MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

AQUI O JUIZ DE 1º GRAU NÃO VALE NADA. SÓ VAI PARA A CADEIA QUEM É POBRE.


LEIA ESTA ENTREVISTA PUBLICADA NO JORNAL ZERO HORA, RS. É A MEA-CULPA DE UM MAGISTRADO PREOCUPADO COM A MÁ APLICAÇÃO DA JUSTIÇA NO BRASIL. A ENTREVISTA RETRATA A INSEGURANÇA JURÍDICA E A DESORDEM JUDICIÁRIA QUE ALIMENTAM A IMPUNIDE, A INJUSTIÇA E A CORRUPÇÃO NO BRASIL.

No Brasil, só vai para a cadeia quem é pobre. Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Juiz da 5ª Vara Criminal de Vitória, Espírito Santo - Zero Hora - 10/01/2010

Aos 41 anos, os últimos 10 no cargo de juiz, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos está na linha de frente do combate à corrupção no Espírito Santo, Estado que tem sido marcado pela ação do crime organizado. Titular na 5ª Vara Criminal de Vitória, Lemos já se defrontou com o assassinato de um colega após as denúncias que ambos fizeram contra a conduta de outro magistrado, suspeito de corrupção. A seguir, a síntese:

Zero Hora – Por que figurões não cumprem pena de prisão no Brasil?
Carlos Eduardo Ribeiro Lemos – Parece estranho um juiz dizer isso, mas acho que só vai para a cadeia quem não tem defesa. E isso só acontece com os pobres. Apesar de a Constituição garantir a assistência jurídica gratuita, sabemos que as Defensorias Públicas têm estruturas precárias. Para os indefesos, o procedimento criminal acontece de forma mais rápida, por não haver recursos procrastinatórios, e as pessoas vão presas. Quem tem condições financeiras consegue postergar o julgamento por anos.

ZH – A responsabilidade seria dos advogados?
Lemos – Um antigo professor meu dizia que advogado, quando vê que vai perder a causa, não deixa o processo andar. Essa é uma triste realidade. O sistema jurídico brasileiro não discute mais direito, discute processo. Ou seja, não discutimos se a pessoa é ou não culpada, mas sim as filigranas processuais. Os bons advogados não deixam os processos acabarem porque a gama de recursos existentes no Brasil chega a dezenas. São recursos meramente procrastinatórios, que levam à prescrição. Os advogados só querem ganhar tempo e contam com a morosidade da Justiça. No Espírito Santo, há uma dezena de crimes cometidos por pessoas ligadas à Assembleia Legislativa e ao governo estadual que prescreveram porque não se conseguiu fazer o julgamento no prazo-limite.

ZH – Que problemas o senhor vê na legislação?
Lemos – Minha opinião é minoritária no Brasil, mas acho que hoje estamos no sentido contrário ao da Europa e dos Estados Unidos. Aqui, a Constituição diz que a pessoa só é condenada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso. Não se pode executar a pena de ninguém que ainda tenha possibilidade de recorrer. Na Europa não é assim. Lá, a pena pode ser executada após a condenação em primeiro grau. E o juiz de primeiro grau é o cara que olha nos olhos do réu, que olha nos olhos de todas as testemunhas, dá o direito de defesa e avalia a presunção da inocência do acusado. Na dúvida, ele o absolve. Mas o juiz de primeiro grau hoje não vale nada no Brasil. E o pior: nos tribunais superiores, ninguém vai olhar nos olhos de ninguém, não vai haver interrogatório, só vai ser analisado o que está no papel, de maneira fria.

ZH – Como é possível mudar esse cenário?
Lemos – Temos de dar mais valor à decisão do juiz de primeiro grau. Como alguém pode entender que o cara condenado à prisão continue solto? Em caso de condenação no primeiro grau, a pena tem de ser executada. Obviamente, o réu continuaria tendo direito aos recursos, mas os recursos deixariam de ser protelatórios. O advogado faria recursos realmente para serem julgados. Não teria interesse em postergar nada, uma vez que o cliente já estaria cumprindo a pena. E os tribunais teriam de se adequar para julgar os recursos rapidamente.

ZH – Nós elegemos corruptos ou é o sistema que corrompe?

Lemos – O Brasil não é menos nem mais corrupto do que qualquer outro país. Nossa diferença é que não há quem fiscalize. Tenho muito orgulho de ser juiz e muita vergonha de participar de um Judiciário que ainda tem muita corrupção. É vergonhoso ver juízes em carros importados, vivendo em apartamentos de milhões de reais. É totalmente incompatível com o salário. Mas aqui ninguém faz nada.

ZH – Qual o custo pessoal e familiar do combate ao crime organizado?
Lemos – Tenho sorte de ter a mulher que tenho. Um colega, pela pressão da esposa, teve de deixar os casos. Compreendo o medo, pois o custo é muito alto. Já recebi muitos telefonemas de ameaça, e houve uma tentativa de sequestro da minha mulher. Andamos com escolta há quase 10 anos. Minha mulher vai comprar lingerie com a presença do segurança, e eu só vou onde a escolta permite. Meu filho mais novo, de nove anos, cresceu com a presença dos policiais. A gente tinha um apartamento na praia, mas vendemos porque não dava para tirar férias e pagar aluguel de outro apartamento para abrigar os seguranças. Agora, tiramos férias sempre longe do Estado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTE MANIFESTO É UM IMPORTANTE RECONHECIMENTO DE ALGUMAS DAS MAZELAS QUE IMPEDEM A EFICÁCIA E A APLICAÇÃO COATIVA DA JUSTIÇA NO BRASIL. DESEJARIA QUE MAIS JUIZES SE UNISSEM E PROTESTASSEM PARA EXIGIR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO, MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO E UM PROFUNDA E NECESSÁRIA REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. SÓ ASSIM PODEREMOS ACREDITAR NAS LEIS, NA JUSTIÇA E NAS AUTORIDADES.

As afirmativas que "só vai para a cadeia quem não tem defesa. E isso só acontece com os pobres"; "as Defensorias Públicas têm estruturas precárias"; e "quem tem condições financeiras consegue postergar o julgamento por anos", são comprovadas nas pesquisas que mostram uma maioria absoluta de pobres encarceirados em presídios imundos e sofrendo graves violações contra direitos humanos e prisionais sem que as autoridades da execução penal sejam processadas e punidas;

O fato de que "o sistema jurídico brasileiro não discute mais direito, discute processo" e que "não discutimos se a pessoa é ou não culpada, mas sim as filigranas processuais", retrata a realidade de um moroso, burocrata e inoperante judiciário amparado por leis anacrônicas e benevolentes. Os bons advogados utilizam os recursos que a lei garante para levar à prescrição e contam com "contam com a morosidade da Justiça". E isto só é possível porque legisladores e magistrados impedem uma reforma moral, administrativa e operacional do sistema judicial brasileiro. Uns preferem a morosisade para interpretar ao bel prazer e alimentar as divergências, enquanto que outros para se manterem no poder e se livrarem de crimes.

Sobre a Constituição brasileira, dita cidadã, ela nada mais é que uma lei esdrúxula e corporativista, repleta de privilégios e remendos e com dispositivos divergentes e fora de padrão de uma cartamagna. Ao prescrever que a pessoa "só é condenada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não existir mais possibilidade de recurso", ela desmoraliza os tribunais regionais. O juiz de primeiro grau "não se pode executar a pena de ninguém que ainda tenha possibilidade de recorrer". O enfraquecimento do "juiz de primeiro grau é o cara que olha nos olhos do réu, que olha nos olhos de todas as testemunhas, dá o direito de defesa e avalia a presunção da inocência do acusado. Na dúvida, ele o absolve", é uma realidade no Brasil. Aqui "o juiz de primeiro grau hoje não vale nada". Tudo é decidido nos tribunais superiores, onde "ninguém vai olhar nos olhos de ninguém, não vai haver interrogatório, só vai ser analisado o que está no papel, de maneira fria". Este é a falência da justiça onde o papel tem mais importância que o oral, a distancia é mais valorizada do que o local, e o ministro do STF ou do STJ centralizam, intervém e desmoralizam decisões judiciais regionais, baseado apenas no processo ou num documento de hábeas, sem ter o pleno conhecimento dos fatores que o envolvem o caso. O Brasil tem o judiciário do papel e isto quer dizer que não tem justiça.

ENTRISTECE A QUALQUER UM DO POVO SABER que no combate à corrupção a "nossa diferença é que não há quem fiscalize", e que "é muita vergonha participar de um Judiciário que ainda tem muita corrupção". Esta manifestação é uma evidente demonstração de impotência, indignação e lamento. ATÉ QUANDO?

domingo, 10 de janeiro de 2010

SOBERBA - Juíza diz que juiz é um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material


Juíza de Santa Rita-PB diz que juiz é um ser superior

Repercute nacionalmente a declaração da Juíza do Trabalho Adriana Sette da Rocha Raposo, para quem o juiz "é um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material".

Leia na íntegra:

PODER JUDICIÁRIO, JUSTIÇA DO TRABALHO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13° REGIÃO. Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB. ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, PROCESSO Nº 01718. 2007.027.13.00-6

Aos 21 dias do mês de SETEMBRO do ano dois mil e sete, às 09:39 horas, estando aberta a sessão da Única Vara do Trabalho de Santa Rita, na sua respectiva sede, na Rua Vírginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB, com a presença da Sra. Juíza do Trabalho Titular, ADRIANA SETTE DA ROCHA RAPOSO, foram apregoados os litigantes:
Reclamante: LUIZ FRANCISCO DA SILVA
Reclamado: USINA SÃO JOÃO

Instalada a audiência e relatado o processo, a Juíza Titular proferiu a seguinte sentença:
Vistos etc.

LUIZ FRANCISCO DA SILVA, qualificado nos autos, propõe ação trabalhista em face de USINA SÃO JOÃO, igualmente qualificado nos autos, afirmando ter trabalhado para o reclamado, postulando os títulos elencados às fls. 04/12. Junta procuração e documentos. Notificado o reclamado, veio a juízo e não conciliou. Fixado valor ao feito. Defesa às fls. 23/27 contestando o postulado. Junta documentos. Houve os depoimentos do reclamante e da reclamada. Dispensada a produção de provas pelo Juiz. Encerrada a instrução. Os litigantes aduziram razões finais remissivas e não conciliaram. Eis o relato.

DECIDE-SE: FUNDAMENTAÇÃO

1. DA LIBERDADE DE ENTENDIMENTO DO JUIZ - No vigente diploma processual civil, temos normas que atribui ao juiz amplo papel na condução e decisão, dispondo poder o julgador dirigir "o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas", "dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica" (art. 852-D) e adotar "em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum" (art. 852-I, §1º). Talvez o ponto mais delicado do tema esteja na avaliação da prova, o que envolve os princípios da unidade e persuasão racional e sua relação com o princípio protetivo. O princípio da unidade diz que, embora produzida através de diversos meios, a prova deve ser analisada como um todo e o princípio da persuasão racional relaciona se com a liberdade de convicção do Juiz, mas obriga-o a fundamentar a sua decisão. A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores. Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele. Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado.

2. DA PRESCRIÇÃO - Em seu depoimento pessoal confessou o suplicante que pediu para sair do reclamado em 1982 e que depois não mais trabalhou porque ficou sem condições de labutar. A presente ação foi proposta em 22/08/2007. O art. 7o, inciso XXIX da nossa Carta Política prescreve: Art. 7º - XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000) Por conseguinte, face à confissão do suplicante, depoimento pessoal, temos como verdade que a relação entre os litigantes foi rompida em 1982. Em conseqüência, considerando o lapso temporal superior a dois anos, entre o dito rompimento do contrato entre os litigantes e a propositura da presente ação, acolhemos a prescrição bienal aduzida pela defesa, para julgar improcedentes os pleitos de salário mensal, repouso semanal remunerado, domingos e feriados, registro/baixa da CTPS, aviso prévio, horas extras, diferenças salariais, salário família, salário in natura, saldo de salários, 13º salário, indenização acidentária, FGTS + 40%, FGTS e art 10, penalidades, descanso semanal remunerado sobre horas extras, PIS, INSS, imposto de renda, indenizações referidas às fls. 10 e multa do Art. 467 da CLT.

3. DA JUSTIÇA GRATUITA - No que pese o entendimento deste Juízo no tocante à Justiça Gratuita, publicado na Revista do Tribunal - Ano I, no. 03 - Biênio 94/95 - TRT - 13a. Região, fls. 43/45, face ao pronunciamento unânime do Egrégio Tribunal deste Regional, referente à matéria idêntica nos autos do Processo Nº AI-107/97, publicado no Diário da Justiça deste Estado em 27/11/97, adota-se o princípio da celeridade processual, para deferir a Justiça Gratuita postulada e consequentemente dispensar o demandante das custas processuais.

DISPOSITIVO - Ante o exposto, resolve a Juíza Titular da Única Vara do Trabalho de Santa Rita-PB julgar IMPROCEDENTES os termos dos pedidos formulados por LUIZ FRANCISCO DA SILVA em face de USINA SÃO JOÃO Se a tabela acima não for publicada na internet, encontra-se disponível nos autos do respectivo processo. Ciente os litigantes. Súmula 197 do TST. Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente ata que, na forma da lei, vai devidamente assinada:

Adriana Sette da Rocha Raposo, Juíza Titular
Joarez Luiz Manfrin, Diretor de Secretaria


COMENTÁRIO DE GARRIDO - Mas é preciso dizer a essa juíza do trabalho que a (in)Justiça do Trabalho é uma excrescência getuliana (do caudilho populista Getúlio Vargas) que, junto com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - copiada do Stato Corporativo italiano do ditador Benito Mussolini - que foi revogado após a queda e execução do ditador em 1945 -, forma o que chamo de "caveira de burro dos trabalhadores e dos micro, pequenos e médios empresários brasileiros". O pior é que o virtual ditador Lula da Silva não permite a eliminação daquelas excrescências, criadoras do que ele próprio chama de "exclusão" na sociedade brasileira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O JUDICIÁRIO É O PODER MAIS IMPORTANTE DE UMA DEMOCRACIA, POIS É ELE QUE DETÉM A FUNÇÃO PRECÍPUA DA APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS; É O JUDICIÁRIO QUE GARANTE A HARMONIA ENTRE DIREITOS E DEVERES; É DO JUDICIÁRIO A RESPONSABILIDADE DE PROCESSAR, PUNIR E PRENDER OS VIOLADORES DA LEI, SUPERVISIONANDO A EXECUÇÃO PENAL PARA A PERFEITA REABILITAÇÃO E REINCLUSÃO; É O JUDICIÁRIO QUE PODE IMPEDIR A INSANIDADE DOS GOVERNANTES E A GANÂNCIA POLÍTICA POR PODER TOTALITÁRIO E DESRESPEITO ÀS LEIS. SE O JUDICIÁRIO CONTINUAR TOLERANDO SUAS MAZELAS, O DESCRÉDITO NO PODER PODE LEVAR A FALÊNCIA DO REGIME E A PERDA DA LIBERDADE.

A afirmação de que "a liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia. Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores", demonstra a postura atual do judiciário brasileiro.

Este comportamento está presente quando trata de decidir independente da lei e fundamentado na convicção pessoal; adotar medidas alternativa e terapeuticas; permitir a imensa burocracia e morosidade para julgar e sentenciar; deixar de supervisionar; processar os responsáveis pelo caos nos presídios; abandonar os presos à própria sorte; propor aumentos diferenciados aos seus régios salários mesmo que o erário não tenha suporte; conviver com as mazelas que impedem a eficácia da justiça; estimular a desigualdade entre os servidores públicos; priorizar o direito individual em detrimento do coletivo; soltar a bandidagem sem atentar para a ordem pública, a vida e o patrimônio do cidadão;

O Judiciário, no Brasil, é um poder aristocrático que tem desmoralizado os tribunais regionais, inibido a aplicação da justiça coativa, interpretando as leis ao seu bel prazer, alterando dispositivos constitucionais para atender seus próprios benefícios e inibindo reformas, criação de varas, redução do formalismo e aumento do número de magistradose, ficando cada vez mais desacreditada junto ao povo brasileiro..

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

JUSTIÇA AUSENTE


JUSTIÇA AUNSENTE.

Esta Charge da Gazeta do Povo do Paraná, publicada também na A Charge Online, mostra a vergonha da justiça para com a postura faltosa dos Ministros da alta corte que é a mais do mundo.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

MAZELAS - O JUDICIÁRIO TERIA DE SER REINVENTADO


Judiciário tem responsabilidade pela corrupção, diz ministro do STF - 02/01/2010 às 19h02m; O Globo

RIO - O ministro Joaquim Barbosa, do STF, se revela descrente da política e deixa clara sua dificuldade para escolher bons candidatos quando votar nas eleições de 2010. Além disso, é um crítico feroz da Justiça: "O Judiciário tem parcela grande de responsabilidade pelo aumento da corrupção em nosso país", disse, em entrevista a Carolina Brígido, publicada na edição deste domingo do GLOBO.

- O Judiciário teria de ser reinventado - afirmou.

Joaquim Barbosa, há dois anos, ganhou notoriedade por relatar o processo do mensalão do PT e do governo Lula. Em 2009, convenceu os colegas a abrir processo contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para apurar se ele teve participação no mensalão do PSDB mineiro. Nesta entrevista, o ministro não quis comentar o mensalão do DEM, que estourou recentemente no governo de José Roberto Arruda, do Distrito Federal.
O GLOBO: O senhor é descrente da política?

JOAQUIM: Tal como é praticada no Brasil, sim. Porque a impunidade é hoje problema crucial do país. A impunidade no Brasil é planejada, é deliberada. As instituições concebidas para combatê-la são organizadas de forma que elas sejam impotentes, incapazes na prática de ter uma ação eficaz.

O GLOBO: A quais instituições o senhor se se refere?

JOAQUIM: Falo especialmente dos órgãos cuja ação seria mais competente em termos de combate à corrupção, especialmente do Judiciário. A Polícia e o Ministério Público, não obstante as suas manifestas deficiências e os seus erros e defeitos pontuais, cumprem razoavelmente o seu papel. Porém, o Poder Judiciário tem uma parcela grande de responsabilidade pelo aumento das práticas de corrupção em nosso país. A generalizada sensação de impunidade verificada hoje no Brasil decorre em grande parte de fatores estruturais, mas é também reforçada pela atuação do Poder Judiciário, das suas práticas arcaicas, das suas interpretações lenientes e muitas vezes cúmplices para com os atos de corrupção e, sobretudo, com a sua falta de transparência no processo de tomada de decisões. Para ser minimamente eficaz, o Poder Judiciário brasileiro precisaria ser reinventado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

LEIA E OPINE NO JORNAL O GLOBO. É A FORMA DE MOSTRAR A NOSSA INDIGNAÇÃO PARA COM A ATUAL POSTURA, INTERVENÇÕES E DECISÕES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO. O ditado "ONDE NÃO HÁ JUSTIÇA É QUE APARECEM OS BANDIDOS, REBELDES E JUSTICEIROS" parece valer para o Brasil. A Justiça está repleta de mazelas, os parlamentos estão contaminados por improbidades, o poder executivo em todos os níveis deprezam a saúde, educação e segurança e as leis são anacrÔnicas, esdrúxulas e benevolentes. Tudo isto cria uma situação de insegurança jurídica, de desordem pública e de falência dos instrumentos de coação, justiça e cidadania, onde a vida tem pouco valor, o crime compensa, a corrupção enriquece os "representantes do povo", a punição é branda para quem matar uma pessoa e a impunidade já marca a imagem do país.