MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

JUDICIÁRIO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO E DE DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS DO RS.





O artigo "O nó górdio da questão" do colunista Paulo Sant'ana [fonte: Zero Hora 28/05/2009], confirma nossa opinião a respeito da responsabilidade do Judiciário nas políticas penitenciárias aplicadas no RS.

Ele confessa que não entende seus leitores devido à questão de que “dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço”, uma calamidade nos presídios em todo o país, em especial no "Presídio Central de Porto Alegre, onde três e meio corpos ocupam o mesmo espaço. Com vagas para somente 1,5 mil apenados, lá são colocados 4,9 mil presos. E ainda querem muitos leitores que quatro, cinco, seis corpos venham a ocupar o mesmo espaço no Presídio Central!"

Ele também coloca que "os presídios não são administrados pelo Poder Judiciário", até porque "quando o Estado decreta a prisão de um indivíduo, o faz pelo único meio permitido: decisão do Poder Judiciário.Aquele preso, portanto, como a própria lei o afirma, terá sua pena administrada pelo Poder Judiciário".

A execução da pena é responsabilidade do Poder Judiciário e a guarda e custódia é do Executivo. O fato é que o Poder Judiciário abandonou esta supervisão e o Executivo esqueceu de sua responsabilidade dentro do sistema penal, faltando com investimentos e condições.

O retrato destas divergências foi tirado durante o programa Polêmica nas palavras do desembargador Marco Antônio Scapini que relatou o dilema que cerca os juízes quando vão apenar alguém citando o inciso III do artigo 5º da Constituição brasileira que prevê “ninguém pode ser submetido a tortura ou a condição degradante”.

Ele e o colunista reconhecem a condição degradante dos presídios brasileiros, cenário que deixaria àqueles que lá fossem visitar "enojadas, nauseadas, chocadas, traumatizadas".

Ora, se os Chefes do Executivo estão submetendo os presos à tortura e à condições degradantes que "enoja, choca, traumatiza", há um evidente atentado contra os direitos fundamentais previstos na constituição brasileira e contra os direitos humanos. Isto cabe responsabilização civil e penal, sendo este tipo de crime inafiançável. Cabe também processo no Legislativo para exigir o impeachment do governante.

A questão maior é que o Poder Judiciário reconhece a ocorrência destes crimes, mas, ao invés de processar quem o impede de cumprir sua função coativa, prefere adotar medidas que vão atingem a incolumidade das pessoas e do patrimônio, esquecendo a função precípua do Judiciário na preservação da ordem pública contra as ameaças à paz social.

Na minha opinião, o juiz prevaricou e o Judiciário a muito tempo vem prevaricando na execução penal sendo conivente com os crimes cometidos pelo Executivo.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

JUIZ DESMORALIZA ESFORÇOS POLICIAIS AO LIBERTAR QUADRILHA ALEGANDO "BONDADE" DOS BANDIDOS E SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS.



INCRÍVEL. SÓ NO BRASIL. LEIA ESTA DECISÃO ABSURDA DE UM MAGISTRADO. ACONTECEU NO RS E FOI PUBLICADA EM ZERO HORA ONLINE DE 25/05/2009. PROVAVELMENTE SAIRÁ EM JORNAL IMPRESSO DO DIA 26/05/2009.

"Presídios lotados levam juiz a negar prisão de 15 suspeitos de furto de caminhões no RS. Delegado Heliomar Franco disse estar "inconformado" com a decisão

A Justiça de Canoas indeferiu pedido de prisão preventiva contra 15 suspeitos de envolvimento em suposta quadrilha de furto de caminhões, alvo da Operação Tentação, deflagrada pela Polícia Civil na manhã desta segunda-feira, porque os presídios gaúchos estão lotados. Por isso, foram cumpridos somente mandados de busca e apreensão. A decisão deixou frustrado o delegado Heliomar Franco, da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

— Nos sentimos inconformados com a decisão, mas temos que cumpri-la. Os indivíduos continuarão em liberdade — declarou.

O delegado citou o "escárnio" da suposta quadrilha, ao furtar os veículos e depois ligar para os proprietários e pedir o pagamento de resgate. A explicação do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas, Paulo Augusto Oliveira Irion, para não conceder os mandados de prisão é de que o crime foi cometido "sem violência ou grave ameaça".

Em um trecho onde a quadrilha atuaria foram verificados 98 furtos de caminhões. A Polícia Civil recuperou 12 veículos. Entre os pedidos de prisão estavam os de duas pessoas que já cumprem pena no regime semiaberto. Nem esses foram aceitos pelo juiz."


CONFIRA A DECISÃO DO JUÍZ:

"Diante das circunstâncias de os crimes narrados no expediente serem praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, somados ao fato da notória e presente situação calamitosa das casas prisionais do nosso Estado, inclusive com decisões de grau superior no sentido de não enviar novos presos, a não ser em caráter excepcionalíssimo, face às precaríssimas condições dos presídios, indefiro o pedido de segregação cautelar dos indiciados postulado pela autoridade policial."

COMENTÁRIO INDIGNADO DO BENGOCHEA

ESTA DECISÃO COMPROVA O NÍVEL BAIXÍSSIMO DE COMPROMETIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO PARA COM A ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA. NA FUNDAMENTAÇÃO ELE SE BASEOU NA "BONDADE" DOS CRIMINOSOS E NA SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS, DESPREZANDO OS RISCOS DE MORTE QUE CORREM OS POLICIAIS QUE OUSAREM DETÊ-LOS E OS CIDADÃOS QUE REAGIREM NA DEFESA DO PATRIMÔNIO.

ALÉM DE DESMORALIZAR OS ESFORÇOS DA POLÍCIA INVESTIGATIVA, ELE ESQUECEU QUE A SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS TEM COMO UM DOS RESPONSÁVEIS O PODER JUDICIÁRIO NA DEMORA EM JULGAR E NA PREVARICAÇÃO EM ACEITAR AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PRATICADOS PELO EXECUTIVO DENTRO DAS PRISÕES.

ALGUNS DESTES BANDIDOS ESTAVAM CUMPRINDO CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO, COM LICENÇA JUDICIAL E SEM MONITORAMENTO.

terça-feira, 5 de maio de 2009

O JUDICIÁRIO BRASILEIRO ESTÁ SE DESTRUÍNDO E AINDA NÃO SE DEMOCRATIZOU


LEIA ESTE OPORTUNO ARTIGO de João Francisco Araújo Maria que é coordenador do Movimento Saia às Ruas, Mestrando em Ciência Política pela UFPE e professor de Ciência Política. O blog dele: http://www.saiagilmar.blogspot.com/ - O ARTIGO foi publicado no Blog do Noblat no O Globo 5/05/2005

Luz para a democratização do Judiciário - João Francisco Araújo Maria

O recente desabafo do Ministro Joaquim Barbosa, ao acusar o ministro Gilmar Mendes de colocar em marcha um processo de “destruição do Judiciário”, encontra ressonância em todo o país. A sociedade brasileira há muito convive com um profundo desconforto com os valores autoritários e elitistas defendidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. É para canalizar essa insatisfação que nasceu o Movimento Saia às Ruas: um movimento amplo e apartidário, que busca unir cidadãos comuns e organizações sociais diversas, para iluminar o Judiciário com valores democráticos que impõem a saída do ministro Gilmar Mendes do STF.

Ouvimos freqüentemente que o povo brasileiro não se mobiliza nem reage aos abusos cometidos pelos agentes do Estado. Porém, saímos às ruas nas Diretas Já e no impeachment do presidente Collor, retirando do poder quem rompeu com nossa confiança. Sair às ruas revigora nossa democracia por reconectá-la com a fonte de sua soberania e, por isso, os grandes homens públicos estavam próximos do pulsar das ruas.

Gilmar Mendes é o símbolo de um judiciário que não se democratizou. Há 30 anos o Brasil iniciou um processo árduo de transição democrática. O símbolo de nossa vitória foi a Constituição de 1988 que estabeleceu as bases de um novo país, que valoriza a participação social e condena toda forma de discriminação e parcialidade.

Você se lembra de algum partido político, em outro momento desse país, lançar nota em apoio a algum presidente do Supremo como fez o DEM?

Ou de alguma manifestação na Praça dos Três Poderes contra um presidente do STF no Brasil?

Gostaria de chamar a atenção para o inusitado de um presidente do STF gerar tantos posicionamentos a favor e contra sua postura.

Gilmar Mendes conseguiu colocar a Suprema Corte do país contra o sentimento que está nas ruas. Ao libertar o banqueiro Daniel Dantas e mostrar que pobres e ricos ainda recebem tratamento desigual neste País, ele estampa no peito a falha radical da nossa Justiça. Ao criminalizar os movimentos sociais que tentam mostrar ao país as feridas de nossa democracia inacabada, ele desafia nossas conquistas históricas. Acabamos nos sentimos traídos por quem deveria zelar – e não destruir – (por) nossa democracia: o Presidente do Supremo Tribunal Federal que, por isso, perdeu as condições mínimas de legitimidade que o cargo exige.