MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

INSEGURANÇA JURÍDICA - O Brasil das 181 mil leis tem um dos mais anacrônicos regimes legais do mundo


O Brasil das 181 mil leis. Em um dos mais anacrônicos regimes legais do mundo, o País bate recorde de leis, muitas das quais obsoletas - Por Rudolfo Lago 04/04/2007 - Revista Isto É.

Imagine um oficial britânico, herói de guerra. Ele perdeu a perna em combate contra os nazistas na Segunda Guerra Mundial. Agora, aos 80 anos, ele resolve passar o verão no Brasil. Ao desembarcar no aeroporto, porém, é barrado e mandado de volta para casa. Motivo alegado pelas autoridades: o estrangeiro não pode entrar porque é mutilado e tem mais de 60 anos de idade. Por incrível que pareça, tamanho absurdo está previsto na legislação brasileira. O decreto-lei nº 4.247 dá amparo legal a essa medida que poderia, em última instância, causar um grave conflito diplomático. Trata-se de uma norma discriminatória criada em 1921 para regular a entrada de imigrantes e até hoje em vigor. É o exemplo esdrúxulo de um cipoal que confunde juízes, advogados e qualquer cidadão brasileiro: o número excessivo de leis brasileiras. O Brasil tem nada menos que 181 mil normas legais, segundo um levantamento feito pela Casa Civil da Presidência. E ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor.

Muitas normas caducaram e perderam completamente o sentido. Existem leis feitas para um homem só (leia quadro acima), decretos que dão ao ministro das Relações Exteriores a prerrogativa de permitir casamentos de diplomatas de carreira com pessoas estrangeiras e até mecanismos automáticos de indexação salarial, resquício da época da hiperinflação. Legislações antigas colidem com outras mais novas ou às vezes diferem apenas em pequenos detalhes. Leis específicas estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais aplicáveis no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do advogado ou da decisão do juiz. O excesso de normas legais onera as empresas, obrigadas a contratar caros serviços advocatícios e consultorias jurídicas. E prejudica os cidadãos. O resultado é um estado de freqüente insegurança jurídica. As pessoas se tornam completamente incapazes de resistir a um princípio básico do direito: ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei. “No Brasil, acontece o oposto. Ninguém pode dizer que conhece completamente as leis”, critica o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).


Vaccarezza foi designado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para presidir um grupo especial que terá como tarefa avaliar todas essas 181 mil leis e eliminar tudo o que houver de excesso. A idéia é expurgar de uma vez por todas as leis efetivamente revogadas, extinguir aquelas que a modernidade tornou caducas, unir as que se repetem e eliminar as que colidem entre si. Sobrarão, se tudo der certo, não mais do que mil leis no País. Elas serão publicadas em 18 volumes de acordo com o tema a que se referem. “Será um grande avanço. O excesso de normas é um dos maiores problemas do Brasil”, afirma Vaccarezza.

Somente na área tributária, existem nada menos que 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor. É um inferno para qualquer empresa ou cidadão que paga seus impostos e taxas em dia. Algo que o jurista Ives Gandra Martins chama de “disenteria legislativa”. A necessidade de enxugar a legislação brasileira é um tema que fascina o filho do jurista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. No governo Fernando Henrique Cardoso, ele integrou, juntamente com o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, uma comissão que tentou iniciar a consolidação legal na Casa Civil da Presidência. “Na época, a tentativa não avançou mais porque talvez tenha faltado um projeto de marketing que sensibilizasse as pessoas e os políticos sobre o tamanho do problema”, diz Gandra Filho.

De qualquer modo, o trabalho anterior servirá de base para o início do projeto que Vaccarezza irá tocar na Câmara. Cada um dos ministérios já fez um mapeamento da legislação nos seus respectivos setores. Tudo foi processado em um programa de computador desenvolvido pelo Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen). Três CDs entulhados com milhares de leis, normas, decretos e similares deverão ser meticulosamente estudados para reduzir o total a ponto de caber num simples disquete. “Um trabalho de enxugamento bem feito poderia deixar o País com algo entre 500 e mil leis”, estima Gandra Filho.

No STF, o ministro Gilmar Mendes já garantiu a Vaccarezza a adesão do Poder Judiciário ao processo de enxugamento legal. E encaminhou à presidente do Supremo, Ellen Gracie, um pedido para que o tribunal envie ao deputado uma lista de leis que já foram julgadas inconstitucionais. “Por incrível que pareça, muitas dessas leis não foram explicitamente revogadas e há muitos advogados que às vezes as invocam em processos. Eliminá-las de vez vai representar uma redução significativa na quantidade de leis vigentes”, afirma. Sinal da confusão legislativa brasileira, nem mesmo o STF sabe ao certo quantas seriam essas leis.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - COMO EXIGIR QUE A POLÍCIA PRESERVE A ORDEM PÚBLICA OU QUE O JUDICIÁRIO SEJA ÁGIL E DILIGENTE NA APLICAÇÃO DAS LEIS? ESTA NOTÍCIA É DE 2007, MAS ATÉ AGORA NEM STF E NEM CONGRESSO FIZERAM O QUE PROMETERAM NESTA REPORTAGEM. ONDE ESTÁ O ENXUGAMENTO PROMETIDO?

Desconhecido, Moroso, Precário e Ineficiente é como os GAÚCHOS avaliam o JUDICIÁRIO



Gaúcho desconhece a Justiça, diz pesquisa.
Apenas 8,5% da população revela alto nível de conhecimento da instituição
- Fonte: Zero Hora - 17/12/2009.

JUÍZES PREOCUPADOS. O pouco conhecimento dos cidadãos em relação à Justiça ficou evidenciado em pesquisa de avaliação do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul, divulgada ontem. O símbolo da Justiça, que tem a representação da estátua da deusa grega Têmis de olhos vendados segurando uma balança, poderia muito bem representar a maior parte dos gaúchos. Apenas 8,5% conhece bem a instituição. Os dados de uma pesquisa realizada para aferir a visão da eficiência do Judiciário apontam para um descompasso entre um alto índice de utilização dos serviços e um nível precário de conhecimento de como a instituição funciona. A visão mais favorável sobre a eficiência vem justamente daqueles que já utilizaram seus serviços.

A pesquisa ouviu usuários da Justiça, advogados, estagiários de Direito e população em geral para constatar o que pensam e o que esperam do Judiciário. A partir de agora, o estudo servirá como elemento para traçar os rumos do planejamento estratégico da instituição.(...)Entre os aspectos negativos apontados pelos entrevistados como os mais críticos está a demora no atendimento e na resolução dos processos. Outro entrave diz respeito ao custo do acesso à Justiça.

Mulheres acessam menos e desconfiam mais

O olhar mais negativo é o das mulheres, que têm maior desconhecimento do funcionamento, tendência a utilizar menos a Justiça, maior dificuldade de acesso, menor satisfação do atendimento, entre outros. Entre os resultados favoráveis estão o atendimento e a capacidade da instituição de dar uma solução que seja satisfatória para os usuários. A pesquisa foi realizada de 25 de março a 2 de abril deste ano a partir de uma combinação de três amostras distintas.

Qual o grau de conhecimento do funcionamento da Justiça no RS? - (População;total;Usuários)

Conhece bem - 8,5 % e 9 %
Conhece mais ou menos - 35,3 % e 47,8 %
Conhece só de ouvir falar - 40,6 % e 29,0 %
Não conhece - 13,7 % e 13,8 %
Não sabe/não respondeu - 1,9 % e 0,4 %

O acesso à Justiça (aos serviços do Poder Judiciário) é fácil
ou é difícil?
(População;Quem usou;Usuários;Advogados)

É fácil - 24,8 %; 41,6 %; 44,4 %; 53 %
Mais ou menos - 38,7 %; 31,3 %; 35,8 %; 36,7 %
É difícil - 35,5 %; 26,6 %; 16,4 %; 9 %
Não sabe/não respondeu - 1 %; 0,5 %; 3,4 %; 1,3 %

Em relação ao tempo de tramitação dos processos você
considera que:
(População;Quem usou;Usuários;Advogados)

A Justiça atua de forma rápida e ágil - 9 %; 19,5 %; 26,0 %; 15 %
A Justiça pode demorar, mas isso é porque o processo é complicado - 22,3 %; 24,6 %; 17,2 %; 31,3 %
A Justiça é muito lenta e demorada - 66,3 %; 54,4 %; 52,8 %; 53,3 %
Não sabe/não respondeu - 2,4 %; 1,5 %; 4 %; 0,3 %


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta pesquisa reforça o que já sabia e vem denunciando este Blog. O Judiciário em todo o Brasil é visto pela população como:

- DESCONHECIDO - é um Poder que está distante dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. É um Poder burocrático e formal que se mantém numa redoma aristocrática, alheio às demais questões como NÃO fosse um dos três Poderes e integrante de uma Estado republicano e democrático;

- MOROSO - é lento nas decisões, nos processos, para julgar e para sentenciar de forma definitiva;

- PRECÁRIO - a máquina judiciária tem custo elevado, sendo a mais cara do mundo. Paga os mais altos salários do Brasil e os mais caros do mundo que fomenta a incapacidade pessoal (reduzido número de magistrados em relação à demanda) e incapacidade tecnológica (poucos investimentos). O poder consome mais de 80% do seu orçamento em salários;

- INEFICIENTE - a lentidão, as intervenções do STF, a desmoralização dos Tribunais Regionais e juizes naturais, as medidas paliativas e decisões fundadas em conceitos alternativos, terapeuticos e convicção pessal, demonstram para o povo um afastamento da função coativa e um certo desprezo com as questóes de ordem pública.

SEM FALAR NAS OUTRAS MAZELAS QUE IMPEDEM O PODER JUDICIÁRIO SER EFICIENTE, COMPROMETIDO E CONFIÁVEL.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

NEGLIGÊNCIA - Engano deixa homem preso por nove meses em penitenciária


LEIA ESTAS DUAS NOTÍCIAS QUE COMPROVAM NEGLIGÊNCIAS NA EXECUÇÃO PENAL. ATÉ QUANDO A SOCIEDADE TOLERARÁ UM JUDICIÁRIO BUROCRATA, MOROSO E DISTANTE DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, EM ESPECIAL A EXECUÇÃO PENAL? JÁ É HORA DE ACABAR COM O JOGO DE EMPURRA, MEDIDAS ALTERNATIVAS E DECISÕES PESSOAIS QUE NÃO TIRAM O EXECUTIVO DA INÉRCIA E NÃO SENSIBILIZAM O LEGISLATIVO. A POSTURA ATUAL DO JUDICIÁRIO SÓ DESESTIMULA AS OPORTUNIDADES, ABANDONA OS DIREITOS DOS PRESOS E DESPREZA A ORDEM PÚBLICA, A VIDA E O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS, SEM QUALQUER RESULTADO NA MELHORIA DO SISTEMA.

PUNIÇÃO INJUSTA EM CAXIAS. Engano deixa homem preso por nove meses - GUILHERME A.Z. PULITA | Caxias do Sul - 16/12/2009

Depois de nove meses e cinco dias, a Justiça de Caxias do Sul descobriu um equívoco. Leonir Santos da Silva, o Quase Nada, 40 anos, estava preso por engano na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul desde março. As punições haviam prescrito em fevereiro de 2008. Segundo o Judiciário, o problema ocorreu porque nem todas as ordens de prisão do homem que havia fugido do regime semiaberto foram retiradas de circulação. As corregedorias da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e do Tribunal de Justiça (TJ) devem apurar os motivos da prisão irregular. O homem, que apresenta problemas de saúde mental, deixou o presídio no final do dia.

O drama na vida de Silva se iniciou em 8 de março de 2009, quando ele foi preso em Farroupilha durante uma abordagem policial. Pelo sistema integrado da segurança pública gaúcha, o homem ainda figurava como fugitivo da penitenciária caxiense. E foi para lá que foi encaminhado no mesmo dia.

Caberia ao presídio informar à Vara das Execuções Criminais (VEC) sobre a entrada do preso. Mas, segundo a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, que descobriu a ilegalidade, nenhum documento foi enviado à Justiça. A direção da cadeia não se pronunciou ontem sobre o caso.(...)

A Penitenciária Industrial garante que o ofício relatando a entrada do apenado foi encaminhado à VEC por um sistema informatizado e que todas as movimentações do preso (ida ao IPF) foram informadas à Justiça por meio de documentos.

Presos são mortos em cela - Encurralados por facção no Presídio Regional de Santo Ângelo, apenados teriam morrido sufocados após queima de colchões - SILVANA DE CASTRO | Missões/Casa Zero Hora - 16/12/2009

Menos de 72 horas após serem transferidos para o Presídio Regional de Santo Ângelo, três apenados foram mortos por detentos de facções rivais, na manhã de ontem. Sem poder sair da cela onde estavam, Maurício Maia Ferreira, 21 anos, Vinicius Delorci da Silva Vieira, 24 anos, e Antonio Carlos Soares do Nascimento, 42 anos, morreram possivelmente sufocados pela fumaça dos colchões incendiados por inimigos de outra cela. O tumulto começou às 6h40min, no horário do café da manhã. O preso encarregado de abrir as celas teve a chave tomada por apenados. Soltos, seis detentos foram em direção à cela 7, de triagem. Arrebentaram um cadeado com uma barra de ferro e encontraram seis pessoas ali. Duas delas, que não eram os alvos da ação, tiveram a passagem liberada. Com os demais, os seis detentos entram em luta corporal, conforme o diretor substituto da Susepe, Nelson Azevedo Junior. Outro preso, Ricardo Correa Antunes, 21 anos, conseguiu escapar e correr em direção à guarda do presídio. Internado no Hospital de Caridade, ele não corre risco de vida.(...)

A Susepe investiga o caso. Os seis presos já foram identificados. Eles deverão ser removidos para penitenciárias de maior segurança. Ferreira e Vieira haviam sido transferidos para a Penitenciária Modulada de Ijuí em abril. Voltaram para a cidade de origem na segunda-feira. Nascimento havia sido levado para Santa Maria e, desde o final de novembro, estava no Presídio Estadual de São Francisco de Assis, onde ficou até sábado. Azevedo disse que os três apenados haviam sido transferidos de Santo Angelo porque não tinham perfil para permanecer no presídio, em razão do periculosidade deles. A remoção seria por tempo determinado, e o prazo já se encerrara. Para o diretor, não havia indícios de que eles corriam risco de vida em Santo Ângelo e, sim, de que poderiam fugir. A razão da rixa ainda é desconhecida. O delegado regional da Polícia Civil, Cairo Adalberto Abreu Ribeiro, caracteriza o crime como uma execução. Segundo ele, a tragédia poderia ter sido maior. O delegado disse que detentos teriam tentado também invadir a cela 8, onde estavam seis presos. Porém, precavidos com uma possível investida, o grupo molhou cobertores e impediu que a porta fosse aberta. Os motivos para a rivalidade dos grupos são incertos. Não é descartado que o tráfico de drogas esteja por trás da briga entre as facções.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O BRASIL PRECISA DE UM JUDICIÁRIO MAIS PRÓXIMO DESTAS QUESTÓES, MENOS BUROCRATA, MOROSO E NEGLIGÊNTE. SEM UMA AÇÃO MAIS COATIVA E DILIGENTE DA JUSTIÇA, A NAÇÃO BRASILEIRA FICA REFÉM DO TERROR, DA OMISSÃO DO EXECUTIVO E DA INÉRCIA PARLAMENTAR, DESMORALIZANDO E ENFRAQUECENDO OS INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DESCASO - JUIZ CULPA GOVERNO E DEVOLVE BANDIDAGEM ÀS RUAS PARA TERROR E INDIGNAÇÃO DA SOCIEDADE.



Interdição de cadeias acaba liberando presos. A decisão de interditar os albergues para o ingresso de presos sentenciados a penas no semiaberto e aberto vem causando desentendimentos entre policiais, Justiça e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Entre a noite de terça-feira e a madrugada de ontem, pelo menos dois homens condenados a prisão em regime semiaberto foram soltos pela Brigada Militar logo após terem sido capturados. Detidos durante abordagens de rotina na Capital, os dois apenados foram levados por PMs até a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). Lá, deveriam permanecer sob custódia da Polícia Civil até o momento em que agentes do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da corporação os levassem para uma casa prisional. No entanto, sabendo da interdição dos albergues, os plantonistas da DPPA teriam optado por não custodiar os presos. Os PMs então procuraram o plantão do Fórum Central, onde afirmam terem sido orientados verbalmente a soltar os presos.

– No relatório dos PMs, essa informação foi dada pelo juiz plantonista. Eles não tiveram outra alternativa – disse o comandante do Comando de Policiamento da Capital CPC, coronel Altemir Ferreira.

O diretor da divisão judiciária, delegado Alexandre Vieira, responsável pelas DPPAs da Capital, afirmou que preso não fica em delegacia: – "Isso é responsabilidade da Susepe, não temos infraestrutura para manter apenado. Quem define para onde levar é a Susepe, que não está definindo nada. A minha orientação para os plantonistas é comunicar à Justiça e ela que decida". Preso foi levado à sede da Susepe

O próprio delegado passou por situação parecida. Após ser preso em Alvorada, um homem condenado à prisão no regime semiaberto foi entregue à Polícia Civil pela BM e levado à Capital. Conforme Vieira, a Susepe não teria aceito o preso. Sem alternativa, mandou que agentes o levassem para a sede da Superintendência: – "Perguntei à juíza de Viamão (de onde era a sentença) o que fazer. Ela disse: entrega para a Susepe. Então, mandei o preso para a sede da Susepe".

No início da noite, a Susepe conseguiu uma autorização dada pela Vara de Execuções Criminais (VEC) da Capital para recolher o condenado no Instituto Penal de Viamão (IPV).

PARA JUIZ, PROBLEMA É DO GOVERNO

No meio da polêmica, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC), Sidinei Brzuska, responsável pela determinação de interditar os albergues, ressalta que no texto de sua decisão não é feita nenhuma referência a soltar ou deixar de prender. – Não disse que era para soltar preso. A decisão interdita as casas prisionais para esse tipo de preso (condenado a penas no semiaberto e aberto). Como o governo do Estado vai equacionar a questão, é problema do governo do Estado – explicou o magistrado.

No texto, Brzuska afirma que há pelo menos três anos a Susepe descumpre as decisões judiciais para progressão de regime. Segundo ele, até 16 de novembro havia cerca de mil presos com direito à transferência e que permaneciam no regime fechado na Grande Porto Alegre. O número é contestado pela Susepe, que reconhece 642 determinações. A assessoria da superintendência reconheceu que a decisão da VEC vem causando confusões. Sobre o caso dos presos, a Susepe afirmou não haver registro dos dois homens detidos pela BM. Já o apenado de Alvorada tinha sido condenado, mas nunca havia ingressado no sistema prisional. Por isso, a Casa do Albergado Padre Pio Buck, na Capital, teria recusado a entrada solicitada pelo delegado Alexandre Vieira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

VEJA COM QUE DESCASO E NEGLIGÊNCIA ESTA SENDO TRATADA A ORDEM PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL. HÁ UM "JOGO DE EMPURRA" E "LAVA-AS-MÃOS" PARA TUDO O QUE É LADO, ONDE TODOS SÃO CULPADOS E NINGUÉM QUER RESOLVER O PROBLEMA. RESTA NESTA BRIGA, INDIGNIDADE PARA O PRESO E TERROR E INSEGURANÇA PARA O CIDADÃO. QUE MOTIVOS TEM O POVO DE ARCAR COM ELEVADOS IMPOSTOS E PAGAR ALTOS SALÁRIOS PARA MANTER ESTA ONEROSA MÁQUINA ESTATAL QUE DEVERIA GARANTIR JUSTIÇA, DIREITOS E SEGURANÇA?

O MAGISTRADO CULPA O GOVERNO COMO SE A FUNÇÃO JUDICIAL SE ENCERRASSE NO ENCAMINHAMENTO DO PRESO AO PRESÍDIO. O JUDICIÁRIO É O PODER COM MAIOR RESPONSÁVEL NA EXECUÇÃO PENA, POIS É QUEM MANDA PRENDER, PROCESSAR, JULGAR, ENCAMINHAR PARA A CASA PRISIONAL OU REABILITADORA, CONCEDER BENEFÍCIOS PENAIS, TROCAR REGIMES E DETERMINAR A SOLTURA. AO EXECUTIVO CABE OFERECER AS CONDIÇÕES PARA A GUARDA E CUSTÓDIA CONFORME DETERMINA AS LEIS E OS DIREITOS HUMANOS.

A POSTURA ADOTADA PELO JUDICIÁRIO DO RS DE INTERDITAR PRESÍDIOS E SOLTAR PRESOS É PALIATIVA, SUPERFICIAL E INOPERANTE, JÁ QUE COLOCA EM RISCO A SOCIEDADE E A ORDEM PÚBLICA, SENDO CONDESCENDENTE COM A OMISSÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO E COM A INÉRCIA DO LEGISLATIVO DIANTE DE GRAVES CRIMES CONTRA DIREITOS HUMANOS.

É MAIS FÁCIL APLICAR ESTAS MEDIDAS MIDIÁTICAS DO QUE APURAR, PROCESSAR E PUNIR OS RESPONSÁVEIS PELA DEMORA EM JULGAR PESSOAS PRESAS, PELA FALTA DE VAGAS, PELA PRECARIEDADE DAS CASAS PRISIONAIS E PELOS CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS PRATICADOS DENTRO DOS PRESÍDIOS.

QUE JUSTIÇA É ESTA LENTA E BUROCRATA QUE MANTÉM PRESOS SEM JULGAMENTO, ALIMENTANDO A SUPERPOPULAÇÃO E A INDIGNIDADE DENTRO DOS PRESÍDIOS?

QUE JUSTIÇA É ESTA QUE ADOTA MEDIDAS TERAPEUTICAS E ALTERNATIVAS, DECIDE POR CONVIÇÃO CONVICÇÃO E DEMORA EM DAR UMA SENTENÇA FINAL?

QUE JUSTIÇA É ESTA QUE DESPREZA A ORDEM PÚLBLICA E PRIORIZA O DIREITO INDIVIDUAL EM DETRIMENTO DO COLETIVO? QUE JUSTIÇA É ESTA QUE NEGLIGENCÍA SUA FUNÇÃO COATIVA E ESTIMULA A IMPUNIDADE E O TERROR NAS RUAS SEM CONTESTAÇÃO?

LEMBRE-SE: "Uma Nação sem Justiça, é uma Nação Perdida e sem Rumo".