MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

TENHO ESTRESSE, DIZ JUIZ VIAJANTE

G1 30/10/2013 22h02

'Tenho estresse', diz juiz que tirou licença e postou foto em praia do Peru. Guilherme Melo Cortez recebeu licença de 22 dias para tratamento médico. Juiz afirmou que recebeu licença médica de uma psiquiatra.

Do G1 RN


Guilherme Cortez posta mensagens sobre a viagem
(Foto: Reprodução/Twitter)

De licença médica da Justiça do Rio Grande do Norte por 22 dias, o juiz Guilherme Melo Cortez postou em redes sociais fotos em praias do Peru. Titular da 2ª Vara Especial Cível da Comarca de Natal, o magistrado teve a licença concedida nesta terça-feira (29) em portaria assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino. A medida liberava o juiz do expediente no período de 14 de outubro a 4 de novembro.

Em nota, Guilherme Cortez disse ao G1 que vem sofrendo com estresse. "Vim ao Peru para descansar. Venho sofrendo um problema de estresse e a minha médica, uma psiquiatra, recomendou a prorrogação de minhas férias, inclusive estimulando a prática de esportes. Ela me forneceu atestado médico para licença de 15 dias".

Em fotos e postagens nas redes sociais, Guilherme Cortez aparece posando com amigos nas praias peruanas, onde praticou surf. "Eu e meu primo irmão Thiago Cortez ontem depois da caída Top em Pepinos, pico show a 150 km de Punta (sic)", diz uma das mensagens em uma foto com o primo e advogado Thiago Cortez. Após a repercussão do caso, o magistrado apagou as outras fotos que postou.
Juiz aparece em foto ao lado do primo Thiago
Cortez em praia do Peru
(Foto: Reprodução/Instagram)

No Twitter, o magistrado fala sobre a viagem desde o dia 21 de outubro. "Ultima caída..#foco#peru2013 (sic)", diz uma das mensagens. Em outra postagem, no dia 25 de outubro, Guilherme Cortez diz estar a caminho de Puerto Viejo, uma cidade da costa peruana. "Partiu Puerto Viejo..Bom dia Brasil..Peru 2013.#placidotours#surftrip#", diz a mensagem.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, através da assessoria de comunicação, que "a licença foi concedida baseada no atestado médico apresentado pelo magistrado, dentro dos procedimentos normais previstos na legislação".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Que os juízes brasileiros estão estressados, não resta a menor dúvida. A pergunta que faço é o que os magistrados e o Judiciário estão fazendo para reduzir a carga burocrática, impedir as distorções e sanar as mazelas do poder e a insuficiência de juízes, funcionário e varas para atender a alta demanda por justiça, agilizar os processos, reduzir recursos, diminuir prazos e descentralizar o transitado em julgado? 

JUIZ AFASTADO POR SUSPEITA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PODE VOLTAR AO CARGO

Fausto Macedo
O ESTADO DE S.PAULO, 31/10/2013

ARENA POLÍTICA

Manifestação do procurador de Justiça Marco Vinício Petrelluzzi pode abrir caminho para retorno de Elcio Fiori, que comprou 41 imóveis de alto padrão em menos de 3 anos.

por Fausto Macedo


Afastado de suas funções desde maio por suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro, o juiz Elcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Estado da Fazenda, pode retornar ao posto.

Manifestação ao Tribunal de Justiça, subscrita pelo procurador Marco Vinício Petrelluzzi. pode abreviar o retorno de Fiori às suas atividades de magistrado da Fazenda e agente fiscal de Rendas.

O procurador reconhece a “gravidade da conduta” de Fiori e “a existência de prova robusta no sentido de ter ele enriquecido ilicitamente”, mas ainda assim argumenta que não está caracterizada a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 20 da Lei 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa) – a norma dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual.

Fiori é alvo de ação por improbidade administrativa. Em menos de três anos, entre 2010 e 2013, ele adquiriu 41 imóveis de alto padrão, embora seu contracheque mensal no Fisco estadual não passe de R$ 13,02 mil.

Fiori registrava os bens em cartório por valores subestimados e os revendia quase imediatamente a preço de mercado, operação típica de lavagem, segundo linha de investigação do Ministério Público Estadual.

Apenas no período de 4 de março de 2010 a 5 de outubro de 2012, ele comprou em nome próprio ou de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda, 19 apartamentos residenciais e salas comerciais em áreas nobres, patrimônio que registrou por R$ 15,28 milhões. O valor real do quanto desembolsou é calculado em R$ 30,75 milhões.

O Ministério Público fez um perfil do juiz da Fazenda. Ele afirma ter amigos influentes, na Justiça e na polícia. Também diz ter boas relações na política. Alardeia proximidade com o deputado estadual Bruno Covas (PSDB), secretário do Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin e secretário-geral da sigla. Bruno é neto do ex-governador Mário Covas (PSDB), morto em 2001.

O juiz foi afastado das funções, inicialmente, por decisão administrativa da Fazenda. Em setembro passado, a Justiça acolheu pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que investiga corrupção na administração, e também decretou a saída de Fiori.

“A situação funcional (de Fiori) é incompatível com o regular andamento processual, e representa afronta à lisura administrativa porque o réu poderá continuar a usar e a movimentar a estrutura pública para fins ilícitos, abusando de seu poder para atrasar, impedir investigações ou dificultar a produção probatória”, sentenciou a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Fiori assumiu a cadeira de juiz do TIT em 2008. O tribunal tem caráter administrativo e competência para rever ou não autuações a empresas por sonegação e irregularidades tributárias. O juiz do TIT não é juiz de Direito. A suspeita do Ministério Público é que ele enriqueceu cobrando propina para votar pela anulação de multas milionárias aplicadas a empresas.

A juíza também nomeou um administrador judicial para cuidar da prestação de contas dos rendimentos obtidos com aluguéis dos imóveis que Fiori adquiriu e estão sob regime de bloqueio.

A juíza foi alertada pelo promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva, que atua na Promotoria do Patrimônio Público e Social da Capital – braço do Ministério Público que investiga corrupção e improbidade. “Élcio sequer está sendo encontrado em seu local de trabalho”, assinalou o promotor. “Como agente público, não deveria haver essa dificuldade, notadamente por ter ele total ciência da existência da ação, tanto que teve os bens bloqueados.”

Contra a decisão judicial, a defesa do juiz do TIT ingressou com recurso no Tribunal de Justiça, denominado agravo de instrumento, por meio do qual pede a desnomeação do administrador e a cassação da decisão que o afastou das funções de juiz e agente fiscal.

A defesa sustentou que a decisão de primeiro grau (juíza Simone Casoretti) “não pode subsistir em razão de que o artigo 20 da Lei 8429/92 dispõe que a perda do cargo, emprego ou função somente se efetivará com o trânsito em julgado da sentença condenatória, e que o afastamento cautelar só é permitido quando necessário à garantia da instrução processual”.

Segundo a defesa, “não há prova nos autos de que o agravante (Fiori) estivesse agindo de modo a tumultuar, procrastinar ou impedir a produção de provas”.

Em caráter liminar, o desembargador Décio Notarangelli, da 9.ª Câmara de Direito Público do TJ, negou os pedidos de Fiori.

Agora, o recurso vai a julgamento de mérito.

O procurador Marco Vinício Petrelluzzi, da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, manifestou-se nos autos.

Petrelluzzi foi secretário especial e secretário de Segurança Pública do governador Mário Covas (PSDB).

O procurador destacou que o Superior Tribunal de Justiça “vem entendendo que (o afastamento cautelar do agente público, antes do trânsito de sentença condenatória) se trata de medida cautelar excepcional de modo que somente pode ser decretada mediante prova de que o agente público embaraça o andamento processual”.

“Malgrado a farta documentação acostada ao processo, não foi apresentada prova capaz de demonstrar que (Fiori) tivesse causado embaraço ao regular trâmite processual, em particular por sua condição de agentes fiscal e membro do Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda do Estado”, argumenta o procurador.

Petrelluzzi concorda com a nomeação do administrador judicial para os bens de Fiori. “Nesse caso há prova segura, firme e abundante de que (Fiori) maneja seus bens de forma ilícita, de sorte que no exercício do poder geral de cautela do juízo, era mesmo o caso de tomar-se tal providência.”

“Saliento que há farta prova documental e testemunha dando conta de que (Fiori) tem o hábito de praticar subfaturamento ou superfaturamento, tudo para ocultar seus ganhos ilícitos e ‘lavar’ dinheiro”, observa Petreluzzi. “Dessa forma, para que essas práticas não se perpetuem e garanta-se o juízo contra quaisquer manobras por parte (de Fiori), foi mesmo adequada a nomeação de administrador judicial.”

Ao final, Petrelluzzi manifestou-se “na direção do provimento parcial do agravo” – ou seja, mantido o administrador judicial e acolhido o pedido da defesa para cessar o afastamento de Fiori de suas funções.

O advogado Ricardo Sayeg, que defende Elcio Fiori, disse que acompanha com tranquilidade o caso. “A defesa está serena. Com o caminhar do processo as coisas vão se esclarecendo. Ao final, os esclarecimentos apresentados prevalecerão”, ponderou Ricado Sayeg.

ÉTICA NO JUDICIÁRIO E EXPECTATIVA DA SOCIEDADE

FOLHA.COM 31/10/13 - 08:04

POR FREDERICO VASCONCELOS
BLOG INTERESSE PÚBLICO


O desembargador José Renato Nalini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, lança nesta quinta-feira (31/10) em São Paulo o livro “Magistratura e Ética”. (*)

A obra faz parte da série de atividades que a Corregedoria-Geral da Justiça e a Escola Paulista da Magistratura desenvolvem para que os magistrados pensem sobre a ética pela perspectiva de quem não se encontra na carreira.

O corregedor-geral é o organizador do livro, que tem artigos e a contribuição de juristas, jornalistas e professores.

Segundo Nalini, “é salutar a magistratura ouvir o que a sociedade têm a dizer sobre suas expectativas em relação ao Poder Judiciário”.

O livro, lançado pela Editora Contexto, tem a participação de Ethevaldo Siqueira, José Neumanne Pinto, Luiz Paulo Rouanet, Luiz Werneck Viana, Oswaldo Giacoia Junior, Regis de Morais, Renato Janine Ribeiro, Ricardo Dip, Roberto Romano, Sandro Vaia, Sergio Paulo Rouanet e Welis Guerra Filho.


Blog – A ética tem sido um tema tratado em várias publicações de sua autoria. Nos dias atuais ela é uma exigência maior na própria magistratura?

José Renato Nalini – Ética é matéria-prima de que o Brasil mais se ressente. Em relação à Magistratura, ela precisa ser enfatizada porque o País vive uma situação patológica: 92 milhões de processos, como se todos os brasileiros estivessem a litigar em juízo. Um juiz irrepreensivelmente ético se condoerá da sorte dos seus semelhantes e procurará, até com imensos sacrifícios pessoais, vencer a abusiva carga de trabalho que recai sobre seus ombros.

Blog – Qual é a sua expectativa ao oferecer à magistratura a visão externa da questão ética?

José Renato Nalini – Estamos muito acostumados a discutir entre nós mesmos. A ênfase dos nossos cursos é a técnica: novas leis, interpretações a cargo de diversas instâncias, teorias, propostas focadas no sistema normativo. Mas precisamos nos recordar de que o Judiciário não é dos juízes, senão da população. Vivemos para servir à comunidade. Então é salutar ouvir o que alguns de seus representantes têm a dizer sobre suas expectativas em relação ao Poder Judiciário.

Blog – Quais foram os critérios para a escolha dos intelectuais que colaboram nessa obra?

José Renato Nalini – São pensadores respeitados em suas áreas, formadores de opinião e investigadores sobre o funcionamento da Justiça e das demais instituições sociais. Seus nomes foram sugeridos pelos próprios juízes interessados em ouvir sua opinião.

Blog – Dos textos selecionados, poderia citar algum exemplo relevante, ou alguma observação externa que tenha trazido uma nova perspectiva para esse debate?

José Renato Nalini – Cada qual tem um enfoque específico. Os mais críticos não ofereceram o texto escrito, embora tenham participado do primeiro encontro ["I Seminário Ética para o juiz: Um olhar externo"]. Mas há um segundo encontro em perspectiva, a realizar-se no próximo dia 22 de novembro, na Escola Paulista da Magistratura. Quem quiser participar pode se inscrever e assistir às palestras pessoalmente ou por videoconferência

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(*) Serviço:
Livro: Magistratura e ética – (Editora Contexto)
Organizador: José Renato Nalini
Lançamento: 31/10
Local: Livraria Cultura – (Conjunto Nacional – Av.Paulista – SP)

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

BRASIL É DENUNCIADO POR PUNIR CRÍTICAS A POLÍTICOS

O ESTADO DE S.PAULO, 30 de outubro de 2013 | 2h 17


País é acusado na OEA de violar tratados sobre a liberdade de expressão


Cláudia Trevisan, Correspondente / WASHINGTON 


O Brasil foi acusado nessa terça-feira, 29, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de violar tratados internacionais sobre a liberdade de expressão por abrigar leis que criminalizam, como casos de calúnia, injúria e difamação, críticas e denúncias da mídia envolvendo ocupantes de cargos públicos.

A discussão foi levada à comissão - que é ligada à Organização dos Estados Americanos - pela ONG Artigo19, dedicada à defesa da liberdade de informação e de expressão. Caso não haja adequação da legislação brasileira aos tratados internacionais, a ONG pretende pedir a abertura de um processo contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que funciona em San José, na Costa Rica.

Segundo a ONG, os chamados "crimes contra a honra" são usados como um "instrumento político de intimidação" e cerceiam a liberdade de expressão.

Previstos na legislação atual do País, os delitos podem receber punição ainda mais grave se for aprovado sem alterações o projeto de reforma do Código Penal em discussão no Senado. O projeto de reforma do código não só mantém os crimes como duplica a pena caso a vítima seja ocupante de cargo público - na legislação atual, em tais casos a punição é elevada em um terço. A iniciativa que pode levar à adequação da lei aos tratados internacionais é a eliminação do crime de desacato, que é "incompatível" com as convenções da OEA, segundo a relatora especial da CIDH Catalina Botero Marino.

Vítimas. O caso do jornalista Fábio Pannunzio, da Rede Bandeirantes, foi um dos apresentados pelo Artigo 19 como exemplo do impacto negativo dos "crimes contra a honra" sobre a liberdade de expressão. Em 2012, Pannunzio anunciou o fim de seu blog em razão de processos movidos contra ele por políticos. Outra vítima de tais ações é o jornalista sergipano Cristian Goes, condenado a 7 meses e 16 dias de prisão sob acusação de injúria. Em depoimento, ontem, ele informou ter sido processado por ter publicado um texto fictício, sem nomes ou lugares, pelo qual o presidente do TJ sergipano, Edson Ulisses, se sentiu atingido.

O Brasil solicitou à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da OEA uma "nota técnica" sobre a jurisprudência e a doutrina da organização aplicada ao assunto. O objetivo é enviar o texto ao Senado como subsídio às discussões em torno da reforma do Código Penal.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu seis decisões sobre o tema entre 2004 e 2009. Em todas determinou que os países deixassem de criminalizar os casos de injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

PRODUÇÃO OCIOSA NO STF

JORNAL DO COMÉRCIO, 29/10/2013

Espaço Vital
MARCO A. BIRNFELD, Espaço Vital



No STF, atualmente há 835 ações prontas para julgamento. Do total, 195 são de relatoria do ministro Marco Aurélio. Algumas estão à espera de vaga na pauta desde 1998 - revela o jornalista Ricardo Boechat. Se o critério de antiguidade fosse considerado e as sessões do supremo rápidas, o quadro seria outro.

“Estou sem prestígio na presidência” - avalia ele, bem-humorado, negando-se a apontar ao ministro Joaquim Barbosa os casos prioritários. “Tudo é relevante” - diz ele. Marco Aurélio teme ter que rasgar muitos de seus votos. Afinal, em 12 de julho de 2016, aos 70 anos, terá que se aposentar no STF.

Dos recursos para os quais o ministro já elaborou voto, um deles envolve um notório esportista, ex-craque, ex-comentarista, ex-treinador. A pensão alimentícia - incluídos os atrasados - está fixada em cerca de € 1 milhão pela Justiça de Roma. O caso ainda aguarda uma decisão do STF (AI nº 718391).

Outro processo encalhado é uma queixa-crime do empresário Carlos Jereissati contra o jornalista Diogo Mainardi: o STF decidirá até que ponto um agente político é responsável pelo que fala, no exercício de um cargo público. Também há uma vultosa indenização em jogo. (AI nº 716341)


Consideração com os advogados

O advogado Rogério Favreto, que está temporariamente desembargador federal do TRF-4 (aonde chegou em vaga do quinto constitucional), prepara mais uma medida de consideração a seus atuais ex-colegas de advocacia.

A novidade: dois ou três dias depois que qualquer processo aportar no gabinete de Favreto, os advogados envolvidos na causa serão antecipadamente informados eletronicamente sobre a futura data do julgamento.

Qualquer outro desembargador do TRF-4, do TJRS e do TRT-4 também poderia fazer isso. Mas...

É gozado...

Um conselheiro seccional da OAB-RS contabilizou para o Espaço Vital o número de advogados que, nos últimos nove anos e dez meses, passaram pelo crivo da Ordem para chegar às cortes e esqueceram completamente suas origens...

A maioria se comprometera, na tribuna da entidade, a anualmente prestar contas. Alguns fizeram isso algumas vezes, mas sepultaram o compromisso. Uns simplesmente esqueceram; outros têm alegado excesso de trabalho. Há, porém, conselheiros da Ordem gaúcha que avaliam que o mal é outro: a picada da mosca azul da juizite...


A importância de um zero

Um dia desses, a 15ª Câmara Cível do TJRS - que, entre outras atribuições, julga questões de contratos profissionais - atribuiu aos advogados vencedores R$ 10 mil na procedência de uma causa milionária. Os profissionais vencedores chiaram, via embargos de declaração.

A câmara, então, admitiu que houvera vil atribuição, causada por erro material cometido pelo relator, ao digitar o voto, quando inadvertidamente suprimiu um zero. Erro corrigido, a verba pulou para R$ 100 mil.

Detalhe: a parte condenada é a argentária Petrobras. (Proc. nº 70054489737)

Já são 500 súmulas do STJ

O STJ alcançou última quarta-feira (23) a marca de 500 súmulas editadas. A de nº 500 fixa a tese de que “a configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”.

No mesmo dia, a 3ª Seção – especializada em matérias de Direito Penal – aprovou mais duas súmulas. A 501 consolida a tese de que “é cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/06, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis”.

E a Súmula nº 502 tem o seguinte enunciado: “Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas”.

Leia todas as súmulas do STJ em www.espacovital.com.br


Segunda, terça, quarta, quinta, sexta...

Vamos trabalhar? O Conselho Nacional de Justiça definirá, ainda este ano, os requisitos para a criação de novos cargos nos tribunais de Justiça. Entre eles, estará um índice de produtividade. Só as cortes que atingirem um nível mínimo poderão contratar servidores.

O projeto está a cargo da ministra Maria Cristina Peduzzi.

Santos e criminosos

“São Nunca” é uma expressão utilizada quando alguém quer se referir a um acontecimento que nunca irá ocorrer ou que acontecerá num futuro muito distante. É, a grosso modo, a forma popular da expressão latina “ad kalendas græcas”.

O próximo dia 6 de novembro cai numa quarta-feira - dia de São Leonardo, homem de fé e oração - e será a histórica data de expedição dos primeiros mandados de prisão da leva inicial de mensaleiros condenados já com trânsito em julgado. Devem tomar o caminho do cárcere 12 dos 25 condenados.

A leva dos demais 13 - aqueles beneficiados pelo 5 x 4 dos embargos infringentes - pode virar um caso de “São Nunca”.


Pipi etc.

No capítulo dos banheiros do Judiciário, a novidade mais recente envolve o Superior Tribunal Militar, em Brasília.

A instituição vai gastar R$ 50 mil para reformar os sanitários do gabinete da presidência da Corte.



segunda-feira, 28 de outubro de 2013

A MODULAÇÃO DOS PRECATÓRIOS

O Estado de S.Paulo 28 de outubro de 2013 | 2h 14

OPINIÃO


Cidadãos que esperam - alguns, há décadas - o pagamento de dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça certamente ficaram satisfeitos com a proposta de quitação de todas elas em cinco anos, apresentada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux no voto em que, como relator do tema, propõe um prazo para a liquidação dos precatórios, como são chamados esses débitos. O problema vem se arrastando há anos, gerando dificuldades financeiras para os credores do poder público - parte dos quais não conseguiu receber em vida os valores a que tinha direito legítimo e juridicamente inquestionável -, mas o voto do ministro Luiz Fux está, ainda, longe de representar garantia de que o pagamento será feito no prazo proposto.

Em março, o STF havia julgado parcialmente inconstitucional a Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um regime especial de pagamento de precatórios. Esse regime permitia o parcelamento da dívida em 15 anos, combinado com a destinação de 1% a 2% da receita líquida dos Estados e municípios para um fundo especial reservado à quitação dos precatórios. Dos recursos desse fundo, 50% seriam destinados ao pagamento por ordem cronológica e 50% ao pagamento por um sistema que combinava pagamentos por ordem crescente de valores e por meio de leilões ou acordos. Essas regras protelavam indefinidamente diversos pagamentos, razão pela qual a EC 62 ficou conhecida como a "emenda do calote".

Tudo isso caiu em março. Escolhido então como redator do acórdão da decisão do STF, Fux é também relator do que passou a se chamar "modulação temporal" dos efeitos da decisão sobre os pagamentos dos precatórios que vinham sendo feitos até agora.

Em seu voto, apresentado na quinta-feira passada, Fux propôs que as dívidas existentes sejam quitadas até 2018. As que forem contraídas até 2018 deverão ser pagas em cinco anos. Mas as contraídas a partir de 2018 deverão ser pagas no ano seguinte ao da inscrição do precatório nos compromissos financeiros do devedor.

Para tornar-se efetiva, essa proposta precisa superar três etapas. A primeira é sua aprovação no STF. Com o pedido de vista feito pelo ministro Luís Roberto Barroso - para examinar melhor os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora das duas ações diretas de inconstitucionalidade cujo julgamento pelo STF levou à declaração parcial de inconstitucionalidade da EC 62 -, não há nova data para que o tema volte a ser examinado pela Corte. E, quando voltar, é preciso ver como votarão seus demais integrantes.

Há, ainda, uma questão institucional, a respeito da competência dos Poderes. Decerto o STF agiu dentro dos limites de sua competência no julgamento da inconstitucionalidade da "emenda do calote". Mas será de sua competência estabelecer regras para o pagamento de compromissos do poder público, qualquer que seja a natureza desses compromissos? Ou elas devem ser estabelecidas em lei ou, em determinados casos, em emenda constitucional, cuja aprovação é de competência exclusiva do Poder Legislativo?

Por fim, há uma questão de natureza prática, eminentemente financeira. Não se discute o direito dos credores do poder público de receber aquilo que a Justiça, em todas as instâncias, declarou que lhes deve ser pago, com as devidas correções. Entre os credores, há cidadãos cuja residência foi desapropriada para a execução de obras públicas, funcionários públicos que têm direito a diferenças de salários ou a salários atrasados e prestadores de serviço que não receberam pelo serviço prestado ao poder público.

Dado, porém, o montante dos precatórios em atraso - que somam R$ 94 bilhões, de acordo com estimativas recentes, sendo R$ 16 bilhões devidos apenas pela Prefeitura paulistana -, é preciso que a "modulação temporal" dos pagamentos não implique a inviabilização da prestação de serviços públicos essenciais ou a completa paralisia da administração. Alguns ministros do STF já advertiram para a necessidade de a decisão da Corte nesse caso permitir o equilíbrio entre receita e o pagamento da dívida.

STF JULGA JUIZ ACUSADO DE DESRESPEITAR ADVOGADOS E DESCUMPRIR PRAZOS PROCESSUAIS

FOLHA.COM 28/10/13 - 08:14

POR FREDERICO VASCONCELOS

Acusado de desrespeitar advogados, juiz impetrou mandado de segurança em 2007.



Está na pauta da sessão desta quarta-feira (30/10) no Supremo Tribunal Federal o julgamento de mandado de segurança impetrado pelo juiz de direito Juscelino José de Magalhães, de Minas Gerais, contra a instauração de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (*).

Entre as várias reclamações contra o juiz oferecidas ao CNJ estão a de tratar com desrespeito advogados, descumprimento de prazos processuais e porte ostensivo de arma de fogo.


O magistrado impetrou o mandado, com pedido de liminar, em abril de 2007. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

O CNJ decidiu apurar os fatos que teriam sido objeto de processo administrativo disciplinar arquivado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O juiz sustenta que o processo disciplinar arquivado pelo TJ-MG não poderia ser revisto pelo CNJ, e que teria havido perda de objeto do pedido de revisão disciplinar por ter sido promovido por antiguidade para a comarca de Ribeirão das Neves (MG).

O plenário deverá decidir se o prazo para o CNJ rever o ato de arquivamento começa a fluir da data de julgamento de representação ou da publicação da decisão no órgão oficial.

Em março de 2011, a Procuradoria-Geral da República opinou pela denegação da segurança.

Em outubro de 2006, o site “Migalhas” divulgou que o CNJ decidira, por unanimidade, afastar o juiz do cargo e abrir processo para investigar sua conduta.

De acordo com relatório do CNJ, em audiência de julgamento, no instante em que foi apresentada exceção de sua suspeição, o magistrado teria retido o incidente em seu poder, durante aproximadamente oito meses, sem suspensão do processo principal.

Interpelado sobre o processamento da exceção, teria dado soco na mesa e feito “gestos caracterizadores de uma agressão física” contra o advogado, e dado voz de prisão por desacato. Determinou, ainda, o arrombamento da mala do advogado da outra parte.

O TJ-MG entendeu por rejeitar representação para abertura de processo disciplinar, por considerar que a matéria se colocava “nos limites da atuação jurisdicional do magistrado, pelo que ele não pode ser punido”.

Ao acolher o pedido de revisão, o conselheiro Claudio Godoy, do CNJ, sustentou que a conduta do magistrado, em tese, “consubstancia afronta aos deveres do magistrado de agir com serenidade no cumprimento de seus misteres, de tratar partes e advogados com urbanidade, de atender os prazos legais e, enfim, de se portar de modo a dignificar a função”.

Em dezembro de 2012, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) publicou entrevista com o juiz Juscelino José Magalhães. Nela, o magistrado afirma:

“Se me pedissem para definir as mazelas da justiça em uma palavra eu diria morosidade. Empáfia de juiz também prejudica. Nunca trabalhei de portas fechadas e nunca deixei de atender quem me procura. Mas em geral o poder empesteia qualquer caráter com raríssimas e honrosas exceções”.

(*) MS – 26.540

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

FILHAS DE MINISTROS DO STF DISPUTAM ALTOS CARGOS NO JUDICIÁRIO

FOLHA.COM 14/07/2013 - 00h55

Filhas de ministros do STF disputam altos cargos no Judiciário mesmo sem experiência


LEANDRO COLON
DIÓGENES CAMPANHA
DE SÃO PAULO




Para o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), a advogada Marianna Fux, 32, é "respeitada" e "brilhante".

Na avaliação de Ophir Cavalcante, ex-presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o currículo da colega Leticia Mello, 37, "impressiona".

A mesma opinião tem o experiente advogado José Roberto Batocchio: "É uma advogada com intensa militância, integra um grande escritório, com ampla atuação no Rio".

Meses atrás, o mais novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, exaltou as qualidades de Leticia numa carta enviada a desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com jurisdição no Rio e no Espírito Santo. Em troca, ela prestigiou a posse dele no STF.

As duas advogadas são filhas de ministros do Supremo. Com poucos anos de advocacia, estão em campanha para virar desembargadoras, juízas da segunda instância.

Filha do ministro Luiz Fux, Marianna lidera as apostas para substituir o desembargador Adilson Macabu, que se aposenta no Tribunal de Justiça do Rio nesta semana.

Se for bem sucedida, ela terá um salário de R$ 25,3 mil e regalias como carro oficial e gabinete com assessores.

Filha do ministro Marco Aurélio Mello, Letícia pode conseguir coisa parecida. Ela foi a mais votada numa lista submetida à presidente Dilma Rousseff para o preenchimento de uma vaga no TRF do Rio.

Leticia é mais experiente do que Marianna. Formou-se em 1997 e trabalha num escritório de prestígio. É considerada no meio jurídico uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF.

Pedro Ladeira/Folhapress/Isaac Markman

Montagem com as advogadas Leticia Mello (à esq.), filha do ministro Marco Aurélio Mello, e Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux


Em entrevista à Folha, Marco Aurélio saiu em defesa da filha: "Se ser novo apresenta algum defeito, o tempo corrige". Ele procurou desembargadores para tratar da indicação da filha, mas nega ter pedido qualquer coisa. "Jamais pedi voto, só telefonei depois que ela os visitou para agradecer a atenção a ela".

No TJ do Rio, há registro de apenas cinco processos em que Leticia atuou. No TRF, onde ela quer ser desembargadora, não há menção. Leticia formou-se no Centro Universitário de Brasília e não tem cursos de pós-graduação.

"Há muitos que têm diversos canudos debaixo do braço e deixam a desejar", diz Marco Aurélio. "É pecado [a indicação]? É justo que nossos filhos tenham que optar por uma vida de monge?"

Leticia e Marianna disputam vagas do chamado quinto constitucional, reservadas a juízes indicados pela OAB.

O ministro Fux foi desembargador do TJ do Rio no início da carreira e conhece quem pode ajudar sua filha. A votação no tribunal deverá ser aberta. Um integrante do TJ diz que isso pode criar constrangimento, se algum ex-colega de Fux quiser se opor à escolha da sua filha.

Marianna formou-se há dez anos pela Universidade Cândido Mendes, no Rio, e seu currículo exibe uma pós-graduação em Teoria das Obrigações e Prática Contratual pela Fundação Getúlio Vargas.

A FGV informou à Folha que não se trata de pós-graduação, mas de um curso de extensão universitária de quatro meses. Marianna atuou em apenas seis processos no TJ do Rio: um sobre extravio de bagagem, os demais sobre espólio e dano moral.

Em abril deste ano, o advogado Sérgio Bermudes, que é amigo de Fux e emprega Marianna, organizou uma festa para comemorar o aniversário do ministro. Os desembargadores do TJ foram convidados, mas Fux cancelou o evento após sofrer críticas.

O presidente da OAB do Rio, Felipe Santa Cruz, diz que ainda não foi aberta a lista para a qual Marianna poderá ser indicada. "Não posso me manifestar sobre algo que não existe ainda", afirmou, sem negar a movimentação a favor da advogada.

Leticia Mello tem dois adversários mais experientes na lista submetida a Dilma: os advogados Luiz Henrique Alochio, 43, e Rosane Thomé, 52.

Eles preferem evitar a polêmica. "Espero que seja escolhido o melhor avaliado do ponto de vista da meritocracia", diz Alochio. "Não tenho grandes expectativas. A nomeação é tão sem critério, aleatória", afirma Rosane, que tem 30 anos de advocacia.

Procurada, Leticia disse que não se manifestaria sobre o assunto. Marianna e seu pai não responderam aos pedidos de entrevista da Folha.
Editoria de Arte/Folhapress



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terça-feira, 22 de outubro de 2013

MATO GROSSO APROVA "JUIZ SEM ROSTO"


JORNAL JURID, 22 OUT 2013


Pleno aprova figura do ‘juiz sem rosto’

Objetivo da lei é conferir segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo crime organizado e organizações criminosas

FONTE: TJMT - Sexta Feira, 18 de Outubro de 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a resolução que regulamenta a Lei Federal Nº 12.694 que institui no Estado o julgamento colegiado, em primeiro grau de jurisdição, nos crimes praticados por organizações criminosas.


Com a aprovação, o Poder Judiciário de Mato Grosso passa a ter o chamado “juiz sem rosto” ou “juiz anônimo”, com o objetivo de conferir, em situações de gravidade, segurança aos magistrados que atuam em processos envolvendo o crime organizado e organizações criminosas de qualquer natureza.


“O TJ de Mato Grosso, com a regulamentação dessa lei, está na vanguarda. Estamos dando um passo importantíssimo para proteger nossos magistrados. Tenho conhecimento de casos gravíssimos de ameaças a juízes. Essa regulamentação vem acolher diversas circunstâncias onde o juiz vai poder trabalhar muito mais tranqüilo, vai diluir a questão do perigo da ameaça”, destaca a desembargadora Maria Erotides Kneip, que preside a Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário.


Nos casos envolvendo crime organizado, o colegiado de juízes não atua apenas na sentença, mas sim em todas as fases do processo, como audiências, diligências, oitiva de testemunhas, até o momento da sentença. O colegiado é formado por juízes que atuam no mesmo pólo. O colegiado não é permanente, ou seja, haverá sorteio de magistrados para compor esse colegiado, a cada julgamento de processo em que o juiz julgar correr algum risco.


Durante a votação, o procurador de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, se manifestou favorável a regulamentação da lei federal. “O Ministério Público se posicionou no sentido de ser aprovada essa resolução, por ser um avanço. É uma postura importante do Tribunal de Justiça no enfrentamento às organizações criminosas”.


Ele ressalta que com a regulamentação da lei, o juiz que verificar um risco, ainda que potencial, ele poderá recorrer ao colegiado para apreciar a matéria, diluindo assim a responsabilidade. “Sem dúvida alguma foi um avanço substancial”.


A figura do “juiz sem rosto” não é considerada nova no ordenamento jurídico mundial. Ela vem sendo adotada com sucesso em vários países como Colômbia, Peru, México e Nicarágua. Na Europa, principalmente na Itália, o julgamento feito por colegiado se destacou no combate ao crime organizado a partir de 1992. No Brasil, a Lei 12.694 que permite o julgamento colegiado em primeiro grau, foi sancionada em 24 de julho de 2012.

FONTE

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

APÓS CHACINA, SARNEY COMPRA BRIGA COM JUÍZES DO MARANHÃO


17 de outubro de 2013 | 2h 02


LEONENCIO NOSSA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo



Em processo de desgaste político, o senador José Sarney (PMDB-AP) comprou uma briga inédita com juízes maranhenses. No último domingo, ele escreveu no jornal da família, O Estado do Maranhão, que as Varas de Execução Penal de São Luís eram culpadas pela rebelião de detentos e a chacina de nove presos, no dia 9, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Momentos depois, o juiz Gervásio Santos, da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), publicou no Facebook que o governo de Roseana Sarney, filha do senador, não cumpria pedidos de investimentos em presídios.

Na Coluna do Sarney, editada aos domingos pelo jornal, o senador escreveu que uma portaria das Varas de Execução Penal de São Luís, de agosto, estabelecia que presos de diferentes regimes de penas e integrantes de facções criminosas rivais fossem mantidos nas mesmas celas. A portaria, no entanto, ressaltava, na verdade, que o governo estadual descumpria a Lei de Execução Penal em manter os presos juntos.

Anteontem, em entrevista ao jornal O Globo, Sarney reconheceu o erro e pediu desculpas. "Ele estava mal informado", afirmou o juiz Gervásio Santos ao Estado.

Investigação. A polícia ainda investiga a origem dos disparos que mataram os nove detentos. A principal linha de investigação aponta que eles foram vítimas de colegas presos. A polícia também apura uma possível participação de agentes penitenciários na chacina. Após a rebelião no presídio, agentes encontraram nas celas 4 armas de fogo e 400 celulares.

Após a rebelião, o governo do Maranhão decretou estado de emergência no sistema carcerário e solicitou apoio da Força de Segurança para controlar a crise instalada com o confronto entre duas facções criminosas: Bonde dos 40 e Primeiro Comando do Maranhão (PCM).

O presidente da Amma observa que antes da rebelião 3,2 mil detentos se acotovelavam no presídio da capital maranhense. A superlotação no sistema penitenciário de São Luís pode ser explicada, segundo ele, pela falta de investimento na construção de cadeias no interior.

A associação teme que novas rebeliões ocorram nas unidades de adolescentes, onde o número de menores nas celas supera a capacidade do sistema.

As relações próximas da família Sarney com alguns juízes e a presença de membros do clã no Poder Judiciário costumam ser citadas como exemplos de controle do grupo.

Por isso, o ataque do senador no último domingo aos juízes causou surpresa. O presidente da Amma avalia que a "imagem vendida" dos juízes maranhenses não corresponde à realidade. "Não se pode generalizar", avalia Santos. "Isso (influência) não é uma realidade."

O PREÇO DA OMISSÃO












ZERO HORA 21 de outubro de 2013 | N° 17590

ARTIGOS

Paulo Brossard*



Tenho sob os olhos a notícia de dois fatos que, a despeito de sua diversidade, ambos me parecem de suma relevância. O primeiro diz respeito ao PCC, Primeiro Comando da Capital. Faz 20 anos que ele atua dentro e fora dos presídios. Deve-se o relato ora divulgado ao Ministério Público Estadual de São Paulo, cujo trabalho se estendeu por três anos e meio, a partir de escutas telefônicas e pesquisas sobre apreensões de drogas; o centro da devassa, obviamente, era São Paulo, mas se irradiou por 22 Estados e também ao Paraguai e Bolívia. O PCC atua em 90% dos presídios paulistas; o faturamento da original e bem-sucedida empresa é estimado em R$ 120 milhões anuais, o que a coloca entre as 1.150 maiores empresas do país em volume de vendas; 6 mil de seus integrantes são presos, e 1,8 mil encontram-se em liberdade; a administração cabe aos apenados, a entidade ordena assassínios, resgate de presos, atentado a autoridades e ainda dispõe de tribunais para julgar e executar a quem se torne infiel à comunidade; tudo isso se processa dentro de bens públicos como as penitenciárias.

A referência a esses dados visam apenas mostrar que, se o PCC funciona faz 20 anos, para chegar às atuais dimensões imperiais é porque durante esse longo período houve inépcia ou conivência de quem tinha o encargo de zelar pela exação dos serviços públicos, e também não falo para recriminar o passado, que não se recupera, senão para apontar os malefícios acumulados e o que a omissão pode causar em matéria de danos. O resto é de hoje e fala por si. Se a administração alude à transferência de detentos perigosos para penitenciárias de alta segurança é o bastante para o PCC opor o seu veto (!) à iniciativa oficial e, mostrando as unhas ao governo, divulga que a morte do governador do Estado de São Paulo será a sanção a ser-lhe aplicada. Em outras palavras é um “Estado” a arrostar outro Estado. De um lado, a demora nas providências públicas a revelar praticamente a impotência do Estado com toda sua imensa armadura, de outro lado o poder na sombra e na calada que sua natureza delituosa lhe permite exercer e ainda consolidar, pareceria anedota, mas a ameaça vale como a radiografia de uma realidade social e estatal.

Em tudo diferente é o fato das passeatas ditas pacíficas que terminam em vandalismo. Há quem pense que as duas fases, a educada e a selvagem, atendem a um plano; que a versão é plausível ninguém negará, mas o caso vai além. Não me parece seja casual que essas manifestações no Rio tenham como centro a Cinelândia, a alguns metros do Teatro Municipal, do Museu de Belas Artes, da Biblioteca Nacional, da Justiça Federal; quem quebra por quebrar ou quebra deliberadamente pouco faz destruir um bar ou incendiar uma biblioteca, quem queima um ônibus igualmente queima um museu, indiferente ao que vai destruir. Não faltará quem diga que isto seria impossível ou improvável, ora, neste mundo nada é impossível e por que seria improvável se atos de crescente violência se repetem cronometricamente desde o domingo da vaia! Se por idiotia, paixão, preconceito, perturbação mental ou ferocidade ideológica ou pelo que for, pode acontecer e o mundo está cheio desses desastres. De resto, quem sabe o que se passa na cabeça de um mascarado que vai às ruas para destruir e queimar bens úteis, quando não necessários? Os fatos estão aos olhos de todos, as máscaras também. Os Black Blocs têm limite conhecido? É por isso e por muito mais que é grande a minha preocupação.

Nos dois casos, um diagnóstico comum. Omissão e tolerância do Estado. É alto o preço que a sociedade paga pela covardia.

*JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quando o governo é condescendente como as ilicitudes, quando a justiça é permissiva e quando os representantes do povo se lixam para o povo, não há regime que sobreviva ou nação que fique em paz.

domingo, 20 de outubro de 2013

JUSTIÇA EM NÚMEROS

PORTAL CNJ



Os dados constantes do Relatório Justiça em Números são a principal fonte estatística que o Conselho Nacional de Justiça utiliza para sua atuação nacional. As informações sistematizadas e analisadas possibilitam um conhecimento amplo do Judiciário, capaz de fomentar medidas de integração, redução das disparidades regionais, bem como considerações sobre as especificidades de cada ramo de justiça.


O perfil de cada tribunal é apresentado a partir dos dados sobre orçamento, recursos humanos, litigiosidade, congestionamento e produtividade, fornecidos pelos próprios tribunais. Este processo de mensuração do desempenho do Poder Judiciário, além de revelar as particularidades administrativas e institucionais dos tribunais e propiciar dados concretos para a formulação e o planejamento das políticas judiciárias, fornece à sociedade um retrato sólido da estrutura judicial no Brasil. O objetivo do CNJ é que os dados sejam referência para a criação de uma cultura de planejamento e gestão estratégica.

Desde a 1ª edição o relatório vem se aprimorando e esta nova versão inova ao disponibilizar recursos tecnológicos para o cidadão como, por exemplo, o novo formato de livro eletrônico e recursos de relatório dinâmico.

No menu à direita, você encontrará: (a) infográficos que mostram os principais indicadores e variáveis do relatório Justiça em Números; (b) cartões de referência nos quais constam os dados completos por tribunal, a fim de possibilitar a visualização direta das principais variáveis e dos indicadores integrantes do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário Nacional (SIESPJ).

Todas essas informações estão segmentadas por ramo e por tribunal.

Além disso, estão disponíveis para consulta os relatórios já publicados nos anos anteriores e a base de dados completa da pesquisa no formato de dados abertos, nos termos da Portaria nº 216, de 19 de dezembro de 2012.

Abaixo, você poderá acessar a última versão do relatório em formato de livro eletrônico.




Os dados do Justiça em Números referentes a 2012 estão disponíveis no link Relatórios, no índice à direita da página.




DEPÓSITO JUDICIAL


FOLHA.COM 20/10/2013 - 03h30

Editorial


Reduzir o estoque de processos judiciais do país será tarefa árdua e longa. Não só porque chegou a 92,2 milhões o número de ações em tramitação nos tribunais brasileiros, mas também --e sobretudo-- porque, a cada ano, a quantidade de novos casos que chegam ao Judiciário supera a de decisões proferidas pelos magistrados.

Segundo o mais recente relatório "Justiça em Números", organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2012 os juízes decidiram ao todo 27,8 milhões de processos --em média, cada magistrado julgou 1.450 demandas. Trata-se de aumento modesto, de 1,4%, em relação à produtividade de 2011.

Entretanto cresceu em ritmo ainda maior a procura pelo Poder Judiciário. Foram 28,2 milhões de ações iniciadas em 2012 --8,4% a mais que no ano anterior.

Sem resolver nem mesmo o equivalente ao total de casos novos, a Justiça é incapaz de enfrentar o gigantesco estoque processual. Acumulam-se nos escaninhos judiciários mais de 64 milhões de demandas que não foram decididas no passado --volume 2,6% maior que o de 2011 e 8,9% superior ao de 2009, conforme o quadriênio que o CNJ utiliza para comparação.

Verdade que existem, no relatório do CNJ, sinais de que o Judiciário procura incrementar sua eficiência. No último ano, por exemplo, aumentaram em 33,9% as despesas com informática, que agora atingem a cifra de R$ 2,6 bilhões.

Não se discute que a modernização dos sistemas seja um dos caminhos a serem trilhados, mas, por enquanto, a morosidade ainda é característica predominante na Justiça brasileira.

Basta ver que a taxa de congestionamento do Judiciário permanece, há tempos, em torno de 70%. Em outras palavras, anualmente, a cada 100 processos, apenas 30 são resolvidos. O número é ainda pior nas execuções fiscais: 89% dos casos não foram decididos em 2012.

Seria injusto imaginar que o quadro desalentador resulte apenas da incúria do Poder Judiciário. Muito pode ser feito, sem dúvida, no intuito de melhorar a prestação jurisdicional, mas é preciso reconhecer que esforços são necessários de ambos os lados da porta dos tribunais --e não somente quando os processos já chegaram às cortes.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, tem razão ao creditar o grande volume de casos novos à ampliação do acesso à Justiça (desejável) e à cultura de litigância (a ser combatida).

É crucial, portanto, estimular caminhos alternativos de solução de conflitos, como mediação, conciliação e arbitragem. Poucas iniciativas teriam sobre o Judiciário brasileiro efeito tão positivo.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

NOVO CÓDIGO, VELHOS TABUS



ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585

TAÍS SEIBT

MUDANÇA NA LEI

Medidas que progrediam na descriminalização do aborto e da posse de drogas ficam de fora com emendas de senadores



Avanços sugeridos no anteprojeto do novo Código Penal em temas como a descriminalização do aborto e do porte de drogas em determinadas condições ficaram pelo caminho no substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) em agosto. Mais emendas ainda podem ser propostas pelos senadores até sexta-feira, e é pouco provável que medidas mais “progressistas” sobrevivam até a elaboração do texto final, prevista para dezembro.

Na avaliação do advogado Rogério Taffarello, diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), já era esperado recuo na matéria do aborto, tanto pela força das bancadas religiosas quanto por questões eleitorais – a polêmica no primeiro turno da eleição presidencial de 2010 ilustra o quanto esse tema pode ser antipático aos eleitores. Mas uma mudança de grande impacto é o aumento das penas e a inclusão de novos crimes no rol dos hediondos.

– Isso terá reflexos carcerários significativos no cenário que é de superlotação. Em vez de reduzir prisões desnecessárias, como em outros países, o Brasil vai na contramão – aponta.

Taffarello relembra que o IBCCrim já se pronunciou contra o anteprojeto na origem, devido aos prazos exíguos que a comissão teve e pelas consultas públicas terem sido marcadas por pressões, não privilegiando um debate científico aprofundado. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) adotou a mesma postura.

– Embora aparentemente o projeto esteja demorado, o tempo é muito curto em relação ao impacto que essa reforma terá – argumenta o advogado Rafael Canterji, professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-RS.

Desembargador aposentado e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Odone Sanguiné avalia a reforma do Código Penal como positiva pela inclusão de novos tipos criminais, como crimes cibernéticos, contra animais e de terrorismo. Mesmo assim, pondera que há problemas na redação.

– Uma mudança sempre será alvo de críticas, mas a legislação precisa se modernizar. Este projeto ainda pode ser aperfeiçoado pelas emendas em alguns pontos e a própria jurisprudência poderá corrigir outros – observa.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA - Sem enxugar a constituição e mudar posturas e estruturas no poder, todas as iniciativas para mudar as leis no Brasil serão inócuas, de aplicação inoperante e ineficientes na construção de um sistema justiça criminal presente cumprindo a função coativa na preservação da ordem pública, da vida, da saúde, do patrimônio e do bem-estar do cidadão. O novo código nasce furado, condescendente e de aplicação duvidosa.

MÁ GESTÃO REDUZ EFICIÊNCIA EM TRIBUNAIS ESTADUAIS


G1 15/10/2013 18h20

Eficiência de 10 dos 27 tribunais estaduais é 'preocupante', diz CNJ. CNJ aponta má gestão em GO, BA, PB, TO, ES, PI, PE, MT, RR e CE. 70% das ações em trâmite nos tribunais não foram julgadas em 2012.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília


Relatório sobre o panorama da Justiça brasileira divulgado nesta terça-feira (15) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no ano passado, 10 dos 27 tribunais estaduais do país tiveram baixa produtividade dos magistrados e alta taxa de congestionamento de processos (ações que terminaram o ano sem conclusão).


RAIO-X DA JUSTIÇA NO BRASIL EM 2012


Despesa - R$ 57,2 bilhões

Custo por habitante - R$ 300,48

Juízes - 17 mil

Servidores - 390 mil

Processos em andamento - 92,2 milhões

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Segundo o documento "Justiça em Números", é "preocupante" o quadro de produtividade dos tribunais de Goiás, Bahia, Paraíba, Tocantins, Espírito Santo, Piauí, Pernambuco, Mato Grosso, Roraima e Ceará.

"A situação menos desconfortável é a do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, com pequenos aumentos na produtividade, poderá melhorar os indicadores de seus magistrados e de seu congestionamento", afirmou o CNJ.

Os outros nove tribunais, apontou o conselho, "precisariam empreender esforços para melhorar suas marcas de produtividade".

No levantamento anterior, sobre o ano de 2011, o CNJ não verificou a eficiência dos tribunais levando em conta vários dados, apenas avaliou a taxa de processos que não foram julgados. Na ocasião, 11 TJs do país tinham índice superior a 71% de ações não julgadas.

'Problema de gestão'

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheira do CNJ que acompanhou o estudo, Maria Cristina Peduzzi, afirmou a jornalistas após a apresentação dos dados que os 10 TJs com baixo desempenho enfrentam problemas de gestão.

"Esses dados baixos refletem processo de gestão. Considera força de trabalho em atividade, despesa existente, número de processos e processos baixados [resolvidos]. Esse cálculo matemático pode não significar eficiência da prestação jurisdicional do magistrado, mas mostra um problema de gestão."
O retrato que ora se apresenta é nacional, demonstra as disparidades nacionais, a diferença na produtividade regional e expõe a carga de trabalho a que se submetem os juízes"
Joaquim Barbosa, presidente do STF e CNJ, durante lançamento do estudo

Segundo ela, o conselho se propõe a dar orientações aos tribunais com mais dificuldades. "O próprio CNJ vai socorrer para dar orientação de gestão para o que for necessário."

A ministra acrescentou que o problema se dá em tribunais de pequeno e médio porte onde nem sempre o problema é o excesso de processos. "O problema não é só congestionamento e litigiosidade, esses dados devem provocar um diálogo sobre uma melhor gestão de recursos e de pessoal."

Eficiência

O relatório, divulgado anualmente pelo CNJ desde 2009, visa possibilitar "conhecimento amplo" do Judiciário e possibilitar medidas de integração, redução das desigualdades regionais e melhor prestação do serviço à sociedade.

A partir deste ano, o CNJ começou a medir a taxa de eficiência pelo Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus). Esse índice considera a força de trabalho do tribunal, as despesas totais, a litigiosidade e número de processos resolvidos. A partir dos dados, se estabelece a eficiência do TJ considerando a estrutura que ele tem e comparando com a atuação dos outros tribunais de acordo com o porte de cada um. Tribunais que conseguem atuar melhor considerando sua estrutura, ficaram mais próximos dos 100%.

Dos 27 TJs, dois de grande porte - Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul - e três de pequeno porte - Amapá, Mato Grosso do Sul e Acre - tiveram 100% de eficiência considerando os critérios analisados. A pior situação de eficiência é verificada em Roraima (35% de eficiência), Piauí (37%) e Tocantins (55%).

A conselheira Maria Cristina Peduzzi destacou que a eficiência é medida conforme a estrutura de cada tribunal e que nem todo tribunal com 100% de eficiência está sem processos parados. "O índice mede a eficiência considerando os dados que lhe alimentam. [...] O caminho é positivo, mas não significa que está zerado."

Alta dos processos em andamento

Os dados do relatório mostram que, em todo o país, estão em andamento no Judiciário 92,2 milhóes de processos, 4,3% mais do que no ano anterior (2011), quando os tribunais somavam 88,4 milhões de ações. Em relação ao primeiro estudo, em 2009, o aumento foi de 10%.

Isso significa que sete de cada dez processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012 porque não foram julgados. Esse número vem se repetindo desde o início da série histórica do relatório, em 2009.
Sete de cada dez processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012 porque não foram julgados. Esse número vem se repetindo desde o início da série histórica do relatório, em 2009.

Na primeira instância da Justiça (varas de justiça estaduais e federais), a taxa de congestionamento é maior – 85% dos processos em andamento no ano passado não foram julgados.

Segundo o relatório, em 2012, cada um dos 17 mil juízes do país sentenciou, em média, 1,45 mil processos, 1,4% mais que no ano anterior. Além disso, cada magistrado resolveu 1.628 casos definitivamente, 4,1% mais do que em 2011.

O número de casos julgados, diz o conselho, não acompanha o volume de processos que entram no Judiciário e, por causa disso, a taxa de produtividade não evolui consideravelmente.

"A resolução dos processos judiciais, seu julgamento definitivo e sua baixa, é responsabilidade constitucional do Poder Judiciário e de todo o sistema de Justiça. O aumento da litigância, por outro lado, é fenômeno mais complexo. A quantidade de processos que ingressam cresce mais significativamente que o quantitativo de sentenças e o de baixas."

O presidente do CNJ e do STF, Joaquim Barbosa, esteve na apresentação dos dados e afirmou que o excesso de novos processos não é fenômeno que envolve somente o Judiciário, mas a sociedade como um todo.

“Esse excesso de litigância não pode ser explicado apenas por estatísticas e não pode ser respondido apenas pelo Judiciário. [...] O retrato que ora se apresenta é nacional, demonstra as disparidades nacionais, a diferença na produtividade regional e expõe a carga de trabalho a que se submetem os juízes", disse Barbosa no lançamento dos dados, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Custos da Justiça

Segundo dados do relatório, as despesas do Judiciário somaram R$ 57,2 bilhões no ano passado, equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). Por habitante, o custo é de R$ 300,48. Dos gastos, R$ 50,7 bilhões (88,7% da despesa) são com recursos humanos.

A Justiça tinha, em 2012, 17.077 juízes, dos quais 14.410 na primeira instância, 2.379 desembargadores e 82 ministros dos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar).

Ao todo, o Judiciário tem 390 mil funcionários, sendo 269 mil efetivos e comissionados e 121 mil terceirizados, estagiários e conciliadores sem vínculo.

RECONHECIMENTO À EFICIÊNCIA


ZERO HORA 16 de outubro de 2013 | N° 17585

EDITORIAIS


Relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre o desempenho dos tribunais brasileiros no ano passado mostra que 10 das 27 cortes estaduais tiveram baixa produtividade, mas também aponta o Rio Grande do Sul juntamente com Rio de Janeiro, Amapá, Acre e Mato Grosso do Sul entre os campeões de efi-ciência. É um registro importante para a corte gaúcha, que já se notabilizou por iniciativas pioneiras como a criação dos antigos Juizados de Pequenas Causas, hoje Juizados Especiais espalhados por todo o país. Ainda assim, mesmo nos tribunais com 100% de eficiência, há processos sem conclusão, o que dá uma ideia da situação nos demais.

Nada menos do que sete de cada 10 processos judiciais nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída em 2012. Na primeira instância, a taxa é ainda mais preo-cupante, pois 85% dos processos em andamento não foram julgados. Uma das explicações está no excesso de litigância: mais consciente, a sociedade vê no Judiciário a forma mais segura de garantir direitos e solucionar conflitos de ordem social, econômica e política. Mas há, obviamente, problemas de gestão nos tribunais que precisam ser enfrentados para evitar um aumento na descrença em relação à capacidade de o país fazer justiça.

Em meio a esse quadro de dificuldades, ganham ainda mais destaque os elevados níveis de eficiência registrados no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Num Estado de demanda acentuada por justiça, os números favoráveis só podem ser explicados por razões como a alta produtividade dos magistrados e os investimentos em qualificação dos servidores, que assim se mostram em melhores condições de conferir mais celeridade aos processos.

O destaque no documento Justiça em Números 2013 é um aval importante para a corte gaúcha, que já se destaca por expe- riências inovadoras. Seria importante que os ganhos pudessem inspirar outros Estados, particularmente os associados a reduzidos níveis de produtividade.


FILA NA JUSTIÇA

De cem processos, só 30 são concluídos



Estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que, de cada cem processos, somente 30 foram solucionados em 2012. Com isso, o estoque de ações segue em crescimento no Brasil. Os dados fazem parte do relatório Justiça em Números.

De acordo com o CNJ, os magistrados julgaram mais processos em 2012, se comparado com os anos anteriores. A cada um, coube sentenciar, em média, 1.450 casos – resultado 1,4% acima do registrado em 2011. Ainda assim, houve pouco reflexo na chamada “taxa de congestionamento”, que mede o percentual de processos em tramitação que não foram solucionados durante o ano.

“A taxa de congestionamento total do Poder Judiciário no ano de 2012 foi de aproximadamente 70%, ou seja, de cem processos que tramitaram no ano, cerca de 30 foram baixados no período”, afirma o levantamento. Em 2011, a taxa ficou em 70,9%. Ao longo dos últimos três anos, o índice oscilou entre 69% e 71%.

“A alta taxa de congestionamento é causada pela grande quantidade de processos pendentes na fase de execução da primeira instância”, diz o relatório.

O estudo apontou que, no ano passado, 92,2 milhões de processos estavam em tramitação, e 28,2 milhões eram casos novos. No total, o número é 4,3% maior do que o verificado em 2011. “A quantidade de processos que ingressam cresce mais significativamente que o quantitativo de sentenças e o de baixas (quando o processo chega ao fim)”, diz o levantamento.

O relatório também elaborou um ranking com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), que mostra os resultados por Estado. Entre os maiores tribunais, destacam-se o do RJ e o do RS.


OS MELHORES

O IPC-Jus leva em consideração o quanto o tribunal conseguiu resolver em um ano, o volume de processos e os recursos financeiros e humanos disponíveis. 

Veja o ranking entre as maiores Cortes regionais

TJRS 1º
TJRJ 1º
TJPR 2º
TJSP 3º
TJMG 4º

terça-feira, 15 de outubro de 2013

CUMPRINDO AS METAS DO CNJ


FOLHA.COM 15/10/13 - 11:49

POR FREDERICO VASCONCELOS


TRF-5 relata como cumpre as metas do CNJ


O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Francisco Wildo, vai expor nesta terça-feira (15/10), durante o “VI Seminário Justiça em Números”, em Brasília, a experiência do tribunal no cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, .

Durante o evento, que acontece no Tribunal Superior do Trabalho, haverá o lançamento da pesquisa “Justiça em Números 2013″, com a presença do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ.

Wildo falará sobre o tema “Administração da Justiça e a Garantia de Direitos: Diálogos sobre a Eficiência na Gestão do Judiciário”.

Segundo informa a assessoria de imprensa do TRF-5, faltando menos de três meses para encerrar o prazo de cumprimento da Meta 2 – julgar, até 31/12/2013, 50% dos processos distribuídos em 2008 –, o TRF-5 já está com mais de 99% dos processos julgados.

Em relação à Meta 18 – julgar até o final deste ano todos os processos de crime contra a administração pública e ações de improbidade administrativa, distribuídos até 31 de dezembro de 2011 -, o Tribunal, que tem sede no Recife, julgou 72,4% dos 7.965 processos alvos da meta.

O TRF-5 tem jurisdição nos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Segundo o CNJ, as cinco Cortes federais já conseguiram julgar 60% dos processos alvos da Meta 18, com o apoio dos magistrados e estratégias de priorização dessas ações.

O TRF-5 segue colado ao TRF-4, com o julgamento de 72,4% dos 7.965 alvos da meta. A Meta 18 foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro de 2012, em Aracaju/SE, e abrange também os processos distribuídos à justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para alcançar a Meta 18, o TRF da 4ª Região, que tem jurisdição no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, traçou medidas específicas, como a divulgação periódica e atualizada, no Portal e na intranet do Tribunal, com o percentual de atingimento da Meta na Região e por Seção Judiciária, informando ao público dos resultados alcançados.

Os magistrados do Tribunal também são oficiados periodicamente pela Corregedoria Regional, dando-lhes ciência do posicionamento das metas. Somente em 2013, foram enviados ofícios no início e no meio do ano, nos quais foi anexada a listagem individual dos processos que estão sob a responsabilidade de cada juiz, a fim de incentivar o julgamento prioritário das ações de crime contra a administração pública e de improbidade administrativa, alvos da Meta 18.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região investe constantemente na qualificação de sua gestão e no alinhamento de projetos e ações, dentro do contexto de um planejamento estratégico voltado, principalmente, para o cumprimento das Metas do Poder Judiciário”, segundo o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose.

No TRF-5, segundo a diretora da Secretaria Judiciária, Telma Motta, “o que existe é um trabalho constante, diuturno, de servidores e magistrados, sejam da área jurídica ou administrativa”.

APESAR DA PRODUTIVIDADE, APENAS 30% DOS CASOS SÃO JULGADOS

FOLHA.COM 15/10/2013 - 09h41

Produtividade de juízes aumenta, mas apenas 30% dos casos foram julgados em 2012


SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA


Dados do relatório Justiça em Números do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revela que, apesar de a produtividade dos juízes ter aumentado em 2012, a quantidade de novos processos que chega aos tribunais supera a de casos julgados, fazendo com que o estoque de ações siga em crescimento no Brasil.

Em 2012, o número de processos em tramitação no país chegou a 92,2 milhões. No ano 28,2 milhões de casos novos ingressaram e cada juiz julgou, em média, 1.450 ações --o que representa um aumento de 1,4% em relação a 2011.

Apesar disso, o número de ações baixadas --que chegaram ao fim-- foi de 27,8 milhões, fazendo com que o estoque fosse ampliado, mantendo a tendência de crescimento que vem sendo medida desde 2009.

"O estoque de processos do Poder Judiciário aumenta gradativamente desde o ano de 2009, quando era de 83,4 milhões de processos, até atingir a tramitação de 92,2 milhões de processos em 2012. Destes, 28,2 milhões (31%) são casos novos e 64 milhões (69%) estavam pendentes de anos anteriores", diz trecho do estudo.

O estudo também mostrou que a taxa de congestionamento nos tribunais em 2012, de 69,9%, ficou um ponto percentual abaixo da de 2011, que foi de 70,9%.

"A taxa de congestionamento total do Poder Judiciário no ano de 2012 foi de aproximadamente 70%, ou seja, de 100 processos que tramitaram no ano, cerca de 30 foram baixados no período".

De acordo com o presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, os dados expõem "limites que precisam ser superados" pelo Judiciário. Mas, em sua opinião, a luta por uma Justiça mais célere também envolve os demais Poderes e a própria sociedade.

"Excesso de litigância, não pode ser explicado apenas por estatísticas e não pode ser respondido unilateralmente pelo Judiciário (...) nesse processo as responsabilidades são compartilhadas", disse.

Para Barbosa, o grande número de processos que ingressam na Justiça é um fenômeno "complexo", e os dados do CNJ "apenas inauguram uma investigação mais ampla sobre o tema".

"A resolução dos litígios no tempo certo e qualidade esperada é dever constitucional, por outro lado, a crescente litigância é fenômeno mais complexo que envolve os demais poderes da república os indivíduos, a sociedade e o mercado", pontuou.


O presidente do STF, Joaquim Barbosa participa da palestra do oitavo congresso de jornalismo investigativo na faculdade da PUC, na zona sul do Rio de Janeiro

RANKING

O CNJ fez um ranking de produtividade dos tribunais. Pela metodologia, uma corte é considerada eficiente porque em relação às demais conseguiu produzir mais com menos recursos. Por isso, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio de Janeiro, apesar de ter uma taxa de congestionamento de 78%, ficou em primeiro lugar entre os de grande porte.

Na lista dos grandes o segundo é o TJ do Rio Grande do Sul, seguido pelo do Paraná, São Paulo e, por último, o de Minas Gerais. Nos tribunais de médio porte os dois melhores colocados foram os TJs do Distrito Federal e de Santa Catarina. Os dois piores foram os de Pernambuco e, em último, o de Mato Grosso.

Em relação aos tribunais de pequeno porte o melhor colocado foi o do Amapá, seguido pelo de Mato Grosso do Sul. Os dois piores foram o do Piauí e, em último, o de Roraima.

CUSTO

O total das despesas do Poder Judiciário foi de R$ 57,2 bilhões, um crescimento de 7,2% em relação a 2011. Isso representa um custo de aproximadamente R$ 300 por habitante. Do montante, R$ 50,7 bilhões, o que representa 88,7% das despesas, foram gastos com o pagamento de pessoal.

No ano passado a Justiça arrecadou aproximadamente R$ 23,4 bilhões. O relatório, no entanto, não específica que tipos de recursos foram levados em conta para se alcançar o montante.

JUSTIÇA RESOLVEU 30 EM CADA 100 PROCESSOS EM 2012



CORREIO DO POVO 15/10/2013 11:48

Fonte: Agência Brasil

Judiciário resolveu 30 em cada 100 processos em 2012, mostra CNJ. Tribunal de Justiça do RS tem índice de eficiência de 100%



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta terça-feira a pesquisa Justiça em Números 2013. O levantamento faz anualmente uma radiografia detalhada do Poder Judiciário do país. De acordo com os dados, referentes a 2012, em cada 100 processos somente 30 foram baixados. Entre as conclusões da pesquisa, o principal problema da Justiça é a dificuldade de solucionar processos antigos.

De acordo com o estudo, em 2012, 92 milhões de processos tramitaram na Justiça, e a taxa de acúmulo de ações ficou em 70%, número estável em relação a quatro anos anteriores. Segundo o CNJ, a taxa é elevada devido à pendência de processos que estão na primeira instância do Judiciário. A aglomeração sobe para 80% nas ações em fase de execução.

“O crescimento da demanda não têm possibilitado que esforços para julgar e baixar processos sejam suficientes. Mais especificamente, ao se analisar o crescimento do quantitativo dos casos novos junto com os indicadores de magistrados e servidores, observa-se que a maioria dos tribunais, com exceção da Justiça Federal, não consegue dar vazão aos processos em relação ao estoque existente”, concluiu o levantamento.

Os processos de execução fiscal representam 32% de toda a tramitação do Poder Judiciário, além de 40% do estoque pendente. São as ações que mais demandam o Judiciário. “A principal dificuldade da execução fiscal consiste na liquidação do estoque que cresce ano após ano. De cada 100 processos em tramitação, apenas 11 são baixados no decorrer do ano", aponta a pesquisa.

Segundo o Justiça em Números 2013, o acúmulo de processos se concentra na Justiça Estadual. “Verifica-se nesse ramo relativa desproporcionalidade dos recursos financeiros e humanos em comparação aos litígios, já que [a Justiça Estadual] conta com 55% das despesas do Poder Judiciário Nacional, 70% dos magistrados, 66% de servidores, no entanto, concentra 78% dos processos em tramitação."

A pesquisa também identificou os gastos do Judiciário em 2012. O total de despesas foi aproximadamente R$ 57,2 bilhões. O valor é equivalente a 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB). A maioria dos gastos foi com pagamento de funcionários (R$ 50,7 bilhões), número que representa 88,7% da despesa total.

De acordo com o ranking de tribunais feito pelo CNJ, entre os cinco tribunais considerados de grande porte, o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro (TJRJ) e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) têm índice de eficiência de 100%. Em seguida, estão os tribunais do Paraná (89%), de São Paulo (87%) e Minas Gerais (72%). De acordo com os critérios do CNJ, a eficiência é analisada de acordo com o número de processos que o tribunal conseguiu baixar em um ano, o fluxo processual e os recursos financeiros.




SEIS LONGO ANOS PARA CITAR SECRETARIO DO GOVERNO RS



ZERO HORA 15 de outubro de 2013 | N° 17584

CARLOS ROLLSING

APÓS SEIS ANOS. Secretário de Tarso é citado pela Justiça. Considerado devedor do Estado, Caron não era “encontrado” desde 2007


Após diversas tentativas frustradas que se estenderam ao longo de seis anos de um processo de execução fiscal, o secretário da Representação do Rio Grande do Sul em Brasília, Hideraldo Caron, foi encontrado para receber citação judicial. Localizado no escritório do governo gaúcho na capital federal, ele recebeu a intimação e, agora, oficialmente tomou ciência da condição de devedor de mais de R$ 1 milhão aos cofres estaduais.

O débito é resultado da reprovação das suas contas na condição de diretor-geral do Daer, no ano 2000, quando supostas irregularidades teriam sido cometidas.

Após a citação, em 30 de agosto, Caron tinha o prazo de três dias para oferecer bens penhoráveis. O expediente, no entanto, não foi cumprido. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), responsável por levar adiante a recuperação dos valores devidos, fez um mapeamento dos bens de Caron e encontrou apenas um imóvel no bairro Santana, em Porto Alegre. Não foram verificados veículos ou outras propriedades em nome do secretário. A residência dele em Brasília, por ser o bem que abriga a família, não pode ser inclusa na lista de itens penhoráveis.

A carta precatória – que é o documento de citação – já retornou cumprida do Distrito Federal, mas ainda não foi incorporada aos autos do processo de execução fiscal, que corre na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre desde abril de 2007.

Quando isso acontecer, será aberto um prazo de 15 dias para que Caron apresente um recurso chamado embargos do devedor. Será o momento de questionar o débito de mais de R$ 1 milhão. A PGE será chamada a apresentar as suas razões para impugnar o recurso. Depois, virá a decisão judicial, que poderá arquivar o processo ou manter as penalidades impostas a Caron de forma total ou parcial.

Diretor do Dnit desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e titular do primeiro escalão do governo Tarso Genro desde junho de 2012, Caron passou anos “sem ser encontrado” pela Justiça e pela PGE para receber a citação judicial, conforme mostrou ZH em reportagem publicada em junho.

domingo, 13 de outubro de 2013

O CRIME COMPENSA?



O Estado de S.Paulo 13 de outubro de 2013 | 2h 07

OPINIÃO


A lentidão da Justiça brasileira causa prejuízos de toda ordem, mas o maior deles é certamente a sensação de impunidade. Que dizer de uma situação em que, graças ao arrastado processo de múltiplos recursos e embargos, criminosos já condenados podem movimentar as contas bancárias onde depositaram o fruto de seus malfeitos? Pois é isso o que pode acontecer em um caso de corrupção envolvendo auditores da Receita Federal e fiscais da Fazenda do Rio de Janeiro.

Em 2002, autoridades da Suíça denunciaram a existência de contas bancárias pertencentes a esses fiscais, chamando a atenção para o fato de que o volume de recursos era incompatível com o salário dos clientes. Em meio às investigações, efetuou-se o bloqueio das contas, no valor de US$ 28 milhões.

No ano seguinte, a Assembleia do Rio de Janeiro instalou uma CPI para investigar o que já estava sendo chamado de "propinoduto". Foram denunciadas 32 pessoas, sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de quadrilha e evasão de divisas. Dessas, 24 tornaram-se formalmente rés, entre elas o subsecretário de Administração Tributária do Rio no governo de Anthony Garotinho (PSB), Rodrigo Silveirinha, responsável pela fiscalização de 400 empresas. Ele teria enviado US$ 8,9 milhões à Suíça.

Bastaram seis meses para que 22 dos 24 acusados fossem condenados pela Justiça Federal do Rio - Silveirinha foi sentenciado a 15 anos de prisão. O que poderia constituir um grande exemplo de celeridade judicial, no entanto, foi apenas o início de uma excruciante sequência de protelações.

A defesa queixou-se da velocidade com que seus clientes foram condenados e recorreu. Em 2004, os réus ganharam o direito de responder ao processo em liberdade. Três anos depois, em novo julgamento, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região manteve a condenação e ainda aumentou algumas sentenças.

Em 2009, novo recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Desde então, como mostrou reportagem de Josette Goulart e Jamil Chade no Estado, o processo já passou por cinco relatores diferentes, sem que fosse apreciado. O último desses relatores, a ministra Assusete Magalhães, recebeu o caso há apenas dois meses.

Na semana passada, o Ministério Público Federal entrou com um pedido de "prioridade de julgamento" do recurso, o que soa como uma piada de mau gosto ante a lentidão de todo o processo.

A pressa agora se explica pelo fato de que as autoridades suíças alertaram seus pares no Judiciário brasileiro de que era preciso acelerar o julgamento, já que, de acordo com as leis da Suíça, o bloqueio das contas dos réus não pode passar de dez anos. Esse alerta foi feito em 17 de maio.

É difícil de explicar aos suíços por que não se encerra um processo em que os réus tiveram todo o tempo do mundo para se defender e já estão condenados em duas instâncias. O caso ganha contornos ainda mais surreais quando se sabe que os suíços envolvidos no mesmo crime - cinco banqueiros - foram todos condenados e até já cumpriram suas sentenças.

Eis, portanto, um caso paradigmático da concepção de justiça no Brasil, comparada a um país desenvolvido, como a Suíça. Enquanto os suíços puseram seus condenados na cadeia, aqui, em nome da necessidade de conferir "ampla defesa" a acusados de crimes, abriu-se o caminho para uma infinidade de recursos para que o desfecho do processo fosse considerado inteiramente "justo". A lentidão é, assim, uma virtude, e a justiça é entendida apenas como a proteção dos direitos dos réus, e não como forma de proteger a sociedade, punindo os culpados.

Some-se a esse entendimento o fato de que a Justiça brasileira é confusa, com suas tantas instâncias, e precária, com falta crônica de juízes. Como resultado desse estado de coisas, cria-se insegurança econômica, com perdas evidentes para o conjunto do País, e não apenas para os diretamente lesados. Envia-se à sociedade o terrível sinal de que, talvez, o crime compense.

sábado, 12 de outubro de 2013

PCC TENTOU SE INFILTRAR NO STF

REVISTA VEJA 12/10/2013 - 09:23

Crime. Investivação do MP revela que PCC tentou se infiltrar no STF. Ação foi detectada em 2010 e envolveu articulação entre criminosos e advogados


STF reforça segurança antes da sessão do julgamento do mensalão (Marcello Casal Jr./ABr)

O crime organizado quer influenciar as decisões do Supremo Tribunal Federal e se infiltrar na corte. É o que demonstram as interceptações telefônicas feitas pelo Ministério Público. A ação dos bandidos foi detectada pela primeira vez em 2010 e envolveu uma articulação entre pelo menos dois integrantes da Sintonia Final Geral, a cúpula da facção, e advogados que trabalhariam para a Sintonia dos Gravatas, o departamento jurídico do PCC.

No dia 28 de agosto de 2010, à 0h46, Daniel Vinícius Canônico, o Cego, conversou com uma advogada identificada pelo MPE como Maria Carolina Marrara de Matos. Ele reclama de que dificilmente um benefício legal é concedido aos detentos da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, onde está a maior parte da cúpula da facção.

A advogada revela então o plano de reunir diversos recursos negados pela Justiça de São Paulo aos integrantes da facção, como pedidos de concessão do regime semiaberto. Diz a Cego que o "irmão" dela "foi chamado para trabalhar com um ministro, o (Ricardo) Lewandowski".

A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo procurou entre os funcionários do gabinete do ministro algum que tivesse o mesmo sobrenome. Não encontrou. Também procurou a advogada nesta sexta-feira. Ela negou que conhecesse alguém no STF. Disse que seu irmão não trabalha lá. "A acusação é um absurdo e eu tenho como provar", disse.

No telefonema, Cego pede que a advogada faça o que propõe e ela afirma que vai a Brasília falar com o ministro. Não há nenhuma indicação na investigação de que a conversa realmente tenha ocorrido.

Em 15 de setembro de 2010, os investigadores surpreenderam um dos maiores traficantes do PCC, Edilson Borges Nogueira, o Biroska, pedindo para sua mulher que procurasse uma advogada identificada como Lucy de Lima. A advogada devia contatar um político de Diadema, no Grande ABCD, para que ajudasse a obter benefícios no cumprimento de sua pena.

O político era um vereador da cidade — Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT). Maninho disse que teve contato com Biroska apenas quando era criança, pois o pai dele ("Seu Nonô") era guarda da prefeitura de Diadema e o irmão é metalúrgico. Maninho militou no sindicato dos metalúrgicos. "Repudio o PCC, mas gosto muito de seu Nonô." Maninho negou que tenha sido procurado pela advogada.

Biroska queria que o vereador testemunhasse em seu favor. A investigação não detectou se o político foi contactado pelo PCC. Biroska é o chefe do tráfico em Diadema. Dias antes (24 de agosto), Biroska conversa com uma mulher identificada como a advogada Lucy. Ela trata do recurso que está tentando para ajudar seu cliente e afirma que vai se encontrar com um ministro do STF. Ela quer tratar de um habeas corpus cujo relator, segundo o MPE, era Joaquim Barbosa — o ministro negou o habeas corpus.

A reportagem procurou ainda a advogada Lucy e deixou recado no telefone celular. Nenhuma das advogadas foi denunciada pelo MPE. A tentativa de influenciar os tribunais superiores teria como objetivo vencer as resistências encontradas pelos bandidos para a concessão de benefícios.

(Com Estadão Conteúdo)

É PRECISO GARANTIR A IDONEIDADE DOS JURADOS

ZERO HORA 12 de outubro de 2013 | N° 17581

ARTIGOS

Marcelo Lemos Dornelles*



O Ministério Público é instituição de Estado, permanente, essencial à função jurisdicional, que tem, dentre outras atribuições, o papel privativo de fiscal do ordenamento jurídico e do exercício da titularidade da ação penal pública. Desde 2006, vem firmando convênios com a Secretaria de Segurança Pública visando ao desenvolvimento de ações de combate às organizações criminosas e demais atribuições cometidas aos promotores de Justiça, com a autorização de acesso ao banco de dados do Sistema de Consultas Integradas.

As informações obtidas são auditáveis e guardam observância estrita à atividade funcional da instituição, sendo utilizadas para instrução de expedientes criminais, ambientais, da infância e da juventude, da defesa do patrimônio público etc.

Ganharam destaque nos últimos dias informações distorcidas sobre a utilização desse instrumento legal de trabalho para suposta finalidade de espionagem de jurados. De forma oportunista, alguns advogados estão se mobilizando para tentar obter indevidas vantagens em processos já julgados utilizando essa infundada argumentação.

Quem pode ser jurado? Segundo a lei processual penal, qualquer cidadão que tenha mais de 18 anos e notória idoneidade. Essa mesma legislação prevê que membros do MP, advogados ou qualquer pessoa do povo, possa impugnar a lista anual de jurados. E o principal objeto dessa impugnação é exatamente a averiguação de sua “notória idoneidade”. Pois atentando ao devido processo legal e cumprindo sua obrigação de fiscal da lei, promotores de Justiça da Vara do Júri de Porto Alegre já impugnaram dezenas de cidadãos incluídos na lista anual de jurados por apresentarem registro de ocorrências policiais, da mais variada sorte de crimes. E, para fazer a prova processual dessa alegação, utilizaram informações do Sistema de Consultas Integradas.

Dita situação resultou em desarrazoada alegação de “espionagem” e em mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça para que cessasse a suposta “ilegalidade”. Por óbvio que o pedido liminar foi negado pelo desembargador relator, que assentou não haver nenhuma ilegalidade na atuação dos promotores, pois, além de justa, era necessária para fazer a prova da aptidão dos jurados.

Necessário registrar que os jurados decidem sem fundamentar, por íntima convicção e com soberania, que significa a impossibilidade de os tribunais poderem modificar o mérito de suas decisões, ficando restritos à cassação da decisão, quando for manifestamente contrária à prova do processo, sujeitando os réus a novo julgamento. Com novos jurados.

Juízes, promotores, policiais, todos eles se submetem a provas e regras de capacitação moral para ingresso nas carreiras. Por que não o jurado, que é o juiz dos casos de homicídio? A sua idoneidade é de interesse público geral. Se os advogados dos réus querem ter informações sobre eles, que peçam ao juiz, ele certamente atenderá.

*SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS DO MP/RS

PELA PARIDADE DE ARMAS NO TRIBUNAL DE JURI


ZERO HORA 12 de outubro de 2013 | N° 17581

ARTIGOS

 Luciana Genro*



Os promotores que atuam na Vara do Júri têm acesso ao Sistema de Consultas Integradas, o que possibilita que eles obtenham informações sobre qualquer cidadão constantes no Sistema, e vêm utilizando-se desse direito para investigar não só suspeitos de crimes, mas também cidadãos inscritos para compor a lista de jurados. Como advogados de um réu que vai a Júri neste mês, eu e o Dr. Juliano Genro impetramos mandado de segurança, pois como advogados não temos (e nem a Defensoria Pública tem) acesso a tais informações acerca dos jurados, sabendo apenas o nome e a profissão do cidadão. Sequer o juiz tem acesso às informações fornecidas pelo Sistema de Consultas Integradas acerca dos cidadãos. Já o órgão acusatório obtém informações privilegiadas que ajudam a compor o perfil da pessoa, o que é informação valiosa para o momento de recusar imotivadamente três jurados, direito da acusação e da defesa exercido no momento de compor o Conselho de Sentença. Evidentemente que todos querem jurados idôneos, entretanto as informações obtidas pelos promotores não servem para apurar a idoneidade do jurado, o que deve ser feito pelo juiz, mas para excluir jurados que tenham um perfil mais propenso à absolvição do réu a ser julgado.

No Tribunal do Júri, os cidadãos, ao contrário do juiz togado, não necessitam motivar suas decisões, tomando-as a partir do seu livre convencimento. Evidentemente que a história pregressa do jurado, seu envolvimento – ou não – em situações de violência, seja como vítima, seja como autor, terá influência importante no modo como julgará. Tais situações podem não macular a “notória idoneidade” do jurado, possibilitando que ele esteja apto a compor o corpo de jurados, mas, de posse dessas informações, melhor decisão pode tomar a acusação no momento das recusas imotivadas. Assim fica comprometida a necessária paridade de armas com a defesa para que os princípios constitucionais da ampla defesa e da igualdade de direitos sejam efetivamente respeitados. A paridade de armas é princípio do Direito processual em geral, e do processo penal de forma ainda mais radical, pois se está a lidar com o bem jurídico mais precioso: a liberdade do indivíduo. Portanto, esse tipo de privilégio à acusação é inconstitucional. O convênio firmado entre a Secretaria de Segurança e o MP não pode incluir o direito de investigação de jurados, restringindo o uso do Sistema de Consultas Integradas à investigação de pessoas suspeitas de crimes. Por outro lado, se a interpretação for pela legalidade da investigação dos jurados, é necessário que tal direito seja estendido à defesa.

*ADVOGADA