MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 30 de março de 2014

MENTIRAS REPETIDAS




ZERO HORA 30 de março de 2014 | N° 17748


ARTIGOS


Eugenio Paes Amorim*




Outro dia, estava pensando em escrever sobre as inúmeras mentiras repetidas neste país, e as últimas ocorrências nesta relação entre a violência e o sistema judiciário me levaram a dar tratamento específico a uma das maiores mentiras do Brasil, qual seja de que os juízes apenas cumprem as leis e que, quando um marginal ganha a absolvição ou a liberdade, o julgador está totalmente isento de culpa.

O nascedouro disso está, evidentemente, nas costas largas da classe política e na cultura que temos de que tudo é culpa dos políticos. O Judiciário, de modo oportunista e condenável, aproveita-se disso para esconder-se e a seus erros.

É verdade que ainda carecemos de uma legislação mais dura aqui e ali, como nas penas dos crimes hediondos, como o homicídio e o latrocínio, bem como naqueles de colarinho branco, e que o sistema progressivo de cumprimento da pena, com o tal regime semiaberto, são questões a serem modificadas pelo omisso Legislativo.

Entretanto, na maioria dos casos, lei boa há, ou ao menos satisfatória, e, na interpretação da lei, o Judiciário ou setores dele deixam a desejar.

Veja-se, por exemplo, a questão da aplicação da pena. Embora as penas no Código Penal vigente tenham previsões que vão da mínima à máxima, criou-se jurisprudência tranquila, imutável, de que o cálculo da pena deve sempre partir do mínimo, com o que, na prática, raramente chega a seu termo médio e nunca ao máximo. Exemplo, para esclarecer o leitor, é do homicídio qualificado. A pena prevista em lei oscila entre 12 e 30 anos. O juiz aplica a pena sempre partindo dos 12, o que faz com que em situações muito graves chegue a algo em torno dos 18, 19, no máximo 20 anos.

Mas o máximo não é 30 anos? Por que nunca se aplica o máximo? Por que não se toma como ponto de partida o termo médio, 21 anos?

Resposta: porque a interpretação é sempre através do criminoso e muitas vezes descriteriosa ou mal feita. Há juízes que sempre oscilam entre 12 e 13 anos, deixando de diferenciar situações muitas vezes bem diferentes. No Estado de São Paulo é que se tem visto nesses últimos júris de repercussão uma tímida reação no sentido de cumprir corretamente a lei, dando-se a réus que praticaram gravíssimos homicídios penas na casa dos 25 anos.

Mas a falácia maior é aquela dos juízes chamados “garantistas” ou autointitulados “constitucionalistas” – como se os demais, que são a grande maioria, deixassem de cumprir a Constituição.

Eles têm como norte filosófico a história da luta de classes e veem em tudo a opressão do rico ao pobre, do negro ao branco etc. etc. E, a partir dessa concepção equivocada – criminoso não tem classe social ou raça, é simplesmente criminoso –, constroem seu delírio de que todos os males do mundo têm como culpada a sociedade, nela incluídas inúmeras vítimas, igualmente oprimidas pelo sistema capitalista cruel, mas que nem por isso deixam de trabalhar para delinquir. Estas vítimas, diga-se, sofrem com o sistema e pagam com sua dor também pelo sistema.

Assim é que inúmeros bandidos perigosos são absolvidos e soltos em uma interpretação romântica e ao mesmo tempo cruel da legislação processual penal, que é, de regra, boa.

A 3ª Câmara Criminal, para que se tenha um exemplo, dá julgamentos favoráveis aos réus – na sua maioria perigosos marginais com várias mortes no currículo – em 80% dos recursos da defesa. Isso é estatística feita!

Os colegas desembargadores das 1ª e 2ª Câmaras, julgando as mesmas matérias, dão provimento a cerca de 15% dos mesmos recursos.

Ah, então esta exemplificação real e do nosso pachola Rio Grande do Sul dá bem uma ideia de que os juízes têm de parar com essa conversa. Mentira! Não é a lei que põe marginais nas ruas na maioria das vezes. É um setor pequeno mas muito danoso socialmente do próprio Judiciário.


*PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL

sábado, 29 de março de 2014

STF MANDA MENSALÃO TUCANO À PRIMEIRA INSTÂNCIA



27/03/2014 19h42


Por 8 votos a 1, Supremo decide que processo contra Eduardo Azeredo deverá ser julgado na Justiça de Minas. Apenas Joaquim Barbosa votou contra

REDAÇÃO ÉPOCA, COM ESTADÃO CONTEÚDO E AGÊNCIA BRASIL

O ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), acusado de participar do mensalão tucano (Foto: José Cruz/Abr)


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão desta quinta-feira (27), encaminhar para a primeira instância o processo no qual o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) é acusado de participação do esquema de corrupção conhecido como mensalão tucano. Oito ministros votaram pelo envio do processo para a Justiça de Minas Gerais. O único que votou contra foi o presidente da casa, ministro Joaquim Barbosa.

Com a decisão, a Corte define que o julgamento do mensalão tucano será diferente do mensalão petista. No caso do PT, o processo não foi desmembrado, e por isso réus sem direito a foro privilegiado foram julgados pelo Supremo. Já no mensalão tucano, o caso foi desmembrado, e apenas Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB) estavam sendo julgado pelo Supremo. Em fevereiro, Azeredo renunciou ao mandato, perdendo a prerrogativa de foro.

Para o Ministério Público, a renúncia de Azeredo foi uma forma de "burlar" o julgamento na instância adequada e atrasar uma possível condenação. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o ex-deputado fosse julgado no Supremo e condenado a 22 anos de prisão. "Há de se ver que, sendo fatos do ano de 1998, com denúncia recebida em 2009 [mais de 11 anos depois], e faltando poucos meses para o término do mandato [início de 2015], faz-se a renúncia. A intenção de burla é evidente", disse o procurador.

Para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a legislação define que Azeredo seja julgado pela primeira instância, já que perdeu o foro privilegiado. Os demais ministros seguiram o voto do relator. Já Joaquim Barbosa, o único a votar contra, disse que o réu renunciou para evitar uma condenação. "A finalidade do réu é evitar o julgamento não somente por esta Corte, mas pelo juiz de primeiro grau. Ao que tudo indica, a prescrição deverá se concretizar", disse.

Ao final dos debates, Barroso propôs que o tribunal fixasse regras para casos futuros de renúncia de parlamentar que é réu em processo criminal. O STF decidiu adiar a decisão sobre essa fixação ou não de regras porque não foi formada uma maioria na sessão de hoje. A discussão deverá ser retomada na próxima semana.

Mensalão tucano

Azeredo é acusado de participar de um esquema de corrupção anterior ao escândalo do mensalão, no Estado de Minas Gerais. O escândalo é conhecido como mensalão tucano ou mensalão mineiro.

Segundo a procuradoria, Azeredo e Clésio de Andrade se associaram ao grupo do publicitário Marcos Valério para desviar verbas e arrecadar de forma ilegal recursos para a campanha eleitoral do PSDB em 1998, quando concorriam ao governo de Minas Gerais. Para o MP, Azeredo cometeu os crimes de peculato e lavagem de dinheiro, ao tentar "subverter" o sistema político eleitoral. Janot conclui que o esquema resultou no desvio de R$ 3,5 milhões, em valores da época. A defesa do ex-deputado nega as acusações.

O processo contra o senador Clésio Andrade está na fase de oitiva de testemunhas de defesa, e não tem data para ser julgado. Os processos contra demais réus sem foro privilegiado seguem na Justiça mineira, que recentemente condenou o publicitário Marcos Valério.

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AFRONTA AO JUDICIÁRIO

ZERO HORA 29 de março de 2014 | N° 17747


EDITORIAIS




Todas as expectativas criadas em torno do julgamento do chamado mensalão tucano são transferidas para a Justiça de primeira instância, depois da decisão desta semana do Supremo Tribunal Federal. O STF se desincumbiu do caso, por entender que não pode julgar o ex-deputado Eduardo Azeredo, que renunciou ao mandato e perdeu assim o foro privilegiado. Frustra-se, num primeiro momento, o desejo dos que pretendiam ver o STF abordando caso semelhante ao que determinou as condenações do mensalão do PT. Aquele julgamento, por todas as suas peculiaridades, ainda é visto como um caso exemplar, mas único, da imposição das atribuições do Supremo diante de atos comprovados de corrupção.

A forte reação do presidente do STF, diante da decisão da maioria de seus pares em relação ao processo dos tucanos, expressa o que pensa boa parte da população. Disse o senhor Joaquim Barbosa que, ao renunciar, para escapar de um veredicto do Supremo, o parlamentar mineiro – acusado de comandar desvio de recursos públicos quando era candidato à reeleição ao governo do Estado, em 1998 – debochou do Judiciário. O STF teria, com o julgamento de Azeredo, a oportunidade de dar uma resposta categórica às insinuações de que o mensalão petista teve um tratamento de exceção. Lamentavelmente, prevaleceu o ponto de vista de que somente a partir de agora, se assim decidir mais adiante, o Supremo poderia assumir a condução de processos de parlamentares que tenham renunciado.

Foi assim que Azeredo escapou do Supremo. Seria bom para a Justiça e para o país se, mesmo com a tática da renúncia, o ex-deputado e também ex-senador viesse a enfrentar o mesmo tratamento, justo e rigoroso, a que o STF submeteu os líderes do PT e outros denunciados, sem que isso signifique qualquer prejulgamento. A transferência do processo oferece à primeira instância a oportunidade de derrubar todas as previsões que, baseadas na histórica morosidade da Justiça, antecipam a prescrição dos crimes.

quinta-feira, 27 de março de 2014

ENTRE O JUSTO, O LEGAL E O MORAL


JORNAL DO COMERCIO 27/03/2014


Celso Antonio Soster




O ser humano vive em sociedade. Desta convivência, surge a necessidade de regras para que se possa viver e conviver em paz e harmonia. Todavia, sabe-se também que o ser humano é egoísta por natureza. Desta dicotomia, nasce naturalmente o que, no Direito, chamamos de conflito de interesses. Assim, todos os litígios que tramitam na Justiça têm por objeto resolver um conflito de interesses. O Poder Judiciário, órgão que tem por objeto resolver os conflitos buscando o justo, tem como instrumento a lei, no pressuposto de que esta foi elaborada visando ao bem comum e, por consequência, o justo. O Poder Legislativo, por sua vez, tem por objeto elaborar as leis, que serão manejadas pelo Poder Judiciário.

Teoricamente, a engrenagem posta à disposição da sociedade no sentido de fazê-la pacífica e justa é perfeita. Todavia, na prática, as coisas nem sempre funcionam como, teoricamente, os fatos foram pensados.

Por que isso acontece? Porque o ser humano é egoísta. Faz parte da natureza humana querer o melhor para si. Até aí, tudo bem. Nada contra querer uma vida boa. O que é condenável, e deve ser repudiado, é quando o melhor para si é pior para o outro. Ou seja: o que é bom para mim não pode prejudicar o outro. Então, quando alguém se aproveita de um benefício legalmente instituído, não comete nenhum ilícito. Não pode ser condenado, embora o benefício seja injusto. Se o benefício, embora legal, é imoral, a lei deveria ser revogada. Todos querem os benefícios da lei. É da natureza do ser humano. As distorções da lei injusta e imoral é que devem ser atacadas.

Tudo isso para dizer que os senadores que usaram os benefícios do famigerado auxílio médico-odontológico o fizeram usando as prerrogativas da lei. Até aí, tudo bem. O que deve ser questionada é a lei corporativa. Quem a propôs? Foi discutida com a sociedade? Quem a sancionou? Essas são as perguntas que devem ser feitas antes que ela passe a vigorar. Entre o justo, o legal e o moral há uma longa caminhada. A luta é para zerar essa distância.

Advogado

quarta-feira, 26 de março de 2014

JUSTIÇA ABSOLVE DUPLA PRESA COM 650 KH DE MACONHA

26/03/2014 , por Jornalismo Rádio Uirapuru


Justiça Federal absolve dupla presa com 650 quilos de maconha em Passo Fundo. A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto



Créditos: Lucas Cidade - Rádio Uirapuru


A Justiça Federal absolveu o Ademilson da Silveira, de 30 anos, e o William da Silva, de 28 anos, presos em flagrante por tráfico de drogas no dia 15 de agosto do ano passado, no mato do Bertol, localizado nas margens do Km 310 da BR 285, no trecho Passo Fundo/Carazinho.

A sentença de absolvição foi proferida nessa terça-feira (25), pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto. O magistrado julgou improcedente a ação interposta pelo Ministério Público Federal, em que acusava a dupla por tráfico de drogas, associação ao tráfico, receptação de veículo e de instalação ou utilização de telecomunicação sem observância da lei, referente ao uso de rádio transmissor sintonizado na freqüência da polícia e que foi encontrado no veículo carregado de entorpecentes.

Ademilson e William haviam sido presos pelos integrantes do 3º Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, no momento em que os policiais realizavam buscas a duas caminhonetes roubadas. As viaturas acessaram o mato da Bertol e se depararam com os indivíduos fugindo em um automóvel Peugeot 207, em direção a Carazinho.

Com o apoio de guarnições de Carazinho a dupla foi abordada e conduzida novamente ao local de onde haviam escapado, onde foi encontrado um veículo Chevrolet Corsa, em ocorrência de roubo, e que estava carregado com 650 de maconha.

Naquela ocasião, os policiais deram voz de prisão para a dupla, que foi conduzida até a Delegacia da Polícia Federal, onde foi lavrado o flagrante por tráfico de drogas, e posterior foram recolhidos ao Presídio Regional de Passo Fundo.

O advogado Flávio Luís Algarve e as advogadas Gisiane Machado Silveira e Adriana Aparecida da Silva atuaram na defesa dos absolvidos, que são moradores de Foz do Iguaçu/PR.

JUSTIÇA MILITAR, A MENOS TRANSPARÊNTE


Pesquisa sobre Judiciário aponta Justiça Militar como a menos transparente. Estudo comparou serviços de 11 órgãos do sistema na internet, como publicação de agenda e de processos. Na categoria "Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes" o Superior Tribunal Militar está entre os piores, com nota zero

FLÁVIA PIERRY E EVANDRO ÉBOLI 
O GLOBO
Atualizado:26/03/14 - 12h48


BRASÍLIA - Uma pesquisa encomendada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, batizada "Estudo sobre os desafios da transparência no sistema de justiça brasileiro", mostra que os Ministérios Públicos e órgãos que tratam de assuntos da esfera militar parecem não estar propensos a cumprir com as obrigações impostas pela Lei de Acesso à Informação, ao menos no caso dos mecanismos de transparência passiva, indica o estudo. Foram avaliados como onze órgãos do Judiciário lidam com a internet e com que agilidade dispõem das informações processuais à sociedade. Num conjunto de 135 itens associados à transparência, o Ministério Público Militar (MPM) apresenta o pior índice, com apenas 28% de eficiência nesse serviço. O MPM teve desempenho insatisfatório em quesitos como agenda de audiências, serviços jurídicos informatizados, estatísticas sobre ações e estatísticas de maneira geral e relação de casos pendentes. No quesito publicidade sobre recursos humanos, o MPM é o mais fechado. Eles não disponibilizam em meio eletrônico qualquer dado sobre funcionários, cargos e onde trabalham.

O estudo avaliou a transparência na rede nos seguintes órgão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Defensoria Pública da União (DPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Foram avaliados temas como acesso na internet (se tem página na web); publicação e atualização de sentenças e resoluções; estatísticas; programação de audiências; agenda de juízes e procuradores; publicação de recursos físicos e materiais e publicação de recursos humanos.

Os órgãos mais bem avaliados nesses sete quesitos são o CNMP (68%), TST (61%) e CNJ (61%). Nesses itens, o pior resultado do levantamento, aquele que atinge o maior número de tribunais e órgãos que não se adequam, foi sobre a divulgação de agendas. Segundo o estudo, apenas o CMNP divulga todos os tipos de agendas que a pesquisa verificou.

Na categoria "Publicação de estatísticas de casos arquivados, resolvidos e pendentes", que refere-se à disponibilização de relatórios que tragam a compilação do total de ações ajuizadas em nível nacional, os órgãos mais bem avaliados foram o CNJ e o CNMP (ambos com 86%), ao lado do TST (88%). Os piores foram o MPT, o MPM e o STM, todos com zero.

Em relação ao Superior Tribunal Militar (STM), foram detectadas deficiências como falta de estatísticas de ações, de casos encerrados e de casos resolvidos, sobre processos pendentes, além de ausência e falta de informações sobre infra-estrutura.

A pesquisa ainda ponta que há pouca transparência entre os onze órgãos quando o assunto é a divulgação do inteiro teor de todos os andamentos de um processo. Apenas o STF cumpre esse ponto. A rastreabilidade das decisões - a possibilidade de acessar decisões relacionadas ao caso em outra instância - também é pouco difundida entre os órgãos. Somente o TSE tem esse serviço em seu site.



Segundo a análise, de acordo com os índices estabelecidos pelo Centro de Estudios de Justicia de las Americas (CEJA), o Brasil ocupa a 3ª posição do ranking dos países com maior índice de acesso à informação pela internet, com 72,11%. O estudo é um trabalho conjunto da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP e da organização Artigo 19 América do Sul.



Lei de Acesso à Informação

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explicou que a pesquisa foi encomendada logo depois da vigência da Lei de Acesso à Informação, para averiguar se estava sendo aplicada. Caetano disse que na chamada transparência ativa, que é a publicação espontânea de informações, os órgãos vão bem, mas que na transparência passiva, que são, por exemplo, os pedidos de acesso à informação, esses órgãos vão mal.

- Nessa questão da transparência passiva, na qual o cidadão vai buscar a informação, a algo a ser melhorado - disse o secretário.

Flávio Caetano explicou que o mau desempenho da Justiça Militar nos quesitos se dá em função de ser um setor pouco demandado, muito especializado. e pouco conhecido do público. Ele comentou o bom desempenho do STF no estudo:

- O Supremo é muito demandado e há uma orientação para que seu exemplo seja seguido por todos - afirmou Caetano.

No final da pesquisa, de 119 páginas, há uma série de recomendações a cada um desses onze órgãos, como a necessidade de se publicar informações em formatos abertos e legíveis; necessidade de publicação proativa, ou seja, sem precisar esperar que o cidadão a peça; publicação semanal de agenda de autoridades e publicação prévia de audiências.

USO INTELIGENTE


O Estado de S.Paulo 26 de março de 2014 | 2h 13

José Renato Nalini* 



O Brasil, país rico, faz questão de construir palácios. Isso ocorre tanto na iniciativa privada como nas edificações públicas. No primeiro caso, o dinheiro é de quem constrói. No segundo, é o povo que paga. Seria resquício de saudades monárquicas essa cultura? Tudo precisa ser majestático, suntuoso, com vocação para superar dimensões anteriores. Na mesma linha, com que orgulho invocamos nossa condição de "maiorais" em vários rankings. Nem todos suscetíveis de ensejar um orgulho justificado e legítimo.

Se assim é nos mais variados setores, também a Justiça se tem orientado pela edificação de prédios cada vez maiores e sofisticados. Nem se fale em Brasília, com a profusão de sedes judiciárias compatíveis com a vocação de paraíso arquitetônico. Ali se planejou e concretizou exibição turística das mais arrojadas concepções de prédios públicos. Só que a tendência se espraiou por todo o Brasil. Municípios que nem sequer poderiam merecer a condição de entidade federativa, pois lutam com imensas dificuldades para obtenção de recursos, pretendem um Fórum maior, com previsão para o inevitável futuro crescimento, na forte judicialização que contaminou a República.

É saudável a inspiração de abrigar o Judiciário em sedes condignas. A Justiça é coisa séria. Ela existe para desatar nós. Nunca é demais recordar que injustiça, mesmo em doses homeopáticas, é veneno mortal. Mas é preciso lembrar que os recursos financeiros são finitos, para uma insaciável pretensão de crescimento. Exige-se prudência com gastos do povo.

Urge pensar em novas opções. Primeiro, por uma contingência incontornável: o Poder Judiciário tem orçamento limitado e insuficiente para fazer face às suas despesas, majoritariamente reservadas ao pagamento de pessoal. A Justiça é serviço público, realizado por servidores. Estes é que fazem a máquina funcionar. Priorizar a atividade-meio só se fará em detrimento da atividade-fim. Esta é que não pode ser relegada: o Judiciário é um solucionador de problemas. Não é uma empresa especializada em construir prédios. Sem a prática das empreiteiras sujeitar-se-ia às mesmas vicissitudes dos que precisam observar a Lei de Licitações. Contratar o menos oneroso e ver a obra incompleta, pois o povo tem razão quando diz que "o barato sai caro".

Depois, a pluralidade de situações reclama adoção de alternativas também plurais. O município é entidade da Federação desde 5/10/1988. Não dispõe de Justiça Municipal. O munícipe recorre à Justiça Estadual. Bem por isso, contribuir para a eficiência do Judiciário é dever da administração pública local. Alguns municípios paulistas constituem polos reconhecidos de desenvolvimento propiciado por diversos fatores. Têm arrecadação suficiente para construir Fóruns que servirão a seus cidadãos. Barueri é um exemplo: o Fórum é obra da prefeitura. Outros poderão segui-lo, servindo-se de parcerias público-privadas ou de modalidades diversas de partilha dos custos.

A sociedade também pode e deve concorrer. Alguns dos maiores clientes do Judiciário são bancos, instituições financeiras, concessionárias, prestadoras de serviços públicos delegados. Por que não auxiliar a comarca a dispor de um equipamento judicial adequado às suas reais necessidades?

A padronização é impossível e indesejável no atual momento, em que a criatividade é um valor cada vez mais necessário para o enfrentamento da complexa realidade brasileira. Se o município não dispõe de área considerada ideal, por que não edificar um Fórum vertical, concentrado num prédio com os andares suficientes para acolher todas as dependências judiciais?

Se o município conseguir arcar com um projeto de arquiteto de renome, que resulte numa atração turística a mais, melhor. Mas se não tiver condições para isso, por que não pensar numa construção racional, inteligente, simples e econômica? A Justiça em países de Primeiro Mundo não é suntuosa. Quem conhece o Judiciário alemão e da Escandinávia sabe bem disso.

De sua parte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está disponível para colaborar com o que for necessário. E justamente a pensar que a Justiça é serviço público e precisa ser eficiente, encara algumas iniciativas que poderão resultar em inegáveis ganhos para a comunidade. Flexibilização de horários, para que o funcionalismo, se vier a trabalhar por turnos, talvez possa desempenhar com grau maior de satisfação sua tarefa essencial. Uso compartilhado de salas de audiência, para que elas recebam utilização mais consentânea com o investimento que o povo fez. Não se justifica funcionamento apenas no período vespertino, quando é plenamente possível a realização de sessões durante a manhã. Equipamentos dispendiosos não podem ser subutilizados.

O mesmo se diga dos gabinetes. O gabinete posto à disposição do juiz não é propriedade dele. É um bem de uso específico, mas bem público. Juízes podem partilhar gabinetes e reduzir os tempos ociosos, para multiplicar a atuação da Justiça, excluída a necessidade de construção infinita de novos espaços.

É urgente republicanizar os usos e costumes na Justiça, cuja missão é pacificar, não exagerar nos ritos, no personalismo, na ênfase à transitória distinção entre seus integrantes e os demais cidadãos. É tempo de assumir o desafio da eficiência, para vencer os 93 milhões de processos em curso, 20 milhões deles só no Estado de São Paulo.

Recentemente perdemos Paco de Lucía, o revolucionário violonista que tem uma frase apropriada à reflexão que o Judiciário deve fazer: "Abri uma janela para que entrasse ar, com muito respeito à tradição, mas não obediência, o que é muito diferente".

Usar de forma inteligente os próprios da Justiça é deixar entrar o oxigênio da contemporaneidade, que tornará mais saudável a missão de resolver problemas humanos, sem menosprezo a um passado digno de todo o respeito.

*José Renato Nalini é presidente do TJSP.

MAIS UMA INICIATIVA DO CNJ


O Estado de S.Paulo, 26 de março de 2014 | 2h 14


OPINIÃO



Com base em dados estatísticos enviados pelos tribunais de todo o País, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá, em abril, uma importante iniciativa. Trata-se de uma proposta de resolução que obriga os diferentes braços especializados do Poder Judiciário a priorizar a alocação dos recursos orçamentários, patrimoniais e humanos na primeira instância.

A primeira instância da Justiça é aquela à qual os cidadãos batem às portas para resolver litígios e defender direitos. "É premente a necessidade de um novo olhar ao primeiro grau. É preciso direcionar os olhos e as atenções para a porta de entrada da Justiça", diz o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal. Dos 92 milhões de processos judiciais que tramitam nos 91 tribunais do País, 90% estão na primeira instância.

Apesar disso, durante décadas os tribunais deram prioridade às instâncias superiores, gastando recursos escassos com a construção de edifícios suntuosos e superdimensionados e inflando seus quadros de servidores técnico-administrativos. "Em alguns tribunais, há investimentos altíssimos nas sedes, com a construção de verdadeiros palácios e mordomias exacerbadas", afirma o corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão.

Por causa dessas distorções, as primeiras instâncias da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e das Justiças estaduais funcionam em instalações acanhadas e muitas vezes precárias, onde não há nem mesmo tomadas para ligar computadores. Também contam com um número de serventuários judiciais aquém de suas necessidades funcionais. Nos Estados, segundo levantamento do CNJ encomendado por Joaquim Barbosa, há tribunais em que a segunda instância tem mais funcionários do que a primeira - o que é uma aberração. "Onde há mais processos, há menos servidores. Onde há menos servidores, há mais processos", observa o relator da proposta de resolução, Rubens Curado.

Segundo ele, o órgão detectou que em alguns Tribunais de Justiça há desembargadores com 20 funcionários lotados em seu gabinete, enquanto os juízes de primeira instância não têm nenhum assistente. Além disso, afirma o conselheiro, os servidores lotados nas instâncias superiores do Judiciário trabalham, em média, 30% a menos do que os serventuários de primeira instância. O conselheiro Rubens Curado compara esses tribunais a um hospital público em que o setor de emergência, no térreo, tem apenas 5 médicos para atender 100 pessoas, enquanto 50 médicos trabalham com 25 pacientes nos leitos dos andares de cima.

Não estranha que a proposta do CNJ de fortalecer a primeira instância com transferência de verbas e serventuários judiciais sofra discreta oposição de alguns presidentes de Tribunais de Justiça. Invocando a autonomia administrativa, eles consideram a alocação de recursos orçamentários, patrimoniais e humanos uma prerrogativa exclusiva do cargo. Para vários desembargadores, que há alguns anos também resistiram - sem sucesso - à proibição de contratação de parentes para cargos e funções comissionados nos Tribunais de Justiça e ao fim de penduricalhos que lhes permitiam ganhar acima do teto do funcionalismo público, a aprovação da proposta de resolução do CNJ será mais uma derrota.

Pela proposta do CNJ, o número de servidores será proporcional à quantidade de processos. Quando a taxa de congestionamento da primeira instância for 10% maior do que a da segunda instância, o Tribunal de Justiça será obrigado a providenciar a transferência de servidores. A corte também terá de assegurar pelo menos um funcionário comissionado para cada juiz de primeira instância.

A adoção de critérios mais racionais para a gestão de recursos orçamentários e humanos foi discutida durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, em novembro de 2013, e a proposta de resolução foi submetida à consulta pública até o final da semana passada. Se for aprovada pelo CNJ, será um passo decisivo para melhorar a gestão da Justiça e a qualidade de atendimento da primeira instância.

terça-feira, 25 de março de 2014

SUPERFATURAMENTO, MOROSIDADE, CORPORATIVISMO E CORRUPÇÃO

TRIBUNA DA IMPRENSA - Posted on julho 3, 2013 by heliofernandes
http://tribunadaimprensa.com.br/?p=68874



MALES DO JUDICIÁRIO SÃO SUPERFATURAMENTO, MOROSIDADE, CORPORATIVISMO E CORRUPÇÃO


Roberto Monteiro Pinho



Os maiores pesadelos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fiscalizar o funcionamento do Judiciário, são o superfaturamento, engavetamento (morosidade), corporativismo e corrupção. Quando a morosidade de processo simples, como uma investigação de paternidade, demora 4, 5 ou mesmo 6 anos para alcançarem sua fase final. No processo trabalhista os prazos ainda são maiores, chegam a dez anos.

A exemplo de outros setores da vida pública, o judiciário brasileiro também enfrenta a corrupção, com vários exemplos de participação de magistrados, desembargadores, promotores e advogados em esquemas de lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas ou mesmo vendas de sentenças.

São dezenas de sedes dos Tribunais brasileiros, que parecem até fazer uma competição para ver quem faz o prédio mais luxuoso, mais tecnológico, maior e mais caro. Construções como a da nova sede do TRF1 possuem nove banheiros coletivos de 800 metros quadrados, boxes para massagem de 60 metros quadrados e setor de lojas com 200 metros quadrados.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui os maiores gabinetes entre todos os tribunais, e uma garagem com cinco mil vagas. O superfaturamento e custo do metro quadrado acima do mercado, alguns em 365%, como foi o caso do Fórum de Teresina, no Piauí.

CUSTO-BENEFÍCIO

Na verdade não temos um judiciário que atenda a contento a sociedade. Seu custo-beneficio é quase zero, e não deve melhorar sua prestação jurisdicional, em virtude de uma série de senões, que estão impregnados no próprio seio dos tribunais. Os serviços desses tribunais funcionam onde poucos destoam de muitos que o mantêm, deixando esse segmento de justiça nos mesmos níveis de intolerância da área da saúde.

Em suma, é um judiciário que sequer pensa no efeito externo, tamanha à distância que se encontra da sociedade. Quando o povo passou a exigir um judiciário mais atuante, mais diligente e menos moroso, não concorda com a idéia de que é preciso contratar mais juízes e servidores. E se assim for, como conseguirão remunerar a quantidade necessária de magistrados para atender a demanda cada vez mais crescente por justiça, direitos e ordem pública?

O problema é que existem hoje 90 milhões de processos tramitando na Justiça, (82% de empresas públicas, União, Estados e Municípios), e a última meta do CNJ era julgar em 2012 um lote de 23 milhões, no entanto julgou 15 milhões, e recebeu 16 milhões de novas ações.

sexta-feira, 21 de março de 2014

CAMPO DE CONCENTRAÇÃO, PRESOS VIVEM COMO BICHOS

G1 - 21/03/2014 19h10

Presídio Central de Porto Alegre é comparado a campo de concentração. Juiz coordenador de mutirão do CNJ diz que presos vivem como 'bichos'. Ação de revisão de processos resultou na liberação de 169 detentos.

Do G1 RS



Presídio Central de Porto Alegre é considerado um dos piores do Brasil (Foto: Roberta Salinet/RBS TV)

Um campo de concentração. Assim o juiz João Marcos Buch, que coordenou o Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Presídio Central de Porto Alegre, definiu a maior casa prisional do estado. Um balanço dos resultados foi divulgado nesta sexta-feira (21).

“Não posso ser leviano em dizer que o Holocausto seja comparável ao que nós estamos vivendo aqui, mas tenho certeza que no futuro, daqui a 50 ou 100 anos, as novas gerações olharão para o começo do século 21 farão esse questionamento e dirão: eles conviviam com campos de concentração”, declarou Buch, em entrevista coletiva.

De acordo com o magistrado, os problemas que mais chamaram atenção no Presídio Central são a insalubridade, o controle das galerias por facções criminosas e a presença da Brigada Militar no complexo, considerada por ele inconstitucional.

“Realmente fiquei bastante impactado com a questão do saneamento. A situação em que os 4,7 mil detentos vivem ali é bastante complicada. Diria que nem bichos vivem da forma como eles vivem ali, com esgoto escorrendo pela parede. As famílias que vão visitar, senhoras e crianças, têm que conviver com isso”, relatou.

Durante o mutirão iniciado no dia 20 e encerrado nesta sexta foram analisados cerca de 4 mil processos, dos quais menos de 5% resultaram em alguma alteração. Entre os presos provisórios, que somam 2,2 mil, 139 ganharam liberdade provisória. Já entre os apenados com condenações definitivas, que somam 1,8 mil, 30 tiveram as penas revistas.

O relatório Buch com o resultado das vistorias no presídio será enviado para análise do CNJ e, de acordo com o magistrado, pode embasar futuras ações do Ministério Público e da Defensoria Pública em relação ao Presídio Central. O juiz adiantou que vai recomendar o completo esvaziamento da cadeia, cuja capacidade máxima é de cerca de 2 mil vagas, mas atualmente abriga 4,4 mil.

Na última segunda-feira (17), após a visita do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, às instalações do presídio, o secretário de Segurança Pública, Airton Michels, afirmou que o governo do Estado pretende reduzir pela metade a população do Central até o segundo semestre. Os presos serão transferidos para as cerca de 4,7 mil vagas novas em penitenciárias que serão abertas nos próximos.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta situação não dá punição para os administradores? Campo de concentração é permitido no Brasil? Ou é apenas uma situação nada grave a ser resolvido com promessas, interdição, medidas alternativas, semiaberto e soltura de alguns presos?

ACELERAR O JÚRI

FOLHA.COM 21/03/2014 03h30


EDITORIAL



É comum que se atribua ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o epíteto de órgão de controle externo da magistratura brasileira. Fiscalizar a atuação dos juízes, afinal, é a principal tarefa dessa instituição, estabelecida por uma reforma constitucional em 2004.

Cada vez mais, porém, o CNJ ganha destaque também por sua contribuição no planejamento de ações e iniciativas do Judiciário. Encaixa-se nessa categoria a organização da primeira Semana Nacional do Júri, que se encerra hoje.

Tal campanha se propôs a julgar, em cinco dias, mais de 3.000 processos relativos a crimes dolosos contra a vida, em particular aqueles parados há pelo menos quatro anos nos 27 tribunais do país.

Fez parte desse esforço simbólico, por exemplo, o julgamento de dez policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru.

Embora a chacina na penitenciária paulistana tenha ocorrido em 1992, só agora, 22 anos depois, esses agentes de segurança receberam suas sentenças. No ano passado, outros 48 envolvidos foram condenados; 15 policiais devem ser julgados no dia 31 de março.

Seria ingênuo, de todo modo, esperar que a empreitada do CNJ possa trazer, em apenas uma semana, resultados práticos significativos. Para esgotar o estoque de processos desse gênero, o trabalho precisará ser bem mais intenso. São, ao todo, mais de 50 mil ações sobre assassinatos que começaram a tramitar antes de 2010 e ainda não foram resolvidas.

Há, ainda assim, diversos aspectos positivos nessa iniciativa. É razoável supor, como faz o CNJ, que a jornada estimulará os tribunais a replicar esse modelo de esforços concentrados. Realizados com maior frequência, os mutirões permitiriam redução mais veloz do acervo de casos pendentes.

Resta patente, ademais, o caráter simbólico da medida. Nenhum bem há de ser considerado mais importante do que a vida –e não é por outro motivo que a pena máxima prescrita no ordenamento brasileiro, de 30 anos de prisão, está reservada justamente para certos delitos que provocam a morte.

Ainda que de modo tardio, a Semana Nacional do Júri é uma evidência de que o Judiciário está atento para um grave problema: a impunidade de que criminosos desfrutam devido à lentidão no julgamento de processos de toda natureza, incluindo os de crimes contra a vida –que deveriam receber tratamento prioritário.

EXECUTIVO NÃO APRESENTA O PRESO PARA AUDIÊNCIA E JUIZ MANDA SOLTÁ-LO

FOLHA.COM. 21/03/14 12:03


Executivo não leva preso preventivo a audiência e juiz manda soltar o réu

POR FREDERICO VASCONCELOS


Juiz do Paraná determina que o réu compareça a uma nova audiência em abril, “por suas próprias pernas”.

O juiz Rodrigo Morillos, titular da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Rio Negro, na região metropolitana de Curitiba (PR), determinou a soltura de um réu preso preventivamente na Casa de Custódia de Piraquara porque o Poder Executivo, por mais de uma vez, não providenciou sua apresentação em audiência (*).

Na presença de representante do Ministério Público e de advogados de defesa, Morillos concedeu a liberdade processual, para que o réu possa, “por suas próprias pernas”, comparecer em audiência novamente agendada, agora para o dia 4 de abril.

Em agosto de 2013, por falta de viatura policial, o juiz Morillos usou seu automóvel particular para buscar alguns presos na cadeia e realizar a audiência judicial agendada.

Eis a decisão proferida pelo magistrado nesta quinta-feira (20/3):

1) Enquanto a população –e com razão– cobra agilidade e eficiência do Poder Judiciário e o CNJ, anualmente, estabelece metas de produtividade, no Estado do Paraná, na Vara Criminal de Anexos da Comarca de Rio Negro-PR, o Juiz de Direito é impedido de julgar parte dos processos, como ocorre no caso em tela, porque o Poder Executivo, em que pese previamente requisitados, não realiza, com certa frequência, a apresentação dos réus presos em audiência.

O que pode fazer, então, no presente processo? Manter a prisão preventiva do réu Lucas, até porque presentes os requisitos legais para tanto, e não julgar o processo…, ou conceder a liberdade processual ao réu Lucas para que esse, então, intimado, possa ‘por suas próprias pernas’, comparecer em audiência judicial para ser interrogado e, finalmente, se alcançar o julgamento do feito?

A opção, na verdade, é uma só: o processo precisa ser julgado.

2) Diante do quadro exposto, julgo pela liberdade processual em favor do réu LUCAS, o qual, então, deverá ser pessoalmente intimado para comparecer na (nova) audiência agendada para o DIA 04 DE ABRIL DE 2014, ÀS 16h, quando, então, será realizado o interrogatório judicial dos réus, colhida a manifestação das partes em debates e julgado o processo em sentença.

No ano passado, Morillos considerou que estava diante de “uma situação pontual”. A PM estava sem viatura, e a Polícia Civil não podia atender, pois era dia de visita na delegacia e todos os policiais atendiam os familiares dos presos. Acompanhado por um policial, o magistrado fez duas viagens para levar quatro detentos.

Juiz de direito há doze anos, Morillos disse, na ocasião, que o episódio “é apenas uma consequência do grande problema da área da Segurança Pública no Estado do Paraná”.

“Historicamente, o Estado insiste em manter a pessoa do preso sob custódia da polícia. A Polícia Civil, em vez de investigar, tem que fazer a escolta e cuidar da carceragem”, afirmou.

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(*) Autos nº 3342-94.2013.8.16.0146

quarta-feira, 19 de março de 2014

A VISITA

O SUL Porto Alegre, Quarta-feira, 19 de Março de 2014.



WANDERLEY SOARES


As fotos serão belas lembranças para os que posaram ao lado da maior celebridade do Judiciário brasileiro na atualidade


As fotos congelam momentos de gravidade indevassáveis e de alegria que, como a tragédia, são efêmeros. As fotos eternizam a frieza, que não é a mesma coisa que a indiferença. As fotos têm o condão de nos fazer observar a falsa seriedade ou a seriedade protocolar, oficial, transversal. As fotos nos levam ao fato consumado, ao momento que não se repete. Então, o que aparece nas fotos pode sofrer metamorfoses imprevisíveis nos atores e nas situações perpetuadas por um clic. Assim visualizei, através das fotos, como um humilde marquês, aqui da minha torre, a visita de 20 minutos ao Presídio Central do presidente do STF, Joaquim Barbosa, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça. Tal visita foi seguida de lacônicos 35 minutos de entrevista na qual driblou, com frases feitas, os coleguinhas jornalistas presentes. Sigam-me


O futuro


Tudo o que tiver de acontecer no sistema penitenciário gaúcho não terá nenhuma vinculação com a visita de Joaquim Barbosa. Num sentido literário, eu digo que Barbosa entrou de paraquedas no Central e dele escapou pela porta da frente, e não notou diferença do cheiro daquela masmorra das demais que conheceu e escapou pelo Brasil afora em suas aparições oficiais. Ao ir embora, depois de um jantar em petit comité, Barbosa deixou os presidiários e a sociedade gaúcha com tudo o que tinha antes de sua visita: a promessa de que, até o fim do ano, o flagelo do Presídio Central deixará de existir. Nisto permanecem duas dúvidas: a primeira é se a promessa será cumprida e, a segunda, é que, se cumprida, para onde será transferido o flagelo. Quanto às fotos, serão belas lembranças para os que posaram ao lado da maior celebridade do Judiciário brasileiro na atualidade

segunda-feira, 17 de março de 2014

PRESIDENTE DO STF E CNJ FISCALIZA PRESÍDIO

CORREIO DO POVO 17/03/2014 10:17

Joaquim Barbosa vem ao RS para inspecionar Presídio Central. Presidente do STF e CNJ verificará condições dos presos




Joaquim Barbosa vem ao RS para inspecionar Presídio Central
Crédito: Luiz Silveira / Agência CNJ / Divulgação / CP


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que também preside o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega ao Estado na tarde desta segunda-feira para inspecionar o Presídio Central de Porto Alegre. Ele desembarca no Aeroporto Internacional Salgado Filho por volta das 16h e a visita à casa de detenção está prevista para 17h.

Joaquim Barbosa vai verificar todos os setores, as estruturas das galerias e as condições dos presos. Em entrevista à Rádio Guaíba, o coordenador do Mutirão Carcerário no Presídio Central de Porto Alegre, juiz João Marcos Buch, informou que uma das questões mais preocupante é a sanitária. "É impactante ver que a grande maioria vive em situação muito precária de saneamento", disse.

Construído em 1959 sem passar por reformas estruturais, o presídio possui pilares condenados em algumas galerias. “Ainda assim, metade dos detentos está nos locais de risco”, disse. O sistema de saneamento não existe por causa da tubulação deteriorada. De acordo com Buch, o esgoto dos banheiros dos andares superiores escorre pelas paredes e cai no pátio de visitantes e de banho de sol.

Outro ponto que chamou a atenção do coordenador do mutirão foi a falta de controle do Estado em diversas galerias comandadas por grupos paraestatais. Em todo o complexo penitenciário, há cinco facções diferentes. “Muitas galerias não têm portas e os presos transitam livremente por elas. O mais grave: a Brigada Militar não tem acesso a elas”, disse o juiz que precisou negociar a entrada nos locais com os líderes das facções criminosas. “Uma vez dentro da galeria não me senti inseguro porque há um respeito sólido pelo que é negociado”, completa. A Brigada Militar assumiu o Presídio Central em caráter temporário de seis meses. Mas está no local há mais de 15 anos, segundo o juiz João Marcos Buch.

Além de ouvir vários segmentos da sociedade civil organizada, o coordenador do mutirão pretende se reunir com o governador do Rio Grande do Sul e com o secretário de segurança pública para coletar informações sobre os planos do governo para o Presídio Central e as obras em andamento que resultarão em abertura de vagas em outras penitenciárias. Atualmente, o Presídio Central de Porto Alegre abriga 4,7 mil detentos, sendo que a capacidade é para 2 mil.

domingo, 16 de março de 2014

PRESOS SEM JULGAMENTO SÃO SOLTOS SOB ALEGAÇÃO DA PARALISAÇÃO DE AGENTES




ZERO HORA 16/03/2014 | 07h03

Paralisação de agentes levou à soltura de presos capturados em operação do Denarc. Juíza mandou soltar os acusados porque estavam presos sem julgamento havia mais de 240 dias

José Luís Costa



A Operação Mercadores pode ser considerada a mais inusitada de 2013. Após cinco meses de investigações, em 12 julho 20 agentes do Denarc se dividiram em busca de criminosos por Canoas, pela Serra e por Foz do Iguaçu (PR). A missão era capturar uma quadrilha internacional que teria traficado para o RS seis toneladas de maconha. Ao sair de Porto Alegre, um dos policiais sofreu um acidente de trânsito e ficou ferido sem gravidade. Era o primeiro de uma série de percalços.

Os suspeitos transportariam tijolos de maconha em porta-malas de carros e carroceria de caminhões a partir do Paraguai, armazenando a droga em um depósito de Canoas. Dali, a maconha seria distribuída para São Paulo, Minas Gerais e até o Chile. Para não levantar suspeitas, o grupo manteria uma revenda de carros usados, na qual lavaria o dinheiro obtido com o tráfico. A investigação tinha o aval da 3ª Vara Criminal de Canoas, que autorizou escutas telefônicas dos suspeitos — por causa disso, em maio, dois homens já tinham sido presos em flagrante em Taquari.

Naquele 12 de julho, o Denarc prendeu quatro homens, entre eles o paraguaio Jorge Marcial Mendes Alcaraz, 41 anos, apontado com um dos maiores traficante da América Latina. Como teve prisões em Taquari e o processo tramitava em Canoas, foi preciso unificar os procedimentos, atrasando a instrução.

Em 11 de dezembro, a primeira audiência teve de ser adiada, conforme a juíza Andrea Rezende Russo, porque quatro policiais que participaram da operação e prestariam depoimento como testemunhas não compareceram. No fim de janeiro, agentes da Susepe não apresentaram um dos réus. Em fevereiro ocorreu uma terceira tentativa, mas um dos policiais faltou outra vez, frustrando a audiência.

Na segunda-feira passada, agentes da Susepe não apresentaram cinco dos réus, forçando a juíza a mandar soltar os acusados, porque já estava presos sem julgamento havia mais de 240 dias, e o Tribunal de Justiça já tinha negado pelo menos três pedidos de liberdade provisória.

— Se todos viessem em 11 de dezembro, o processo já estava encerrado. Acho injusto cobrar do Judiciário a soltura dos acusados. A Susepe, a polícia, todos têm de colaborar para que se possa julgar os réus — reclamou a magistrada.

Conforme a Susepe, os agentes faltaram às audiências porque estavam reunidos para discutir questões salarias. O diretor de investigações do Denarc, Heliomar Franco, disse ter conhecimento da falta de um policial a uma audiência porque o agente, naquele dia e horário, estava depondo em outra audiência, em outra cidade.

SALDO DE OPERAÇÕES

VELOCIDADE MÁXIMA
14 de janeiro de 2013
Capturados — 11
Soltos — 9
Seguem presos — 2 (condenados)

Em três dias de ações no Litoral Norte, o Denarc prendeu 11 envolvidos com o tráfico de drogas. O nome da operação foi escolhido pela rapidez na identificação dos envolvidos. A apreensão de 6,6 gramas de cocaína (quatro buchas) levou à condenação dois presos — um deles admitiu a posse da droga, mas para consumo. Os demais respondem a processo em liberdade.

LANCE FINAL
27 de junho de 2013
Capturados — 4
Presos — 3
Soltos — 1

O grupo venderia drogas nos vales do Taquari e do Sinos, segundo a polícia, com o envolvimento do leiloeiro oficial do Estado Alcívio Wolff, que segue preso. Ele usaria da profissão para furar barreiras policiais. Conforme a polícia, foram apreendidos com o grupo 35 quilos de cocaína, dois quilos de crack e 800 comprimidos de ecstasy.

MIGRAÇÃO
4 de outubro de 2013
Capturados — 7
Soltos — 7
Presos — 0

O grupo seria envolvido com roubos a banco e teria migrado para o tráfico de drogas na Região Metropolitana, o que originou o nome da operação. Os suspeitos foram capturados em Cachoeirinha e Gravataí, com pequenas quantidades de maconha, cocaína e crack, além de dinheiro e sete armas.

ICEBERG
21 de novembro de 2013
Capturados — 43
Soltos — 38
Presos — 5

A ofensiva desarticulou 11 quadrilhas que traficavam drogas em Esteio e Sapucaia do Sul. Agentes do Denarc se infiltraram entre usuários de drogas e registraram com câmeras ocultas a ação dos vendedores em bocas de fumo e residências. No dia da operação a polícia divulgou a prisão de 62 pessoas, mas ZH localizou na Justiça o registro de 43 prisões. A diferença se deve ao fato de que um processo com os demais réus tramita em sigilo judicial.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A soltura foi mais pela morosidade da justiça (140 dias sem julgamento) do que pela greve dos agentes prisionais. Será que no final do mandato, os representantes do povo no Congresso Nacional poderiam acordar e desarquivar os projetos que criam os juizados de garantia e de instrução para agilizar a justiça criminal? Com certeza, terminariam certas alegações para soltar presos que acabam sacrificando a segurança da população e desmoralizando o esforço policial.

DE CADA 10 PRESOS POR TRÁFICO, 7 ESTÃO FORA DA CADEIA



ZERO HORA 16/03/2014 | 07h02

De cada 10 presos por tráfico de drogas durante o ano passado no Rio Grande do Sul, sete estão fora das cadeias. Levantamento produzido por Zero Hora é baseado em 43 operações realizadas pelo Denarc

José Luís Costa



Sete em cada 10 presos por envolvimento com tráfico de drogas no Rio Grande do Sul em 2013 estão soltos. Os números resultam de um levantamento produzido por Zero Hora com base em 43 operações policiais realizadas no ano passado pelo Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc).

Entre 412 pessoas capturadas, 293 (71,1%) voltaram às ruas — respondem a processo em liberdade, estão foragidas ou foram absolvidas pela Justiça. Outras 119 (28,9%) seguem presas, entre elas, 30 condenadas.

O saldo das ofensivas do principal organismo de combate à venda de entorpecentes no Estado divide opiniões de autoridades e especialistas consultados por ZH. Mas a maioria concorda que brechas na legislação penal estimulam a expansão do crime e o vaivém nas cadeias. As regras criam facilidades para suspeitos permaneceram menos tempo presos, assim como também benefícios para a saída mais rápida depois de condenados.

O balanço das operações serve, de certo modo, de termômetro para medir a eficácia da repressão à criminalidade de uma maneira geral. Por causa do impacto social avassalador, o tráfico é considerado por especialistas como o "motor do crime".

Fomenta homicídios — a maioria das vítimas envolvida em guerra entre facções, mas, às vezes, também provoca mortes de inocentes —, furtos, assaltos, roubo de veículos, receptação, porte ilegal de armas, lavagem de dinheiro e corrupção. Além disso, forma exércitos de viciados, destruindo famílias, provocando doenças e forçando investimentos públicos em programas de tratamentos de saúde.

É um crime de lucro fácil e, portanto, nem um pouco difícil para os patrões das bocas de fumo cooptarem todos os dias soldados para vender drogas nas esquinas. Se um deles é preso pela manhã, à tarde já tem substituto, e o comércio de entorpecentes prossegue no mesmo ritmo.

Embora dois em cada três presos pelo Denarc no ano passado estejam do lado de fora das celas, o tráfico é o tipo de crime que mais leva gente para atrás das grades. Nos últimos cinco anos triplicou o número de adolescentes infratores recolhidos por tráfico na Fundação de Atendimento Socioeducativo.

Entre os adultos, quase metade dos apenados no Estado (48%) tem condenações por venda de entorpecentes. Considerando apenas a população prisional feminina, o índice de prisões por tráfico é bem mais elevado, 79%. Em 2006, por exemplo, o percentual geral de presos por tráfico era de tão somente 10,6%.

Um dos fatores que influenciam o crescimento dos crimes de tráfico seria o abrandamento das sanções ao usuários previsto na lei de tóxicos sancionada há oito anos.

— O mercado de drogas se expandiu e surgiram inúmeros novos traficantes, aumentando os pontos de venda de drogas e as prisões — analisa o delegado Heliomar Franco, diretor de investigações do Denarc.

O mapeamento das prisões em 2013 também revela curiosos contrastes. Entre os encarcerados, dois deles punidos com seis anos de prisão porque foram pegos com apenas 6,6 gramas de cocaína. E, entre os libertados, um homem capturado cinco vezes em 2013 sob suspeita de tráfico, mas que segue nas ruas.

O levantamento também expõe falhas que emperram um julgamento e contribuíram para livrar das grades, ao menos provisoriamente, uma quadrilha internacional, acusada de despejar toneladas de maconha em Canoas e cidades da Região Metropolitana.

Jovem foi preso cinco vezes no ano passado

Entre os 412 presos envolvidos com tráfico de drogas no ano passado, um chama atenção pelo entra e sai na cadeia. Usuário de drogas desde adolescente, sem emprego fixo, morador de um vila na zona norte da Capital, um homem de 21 anos foi preso em flagrante cinco vezes em 2013 sob suspeita de venda de entorpecentes. Entretanto, segue livre, sem condenações, apesar de reiteradas capturas pelo mesmo tipo de crime.

Em pelo menos duas vezes a polícia apreendeu pequenas porções, 10 pedras de crack e 15 buchas de cocaína, que pertenceriam ao suspeito. Na primeira prisão, em fevereiro, a falta de um laudo, comprovando que a substância apreendida era, de fato, entorpecente, levou a 2ª Vara Criminal do Fórum Central da Capital a rejeitar a denúncia do Ministério Público, que recorreu, e o processo está em discussão no Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

Um dia após ser solto, ele voltou a ser preso, mas se livrou de punição porque foi absolvido, em abril. Veio a terceira prisão, em maio, e ele voltou a ser inocentado em setembro, quando voltou às ruas. Em ambos os casos, a Justiça entendeu inexistir prova da posse da drogas com o réu.

Em novembro, o homem foi preso pela quarta vez. Saiu do Presídio Central de Porto Alegre quatro dias depois, beneficiado com o direito de responder ao processo em liberdade. Em 13 de dezembro, ocorreu a quinta prisão do ano. Acabou novamente solto, uma semana depois, para responder ao processo em liberdade.

Antes disso, em 2011, o homem tinha sido condenado por tráfico, punido com dois anos e meio de prisão em regime aberto. Para o desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJ, esse é o típico caso em que pesa a favor do réu o entendimento de que ele é inocente, até ser julgado em todas as instâncias judiciais.

— O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que só com trânsito em julgado em definitivo é que pode ser quebrado o princípio da inocência.

As leis e as críticas

— A repressão ao tráfico obedece a uma regra específica, a Lei 11.343, sancionada em agosto de 2006, em substituição à Lei 6.368, de 1976, considerada ultrapassada.

— A nova regra instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, definindo medidas diferenciadas para traficantes de drogas, punidos com penas de prisão, e para consumidores, passíveis de sanções mais leves como prestação de serviços comunitários, comparecimento a cursos educativos ou simples advertência, além de ter direito a inclusão em programas de recuperação.

— O pontos mais contestado por juristas é o fato de a lei deixar margem à dúvida na hora de distinguir a situação de uma pessoa - se traficante ou consumidora - quando flagrada com droga. Segundo a lei, cabe ao juiz avaliar a situação social e os antecedentes da pessoa, além da quantidade de drogas e as condições da ação policial. Interpretações divergentes têm gerado prisões de usuários que, depois, acabam sendo soltos.

— Um outro aspecto criticado é a possibilidade de traficantes terem a pena diminuída em até um sexto em se tratando de réu primário, sem envolvimento com o crime organizado. Em caso de condenação por seis anos, por exemplo, o traficante fica um ano preso em regime semiaberto.

— Em vigor desde 2011, a lei 12.403, torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos de determinados crimes quando capturados em flagrante ou por meio de prisão preventiva. Antes de decretar o encarceramento de um suspeito, o juiz deverá analisar a possibilidade de aplicar nove medidas alternativas, para só depois optar pela prisão preventiva.


Repercussões

Heliomar Franco, delegado da Polícia Civil, diretor de investigações do Denarc - Trabalhamos para que 100% ficassem presos. Mas, infelizmente, não é assim que estabelece a lei. Os números apresentados, considerando a estrutura do nosso departamento, demonstram elevado grau de produtividade. As provas produzidas nos inquéritos levaram os indiciados à prisão, o que é extremamente meritório. A prova, portanto, era boa na fase pré-processual, pois já havia sido avaliada pelo juiz e pelo promotor.

Ricardo Breier, advogado, secretário-geral da OAB/RS - Quando existe investigação prévia, com provas robustas, imagens, escutas telefônicas, os suspeitos ficam presos. Mas a maioria dos casos é de flagrante. A lei não é dúbia, e usuários acabam sendo considerados traficantes. O juiz precisa analisar com mais profundidade os casos, sob pena de banalizar as prisões e depois ter de soltar as pessoas.

Túlio de Oliveira Martins, desembargador, presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado - As polícias trabalham bem. O saldo das prisões é absolutamente coerente com as leis, extremamente brandas. Quem faz a lei é o eleitor, ao eleger seus representantes. Grande parte da legislação foi feita por quem sofreu a repressão da ditadura. As leis têm tantos sistemas de garantias e formalidades, parecendo querer proteger pessoas de perigos que já nem existem mais.

João Pedro de Freitas Xavier, promotor, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do MP - Os números indicam que algo não vai bem. Pela lógica, deveria ter mais presos. Sabe-se que, de um modo geral, o tratamento penal tem sido pelo viés liberal, com concessão de liberdade provisória, baseado em entendimentos questionáveis e não prevalentes. É um tema que enseja debate, a sociedade cobra por isso. O combate ao tráfico é uma das prioridades do MP.

Sérgio de Paula Ramos, psiquiatra, especialista em dependência química e coordenador técnico do Centro de Recuperação de Dependência Química Villa Janus - A lei de tóxicos não foi implementada no vértice prevencionista, e faltam políticas públicas na escola, na universidade, nos espaços sociais. Tem muita gente presa porque o tráfico anda solto. Estão enxugando gelo. Prendem um na esquina, logo surge outro para ocupar o espaço, que também vai ser preso, e assim por diante.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É resultado dos serviços públicos desenvolvidos por uma justiça criminal assistemática, corporativa, morosa, negligente, leniente, permissiva e sem compromisso com a população e nem com os presos provisórios ou com os apenados. Uma justiça amparada por leis condescendentes que estimulam a impunidade do crime, elaboradas por representantes políticos que se lixam para o povo e para a justiça, preocupados apenas com seus interesses em cargos, privilégios, salários e manutenção de poder. Uma justiça fraca que sofre com o descaso, com insuficiência de juízes, funcionários e varas criminais e voltada apenas à suas funções e ao atendimento de interesses corporativos, sofrendo uma forte influência partidária que amarra o braço que deveria sustentar a espada da coatividade na aplicação das leis, exigir obrigações na execução penal e orientar suas funções para a supremacia do interesse público e para o reconhecimento da função essencial e auxiliar exercida estratégia, tática e tecnicamente pelas forças policiais e prisionais.

sábado, 15 de março de 2014

DEVERÍAMOS EXTINGUIR O REGIME SEMIABERTO



ZERO HORA 15 de março de 2014 | N° 17733

ENTREVISTA


“Deveríamos extinguir o regime semiaberto”

Entrevista com Traudi Beatriz Grabin, juíza que colocou Oliveira no semiaberto



A magistrada falou sobre a sua decisão de aprovar, em 21 de dezembro de 2011, a progressão de regime para o semiaberto de Jaerson Martins de Oliveira, que mais de dois anos depois se tornaria suspeito de matar o publicitário Lairson Kunzler.

Zero Hora – A senhora é conhecida por ser uma juíza rigorosa. Com o Oliveira, a senhora não foi?

Traudi Beatriz Grabin – Tenho certeza de que agi dentro do que nós tínhamos no processo. O Jaerson foi submetido, na época, a avaliação social e psicológica. Entendi que ele preenchia os requisitos para progressão de regime. Levando em conta os mesmos requisitos que examino em todos os processos dos outros apenados.

ZH – Como foi o laudo criminológico dele?

Traudi – Entendi que as avaliações traziam elementos suficientes no sentido de que ele já estava preparado para progredir de regime. Quando analiso esses laudos, o que mais levo em conta é se aparece alguma possibilidade de que ele possa voltar a reincidir, de acordo com algum comportamento ou alguma conduta dentro do sistema prisional ou alguma coisa que ele tenha exposto para a psicóloga ou assistente social.

ZH – Que elementos foram esses?

Traudi – Na verdade, esses laudos trazem poucos elementos. São pouquíssimas entrevistas com os apenados, às vezes uma ou duas, somente, para apresentar uma avaliação sobre quem é aquele preso que vem resumida, com poucos dados. O Estado não tem estrutura suficiente para que o apenado possa ser acompanhado desde que entra no presídio. Hoje, a lei nem exige esses laudos. A lei diz que só o atestado de bom comportamento é suficiente. Mas eu exijo o laudo.

ZH – Uma frase do Oliveira foi divulgada pela imprensa depois que ele matou o advogado Geraldo Xavier: “Se a vítima reagir, eu mato mesmo”. Isso chegou até a senhora? A senhora leva em consideração esse tipo de coisa?

Traudi – Como pegamos o processo já com uma condenação do réu, quando a gente passa a executar a pena dele, as circunstâncias do que ele falou no decorrer já foram analisadas pelo juiz do processo, ele que vai e condenar ou não. O que interessa é o comportamento dele durante a execução da pena.

ZH – A promotora Lucia Callegari disse que os juízes deveriam ser mais criteriosos. O que a senhora acha dessa declaração?

Traudi – Não tenho dúvida de que sou criteriosa. Acredito que os juízes certamente levam em conta inúmeros critérios quando decidem. Eu, por exemplo, continuo pedindo o laudo psicológico, mesmo que a lei não exija.

ZH – A senhora poderia ter sido mais cautelosa ao deferir a progressão de regime do apenado ou agiu estritamente conforme a lei?

Traudi – Houve recurso do Ministério Público da minha decisão, e o Tribunal de Justiça manteve a progressão de regime. Então, não fui eu, somente, que enxerguei a possibilidade de progressão. A minha decisão estava correta.

ZH – Como a senhora se sente, vendo que uma pessoa morreu por causa que um apenado estava solto por sua decisão?

Traudi – A gente lamenta todos os dias que esses crimes aconteçam. Não tem como nós, juízes, prevermos se esses apenados vão reincidir ou não. Quando a gente olha o processo de um condenado, a gente segue a lei. O Jaerson saiu, e o crime veio a ocorrer. A gente lamenta muito.

ZH – A lei poderia ser mais rigorosa?

Traudi – Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Por mais que um magistrado tente tratar os casos com zelo e coatividade, a falta de responsabilidade dos Poderes e a vigência de leis brandas e de uma justiça criminal sistêmica com instrumentos técnicos, zelosos e comprometidos com a segurança da população, colocam as decisões judiciais contra a parede e poucas alternativas. É lastimável. Em outros países estes "laudos" são tratados com o máximo rigor, pois vidas humanas, a paz social e a segurança da população é que estão em jogo.

"Considerando que o Estado não tem estrutura para encaminhar para uma ressocialização, não tenho dúvida de que a primeira coisa que deveríamos fazer é extinguir o regime semiaberto. As penas já são altas, então não se deve buscar a majoração das penas. Poderíamos exigir mais tempo do apenado dentro da prisão e acabar com o semiaberto. O apenado cumpriria mais tempo preso no fechado, dois quintos ou três quintos, sem direito a progressão, e sairia direto para o livramento condicional." juíza Traudi Beatriz Grabin


Está correta a juíza de pedir a extinção do semiaberto e de aumentar o tempo de permanência do apenado no regime fechado. Por este motivo defendo a pena de prisão perpétua e de quatro quintos para a progressão do livramento condicional, desde que passe por uma avaliação rigorosa com vários laudos e entrevistas com especialistas e médicos.

Também está correta a juíza em apontar a falta de estrutura do "Estado" para encaminhar a ressocialização, mas esta estrutura deve ser exigida pelo Judiciário supervisor e pela defensoria e OAB (defesa privada) que fazem a defesa dos presos. É injustificável, poderes se manterem numa posição mediadora ou leniente quando seres humanos são depositados e abandonados em ambientes superlotados, permissivos, insalubres e inseguros, sem chance de ressocializar, reeducar e reintegrar na sociedade, e ficar por isto mesmo.

POR UMA REAÇÃO FORTE DOS MAGISTRADOS, DEFENSORIA, MP, FORÇAS POLICIAIS E AGENTES PRISIONAIS!!! Ou continuar este jogo de empurra, enquanto são violados direitos humanos, são inutilizados esforços, são desperdiçados tempo e dinheiro público, são desmoralizadas as leis e a ordem pública, e é sacrificada a população pela impunidade de bandidos soltos pela lei e pela justiça.

Segurança pública é uma questão de JUSTIÇA CRIMINAL, e não questão administrativa, política e partidária tão somente. O Estado é uno e indivisível, governado pelos três Poderes que atuam de forma complementar e harmônica entre si, e a segurança pública é um finalidade, um direito, uma garantia devida pelo poderes constituídos. O jogo de empurra é um medida de defesa e justificativa de quem não quer assumir suas responsabilidades dentro de um sistema. A solução da impunidade e do caos prisional começam por uma forte reação dos magistrados, dos promotores públicos, dos defensores públicos, da OAB e da sociedade organizada, pois são estes protagonistas que sofrem com as consequências nocivas das leis permissivas, do descaso e das negligências dos Poderes constituídos para cumprirem funções de ESTADO nesta área.

quinta-feira, 13 de março de 2014

CONDENADO ATÉ 2039 E COM LICENÇA PARA MATAR

ZERO HORA 13/03/2014 | 11h51

Preso por matar publicitário tinha condenação até 2039 e já havia cometido crime semelhante em Porto Alegre. Jaerson Martins de Oliveira participou do assassinato de um advogado trabalhista na saída de um banco em 2004



Na foto, Jaerson Martins de Oliveira em 2006, quando foi preso pela morte do advogado Geraldo Diehl XavierFoto: Adriana Franciosi / Agencia RBS


O suspeito de matar o publicitário Lairson José Kunzler, 68 anos, durante um assalto, na zona sul de Porto Alegre, em fevereiro, acumula condenações até 2039 pelo assassinato de outra pessoa na saída de um banco em 2004, além de outros dois assaltos, um deles a uma instituição bancária.

Jaerson Martins de Oliveira, 41 anos, foi condenado em 2007 por planejar o assalto que resultou na morte do advogado tributarista Geraldo Diehl Xavier, aos 37 anos. A vítima deixava a agência do Bank Boston no bairro Bela Vista, em dezembro de 2004. Na ocasião, Xavier e o irmão dele, Cristiano, haviam sacado R$ 95 mil da agência, referentes a honorários profissionais.

Ao saírem do banco em um Corolla, eles foram atacados em uma sinaleira da Avenida Nilo Peçanha por quatro homens armados em duas motos. Um deles, Cristiano Santos do Nascimento, arrancou a chave da ignição, atirou contra o pescoço de Xavier, que estava na direção, e abriu o porta-malas para roubar o malote com o dinheiro.

Oliveira tinha sido avisado de que o advogado faria o saque por um caixa do banco, preso e condenado pelo envolvimento no caso. Por este crime, Oliveira foi condenado a 22 anos de prisão.

A pena dele se encerraria em maio de 2039. Até 2011, ele esteve detido na Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) quando foi beneficiado pela progressão de regime semiaberto. Depois de passar pelo albergue em Canoas, em 16 de maio de 2012 foi transferido para o albergue Patronato Lima Drummond, no bairro Teresópolis, na Capital.


Veja imagens do momento em que o publicitário é morto


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COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma comprovação do quanto a impunidade sacrifica a população. O Brasil vem sendo governado por Poderes que se lixam para o povo, não se preocupam com a eficiência da função precípua ou atendimento da finalidade pública para qual existem e são custeados com altos salários e máquinas onerosas. Olham apenas para o umbigo e para direitos de particulares e corporativos, sem focar a supremacia do interesse público onde a vida, a saúde, o patrimônio a justiça e o bem-estar das pessoas são prioridades. 

AS PREOCUPANTES DEFICIÊNCIAS DA JUSTIÇA ELEITORAL



É crucial que haja uma reforma para tornar eficaz a legislação sobre partidos e políticos, atrasada em relação à modernização em curso no Judiciário

EDITORIAL
O GLOBO: 12/03/14 - 0h00



A reforma do Poder Judiciário frequentou em vão, durante muito tempo, debates dentro e fora do Congresso até que, no final de 2004, no primeiro governo Lula, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 45 e ali começou, afinal, a reforma de uma Justiça esclerosada, presa à densa burocracia.

Vieram a cláusula vinculante, o conceito da repercussão geral, mecanismos que passaram a ajudar no esvaziamento das entulhadas prateleiras das Cortes superiores. Há muito ainda a fazer para que a Justiça seja mais lépida, sem precarizar o direito de defesa, o ideal a ser perseguido sempre. Mas, ao menos, o processo de mudanças foi iniciado, e numa atividade culturalmente refratária a inovações.

Criado também pela emenda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inapropriadamente chamado de órgão do “controle externo” do Judiciário — pois ele é composto por agentes do próprio Poder ou do seu universo —, passou-se a ter um instrumento para padronizar regras administrativas entre os tribunais e zelar pelo exercício ético da magistratura, preservados os direitos constitucionais do juiz.

Enquanto isso, a Justiça eleitoral, de importância evidente numa democracia representativa, pouco avançou. Há países, como os Estados Unidos, em que ela não existe, um vantagem em termos de simplificação, desburocratização.

Porém, se há todo um aparato judiciário para tratar de eleições, de eleitores e do funcionamento dos partidos, que tudo atenda ao que se exige de uma Justiça. Não é o que acontece.

O grande aprimoramento recente no campo político-eleitoral se deveu ao projeto de origem popular da Lei da Ficha Limpa, reivindicação insistente da sociedade para o combate a corruptos e criminosos de toda ordem, já condenados na Justiça, e que buscam a blindagem da imunidade de cargos eletivos para escapar dos tribunais e da polícia.

Reportagem dominical do GLOBO mostrou como a tibieza de penalidades permite que políticos com graves crimes eleitorais no prontuário escapem de qualquer punição séria. A prescrição ou penas alternativas irrisórias são o desfecho mais constante nos relativamente poucos processos instaurados.

Compreende-se — embora não seja aceitável — que um Congresso com graves problemas de representação resista a melhorar a legislação eleitoral. Uma prova é o bloqueio a qualquer punição do “Conta Suja", aquele que frauda a contabilidade dos gastos em campanha. Mas é imprescindível que haja na Justiça eleitoral um processo de modernização como acontece na Justiça comum.

Daí o movimento de pressão que resultou na Ficha Limpa precisar se unir à banda boa do Congresso, a magistrados e ao Ministério Público para empreender uma saneadora reforma da legislação eleitoral e dos mecanismos de vigilância da vida política.

É HORA DA NAÇÃO ACORDAR



JORNAL DO COMERCIO 13/03/2014


Alcides Gusso



Denso nevoeiro vem escurecendo os horizontes do nosso futuro e, a médio prazo, um vendaval de grandes consequências pode acontecer. Cresce o abismo que separa o povo das elites políticas. A violência tomou conta do País. Com falta de segurança, a população está em pânico. Os assaltos dobraram. Os homicídios crescem de forma assustadora. A corrupção ganha força na política e se alastra em altos níveis na administração pública, na mais virulenta contaminação. A liberdade tornou-se licenciosidade. A democracia é domesticada pela elite do poder, na permissividade das mesmas. A Justiça é cruelmente lenta para o direito triunfar. Na quadrilha do mensalão, havia provas incontestáveis para enquadrar no rigor das leis penais, após a denúncia. A Justiça chegou atrasada, cinco anos depois. E como os corruptos de colarinho branco pertencem às elites, audaciosamente exigem e impõem condições especiais, tratamento diferenciado. E quando aparecem em público, com um rasgado sorriso, de braços erguidos, abanam para o povo, como verdadeiros heróis nacionais. Seria cômico se não fosse trágico.

A Justiça fica desacreditada perante o povo. Outro paradoxo é o caso de ministro do STF mandar pagar para mais de dois mil funcionários do Congresso Nacional o salário acima de R$ 29 mil, violando dispositivo constitucional. É incrível que funcionários burocratas que não produzem riqueza tenham um salário de R$ 30 mil a R$ 40 mil mensais. Esse pantanal da burocracia em que o Brasil está atolado até o pescoço é o sorvedouro do dinheiro público e um entrave para seu crescimento É espantoso que um operário que produz riqueza para o País ganhe o salário-mínimo de R$ 724,00, enfrentando um transporte cruel, desumano e caro. Quando a nação vai acordar para mudar de paradigma? O povo está no limite da sua tolerância.

Advogado

SETE ANOS DEPOIS, EM LIBERDADE PODENDO APELAR

ZERO HORA 13 de março de 2014 | N° 17731


TAÍS SEIBT

SETE ANOS DEPOIS. Mulher é condenada por premeditar assassinato. Para Justiça, Maria Aparecida Castilhos armou emboscada para o marido


Quando o mecânico Anísio Nunes de Castilhos, então com 45 anos, desembarcou no Aeroporto Salgado Filho no dia 2 de janeiro de 2007, Maria Aparecida Dambros de Castilhos o aguardava no saguão. Era o reencontro do casal após quatro anos de contato apenas por telefone e internet. A felicidade nem durou o tempo de chegar até Cidreira, no Litoral, onde Castilhos iria entregar aos filhos os presentes que trazia dos Estados Unidos: um notebook e jogos de videogame.

Ocarro do casal foi abordado por dois homens na Rua Ary Tarragô, zona norte da Capital, e o mecânico foi morto com três tiros. A dupla fugiu sem levar nada. Meses depois, a Polícia Civil revelou que o aparente latrocínio (roubo com morte), que chocou até o secretário de Segurança da época, se tratava de uma emboscada planejada por Maria, hoje com 48 anos, e seu amante, Júnior Cezar Boita, 34. Com outros três homicídios e tráfico de drogas na sua ficha criminal, Boita foi preso pela primeira vez em 1998 e tem pelo menos quatro fugas no seu histórico. A última, foi registrada em 2011, quando cumpria pena pelo assassinato de Castilhos. Está foragido até hoje.

Maria ficou presa preventivamente entre janeiro de 2008 e junho de 2009. Desde então, respondia ao processo em liberdade. Somente na noite de terça-feira a viúva foi a júri popular e recebeu a sentença da juíza Cristiane Busatto Zardo: 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Como ainda cabe recurso, Maria segue livre. As partes têm cinco dias para recorrer da decisão. Os advogados assistentes de acusação Lúcio de Constantino e Gustavo Geminagni pretendem recorrer para aumentar a pena de Maria. A advogada da acusada, Karla da Costa Sampaio, também contestará a decisão.

– Vamos pedir para anular o júri. Alguns documentos não foram aceitos e isso significa cerceamento de defesa – argumenta Karla.

O irmão da vítima, Vitor Castilhos, 53 anos, que vivia nos Estados Unidos quando o crime ocorreu, saiu satisfeito com a sentença para a ex-cunhada.

– Meu sentimento é de justiça, não de ódio, até porque tenho dois sobrinhos e a tragédia é de todos. Todos nós fomos julgados e condenados – desabafa o irmão da vítima.

Desde o crime, Vitor nunca mais falou com Caroline, 22 anos, e Eduardo, 14. A sobrinha disse que preferia não tocar no assunto. Vitor respeitou, mas agora pretende contatar os sobrinhos.


RELEMBRE O CASO

Veja o desenrolar do crime que aconteceu em 2007, na Capital


02/01/2007 - Após quatro anos nos Estados Unidos, o mecânico Anísio Nunes de Castilhos, 45 anos, desembarcou no Aeroporto Salgado Filho para voltar a viver com a mulher e os dois filhos. Na noite do desembarque, o carro do casal foi abordado por ladrões na Avenida Ary Tarragô, na zona norte da Capital. O mecânico tentou escapar e acabou atingido por três tiros nas costas e um na nuca. Os bandidos, que estavam a pé, fugiram sem levar nada do carro. Maria Aparecida Dambros de Castilhos nada sofreu.
03/01/2007 - No dia seguinte à ocorrência, em entrevista a ZH, o então secretário da Segurança Pública, Enio Bacci, disse que o crime era absurdo e pediu prioridade nas investigações.

31/01/2007 - O delegado Antonio Guimarães recebeu em seu gabinete uma pessoa que disse que Maria tinha um caso com um homem chamado Boita, velho conhecido da polícia à época. Antes, e-mails de amigos e colegas do mecânico nos EUA já indicavam que Castilhos queria voltar ao Brasil, mas enfrentava resistência de sua mulher.

JULHO DE 2007 - Confrontada com as provas reunidas pela polícia, Maria admitiu ter tido um relacionamento com Boita, que conheceu em 2005, em Cidreira, e decidiu contar, em detalhes, que armou, ao lado do amante, uma emboscada para o marido. Mas disse que o objetivo não era a morte dele, e sim roubar os equipamentos eletrônicos e o dinheiro que ele trazia na bagagem. Boita foi preso preventivamente.
ABRIL DE 2009 - Boita é condenado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado e começa a cumprir pena na Pasc.

AGOSTO DE 2011 - Quatro meses depois de progredir para o regime semiaberto, Boita foge do Patronato Lima Drummond, na Capital. Segue foragido até hoje.

11/03/2014 - Sentença da juíza Cristiane Zardo condena Maria Aparecida a 15 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado. Aguarda, em liberdade, período de apelação.

terça-feira, 11 de março de 2014

A DOR DE BARBOSA QUE O BRASIL SENTIU


O Estado de S.Paulo 11 de março de 2014 | 2h 04


Aloisio de Toledo César*




Não esteve sozinho o ministro Joaquim Barbosa na dor estampada no rosto quando se deu conta de que o colega Luís Roberto Barroso, no voto proferido, absolvia José Dirceu do crime de formação de quadrilha e, assim, o deixava muito mais perto da porta de saída da prisão. A consequência desastrosa do julgamento atinge em cheio o Judiciário no momento em que recuperava sua imagem, tão desgastada.

Milhões de brasileiros que acompanharam a decisão final dos embargos infringentes, ao longo da última semana de fevereiro, sentiram a mesma indignação de Joaquim Barbosa e, se pudessem exprimir tal contrariedade, talvez gritassem em coro que está na hora de rever o critério de escolha de ministros para o Supremo Tribunal Federal (STF). Uma escolha que deixasse o escolhido livre de ter de pagar o favor da nomeação.

Serão beneficiados pelo amolecimento já sacramentado exatamente os políticos petistas que escandalizaram o País com sua conduta criminosa, porque permanecerão menos tempo detrás das grades.

No momento em que o ministro Joaquim Barbosa, referindo-se a Luís Roberto Barroso, falou em voto político, voto de interesse do Partido dos Trabalhadores, não disse nenhuma novidade, porque era exatamente essa a impressão causada por aquela decisão, proferida com certo pedantismo. Apesar do esforço de Barroso, não conseguiu o ministro propagar a ideia de um voto apenas jurídico.

O processo do mensalão, já tão velho, teve a incrível qualidade de demonstrar a existência entre os brasileiros de um sentimento nacional de justiça que pareceu estar adormecido durante décadas. À medida que o julgamento avançava, conduzido por Joaquim Barbosa, e indicava ser possível pôr gente rica na cadeia, esse sentimento de justiça se viu recompensado e fortalecido. Melhorava a imagem do Judiciário.

Quando já estava para encerrar-se, houve a necessidade de decidir se seriam recebidos ou não os embargos infringentes propostos por alguns réus, principalmente os que faziam parte do grupo íntimo do ex-presidente Lula. O risco desse julgamento estava na possibilidade de reduzir a pena dos condenados e livrá-los da prisão em regime fechado. Foi o que aconteceu.

Aparentemente sem remorso, e também sem se mostrar envergonhado, Celso de Mello foi o ministro que convalidou os embargos infringentes, admitindo-os, no ano passado. Como resultado, meses depois novos ministros nomeados pela presidente Dilma Rousseff, disciplinados como escoteiros, votaram a favor de deixar Dirceu mais próximo da porta de saída.

Imagina-se que entre os petistas tenha havido regozijo e festa, até mesmo porque a partir do final de 2014 o ministro Ricardo Lewandowski, que sempre defendeu José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, deverá assumir a presidência do Supremo. Com a decisão de procedência dos embargos infringentes, chegará o momento de exame do regime de progressão das penas. Enquanto o ministro Joaquim Barbosa se mantiver na presidência do STF, e na relatoria do processo, as facilidades ocorrerão de conformidade com o que diz a lei.

Há um cerco muito grande de políticos em torno do ministro Joaquim Barbosa, decorrente da imagem que construiu no País graças à sua conduta no Supremo. Os políticos oferecem-lhe apoio para concorrer à Presidência da República e/ou ao Senado, acenando, enfim, com a possibilidade de uma nova carreira pública.

Nascido numa região áspera de Minas Gerais, pessoa que sofreu na infância e na adolescência as agruras de uma vida marcada por preconceitos e privações, Barbosa acabou construindo com as próprias pernas uma linda carreira jurídica, cresceu aos olhos de todos e desfruta imagem pública raramente conseguida por outro brasileiro. Ele demonstra ter consciência desse respeito e talvez se sinta dividido entre a lealdade que deve à magistratura e à exortação, quem sabe tentadora, de uma nova carreira na vida pública.

Enquanto estiver como presidente do Supremo, Barbosa sabe que poderá exigir rigor no cumprimento das condenações. Mas quando passar o cargo ao colega Lewandowski a realidade poderá ser outra, porque a brandura desse ministro em relação a alguns dos condenados sugere o risco de ocorrer o oposto. Sem dúvida alguma os condenados, e seus advogados, estão ansiosos pela chegada de Lewandowski a presidente.

Diante desse quadro, é de esperar que Joaquim Barbosa se mantenha no Supremo, onde sua voz será sempre ouvida e poderá influir nas decisões. Eventual saída para carreira política significaria deixar campo aberto para excessos de bondade dos ministros tolerantes com os condenados. O seu mandato na presidência do Supremo expira no fim do ano. Caso se aposente antes, para assumir nova carreira no malvisto mundo político, o restante do mandato de dois anos será cumprido pelo mais antigo ministro, ou seja, Celso de Mello, e somente depois seria a vez de Ricardo Lewandowski, por dois anos.

Este ministro deverá assumir a presidência do Supremo numa época bastante delicada, quando José Dirceu e a sua turminha estarão lutando pela progressão das penas, algo que realmente preocupa. O exemplo de desprezo pela Justiça dado pelos líderes e filiados do Partido dos Trabalhadores - incluída a clara tentativa de desmoralizar as condenações com dinheiro arrecadado coletivamente, em tom de deboche, para pagar as multas dos punidos - deixa evidente a possibilidade de os condenados tentarem voltar, no futuro, a disputar eleições.

É possível que esse seja mesmo o sonho de cada um deles. Seria a forma de se vingarem dos que os condenaram e também de tentarem retomar o projeto de fazer do Brasil uma República socialista, preguiçosa e burra como Cuba ou, quem sabe, uma Venezuela ainda pior do que a que nos assusta a cada dia pela desordem, que chega a ser até maior do que a existente no Brasil.

*Aloisio de Toledo César é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

NÃO É DA SUA CONTA?



ZERO HORA 11 de março de 2014 | N° 17729


ARTIGOS


 por Geraldo da Camino*



Se você, distinto leitor, não se importa com quem fiscaliza os trilhões de reais que os governos arrecadam do seu bolso, poupe seu tempo e não leia este artigo. Da mesma forma, se não se interessa em saber quem julga definitivamente processos em que pessoas buscam seus direitos ou respondem por seus atos, vire esta página. Caso contrário, agradeço sua atenção. A propósito, falo, respectivamente, dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal.

Escrevi, neste mesmo espaço, artigos que tangenciam o tema que hoje abordo. Em “Tribunais de quantos?” e “O cadáver da República”, critiquei as nomeações exclusivamente políticas para os tribunais de Contas. E que fatos me fazem voltar ao assunto? Primeiro, uma notícia sobre a intenção que teria, o governador de Mato Grosso, de nomear sua esposa para o TCE. Segundo, o recente julgamento, pelo STF, dos embargos infringentes do chamado “mensalão”. Dispensa comentários, a primeira notícia. Preciso, entretanto, explicar a conexão que faço entre uma e outra.

Não tenho motivo algum para suspeitar da lisura e da isenção dos ministros que votaram pela absolvição tão debatida. Mais: respeito e admiro o ministro Teori Zavascki, meu professor e paraninfo, e jurista de sólida formação. Sequer imagino Sua Excelência, de postura ética exemplar, a escutar, antes ou depois de sua nomeação, de quem quer que seja, sugestão de como votar em qualquer processo. E aqui reside a distorção de foco daqueles que, injustamente, assim conjecturam. Se, hipoteticamente, a autoridade nomeante tivesse a intenção de influir no julgamento através da escolha do nomeado, não seria necessária qualquer sugestão. Bastaria conhecer os posicionamentos que os cogitados ao cargo têm sobre o tema em pauta.

Qual o real problema, então? A forma de nomeação, pois o presidente da República indica todos os 11 ministros do STF. Isso é o que extraio desse julgamento: não importa o que levou esse ou aquele ministro a votar dessa ou daquela forma. Importa que o sistema atual é capaz – e não acredito que o tenha feito – de propiciar uma nomeação casuística. E aqui a conexão com os tribunais de Contas. Não interessa se as nomea- ções exclusivamente políticas resultam ou não em julgamentos políticos. Interessa no que podem resultar. Num e noutro caso, é o que basta para que se mude o sistema. Diversas Propostas de Emenda à Constituição tentam fazê-lo, mas não avançam. E não avançarão enquanto o distinto leitor – e eleitor – não se der conta de que esse assunto é da sua conta. Ou não é?

*PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS