MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - AGU PEDE AO SUPREMO QUE CNJ VOLTE A INVESTIGAR

Controle de legalidade. AGU pede ao Supremo que CNJ volte a investigar movimentação financeira atípica de magistrados e servidores do Judiciário. Uyara Kamayurá. PORTAL DA AGU. 22/02/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar que impediu a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de continuar o trabalho de investigação de movimentações financeiras atípicas realizadas por magistrados e servidores.

O Advogado-Geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, que assina o Agravo Regimental no Mandado de Segurança nº 31085, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), defende que os atos praticados pelo CNJ são legítimos e não violam a Constituição. "A Corregedoria Nacional de Justiça buscou unicamente zelar pelas atribuições constitucionais da instituição, visando a garantia dos princípios da moralidade, legalidade e razoabilidade", diz ele.

Adams destaca que o simples acesso ao cadastro de identificação de magistrados e servidores sujeitos à investigação do CNJ, não caracteriza quebra de sigilo. O ministro da AGU ressalta que o próprio Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que as informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, constantes no banco de dados da Receita Federal para identificação dos contribuintes, não estão cobertas de sigilo fiscal.

O Advogado-Geral lembrou que a Corregedoria do CNJ não teve acesso a extratos bancários, operações de crédito e pagamento dos magistrados e servidores. Ele afirma que as informações solicitadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) tratam apenas da movimentação considerada atípica e que as instituições financeiras são obrigadas a fornecer ao órgão.

Histórico

Um relatório do Coaf constatou que entre 2000 e 2010 houve 3.500 movimentações atípicas nos tribunais, cuja soma é superior a R$ 850 milhões. As comunicações dessas operações concentram-se em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

A liminar que impede que a Corregedoria do CNJ dê sequência às investigações foi concedida no dia 29 de dezembro de 2011, em uma ação ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

As entidades alegaram que o CNJ quebrou o sigilo fiscal e bancário de mais de 200 mil pessoas, entre juízes, desembargadores, servidores e parentes, ao pedir dados ao Coaf.

Outras ações

A AGU também enviou uma Manifestação e um Pedido de Extinção nos Mandados de Segurança nºs 28712 e 31092, respectivamente.

O primeiro pede a reconsideração de uma decisão do ministro Marco Aurélio, que determinou atuação apenas subsidiária do CNJ, dando caráter prioritário à investigação da Corregedoria do Tribunal local.

Para a Advocacia-Geral da União, os motivos que mantinham a sustentação da liminar deixaram de existir quando o STF concordou que o Conselho detém competência para processar e julgar ações disciplinares contra magistrados.

Já o Pedido de Extinção se refere a uma decisão do ministro Dias Toffoli, que suspendeu dispositivos da Resolução 135 do CNJ, que estabelece os parâmetros para o processo administrativo disciplinar de magistrados.

A SGCT é um órgão da AGU.

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