MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

CONTRACHEQUE DE R$ 113 MIL COM R$ 84 MIL PARA "ALIMENTAÇÃO"


Eliana Calmon recebeu R$ 84 mil para 'alimentação'
Cortejada pelo PSB para disputar o Senado ou governo da Bahia, ministra do STJ teve contracheque de R$ 113 mil em setembro

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Cortejada pelo presidente do PSB Eduardo Campos para se candidatar a uma cadeira no Senado ou ao governo da Bahia, a ministra Eliana Calmon, vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recebeu em setembro do ano passado, de uma só vez, R$ 84,8 mil a título de auxílio alimentação. Naquele mês, o contracheque de Eliana bateu em R$ 113.009,50.



André Dusek/AE - 04.09.2012
Eliana Calmonafirmou que benefício é recebido por todos os juízes


Ela ganhou notoriedade em sua gestão na Corregedoria Nacional de Justiça, entre 2010 e 2012, período em que conduziu com rigor inspeções disciplinares nos tribunais, em busca de irregularidades em supercontra-cheques de magistrados.

A ministra denunciou "bandidos de toga" e colecionou desafetos em cortes estaduais com seu estilo combativo. Atribuíam a ela projeto de cunho político eleitoral, o que sempre refutou.

A verba de alimentação, da qual ela se beneficiou, tem respaldo em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que incorpora a vantagem ao subsídio dos magistrados de todo o País. A concessão é prevista na Resolução 133 do CNJ.

Em junho de 2011, o colegiado, sob presidência do ministro Cezar Peluso, aprovou a medida que dispõe sobre a simetria constitucional entre magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens, como o plus de R$ 710 a título de alimentação. O valor cai todo mês na conta da toga. Os juízes não têm de exibir recibos de despesas.

Em setembro, o Tesouro depositou na conta da ex-corregedora o valor acumulado do período retroativo a cinco anos da data da concessão do benefício, ou seja, de 2006 a 2011.

A remuneração regular da ministra, R$ 25.386,97, foi acrescida dos R$ 84,8 mil sob a rubrica "indenizações". Com descontos da previdência e do imposto de renda, ela recebeu R$ 104.760,01.

Benefícios."Efetivamente, recebi em setembro de 2012 acumulado do benefício intitulado auxílio alimentação", disse a ministra do STJ. "O auxílio é automático, sem exigência de recibo de comprovação."

Eliana recebe o auxílio-alimentação - assim como seus colegas da corte -, além de R$ 2.792,56 (sem imposto sobre esse valor) como abono de permanência porque já conta tempo para se aposentar, mas permanece na ativa.

Seu holerite, como o dos outros ministros, é público. Pode ser acessado na página do STJ na internet. Há alguns dias, cópia do contracheque da ministra começou a circular em e-mails de magistrados que ainda não receberam o pagamento acumulado. Alguns intitulam as mensagens com um "Eliana é 100", em alusão aos mais de R$ 100 mil que ela recebeu em um único mês.

Muitos magistrados revelam desconforto com a situação. A resolução do CNJ autorizou o benefício alimentação. Posteriormente, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), que os representa, foi ao Conselho da Justiça Federal (CJF) e pleiteou retroatividade dos cinco anos.

Os magistrados estão recebendo o valor mensal de R$ 710, mas até agora não há previsão para que a verba correspondente àquele período acumulado seja liberada para a toga - nem os juízes federais nem os do Trabalho receberam. Os ministros dos tribunais superiores, exceto os do STF, garantiram sua parte. Os juízes assinalam que estão na expectativa de terem assegurado direito decorrente da simetria reconhecida pelo CNJ.


O auxílio é recebido por todos os juízes'

O Estado de S.Paulo, 28 de fevereiro de 2013 | 2h 05

A ministra Eliana Calmon disse que a partir de dezembro de 2011 passou a constar de seu contracheque a rubrica auxílio-alimentação. A primeira parcela paga, informou a ex-corregedora nacional da Justiça, foi no valor de R$ 5.131,37. "A partir de janeiro de 2012 passei a receber R$ 710 mensalmente, o que se estende até a presente data, com exceção do mês de setembro do ano passado, quando recebi o montante de R$ 84.743,19", esclareceu a ministra, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ela explicou que o valor relativo ao acumulado foi de R$ 65.745,41, mais R$ 18.686,17 de juros de mora e R$ 311,61 "de parcela que não está identificada a que se refere, com o registro simples de auxílio alimentação". Eliana Calmon condena a "péssima forma de remuneração da magistratura, com parcelas e parcelas, algumas permanentes e outras transitórias". Calmon destacou que "o auxílio alimentação é recebido por todos os ministros, ou, melhor, por todos os magistrados federais de primeiro, segundo e terceiro graus".

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informou que "já concedeu esse direito (pagamento do acumulado em 5 anos) aos juízes federais, mas ainda não pagou por falta de verba orçamentária". Segundo o CJF, a Secretaria-Geral do Conselho não dispõe de levantamento sobre o montante que terá que desembolsar. A verba para essa demanda não entrou no orçamento de 2013." / F.M.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

JUÍZES DEVEM TIRAR FÉRIAS DE 60 DIAS?


FOLHA.COM - 23/02/2013 - 03h30

Nelson Calandra: Judiciário: muito além dos factoides

Sim

A emenda constitucional 45 de 2005, na chamada reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas em primeiro e segundo grau, mantendo dois períodos de férias coletivas nos tribunais superiores.

Na reforma, ficou declarado algo que já existia há muitas décadas no nosso Judiciário: que o seu funcionamento é essencial e ininterrupto.

O Brasil, que é muito maior que Brasília, sempre conviveu com a magistratura de segunda a domingo, especialmente em locais distantes onde um só juiz atende áreas imensas.

Atualmente, nas comarcas maiores, há regime de plantão, porém a enorme falta de magistrados faz com que não haja compensação. Hoje, vivemos aquilo que o ministro Ayres Britto nominou de desprofissionalização do Judiciário --cada mais cargos vagos não são preenchidos.

A supressão da aposentadoria integral, com a obrigação de pagar, o magistrado, contribuição previdenciária sobre a totalidade do seu salário para receber ao final benefício limitado ao teto previdenciário, é algo que soa kafkaniano.

Suprimidas as férias coletivas no primeiro e segundo grau, fala-se agora em redução de um período de férias, como panaceia para resolver o problema da lentidão processual. Seria reduzir a atividade da magistratura para o mesmo patamar de outras categorias, que desfrutam de horas extras, jornada de trabalho limitada e descanso semanal remunerado.

A política brasileira sempre procura localizar um factoide para desviar aquilo que deveria ser o foco. Não verificamos nenhuma proposta que traga para o Judiciário recursos financeiros suficientes para repor o atraso de várias décadas, motivada por um sistema burocrático, sem compromisso com a modernidade.

É engano pensar que a supressão de um período de férias que a lei complementar 35 concedeu em 1979 irá melhorar a Justiça brasileira. Quem acompanha as sessões do STF, com julgamentos criminais intrincados, com sessões nas turmas e no plenário seguidas por sessões no Tribunal Superior Eleitoral que adentram a madrugada, não pode em sã consciência propor supressão de férias.

Há menos que a intenção seja de ceifar a vida e saúde dos magistrados. Aquilo que a população vê na TV Justiça se repete em cada Estado. Muitos colegas presidem sessões no tribunal do júri que atravessam dias e noites. No fim de semana seguinte, respondem como plantonistas.

Será que a supressão de um período de férias é a resposta que o povo quer dar a uma magistratura que trabalhando diuturnamente e solucionou mais de 20 milhões de casos nos vários ramos do Judiciário, segundo o relatório de 2012 do CNJ "Justiça em Números"?

Vamos colocar luz sobre os factoides que aqueles que não atravessaram quase quatro décadas de trabalho na magistratura, como nós, são incapazes de ver. É preciso investir no Judiciário, reequipar instalações físicas. Não é possível que pessoas sejam assassinadas em plena audiência, como ocorreu recentemente em São José dos Campos (SP), por falta de estrutura e segurança.

Não é possível que magistrados sofram atentados à bomba, como em Rio Claro (SP). Não podemos admitir que uma juíza, depois de um expediente que acabou às 23h, seja assassinada com 21 tiros na frente de sua família, como Patrícia Acioli.

A magistratura tem escrito com sangue, suor e lágrimas a história de um país que quer poder Judiciário independente e democrático.

Suprimir direitos, manietar a magistratura e o Ministério Público, tentar sufocar o movimento associativo, que atravessou períodos ditatoriais, que teve entre seus expoentes vários ministros do STF que entraram e saíram de cabeça erguida e nunca concordando com a violação de direitos fundamentais, como Vitor Nunes Leal, Edgar Moura Bitencourt, Evandro Lins e Silva e tantos outros heróis, jamais será a solução adequada.

Que nosso debate receba as luzes da opinião pública e que estes tristes factoides se refugiem à sombra da mentira e do preconceito.

NELSON CALANDRA, 67, é presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros





ÉTICA SEM DESCONTO

FOLHA.COM 25/02/2013 - 03h10

OPINIÃO

Ficou longe de ser, como pretende o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, um "marco para o Judiciário brasileiro". Ainda assim, há que reconhecer certo avanço na resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça que disciplina o patrocínio para eventos de magistrados.

A medida impede que juízes participem de encontros promovidos ou patrocinados por empresas, quando o transporte ou a hospedagem forem subsidiados por entidades privadas com fins lucrativos. Abre-se exceção para palestrante, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador.

Além disso, a resolução proíbe que magistrados recebam prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou jurídicas.

As iniciativas vão na direção correta. Aliás, chega a ser constrangedor que o CNJ precise editar uma resolução para repetir interdições que, explícita ou implicitamente, já figuram na Constituição e no Código de Ética da Magistratura.

No entanto, a medida era necessária. São frequentes as notícias de que magistrados são acomodados em hotéis de luxo para encontros patrocinados por entidades com processos nos tribunais.

Em dezembro, a Associação Paulista de Magistrados distribuiu, durante uma festa para mais de mil pessoas, brindes oferecidos por empresas públicas e privadas. Entre os mimos havia automóveis, cruzeiros, viagens internacionais e hospedagem em resorts, com direito a acompanhante.

Juízes não deveriam se permitir esse tipo de benesse. Dúvidas, ainda que remotas, sobre a imparcialidade de seus julgamentos apenas contribuem para macular a imagem da Justiça.

Melhor andaria o CNJ se a decisão tivesse sido radical -como na proposta original da ministra Eliana Calmon. Mas, numa concessão classista, o órgão autorizou o patrocínio a eventos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura. Nesses casos, a subvenção não pode ultrapassar 30% dos gastos totais.

A cota é indefensável. Primeiro, porque pode servir de brecha para que a resolução termine descumprida. Depois, por questão de princípio: como justificar que 30% de relação imprópria seja tolerável?

Se, como assegura o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, a proibição total virá no futuro, então por que a medida já não fixou prazo para a transição?

Será lamentável se Barbosa, que granjeou respeito como relator do mensalão, não alavancar esse capital pessoal para pôr fim a maus costumes na sua classe.

A POLÍCIA E O MP TRABALHAM MUITO MAL

REVISTA ISTO É N° Edição:  2258 |  22.Fev.13 - 21:00 |  Atualizado em 25.Fev.13 - 15:31

Tourinho Neto: "A polícia e o MP trabalham muito mal"

Perto da aposentadoria, juiz que mandou soltar Carlinhos Cachoeira diz que delação premiada é traição e acusa seus colegas de decretar prisões preventivas com base apenas em suposições

por Claudio Dantas Sequeira


TOGA AFIADA
Para Tourinho Neto, procuradores invadem a competência do juiz ao
oferecer denúncia como se fosse “sentença condenatória”

O juiz Fernando da Costa Tourinho Neto vai pendurar a toga em abril, aos 70 anos, 42 deles dedicados ao Judiciário. Constitucionalista, apegado aos direitos humanos, contra a lei seca, fã do MST e crítico à indicação política de magistrados, Tourinho Neto não se enquadra facilmente em classificações. Mas corre o risco de encerrar a carreira com a alcunha de “juiz de bandido”. Este ano, ele mandou soltar o bicheiro Carlinhos Cachoeira e anulou provas da operação da Polícia Federal contra o ex-presidente da Valec José Francisco das Neves, o Juquinha. O magistrado, contudo, não teme o linchamento público. Em entrevista exclusiva à ISTOÉ, considera a “reação natural” de uma sociedade indignada com a crescente corrupção. Mas pondera: “Que o povo pense assim, tudo bem! Mas não as autoridades.”

Tourinho alerta para o que chamou de “afã” em condenar que, segundo ele, ameaçaria garantias individuais e contaminaria inquéritos, denúncias e julgamentos – para ele, o do mensalão, inclusive. Sem medo de polêmica, o juiz critica a teoria do domínio do fato usada pelo Supremo para condenar o ex-ministro José Dirceu. Para o magistrado, a impunidade deve ser combatida com celeridade processual.


"O Beira-Mar está sendo torturado. Fica numa
sala pequena, é vigiado 24 horas e não pode usar
o banheiro ou tomar banho sem ser filmado"


“Nunca concordei com apadrinhamentos.
Eliana Calmon dizia o mesmo, mas depois foi
lá e pediu a bênção do ACM e do Jader"

Fotos: Adriano Machado/ag. istoé; CELSO JUNIOR/AG. ESTADO/AE


ISTOÉ - O sr. se aposenta em abril. Vai fazer o quê?

TOURINHO NETO - Pensei em dar aulas, mas não gosto de horário fixo. Então, acho que vou advogar.


ISTOÉ - Como recebe as críticas por ter liberado o bicheiro Carlinhos Cachoeira e anulado as provas da Operação Trem Pagador, da PF?

TOURINHO NETO - Não sou a favor do crime. Quero o rigor, mas também a defesa intransigente dos direitos e garantias individuais previstos na Constituição. Sou um constitucionalista e também um humanista. Falam que eu concedi habeas corpus para o Cachoeira porque ele é rico e influente. Ora, isso é uma bobagem, um absurdo! Todos os dias eu concedo para gente pobre que ninguém conhece.
ISTOÉ - Mas não havia o risco de Cachoeira destruir provas ou fugir?

TOURINHO NETO - Se esse risco existe, ele não foi demonstrado pela polícia e o Ministério Público. Não se pode manter alguém preso por suposição. Hoje o que mais tem é juiz decretando prisão preventiva com base em conjecturas. A lei proíbe isso, está no artigo 312. Tem que ter prova da existência do crime, indícios suficientes, não só a suspeita.
ISTOÉ - No caso do Cachoeira não havia esses indícios?

TOURINHO NETO - Não posso ficar falando do caso em que atuo, mas o fato é que um juiz não pode decretar a quebra de sigilo ou a prisão temporária de quem quer que seja com base em suposições. No caso da quebra de sigilo, ela deve ser o último meio de prova. Antes, o delegado deve tentar de tudo.
ISTOÉ - Por isso anulou as provas da Operação Trem Pagador, da Polícia Federal?

TOURINHO NETO - Essa é talvez a operação recente da PF com mais erros que já vi. Eles começaram a investigação com a quebra do sigilo telefônico, que foi deferida pelo juiz, sem antes ter uma investigação. Aí você anula a interceptação telefônica e não resta nada. Ora, isso é ilegal. Dizem que acabaram com as investigações policiais, mas não é assim. Se cumprirem a lei, não anulo, como não anulei várias outras. O STJ também anulou aqueles grampos da Operação Boi Barrica (Facktor) pelo mesmo motivo. A polícia e o MP trabalham muito mal.
ISTOÉ - O sr. se acha mal compreendido?

TOURINHO NETO - Por boa parte do Ministério Público e 80% da polícia. Mas não posso ser cúmplice de inquéritos malfeitos, denúncias do MP com base em notícias de jornal. Juiz não está aí para combater o crime, mas para julgar com imparcialidade.
ISTOÉ - Os delegados, promotores e juízes de primeira instância estão despreparados?

TOURINHO NETO - Eles são preparados. O problema é que há um afã em prender e condenar. A polícia às vezes prende 80 pessoas numa operação, mas será que todos participaram do crime da mesma forma? Parece que há uma necessidade em prestar contas à sociedade para alimentar a mídia com notícias.
ISTOÉ - Isso aconteceu no mensalão?

TOURINHO NETO - Não entendo essa teoria do domínio do fato usada pelos ministros. É muito perigosa. Julgaram o ex-ministro José Dirceu sem provas. Claro, tudo levava a crer que ele comandava, pois os outros não podiam fazer nada sem a decisão dele, mas não tinha ato de ofício.
ISTOÉ - Mas a sociedade está cansada da impunidade...

TOURINHO NETO - Que o povo pense assim, tudo bem, admite-se. Mas que a autoridade pense assim, não dá. Às vezes a pessoa pode parecer culpada, mas é preciso concluir a investigação, tem que fazer perícia, ouvir testemunhas. Imagina se tivéssemos pena de morte? E tudo começa com a imprensa. Ela pressiona pela condenação.
ISTOÉ - O sr. acredita que o Supremo agiu pressionado?

TOURINHO NETO - Pelo que a gente vê dos votos do mensalão, em parte sim. Tinha essa coisa de dar satisfação ao povo. Nesse caso não estou dizendo que agiu errado, pois também havia esse estigma de que o Supremo não condena ninguém por crime de colarinho-branco. Aí chegou o momento.
ISTOÉ - Como ex-promotor e filho de promotor, como o sr. vê a proposta de emenda constitucional que tira o poder de investigação do MP?

TOURINHO NETO - A política investiga, o MP acusa e o juiz julga. Essa separação de poderes garante o estado democrático de direito. A quebra dessa lógica é uma miséria. Sou contra o poder de investigação do Ministério Público, porque normalmente o procurador ou promotor se envolve na investigação. Ele vira um delegado, mas é ele quem deve fiscalizar o trabalho do delegado. Ir à delegacia para acompanhar uma oitiva, pedir à polícia que colha determinada prova e não sair recolhendo dados a seu bel prazer, apresentando denúncia com base em notícia de jornal. Tinha um procurador aqui em Brasília que escaneava as matérias para fundamentar a investigação.
ISTOÉ - Quem era?

TOURINHO NETO - O Luiz Francisco e o Guilherme Schelb. Muitos juízes até julgavam com base nas reportagens. Sou a favor do jornalismo investigativo, mas a matéria deve ser um ponto de partida. E só.
ISTOÉ - E qual a saída para não ficar a sensação de impunidade?

TOURINHO NETO - Temos que ser céleres. Dar celeridade no trâmite processual e nos julgamentos. Não precisa o MP oferecer denúncia que parece sentença condenatória, invadindo a competência do juiz.
ISTOÉ - Celeridade no Judiciário é possível?

TOURINHO NETO - Sou um exemplo dela. Tenho uma rotina intensa de trabalho. Eu tinha 1.400 processos, mas zeramos tudo.
ISTOÉ - Essa rapidez também foi criticada no caso do habeas corpus do Cachoeira.

TOURINHO NETO - Pedido de liminar é para ser decidido em qualquer lugar, até no capô do carro. A liberdade de uma pessoa não pode ser bloqueada por formalismos. Em 2002, tive que conceder um habeas para o senador Jader Barbalho. Era um sábado, eu estava em casa de bermuda, relaxado. Despachei e mandei cumprir. Ele chegou a ser algemado, um absurdo
ISTOÉ - O sr. é contra o uso de algemas?

TOURINHO NETO - Sou. Só deveriam usar algemas em quem resiste à prisão. Mas a polícia algema idosos, mulheres, pessoas em cadeiras de rodas. Invadem a casa da pessoa e levam a mulher de camisola para a delegacia. É tudo para saciar a sede de justiça do povo. Mas a lei não é um instrumento de vingança.
ISTOÉ - E quanto às novas denúncias de Marcos Valério contra Lula, elas devem ser ou não apuradas?

TOURINHO NETO - Sou contra a delação premiada. É traição. O homem não pode ser um traidor de seus companheiros. Ele estava participando do crime. Ele, ali na quadrilha, dava suas opiniões, praticava o crime. Depois quer os benefícios da delação. É um oportunista, que quer se safar!
ISTOÉ - Mas sem a delação premiada o que seria da Operação Mãos Limpas, que desbaratou a máfia siciliana?

TOURINHO NETO - Para combater o crime, a polícia italiana se valeu da fraqueza de um dos réus. É a falência dos instrumentos de investigação do Estado, que não precisa violar a lei e a Constituição. Hoje, no Brasil, o Estado viola a Constituição diuturnamente.
ISTOÉ - Como assim?

TOURINHO NETO - Para ficar num exemplo, veja o regime disciplinar diferenciado que instituíram nos presídios federais para isolar criminosos de alta periculosidade. Voltamos à ditadura militar. É como a tortura no Dops. Se naquela época tinha um médico que não deixava o sujeito morrer, só para continuar sendo torturado, agora também tem lá o psicólogo que não deixa o preso enlouquecer.
ISTOÉ - Na sua opinião, então, o Fernandinho Beira-mar está sendo torturado?

TOURINHO NETO - Não tenha dúvida que está sendo torturado. O sujeito ficar numa sala pequena, vigiado 24 horas, não pode usar o banheiro ou tomar banho sem ser filmado.
ISTOÉ - O sr. é membro do Conselho Nacional de Justiça. Acha que o conselho cumpre suas funções?

TOURINHO NETO - O problema do CNJ é a Corregedoria, que, no afã de punir, comete erros. A ex-corregedora Eliana Calmon estava doida para punir juiz. Eu disse a ela que as sindicâncias eram legítimas, mas ela exagerava nos pedidos.
ISTOÉ - Ela foi contemporânea sua no Tribunal Regional Federal. O que explica ela ter ascendido ao STJ e o sr. não?

TOURINHO NETO - Nunca concordei com apadrinhamentos políticos para chegar aos tribunais superiores. Eliana dizia o mesmo, mas depois foi lá e pediu a bênção do ACM e do próprio Jader Barbalho, que me acusam de ter beneficiado.
ISTOÉ - Teme que seu apoio à tese dos mensaleiros lhe valha a alcunha de petista?

TOURINHO NETO - Já disseram que sou amigo de bandido, mas petista ainda não. Posso dizer que votei no Lula duas vezes, na Dilma e não votei em FHC. Mas não tenho filiação partidária.

ÉTICA E VERGONHA

ZERO HORA 23 de fevereiro de 2013


Não tem sentido uma lei que não sirva para nada
quando houver interesse de um grupo corporativo

LUIZ CARLOS CORRÊA DA SILVA*

Ética é um conjunto de valores e princípios morais que norteiam a conduta humana na sociedade, vindo a contribuir para seu equilíbrio e bom funcionamento. Embora não possa ser confundida com as leis, a ética relaciona-se com a justiça social, sendo construída por valores históricos e culturais da sociedade no seu todo e nos seus inúmeros segmentos. Para organização e funcionamento setorial existe a ética de grupos específicos _ médica, profissional, empresarial, educacional, esportiva, jornalística, jurídica, política etc. Quem não segue a ética da sua sociedade ou grupo é chamado de antiético e pode sofrer punições através de órgãos de classe.

Para povos ou grupos sociais distintos, os valores e princípios éticos podem ser diferentes _ por vezes, até muito diferentes. No entanto, deve haver um alinhamento ético universal, e o que é mais importante, os outros sempre devem ser considerados, de modo que não ocorram diferenças abismais, quebras de expectativas, e nem prejuízos para quem quer que seja.

Num país como o nosso, ante comportamentos e decisões percebidas pela maioria como chocantes, desonestas ou antiéticas, particularmente num grupo de representação popular, todos têm o direito e o dever de receber ou buscar explicações e justificativas. Se comprovada a ilicitude ou atitude antiética, que haja anulação do ato praticado, reposição de prejuízos e, conforme as conclusões e ajuizamentos, punições para infratores.

Como as manifestações e as escolhas das pessoas são a expressão do seu comportamento ético (ou antiético), cabe perguntar sobre fato recente que causou, e causa, espécie a toda nação: ao escolher o senhor Renan Calheiros para presidente do Senado, os senadores foram éticos ou antiéticos? Podem até pensar e justificar que agiram dentro da "ética política do seu setor", e o tenham feito como a "melhor alternativa de escolha", mas na opinião da imensa maioria do povo brasileiro nossos "representantes" foram antiéticos. Se a ética do Senado permite escolher para seu líder, mais uma vez, figura desgastada por trágico currículo, e que já deveria estar com seus direitos políticos cassados, então "a ética da corrupção" está definitivamente consagrada.

Se nossos senadores ainda acharem que estão com a razão e ignorarem a obviedade do seu trágico erro, o Senado brasileiro, a partir de agora e mais do que nunca, terá a "importância" que lhe estão dando, que "o outro" (o povo) não importa, e que a sua "ética" é esta aí!

Ficha limpa, já era! Não tem sentido uma lei que não sirva para nada quando houver interesse de um grupo corporativo com imunidade parlamentar e foro privilegiado.

Fazem-se necessárias muitas explicações e correções, pois ficou muito negativo para o parlamento nacional. E se acharem que foi "o melhor a fazer", estão nada mais precisa ser dito, pois essa Casa, por perder definitivamente a credibilidade e afastar-se do povo, precisa ser fechada, já que seu modelo é negativo para a nação e nada de bom dali mais se espera.

Em tempo: tudo acima não é real, é apenas um grande pesadelo, desculpe-me o leitor por incomodá-lo com algo que não está acontecendo, pois seria uma grande vergonha para todos os brasileiros, e isto nossos representantes políticos jamais deixariam acontecer.

Mais uma tragédia como essa no país... só pode ser pesadelo. Acordemos!

*Conselheiro do Cremers

EFEITO CASCATA PROVOCA REAJUSTE SALARIAL DE 15% NO RS


ZERO HORA 25/02/2013 | 04h26

Efeito cascata. Reajuste no Judiciário, MP, Defensoria e Tribunal de Contas pode causar impacto de R$ 122 milhões até 2015. Aumento de salários no Supremo Tribunal Federal motivou proposta de incremento de 15% em vencimentos de órgãos estaduais

Juliano Rodrigues

O efeito cascata provocado pelo aumento do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda no ano passado custará R$ 122,4 milhões aos cofres públicos do Rio Grande do Sul nos próximos três anos.

O valor é superior ao que foi investido em compra de viaturas, construção de presídios e aquisição de equipamentos para a Segurança Pública nos últimos dois anos no Estado (R$ 105 milhões, segundo dados do site Transparência RS).

A exemplo dos membros da suprema corte, devem receber reajustes que totalizarão 15,8% no período os integrantes de Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Os projetos de lei que concedem o incremento salarial tramitam na Assembleia Legislativa e aguardam parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).

O maior impacto na folha de pagamento será com os vencimentos de 1,1 mil juízes e desembargadores, entre ativos e inativos, que totalizarão R$ 57,6 milhões até 2015 — a conta inclui os magistrados do Tribunal de Justiça Militar.

A proposta encaminhada pelo Tribunal de Justiça (TJ) pode ser a última do tipo a ser examinada pelo Legislativo. Outro projeto, entregue pelo TJ à Assembleia no fim do ano passado, torna automático o aumento dos magistrados sempre que os ministros do Supremo tiverem reajuste.

A iniciativa enfrenta críticas, principalmente por parte de servidores de carreira do Judiciário, que consideram a medida "mais um privilégio" aos juízes. O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, explica que uma eventual aprovação do reajuste vinculado ao STF não mudaria os aumentos programados para os próximos três anos:

— São coisa diferentes. Esses reajustes serão feitos na forma do projeto que está tramitando, e o reajuste automático será da próxima vez que o Supremo tiver reajuste, ou seja, a partir de 2016 — afirma.

Além do TJ, o Ministério Público Estadual também pleiteia o reajuste automático, que ainda não tem data para ser votado em plenário.


JUIZ QUE OFENDEU POLICIAIS MILITARES É PROCESSADO

ESPAÇO VITAL - 22/03/2013


Tribunal instaura processo contra juiz que chamou PMs de "bando de cachorros vagabundos"


O Diário da Justiça de Rondônia de quarta-feira (20) publicou portaria instaurando processo administrativo disciplinar contra juiz de direito – cujo nome não é revelado - acusado de apresentar-se publicamente embriagado, perturbação do sossego, ofender policiais militares, chamando-os de´bando de cachorros e vagabundos´; limpar sangue na roupa de um oficial da Polícia Militar e dirigir embriagado.

Segundo consta da portaria, o magistrado, que confirmou ter ingerido bebida alcoólica, foi à casa de sua ex-mulher para “conversar”. Segundo o ato do TJ, testemunhas confirmaram que o juiz estava importunando o sossego alheio ao acionar insistentemente a buzina do carro.
Diante da recusa da mulher em falar com ele, o juiz acionou a buzina e os vizinhos chamaram uma viatura da PM.

Preliminarmente, a Corregedoria Geral de Justiça do TJ-RO apurou que o magistrado realmente chamou os policiais de “bando de cachorros vagabundos”.

O juiz confirmou, em depoimento, ter passado a mão no nariz sujo de sangue e limpado na camisa de um oficial. Seu objetivo, segundo ele, era mostrar ao policial o que os subordinados haviam feito a ele.
Além disso, o magistrado dirigia embriagado, em alta velocidade, colocando em risco a vida dele e de outras pessoas. (Com informações do jornal eletrônico Rondônia ao Vivo e do portal Rondônia.com)

A íntegra da portaria

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA - ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIA N. 001/2013-PR.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor dos autos do Pedido de Providências n. 0009944-23.2012.822.0000 (n. anterior 0024565-87.2012.8.22.1111/ SAJADM/Corregedoria Geral da Justiça);

CONSIDERANDO a r. decisão proferida pelo e. Tribunal Pleno Administrativo, na sessão ordinária realizada no dia 26/11/2012, consubstanciada no v. acórdão de fls. 200/222 dos autos em referência, publicado no DJE n. 234, do dia 19/12/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do devido processo legal e de instauração do Processo Administrativo Disciplinar em face do magistrado, destinado a apuração dos fatos narrados nos autos

R E S O L V E :

I - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra Juiz de Direito, nos termos do disposto no art. 14, parágrafo 5º, da Resolução n. 35 do CNJ, objetivando a apuração das faltas cometidas, consistentes nas seguintes condutas:

FATO 1 – APRESENTAR-SE PUBLICAMENTE EMBRIAGADO

O próprio investigado confirma que após ter feito uso de bebida alcoólica, “não estava totalmente sóbrio, mas não se julgava bêbado” , quando se deslocou até a porta da casa da sua ex-companheira para conversar. (Fl. 53)

FATO 2 – ACIONAR A BUZINA DE SEU VEíCULO EM HORÁRIO E LOCAL INAPROPRIADOS, IMPORTUNANDO ASSIM O SOSSEGO ALHEIO (ART. 42 da LCP Contravenção – ARTS. 41, 227 E 228 DO CTB – INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
QUE LEGITIMAM A AÇÃO POLICIAL);

O investigado confirma que diante da recusa dela em falar com ele, resolveu chamar sua atenção acionando a buzina de seu carro, o que persistiu por alguns segundos. (...)“Acionei a buzina cerca de três vezes. Logo chegou ao local uma viatura da Polícia Militar” (…) - Fl. 53. Além do que, a prova testemunhal colhida, contém elementos suficientes a indicar que ele de fato estava a importunar o sossego alheio ao acionar insistentemente a buzina de seu
veículo (Fls. 34, 35, 38, 46, 48, 49 e 91)

FATO 3 – OFENDER OS AGENTES POLICIAIS CHAMANDO-OS DE: “BANDO DE CACHORROS”, “VAGABUNDOS”, ETC.

Do conjunto probatório produzido na investigação preliminar, concluiu o e. Corregedor Geral da Justiça: “(...) Conforme já anotado, segundo (...) e os próprios policiais militares, um vizinho de nome (...), Policial Civil de (...), seria o responsável por primeiro acionar a PM, noticiando a perturbação do sossego. Por conta disso, é que o COPOM/PM acionou uma viatura policial, a do Cabo (...), encaminhando-a ao local dos fatos, daí que se deram os desacatos: “bando de cachorros”, “vagabundos”, etc. (...)” - Fl. 206.

FATO 4 – LIMPAR SANGUE NAS ROUPAS DE UM OFICIAL DA POLíCIA MILITAR

O próprio investigado afirma: “(...) Além disso, por não ter me deixado ir embora sozinho e por ter acionado o Juiz (…) acabei agindo de forma irrefletida; foi nessa hora que levei as minhas mãos ao meu nariz que sangrava e passei os dedos sujos de sangue na camisa dele, na altura do peito. O intuito era de mostrar a ele o que os seus subordinados haviam feito comigo”. (Fl .52)

FATO 5 – TENTAR DIRIGIR VEíCULO AUTOMOTOR EM VIA PúBLICA EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, EXPONDO A PERIGO DE VIDA E A INCOLUMIDADE PúBLICA

O conjunto probatório produzido na investigação preliminar, ensejou também a seguinte colocação do e. Corregedor Geral da Justiça, em seu relatório: “(...) Ainda segundo o BOP, referidas autoridades mantiveram contato com o investigado e puderam aferir que ele estava embriagado, com sintomas típicos.

Consta ainda que, embriagado, o juiz teria dirigido o seu veículo automotor em alta velocidade, colocando em risco a própria vida e a de terceiros. (...)” - Fl. 203.

II - A presente portaria é peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos autos já mencionados.

III - Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Resolução n. 135 de 13/7/2011.

IV – A distribuição do presente Processo Administrativo Disciplinar, na forma como preceitua o art. 14 parágrafo 7º da Resolução n. 135/2011 do CNJ, ocorreu no decorrer da sessão do Tribunal Pleno Administrativo, do dia 26/11/2012, com as reservas legais devidas, procedendo-se também as anotações de praxe.

Cumpra-se.

(a). Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente

FONTE: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=29115

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

CNJ PERMITE PATROCÍNIO PARA EVENTOS


FOLHA.COM 19/02/2013 - 20h05

CNJ decide permitir patrocínio de empresas em eventos de tribunais

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recuou na intenção de proibir qualquer patrocínio privado para eventos de magistrados.

O conselho aprovou nesta terça-feira (19) uma resolução que impede a participação de juízes em eventos das associações de classe patrocinados ou custeados por empresas. A norma também proíbe aos juízes de receberem prêmios, brindes, auxílios ou contribuições financeiras.

A resolução, no entanto, permite que eventos e congressos promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e Escolas de magistraturas recebam patrocínio de empresas privadas de até 30% dos custos totais.

No início do mês, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, apresentou uma proposta de resolução ao plenário sugerindo que fosse vedado qualquer tipo de patrocínio privado, não só para as associações. Os juízes só estariam liberados para participar de eventos pagos com recursos públicos ou exclusivos de suas entidades.

Na época, o texto ganhou a adesão imediata de mais cinco conselheiros e outros dois indicaram que deveriam aprovar, mas um pedido de vista de Carlos Alberto Reis de Paula adiou a votação.

Na sessão de hoje, Falcão retirou a proposta inicial e apresentou uma nova em conjunto com Reis de Paula, que acabou aprovada por 10 votos a 5.

A resolução também estabelece que os magistrados só estariam liberados para participar de eventos bancados exclusivamente por associações de classe.

Falcão e Reis de Paula começaram a discutir, no fim de semana, um texto que reunisse o máximo de consenso. Avaliaram que a restrição total corria risco de não avançar e voltar para as gavetas do conselho, já que o tema estava em debate desde 2011 levado pela ex-corregedora Eilana Calmon.

O corregedor e o conselheiro aproveitaram uma ideia lançada pelo presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribubal Federal), Joaquim Barbosa, e colocaram essa previsão de 30% de patrocínio.

O texto não explica como será feito esse sistema de patrocínio pelas empresas. Barbosa, que defendia a proibição total, justificou que a medida foi para conseguir avançar com a matéria.

"A alegação foi que a proibição total acabaria com todos os eventos existentes, alguns tradicionais", explicou o presidente do STF.

Embora não tenha sido contemplada no texto, Barbosa disse que as medidas também valem para empresas públicas.

Apesar do recuo, Barbosa e Falcão consideram a medida como um avanço. "Esse é um passo inicial e poderemos dar um passo mais adiante daqui a alguns meses restringindo a tudo, mas isso, talvez inviabilize os eventos culturais que todos os países transparentes também têm", disse Falcão.

O debate no CNJ foi recheado de falas em defesa da inidoniedade dos juízes. A ideia de restringir os patrocínios privados para a associação de classe foi criticada por Tourinho Neto, que defendeu a extensão da cota de 30% para elas. "Essa resolução dá impressão que as associações estão ávidas por recursos, mas não é nada disso. Os juízes não querem isso", disse.

Os conselheiros José Vasi Werner e Jefferson Kravchychyn votaram pela vedação total de patrocínios para eventos de juízes. José Lucio Munhoz pediu mais tempo para o debate, mas ficou vencido.

Eventos de juízes bancados por empresas foram temas de reportagens publicadas pelaFolha nos últimos anos.

Falcão lembrou que começou a discutir a medida após o jornal revelar, em dezembro do ano passado, mais um caso. Em festa para mais de 1.000 pessoas em São Paulo, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) distribuiu presentes oferecidos por empresas, como um carro novo, cruzeiros marítimos de luxo, viagens.

Barbosa fez uma série de críticas a magistrados que recebem esses brindes em justificativa de aprimoramento.

"Resorts não combinam em nada com o trabalho intelectual sério" afirmou. "Não vejo porque essa gana, essa sanha de participar de aprimoramento em resort. Não há aprimoramento algum", completou.

O presidente da Ajufe, Nino Toldo, disse que a entidade ainda estuda para ver quais medidas vão tomar. Ele disse ainda que as associações não têm condições de bancar eventos sem patrocínios.


Conselho Nacional de Justiça 


RESOLUÇÃO Nº.  

Regulamenta a participação de magistrados em congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares. 
   
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido em Sessão Plenária de 19 de fevereiro de 2013;  
  
CONSIDERANDO que entre as vedações impostas aos magistrados está a de receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei (art. 95, parágrafo único, IV, da Constituição Federal);  
      
CONSIDERANDO que o Estatuto da Magistratura estabelece que dentre os deveres do magistrado está o de manter conduta  irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, VIII, da LC 35/1979); 

CONSIDERANDO que o artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal atribuiu ao Conselho Nacional de Justiça o dever de Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares, nos limites de suas competências, e zelar pelo  cumprimento do Estatuto da Magistratura; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal atribui ao Conselho Nacional de Justiça o dever de zelar pela observância do artigo 37 do mesmo diploma constitucional; 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parâmetros para a participação de magistrados em eventos jurídicos e culturais, de modo a não comprometer a sua imparcialidade para decidir, em caso de subvenção por entidades privadas; 
  
R E S O L V E:
  
 Art. 1º - Os congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares realizados, promovidos ou apoiados pelos Conselhos da Justiça, Tribunais submetidos à fiscalização 
do Conselho Nacional de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, estão subordinados aos princípios de legalidade, impessoalidade,  moralidade,  publicidade e eficiência, de forma que o conteúdo do evento, sua carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas devem ser expostos de forma prévia e transparente. 

Art. 2º -  Os congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares, quando promovidos por Tribunais, Conselhos de Justiça e Escolas Oficiais da Magistratura, com participação Conselho Nacional de Justiça de magistrados, podem contar com subvenção de entidades privadas com 
fins lucrativos, desde que explicitado o montante do subsídio e que seja parcial, até o limite de 30% dos gastos totais. 

 Art. 3º - A documentação relativa  aos  congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares, quando realizados por órgãos da justiça submetidos ao Conselho Nacional de Justiça, inclusive as Escolas Oficiais da Magistratura, ficará à disposição do CNJ para controle bem como de qualquer interessado.      
  
Art. 4º - A participação de magistrados em encontros  jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se  dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor. 

Parágrafo único –  A restrição não se aplica aos eventos promovidos e custeados com recursos exclusivos das  associações de magistrados. 

Art. 5º - Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. 
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação em sessão de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça.  

Ministro Joaquim Barbosa 
Presidente do CNJ

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

ASSOCIAÇÃO DE MAGISTRADOS DEFENDE FÉRIAS DE 60 DIAS PARA JUIZES

FOLHA.COM 19/02/2013 - 07h20


RENATO HENRY SANT'ANNA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO

DE BRASÍLIA (DF)

Em resposta ao editorial "Injustiça nas férias", faço os seguintes esclarecimentos:


1) Os juízes do Trabalho vão defender por todos os meios legítimos a manutenção do sistema de 60 dias de férias. Trata-se de direito legalmente previsto para os juízes e membros do Ministério Público, justificando-se sua inclusão no sistema de vantagens e obrigações dos magistrados brasileiros, que impõe aos juízes limitações que não existem para outros trabalhadores;

2) Só para ficar no exemplo dado no editorial, o hipotético neurocirurgião não leva serviço para casa e, como todo empregado, está protegido por normas de limitação do horário de trabalho, o que não ocorre com os juízes. Além disso, o citado neurocirurgião, se estiver insatisfeito ou tiver uma proposta melhor de trabalho, pode mudar de emprego e continuar a ser neurocirurgião em outro hospital. Já o juiz, por força do artigo 95 da Constituição, se deixar a magistratura, ainda que por aposentadoria, terá que cumprir três anos de quarentena, afastando-se de sua área de especialização;

3) Sobre a previsão feita no editorial de uma "forte reação corporativa", os juízes só podem contar com suas associações para a defesa de seus interesses, já que a Constituição também veda ao magistrado exercer qualquer atividade político-partidária, outra restrição do sistema peculiar da magistratura;

4) Os juízes do Trabalho esperam que o debate do assunto siga por caminhos menos simplistas, permitindo-se o livre fluxo de ideias e que o objetivo seja a melhoria da atividade judicial.


+ CANAIS

PATROCÍNIO DE EVENTOS VOLTA À PAUTA DO CNJ

FOLHA.COM 19/02/13 - 07:36

POR FREDERICO VASCONCELOS



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar nesta terça-feira (19/2) a discussão da proposta de resolução do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta (*).

Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação, adiada por pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na sessão de hoje, o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares.

Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal).

Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.

(*) Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000



CNJ retoma debate sobre juízes em eventos patrocinados

DO VALOR

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça retomará nesta terça-feira (19) o julgamento da proposta de resolução que proíbe juízes de aceitarem hospedagem e transporte para a participação em eventos patrocinados por empresas e pessoas físicas, mesmo que os encontros sejam intermediados por associações de magistrados.

Por enquanto, cinco dos 15 conselheiros votaram a favor do texto proposto pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça.

Nesta terça-feira, o julgamento será retomado com o voto do ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presidente recém-eleito do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Depois, deverão se pronunciar os conselheiros Ney Freitas e Emmanoel Campelo, que pediram vista do processo na última sessão, no dia 5 de fevereiro.

Pelo texto proposto, ficaria vedado o recebimento de "prêmios, auxílios ou contribuição" pelo comparecimento em seminários, conferências, almoços ou confraternizações. Além disso, o conteúdo do evento e a origem das receitas para a sua realização deveriam ser divulgados previamente.

PRECATÓRIO: O DIA DA FELICIDADE

ZERO HORA 19 de fevereiro de 2013 | N° 17348

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (Interina)
O dia da Felicidade

Símbolo da interminável fila dos precatórios, dona Felicidade Camargo Machado, 107 anos, recebeu ontem, enfim, a notícia que diz aguardar desde a morte do presidente Getúlio Vargas. Moradora de Santana do Livramento, a centenária credora foi comunicada de que o Estado fez o pagamento da dívida que envelheceu com ela nas últimas décadas.

Foi a realização de um sonho, o de conseguir receber, ainda em vida, o precatório que herdou do marido, que era militar, como registrado pela coluna em 14 de maio de 2011, quando ela tinha então 105 anos. E que agora vai lhe render cerca de R$ 50 mil – que pretende utilizar para reparos como consertar as goteiras de sua casa, trocar as portas carcomidas pelo tempo e ir ao médico para resolver dores crônicas nas costas.

– Nunca perdemos a esperança, estamos muito felizes. Ela quer ajeitar a casinha dela e curtir a vida. Ela não ouve bem, mas está bem de saúde – comemorou ontem a filha caçula, a auxiliar de serviços gerais Doralina, 61 anos.

Descoberto durante as audiências públicas realizadas pela Comissão Especial dos Precatórios Judiciais do Rio Grande do Sul, coordenada pelo deputado Frederico Antunes (PP), o caso de dona Felicidade é o retrato extremo do infortúnio enfrentado pelos credores dos 36 mil precatórios do Rio Grande do Sul – dos quais 28 mil são devidos pelo Estado e os demais por municípios gaúchos, o que totaliza em torno de R$ 8 bilhões em pagamentos.

– A história é emblemática, mas existem muitas “Felicidades” que ainda não estão felizes – observa Frederico, engajado na luta para tentar acelerar a tramitação dos processos.

Um dos caminhos é o projeto de lei que tramita em regime de urgência na Assembleia, de criação da Câmara de Conciliação dos Precatórios, com previsão de votação no fim deste mês. Antiga reivindicação da frente parlamentar dos precatórios e RPVs, o projeto de autoria do Executivo prevê a criação de uma nova fila de pagamentos para quem está disposto a negociar valores, com mediação da Justiça. A aprovação é importante para abreviar a angústia de quem padece na fila – porque finais felizes não devem demorar tanto quanto o de dona Felicidade.

MARAJÁS DO RIO


ZERO HORA 19 de fevereiro de 2013 | N° 17348

TRE-RJ paga R$ 100 mil ou mais a 75 servidores

Um grupo de 75 servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) recebeu vencimentos líquidos superiores a R$ 100 mil em dezembro. O montante pago a eles somou R$ 13,7 milhões e representou 48,22% da folha da Corte eleitoral fluminense no último mês do ano passado.

A lista de supersalários é liderada por um analista judiciário, que recebeu R$ 362,45 mil. Em segundo lugar, vem um técnico judiciário, cargo de nível médio, que recebeu R$ 359,5 mil.

Outras duas analistas judiciárias receberam valores superiores a R$ 300 mil. Uma assessora administrativa da Diretoria-Geral ganhou R$ 330,5 mil e uma servidora levou R$ 315,9 mil. Mais 11 funcionários receberam valores acima de R$ 200 mil.

A maior parte desses recursos foram desembolsados a título de “vantagens eventuais”. Trata-se do pagamento dos “quintos” a servidores de carreira que desempenharam cargos de confiança entre 1998 e 2001. Posteriormente, o benefício foi extinto por lei.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

INJUSTIÇA NAS FÉRIAS


FOLHA.COM 18/02/2013 - 03h00

Editorial


A cúpula do Judiciário ensaia reduzir as férias dos magistrados dos atuais 60 dias para 30. Mais uma vez, pode-se antecipar forte reação corporativa contra o projeto. Pelo menos desde a Constituição de 1988 fala-se em acabar com o privilégio, mas há 25 anos os juízes resistem às investidas.

A benesse é difícil de sustentar, em termos econômicos como de igualdade republicana. Às férias dobradas se somam regalias como 12 dias de recesso no fim do ano e alguns feriados exclusivos --os dias da Justiça, do Advogado e do Servidor Público.

Resultado, nas contas de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (RJ): o magistrado trabalha, em geral, cerca de 20% a menos que um servidor público e cerca de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada na iniciativa privada.

O fim dos 30 dias sobressalentes produziria 2 milhões de sentenças adicionais por ano --incremento de quase 10% no total de decisões.

As associações de classe que vêm a público defender a vantagem costumam justificá-la afirmando que a categoria lida com questões complexas e de grande impacto na vida dos jurisdicionados, o que produz muito estresse. Dizem ainda que, frequentemente, levam trabalho para casa, o que torna suas jornadas reais muito maiores que as previstas em lei.

São argumentos pouco convincentes. Magistrados não são a única categoria profissional que toma decisões graves. Neurocirurgiões, por exemplo, também executam operações complexas e com enorme potencial de dano, mas nem por isso fazem jus a férias em dobro.

Raciocínio análogo vale para a extensão doméstica da jornada. No mundo contemporâneo, marcado pela hiperconcorrência e por novas tecnologias que levam o escritório à casa das pessoas, muitos dos que exercem cargos de comando ou executam tarefas criativas estão imersos no trabalho por períodos bem mais extensos do que está previsto na legislação.

É claro que apenas reduzir as férias dos magistrados não vai resolver o problema da morosidade e da ineficiência do Poder Judiciário, mas não há dúvida de que traria algum avanço.

Seria, além disso, uma demonstração importante de que a Justiça brasileira conseguiu superar o corporativismo e foi capaz de pôr fim a uma sinecura cara e antirrepublicana que a beneficiava.

sábado, 16 de fevereiro de 2013

NÓ NA JUSTIÇA ELEITORAL


ZERO HORA 16 de fevereiro de 2013 | N° 17345

PÁGINA 10 | LETÍCIA DUARTE (INTERINA)

Insegurança jurídica

A Justiça está dando um nó na cabeça dos eleitores gaúchos que aguardam por definições de resultados da última eleição. Os dois episódios recentes, de eleições remarcadas e depois suspensas em instâncias superiores, em Erechim e Vacaria, são exemplos que suscitam insegurança jurídica.

Passados quatro meses do último pleito, moradores dos dois municípios ainda aguardam pela sentença definitiva para saber quem será seu governante. Às vésperas de eleição suplementar, assistiram a uma reviravolta de liminares que devolveu o cargo aos eleitos.

As reviravoltas são mais uma consequência da Ficha Limpa, que ainda desafia os tribunais. Antes, a lei eleitoral já previa a impugnação de candidatura de pessoas que tinham sido condenadas e tinham se tornado inelegíveis, em última instância. Mas, por meio de recursos e apelações, um administrador condenado poderia protelar a decisão final por muito tempo. Tanto, que poderia cumprir um mandato inteiro e até se reeleger antes que o processo chegasse ao final. Com a Ficha Limpa, pessoas condenadas em segunda instância e que ainda tem chance de reverter a situação em terceiro grau, ficam impedidas de concorrer. Por um lado, a mudança traz maior agilidade à tramitação. Mas, na avaliação do cientista político Douglas Alves, da Universidade Federal Fronteira Sul, também fere o princípio constitucional de presunção da inocência.

– O correto seria aguardar até a decisão de última instância – avalia.

Para o professor de Ciências Políticas da Unicamp, Valeriano Costa, esta mudança de critérios pode até causar alguma injustiça, com casos que não seriam passíveis de punição tão severa como a cassação. Uma brecha na lei é apontada como a responsável pela confusão na cabeça do eleitor. Apesar de encurtar caminho, a Lei da Ficha Limpa só inclui as condenações por improbidade, que resultaram em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, de forma que o prefeito pode ser condenado por outros artigos, mas não necessariamente será enquadrado na Ficha Limpa.

Ainda há muito o que aprender sobre a aplicação da lei – e o desafio da Justiça é encontrar parâmetros para resolver os casos duvidosos.


RETORNO AO COMANDO. TSE devolve cargo ao prefeito de Erechim

MARIELISE FERREIRA

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na tarde de ontem o retorno imediato do prefeito reeleito de Erechim, Paulo Alfredo Polis (PT), ao cargo. Eleitos em outubro com mais de 64% dos votos, Polis e a vice-prefeita Ana de Oliveira (PMDB) tiveram o registro de candidatura cassado por suposta propaganda irregular e abuso do poder econômico.

A impressão de uma entrevista do prefeito em um anuário econômico publicado por um jornal local, com edição de 10 mil exemplares, foi considerada propaganda subliminar pela Justiça local e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Uma ação cautelar, com pedido de liminar, ingressada no TSE pela candidata Ana de Oliveira foi deferida pela ministra Luciana Lóssio. Em sua decisão, a magistrada disse que não vislumbrava gravidade suficiente nas condutas investigadas para configurar abuso do poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Na decisão, a ministra alerta ainda que manter afastado o candidato vencedor nas urnas teria prejuízo irreparável.

Com a decisão, o TRE comunicou que foi suspensa a realização da eleição suplementar marcada para o dia 3 de março em Erechim. Polis permanecerá no cargo até o julgamento final do recurso que tramita no TSE. O Cartório Eleitoral de Erechim deve agora realizar a diplomação de Polis.

Polis voltou ao poder e discursou em trio elétrico

Militantes da coligação PT-PMDB comemoraram ontem em frente à prefeitura. Um trio elétrico que vinha sendo utilizado na campanha se transformou em palanque improvisado para que Polis discursasse.

Esta é a segunda eleição suplementar suspensa pelo TSE. Na semana passada, num caso semelhante ao de Erechim, a Corte também suspendeu a eleição suplementar de Vacaria, determinando o retorno do prefeito eleito Eloi Poltronieri (PT) ao cargo.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Conseguiram dar um nó na melhor justiça do Brasil, a justiça eleitoral. Tudo por culpa de uma justiça que não consegue julgar o transitado em julgado das ilicitudes do poder político.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

INTERVENÇÃO JUDICIAL EM QUESTÕES DE DEFESA CIVIL

ZERO HORA 11 de fevereiro de 2013 | N° 17340


EDITORIAIS

ESBARRANDO NA BUROCRACIA


A interdição de várias casas noturnas em todo o país por falta de alvará das prefeituras ou de planos de prevenção de incêndio escancarou também uma outra mazela da administração pública brasileira: a burocracia irracional. Cobrados pela fiscalização, muitos proprietários de boates e restaurantes alegaram que só estavam operando com alvarás provisórios, ou por medida judicial, devido à demora dos órgãos públicos em liberar autorizações, mesmo quando cumpridas todas as exigências legais. Pode parecer uma desculpa, mas em algumas cidades do país a burocracia não apenas entrava o funcionamento regular de casas comerciais como também encobre falcatruas praticadas por servidores inescrupulosos.

São tantas as minúcias a serem atendidas, que o proprietário de um estabelecimento, por mais organizado que seja, fica muitas vezes sem alternativa para colocar o seu negócio em funcionamento. Para obter uma licença de operação, bares, restaurantes e casas noturnas têm que apresentar às prefeituras vários papéis, como certidão de instalação de gás, de rede elétrica, laudo de acústica, vistoria dos bombeiros e comprovantes que nem sempre dependem do proprietário. Há cidades, inclusive, que sequer contam com guarnições de bombeiros, quanto mais com soldados à disposição para fazer a vistoria.

Como a criação de entraves burocráticos facilita a venda de soluções, sempre aparece o jeitinho da liberação provisória ou mesmo da autorização verbal por parte de alguma autoridade menos responsável. Até que um dia aparece um fiscal e autua o estabelecimento, sob o pretexto de que a demora na liberação de documentos não justifica o funcionamento. E não justifica mesmo. Desde que um alvará não demore anos para ser liberado, como denunciaram recentemente comerciantes de uma grande capital do país.

As interdições feitas na véspera do Carnaval são bem-vindas, pois preservam a segurança dos frequentadores, mas isso não significa que todas sejam justas – especialmente quando a falta de alvará se deve mais à burocracia oficial do que à falta de iniciativa do investidor.

domingo, 10 de fevereiro de 2013

VISÃO E LINHAS DE AÇÃO DO TJ-RS

10 de fevereiro de 2013 | N° 17339

INFORME ESPECIAL | TULIO MILMAN


Visão 1

Recém empossado no cargo, o corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Orlando Heemann Júnior, planeja as linhas principais da sua gestão.

Uma delas é o estímulo à solução de conflitos antes que eles se transformem em processos volumosos. Heemann defende a tese de que os advogados deveriam ser valorizados quando obtivessem sucesso em mediações e conciliações.

O magistrado vai além.

Detecta uma distorção no sistema: hoje, os juízes são mais avaliados pelo número de processos que julgam do que pelos que conseguem evitar.


Visão 2

Heemann planeja a realização de quatro grandes encontros regionais de magistrados de 1º grau até a metade do ano: Livramento, Guarani das Missões, Bento Gonçalves e Pelotas.

Um dos temas a serem discutidos é a atuação do Judiciário nas ações que envolvem medicamentos e internações por drogadição.


Carência de 2 mil servidores

A Justiça de primeiro grau do Rio Grande do Sul tem hoje uma carência de 2 mil servidores.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

FARRA EM TRIBUNAIS TRABALHISTAS

O ESTADO DE SÃO PAULO, 08 de fevereiro de 2013 | 23h 00

TCU descobre 'farra dos benefícios' em tribunais trabalhistas e barra repasses. TRTs fizeram cálculos equivocados e repasses irregulares a servidores e magistrados; do passivo de R$ 2,4 bi, revisão mostrou que somente a metade desse valor seria de fato devida, mas R$ 1,5 bi já foi pago

Fábio Fabrini


BRASÍLIA - Mediadora das disputas salariais entre patrões e empregados, a Justiça Trabalhista entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) pela generosidade com que tratou seus magistrados e servidores. O TCU mandou suspender no final de janeiro o pagamento de R$ 818,9 milhões em dívidas reconhecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com seu quadro de pessoal. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas confirmou irregularidades na concessão de benefícios trabalhistas pelos TRTs.



Marcos de Paula/AE - 19/01/2012
Fachada do TRT do Rio, um dos que tiveram repasses bloqueados

O repasse seria feito a partir de abril, conforme acordo do Judiciário com o Ministério do Planejamento, mas, por causa do bloqueio, só poderá se concretizar após o término de fiscalização do Tribunal de Contas.

O TCU apura desde 2010 o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão supervisor dos tribunais, admitiu, em 2012, que o generoso passivo trabalhista reconhecido, de R$ 2,4 bilhões, corresponde ao dobro do montante realmente devido (R$ 1,2 bilhão).

Por ora, R$ 1,5 bilhão já foi pago, com base em cálculos equivocados, segundo o TCU, que permitiram a aplicação de porcentuais exorbitantes de correção monetária e juros sobre os débitos.

O montante já repassado aos servidores se refere às diferenças salariais pagas após a conversão da Unidade Real de Valor (URV) em real; ao recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), que incorporou o antigo auxílio-moradia; e ao adicional por tempo de serviço (ATS).

Só esses dois últimos benefícios, concedidos apenas a magistrados, já sangraram os cofres públicos em R$ 957 milhões. Num dos casos já identificados, o valor do antigo auxílio-moradia a ser pago alcançou R$ 4 milhões.

Por ordem do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho calcula agora quanto foi desembolsado a mais em cada TRT para futura e eventual ordem de ressarcimento.

Parcelas. Suspensa por decisão cautelar de 30 de janeiro, a parcela de R$ 818,9 milhões é a última das quatro pactuadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) com a Justiça Trabalhista. As primeiras três parcelas, de 2010, 2011 e 2012, foram pagas com base em cálculos inflados, apontou auditoria do TCU.

No voto que fundamentou o acórdão, o relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira, justifica que o repasse dos recursos, sem a devida revisão, daria margem a mais danos ao erário. Outro motivo é que, com a mudança de comando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a consequente dança de cadeiras no CSJT, a conclusão dos cálculos pode atrasar.

O CSJT descumpriu o prazo inicialmente fixado pelo Tribunal de Contas para prestar contas dos pagamentos irregulares. Cobrado, pediu prorrogação da data para 29 de março, o que foi deferido. Um dos principais motivos é que alguns TRTs têm sonegado ao conselho informações fundamentais para a conclusão dos levantamentos.

Por sugestão do atual presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, o Tribunal de Contas determinou que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho enviem, em 15 dias, os dados cobrados pelo órgão de controle. O descumprimento pode sujeitá-los a multa.

Cálculos. O pente-fino no passivo trabalhista pode revelar irregularidades ainda mais vultosas. É que os montantes calculados até agora excluem a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sigla que abarca vários tipos de benefícios; e o abate-teto, corte obrigatório de valores que excedem o teto do salário do funcionalismo (R$ 28 mil). 

Em fiscalizações pontuais, como no TRT da 5.ª Região (Bahia), o TCU já identificou irregularidades também nessa área. 

A ordem para recalcular o passivo da Justiça trabalhista foi dada após auditoria que apurou, em 2010, prejuízo potencial de R$ 274 milhões nos débitos reconhecidos pelo TRT da 3.ª Região (Minas Gerais).

O valor apurado pelo tribunal era de R$ 576 milhões, ante R$ 302 milhões encontrados pelo Tribunal de Contas. Nas fiscalizações posteriores, a corte confirmou que os erros que turbinaram os contracheques estavam disseminados. “A maioria absoluta dos TRTs não possui sistema de pagamento para apuração de passivos, utilizando para tanto planilhas em Excel”, aponta relatório que fundamentou a suspensão de pagamentos.

O CSJT não se pronunciou nesta sexta-feira, 8, alegando falta de tempo para levantar informações e responder a questionamentos feitos pela reportagem do Estado.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

AUXILIO-MORADIA DE JUÍZES TEM DECISÃO ADIADA PELO TCE-RS


JORNAL DO COMERCIO 08/02/2013

TCE adia decisão sobre auxílio-moradia de juízes
Benefício pago a magistrados é retroativo ao período de 1994 a 1998

Alexandre Leboutte



Com a previsão de ter a análise retomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta quinta-feira, os recursos impetrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público (MP) de Contas contra o pagamento de auxílio-moradia retroativo a cerca de 900 juízes e desembargadores gaúchos foram retirados da pauta, adiando mais uma vez a decisão sobre o tema.

A PGE e o MP de Contas contestam decisão do TCE, de agosto de 2011, que considerou legal o pagamento da chamada Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) aos magistrados. O mérito do recurso começou a ser julgado em 19 de dezembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Estilac Xavier, logo após o voto do relator, conselheiro Marco Peixoto, que mantinha o mesmo teor dos votos anteriores, pela manutenção do benefício. Nesta quinta-feira, Estilac devolveria o processo e os conselheiros iriam proferir seus votos, mas o conselheiro pediu a retirada da pauta, visando ter mais tempo para produzir o voto.

A Corte antecipou para a manhã desta quinta-feira a sessão da próxima quarta-feira, em virtude do Carnaval. A sessão da 2ª Câmara do TCE, da próxima quinta-feira, também foi antecipada, tendo sido realizada na manhã da terça-feira. O julgamento do auxílio-moradia só deve voltar à pauta na semana posterior ao Carnaval.

O impacto nas contas do Tesouro, que tinha previsão inicial de R$ 600 milhões, poderá chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com Estilac, caso o pagamento seja mantido, porque o MP e, inclusive, o TCE poderão solicitar tratamento isonômico. A origem da despesa se refere à equiparação que a magistratura obteve, em 1998, ao auxílio-moradia autoconcedido pelos deputados federais em 1994. A retroatividade leva em conta o período em que os magistrados não receberam o benefício, entre 1994 e 1998.

O benefício vem sendo pago aos magistrados desde dezembro de 2010, por determinação de ato administrativo do Tribunal de Justiça. MP e PGE contestam a validade do ato administrativo, argumentando que a despesa só poderia ser autorizada por lei e que, além disso, o direito à remuneração estaria prescrito desde fevereiro de 2005.

Em virtude de a Fazenda Pública não possuir recursos suficientes para o pagamento integral da PAE, o desembolso vem sendo feito em parcelas mensais de até R$ 15 mil. Ao final do pagamento, o valor médio que será recebido por cada desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 732.539,34 a R$ 563.973,92. Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual - o valor médio individual devido aos desembargadores, por exemplo, era de R$ 115.589,83. A diferença é formada por correção monetária e juros de mora solicitados pela categoria.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Ou o TCE está com medo ou é um poder ausente que não decide rápido sobre uma questão vital para o Estado, pois envolve moralidade, probidade e dinheiro público. Caso os juízes consigam este direito, as demais associações dos Promotores, Defensores, Delegados, Oficiais da BM e Agentes Prisionais deveriam também encaminhar o mesmo pedido, pois sofrem e sofreram as mesmas dificuldades dos juízes dentro do Sistema de Justiça Criminal. Sou a favor de auxílio-moradia pelas vantagens que oferece ao servidor transferido e obrigado a deslocar para uma cidade  de fora do seus ciclo de convivência, mas sou contra qualquer privilégio exclusivo ao Poder Judiciário. 

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

JUÍZES REAGEM À PROIBIÇÃO DE PATROCÍNIOS


Juízes reagem a proposta do CNJ que proíbe patrocínio a eventos da classe. Entidades compararam o patrocínio, por empresas privadas, de congressos de juízes realizados em resorts de luxo à compra de espaço publicitário em veículos de comunicação

Bruno Lupion, de O Estado de S. Paulo, 07/02/2013



SÃO PAULO - As três maiores associações da magistratura brasileira reagiram nesta quarta-feira, 6, à proposta do Conselho Nacional de Justiça de proibir os patrocínios privados a encontros, seminários e congressos de juízes.

Em nota conjunta, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmaram ser “inadmissível” que sejam lançadas dúvidas sobre a idoneidade da magistratura brasileira. As entidades compararam o patrocínio, por empresas privadas, de congressos de juízes realizados em resorts de luxo à compra de espaço publicitário em veículos de comunicação.

“Suspeitar da independência dos juízes porque sua entidade de classe recebe patrocínios para a organização de eventos é tão simplista quanto achar que as empresas de comunicação subordinam o conteúdo de matérias jornalísticas aos interesses econômicos dos anunciantes”, afirmaram as entidades.

Apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, a proposta de regulamentar os eventos de juízes já recebeu o aval de outros cinco integrantes do CNJ, órgão que tem 15 integrantes. A votação foi interrompida por pedidos de vista e deverá ser retomada no dia 19.

Na nota, os magistrados disseram ter reagido com “estranheza” à proposta do CNJ e reclamaram da falta de prévio diálogo com os interessados, argumentando que o assunto não foi incluído formalmente na pauta do Conselho.

Também apontam que a proposta do CNJ de vedar o patrocínio de eventos institucionais organizados pelas entidades de classe é “inconcebível” em um Estado Democrático de Direito, pois viola o princípio da não interferência do Estado em associações e na organização sindical.

Os juízes, no entanto, se dizem favoráveis ao estabelecimento de regras que proporcionem “ampla transparência” e pedem para serem ouvidos antes que o CNJ tome sua decisão final.

Brindes. Durante a votação da proposta de resolução, Falcão lembrou a recente distribuição de brindes doados por empresas numa festa de magistrados paulistas em dezembro passado. "É uma verdadeira vergonha esse evento de São Paulo, que deve ser repelido e reprimido com todo o rigor que a lei determina. Magistrado não pode receber carro, cortesia de passagem de avião, cortesia de cruzeiro em transatlântico. Magistrado tem de viver com o salário e patrocinar do próprio bolso suas viagens e suas despesas pessoais e de seus familiares", disse

Em janeiro, a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) prestou informações sobre o polêmico sorteio e confirmou que os brindes foram doados por empresas parceiras da entidade na prestação de serviços a associados em áreas como assistência médica e turismo. Entre os prêmios distribuídos estavam aparelhos celulares e de Blu-Ray, viagens e até um automóvel.

De acordo com a minuta da proposta de Falcão, antes da realização de seminários, congressos, cursos e outros eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, o conteúdo, a carga horária, a origem das receitas e o montante das despesas deverão ser divulgados. A documentação terá de ficar disponível para controle do CNJ, dos tribunais de contas dos Estados e da União (TCU).

A ideia é evitar casos como o que ocorreu em novembro do ano passado, quando empresas públicas e privadas, como a Caixa Econômica, o Banco do Brasil e a Souza Cruz, patrocinaram um encontro da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em um resort na ilha de Comandatuba, na Bahia. Situação parecida aconteceu em 2009, em reunião à beira-mar promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiro em Aracaju (SE).

MARGEM DE ARBÍTRIO EM PROMOÇÃO DE JUIZES


FOLHA.COM 07/02/13 - 08:53

POR FREDERICO VASCONCELOS





Do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça, durante os debates que antecederam a decisão do colegiado, na última terça-feira (5/1), de que os tribunais precisam alternar os critérios de antiguidade e merecimento nas promoções de magistrados:

“A promoção por merecimento deveria ser extinta. É como começa o aviltamento do magistrado. Não há critério objetivo. É uma tentativa de instrumentalizar critérios subjetivos. Essa é uma questão que depende do legislador. É meu ponto de vista pessoal, que já defendi publicamente várias vezes”.

Por maioria (dez votos a cinco), os conselheiros acompanharam o relator Jorge Hélio Chaves, que considerou parcialmente procedente os pedidos de anulação de promoções realizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“O mecanismo do TJ-RS de priorizar a antiguidade no caso de empate técnico entre candidatos à promoção contraria o princípio da alternância de critérios de antiguidade e merecimento, constitucionalmente previstos, ao acrescentar ou retirar dois pontos e meio à pontuação final do candidato”, disse o relator, em seu voto.

Para o relator, esse critério para desempatar promoções por merecimento não tem base legal. “Não há base legal para tal ato nem nas normas estaduais nem no Regimento Interno do tribunal”.

Com a decisão do Plenário, que não tem efeito retroativo, ficam anuladas as quatro promoções que foram objeto dos PCAs (*).

Joaquim Barbosa qualificou o mecanismo de “margem de arbítrio”, ao aderir ao voto do relator e condenar as promoções por merecimento.

Os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Emmanoel Campelo e Jefferson Kravchychyn seguiram a divergência aberta pelo conselheiro Lucio Munhoz.

(*) PCAs 0004517-58.2012.2.00.0000 e 0004495.97.2012.2.00.0000

ESCÂNDALO DOS CONTRACHEQUES: SUSPENSO AFASTAMENTO DE JUIZ ENVOLVIDO


TJ-SP suspende afastamento de desembargador que recebeu R$ 613 mil

Alceu Navarro é um dos magistrados envolvidos no chamado escândalo dos contracheques



Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, 06/02/2013


SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quarta feira, 6, o decreto de afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro de suas funções na 9.ª Câmara Criminal da corte.

Navarro acumula as funções de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o afastamento imposto a ele em 2012 atingiu apenas suas atividades no âmbito do TJ.

A suspensão da medida cautelar que tirou Navarro do TJ durou oito meses e foi revogada pelo Órgão Especial do tribunal, colegiado de cúpula da instituição. Os desembargadores, por unanimidade, concluíram que "não há mais justificativa" para manutenção da sanção a Navarro, alvo de processo disciplinar sobre pagamentos milionários no TJ paulista.

Entre 2008 e 2010, como presidente da Comissão de Orçamento e Finanças do tribunal, ele autorizou a si próprio crédito de R$ 613 mil a título de férias e licença prêmio acumulados. Além dele, outros quatro desembargadores receberam valores superiores a R$ 600 mil.

Em 30 de maio de 2012, o Órgão Especial do TJ - formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo presidente da corte -, por 13 votos a 12, decidiu afastar Navarro de suas funções. A presidência do TJ chegou a encaminhar ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral para que o vice presidente, desembargador Mathias Coltro, assumisse a cadeira de Navarro na corte eleitoral. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou a medida sob argumento de que o TJ não pode interferir em questões relativas ao Judiciário Federal - caso dos tribunais eleitorais.

Contra o afastamento de Navarro, seu advogado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, ingressou com mandado de segurança que, nesta quarta-feira, foi julgado e acolhido pelo Órgão Especial do TJ. Outros dois advogados, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Eduardo Carnelós, representam o magistrado no processo disciplinar que está em curso.



FOLHA.COM 7/02/2013 - 04h00

Tribunal de Justiça de SP revoga afastamento de presidente do TRE


O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu ontem que o desembargador Alceu Penteado Navarro, que estava afastado de suas funções de juiz desde maio de 2012, poderá retornar à corte.

O Órgão Especial do TJ acolheu por unanimidade o mandado de segurança impetrado pela defesa do magistrado, que também é presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Ele havia sido afastado por ser um dos cinco desembargadores investigados por supostamente terem "furado a fila" de pagamentos da corte para receber até R$ 1,5 milhão em verbas trabalhistas atrasadas, entre os anos de 2006 e 2010.

Navarro, que teria recebido R$ 640 mil fora da ordem normal do tribunal --ele nega irregularidades--, continua respondendo a um procedimento administrativo no TJ. O Órgão Especial, no entanto, decidiu que não há necessidade de mantê-lo fora do corte, por entender que ele não vai interferir na apuração do caso.

Apesar do afastamento, Navarro continuou exercendo a presidência do TRE por determinação do Tribunal Superior Eleitoral. Agora, ele poderá também retomar suas atividades na 9ª Câmara Criminal.

Navarro telefonou após o julgamento para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que fez a sustentação oral do mandado de segurança. Agradeceu e foi cumprimentado pela decisão.

A Folha procurou o desembargador, mas ele disse, por meio da assessoria do TRE, que não iria se manifestar.