MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

COFRE VAZIO - Para servidores do judiciário faltam recursos para reajuste de 56%.

Ministro do Planejamento da União(Poder Executivo) diz que não há recursos para reajuste de 56% ao Judiciário - Logo Terra

Brasília - Em reunião celebrada no final da tarde de quarta-feira, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse a líderes dos sindicados dos servidores do Judiciário e a deputados da Comissão de Trabalho que não existem recursos no orçamento da União para cobrir o aumento pedido pelas categorias.

Segundo o Ministério, os servidores do Judiciário (que são divididos entre servidores de nível médio e de nível superior) querem um reajuste médio de 56%. Esse percentual elevaria os salários dos que estão no topo do plano de carreira para R$ 35 mil.

Além da falta de recursos, o ministro lembrou que a lei determina que qualquer reajuste salarial a servidores do Judiciário deve ser aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça. "Não tenho competência legal para negociar com vocês", disse Bernardo.

O projeto de lei 6613/09, que traz a proposta de reajuste e faz outras mudanças nas carreiras do Judiciário, tramita na Câmara desde dezembro e já recebeu 54 propostas de emenda. Atualmente, é analisado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- PARA MAGISTRADOS, DEPUTADOS, SENADORES E PROMOTORES PÚBLICOS SEMPRE HÁ DE SOBRA RECURSOS NO ORÇAMENTO, MAS PARA OS SERVIDORES E OUTRAS CATEGORIAS...

terça-feira, 25 de maio de 2010

TOLERANTE - MATADOR DE TIM LOPES FOGE DO SEMI-ABERTO, BENEFICIADO APÓS UM SEXTO DA PENA



JUSTIÇA TOLERANTE. Condenado por matar Tim Lopes desaparece - ZERO HORA, 25/07/2010

Um dos assassinos do jornalista Tim Lopes aproveitou-se do benefício do regime semiaberto e fugiu há quase quatro meses. É o segundo condenado pelo crime que escapa da cadeia.

A fuga de Ângelo só foi comunicada à Vara de Execuções Penais do dia 3 de março. Mas foi na sexta-feira passada, quase três meses depois, que a prisão dele foi decretada. O juiz responsável pelo caso já mandou abrir uma sindicância para apurar o motivo da demora.

No dia 7 de fevereiro, Ângelo Ferreira da Silva saiu pela porta da frente do presídio Vicente Piragibe, em Bangu, na zona oeste do Rio. Ele deixou a cadeia supostamente para trabalhar e não voltou mais.

Ele teve o direito de ir para a rua depois de conseguir a progressão de regime, por já ter cumprido um sexto da pena.

Silva, condenado a 15 anos de prisão, confessou que estava no carro que transportou Tim Lopes para a Favela da Grota, onde ele foi executado em 2002.

Em julho de 2007, Elizeu Ferreira de Souza, o Zeu, condenado a 23 anos e seis meses pela morte do jornalista, também aproveitou o benefício para fugir. Foi ele quem comprou a gasolina usada para queimar o corpo de Tim Lopes.

Outros envolvidos no crime já podem cumprir a pena em regime semiaberto: Fernando Sátiro da Silva, o Frei, e Cláudio Orlando da Silva, o Ratinho.

As investigações revelaram que Ratinho torturou o jornalista e foi o maior incentivador do assassinato. Apesar de terem o direito, a Justiça ainda não decidiu pelo benefício. Permanecem em regime fechado Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco, Reinaldo de Jesus e Claudino dos Santos Coelho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Dois fatos, dois exemplos e dois funcionários retratam a impotência de uma das maiores conglomerados de comunicação e mídia do mundo. Nem com todo o poder da Globo, o povo brasileiro consegue do parlamento leis mais rigorosas e do judiciário uma justiça mais diligente e coativa. O povo brasileiro entregou o poder do Estado à uma máquina cara, omissa e negligente que despreza a vida e o patrimônio das pessoas. Esta notícia é mais uma prova da rendição desta nação diante da violência e do poder do crime. Parafraseando um conhecido âncora da TV - É uma vergonha!

sexta-feira, 21 de maio de 2010

BENEVOLENTE - JUSTIÇA SOLTA PERIGOSO LÍDER DE QUADRILHA QUE EXECUTOU AGENTE PENITENCIÁRIO

NA CONDICIONAL. Líder de quadrilha é solto no Estado - ZERO HORA, 21/05/2010

Líder de uma quadrilha especializada em assaltos a banco que teve intensa atividade em parte da década, o preso Enivaldo Farias, conhecido por Cafuringa, obteve quarta-feira a liberdade condicional. Ele estava desde 2009 no regime semi-aberto, num albergue contíguo à Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas. Ele está condenado a 19 anos por roubo qualificado e sua pena termina em agosto de 2019. Com a condicional, o apenado pode deixar as prisões e ficar em casa.

Quem é - Cafuringa é personagem-chave de uma tragédia. Em janeiro de 2005, em Montenegro, ele foi resgatado durante emboscada armada por colegas, quando era levado para uma audiência. Na fuga, um agente penitenciário foi assassinado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE É O RETRATO DO TERROR NO BRASIL - JUSTIÇA TOLERANTE, LEIS BENEVOLENTES, BANDIDOS SOLTOS E SOCIEDADE ATERRORIZADA. ATÉ QUANDO?

quinta-feira, 20 de maio de 2010

VENDAS DE SENTENÇAS - Quadrilha corrompia, explorava prestígio e manipulava decisões judiciais.

PF aponta 14 casos de venda de sentenças - Por Débora PinhoR - evista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2010

A Polícia Federal apontou 14 casos de intermediação de venda de sentenças, que envolvem advogados investigados por exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha, em Mato Grosso. Foi com base nos relatos desses casos que o Ministério Público Federal pediu a prisão de advogados ao Superior Tribunal de Justiça. A PF cumpriu mandados de prisão e de buscas e apreensão, na terça-feira (18/5), na operação batizada como Asafe — referência ao salmo 82 da Bíblia, que trata de julgamentos injustos. Até agora, há oito presos. Cinco são advogados.

O inquérito 669, que resultou na prisão de advogados e contou com uso de grampos telefônicos autorizados, foi originalmente instaurado na 2ª Vara Federal de Cuiabá para apurar denúncias “de que advogados e terceiros estariam manipulando decisões no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso”, de acordo com os autos. Mas no decorrer das investigações, surgiram indícios de envolvimento do presidente do TRE-MT, desembargador Evandro Stábile, em atividades ilícitas. Por causa da prerrogativa de foro, a competência foi deslocada para o STJ.

As investigações apontaram “o possível envolvimento de juízes e desembargadores do TJ-MT e membros atuais e antigos do TRE-MT” em venda de sentenças. Segundo o MPF, são eles: o juiz Círio Miotto e os desembargadores Evandro Stábile, José Luiz Carvalho e Donato Fortunato Ojeda, que já se aposentou.

O MPF pediu o afastamento do desembargador Evandro Stábile da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. O pedido de afastamento, no entanto, foi negado pela ministra Nancy Andrighi. Ela entendeu que “o afastamento do desembargador de seu cargo se mostra, ao menos nesse momento, medida prematura e temerária, dada a insuficiência das provas coletadas”. Para a ministra, “mostra-se apropriado aguardar, ao menos, o desenrolar das diligências ora deferidas, que poderão trazer subsídios mais consistentes ao inquérito”.

Em nota à imprensa, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Stábile, informou "que não irá se pronunciar sobre as denúncias envolvendo o TRE-MT por não ter sido notificado até o momento, motivo pelo qual desconhece as mesmas".

O desembargador Ojeda passou mal, durante busca e apreensão em sua casa, e foi parar na UTI. Ele saiu do hospital nesta quarta-feira (19/5). Procurado pela revista Consultor Jurídico, não foi encontrado. Fernando Ojeda, filho do desembargador, disse que ele não poderia falar com a reportagem por estar em "repouso absoluto". O desembargador José Luiz Carvalho e o juiz Círio Miotto foram também procurados pela revista ConJur na tarde desta quarta-feira (19/5), mas até o fechamento da reportagem não retornaram as ligações.

As acusações

O MPF afirma haver “fortes indícios quanto à existência de um grupo de pessoas associado em torno de uma estrutura organizada, perene e com predisposição comum de meios objetivando a prática criminosa, notadamente a suposta manipulação de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio e corrupção ativa e passiva”. De acordo com o MPF, os “contatos diários dos integrantes do grupo, sempre a tratar da possibilidade de influenciar em decisões judiciais, demonstra a regularidade e a constância das atividades empreendidas”.

Para o MPF, a associação tem como principais articuladoras a advogada Célia Cury, mulher do desembargador José Tadeu Cury, aposentado compulsoriamente pelo CNJ, e Ivone Reis de Siqueira, mulher de um servidor aposentado do TJ-MT. As escutas telefônicas sugerem proximidade entre a advogada Célia Cury e desembargadores, segundo o MPF. A advogada “atuaria como principal elo de ligação entre interessados/intermediadores e juízes/desembargadores, tendo sido identificada aparente participação ativa” em negociações relativas a alguns casos de pedido de Habeas Corpus.

Em seu depoimento prestado à PF, na terça-feira (18/5), Célia Cury negou a intermediação de sentenças. Disse que conhece os desembargadores Donato Ojeda Fortunato e José Luiz de Carvalho porque frequentam os mesmos eventos sociais. Os dois últimos foram mencionados no depoimento prestado à Polícia Federal porque o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia Cury, impetrou dois HCs em favor de um réu nos plantões de domingo. A advogada negou que tenha participado de qualquer negociação para obter liminar para o réu. E também disse à PF que não teve qualquer participação em honorários advocatícios nem na elaboração dos HCs.

Outros advogados mencionados nos autos são André Castrillo, Eduardo Gomes, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), Alessandro Jacarandá, Santos de Souza Ribeiro e Max Weize Mendonça, que está foragido. Todos são investigados por venda de sentenças. Castrillo e Eduardo Gomes prestaram depoimento na PF e foram liberados na terça-feira.

O advogado André Castrillo disse à revista Consultor Jurídico que não houve venda de sentença no caso em que atuou, ao lado do advogado Eduardo Gomes, na defesa de uma candidata em Alto Paraguai. “Compra e venda de sentença virou folclore em Mato Grosso. Isso não existe. Existe quem ganha a ação e quem perde. Quem ganha diz: Eu sou bom. E quando perde, diz: O juiz se vendeu. Essa frase é leviana, mas advogado não é capaz de admitir que perdeu”.

Castrilho e Eduardo Gomes, segundo o MPF, tiveram atuação no caso de Alto Paraguai quando a candidata Diane Vieira teve decisão favorável em primeira instância. Ela ficou em segundo lugar e pleiteava assumir o cargo porque o adversário não prestou conta. Castrillo contou que ele e Eduardo Gomes, seu genro, pegaram o processo em andamento a partir da audiência de instrução. Ele lembrou que há jurisprudência no sentido de que o segundo colocado assume o cargo quando o candidato deixa de prestar contas. E, com base nesse fundamento, ela saiu vencedora na primeira instância. Castrillo e o genro saíram do caso antes da decisão de segunda instância, que reverteu o posicionamento, por falta de pagamento de honorários, segundo ele.

O marido de Diane, Alcenor Alves de Souza (ex-prefeito de Alto Paraguai), também prestou depoimento na PF. Ele negou que tenha tido qualquer tipo de atuação para negociar sentença em favor da mulher. Alcenor está preso. Castrillo e Eduardo Gomes apenas prestaram depoimento e foram liberados.

Nos autos, o MPF aponta o papel de cada um dos investigados e afirma que há “pessoas que, apesar de não serem responsáveis pela suposta negociação frente aos desembargadores e juízes, atuam com regularidade e contumácia nos ajustes, de modo a viabilizar a aproximação das partes e garantir a manipulação das decisões judiciais”. Apesar de detalhar a participação dos investigados, o MPF esclarece que “até o momento não foi possível estabelecer com exatidão todas as ramificações do pretenso bando, especialmente em que medida se dá — se é que de fato existe — a participação de desembargadores e juízes”. Segundo o MPF, “grande parte das provas obtidas apenas induz à participação dessas autoridades nas negociações. Seus nomes são constantemente mencionados, mas não se define claramente se o grupo se limita a explorar o prestígio alheio (sem, no entanto, envolver esses desembargadores e juízes), ou se há efetiva corrupção ativa e passiva”.

A decisão

Com base nos pedidos do MP, a ministra Nancy Andrighi, expediu 9 mandados de prisão e 30 de busca e apreensão. Ela determinou, ainda, nova interceptação das comunicações telefônicas de 17 investigados “pelo prazo de quatro dias, imediatamente anteriores ao cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão temporária”. A ministra determinou, também, a quebra de sigilo bancário do presidente do TRE-MT, Evandro Stábile, da ex-juiza eleitoral Maria Abadia Pereira de Souza Aguiar e de Castrillo Advogados, escritório do advogado André Castrillo. E, ainda, a quebra de sigilo fiscal dos dois primeiros.

Foram presos: a advogada Célia Cury, mulher do desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ, José Tadeu Cury; o advogado Rodrigo Vieira, genro de Célia e Tadeu Cury; o advogado e ex-prefeito de Alto Paraguai, Alcenor Alves de Souza; o advogado Alessandro Jacarandá (ex-sócio de Célia Cury); o ex-chefe de gabinete de José Tadeu Cury, Jarbas Nascimento; o empresário e estudante de Direito Cláudio Camargo (genro de Célia Cury e Tadeu Cury); o advogado Santos de Souza Ribeiro; e a mulher do servidor aposentado do TJ-MT, Ivone Reis Siqueira. O advogado Max Weize Mendonça está foragido.

Ivone Reis Siqueira já está em liberdade. A prisão foi revogada, nesta quarta-feira (19/5), pela ministra Nancy Andrighi, segundo o seu advogado Murilo Castro Melo. O advogado informou à ConJur que vai para Brasília para ter acesso mais detalhado dos autos. Ele considerou que o depoimento de sua cliente na PF foi "contundente". A advogada Meire da Costa Marques, que representa o empresário e estudante de Direito Claudio Camargo, preferiu não comentar o caso "para não atrapalhar as investigações porque o processo corre em segredo de justiça".

O advogado Gilberto Santos Guimarães Moitinho, que representa Rodrigo Vieira, disse que aguarda o fim dos interrogatórios para decidir qual medida jurídica irá adotar, mas está confiante. "Acredito que meu cliente sequer vai ser indiciado. Não há nada que o comprometa nos autos", disse ele à ConJur.

Nos escritórios dos advogados André Castrillo, Eduardo Gomes e Renato Viana, que apenas prestaram depoimentos à PF, foram cumpridos mandados de busca e apreensão. Também foram apreendidos documentos com a ex-servidora do TJ de Mato Grosso, Rosana Ramires, ex-assessora do gabinete de José Tadeu Cury.

terça-feira, 18 de maio de 2010

JUSTIÇA DILIGENTE - Decisões moralizadoras

Decisões moralizadoras - Editorial do Estado de S.Paulo - 17/05/2010

Duas recentes decisões da cúpula do Poder Judiciário mostram como ela vem se empenhando para coibir os expedientes usados pelas Justiças estaduais para tentar contornar os dispositivos legais que impõem um teto aos salários da magistratura e disciplinam as fontes de receita e os gastos de custeio dos tribunais.

Tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a primeira decisão considerou inconstitucional o chamado "auxílio-voto" pago pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ? a maior Corte do País ? a um seleto grupo de magistrados de primeira instância. Convocados para ajudar os desembargadores, eles recebiam uma compensação financeira todas as vezes em que intervinham em um julgamento. Segundo o CNJ, para cada 25 processos em que atuavam, esses juízes ganhavam R$ 2.593,47, sem sofrer desconto de qualquer tributo.

Com isso, eles passaram a ter um salário maior do que o dos desembargadores, chegando, em alguns casos, a ganhar o dobro do que recebe um ministro do STF, cujos vencimentos ? fixados em R$ 26.723,17 ? constituem o teto salarial do funcionalismo público. Para a direção do TJSP, o "auxílio-voto" era um incentivo à produtividade da magistratura. Para o CNJ, o máximo que esses juízes deveriam receber, quando convocados para integrar a Corte, que conta com cerca de 360 desembargadores, seria a diferença entre seu salário e os vencimentos de um desembargador.

Pela decisão do CNJ, os magistrados beneficiados por esse esquema de remuneração não apenas terão de recolher retroativamente os tributos devidos sobre essa diferença, como também poderão ser obrigados a devolver o que ganharam a mais. Além disso, o CNJ censurou a direção do TJSP por não ter enviado todas as informações solicitadas ? inclusive relatórios financeiros, folha de pagamentos, extratos bancários e cópias de holerites dos juízes.

A Associação Paulista dos Magistrados alega que os juízes em questão realizaram trabalho extra, com o objetivo de cumprir as metas de produtividade fixadas pela cúpula do Judiciário, que os pagamentos foram feitos na "boa-fé" e que o CNJ não os ouviu antes de determinar a devolução dos valores recebidos a mais. Para evitar mais problemas, o Órgão Especial do TJSP cancelou o último edital de convocação de juízes e decidiu cumprir a resolução do CNJ, de cujo teor discordava. Pelos critérios do CNJ, dos 32 juízes de primeira instância que se inscreveram para vagas de auxiliar na segunda instância, só 8 preenchiam os requisitos.

Adotada pelo STF, a outra decisão moralizadora proíbe os tribunais de aplicar recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro. Pela legislação em vigor, os depósitos judiciais têm a mesma correção das cadernetas de poupança. Mas, graças ao chamado "sistema de conta única de depósitos e aplicações", as Justiças de alguns Estados investiam no mercado de capitais, remuneravam os depositantes com a taxa da poupança e destinavam a diferença ao Fundo de Apoio ao Judiciário, para informatizar Varas e expandir os Juizados Especiais.

Embora o Judiciário não disponha de um cálculo oficial do montante depositado em juízo nos bancos, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, estima esse valor em torno de R$ 55 bilhões. Para se ter ideia dos lucros obtidos pelas Justiças estaduais, em 2009 a poupança rendeu 6,92%, enquanto a taxa básica de juros, que remunera os investimentos com menor risco, foi de 9,93%. Como as decisões de investimento das Justiças estaduais não são transparentes e muitas das alternativas oferecidas pelos bancos são de altíssimo risco, a estratégia adotada por essas Cortes para aumentar o retorno de seus investimentos poderia resultar em vultosos prejuízos, obrigando os tribunais a terem de usar recursos públicos para cobri-los.

"Os depósitos passaram a ser um instrumento na mão do Judiciário, que pode ser bem ou mal usado", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Mais objetivo e preciso ainda foi o relator, o ministro Marco Aurélio de Mello. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", afirmou.


DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - Juíz solta presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional

CNJ pede explicações sobre os 40 presos soltos sem julgamento em Minas Gerais - 18/05/2010 às 16h29m; O Globo, Globo Minas

BRASÍLIA e BELO HORIZONTE - O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Sérgio Antônio Dias de Resende, solicitando explicações sobre a soltura de 40 presos sem julgamento pelo juiz da Vara Criminal da cidade de Varginha, Oilson Hoffman. O ministro estabeleceu o prazo de 15 dias para a resposta.

O juiz teria decidido soltar os presos alegando acúmulo de serviços, excesso de trabalho e falta de estrutura funcional, bem como a não instalação de uma segunda vara criminal que já estaria criada.

No Fórum da cidade, os escaninhos estão lotados de processos aguardando julgamento. São 5.400 nesta situação, segundo o juiz da Vara Criminal de Varginha. Os 40 presos que foram soltos este ano foram beneficiados porque venceram os prazos das prisões preventivas.

- Infelizmente, em função do acúmulo de serviços, ficamos praticamente de mãos atadas e somos obrigados a curvar diante da própria legislação. Eu sou obrigado a fazer uma seleção. E nessa seleção eu dou liberdade àqueles menos graves. Mas estou colocando também na rua os presos de crimes graves, o que eu lamento - disse o juiz da Vara Criminal de Varginha Oilson Hoffman.

A única Vara Criminal de Varginha atende a 141.348 habitantes. Outras cidades do Sul de Minas com menos habitantes têm duas varas, como Passos (114.817 habitantes), Lavras (108.043 habitantes) e Alfenas (82.498 habitantes).

Leia a íntegra do ofício enviado pelo Conselho Nacional de Justiça:

"Tendo em vista matérias veiculadas pela imprensa nesta data, solicito a Vossa Excelência que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Conselho a situação dos serviços jurisdicionais na comarca de Varginha, cujo magistrado, titular de Vara Única, teria revogado prisões de algumas dezenas de presos em virtude do excesso de prazo ocasionado por sobrecarga invencível de serviço, ligada à quantidade de processos pendentes e à não instalação, até esta data, da 2ª Vara que já estaria criada, mas não provida. Em caso de já estar, deveras, criada outra Vara, Vossa Excelência deverá, ainda, informar as razões por que não terá sido provido até agora o cargo de Juiz titular. Atenciosamente,

Ministro Cezar Peluzo, Presidente"