MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 29 de agosto de 2009

A REFORMA QUE NUNCA SAI E A CEGUEIRA QUE NUNCA CURA.



PODERES DIVERGENTES - Estava relendo atentamente um editorial do Jornal Zero Hora intitulado Montanhas de processos e publicado em 2004, mas precisamente em 09-08-2004, portanto há 5 anos. Nele constava um levantamento feito pelo STJ que revela o gigantismo das instituições judiciárias e a lentidão atribuida à justiça proporcionado pelo volume de processos, principalmente os oriundos do poder público. Os 10 maiores réus e demandantes são instituições públicas, especialmente a União que é a recordista absoluta com mais de 78%. Esta impressionante soma retrata a situação dos tribunais.

IMPUNIDADE - Uma justiça que TOLERA crimes e infrações de políticos ímprobos, capos do mundo financeiro, terroristas e bandidos não pode ser chamada de JUSTIÇA. E quando não há justiça, aparecem os rebeldes, justiceiros e bandidos.

CEGUEIRA - Quando se debate políticas de segurança pública, ocorre uma onde de cegueira que atinge a todos que alcançam o poder, em qualquer cargo do Executivo, Judiciario e Legislativo. Esquecem que o fim da segurança pública é a ORDEM PÚBLICA e esta exige multiplas medidas coativas, judiciaria, de execução penal, sociais, de saúde, de monitoramento dos benefícios, e de inclusão no mercado de trabalho.

AUSÊNCIA - Nesta grande e ampla conferencia nacional que discute a insegurança pública, em desenvolvimento em Brasília, há a ausência de importantes instrumentos de coação, de justiça e de medidas complementares importantes para a continuidade dos esforços policiais e para a preservação da ordem pública. Onde eles estão? E o PODER JUDICIARIO que manda prender, manda soltar, processa, julga, sentencia, manda para a cadeia, supervisiona a execução penal, concede os benefícios penais, coloca em liberdade e impõe os limites, o respeito às leis e a garantia da ordem pública, onde está?

sábado, 15 de agosto de 2009

AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA





AS 20 MAZELAS DA JUSTIÇA BRASILEIRA:
- CARA - é a mais cara do mundo e seus membros tem os salários mais elevados do planeta. A maior preocupação parece ser com salários, desprezando a racionalização administrativa, a escassez de juizes e a inoperância na continuidade das questões de ordem pública;

- PARCIAL - A justiça brasileira é influênciada ideologicamente, pois seus altos membros dos cargos de direção são indicados por facções partidárias. É parcial, pois concede aos ricos e poderosos a possibilidade de promoverem varios recursos e levar as decisões às cortes supremas até a prescrição dos seus crimes;

- SEPARADA - Ao invés de independente e autônomo, é um poder "separado" que parece não pertencer ao Estado governante. Há um corporativsmo exacerbado que fomenta a desarmonia e a desigualdade entre os agentes públicos, com manutenção de privilégios incomuns e decisões baseadas na convicção pessoal. Nas tentativas de pacto para estabelecer políticas administrativas padrões entre os Poderes, é divergente, desagregrador e aplicador de ações isoladas, benevolentes e paliativas.

- INOPERANTE - é muita demanda para poucos magistrados. Os concursos aprovam poucos candidatos. Não existe um juizado de garantia ou de instrução para fazer a ligação com a polícias. Os juizados especiais, criados para agilizar aproximar o judiciário, foram repassados para leigos (não juizes) conciliadores e já estão sobrecarregados;

- LENTA - morosa com amplos prazos, diversos recursos e variadas instâncias;

- INGÊNUA - acredita que ladrões não causam insegurança, que as licenças são cumpridas integralmente, que estão trabalhando no local designado, que não há retaliações contra denunciantes de presos e que o apenado livre não retorna ao crime;

- DIVERGENTE - decisões diferentes e anacrônicas;

- BUROCRATA - cartórios lotados pela carga documental, cultura do papel e da centralização;

- SUPREMOCRÁTICA - As cortes supremas intervêm nas decisões regionais em qualquer assunto sem relevância, desmoraliza atos judiciais e enfraquece a autoridade judicial e administrativa; A constituição federal, ao estabelecer que "tudo" é direito, gerou uma "supermocracia" que é um aumento exorbitante de poder do Supremo Tribunal Federal (STF), facilitado pelo vácuo deixado pela omissão dos demais poderes;

- DEPENDENTE - Na ocorrência de um delito demora a tomar conhecimento pleno dos fatos. É dependende da polícia judiciária e de uma peça arcaica, burocrata e morosa chamado "inquérito policial" para iniciar um processo. As vezes, esquece de ter mandado prender alguém, mantendo pessoas presas por muito tempo sem julgamento, confinando menores em celas de adultos, ou permitindo mulheres com homens em mesmas celas.

- ARISTOCRÁTICA - Gastos de recursos orçamentários em prédios suntuosos. Há condenações por desvio de recursos em construções desta envergadura. A existência de fraudes nos concursos realizados pelo Judiciário. A contratação de parentes dos membros do Judiciário para ocupar funções ou cargos públicos que não necessitam de concursos e troca de favores entre magistrados. Mantém uma postura distante das questões de ordem pública, alimentando uma morosidade que impede a continuidade das ações coativas necessárias à preservação da ordem publica;

- PARTIDÁRIA - Os membros das cortes supremas são indicações políticas de pessoas que ligadas, têm simpatia ou seguem a ideologia do(s)partido(s) governante(s). Atualmente, dos 11 ministros do STF, sete ingressaram na corte indicados pelo Governo do Presidente Lula. O Judiciário, como diz a constituição federal, deveria ser independente de forma a não sofrer qualquer ingerência política nas suas decisões. Porém, a realidade é outra. Portanto, numa necessária reforma judiciária, a provisão dos cargos para as cortes supremas e tribunais da justiça estadual deveria ser pelo voto popular para candidatos com um certo e definido perfil, com mais de 20 anos de execício da magistratura, ficha limpa e sem qualquer envolvimento partidário. Daí sim, o Brasil teria um Judiciário forte, independênte, livre das ingerências nocivas e preocupado com as questões nacionais

- QUESTIONADORA DA LEI - conforme "entendimento" de um magistrado pode aplicar com parcialidade ou deixar de aplicar leis aprovadas pelo parlamento e sancionadas pelo Executivo - exemplo: a lei dos crimes hediondos;

- CONIVENTE - O Judiciário brasileiro é conivente com o estado de insegurança jurídica que fomenta a violência e a desordem pública, que estimula o crime e que beneficia os autores de ilícitos, recolando-os nas ruas sem a devida punição e indenização de suas vítimas. Aceita uma constituição anacrônica, toda remendada e sem deveres; tolera as brechas nas leis que beneficiam os criminosos; abandona os presos sob sua supervisão; deixa de fazer uma profunda reforma judiciária para capacitar sua estrutura na agilização dos processos e aplicação coativa da lei; aplica medidas alternativas e decide por convicção pessoal alegando fatores sociais e desprezando a ordem pública; e fica a mercê da ingerência partidária nos seus interesses corporativistas.

- CORPORATIVISTA - Estimula a impunidade e a aristocracia e aplica reajustes salariais anuais em cadeia sem se importar com o texto original do art 37 da Constituição, com a desigualdade no funcionalismo público ou com os efeitos no orçamento do um poder que consome 80% do orçamento em salários. A reforma judiciária foi uma falácia que manteve privilégios e a ineficácia de um poder essencial para a vigência dos princípios democráticos como liberdade, igualdade e fraternidade. Num levantamento de 2005, o judiciário do RS avanço salarial de 148,12%, enquanto que os agentes da segurança publica tiveram apenas 7,14%.

- BENEVOLENTE - concede benefícios sem supervisão e controle, desprezando os efeitos nocivos na ordem pública;

- TERAPEUTICA - aplica projetos sociais ao invés de ser coativa e responsável para com a ordem e justiça;

- NEGLIGENTE - Deixa de supervisionar a execução penal e de promover julgamento de pessoas presas, fomentando a lotação, a ociodade, a indignidade, a insalubridade e a insegurança dentro dos presídios. Nas decisões que deixa livres bandidos alegando a superlotação nos presídios, demonstra uma despreocupação com a preservação da ordem pública, com a vida e patrimônio das pessoas, com o risco corrido pelos policiais e com a estado de insegurança vigente nas ruas deste país. Na questão prisional, prefere libertar a fonte de ameaça à responsabilizar os agentes políticos que violam direitos humanos sucateando o sistema prisional.

- MOVIDA POR CONVICÇÕES PESSOAIS E DECISÕES ALTERNATIVAS - Cada juiz interpreta a lei a seu bel prazer de modo que muitas decisões são parciais, alternativas e distantes do espírito da lei, da igualdade e da preservação da ordem pública. As súmulas vinculantes, criadas para estabelecer um regramento, são poucas e ineficázes diante das brechas e das variadas interpretações que oportuniza o arbacouço legal brasileiro;

- DESACREDITADA - Diante de tantas mazelas a população brasileira não mais acredita na justiça brasileira.As pesquisas de opinião dão ao judiciário menos de 40% de confiança entre as instituições brasileiras. A desconfiança na Justiça enfraquece as leis, deprecia a autoridade, desmoraliza os tribunais, inutiliza os esforços policiais e do MP e fomenta a insegurança jurídica e a desordem pública no país.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - SÓ OS JUIZES PODEM MUDAR ESTA SITUAÇÃO. BASTA QUERER CONSTRUIR UMA JUSTIÇA ÁGIL, DILIGENTE E COATIVA. SE NÃO HOUVER UMA REFORMA ADMINISTRATIVA E COMPORTAMENTAL, GERAL E IRRESTRITA, O JUDICIÁRIO NÃO VENCERÁ A ENORME DEMANDA E ENTRARÁ EM FALÊNCIA E DESCRÉDITO. COM ISTO, GANHARÃO OS PODERES PARALELOS E CRIMINOSOS QUE AGEM ÀS SOMBRAS DA JUSTIÇA.

"Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde ir" (Sêneca)

"Uma Nação perdida não é aquela que perdeu um governo, mas a que perdeu a lei. A distorção não significa a sua inexistência; significa que existe a lei, mas ela não é aplicada. Assim é como se não houvesse lei." (Pensamento chinês)

"A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação COATIVA da lei aos litigantes (função judicial)" (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Poder paralelo faz Justiça censurar Jornal e proíbir informações sobre os Sarneys


COMO CONFIAR NUM JUDICIÁRIO REFÉM DE PODERES PARELELOS? - Leia esta notícia do Estado de São Paulo.

Justiça censura Estado e proíbe informações sobre Sarney. Gravações em áudio proibidas revelaram ligações do presidente do Senado com os atos secretos da Casa - Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo - 31/07/2009

BRASÍLIA - O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), proibiu o jornal O Estado de S. Paulo e o portal Estadão de publicar reportagens que contenham informações da Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. O recurso judicial, que pôs o jornal sob censura, foi apresentado pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) - que está no centro de uma crise política no Congresso. O pedido de Fernando Sarney chegou ao desembargador na quinta-feira, no fim do dia. E pela manhã desta Sexta-feira a liminar havia sido concedida pelo magistrado. O juiz determinou que o Estado não publique mais informações sobre a investigação que a Polícia Federal faz sobre o caso. Se houver descumprimento da decisão, o desembargador Dácio Vieira determinou aplicação de multa de R$ 150 mil - por "cada ato de violação do presente comando judicial", isto é, para cada reportagem publicada.

MULTA - O pedido inicial de Fernando Sarney era para que fosse aplicada multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. O advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Afonso Ferreira, avisou que vai recorrer da liminar. "Há um valor constitucional maior, que é o da liberdade de imprensa, principalmente quando esta liberdade se dá em benefício do interesse público", observou Manuel Alceu. "O jornal tomará as medidas cabíveis." O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, afirmou que a medida não mudará a conduta do jornal. "O Estado não se intimidará, como nunca em sua história se intimidou. Respeita os parâmetros da lei, mas utiliza métodos jornalísticos lícitos e éticos para levar informações de interesse público à sociedade", disse Gandour. Os advogados do empresário afirmam que o Estado praticou crime ao publicar trechos das conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial e alegaram que a divulgação de dados das investigações fere a honra da família Sarney.

‘DIÁLOGOS ÍNTIMOS’- Os advogados que assinam a ação - Marcelo Leal de Lima Oliveira, Benedito Cerezzo Pereira Filho, Janaína Castro de Carvalho Kalume e Eduardo Ferrão - argumentam que uma enxurrada de diálogos íntimos, travados entre membros da família, veio à tona da forma como a reportagem bem entendeu e quis. Sustentam também que, a partir daí, em se tratando de família da mais alta notoriedade, nem é preciso muito esforço para entender que os demais meios de comunicação deram especial atenção ao assunto, leiloando a honra, a intimidade, a privacidade, enfim, aviltando o direito de personalidade de toda a família Sarney.

PORTAL - As gravações revelaram ligações do presidente do Senado com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos. A decisão do desembargador Dácio Vieira faz com que o portal Estadão seja obrigado a suspender a veiculação dos arquivos de áudio relacionados à operação.



ESTAMOS FOMENTADO UMA NOVA DITADURA NO BRASIL. ESTAMOS TOLERANDO AÇÕES TÍPICAS DE REGIME TOTALITÁRIO AO PERMITIR A AÇÃO NOCIVA DOS PODERES E INTERESSES PARALELOS DESMORALIZANDO AS INSTITUIÇÕES E PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS.

UMA NAÇÃO SEM JUSTIÇA É UMA NAÇÃO SEM RUMO, DESGOVERNADA E SEM LEIS.