MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 28 de março de 2016

SEGURANÇA JURÍDICA



ZERO HORA 28 de março de 2016 | N° 18484


ARTIGOS


POR CLÁUDIO BRITO*




Não sei o que vai acontecer na Câmara e no Senado com o impeachment, nem se todos os acordos de leniência de empreiteiras com a Controladoria-Geral da União serão celebrados. Colaborações premiadas merecem minha atenção com reservas, pois sempre resultam dos receios e da frouxidão de quem fez e aconteceu e resolveu virar herói da honradez e da ética. Há um agravo contra a liminar de Gilmar Mendes para que ele mesmo reexamine sua decisão de impedir a efetividade de Lula na Casa Civil, enquanto pipocam dezenas de ações para mantê-lo afastado dessa condição. Preocupo-me com listas publicadas com precipitação, gravações com sigilo uma hora e desvendadas logo a seguir, enquanto se debate competência para processar e julgar. O que me deixa inquieto é que não se valorize o que realmente importa: a segurança jurídica.

O Supremo Tribunal Federal deve tomar a iniciativa de reunir todas as demandas e julgá- las. Alguém poderá criticar a proposta, que parece contrariar princípios fundamentais que apontam para a necessidade de provocação. A Justiça já foi provocada, as ações já estão com os ministros de nossa mais alta corte judicial. Que aconteçam os julgamentos de forma a que não sejam contraditórias as decisões. Se tudo merecerá a palavra derradeira do plenário, que venha o quanto antes o entendimento definitivo de nosso mais importante tribunal. O devido processo legal, as garantias do contraditório e da isonomia, os ministros têm como inafastáveis de seus julgados. Não desviarão disso, com certeza. O ministro Teori Zavascki mais uma vez deu provas. Como, de resto, ocorre com os demais integrantes do colegiado mais graduado de nosso Judiciário. Pela segurança jurídica que sempre buscamos, reitero a torcida para ver esses temas tão sensíveis desde logo tratados e decididos. Sem pressa, mas sem morosidade também. Há questões que precisam ser resolvidas antes de outras. Exemplo: os casos de Eduardo Cunha e de Renan Calheiros, para que não aconteça de serem defenestrados em meio ao processamento do impeachment. Se isso for acontecer, que seja antes do deslinde do impedimento presidencial. Não se pode andar em areia movediça. A segurança que almejo por certo virá do Supremo. E assim será bem melhor para a sociedade brasileira, tenham certeza.

*Jornalista

quinta-feira, 24 de março de 2016

A JUSTIÇA SE CORRIGE



ZERO HORA 24 de março de 2016 | N° 18481


EDITORIAIS



Ao identificar excessos cometidos pelo juiz Sergio Moro na retirada do sigilo sobre gravações telefônicas obtidas no âmbito da Operação Lava-Jato, o ministro Teori Zavascki determinou o envio para o Supremo Tribunal Federal do processo que investiga o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas manteve a decisão que inviabiliza temporariamente sua nomeação para a chefia da Casa Civil. Assim funciona a democracia: se uma instância do Judiciário extrapola na sua atribuição, a outra a corrige. O episódio reforça ainda mais as instituições democráticas e indica que o Judiciário está suficientemente instrumentalizado para garantir a observância da Constituição no momento difícil por que passa o país.

A decisão de Teori Zavascki não desmerece o excelente trabalho que o juiz Sergio Moro vem fazendo no comando da investigação do maior esquema de corrupção já descoberto no país, envolvendo as relações da administração pública com fornecedores privados. Apenas reafirma garantias individuais previstas na Constituição, entre as quais a privacidade de pessoas que não são alvo das investigações. O juiz dos juízes – não poderia ser diferente numa democracia – é a Lei Fundamental que regulamenta o funcionamento do Estado e os direitos e deveres dos cidadãos.

Por isso, mesmo na situação caótica em que se encontra o sistema político brasileiro e independentemente de preferências, os indivíduos têm que se submeter às decisões finais do Poder Judiciário, que tem a representatividade da sociedade para dirimir conflitos. A Justiça tem instâncias e órgãos corretivos suficientes para reparar equívocos, como parece estar ocorrendo em relação ao episódio citado.

O Supremo Tribunal Federal tem legitimidade e credibilidade para colocar os interesses do país acima das paixões.

sexta-feira, 18 de março de 2016

PROTAGONISMO JUDICIAL



ZERO HORA 18 de março de 2016 | N° 18476


ARTIGOS


RUY GESSINGER*



Juiz, singular ou em grupo, significa poder.


Poder de ordenar o afastamento de alguém do lar, anular um concurso, ordenar uma prisão, essas coisas. Nalguns lugares, são eleitos; noutros, nomeados por notável saber jurídico e ilibada conduta; noutros, por concurso.

Acontece que o juiz pensa. É um ser humano que tem sua ideologia.

Ele leva para sua sentença a marca de quem ele é: se veio de berço, se não teve berço, se é neurótico, se é liberal, se é conservador. Se está mal, se está bem.

Códigos milenares já dispuseram sobre condutas de juízes: o Código de Hamurabi, o Deuteronômio, as Ordenações etc.

Para se ver que, quando, na época de Cristo, os romanos invadiram o que podemos chamar de Germânia, sabem quem os exércitos levavam junto? Os juízes. Para julgar os litígios entre invasores e invadidos. Juízes romanos.

Esse assunto espinhoso até permeou um filme: Lemon Tree. A história trata da luta de uma viúva palestina na Justiça de Israel para que sua plantação de limões não seja destruí- da pelo seu novo vizinho, o ministro da Defesa de Israel. Vale a pena ver e chorar ante a sentença dada pelo Tribunal. Mas é assim.

Também vale lembrar, na Alemanha, a teoria do Direito Nulo, Direito Injusto. Ou, ainda, até entre nós, o Direito Alternativo.

No Brasil, o sistema jurídico e judiciário já se comprovou não funcional.

Processos demoram; é litigância exagerada. Tribunais levando a julgamento, por sessão, um quaquilhão de processos.

Enquanto isso, setores do Judiciário entenderam que, sem embargo de leis garantistas, de pletora de recursos, poder-se-ia dar mais efetividade às decisões.

Tudo, em termos ortodoxos e conservadores, “agredindo as garantias constitucionais e o due process of law”.

É ao que estamos assistindo no Brasil: um protagonismo judicial sem precedentes. Hoje, quem administra a distribuição de remédios é o juiz. Quem administra tarifas de ônibus é o juiz.

Quem dita os rumos da política é um juiz e é o novo STF.

Vamos ver no que dá.

Advogado e produtor rural*

terça-feira, 15 de março de 2016

DESAFIO AO JUDICIÁRIO GAÚCHO



 

ZERO HORA 15 de março de 2016 | N° 18473


EDITORIAIS



É constrangedora a constatação de que o maior episódio de corrupção da história gaúcha, relacionado à Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), já completou 20 anos sem que os responsáveis tenham sido punidos e os recursos desviados, devolvidos. O Judiciário gaúcho não pode permitir que os autores de desvios milionários sejam favorecidos pela prescrição, que é o outro nome da impunidade.

A sociedade também não tem como aceitar esse tipo de desfecho, particularmente no momento em que a Justiça Federal, em Curitiba, toca com celeridade um dos processos mais complicados da história do país – a investigação e a punição dos responsáveis pelo saque da Petrobras. Já basta a indignação provocada pelo fato de que, depois de terem falhado todos os processos de controle interno sobre acréscimos de valores injustificados em licitações na época, as investigações seguem com morosidade.

Tanto tempo depois, ainda não há sequer uma decisão em primeira instância. E é improvável que a sentença saia em menos de um ano na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde o processo tramita em segredo de Justiça.

Assim como a demora do Judiciário, é inadmissível a omissão de políticos no caso, que se limitaram a confirmar os milionários desvios numa comissão parlamentar de inquérito (CPI). Esse é um fato relevante demais para cair no esquecimento.

sábado, 12 de março de 2016

AS DUAS JUSTIÇAS DO BRASIL




Foto: Gilmar Fraga / Arte ZH / Arte ZH

 ZERO HORA 12/03/2016 - 04h03min |




DAVID COIMBRA



Mais do que uma discussão política, o que existe hoje é um debate sobre a essência do país


Nós jornalistas adoramos entrevistar cientista político. Faz parte da nossa ânsia de encontrar objetividade no que é essencialmente subjetivo.

Vã ilusão.

Um cientista político é uma contradição em si mesmo, porque política não é ciência.

Não existe nenhum cálculo ou experimento capaz de comprovar uma teoria política de forma irrefutável. A política é uma atividade puramente humana. Depende de humores, coincidências, vontades e desejos vis.

Pascal dizia que a História do mundo seria outra se o nariz de Cleópatra fosse maior.

Marx dizia que a História se repete a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa. Boa frase. Mas nem sempre verdadeira. No caso do Brasil, por exemplo, a História não cessa de se repetir como farsa.

Não é por acaso que cientistas e filósofos tentam explicar o mundo a partir da matemática. Porque a matemática é exata e demonstrável. Seria um alívio se conseguíssemos transformar cada fato da vida em uma fórmula matemática. Estaríamos salvos. Nossos problemas teriam solução lógica, e os psicanalistas iriam à falência.


Só que não é assim que funciona.

A mais científica das áreas humanas, a medicina, é inquietantemente inexata, porque lida com organismos vivos, que volta e meia se tornam imprevisíveis.

O jornalismo, a sociologia, a política, a filosofia, há muito que estudar nessas áreas, mas elas não são científicas.

O Direito também não é.

O ideal seria um Direito técnico e impessoal. Tudo teria de funcionar com precisão de máquina:

1. O povo elege seus representantes.

2. Os representantes fazem as leis de acordo com a vontade de seus eleitores.

3. O governo cumpre a lei feita pelo Legislativo.

4. O Judiciário, uma vez solicitado, dirime pendências e pune, ou não, de acordo com a lei.

E essa lei, centro de toda a democracia, baliza para todas as ações, reguladora de todas as relações, essa lei seria de tal forma clara e criteriosa, que o juiz seria apenas um conhecedor da letra fria, quase que um técnico do Direito.

Mas a realidade estraga miseravelmente esse plano tão bom.

A prova é o Brasil de hoje, onde, mais do que febris paixões políticas, discute-se, quase que de forma clandestina, um tema mais importante: a Nova Justiça.

Existem duas Justiças, no Brasil do século 21. Vou defini-las, grosseiramente, como a Justiça de Marco Aurélio Mello e a Justiça de Sergio Moro.


A Justiça de Sergio Moro, a Nova Justiça a que me referi, é uma Justiça de estilo norte-americano: ágil, rápida, punitiva, focada na defesa da sociedade.

A Justiça de Marco Aurélio Mello, a Velha Justiça, é vagarosa, ponderada, tolerante e focada nos direitos do indivíduo.

O que torna Sergio Moro diferente de Marco Aurélio não é o conhecimento: é a idade. Sergio Moro não foi traumatizado pelo regime militar. Sergio Moro não se sente um repressor quando se guia friamente pela letra da lei e impõe uma condenação grave a quem cometeu grave crime.


Sergio Moro é o que há de mais próximo da tecnicidade da Justiça. Marco Aurélio, ao contrário, é um juiz político.

Isso não significa que Marco Aurélio seja um juiz partidário. Ele é político porque interpreta a lei de acordo com a circunstância e os protagonistas envolvidos.

No caso Lula, Moro foi quase impessoal. Deu algumas prerrogativas ao ex-presidente, como a proibição de filmá-lo. Mas, no geral, considerou-o um brasileiro como qualquer outro.

Marco Aurélio criticou. Fez considerações. Chegou a se espantar:

– Então, eu seria levado sob vara?

Um juiz americano responderia:

– Por que não?

Alguns intelectuais brasileiros argumentaram que Lula não poderia ser conduzido a depor por sua "biografia"? Biografia? Estou vendo Sergio Moro se questionar:

– Onde está escrito isso de biografia na lei? Qual biografia pode? Qual não pode? Só vale biografia de político? Empresário vale também? Então é só o trabalhador, sem "biografia", que pode ser alcançado pela lei?

Desse caldo efervescente do Brasil de hoje, o que menos me preocupa é o destino do governo. Preocupa-me mais o destino da Justiça.


Que Justiça quer o Brasil? A Justiça de Mello ou a Justiça de Moro? A Justiça que teme reprimir o indivíduo ou a Justiça que não teme proteger a sociedade? As respostas a essas perguntas dirão como será o novo Brasil.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Disse uma verdade, há duas justiça no Brasil. Uma é permissiva, leniente e irresponsável, que só enxerga os direitos individuais e corporativos, esquecendo da sua finalidade pública, do Estado uno e indivisível, da harmonia entre poderes, das mazelas que desacreditam o justiça brasileira, de exercer a sua função precípua da aplicação coativa da lei, de focar a finalidade para a qual existe a justiça, de apurar responsabilidade na execução penal, de punir os criminosos para impedir a reincidência, e de observar a supremacia do interesse público em que a vida, o patrimônio e a liberdade das pessoas são prioridades máximas. A outra justiça está surgindo das sombras da primeira, intolerante contra o crime, diligente e coativa, driblando com inteligência as dificuldades impostas pela leniência da primeira e pela influência da máfia infiltrada no poder. É esta justiça que queremos no Brasil e que vai mudar o modo de fazer justiça para acabar com a impunidade dos criminosos, estejam onde estiverem, abrigados pelo poder ou aterrorizando a população.

quinta-feira, 10 de março de 2016

HÁ MAGISTRADOS EM BRASÍLIA!




ZERO HORA 10 de março de 2016 | N° 18469


 RICARDO BREIER*



Infelizmente, lemos na ZH desta quarta-feira um diálogo fictício, peça subliterária pretensamente engraçada e crítica, na qual um acusado estaria a falar com seu advogado sobre hipotética condenação e seus inúmeros recursos, em troca (Gran Finale) de honorários. Esse diálogo, claramente, tenta vender a ideia de que recorrer de uma decisão judicial é algo de má-fé, contra a cidadania e “coisa de advogado”. Tal pensamento não possui clara noção do que seja justiça.

Surpreende que tal texto tenha sido escrito por um juiz federal, posto que afronta a harmonia das instituições desmerecendo e desmoralizando não só as instâncias superiores do próprio Poder Judiciário, como também, e sobretudo, fazendo pouco-caso de alguns direitos fundamentais duramente alcançados pelos cidadãos, ao custo de muitas lutas, vidas e sofrimentos.

Essa mensagem enfraquece o nosso Estado democrático de direito, algo do qual a OAB/RS historicamente, ao lado da cidadania, vem lutando pela plena aplicação. Quando falamos especificamente da prisão antes do trânsito em julgado, estamos, sem dúvida, ignorando o direito de Ampla Defesa e, na sua esteira, o Princípio da Presunção de Inocência e o do Duplo Grau de Jurisdição.

Querer que decisões sejam definitivas e aplicáveis de imediato, sem chance de revisões que apontem para erros, é coisa de quem não erra nunca. Enquanto são apenas homens e mulheres a julgar os processos judiciais, temos que ter a convicção de que qualquer cidadão pode ser vítima de uma sentença injusta, e esse tipo de injustiça, assim como todas as demais, tem poder de fogo para colocar o mal no altar e a santidade no inferno.

O que a OAB faz, e continuará fazendo com seriedade, é lembrar que existem juízes em outros graus de jurisdição, inclusive em Brasília, e que todo cidadão sempre terá o direito de bater às suas portas para pedir que se corrijam as decisões açodadas, arbitrárias ou simplesmente equivocadas, um risco à liberdade de um inocente. Nesse sentido convém lembrar mais uma vez que a advocacia deve ser respeitada e preservada, pois uma advocacia forte significa uma cidadania protegida no seu direito.

Presidente da OAB/RS*

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A DEFESA É UM DIREITO E O RECURSO É LEGAL, MAS VÁRIOS RECURSOS FAVORECEM A LERDEZA DA JUSTIÇA E A IMPUNIDADE DOS PODEROSOS. Há de ter limites e eles estão na relevância das cortes supremas e no fortalecimento dos tribunais regionais e federativos.

quarta-feira, 9 de março de 2016

MAIS CELERIDADE, MENOS IMPUNIDADE



ZERO HORA 09 de março de 2016 | N° 18468


EDITORIAIS




É emblemática para o combate à impunidade a condenação do empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão no mesmo dia em que o ex-senador Luiz Estevão se apresentou à polícia para cumprir pena de 20 anos de cadeia. Em menos de nove meses, o empreiteiro foi investigado, preso e condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e participação numa organização criminosa. Já o ex-parlamentar, condenado em 2006 por corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documentos falsos, ficou 10 anos em liberdade por conta de recursos procrastinatórios apresentados por seus advogados, numa deformação evidente do princípio constitucional da presunção de inocência.

Só causa estranheza a celeridade que o juiz Sergio Moro está imprimindo aos julgamentos dos réus da Operação Lava-Jato porque, durante décadas, o país se acostumou com a morosidade e a leniência do sistema judicial. É tão grande a indignação dos brasileiros com a criminalidade e a corrupção, que até mesmo a justiça sumária, própria dos regimes totalitários, tem adeptos declarados. Porém, os operadores da Lava-Jato estão provando que é possível, sim, tornar mais rápidos e objetivos os processos criminais, sem abrir mão do direito de defesa e das demais garantias constitucionais.

As prisões de sentenciados antes do recurso final e a proliferação de delações premiadas causam compreensível estranheza e talvez mereçam até mesmo eventuais revisões, mas o contraponto não pode ser a impunidade – esta, sim, rejeitada inequivocamente pela maioria dos brasileiros.