
CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, Desembargador. ZERO HORA 07/02/2012
Completo neste ano 29 anos na magistratura estadual. Desde que nela ingressei, tenho convivido com os conceitos de antiguidade e merecimento. Com base nestes vetores, são realizadas as promoções dos juízes. Aliás, não apenas dos juízes, diga-se, mas de várias carreiras públicas, especialmente aquelas ditas de Estado. E também com base neles se escolhem os membros de nosso Tribunal de Justiça – mesmo os do denominado quinto constitucional, pois nestes fatores se baseiam seus membros para eleger as listas respectivas – e se elegiam seus administradores.
Nunca tive dúvida da correção destes princípios. A antiguidade nos dá a experiên- cia necessária para julgar ou administrar. Mas também não se pode pensar na escolha de pessoas que não detenham capacidade e virtude para o exercício de qualquer função, pública ou privada.
Aliás, a própria Constituição Federal, e mesmo a já antiquada e desatualizada Lei Orgânica da Magistratura, reconhecem estes fatores como norte para a promoção de juízes e escolha das administrações dos tribunais (não vou citar artigos de lei, pois não se trata de um ensaio jurídico).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS, da mesma forma prevê, expressa e coerentemente, que seus dirigentes serão escolhidos por eleição (merecimento) dentre o terço de desembargadores mais antigos (antiguidade). Na linha do que sempre se fez.
Pretender a prevalência da antiguidade – ou, como no caso, o império deste critério – é submeter o Tribunal de Justiça a uma administração de mera honra, em que seus dirigentes seriam guindados a estes postos apenas e tão somente por serem os mais antigos.
Mas hoje a administração de um Tribunal de Justiça é das atividades mais complexas. É necessário não apenas conhecer leis, mas regras de gerência, orçamentárias, processo legislativo, questões previden- ciárias. O presidente do TJRS precisa ombrear com governantes e parlamentares (eleitos = merecimento), discutir questões políticas e institucionais.
Na iniciativa privada, há muito, o merecimento (competência) vem superando a experiência (antiguidade) como requisito de recrutamento. Aliás, até seria interessante sentar à mesa com Jorge Gerdau, Raul Randon, Pedro Grendene, e propor que escolhessem os executivos de suas empresas apenas pela antiguidade (experiência). Tenho muita curiosidade da resposta que ouviríamos.
Por isso, a necessidade, além da experiência (antiguidade), do merecimento (competência).
A não ser que pensemos em um Judiciário cujos cargos diretivos signifiquem apenas e tão somente uma honraria. Pobre Judiciário!
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