MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

GARANTISMO BENEFICIA CRIMINOSOS COM DIREITOS ILEGAIS

JORNAL TERCEIRA VIA 08/02/2016 - 00:01:02

 

Cláudia dos Santos


Juiz diz que “garantismo” beneficia criminosos com direitos ilegais . Glaucenir de Oliveira chama a sociedade de hipócrita ao falar sobre criminalidade

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Titular da 3ª Vara Criminal, Glaucenir de Oliveira (Foto: JTV)



Conhecido como “mão de ferro”, o juiz titular da 3ª Vara Criminal, Glaucenir de Oliveira, diz que a criminalidade não cresceu somente por causa da questão econômica do Brasil, mas devido à aplicação de direitos que não são consagrados pela lei. Ele observa ainda que não conhece a instituição mexicana e a metodologia que colocou Campos na 39ª posição no ranking das cidades mais violentas do mundo.


“Estamos acostumados com pesquisas de órgãos americanos reconhecidos mundialmente. A primeira coisa a dizer é que o México tem um alto índice de criminalidade gerado pelo tráfico de drogas, o que vem causando mortes até de autoridades. A violência aumentou consideravelmente não só em Campos, mas no Brasil inteiro. Isso acontece por causa de vários fatores, entre eles, a situação econômica, que levou muitos trabalhadores a perderem os empregos. Outro fator é o jurídico. Não é o meu caso, mas boa parte do judiciário tende a aplicar as leis penais de forma a garantir inúmeros direitos aos criminosos e que muitos deles não são consagrados na lei. Isso é denominado garantismo", observa Oliveira.


O magistrado explica que há uma deturpação da lei penal. “Sem falar que a legislação hoje é hipócrita e patriarcal, que tende a proteger os bandidos. Isso é fruto do pensamento do próprio governo que não quer administrar presídios e nem gastar dinheiro. O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é formado por membros indicados pela política e que pouco entendem de justiça criminal. Eles estão com a tendência de liberar presos, esvaziar presídios e cadeias e, de no máximo possível, não aplicar medidas privativas de liberdade. Eu discordo disso. Sabemos que os presídios hoje não ressocializam e o custo para mantê-los é alto. É preciso pensar em uma nova forma de administrar presídios, construindo outros novos e com mais eficácia. Porém, não é por causa disso, que eu vou deixar de condenar um criminoso, aplicar a pena e colocá-lo atrás das grades”.

Oliveira ressalta que o cidadão trabalhador não suporta mais tanta violência. “Por conta do cunho governamental, a legislação tem andado na contramão de direção da opinião pública e dos anseios da sociedade. Me considero um juiz repressivista. Sou conhecido no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca e na Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro e pelos advogados como um juiz linha dura, mão de ferro. Sou garantista sim, mas do direito do homem de bem, do trabalhador. O cidadão precisa de alguém que garanta a segurança e o seu direito de ir e vir. Hoje, existe uma inversão de valores. O cidadão que trabalha honestamente para manter a família é obrigado a viver atrás das grades. Mesmo colocando câmeras e sistema de alarme, muitos se veem acuados em razão da criminalidade. Os criminosos estão extremamente abusados e matam em plena luz do dia”.


Além de criticar a imprensa, o juiz disse que a sociedade deve deixar de hipocrisia e acordar para realidade. “A própria imprensa, principalmente a televisiva, tem sido muito hipócrita. Ela está acuando os policiais. Quando um militar reprime com mão de ferro um criminoso, é criticado, sai na mídia maciçamente. Ele pode perder a patente, tem sua arma apreendida e pode também responder a processo. E tudo não passa de questão política. Mas quando o criminoso comete atrocidades dá-se apenas notinhas. Quando morre um bandido, a reportagem é divulgada a semana toda, e dizem que o policial foi repressivo. E quando morre um cidadão? Os policiais trabalham acuados. E quantos são mortos no serviço? Eles têm medo de reprimir porque são criticados pela imprensa. E ainda tem um órgão corregedor que cobra deles. Eu também dependo do trabalho da polícia para aplicar a lei aqui. A situação está ficando insustentável e perigosa. O criminoso não respeita a polícia. Não respeita ninguém. Ele faz o que quer. A sociedade tem que acordar e exigir mudanças. A hipocrisia é tão grande que tivemos recentemente um aumento no valor do auxílio reclusão, que é superior ao salário mínimo. Sou totalmente contra, já que criminoso ganha mais do que um cidadão de bem”.



O magistrado aponta saída para a redução da criminalidade e diz que é contra a redução da maioridade penal


A mudança, segundo ele, só vai acontecer quando os legisladores ouvirem os anseios da sociedade na hora de criar as leis, principalmente as criminais. “Posso dizer que de doze anos para cá as leis penais têm sido extremamente abrandadas. São muitos direitos e garantias para os bandidos. Às vezes sofro pressão até de cima porque apliquei a lei com rigor. E tem que aplicar. Traficante hoje é tratado como um ladrão de bicicleta. Muitos são condenados e têm a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Eu não faço isso. Alguns colegas de Brasília fazem. Pergunto, onde vou colocar um traficante para cumprir prestação de serviço? Em hospital, num orfanato ou escola, onde ele pode introduzir droga”?


A crueldade empregada por menores que "trabalham" para o tráfico de drogas e matam como gente grande é um dos motivos que fazem o juiz a ser favorável à redução da maioridade penal. "O menor de hoje, cooptado pelo tráfico, é cruel. A crueldade é a forma deles adquirirem respeito na facção criminosa. Antigamente, o adolescente tinha uma cabeça, uma formação. Hoje, não se vê com tanta frequência uma criança jogando amarelinha na rua, por exemplo. Mas você vê crianças com armas nas mãos. Elas sabem exatamente que fazem e têm maturidade total para saber o que estão fazendo. Defendem a bandeira de que não têm maturidade para responder pelos crimes que cometem. Olha a contradição, o menor tem maturidade para escolher quem vai comandar o país, mas não tem maturidade para responder criminalmente pelas atrocidades que comete”.


Ao falar sobre Campos, o magistrado ressaltou que o número de traficantes presos está crescendo à medida que outros são condenados. "Quanto mais eu condeno, mais surgem traficantes perigosos. Outro crime que também cresceu muito em Campos foi o roubo, inclusive à mão armada. A média de processos incluídos mensalmente na 3ª Vara é de 100. De 2008 para cá, julguei cerca de cinco mil. Temos um média de 2.500 processos em andamento. Campos precisa uma outra vara para dar vazão aos trabalhos”.



segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

PRECISAMOS FALAR DE JUÍZES


JUS.COM. Publicado em 12/2015
 

LUCAS CORREIA DE LIMA


É da história brasileira o caráter de evitar críticas sobre o comportamento judiciário, como se a suposta independência das decisões judiciais pudesse, por si só, respaldar a justificativa presente no ditado popular de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”.



Quando, em algum lugar deste vasto país, uma autoridade judiciária, a pretexto de executar seu trabalho, viola os direitos de uma comunidade inteira, talvez este seja o estalo para impulsionar a sociedade, que tanto se revolta com seus políticos dos Poderes Executivo e Legislativo, a refletir sobre os valores de legitimidade democrática que precisam ser impostos (ou recordados), também, ao Poder Judiciário, o qual parece não conhecer limites diante de direitos alheios, tampouco prezar pela proporcionalidade do impacto de suas ações.

Quando falamos de representatividade popular (entre afirmações injuriosas aos políticos e quase sempre indicativas de sua (des)honestidade), muito pouco, senão nada, diz-se sobre juízes. Os juízes não são lembrados, por exemplo, quando indeferem uma liminar judicial que pleiteia um medicamento a algum paciente que necessita disto para a continuidade de sua vida. Mas políticos são lembrados sempre pela precarização dos serviços de saúde. Um serviço ruim de saúde prejudica e muito um paciente. Às vezes o mata em decorrência de tal sucateamento. Às vezes não. Há quem escape.

Agora, alguém que tem negado seu medicamento, julgado essencial por um médico para que mantenha sua vida, apenas pelo fato de que o juiz deixou que seu assessor ou estagiário desatento fizesse um modelo de decisão denegatória sem olhar os autos, ou porque o próprio juiz achou por bem ouvir a parte contrária antes de decidir pela presunção da urgência de salvaguarda de uma vida, quase sempre, tem consequências mais prejudiciais.

Se eu registrar nesse artigo os nomes: Sarney, Suplicy, Temer, Serra, Cid Gomes, entre muitos outros, o leitor vai lembrar algum caso sobre cada um, ou, até, lembrar muitos casos polêmicos de um deles e fazer confusão com os demais, porque, ao final, é natural colocar uma só farinha num mesmo saco.

Mas mesmo que eu registre aqui o nome inteiro de João Carlos de Souza Correa, o leitor talvez não recordará o caso em que este indivíduo figurou como protagonista da polêmica. Não a recontarei, antecipo. Permitirei ao leitor que a rememore. E, se não lembrar, que atire o citado nome ao Google.

O fato curioso é que o Judiciário brasileiro, a despeito das sórdidas investidas de alguns de seus membros, seja na investidura do cargo ao conduzir um processo judicial, seja socialmente despido da toga, têm sido mantidos afastados da pauta dos “heróis das ruas”, em seus “passeios públicos peculiares” (vulgo protestos, passeatas, carreatas... enfim, a nomenclatura fica a cargo do protestante).

E é de se perguntar: há representatividade popular no Poder Judiciário?

Ora, se “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, como dita a Constituição Federal (parágrafo único, art. 1º), não é preciso ser um Aristóteles para, por meio da criação de um sistema de dedução lógica[1], chegar à conclusão de que, se o Judiciário é um poder, ele também emana do povo, e, logo, está sujeito à legitimidade democrática.

Contudo, como lembra Paulo Roberto Soares Mendonça, “a maior parte dos estudos sobre a legitimidade do poder do Estado negligencia o papel do Judiciário neste contexto, focalizando essencialmente a questão da representatividade dos poderes Executivo e Legislativo e a repercussão social de suas ações. Verifica-se, então, que é bastante reduzida no campo da Teoria Política a discussão sobre a Justiça como elemento integrante do mecanismo de poder no Estado.” (MENDONÇA. Paulo Roberto Soares. A argumentação nas decisões judiciais. Rio de Janeiro: Renovar, 1997).

O afastamento das discussões sobre ações do Judiciário não é de hoje[2]. É da história brasileira o caráter de evitar críticas sobre o comportamento judiciário, como se a suposta independência das decisões judiciais pudesse, por si só, respaldar a justificativa presente no ditado popular de que “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Lamentável um pensamento desse jaez, o qual conserva a postura social de manter silente ou deliberadamente cego o povo aos descalabros proferidos institucionalmente.

E, diante de uma sociedade que não se enxerga representada pelo Poder Judiciário regente de seu Estado de Direito, é tudo menos Democrático esse mesmo Estado.

Temos um Judiciário de face monárquica, mimado desde sua criação por um povo genitor que sempre relevou suas ações, por mais desproporcionais que elas fossem, e, agora com seu “filho” adulto, vê-se às voltas com desmandos capazes de causar graves danos a direitos sociais, tal como a decisão judicial que bloqueou o acesso à rede social do Whatsapp a todos os cidadãos brasileiros, em virtude de suposta necessidade de punir o prestador do serviço, o qual, segundo se consta na imprensa, não colaborara para a consecução de atos de um processo criminal.

Apesar de fundamentada a punição processual, o meu e o seu direito de acesso à rede social não teve fundamentada a intromissão judicial cerceadora, ferindo pilares de um estado de Direito.


“O Estado de Direito se caracteriza por ser o Estado que se justifica, tendo como pauta a ordem jurídica a que ele próprio se submete. Assim, quando o Estado intervém na vida das pessoas, deve justificar a intromissão: materialmente, pois a intromissão tem fundamento, e formalmente, pois o fundamento é declarado, exposto, demonstrado.” (WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Nulidades do processo e da sentença. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 248-249.)

A polêmica decisão não assusta somente pelo seu teor, como também pelo seu exemplo. Com a quantidade de processos em trâmite no país, se considerarmos a idoneidade de que cada juiz, em hipótese idêntica, entenda pela pertinência de tal bloqueio nacional de acesso à citada rede social como medida indispensável para um processo qualquer, é melhor começarmos a treinar os pombos para o envio de mensagens.

Aliás, lembrando-se dessa secular prática de pombos-correios, convém citar o igualmente antigo adágio jurídico latino: “fiat justitia et pereat mundus” (faça-se justiça ainda que pereça o mundo), muito adequado para exprimir uma conclusão favorável pela possibilidade de uma decisão judicial, sob justificativa de atender à necessidade de um processo, atingir, com seus efeitos, direitos alheios em escala nacional, como no exemplo do Whatsapp. Entretanto, uma justiça que se concretiza à revelia do resto do mundo só pode ser uma justiça particular, restrita para interesse de alguns e imposta à força da arbitrariedade contra o resto do mundo. Certamente, justiça não é isso.

A famigerada decisão vem curiosamente de uma autoridade expressa pela mídia (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,dra-sandra--a-juiza-que-parou-o-whatsapp-100-milhoessem-aplicativo,10000005339) como “odiada por defensores criminais” e “temida por funcionários do Fórum”, qualidades essas, de ódio e temor, as quais não se harmonizam com as comuns qualidades que devem estar presentes numa legítima autoridade de um Estado Democrático de Direito, mais se familiarizando às características de um tirano.

Infelizmente, acostumamo-nos a ser colonizados ou governados monarquicamente, onde representação popular é fato esquecido. Tornamos normal o receio de ir ao fórum, o medo do magistrado que nos interroga e, até, mandar calar quando é necessário dizer, como se compreensão, respeito, dignidade e educação não lhe fossem cobráveis.

Precisa-se diluir a ideia de que existem cidadãos de categoria maior que outros, cuja diferenciação constitua um motivo capaz de dar a alguns auxílio moradia, quando sua remuneração pode comprar muitas, e a outros a piedade das doações ou o suplício de uma indenização, quando suas casas são (eventualmente) arrastadas pela lama ou (costumeiramente) derrubadas pela tempestade. Numa sociedade democrática não existe a casa do rei, somente a casa do povo.

Mas, no Brasil, ainda existem reis. E isso tem sido um argumento até então aceitável para tolerar decisões desproporcionais, ilegais, comportamentos morosos[3] e atos judiciais desconexos ao bom senso da razoabilidade.

Precisamos discutir mais o que queremos como representante do povo e o que precisamos colocar em pauta quando tentamos formular uma discussão crítica sobre a sociedade ideal que desejamos.

Para isso, precisamos falar de juízes.




domingo, 7 de fevereiro de 2016

IGUALDADE DE TRATAMENTO?





ZERO HORA 07 de outubro de 2014 - OPINIÃO ZH


Fabiano Marranghello Zalazar



Em artigo publicado em ZH no dia 27 de setembro, o presidente da Ajuris, Eugênio Couto Terra, falando sobre o auxílio-moradia, refere que “garantir remuneração igualitária à magistratura gaúcha é uma questão de justiça”. Dessa forma, o magistrado reconhece que o auxílio pretendido nada mais significa do que verba remuneratória, e não indenizatória, o que é vedado pela Constituição Federal, em seu artigo 39, § 4º que trata do subsídio em parcela única.


Outras verbas estão em curso de serem pagas à magistratura, como o auxílio-alimentação, cujo valor será três vezes maior do que o que ganham os servidores, cujas famílias, necessidades e estômagos são exatamente iguais aos dos magistrados.

Diversas demandas dos servidores do Judiciário gaúcho, considerados os melhores do país, segundo dados do CNJ, são proteladas ou negadas, alegando-se limites fiscais e orçamentários. Causa espécie que o auxílio-moradia, cujo pagamento administrativo já fora autorizado pelo TJRS para o mês de outubro, seja superior aos vencimentos pagos à esmagadora maioria dos servidores públicos e dos trabalhadores brasileiros.

Como explicar àqueles que ganham um salário mínimo, aos professores, aos policiais militares, à população carente dependente de programas sociais de distribuição de renda e aos aposentados e pensionistas que um juiz ou promotor ganhe um auxílio-moradia em muito superior aos seus vencimentos?

Somos todos parte integrante do mesmo corpo social, e os recursos públicos são provenientes da mesma fonte. Centenas de processos exigindo direitos dos trabalhadores estão há anos parados no STF, aguardando decisão. Já os pleitos dos juízes que culminaram no auxílio-moradia tramitaram com espantosa celeridade.

A magistratura parece alheia à realidade brasileira, em verdadeiro autocentrismo, mais preocupada com seus interesses salariais do que com a justiça social. Juízes merecem ganhar bem, é inquestionável. Mas, quando a injustiça parte daqueles que deveriam distribuir justiça, questiona-se: onde está a igualdade?

Fabiano Marranghello Zalazar
Diretor de Imprensa do Sindicato dos Servidores da Justiça do RS