MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

STF MANTÉM PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CNJ


JUDICIÁRIO. Ministros do Supremo também decidiram que julgamentos do colegiado serão públicos - JORNAL DO COMERCIO, 03/02/2012

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode investigar um magistrado, independentemente do trabalho das corregedorias locais, sempre que necessário e sem precisar de justificativa para isso. Com o resultado, os ministros resolveram o ponto mais polêmico de uma crise que colocou o Poder Judiciário em xeque nos últimos meses.

Para parte das associações de classe dos magistrados, o Conselho de Justiça só pode investigar juízes após concluídos processos nas corregedorias dos tribunais estaduais.

Sob o argumento de que em muitos casos essas corregedorias são ineficientes, o CNJ advoga o direito de fazer as apurações independentemente das ações estaduais.

Em dois dias de julgamento, o tribunal analisou uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que questionava diversos pontos da atuação do CNJ.

O julgamento do principal ponto terminou com 6 votos a favor da manutenção dos poderes do CNJ e 5 contrários.

A decisão representa uma vitória para a atual corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, que reclamava do possível esvaziamento de seus trabalhos, dizendo que isso abriria espaço para o que ela chamou de “bandidos de toga”. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”, afirmou Gilmar Mendes.

“As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas no seio do Judiciário nacional”, concordou Joaquim Barbosa, também dizendo que, por isso, houve “uma reação corporativa contra o órgão, que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido de correção das mazelas”.

Atualmente, a corregedoria do conselho já abre mão de 90% dos casos que chegam até lá, por entender que essa maioria pode ser resolvida nas Cortes locais. “Uma coisa é declinar da competência, outra é ser privado de sua competência”, argumentou Ayres Britto. Além dele, de Mendes e Joaquim, também votaram assim os colegas Rosa Weber, Cármen Lúcia e José Antonio Dias Toffoli.

A segunda tese, encabeçada por Marco Aurélio Mello (relator do caso e autor da liminar que suspendeu, no final de dezembro, os poderes originários de investigação do CNJ), afirmava que investigações devem, prioritariamente, ocorrer nas corregedorias dos estados. Com ele, votaram Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Celso de Mello e Cezar Peluso, presidente do STF, seguiram a mesma linha. Eles argumentam que o CNJ poderia até abrir investigações antes dos tribunais, mas em casos raros e sempre justificando os motivos.

Os ministros também votaram outros pontos. Eles decidiram que todas as sessões do CNJ devem ser abertas, negando pedido da AMB. A associação defendia que - em processo de ‘punição’, ‘advertência’ e ‘censura’ a magistrados - os julgamentos deveriam ser sigilosos.

O STF já havia mantido na quarta-feira a negativa à possibilidade de que juízes possam ser punidos com demissão.

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