MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PAGAMENTOS FORA DO CONTRACHEQUE


TJ-SP investiga pagamentos fora do contracheque a juízes - Hoje na Folha , 31/01/2012 - 08h30

O Tribunal de Justiça de São Paulo investiga se pagamentos privilegiados para 29 desembargadores entre 2006 e 2010 foram feitos diretamente nas contas correntes dos magistrados, sem registro em contracheques, informa reportagem de Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira, publicada na Folha desta terça-feira (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

"Essas antecipações possivelmente tenham sido pagas dessa maneira. Verificaremos nossas fichas financeiras", diz o recém-empossado presidente do TJ, Ivan Sartori.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão responsável pelo controle administrativo dos tribunais, "não há nenhuma disposição específica em lei geral sobre como devem ser preenchidos os documentos comprobatórios de remunerações".

Porém, o presidente do TJ lembrou que pagamentos fora do padrão e sem emissão de contracheques já causaram indignação no tribunal em 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro de 2011, e geraram pedidos de regularização pelos juízes.

Leia a reportagem completa na Folha desta terça-feira, que já está nas bancas.

CORREGEDORIAS ATUAM COMO "ILHAS ISOLADAS"


Corregedorias atuam como ‘ilhas isoladas’, reclama Eliana Calmon. Às vésperas da votação sobre a competência do CNJ, corregedora pede união entre órgãos. 30 de janeiro de 2012 | 19h 41. Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal decidir quem pode começar investigações contra magistrados (a corregedoria nacional ou as corregedorias locais), a corregedora Eliana Calmon afirmou na segunda-feira, 30, que os órgãos encarregados nos tribunais de apurar as suspeitas "atuam como ilhas isoladas". E pregou a união entre os órgãos para evitar o desperdício de forças.

A corregedora não quis falar especificamente sobre o julgamento, que está marcado para ocorrer na quarta-feira, 1º, no plenário do STF e que poderá limitar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça. "Eu digo que aguardo silenciosamente e serenamente a decisão do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Mas, durante discurso que fez na cerimônia de lançamento de um sistema de pagamento de dívidas trabalhistas por meio de cartões de crédito e débito, ela comentou que há uma falta de sintonia das corregedorias.

Depois da solenidade, Eliana explicou: "Como estamos em situação geográfica bastante distante, nós temos sempre e sempre de estar lembrando que somos únicos e que estamos unidos, sim", afirmou. "Então essas corregedorias muitas vezes trabalham e não têm essa sintonia com a corregedoria nacional."

Eliana garantiu que desde que assumiu a corregedoria no CNJ adotou "uma política de união". "Inclusive fiz algumas reuniões com todos os corregedores para nós nos unirmos e partirmos para uma ofensiva única." Ela contou que em dezembro estabeleceu metas para as corregedorias e que uma delas foi a "união de esforços" para não desperdiçar forças.

Decisão. Na sessão de quarta-feira, os 11 integrantes do STF decidirão se será ou não mantida uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio Mello, que determinou ao CNJ que somente inicie investigações contra magistrados após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

Em consequência da decisão, a corregedoria no CNJ ficou impedida de abrir por conta própria investigações contra juízes suspeitos de envolvimento com irregularidades. Antes de tomar qualquer iniciativa, ela tem de esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.

"O tratamento reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o CNJ a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole", argumentou Marco Aurélio em sua decisão.

INVESTIGAÇÕES EM TRIBUNAIS DE JUSTIÇA POUPAM DESEMBARGADORES


Desembargadores são alvos de 1% das investigações nos tribunais de Justiça. Dos 1.333 processos abertos contra magistrados, apenas 14 apuram condutas daqueles que ocupam os cargos mais altos nas cortes estaduais - 30 de janeiro de 2012 | 22h 30 - Lucas de Abreu Maia, de O Estado de S.Paulo

Investigações em andamento contra magistrados dos tribunais de Justiça envolvem pouco mais de 1% dos desembargadores. Levantamento feito pelo Estado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, dos 1.333 processos que investigam a toga nos TJs de todo o País, só 14 tem desembargadores (o mais alto cargo nas cortes estaduais) como foco. Outras 20 denúncias contra estes magistrados foram arquivadas desde que os dados começaram a ser colocados no site da presidência do CNJ, em outubro.

A relutância dos tribunais de Justiça em investigar desembargadores é um dos principais argumentos da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, para manter os poderes de investigação do conselho, que têm sido questionados por entidades de juízes desde meados do ano passado e devem ser alvo de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

O argumento da corregedora é que como os processos contra desembargadores tramitam no pleno dos TJs - e não nas corregedorias, como no caso das denúncias contra juízes de primeiro grau -, as cúpulas dos tribunais não têm isenção para julgar e punir um de seus membros.

Os dados revelam que nenhum dos desembargadores de 20 dos 27 TJs responde a qualquer processo. O Estado com mais desembargadores denunciados - e que mais arquivou representações - é o Ceará: 19 processos; 18 engavetados.

No Tribunal de Justiça paulista, em que 129 magistrados são investigados, apenas um processo em andamento refere-se a um desembargador, acusado pelo pleno de "em tese" cometer "infração administrativa". Outra representação foi arquivada.

As denúncias contra os membros das cúpulas dos tribunais estaduais vão desde morosidade na tramitação de processos até acusações de conduta criminosa, como no processo referente a um desembargador mineiro. Algumas são vagas, como "alegação de faltas graves", no caso de um magistrado de Mato Grosso. O portal do CNJ não revela o nome do desembargador investigado nem detalhes do processo.

O levantamento do Estado incluiu investigações em curso em todas as instâncias. Não foram levados em consideração os processos que envolvem magistrados dos tribunais trabalhistas ou federais - não disponíveis no banco de dados do CNJ.

Cabo de guerra. A capacidade dos tribunais locais de investigar seus membros está no epicentro da crise do Judiciário. A polêmica teve início em agosto, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o poder da corregedoria do CNJ de investigar magistrados antes que as cortes locais concluam os processos. Em dezembro, as entidades que representam a toga conseguiram uma vitória quando dois ministros do STF, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, concederam liminares suspendendo o poder investigativo do CNJ. Semanas antes, o órgão havia começado a investigar indícios de que 17 desembargadores paulistas receberam indevidamente benefícios trabalhistas.

O presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, disse ser "natural" que juízes de primeira instância sejam alvo de maior número de representações em relação a desembargadores. "Os juízes são a infantaria da Justiça, estão em contato direto com os advogados e, portanto, qualquer sentença que desagrade é alvo de denúncia no CNJ." Ele alega as decisões na segunda instância são colegiadas e há menos espaço para que desembargadores cometam erros.

Já o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), José Henrique Torres, argumenta que a criação do CNJ foi uma resposta à ineficiência dos desembargadores em julgarem seus pares: "O que motivou a criação de um conselho de controle social do Judiciário foi justamente a impunidade das segundas instâncias, dos desembargadores em punirem os colegas".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Por este motivo sou da opinião de que todo ilícito envolvendo desembargadores deveria ser apurado pela Corregedoria do CNJ, poupando constrangimentos e ligações afetivas.

A CRISE DO JUDICIÁRIO


EDITORIAL ZERO HORA 31/01/2012

O Poder Judiciário brasileiro enfrenta seu momento de maior desgaste desde que o juiz do trabalho Nicolau dos Santos Neto foi preso por desvio de recursos públicos, na década de 90. No rastro do conflito institucional que tem como principais protagonistas o Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros e o Supremo Tribunal Federal, não passa semana sem que seja noticiada alguma irregularidade envolvendo tribunais, magistrados ou servidores do mais fechado dos poderes da República. Resta esperar que este embate entre o corporativismo e a transparência resulte num Judiciário mais aberto, mais próximo da sociedade e mais forte para exercer o seu imprescindível papel constitucional.

Até agora, porém, os retrocessos parecem superiores aos avanços. O litígio começou quando a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, cunhou a polêmica expressão “bandidos de toga” para denunciar a existência de corrupção na magistratura. Na ocasião, ela condenou a aposentadoria compulsória como principal punição para juízes flagrados em desvios éticos e defendeu uma revisão da Lei Orgânica da Magistratura para que os infratores passem a receber sanções compatíveis com seus delitos. Mas a generalização cometida pela corregedora acabou provocando uma grande indignação na magistratura e uma reação capitaneada pelas associações de classe que culminou na intervenção do Supremo Tribunal Federal e na restrição temporária dos poderes do CNJ.

Em decorrência, foi interrompida a investigação que o órgão vinha fazendo em 22 tribunais do país, a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda. Dados que chegaram a ser divulgados revelavam sinais exteriores de riqueza incompatíveis com os vencimentos de carreira de alguns magistrados e servidores. O litígio entre a corregedora e lideranças da magistratura acabou ganhando grande visibilidade, com parcela expressiva da opinião pública posicionando-se favoravelmente à ministra. Ela, no entanto, foi acusada por seus pares de quebrar indevidamente o sigilo de mais de 200 mil magistrados, servidores e familiares.

No rastro dessa disputa, começaram a vir à tona mazelas que até então permaneciam ocultas, como supostos pagamentos milionários feitos por tribunais a seus membros e até mesmo desvios de equipamentos doados pelo próprio CNJ a tribunais estaduais. Evidentemente, tais denúncias deslustram a imagem do Judiciário como um todo, mas também podem servir para um processo de depuração capaz de distinguir a maioria dos juízes – reconhecidamente íntegros e diligentes no exercício de sua função – da pequena parcela que compromete a toga.

Neste cenário, o desejável é que os ministros do Supremo, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça e também lideranças da magistratura tenham serenidade para transformar a atual crise em oportunidade para um debate construtivo, com potencial para assegurar ao Judiciário a importância e a respeitabilidade que merece como instituição.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

DOAÇÕES DO CNJ A TRIBUNAIS ESTADUAIS DESAPARECERAM


R$ 6,4 mi em doações do CNJ a tribunais estaduais desapareceram - 30/01/2012 - 08h12. Hoje na Folha

Uma investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) descobriu que em torno de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais desapareceram, informa reportagem de Leandro Colon e Felipe Seligman, publicada na Folha desta segunda-feira.

Relatório inédito do órgão, a que a Folha teve acesso, revela que as cortes regionais não sabem explicar onde foram parar 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, entregues pelo CNJ para aumentar a eficiência do Judiciário.

A auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. Esse material foi considerado "ocioso" pelo conselho na apuração, encerrada no dia 18 de novembro

Os tribunais estaduais dizem que vão investigar o destino de bens desaparecidos.

Leia a reportagem completa na Folha desta segunda-feira, que já está nas bancas.


NOTA: matéria indicada por Jose Andersen via fece.

QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2012


A Constituição Federal, a doutrina e a jurisprudência atual estabelecem que a quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário. Em dezembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal, por cinco votos a quatro, decidiu que a Receita Federal não pode decretar, por autoridade própria, a quebra de sigilo bancário do contribuinte.

A discussão sobre o acesso a dados sigilosos por órgãos administrativos voltará à pauta da corte, já que ao menos seis ADIs aguardam julgamento. Até lá prevalece o entendimento de que a competência nesses casos é do Judiciário.

Hoje, o debate volta à tona diante da investigação comandada pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, sobre a evolução patrimonial de juízes e desembargadores. O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu artigo 8º, inciso V, autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal pela Corregedoria, apesar da decisão do Supremo.

Desde junho de 2010, o Banco Central faz livre compartilhamento de seus dados sigilosos com a Corregedoria Nacional de Justiça em processos administrativos contra juízes. Os argumentos que permitiram o fluxo de dados estão em parecer assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Ferreira. Para ele, além da autorização prevista no Regimento Interno do CNJ, o Conselho pode ter acesso aos documentos sigilosos sem decisão judicial porque é, por definição constitucional, um órgão do Judiciário.

Associações de magistrados recorreram ao Supremo contra as investigações da Corregedoria e contra a sua forma de acesso a dados sigilosos. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra afirma que "uma resolução do CNJ, por mais respeitosa que seja, não tem patamar constitucional. Para isso, precisaria ser votada pelo Congresso", afirma. "O Regimento Interno do CNJ não pode revogar o dispositivo da Constituição Federal."

Ao citar a Constituição, Calandra explica que o sigilo bancário está protegido pelo seu artigo 5ª, que estabelece que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurada a indenização pelo dano moral em virtude de sua violação.

"Além disso, o Supremo, milhares de vezes, já disse que em processo administrativo não é possível quebrar sigilo bancário de ninguém. E que isso só é possível em processo criminal que motive a ação do Ministério Público e com deferimento do juiz criminal de primeiro grau." Embora, faça parte do Judiciário, o CNJ é um órgão administrativo, sem poderes jurisdicionais. Integrantes do Supremo, como o ministro Marco Aurélio, têm repetido com insistência nesse fato ao manifestarem suas posições sobre os limites dos poderes do Conselho.

Também contrário à quebra de sigilo por parte do CNJ, o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy, disse que "a possibilidade de quebra de sigilo por órgão administrativo só ocorre em regimes totalitários em que se busca enfraquecer o Poder Judiciário".

Wedy compõe a corrente, defendida por Calandra, de que apenas o juiz com competência criminal pode pedir a quebra do sigilo de dados, e ainda, se houver algum indício de crime. "Nenhum órgão administrativo quebra sigilo sem violar a Constituição. E a CF se impõe sobre o regimento interno do CNJ, seja lá o que ele disponha", afirma.

Para o advogado criminalista Luiz Flávio Gomes, a magistratura está sendo alvo de uma ilegalidade que sempre defendeu. "Quando a doutrina garantista falou, por muitos anos, que deveríamos ter cuidado com os poderes concedidos ao Coaf e ao BC, sob a possibilidade desses poderes serem usados de forma indevida, a própria magistratura defendia que o Estado deveria ter o poder de controle sobre dados bancários e fiscais das pessoas, agora a ilegalidade se volta contra aqueles que sempre a defenderam", critica.

Também no entendimento do advogado, o regulamento interno do CNJ não ampara a quebra de sigilo. "Regimento interno e resoluções não são leis. Ninguém pode fazer ou deixar de fazer algo se não por força de lei", declara. Para ele, mesmo integrando o Poder Judiciário, o CNJ precisaria de uma decisão judicial para ter acesso aos dados.

Sigilo em excesso

Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador Mário Bonsaglia observa que o sigilo de dados é reconhecido pela jurisprudência brasileira. Entretanto, considera que "existe uma certa sacralização do sigilo, que embora não previsto expressamente na CF foi elevado à categoria de direitos fundamentais. O respaldo da Constituição não é expresso", aponta Bonsaglia, que vê com ressalvas alegações de que a quebra de sigilo de dados invalida provas.

Ele lembra que o MP já passou por situação semelhante à do CNJ, após a promulgação da Emenda Complementar 75/1993, que em seu artigo 8º conferiu acesso a dados sigilosos por membros do MP. O acesso às informações chegou a ser praticado pelo órgão ministerial até que o Supremo se manifestou contrário a esse direito.

Com base na lei eleitoral — que estipulava o teto do valor que poderia ser doado para campanhas eleitorais —, Bonsaglia, quando procurador do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pediu à Receita Federal que fornecesse o rendimento ou faturamento das 200 pessoas que fizeram altas doações às campanhas. A partir dos dados recebidos, entrou com 62 representações eleitorais contra pessoas que teriam violado a lei. O TRE-SP considerou ilegais as investigações, por serem baseadas em dados obtidos de forma ilegal. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão do Regional. "Ora, eu não pedi cópia de declaração de imposto de renda, apenas os valores brutos dos rendimentos. Considero que há exageros quando falamos de sigilos de dados."

No entendimento do procurador, o argumento do BC de que a legalidade no fornecimento dos dados ao CNJ existe a partir da premissa de que o Conselho integra o Poder Judiciário é plausível, mas ressalta que "é necessário saber o caráter dos dados".

o juiz da 2ª da Vara Criminal de Caruaru (PE), Pierre Souto Maior, defende que a discussão não deve se ater apenas às situações em que pode se dar a quebra do sigilo, ou por quem (apenas por órgão com poder jurisdicional ou também aquele com poder administrativo), mas também a que tipo de dados podem ser acessados.

O juiz entende que um órgão administrativo pode ter acesso a todos os dados que o magistrado é obrigado a fornecer ao tribunal, seja junto a este ou a outros órgãos. "Quando um juiz fornece ao tribunal sua declaração de imposto de renda, de bens, de aplicações financeiras, faz isso por uma determinação administrativa e não judicial, de forma que acredito que o CNJ pode ter acesso a estas informações sem determinação judicial, seja junto ao tribunal, seja junto a outras instituições", afirma Pierre Souto Maior.

"Apesar de o CNJ ser um órgão administrativo, ele integra a estrutura do Poder Judiciário, tendo poderes inferiores apenas ao Supremo, sendo assim não há porque algum órgão se opor a fornecer os dados" afirma.

Porém, o juiz pontua que não se trata de qualquer dado. O direito de acesso do CNJ estaria restrito aquelas informações que são de direito do tribunal, Não a qualquer outro tipo de informação que possa estar em poder do Coaf ou BC. "O juiz e o tribunal não devem opor sigilo em sua própria casa", conclui.

"O francês Antoine Garapon afirma que o Judiciário encontra-se em crise porque está dividido entre sua origem aristocrática e uma verdadeira tentação populista", diz o juiz da 43ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Rubens Roberto Rebello Casara. "Isso, aliás, pode ser percebido na atuação tanto dos órgãos de cúpula dos tribunais quanto do CNJ. Registro que, em minha opinião, o CNJ não representa um verdadeiro controle popular sobre o Judiciário e que, mais de uma vez, já extrapolou suas atribuições constitucionais. Todavia, melhor com o CNJ, do que sem ele, tamanho é o número de distorções observadas no Judiciário brasileiro".

Para Rubens Casara, o fato de o CNJ, que é um órgão administrativo, integrar a estrutura do Poder Judiciário não faz com que seus atos se tornem jurisdicionais, o que seria necessário para a quebra do sigilo, já que os sigilos constitucionais estão submetidos à chamada "reserva de jurisdição", ou seja, podendo ser quebrados apenas por meio de decisão judicial e obedecido o devido processo legal. "No entanto, até onde sei, as informações solicitadas pelo CNJ não estavam acobertadas por esse sigilo e, portanto, não dependiam de decisão judicial para serem fornecidas. Pelas informações que tenho, nesse caso, o CNJ não errou", conclui.

Entendimento do BC

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que órgãos administrativos não podem praticar atos reservados a órgãos jurisdicionais. A nova interpretação do BC ocorreu em meio a uma sequência de solicitações da Corregedoria datadas de maio do ano passado. O pedido era relativo a dez sindicâncias em andamento na Corregedoria e solicitava acesso a declarações de capital brasileiro no exterior, remessas por contratos de câmbio e transferências internacionais em reais.

Ao fornecer os dados para a Corregedoria, o banco acatou o parecer da procuradoria, que entende ainda que a Lei do Sigilo Bancário abre espaço para que o BC encaminhe informações sigilosas a órgãos ligados à administração. São citados como exemplos desses órgãos a Advocacia-Geral da União, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, agentes fiscais e o Ministério Público.

A própria procuradoria do BC alertava que essa interpretação ainda não estava consolidada. Trecho do parecer suspenso ressaltava que "por se tratar, por conseguinte, de regra jurídica cuja validade não foi, até o presente momento, suprida por lei superveniente, e cuja constitucionalidade não foi, até aqui, afastada por julgamento dotado de eficácia erga omnes [que vincule a todos] e efeito vinculante do STF, sua higidez normativa deve ser reconhecida, estando o Banco Central do Brasil compelido ao atendimento das requisições".

O procurador-geral do BC, Isaac Ferreira, afirma que foi orientado pela Advocacia-Geral da União. “A Procuradoria-Geral do BC, sob a orientação da AGU, fixou a orientação legal da possibilidade de atendimento de requisições da Corregedoria Nacional de Justiça. E assim o fez porque toda a norma que integra o ordenamento jurídico tem presunção de constitucionalidade”, diz. Segundo ele, à época em que o parecer foi dado, não havia qualquer decisão do STF que limitasse a atribuição do conselho de requerer essas informações para apurar a possibilidade de infrações administrativas cometidas por magistrados.

Entendimentos do STF

Em artigo publicado na ConJur, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, consultor-geral da União, relata que na maioria dos países do mundo (a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos e na Europa Continental) não há necessidade de o fisco (que é um órgão administrativo) obter autorização judicial para acessar informações bancárias do contribuinte , e que apenas 18 países exigem que o fisco provoque a Justiça para obter informações bancárias dos contribuintes: 16 deles são paraísos fiscais.

Aqui no Brasil, em um dos últimos casos de acesso a dados sigilosos por parte da um órgão administrativo, que gerou polêmica, o STF se posicionou contra a quebra de sigilo após uma verdadeira reviravolta no entendimento do Supremo.

A decisão se deu quando o Supremo analisou Mandado de Segurança de uma empresa que havia sido notificada em processo administrativo fiscal a propósito da movimentação de cerca de R$ 30 milhões, em 1998. A empresa não havia informado ao fisco (que é um órgão administrativo) que movimentara tais valores, no momento fixado pela legislação. O fisco teve acesso a dados relativos à movimentação financeira da empresa durante o procedimento administrativo.

Na análise da cautelar, a maioria dos ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Federal, que entendeu que o sigilo não é absoluto, que se deve respeitar a razoabilidade, que os dados apenas transitam entre as instituições bancárias e o fisco (e que portanto não há quebra de sigilo), que a regra constitucional do sigilo protege o dado contra a revelação pública. Porém, no mérito da cautelar, por 6 a 4, entendeu-se que a administração fiscal tem acesso direto aos dados bancários.

No entanto, esclareceu o consultor-geral da União, como a vitória da empresa não alcançou a cláusula da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição) a decisão apenas se projeta nos contornos do recurso extraordinário discutido. "Permanecem incólumes os artigos 5º e 6º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, bem como os dispositivos do Decreto 3.724, do mesmo dia e ano. As autoridades fazendárias podem (e devem) dirigir-se diretamente aos bancos, com o objetivo de identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas de contribuintes, nas hipóteses que a legislação de regência contempla, a exemplo de processo administrativo fiscal em andamento", entende o integrante da AGU.

Para Arnaldo Godoy, "a discussão deve ser travada num ambiente mais ousado, ambicioso e dinâmico". Deve-se acompanhar o artigo 26 da Convenção Modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que dispõe sobre troca de informações entre autoridades competentes, na confecção e no desdobramento de tratados que cuidem de fórmulas para se evitar a bitributação internacional.

"A manter-se tendência do STF pode-se qualificar o Brasil como país sistematicamente refratário à ampla aplicação da diretiva da OCDE. Do ponto de vista institucional, e de desenho de modelo normativo orientado para o desenvolvimento, necessário que eventual posição destoante seja revista. O ambiente é de intensa cooperação internacional, especialmente à luz de algumas tendências e ênfases que se tem presentemente".

Para o consultor-geral, "é este o campo para o qual se deve levar o debate. Do contrário, aos historiadores do Direito do futuro a nossa geração oferecerá insuspeito enigma: num tempo em que o Judiciário debate a não judicialização da existência, o próprio Judiciário invocaria, em favor próprio, a prerrogativa de autorizar que o fisco tenha (ou não) acesso a dados bancários de seus contribuintes".

"Referendada posição brasileira, no sentido de se exigir autorização judicial para acesso a dados bancários do contribuinte, por parte da autoridade fiscal, corre-se o risco de que nos alistemos no sinistro rol de países refratários à transparência internacional", conclui Arnado Godoy.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante da lei a "quebra de sigilo é prerrogativa exclusiva do Judiciário", mas diante do sigilo bancário dos juizes a quem cabe a prerrogativa de quebrar o sigilo bancário? Acredito que caiba à Corregedoria do CNJ sob gestão de juiz togado e presidida por Ministro do STF, o "Ministro Cezar Peluso que é o quarto presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acumula o cargo com a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF). Sua posse ocorreu no dia 23 de abril de 2010. O papel do Corregedor Nacional de Justiça é exercer o controle disciplinar e promover a correta administração da justiça, delegando atribuições e instruções e zelando pelo bom funcionamento dos serviços judiciários. É importante compreender que não é função do Corregedor punir os desvios de conduta praticados por magistrados e servidores, mas de apurar os fatos trazidos ao seu conhecimento e levar à apreciação do Plenário do CNJ as questões relacionadas à atividade judiciária que se apresentem mais graves e que possam macular a imagem do Judiciário frente ao cidadão. O cargo de corregedor é ocupado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para isso, ele precisa ser indicado por seus pares, aprovado pelo Senado Federal e nomeado pelo Presidente da República. Atualmente, a Corregedoria é dirigida pela ministra Eliana Calmon, que tomou posse em 8 de setembro de 2010." (infoirmações tiradas do portal CNJ)

Atribuições da Corregedoria do CNJ - Portal CNJ

Todas as atribuições do corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ. São elas:

- receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;

- determinar o processamento das reclamações;

- realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;

- requisitar magistrados e servidores, delegando-lhes atribuições;

- elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;

- designar, dentre os magistrados requisitados, juízes auxiliares da Corregedoria do Conselho, com competência delegada;

- expedir instruções, provimentos e outros atos normativos para o funcionamento dos serviços da Corregedoria;

- sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura;

- executar e fazer executar as ordens e deliberações do Conselho relativas a matéria de sua competência;

- dirigir-se, relativamente às matérias de sua competência, às autoridades judiciárias e administrativas e a órgãos ou entidades, assinando a respectiva correspondência;

- promover reuniões e sugerir, ao Presidente, a criação de mecanismos e meios para a coleta de dados necessários ao bom desempenho das atividades da Corregedoria;

- manter contato direto com as demais Corregedorias do Poder Judiciário;

- promover reuniões periódicas para estudo, acompanhamento e sugestões com os magistrados envolvidos na atividade correcional;

- delegar atribuições sobre questões específicas aos demais Conselheiros.

VALOR HUMANO

"O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano". Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 29 de janeiro de 2012

Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de São Paulo, uma das mais importantes instituições do gênero no país, ela serve para formar juízes e não para ensinar juízes. "Conteúdo jurídico, os recém ingressados na carreira da magistratura têm de sobra, já que foram aprovados em uma prova das mais exigentes".

Mas é provável que esses candidatos a juízes não façam a menor idéia do que é ser juiz na vida real, já que a a Faculdade de Direito não tem como ensinar-lhes essa matéria. É aí que entra a Escola da Magistratura, segundo Armando Toledo, que tem o privilégio de estar dentro de um tribunal e de ter um corpo docente intimamente ligao à atividade judicante.

Armando Toledo imagina que a Escola da Magistratura deva atuar ainda na fase inicial de seleção dos novos juizes, durante o concurso de ingresso à magistratura: "Nessa fase, avaliaríamos tudo o que fosse necessário sobre vocação e comportamento, e transmitiríamos nossa opinião aos desembargadores da comissão de concurso".

E seguiria seu trabalho de formação do juiz durante todo o período de vitaliciamento dos candidatos, aplicando aquilo que está previsto nas normas, mas que hoje em dia, até por falta de método, não passa de um formalismo: "Nesse período que podemos chamar de “período de experiência”, a escola acompanharia o juiz no seu dia a dia para ver como ele desenvolve suas atividades, se comprova no exercício da função ter os requisitos necessários para prestar um bom serviço jurisdicional".

Como bem lembra o diretor da EPM, ser juiz não é só uma questão de notório saber jurídico. "É preciso analisar o aspecto humano do juiz, avaliá-lo no seu dia a dia, ver como ele julga e atua, ver se tem vocação, e se não tiver, que deixe de ser juiz". O vitaliciamento é uma coisa muito séria, ele ressalta. Uma vez vitaliciado, o juiz só perde o cargo por decisão judicial.

Por isso mesmo tanto o ingresso na carreira, como o exercício da função devem ser revestidos da mesma seriedade. E para isso também está a Escola da Magistratura, que oferece, ao longo da carreira dos juízes, meios para ele continuar sendo, sempre um bom juiz: "A EPM, enquanto academia da magistratura, constitui um espaço de reflexão. Aqui buscamos ampliar o horizonte dos magistrados, auxiliá-los na percepção de novas realidades da sociedade na qual estão inseridos e tomando decisões".

Amando Toledo terá, agora, a oportunidade de aplicar na prática suas idéias, em prol da magistratura e da sociedade. Foi eleito por 150 votos para presidir a Escola Paulista da Magistratura, permanecendo no posto que ocupava interinamente desde fevereiro de 2011, com a aposentadoria do desembargador Pedro Gagliardi. Toledo foi o primeiro diretor eleito pelo Tribunal Pleno, já que até então só votavam os integrantes do Órgão Especial.

Paulista de nascimento, 56 anos de idade, Armando Toledo é juiz de carreira e foi juiz do 2º Tribunal de Alçada Civil, antes de virar desembargador do TJ. Publicou pela Editora Elsevier, em 2009, o livro Direito Penal — Reinterpretação à Luz da Constituição: Questões Polêmicas.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor veio de um mandato tampão que assumiu em virtude da aposentadoria o desembargador Pedro Gagliardi. Situações como esta tem gerado questionamentos com relação ao critério da antiguidade presente nas normas que regem as eleições do TJ-SP. Como o senhor vê esse critério?
Armando Toledo — A regra foi fixada pelo Supremo em uma liminar concedida pelo presidente, ministro Cezar Peluso, e deve ser respeitada. A norma, inclusive, já foi interpretada aqui em São Paulo quando se entendeu que o fato de um desembargador mais antigo não se inscrever abre esse direito para outro que vem logo na sequência de antiguidade. Foi o que aconteceu no TJ-SP, no caso do presidente Ivan Sartori. Ele foi o mais antigo inscrito para concorrer à presidência. No TJ-SP também podem se inscrever os três mais antigos para cada cargo. Foi uma alteração razoável.

ConJur — Qual a sua proposta de gestão à frente da EPM?
Armando Toledo — A minha proposta é dar continuidade ao trabalho que já vem sendo desenvolvido pela escola. Fundamentalmente, o plano é aumentar o número de cursos para melhor contribuir para o aperfeiçoamento e aprimoramento de magistrados e demais operadores do Direito.

ConJur — Qual é a missão da EPM?
Armando Toledo — É importante frisar que oferecer cursos não significa apenas disponibilizar conteúdo. A EPM, enquanto academia da magistratura, constitui um espaço de reflexão. Aqui buscamos ampliar o horizonte dos magistrados, auxiliá-los na percepção de novas realidades da sociedade na qual estão inseridos e tomando decisões. Há diversos encontros nas quais repercutimos os problemas do Judiciário e pensamos em possíveis soluções. CNJ, metas, estrutura, carreira, aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, etc. A academia é um espaço para pensar o Judiciário como um todo. Além disso, também me proponho a auxiliar na formação continuada dos servidores.

ConJur — O TJ-SP é visto como um dos tribunais mais conservadores do país. Os juízes tentam se atualizar para acompanhar as mudanças da sociedade?
Armando Toledo — Vejo sempre muito interesse dos juízes em se atualizar. Eles só não estão ainda mais alinhados à sociedade por falta de tempo. A carga de trabalho é muito grande. Este é um dos pontos mais importantes quando elaboramos um curso: a flexibilização do horário, uma vez que o volume de trabalho de um juiz é muito grande, consequentemente, o tempo para aprimorar seus conhecimentos acaba sendo reduzido.

ConJur — Percebe-se que o Executivo e o Legislativo têm mais iniciativa que o Judiciário na aproximação com a sociedade. Como a Justiça pode contornar essa situação?
Armando Toledo — O Judiciário antigamente, e de uma forma equivocada, tinha uma cultura de estar afastado da sociedade. A ideia era de que o juiz não deveria estar com o povo, com a sociedade, saber quais as suas aflições. Acreditava-se que se o juiz estivesse em meio à sociedade, haveria falhas nos julgamentos. Isso tem mudado. Neste campo, registramos avanços consideráveis. Mas é claro que há diferenças nítidas entre o Judiciário e os dois outros poderes com relação à aproximação com a sociedade, porque os outros têm funções políticas.

ConJur — Em quais momentos pode-se percebe estes avanços?
Armando Toledo — Hoje, não é difícil encontrar juízes esclarecendo dúvidas sobre processos, sobre como a Justiça funciona, prestando contas, dizendo o que é e para que serve o Poder Judiciário. Hoje, vivemos em uma época de transparência. Os tribunais têm mudado. Observamos iniciativas do próprio Judiciário no sentido de levar o Direito e o próprio poder para além dos portões dos Palácios de Justiça. O cenário já mudou bastante.

ConJur — A escola já foi integrante do concurso para ingresso na magistratura. Há desembargadores que defendem que isso seja retomado. O que o senhor acha sobre isso?
Armando Toledo — Existe uma orientação do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a escola faça parte da fase eliminatória do concurso para juiz. Mas trata-se de uma orientação, não é uma determinação. Em virtude dessa orientação, eu fiz duas propostas, que já foram encaminhadas para o Conselho Superior da Magistratura, e irão para o Órgão Especial. A minha proposta é que a escola participe de forma opinativa e complementar, não eliminatória.

ConJur — E como seria esta participação?
Armando Toledo — Acredito que o momento mais oportuno para atuação da escola seja antes da fase oral. A nossa análise se daria sob o ponto de vista humanístico e comportamental do candidato. Saber se ele realmente tem o perfil para a magistratura. Ou seja, entre a fase escrita do concurso e a oral, os candidatos teriam um período na EPM. Nós avaliaríamos tudo o que fosse necessário sobre vocação e comportamento, e transmitiríamos nossa opinião aos desembargadores da comissão de concurso.

ConJur — E qual é a sua segunda proposta?
Armando Toledo — Ela se refere ao período que vem após a aprovação do candidato, aquele em que ele já está juiz. A proposta é a de que a escola o acompanhe pelos dois primeiros anos de magistratura, até que eles venham a merecer o vitaliciamento. A escola iria ajudar nesse período que podemos chamar de “período de experiência”. Acompanhar o juiz no seu dia a dia, ver como ele desenvolve suas atividades, se comprova no exercício da função ter os requisitos necessários para prestar um bom serviço jurisdicional. Se não comprovar, poderá até ser desligado, antes do vitaliciamento.

ConJur — Esta análise já não é feita pelo próprio tribunal?
Armando Toledo — É, mas o acompanhamento que se faz hoje é mais combinado do que formalizado. A análise poderia ser aprimorada. Uma vez vitaliciado, o juiz só perde o cargo com uma sentença judicial. Vitaliciar alguém em um cargo de juiz é algo muito sério. A grande contribuição da EPM nesta fase inicial da carreira do juiz não é dar um monte de cursos, como quem quer ensinar o que é um Mandato de Segurança. Estes juízes acabaram de passar por uma prova dificílima, se brincar estão mais afiados que a gente. Mas insisto, é preciso analisar o aspecto humano do juiz, avaliá-lo no seu dia a dia, ver como ele julga e atua, ver se tem vocação, e se não tiver, que deixe de ser juiz.

ConJur — Por falar em conhecimento jurídico, as metas definidas pelo CNJ reduzem a qualidade de uma sentença?
Armando Toledo — A qualidade de um texto sim, da decisão não, nem deve. Antes você pegava uma decisão que era quase uma obra de arte. Hoje, estão mais resumidas. Abrimos mão deste modelo para alcançarmos maior quantidade de julgados, claro, sem abrir mão da qualidade. Além disso, vivemos em uma época de transparência. Não só um advogado deve entender com clareza uma decisão como também a parte. Neste aspecto, o juiz deveria ser como o jornalista: tentar ser claro e objetivo, de forma que todos o entendam.

ConJur — Alguns desembargadores não conseguem atingir as metas, e, de acordo com resolução em vigor no TJ-SP, o trabalho destes é dividido entre aqueles que estão em dia com os seus casos. Como o senhor avalia esta regra?
Armando Toledo — O tribunal deve se organizar de forma a prestar os serviços jurisdicionais da melhor maneira possível. Acredito que com o passar do tempo, não teremos porque falar em divisão de processos, porque o CNJ e os tribunais estão se mobilizando para acabar com o estoque. Esforço para isso há. Enquanto este dia não chega, considero que a divisão seja aceitável porque beneficia a sociedade.

ConJur — O ritmo de trabalho do Judiciário paulista precisa ser maior para não haver acúmulo de processos. Como fazer isso?
Armando Toledo — A primeira saída para a morosidade é a conscientização a respeito da conciliação. A sociedade deveria, primeiro, se conciliar, resolver os problemas na conversa, mas sabemos que isso não é o que acontece. Hoje em dia qualquer coisa vira um processo. Algumas frases, como “Vá procurar seus direitos” ou “Vou te processar”, estão cada vez mais em evidência e populares. Por um lado, demonstra uma consciência da população com relação aos seus direitos, o que é positivo. Por outro, ela deve procurar resolver os conflitos amigavelmente. Se assim não conseguir, deve entrar a atuação do Estado, que em um primeiro momento também deve procurar a conciliação.

ConJur — O senhor é a favor da PEC da Bengala?
Armando Toledo — Fatalmente isso acontecerá em virtude da perspectiva de vida do brasileiro que está subindo e a questão de nós termos pessoas extremamente lúcidas e experientes depois dos 70 anos. Contra isso, temos que a magistratura é uma carreira extremamente longa e as pessoas podem, com o passar do tempo, ficar desmotivadas a ponto de não prestar um bom serviço. Este é o ponto central da questão: se após os 70 anos a pessoa tiver condições amplas de continuar prestando o serviço com qualidade, ela deve continuar. Por exemplo, os juízes acima dos 70 anos, podiam fazer parte de um conselho que ajudaria a instituição a cuidar do seu futuro. Teríamos toda uma experiência ajudando a aprimorar o Poder Judiciário. Esta é apenas uma entre tantas possibilidades do que poderia ocorrer.

MINISTROS DO TSE SE QUEIXAM DO NOVO PRÉDIO DE R$ 327 MILHÕES


Ministros do TSE se queixam de novo prédio em Brasília. Disposição do plenário dificulta diálogo entre os membros da Corte - O GLOBO, 29/01/12 - 11h27

BRASÍLIA - Pouco mais de um mês após a inauguração do milionário prédio que abriga a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), falhas conceituais do projeto começam vir à tona. Ministros da Corte têm reclamado especialmente da forma como o plenário foi concebido. Ao estilo americano, os sete ministros ficam dispostos em uma espécie de balcão virado para a plateia. A configuração não tem relação com a tradição brasileira, na qual os ministros se encaram para discutir os processos.

Nos Estados Unidos, a discussão ocorre nos bastidores e, ao fim, o veredito é anunciado para o público, em plenário. No Brasil, o acordo é fruto da troca pública de ideias. Mas o projeto arquitetônico do plenário do novo TSE, assinado por Oscar Niemeyer, dificulta o diálogo entre os ministros durante a sessão.

— É estranho conversar com um colega e se virar todo para olhar para ele. Ou falar com alguém que está ao seu lado olhando para frente — comentou um dos integrantes do tribunal.

Outra queixa é a distância entre a tribuna onde os advogados fazem a sustentação oral e a bancada dos juízes. O TSE é tradicionalmente uma Corte mais informal que as demais, onde é natural o diálogo direto entre advogados e ministros. Na sede antiga, a tribuna dos advogados ficava rente ao balcão dos ministros. Agora, são cinco metros de separação, o que deixa mais formal a relação.

Outra peculiaridade do prédio: todas as luzes do novo TSE ficam ligadas 24 horas ao dia. A explicação do tribunal é que, neste mês de janeiro, é necessário que isso ocorra. São testes obrigatórios da parte de engenharia, para avaliar a carga da energia.

STF NÃO VAI SE CURVAR A PRESSÕES E AO CLAMOR PÚBLICO


STF não vai se curvar, afirma Marco Aurélio. Ministro reage à tese de magistrados de que réus do mensalão tentam 'emparedar' Supremo. 29 de janeiro de 2012 | 3h 07. MARIÂNGELA GALLUCCI / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que a Corte tem de atuar de forma independente, não se curvando a pressões e ao clamor público. "Vamos atuar pouco importando o aplauso ou a crítica", disse, ao ser indagado sobre declarações de magistrados de que por trás da crise do Judiciário estaria o processo do mensalão.

Durante encontro em Teresina, como revelou ontem o Estado, presidentes dos Tribunais de Justiça do País afirmaram que o STF está "emparedado" e sugeriram que "alguns réus" do mensalão estariam atuando para desestabilizar a Corte.

O ministro foi direto: "Nessa quadra psicodélica, tudo é possível". Procurado por meio de sua assessoria, o presidente do STF, Cezar Peluso, não quis comentar as manifestações feitas pelos magistrados. Para Marco Aurélio, ao contrário do que deveria ser, existe atualmente no Supremo "uma preocupação muito grande em relação à repercussão das decisões".

"O dia em que atuarmos de acordo com o clamor público estaremos mal", afirmou. O ministro lembrou que já disse no plenário do STF que a magistratura está intimidada. "Será que o Supremo também está?"

Ele citou o fato de o tribunal não ter julgado no ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o poder do CNJ de iniciar, por conta própria, investigações contra magistrados suspeitos de envolvimento com irregularidades, apesar de ela ter sido colocada na pauta semanas antes.

"Qual foi a sinalização quando deixou de chamar a Adin (do CNJ)? Qual é a leitura que se faz? Só o ingênuo não percebe", afirmou. Diante do fato de o plenário não ter julgado o processo, Marco Aurélio decidiu sozinho o pedido de liminar, determinando que o CNJ inicie investigações contra magistrados somente após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

O processo sobre o poder de investigação do CNJ foi colocado novamente na pauta do plenário e o julgamento está previsto para a próxima quarta-feira.

OAB. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também comentou as declarações feitas pelos magistrados em Teresina. "Às vésperas do julgamento do dia 1.° (do CNJ), a magistratura lança uma cortina de fumaça para desviar o foco da discussão no sentido de criar um factoide de que estariam por trás de tudo isso pessoas que querem desacreditar o Supremo por conta do mensalão".

O criminalista Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do mensalão, disse que ficou surpreso com a referência dos magistrados. "Os fatos que estão envolvendo o Judiciário dizem respeito à gestão administrativa, não tem nada haver com julgamentos. E são fatos objetivos e concretos, que o Poder Judiciário precisa explicar", afirmou. "Não tem nada haver com julgamento do mensalão. É aquela velha história de inventar conspiração onde não existe, para querer justificar."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é de estranhar esta afirmação do Ministro. Há muito tempo, a justiça vem se lixando para a opinião público e resistindo as pressões da sociedade por maior confiança na justiça e agilidade, probidade e coatividade no Poder Judiciário.

domingo, 29 de janeiro de 2012

HABEAS CORPUS COMO GARANTIA AMPLA CONTRA ABUSOS


O HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos. Pierpaolo Cruz Bottini. Revista Consultor Jurídico, 24 de janeiro de 2012

É recorrente a menção ao excesso de Habeas Corpus como um dos fatores de causa da morosidade judiciária, em especial nos Tribunais Superiores. O Anuário da Justiça de 2011 indica um aumento de 700% dos writs no Superior Tribunal de Justiça e de 500% no Supremo Tribunal Federal.

Por causa disso, são frequentes as propostas de reformas legislativas para a redução do uso do Habeas Corpus, em regra sugerindo a limitação do instrumento aos casos de efetiva violação da liberdade de locomoção, e inadmitindo-o expressamente para buscar o trancamento de inquéritos e ações penais, ainda que flagrantemente ilegais. Alguns apontam que tais propostas têm o objetivo de fazer com que o Habeas Corpusseja restrito à sua função tradicional, qual seja, a de proteger apenas o exercício imediato da liberdade de locomoção.

O presente artigo não busca o mérito da discussão, cujos argumentos já são conhecidos à saciedade, mas apenas trazer algumas referências históricas para revelar que a função histórica do Habeas Corpus — ao menos no Brasil —talvez não seja aquela indicada pelos críticos de seu suposto desvirtuamento.

Na História e Prática do Habeas Corpus, assim como em seus Comentários à Constituição de 1967, Pontes de Miranda faz um cuidadoso trabalho sobre a origem inglesa do remédio constitucional, e seu desenvolvimento peculiar no ordenamento e na jurisprudência brasileira, que joga luz sobre a questão.

Previsto pela primeira vez no Código de Processo Penal de 1832 como remédio para prisão ilegal o uso do Habeas Corpus foi se alargando para alcançar a ameaça de prisão ilegal (Lei 2.033 de 1832) e, afinal, qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder (Constituição de 1891, art.72 §22), ensejando que mesmo a direitos sem relação com a liberdade de locomoção poderiam ser objeto de Habeas Corpus, como a inviolabilidade de domicílio e a liberdade profissional (doutrina brasileira do Habeas Corpus).

A reforma constitucional de 1926 indicou expressamente o uso do writ apenas para proteção da liberdade do direito de ir e vir (art.122, 16), sendo reservada ao Mandado de Segurança a discussão sobre outras matérias. Mas isso não significou a redução do Habeas Corpusapenas aos casos em que o réu está preso ou sofre uma ameaça imediata de prisão. Juristas à época já defendiam que a existência de investigação ou processo penal flagrantemente ilegal ou nulo poderia ser atacado por Habeas Corpus, vez que indiretamente estaria ameaçada a liberdade de locomoção. O próprio Pontes de Miranda afirmava em seus Comentários à Constituição de 1967 que a “ilegalidade da prisão” que justifica o habeas corpus “pode não consistir na prisão mesma, porém no processo do acusado, que corra, por exemplo, perante juiz incompetente” (p.313). Ou seja, o remédio poderia ser apresentado para discussão até de competência jurisdicional.

Assim, qualquer nulidade processual ou falta de justa causa para investigação ou ação penal poderia ensejar Habeas Corpus, mesmo quando existente outro recurso ou instrumento cabível. Mais uma vez Pontes de Miranda, afastando raciocínio não raro feito pelos tribunais atualmente: “Tantas exceções há à regra jurídica ‘não cabe Habeas Corpus se há recurso em que se possa atender ao pedido’ que melhor fora não enunciá-la. A regra jurídica seria: se só em recurso pode ser atendido o pedido, não cabe habeas corpus. Mas o ‘só’ faria ressaltar a tautologia. Se a nulidade é evidente, ou se não é crime o fato, ou se não está previsto, ou se ocorreu outro caso de inexistência, ou de cessação de punibilidade, não há por onde se excluir o pedido de Habeas Corpus” (Comentários, p.327).

Diante disso, não é possível afirmar que — ao menos no Brasil — a função tradicional do habeas corpus foi a tutela única e imediata da liberdade de locomoção. Ao contrário, o instrumento sempre foi compreendido como uma garantia ampla contra abusos aos direitos fundamentais, ou ao menos a quaisquer liberdades que tivessem, de alguma forma, mesmo que distante, alguma repercussão no direito de ir e vir.

Por isso, as propostas de redução do uso do Habeas Corpuspodem até apresentar argumentos práticos ou pragmáticos — como o excesso de processos nos tribunais — mas não podem se escorar na função histórica do instituto no Brasil, pois, “a tendência foi sempre a de se ampliar o cabimento do grande remédio jurídico, com que enriqueceram o direito brasileiro os autores do Código de Processo Criminal” (Pontes de Miranda, Comentários, p.306).

E, sobre tais argumentos práticos e pragmáticos que pretendem limitar o uso do Habeas Corpus, nunca é demais lembrar a seguinte passagem do professor citado (p.333): “(os juízes) no momento de julgá-las (as petições de Habeas Corpus) devem ter presente ao espírito que o Habeas Corpus é a pedra de toque das civilizações superiores, um dos poucos direitos, pretensões, ações e remédios jurídicos processuais com que se sobrepõem aos séculos passados, mal saídos da Idade Média e do Absolutismo dos reis, os séculos da civilização liberal-democrática. Fazer respeitada a liberdade física é um dos meios de servir e sustentar essa civilização, a que todos os homens, de todos os recantos da Terra, se destinam.”


Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, penso que o professor Pierpaolo Cruz Bottini tem razão em dizer que o "HC sempre foi uma garantia ampla contra abusos", porém deve-se explicitar que é um instrumento de defesa contra "abusos" e não um instrumento de impunidade para salvaguardar poderosos do alcance da polícia, do MP e da justiça.

MUTIRÃO CARCERÁRIO: OBJETIVOS



Objetivos detalhados. PORTAL CNJ - http://www.cnj.jus.br

Detalhadamente, os objetivos dos mutirões são:

1. reexaminar todos os inquéritos e processos de presos provisórios - decidir quanto à manutenção ou não da prisão; 2. reexaminar todos os processos de presos condenados - decidir quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

3. encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, devendo uma cópia ser encaminhada ao prontuário do preso;

4. monitorar as ações do Projeto Começar de Novo, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais;

5. estabelecer acordo com a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos públicos, para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade;

6. criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do Projeto Começar de Novo, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos;

7. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança - decidir quanto à manutenção da medida e outros encaminhamentos, para tanto os pacientes deverão ser previamente examinados pela equipe multidisciplinar para fim de expedição de laudo de cessação de periculosidade;

8. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude - decidir quanto à possibilidade de concessão de liberdade e de qualquer outro benefício;

9. verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas;

10. inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos;

11. atualizar rotinas cartorárias das varas de execução penal e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão; 12. levantar as vagas existentes no Sistema Penitenciário em todo o Estado, para a imediata remoção dos presos condenados e custodiados em delegacias de polícia, à medida das vagas apuradas;

13. remover presos dentro do Estado, para adequação das vagas existentes e para atender estratégias de segurança, nos termos da solicitação conjunta que será feita pelas Secretarias de Estado de Segurança e de Justiça, que assumirão a obrigação de conduzir o preso ao juízo, sempre que requisitado;

14. adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça;

15. examinar, no curso dos trabalhos, a necessidade de extensão dos trabalhos aos processos de segundo grau, devendo ser comunicado aos coordenadores do CNJ e CNMP, para ampliação do escopo do projeto;

16. verificar, dentre as práticas premiadas pelo Instituto Innovare, quais podem ser aplicadas durante e após o mutirão carcerário.

CNJ DIZ QUE LICITAÇÃO É LEGAL

CNJ divulga nota afirmando que a licitação é legal - Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012

Diante das denúncias de indícios de irregularidades na licitação de R$ 68 milhões realizada pelo Conselho Nacional de Justiça em dezembro e do pedido para que o contrato seja anulado, o órgão divulgou nota afirmando que a licitação é perfeitamente regular.

Consta da nota que “após reunião administrativa, realizada nesta quinta-feira (26/1), e com base na análise técnica de todos os questionamentos apresentados em relação ao pregão presencial 49/2011, que trata da implantação da Central Nacional de Informações Processuais (CNIP), os membros do CNJ declaram não ter dúvidas em relação à legalidade e/ou regularidade do processo licitatório em questão, sem prejuízo dos mecanismos legais de controle.”

No entanto, conforme noticiado pela ConJur nesta quinta-feira (26/1), para o conselheiro Gilberto Valente, do CNJ, há “vícios insanáveis” na licitação para a compra de um banco de dados. Após fazer um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, o conselheiro defende a anulação da licitação. A IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente. De acordo com Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, entre os problemas encontrados na licitação está a inconsistência de datas relativas ao processo.

Ele afirma que a homologação do procedimento licitatório — do dia 22 de dezembro — baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte. Ainda segundo o conselheiro, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O conselheiro também diz que causa “grande perplexidade” a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento. Segundo ele, a liberação aconteceu no dia 20 de dezembro, antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga.

JUÍZES CONFUNDEM AUTONOMIA COM SOBERANIA


Juízes confundem autonomia com soberania, diz Gilmar. A crise que domina a cúpula do Poder Judiciário tem sua origem em setores da magistratura que confundem autonomia com soberania.Mendes - FOLHA.COM, 28/01/2012 - 07h49

Essa é a avaliação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2008 a 2010 e um dos responsáveis pela forma como a instituição atua no momento.

"Imagino que alguns magistrados estejam fazendo essa confusão, de que os tribunais são entidades soberanas. Confundem autonomia com soberania", disse Mendes em entrevista a Lucas Ferraz e Felipe Seligman, publicada na Folha deste sábado.

O CNJ está no centro de uma crise no Judiciário devido à discussão a respeito do seu poder de investigação sobre os próprios magistrados.

Recentemente, dois ministros do STF atenderam a ações da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entre outras entidades, e suspenderam investigações do conselho contra tribunais.

As associações de juízes também entraram com representação na Procuradoria-Geral da República contra a corregedora do CNJ Eliana Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.

Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.

No começo do mês, a corregedora do CNJ apresentou relatório mostrando que magistrados e servidores movimentaram, entre 2000 e 2010, R$ 856 milhões em operações financeiras consideradas "atípicas" pelo Coaf, o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda.

O STF NO TRIBUNAL DA OPINIÃO PÚBLICA


Conrado Hübner Mendes - O Estado de S.Paulo - 29/01/2012

Vários anos de debate se passaram antes que a reforma do Judiciário fosse aprovada, em 2005. Entre outras coisas, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um órgão estranho à estrutura histórica do Judiciário brasileiro. Não demorou para que questionamentos iniciais sobre a sua constitucionalidade fossem levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o STF rejeitou a ideia de que, em decorrência da independência judicial, juízes devam controlar a si mesmos somente por meio de corregedorias estaduais, sem nenhum monitoramento central. Ao menos no discurso, o STF considerou tal reforma compatível com as cláusulas pétreas da Constituição e abraçou a opção do constituinte. O CNJ sobreviveu. Sem muito alarde, porém, a contrarreação judicial persistiu.

Passados mais de cinco anos de seu nascimento, as competências do CNJ permanecem sob intensa pressão. Recentemente, contudo, esse duradouro e quase silencioso conflito ganhou outra estatura. A opinião pública despertou para um problema que permanecia incubado e, em face de numerosas evidências de improbidade judicial que vieram à tona nos últimos meses, parece não estar disposta a negociar a constitucionalidade dos poderes de investigação do CNJ. O que deveria ser apenas mais um caso rotineiro de controle, pelo STF, da atuação do CNJ se tornou, do dia para a noite, um evento politicamente explosivo.

A opinião pública, alguns dirão, é uma instituição enganosa. Não passaria de um mito inventado para facilitar a manipulação ideológica e dar coerência narrativa a fatos políticos que não enxergamos nem explicamos. Debaixo de sua aparente impessoalidade estariam escondidos os projetos de dominação de meia dúzia de poderosos. Para esses céticos, o que há, ou o que lemos e ouvimos no espaço público, são opiniões individuais mais ou menos desencontradas, distintas de uma entidade fictícia, com autoridade moral própria, chamada "opinião pública".

O mundo político, de fato, seria menos complicado sem ela. Mas não foi com base nesse ceticismo que regimes democráticos foram concebidos. Democracias constitucionais adotaram uma intrincada rede de instituições para captar e processar não somente um, mas vários tipos de opinião pública, que operariam em tempos e sintonias diversos. Grosso modo, o Legislativo e o Executivo canalizariam, por meio de eleições periódicas, a opinião pública cotidiana, tão oscilante quanto impulsiva. Já uma Corte constitucional, distanciada dos ciclos eleitorais, trabalharia num ritmo que fomenta uma opinião pública mais refletida e de longo prazo, baseada nos valores e princípios da Constituição. O controle judicial serviria para conter a taquicardia e volatilidade da opinião pública do primeiro tipo. Protegeria a democracia, costuma-se dizer, contra os germes de sua autodestruição.

É por aí que se dá sentido a uma maquinaria institucional que, bem ou mal, tenta traduzir na prática as várias facetas do ideal de "governo do povo". E há nesse arranjo um detalhe interessante: a Corte constitucional é não apenas a regente dessa opinião pública mais densa, mas ao mesmo tempo é controlada por tal opinião. Pesquisas feitas em várias democracias, das mais às menos estáveis, mostram que a capacidade real de uma Corte controlar os outros Poderes tem correlação direta com o capital político que essa mesma Corte acumula ao longo do tempo. Em outras palavras, uma Corte que deixa corroer sua própria reputação gradualmente perde força e se marginaliza no sistema político. Aqueles que se preocupam com o velho dilema de "quem guarda o guardião" ou de "quem deveria ter a última palavra", receosos do excessivo poder nas mãos de autoridades não eleitas, encontram aqui uma potencial resposta.

Uma dose de Realpolitik, portanto, suscita indagações relevantes sobre o momento por que passa o STF e sobre as consequências que advêm de suas decisões em casos delicados assim. O STF, é claro, não deve obediência ao que pensa a opinião pública da hora. Índices momentâneos de popularidade não podem pautar sua atuação. Afinal, precisamos dele justamente para que resista aos deslizes voluntariosos nos quais a opinião pública cotidiana, às vezes, incorre. Esperamos que ele desconfie das maiorias. Essa foi, ao menos, a aposta constitucional e o STF não economiza retórica para reforçar esse seu papel.

Entretanto, há algo qualitativamente mais complicado no caso presente. Aos poucos, vem-se formando uma opinião pública menos apressada, que não cai na tentação reducionista de classificar qualquer argumento do STF como mero disfarce de preferências políticas, como um jargão gratuito que recorre ao juridiquês para encobrir uma realidade mais crua - o suposto choque entre juízes corporativistas, de um lado, e republicanos, de outro. Em vez de presumir o cinismo judicial, leva o STF a sério e quer dialogar por meio dos termos e conceitos jurídicos em jogo. Tem tanta preocupação com a Constituição quanto o STF. Informou-se, elaborou bons argumentos e pede ao tribunal, em contrapartida, a mesma atitude, na mesma linguagem, independentemente de sua posição final.

Esta não é uma opinião pública rasteira, fácil de desqualificar. O STF precisa reagir à altura. Se não por respeito e reciprocidade, ao menos como ato de prudência política. Infelizmente, ele tem sido mais defensivo do que autocrítico. Fala bastante - nos jornais, nos auditórios e nas suas pesadas decisões escritas -, mas pouco escuta. Infantiliza as críticas que recebe, como se fossem feitas por leigos incapazes de entender o argumento "técnico". São sinais de insegurança (ou de excesso de autoconfiança). Entrar numa conversa mais horizontal, sincera e desarmada com a opinião pública continua a ser seu maior desafio.


CONRADO HÜBNER MENDES É DOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE EDIMBURGO (ESCÓCIA), DOUTOR EM CIÊNCIA POLÍTICA PELA USP. É AUTOR DO LIVRO 'DIREITOS FUNDAMENTAIS, SEPARAÇÃO DE PODERES E DELIBERAÇÃO' (SARAIVA, 2011)

JUÍZES APOIAM LIMITAÇÃO DO PODER INVESTIGATIVO DO CNJ


TOGAS EM LUTA. EM CARTA, JUÍZES DEFENDEM O STF. Encontro de integrantes de tribunais ofereceu apoio à limitação do poder investigativo do CNJ - ZERO HORA 29/01/2012

Presidentes e representantes de todos os Tribunais de Justiça do país divulgaram na sexta-feira uma carta de apoio às decisões liminares do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitaram o poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Integrantes dos tribunais estão entre os alvos das investigações do conselho.

– O STF é o guardião final. (...) A gente percebe que o Supremo está sendo pressionado. E, de certa maneira, é preciso dar apoio – afirmou o desembargador Marcus Antônio de Sousa Faver.

Faver preside o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil e já comandou o TJ do Rio de Janeiro.

A carta foi divulgada ontem em encontro com a presença de 19 presidentes de TJs, em Teresina. O documento afirma “irrestrita confiança no Supremo Tribunal Federal”.

O presidente do TJ de São Paulo, Ivan Sartori, disse que o STF vem sofrendo com a “hostilidade” de um “movimento” que supostamente decorre “do caso do mensalão ou de divergências entre o CNJ e o STF”.

Ao ser questionado sobre quem teria interesse em hostilizar o STF, disse que se trata de pessoas interessadas “em criar situação de caos” e “em enfraquecer o Judiciário”.

A carta aberta também se opõe aos poderes do CNJ de autorizar quebras de sigilo fiscal e bancário.

Os magistrados pedem ainda mais verbas e autonomia para os Tribunais de Justiça.

No mesmo encontro, a Associação dos Magistrados Brasileiros disse que irá pleitear isenção de impostos para a compra de carros blindados por parte de magistrados. A associação afirmou que, em 2011, mais de 200 juízes foram ameaçados de morte, e, nos últimos 60 dias, ocorreram quatro ações graves contra magistrados.

sábado, 28 de janeiro de 2012

REVOLTADO COM JUIZ, EMPRESÁRIO ENTRA ATIRANDO EM FÓRUM

OMAR JACOB, Direto de Fortaleza. Especial para Terra, 27/01/2012, 23h24


Um empresário foi preso na noite de quinta-feira no município de Guaraciaba do Norte (CE), na região de divisa com o Piauí, acusado de tentar matar o juiz Magno Rocha Thé Mota. De acordo com a polícia, Aldir Furtado Lopes estava inconformado com a decisão do magistrado de liberar Elias Balbino - que é acusado de sequestrar os filhos do empresário no final do ano passado.

De acordo com servidores do fórum da cidade, o homem entrou no prédio já efetuando disparos e chegou a apontar a arma para um promotor que estava no local. Ao todo, conforme o relato policial, foram três disparos que deixaram marcas no prédio. Os tiros causaram pânico em servidores que trabalhavam no momento da ação. O empresário fugiu em um veículo e houve perseguição e troca de tiros com PMs. Ele acabou preso e os policiais apreenderam uma espingarda com 12 cartuchos deflagrados.

Aldir estava inconformado por que o homem liberado da prisão pelo juíz tinha invadido a casa da família no dia 28 de dezembro. Além de sequestrar três filhos, um amigo da família e a empregada doméstica, Elias Balbino e Raimundo Firmino Neto também são suspeitos de terem roubados joias, aparelhos eletrônicos e um carro.

EM 2009, DESEMBARGADOR MARCUS FAVER PEDIU CELERIDADE, ÉTICA E PROBIDADE NO JUDICIÁRIO



II Encontro Nacional do Judiciário - Palestra Desembargador Marcus Faver - Combate à Morosidade - 26/08/2009

O 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte-BH, traçou as diretrizes para o planejamento estratégico da Justiça brasileira. A abertura do evento foi feita pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. As lideranças do Judiciário discutiram temas como Eficiência Operacional; Acesso à Justiça; Responsabilidade Social; Alinhamento e Integração; Atuação Institucional; Gestão de Pessoas; e Infraestrutura. No final do encontro, os dirigentes assinaram um documento único de Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, a ser implantado sob a coordenação do Conselho. As metas são modernizar e promover a integração das justiças estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar, respeitando as particularidades de cada Justiça e região do país, bem como proporcionar maior agilidade e eficiência à tramitação dos processos, melhorar a qualidade do serviço jurisdicional prestado e ampliar o acesso do cidadão brasileiro à justiça.

VENDA DE SENTENÇAS: ENFORCADO EM PRAÇA PÚBLICA


Faver sobre venda de sentenças: se for juiz, deve ser enforcado. Presidente de conselho de TJs diz que debate sobre poder do CNJ foi superado - EFRÉM RIBEIRO, ESPECIAL PARA O GLOBO, 27/01/12 - 23h32

TERESINA - O presidente do Conselho Permanente dos Tribunais de Justiça do Brasil, o desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcus Faver, disse nestaz sexta-feira que juiz que vende sentenças “deve ser enforcado em praça pública”.

- É muito grave (venda de sentenças), é gravíssimo. Se há isso, é crime, e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz, deve ser enforcado em praça pública.

Ele disse ainda que a ação do crime organizado no país hoje tem semelhança com o que ocorreu na Itália nos anos 80 e 90, quando havia infiltração criminosa em órgãos do governo.

O GLOBO: O que o senhor acha da polêmica sobre manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça?

MARCUS FAVER: Não se discute poderes do Conselho. Os poderes do Conselho estão fixados na Constituição, na Emenda Constitucional 45. O que se está discutindo é o momento da atuação do Conselho, porque, quando no Direito há dois órgãos se afirmando competentes, existe o conflito de competência, que tem que ser dirimido. Na técnica judiciária, só um órgão pode ser competente para cada questão. Não podem existir dois órgãos, ao mesmo tempo, competentes. Isso é uma afronta à técnica do Direito. Caberá ao Supremo resolver essa questão.

Essa polêmica não pode retomar a discussão na sociedade sobre o controle externo do Judiciário?

FAVER: Não. Essa questão está superada. Nenhum tribunal questiona o CNJ.

A imprensa tem denunciado gravações apontando venda de sentenças por juízes...

FAVER: Isso é muito grave, gravíssimo. Se há isso, é crime e o autor disso, me desculpe a expressão, se for um juiz deve ser enforcado em praça pública.

Quem vende sentença tem que ter essa punição?

FAVER: A punição maior. Um enforcamento em praça pública

Em sua palestra no Conselho Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, o senhor relatou seu encontro com o juiz Giovanni Falcone (que combateu a máfia siciliana e a corrupção política, nas décadas de 80 e 90), quando veio ao Brasil no caso da extradição do mafioso Tommaso Buscetta, e tirou alguns ensinamentos. Quais?

FAVER: O ensinamento dele é que o juiz tem que ter coragem, tem que ter determinação, tem que ter a certeza de que ele tem que ter espírito público, em defesa da sociedade. Há uma identificação muito grande da situação da Itália com a situação do Brasil. Na Itália, a máfia toma certos setores do governo e, no Brasil, o crime organizado toma certos setores do governo. Então, essa similitude política e social é muito relevante. Há outro fato: da mesma forma que aconteceu na máfia, os juízes foram assassinados ao combatê-la. No Brasil, está acontecendo a mesma coisa. Essa similitude faz com que a gente tenha Falcone como uma referência muito grande.

O senhor disse que estão aumentando as ameaças.

FAVER: Na medida em que o Judiciário é chamado a resolver questões políticas e econômicas de relevantes interesses, as ameaças aumentam.

Alguns juízes também podem, em vez de combater a máfia, ser a própria máfia?

FAVER: Claro que pode. Todos os setores, não excluo o Judiciário, claro que não. O problema existe em todos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O desabafo do desembargador aposentado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marcus Faver é um grito de toda nação brasileira que clama por uma justiça ágil, proba e respeitada no Brasil.

MENSALÃO: TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DECLARAM APOIO AO STF

Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil reuniu-se em Teresina - EFRÉM RIBEIRO, ESPECIAL PARA O GLOBO, 27/01/12 - 22h33

TERESINA - O Colégio Permanente dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Teresina, manifestou nesta sexta-feira apoio ao Supremo Tribunal Federal (STF) e lembrou que as pressões contra a Corte aumentam com a proximidade do julgamento do processo do mensalão. A reunião contou com 14 presidentes de Tribunais de Justiça. O presidente do Colégio Permanente dos Presidentes dos TJs, desembargador Marcus Faver, disse que dá para perceber que há uma orquestração contra o Supremo.

- Estamos incentivando o envio de mensagens de apoio aos seus ministros (do STF). Queremos que o apoio seja dado por quem tem consciência disso, não é um apoio gratuito, mas uma conscientização de que há uma orquestração vinda do crime organizado - disse Faver.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, disse que também foi debatido o impasse entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o STF, que deverá julgar em breve ação sobre os limites do Conselho na investigação de magistrados.

- Todos nós estamos preocupados e queremos preservar a intangibilidade do Supremo Tribunal Federal e a intocabilidade do Conselho Nacional de Justiça como órgão administrativo, como órgão responsável pela fiscalização e os legítimos interesses do Poder Judiciário e da magistratura. Temos que conciliar esses interesses que parecem conflitantes - disse Moura.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, afirmou que não vê nenhum problema na divulgação pelo CNJ dos salários dos magistrados, desde que não sejam divulgados nomes, pois isso, diz ele, fere o direito à intimidade.

DIVERGENTE - TESE CONTRARIA TRE E MANTÉM GOVERNADOR CASSADO NO CARGO

Decisão do TSE mantém governador cassado de RR no cargo - estadão.com.br - 28/01/2012

Uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta quinta-feira, 26, vai permitir que o governador de Roraima, José Anchieta Júnior (PSDB), continue no cargo, apesar da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado que cassou mandato dele e do vice, Chico Rodrigues (sem partido).

Com a nova determinação da Justiça, a situação de Anchieta Júnior fica indefinida até o julgamento do recurso apresentado pelo governador ao TSE, o que ainda não tem data definida.

“Impressiona, ainda, na espécie, que o governador de Roraima foi cassado por apertada maioria de três votos a dois e consta dos autos a circunstância de que o TRE-RR teria impedido que juiz federal regularmente indicado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região participasse da sessão”, destacou presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, na decisão.

O governador de Roraima e seu vice são acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) efetuaram gastos ilícitos e adquiriram 45 mil camisetas amarelas (cor da candidatura) no valor de R$ 247.500,00 com o objetivo de distribuir aos eleitores de Roraima. A acusação partiu de Neudo Campos (PP), candidato derrotado no pleito de 2010.

Segundo o MPE, os políticos realizaram movimentação financeira ilícita, despesas com pessoal e pagamento de colaboradores, em espécie, em desacordo com a legislação eleitoral. Em julgamento no dia 13, o TRE-RR cassou, por placar de três votos a dois, o mandato do governador e do vice.

JUÍZES CULPAM MENSALÃO POR CRISE NO JUDICIÁRIO



FAUSTO MACEDO, ENVIADO ESPECIAL - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO - 28/01/2012

Com os nervos à flor da pele, resultado da crise de credibilidade após revelações de movimentações financeiras atípicas de magistrados, a elite da toga, reunida em Teresina, apontou ontem interesses de "emparedar" o Supremo Tribunal Federal exatamente no ano em que será julgado o maior escândalo da Era Lula.

O mensalão pode ser o pano de fundo da turbulência que atravessa a magistratura, desconfiam líderes da classe, doutos desembargadores e desembargadoras que presidem os 27 Tribunais de Justiça do País e que estão reunidos desde quinta-feira para debater o "aprimoramento das atividades" do Poder que julga.

Sem citar explicitamente os nomes dos inimigos - por cautela, até que se prove o contrário, como manda o rito processual, adotam o silêncio quando instados a identificar quem os aflige -, magistrados acreditam que "alguns réus" do processo criminal que desafia o STF ou pessoas ligadas a eles estão à sombra de uma trama bem urdida para desestabilizar o Judiciário. Entre os 38 réus do mensalão, pontuam os magistrados, vários ainda têm força política aqui e ali.

"O Supremo está emparedado por pessoas que querem abalar os alicerces do Judiciário",brada Henrique Nélson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a mais poderosa e influente entidade da toga, com 15 mil magistrados a ela agregados.

"Que processo o Supremo vai julgar proximamente? O mais importante de todos os processos", diz Calandra. "Alguns réus podem estar por trás disso (dos ataques à toga). Que tem, tem. Eu não estou falando do Zé Dirceu (ex-ministro chefe da Casa Civil de Lula), ele foi meu colega da faculdade. Mas é estranhíssimo que no dia em que o ministro Joaquim Barbosa (relator do mensalão) passa o processo para Lewandowski aí vem essa onda toda, que ele (ministro Ricardo Lewandowski) levantou (pagamentos acumulados do TJ-SP). Acho que tem alguma coisa esquisita nisso tudo", sentencia Calandra.

O desembargador Marcus Faver, dirigente máximo do Colégio de Presidentes dos TJs, também faz suas conjecturas. "O Judiciário brasileiro está sofrendo um abalo nas suas estruturas. A quem interessa abalar as estruturas de um Poder constituído e que defende os princípios democráticos de um País?", indaga Faver, que foi presidente do Tribunal de Justiça do Rio e integrou a primeira composição do CNJ.

"Pode até ser gente de fora (do rol dos mensaleiros), não é? Mas ligada a esse grupo", conspira o presidente da AMB.

Ivan Sartori, presidente do TJ de São Paulo, maior corte do País, vai na mesma toada. "Acho que existe sim um movimento contra o Supremo. Não sei qual é a razão. Há várias especulações. Esse movimento vem de lados que não sabemos de onde, mas que vem se utilizando da imprensa com certeza. Alguns especulam que seria do caso do mensalão, outros especulam que seria simplesmente uma divergência, uma dissonância entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o Supremo. A verdade é que existe uma situação de hostilidade, pelo menos a imprensa demonstra, contra o STF por interesses que não sabemos, por enquanto, quais são. Vamos ter que apurar", prega Sartori.

Com a palavra Edvaldo Pereira de Moura, desembargador, presidente do TJ do Piauí, 64 anos, "magistrado de carreira desde 14 de julho de 1977": "O que a gente percebe, não é de hoje, é que parece que existe um movimento orquestrado de descrédito e desmoralização da Justiça. É difícil a gente apontar esse ou aquele por esse movimento, mas a gente percebe esse interesse. O Calandra indica que esse processo (do mensalão) é que motivaria essa preocupação com a desestabilização".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acredito que o mensalão influencia a parte política do Poder Judiciário que esta atrelada aos privilégios e interesses salariais dos juízes que são votados no Congresso Nacional. Entretanto, a culpa da crise do Poder Judiciário é totalmente daqueles que aceitam participar de um sistema judicial falido, moroso, desmoralizado, desacreditado, centralizado no STF, corporativo, benevolente, divergente e outras tantas mazelas que impedem a sua eficácia, o respeito da sociedade e o cumprimento da função precípua do poder que é a APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS. Culpar o mensalão é mudar o foco da responsabilidade para descartar suas próprias negligências, descasos e omissões no poder que é o mais importante pilar de uma democracia. Não é de agora que o Poder Judiciário entrou no rol da desconfiança nacional, com níveis baixos de credibilidade, probidade e eficiência.

LIMITES DO CNJ ENTRA NA PAUTA DO STF


Peluso inclui na pauta ação para julgar limites do CNJ. Na sessão que marcará a estreia de Rosa Weber, tribunal julga liminar que impedia abertura de investigação por parte do CNJ - 27 de janeiro de 2012 | 19h 28. Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Após ter sido acusado de tentar esvaziar os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, decidiu incluir na pauta dos julgamentos que a Corte fará na próxima quarta-feira, 1º, uma ação que pede limites nas apurações do CNJ.

Na sessão que marcará a estreia de Rosa Weber no plenário do STF, os 11 integrantes do tribunal definirão se confirmam ou não uma liminar concedida em dezembro pelo ministro Marco Aurélio. Na ocasião, ele determinou que o CNJ inicie investigações contra magistrados após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

Em decorrência da decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça ficou impedida de abrir por conta própria investigações contra juízes suspeitos de envolvimento com irregularidades. Antes de tomar qualquer iniciativa, ela tem de esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.

"De fato, o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole", afirmou Marco Aurélio em sua decisão.

O julgamento de quarta-feira é considerado crucial para o futuro do CNJ, órgão criado pela reforma do Judiciário com o objetivo de exercer o controle externo da Justiça. Além dessa ação, o tribunal terá de analisar em breve uma liminar também concedida em dezembro, que paralisou investigações da corregedoria contra juízes de vários Estados. Nos procedimentos, eram apuradas suspeitas de pagamentos irregulares a magistrados.

A concessão das liminares abriu uma crise no Judiciário. Dias após as decisões, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, deu uma entrevista coletiva em Brasília e deu respostas para acusações de que nas investigações teriam sido quebrados sigilos de magistrados. Ela negou que estivesse ocorrendo uma "devassa".

Eliana garantiu que as apurações foram feitas dentro da legalidade e disse que quase metade dos juízes paulistas descumpria uma lei que obriga todo servidor público a apresentar sua declaração de renda. Para ela, por trás da crise estava um movimento corporativista para enfraquecer o CNJ. "Esse é o ovo da serpente", disse.