MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

ANTIGUIDADE E MERECIMENTO


CARLOS RAFAEL DOS SANTOS JÚNIOR, Desembargador. ZERO HORA 07/02/2012

Completo neste ano 29 anos na magistratura estadual. Desde que nela ingressei, tenho convivido com os conceitos de antiguidade e merecimento. Com base nestes vetores, são realizadas as promoções dos juízes. Aliás, não apenas dos juízes, diga-se, mas de várias carreiras públicas, especialmente aquelas ditas de Estado. E também com base neles se escolhem os membros de nosso Tribunal de Justiça – mesmo os do denominado quinto constitucional, pois nestes fatores se baseiam seus membros para eleger as listas respectivas – e se elegiam seus administradores.

Nunca tive dúvida da correção destes princípios. A antiguidade nos dá a experiên- cia necessária para julgar ou administrar. Mas também não se pode pensar na escolha de pessoas que não detenham capacidade e virtude para o exercício de qualquer função, pública ou privada.

Aliás, a própria Constituição Federal, e mesmo a já antiquada e desatualizada Lei Orgânica da Magistratura, reconhecem estes fatores como norte para a promoção de juízes e escolha das administrações dos tribunais (não vou citar artigos de lei, pois não se trata de um ensaio jurídico).

O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS, da mesma forma prevê, expressa e coerentemente, que seus dirigentes serão escolhidos por eleição (merecimento) dentre o terço de desembargadores mais antigos (antiguidade). Na linha do que sempre se fez.

Pretender a prevalência da antiguidade – ou, como no caso, o império deste critério – é submeter o Tribunal de Justiça a uma administração de mera honra, em que seus dirigentes seriam guindados a estes postos apenas e tão somente por serem os mais antigos.

Mas hoje a administração de um Tribunal de Justiça é das atividades mais complexas. É necessário não apenas conhecer leis, mas regras de gerência, orçamentárias, processo legislativo, questões previden- ciárias. O presidente do TJRS precisa ombrear com governantes e parlamentares (eleitos = merecimento), discutir questões políticas e institucionais.

Na iniciativa privada, há muito, o merecimento (competência) vem superando a experiência (antiguidade) como requisito de recrutamento. Aliás, até seria interessante sentar à mesa com Jorge Gerdau, Raul Randon, Pedro Grendene, e propor que escolhessem os executivos de suas empresas apenas pela antiguidade (experiência). Tenho muita curiosidade da resposta que ouviríamos.

Por isso, a necessidade, além da experiência (antiguidade), do merecimento (competência).

A não ser que pensemos em um Judiciário cujos cargos diretivos signifiquem apenas e tão somente uma honraria. Pobre Judiciário!

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