PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA, 02/02/2012
Nunca se viu constrangimento igual na história centenária do Tribunal de Justiça do Estado: menos de quatro horas depois de a direção encabeçada pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira ter sido empossada na presidência, uma liminar do Supremo Tribunal Federal acabou com o clima de festa. A instituição, exaltada nos discursos de Bandeira Pereira e de seu antecessor, Leo Lima, foi submetida a um vexame: a posse assistida pelas principais autoridades do Estado foi suspensa.
O jantar para saudar a nova administração do Tribunal de Justiça e a nova diretoria da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul tornou-se indigesto. Bandeira Pereira saiu da posse da Ajuris – onde recebeu a má notícia – em silêncio. Foi um final lamentável para o que deveria ser o dia mais importante da vida do magistrado, que começou e terminou o discurso falando do pai, o saudoso desembargador Sebastião Bandeira Pereira. Para homenageá-lo, Marcelo Bandeira Pereira tomou posse com a toga que fora do pai. E o cantor Luiz Carlos Borges interpretou a música Guri, de César Passarinho, que lá pelas tantas diz: “Pra que digam quando eu passe/ saiu igualzito ao pai”.
Pela liminar, o desembargador Leo Lima, que se despedira citando o verso “não chore porque acabou, sorria porque aconteceu”, deveria reassumir o cargo. Mas ele avisou que não assumiria. Encaminhara o pedido de aposentadoria e não pretendia voltar atrás.
Classificada de vergonhosa por Leo Lima, a liminar do ministro Luiz Fux é resultado de uma polêmica jurídica que se arrasta há anos sobre como deve ser escolhida a administração do tribunal – se por eleição, como tem sido nos últimos anos – ou pela simples indicação dos mais antigos.
Por ser o mais antigo entre os interessados em ocupar o cargo, Bandeira Pereira não corre o risco de perder a presidência, mas o estrago está feito. Em vez de começar a trabalhar, terá de esperar pelo tempo do Supremo. Que, em geral, é demorado.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário