Nos próximos 30 dias, a Comissão Interamericana deverá dizer se aceita ou não a representação.

Se for aceita, o primeiro estágio será chamar as partes envolvidas para uma negociação. Se a negociação fracassar, então o Brasil irá responder um processo de violação dos direitos humanos. Se for condenado, o país terá que cumprir uma série de recomendações da corte.

— O Presídio Central não é o único, nós sabemos. Mas o elegemos por ser ele um símbolo de uma situação extrema na questão dos direitos humanos — comentou Schäfer.

A situação do Central é de conhecimento público, ele foi eleito pela CPI Carcerária como pior presídio do Brasil. Lá, mais de 4 mil apenados, sobrevivem entre ratos, esgotos escorrendo nas celas, falta de assistência médica e outros horrores, como os denunciados no documento de 104 páginas que enviado a OEA.

Procurada pela reportagem, a diretoria da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) comunicou que não irá se manifestar.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É lastimável. Envergonha a quem defende a soberania do Brasil. Esta medida só vem a reforçar para o mundo e para todos os brasileiros o quanto o Poder Judiciário brasileiro é fraco e inoperante diante do Poder político. Ora, buscar nas organizações estrangeiras as soluções para os problemas locais só evidencia a falência da Justiça Criminal no Brasil, já que demonstra a inépcia destas Associações em exigir do STJ o exercício da função precípua do poder que é a aplicação coativa das leis, seja contra quem for, sejam eles governantes, políticos, magistrados, cidadão, etc. Ao apelar para a repercussão, os juízes desferem um tiro no pé que atinge em cheio a confiança na justiça brasileira e na capacidade dos magistrados.

Se o Tribunal de Justiça fosse forte, independente e coativo, ele apoiaria as denúncias do Dr. Brzuska e dos associados da AJURIS, encaminhando de pronto a documentação e provas para formalizar denúncia ao STJ a quem compete julgar os Governadores dos Estados (artigo 105, inciso I). O fato está comprovado e evidenciado nas condições do sistema prisional onde os Governadores vêm violando direitos humanos, desrespeitando normas internacionais de tratamento de apenados, negligenciando atribuições na execução penal e descumprindo a Constituição do RS e a LEP. Porém, a OEA também não terá força para colocar a Presidente do Brasil contra a parede e nem imputar punições ao Governador do RS ou aos Deputados que apadrinham as improbidades. Agora, o Poder Judiciário aqui do Brasil que se autoproclama independente poderia solucionar este caos no sistema prisional. Basta querer e se desligar da influência política que o mantém amarrado e corporativo.

A JUSTIÇA E A CELERIDADE


ZERO HORA 10 de janeiro de 2013 | N° 17308

EDITORIAIS

É compreensível que a notícia sobre o pedido de transferência da juíza federal Simone Barbisan Fortes, de Santa Maria para Florianópolis, tenha provocado uma certa apreensão. Desde o início de 2008, a magistrada conduz o processo resultante da chamada Operação Rodin, que denunciou à Justiça uma rede acusada de desviar pelo menos R$ 44 milhões dos cofres públicos. A apuração de irregularidades que envolveram o Detran, entidades privadas, políticos, lobistas e inclusive professores universitários teve grande repercussão, por expor os complexos mecanismos de um amplo esquema de corrupção. Há, no entanto, desde a abertura do processo, a sensação de que o caso tramita com lentidão na 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria.

Sabe-se que são 32 os denunciados, de um total de 44 inicialmente apontados como envolvidos no caso no inquérito que a Polícia Federal encaminhou à Justiça. É um grupo não só numericamente expressivo. O processo envolve alguns nomes que, antes da operação da PF, desfrutavam de reputação em suas atividades. Cabe à Justiça esclarecer se os denunciados tiveram de fato participação no desvio de recursos, desde que se manifeste em tempo hábil para a punição dos culpados.

Em março, serão completados cinco anos desde o recebimento do inquérito. Considerando-se o início das investigações, o caso Detran tem mais de seis anos. É muito tempo. Ontem, a juíza informou à imprensa que deve conduzir o caso até o final, antes da sua transferência. Espera-se que o compromisso se concretize, pois há dúvidas sobre se a celeridade – também uma virtude de quem julga – estaria presente no processo em pauta. O caso Detran, além da investigação policial que resultou na ação judicial, motivou uma CPI, em 2008, com resultados frustrantes. A informação sobre a transferência da juíza, em junho, provoca previsíveis interrogações sobre o futuro da ação. Seria lamentável se um juiz sucessor tivesse de recomeçar o exame de um processo de mais de 50 mil páginas.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

JUÍZA DA FRAUDE DETRAN-RS PEDE PRA SAIR

ZERO HORA 08/01/2013 | 23h22

Operação Rodin

Juíza do Caso Detran pede transferência para Santa Catarina. Simone Barbisan Fortes será transferida para a Justiça Federal de Florianópolis, mas fica em Santa Maria até junho



Sentença do Caso Rodin é aguardada para este ano
Foto: Germano Rorato / Agencia RBS


Igor Carrasco


Responsável pela ação penal da Operação Rodin, que apontou fraude no Detran, a juíza Simone Barbisan Fortes será transferida para a Justiça Federal de Florianópolis.

O pedido de remoção foi feito pela própria magistrada, que atua em Santa Maria.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça em edição extraordinária. No total, houve a transferência de 22 juízes dentro das varas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Simone, no entanto, vai manter a jurisdição em Santa Maria até o dia 20 de junho.

A sentença da ação da Rodin é esperada para este ano. Ontem, foi publicado o indeferimento de dezenas de pedidos de diligências feitos por advogados de acusados. Ao mesmo tempo, foi aberta fase de recebimento das alegações finais da promotoria e da defesa dos 31 réus. As partes têm 15 dias de prazo.


RÁDIO GAÚCHA

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

RECOMENDAÇÃO MÉDICA


Advogado de Cachoeira diz que praia é ‘recomendação médica’. Nabor Bulhões disse que seu cliente foi descansar e que não estava “sambando na Sapucaí"

EVANDRO ÉBOLI
O GLOBO 7/01/13 - 19h07


Carlinhos Cachoeira e a esposa Andressa Mendonça curtem férias na Península de Maraú, regiao sul da Bahia Foto: Rodrigo Nunes

BRASÍLIA - O advogado Nabor Bulhões, defensor do bicheiro Carlinhos Cachoeira, disse na tarde desta segunda-feira que seu cliente foi para o litoral baiano por recomendação médica. Nabor afirmou que Cachoeira estava bastante debilitado, com desidratação, desmaiou e foi-lhe recomendado descansar na praia. O bicheiro passou o fim de semana com a mulher, Andressa, em um resort de luxo na Península de Maraú, na Bahia.

- Ele (Cachoeira) precisa de repouso, de descanso. Ele está bastante debilitado, desidratado, sofrendo de transtorno bipolar, com mudança abrupta de humor, ora eufórico ora depressivo. E também com problema cardiológico, que precisa de exame mais profundo. O médico disse que o ideal era ir para região de mar, no litoral, para descansar - disse Nabor Bulhões, que disse que seu cliente viajou discretamente e a imprensa que foi atrás dele.

- A imprensa que o perseguiu, que foi atrás dele. Se ele se esconder embaixo da cama, vão achá-lo lá. Ele não chamou os jornalistas. Ele não apareceu em público. Não estava sambando na Sapucaí. A imprensa que fez um Carnaval. Não estava em nenhum evento ou ato extraordinário - disse Bulhões.

O advogado assegurou que Cachoeira comunicou à Justiça de Goiás que iria deixar Goiânia. Ele não precisa de autorização judicial, basta a comunicação.

Cachoeira foi condenado em dezembro do ano passado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de dados sigilosos, advocacia administrativa e peculato. Ele chegou a ser preso, mas foi solto poucos dias depois. Em liberdade, se casou com Andressa no final de dezembro.



Cachoeira sai da prisão e diz que é o ‘garganta profunda’ do PT. Decisão que beneficiou bicheiro foi do desembargador Tourinho Neto

VINICIUS SASSINE
O GLOBO 11/12/12 - 21h40



O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, deixou a prisão nesta terça-feira O Popular / Ricardo Rafael


BRASÍLIA – O contraventor Carlinhos Cachoeira, preso desde a última sexta-feira, deixou complexo prisional em Aparecida de Goiânia no início da noite desta terça-feira. Cachoeira foi beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Tribunal Regional Federal da 1'ª região (TRF-1). A decisão foi proferida pelo desembargador Tourinho Neto. A 11ª vara federal em Goiás - onde corre o processo referente à Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que levou à prisão de Cachoeira no início deste ano - logo foi comunicada sobre a decisão.

O bicheiro deixou o presídio de segurança máxima e retornou para sua casa, num condomínio de luxo em Goiânia. Na saída, deu rápidas declarações à imprensa em que insinuou possíveis revelações sobre os governos do PT.

— Sou o "garganta profunda" do PT — disse o contraventor aos jornalistas que o aguardavam na saída do presídio.

“Garganta profunda” era o codinome de um informante que esclareceu aos jornalistas do Washington Post detalhes que desmascararam o plano do presidente norteamericano Richard Nixon para destruir os rivais do Partido Democrata. O caso ficou conhecido como Watergate e levou à queda de Nixon

Bicheiro havia ficado em liberdade por 17 dias

No dia 7, o bicheiro foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão por formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de dados sigilosos, advocacia administrativa e peculato, o que o levou de volta à prisão, após 17 dias de liberdade. A sentença com a condenação de Cachoeira e mais sete réus e o mandado de prisão preventiva foram assinados pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, da Justiça Federal em Goiás.

No dia seguinte, o bicheiro foi transferido da carceragem da Polícia Federal em Goiânia para o Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia. O advogado de Cachoeira, Nabor Bulhões, afirmou na ocasião que pretendia pedir a revogação da prisão do cliente ao TRF-1.

sábado, 5 de janeiro de 2013

A INSUFICIÊNCIA DA LEI

ZERO HORA 05 de janeiro de 2013 | N° 17303. ARTIGOS

Marcelo Garcia da Cunha*



Nos últimos anos, vem sendo amplamente debatido no meio jurídico o projeto de lei que instituirá o novo Código de Processo Civil brasileiro. A proposta encontra-se em tramitação no Congresso Nacional e, ainda sem data definida para tanto, quando entrar em vigor promoverá significativas modificações nas demandas judiciais dos cidadãos.

Conforme divulgado, dentre as premissas fundamentais que orientaram o trabalho da comissão de especialistas que elaborou o projeto de lei destacam-se a necessidade de abreviar o tempo dos processos judiciais e a implementação de mecanismos destinados a evitar decisões discrepantes sobre a mesma questão jurídica, problema incompreensível ao senso comum do jurisdicionado.

O grande dilema que se impõe no debate sobre as novas leis processuais tendentes a enfrentar a morosidade da Justiça diz respeito às eventuais consequências que, na prática, disso possam resultar. Ao se abreviarem os procedimentos, aumentam-se os riscos, em contrapartida, de soluções injustas. Essa afirmação parece demasiadamente simples, mas decorre da realidade cotidiana. Em muitas controvérsias que se oferecem à decisão do Judiciário, o custo da verdade equivale ao tempo despendido pelos profissionais envolvidos na resolução da questão. E isso nenhuma relação possui com o valor discutido na causa. Há causas complexas, mas de baixo valor, e há causas simples, embora de elevado valor. A celeridade, qualidade tão estimada na contemporaneidade, revela-se não raras vezes inconciliável com a justiça.

A opção social, contudo, parece estar bem clara.

Uma das mais caras garantias do regime democrático é o fato de suas leis se ajustarem às exigências dos seus destinatários. À vista disso, constata-se na atualidade uma insatisfação generalizada com o vigente modelo de processo judicial. O cidadão já não mais suporta indefinições às suas causas, geradas por um procedimento excessivamente demorado, no qual a forma se sobrepõe à finalidade. A justiça, nesse contexto, deve se concretizar pela rápida solução do litígio.

É preciso, por fim, não nutrir ilusões frente às promessas da lei.

Uma nova lei processual será com certeza insuficiente para equacionar toda a problemática decorrente do tempo de tramitação de uma ação judicial se permanecer intacta a atual estruturação judiciária, na qual faltam instalações e equipamentos adequados, além da insuficiência do quantitativo de juízes e serventuários para atendimento das demandas sociais.

*ADVOGADO E MESTRE EM DIREITO PELA PUCRS