MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

O DESFECHO DO MENSALÃO


O Estado de S.Paulo 28 de fevereiro de 2014 | 2h 08


OPINIÃO


Seria apenas irônico, se o episódio não pudesse tisnar a imagem da nova composição do Supremo Tribunal Federal (STF): parece ter sido finalmente provada a tese do PT de que o julgamento da Ação Penal 470 tem um componente predominantemente político. Uma "maioria de circunstância, formada sob medida", como afirmou em seu voto um inconformado ministro Joaquim Barbosa - mas, de qualquer modo, um colegiado diferente daquele que julgou o mensalão em 2012 -, reverteu a decisão original da Corte e absolveu José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e mais cinco do crime de formação de quadrilha, livrando os dois primeiros do cumprimento da pena em regime fechado.

Essa nova decisão não livra da cadeia os ex-dirigentes petistas condenados agora a penas inferiores a 8 anos, mas oferece ao partido no poder o argumento, extremamente útil num ano eleitoral, de que seus ex-dirigentes não formaram uma quadrilha para comprar apoio parlamentar.

Agiram então, segundo o STF, por iniciativa individual, como criminosos avulsos. O que não impede de estarem inapelavelmente encarcerados.

A acusação de atuar politicamente, ou de armar "uma farsa", que a companheirada lançou contra a Suprema Corte quando percebeu que seus líderes seriam inevitavelmente condenados, foi uma tentativa, muito bem-sucedida pelo menos no que diz respeito à militância petista, de transformar em mártires criminosos como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino e preservar a imagem de um partido que alardeia ser monopolista da virtude.

Essa estratégia se tornou evidente durante a sustentação oral dos advogados de defesa dos petistas, na abertura do julgamento dos embargos infringentes. Numa ação obviamente articulada, relegaram a segundo plano as razões e os argumentos jurídicos para promover um ato de desagravo político aos seus clientes.

Todos os ex-dirigentes petistas que a Justiça colocou atrás das grades depois de um longo e meticuloso julgamento pela Suprema Corte transformaram-se, na retórica de seus causídicos, em heróis com admirável folha de serviços prestados ao País e injustamente condenados por um tribunal que se comportou como se fosse de exceção.

Ninguém mencionou, é claro, o fato de que 8 dos 11 ministros que então compunham o STF foram nomeados pelos governos petistas. Mas o defensor de Genoino foi mais longe: garantiu que o fato de o PT estar no poder há quase 12 anos é indesmentível "sinal de que o povo concorda com as práticas que vêm sendo adotadas". O que não é verdade.

O desfecho do julgamento do mensalão merece uma reflexão que, acima das paixões ideológicas e partidárias, contribua para o aperfeiçoamento institucional do Brasil. É impossível, por exemplo, haver estabilidade, precondição para o desenvolvimento, numa sociedade que não respeita suas instituições fundamentais. E o Judiciário é uma delas.

Pode-se discordar de suas decisões que, afinal, são tomadas por falíveis seres humanos. E, para garantir a incolumidade dos direitos individuais diante de eventuais erros da magistratura, existe uma ampla legislação processual. Mas questionar a legitimidade do Poder Judiciário e de seus agentes é conspirar contra a estabilidade institucional. Numa sociedade democrática a ninguém é dado esse direito.

Assim, é lamentável a necessidade de registrar e reprovar a insistência com que o presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, tem atropelado o decoro de um colégio de altos magistrados para se comportar com acintosa agressividade e intolerância sempre que seus pares divergem de seus votos. A recente elevação do tom desses rompantes pode sugerir que não se trata mais, apenas, de uma questão de temperamento irascível, mas de cálculo político.

Ainda falta o exame de embargos menos relevantes, mas é chegada a hora de o triste episódio do mensalão sair de cena - sem prejuízo de ações correlatas, como o chamado mensalão mineiro, ou tucano - para que a Justiça produza seus efeitos e continue a cumprir seu curso.

RESPEITE-SE E CUMPRA-SE



ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718


EDITORIAIS



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira livrar oito réus do mensalão da condenação por formação de quadrilha. Por seis votos a cinco, a Corte aceitou os embargos infringentes e derrubou as condenações por esse crime. Em consequência, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares escapam do cumprimento de pena em regime fechado, permanecendo no semiaberto, enquanto os demais têm a punição atenuada. Independentemente da polêmica aberta dentro e fora do plenário do STF, o fato incontestável é que a decisão em relação aos recursos interpostos pelos réus do mensalão precisará ser cumprida e ponto final. E não há dúvida de que o Brasil saiu forte depois do julgamento, como reafirmou ontem o ministro Gilmar Mendes, contrário à reversão das condenações e para quem o projeto era reduzir essa Suprema Corte a uma corte bolivariana.

Claro que ninguém pode, nem deve, impedir o debate em torno desse julgamento que dividiu o país de forma apaixonada. Derrotados na intenção de fazer com que prevalecesse o resultado do primeiro julgamento, os próprios integrantes do Supremo expuseram suas divergências de forma enfática e transparente. O presidente do STF, que na véspera acusara seu colega Luís Roberto Barroso, favorável à absolvição pela denúncia de formação de quadrilha, de “rebate ao acórdão do Supremo”, foi ainda mais incisivo ontem. Denunciou que esse seria apenas o “primeiro passo” de uma “maioria de circunstância”. E coube ao decano da Corte, ministro Celso de Mello, ironizar manifestações de simpatizantes dos mensaleiros, para quem o julgamento teria sido “a maior farsa da história” da Justiça. O que se viu no processo, garantiu o ministro, foram “comportamentos moralmente desprezíveis” praticados por “delinquentes travestidos da condição de altos dirigentes governamentais, políticos e partidários”.

Independentemente das divergências internas, que se aprofundaram em relação à decisão inicial de 2012, com a substituição de dois ministros, o aspecto positivo é que o país se mostrou capaz de fazer justiça com desmandos na política. É preciso que, também fora do meio jurídico, o debate entre brasileiros com diferentes pontos de vista sobre a decisão contribuam de alguma forma para evitar que transgressões à ética continuem sendo vistas como deformações inevitáveis numa democracia como a brasileira e, por isso, mais toleradas.

Se, no caso do mensalão, os políticos flagrados em corrupção formavam uma quadrilha organizada ou não virou apenas um detalhe. O importante é que a impunidade tradicional dos poderosos sofreu um abalo com a condenação de integrantes e aliados do poder. Agora, o país tem que virar esse capítulo triste de suas história e trabalhar para que episódios tão degradantes não mais se repitam na administração pública e na vida nacional.

MENSALÃO, O DESFECHO


ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718


ARTIGOS


 por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.




Após um longo tramitar processual, a Ação Penal 470, o famigerado mensalão, chegou a seu desfecho jurídico. A hora não é de foguetes nem de socos ao céu, mas de reflexão profunda sobre o ocorrido e seus efeitos pedagógicos para o futuro do país. Aliás, no artigo O Brasil pós-mensalão (ZH, 6/12/2012), já havia externado convicções em forma de letras: Senhoras e senhores, o Brasil está diferente. Mais do que diferente, o Brasil está melhor. Demorou, mas o dia chegou. Com o julgamento do mensalão, a classe política está entendendo que a lei também se aplica aos poderosos. A farra felizmente chegou ao fim. Eis o ponto: a absolvição por quadrilha não apaga, em nada, o cipoal de crimes cometidos contra a nação. No resumo da ópera, ao invés de corruptos quadrilheiros, temos corruptos por coautoria. Serão, assim, os corruptos agora mais nobres?

Ora, o ponto alto de todo o enredo criminoso é que a classe política não vive mais no reino da impunidade desavergonhada. Através do exercício jurisdicional sério, digno e valoroso da colenda Suprema Corte, o Brasil caminha para um patamar de melhores níveis de decência pública. A punição de políticos corruptos, dentro de uma pauta de devido processo legal e ampla defesa, configura um avanço institucional importante para um país que quer e deseja ser honesto. No entanto, a construção jurídica de uma sociedade moralmente mais elevada é limitada aos preceitos da lei. Ou seja, o juiz, por melhores que sejam suas intenções, pode levar seu talento e espírito de justiça até as fronteiras da legalidade; a partir daí, as mudanças sociais precisam da política bem exercida.

Em outras palavras, a área jurídica é apenas um espaço do universo político. Nas suas zonas de intersecções constitucionais, pode o Supremo agir pontualmente no aperfeiçoamento, correção e fiscalização de eventuais transgressões das regras do jogo democrático. Aqui chegando, o dever público passa a ser do cidadão, que, através da prática diária da virtude, impulsiona os imperativos de decência e honradez a todos os campos da vida civil, vindo a culminar, ao final, com melhores hábitos e mais altos postulantes ao exercício digno da função pública. Enfim, sem bons, justos e ativos cidadãos a democracia fica à mercê dos corruptos.

O mensalão é, portanto, a prova provada de que o poder democrático pode ser usado por criminosos, legitimamente investidos em cargos políticos. Talvez aqui esteja a maior lição desse triste caso penal: quando nos distanciamos dos deveres da cidadania, a política vira uma farsa em favor de parasitas do poder. Sem cortinas, o Brasil esteve muito perto de se consorciar ao crime. E, quando a política fica criminosa, ser honesto passa a ser um risco de vida. O caso está encerrado. Os corruptos estão na cadeia. É hora de elevarmos a democracia brasileira; é hora de falarmos verdades sem farsas; é hora do encontro da nação com seus autênticos bons cidadãos. É a nossa hora neste atual momento histórico do Brasil! Em quem, então, você votará nas eleições de outubro?

*ADVOGADO, ESPECIALISTA DO INSTITUTO MILLENIUM

SUPREMO RELATIVIZA A FORMAÇÃO DE QUADRILHA



ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA




Depois do julgamento dos recursos dos réus do núcleo político do mensalão, ficará mais difícil para os professores ensinarem aos estudantes de Direito como se caracteriza o crime de formação de quadrilha. Se seis dos 11 ministros do Supremo absolveram José Dirceu, Delúbio Soares e outros réus do crime de formação de quadrilha, livrando-os do regime fechado, é porque a lei comporta interpretações diferentes. O Supremo relativizou o que se entendia por quadrilha.

Não se questiona o saber jurídico dos ministros do Supremo, mas é indiscutível que na interpretação da lei pesam suas convicções pessoais e políticas. Aos gritos, o ministro Joaquim Barbosa acusou o colega Luís Roberto Barroso, o “novato” , de estar dando um voto político ao questionar a condenação e as penas aplicadas, que considera excessivamente severas. Os defensores dos petistas sustentam que política é a posição de Joaquim Barbosa e dos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Barroso e Teori Zavascki esgrimiram argumentos jurídicos e resgataram casos do passado para embasar seus votos, mas pagarão o preço político do abrandamento das penas de oito réus. Por terem sido os últimos nomeados pela presidente Dilma Rousseff, estão sendo acusados de retribuir a indicação com um voto favorável aos petistas.

Barbosa, que fez do mensalão a causa de sua vida, era o mais consternado com o resultado e disse que a tarde era triste para o Supremo porque, “com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada”.

A grande vitória de Dirceu e dos demais condenados não se deu ontem, mas no final do ano passado, quando o Supremo decidiu que tinham direito aos chamados “embargos infringentes”. O curioso é que o voto decisivo para a aceitação dos embargos, lá em dezembro, foi do decano, Celso de Mello. O ministro garantiu o direito ao recurso, mas ontem reafirmou o entendimento de que houve, sim, formação de quadrilha. Por um voto, o Supremo tirou da testa dos petistas o selo de “quadrilheiros” (o de corruptos está mantido).

STF REVERTE DECISÃO E LIVRA MENSALEIROS DA PENA POR QUADRILHA

ZERO HORA 28 de fevereiro de 2014 | N° 17718


RECURSOS DO MENSALÃO. Réus se livram de pena por quadrilha




No epílogo do julgamento do mensalão, a absolvição de oito réus da condenação por formação de quadrilha tem impactos jurídicos, políticos e até mesmo pessoais. A decisão – que rachou o plenário em seis votos contra cinco – foi selada pelas posições de dois novos magistrados que passaram a integrar a Corte após a primeira parte do julgamento, em 2012, quando a maioria do colegiado havia optado pela condenação.

O primeiro efeito da reviravolta é na punição dos réus, beneficiando principalmente a antiga cúpula do PT. O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu pode deixar a cadeia no final de outubro. Ele foi condenado inicialmente a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mas, ao ser inocentado do último delito, teve sua pena reduzida para sete anos e 11 meses. Como é inferior a oito anos de prisão, ele passou automaticamente a ter direito a cumprir pena no semiaberto, no qual já se encontra.

A legislação prevê que o condenado tem direito a ir para um regime mais favorável se cumprir um sexto da pena. Dirceu, preso desde novembro, poderia pedir para ir para o regime aberto em março de 2015. Só que ele já está sendo beneficiado por outro expediente legal: a remição da pena por trabalho. A cada três dias trabalhados, um dia da condenação é descontado. Ele trabalha na Penitenciária da Papuda, inicialmente fazendo faxina e depois na biblioteca, desde dezembro. Pelas contas de pessoas próximas a Dirceu, em outubro ele poderá ir para o regime aberto. Na prática, como não há casa de albergado em Brasília destinada aos condenados a esse regime, ele automaticamente irá para a prisão domiciliar.

Delúbio Soares também garantiu direito ao semiaberto. Em dezembro deste ano, ele já poderá cumprir pena em regime aberto porque já terá transcorrido um sexto do total. Mas, como dá expediente na CUT, também pode ir para o aberto em outubro. A Justiça, porém, suspendeu ontem o direito dele ao trabalho.

Do ponto de vista político, a mudança foi considerada uma vitória para os petistas, que a classificaram com o “fim de uma farsa”. Isso porque a revisão derruba a tese da Procuradoria-Geral da República de que houve uma quadrilha no mensalão, chefiada por Dirceu.

– A absolvição atinge o coração, o cerne da acusação – disse o defensor do ex-ministro, José Luis Oliveira Lima.

Em setores da oposição, a deliberação foi minimizada. O senador Aécio Neves (PSDB-MG), pré-candidato à Presidência, evitou criticar o STF e a posição dos novos ministros, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Ambos substituíram Ayres Britto e Cezar Peluso, que, em 2012, haviam sido duros com os réus. “O fato concreto é que a mais alta Corte do Brasil condenou, pela primeira vez, por crimes extremamente graves, um grupo de importantes agentes públicos. A expectativa da sociedade brasileira é de que esse precedente possa ser pedagógico”, afirmou Aécio, por meio de nota.

O mais abalado foi o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Pouco antes de proclamar o resultado, ele disse que uma maioria “sob medida” foi formada e, com votos “pífios”, criou uma “tarde triste para o Supremo”:

– Sinto-me obrigado a alertar a nação brasileira de que este é apenas o primeiro passo, porque essa maioria de circunstância tem todo o seu tempo a favor para continuar com a sua sanha reformadora.

Iniciado em 2012, o julgamento chega praticamente ao seu fim. Restam apenas decisões sobre recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles João Paulo Cunha.

O QUE ESTAVA EM DEBATE

A revisão da pena se deveu ao fato de as condenações terem ocorrido em votações apertadas

Argumentos pela condenação

O relator dos recursos, Luiz Fux, destacou que provas no processo demonstram a existência de quadrilha com a intenção de corromper parlamentares e fraudar empréstimos durante o governo Lula.

Fux ressaltou que “houve a entrega de quantias em hotel, saques em boca de caixa e contratação de carro-forte”. Segundo ele, a Corte entendeu que esses atos exigiram uma logística complexa, atendendo a todos os integrantes do esquema.

Por isso, houve a formação de um grupo estável para praticar crimes. E esse “projeto delinquencial” atentou contra a paz pública e a democracia.

Argumentos pela absolvição

A tese contrária ao crime de quadrilha foi levantada pela ministra Rosa Weber no julgamento, em 2012. A argumentação contrariou a sustentação de Barbosa.

De acordo com ela, pode ser considerada quadrilha a reunião estável com fim de “perpetração de uma indeterminada série de crimes”. Rosa sustentou que os réus não se uniram com o objetivo de formar “uma entidade com vida própria”.

Já Lewandowski afirmou que os condenados se uniram para obter vantagens individuais, sem a intenção de ameaçar a ordem pública, o que não caracteriza quadrilha, e sim coparticipação em um crime.



Reviravolta divide meio jurídico


A decisão do STF de absolver os condenados do crime de quadrilha abre um debate no meio jurídico. Para alguns, a revisão é prejudicial à imagem da Corte e pode ter reflexos negativos na jurisprudência. Para outros, tem o mérito de corrigir excessos e afastar o componente político atribuído ao caso.

O criminalista Lúcio de Constantino está entre os críticos da decisão, que classifica como “equivocada”. Ele diz que a reviravolta tem potencial para gerar insegurança jurídica:

– O resultado preocupa, e não tenho dúvidas de que a decisão é um marco negativo na história do Supremo. Havia fundamentos jurídicos para manter as penas. Do contrário, por que os argumentos apresentados hoje (ontem) não foram observados antes? Custo a acreditar que a decisão teve ingredientes políticos, mas é o que parece.

O professor de Direito Penal Alexandre Wunderlich e o criminalista Nereu Lima consideram o desfecho tecnicamente irretocável. Para Wunderlich, o voto de Luís Roberto Barroso, que questionou a desproporção das penas, foi “corretíssimo”:

– É abominável aumentar uma pena só para evitar a prescrição. Sem contar que há fatos graves com penas bem menores. Essa retomada dos padrões usuais é importante.

Lima entende que o STF agiu “rigorosamente com base na lei” e que é preciso dar um “voto de confiança aos ministros”.



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STF ABSOLVE MENSALEIROS DO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Mensalao

O ESTADO DE S.PAULO, 27 de fevereiro de 2014 | 11h 25

STF absolve réus do mensalão do crime de formação de quadrilha. Com a decisão da Corte, Dirceu e Delúbio deixam de cumprir pena em regime fechado


Ricardo Brito e Mariângela Gallucci



Brasília - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.



Dida Sampaio/Estadão
Teori e Rosa Weber momentos antes do início da sessão



Com a maioria formada, ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto. Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.

“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a votar pela condenação.

Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Barroso, Ricardo Lewandowski.

Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida" de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes", afirmou.

Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a prática dos crimes.

Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz pública.

Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos casos de crimes violentos.

"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou, lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo esquema de compra de votos.

O julgamento dos recursos será retomado esta tarde com a apreciação dos recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).


Celso de Mello sustenta condenação por quadrilha

RICARDO BRITO E MARIANGELA GALLUCCI - Agência Estado


O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o quarto voto a favor da manutenção da pena por formação de quadrilha de condenados no processo do mensalão, no início da tarde desta quinta-feira, 27. Em um duro voto, o decano rebateu as acusações de que o julgamento, ocorrido dois anos atrás, foi a "maior farsa da história brasileira" e um "julgamento de exceção".

"Nessa sucessão organizada de golpes cometidos pelos ora embargantes (recorrentes) contra as leis e as instituições de nosso País, é nisso, é nessa conduta que reside, sim, a maior farsa da história política brasileira. Isso para a vergonha de todos nós e grave ofensa ao sentimento de decência do país", afirmou.

Para o ministro, as acusações contra o Supremo são uma "gravíssima aleivosia" que há de ser repelida com veemência pela Corte. E disse que tais afirmações só servem "unicamente para dissimular a absoluta falta de convicção pessoal dos embargantes (recorrentes) da sua inocência", criticou.

O decano disse que o esquema tinha por objetivo corromper "por meios escusos ilícitos", apropriar-se da coisa pública, dominar o Parlamento e promover o esquema em proveito próprio. No momento, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, dá o último voto no julgamento dos recursos por formação de quadrilha.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TRÊS ANOS SEM JULGAMENTO

ZERO HORA 25 de fevereiro de 2014 | N° 17715


ARTIGOS

por MAria de Nazareth Agra Hassen*




Completam-se hoje três anos do dia em que Ricardo Neis investiu com seu carro sobre pessoas que pedalavam durante a Massa Crítica. Sem ter sido julgado até hoje, deve ter retornado à sua vida normal. Por normal, entenda-se a vida que escolheu, pontuada, até aquele dia de 2011, por cinco infrações de trânsito e pela ameaça a uma namorada com facão e machadinha.

O tão mencionado sentimento de impunidade amplia-se quando o atentado contra a vida de 150 pessoas não mereceu sequer a celeridade do julgamento. Esfria a opinião pública, e a distância do fato vai atenuando o impacto, afinal as 17 pessoas feridas sobreviveram.

É difícil compreender como se pode produzir justiça com tamanha demora nos julgamentos.

Catalisaram-se naquele episódio as agressões sofridas pelos vulneráveis na guerra do trânsito. A menos que mudemos radicalmente a forma como vemos o trânsito e a chamada mobilidade, mais e mais vítimas encontrarão o fim de suas existências nas ruas e estradas.

Existem formas que praticamente impedem a morte das pessoas no trânsito: os mecanismos de baixar a velocidade. Mobilidade é transportar-se com vida. Onde está dito que mobilidade é velocidade e insegurança?

Aceitamos definições com muita rapidez. Convencem-nos que viadutos, autopistas e outras formas de expulsar o pedestre da cena pública são soluções de mobilidade. Eles aceleram sobretudo a transformação das metrópoles em necrópoles – lugares com cimento, asfalto, sem árvores e sem crianças nas ruas. Lugares que desumanizam a ponto de produzirem motoristas como o atropelador da Massa.

De lá para cá, mais e mais bicicletas se apresentaram ao trânsito atemorizante da Capital. Isso porque o sentimento agressivo de alguns motoristas, cuja síntese se fez presente no acelerador de Ricardo Neis três anos atrás, permanece existindo, mas a vontade de insistir com a utopia da cidade humanizada atraiu mais pessoas para o transporte a propulsão humana.

Não temos notícia de efetivas campanhas de humanização que aproximem os motoristas da condição de pedestres que todos somos, de multas a quem ultrapassa a distância de um metro e meio do ciclista, mas os pedalantes estão fazendo valer seu direito ao compartilhamento da pista previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Movimentar-se de bicicleta é um ato político, uma afirmação de outro estilo de vida, assim como práticas que vão da alimentação ética a novos conceitos de lazer, de intervenções no meio urbano, de família. São primeiros passos, que partem dos habitantes da cidade, mas eles precisam do apoio das instituições. Um modelo de cidade para pessoas e uma Justiça célere e eficiente, combinados, resultariam em uma nova forma de ser e de viver.

Resgataríamos a vida em comunidade, pessoalizada, respeitosa e solidária. Não é possível, entretanto, que a Justiça continue tão lenta, e os automóveis tão velozes. E furiosos.

*DOUTORA EM EDUCAÇÃO (UFRGS)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O poder representativo do povo e a sociedade organizada deveriam reagir e se mobilizarem para exigir uma profunda reforma na justiça criminal brasileira. A forma assistemática de tratar as ilicitudes, a morosidade dos processos e decisões e a conduta permissiva são causas da ineficácia e do descrédito na justiça que fomentam o corporativismo nas instituições, as ações isoladas, a segregação de funções essenciais, a impunidade e o crescimento da violência e da criminalidade no Brasil. 2014 tem eleições. É a oportunidade de eleger representantes duros contra o crime, compromissados com o povo e com a vida das pessoas.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

O GOLPE DE AZEREDO

REVISTA ISTO É N° Edição: 2309 | 21.Fev.14Izabelle Torres


Renúncia do principal réu do mensalão mineiro é uma manobra que expõe as divergências do STF e ainda pode ser inócua, se os ministros resolverem levar o processo até o fim



Ao renunciar ao mandato de deputado federal na quarta-feira 19, o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) produziu uma manobra que pode embaralhar o jogo da ação penal que investiga o mensalão mineiro. Principal personagem da denúncia, o agora ex-parlamentar é acusado de participar do desvio de recursos de empresas estatais mineiras para abastecer sua campanha de reeleição ao governo em 1998. Azeredo tenta ser julgado como cidadão comum numa vara de primeira instância de Minas Gerais, onde o processo engatinha sem que se saiba sequer quando os réus serão acusados. Sem falar que, depois de ouvir a sentença, ele terá direito a apresentar recurso em segunda instância, num processo que costuma levar seis anos, em média, para chegar ao fim. Se conseguir a transferência para primeira instância, Azeredo estaria às portas da absolvição, uma vez que já tem 66 anos e depois dos 70 as penas poderiam prescrever.


ESPERTEZA
Ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) quer ser julgado em vara de
primeira instância. Se isso ocorrer, risco de prescrição da pena é enorme

A manobra de renunciar ao mandato para fazer o processo mudar de instância judicial não é novidade, mas o caso permite enxergar as contradições do STF como raras vezes se viu. Em dois casos recentes, a corte adotou posições opostas, o que dificulta saber qual será a deliberação sobre Azeredo. Em 2007, o então deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) protagonizou uma acirrada votação no plenário, porque renunciou cinco dias antes de ser julgado. O relator era Joaquim Barbosa, que se irritou com os colegas que votaram a favor do envio do processo à primeira instância e disparou críticas à vulnerabilidade da corte em manobras como essa. Apesar do barulho, a tese foi derrotada e o caso de Cunha Lima ainda está sem desfecho. A discussão voltou ao plenário em 2010, quando o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO) tentou estratégia semelhante, renunciando uma semana antes de ser julgado. Donadon, entretanto, esbarrou na resistência da relatora Cármen Lúcia, que levou a questão ao plenário, sendo decidido por oito votos a um que se tratava de uma manobra protelatória.



Parecia, então, que havia surgido uma jurisprudência na corte. Engano. O problema é que, desde então, a composição da corte mudou e as divergências entre os ministros só aumentaram. Na semana passada, quatro dos atuais ministros afirmaram que o caso de Azeredo deveria ser mandado à Justiça mineira. “Não há motivos para ele ser julgado pelo Supremo. Não há foro, não há julgamento por essa corte”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, cuja posição é adotada também por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O relator, Roberto Barroso, ainda não se definiu. Restariam seis votos para, enfim, saber se o STF irá avocar para si o julgamento do processo ou garantir a Azeredo um atalho para a impunidade.

GARANTIAS DA MAGISTRATURA E INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO

Jus Navigandi
JUS NAVEGANDI



Marcus Vinícius Amorim de Oliveira


A INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO



A questão das garantias da magistratura é de natureza jurídico-administrativa, fazendo parte da relação do juiz com o Estado. Elas se encontram, no entanto, inseridas num contexto mais amplo, correspondente à independência do Poder Judiciário e à imparcialidade do magistrado.

Com efeito, as garantias da magistratura se reportam ao princípio da separação de poderes - que nada mais é senão uma divisão de funções entre órgãos estatais - segundo o qual, conforme vem consagrado em nosso texto constitucional vigente:

"Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

Assim, ao menos no que tange ao aspecto formal e constitucionalmente determinado, o Poder Judiciário é independente. Inclusive, desfruta de autonomia administrativa e financeira para gerir seus recursos particulares, além do poder de exercer a jurisdição.

Cabe, por oportuno, mencionar o que o legislador constituinte atribuiu ao Poder Judiciário como instrumento de salvaguarda de sua independência institucional. Senão vejamos:


"Art.96. Compete privativamente:

I – aos tribunais:

a)eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b)organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

c)prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d)propor a criação de novas varas judiciárias;

e)prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art.169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f)conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.169:

a)a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b)a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver, dos serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

c)a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d)a alteração da organização e da divisão judiciárias;

III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Art.99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira".

Diante do exposto, o professor JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA estabelece uma distinção entre dois momentos da independência do Poder Judiciário: uma política e outra administrativa. Quanto à independência de ordem política, diz o eminente professor:


A independência política do Judiciário está ligada ao exercício da função que a Constituição lhe atribui: julgar e executar o julgado, para dizê-lo sumariamente. Portanto, a independência política do Judiciário destina-se a garantir o exercício da função jurisidicional exclusivamente por esse Poder. Está prevista de modo expresso pela Constituição no artigo 5°, XXXV e XXXVII.

A natureza política dessa dimensão da independência decorre, primeiro, de sua relação com o exercício do poder estatal, que é político por excelência (a jurisdição exercida pelo Judiciário é modalidade de exercício do poder estatal); segundo, por ter finalidade política, qual seja, a defesa da liberdade contra o arbítrio de toda espécie de poder, sobretudo do poder político; finalmente, por ser garantia da função de controle exercida pelo Judiciário sobre a constitucionalidade dos atos dos demais poderes, o que importa o exercício de ponderável parcela do poder político"(grifos nossos).

Já no tocante à independência de natureza administrativa, esclarece o autor:

A independência administrativa, também chamada de autogoverno da magistratura, consiste na aptidão do Judiciário de gerenciar com autonomia os elementos pessoais e os meios materiais e financeiros imprescindíveis ao exercício da função jurisdicional" (grifos nossos)

Não obstante a declaração formal de independência do Judiciário em face dos demais poderes, a própria Constituição impõe sérias restrições à sua efetividade, na medida em que os ministros dos Tribunais Superiores do país, vale dizer, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, bem ainda os juízes dos Tribunais Regionais Federais são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, nos dois primeiros casos. Ainda, na esfera dos Estados-membros, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça são nomeados pelo Governador do Estado.

Vê-se, então, que a cúpula da organização judiciária sofre ingerência direta dos chefes do Executivo. Não raras as vezes essa distorção – porquanto constitui um verdadeiro atentado ao regime democrático e um contra-senso relativamente ao princípio da separação de poderes – influencia sobremaneira a composição dessas Cortes. Consequentemente, em razão da estrutura rigidamente hierarquizada dos Tribunais, que subjuga os juízes de primeiro grau às orientações advindas do escalão superior, todo o Poder Judiciário indiretamente se submete ao Poder Executivo, que além dessa prerrogativa, conta com o poder de gerenciamento dos recursos financeiros do Estado.

Um outro fator redutor da independência do Judiciário pode ser apontado na polícia judiciária e no sistema penitenciário. Na área criminal, a atividade da polícia chega a ser imprescindível, caso contrário, os delitos ordinariamente não seriam sujeitos a qualquer repressão por parte do Estado-juiz. Pois bem, como se sabe, a polícia judiciária é administrativamente vinculada ao Poder Executivo, através de suas Secretarias de Segurança Pública ou Ministério da Justiça, conforme o caso. Dependendo da política desenvolvida nesse órgão, a atividade jurisdicional na esfera penal será mais ou menos eficaz. De igual sorte, observando-se que o caos do sistema penitenciário e, numa visão mais abrangente, de todo o modelo de execução das penas não satisfaz a prevalência de alguns dos direitos mais básicos do ser humano, a atividade do juiz se torna inibida e descompromissada com os reais objetivos intentados pela lei. É a carência de investimentos do Estado-administração nesses setores influenciando negativamente a função jurisdicional.


GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO JUIZ

Convém advertir que a independência do Poder Judiciário, enquanto instituição, não se confunde com a independência do juiz. A primeira diz respeito à relação entre os poderes da República, ao passo que a segunda se refere à atividade jurisdicional.

Num conceito reconhecidamente defeituoso, poder-se-ia dizer que as garantias da magistratura são os instrumentos constitucionais postos a disposição do magistrado destinados a protegê-lo de eventuais retaliações ou manipulações que a atividade por ele desenvolvida pudesse ocasionar. O autêntico labor judicial, por vezes, contraria interesses político-econômicos muito fortes que, naturalmente, poderão voltar-se contra a pessoa do juiz. Sem tais garantias e prerrogativas legais, o juiz fatalmente ficaria a mercê de condutas vingativas. Em derradeira análise, as garantias da magistratura visam proteger o exercício da função jurisdicional.

As garantias da magistratura, entretanto, não devem ser confundidas com as prerrogativas legais do juiz, insculpidas no art.33 da Lei de Organização da Magistratura Nacional, tendo em vista que tais prerrogativas se destinam à proteção da figura do juiz enquanto funcionário do Estado e pessoa física. Diz o mencionado texto legal,in verbis:


"Art.33. (omissis)

I – ser ouvido como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade ou juiz de instância igual ou superior;

II – não ser preso senão por ordem escrita do tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao presidente do tribunal a que esteja vinculado;

III – ser recolhido à prisão especial, ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do tribunal ou do órgão especial competente, quando sujeito à prisão antes do julgamento final;

IV – não estar sujeito à notificação ou à intimação para comparecimento, salvo se expedida por autoridade judicial;

V – portar arma de defesa pessoal".

O juiz deve, por natureza de sua função, ser independente, tanto interna como externamente. No âmbito interno do órgão, ao juiz não cabe alimentar preocupações quanto às repercussões que seus atos possam ter; se o fundamento das sentenças por ele prolatadas encontrará abrigo no entendimento dos membros dos tribunais a que se encontra vinculado. A observância de tal procedimento implicaria em subserviência e puro carreirismo. Se internamente o juiz deve pautar sua conduta por uma atitude autônoma, com maior razão não poderá se sujeitar a influências do meio externo ao Judiciário, capazes de desviá-lo da correta execução de sua tarefa. Em verdade, quer-se que o juiz esteja vinculado tão somente à lei.

É certo, porém, que nenhuma arquitetura de garantias é suficiente para assegurar a incolumidade da atividade jurisdicional se não encontrar respaldo no aspecto moral da formação do juiz. O engrandencimento do caráter do magistrado é imprescindível para mantê-lo a coberto de ingerências indevidas na sua função. Assim, através de uma conduta independente, o juiz estará apto a legitimar-se a si mesmo e ao próprio Poder Judiciário. A independência do juiz constitui viga mestra do processo político de legitimação da função jurisdicional.

Independência não significa dizer que o juiz não responda por seus atos. Haja vista que a atividade jurisdicional encontra fundamento na legalidade, qualquer comportamento do juiz contrário às diretrizes legais importará em responsabilidade. Ressalva seja feita, no entanto, que em conseqüência de sua função estratégica, o juiz não pode ser inibido no exercício de seu munus com a ameaça de responder por perdas e danos. Se assim fosse, as sentenças nunca apresentariam uma parte vencida. A responsabilidade da magistratura é social. Desde que não agrida frontal e deliberadamente a lei, causando prejuízos às partes ou à administração, para o que dever-se-á adotar as medidas judiciais ou administrativas competentes, o juiz só responde à sociedade.

Outra nota característica do exercício da magistratura é a imparcialidade. Ser imparcial, como o próprio termo permite compreender, implica colocar-se em posição eqüidistante entre as partes na relação processual.

Independência e imparcialidade se implicam mutuamente, estando, portanto, intimamente relacionados. Mas a despeito da particular correlação, explica o professor JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA:

Independência e imparcialidade, embora conceitos conexos, eis que servem ao mesmo valor de objetividade do julgamento, no entanto têm significações diferentes. Enquanto a imparcialidade é um modelo de conduta relacionado ao momento processual, significando que o juiz deve manter uma postura de terceiro em relação às partes e seus interesses, devendo ser apreciada em cada processo, pois, só então é possível conhecer a identidade do juiz e das partes e suas relações, a independência é uma nota configuradora do estatuto dos membros do Poder Judiciário, referente ao exercício da jurisdição em geral, significando ausência de subordinação a outros órgãos.

Imparcial não quer dizer neutro. Em verdade, não há neutralidade do juiz. Trata-se de um mito que só serve ao fortalecimento do conservadorismo, para manutenção do status quo. Nenhum ser humano está imune às influências ideológicas, políticas ou culturais do meio onde se acha inserido. A todo momento nossas condutas refletem um posicionamento a respeito de idéias que ora acolhemos ora refutamos. Enfim, todos valorizamos as coisas a nossa volta. E com os juízes não haveria de ser diferente, posto que seres humanos iguais a nós. Seria imprudente e improvável exigir-se do magistrado uma postura acima do bem e do mal. O que a Constituição veda, convém salientar, é a participação direta em movimentos sociais, tais como a militância político-partidária, que ponham em risco, sim, a imparcialidade do juiz.

Feitas tais considerações, urge declinar as garantias constitucionais do magistrado. Diz o texto constitucional:

"Art.95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII;

III – irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os art.37, XI, 150, II, 153, III, e 153, §2°, I".

Vitaliciedade significa que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. A vitaliciedade não se confunde com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo.

A inamovibilidade consiste em não poder o magistrado ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade de recusar promoção na carreira, quando referida benesse camuflar uma manobra contra o juiz.

A irredutibilidade de vencimentos é a terceira garantia que a Constituição oferece ao magistrado. Com efeito, a mera hipótese de o magistrado sofrer redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial implicaria em motivo de inibição no exercício da judicatura.

Ao lado das garantias, o mesmo dispositivo constitucional alhures transcrito apresenta uma série de vedações aos magistrados, o que, de certo modo, também se apresentam como instrumentos de salvaguarda da independência e da imparcialidade do juiz. Senão vejamos:


"Art.95. omissis.

Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária".

Questiona-se, por outro lado, se as garantias de independência funcional do juiz não seriam mais formais que materiais. Quer dizer, se elas efetivamente compõem um conjunto de dispositivos capazes de proteger o exercício da função jurisdicional e de garantir a integridade da independência e da imparcialidade do juiz ou se elas se diluem na fria letra da lei, divorciando-se dos problemas concretos enfrentados pela judicatura.

Poder-se-ia acrescentar que as garantias são destituídas de sentido tendo em vista uma estrutura organizacional fortemente subjugada aos desígnios dos demais Poderes, escalonada num hierarquia evidentemente comprometedora ideologicamente e que, além disso, não premia o mérito. Amiúde, a questão da promoção por merecimento, na estrutura vigente no Poder Judiciário, imerge na imensidão da subjetividade, abrindo margem à pura barganha política, bajulação e conformismo com as determinações dos superiores hierárquicos.

O problema das garantias, pois, reside antes na estrutura organizacional e institucional do Judiciário.

É imperioso que os juízes sejam postos a salvo de influências político-econômicas, tanto no âmbito interno como no externo, e para tanto faz-se necessário criar outros institutos jurídicos disciplinadores da atividade jurisdicional, caso contrário, as garantias constitucionais da magistratura soarão falsas. Todas essas distorções afetam a prestação da tutela jurisdicional, ferindo, portanto, o direito do cidadão de obter acesso a uma ordem jurídica justa.


BIBLIOGRAFIA

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ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini e DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 9ª edição, 1992.

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MACIEL GONÇALVES, Gláucio Ferreira. Direito à tutela jurisdicional. Revista de informação legislativa, volume 33, n.°129, 1996.

MARINONI, Luiz Guilherme. O direito à adequada tutela jurisdicional. Revista dos Tribunais, volume 663, janeiro de 1991.

REALE, Miguel. O Judiciário a serviço da sociedade. Ajuris: Revista de Direito Administrativo – vol.21, n.62, p.190-198, nov.1994.

ROCHA, José de Albuquerque. Estudos sobre o Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.

_____________________________. Teoria geral do processo. São Paulo: Malheiros Editores, 3ª edição, 1995.

RODRIGUES, Horácio Wanderley. Acesso à justiça no direito processual brasileiro. São Paulo, 1ª edição, 1994.


Autor

Marcus Vinícius Amorim de Oliveira - promotor de Justiça no Ceará, professor de Direito Processual Penal na Unifor e de Criminologia na Faculdade Christus, mestre em Direito pela UFC

FONTE: http://jus.com.br/artigos/245/garantias-da-magistratura-e-independencia-do-judiciario

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

MINISTRO DO STF VOLTA A DEFENDER SUPERSALÁRIOS


Ministro do STF diz que pagamento de supersalários em juízo é descumprimento de liminar. Mesa do Senado decidiu criar uma conta para depositar salários acima no teto

CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:20/02/14 - 17h18

O ministro Marco Aurélio de Mello Divulgação


BRASÍLIA - O ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quinta-feira sua liminar determinando a retomada do pagamento de supersalários pela Câmara e pelo Senado. Ele esclareceu que os valores anteriores devem ser pagos, até que os servidores sejam ouvidos em depoimento. Ele ressaltou que a liminar não fere o teto constitucional, mas apenas atenta para a necessidade de defesa dos interessados.

— Não se discute a matéria de fundo, se o teto deve ou não ser respeitado. O que se discute é o direito de defesa, de ser ouvido. É descumprimento da liminar (o não pagamento dos salários anteriores). A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados — disse o ministro.

A Mesa Diretora do Senado decidiu na quarta-feira que vai recorrer da liminar e que será criada uma conta para depósito do pagamento que ultrapassar o teto constitucional. O Senado também definiu que será aberto prazo de cinco dias para os servidores apresentarem defesa “ e exerçam o contraditório, como consta na liminar”.

O presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) disse é “absurda” a decisão do Supremo de determinar a retomada do pagamento dos supersalários no Congresso. A Câmara dos Deputados informou que começa a pagar os supersalários na folha de fevereiro.

O valor atual do teto é de R$ 29.462,25. A decisão, assinada no último sábado por Marco Aurélio, é provisória e tem validade até que o plenário do STF julgue a questão. Em outubro do ano passado, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), a Câmara e o Senado cortaram os supersalários de 1.366 funcionários.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/ministro-do-stf-diz-que-pagamento-de-supersalarios-em-juizo-descumprimento-de-liminar-11666134#ixzz2tsL3se8h
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RISCO DE IMPUNIDADE


ZERO HORA 21 de fevereiro de 2014 | N° 17711


EDITORIAIS



Preocupado em evitar maior desgaste para seu partido num ano de disputa eleitoral, o ex-governador de Minas Gerais e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo decidiu renunciar ao mandato de deputado federal. Ao abrir mão do cargo, o acusado de integrar o chamado mensalão tucano tenta se livrar também de um julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), por crimes pelos quais o procurador-geral da República pediu pena de 22 anos de prisão. Uma das consequências do episódio é que, na hipótese de o caso ser remetido para a primeira instância da Justiça Federal, em Minas, o julgamento deixa de ocorrer num ano eleitoral e poderá se estender por um tempo indeterminado.

O caso Azeredo, anterior ao do mensalão petista e envolvendo um esquema semelhante de desvio de dinheiro público para fins eleitorais comandado pelo mesmo operador Marcos Valério, é emblemático das dificuldades de se fazer justiça no país na área política. O mesmo foro privilegiado do qual o político mineiro abriu mão agora foi o que assegurou punição no STF aos envolvidos no mensalão petista. E, como até hoje não enfrentou qualquer processo na Câmara, o deputado mineiro não se tornará inelegível, podendo retornar como candidato já neste ano.

É inquestionável que, pela consistência e pela gravidade dos fatos nos quais foi envolvido, o parlamentar mineiro deve ser julgado pelos mesmos critérios jurídicos dos demais réus do mensalão. Ainda assim, é uma falácia querer que seu caso tenha a mesma dimensão da condenação dos petistas, simplesmente porque eles participavam da coligação que estava e continua no poder e tinham, à época, influência nas decisões oficiais.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

AS ARMAS SOB A GUARDA DA JUSTIÇA


Ilustração de um depósito de armas no Fórum brasileiro


O Estado de S.Paulo 20 de fevereiro de 2014 | 2h 08


OPINIÃO



Menos de três meses depois do furto de 30 pistolas e revólveres no Fórum Criminal da Barra Funda, o maior da América Latina, um dos juízes corregedores do Departamento de Inquéritos Policiais, que assumiu o cargo no início do ano, deu pela falta de outras 215 armas. Pelas investigações da Polícia Civil, elas teriam sumido há dois anos - o que ainda não sabe é se foram levadas de uma só vez ou aos poucos.

As salas de acesso restrito do Fórum Criminal da Barra Funda, onde essas armas estavam guardadas, são vigiadas por câmeras. E todos os que entram têm de se identificar e se submeter a um detector de metais, além de serem acompanhados por um serventuário judicial ou por um policial militar - o que torna o problema ainda mais grave, por envolver funcionários e agentes em esquemas de desvio e tráfico de armas. Apreendidas em operações policiais, quase sempre em flagrantes de assalto, essas pistolas e revólveres constituem a principal prova utilizada pelo Ministério Público em processos penais.

Além de tumultuar o cotidiano das Varas de Execuções Penais, o desaparecimento dessas armas favorece os réus, uma vez que, sem elas, a materialidade dos crimes de que são acusados fica comprometida. Mais grave ainda, os revólveres e pistolas subtraídos do Fórum Criminal da Barra Funda podem ter retornado às mãos de criminosos, pondo em risco a segurança da população.

Infelizmente, esse problema já se tornou uma triste rotina nos fóruns de todo o País, que contam com seguranças desarmados apenas durante o horário de funcionamento. No período noturno, a maioria dos fóruns não conta com vigilantes, ficando inteiramente desprotegida, o que facilita a ação de bandidos.

Somente no Estado de São Paulo, nos últimos dez anos, foram roubadas centenas de armas de fogo - inclusive espingardas, fuzis e até metralhadoras - nos fóruns de Caraguatatuba, Mauá, Pindamonhangaba, Mogi das Cruzes, São José dos Campos e Guaratinguetá. Na ocasião em que sumiram, muitas delas nem sequer haviam sido periciadas. E, das que haviam sido periciadas, algumas, depois de rastreadas, foram encontradas em poder do crime organizado e até mesmo de facções criminosas em penitenciárias.

Não há estatísticas precisas, mas juízes criminais e promotores de Justiça estimam que os fóruns de todo o País mantenham, sem a proteção necessária, mais de 755 mil armas de fogo. No Legislativo, as comissões técnicas do Senado e da Câmara têm publicado relatórios informando que, em média, uma arma de fogo é subtraída de algum fórum diariamente. Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça baixou resolução cobrando, sem sucesso, providências dos tribunais de todo o País. E, no ano passado, uma respeitada ONG - o Instituto Sou da Paz - publicou um levantamento denunciando uma "epidemia de furto de armas".

Defendida há muitos anos por entidades de estudo da violência e especialistas em segurança pública, uma solução para o problema seria periciar rapidamente as armas apreendidas em operações policiais e destruí-las em seguida, uma vez que o laudo circunstanciado poderia servir de prova judicial. Outra solução proposta por essas entidades e especialistas é a elaboração de convênios entre o Judiciário, o Executivo e as Forças Armadas para agilizar as perícias, assegurando prova e contraprova, e apressar a destruição. O fato é que as armas apreendidas não precisam ficar armazenadas, por causa dos controles frágeis do Poder Judiciário e dos riscos que acarretam para a população, afirma Renato Sérgio de Lima, conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. "Não faz sentido estocar armas relacionadas a crimes. É óbvio que elas acabam nas mãos do crime novamente", diz o cientista político e ex-subsecretário nacional de segurança pública Guaracy Mingardi.

Custa a crer que essas soluções simples e sensatas não tenham sido postas em prática.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Só num país onde a justiça criminal e a segurança pública são tratadas com descaso que as provas são depositadas nos fóruns, locais sem segurança e passíveis de roubo e descontrole. Nos países mais adiantados, as provas ficam armazenadas em depósitos da polícia onde há controle e segurança 24 horas. Outra falácia é envolver as forças armadas neste imbróglio. 



PODERES EM DESARMONIA, SUPERSALÁRIOS AGRADECEM



ZERO HORA 20 de fevereiro de 2014 | N° 17710


PAGAMENTO DE SUPERSALÁRIOS


Decisão provisória do STF vira alvo de críticas na Câmara e no Senado




Ao liberar provisoriamente o pagamento de supersalários, o Supremo Tribunal Federal (STF) não foi bem visto no Congresso. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) disse temer demora no desfecho do caso. Já Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, definiu o ato do ministro Marco Aurélio como “absurdo”.

Mensalmente, a Câmara desembolsa R$ 11 milhões para pagar os salários acima do teto a 1.041 servidores inativos e a 786 ativos. Já o Senado gasta R$ 1,3 milhão com o pagamento dos valores a 539 funcionários.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), nos processos administrativos em que a Câmara e o Senado resolveram cortar os valores que ultrapassavam o teto, alegando que o corte foi irregular porque os servidores não foram ouvidos. Em decisão provisória, determinou que os funcionários sejam ouvidos e os salários restabelecidos.

Ontem, a cúpula da Câmara se reuniu para discutir a decisão. A Mesa Diretora decidiu dar cinco dias para os servidores apresentarem suas justificativas. As alegações serão enviadas ao Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou o corte em outubro de 2013. Na reunião, o comando da Casa discutiu efetuar o pagamento retroativo, mas a ideia acabou abortada.

Para o TCU, o salário desses servidores acabou superando o valor máximo estabelecido (R$ 29,4 mil, equivalente aos vencimentos de ministros do STF) já que muitos recebiam extras por funções comissionadas ou benefícios que não eram computados como salário, evitando assim o abate.

Alves reiterou que a Câmara vai cumprir a ordem do STF, mas disse esperar rapidez. Já Renan revelou que o Senado pretende depositar os valores além do teto em juízo, para facilitar a devolução caso o Supremo suspenda posteriormente o pagamento.

HENRIQUE ALVES (PMDB-RN), Presidente da Câmara: "Nossa preocupação é que fique a (decisão) liminar perduranda e o mérito, indefinido”.

RENAN CALHEIROS (PMDB-AL), Presidente do Senado: ‘‘Acho a decisão um absurdo. O mais recomendado é uma folha suplementar com o depósito judicial. Vamos estudar se poderemos fazer."


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As leis de um país são feitas para serem respeitas, cumpridas, executadas e aplicadas com o comprometimento total, harmônico e integrado dos Poderes governantes. Pena que este princípio não vale num país surreal e nada sério como é Brasil. Quando um poder tenta fazer com que a lei seja respeitada, outro intervém, desmoraliza decisões tomadas e acaba dando razão ao particular e corporativo, em detrimento da finalidade pública e da lei. 

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

A MELHOR FORMA DE PROTESTAR

ZERO HORA 19 de fevereiro de 2014 | N° 17709

ARTIGOS

por Mario de Albuquerque*


Faltam forças para enfrentar 
de peito aberto um sistema
no qual a justiça é omissa e falha...



Tentei explicar a um amigo estrangeiro que aqui no Brasil um processo no Judiciário pode levar mais de 20 anos, sem jamais chegar ao fim. Ele ouviu a história: ficou incrédulo, sorriu e depois chorou junto.

Muitas vezes, nós, do Aerus, debatemos a melhor forma de protestar, de nos fazermos ouvir, de dizer ao mundo que existimos – e que estamos rapidamente sucumbindo. Alguns, mais desesperados, chegaram a pensar em atitudes drásticas: quem sabe, tomar de assalto as pistas dos aeroportos, onde os nossos comandantes foram soberanos? Avançar sobre as torres de controle, tornando inviável o tráfego aéreo? Invadir os balcões dos aeroportos? Enfim, fazer uma revolução no chão que tanto conhecemos e ajudamos a construir, pedra por pedra. Tentativas pacíficas já aconteceram, com êxito relativo – colega em greve de fome no aeroporto, passeatas, tudo dentro da Constituição, sem prejuízo a terceiros, mas sem nenhum resultado concreto.

A grande maioria dos veteranos ainda traz no peito a insígnia do Ícaro e os ensinamentos deixados por Berta, pelos quais o funcionário era a alma da instituição, com todos os seus direitos respeitados, até as últimas consequências. Falta coragem para sermos violentos, atitude que sempre repudiamos. Faltam forças para enfrentar de peito aberto um sistema no qual a Justiça é omissa, falha e sempre encontra um artifício para protelar uma sentença vitoriosa. Estamos vivendo, não mal comparando, a batalha travada entre a pequena Varig de então, dos anos 60, com a gigantesca Panam, na ocasião a maior empresa aérea do mundo, quando da abertura da linha de Nova York. Foi a chamada guerra David x Golias, que vencemos pela barriga, graças a um espetacular serviço de bordo. Hoje, os fatos quase que se repetem – só que estamos, agora, de barriga vazia e a vitória parece cada vez mais distante, beirando a inanição.

Com votos favoráveis nos três processos – defasagem tarifária, previdência complementar e terceira fonte –, o primeiro dando ganho à causa, com voto exemplar proferido pela ministra Cármen Lúcia, recebendo um até hoje inexplicável pedido de vista do presidente Joaquim Barbosa (que conhece o assunto nos mínimos detalhes); os outros dois parados no Tribunal Regional de Brasília, sem expectativa de andamento. A presidenta Dilma, que sempre nos visita, tem a grande oportunidade de rever a questão do Aerus e liderar um acordo entre as partes, capaz de pôr fim a tanto sofrimento e expectativa. Segundo Rousseau: “Tudo é absurdo, mas nada é chocante, porque todos se acostumam a tudo”.


*JORNALISTA APOSENTADO VARIG/AERUS

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

MARCO AURÉLIO AUTORIZA SUPERSALÁRIO NO CONGRESSO

ZERO HORA 18/02/2014 | 17h25


Ministro do STF suspende corte de salário acima do teto no Congresso. Decisão tomada por Marco Aurélio Mello vale até o plenário da Corte se manifestar sobre o caso



O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiususpender o corte de pagamento de salário dos servidores da Câmara e do Senado que ganham acima do teto constitucional de R$ 29.462,25. A decisão vale até decisão final do plenário do Supremo.

Marco Aurélio atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) para estender a todos os servidores uma decisão tomada pelo ministro, no dia 7 de janeiro, que liberou o pagamento para um servidor.

Nas duas decisões, o ministro entendeu que a Câmara deveria ter intimado o analista legislativo para que ele pudesse apresentar defesa no processo administrativo instaurado para cumprir a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU), que determinou o corte dos salários.

"A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do TCU a apresentarem defesa no requerido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa", afirmou o ministro em sua decisão.


AGÊNCIA BRASIL

sábado, 15 de fevereiro de 2014

O REI JOAQUIM

REVISTA ISTO É N° Edição: 2308 | 14.Fev.14


Presidente do STF derruba decisões tomadas durante as suas férias, divide a Corte, surpreende o meio jurídico e reanima especulações sobre seus sonhos políticos

Josie Jeronimo



O ministro Joaquim Barbosa retornou de suas férias e, em menos de uma semana, conseguiu gerar um clima de guerra e de incertezas na mais alta corte de Justiça do Brasil. “Ele tem se comportado como um reizinho, e não como o presidente de um órgão colegiado”, diz um ministro que pede anonimato. O fato é que, com quatro canetadas, o presidente do STF derrubou despachos assinados pelo ministro Ricardo Lewandowski, número 2 na hierarquia do Supremo e seu desafeto. Num deles, Joaquim desautorizou sentença do colega para que uma advogada deficiente visual entregasse petições em papel, em vez de empregar arquivos eletrônicos que ela tinha dificuldade de enxergar. Alegou que Lewandowski cometera “populismo jurídico”. Joaquim também reverteu decisão de seu substituto que autorizava as prefeituras de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, e Caçador, em Santa Catarina, a reajustar o IPTU.


SEM REVERÊNCIAS
Joaquim Barbosa releva a tradição de respeitar decisões de outros ministros
e nega permissão de trabalho para José Dirceu, preso na Papuda

Entre as alterações realizadas no trabalho de Lewandowski, contudo, a de maior impacto político envolveu o ex-ministro José Dirceu, condenado da Ação Penal 470. Em sentença assinada em 24 de janeiro, Lewandowski determinou a análise imediata, por parte da Vara de Execuções Penais, do pedido feito por Dirceu para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais respeitados de Brasília. Joaquim revogou a decisão e, por causa disso, o mais célebre réu do mensalão pode completar 90 dias em regime fechado, embora tenha direito ao semiaberto pelo menos até que os seus embargos venham a ser julgados pelo plenário do STF. Para David Rechulski, especialista em direito penal e crimes contra a administração pública, o semiaberto não é apenas um benefício favorável a todo réu. “A condenação não pode ser só um castigo. O trabalho também é uma finalidade da pena.”

A operação que fechou a porta da penitenciária da Papuda só foi possível porque, enquanto viajava pela Europa, Joaquim Barbosa contou com a lealdade de Bruno Ribeiro, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Escalado para o posto depois que o primeiro ocupante tomou atitudes que não agradaram ao presidente do STF, Bruno Ribeiro valeu-se de um atalho burocrático para fazer aquilo que, viu-se mais tarde, Joaquim gostaria que tivesse feito. Embora uma investigação interna, assinada pelas autoridades policiais do presídio, tivesse concluído que Dirceu era inocente da acusação que motivara a suspensão de seu direito ao regime semiaberto – a denúncia de que havia conversado pelo celular com o secretário de Comércio e Mineração do governo da Bahia, James Correa –, Ribeiro alegou que o prazo para os trabalhos de apuração ainda não havia se expirado, o que lhe permitia questionar a liminar de Lewandowski. Foi uma decisão que recebeu críticas do ponto de vista disciplinar, pois envolve a hierarquia do Judiciário: um juiz de primeira instância não tem o direito de contestar um ministro do Supremo. “Se não apareceram provas de que Dirceu falou ao telefone, não se pode usar uma hipótese para negar um direito”, diz o criminalista Fábio Tofic. “A presunção é da inocência.” Em sua sentença, o presidente do STF ainda alegou que a decisão de Lewandowski não tinha apoio do Ministério Público. Errado: desde a sexta-feira 7, a procuradora da República Márcia Milhomens Corrêa se manifestara favoravelmente ao cumprimento da jornada de trabalho.


ATROPELADO
Decisões do ministro Ricardo Lewandowski foram classificadas
de "populismo jurídico" pelo presidente do STF

É certo que a decisão de Joaquim tem amparo legal. O Artigo 317 do regimento interno do STF que trata da revisão de decisões de um ministro só proíbe reversão em casos terminativos, o que não acontece com Dirceu. Ainda assim, especialistas em direito se confessam surpresos em função de um elemento subjetivo nas atitudes de Joaquim. Eles lembram que as revisões são autorizadas, mas não podem ser a regra de funcionamento de um tribunal, em que cada ministro deve mostrar uma postura de “reverência” pela decisão do ministro que o antecedeu. Para Edson Gouveia, que dá aulas sobre o regimento interno do STF, “a regra deve ser a reverência, não a revisão”. Os estudantes de Direito aprendem, já no primeiro ano de faculdade, que a principal diferença entre as decisões de primeira instância e as dos tribunais superiores é que estes funcionam por decisões colegiadas, que estimulam a formação de um pensamento coletivo e a construção de uma jurisprudência.

Com direito a permanecer na presidência do STF até novembro, as atitudes de Joaquim Barbosa diante das decisões de Lewandowski alimentaram ainda mais suspeitas de que pretende renunciar ao Supremo para disputar um cargo eletivo em outubro de 2014. O próprio Joaquim faz mistério sobre a decisão, mas seu comportamento recente não chega a ser um atestado de boa conduta. Está cada vez mais fácil atribuir ao presidente do STF um comportamento imperial no comando da suprema corte – seja impedindo o aumento de impostos, seja mantendo na prisão, de qualquer maneira, o mais importante réu do mensalão.





COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tenho a opinião de que as Cortes Supremas e os Tribunais Regionais nunca poderiam decidir de forma monocrática, mas sempre em colegiado, até mesmo ao conceder um hábeas. O jogo de empurra e as decisões contraditórias  do "puxa e frouxa", "é assim agora e em seguida não é mais" e de "lavar as mãos para o problema" só contribuem para a desconfiança na justiça brasileira.  

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

TRT OPTOU NA GREVE



ZERO HORA 11 de fevereiro de 2014 | N° 17701


PAULO SANT’ANA


A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho, decidiu anteontem que são permitidos os piquetes de grevistas diante das garagens dos ônibus, com o que os grevistas que queriam trabalhar ficaram impedidos por este ato judicial de fazê-lo, na greve dos ônibus de Porto Alegre.

Dá para acreditar nesse ato da eminente juíza?

*

A Justiça do Trabalho existe para mediar as relações entre empregados e empregadores.

Nesse caso dos ônibus, entrou um terceiro elemento a se considerar, além dos donos dos ônibus e dos motoristas e cobradores: os passageiros.

Diz-se, grosso modo, que a Justiça do Trabalho, na maioria das suas decisões, decide em favor dos empregados. Eu diria que isso é lógico, eles são a parte mais fraca.

No entanto, nesse caso a parte mais fraca e indefesa é o 1 milhão de passageiros que estão há mais de duas semanas sem poder circular.

E o que fez a desembargadora? Cabalmente, decidiu contra eles.

Dá para acreditar?

*

Será que os pares da douta juíza do TRT concordam com a decisão injusta dela?

Não dá para acreditar que grevista que queira furar a greve, que ache ser injusta a greve, possa ser impedido disso justamente por decisão da Justiça do Trabalho. Cá para nós, leitores, dá para acreditar nesse ecoante contrassenso?

*

É muita gente contra os passageiros: os grevistas e o tribunal. Chegam ou não chegam?

*

Só agora vejo que a Brigada Militar e o governador estavam certos em ficar de braços cruzados diante dos piquetes. Pois se a Justiça do Trabalho é a favor dos piquetes, como a Brigada Militar haveria de ser contra? Entenderam?

*

Em suma, de um lado, estão os grevistas e as autoridades. Do outro lado, estão os proprietários de ônibus e 1 milhão de passageiros.

Ou seja, do lado de 1 milhão de passageiros que estão há duas semanas sem transporte, não há ninguém. É inacreditável, mas não há ninguém a favor dos desamparados e inertes passageiros, a não ser a companhia suspeita dos patrões. Assim, só podia dar no que deu: os grevistas triunfantes e os passageiros derrotados e desmoralizados, ainda mais agora que o tribunal, pela douta desembargadora, decidiu a favor dos grevistas.

*

E depois eu não tenho de ficar louco: uma desembargadora, que tinha de ter presente em sua mente e em seu cargo a defesa justa e taxativa do direito dos passageiros de transitar em pelo menos 30% da frota em greve, saiu em defesa dos grevistas.

É de enlouquecer e de não acreditar em mais nada.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como eu entendo que a justiça não existe para ser mediadora e sim para cumprir a a função precípua da aplicação coativa da lei, ela deve sempre optar pela supremacia do interesse público em relação ao direito particular e corporativo. É isto que representa a espada da severidade, sem bainha e pronta para uso, que compõe a simbologia da justiça. Está certo, o autor do artigo quando se surpreendeu pelo lado que o TRT optou, o lado do direito corporativo ao invés da finalidade pública que é o direito de locomoção da população necessário ao acesso à saúde, trabalho, educação, etc...

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

TRIBUNAL LIBERA PIQUETES QUE IMPEDEM SAÍDA DE COLETIVOS


ZERO HORA 10 de fevereiro de 2014 | N° 17700


HUMBERTO TREZZI


GREVE DOS RODOVIÁRIOS. Piquetes liberados


Desembargadora da Justiça do Trabalho autorizou que grevistas mantenham bloqueios na saída das garagens de ônibus. Hoje, assembleia dos rodoviários decide o rumo da paralisação do transporte público de Porto Alegre que já dura 15 dias.

A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, plantonista da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), decidiu ontem permitir os piquetes organizados por rodoviários de Porto Alegre para impedir que colegas furem a greve. A magistrada cassou a liminar do juiz Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que na sexta-feira havia determinado aos grevistas a liberação da saída dos ônibus nas garagens em um prazo de 48 horas.

Ao aceitar mandado de segurança impetrado por Alceu da Silva Weber, da comissão de negociação da greve dos rodoviários e opositor da direção atual do sindicato da categoria, Maria Cristina justificou a decisão: “Os piquetes são instrumentos legítimos de convencimento na adesão à greve. Há que levar em conta, ainda, que está marcada nova reunião de mediação, e a utilização de força policial mais que contribuir para uma solução negociada do conflito coletivo pode, ao revés, acirrar os ânimos”.

O gerente-executivo da Associação de Transportadores de Passageiros (ATP, que congrega as empresas de ônibus da Capital), Luiz Mário Magalhães Sá, se diz “perplexo” com a decisão judicial.

– Como uma greve ilegal pode ter seu instrumento mais violento, o piquete, legalizado? Queremos restabelecer o transporte na cidade – ressalta.

Com isso, a Brigada Militar não deve retirar os piqueteiros das empresas. A guerra de liminares acontece às vésperas do 15º dia de greve, que pode ser o mais decisivo do movimento. Uma parte dos grevistas prega a continuidade da paralisação até a vitória – ou seja, o movimento ser atendido nos principais itens da pauta de reinvindicações (veja quadro ao lado). Além de manter piquetes, eles cogitam bloquear ruas e avenidas.

A direção do sindicato, mais moderada, já defende abertamente o retorno gradual ao trabalho. Uma terceira corrente sindical prega bloqueio das garagens e continuidade do movimento, mas admite colocar um mínimo de ônibus nas ruas (30%). Tudo isso vai culminar, às 19h30min, com uma assembleia que deve definir oficialmente os rumos da paralisação.

A corrente sindical que analisa inclusive fazer bloqueios de ruas é a CUT Pode Mais, dissidência da Central Única dos Trabalhadores (CUT). A posição de continuar a greve conta, até o momento, com apoio do Bloco de Luta pelo Transporte Público, que realiza assembleia às 18h de hoje, na sede do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (na Rua João Alfredo).

Um de seus líderes, o delegado sindical da Carris, Luís Afonso Martins, fala que conta com ajuda de sindicalistas (rodoviários e trabalhadores da construção civil) vindos de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. Eles reforçariam os piquetes e já estariam alojados em Porto Alegre, tendo se cotizado para fornecer cestas básicas aos grevistas. Zero Hora não conseguiu confirmar se efetivamente chegaram forasteiros.

Sindicalistas de outros Estados oferecem apoio

Já alguns representantes da CUT discordam da participação direta de forasteiros nos piquetes. É o caso de Weber. Um dos líderes da paralisação no transporte público, ele admite ter recebido, nas últimas 72 horas, 12 ligações, vindas de seis Estados diferentes, de sindicalistas se oferecendo para ajudar nos piquetes nos portões das garagens.

– Agradeci, mas nem fui a fundo para saber quem são essas pessoas. O que falei com eles é que não precisamos que venham dar diretrizes para o nosso movimento – comenta Weber.

A terceira posição em relação à greve é a da diretoria do Sindicato dos Rodoviários. O secretário da entidade, Jarbas Franco, propõe que seja “franqueada liberdade de sair com os ônibus a quem quiser trabalhar”. Essa será também a posição que o sindicato pretende levar na assembleia marcada para hoje no Ginásio Tesourinha, na Avenida Erico Verissimo.

– A greve enfrenta desgaste. É hora de acertar um retorno gradual, com o pagamento dos dias parados, já descontados no contracheque deste mês.



DIA DE DECISÃO

Hoje será realizada a quarta assembleia da categoria dos rodoviários em três semanas. Confira o que pode acontecer

- Um grupo de rodoviários quer fincar pé nas propostas iniciais da paralisação:
> 14% de reajuste salarial.
> Reajuste de R$ 4 no tíquete-refeição (de R$ 16 para R$ 20).
> Manutenção do plano de saúde sem desconto no contracheque.
> Redução da jornada de sete horas e 10 minutos para seis horas diárias.
Sem isso, prometem manter greve total.

- A direção do Sindicato dos Rodoviários pede que seja aceita a última proposta da classe patronal:
> 7,5% de reajuste salarial.
> Vale-alimentação de R$ 19.
> Plano de saúde com contrapartida do funcionário no valor de R$ 10.
Em troca, os rodoviários voltariam ao trabalho.

- Um terceiro grupo quer volta das negociações. Em troca, promete um mínimo de 30% de ônibus das ruas, podendo aumentar esse percentual, caso as negociações sejam entabuladas.

- O dissídio está na Justiça do Trabalho e deve ser julgado até dia 17. Caso patrões e empregados não voltem a negociar, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho podem decidir por conceder apenas o valor da inflação anual (5,5%) aos rodoviários – ou algum outro reajuste, determinado pela Seção de Dissídios Coletivos da corte.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma prova do tipo de justiça que temos no Brasil. O que dizer de uma justiça que descarta a supremacia do interesse público em nome do direito particular e corporativo? o que dizer de uma justiça que desmoraliza decisões da primeira instância? O que dizer de uma justiça que diverge entre si e que submete toda uma coletividade a grupos que não cumprem acordos judiciais e nem respeitam a lei?  Nada contra os direitos dos grevistas, mas a leis e a justiça não podem ser desmoralizadas sob pena de descrédito, desordem e insegurança jurídica.



sábado, 8 de fevereiro de 2014

STF TEM 122 PEDIDOS DE INTERVENÇÃO FEDERAL NOS ESTADOS


STF tem 122 pedidos de intervenção na pauta

Há ações contra 14 das 27 unidades da federação. São Paulo e Rio Grande do Sul são os estados com o maior número de processos requisitando a entrada do governo federal em questões estaduais


POR MARIO COELHO  CONGRESSO EM FOCO 13/01/2014 07:30


Fellipe Sampaio/SCO/STF

A partir das informações do CNMP e do governo maranhense, Janot decidirá sobre o pedido de intervenção. A morte de 62 detentos de 2013 para cá dentro do sistema prisional do Maranhão pode gerar um pedido de intervenção federal no estado, atualmente em estudo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. No entanto, caso o chefe do Ministério Público decida apresentar uma ação deste tipo, ele vai encontrar uma fila de processos solicitando a entrada do governo federal em diversas áreas onde os governadores atuam e que ainda não foram julgados. Tramitam atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF) 122 ações de intervenção, a mais antiga protocolada na corte em 1998.

De acordo com dados do STF, São Paulo e Rio Grande do Sul concentram a grande parte dos pedidos de intervenção. A maioria dos casos está relacionada ao pagamento de precatórios. Um deles tramita desde 1998 e questiona a não quitação de dívidas judiciais pelo governo paulista. O processo aguarda, junto com outras oito processos, o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas ao tema.

Das 27 unidades da federação, 14 enfrentam pedidos de intervenção federal na corte. São Paulo tem 50, enquanto o Rio Grande do Sul se defende em 40. Como eles devem ser relatados pelo presidente da corte – atualmente o ministro Joaquim Barbosa -, o trâmite é lento. De acordo com o próprio Supremo, de 2008 até o ano passado foram analisados 14 processos. Todos eles foram rejeitados.

Em 30 de dezembro, Janot recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um relatório final sobre a inspeção realizada no Complexo Prisional de Pedrinhas. Os principais problemas detectados foram as mortes dos detentos, a superlotação e não separação dos presos. Depois, em 7 de janeiro, o governo do Maranhão entregou as respostas sobre as ações do governo para solucionar o problema. Embasado nestes dados, o procurador-geral tomará a decisão de entrar ou não com um pedido de intervenção.

Na quinta-feira (9), o jornal O Globo informou, em matéria publicada no seu site, que Janot decidiu pedir a intervenção federal. De acordo com a reportagem, o chefe do Ministério Público entendeu que é preciso tirar a autonomia do governo do Maranhão na administração do sistema prisional por conta do agravamento da crise. De acordo com a assessoria do MPF, o procurador-geral ainda não definiu se entra ou não com a ação.

Direitos humanos

Uma das ações que tramita na corte e ainda não tem data para ser julgada é bem similar ao caso do Maranhão. Em 2008, o então procurador-geral da República Antônio Fernando de Souza pediu a intervenção federal no presídio Urso Branco, em Porto Velho (RO), por violação dos direitos humanos. Para Antonio Fernando, a situação da unidade prisional era uma “calamidade”. Seis anos se passaram e o caso está de novo nas mãos da própria PGR, que deve se manifestar sobre a posição do governo de Rondônia.

Além de ter um pedido no STF, o caso envolvendo o presídio Urso Branco também chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). “Ele pode ir para a corte interamericana, para aí condenar o Brasil internacionalmente. Mas isso vai demorar muitos anos. No caso de Urso Branco, medidas administrativas demoraram nove anos”, afirmou o advogado da Justiça Global, Eduardo Backer.

A Constituição Federal estabelece no artigo 34 as possibilidades para um pedido de intervenção federal ser apresentado. Entre elas, está a garantia ao livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da federação e a reorganização das finanças dos estados. Outra previsão é usar a ação para assegurar o cumprimento de princípios constitucionais como os direitos da pessoa humana, o sistema representativo e o regime democrático.

Caixa de Pandora

Entre os casos julgados em plenário pelos ministros do STF está a intervenção federal no Distrito Federal. O então procurador-geral da República Roberto Gurgel pediu o fim da autonomia do governo e do Legislativo do Distrito Federal em 2010 como uma das consequências da Operação Caixa de Pandora, que revelou focos de corrupção nos poderes Executivo e Legislativo da capital. O pedido foi rejeitado em 30 de junho de 2010 por sete votos a um. Outro processo contra o DF tramita desde 2005 e pede o encerramento do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (Caje).

Quase dois anos depois, em 28 de março de 2012, também por maioria dos votos, o STF rejeitou quatros pedidos de intervenção no Rio Grande do Sul. As ações queriam que o governo federal assumisse o pagamento dos precatórios judiciais de decisões transitadas em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos. Para os ministros, as dificuldades financeiras enfrentadas pelo estado justificavam o calote da dívida.

Colaborou Edson Sardinha


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -Se o STF aceitasse todos estes pedidos de intervenção federal estaria assinando um atestado de incompetência e reconhecimento de que todos os sistema de pesos e contrapesos não funcionam no Brasil. No caso prisional, os presos estão sob supervisão do Poder Judiciário e este PODER deveria ser a primeiro a pedir uma ação de responsabilidade contra o Governador do Estado que não cumpre a lei, viola direitos humanos e age com descaso e negligência na guarda e custódia dos presos da justiça. Nos caso de corrupção, o Estado como um todo tem TODOS os instrumentos para prevenir, investigar, processar e punir os autores e coautores. Portanto, as intervenção e interdições são medidas paliativas, fracas e ineficazes para mudar posturas, fazer cumprir as leis e exigir responsabilidade do Poder político.

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

JURISTA CRITICA DECLARAÇÕES DE GILMAR MENDES

SUL 21. Data:6/fev/2014, 20h06min


Celso Antônio Bandeira Mello: “”Faz acusações sem provas. Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso” | Foto: Brasil247

Do Brasil247

O advogado Celso Antônio Bandeira Mello, um dos mais respeitados juristas brasileiros e professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), disse que são “escandalosas” as declarações do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes sobre suspeita de lavagem de dinheiro nas doações feitas a petistas condenados na AP 470.

“Faz acusações sem provas. Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso”, disse, segundo a Folha de S. Paulo.

O próprio advogado doou R$ 10 mil para ajudar José Genoino pagar multa de R$ 667,5 mil imposta pela Justiça. “Como doador, me senti ofendido, porque Gilmar Mendes lançou publicamente uma suspeita sem provas e fui atingido por ela. Estou chocado”, afirmou.

No ano passado, o jurista criticou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pela condução da prisão do ex-presidente do PT. “Acho que é mais um problema de maldade. Ele é uma pessoa má. Falo isso sem nenhum preconceito com a pessoa dele pois já o convidei para jantar na minha casa. Mas o que ele faz é simplesmente maldade.”