MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 27 de abril de 2010

LENTIDÃO - 92,6 % do povo brasileiro aponta esta mazela como o maior problema do judiciário na resolução de conflitos


No país, lentidão é apontada por 90% dos pesquisados como o maior problema do judiciário na resolução de conflitos - Zero Hora - 27/04/2010

Uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta Porto Alegre como a capital brasileira que mais confia na Justiça. Para os pesquisadores da FGV, a confiança está diretamente ligada ao desempenho dos judiciários estaduais, diagnosticado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O levantamento foi feito em sete capitais: Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Recife e Belo Horizonte, que é a capital que menos acredita no Judiciário, conforme a pesquisa.

— É possível perceber como Porto Alegre, que tem avaliações positivas de acordo com os relatórios do Conselho Nacional de Justiça, também é bem avaliada pela população na sondagem do Índice de Confiança na Justiça — diz Luciana Gross Cunha, professora da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (Direito GV) e coordenadora do ICJBrasil.

Na média geral, 92,6% da população do país considera que o Judiciário resolve os conflitos de forma lenta ou muito lenta, sendo que esta proporção chega a 94,6% em Brasília (taxa mais alta) e cai para 90%, em Recife. As médias registradas nas outras capitais foram: Belo Horizonte (94%), Porto Alegre (91,3%), Rio de Janeiro (93,1%), Salvador (93,3%) e São Paulo (92,4%).

No que diz respeito à imparcialidade e honestidade, os gaúchos são os que mais confiam na Justiça: 56,3% responderam que a Justiça é confiável sob esse aspecto. Da mesma forma, 62,3% dos gaúchos entrevistados responderam que o Judiciário é uma instituição confiável no que diz respeito à sua capacidade de solucionar conflitos.

Os gaúchos foram, dentre as populações das regiões metropolitanas analisadas, os que tiveram a maior porcentagem de respostas afirmando que procurariam a Justiça em conflitos envolvendo prestação de serviços: 65,6%. A esmagadora maioria dos entrevistados gaúchos (90,2%) disse que procuraria a Justiça para solucionar o caso envolvendo o poder público, um número superior ao dado nacional, que chegou a 87,2%.

Porém, a questão que mais mobilizou a população de Porto Alegre é o caso envolvendo direito do trabalho: 92,3% disseram que procurariam a Justiça para solucionar esse tipo de conflito, contra 75% do dado nacional.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - INACREDITÁVEL: "62,3% dos gaúchos responderam que o Judiciário é uma instituição confiável no que diz respeito à sua capacidade de solucionar conflitos". Será que o povo não enxerga o volume de bandidos que o judiciário devolve às ruas depois de presos pela polícia, colocando em riscos a vida e o patrimônio do cidadão?

sábado, 24 de abril de 2010

CORPORATIVISMO SALARIAL - CNJ investigará fraude salarial no TJ-DF de R$ 65 milhões


Salários suspeitos. CNJ investigará suspeita de irregularidade no TJ-DF - Consultor Jurídico - 11/04/2010

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, afirmou na última sexta-feira (9/4) que o órgão deve abrir um procedimento administrativo para apurar as suspeitas de fraudes no montante de R$ 65 milhões no pagamento de salários pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que magistrados receberam gratificações irregulares e acumularam cargos no serviço público e servidores ganharam salários acima do teto. Gilmar Mendes disse que o CNJ tem sido rigoroso na análise de suspeitas de pagamento de salários acima do teto. Ele contou que o conselho já abriu dois procedimentos administrativos para apurar irregularidades em tribunais. Segundo ele, "certamente serão abertos os procedimentos administrativos" se chegarem ao CNJ os resultados da auditoria do TCU.

A transparência administrativa do Judiciário é apontada pelo ministro Gilmar Mendes como um dos principais legados da sua gestão, que se encerra no dia 23, quando ele transmite o comando ao ministro Cezar Peluso.

Aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em 15 de dezembro de 2009, a Resolução 102 do CNJ regulamenta a divulgação na internet de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira de todos os tribunais do país. A ideia é permitir que qualquer cidadão saiba como o Judiciário está gastando o dinheiro público com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias e prestação de serviços. A norma também vale para os demais tribunais, como os regionais, federais, eleitorais e do Trabalho. A resolução, publicada no dia 5 de janeiro, deu 30 dias para as cortes publicarem as despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, bem como subsídios e diárias pagos a membros do Judiciário.

Acima do teto

A divulgação desses dados já causou mal-estar no Tribunal de Justiça do Paraná. Em fevereiro, o TJ divulgou a lista dos servidores e dos magistrados com as respectivas remunerações. Cerca de 200 funcionários apareceram com salários acima do teto constitucional, que é de R$ 24,11 mil nos tribunais estaduais. Um escrivão de cartório cível, por exemplo, tinha recebido R$ 100 mil em dezembro, e um oficial de Justiça, R$ 62 mil no mesmo mês, conforme publicou o jornal Gazeta do Povo. O presidente do tribunal convocou coletiva no dia seguinte para dizer que as remunerações mais elevadas eram resultado de determinações judiciais. Resultado: o TJ-PR decidiu, então, informar apenas de maneira genérica os vencimentos de seus integrantes.

A MÁFIA E A JUSTIÇA - Juiz de SP autoriza funcionamento de bingo

A EXPLORAÇÃO DE JOGO - Juiz autoriza funcionamento de bingo em São Paulo - Consultor Jurídico - 24/03/2010

A atividade do bingo não é proibida quando autorizada a operar pela Caixa Econômica Federal ou por uma das entidades competentes anteriores a ela, durante a vigência da Lei Zico (Lei nº 8.672/93) ou da Lei Pelé (Lei nº 9.615/98). Com esse entendimento o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal de São Paulo autorizou o funcionamento de um bingo, utilizando cartelas. Para Neto, a Fundação Paulista de Hóquei e Patinação que fez o pedido à Justiça Federal, tinha efetuado sua renovação, com base em determinações legais, na vigência das leis.

Com a decisão, a entidade está autorizada a fazer bingos em sua sede ou em sua sub-sede, em reuniões utilizando cartelas. Continua proibida a presença de qualquer máquina de jogo eletrônico, como caça-níqueis, vídeo-bingo ou similares no recinto. A sede da Função fica na Tuiuti, no bairro Tatuapé, em São Paulo, e está aberta com nome fantasia de Bingo Sílvio Romero.

A proibição dos bingos veio com a Medida Provisória 168 em 2004. O juiz afirma: "Na ausência de proibição, há uma permissão de exploração. Em face dessa ausência, no mundo jurídico, impossível não reconhecer os direitos assegurados nas leis anteriores, até que suprimidos ou que deixem de ser reconhecidos por lei nova, devem ser garantidos".

Em Mandado de Segurança contra superintendente da Secretaria da Receita Federal da 8ª Região Fiscal e superintendente Regional da Polícia Federal, de São Paulo, a Federação afirma ser sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo e que possui parceria com a empresa Companhia Prasir Comércio e Serviços para implantação, assessoria, gerenciamento e administração de sorteios de bingo permanente (Lei Federal 9.615/98 e Decreto Federal 3.659/00).

A entidade conta que obteve certificado de credenciamento da Secretaria de Estado e Negócios da Fazenda e credenciamento e autorização pelo extinto Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, conforme previsto pelas Lei Zico e Pelé. Em 2001, ainda na vigência destas leis solicitou renovação da autorização à Caixa Econômica Federal, sem obter resposta.

Para Victorio Giuzio a legislação não proibiu essa atividade. “A União tem competência exclusiva para autorizar jogos, sejam loterias, bingos, etc, mas cabe à Justiça Federal examinar as questões que envolvem esse assunto; jogos de azar de maneira geral permanecem proibidos, não tendo ocorrido a revogação do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais”. Segundo o juiz, nos jogos autorizados, como o bingo, ocorre a exclusão da tipicidade. “Para haver exclusão da tipicidade, o bingo deve ser realizado exatamente nas condições regulamentadas e autorizadas, ou seja, reunião de pessoas com emprego de cartelas; ausência de máquinas de jogos eletrônicos (caça-níqueis, vídeo-bingo) no recinto, abrangendo qualquer sala contígua com acesso pela sala onde se realiza o bingo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- COM UM JUDICIÁRIO DIVERGENTE, NÃO HÁ COMO FAZER JUSTIÇA NESTE PAÍS. EXISTEM JUÍZES QUE COMBATEM A MÁFIA DO JOGO E OUTROS QUE A APOIAM COM LIMINARES. AFINAL QUE LEIS ELES SEGUEM? COMO EXIGIR RESPEITO DAS LEIS SE AS AUTORIDADES QUE DEVERIAM APLICAR A LEI, NÃO RESPEITAM ESTAS LEIS. DEFENDO A LEGALIZAÇÃO DO JOGO NO BRASIL, DIANTE DO FATO DE QUE O PRÓPRIO ESTADO É CHEFE DO JOGO MONOPOLIZANDO VARIADOS TIPOS DE LOTERIAS. SE AS CASAS DE JOGOS (CASSINOS) FOSSEM ABERTOS, O DINHEIRO DOS JOGADORES FICARIA NO BRASIL E A MÁFIA DO JOGO PASSARIA A PAGAR TRIBUTOS AO INVÉS DE PROPINA.

INOPERÂNCIA - Pauta lotada impede STF de atender metas programadas

Dos processos no STF, 17% são de antes de 2006 - Consultor Jurídico - Por Alessandro Cristo - 23/03/2010

Inspirada na Meta 2, criada pelo Conselho Nacional de Justiça como forma de estimular a limpeza dos estoques de processos nas primeiras instâncias do Judiciário, a Meta 27 do Supremo, que previu o julgamento até o fim de 2009 de todos os Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento distribuídos até 2005, foi cumprida por dois dos ministros. Primeiro, por um dos mais novos no tribunal, Ricardo Lewandowski. Depois, pelo decano, Celso de Mello.

A busca por resultados despertou o interesse por números da Justiça, e levou a organização não-governamental Transparência Brasil a criar o projeto Meritíssimos, patrocinado pela Fundação Ford, com a intenção de avaliar a produção dos ministros. Dados publicados pela entidade mostram o volume de processos pendentes com cada integrante da Corte Suprema, relacionados ano a ano, desde 1997, quando a distribuição de recursos passou a constar de forma eletrônica no Diário da Justiça, até 2005.

A data limite de 2005 foi tomada como parâmetro de comparação com a Meta 2, do CNJ, à qual, no entanto, o Supremo não está submetido. Embora a Meta 27, estipulada pelos próprios ministros, também se refira a 2005, também não pode ser usada para a comparação, já que trata apenas de Recursos Extraordinários e Agravos de Instrumento, enquanto o levantamento Meritíssimos abrange todos os tipos de processos aceitos pela corte. A lista é grande: Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Inquéritos e Ações Penais originárias, Extradições, Conflitos de Competência e ações de controle concentrado, como as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, apenas para citar alguns exemplos.

Veja a Tabela:

Processos pendentes com cada ministro, distribuídos até 2005 - Jeferson Heroico


Fatores externos

A demora pode não ter relação apenas com a produtividade de cada ministro. Com a pauta lotada, a inclusão de processos já prontos para julgamento no Plenário vai a conta-gotas. Casos complicados como o julgamento dos envolvidos no Mensalão, da demarcação das terras indígenas na reserva Raposa-Serra do Sol e do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas consumiram meses de discussão. Além disso, segundo informações do STF, boa parte dos processos fica parada nas mãos das partes, ou aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República ou, ainda, informações dos tribunais que encaminharam os processos. No caso de Marco Aurélio, por exemplo, o procedimento é não aplicar o regime de repercussão geral a processos ajuizados antes de 2007, quando a regra passou a valer. Em 2009, o Plenário considerou legítimo aplicar a repercussão, pela qual a corte só julga processos de grande interesse e abrangência, para recursos anteriores a 2007.

Alguns processos, de acordo com a contagem feita pela Transparência Brasil, ainda estão registrados sob a responsabilidade de ministros já aposentados. Cinco para Carlos Velloso, um para Nelson Jobim e um para Sepúlveda Pertence. De acordo com a Ong, porém, isso acontece, na maioria dos casos, porque os recursos estão à espera da lavratura de acórdãos por parte de outros ministros. Outros 155 processos ainda estão em nome do ministro Menezes Direito, morto no ano passado, e ainda não foram redistribuídos. No campo dos casos críticos, o STF tem um processo que aguarda julgamento desde a década de 50.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

BENEVOLÊNCIA JUDICIAL - Concessão indiscriminada de liminares prejudica a luta contra o crime.

A JUSTIÇA E A POLÍCIA FEDERAL - ESTADÃO - Editorial - 23 de abril de 2010 | 4h 50

Mais uma vez a concessão indiscriminada de liminares, por parte do Poder Judiciário, está prejudicando o combate a abusos e irregularidades na administração pública. Desta vez, o problema envolve a Polícia Federal (PF), cujo diretor-geral, Luís Fernando Corrêa, há mais de dois anos pediu mais celeridade e rigor na condução de 15 procedimentos disciplinares e 11 sindicâncias abertas contra escrivães, agentes administrativos e delegados lotados na superintendência do órgão na Bahia.

Eles foram acusados de omissões e descaso, não realizando investigações e, com isso, deixando inconclusos os inquéritos. Alguns estão parados há mais de cinco anos. Ao assumir a chefia da Polícia Federal, em setembro de 2007, Corrêa instituiu um programa de agilização de inquéritos, cobrou maior produtividade de seus subordinados, convocou a Corregedoria-Geral para inspecionar todas as superintendências e prescreveu sanções administrativas rigorosas para policiais relapsos e negligentes.

Depois que as inspeções apuraram na Superintendência da Bahia o pior índice de produtividade e o maior número de irregularidades registrados na Polícia Federal, Corrêa ordenou a realização de uma correição extraordinária, nomeou duas comissões disciplinares permanentes e, no início de 2010, transferiu 14 servidores de confiança de Brasília para Salvador, com o objetivo de reforçar os trabalhos dos corregedores. Antes das medidas moralizadoras, os escrivães, agentes administrativos e delegados federais na Bahia concluíam, em média, somente 25% dos inquéritos policiais instaurados.

Com as providências tomadas por Corrêa, a partir de 2007, entre as quais se destaca o estabelecimento de metas de produtividade, a média passou para 58%, em 2008, e pulou para 63%, no ano passado.

Para tentar deter a faxina realizada pela Corregedoria e afastar o risco de sofrer sanções administrativas, seis delegados federais que estão sendo investigados por "conduta temerária" entraram com mandado de segurança. Apresentando-se como vítimas de perseguição política, por sua "atuação profissional independente", eles questionaram os fundamentos legais da portaria da direção-geral da Polícia Federal que criou as duas comissões disciplinares permanentes e os critérios de escolha de seus integrantes. E também alegaram que a substituição de corregedores lotados em Salvador por outros vindos de fora do Estado, por indicação da Corregedoria-Geral, sediada em Brasília, violaria "o princípio do juiz aplicável no âmbito administrativo".

O que eles reivindicam, em outras palavras, é que a fiscalização seja realizada somente por colegas com quem convivem diariamente na Bahia.

A juíza Marla Consuelo Marinho, da 6.ª Vara Federal em Salvador, acolheu o pedido de liminar, determinando a suspensão temporária dos trabalhos das duas comissões disciplinares e a paralisação dos 15 procedimentos administrativos e das 11 sindicâncias. A decisão favoreceu não apenas os seis delegados que assinaram o recurso, mas todos os escrivães, agentes e delegados da Superintendência da Polícia Federal na Bahia que estão sendo investigados pela Corregedoria-Geral.

Para tentar cassar a liminar, a cúpula da Polícia Federal entrou com recurso de 21 páginas, citando a legislação em vigor e lembrando todas as decisões dos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça que dão suporte legal às medidas moralizadoras até agora aplicadas. "Os processos nada têm de excepcional. A correição extraordinária foi impessoal e transparente, sendo dever da administração adotar as medidas necessárias no intuito de apurar irregularidades funcionais, em legítima atuação no âmbito de seu poder disciplinar", diz o recurso.

Enquanto aguarda o julgamento do recurso, a direção da Polícia Federal vive uma situação surrealista. Ela reforçou os mecanismos de fiscalização interna para coibir abusos de integrantes da corporação. Mas, por causa de uma liminar concedida pela Justiça, os corregedores não podem cumprir sua missão moralizadora.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ALERTA SOCIEDADE BRASILEIRA. A ÚNICA FORMA DE TERMINAR COM ESTAS BENEVOLÊNCIAS É FAZER UMA NOVA E ENXUTA CONSTITUIÇÃO, HARMONIZANDO DIREITOS E DEVERES MAIS ELEMENTARES PARA A GARANTIA DA DEMOCRACIA. OS DIREITOS CORPORATIVISTAS, OS PRIVILÉGIOS E AS BENEVOLÊNCIA COM OS AUTORES DE ILÍCITOS DEVEM SER RETIRADOS PARA FORTALECER OS INSTRUMENTOS COATIVOS, DAR AUTORIDADE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS E FEDERATIVOS, TERMINAR COM PRERROGATIVAS DE CERTOS PODERES, E INIBIR A VIOLÊNCIA, O ATENTATO À ORDEM PÚBLICA, OS SAQUES E DESVIOS DE DINHEIRO PÚBLICO E A AÇÃO CRIMINOSA CONTRA A VIDA E PATRIMÔNIO DO CIDADÃO. SOMENTE DESTA FORMA, AS LIMINARES SERÃO CONTIDAS E AS LEIS RESPEITADAS.

PRESCRIÇÃO - JUDICIÁRIO ENTRA EM CRISE DIANTE DA IMPUNIDADE GERADA PELO VOLUME DE PROCESSOS

Volume de processos. Distribuição de ações no TJ-SP causa mal-estar - Consultor Jurídico - Por Fernando Porfírio. 20/03/2010

A distribuição de processos na 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, especializada em processos contra prefeitos, ultrapassou o espaço intramuros, transformou-se em debate numa sessão pública e pode acabar em representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos foi essa a intenção manifestada pelo desembargador Amado de Faria, integrante da turma julgadora. O magistrado demonstrou insatisfação com o volume de processos que foi despejado em seu gabinete nas duas últimas semanas e trouxe a público o caso numa sessão de julgamento. O desembargador ganhou a solidariedade de seus colegas de câmara. A discussão está em debate no Conselho Superior da Magistratura e depois passará pelo Órgão Especial.

Antes do desabafo de Amado de Faria, a 15ª Câmara já havia encaminhado requerimento ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Viana Santos, reclamando providências contra o modelo de distribuição de processos na Seção Criminal.

O motivo da insatisfação é uma decisão monocrática (Provimento 1/2010) baixada pelo presidente da Seção Criminal da corte paulista, desembargador Ciro Campos. O documento determina que os integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional aos demais magistrados, relativa às matérias da competência da Seção Criminal, na razão de dois terços.

Em outras palavras: os desembargadores da 15ª Câmara, desde 1º de março, estão recebendo, além dos processos envolvendo matérias de sua competência originária e preferencial, mais dois terços de feitos que tratam de casos de furtos, tráfico de entorpecente, extorsão mediante sequestro e outras assuntos de atribuição da Seção Criminal.

Estoque dos colegas


O desembargador Amado de Faria se sentiu duplamente prejudicado. Ele ainda tem a seu desfavor uma determinação do Órgão Especial (Resolução 468/2008). Por esta regra — que trata da remoção de magistrado de segundo grau — o desembargador que é removido se desvincula do acervo que deixou. No entanto, a mesma norma diz que o desembargador removido receberá na nova câmara distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos que acumulava na câmara de origem.

Amado de Faria tinha assento reservado na 3ª Câmara Criminal. Antes do final do ano passado, foi removido para a 15ª Câmara, para a vaga do desembargador Aloísio de Toledo César. Na sua câmara de origem deixou um acervo que na época era de 633 processos, mas encontrou na nova cadeira um acervo zerado.

A situação começou a complicar quando o desembargador teve um problema grave de saúde e foi obrigado a se afastar de suas funções. Nos dois primeiros meses deste ano a distribuição para seu gabinete foi pequena. No entanto ficou volumosa a partir de março. No dia 8, ele recebeu 72 processos, sem contar os pedidos de Habeas Corpus. Na semana seguinte, dia 15, foram despejados em seu gabinete 86 recursos, sem entrar na fatura o número de Habeas Corpus.

Nesse mesmo período, a média de processos distribuídos aos 80 desembargadores e demais juízes substitutos de segundo grau, que integram a Seção Criminal, foi de 35, sem contar pedidos de Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Revisão Criminal.

“O quadro que se desenha é no mínimo injusto”, desabafou o desembargador Amado de Faria, durante sessão da 15ª Câmara Criminal, realizada na quinta-feira (18/3). Ele afirmou que deixou um acervo de pouco mais de 400 processos na cadeira que ocupou na 3ª Câmara e, apesar das recomendações médicas, tem se desdobrado para julgar os feitos que chegam às suas mãos.

O desembargador ainda atacou o critério adotado pelo presidente da Seção Criminal para equilibrar a distribuição de recursos. Ele não considera justo o novo modelo de distribuição e ainda entende que o mecanismo fere a atribuição originária da câmara, definida por resolução do Órgão Especial, colegiado de cúpula com atribuição administrativa e jurisdicional da corte.

Situação peculiar

Segundo ele, a 15ª Câmara Criminal foi criada com dois objetivos. O primeiro seria o de concentrar os processos que estavam difusos no tribunal. O segundo para atender uma reclamação da sociedade. “E este reclamo era de não se jogar na vala comum da prescrição os crimes praticados contra a administração e o erário públicos”, afirmou Amado de Faria.

A crítica mais dura contra a medida do presidente da Seção Criminal partiu do desembargador Pedro Gagliardi, membro originário da câmara e diretor da Escola Paulista da Magistratura. Ele classificou a regra estabelecida no provimento assinado pelo desembargador Ciro Campos como “sentimento mesquinho, subalterno e mal-intencionado”.

A 15ª Câmara Criminal foi criada pela Resolução 393/2007 do Órgão Especial. Foi instalada em outubro de 2007, na presidência do desembargador Celso Limongi. O desembargado Aloísio de Toledo César (aposentado) foi o primeiro a ocupar a presidência da câmara julgadora. Além dele, a composição original incluía os desembargadores Luiz Carlos Ribeiro dos Santos (então presidente da Seção de Direito Criminal), Walter de Almeida Guilherme (hoje presidente do TRE), Pedro Gagliardi e Roberto Mortari.

A câmara foi formada com atribuição originária (exclusiva) para julgar os processos contra prefeitos (art. 29, X da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei 8.666/93).

Hoje, de sua composição original, o colegiado só tem os desembargadores Ribeiro dos Santos e Pedro Gagliardi. O desembargador Walter Guilherme está afastado pelos próximos dois anos, por conta do cargo de presidente do TRE paulista. O desembargador Roberto Mortari pediu remoção para outra câmara criminal e sua cadeira está vaga. Para ocupar temporariamente a cadeira de Walter Guilherme foi chamado o juiz substituto de segundo grau Camilo Léllis.

Além de um integrante a menos, a câmara tem o desembargador Pedro Gagliardi que está sem distribuição de processos autorizada pelo Órgão Especial. O motivo foi sua eleição para o cargo de diretor da Escola Paulista da Magistratura. O desembargador Ribeiro dos Santos tem distribuição diferenciada (um terço), por acumular o Órgão Especial.

Outro lado

O presidente da Seção Criminal, desembargador Ciro Campos, se defende. Ele afirma que o provimento baixado segue as regras estabelecidas em duas resoluções do Órgão Especial. Para Ciro Campos, o ponto de discordância está na interpretação que se dá ao modo de equilibrar a distribuição de processos entre os julgadores da Seção Criminal.

Ciro Campos elogiou o trabalho feito pela 15ª Câmara Criminal de dar prosseguimento aos processos de crimes de prefeitos que estavam espalhados pelas demais câmaras criminais, firmando jurisprudência sobre a matéria.

No entanto, Ciro Campos defendeu o novo modelo de distribuição adotado na Presidência da Seção Criminal. “Existe um anseio no tribunal para que todos sejam tratados de modo equilibrado”, afirmou o desembargador.

Ele entendeu que não exorbitou a sua competência ao estabelecer esse novo critério de distribuição, como afirmam os desembargadores da 15ª Câmara Criminal. De acordo com Ciro Campos, o Órgão Especial definiu a competência da câmara, mandou equilibrar a distribuição, mas deixou no vazio o critério a ser adotado para essa distribuição.

“Como administrador da distribuição da Seção Criminal, da qual sou o presidente, com base nas resoluções discutidas e aprovadas pelo Órgão Especial, depois de vários debates e discussões com minha assessoria, adotei aquela que entendi ser a mais correta, que está condenada na forma de provimento”, explicou Ciro Campos.

Ele, no entanto, chegou a reconhecer que, no caso do desembargador Amado de Faria, o novo critério sobrecarregou o magistrado, diante da situação particular do desembargador. Mas acrescentou que a discussão agora está, primeiramente, com o Conselho Superior da Magistratura, que vai apreciar a reclamação da 15ª Câmara Criminal, e depois com o Órgão Especial, que dará a última palavra no âmbito estadual.

844 processos

A câmara foi instalada em outubro de 2007, com um acervo de 844 processos. “No Brasil, às vezes parece que se acirra uma espécie de competição: a de apontar aquele que mais se locupleta à custa do erário público", afirmou o desembargador Celso Limongi, que hoje atua no Superior Tribunal de Justiça, saudando a câmara especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos e funcionários públicos municipais e estaduais.

"Será que mais um século se passará sem que a sociedade compreenda a necessidade de escolher bem seus mandatários e sem que reaja, indignada, à altura, fazendo cumprir os princípios de uma social democracia? Sem perceber que a corrupção mina o Estado democrático de direito e afasta investidores estrangeiros? Sem ver que as potencialidades da nação se esvaem pelos dutos da corrupção e sem dar cumprimento ao princípio de que todos são iguais perante a lei?", perguntou Limongi no discurso de instalação da câmara.

Segundo ele, a iniciativa do Tribunal buscava evitar que os crimes contra o erário público, com prazo curto para prescrever e extinguir os processos, fossem efetivamente julgados em tempo hábil.

Leia as resoluções e o provimento:

RESOLUÇÃO Nº 393/2007 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as modificações no Órgão Especial introduzidas por meio da Resolução nº 274/2006, CONSIDERANDO a necessidade de criação de novas Câmaras, para preenchimento dos cargos de Desembargadores existentes, CONSIDERANDO a conveniência de especialização das funções para julgamento dos processos crimes relativos a Prefeitos e demais matérias correlatas,

RESOLVE:

Art. 1º - É criada a 15ª Câmara Criminal com competência originária para julgamento das infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais (art. 29, X, da Constituição Federal) e competência recursal preferencial para crimes de responsabilidade e funcionais praticados por ex-prefeitos (Dec. Lei nº 201/67), crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 327 e 359-A a 359-H do Código Penal), crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) e crimes contra licitações públicas (Lei nº 8.666/93) . Artigo 1º com redação da pela Resuloção nº 426/2007

Art. 2º - Além da competência acima discriminada a 15ª Câmara Criminal poderá receber distribuição relativa as demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais.

Art. 3º - As vagas na 15ª Câmara Criminal serão providas por remoção interna e, após, remanescendo cargos vagos, promoção, nos termos do Regimento Interno.

Art. 4º - A 15ª Câmara Criminal formará grupo de Câmaras, para o julgamento da matéria de sua competência específica e aquela geral, nos casos previstos em Lei e no Regimento Interno, com a 13ª e 14ª Câmaras Criminais.

Art. 5º - Os inquéritos e sindicâncias relativos a competência da nova Câmara serão a ela redistribuídos quando da sua instalação.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 05 de setembro de 2007.

CELSO LUIZ LIMONGI, Presidente do Tribunal de Justiça, DJE, de 13.09.2007

RESOLUÇÃO Nº 468/2008 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar os pedidos de remoção de Câmara dos Desembargadores; CONSIDERANDO que a norma vigente tem trazido, além de dúvidas de interpretação, inconvenientes de ordem funcional,

Resolve:

Art. 1º - O desembargador poderá remover-se de Câmara, inclusive por permuta e dentro da mesma Seção, e, se for o caso, receberá, na nova Câmara, distribuição mensal diferenciada, até que se atinja o número de processos do acervo que detinha na Câmara originária, sempre considerado o que assumir na nova.

Parágrafo único - Nas Câmaras Criminais, a distribuição excedente envolverá preferencialmente processos de réus soltos.

Art. 2º - Os desembargadores que vierem a ser removidos, inclusive dentro da mesma Seção, ficarão desvinculados de seus acervos nas Câmaras originárias, recebendo, entretanto, a distribuição diferenciada a que alude o art. 1º.

Art. 3º - O Órgão Especial, por motivo de interesse público, poderá indeferir pedidos de permuta ou remoção de desembargador.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo 24 de setembro de 2008.

ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no impedimento ocasional do Desembargador Presidente; DJE, de 01.10.2008

PROVIMENTO N. 01/2010 - O PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no “caput” do artigo 178 do Regimento Interno, que impõe a distribuição paritária de feitos aos desembargadores, CONSIDERANDO que o artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial expressamente dispôs sobre a possibilidade da 15ª Câmara Criminal receber distribuição das demais matérias de competência da Seção Criminal, de modo a equilibrar a distribuição entre as Câmaras Criminais, CONSIDERANDO ser da competência da Presidência da Seção Criminal dirigir a distribuição de feitos,

RESOLVE:

Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no artigo 2º da Resolução n. 393/2007 do Egrégio Órgão Especial, os desembargadores integrantes da 15ª Câmara Criminal receberão distribuição proporcional relativa às demais matérias da competência da Seção Criminal, à razão de dois terços (2/3).

Artigo 2º - A somatória dos feitos distribuídos a cada integrante da 15ª Câmara Criminal não poderá ser superior à média de distribuição recebida pelos demais desembargadores da Seção Criminal.

Artigo 3º - Aos desembargadores da 15ª Câmara Criminal integrantes do Órgão Especial serão observadas as opções dispostas na Resolução n. 469/2008.

Artigo 4º – Sem prejuízo de designação diversa da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, aos juízes substitutos em segundo grau, que venham a integrar a 15ª Câmara Criminal, deverão ser observadas as regras de distribuição dispostas neste Provimento.

Artigo 5º - Este Provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2010.

Publique-se e cumpra-se, encaminhando-se cópia ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura e aos Eminentes Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau integrantes da 15ª Câmara Criminal. São Paulo, 18 de fevereiro de 2010.
Ciro Pinheiro e Campos, Presidente da Seção Criminal.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

INSEGURANÇA JURÍDICA - Juiz que libertou assassino psicótico diz que "a legislação é falha, sim"


A legislação é falha, sim', diz juiz que libertou assassino de jovens de Luziânia, em Goiás - 16/04/2010 às 15h28m-Agência Brasil, Carolina Brígido, O Globo

BRASÍLIA - Nenhum laudo atestou que Adimar Jesus da Silva, assassino confesso de seis jovens em Luziânia, em Goiás, apresentasse problemas psicóticos, afirmou nesta sexta o juiz substituto da Vara de Execuções Penais, Luís Carlos de Miranda, responsável pela soltura de Adimar, condenado em 2005 por abuso sexual de crianças. Para o juiz, a falha que resultou na soltura de Adimar está tanto na legislação, como na falta de cadastros únicos para processos e para identificação envolvendo práticas criminosas, o que facilitaria uma associação dele às investigações que estavam sendo feitas na Bahia. Lá, Adimar possuía uma outra identidade com uma pequena alteração em seu primeiro nome que constava como Ademar.

- A legislação é falha, sim. Se ele fosse preso hoje provavelmente estaria solto em cinco anos porque a Constituição não proíbe concessão de benefícios externos para casos de periculosidade. Além disso, a periculosidade não é indicativo para manter presos os condenados além dos prazos ou para negar indulto natalino - argumentou o juiz.

Segundo ele, o laudo criminológico divulgado pela imprensa apenas aponta a necessidade de se preparar outros dois laudos - psicológico e psiquiátrico, realizados em 11 e 18 de maio de 2009 - para uma avaliação mais aprofundada do caso.

- O laudo psicológico apresentou Adimar como uma pessoa de polidez e de coerência de pensamento, demonstrando inclusive crítica acerca dos comportamentos a ele atribuídos. (...) E o laudo psiquiátrico afirmou que não se tratava de um doente mental, afirmando também ser desnecessária qualquer aplicação medicamentosa - informou o juiz.

Miranda lembrou que os especialistas não consideram psicose como doença mental, e que há, entre eles, inclusive, discordâncias sobre as metodologias utilizadas para identificar essa psicopatia.

- É um exame complicado e eu só poderia fazê-lo tendo em mãos uma solicitação embasada dos peritos, indicando sinais claros de psicose.

Segundo ele, em nenhum dos dois laudos foi feito esse pedido.

- E mesmo que eu não tivesse assinado a sua soltura sob a alegação de cautela, certamente a Defensoria Pública entraria com um habeas corpus - completou.

Ele acrescenta que foram feitas entrevistas com a irmã de Adimar, para ver se havia situação adequada para recebê-lo no caso de ser beneficiado com uma progressão para o regime aberto, e que ele já havia passado cinco finais de semana com ela.

De acordo com o juiz, o Ministério Público atestou, em 10 novembro de 2009, que ele teria direito a progressão para regime aberto. Miranda considerou uma "tragédia" o que aconteceu. Mas disse que a culpa não era dele, e sim do réu. Apesar de não se arrepender do despacho, Miranda disse compreender a revolta e a dor da família.

- Imagine o que é uma mãe ver o filho sair e não voltar? Isso abala qualquer um. Não tem como não se comover com as famílias. O sofrimento é esperado. Quem conheceu as crianças e perdeu dessa forma. Isso tem que ser respeitado. Estão no direito deles dentro da dor que sofrem - afirmou.

O juiz defendeu-se das acusações feitas por colegas e parlamentares de que ele havia sido irresponsável ao soltar Adimar: - Qualquer juiz que tivesse recebido esse processo teria decidido da mesma forma. Não admito que autoridades que deveriam se portar com equidistância venham denegrir minha imagem e falar do que não sabem. Os laudos (médicos) não dizem que ele deveria ficar preso.


Luziânia: Ordem de prisão expedida pela Justiça da Bahia deveria impedir soltura de pedreiro - 14/04/2010 às 20h36m - Jornal Nacional


SÃO PAULO - Uma ordem de prisão expedida em 2000 pela Justiça da Bahia contra o pedreiro Adimar Jesus da Silva deveria impedir que o assassino confesso de seis jovens em Luziânia, Goiás, fosse beneficiado pela progressão de regime, no fim do ano passado. Na Bahia, Adimar responde por uma tentativa de homicídio ocorrida no município de Serra Dourada.

A ordem, assinada pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, foi transmitida no mesmo ano para as polícias de Mato Grosso e Goiás, em nome de 'Ademar'. Uma fonte da polícia goiana disse que a ordem nunca foi cumprida.

Se o juiz que concedeu a liberdade ao pedreiro, condenado a 14 anos de prisão por pedofilia, tivesse consultado o banco de dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Infoseg, que reúne informações dos órgãos de segurança pública federal e dos estados, não poderia ter dado o benefício ao pedreiro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- Neste caso há erros do juiz que julgando pelo papel desprezou os desvios mentais do bandido. Há erros na lei pela omissão e inércia do parlamento diante das questões de desordem e insegurança jurídica. Evidencia um total amadorismo das instituições na preservação da ordem púlbica. Tudo é regido pela burocracia e por vontades amarradas e distante do interesse coletivo que é a paz social.

terça-feira, 13 de abril de 2010

DESCASO JUDICIAL - Criminosos à solta


DESCASO JUDICIAL - Criminosos à solta - EDITORIAL ZERO HORA 13/04/2010

A polêmica em torno do serial killer que matou seis adolescentes em Goiás reacende o debate sobre a necessidade de laudo psiquiátrico para que condenados por crime sexual possam usufruir do direito de progressão de regime. No caso, o Juizado de Instrução Penal de Brasília, onde o criminoso cumpria pena por pedofilia, teria desconsiderado o laudo – e já na primeira semana de soltura o suspeito cometeu o primeiro crime. O episódio e suas trágicas sequelas trazem ao debate da sociedade tanto a questão da progressão da pena quanto a absoluta necessidade de rigor na avaliação dos detentos que, transcorrido o tempo mínimo, a ela têm direito.

As fugas que o regime semiaberto propicia ou a reincidência dos beneficiários nos crimes pelos quais haviam sido condenados são fatos conhecidos que ainda não foram enfrentados com a coragem e a clarividência que exigem. A sociedade organizada, que entrega a suas instituições o poder de prender, processar e condenar indivíduos que tenham incompatibilidade com a convivência, tem o direito de exigir que, enquanto tal situação se mantiver, as penas a que foram condenados não sejam abrandadas. No caso de crimes como pedofilia, que envolvem também aspectos de compulsão psicológica, tal exigência se torna a garantia para a sociedade.

Quanto à necessidade de um laudo liberatório, parece uma questão de bom senso. Sem ele, as portas da prisão se abrem para criminosos perigosos com base apenas em dados objetivos – decurso de prazo e conduta carcerária. Tais dados são insuficientes. Mesmo que a lei não preveja a obrigatoriedade de um laudo psicológico para a concessão de progressão da pena, ela também não o proíbe. Cabe aos juízes, com a prudência e o discernimento que precisam caracterizar sua ação, definir em que casos deverá ser exigida tal avaliação, o que necessariamente incluirá a situação dos condenados por crimes sexuais. Esta é a lição da tragédia de Goiás.

A NOTÍCIA

LIVRE PARA MATAR - Monstro de Luziânia teve aval da Justiça. Pedreiro que matou seis em Goiás foi considerado apto ao convívio social - Zero Hora, 13/04/2010.

O pedreiro Admar de Jesus, 40 anos, suspeito de violentar e matar seis jovens em Luziânia (GO), foi solto após ter passado, segundo a Justiça, por avaliações que garantiram ter condições de voltar à sociedade. A confissão de Admar deixou em situação delicada o Juizado de Instrução Penal de Brasília, que concedeu liberdade condicional ao assassino em série em 23 de dezembro, após quatro anos na prisão, supostamente contrariando laudo psiquiátrico.

Aavaliação o definia como psicopata, portador de graves distúrbios e uma pessoa perigosa que deveria ser mantida “isolada do convívio social” pois tinha grande chance de reincidir. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde ele ficou preso, o pedreiro passou por todas as avaliações necessárias.

Tratado como um monstro pela população local, que o ameaçou de linchamento, o pedreiro chocou o país ao revelar como matou, a pauladas e golpes de enxada e martelo seis jovens, entre 13 e 19 anos, desaparecidos em Luziânia entre 30 de dezembro e 23 de janeiro. Ele deu detalhes de como enterrou suas vítimas em um cemitério “informal”, às margens de um córrego na periferia. Disse ainda que havia mais dois marcados para morrer.

Em nota, a Vara de Execuções Penais disse que tomou toda a “cautela necessária” e que “infelizmente, não há como antever que certos condenados” irão cometer “atos graves”. Segundo o TJ, relatórios de maio de 2009 apontavam que o preso havia sido atendido por psicólogos duas vezes e se mostrou com “polidez e coerência de pensamento” e que não ficou constatada doença mental.

Detido desde 2005, ele foi condenado a 14 anos de prisão por abusar de dois adolescentes, mas conseguiu a progressão de pena em 23 de dezembro de 2009. Os primeiros crimes em Goiás ocorreram dias depois. A liberação do assassino em série gerou críticas de autoridades, entre elas o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto.

– O Poder Judiciário tem o direito de fazer essa liberação. O que me surpreende é que ela aconteça sem uma análise psicossocial do indivíduo – disse.

Os seis corpos dos jovens mortos não puderam ser reconhecidos pelas famílias – pelo avançado estado de decomposição – e serão identificados por meio do DNA.

Assassino disse que chegou a pedir ajuda para juiz

Ontem, o suspeito foi ouvido em Goiânia por senadores que integram a CPI da Pedofilia. Ao falar sobre a prisão, pediu “perdão” pelos crimes, se disse arrependido e, de maneira confusa, afirmou que as mortes foram encomendadas e que receberia R$ 5 mil.

Mais tarde, afirmou que matou um dos jovens porque ele ameaçou divulgar na internet vídeos em que ele aparecia com adolescentes. E, com uma sinceridade impressionante, confessou:– Eu não quero mais isso pra mim, mas acho que não vou parar de matar, eu não consigo. Preciso de ajuda. O que quero é um tratamento.

O pedreiro chegou a dizer que tem mesmo “grave doença mental” e que pediu ajuda ao juiz antes de ser posto em liberdade:– O que eu mais pedi para ele foi para me dar uma força, arranjar um tratamento, mas eu não consigo.

Uma semana depois de solto, ele começou a matar.

Admar disse que recebe vozes do além para fazer o mal e que após os crimes não sente nenhum remorso.

– Acho que é o capeta: eu fico perturbado, com nervosismo, porque uma coisa fica me atentando a fazer besteira – explicou.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - DEFENDEMOS HÁ MUITO TEMPO QUE A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA DEPENDE DE UM SISTEMA INTEGRADO ENVOLVENDO O PODER JUDICIÁRIO. AS MAZELAS E AS ATITUDES DESCOMPROMISSADAS EVIDENCIAM QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ FORA DA REALIDADE, DISTANTE DOS DELITOS, LONGE DAQUELES QUE APENA E SEM CONHECIMENTO DOS MEDOS E ANSEIOS DA SOCIEDADE.

OS MAGISTRADOS DEVERIAM SABER QUE O ÚLTIMO PROCESSO DO EXERCÍCIO DA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA É A RECUPERAÇÃO E REINCLUSÃO DO APENADO PELA JUSTIÇA. E ESTAS MEDIDAS DE CORREÇÃO PASSAM, ALÉM DA PUNIÇÃO, PELO TRATAMENTO DOS DESVIOS E DEPENDÊNCIAS. ENTRETANTO, COMO NÃO HÁ UM SISTEMA INTEGRADO, CADA PODER DECIDE ISOLADAMENTE SEM SE PREOCUPAR COM A CAPACIDADE TÉCNICA E PROBLEMAS EMOCIONAIS E PSICOLÓGICOS DO APENADO, SEM QUEBRAR AS OPORTUNIDADES OFERECIDAS PELO PODER CRIMINOSO E DESPREZANDO O ESTADO DE INSEGURANÇA E DESCONFIAÇA VIVIDA PELA SOCIEDADE.

sábado, 10 de abril de 2010

DESCASO - Justiça do RS manda detentas cumprir pena em casa

CAOS NAS CADEIAS. Justiça manda 150 detentas para casa. Duas prisões foram interditadas em razão de superlotação e más condições.

A superlotação e a degradação de presídios provocaram ontem mais uma uma decisão polêmica da Justiça. Juízes da Vara de Execuções de Porto Alegre e de Novo Hamburgo mandaram liberar 150 detentas dos regimes aberto e semiaberto que cumpriam pena em duas cadeias na Capital. As presas ficarão em prisão domiciliar por 30 dias.

Elas estavam na Casa Albergue Feminino (CAF) e no anexo da CAF, que fica junto à Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Ambas foram interditadas pelos magistrados e nenhuma nova presa poderá ser levada para os locais. As duas casas ficarão praticamente vazias. Somente detentas de outras varas, que cumprem pena nos locais, permenacerão presas.

Os juízes tomaram a decisão depois que os sucessivos prazos concedidos ao governo do Estado para resolver os problemas expiraram. A interdição do Anexo já havia ocorrido no início desta semana, e a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) pediu mais 15 dias para desativar o local, pois estaria finalizando a construção de um albergue emergencial.

Para os magistrados, no entanto, não era mais possível estender o prazo. Enfatizaram que a obra do albergue, que deveria estar pronto em fevereiro, conforme previsão inicial, está parada há meses e não se sabe se será concluída a tempo.

Recém-nascidos estariam dormindo no chão de albergues

Na decisão, os juízes lembraram que em janeiro foi concedido prazo de 60 dias para a execução de reparos na CAF, mas, segundo eles, ainda nada foi feito. De acordo com eles, a CAF encontra-se superlotada, em péssimas condições de higiene e salubridade. No despacho, os magistrados relatam o drama das albergadas com recém-nascidos, que estariam dormindo no chão. “As mães continuam confinadas numa cela apertada, sem condições de higiene e superlotada. Não há berços, sendo que os bebês dormem com as presas nas camas e no chão”.

As detentas liberadas para ir para casa terão de informar à casa prisional o endereço onde poderão ser localizadas, permanecer em casa durante a noite e fins de semana e não podem viajar sem autorização prévia. Elas têm de comparecer semanalmente na cadeia em que estavam para assinar um livro.

OS ALBERGUES FEMININOS - CONDIÇÕES ENCONTRADAS

CAF - Localizada na Avenida Salvador França, bairro Partenon, a Casa Albergue Feminino foi criada na década de 90 para abrigar presas do regime aberto e semiaberto. No relatório da força-tarefa dos presídios de 2009, o anexo contava com 66 presas. Segundo o MP, internamente o prédio encontra-se em péssimas condições de limpeza e conservação. O pátio estaria em situação precária, sendo utilizado, em especial para presas colocarem roupas para secar. De acordo com os promotores, os alojamentos encontram-se insalubres, infestados de baratas, com albergadas recolhidas em local superlotado. Os banheiros têm problemas de hidráulica e sérios casos de vazamento.

ANEXO DA CAF - Localizado no interior da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, no bairro Teresópolis, o anexo da CAF é uma improvisação criada no final de 2006 para abrigar detentas do regime semiaberto em razão da ausência de vagas na Casa Albergue Feminino. Segundo o juiz responsável pelas fiscalização dos presídios, Sidinei Brzuska, no Anexo não existe separação entre presas condenadas por delitos leves e violentos. O magistrado aponta que não há pátio, cozinha, seção para gestante e mães com filhos recém-nascidos, tampouco local para o recebimento de visitas. No relatório da força-tarefa dos presídios de 2009, o anexo contava com 75 apenadas.

CAOS NAS CADEIAS - Problema recorrente

Liberar apenados em consequência de problemas estruturais e superlotação não é novidade no Rio Grande do Sul. O caos do sistema prisional gaúcho já fez com que parte dos mesmos juizes que mandaram para casa ontem 150 detentas liberassem, em setembro passado, cerca de 200 presos lotados na Casa do Albergado Pio Buck, considerada a campeã de fugas no Estado.

A partir do relatório do juiz responsável pela fiscalização dos presídios da Região Metropolitana, Sidinei Brzuska, que constatou a lotação acima do permitido e a estrutura completamente comprometida, os magistrados resolveram pela prisão domiciliar dos apenados. Eles deveriam comparecer semanalmente só para assinar uma espécie de livro-ponto. A liberdade, no entanto, durou uma semana. O Tribunal de Justiça revogou a decisão e determinou o retorno dos presos para o Pio Buck.

Em dezembro, a Vara de Execuções Criminais (VEC) mais uma vez pressionou o governo a resolver o caos nas cadeias. Com o atraso da Susepe em respeitar as progressões de regime de detentos, Brzuska manda interditar 14 presídios e impediu a entrada de novos presos. A decisão foi suspensa dias depois após o órgão estadual voltar cumprir as exigências.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma amostra do descaso do judiciário para com a ordem pública, para com o direito coletivo e para com a vida e patrimônio do cidadão. A superlotação tem sua causa no Poder Executivo (responsável pela guarda e custódia dos apenados) que não constrói estabelecimentos em quantidade suficiente para oferecer condições humanas o abrigo dos apenados, e no Poder Judiciário que continua tolerando pessoas presas sem julgamento (a maioria dos presos) e não processa o Chefe do Executivo pela prática de crimes contra os direitos humanos dentro das cadeias. O Judiciário se omite em imputar responsabilidades ao Chefe do Executivo, preferindo soltar a bandidagem que coloca em risco a vida e o patrimônio do cidadão que paga impostos para manter a máquina estatal mais cara do mundo.

Esta postura conivente e benevolente da justiça é que estimula a impunidade, a violência e a INÉRCIA DO GOVERNADOR E DO PARLAMENTO GAÚCHO. É justamente esta inércia do Governador e dos parlamentares fiscais do atos do Executivo que impede a construção imediata de casas prisionais favorecendo o descaso com o ser humano sob guarda e custódia do Estado, um ente representado pelos três poderes. Tenho certeza absoluta que se a justiça tivesse coragem para processar o Chefe do Executivo por crimes contra os direitos humanos, o parlamento seria obrigado a agir, as verbas apareceriam do nada e as casas prisionais seriam construídas rapidamente. Mas esta decisão parece não servir para o Judiciário ao deixar o povo sob o terror da bandidagem livre, leve e solta pelas ruas. Ou os domicílios das presas ficarão sob vigilância permanente?

Ou será que os magistrados não sabem que as condições alegadas para soltar as presas evidenciam prática de crimes contra os direitos humanos? As imagens dos campos de concentração do holocausto, as senzalas e os porões dos navios negreiros não lembram nada?


O CAOS NAS CADEIAS CONTINUARÁ SE NÃO APARECER UM MAGISTRADO COM CORAGEM, DETERMINAÇÃO, INDEPENDÊNCIA E COMPROMETIMENTO COM A SOCIEDADE. SÓ COM MAGISTRADOS IMBUIDOS DESTAS QUALIDADES, A JUSTIÇA SERÁ CAPAZ DE RESOLVER UM PROBLEMA QUE É RECORRENTE JUSTAMENTE PELA AUSÊNCIA DESTAS VIRTUDES.

CORRUPÇÃO - Fraude de R$ 65 milhões no pagamento de salários

SALÁRIOS NO DF - CNJ mira fraude de R$ 65 milhões - Zero Hora 10 de abril de 2010.

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, afirmou ontem que o órgão deve abrir um procedimento administrativo para apurar as suspeitas de fraude no montante de R$ 65 milhões no pagamento de salários feito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

PUNIÇÃO OU PREMIAÇÃO? ESTA É A NOSSA JUSTIÇA.



PUNIÇÃO OU PREMIAÇÃO? ESTA É A NOSSA JUSTIÇA.Francklin Sá - Blog Palavra de Sá - terça-feira, 23 de março de 2010

Parte mais frágil na defesa de seus interesses, o cidadão tem no Judiciário a certeza em que obterá deste a proteção contra ameaças aos seus direitos, desvios na administração da coisa pública, tratamento desigual em situações idênticas e interpretação da lei em detrimento do justo, entre outras.

O judiciário brasileiro secularmente tem andado na contramão dos anseios da população e ferindo os princípios mínimos da ética nas decisões que envolvem o julgamento de seus membros. O Sistema Judiciário, que deveria ter como objetivo principal o de promover a justiça, tem se tornado um palco interno de injustiças, diante da quantidade de ações irregulares praticadas por diversos juízes, promotores, desembargadores, sem receberem as punições cabíveis, para os atos maléficos praticados contra sociedade. Muito pelo contrário, ao invés de serem punidos em razão das irregularidades praticadas, estes profissionais que tem manchado a magistratura nacional são premiados, contemplados com elevados salários através de uma aposentadoria compulsória.

Temos observado e lido em jornais de circulação nacional, juiz acusado de assassinato, que ao invés de ser julgado como uma pessoa qualquer, pelo crime cometido, ser premiado com aposentadoria, percebendo o salário de final de carreira, ou seja, o maior salário do judiciário.

Recentemente, uma Juíza do Tribunal de Justiça do ES, suspeita (ou envolvida), juntamente com outros membros da família, também integrantes daquele Tribunal, em diversas irregularidades judiciais no Estado, após 07 de exercício da magistratura, recebeu como condenação, a pena máxima, ou seja, foi condenada a aposentar-se aos 33 anos de idade.

Fora estes casos, porém, se tivermos a curiosidade de pesquisar os jornais e atos emanados por nossos Tribunais por certo veremos um sem número de outros juízes e desembargadores obrigados” a se “aposentar”, em razão de terem sido julgados, por ilícitos em suas decisões ou gestões.

Infelizmente, temos que reconhecer que por motivos desconhecidos, os responsáveis pelo julgamento de membros da justiça, a alta cúpula do judiciário, parecem ter esquecido-se do ensinamento que o corporativismo é antiético e o julgamento que eles tem realizado aos seus “colegas” em razão das ações e ou irregularidades praticadas, estão sendo corporativistas, até demais, portanto antiético.

Segundo os jornais, em 05 anos, o Conselho Nacional de Justiça, instância administrativa máxima do Judiciário, já condenou 16 magistrados e afastou oito preventivamente - a maioria por corrupção. Treze deles receberam a pena máxima: aposentadoria compulsória, mas com vencimentos mensais que chegam a R$ 24 mil. Seria esta pena realmente uma condenação ou uma premiação?

Já imaginaram que País das Maravilhas seria o nosso Brasil se todos os funcionários públicos ou privados fossem premiados com aposentadoria, quando fossem observados e ou flagrados por atos de irregularidades em seus serviços?

Está correto o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, quando diz: "Ter como pena máxima a aposentadoria é uma excrescência. Se a pessoa foi afastada da magistratura, também não tem condições morais e éticas para atuar na advocacia”. É uma afirmativa lógica, desta forma, deveria ter também os seus direitos para advogar cassados.

Deveria ir mais longe e em caso de ocorrer a condenação, além de perder a função e o cargo, deveria ter ainda como conseqüência a perda do salário.

Mais uma vez assiste-se o corporativismo vigorar, quando vemos a defesa realizada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil, Mozart Valadares Pires: "Quando você aposenta um magistrado, tira o instrumento de quem estava cometendo a corrupção, que é a caneta". É uma afirmativa simplória demais. E as pessoas prejudicadas como ficam? E as leis só são para o cidadão comum? E a ética onde fica? A Lei não deveria ser para todos?

E a gente e a imprensa só está preocupada com os atos de corrupção de nossos políticos.