MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

TRANSPARÊNCIA NO JUDICIÁRIO


EDITORIAL ZERO HORA 04/02/2012

A decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve os poderes do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, independentemente do andamento dos processos nas corregedorias estaduais, foi um golpe no corporativismo das associações de classe dos juízes. Embora proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a ação restritiva ao CNJ também era apoiada pela Anamatra, pela Ajufe e por outras entidades classistas de nível estadual. Pela pretensão dos defensores das restrições, o CNJ deveria atuar apenas a reboque das corregedorias regionais, sem poder tomar a iniciativa de investigar a conduta de juízes e servidores do Judiciário. Como bem lembrou o ministro Gilmar Mendes no seu estilo irreverente, “até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se trata de investigar os próprios pares”. O objetivo evidente era o de tentar criar obstáculos a uma instituição que vinha agindo com um vigor nunca visto, desde que entrou em atividade, em 2005.

Pelo conjunto de fatores e motivações envolvidos no debate, o que o Supremo julgou, na quinta-feira, não foi apenas um questionamento jurídico. A mais alta corte do país deliberou, na verdade, em favor da autonomia de um órgão decisivo para que, com o monitoramento previsto em lei, o Judiciário seja mais eficiente e mais transparente. O contrário seria o amordaçamento do Conselho, com prejuízos para magistrados e funcionários da Justiça que desempenham suas funções com correção. A decisão do STF só pode ser temida pelos que cometem desvios de conduta e são, com certeza, minoria em todas as instâncias do Judiciário brasileiro. Destaque-se igualmente a rejeição pelo Supremo do pedido para que o julgamento de juízes no CNJ fosse sigiloso.

Quem acompanhou o embate entre os defensores da autonomia da corregedoria nacional e os que questionavam essa condição sabe que na origem da reação de setores insatisfeitos está o fato de que o Conselho iniciou investigações pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Como afirmaram integrantes do próprio Supremo, tal reação poderia inexistir, se as sindicâncias conduzidas pela corregedora Eliana Calmon tivessem sido inauguradas numa corte menos poderosa. Brandiram contra o CNJ o argumento de que o Conselho havia devassado o sigilo bancário de juízes. A investigação constatara que magistrados e servidores faziam movimentações financeiras classificadas como atípicas, ou seja, com somas incompatíveis com seus vencimentos. No rastro dessa sindicância, afloraram outras informações sobre os valores exorbitantes recebidos por desembargadores paulistas a título de estranhas indenizações trabalhistas.

O que o CNJ fez, em iniciativas inéditas, no cumprimento de suas atribuições, expôs para o país a face menos conhecida e mais constrangedora do Judiciário. O que o Supremo decidiu, em sintonia com as expectativas da sociedade, é a garantia de que o Conselho continuará atuante. Num país em que as instituições são permanentemente questionadas, pela incapacidade de assegurar transparência no que fazem, de fiscalizar servidores e de punir desmandos, a independência e efetividade do CNJ são um alento, por garantir que nenhuma atividade pública pode se considerar imune à vigilância externa.

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