Jaime Luiz Vicari, juiz de direito - POLÍBIO BRAGA ONLINE. 27/02/2012
Sou natural do Rio Grande do Sul, mas vivo em Santa Catarina há mais de 30 anos, atualmente em Florianópolis. Sempre que possível gosto de acompanhar o noticiário e os temas em debate entre os gaúchos e recentemente, li matéria e comentários sobre o assunto "férias dos juízes".
Eu sou juiz há 30 anos e penso que numa sociedade democrática não existe nada a esconder e que todos podem e devem opinar livremente sobre qualquer assunto. É verdade que, nos termos da legislação em vigor, o juiz tem direito a dois meses de férias por ano. O que, penso, não se coloca à consideração é que essa previsão legal busca, a meu ver, a mantença daquilo que nós, da área jurídica, conhecemos como "equidade", vale dizer, um equilíbrio entre direitos e deveres.
Poucos sabem, por exemplo, que o juiz é obrigado a morar na comarca onde trabalha, só podendo dela ausentar-se após receber autorização. Poucos sabem que o juiz está permanentemente de plantão (daí não poder ausentar-se) pois a qualquer momento pode ser procurado para examinar a legalidade ou ilegalidade de uma prisão. A qualquer hora, do dia ou da noite. E sem ganhar um centavo a mais por isso. Poucos sabem o que é presidir uma eleição municipal e a respectiva apuração, momento em que as paixões e os interesses afloram e é necessário ter cabeça arejada e pulso firme para manter, ao lado dos demais profissionais, a segurança pública.
O juiz não pode entrar em qualquer lugar, beber livremente com os amigos, etc etc pois ele é permanentemente observado pela população, mormente nas pequenas comunidades. Não vou me alongar mais para não aborrecê-lo e nem tenho a pretensão de dar lições a quem quer que seja. Desejo apenas que se medite, quem tiver interesse com a verdade, sobre tais fatos. A propósito, os professores (sou filho de professor e professora), tem tres meses de férias por ano o que, penso, a legislação lhes dá, para manter a equidade entre direitos e deveres.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sem discutir a legalidade, mas o mérito da justificativa, penso que todos os policiais deveriam adquirir também a equidade entre direitos e deveres, pois estes profissionais estão prontos 24 horas arriscando a vida, mesmo de folga, até porque não podem se omitir de seus deveres e o crime não adormece, nunca está desarmado e nem entra de férias. Os policiais, em especial as autoridade de polícia, e outros agentes públicos, também não deveriam "entrar em qualquer lugar, beber livremente com os amigos, etc etc", pois eles também são "permanentemente" observados "pela população, mormente nas pequenas comunidades", já que também são imbuídos de múltiplos deveres e precisam manter uma postura condizente com a profissão que exercem, semelhante ao dos juízes. O problema é que os salários baixos levam os policiais e outros agentes públicos a venderem folga e usarem as férias para exercerem outras atividades, muitas delas fora do ambiente para o qual se dedicaram. A propósito: o isolamento do mundo faz as pessoas enxergarem a realidade de outra maneira.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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