MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 31 de julho de 2010

GESTÃO PRÓ-SALÁRIO DEIXA JUSTIÇA SEM RECURSOS PARA ATENDER A DEMANDA

VOCÊ QUE SEGUE ESTE BLOG, ACOMPANHA AS MAZELAS DE UM PODER QUE IMPEDEM A APLICAÇÃO COATIVA DA LEI, O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS NA EXECUÇÃO PENAL, O ATENDIMENTO DA DEMANDA POR JUSTIÇA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NO BRASIL...

VOCÊ QUE LÊ NESTE BLOG E NOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA AS ALTAS SOMAS PAGOS PARA SALÁRIOS DE MAGISTRADOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA EM INÍCIO DE CARREIRA...

JÁ DEVE TER PERCEBIBO QUE A FOLHA SALARIAL DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO CONSOME QUASE 80% DO ORÇAMENTO, RESTANDO MUITO POUCO, QUASE NADA PARA INVESTIR EM RECURSOS PESSOAIS, MATERIAIS E TECNOLÓGICOS PARA ATENDER A DEMANDA E AGILIZAR A JUSTIÇA.

CONTINUANDO ESTE MODO DE GESTÃO, O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, DIANTE DA FALTA DE RECURSOS, PODERÁ ENTRAR EM FALÊNCIA, DESCRÉDITO E INOPERÂNCIA. E SEM JUSTIÇA, ABRE-SE AS PORTAS DA IMPUNIDADE PARA A BANDIDAGEM, CORRUPTOS, REBELDES E JUSTICEIROS.

AGORA, LEIA ESTA PEQUENA NOTA PUBLICADA NO JORNAL ZERO HORA DO DIA 31/07/2010, NA COLUNA DO TULIO MILMANN - INFORME ESPECIAL:

"No limite

Existem hoje 183 cargos vagos de magistrados e 1.532 de servidores na Justiça gaúcha. Eles não podem ser preenchidos porque o poder bateu no teto de 6% da receita líquida corrente com despesas de pessoal."


SEM UM NÚMERO SUFICIENTE DE MAGISTRADOS O PODER JUDICIÁRIO JAMAIS CONSEGUIRÁ AGILIZAR SUAS DECISÕES, DESBUROCRATIZAR E SE APROXIMAR DOS DELITOS, DAS POLÍCIAS, DOS PRESÍDIOS, DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DOS ANSEIOS DO CIDADÃO POR JUSTIÇA

sexta-feira, 30 de julho de 2010

RETROCESSO, BUROCRACIA E MOROSIDADE

Retrocesso preocupante - por Ricardo Pippi Schmidt - ZERO HORA, 30/07/2010

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil apresenta inegáveis avanços. A ampliação dos poderes do juiz na concessão das chamadas tutelas de urgência e de evidência, deferindo liminares em favor da parte que evidentemente tem razão, é medida que dá maior efetividade à Justiça. Também a regra que prevê a concentração de todas as defesas na contestação, evitando incidentes desnecessários, a simplificação das formas de intervenção de terceiros e a unificação dos prazos processuais, que a partir de agora serão contados em dias úteis, correspondem a avanços importantes. Acertada também a proposta de instituição de conciliadores para, a critério do juiz, auxiliar na realização da audiência preliminar, já no início do processo, estimulando a solução por acordo e evitando a institucionalização do conflito. Da mesma forma, correta a proposta de aumento dos honorários para quem interpõe recursos manifestamente infundados.

Há, todavia, no anteprojeto, um retrocesso preocupante. Trata-se do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas. A ideia é boa, em busca da celeridade processual e segurança jurídica, mas a forma prevista para a sua operacionalização implicará engessamento completo da jurisprudência, já que, de acordo com a proposta, o juiz não mais julgará as matérias objeto do incidente, mas apenas o instaurará e o remeterá ao Tribunal, para julgamento pelo Pleno ou pelo Órgão Especial, que normalmente não é composto por desembargadores que integram as Câmaras a quem os recursos ordinários acerca dessas matérias são enviados para julgamento.

O problema é que a decisão desse incidente será aplicada a todos os processos que versem idêntica questão, vinculando os demais juízes e órgãos fracionários do Tribunal. Ou seja: a solução, que é vinculante, será tomada pela cúpula do Tribunal, sem refletida construção da jurisprudência, já que os juízes e a grande maioria dos desembargadores que enfrentam e conhecem mais a fundo os reflexos dessas questões repetitivas na sociedade não mais serão chamados a construir a decisão final. Pior: o recurso especial ou extraordinário interposto por qualquer das partes ou por terceiro interessado será dotado de efeito suspensivo, com possibilidade de suspensão de todos os processos em curso no território nacional que versem sobre a mesma questão, até decisão definitiva do STJ e do STF.

Salvo melhor juízo, essa concentração de poder nas cúpulas e nos Tribunais Superiores não parece ser a melhor solução, notadamente quando sabemos que essas questões repetitivas normalmente envolvem grandes grupos econômicos e seus contratos de adesão firmados com imenso contingente de consumidores, cuja solução deveria ser buscada no âmbito das ações coletivas, com a participação da magistratura de primeiro grau e dos órgãos fracionários dos Tribunais nas decisões acerca desses temas tão caros à sociedade.

*Ricardo Pippi Schmidt, Juiz de Direito e Diretor da Escola Superior da Magistratura da Ajuris


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A conclusão do Dr. Riccado expressa bem a mazela que mais engessa a justiça brasileira e o transitado em julgado. Ele, como nós, aponta a "concentração de poder nas cúpulas e nos Tribunais Superiores" amparada por uma constituição esdrúxula e irreal diante das demandas e dos anseios por celeridade da justiça. Ele coloca muito bem os entraves nas questões repetitivas que "normalmente envolvem grandes grupos econômicos e seus contratos de adesão firmados com imenso contingente de consumidores", e que é muito mais ágil e diligente a solução "ser buscada no âmbito das ações coletivas, com a participação da magistratura de primeiro grau e dos órgãos fracionários dos Tribunais nas decisões acerca desses temas tão caros à sociedade". Além de desconhecerem a realidade localizada dos fatos envolvidos, os ministros investidos nas cortes supremas já estão sobrecarregados em relação a demanda, conduta que tem colocado em risco a agilidade do processo, a isenção, o equilíbrio da decisão e a confiança na justiça brasileira.

A Sociedade começará acreditar no Judiciário e nas leis o dia em que os juizes naturais e tribunais regionais forem fortalecidos aplicando a lei de forma coativa e assumindo a decisão final da maioria das demandas, deixando para as cortes superiores apenas os de relevância jurídica envolvendo conflitos governantais, interestaduais e internacionais.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CORRUPÇÃO - Magistrado é acusado de comprar fazenda de presa que libertou.

MA: juiz é acusado de comprar fazenda de presa que libertou - Portal Terra - Jornal do Brasil, 11:05 - 29/07/2010

SÃO LUÍS - A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão investiga se um juiz comprou uma propriedade rural de uma mulher para quem ele havia expedido alvará de soltura. O procedimento preliminar foi instaurado no dia 12 de julho e determinou que o juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª Vara Cível de São Luís, tem até esta quinta-feira para explicar as denúncias publicadas há duas semanas no blog do jornalista Itevaldo Júnior.

De acordo com o jornalista, que reproduziu documentos dos autos e da transação imobiliária, o magistrado teria comprado, em 2005, uma fazenda de 101,19 hectares em São Mateus do Maranhão, a 191 km de São Luís, de uma ré, após determinar o relaxamento de sua prisão.

No dia 16, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) concedeu liminar determinando a retirada do texto no site, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de desobediência. Segundo o juiz Alexandre Lopes de Abreu, que julgou a ação, a decisão foi motivada porque "a parte denunciada não teve a oportunidade de se manifestar".

quarta-feira, 28 de julho de 2010

MARAJÁS SOB O GUARDA-CHUVA DA JUSTIÇA

Marajás em dia de glória - PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA, Zero Hora, 28/07/2010

Nenhuma surpresa na liminar concedida pelo desembargador Alzir Felippe Schmitz, do Tribunal de Justiça, restabelecendo o pagamento dos salários aos marajás do Tribunal de Contas do Estado que tiveram a remuneração bruta reduzida a R$ 26.723,13, teto nacional dos servidores públicos. Todas as ações que entraram no Judiciário gaúcho contra o corte do valor excedente ao teto ganharam liminar.

No caso dos servidores do Executivo, a maioria está recebendo os salários com cortes porque o governo conseguiu derrubar as liminares no Supremo Tribunal Federal.

A surpresa é a extensão da medida: vale não apenas para os 40 que entraram com a ação direta de inconstitucionalidade, como também para todos os detentores de altos salários no TCE. Digamos que exista no TCE um servidor convicto de que o teto constitucional deve ser aplicado e esteja conformado em ganhar “apenas” R$ 26,7 mil. Pois esse funcionário também terá restabelecido o salário original, pelo menos até que a briga seja resolvida no Supremo.

Desde que o teto foi aprovado, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é de que não se pode cortar vencimentos. O próprio TJ apenas congelou a remuneração dos que ganham acima do teto: enquanto o valor máximo do país não alcançar o valor bruto do contracheque desse servidor, ele ficará sem reajustes.

Os servidores do Executivo entraram com mandados de segurança e, por isso, as liminares obtidas só atingem quem recorreu à Justiça. No caso do TCE, a ação de inconstitucionalidade foi contra a resolução estabelecendo os cortes, e por isso, vale para todos os 66 atingidos pela medida assinada pelo presidente João Osório. Embora o uso da ADIN contra uma resolução – e não contra a lei em si – seja considerado discutível, o constitucionalista Eduardo Carrion explica que esse remédio jurídico é aceito pelo Supremo e se aplica, sim, a todos os atingidos.

TESOURA BARRADA - Liminar suspende corte de supersalários do TCE - Zero Hora, 28/07/2010

Uma liminar do Tribunal de Justiça suspendeu a medida do presidente do Tribunal de Contas (TCE), João Osório, que havia cortado os salários que ultrapassam o teto salarial de R$ 26.723,13 no mês passado.

A medida, que afetava 66 servidores, foi suspensa por decisão do desembargador Alzir Felippe Schmitz em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE.

Embora o teto se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos, diz a decisão de Schmitz. Com o corte, o TCE previa economia de R$ 3,7 milhões ao ano.

Um servidor já havia conseguido a suspensão na semana passada, individualmente. A Procuradoria-Geral do Estado, que faz a defesa do TCE, ainda não foi comunicada da decisão, mas vai recorrer.

terça-feira, 27 de julho de 2010

JUSTIÇA MANDA PAGAR OS SUPERSALÁRIOS MANDADOS CORTAR PELO TCE-RS

DISCORDANTE - TJERS manda pagar supersalários mandado cortar pelo TCE
Supersalários de funcionários aposentados do TCE devem voltar a ser pagos. Liminar permite que servidores recebam mais de R$ 26.723,13 - Zero Hora, 27/07/2010, 18h59m.

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu uma liminar que suspende o corte no supersalários de servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O corte foi determinado porque a remuneração dos funcionários ultrapassa o teto de R$ 26.723,13.

A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz. A ação foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra a decisão do presidente da instituição de cortar os salários.

Em nota publicada em seu site, o o Tribunal de Justiça alegou que "embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não tem jeito. A continuar com uma justiça desta discordante da lei, não existem soluções contra quem recebe salários acima do teto. "O princípio da irredutibilidade dos vencimentos" não pode se soprepor ao direito coletivo que estabelece em lei um teto remuneratório a detentor de cargo público. Cabe aos legisladores mudarem a constituição estabelecendo novas regras para liminares e retirando do texto o direito adquirido por meios imorais e leis corporativistas. E a sociedade deveria exigir do Poder Judiciário a aplicação coativa da lei. Esta variedade de interpretações, liminares benevolentes e leis discordantes desmoraliza e desacredita o judiciário.

JUSTIÇA MANDA PAGAR OS SUPERSALÁRIOS MANDADOS CORTAR PELO TCE.

DISCORDANTE - TJERS manda pagar supersalários mandado cortar pelo TCE
Supersalários de funcionários aposentados do TCE devem voltar a ser pagos. Liminar permite que servidores recebam mais de R$ 26.723,13 - Zero Hora, 27/07/2010, 18h59m.

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu uma liminar que suspende o corte no supersalários de servidores aposentados do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O corte foi determinado porque a remuneração dos funcionários ultrapassa o teto de R$ 26.723,13.

A liminar foi concedida pelo Desembargador Alzir Felippe Schmitz. A ação foi ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE contra a decisão do presidente da instituição de cortar os salários.

Em nota publicada em seu site, o o Tribunal de Justiça alegou que "embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não tem jeito. A continuar com uma justiça desta discordante da lei, não existem soluções contra quem recebe salários acima do teto. "O princípio da irredutibilidade dos vencimentos" não pode se soprepor ao direito coletivo que estabelece em lei um teto remuneratório a detentor de cargo público. Cabe aos legisladores mudarem a constituição estabelecendo novas regras para liminares e retirando do texto o direito adquirido por meios imorais e leis corporativistas. E a sociedade deveria exigir do Poder Judiciário a aplicação coativa da lei. Esta variedade de interpretações, liminares benevolentes e leis discordantes desmoraliza e desacredita o judiciário.

JUSTIÇA PRIVADA É MAIS RÁPIDA QUE A PÚBLICA

Dá para resolver problemas judiciais de forma rápida. Conflitos entre sócios, fornecedores, consumidores e empresas podem ser resolvidos em poucas semanas e sem apelar para tribunais públicos. Conheça as câmaras arbitrais - Por Sérgio Tauhata, PEGN, Ed. 255, abr 2010 - 27/07/2010

Em meados de 2006, o sonho do motociclista João — nome fictício, usado para preservar sua identidade — durou apenas um mês. Sem causa aparente, sua moto zero km pegou fogo dentro da garagem. Como não tinha seguro, procurou a concessionária Japauto, em São Paulo, onde havia comprado o veículo, para achar uma solução. Parecia que ia ter início um calvário jurídico. Um processo contra a marca ou a revendedora poderia durar anos, sem garantia de resolução favorável. Além disso, os custos, entre taxas, honorários e peritos, significariam gastos superiores ao valor do equipamento. A rede, por sua vez, queria resolver a situação sem ser arrastada a um procedimento longo e desgastante.

A solução partiu da própria Japauto: usar os serviços de uma Câmara de Arbitragem e Mediação. Em 31 dias, contados do início do trâmite, João recebeu sua moto inteiramente consertada e uma indenização de R$ 640 por danos morais. “O consumidor ficou satisfeito e continuou nosso cliente. Não havia como definir quem tinha responsabilidade sobre o acidente. Mas queríamos resolver a situação da melhor maneira para todos”, afirma Elisângela Oliveira, responsável pelo Departamento Jurídico da rede de concessionárias.

Não há nenhuma mágica judicial no caso do cliente da Japauto. As Câmaras de Arbitragem, Mediação e Conciliação são entidades particulares, que oferecem um tipo de justiça alternativa aos tribunais públicos. As decisões têm amparo legal. De acordo com a Lei Federal 9307, de 1996, que instituiu o serviço, a sentença arbitral vale como um título executivo, ou seja, tem os mesmos efeitos de uma deliberação do Poder Judiciário. “O processo nas instituições privadas é mais rápido, as resoluções têm de sair no prazo máximo de seis meses. Além disso, quem julga é um especialista na área, diferentemente dos tribunais comuns, onde o magistrado pode não ter conhecimento prévio do assunto”, explica o coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), Valério de Souza Figueiredo.

Para aproveitar as vantagens do sistema, no entanto, é necessário que as partes estejam em consenso. Se um dos envolvidos não aceitar, a solução privada não poderá ser adotada. Segundo a superintendente jurídica do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), Silvia Cristina Salatino, as empresas devem prever a arbitragem como cláusula nos contratos comerciais. “É a melhor forma de mostrar que os lados estão de acordo”, afirma. A sentença arbitral é definitiva e não cabe recurso. Ou seja, quem perdeu a briga terá de se conformar com a decisão.

As características da Justiça privada têm conquistado adeptos entre vários setores empresariais, como as franquias. A rede de escolas de idiomas Fisk, por exemplo, usa serviços de mediação e arbitragem há nove anos. De acordo com Christian Ambros, diretor da Fundação Fisk, todos os mais de mil contratos da marca incluem cláusula de arbitragem. O diretor da Fisk conta um caso em que um franqueado descumpriu cláusulas do contrato e quis contestar o documento. A arbitragem decidiu pelo descredenciamento do associado, que, apesar da decisão desfavorável, entendeu e aceitou os argumentos. “O processo durou três meses. Tivemos um caso parecido na Justiça comum que levou quatro anos para ser resolvido”, compara Ambros.

COMO FUNCIONA A JUSTIÇA PRIVADA - Compare as características das câmaras de arbitragem e dos tribunais do judiciário

QUEM JULGA

Câmara de Arbitragem
- O árbitro, um especialista na área, é escolhido por consenso entre as partes. Pode ser engenheiro, médico, administrador ou qualquer profissional que tenha feito curso de arbitragem e esteja cadastrado em uma das mais de 80 câmaras espalhadas pelo país

Tribunais do Judiciário - O juiz é um profissional de carreira, formado em direito. Em um julgamento, o magistrado é escolhido por sorteio

CUSTOS

Câmara de Arbitragem - A remuneração das câmaras varia de acordo com tabelas próprias. Em geral, situa-se entre 2% e 6% do valor da ação. Em casos de causas com valores muito baixos, algumas entidades cobram um preço fixo. Não há necessidade de advogados, mas a parte pode decidir levar um especialista em legislação, se preferir

Tribunais do Judiciário
- Na Justiça comum, os gastos variam conforme o tempo de trâmite do processo. As taxas têm valor relativamente baixo em relação à arbitragem. Os honorários dos advogados, no entanto, podem se situar de 10% a 20% do valor da causa.

PROCESSO

Câmara de Arbitragem - As audiências são informais. As próprias partes apresentam seus argumentos e documentação.

Tribunais do Judiciário
- Em um julgamento, advogados apresentam a causa ou a defesa. Eventuais testemunhas podem ser convocadas para depor.

SIGILO

Câmara de Arbitragem - Nas ações, apenas as partes e o árbitro conhecem as informações, salvo se os dois lados decidirem divulgar os resultados

Tribunais do Judiciário - Processos públicos se tornam disponíveis à consulta. Há exceções, quando o juiz determina segredo de Justiça.

TEMPO

Câmara de Arbitragem - Um procedimento arbitral tem prazo máximo, definido por lei, de 180 dias. As partes, no entanto, podem de comum acordo estender esse período para até dois anos. Após proferida a sentença, não cabe recurso

Tribunais do Judiciário - A possibilidade de entrar com recursos nas instâncias superiores pode estender um processo por mais de dez anos.

ABRANGÊNCIA

Câmara de Arbitragem
- As câmaras arbitrais podem julgar apenas causas que envolvem questões patrimoniais ou trabalhistas. Por isso, litígios, como guarda dos filhos, ou assuntos criminais, não podem ser avaliados no âmbito das entidades privada.

Tribunais do Judiciário - Causas de direito civil, criminal e relativas a impostos são de alçada exclusiva dos tribunais públicos.

domingo, 25 de julho de 2010

DIVERGENTE - CNJ é acusado de ter alterado julgamento

CNJ é acusado de ter alterado julgamento - Por Fernando Porfírio e Lilian Matsuura, Revista Consultor Jurídico, 30 de junho de 2010

O Conselho Nacional de Justiça é acusado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de ter alterado o julgamento do Processo de Controle Administrativo que trata do chamado auxílio-voto e da reestruturação de entrâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo. A entidade apresentou, nesta terça-feira (29/6), pedido de nova apreciação de Questão de Ordem.

No recurso, a Anamages pede que prevaleça o voto do conselheiro Marcelo Neves lido no Plenário do CNJ no dia 20 abril de 2010, e não o voto publicado posteriormente. O conselheiro afirma que o voto foi alterado para inclusão de argumentos usados pelos colegas de Conselho durante a discussão, e foi ratificado pelo Plenário, por unanimidade, na sessão seguinte.

Integrantes da Anamages destacam o prejuízo na carreira de alguns magistrados se mantida a segunda versão do voto. "No primeiro voto, o conselheiro manda o tribunal refazer lista de entrância final, mas sem cancelar promoções", diz o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, autor do PCA e juiz titular da 1ª Vara Criminal de Assis, no interior de São Paulo. "Na segunda versão, o conselheiro manda remunerar os magistrados de terceira entrância como se fossem de entrância final, mas não sana a injustiça para fins de promoção na carreira", completa. Adugar cita um exemplo extremo: o do juiz José Carlos Hernandes Holgado, da 2ª Vara Cível de Ourinhos.

Segundo Adugar, seu colega Holgado tem 30 anos de magistratura. E, com isso, é o primeiro nome na lista intermediária. Aceita a primeira versão do voto do conselheiro Marcelo Neves, como afirma o juiz, Holgado seria guinado à posição de 243ª na entrância final, num total de mais de 900 magistrados da mesma lista.

No entanto, ainda na versão de Adugar, mantido o voto publicado, o juiz Holgado, ganha o direito de receber vencimento de juiz de entrância final, mas continuará na lista de intermediário, sem chance na carreira chegar ao cargo de desembargador.

Auxílio-voto
A gratificação extraordinária paga a juízes convocados para atuar no Tribunal, que ficou conhecida como auxílio-voto, beneficiou 243 juízes entre 2007 e 2009. Desses, de acordo com o CNJ, 66 receberam valores anuais dentro do limite anual de R$ 13.266. Houve o caso de um juiz que nos três anos como "bagrinho" (juiz extraordinário) recebeu R$ 130 mil, dos quais R$ 88 mil em 2008.

A Secretaria de Controle Interno do CNJ contratou uma consultoria para auditar os pagamentos no Tribunal paulista. A inspeção foi feita apenas nas folha dos anos de 2007, 2008 e 2009. Por isso, a conclusão sobre a remuneração irregular não foi totalmente esclarecida. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJ-SP.

A auditoria constatou que havia previsão para pagamento de valor fixo para cada 25 votos apresentados pelo magistrado de primeira instância em exercício no Tribunal. Dessa forma, o pagamento se deu sob o critério da produtividade.

O desembargador Paulo Dimas, presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) saiu em defesa da categoria. "Os juízes dedicaram parte de seu tempo e de suas energias prestando um fabuloso serviço ao Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atividade de origem, e tinham o direito de receber a diferença pelo serviço extraordinário que prestaram", argumentou Paulo Dimas.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o conselheiro Marcelo Neves afirma que a versão definitiva do voto foi ratificada, por unanimidade, pelo CNJ na sessão seguinte àquela de 20 de abril. "Como a questão é controversa, a argumentação final recebeu propostas dos colegas do Conselho", explicou Marcelo Neves. "Incorporei no voto restrições feitas por colegas e levei ao Plenário na sessão posterior, que o ratificou, de forma unânime", completou.

No voto lido, ao qual a ConJur teve acesso, o conselheiro Marcelo Neves julga procedente o pedido do grupo de magistrados paulistas, alega falta de coerência na reestruturação das entrâncias e manda o Tribunal de Justiça corrigir imediatamente a situação dos juízes prejudicados. De acordo com sua decisão, os juízes de terceira entrância, à época da reclassificação, incluídos até agora na lista intermediária passem a integrar a entrância final.

"Além dos acertos acima listados, julgo pela procedência do pedido inicial, no sentido de que se proceda à imediata correção do enquadramento dos magistrados, em virtudes das inconsistências observadas com a reestruturação das entrâncias nas comarcas do estado de São Paulo, a partir da edição da Resolução 257/2005 e agravada com a edição da Resolução 296/2007 do Órgão Especial do TJ-SP, de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, até agora, passem a integrar a lista de entrância final", decidiu Marcelo Neves na leitura de seu voto em sessão Plenária do CNJ.

No voto publicado, o conselheiro julga parcialmente procedente o pedido e determina a correção do pagamento dos juízes por conta das irregularidades da reestruturação. Essa inconsistência, no entendimento de Marcelo Neves, se deu a partir da edição das duas resoluções aprovadas no Órgão Especial.

"(...) de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância intermediária, sejam remunerados de modo idêntico aos magistrados de terceira entrância, também enquadrados em lista de entrância intermediária, mas cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância final, passando a todos a perceber a diferença de entrância e gozar das respectivas prerrogativas", concluiu Marcelo Neves no voto divulgado.

Intimação


Logo após o julgamento, o conselheiro Marcelo Neves intimou a corte paulista a demonstrar que cumpriu decisão do conselho. O CNJ determinou ao Tribunal e aos magistrados que receberam o pagamento extraordinário a fornecer dados financeiros sobre o subsídio. O chamado auxílio-voto é um subsídio concedido por produtividade a juízes de primeira instância para que julgassem recursos de segunda instância como forma de desafogar o Judiciário.

Em 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que intimasse os juízes e informasse, em 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o subsídio. Determinou também a devolução da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos, uma vez que o pagamento (na forma de subsídio) entrou na conta bancária dos juízes sem qualquer desconto.

Os juízes receberam mais 30 dias — depois da intimação — para exercer o direito de defesa. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a direção do Tribunal paulista foi econômica nos esclarecimentos e disse apenas que estava cumprindo as determinações do CNJ. Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte paulista tem se recusado a prestar informações ao Conselho. O novo presidente, Viana Santos, assumiu dizendo que manteria uma nova relação de diálogo com o CNJ.

De acordo com o relatório do CNJ, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um dos magistrados chegou a receber R$ 88 mil. Os valores pagos foi mais que o dobro estabelecido pela lei.

Pela convocação cada juiz deveria receber pelo conjunto de 25 votos proferidos por mês a quantia de R$ 1.105,56, mas o valor efetivamente pago foi de R$ 2.593,47. Além disso, o auxílio-voto teve natureza jurídica de indenização, o que isentou que os beneficiados fossem obrigados a recolher Imposto de Renda e a prestar contas com a Previdência Social.

No voto, o conselheiro Marcelo Neves afirma que o resultado do pagamento do auxílio-voto foi "nefasto aos cofres públicos". Ele ordenou que a Receita fosse notificada para que cobrasse tributos não pagos. Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los".

"Quanto à natureza jurídica dos valores pagos, cabe enfatizar que não se trata de indenização, e sim de subsídio. Julgo, portanto, pela notificação da Receita Federal do Brasil e do órgão previdenciário estadual, a fim de que tomem as providências devidas a respeito de eventual cobrança de tributos sobre a diferença paga entre entrâncias", decidiu o conselheiro.

Divergência
Marcelo Neves nega cque determinou o pagamento da diferença de entrância retroativa a 2005. Mas confirmou que deu prazo de 30 dias para que o Tribunal paulista apresente os documentos sobre o pagamento extraordinário (auxílio-voto) aos juízes convocados para atuar em segundo grau e ainda a intimação pela corte paulista dos magistrados que receberam o benefício acima do teto de desembargador.

Ainda de acordo com o conselheiro, o TJ paulista, no último dia 24, solicitou prorrogação do prazo para cumprir a intimação dos juízes afetados pela decisão. O Tribunal argumentou a paralisação no Judiciário paulista que afetou os trabalhos da corte.

"Quanto à devolução dos valores percebidos além do teto constitucional e o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais, determino a intimação, no prazo de 30 dias, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dos magistrados alcançados por esta decisão, para que apresentem eventuais defesas perante este Conselho Nacional de Justiça, no prazo consecutivo de 30 dias, a contar da data da efetiva intimação", afirma o conselheiro Marcelo Neves em seu voto.

O conselheiro ponderou, no entanto, que nos casos onde houve um erro administrativo, os envolvidos não precisam devolver os valores, conforme Resolução 249 do Tribunal de Contas União. Porém, esta tese não foi aceita pelos conselheiros. O relator, em seu voto afirma que "não há espaço para discussão sobre a existência de boa ou má-fé, em se tratando de órgão do Poder Judiciário, formado por magistrados com extensa experiência na interpretação e aplicação das leis".

Litígio administrativo
O julgamento teve como pano de fundo duas Leis Complementares paulistas (a LC 980/2005 e a LC 991/2006) e duas Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (257/2005 e 296/2007) redigidas para garantir o cumprimento das regras aprovadas pelo Legislativo.

A primeira LC reclassificou as comarcas do estado. A norma diminuiu a quantidade de entrâncias que era de quatro (primeira, segunda, terceira e especial) para três (inicial, intermediária e final). A nova classificação obedecia a dois requisitos: número de eleitores e distribuição anual de processos.

A mesma lei ainda determinou que o Conselho Superior da Magistratura elaborasse lista de antiguidades de cada nova entrância, mas respeitando a ordem anterior à promulgação, para preservar direitos adquiridos dos magistrados. A determinação levou o Órgão Especial do TJ paulista a editar a Resolução 257/2005, que regulamentou os critérios de promoção e remoção dos juízes alcançados pela Lei Complementar.

A resolução foi contestada por alguns juízes que apontaram discrepância na Resolução 257. Argumentaram que a maioria das antigas comarcas de terceira entrância foi elevada para entrância final, mas a outra parte delas foi reclassificada como de entrância intermediária. Além disso, de acordo com os juízes discordantes, o critério usado foi amador, instituído por mero acaso, sem haver alusão a qualquer regra de transição que diferenciasse juízes com maior tempo de atuação na terceira entrância daqueles recém-empossados.

A segunda Lei Complementar, a 991/2006, foi aprovada estabelecendo nova reclassificação das comarcas que levava em conta o requisito da média quinquenal de processos distribuídos, mas excluía a regra da lei anterior que tratava do número de eleitores. Para se adequar à nova norma, o Tribunal de Justiça editou a nova Resolução 296/2007.

No entanto, esta Resolução, contrariando a lei, manteve o critério do número de eleitores para a composição das listas de promoção e remoção de juízes. A previsão teria prejudicado, mais uma vez, os juízes de terceira entrância, que não ganharam o benefício e ficaram de fora da nova reformulação na carreira da magistratura.

Outra reclamação
Em março de 2005, o atual decano da 3ª Câmara Criminal, desembargador Luiz Pantaleão, entrou com PCA (Procedimento de Controle Administrativo) questionando a convocação extraordinária de juízes de primeiro grau para atuar no julgamento de recursos no segundo grau de jurisdição. Para Pantaleão, com a iniciativa criou-se um “Tribunal fantasma”, como se fosse uma espécie de colégio recursal.

O PCA 0001182.70.2008-2.00.0000 tem como relator o conselheiro Leomar Barros Amorim. O desembargador Luiz Panteleão afirma que ao permitir câmaras de julgamento formadas por juízes de primeira instância, o Tribunal paulista criou uma “corte de exceção”. Antes de ingressar com procedimento no CNJ, Pantaleão enviou ofício ao então presidente, Vallim Bellocchi.

Pantaleão pede a dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro grau e afirma que as turmas de julgamento são inconstitucionais. Segundo o desembargador, a Constituição Federal só autoriza o julgamento de recursos por turma colegiada formada por juízes nos Juizados Especiais. Na Justiça comum isso não poderia acontecer.

PROCESSADOS - Justiça paulista tem 13 juízes em disponibilidade com salários integrais

Justiça paulista tem 13 juízes em disponibilidade - Por Fernando Porfírio - Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2010

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, colocou em disponibilidade um juiz de uma comarca do interior do estado. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, colegiado formado por 25 desembargadores com atribuição política, jurisdicional e administrativa. O juiz responde a processo administrativo disciplinar, ofereceu defesa prévia e recebeu uma pena considerada grave.

Com a decisão, sobe para 13 o número de juízes em disponibilidade na Justiça paulista. O juiz é suspeito de favorecimento a funcionária pública, por não cumprir determinações legais, negligência no exercício da função correcional, paralisação injustificada de processos e uso de servidor e bens públicos em benefício de empresa familiar. No caso dessa última conduta a prova foi apontada como contraditória.

O relator, desembargador José Reynaldo, apresentou seu voto propondo a pena de remoção compulsória do juiz da comarca onde exerce a atividade judicial. O desembargador Ivan Sartori seguiu o relator. Ao final do julgamento, o processo administrativo foi julgado procedente por maioria absoluta (14 votos a sete). Ficaram vencidos os desembargadores José Reynaldo, Paulo Travain, Maurício Vidigal, Boris Kauffmann, Márcio Marcondes, Devienne Ferraz e Cauduro Padin.

Entre as sanções administrativas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estão: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da Loman diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”.

As penas de advertência e de censura são reservadas para as infrações mais leves. A primeira se destina aos casos de negligência no cumprimento dos deveres do cargo. A segunda serve para reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo.

A remoção compulsória é uma pena intermediária entre a censura e a disponibilidade. Ela tem como objetivo retirar o magistrado do local onde exerce suas funções. É aplicada nos casos em que o juiz se envolve em situação que o impede de exercer, com autoridade, suas funções.

O processo administrativo disciplinar é de competência da Corregedoria-Geral da Justiça. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele recebe seus vencimentos de forma proporcional ao tempo de serviço.

A aposentadoria é aplicada na mesma situação da disponibilidade, com a diferença de que o juiz já tem tempo para se aposentar. Como não o faz voluntariamente, o tribunal pode fazê-lo como sanção administrativa. No caso, seus vencimentos serão integrais, como os dos demais magistrados.

As duas sanções exigem maioria absoluta dos membros do tribunal ou do Órgão Especial. Uma vez imposta, não cabe qualquer recurso na esfera administrativa, nem mesmo pedido de reconsideração. A única saída para o acusado é recorrer ao Judiciário.

Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazer isso. Em outras palavras, a demissão é resultado de condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa ou por força de uma ação civil.

MOROSA - Lentidão da Justiça lidera reclamações no CNJ

Lentidão da Justiça lidera reclamações no CNJ - Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2010.

A demora no andamento processual é a principal reclamação recebida pela Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o balanço do órgão, divulgado na segunda-feira (14/6), das 5.804 demandas registradas entre fevereiro e abril deste ano, 1.355, ou 20,13%, são referentes a reclamações sobre morosidade. Nos três meses, a Ouvidoria recebeu uma média de 65 reclamações por dia.

Demandas fora da competência do CNJ e assuntos relacionados à administração dos tribunais vêm na sequência, com 567 e 212 registros, respectivamente.

Os relatos sobre a situação de processos em curso no CNJ e na Corregedoria Nacional de Justiça somam 268 (4,72%). Programa focado na ressocialização de presos, o “Começar de Novo” despertou o interesse de 155 pessoas que procuraram a Ouvidoria entre fevereiro e abril.

A maioria dos pedidos (4.454) foi feita por meio do formulário do sistema eletrônico de atendimento — implantado em dezembro do ano passado para dar mais celeridade ao processo — e também por correio eletrônico (1.160). Cartas somam 102. "Quase todas as cartas são de presidiários que pedem progressão de regime ou denunciam maus tratos nos presídios", explica a coordenadora do serviço, Cristiana Gontijo Bastos.

As denúncias são encaminhadas ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do CNJ. Já os pedidos para progressão de pena são enviados às Defensorias Públicas.

OUVIDORIA

Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ basta acessar o endereço http://www.cnj.jus.br e preencher o formulário para manifestação localizado no ícone "Ouvidoria" (Fale Conosco).

Os interessados também podem utilizar o telefone (61) 3217-4862, ou enviar mensagem por carta para o seguinte endereço: SEPN 514, bloco B, lote 7, edifício Instituto Serzedello Corrêa, térreo, sala 4, Brasília - DF. CEP: 70.760-542. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

sábado, 24 de julho de 2010

JUSTIÇA FALHA. TEMOS RUMO?


Justiça falha. Temos rumo? - Oswaldo Cruz Gribel; O Globo 23/07/2010 às 15h57m;
Artigo do leitor

"Sinto vergonha de mim, por ter sido educador de parte deste povo, por ter batalhado sempre pela justiça, por compactuar com a honestidade, por primar pela verdade e por ver este povo, já chamado varonil, enveredar pelo caminho da desonra. [...] De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir da honra, a ter vergonha de ser honesto". Rui Barbosa (1849-1923)

A profecia que acabamos de ler já foi amplamente ultrapassada. Perdemos a capacidade de nos envergonhar (e nos tornamos sem-vergonhas), de nos indignar (e nos tornamos indignos), de reagir (e nos tornamos passivos), porque nos desacostumamos da justiça.

Fingimos que não é conosco o que ocorre com o próximo e nos omitimos. Aceitamos desculpas, impossíveis, para nada fazer. Assistimos, inertes, a escândalos substituindo escândalos e nada ocorrer para mudar. Nos dirigimos, a todo vapor, rumo ao caos e, hipocritamente, fingimos que este horizonte é distante e inatingível.

Ele está ali, na esquina que não vamos à noite por medo, está nos estádios de futebol onde as torcidas vivem atos bárbaros, está nos criminosos soltos diariamente por um Judiciário conivente, está todos os dias nas páginas dos jornais que tratam o assunto superficialmente, como "impunidade", varrendo para sob o tapete o verdadeiro problema, a injustiça.

Quando um corrupto não está na cadeia, estamos punindo o bebê que acabou de nascer e vai tomar quarenta por cento menos de leite para pagar os impostos que ele desvia; punindo o jovem com uma educação de pior qualidade; os adultos com insegurança, falta de saneamento; os idosos com uma saúde de péssima qualidade, com falta de lazer. Estamos punindo toda a sociedade. Quando não há justiça não há nada, não há civilização.

O que separa as nações entre a civilidade e a barbárie não é o sistema de governo e sim a presença ou ausência de Justiça. Que os erros dos magistrados sejam realmente punidos, como ocorre com todos os cidadãos que pagam por seus erros.
Justiça é maior para quem ganha menos?

O Globo de 27 de fevereiro, página 4, noticiou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu cem magistrados, nos dois últimos anos, por denúncia de fraude ou irregularidades, com afastamento ou aposentadoria, mas que eles continuam recebendo salários e benefícios. O Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário e, também presidente do CNJ, Gilmar Mendes disse que temos esta punição como máxima e "ela, realmente, é significativa, porque o magistrado deixa de integrar o corpo do Judiciário ativo".

Mesmo para quem tem uma inteligência semelhante à de uma couve, esta desculpa é o mesmo que dizer que a aposentadoria é significativa por ser aposentadoria, ou seja, porque ele quer. É significativa porque significa que os magistrados não são punidos, e sim recompensados em não precisar trabalhar e continuar recebendo.

Nos países desenvolvidos, com Educação considerada ótima, também existem crimes bárbaros, a diferença é que, imediatamente há uma consequência e, infelizmente, no nosso Brasil, os criminosos ficam rindo das pessoas honestas, cumpridoras do dever, dos que cultivam a vontade de deixar um país melhor para o futuro.

Precisamos, urgentemente, providenciar para que os magistrados tenham obrigação de fazer justiça. Que nossos parlamentares aprovem leis que os desencastelem dos privilégios, que não os deixem desviar do caminho reto com desculpas, que os tornem tão mortais quanto qualquer outro trabalhador, com direitos, mas também com deveres cobráveis e, na falta disso, puníveis.

Não há mais tempo para sentir vergonha, não há mais tempo para sentir pena, para desanimar, para rir. O tempo agora é de ação; minha, sua, de todas as pessoas que ainda pensam em um país melhor.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog nasceu por um motivo só - o cidadão precisa de uma justiça ágil, comprometida, proba e coativa para conviver em sociedade. O povo precisa confiar na justiça para ter paz social.

A frase destacada pelo O Globo de que "os parlamentares devem aprovar leis que desencastelem os magistrados dos privilégios, que os tornem tão mortais quanto qualquer outro trabalhador, com direitos, mas também com deveres cobráveis" é a mais pura verdadade. O Poder Judiciário brasileiro se preocupa mais em manter salários elevados e próximos do teto e garantir privilégios que recebem os políticos, do que com as questões de justiça, segurança jurídica, estrutura judicial e ordem pública. O Judiciário consome quase 80% do orçamento em salários, restando pouco para investir um número maior de magistrados e capacitar a estrutura do poder para atender as demandas cada vez maiores. O Judiciário está se tornando um poder aristocrático e semelhante ao Congresso Nacional, conquistando antipatia e desconfiança do povo.

A outra frase destacada de que "o que separa as nações entre a civilidade e a barbárie não é o sistema de governo e sim a presença ou ausência de Justiça" se assemelha ao ditado taoista - "Uma nação sem justiça é uma nação que perdeu as leis, o governo, a ordem e o respeito". Outra frase também reforça esta verdade - "Sem justiça, as leis não são respeitadas e a nação fica a mercê de bandidos, rebeldes e justiceiros".

Portanto, o Brasil precisa fazer uma reforma no Judiciário a partir da decisão de mudar a atual constituição brasileira que estabelece muitos direitos (a maioria privilégios e benesses aos membros dos poderes) e poucos deveres. É ela que desmoraliza os tribunais regionais centralizando tudo nas cortes supremas de justiça onde os processos ficam no limbo por muito tempo. Tribunais Regionais deveriam finalizar o transito em julgado da maioria das ações, indo para as cortes superiores apenas os de repercussão interestadual e internacional. Os juizes naturais devem ser fortalecidos e suas decisões acatadas salvo de houver fundamentação para recurso. Cada cidade deveria ter no mínimo um juiz para aplicar a lei de forma coativa e sem benevolências. Todo benefício judicial deve seguir de monitoramento e pena no caso de serem descumpridas as condições. O sistema prisional deve ser supervisionado por um juiz que pode entrar com processo contra o governante que negligenciar suas responsabilidades na execução penal. O Poder Judiciário deve ser coativa e agir em defesa da lei e da ordem pública e jurídica.

A culpa desta inoperância judiciária é daqueles parlamentares que desejam uma justiça fraca, inoperante, desacreditada, desmoralizada e pensando apenas em salários e privilégios. Com isto ela se mantém cega para detectar seus interesses escusos e atos secretos que violam e lei e garantem enriquecimento.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

DESMORALIZADA - JUSTIÇA ELEITORAL É DESAFIADA IMPUMENTE PELOS CANDIDATOS


A LEI DESAFIADA - Editorial Zero Hora, 22/07/2010

A campanha presidencial ainda nem esquentou e se avolumam os casos de transgressão da lei eleitoral, que tem por objetivo justamente garantir uma certa equanimidade na disputa por votos e evitar a possibilidade de abuso de poder. Mais do que isso, preocupa o fato de um grande número de episódios de burla às normas legais partir justamente do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que mesmo depois de ter sido multado sob a alegação de procurar favorecer sua candidata, Dilma Rousseff, continua agindo reiteradas vezes sem se importar com as consequências. O agravante é que, de alguma forma, a insistência acaba estimulando a oposição a agir de maneira semelhante, numa generalização dos casos de desrespeito flagrante à lei e às instituições.

Infelizmente, a situação chegou a este ponto, ainda na largada da caça ao voto, pelo fato de a Justiça Eleitoral ter demorado a agir em relação a políticos e a suas diferentes legendas. Antes mesmo do início da campanha oficial, os presidenciáveis mais citados nas pesquisas eleitorais já falavam como tal, embora sem admitir a condição, num verdadeiro jogo de faz de conta. O próprio presidente da República, a partir do momento em que definiu a eleição de sua candidata como prioridade, passou a percorrer o país apresentando-a como responsável por uma série de obras em fase de conclusão. Mesmo depois do início efetivo da campanha e da disseminação de multas, as referências continuaram, estimulando a prática também nos Estados, principalmente naqueles nos quais quem está hoje no comando não disputa a reeleição. Um exemplo típico é o do governador de São Paulo, Alberto Goldman, também habituado a propagandear em inaugurações as qualidades de seu antecessor no cargo, o presidenciável José Serra (PSDB).

O preocupante é o fato de, além de desrespeitarem as normas eleitorais, políticos e partidos ainda intimidarem as instituições, que apenas procuram cumprir sua missão constitucional. Foi o que ocorreu a partir da ameaça do PT de processar a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que vem movendo ações tanto contra o partido e aliados quanto contra o PSDB e o DEM. A ameaça só não foi além devido à reação do Ministério Público e de outras instituições da área jurídica contra pressões movidas por interesses partidários.

Obviamente, é difícil enquadrar uma eleição complexa como a atual, que vai definir o futuro comando do país e dos Estados. Um pouco menos de leniência na fase inicial teria ajudado a evitar tantos casos de desobediência às normas legais. Um pouco mais de rigor poderia acabar tolhendo a ação de quem está no poder e se sente continuamente tentado a favorecer seus candidatos perante os eleitores. Se a lei é de difícil aplicação e se não há interesse em decisões traumáticas, o certo seria que os candidatos e seus apoiadores privilegiassem acima de tudo o bom senso durante a campanha, procurando evitar excessos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu tinha a justiça eleitoral como o mais forte dos ramos da justiça brasileira. É mais uma que entrou em falência graças a leis benevolentes e poder inoperante.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

IMPUNIDADE - 1/6 do salario é a "pena" da ‘Juíza fantasma’ que colocava funcionárias para substitui-la nas audiências.

‘Juíza fantasma’ sofre redução de cerca de R$ 3 mil em seu salário - POR ADRIANA CRUZ

Rio - O afastamento da juíza Myriam Therezinha Simen Rangel Cury do Juizado Especial Cível de Inhomirim, Magé, não foi o único castigo para a magistrada que colocava funcionárias para substitui-la nas audiências. A saída dela dessa unidade pesou em seu bolso: ela deixou de receber pelo menos R$ 3 mil mensais.

O reforço no orçamento representava o pagamento pelo fato de a juíza estar trabalhando em Magé, além de ser titular da Vara Única de Guapimirim, ambas na Baixada. O valor corresponde a um sexto do salário-base de um juiz, estimado em R$ 21 mil.

Como O DIA mostra desde a semana passada, a juíza permitia, irregularmente, que as ‘secretárias’, a analista judiciária Andrea de Lima Guerra e a técnica de atividade judiciária Tarsilla Carla Calvo Chiti, fizessem as audiências em Inhomirim e Guapimirim.

Em Magé, Myriam foi substituída pela juíza Luciana Mocco. Em Guapimirim, ela entrou de licença especial quando a reportagem começou a ser publicada. A vara única ficou sob a responsabilidade do juiz Orlando Feitosa.

A Ordem dos Advogados do Brasil representou contra a juíza na Corregedoria da Justiça. No documento, a entidade pede que o órgão encaminhe cópia ao Ministério Público (MP) Estadual para apurar crime de falsidade ideológica, praticado por Myriam, e usurpação de função pública, pelas funcionárias. A pena para o crime varia de um a cinco anos.

Durante duas semanas de junho, O DIA filmou audiências de instrução e julgamento feitas pelas ‘secretárias’. O MP já pediu ao juiz Orlando Feitosa que anule as audiências do Juizado de Guapimirim do dia 16 de junho sem a presença da juíza. Para que as audiências cíveis sejam anulas, é necessário que os envolvidos entrem na Justiça.

NEGLIGENTE - SOLTO PELA JUSTIÇA, AUTOR DE VÁRIOS CRIMES PODE TER FEITO MAIS NOVE VÍTIMAS

Assassino que ganhou liberdade da Justiça pode ter feito 9 vítimas no Distrito Federal - 20/07/2010 às 21h32m; DFTV - O Globo

BRASÍLIA - O homem que ganhou a liberdade da Justiça depois de cometer vários crimes pode ter feito nove vítimas no Distrito Federal, segundo a Polícia. Adaylton Neiva contou à polícia que matou Evanilde dos Santos Ribeiro, de 41 anos, por causa de uma suposta dívida. De acordo com a Polícia Civil do DF, o corpo de Evanilde foi encontrado mas margens da BR-020, na altura de Sobradinho, no dia 29 de setembro do ano passado - um mês antes de Adaylton ser considerado foragido da Justiça, após ganhar o benefício do regime semiaberto - e três meses antes de matar a adolescente Alessandra Alves Rodrigues, de 14 anos, no Novo Gama. Adaylton foi preso no Piauí.

Os investigadores refizeram hoje o caminho que Adaylton fez há sete meses com Alessandra. Ele confessou que estrangulou a adolescente, e a polícia investiga a hipótese de estupro. A polícia também desconfia que Adaylton esteja envolvido com o desaparecimento de mais duas mulheres em Sobradinho. Se a suspeita se confirmar, o número de vítimas sobe para nove. De acordo com o delegado Fabiano Medeiros de Souza, nos depoimentos, o preso demonstrou um perfil de descontrole emocional.

A série de crimes começou em março de 2000, com o estrangulamento da ex-mulher, que estava grávida, e da enteada dele, no Novo Gama. Adaylton ficou preso por dez meses e recebeu a liberdade provisória da Justiça de Goiás. Liberto, ele estuprou três mulheres no Distrito Federal - e voltou a ser preso e condenado em 2002.

Antes de passar para o regime semiaberto, Adaylton foi avaliado por psicólogos do sistema penitenciário. O primeiro laudo feito por dois psicólogos em dezembro de 2003 é desfavorável à concessão do benefício e destaca o completo desajuste da conduta sexual do preso, além da condição incompatível ao convívio em sociedade.

O segundo laudo, feito um ano depois, atesta que não houve melhora no quadro psicológico de Adaylton, mas é favorável à progressão da pena, desde que ele continuasse com acompanhamento psicológico. Uma terceira avaliação considerou estabilidade emocional, evolução escolar e nenhum distúrbio psicológico.

Em abril de 2008, o juiz substituto Osvaldo Tovani, da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal, concedeu o regime semiaberto e o direito a trabalhar, já que Adaylton demonstrava disciplina e responsabilidade no cumprimento da pena e recebeu elogios da direção do presídio. Quando já estava no regime semiaberto, um relatório da Vara de Execuções Penais, em setembro de 2008, reforçou a necessidade de se manter o acompanhamento psicológico.

- Pode ter existido aí uma falta de comunicação entre o Tribunal de Justiça de Goiás e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - afirmou o delegado Fabiano Medeiros de Souza.

O Tribunal de Justiça disse que o regime semiaberto foi concedido porque o preso tinha todos os pré-requisitos para o benefício.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SOCORRO! O BRASIL NÃO TEM JUSTIÇA! ESTAMOS JOGADOS AOS BANDIDOS! Como pode um bandido autor de vários crimes receber benefício do regime semeaberto? Não deveria nem ter passado pelo exame psicológico. Este ano vou mostrar a minha indignação anulando meu voto nos verdadeiros responsáveis por este estado caótico que vivemos - os senadores e deputados federais. O Congresso Nacional é conivente estas leis fracas, com esta constituição esdrúxula e benevolente e com esta justiça falida por suas inúmeras mazelas, omissões e corporativismo. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário convivem em desarmonia focando apenas seus próprios interesses, esquecendo as questões de justiça e ordem pública. O Poder Judiciário centraliza, aplica as leis, age e decide desta maneira por estar amparado nas leis benevolentes e arcaicas criadas, aprovadas e mantidas pelos "representantes do povo" no parlamento nacional. O cidadão brasileiro deveria se mobilizar para cobrar dos políticos uma reforma ampla na lei, na postura e na conduta dos poderes, sob pena de se submeter à bandidagem que são soltos sem cumprir pena ou receber tratamento devido para a recinclusão na sociedade.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

IMPUNIDADE - Justiça do Maranhão concede habeas corpus para estelionatário e sonegador


Justiça do Maranhão concede habeas corpus a empresário Alessandro Martins - 18/07/2010 às 12h41m;Imirante, O Globo

SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão concedeu, na noite de sexta-feira, um habeas corpus em favor do empresário Alessandro Martins, acusado de vender veículos com notas fiscais falsas em São Luís. A decisão foi do juiz José Ferreira, da 3ª Vara Criminal, que está respondendo pela 10ª Vara Fazendária, contempla apenas um dos crimes dos quais o empresário é acusado. Martins, no entanto, deve ser solto apenas nesta segunda-feira, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Maranhão.

Alessandro Martins está detido no Quartel do Comando da Polícia Militar, no bairro Calhau, em São Luís. Ele foi preso no último dia 7, num flat em Ipanema, no Rio de Janeiro. Ele estava sendo procurado pela Polícia Civil do Maranhão desde o dia 1º de julho.

Os promotores Augusto Cutrim (Ordem Tributária) e Lítia Cavalcante (Consumidor) deram parecer favorável à soltura do empresário depois que ele aceitou participar do programa de delação premiada. Com o acordo com ambos, não há mais necessidade de manter Alessandro Martins, já que resolveu contribuir com o trabalho da polícia e Ministério Público e não deve atrapalhar as investigações.

Alessandro Martins é acusado de uma série de crimes, entre eles formação de quadrilha, estelionato, falsificação de documentos, infração no Código de Defesa do Consumidor, crime contra ordem econômica e crime contra relações de consumo.

domingo, 18 de julho de 2010

TRE - Salários iniciais de R$ 4.052,96 nível médio e R$ 6.611,39 analista mobilizam mais de 41 mil candidatos.


Concurso do TRE-RS mobiliza mais de 41 mil candidatos em Porto Alegre. Com reforço na segurança, órgão reaplica neste domingo provas de seleção pública anulada em 2008 - Zero Hora, 18/07/2010, Atualizada às 09h46min

Com 41,9 mil inscritos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) reaplica neste domingo as provas de concurso realizado em dezembro de 2008 e anulado após denúncias de irregularidades. Pela manhã, cerca de 28 mil pessoas concorrem a 15 vagas de nível médio na área administrativa (geral, eletricidade e telecomunicações e programação de sistemas), cuja remuneração é de de R$ 4.052,96.

À tarde ocorrem os exames para o cargo de analista judiciário, com salário de R$ 6.611,39. Para nível superior há vagas nas áreas judiciária, administrativa e de apoio especializado (análise de sistemas, biblioteconomia, psicologia e medicina).

Para evitar problemas como o de 2008, foram tomadas diversas medidas de segurança para evitar que o problema se repita. Conforme Antonio Augusto Portinho da Cunha, diretor geral do TRE-RS, o primeiro passo foi a escolha da organizadora da seleção.

A nova responsável pelas provas, a Fundação Carlos Chagas, informou em nota que costuma tomar diversas medidas para evitar fraudes. Entre elas, a diversificação da ordem das questões das provas para inviabilizar a troca de informação entre candidatos, a captação das digitais na folha de respostas e até a possibilidade de candidatos passarem pelo sistema de detecção de metais e terem de manter as orelhas visíveis à observação dos fiscais. Para evitar transtornos e coibir fraudes, o TRE-RS também acertou parceria com o Departamento da Polícia Federal do Estado, que acompanhará a seleção.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário paga muito bem seus cargos iniciais em relação aos pagos pelo Poder Executivo para as áreas da Educação, Saúde e Segurança e por isto esta grande procura que mobilizou mais de 41 mil candidatos. Não é a toa que o Poder Judiciário não tem dinheiro para investir em capacidade tecnológica e pessoal para agilizar os processos e atender a demanda por justiça cada vez mais crescente. Quase 80% do seu orçamento é gasto com salários.

sábado, 17 de julho de 2010

O BODE EXPIATÓRIO (A CULPA DO JUIZ)


O bode expiatório (ou a culpa é sempre do juiz)- por Gabriel Wedy, Juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Zero Hora, 17/07/2010.

Desde o começo da história do homem, sempre existiu a necessidade de se achar um culpado. Na tradição hebraica, por exemplo, os sacerdotes sorteavam um bode, que era abandonado no deserto para levar os pecados do povo de Israel. Daí, a expressão “o bode expiatório”.

Há algum tempo que magistratura, de maneira geral, tem sido usada dessa forma.

O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais... é culpa do magistrado. O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir... é culpa do magistrado. Tem sido assim nos últimos anos e, por conta disso, são comuns propostas que retirem direitos e garantias constitucionais dos magistrados.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003, aprovada esta semana pelo Senado Federal e que ainda deverá ser votada pela Câmara dos Deputados, é um desses casos. Definitivamente foi uma decisão infeliz. Ela pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz apenas por sentença judicial com trânsito em julgado.

É claro que a Associação dos Juízes Federais do Brasil é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário. Mas isso não pode significar o fim de garantias e direitos que permitem ao magistrado agir com independência e autonomia. Foi com esse fim que o constituinte criou salvaguardas que protegem a quem exerce a magistratura contra abusos de terceiros e vitais para manter a estrutura da República que nasceu com a Constituição de 1988. O magistrado não pode ter receio de condenar, quando presentes as provas nos autos, o réu, seja ele um poderoso político ou um rico empresário.

A decisão do Senado não tem precedente nem nos tempos negros da ditadura militar que flagelou nosso país por mais de 20 anos. É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão.

O texto agora será encaminhado à Câmara dos Deputados para votação. A Ajufe e os magistrados federais esperam daqueles representantes do povo bom senso e respeito às normas constitucionais e que, dessa forma, o projeto seja rejeitado por lá. Se isso não ocorrer, esta associação ingressará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, onde temos certeza que esta injustiça será corrigida.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Vamos comentar alguns pontos deste ótimo artigo:

1. "O acúmulo de processos pelo excesso de recursos previstos em lei que lotam os tribunais... é culpa do magistrado."
Comentário: É lógico que sim, pois o Poder Judiciário teima em manter poucos juizes; varas judiciais insuficientes; excesso de burocracia; amplos prazos; variados instâncias de recursos; uma peça acessória chamada inquérito policial; a centralização das decisões nas cortes supremas; e outras mazelas que tornam o Poder Judiciário moroso, dependente e desacreditado. Que motivos impedem o Poder de exigir do Congresso a reformulação das leis para mudar este "status quo".

2. "O criminoso que é libertado porque a legislação assim determina e que volta a transigir... é culpa do magistrado."
Comento: É sim devido a conivência do Poder Judiciário com a insegurança jurídica vigente no Brasil, quando deveria exigir um arcabouço jurídico capaz de fortalecer a função precípua do Poder Judiciário - a aplicação coativa da lei.

3. "A Proposta de Emenda à Constituição nº 89/2003 que pretende acabar com o direito do magistrado de só perder definitivamente o cargo de juiz apenas por sentença judicial com trânsito em julgado."
Comento: a lei é deve alcançar a todos e não proteger e conceder privilégios para alguns. Juizes não são superiores a outros servidores públicos e nem entes supremos. São cidadãos investidos legalmente num cargo importante (aplicação da lei) para a harmonia do regime republicano e democrático.

4. "A Associação dos Juízes Federais do Brasil é contra a impunidade em qualquer esfera da sociedade, inclusive no Judiciário."
Comento: com certeza, mas a Ajufe deveria exigir uma constituição mais enxuta e menos benevolente; ordenamento jurídico mais rigoroso; um judiciário mais próximo dos delitos, dos presos, da sociedade e das questões de ordem pública; tribunais regionais e juizes naturais mais fortalecidos e respeitados; mais juizes e varas para atender a demanda; e o cumprimento da função precípua do Poder Judiciário: a aplicação coativa da lei. Esta atitude seria capaz de conter a impunidade, a violência e a criminalidade que se alastra pelo Brasil.

5. "É completamente inconstitucional! A má vontade demonstrada pelos senadores mais parece uma retaliação às recentes decisões da Justiça, principalmente da Justiça Eleitoral, e da campanha da Ficha Limpa. O juiz, para julgar com imparcialidade, deve estar acima de qualquer tipo de pressão."
Comento: O Congresso Nacional é um antro de leviandade, de farras, de desvios de dinheiro público, de atos secretos, de improbidades e de imoralidades. Produz poucas leis e quando pressionado as cria para atender o clamor popular sabendo que logo em seguida vão cair na realidade do judiciário. Ocorreu com a Lei dos Crimes hediondos, com a Lei Seca e agora com a Lei da Ficha Limpa. Quem sofre com esta negligência e omissão legislativa é o Poder Judiciário. Deveria haver um meio de conter este tipo de estratégia política.

Mas quero que fique claro. Não sou contra o Poder Judiciário. Mas enxergo inúmeras mazelas que o tornam inoperante, desacreditado, desmoralizado e conivente com a atual estado de insegurança e desordem vigente no Brasil. E estas mazelas precisam ser combatidas pela coragem, vontade e esforço dos magistrados comprometidos com a justiça e com o povo brasileiro.

INSEGURANÇA NO FÓRUM - Roubo de armas causa divergência


FÓRUM SAQUEADO. Roubo de armas causa divergência - Zero Hora, 17/07/2010

O roubo do arsenal do Fórum de Caxias do Sul, na madrugada de quinta-feira, é motivo de divergência entre o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública e o Poder Judiciário em relação ao futuro dos processos. As armas estavam recolhidas no prédio da Justiça Estadual por serem provas em ações.

Todas as armas foram periciadas, segundo a diretor do fórum, juiz Carlos Frederico Finger. Tanto Finger quanto o coordenador do Centro de Estudos do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Nereu José Giacomolli, afirmam que o assalto não prejudicará o andamento dos processos. Os magistrados entendem que, com o laudo técnico das armas, a defesa e a acusação têm elementos suficientes para dar continuidade aos casos.

Representantes da Defensoria e do MP, porém, temem que alguns processos fiquem prejudicados. Como os objetos são provas em casos de homicídio, por exemplo, a ausência pode influenciar, principalmente, as decisões dos jurados do Tribunal do Júri. Segundo o defensor público Paulo Roberto Fabris, um processo de porte ilegal perde o sentido pela inexistência do objeto apreendido:

Enquanto a Brigada Militar fez barreiras em pontos alternados de Caxias para tentar encontrar as armas roubadas, a Polícia Civil ainda aguarda a relação completa dos armamentos levados pela quadrilha. Um relatório completo deve chegar à polícia nos próximos dias. Extraoficialmente, o número de revólveres, pistolas e espingardas roubadas seria de 300. Pelo menos 23 artefatos tinham sido identificados ontem.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como podem deixar armas apreendidas em locais sem segurança? É um amadorismo que persiste a muito tempo no RS sem solução devido à má vontade das autoridades em resolver este problema.

ESPADA LENTA E CEGA


Espada lenta e cega - por Percival Puggina, Zero Hora Dominical, 18/07/2010.

As páginas policiais não são minha praia. Não costumo acompanhar notícias sobre crimes que chegam às manchetes e comovem a opinião pública. Ainda assim, tendo sido impossível não recolher fragmentos do caso Bruno, acabei interessado por algo que percebi nas imagens dos acusados transitando entre os camburões e as delegacias.

Naquelas cenas de entra e sai sob escolta policial, era visível a presença, junto a repórteres e fotógrafos, de bom número de populares. E captava-se deles uma espécie de silencioso aplauso cívico diante da visão dos acusados sendo identificados, presos e comparecendo perante instituições que estavam funcionando devidamente para lhes dar o que mereçam. Importante isto: a sabedoria popular reconhece o valor das instituições e reverencia aquelas que funcionam. Tal observação me levou a pensar sobre a frustração que haverá se, dentro de alguns dias, os denunciados forem soltos para responder em liberdade pelo que fizeram. Será desastroso se as imagens que hoje expressam a mão do Estado impondo-se sobre os acusados forem substituídas por outras de Bruno saracoteando-se na noite carioca, pronto para “sair na mão” com qualquer mulher que se anteponha aos seus desígnios. Já pensou?

É difícil não cogitar dessa possibilidade porque as pautas institucionais, estas sim, são de meu interesse. A impunidade, leitor amigo, tem causas institucionais e nos ataca duplamente. De um lado, ela nos ataca pela permanência do mal. Do mal que persiste livre e solto. De outro, nos ataca pela decorrente renúncia ao bem por parte de tantos que acabam jogando ao chão a toalha dos pisoteados valores que um dia prezaram. E olha que não é difícil entendê-los!

Sempre ao arrepio da vontade social, instalou-se em nosso país uma espécie de leniência para com o crime. Os absurdos privilégios concedidos aos já naturalmente privilegiados geraram, em seu viés oposto, uma espécie de coitadismo no trato institucional com o criminoso comum, visto como vítima das circunstâncias, destituída de consciência e de culpa. A espada da Justiça foi tornada lenta pelos meandros e sinuosidades que a legislação faculta aos processos. E perdeu o fio, a simbólica espada, tornando-se cega também nesse sentido, pela benevolência das penas e pela misericordiosa execução das penas.

É duro dizer, mas forçoso reconhecer: nossas instituições protegem melhor o mal do que o bem. Os processos relativos ao mensalão, por exemplo, já levam cinco anos (e apenas começaram). Não, não me digam que está tudo sob controle, que está tudo bem e que é assim que deve ser. A mais prolongada pena de prisão efetivamente cumprida no país não chega à metade da pena máxima de 30 anos, ouço dos penalistas. Um dos envolvidos nesse escabroso caso do goleiro é protegido pelo anonimato, tratado como “di menor” e se tudo lhe sair errado vai cumprir três aninhos como medida socioeducativa. O moço anda com uma pistola na cintura, pode procriar, pode votar para presidente, mas a redução da maioridade penal foi declarada tese politicamente incorreta. E nada indica que o novo Código de Processo Penal em discussão no Congresso venha socorrer a sociedade e responder a seus justificados anseios.

puggina@puggina.org

DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA FIM SOCIAL DO JUDICIÁRIO


Os depósitos sociais - por Antonio Vinicius Amaro da Silveira, Juiz, assessor da presidência do TJ - Zero Hora, 17/07/2010.

Bens e valores controvertidos judicialmente são, muitas vezes, depositados à disposição do juízo competente, o qual ficará responsável por sua gestão, com o propósito de restituí-lo a quem de direito quando dirimido o conflito. Em se tratando de valores, necessário que fiquem sob guarda de instituição financeira oficial do Estado, com a incidência de índice oficial que reponha o seu valor monetário e o acréscimo remuneratório permitido, o que representa a remuneração igual à da poupança, como determina o sistema financeiro nacional. Esse mesmo sistema permite que o spread entre esse índice e a variação da taxa Selic fique para os bancos e não para as partes, pois depósito judicial é mera garantia de preservação do bem ou do valor em litígio e não sinônimo de investimento ou lucro.

Atento a isso, o Poder Judiciário detectou excelente oportunidade de direcionar essa significativa diferença de valores a um fim social. Em consonância com os interesses do banco oficial e vedados gastos com pessoal, passou a destinar parte do spread, por iniciativa legislativa e mediante a devida contabilização no orçamento do Estado, à melhoria de sua infraestrutura, com investimento em obras, informática e remuneração de advogados dativos à população onde não houvesse Defensoria Pública, o que permitiu dobrar, sem luxo, mas com qualidade, seu parque imobiliário em todo o Estado e principalmente investir pesado na modernização do processo, fatores que ajudaram a destacar hoje o Judiciário estadual gaúcho como o melhor do país, segundo dados do CNJ, quer em níveis de produção, de efetividade e principalmente de custo mais baixo por processo. Além isso, desde 2003 nenhum valor foi mais repassado pelo orçamento do Estado para o Judiciário a título de investimento, o que significou, somente em 2009, uma economia de cerca de R$ 140 milhões, que puderam ser repassados a outras áreas da demanda social, como saúde e segurança.

Contudo, diante do questionamento judicial no STF acerca de eventual vício legislativo da matéria e da possibilidade de perda desta importante receita para a iniciativa privada, onerando sobremaneira o orçamento público e paralisando os investimentos já programados, diversos setores da sociedade se mobilizaram, com o nítido propósito de que não seja maior ainda o prejuízo ao Estado, com o que a sociedade deve estar atenta e engajada, como vêm fazendo os poderes e instituições do Estado e a OAB/RS.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se já existe um bom orçamento destinado ao Poder, como pode uma verba não pertencente à justiça, ser por ela utilizada para benefício institucional? Se fosse aplicada no bem comum, os processos não demorariam tanto tempo e a demanda seria tratada com maior eficácia judicial. O problema é que o Judiciário ocnsome quase 8o% do seu orçamento em salários próximo do teto para os cargos iniciais da magistratura. Logo, não há dinheiro para infraestrutura, tecnologia, predios e material de expediente. Neste caso, o STF foi correto em anular um ato ilegal e imoral do Poder.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

NEGLIGENTE - JUDICIÁRIO SEM SEGURANÇA


Quadrilha rouba armas no fórum de Caxias. Bandidos que se fingiram de oficiais renderam um vigilante do principal prédio do Judiciário no Interior - ADRIANO DUARTE, DANIEL CORRÊA E GUILHERME PULITA | Caxias do Sul - Zero Hora, 16/07/2010.

O roubo de dezenas de armas do Fórum de Caxias do Sul na madrugada de ontem expôs a fragilidade na segurança do principal prédio da Justiça Estadual no Interior. Três homens armados renderam um vigilante e levaram revólveres, pistolas e espingardas.

A direção do Fórum não soube informar o número de armas levadas da sala localizada no primeiro andar. O jornal Pioneiro obteve duas informações de fontes policiais de que teriam sido roubadas cerca de 300 de um total de 1,8 mil armas usadas em crimes e que estão apreendidas por serem provas em processos judiciais.

A sucessão de erros que possibilitou o saque teve início por volta da 1h. Um vigilante de uma empresa terceirizada abriu a portão da garagem do Fórum para um homem que se identificou como oficial de Justiça. O correto seria receber o oficial na portaria principal. O suposto servidor, na verdade, era um assaltante, que, acompanhado de dois comparsas, rendeu o vigilante. Um segundo homem fazia a segurança do prédio, mas, durante os 40 minutos da ação, não teria percebido nada.

Como o prédio não tem sistema de monitoramento por vídeo, os criminosos subiram ao primeiro andar e entraram no setor de distribuição sem serem identificados. O sistema de alarmes não disparou. Munido de um pé de cabra, o trio abriu o cadeado de uma gaiola de ferro e teve acesso às armas. A quantidade de revólveres e pistolas que pode ter sido roubada corresponderia a um ano e meio de trabalho da Brigada Militar, que retira das mãos de criminosos em média 20 armas por mês.

O Tribunal de Justiça do Estado, por meio do desembargador Túlio Martins, informou que, por falta de recursos, não serão tomadas medidas para aumentar a segurança.

– A segurança atual é o que podemos prestar dentro das nossas possibilidades. Não temos recursos – reitera o diretor do Fórum, juiz Carlos Frederico Finger.

A BM só foi avisada do roubo duas horas e meia depois e não conseguiu pistas do trio.


A Justiça não vai gastar dinheiro com nada - Túlio Martins, Desembargador -TJRS

O Tribunal de Justiça (TJ) do Estado informou ontem que nenhuma providência será tomada a partir do roubo de dezenas de armas no Fórum. O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do órgão, conversou com o Pioneiro. Leia os principais trechos:

Pioneiro – Por que o Fórum não tem câmeras de segurança?
Túlio Martins – Não temos dinheiro. O tribunal não tem recursos e agora, com essa decisão das custas judiciais, não vai ter mesmo. Não vai ter nem Fórum novo (segunda torre que seria erguida ao lado do atual prédio). Não temos recursos para determinados equipamentos que, evidentemente, deveríamos ter. Nós perdemos R$ 142 milhões em capacidade de investimento neste ano por causa da decisão das custas (judiciais).

Pioneiro – Como assim?
Martins – O lucro financeiro do depósito judiciário, das chamadas custas, sempre ficou para os bancos. Desde 2003, temos uma lei estadual determinando que, fora aquilo que legalmente é devido às partes (envolvidas em um processo), fique com o Poder Judiciário e uma parte com o Executivo. E assim a Justiça se manteve ao longo dos últimos anos. O Supremo Tribunal Federal julgou a lei inconstitucional. Esse dinheiro irá para os bancos e não virá mais para investimento público. A Justiça não vai gastar dinheiro com nada. Se conseguirmos terminar o que temos, será uma grande coisa.

Pioneiro –Um cadeado é suficiente para guarnecer uma sala com centenas de armas?
Martins – O tribunal utiliza a segurança que tem condições de adquirir e utilizar, mas não podemos ultrapassar nossos limites de gastos.

Pioneiro – O que é feito com as armas depois que os processos são concluídos?
Martins – São encaminhadas ao Exército. Se ainda estão no Fórum ainda é porque os processos estão tramitando.

Pioneiro – É seguro manter armas no Fórum, sem segurança?
Martins – Veja bem, não é uma questão de opinião. A gente faz o que a lei manda e pronto.

COMENTÁRIO DO ROGÉRIO T. BORDBECK
- Depois do ataque ao fórum de Caxias do Sul, seguramente o mais movimentado do interior e com o maior número de armas em estoque era de se esperar providências de parte da administração do Tribunal de Justiça. Ledo engano. Sob a desculpa de o STF ter considerado inconstitucional lei que autorizava o TJ a gerir e a gastar os resultados das aplicações dos chamados depósitos judiciais e, com isso, deixado o Poder na penúria (!), o desembargador Túlio Martins, do Conselho de Comunicação Social do Egrégio descartou, em entrevista a Zero Hora, qualquer gasto no setor da segurança como implantação de câmeras ou quaisquer ouras medidas. A entrevista soou como um incentivo aos meliantes que vão deixar os bancos de lado e investir nos fóruns porque ali estão armas apreendiddas, muitas delas até com numeração raspada, o que vai facilitar o seu uso ilegal, além, é claro, de dificultar a prova nos processos em curso. Quando todo mundo clama por segurança, um Poder, considerado um dos primos ricos do Estado, negligencia a área e praticamente admite a penúria em que se encontram seus prédios. é de se perguntar: e antes de o STF declarar a ilegalidade da lei (o que fez tarde pois o resultado das aplicações devem reverter às partes e não ao gestor...)o que fazia o Tribunal com a grana essa, gastava com reajustes aos magistrados ou usava na concessão do auxílio-moradia?

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário Brasileiro consome quase 80% do orçamento para pagar salários iniciais extragantes em relação aos pagos pelo Poder Executivo, quase próximo do teto estabelecido. Portanto, não sobra dinheiro para pagar segurança patrimonial e pessoal de juízes e funcionários. A ultima frase da entrevista mostra descaso com a situação ao imputar à lei a falta de segurança e negligência na guarda de armas apreendidas. É uma pena que a justiça brasileira mantenha esta postura de desprezo.

A INOPERÂNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL

Minha experiência com a justiça criminal - Desembargador Lourival Serejo. http://www.lourivalserejo.com.br

Depois de 17 anos afastado da Justiça Criminal por estar, nesse período, em outras varas especializadas, encontrei-me, de repente, por força do meu acesso ao Tribunal de Justiça, com assento numa câmara criminal, de onde acabo de sair para uma câmara cível por motivo de uma permuta. Em quase três anos que passei pela Justiça Criminal, os fatos levados a julgamento suscitaram-me vários questionamentos críticos e, até mesmo, indignação com alguns pontos que aqui venho expor. São eles:

1. Ausência de advogados

A ausência de advogados nos julgamentos de habeas corpus e apelações criminais é uma constante. Em aproximadamente 95% dos casos, os advogados ou defensores não comparecem para fazer sustentação oral, ou mesmo só para acompanhar o julgamento. Esse detalhe sempre me deixou intrigado. A leitura que fazia era de que aos impetrantes pouco importava o resultado do pedido, mesmo diante de uma evidente ilegalidade da prisão.

2. Defesa deficiente

A defesa dos réus pobres é deficiente, sobretudo no interior do estado, onde os réus são, em sua maioria, analfabetos ou semianalfabetos. Quando contratam advogados por parcos honorários ficam confiantes de que terão seus direitos garantidos. Não podem entender a dinâmica processual e confiam no profissional que contratam. O prático e concreto é que, quando da apreciação de um habeas corpus, aplica-se com frequência a Súmula 64, do STJ, que diz: Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Ora, sempre em meus votos, quando a denegação era fundamentada na culpa da defesa pelo retardamento da instrução, eu costumava perguntar: Que defesa? Não se pode falar em defesa se esta não foi eficiente, não foi responsável, não existiu. Se o réu não tem condições de saber o que está acontecendo, não sabe nem como reclamar. Como pode sofrer as consequências da desídia do seu defensor? Como pode ser o responsável pelo atraso da instrução?

Não se pode penalizar um réu preso há mais tempo do que o razoável sob esse fundamento se ele não teve conhecimento ou oportunidade de falar com seu advogado (às vezes, visitantes, nas comarcas distantes) e não sabe quais são seus direitos.

3. A penalização excessiva

A postura dos fundamentos do direito penal do inimigo transpira na maioria dos decretos de prisões e nas sentenças, tomando-se os réus como bandidos, inimigos da sociedade, marginais que devem ser punidos a qualquer custo. Observa-se, com mais frequência, essa atitude em referência aos crimes relativos à Lei 11.343/2006 (Lei Antidrogas). As quantidades das drogas, geralmente alguns papelotes de maconha e crack, são consideradas como de alta ofensa à ordem pública. Juntamente com esses papelotes, a polícia recolhe, geralmente na casa dos presos, pequena importância em dinheiro, sem averiguação (por mera dedução) de que aquele dinheiro é procedente de traficância. Não importa a versão do réu, basta a dedução do policial. É inconcebível que, ao tempo em que se protesta contra o excesso de processos, ainda se utilize a máquina judiciária para abrir inquérito, desencadear-se uma instrução e prolatar uma sentença para punir condutas de repercussão insignificante na comunidade. Fatos em relação aos quais uma prisão por 24 horas teria um efeito pedagógico mais eficiente do que uma condenação posterior sobre algo que nem a população valoriza como crime. O que acontece na prática? O sujeito é preso (até mesmo em flagrante) e condenado, 2 a 4 anos depois. Exemplos: furto de shampoo em farmácias, uso de espingardas artesanais, em zona rural, brigas de bêbedos em bar, um tiro para o espaço etc.

4. Violação de domicílio

A polícia recebe um telefonema anônimo e corre a invadir a casa de um suspeito miserável, em busca de drogas, sem mandado judicial, sem nada, apenas por cisma.

5. A palavra do réu e a versão da polícia

E a versão dos presos em flagrante, em caso de drogas? São sempre e totalmente rejeitadas diante da afirmação dos policiais que os prenderam. Até que ponto essa absolutização da palavra do policial está certa?

6. Penas elevadas

Um dos pontos que mais ofendia minha sensibilidade era deparar-me com penas elevadas e desproporcionais à infração penal. Como se não bastassem, ainda há as penas de multas também elevadas, sem considerar a miserabilidade do réu. Aliás, essa pena de multa deveria ficar a critério do juiz e não como comutação obrigatória, considerando-se, principalmente, a sua inocuidade. Ocorre que, em sua maioria, os julgadores não têm a iniciativa de dispensar a multa, mesmo diante de um réu comprovadamente miserável. A inclinação dos julgadores é pela fixação das penas em maior grau possível, o que exigia da minha parte – e continua exigindo dos relatores – atenção permanente com a dosimetria. A Súmula 231/STJ favorece essa fixação de penas elevadas, desconsiderando a menoridade, a confissão espontânea ou outra circunstância atenuante para evitar-se a definição aquém do mínimo legal. O que se constata neste aspecto é a elaboração matemática do cálculo quase como um formulário, ligeiramente adaptado pela facilidade do computador a cada caso. Aparecem, então, os chavões: lucro fácil (em caso de roubo ou tráfico), personalidade voltada para o crime etc. Não se percebe uma preocupação sociológica e existencial, quanto à pessoa julgada e quanto ao tempo da prisão na vida do condenado.

As penas mínimas, como limite do raciocínio do magistrado, já constituem violação da independência e da convicção dos julgadores, permitindo que penas elevadas sejam fixadas sem a desejada repercussão pedagógica para a comunidade, até pelo lapso de tempo entre o fato e o julgamento final. No caso do roubo de uma bicicleta velha, no valor de cem reais, em que a violência empregada foi apenas um empurrão e o bem é restituído em menos de meia hora, esse infrator, dois anos depois, é condenado a 5 anos e 4 meses de prisão, o mínimo possível nesses casos. Ocorre que ele foi preso em flagrante. Passou dois meses preso ou, até mesmo, como nos deparamos em alguns casos, toda a instrução na cadeia. Tudo por causa de um empurrão, de uma bicicleta de cem reais. Está certo isso?

7. Prisões preventivas e prolongamento de flagrantes além do tempo

A pretexto da fumaça da ocorrência do delito e sua autoria, decreta-se prisão preventiva com muita facilidade, geralmente invocando a ordem pública, sem atentar para o prejuízo da liberdade sofrida pelo paciente. Do mesmo modo, elastece-se o flagrante às vezes por toda a instrução, sem aferição da conveniência ou não do prolongamento da prisão. O mito da respeitabilidade do flagrante é tão incontestável que até sua homologação fundamentada é negligenciada. A indiferença de alguns magistrados à situação do preso é percebida, dentre outras coisas, pelo adiamento de audiências. Cito dois casos para ilustrar. Primeiro, um cidadão, preso há 235 dias, teve uma audiência do seu processo adiada por falta de tinta na impressora. Nova data para a audiência adiada foi marcada 161 dias depois. Noutro caso, a audiência foi remarcada para um ano depois, apesar de o acusado já se encontrasse preso há sete meses. É falta de sensibilidade ou de responsabilidade?

8. Revisão de mentalidade

Por conta da mídia, exacerba-se a onda repressora aos criminosos, sem qualquer política social que procure, ao menos a longo prazo, combater as raízes da criminalidade. A cada dia, pugna-se por reformas das leis penais, do Código Penal, do Código de Processo Penal, para acelerar os julgamentos, aumentar as penas ou criminalizar novas condutas, mas não se fala em campanha social de inclusão dos marginalizados, não se fala em mudança de mentalidade para enfrentar o problema. O resultado é que cresce a postura do radicalismo entre o bem e o mal. Bandido é bandido e deve ser punido severamente porque todo dia, na televisão, só se vê é notícia de assaltos etc. Com essa visão maniqueísta, não se enfrenta os problemas com a profundidade que o tema requer, sob a ótica constitucional. Os criminalistas deveriam promover campanhas de conscientização para a sociedade debater mais esses problemas e não ficar aplaudindo no escuro as opiniões apressadas dos mocinhos da mídia, desconhecedores dos paradigmas do Estado constitucional. A maximização dos direitos fundamentais – postulado garantista – deveria ser propagada como paradigma de um Estado em que a respeitabilidade dos direitos individuais seja a regra básica.

O mutirão das penitenciárias estaduais, promovido pelo CNJ, constatou uma série de prisões irregulares em todo o país. Alguns réus, jogados nos calabouços insalubres das penitenciárias, estavam ali como mercadoria abandonada em depósito. Sem identidade e sem avaliação do tempo e do motivo da prisão. Esquecidos do sistema.

Acompanhei de perto o mutirão que foi feito neste estado e pude constatar as situações absurdas que foram encontradas, em violação ostensiva aos direitos individuais. Manda-se o réu para as penitenciárias por qualquer crime e até para cumprir pena em regime semiaberto, em ofensa, inclusive, aos benefícios comprovados da justiça restaurativa.

Em conclusão, foi positiva minha passagem por uma câmara criminal, pois teve o efeito de um estágio para reacender minha sensibilidade social. Espero que as questões aqui postas venham a contribuir para o debate em torno do aperfeiçoamento da nossa Justiça Criminal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Revelador o poscionamento do Desembargador. Porém, suas críticas bem embasadas mostram uma visão ainda míope do sistema, já que não inclui a função precípua coativa da justiça e lava-as-mãos para a responsabilidade do judiciário em determinar as mudanças.

Se os réus são "jogados nos calabouços insalubres das penitenciárias, estavam ali como mercadoria abandonada em depósito", que motivos impedem o Poder Judiciário de processar e penalizar a negligência dos juizes (supervisão) e do Chefe do Poder Executivo (guarda e custódia) com atribuições na execução penal?

Se os presos "sem identidade e sem avaliação do tempo e do motivo da prisão" são "esquecidos do sistema", que motivos impedem o poder judiciário de punir o juiz ique "esquece" o réu?

Se ocorre com constância a ausência de advogados, por que os juizes sãO exigem a presença do defensor? E se este não existir, que motivos impedem o Poder de processar o Chefe do Executivo por tal negligência?

Como saber se a penalização é excessiva se o Poder Judiciário Brasileiro atua de forma burocrata, morosa e distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade? A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei e não interpretar a lei a favor do réu.

Realmente, a versão da polícia pode ser totalmente rejeitada na justiça. O atual inquérito policial é uma peça meramente acessória. Esta forma investigativa deveria ser substituída por um relatório da autoridade policial acompanhado por provas gravadas e periciais. Este modo agilizaria as investigações (prezo menor) e os depoimentos escritos seriam dados apenas em juízo.

Defendo uma "revisão de mentalidade", de visão e de sistema de ordem pública. E esta mudança deve começar no Poder Judiciário onde se localiza o maior número de mazelas. É um poder que está sendo omisso ao não processar autoridades políticas e governamentais que violam direitos humanos impunemente. É um poder conivente com as mazelas, especialmente com as decisões divergentes, interpretações pessoais e alternativas, enfraquecimento dos juizes naturais e tribunais regionais, burocracia, morosidade, e pagamento de salários absurdos para os cargos iniciais, um saque no orçamento que promove privilégios, mas dificulta investimentos na estrutura e na dotação de um maior número de juizes para atender a crescente demanda.