MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O VOTO DE TOFFOLI

RADIO GUAIBA, BLOG

Rogério Mendelski em 28 de agosto de 2012

Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.

Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo voto poder, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.

Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.

Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.

O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio. O mal estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.

Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.

Os demais ministros se entreolharam, estupefactos, e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.

Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.

Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.

O RÉU AUSENTE

O ESTADO DE SÃO PAULO 30 de agosto de 2012 | 3h 08

Demétrio Magnoli

A tese da quadrilha, emanada da acusação e adotada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, orienta a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso do mensalão. Metodologicamente, ela se manifesta no ordenamento das deliberações, que agrupa os réus segundo a lógica operacional seguida pela quadrilha. Substantivamente, transparece no conteúdo dos votos dos ministros, que estabelecem relações funcionais entre réus situados em posições distintas no esquema de divisão do trabalho da quadrilha. As exceções evidentes circunscrevem-se ao revisor, Ricardo Lewandowski, e a José Antônio Dias Toffoli, um ex-advogado do PT que, à época, negou a existência do mensalão, mas agora não se declarou impedido de participar do julgamento. O primeiro condenou os operadores financeiros, mas indicou uma inabalável disposição de absolver todo o núcleo político do sistema criminoso. O segundo é um homem com uma missão.

O relatório de "contraponto" do revisor, uma cachoeira interminável de palavras, consagrou-se precisamente à tentativa de implodir a tese principal da acusação. Sem a quadrilha a narrativa dos eventos criminosos perderia seus nexos de sentido. Como consequência, voluntariamente, a mais alta Corte vendaria seus próprios olhos, tornando-se refém das provas materiais flagrantes. Juízes desmoralizados proclamariam o império da desigualdade perante a lei, condenando figuras secundárias cujas mãos ainda estão sujas de graxa para absolverem, um a um, os pensadores políticos que coordenavam a orgia de desvio de recursos públicos. Esse caminho, o sendero de Lewandowski, felizmente não prosperou. Há um julgamento em curso, não uma farsa.

Uma quadrilha é uma organização, tanto quanto uma empresa. Nas organizações há uma relação inversa entre a posição hierárquica e a natureza material da função. Nos níveis mais elevados de direção o trabalho é altamente abstrato: análise estratégica, definição de metas de longo prazo, orientação geral de prioridades e rumos. Nessa esfera ninguém opera máquinas, emite ordens de pagamento ou assina relatórios gerenciais. Contudo as organizações se movem na direção e no ritmo ditados pelo círculo fechado de seus "intelectuais".

A narrativa da peça acusatória conta-nos que, na quadrilha do mensalão, um personagem concentrava as prerrogativas decisórias supremas. José Dirceu, explicou o procurador-geral da República, utilizava sua dupla autoridade, no governo e no PT, para mover as engrenagens da "fabricação" de dinheiro destinado a perpetuar um condomínio de poder. Previsivelmente, o "chefe da quadrilha" deixou apenas rastros muito tênues e indiretos de seus feitos. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil. Você tem confissão espontânea de ladrão de galinha", constatou o juiz Marco Aurélio Mello em entrevista recente. O que decidirá o STF quando, ultrapassado o escalão dos chefes políticos acessórios, chegar à encruzilhada de Dirceu?

O inacreditável Toffoli explicitou seus critérios ao justificar o voto de absolvição sob o argumento de que "a defesa não precisa provar sua versão". Todos sabem que o ônus da prova de culpa cabe à acusação. Mas é óbvio até para leigos que, confrontada com evidências de culpabilidade, a defesa tem o dever de comprovar seus álibis. Na ponta oposta, o juiz Luiz Fux sustentou que, diante de "megacrimes" articulados por figuras poderosas, "indícios podem levar a conclusão segura e correta". A síntese de Fux descortina o método pelo qual, sem arranhar as garantias do Estado de Direito, é possível estender a aplicação da lei aos "fidalgos" da República.

Não é verdade, como alega a defesa do então ministro-chefe da Casa Civil, que nada se tem contra ele. A acusação apresentou uma longa série de provas circunstanciais do poder efetivo de Dirceu sobre os personagens cruciais para as operações da quadrilha. Mas, na ausência de uma improvável confissão esclarecedora de algum dos réus, os juízes terão de decidir, essencialmente, sobre "indícios": a lógica interna de uma narrativa. Eles podem escolher a conclusão inapelável derivada da tese da quadrilha e, sem o concurso de provas documentais, condenar o réu mais poderoso pela autoria intelectual dos inúmeros crimes tipificados. A alternativa seria recuar abruptamente em face do espectro da ousadia jurídica, absolver o símbolo do mensalão e legar à posteridade a história esdrúxula, risível e intragável de uma quadrilha carente de comando.

O enigma é, porém, ainda mais complexo. Como registrou o advogado de defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, há um réu ausente, que atende pelo nome de Lula da Silva. Toda a trama dos crimes, tal como narrada pela acusação, flui na direção de um comando central. Dirceu, prova o procurador-geral, detinha autoridade política sobre os operadores cruciais do mensalão. Mas acima de Dirceu, no governo e no PT, encontrava-se Lula, "um sujeito safo" que "sempre se mostrou muito mais um chefe de governo do que chefe de Estado", nas palavras do mesmo Marco Aurélio. A peça acusatória, todavia, não menciona Lula, o beneficiário maior da teia de crimes que alimentavam um sistema de poder. A omissão abala sua estrutura lógica.

"Você acha que um sujeito safo como Lula não sabia?", perguntou Marco Aurélio, retoricamente, ao jornalista que o entrevistava. Ninguém acha - e existem diversos depoimentos que indicam a ciência plena do então presidente sobre o essencial da trama. O mesmo tipo de prova indireta, não documental, utilizada na incriminação de Dirceu poderia - e, logicamente, deveria - ter sido apresentada para pôr Lula no banco dos réus. Mas o procurador-geral escolheu traçar um círculo de ferro em torno de um homem que, coberto de motivos para isso, se acredita inimputável. A opção da acusação, derivada de uma perversa razão política, assombrará o País por longo tempo.

* SOCIÓLOGO E DOUTOR EM GEOGRAFIA HUMANA PELA USP.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CONVERGÊNCIA NO SUPREMO

29 de agosto de 2012 | 3h 07


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Começou a tomar forma, na sessão da segunda-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), a convicção que tende a prevalecer no julgamento dos 37 acusados de participar do "mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil", como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, definiu o mensalão. E não apenas porque todos os seis ministros que se manifestaram até então, incluídos o relator do processo Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, entenderam que houve peculato (desvio de recursos por detentor de cargo público), além de corrupção ativa e passiva nas transações de um diretor do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato, com o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. À exceção da ministra Rosa Weber, que preferiu não abordar por enquanto o tópico, os demais pediram a condenação dos réus também por lavagem de dinheiro.

No mínimo tão forte como a convergência observada em relação aos protagonistas de um caso do capítulo inicial do julgamento - o terceiro dos sete itens em que foi fatiado pela Corte - é a ordem de ideias que levou a ministra Rosa Weber e o seu colega Luiz Fux a contribuírem para a unanimidade que dificilmente será quebrada ao se completar a votação desse ponto. No outro caso incluído no item, o pagamento de R$ 50 mil da agência de Marcos Valério ao então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, será surpresa se não se consolidar a atual maioria de 4 votos a 2 pela condenação dos envolvidos. Cunha, como se sabe, foi acusado de beneficiar Valério numa licitação contratada pela Câmara, e os R$ 50 mil seriam a contrapartida do favorecimento. Já Pizzolato liberou indevidamente R$ 73,8 milhões do Fundo Visanet, de que o BB participa, para a empresa do publicitário, sendo por isso recompensado com R$ 326 mil. Aqui, os fatos falam por si e soletram sem erro o termo corrupção, calando a farsa do caixa 2.

Cunha, por sua vez, nega que tenha favorecido Marcos Valério. E sustenta que a bolada que pediu para a sua mulher receber em setembro de 2003 na agência de Brasília do Banco Rural, com fundos providos pelo publicitário, alegadamente a pedido do tesoureiro petista Delúbio Soares, se destinava a pagar pesquisas eleitorais em Osasco (onde disputa a prefeitura este ano). Tanto faz, avalia a ministra Rosa: "Em qualquer hipótese (de uso do dinheiro), a vantagem não deixa de ser". Para ela, tanto faz também se Cunha praticou efetivamente o "ato de ofício" que configuraria o ilícito penal no contrato com Marcos Valério, como ficou caracterizado na conduta de Pizzolato. Basta, raciocinou, que o agente público tenha o poder de praticá-lo para consumar o crime de corrupção passiva. "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio", comentou. "O pagamento de propinas não se faz perante holofotes."

Se a maioria da Corte concordar com o que ela própria denominou "uma certa elasticidade na prova acusatória", em decorrência dessa penumbra, a situação do ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o "chefe da quadrilha" do mensalão, deve se complicar. Ele insiste em que não há nos autos nada que comprove o seu envolvimento com o esquema. Mas, falando em tese, a ministra enfatizou: "Quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito. Delitos no âmbito reduzido do poder são pela sua natureza de difícil comprovação". O ministro Fux foi pelo mesmo caminho. "Não se pratica um crime desses (corrupção) se não se tem autoridade", ponderou. "Esse potencial é que caracteriza o crime." Uma coisa, comparou, é o filho que diz ao pai: "Não fui eu". Outra é ele dizer: "Não tem provas". O fato que 6 dos 11 ministros do STF julgaram comprovado é o desvio de dinheiro público para Marcos Valério. É o começo da meada do mensalão, cujo miolo é o seu conluio com Delúbio Soares. Não há outra interpretação possível para a história toda.

Na linha da ministra Rosa Weber, pouco importa, talvez, se o dinheiro afinal distribuído aos políticos pagava dívidas assumidas pelo PT ou se comprava votos para o governo Lula. Era dinheiro sujo - e isso é o que conta.

ADVOGADOS PODEM MENOSPREZAR MAGISTRADOS?

JORNAL DO COMÉRCIO, 29/08/2012

Léo L. Vieira


O grande palco do mensalão neste julgamento dos políticos e outros acusados em vários crimes acentua-se no destempero dos advogados ao defender seus clientes comprovadamente implicados no crime. No empolgamento e no entusiasmo das palavras proferidas, assiste-se não mais àquela elocução e doutrina dos advogados do passado, mas, sim, presencia-se uma verbosidade vergonhosa, a ponto de desprestigiarem e debocharem dos respeitáveis e magnânimos magistrados da nação. 

O extraordinário ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, foi duramente ofendido pelos defensores dos réus ao não acatar pontos do processo de advogados que desejavam, no “peitaço”, intimidar o juiz, e impor à força e no ânimo destemperado uma defesa duvidosa em favor dos criminosos.

Segundo relatos da imprensa – diga-se, defensora da Justiça e dos direitos dos cidadãos oprimidos e injustiçados –, o magnânimo ministro Joaquim Barbosa considerou suspeitos os réus defendidos pelos advogados Antônio Pitombo, Leonardo Avelar e Conrado Contijo por “fazerem agressões gratuitas a ele nas alegações finais em defesa de seus clientes”. 

Neste momento, o ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação do deputado federal João Paulo Cunha, de Marcos Valério, de Ramon Hollerbach e de Cristiano Paz. Pelo menos, quatro dos 38 réus estão enquadrados como culpados no crime de corrupção. Os advogados têm alegado que o magistrado tem agido de forma parcial ao tomar decisões mediáticas com a intenção de condenar os réus. 

Por favor, a inteligência do juiz Barbosa e as provas concretas apresentadas no tribunal não podem ser apagadas quando se inverte a Justiça com aleivosias no tribunal.

Jornalista, Bagé/RS

terça-feira, 28 de agosto de 2012

JORNALISMO E JUDICIÁRIO

CORREIO DO POVO, 28/08/2012


Crédito: ARTE JOÃO LUIS XAVIER


JUREMIR MACHADO DA SILVA

Fui convidado para fazer a palestra de abertura, em Canela, de um evento organizado pela Associação dos Procuradores do Estado. Pediram-me para falar sobre a relação entre jornalismo e Judiciário. Gostei do delicado tema. Permitiu-me um exercício de sinceridade. Jornalistas desconfiam do campo jurídico, cujos operadores desconfiam de jornalistas. Nós, jornalistas, temos um pé atrás com o latinório dos juristas, com seus rituais, com as capinhas pretas de juízes e ministros e, principalmente, com as suas decisões. Achamos, no fundo, que gostam de levar vantagem se for legal, mesmo não sendo moral. Em contrapartida, eles certamente acham que somos incultos, que não entendemos o que falam e fazem e desejamos que ajam fora da lei em nome da opinião vulgar.

Jornalismo e Judiciário têm um ponto em comum: o fantasma da objetividade. Ou o espectro da subjetividade. Cabe-lhes alcançar, talvez, o impossível. Esse assunto me permitiu revisitar algumas das minhas obsessões. Uma delas começa com uma citação do filósofo Jean-François Lyotard: "O que eu digo é verdadeiro porque o provo; mas o que prova que a minha prova é verdadeira?". Em bom português, o que prova que a minha prova é uma boa prova? Essa questão vem dos tempos antigos, de Agripa, o cético, que viveu por volta do final do século I. Para ele, toda prova exige uma prova anterior. Como, então, provar que uma prova tem valor definitivo de prova?

Atribui-se a Agripa os "cinco caminhos da dúvida" descritos por Sexto Empírico em "Esboços Pirrônicos": dissensão, progressão ad infinitum (sem tradução para satisfazer a plateia), relação, suposição e circularidade. A dissensão mostraria que, sobre um mesmo aspecto, podem existir opiniões diferentes insolúveis. Não haveria prova definitiva quanto a isso. A progressão ad infinitum implicaria apresentar a prova da prova infinitamente. A relação indicaria que toda visão se altera com a mudança do ponto de vista. A suposição transforma a hipótese em verdade. A circularidade põe a verdade num círculo vicioso: verdade é o que alguém legitimado diz que é. Quem? O Supremo Tribunal Federal.

Cobra-se do jornalista que seja imparcial, neutro e objetivo. O jornalista cobra do Judiciário o que lhe cobram. Jornalismo e Judiciário vivem à sombra do positivismo, na busca de uma verdade em que lógica e fato se sobreponham e encaixem? O jornalista espera que o Judiciário julgue de acordo com a "letra fria" da lei. O Judiciário explica que a lei precisa ser interpretada. Nos últimos tempos, em dois casos, a constitucionalidade das cotas raciais e a Lei da Ficha Limpa, o STF decidiu contra o que parecia ser a "letra fria" da Constituição: a não discriminação por raça, cor, religião, ideologia, etc., e a presunção de inocência enquanto alguém não é condenado com o chamado "trânsito em julgado". Nos dois casos, fez bem. Mas enfatizou a subjetividade da interpretação. Os procuradores foram gentis comigo. Ouviram minhas implicâncias, agradeceram e ainda me compraram livros e pediram autógrafos. Altíssimo nível.

Juremir Machado da Silva | juremir@correiodopovo.com.br

DE OLHO NO 4 X 2

ZERO HORA 28 de agosto de 2012 | N° 17175

PAULO SANT’ANA


Preteou o olho da gateada no julgamento do mensalão.

O ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, como se recorda, deveria ter-se declarado suspeito para esse julgamento e deixado de votar: já foi funcionário do PT e sua atual companheira foi advogada de inúmeros próceres importantes do Partido dos Trabalhadores.

Para surpresa geral, o ministro Toffoli não se declarou suspeito e está agindo a mil no julgamento, tendo ontem absolvido o deputado João Paulo Cunha (PT), que na época era presidente da Câmara dos Deputados.

E vai continuar absolvendo gente nesse julgamento, ele é imparável. Desde que não se julgou suspeito, como previ aqui nesta coluna no início do mês, não viu culpa em ninguém.

Uma decepção o ministro Toffoli. Aliás, ele não é uma decepção, ele é somente o que já era esperado.

*

Temos, então, que o primeiro grande figurão do PT que é réu do mensalão, João Paulo Cunha, tem, até a hora em que escrevo, quatro votos por sua condenação e dois votos pela sua absolvição. Escore parcial relativamente apertado, o que remete esse julgamento para previsões um tanto quanto dúbias sobre o futuro do resultado desse exame no Supremo, por exemplo no que se refere ao futuro do réu, o ex-deputado José Dirceu, a quem a acusação chamou de “chefe da quadrilha”.

A tendência por enquanto é de que, quanto maior figurão tenha sido o réu, mais proteção ele terá de vários ministros, o que é uma pena. Afinal, o juízo e refrão popular de que graúdos não vão para a cadeia começa a ganhar força na atual inclinação da votação e do julgamento.

*

Só o que faltava pode acontecer neste julgamento: decretar a maioria dos ministros que Marcos Valério Fernandes de Souza, o publicitário que está atolado até o pescoço no processo, foi realmente subornador, mas não aparecerem os que foram subornados. Acredito até que isso possa não acontecer, mas se realmente vier a ocorrer, será um estrepitoso escândalo.

*

Por sinal, se esse escândalo por acaso acontecer, o Supremo nada mais terá feito do que sempre aconteceu em instâncias menores em processos desse tipo: sempre aparecem os autores de corrupção passiva, mas somem como por milagre os autores de corrupção ativa.

Sendo assim, muita gente surgiu em inúmeros casos como tendo sido visivelmente subornada para dar curso a fraudes em concorrências e superfaturamentos, mas nunca surgem os empreiteiros que subornaram aqueles agentes públicos.

Ora, só existe corrupção passiva (agente público sendo subornado), se houver no mesmo ato corrupção ativa. Estranhamente, em grande número de inquéritos e até de denúncias, nomeiam-se com estrépito os que receberam dinheiro sujo mas por milagre não aparecem os que pagaram o suborno.

Coisas do prodígio brasileiro.

STF BENEFICIA ADOLESCENTE INICIANTE NO TRÁFICO

ZERO HORA 28/08/2012 | 05h03

Superior Tribunal de Justiça beneficia adolescente sem histórico no tráfico. Polêmica medida que favoreceria 1% dos internos da Capital é criticada por aumentar a impunidade

José Luís Costa

Estopim de uma polêmica no país, a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que adolescentes sem antecedentes apreendidos por tráfico de drogas não devem ser internados terá reflexo reduzido no Rio Grande do Sul.

A regra oficializa decisões já aplicadas por juízes gaúchos – tanto que apenas 1% dos internos na Capital seriam favorecidos. Mas o benefício é alvo de críticas por contribuir para a impunidade.

Amedida já estaria prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigência desde 1990. Por isso, somente cinco dos 518 adolescentes infratores atualmente sob a tutela da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), em Porto Alegre, seriam favorecidos. No restante do Estado, não haveria outros casos, segundo a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

No artigo 122, o ECA prevê a internação apenas para atos infracionais graves, quando o infrator é apreendido pela segunda vez, ou, ainda, por reiterado descumprimento de medida judicial.

Como há entendimento entre magistrados de que o tráfico de drogas não é violento e nem contém ameaça grave à vítima, raramente adolescente sem antecedente é recolhido ao ser flagrado com drogas.

— Sempre adotei a posição do ECA — diz o desembargador José Antônio Daltoé Cezar que, por 13 anos, foi juiz do 2º Juizado Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre.

Conforme a juíza Vera Deboni, do 3º Juizado Regional da Infância e da Juventude da Capital, responsável pela execução das medidas de internação, quando um garoto é apreendido pela primeira vez com droga é porque, quase sempre, pertence a uma família envolvida com o tráfico.

— Em geral, ele não tem autonomia. Participa de um grupo como mula (quem leva e traz a droga) ou olheiro (vigia as bocas de fumo) — afirma a juíza.

Promotor critica medida

Na interpretação do promotor de Justiça Alexandre da Silva Loureiro, que atua na 5ª Promotoria da Infância e da Juventude, a súmula 492 não veda por completo a internação de infratores sem antecedentes apreendidos por tráfico de drogas.

Para ele, em determinados casos, quando o adolescente é pego com droga, arma, balança de precisão e radiocomunicador, ele tem de ser internado, mesmo que nunca tenha sido apreendido antes.

O promotor diz que o ECA precisa ser atualizado, pois foi concebido em uma época em que o tráfico de drogas não tinha tanta influência social.

— Entendo que o tráfico de drogas é violento, pois é a principal atividade do crime organizado, se impõe com execuções. Falar em não prender por tráfico não colabora para combater o crime. Pelo contrário, pode encorajar jovens a largar a escola para se arriscar nessa atividade — lamenta Loureiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil é o país do passo-para-trás, do contraditório, das benevolências. O Poder Judiciário não consegue cumprir sua função coativa. Enquanto que os países mais desenvolvidos combatem o crime começa pela punição exemplar e rigorosa dos "pequenos" crimes, aqui os autores deste crimes são tolerados e premiados com a impunidade, sem a preocupação com o futuro, com a família ou com os danos à ordem pública ou à vida das pessoas. Não é a toa que o Brasil caminha para o caos na segurança pública.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

AINDA HÁ JUÍZES EM BERLIM

ZERO HORA 27 de agosto de 2012 | N° 17174. ARTIGOS

José Carlos Teixeira Giorgis*


Frederico II, rei da Prússia, conhecido pelo apreço às belas-artes e grande estrategista militar, decidiu construir um palácio de verão, à maneira de Versalhes, em Potsdam, perto de Berlim.

Ergueu ali o Castelo de Sanssouci – “sem preocupação” – hoje visita obrigatória para os turistas, mercê de suas belas linhas arquitetônicas, das coleções de pinturas, a biblioteca, as salas e quartos, a louçaria; e jardins do paraíso.

Certo dia, ao visitá-lo e mirar da janela, o rei viu que um moinho atrapalhava a amplitude da vista, colocado em curva que frustrava a paisagem.

Logo, como sempre acontece, adulões reais foram ao proprietário do moinho, instigando a vendê-lo para o soberano, mas voltaram decepcionados com a negativa.

Desagradado, o próprio kaiser resolveu descer à estrada e visitar o moleiro, colhendo também recusa, sob o argumento de que seu pai ali morrera e seus descendentes iriam continuar a tradição ancestral para sempre. O rei insistiu, dizendo que poderia indenizá-lo e, já irritado, simplesmente ameaçou tomar-lhe a propriedade, a que respondeu o dono da azenha:

– Engana-se Vossa Alteza. Vossa Alteza é que não está entendendo. “Ainda há juízes em Berlim.”

Impressionado com a ousadia e o desejo de litigar com o próprio rei na Justiça, Frederico II alterou seu projeto, ali deixando a moenda.

Há cerca de quatro anos, tive a ventura de visitar o moinho, que ainda se encontra encravado na elevação próxima ao castelo; e também ao maravilhoso palácio, onde Voltaire se hospedou por dois anos, escrevendo textos clássicos.

A história virou conto versificado por François Andriex, sob o título O Moleiro de Sanssouci (1759-1833), e simboliza a independência da Justiça que é cega às diferenças sociais, e zela na aplicação de lei que não distinga a situação pessoal da parte, mas o mérito da causa.

Há alguns anos, o Judiciário deixou de ser impermeável às suas entranhas, e a transparência de sua estrutura permite, aqui e ali, ataques sazonais midiáticos, ora pinçando decisões isoladas, ora mexericando com os vencimentos, ora uma conduta humana indevida, olvidando-se que o subjetivismo dos veredictos é oriundo de pessoas que expressam as idiossincrasias de suas ideologias, de sua religião, de sua formação acadêmica, de seus estudos: ou seja, como já disse alguém, de suas “circunstâncias”, pois o juiz deixou de ser o modelo napoleônico (“a boca da lei”), mas vislumbra no caso julgado a procura do justo e acima de tudo, a função social da lei.

Há que se confiar nas instituições. É necessário venerar as normas republicanas, mesmo que não nos atendam em certo episódio, ou nos derrotem em pleitos que se patrocine.

Ainda há juízes no Brasil...

*Coordenador do Memorial do Judiciário do RS

GUERRA DE TORCIDAS

ZERO HORA 27 de agosto de 2012 | N° 17174

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



Mal começou o julgamento do mensalão, que nesse ritmo deve se estender até 2013, e o Brasil foi tomado por uma fanática guerra de torcidas. De um lado, os que têm certeza de que o mensalão não existiu, rotulam todos os que pensam o contrário como golpistas unidos contra o PT e difamam o ministro Joaquim Barbosa como se ele fosse um incapaz. Do outro, os que veem conspiração em tudo, não aceitam nada menos do que a condenação de todos os réus à pena máxima e crucificam o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, porque ousou discordar do relator no caso do deputado João Paulo Cunha.

Haverá espaço para a ponderação no meio dessas duas visões histéricas? Espaço para admitir que os ministros não precisam condenar todos os réus ou absolver em massa? O argumento de que um vota assim ou assado porque foi indicado pelo ex-presidente Lula ou pela presidente Dilma Rousseff não para em pé, já que tanto Joaquim Barbosa quanto Lewandowski foram indicados por Lula e se comportam de forma antagônica.

Na retomada do julgamento, hoje, a guerra de torcidas será alimentada pela entrevista do ex-presidente Lula ao jornal The New York Times, dizendo não acreditar na existência do mensalão porque o governo petista não tinha necessidade de comprar votos, já que havia garantido apoio da maioria do Congresso por meio de alianças políticas.

Os defensores dos réus sustentam que os milhões repassados aos deputados eram dinheiro de caixa 2 para pagar campanhas de partidos aliados. Por que o PT pagaria a campanha dos aliados senão para que continuassem aliados? Se pagar as contas dos aliados não é comprar apoio, o que será? O caixa 2 em si é crime eleitoral, já está prescrito e ninguém está sendo julgado por crime eleitoral. O que os ministros vão decidir no voto, pressionados por todos lados, é se houve corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

domingo, 26 de agosto de 2012

O STF CORRE PERIGO

OPINIÃO 26 de agosto de 2012 | 3h 05


MARCO ANTONIO VILLA, HISTORIADOR E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS (UFSCAR) - O Estado de S.Paulo

No julgamento do mensalão o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo a sua sorte. Mas não só: estará decidindo também a sorte da democracia brasileira. A Corte deve servir de exemplo não só para o restante do Poder Judiciário, mas para todo cidadão. O que estamos assistindo, contudo, é a um triste espetáculo marcado pela desorganização, pelo desrespeito entre seus membros, pela prolixidade das intervenções dos juízes e por manobras jurídicas.

Diferentemente do que ocorreu em 2007, quando do recebimento do Inquérito 2.245 - que se transformou na Ação Penal 470 -, o presidente Carlos Ayres Britto deixou de organizar reuniões administrativas preparatórias, que facilitariam o bom andamento dos trabalhos. Assim, tudo passou a ser decidido no calor da hora, sem que tenha havido um planejamento minimamente aceitável. Essa insegurança transformou o processo numa arena de disputa política e aumentou, desnecessariamente, a temperatura dos debates.

Desde o primeiro dia, quando toda uma sessão do Supremo foi ocupada por uma simples questão de ordem, já se sinalizou que o julgamento seria tumultuado. Isso porque não interessava aos petistas que fosse tomada uma decisão sobre o processo ainda neste ano. Tudo porque haverá eleições municipais e o PT teme que a condenação dos mensaleiros possa ter algum tipo de influência no eleitorado mais politizado, principalmente nas grandes cidades. São conhecidas as pressões contra os ministros do STF lideradas por Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente agiu de forma indigna. Se estivesse no exercício do cargo, como bem disse o ministro Celso de Mello, seria caso de abertura de um processo de impeachment.

A lentidão do julgamento reforça ainda mais a péssima imagem do Judiciário. Quando o juiz não consegue apresentar brevemente um simples voto, está sinalizando para o grande público que é melhor evitar procurar aquela instância de poder. O desprezo pela Justiça enfraquece a consolidação da democracia. Quando não se entende a linguagem dos juízes, também é um mau sinal. No momento em que observa que um processo acaba se estendendo por anos e anos - sempre havendo algum recurso postergando a decisão final - a descrença toma conta do cidadão.

Os ministros mais antigos deveriam dar o exemplo. Teriam de tomar a iniciativa de ordenar o julgamento, diminuir a tensão entre os pares, possibilitar a apreciação serena dos argumentos da acusação e da defesa, garantindo que a Corte possa apreciar o processo e julgá-lo sem delongas. Afinal, se a Ação Penal 470 tem enorme importância, o STF julga por ano 130 mil processos. E no ritmo em que está indo o julgamento é possível estimar - fazendo uma média desde a apresentação de uma pequena parcela do voto do ministro Joaquim Barbosa -, sendo otimista, que deverá terminar no final de outubro.

Esse julgamento pode abrir uma nova era na jovem democracia brasileira, tão enfraquecida pelos sucessivos escândalos de corrupção. A punição exemplar dos mensaleiros serviria como um sinal de alerta de que a impunidade está com os dias contados. Não é possível considerarmos absolutamente natural que a corrupção chegue até a antessala presidencial. Que malotes de dinheiro público sejam instrumento de "convencimento" político. Que uma campanha presidencial - como a de Lula, em 2002 - seja paga com dinheiro de origem desconhecida e no exterior, como foi revelado na CPMI dos Correios e reafirmado na Ação Penal 470.

A estratégia do PT é tentar emparedar o tribunal. Basta observar a ofensiva na internet montada para pressionar os ministros. O PT tem uma vertente que o aproxima dos regimes ditatoriais e, consequentemente, tem enorme dificuldade de conviver com qualquer discurso que se oponha às suas práticas. Considera o equilíbrio e o respeito entre os três Poderes um resquício do que chama de democracia burguesa. Se o STF não condenar o núcleo político da "sofisticada organização criminosa", como bem definiu a Procuradoria-Geral da República, e desviar as punições para os réus considerados politicamente pouco relevantes, estará reforçando essa linha política.

Porém, como no Brasil o que é ruim sempre pode piorar, com as duas aposentadorias previstas - dos ministros Cezar Peluso, em setembro, e Ayres Britto, em novembro - o STF vai caminhar para ser uma Corte petista. Mais ainda porque pode ocorrer, por sua própria iniciativa, a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Haverá, portanto, mais três ministros de extrema confiança do partido - em sã consciência, ninguém imagina que serão designados ministros que tenham um percurso profissional distante do lulopetismo. Porque desta vez a liderança petista deve escolher com muito cuidado os indicados para a Suprema Corte. Quer evitar "traição", que é a forma como denomina o juiz que deseja votar segundo a sua consciência, e não como delegado do partido.

Em outras palavras, o STF corre perigo. E isso é inaceitável. Precisamos de uma Suprema Corte absolutamente independente. Se, como é sabido, cabe ao presidente da República a escolha dos ministros, sua aprovação é prerrogativa do Senado. E aí mora um dos problemas. Os senadores não sabatinam os indicados. A aprovação é considerada automática. A sessão acaba se transformando numa homenagem aos escolhidos, que antes da sabatina já são considerados nomeados.

Poderemos ter nas duas próximas décadas, independentemente de que partido detenha o Poder Executivo, um controle petista do Estado brasileiro por intermédio do STF, que poderá agir engessando as ações do presidente da República. Dessa forma - e estamos trabalhando no terreno das hipóteses - o petismo poderá assegurar o controle do Estado, independentemente da vontade dos eleitores. E como estamos na América Latina, é bom não duvidar.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Absolver os mensaleiros poderá acordar o povo brasileiro numa grande revolta contra a justiça. Por ser otimista, acredito na punição dos réus do mensalão, mesmo que a punição seja branda. Porém, não posso deixar de pensar nesta situação de descrédito e indinação generalizada que vai colocar a justiça no banco dos réus.

sábado, 25 de agosto de 2012

SEM PAUTAR PELA OPINIÃO PÚBLICA


FOLHA.COM 24/08/2012 - 15h32

Lewandowski diz que já esperava críticas ao seu voto

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Depois de abrir a divergência e votar pela absolvição do petista João Paulo Cunha (SP), o revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta sexta-feira que o juiz "não pode se pautar pela opinião pública", nem ter "medo de pressões de qualquer espécie".

"Já esperava as críticas, as incompreensões, isso faz parte do nosso trabalho. Mas eu tenho certeza de que o Brasil quer um Judiciário independente, um juiz que não tenha medo de pressões de qualquer espécie", disse. "Eu acho que o juiz não deve ter medo das críticas porque o juiz vota ou julga com sua consciência e de acordo com as leis. Não pode se pautar pela opinião pública."

Em 2007, quando o tribunal decidia se aceitava a denúncia do mensalão, a reportagem da Folha mostrou que o mesmo Lewandowski admitiu que votava com "faca no pescoço", em referência a pressões que os ministros recebiam.

Segundo Lewandowski, os possíveis contrapontos do seu voto de ontem com o do relator, ministro Joaquim Barbosa, devem ajudar os demais colegas em seus respectivos votos.

Ele também argumentou que tribunal deve melhorar a metodologia de julgamento para um "processo mais célere". "Eu tenho certeza de que nós podemos melhorar o nosso processo, nossa metodologia de julgamento, abreviando os votos e, de repente, até distribuindo os votos aos nossos colegas naqueles votos que são mais complexos do ponto de vista técnico."

Para o ministro Lewandowski, não existe desgaste entre os ministros e o que está em jogo não são eles, mas o destino dos réus do mensalão. "Nós não levamos nada pessoalmente, nós defendemos teses. Não é a nossa pessoa que está em jogo, o que está em jogo é o destino dos réus no caso da ação penal 470", finalizou.

DIVERGÊNCIAS

Também nesta sexta-feira, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a existência de duas correntes é algo "muito bom". "É muito bom que surjam óticas diversificadas. Se eu pudesse dar um peso maior a pronunciamento do Supremo, daria aquele formalizado por maioria de votos, não a uma só voz. Como já dizia Nelson Rodrigues, toda unanimidade é burra".

Marco Aurélio também disse que, no ritmo em que o tribunal está julgando o processo do mensalão, é possível que o caso não termine até o final do ano. "Eu já receio que não termine até o fim do ano. Hoje o plenário é um tribunal de processo único e temos aguardando na fila a pauta dirigida, cerca de 800 processos", reclamou.

PRENÚNCIO DA VITÓRIA DA TESE DO CAIXA-2

24 de agosto de 2012 | 22h 30 
 

 
Voto prenuncia vitória da tese do caixa 2, diz Bastos . Ex-ministro e defensor de um dos réus do mensalão ficou satisfeito com decisão de Lewandowski, de absolver João Paulo

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos disse na sexta-feira, 24, que o voto do revisor Ricardo Lewandowski, pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento do mensalão, abre caminho para o triunfo da tese de caixa 2.


Felipe Lampe. Bastos fala a advogados sobre direito de defesa

"Acho que é um começo de reconhecimento da procedência dessa tese. De certa maneira é uma vitória da tese do caixa 2, que não fui eu quem criou, apesar dessa lenda urbana aí de que fui eu quem inventou."

Caixa 2 é a versão apresentada por um núcleo de réus do mensalão para tentar justificar saques em espécie na boca do caixa. A proposição de crime eleitoral se contrapõe à acusação da Procuradoria da República – endossada pelo relator, Joaquim Barbosa –, que imputa aos acusados peculato, quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro e evasão, ilícitos punidos com reclusão.

João Paulo alegou que os R$ 50 mil que sua mulher resgatou em uma agência do Banco Rural foram usados para pagamento de pesquisas eleitorais. "Isso (tese de caixa 2) vai ser agora caldeado nos debates", prevê Thomaz Bastos. "Deixamos o pensamento único, que é o pensamento da acusação, encampado pelo relator, e passamos a um outro tipo de pensamento. Agora tem divergência e, portanto, tem diálogo e discussão, avaliação e sopesamento de teses. O julgamento fica mais vivo e mais justo."

Bastos foi homenageado em almoço oferecido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), no Jockey Club, e fez palestra sobre direito de defesa. Nos autos da Ação Penal 470 é defensor do executivo José Roberto Salgado, do Banco Rural. Para ele, "depois do voto do Lewandowski, o voto dos outros ministros vai ser mais vivo, mais submetido a debate, à discussão, porque abriu uma outra vereda".

Cronograma. Thomaz Bastos reprovou a hipótese de o ministro Cezar Peluso, que se aposenta no dia 3, antecipar seu voto integralmente. "Votar antecipadamente é um direito que ele tem, é bom que ele vote. É um juiz experimentado, conhece esse processo desde o começo. Mas não acredito que ele possa, nem deva, apresentar voto completo porque iria assumir o papel de relator e de revisor. Iria votar sobre matérias que não foram discutidas nem por um nem pelo outro, então iria tomar essa posição, o que acho que é ilegal. Não acredito que ele vá fazer isso."

O ex-ministro fez críticas à lentidão do julgamento. "O cronograma do julgamento já foi mesmo para o espaço, não vai ser obedecido. Fui intimado a permanecer no julgamento até 30 de agosto, mas acho que não termina nem em 30 de setembro, pelo andar da carruagem."

Na palestra para cem advogados, o ex-ministro protestou contra a censura que sofreu por ter defendido o contraventor Carlos Cachoeira – até um amigo, professor de Direito, o reprovou por e-mail que chegou ao seu conhecimento. "Vivo essa quadra da minha vida como se fosse uma espécie de Joana D’Arc do direito de defesa. Fui questionado, incompreendido, eu, que tenho biografia notória, fui ministro da Justiça e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Senti na pele e na carne como é importante o direito de defesa. Criou-se certa indignação, como se alguns acusados não merecessem a defesa. Levar esse raciocínio no limite é a estrada aberta para o Estado de ditadura. Nem na ditadura militar talvez tenhamos tido tamanha escalada contra o direito de defesa."

Ele reportou-se ao julgamento do mensalão e ao episódio em que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, indeferiu rispidamente a manifestação de um defensor. "Até no STF tentou-se calar a palavra do advogado, tentou-se censurar a temperatura alta que o advogado deve usar quando quer efetivamente defender uma pessoa quando precisa cumprir o seu dever de afrontar o juiz, de transgredir o juiz, de invocar a suspeição do juiz. Novos obstáculos, novos tsunamis estão aparecendo no horizonte contra o direito de defesa."


A CARGA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES


25 de agosto de 2012 | 3h 08


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Ao comentar em entrevista ao jornal Valor os problemas que terá de enfrentar na chefia do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o novo presidente da Corte, ministro Felix Fischer, citou entre eles as causas insignificantes que chegam aos tribunais superiores. Atualmente, há 262 mil processos aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça. Por mês, são protocolados 27 mil novos recursos, dos quais vários envolvem conflitos de vizinhança.

Um dos casos insignificantes mencionado pelo ministro é um processo sobre a morte de um papagaio causada por um rottweiler. O caso chegou ao STJ porque uma das partes é procurador da República e invocou o direito a foro privilegiado. "É algo que não poderia chegar a um tribunal superior, mas chega", afirma Fischer, atribuindo o problema às brechas da legislação processual.

Por ironia, no mesmo dia em que o novo presidente do STJ citou esse caso, a 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões com rede irregular, em época de defeso - quando a pesca é proibida para permitir a desova de peixes e crustáceos. A atribuição do STF é julgar as causas mais relevantes para a sociedade, principalmente as que envolvem matéria constitucional. As especificações das redes de pesca são determinadas pelo Ibama, por meio de portarias.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão. Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha "malha finíssima". Mas o ministro foi derrotado, pois os demais integrantes da 2.ª Turma - Cezar Peluso e Gilmar Mendes - concederam o habeas corpus e absolveram o pescador, invocando o princípio da insignificância. "É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)", afirmou Gilmar Mendes.

Para o novo presidente do STJ, a subida de causas como essas aos tribunais superiores mostra que os três filtros impostos pela reforma do Judiciário para descongestioná-los - o mandado de injunção, o princípio da repercussão geral e a cláusula impeditiva de recursos - não foram suficientes. Introduzidos na legislação processual pela Emenda Constitucional n.º 45, em 2004, esses três filtros foram concebidos para agilizar o julgamento das pequenas causas e dos conflitos corriqueiros. A ideia era possibilitar que, com o estabelecimento de súmulas e a ampliação da jurisprudência, esses conflitos fossem encerrados rapidamente na primeira instância.

Assim que foram regulamentados e passaram a ser aplicados, os três filtros ajudaram a reduzir o número de processos enviados para o STJ e o STF. Mas, por causa da crescente litigiosidade da sociedade, o Judiciário voltou a ficar congestionado não apenas na base, mas também nas instâncias superiores, diz Fischer. Até os Juizados Especiais - criados para julgar com rito sumário as causas de pequeno valor - estão abarrotados. E, mais grave ainda, suas decisões estão sendo questionadas pelas partes derrotadas nos tribunais superiores.

"Os recursos dos Juizados estão desembocando na 2.ª Seção do STJ. Em nenhum país do mundo um tribunal superior julga esse tipo de assunto. Não por esnobismo, mas porque essa não é sua função. Se continuar assim, em vez de ser um tribunal superior, o STJ virará uma terceira instância, o que é um absurdo. Para quem tem razão, isso é um desastre. Para quem não tem, é uma maravilha. Eterniza-se a causa", diz Fischer.

Uma das metas que ele estabeleceu para sua gestão é enviar ao Congresso um projeto de lei que mude essa situação. Mas a tramitação desse projeto demanda tempo. Enquanto isso, conflitos de vizinhança continuarão subindo para o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal terá de julgar desde o pescador dos 12 camarões até os réus do mensalão.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog vem denunciando esta mazela do judiciário desde a sua criação. Ela tem origem na constituição federal que centraliza o transitado em julgado (portanto todos os recursos) nas cortes supremas onde o número de magistrados é reduzido. Realmente, é grande o volume de "causas insignificantes que chegam aos tribunais superiores", alguns envolvendo "conflitos de vizinhança" e alegações de foro privilegiado que recorrem da atenção e julgamento das cortes. Porém, envergonha o fato dos magistrados aceitarem esta situação até agora, não se mobilizando nas reformas que foram prometidas e  algumas realizadas com resultados pífios.  Está na hora de uma mudança constitucional que a torne mais enxuta, deixando para uma lei específica que reestruture o poder judiciário e promova uma ampla reforma de postura e procedimentos agilizando processos, reduzindo prazos e recursos, aplicando a lei com coatividade, fortalecendo os tribunais regionais, regrando as liminares, seguindo as súmulas vinculantes e implementando os juizados de instrução e de garantia para desburocratizar a justiça e aproximar os magistrados das questões de ordem pública, das polícias, dos presídios e da sociedade, deixando os casos de repercussão e a interpretação das leis para as cortes superiores.


Ou então segue a rotinas dos tribunais sendo desmoralizados pela intervenção das cortes supremas que expedem liminares sem um colegiado, recebem casos que não passam pela análise regional e julgam casos como o do pescador dos 12 camarões, a vizinha do garnizé, o dono do cão, a ofensa do caluniador, o mau pagador, entre outros irrelevantes. A não ser que existam interesses escusos  de obstruir as cortes superiores aumentando a carga de trabalho para que demore a analisar e julgar casos envolvendo governadores e demais autoridades públicas com problemas na justiça.

PRESO POR ENGANO, 236 HORAS DE ANGÚSTIA

 
ZERO HORA 25 de agosto de 2012 | N° 17172

Homem preso por engano é libertado. Servente de obras foi encarcerado por assaltos cometidos pelo irmão

LETÍCIA BARBIERI

O drama de um homem preso por engano teve fim às 19h30min de ontem. Depois de ficar encarcerado por 236 horas no Presídio Central, em Porto Alegre, o servente de obras Julio Cesar da Silva Sanguinet, 33 anos, foi libertado.

Apostos do lado de fora da cadeia, a doméstica Maria Salete Sanguinet, 54 anos, mal conseguia falar, mas sorria muito. Ela lutava havia 11 dias para provar que o filho estava preso no lugar do irmão, o assaltante Sandro, um ano mais velho.

– Tu conseguiu, mãe! – foi a primeira reação de Julio ao reencontrar Maria Salete.

Foi uma decisão da juíza Tania da Rosa, da 10ª Vara Criminal, que colocou Julio em liberdade. Com novas fotos e a prova de que o irmão reconhecido por vítimas dos roubos está morto, a magistrada decidiu revogar a prisão preventiva. Foi determinante o fato de que o assaltante apresentava uma mancha de nascença no pescoço, característica que o rapaz preso não tem.

– Há fortes indícios que a pessoa que se encontra presa não seja efetivamente o autor dos delitos – avaliou a juíza.

O pedido de liberdade foi encaminhado, às 14h30min, pela Defensoria Pública. Às 16h30min, a avaliação do Ministério Público já sinalizava a dúvida. A promotora de Justiça, Flávia Mallmann, destacou a urgência de se fazer uma audiência que submetesse Julio a um novo reconhecimento pelas vítimas. Mas a palavra final era da juíza, e ela reconheceu que um inocente poderia estar preso.

– Diferentemente do irmão, Julio não possui sinal de pele no pescoço, característica que consta inclusive nos registros de consulta da polícia – detalhou a magistrada.

Desde o dia 14, Julio dividia a cela com criminosos de verdade. Ao colocar os pés para fora dos muros do Central, não escondeu a indignação:

– Por que não me ouviram na delegacia? Precisavam me deixar 11 dias preso para ver que era uma injustiça? – questionou o servente de pedreiro.

A Defensoria Pública também comemorou a soltura e se dispõe a ingressar com uma ação de indenização pelo erro do Estado.

– Ele passou o aniversário dele no pior presídio do Brasil, e esse abalo emocional e moral tem de ser reparado. Ficou claro que houve um erro do Estado, da Polícia, nesse caso – frisou o coordenador das casas prisionais da Defensoria Pública, Irvan Antunes Vieira Filho.

No inferno do Central, sem choro

No dia do aniversário, em 14 de agosto, Julio tomou apenas o café da manhã e nada mais. Às 11h foi detido por PMs na esquina de casa, na Vila Cruzeiro. Passou 12 horas no Palácio da Polícia até ser levado, à noite, para o Presídio Central. Conta que só teve acesso à alimentação no café da manhã do dia seguinte.

– Passei fome no dia do meu aniversário. Agora só quero ir para casa, tomar um banho e comer um assado da minha mãe – encomendou.

Foram 11 dias e 10 noites no pavilhão F, do Presídio Central. A primeira impressão de Julio foi que os detentos prestavam atenção na higiene um dos outros. Para evitar desentendimentos, raspou o cabelo e se manteve calado.

– Teve dias que tive que ir para o chuveiro para chorar sozinho para não chorar na frente deles. Fora o medo, né? Agora eu vou até o fim. Quero o meu nome limpo. Isso que fizeram foi uma injustiça – avisou.

Enquanto Julio se defendia como podia em meio aos presidiários, Maria Salete passava noites em claro, em casa.

Desesperado Julio chegou a pedir para a mãe que, para contratar um advogado, vendesse o que ele tem de mais valor: uma televisão e um videogame. Com o filho em seus braços, Maria Salete concluiu:

– Eu jamais desistiria.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

FESTA

FOLHA.COM 24/08/2012 - 06h13

Festa reúne advogados do mensalão, ministro do STF e procurador-geral


CATIA SEABRA
DE BRASÍLIA

"Precisa de proteção?", perguntou o advogado Cláudio Fruet ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Não foi necessário.

A apenas 5,4 km do STF (Supremo Tribunal Federal), Gurgel, o ministro Marco Aurélio Mello e advogados dos réus do mensalão confraternizaram numa festa que invadiu a madrugada de ontem.


Algoz dos réus, Gurgel celebrou com os advogados o 80º aniversário de José Gerardo Grossi no salão de um hotel, em Brasília.

"Elegantíssimos, gentilíssimos", repetiu Gurgel ao cumprimentar Arnaldo Malheiros e Alberto Toron, defensores de Delúbio Soares e João Paulo Cunha, respectivamente.


Sérgio Lima /Folhapress
O advogado Arnaldo Malheiros com o ministro do STF, Marco Aurélio Mello e o advogado Alberto Toron em festa de aniversário
O advogado Arnaldo Malheiros com o ministro do STF, Marco Aurélio Mello e o advogado Alberto Toron 

No jantar, a aposta generalizada era pela absolvição de João Paulo, o que ocorreu.

Um dos primeiros a chegar, Gurgel recebeu, ao lado da mulher, a subprocuradora, Cláudia Sampaio, o advogado Márcio Thomaz Bastos com caloroso abraço. "O embate acontece lá. Aqui, é confraternização", justificou Gurgel.

Apesar do afago, assentiu quando desejavam força para "limpar o Brasil". E concordou com uma senhora que chamou os réus de "ladrões". "Ladrões", endossou.

Ao lado de Gurgel, o antecessor Antonio Fernando Souza não exibia tanta desenvoltura. Autor da denúncia e alvo dos advogados, atacou: "Eles também diziam que não havia dinheiro público. E já há dois votos a favor".

Cercado de advogados, Marco Aurélio brincou com Toron, ausente de Brasília quando Joaquim Barbosa pediu a condenação de seu cliente: "Vou cortar seu ponto", disse.

Ao ex-ministro Sepúlveda Pertence falou do gênio de Barbosa. Descreveu-lhe a sessão em que ele acusou Ricardo Lewandowski de deslealdade.

Lembrando que foi repreendido por Sepúlveda após um arroubo, opinou: "Aquilo ali é meio de vida. Não de morte".

Evanise Santos representou o namorado, o ex-ministro José Dirceu --que, de Vinhedo (SP), telefonou para parabenizar o aniversariante.

O jantar terminou com um show de gaita. No repertório, o tema de "O Poderoso Chefão".

A LÓGICA DO "TOTAL BALBÚRDIA"

24 de agosto de 2012 | 3h 07

OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Em dado momento da detalhada fundamentação do seu voto pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro nas suas transações com o publicitário Marcos Valério e associados, também incriminados, o revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, feriu, como dizem os juristas, a razão última de ser do aparelhamento do Estado nacional na era Lula. Depois de passar o pente-fino nos autos que tratam do desvio de recursos públicos na administração federal no período coberto pela denúncia, o ministro atinou com a lógica da aparente loucura, ou, nas suas palavras, a "total balbúrdia" que reinava na área do Banco do Brasil (BB) comandada por Pizzolato - uma amostra fidedigna do ambiente, condutas e fins disseminados no governo petista.

Logo nos meses iniciais do seu primeiro mandato, como revelou à época a jornalista Eliane Cantanhêde, da Folha de S.Paulo, o presidente Lula trocou 21 dos 33 ocupantes dos principais cargos do BB e instalou companheiros em sete vice-presidências e na maioria das diretorias da instituição, entre outros postos relevantes. Sem demolir uma estrutura baseada exclusivamente no mérito de funcionários de carreira (somente três cargos da cúpula do banco podiam ser preenchidos por quem não fosse concursado) dificilmente ocorreria a negociata - para ficar apenas nesse caso comprovado de ponta a ponta - pela qual a DNA, uma das agências de Marcos Valério, recebeu indevidamente mais de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, de que o Banco participava, e premiou Pizzolato com R$ 326 mil em dinheiro vivo. Por sinal, a exemplo do que fizera na véspera o relator Joaquim Barbosa, Lewandowski reduziu a nada, na sua manifestação da quarta-feira, as alegações de inocência do acusado, já de si implausíveis.

Custa crer, do mesmo modo, que ele seria apenas a proverbial maçã podre do cesto de frutas em ótimo estado. Ou que cometesse os seus atos ilícitos à revelia de seus pares - menos ainda dos seus interlocutores no partido a que servia. A balbúrdia que o ministro identificou em um setor do BB que despendia, por suas naturais atribuições, grossos valores tampouco era expressão de desmazelo. "Essa falta de sistemática", apontou Lewandowski, ao destacar a precariedade das autorizações - dadas até por telefone - para vultosos repasses, tinha, a seu ver "um propósito". O que se apurou do escândalo do mensalão, antes e depois da abertura do processo no STF, deixa patente que propósito era esse. O aparelhamento do Banco do Brasil, assim como de outras entidades da administração indireta, sem falar do governo propriamente dito, não servia apenas para empregar sindicalistas e políticos derrotados em eleições - despreparados, quase sempre, para as funções que exerceriam.

Além disso, a ocupação do Estado sob Lula, notadamente dos seus ramos mais "lucrativos" em potencial, criou as condições necessárias para a manipulação de recursos públicos em benefício do partido que assumira o poder depois de atear fogo a suas vestimentas éticas ostentadas anos a fio - como evidenciaram os pagamentos prometidos pelo PT a políticos de outras legendas ainda na campanha presidencial em troca de apoio ao seu candidato. Mesmo que se tome pelo valor de face a versão petista de que a isso - e não para remunerar parlamentares pelos seus votos em favor do governo - se destinavam os milionários empréstimos conseguidos mais tarde graças ao bons ofícios de Marcos Valério, o acesso ao erário era indispensável para pôr o esquema em movimento, beneficiando em primeiro lugar o seu operador. O mensalão, ao que tudo indica, foi a ponta de um iceberg de proporções ainda por medir.

Esse não é o retrato completo dos anos Lula. Na Petrobrás, que forma com o Banco do Brasil a joia da coroa das estatais, pode não ter havido o que se denunciou e se comprovou na sesquicentenária instituição financeira, mas, aparelhada, ela não cumpriu uma única meta em sete anos - a ponto de a presidente Dilma Rousseff ter nomeado para a sua presidência a executiva Graça Foster com a missão de dar um choque de gestão na empresa. Em suma, com as clássicas exceções que confirmam a regra, o que não era preparo de terreno para corrupção era incompetência premiada.

PRENÚNCIO DE FAÍSCAS E NOVOS ATRASOS NO MENSALÃO

Joaquim Barbosa pretende rebater o voto de Lewandowski que absolveu João Paulo Cunha, situação que o ministro revisor não aceita. A próxima semana começará com discussão que deverá provocar mais atrasos

POR MARIO COELHO | 24/08/2012 07:00



Fabio Pozzebom/ABr

Discussão sem fim: Barbosa pretende fazer uma réplica ao voto de Lewandowski, que quer ter o direito de treplicarA aposta em um clima mais tranquilo nas sessões de julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) durou apenas um dia. Voltou aos corredores da mais alta corte do país o temor de novos enfrentamentos entre o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Em vez do início do voto dos demais ministros, como se previa, a próxima segunda-feira (27) deverá ficar concentrada em uma réplica de Joaquim Barbosa ao voto de Lewandowski que inocentou o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério e seus sócios quanto ao contrato firmado entre a SMP&B e a presidência da Câmara na época em que João Paulo a comandava. E Lewandowski argumenta que, se Joaquim replicar, ele terá direito a uma tréplica. Ou seja, vislumbra-se uma discussão entre os dois que atrasará um pouco mais o julgamento.

O fim da sessão de ontem (23) já foi um prenúncio. Barbosa disse ter considerações a fazer sobre a posição de Lewandowski. Se na quarta-feira eles concordaram no resultado, apesar dos argumentos diferentes – ambos votaram pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e dos sócios da DNA Propaganda, entendendo que houve fraude e cometimento de crimes no contrato da agência de Marcos Valério com o banco e o fundo Visanet –, a quinta-feira teve discordância no método e também no destino dos réus.e trouxe de volta temores que foram manifestados pelos ministros no início do julgamento.

Enquanto Lewandowski voltou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e dos três sócios da SMP&B, Barbosa tinha condenado o quarteto pelas acusações de corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na primeira acusação contra o petista, Lewandowski entendeu que não havia provas para condená-lo. Nas outras, ele considerou mesmo não ter havido crime, absolvendo-os.

Novas absolvições

Mais: o voto de Lewandowski, ao considerar legal o saque feito por Márcia Cunha, mulher de João Paulo Cunha, abre brecha para concluir que todos os parlamentares acusados de terem recebido propina para votar com o governo – a tese central do mensalão defendida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – são inocentes dos crimes imputados. Em determinado momento, ele disse do petista: “Ele não foi acusado de caixa 2”.

A intenção de Barbosa era ter feito um contraponto para “dar clareza” aos ministros ainda ontem. Porém, com a proximidade do horário da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deixou para segunda-feira. Segundo assessores, ele vai passar os próximos dias estabelecendo, por escrito, um contraponto ao que Lewandowski apresentou. Na visão de Barbosa, dizem ministros com conhecimento do processo, o uso do dinheiro está comprovado: foi usado para a compra de apoio político.

Tréplica

O debate em torno dos diferentes resultados deve consumir boa parte da sessão de segunda-feira. Primeiro, Joaquim deve atacar os argumentos usados pelo colega. Apesar de ministros insistirem que não existe um embate entre relator e revisor, o clima na corte está claramente dividido. Dependendo da forma que Barbosa reforçar sua posição pela condenação, novas discussões podem surgir. “Seria um absurdo se houvesse disputa entre o relator e o revisor”, avaliou um ministro.

No entanto, o temor é real. Especialmente se Lewandowski não puder rebater os argumentos de Barbosa. O revisor queria uma garantia do presidente do STF, Carlos Ayres Britto, de que teria oportunidade de tréplica. A previsão não existe no regimento. Mas é praxe na corte a interrupção pelos colegas na forma de aparte. Ele não conseguiu. E adiantou: se não puder falar, não vai comparecer à sessão da próxima semana.

Mesmo método

Para os que se alinham à tese de Joaquim Barbosa, houve incoerência no julgamento de Lewandowski. Segundo assessores ligados a Barbosa, não há nenhuma diferença no método usado para o envio do dinheiro que foi sacado pela mulher de João Paulo Cunha e o dinheiro que foi parar nas mãos de Henrique Pizzolato. Nos dois casos, cheques assinados pela DNA e pela SMP&B saíram da agência do Banco Rural em Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro e Brasília. Ambos tinham como destinatário a própria agência. Somente com a quebra de sigilo bancário, determinada na fase de instrução penal, é que os reais beneficiários do dinheiro foram descobertos: Pizzolato e João Paulo Cunha.

Na réplica que pretende fazer, Joaquim Barbosa deverá entrar inclusive no voto de Lewandowski que condenou os envolvidos no contrato com o Banco do Brasil. No caso, houve uma divergência entre o relator e o revisor quanto à legalidade do pagamento de bônus de volume (uma bonificação paga a agências de propaganda) à DNA nos contratos com o banco e o Visanet. Lewandowski entendeu que o incentivo é legal, mas que a agência extrapolou ao cobrar bonificação de serviços que não eram ligados à publicidade.

Barbosa considera que tal pagamento é ilegal. Para o relator, informam assessores, a tese de bonificação pode valer para o meio privado. Ou seja, se uma empresa particular paga bônus para uma agência de publicidade, está tudo certo. Mas, se o dinheiro tem origem pública, como é o caso do Banco do Brasil, ele obrigatoriamente deveria retornar à instituição.

Se o temor dos ministros se concretizar, a segunda-feira será mais um dia consumido por discussões entre os integrantes da corte. Desta forma, a possibilidade de o julgamento terminar em setembro fica cada vez menor. Já existe uma expectativa crescente de que termine apenas em outubro, bem no meio das eleições municipais.

Peluso

Não é apenas a postura de relator e do revisor que causam receio aos integrantes da corte. Além disso, existe uma divisão silenciosa entre os ministros, que deve aparecer para o público também a partir de segunda-feira. A forma de Cezar Peluso votar no processo coloca os integrantes da corte em diferentes posições. Enquanto Ayres Britto e Joaquim Barbosa trabalham para que o colega vote pelo menos em parte, Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello já se posicionaram contra tal possibilidade.

Marco Aurélio já disse que a possibilidade de Peluso votar apenas nas primeiras acusações resultaria em um “acórdão capenga”. De acordo com o jornal O Globo, o ministro tem um voto pronto, de aproximadamente 400 páginas, e planeja apresentá-lo de uma só vez. Para isso, no entanto, testaria a recepção da corte. O regimento é omisso sobre a questão específica. No artigo 135, está estabelecida a ordem de votação, mas não diz nada sobre a possibilidade de um ministro se aposentar no meio de um julgamento.

Na quarta-feira (22), a assessoria do Supremo informou duas versões para a possibilidade. Primeiro, disse que Peluso teria classificado toda a matéria de O Globo como mentira. Depois, retificou para informar que mentira é o fato de ele ter comentado com alguém a possibilidade de adiantar ou não o voto. Uma coisa é certa: se Peluso votar nas primeiras acusações, o ministro que for nomeado para o seu lugar não pode colocar sua opinião no caso.

Peluso é visto pelos colegas como o maior especialista em direito penal entre os 11 integrantes da atual composição do Supremo. Sua experiência, afirmam, seria imprescindível especialmente na fase de dosimetria das penas, que só vai ocorrer após a análise de todos os itens do voto de Barbosa. Além disto, é classificado como um legalista, do tipo de magistrado que julga pelo que está presente nos autos.

Críticas

Durante a sessão de ontem, Lewandowski voltou a questionar a peça acusatória apresentada pela PGR e também as perícias realizadas pela Polícia Federal. “Não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais inidôneas que sejam”, disparou. Para ele, os técnicos não podem apresentar conclusões sobre o que analisaram. A crítica ocorreu quando ele analisava a legalidade do contrato da SMP&B com a Câmara dos Deputados.

“É por isso que um juiz é considerado o perito dos peritos, o único com condições de analisar o conjunto probatórios como um todo”, afirmou. Na quarta, Lewandowski já tinha criticado a PGR por acrescentar na peça final o relatório da CPI dos Correios. Até agora, seu voto teve como embasamento as perícias e os depoimentos colhidos em juízo. Em determinando momento, chegou a classificar a peça da PGR como uma “tese abstrata”, sem conseguir produzir provas do envolvimento do deputado com o esquema.

PRECATÓRIOS E RPVS: UMA DÍVIDA SOCIAL

ZERO HORA 24 de agosto de 2012 | N° 17171. ARTIGOS

CLAUDIO LAMACHIA*


O Estado costuma ser ágil em cobrar compromissos financeiros dos cidadãos, mas lento, muito lento, quando a relação se inverte. Essa condição de mau pagador é dramática no Rio Grande do Sul, quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo de mais de R$ 8 bilhões. Para alguns credores, as dívidas constituem-se em novela sem perspectiva de final e muito menos feliz, pois têm sido sucessivas as barreiras criadas no âmbito público para tergiversar sobre o tema.

O problema é geral e envolve tanto os grandes quanto os pequenos credores, para os quais o governo pouco tem feito além do reconhecimento dos débitos. Atenta ao assunto que, naturalmente, chega à advocacia por iniciativa das partes prejudicadas, a OAB levou ao Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs); e contra a Emenda Constitucional 62/2009, que permite aos governos empurrar para as calendas gregas o pagamento de precatórios.

Muito justamente, denominamos a Emenda Constitucional 62/2009 de “PEC do Calote” e aguardamos ansiosamente a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF, assim como esperamos igual declaração para a Lei Estadual 13.756/2011. Não faz muito tempo, estivemos, acompanhados do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, com o ministro relator, Dias Toffoli, a quem pedimos urgência na tramitação da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem. Nesta semana, comparecemos na Procuradoria-Geral da República, buscando a necessária agilização de seu parecer. Não é demais lembrar que a maioria dos credores aguarda há décadas pelos pagamentos e que parte deles deixou seus créditos como herança familiar.

A OAB está igualmente atenta a outro empecilho que se tem imposto às pessoas com recursos a receber: a falta de estrutura da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, que funciona no próprio Palácio da Justiça, em Porto Alegre. Em vistoria no local, identificamos condições físicas acanhadas e número insuficiente de pessoal para a liberação de pagamentos, o que resulta em subsequentes atrasos, apesar da existência de mais de R$ 300 milhões em caixa. É inconcebível a permanência desse estado calamitoso, em que a ineficiência burocrática e a falta de investimentos em áreas essenciais se sobrepõe ao interesse da sociedade e à Justiça.

*ADVOGADO E PRESIDENTE DA OAB/RS

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE JUIZ PARA ISENÇÃO DE PEDÁGIO

ZERO HORA 23 de agosto de 2012 | N° 17170

PASSE LIVRE

Não há privilégio, afirma magistrado. Integrante da comarca de Igrejinha afirma que outras pessoas tinham isenção de pedágio

LEANDRO BECKER 

Após obter uma decisão liminar que o isentou de pagar pedágio na praça de Três Coroas, no Vale do Paranhana, o juiz da comarca de Igrejinha disse ontem que ingressou com o pedido judicial como cidadão. Ele diz que busca retomar benefício do qual já usufruía antes, inclusive com cartão emitido pela concessionária.

Anacleto ingressou no Juizado Especial Cível em abril. Morador de Gramado, na Serra, ele viaja cerca de 30 quilômetros até Igrejinha pela ERS-115. No caminho, passa pelo pedágio em Três Coroas. O magistrado disse que obteve a isenção por meio de procedimento administrativo por volta de 2007 e usufruiu do benefício até março deste ano, quando a empresa alegou que ele não teria mais direito.

– Além da despesa de cerca de R$ 15 por dia, houve um ato administrativo que me concedeu o benefício e, depois, foi modificado sem fundamento – diz o juiz, corrigindo o valor inicialmente falado por ele.

Na terça-feira, o magistrado havia dito que o gasto era de R$ 30.

O diretor da Brita Rodovias em Gramado, Araí Machado, admite que o juiz possuía um cartão de isenção, mas não soube explicar a razão da concessão de benefício ao magistrado e a outras pessoas. Também não informou quantos eram contemplados pela medida. Segundo ele, a concessão irregular da isenção foi constatada no recadastramento de usuários após mudança no software do sistema.

– O único desconto existente é de 50% para moradores de Três Coroas que possuem residência fixa e carro emplacado no município, o que foi concedido por meio de decisão judicial – ressalta Machado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a justiça concede a um de seus membros a isenção de pagar pedágio, deveria estender o mesmo benefício para todos os demais trabalhadores que passam pela rodovia. A não ser que a justiça brasileiro só enxerga privilégios para seus membros, apesar destes receberem salários e vantagens muito acima do que ganham os demais servidores públicos e trabalhadores. É razoável a isenção para serviços de emergência e segurança ou então para todos os trabalhadores em serviço. Assim, fica difícil confiar numa justiça que não dá o exemplo e nem cumpre seus princípios fundamentais.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

MAIS COMPLICADO QUE CONDENAR SERÁ APENAR

FOLHA.COM 22/08/2012

Picture
Capa da Folha de hoje (22/8/12):

“Ninguém será preso antes de 2013, afirma advogado

Em entrevista à Folha e ao UOL, Thomaz Bastos, que defende um ex-executivo do Banco Rural, calculou que no ritmo atual o julgamento tomará o mês de setembro e pode ‘até entrar em outubro’.

Depois, em ‘alguns meses’ será publicado o acórdão, o resumo com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e eventuais penas (…)

Para Thomaz Bastos, com o ‘julgamento em si’ concluído em meados de outubro, seria improvável o acórdão ficar pronto antes do fim do ano. Mesmo porque o STF entra em recesso na metade de dezembro, emendando os feriados de Natal e Ano Novo.

‘O acórdão é longo. Tem que passar pela revisão do relator, dos outros ministros, todos, para ver se suas posições estão corretas. Acho que isso leva alguns meses. No mínimo’, diz o advogado.

Publicado o acórdão, o Supremo receberá os chamados embargos de declaração, ações contestando possíveis incongruências na redação.

Esses embargos podem ser apresentados por advogados e pelo Ministério Público. Como o acórdão do mensalão será volumoso, ‘com mais de mil páginas’, diz Thomaz Bastos, haverá uma enxurrada de embargos no STF”

No Brasil, cada magistrado em um tribunal profere seu voto individualmente, dizendo se condena ou absolve o réu. No plenário do STF isso dá ‘placares’ como 5x6, 4x7, etc, para cada acusação contra cada acusado. As razões pelas quais condenam ou absolvem variam de magistrado para magistrado. Eu condeno, assim como você, mas as razões pelas quais condenamos são diferentes.

Isso, por exemplo, é diferente do que ocorre nas cortes da União Europeia, onde os 27 magistrados proferem uma decisão única, conjunta.

Mas até aí, tudo bem: desde que haja a condenação ou absolvição, sabe-se o que foi decidido. O problema é que eles também precisam estabelecer uma pena.

Os crimes no Brasil são apenados em um espectro que varia de penas mínimas e máximas possíveis. O condenado por peculato, por exemplo, deve ser condenado entre 2 e 12 anos de reclusão. Mas será 2, 3,3 , 7,5 ou 12 anos? Para isso o magistrados precisam chegar a um entendimento. Não dá, obviamente, para obrigar o condenado a cumprir uma pena para cada magistrado ou fazer uma média.

O que normalmente ocorre é que há um voto vencedor, seja o do relator, o do revisor ou o de um outro magistrado que esteja envolvido no julgamento. Nos casos de condenação (quando é necessário impor uma pena), se há um voto vencedor, ele normalmente dita a pena. Mas nem sempre.

Existe uma técnica muito usada nos tribunais que é discordar sem discordar, ou seja, um magistrado diz concordar com o voto de outro (o que inclui a pena imposta), mas não para aí: a pretexto de expressar o quanto concorda com o outro magistrado, ele educadamente diz no quanto discorda da lógica usada naquele voto. Ele concorda com o resultado (condenação e pena), mas não com meio (argumentos/lógica); mas, para evitar um confronto direto, disse que concordava. Não interessa: como ele concordou com resultado do voto do outro magistrado, a condenação proposta naquele voto prevalece.

Em um processo complexo como o mencionado na matéria acima, com mais de três dezenas de réus e com centenas de condutas, mesmo usando a técnica acima, é possível que os ministros deixem escapar um ou outro argumento da defesa ou da acusação, por exemplo, condenando Fulano pelos crimes B e C, absolvendo-o da acusação pelo crime D, mas esquecendo-se de dizer sobre a acusação pelo crime F. Ou condenando pelo crime F, mas esquecendo-se de aplicar a pena em relação a ele. É daí que aparecem os embargos de declaração, citados na matéria. Neles as partes não pedem para que o magistrado reconsidere sua decisão, mas que a esclareça. Algo do tipo ‘seu magistrado, o que o senhor quis dizer com isso?’ ou ‘seu magistrado, o senhor esqueceu de dizer o que decidiu a respeito da acusação pelo crime F’.

Como se isso já não fosse complicado o suficiente, quando há condenação, deve-se dizer ao que o réu foi condenado e o quantum da pena. É o que os juristas chamam de dosimetria da pena. E isso é feito através de um sistema chamado trifásico (três fases).

Primeiro estabelece-se uma pena base olhando-se a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do acusado, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, e o comportamento da vítima. Essa pena-base é estabelecida em algum lugar entre o mínimo e o máximo da pena possível.

Em seguida, essa pena base pode ser ajustada se houver agravantes (como o abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, por exemplo) ou atenuantes (confissão, por exemplo). Esse ajuste também fica entre o mínimo e o máximo de pena possível.

Por fim, os magistrados olham se há causas de aumento e de diminuição de pena. Por exemplo, no caso do peculato, a pena é aumentada em um terço “se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.

Além disso, se houver condenação a uma pena privativa de liberdade, os magistrados terão de decidir o regime de cumprimento inicial da pena (fechado, semiaberto ou aberto).

Se a pessoa está sendo acusada de mais de um crime, também precisam decidir se há concurso material (quando, mediante mais de uma ação ou omissão, a pessoa pratica dois ou mais crimes) ou formal dos crimes (quando, mediante uma só ação ou omissão, a pessoa pratica dois ou mais crimes) ou crime continuado (quando, mediante mais de uma ação ou omissão, a pessoa pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, o que indica que são um mesmo crime extendido no tempo).

Logo, não é apenas chegarem a uma decisão sobre absolvição ou condenação por cada crime para cada acusado. Havendo condenação, precisam decidir todas as penas. E em um julgamento complexo como esse, ainda que a maioria concorde com a condenação, se cada ministro proferir um voto diferente, há o risco de se ter 11 decisões distintas para cada acusação contra cada acusado o que, na prática, prolongará o julgamento para muito além do que a maior parte das pessoas espera.

PS: Para os curiosos, esse é o acórdão proferido pelo STF condenando o primeiro parlamentar federal desde a promulgação da Constituição Federal de 88. Das 75 páginas, 30 são sobre a dosimetria da pena.

JUSTIÇA E NARRATIVAS PÓS-MODERNAS

O ESTADO DE SÃO PAULO 22 de agosto de 2012 | 3h 07


ELIANA CARDOSO


No julgamento do mensalão, acusadores e defensores reconheceram os empréstimos bancários tomados pelo PT por intermediação de agência de publicidade e os repasses em espécie a petistas e associados. A acusação contou uma história bem articulada de desvio de dinheiro público, corrupção de parlamentares, fraude de contratos e compra de apoio parlamentar a um governo prejudicado pela falta de maioria no Congresso.

A defesa, fraca, disse que José Dirceu se desligara do PT e nada sabia. Mas quem se lembra da época do ocorrido também se lembra de José Dirceu como loquaz porta-bandeira das diretrizes do governo e dos interesses do PT. A defesa alegou ainda que José Genoino - um político que se gabara da capacidade do governo de formar uma base aliada mediante vantagens concedidas pelo Estado - não se envolvera em assuntos financeiros.

Onde está a evidência que poderia contrariar a tese da acusação? Em lugar nenhum. Os advogados abrigaram-se atrás de qualificativos e alegaram que o mensalão não passou de "ilusionismo jurídico" e "construção mental", seguindo a afirmação pós-moderna de que verdades e fatos não existem. Isso mesmo. O relativismo ensina que os fatos dependem de quem os interpreta: os homens atribuem à história bem contada - que seduz o ouvinte ou leitor com sua retórica de persuasão - a categoria de verdade. Troque o narrador e a verdade será outra.

Mas parece improvável que a defesa consiga convencer a opinião pública da procedência dessa tese relativista sobre a justiça, tese que encontra voz no livro de Janet Malcolm Anatomia de um Julgamento: Ifigênia em Forest Hills. A autora sugere que julgamentos não passam de competição entre duas narrativas rivais. A vitória não pertenceria aos fatos, mas à narrativa que soa mais convincente a nossos ouvidos viciados pelos romances do século 19.

Janet Malcolm conta a história da condenação de Mazoltuv Borukhova e Mikhail Mallayev pelo assassinato de Daniel Malakov. Um divórcio amargo condenara Daniel a visitas supervisionadas, porque sua mulher alegara abuso sexual da filha, Michelle. Quando Daniel recuperou a guarda da criança, foi assassinado, em plena luz do dia, por Mikhail a mando de Mazoltuv Borukhova.

O desejo de vingança formou a base da narrativa da promotoria. Michelle é a Ifigênia do título do livro de Malcolm. No mito grego, Agamenon, o pai, sacrifica Ifigênia, a filha, para que os deuses lhe concedam os ventos que levarão seus navios à guerra em Troia. Mais tarde, Clitemnestra, a mãe, se vinga apunhalando o marido.

Usando a etnia da acusada para fazer o retrato mítico da assassina vingativa, o promotor traçou o perfil de Borukhova, imigrante usbeque, judia da seita de Bukhara, como integrante de um grupo estranho. E se valeu da narração de testemunhas que descrevem os membros dessa seita como tribais, capazes de violência e até mesmo de assassinato. A imagem de Borukhova como o espírito de vingança materna serviu de cola para emendar pedaços de informações, como a gravação quase inaudível e mal traduzida de uma conversa entre os acusados, provas forenses que não cumpriram normas de pesquisa e um depósito de US$ 40 mil na conta bancária do assassino.

Relutante ou incapaz de aprender o valor do desempenho simpático, Borukhova errou tanto no figurino - saia comprida, paletó preto e, depois, branco - quanto na atitude. Em vez de encarar o júri, ela manteve a cabeça erguida e o olhar fixo no interrogador diante dela. Não seguindo o roteiro padrão, sua aparência inescrutável provocou ira e desconfiança.

Janet Malcolm não está interessada em condenar ou exonerar Borukhova. Sua briga é com as instituições e nossa capacidade de autoengano. Por isso coleciona fatos desconcertantes para argumentar que Borukhova não teve um julgamento justo. O sistema tê-la-ia condenado por causa de sua personalidade desagradável e estranha, capaz de causar reação alérgica na maioria das pessoas. O júri não teria avaliado corretamente a culpa da acusada, que tinha inimigos poderosos - como o guardião da lei que recomendou a transferência da custódia ao pai com base no seu desagrado pessoal de Borukhova e como o juiz, que apressava decisões para não atrasar as próprias férias.

O discurso de Janet Malcolm nada tem daquele que o juiz imparcial profere. Ela se arroga direitos de romancista. Coloca toda a ênfase na tendência humana de se deixar seduzir por narradores carismáticos. Expõe o nosso impulso de autoengano sempre que insistimos em representações coerentes, próprias das histórias sujeitas às convenções da ficção realista.

A tese de Malcolm, embora fascinante, não convence o leitor que reconhece o poder da narrativa, mas se sente capaz de separar a história persuasiva da desalinhavada, porém verdadeira. Da mesma forma que reconhece a diferença entre bons e maus advogados e acredita que a incompetência para levantar a evidência relevante se soma a narrativas fracas ou à venalidade dos juízes quando há condenação de inocentes ou exoneração de culpados.

Nos EUA, todos sabem que não são os piores criminosos que recebem a pena de morte, mas aqueles com os piores advogados. Estimam-se 100 mil inocentes entre os 2 milhões de norte-americanos encarcerados. Os culpados que andam soltos são ainda mais numerosos. O maior erro de um acusado é tentar economizar em honorários advocatícios.

Esse erro os réus no julgamento do mensalão não cometeram, pois pagaram fortunas a advogados famosos. Ainda assim parecem sujeitos à derrota. Os 11 ministros do STF decidirão. Eles interpretarão fatos e argumentos. Seus veredictos revelarão suas análises e muito mais. Pois, para ouvidos atentos, as falas dos juízes exibirão não apenas o que eles querem contar, mas também seus egos, vaidades e motivações.

* PH.D. PELO MIT, É PROFESSORA TITULAR DA FGV-SÃO PAULO

A QUALIDADE DE UM VOTO

22 de agosto de 2012 | 3h 08


OPINIÃO O Estado de S.Paulo


Se o termo fatiamento e os seus sinônimos permanecem em cena ao se falar do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) - embora a questão do seu formato tenha sido tecnicamente encerrada no âmbito da Corte -, talvez se possa tomar de empréstimo a polêmica palavra para separar também o modo de proceder adotado pelo relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, da substância dos votos que proferiu na semana passada e, principalmente, na segunda-feira. Como se sabe, ele e o revisor Ricardo Lewandowski participaram de um confronto áspero e constrangedor quando o primeiro decidiu segmentar o seu parecer. Em vez de se pronunciar em um fluxo único sobre a peça do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pedira a condenação de 36 dos 38 réus do "maior escândalo de corrupção do Brasil", Barbosa resolveu desmembrar a análise e as suas conclusões item a item, conforme a denúncia - o que, para o ministro Lewandowski, fere o regimento do tribunal. Além disso, o relator preferiu definir a culpa ou a inocência dos citados em cada bloco, deixando a fixação das penas dos eventuais condenados para depois que todos os seus pares tiverem votado. A fim de rebater os comentários de que teria agido de inopino, lembrou que antecipara a sua conduta numa sessão administrativa da Corte, no início de junho.

As suas decisões ainda darão muito o que falar - uma vintena de advogados dos réus, capitaneados pelo criminalista Marcio Thomaz Bastos, foram vencidos numa petição contra o modelo seguido por Barbosa, mas insistem que o devido processo legal está arranhado. O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, além de considerar superada a matéria, lembrou que o sistema foi empregado em outro julgamento este ano, embora não se tratasse de um processo criminal. É inegável, de todo modo, que o método de Barbosa se revelou lógico. Ao começar pelo capítulo terceiro da denúncia - que trata dos apontados desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil -, ele aplicou, como já se notou, a fórmula clássica de seguir a trilha do dinheiro. Na última quinta-feira, ao cabo de circunstanciada exposição, condenou o então presidente da Câmara, João Paulo Cunha, por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro devido aos seus negócios com o publicitário Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Anteontem, sem se desviar da rota, mas já deixando entrever para onde, afinal, se encaminha, demonstrou pela primeira vez o nexo entre desvio de verba pública e pagamentos a políticos - o cerne do mensalão.

Exigiu paciência acompanhar a meticulosa reconstrução dos fatos envolvendo os contratos entre o Banco do Brasil, por intermédio do fundo Visanet, do qual a instituição detinha 32%, e a agência DNA, de Marcos Valério. Mas quem conseguiu se manter atento à interminável leitura do parecer de Barbosa, forçosamente há de ter concluído, sem parti pris, que ele fez a lição de casa com distinção e louvor, para não dizer à exaustão.

Passo a passo, com admirável meticulosidade, desmontou as enoveladas operações que começaram com o repasse de pelo menos R$ 73 milhões da Visanet para a DNA entre 2003 e 2004 - pelo que o então diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi premiado com R$ 366 mil - e terminaram, depois de um carrossel de movimentações bancárias, com a distribuição da dinheirama que Marcos Valério não abocanhou a políticos indicados pelo tesoureiro do PT à época, Delúbio Soares. Barbosa fez mais do que provar a natureza pública dos recursos que irrigaram o esquema. Ainda que fossem privados, argumentou, foi um servidor público o responsável pelo desvio. Ele votou pela condenação de Pizzolato por peculato, corrupção e lavagem de dinheiro (configurado que foi o necessário "crime antecedente") e da turma de Marcos Valério pelos dois primeiros delitos - por ora.

Hoje será a vez de Lewandowski começar a proferir o seu veredicto. Qualquer que seja, é de desejar - a bem da Justiça - que o revisor rivalize com o relator no esmiuçar dos autos e na aptidão para juntar os fatos que se tentou ocultar.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

ESTAMOS TODOS CEGOS

 

Blog do Marcelo Cunha. terça-feira, 21 de agosto de 2012

Blog "Estamos todos cegos" analisa o livro "Só é Preso Quem Quer"

QUANDO CRIMINOSOS FAZEM AS LEIS, SÓ O POBRE VAI PRESO!

Impunidade, um câncer devorando as entranhas da Justiça Brasileira. Poucas pessoas duvidam dessa afirmação, assim como poucos duvidam que a impunidade aumente na mesma proporção em que aumenta o saldo bancário do criminoso.
Com dinheiro sobrando, os ricos e poderosos compram um exército particular de bons advogados, e estes, verdadeiros especialistas em encontrar brechas nas brandas leis brasileiras, arrastam um processo por anos, mantendo o "patrão" livre para cometer novos crimes e atrocidades.
O pobre? Bem, alguém precisa dar a ilusão de que o sistema funciona e o "João Ninguém" é perfeito para essa função. O favelado entra pela porta da frente da delegacia enquanto o bandido do colarinho branco sai pela porta dos fundos, e as pessoas acreditam que a justiça ainda funciona!

Justiça - Mais cega para uns do que para outros.
 
 Não me entendam mal, crime é crime, merece punição e ponto final. A vítima não é menos vítima e o estupro não fica menos hediondo quando cometido por alguém que ganha salário minimo, mas não há como evitar o asco que sentimos ao presenciar inúmeros indivíduos sairem ilesos após confessarem seus crimes.
O brilho dourado das barras de ouro cega ainda mais a justiça!
 O livro "Só é Preso Quem Quer!" escrito pelo promotor de justiça criminal Marcelo Cunha de Araújo, busca mostrar as razões pelas quais nossa justiça é tão lenta, ineficaz e injusta.
A principal razão?
Falta de Vontade Política! Simples, de acordo com o promotor:  "os que mais se beneficiam com a ineficiência do sistema são justamente aqueles que detêm o poder de mudança."  

Impunidade que abre portas...
Resumindo, nossos amados políticos, os "donos do poder", não criam leis mais severas, pois sabem que cedo ou tarde terão que enfrentá-las. Qual razão levaria um corrupto a modificar as leis existentes e punir com mais rigor a corrupção?

Aqui no Brasil? Nenhuma! Não é por acaso que os crimes campeões de impunidade sejam os crimes do colarinho branco.
Interessante notar que esse sistema é alimentado pela grande maioria do povo. Sim, porque os nossos políticos não são seres de outro planeta, nem tão pouco demônios vindos das profundezas abissais, são brasileiros eleitos por brasileiros.
São servidores do povo, seus representantes eleitos democraticamente.
Então, quando estes políticos nada fazem para combater a impunidade e quando se beneficiam dela, cada um de seus eleitores tem uma boa parcela de culpa!
Eles fazem o que fazem porque sabem que não são fiscalizados, que o povo está mais interessado em assistir a novela ou o jogo de futebol, sabem que o povo não gosta de política, sabem que com meia dúzia de promessas vazias e cestas básicas serão novamente eleitos.
Se quer um culpado pela impunidade que assola este país, olhe-se no espelho e pergunte a si próprio: "Em quem eu votei nas últimas eleições e o que eles fizeram durante o tempo que lá estiveram?"
Impunidade encoraja corruptos!

Fonte: http://estamostodoscegos.blogspot.com.br/2012/06/quando-criminosos-fazem-as-leis-so-o.html



Só é Preso Quem Quer - Bastidores no Sistema de Punição Seletiva

Marcelo Cunha de Araújo 

Só é preso quem quer - bastidores do sistema de punição seletiva chega à 3ª edição para dar uma resposta à população no que diz respeito às deficiências do sistema criminal brasileiro. O autor, Marcelo Cunha de Araújo, não se dirige tão somente ao público jurídico, mas a todos que buscam entender os bastidores da Justiça brasileira.

Diariamente, a mídia noticia crimes graves, e, como regra, os parentes das vítimas, ao serem entrevistados, clamam por justiça. Infelizmente, a população já não mais acredita que a justiça será feita, uma vez que, como quase sempre acontece, os ricos permanecem soltos, e os pobres, presos, mesmo que por fatos de pouca ou nenhuma significância.

O autor, atento a esses acontecimentos, traz ao público sua visão crítica, fazendo uma incursão perfeita sobre os mais interessantes e diversos temas envolvendo o "mundo do crime", onde o leitor fará um passeio pelo sistema criminal brasileiro, respondendo às indagações de um público que não está acostumado com a linguagem juridiquês.

Só é preso quem quer tem o objetivo de levar à compreensão da população, de forma clara e precisa, as mazelas do sistema judiciário brasileiro, mostrando por que ricos e pobres são tratados de forma diferente e por que a Justiça é lenta e injusta. Expõe, assim, como um verdadeiro conhecedor do tema, aquilo que os juristas preferem ocultar.

Diferenciais da obra:

- Apesar de analisar profundamente diversos aspectos jurídicos do sistema criminal, o autor procura expor as abordagens de forma didática, com linguagem clara e bem-humorada.

- É interessante e desenvolta, tanto para profissionais da seara jurídica quanto para pessoas sem essa formação.

- O autor traz ao leitor uma visão crítica sobre os temas que envolvem a injustiça criminal brasileira.

 A OBRA:

ISBN: 9788576266396
Número da Edição:
Autores: Marcelo Cunha de Araújo
Ano de Edição: 2012
Editora: Impetus
Lingua: Português
Número de Páginas: 238
País Origem: Brasil