MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 30 de abril de 2013

MAIS UMA PEC CONTRA O SUPREMO



ZERO HORA 30 de abril de 2013 | N° 17418

JUDICIÁRIO X CONGRESSO

Maia propõe mais uma PEC contra o Supremo




Na onda contrária dos que trabalham para abafar a crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso, o ex-presidente da Câmara Marco Maia (PT-RS) anunciou ontem que começou a coletar assinaturas para apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) com o objetivo de proibir ministros da Corte de tomar decisões liminares que suspendem atos do Legislativo. Maia disse que os ministros interferem no parlamento por liminar.

– Quem faz as leis, quem toma as decisões aqui é o parlamento, que foi eleito para isso – disse.

Ele falou da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que sustou a tramitação do projeto que cria dificuldades para o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao tempo de TV. Maia disse que o STF não esperou que o debate fosse feito.

– Cito aqui o caso da semana passada, de uma matéria que ainda estava em debate nessa Casa, que não tinha sido concluída, mas uma decisão do STF, tomada de forma monocrática, sustou o debate.

SUPERANDO A CRISE

ZERO HORA 30 de abril de 2013 | N° 17418

EDITORIAIS

Encaminha-se para uma solução, com a prevalência do bom senso, o conflito entre parlamentares e integrantes do Supremo Tribunal Federal. O encontro de ontem entre os presidentes da Câmara e do Senado com o ministro Gilmar Mendes, do STF, deve ser entendido como um gesto concreto de trégua, para que as Casas mais importantes do Legislativo e do Judiciário não continuem oferecendo o mau exemplo do atrito público. Ambas as partes vinham contestando iniciativas que consideram desrespeitosas. O Congresso argumenta que o Supremo interferiu indevidamente na atividade parlamentar quando o ministro Mendes concedeu liminar a uma ação que interrompeu a votação de um projeto considerado nocivo aos novos partidos.

O STF, por sua vez, acusou o Legislativo de tentar interferir em suas deliberações, ao dar tramitação a uma proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso revisar atos do Supremo. As posições têm provocado reações de amplos setores da sociedade, com pontos de vista que amplificam as divergências. É pela reflexão em voz alta que a democracia se consolida, quando seus preceitos são exercidos plenamente. Importa que os protagonistas tenham tomado a iniciativa de buscar o entendimento, sem a preocupação de identificar vencedores e perdedores, apesar de o ex-presidente da Câmara Marco Maia ter defendido ontem outra proposta que restringe a interferência da Justiça em questões legislativas.

Como já observou o presidente do STF, conflitos como o atual não podem ultrapassar os limites da discordância. A separação entre os poderes, enfatizou o senhor Joaquim Barbosa, é imprescindível para que um não interfira no outro. Há consenso de que tanto Supremo quanto Congresso podem discordar em questões pontuais, desde que não abram mão das normas que arbitram as relações institucionais num regime democrático. A reunião de ontem, que distensionou o clima dos últimos dias, conforme declaração do presidente do Senado ao final do encontro, terá sido de fato produtiva se, além de atacar as causas dos atritos mais recentes, conseguir evitar novas pendengas e retaliações.

segunda-feira, 29 de abril de 2013

PEC DA VINGANÇA (ÍNTEGRA)

BLOG DO CLEI, sexta-feira, 26 de abril de 2013


“Se nós resolvemos atacar, o inimigo (...) será compelido a lutar conosco porque atacamos onde ele deve defender.” Sun Tzu – A Arte da Guerra



Publicado no JC/RS 29/04 - http://bit.ly/15U8oWv


Quando da declaração do então presidente da Câmara, Marco Maia, sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), defendi que a crise era fundamental ao debate.

Naquele momento, o parlamentar alertou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte da dialética e prerrogativa dos poderes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC 33/2011.

A CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político) cujas atribuições estão, em suma, relacionadas ao direito constitucional. Entretanto, ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram” do § 4º da Constituição, que diz: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes.” Ponto. E aqui poderia encerrar este artigo.

Contudo, por trás da discussão há fatores que precisam ser destacados. O primeiro deles é a possibilidade do emprego de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por parte das mesas diretoras das casas Legislativas (Congresso e assembleias estaduais) e dos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, o que vulgarizou seu uso.

Outro fator é o holofote midiático levado ao judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). Com ego inflado e cogitado presidenciável, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita.

Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da corte judicial, fazendo suposições sobre sua indicação, em outra frente de batalha um integrante de seu partido propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos poderes.

A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade mínima de votos de membros de tribunais para declaração de inconstitucionalidade de leis; condiciona o efeito vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal à aprovação pelo Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão sobre a inconstitucionalidade de Emendas à Constituição. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação.

Mais que nunca é necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais, traz à tona a defesa do papel dos poderes de Estado, e mais e acima de tudo, contesta a banalização de ações no STF, a autocracia na indicação de seus integrantes e a judicialização do Legislativo.

PEC DA VINGANÇA

JORNAL DO COMERCIO 29/04/2013

Clei Moraes


Quando da declaração do então presidente da Câmara sobre a possível perda automática do mandato dos deputados cassados pela Ação Penal 470 (mensalão), este argumentou que “isso vai criar uma crise entre o Judiciário e o Legislativo”. Em contraponto, defendi que voltássemos a ter “um Congresso forte e um Judiciário independente”. À parte das discussões, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Emenda a Constituição – PEC 33/2011. Cabe lembrar que a CCJ é uma comissão permanente da casa, órgão técnico (e não político). Ao permitir que o projeto continue no processo Legislativo, seus integrantes “esqueceram”, pois, o § 4º da Constituição: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III - a separação dos Poderes”.

De outro lado, há o holofote midiático levado ao Judiciário com a condenação de parlamentares da base do governo federal (dois deles integram a Comissão). O atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) é provável vítima da “mosca azul” que lhe orbita. Como na guerra, a retaliação era inevitável. Enquanto o condenado Zé Dirceu ataca um crédulo ministro da Corte judicial, em outra frente de batalha se propõe emenda constitucional que sabota a prerrogativa e independência dos Poderes.

A vingativa PEC 33 pretende alterar a quantidade de votos nos tribunais para declaração de inconstitucionalidade, submete-a ao Congresso Nacional e condiciona o efeito vinculante de súmulas do STF à aprovação legislativa. Ou seja, esvazia a autoridade do Judiciário. Felizmente, a Câmara suspendeu sua tramitação. É necessária, sim, a crise dos poderes, porque questiona corporativismos institucionais e a judicialização do Legislativo, traz à tona a defesa do papel dos Poderes de Estado e contesta a banalização de ações no STF e a autocracia na indicação de seus integrantes.

Politólogo

INSEMINAÇÃO JURÍDICA IN VITRO NO CONGRESSO





JORNAL DO COMERCIO,  29/04/2013

EDITORIAL 


Incrível como o sêmen intelectual de alguns políticos consiga contaminar e deixar perplexo todo um País que está, diariamente, sendo assombrado pela violência, as falcatruas e os problemas que levam ao estresse milhões de pessoas. Pois, se deixarem ser mantida a inseminação artificial in vitro do que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), colocando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sob aprovação da Câmara e do Senado, o melhor seria encerrar as portas da Suprema Corte. Hoje em dia, aliás, chegam ao STF assuntos de somenos importância, como briga de casais e de vizinhos. O STF é para decidir sobre questões que envolvam a aplicação da Constituição ou importantes. Caberia aos Tribunais de Justiça dos estados manterem no sistema de “retidos” os agravos solicitados por partes que desejam, às vezes, apenas postergar decisões ou “incomodar” o outro lado litigante na Justiça. Isso é público e notório que acontece, embora dentro da lei. Para evitar a redundância nos julgamentos, foi criada a Súmula Vinculante, escoimando a mesmice no Supremo. Mas, convenhamos, o ministro Gilmar Mendes foi de uma insensibilidade primária, ao conceder liminar para projeto ainda em debate, sem aprovação sobre novos partidos. Depois de aprovado e antes de entrar em vigor, aí caberia o remédio jurídico.

Foi dito que, se dependesse de leis, o Brasil seria o país mais rico e avançado do mundo. Legisla-se sobre tudo e a toda hora, sem saber como o diploma legal será aplicado e fiscalizado. É triste quando os brasileiros não aprendem, senão sofrendo. Parece que o mal é o preceptor mais eficaz o qual, com suas lições incisivas e penosas, confere-nos juízo e prudência e nos encaminha no exercício da liberdade que muito prezamos, quase chegando à anarquia. Aristóteles dizia que uma sociedade adequada é governada por leis, não por homens. Queria dizer que devemos adotar um império de leis igualmente válidas para todos, em oposição ao poder arbitrário que, aos amigos, dá tudo, enquanto aos inimigos aplica o rigor das leis.

O equilibrado ministro Marco Aurélio Mello amenizou a questão, dizendo que a proposta não prosperará no Congresso. É o que esperam os brasileiros que têm devoção pela independência dos Poderes, conforme reza a Constituição, com uma cláusula pétrea nesse sentido. Mas, o que surpreendeu e quase escandaliza a população é que a CCJ tem, entre seus integrantes, pessoas condenadas, justamente, pelo STF. Então, a relação causa e efeito fica clara na mente dos que observam a situação. A Justiça é o esteio da cidadania. Geralmente reclamamos da morosidade dos julgamentos, o que é explicado pelos magistrados nos códigos antigos e superados pela atual realidade, com muitos recursos e o excesso de processos. Além disso, os juízes aplicam as leis vigentes, mas não foram eles que as elaboraram. Enfim, um susto essa ejaculação precoce legislativa desvairada com vistas a uma concepção jurídico-parlamentar e que - ou que tudo indica - deseja tão somente colocar sob cabresto o STF. Neste caso, somos amplamente favoráveis ao aborto. Já. Não queremos ser uma nova Argentina, onde o Judiciário foi manietado.

MUITO GRAVE

ZERO HORA 29 de abril de 2013 | N° 17417,ARTIGOS

Paulo Brossard*



Entre nós, é comum empregar-se a palavra crise para quase tudo, com propriedade ou sem ela, razão por que não surpreenderá a ninguém se eu aludir à “crise” ao apreciar o público e inédito desentendimento entre dois poderes da República. A propósito, lembro-me de três episódios, todos provocados pelo Executivo, envolvendo o Supremo Tribunal Federal; o primeiro cometido pelo Marechal Floriano, por omissão, ao deixar de nomear tantos ministros que a Corte perdeu as condições de funcionar, pois deixara de ter quórum; o outro, pelo Marechal Hermes, ao negar formalmente cumprimento à decisão do Tribunal; o terceiro foi a cassação de acórdão unânime do Supremo por Getúlio Vargas.

Agora a fórmula passou a ser outra, quase inocente, mas igualmente deletéria, por meio de mera troca de cifras, elevando o número de votos necessário para afirmar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, exigência constitucional desde a Lei Suprema de 1934, de maioria absoluta, seis, para quatro quintos dos membros, ou nove votos entre os 11 ministros. Nem sempre é fácil alcançar a maioria absoluta, e a exigência de quatro quintos da Corte, nove em 11, torna essa hipótese extremamente difícil.

Por meio de expediente supostamente ingênuo, opera-se a efetiva mutilação do Supremo Tribunal Federal e abole-se dessa forma, sem o dizer, mas de maneira inegável, sua competência histórica nos países, como o Brasil, que consagram a fiscalização jurisdicional da espécie; ainda mais, indiretamente, enseja-se a elaboração de atos legislativos até ostensivamente inconstitucionais.

Destarte, sob essa singela manobra, o Supremo Tribunal sofreria a ablação da sua mais relevante atribuição, mais que centenária, a de decretar a inconstitucionalidade de lei quando o ato legislativo se desvia da Lei Maior. Deixando de lado o referente ao artigo 103-A, envolvendo à súmula vinculante, caso distinto que não posso examinar aqui por falta de espaço, passo à outra alteração proposta, artigo 102 §2 da Constituição. Trata-se do processo concentrado ou em abstrato, caso em que o tribunal julga a lei ou o ato questionado, em tese. Enquanto a Constituição estabelece que, nesse caso, “nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante”, o projeto em curso é diametralmente contrário, verbis “...não produzem imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional...”

Até agora, nenhum jurisconsulto, estadista, pensador, escritor político, professor de Direito, em livros, parecer, conferência, ou qualquer outro meio de comunicação, divulgou ser sequer simpático à iniciativa ora bafejada pela douta Comissão de Constituição e Justiça, em votação simbólica com a presença de apenas 21 de seus 68 membros.

Ocorre-me notar que não faltará quem estranhe que se possa pôr em dúvida a pretendida transferência do Supremo para o Congresso da competência irrecorrível. Em matéria jurídica, e precipuamente constitucional, não troco o Supremo pelo Congresso, Câmara e Senado, que também integrei e sempre exaltei, mas cuja composição proteiforme carece da familiaridade necessária com temas evidentemente fora da experiência do comum dos homens comuns, em prejuízo de homens obrigatoriamente neles versados.

Ainda teria muito a dizer, mas limito-me a salientar que, exceção do período estado novista, em mais de cem anos nunca houve quem agredisse o Supremo dessa maneira, nem nos 20 anos em que a nação viveu sob o regime mais autoritário, sem excluir os períodos de militarismo sem peias, ensejando toda a sorte de violências e casuísmos; sequer nessas fases alguém pensou em lesar a majestade no órgão supremo da Justiça. Esta “glória” estava reservada ao século 21, o nosso tempo e o nosso Supremo. O nosso Supremo e o nosso Congresso.

* JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF

sábado, 27 de abril de 2013

CÂMARA TERÁ QUE EXPLICAR PEC QUE TIRA PODER DO SUPREMO




ZERO HORA 27 de abril de 2013 | N° 17415

PRAZO DE 72 HORAS

Motivado por PPS e PSDB, Dias Toffoli determinou que Legislativo esclareça a proposta aprovada


A guerra de declarações e ações judiciais entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso arrefeceu – mas a tensão está longe de se dissipar. Reiterando o que fizera na quinta-feira, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), sinalizou a intenção de pôr fim no conflito. Um pedido da oposição ao Planalto, porém, pode levar o STF a mais uma intromissão no Legislativo.

Basicamente, o que opõe parlamentares e magistrados são duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Uma delas propõe que o Congresso tenha a última palavra em relação a decisões que hoje cabem ao Judiciário (veja quadro abaixo). Outra, patrocinada pelo Planalto, limita o acesso de futuras legendas ao tempo de TV e ao Fundo Partidário. Esta última, apontada como casuística por potencialmente prejudicar a ex-senadora Marina Silva, que tenta organizar a nova sigla Rede, teve sua tramitação sustada por liminar do ministro do STF Gilmar Mendes – o que foi visto como uma intromissão indevida de um poder em outro.

A primeira, que tolhe o Supremo de parte de seu poder, provocou os protestos mais estridentes no Judiciário após ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que conta com a presença de José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados no mensalão.

Provocado por PSDB e PPS, legendas de oposição à presidente Dilma Rousseff, o STF teve ontem a oportunidade de se manifestar sobre a PEC que limita seu poder de ação. O ministro Dias Toffoli abriu prazo de 72h para que a Câmara preste informações sobre a proposta. Além da Mesa Diretora da Câmara, Toffoli solicitará à Advocacia-Geral da União, órgão do Executivo, que se manifeste em relação à PEC – que sequer teve seu mérito avaliado pelos deputados. A proposta foi duramente criticada pelos ministros do STF na quinta-feira. Gilmar Mendes chegou a dizer que “é melhor fechar o Supremo” se o texto for aprovado pela Casa.

Henrique Alves afirmou ontem que ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), se encontrarão na segunda-feira com Gilmar Mendes.

– Vamos conversar respeitosamente como os Poderes exigem – disse Alves.

Ele confirmou ainda que telefonou para Mendes para marcar o encontro.


Mendes culpa Planalto por crise no Congresso

Para o ministro Gilmar Mendes, os problemas do Congresso advêm do Palácio do Planalto. Ao negar que haja interferência do Supremo no Legislativo, afirmou:

– Não é o tribunal que está usurpando competência do Congresso. Se há de fato hoje déficit na atuação do Congresso, isso deve-se ao próprio Congresso e à eventual usurpação que é cometida pelo Executivo – disse.

Segundo Mendes, é o “abuso de medidas provisórias e não o tribunal” que pode ameaçar o Legislativo. Ele afirmou, no entanto, que a ameaça “não se deve ao Executivo ter invadido” competências.

– É uma postura que se instaurou, é isso que tem que ser discutido – afirmou.

Para ministro, projeto tem a ver com vários assuntos

Para Mendes, é “difícil dizer” se a aprovação da proposta é uma retaliação às decisões do STF no caso do mensalão, em que quatro deputados federais foram condenados:

– É uma mistura. Tem a ver com várias decisões do Supremo sobre esses vários assuntos, mas pode ter a ver com essa questão também.


PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Crítica aos ministros

Autor da PEC 33, que submete as decisões do STF ao Congresso Nacional, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) esteve ontem em Porto Alegre a convite da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa. O parlamentar rebateu, em entrevista ao Gaúcha Atualidade, as críticas dos ministros do Supremo à sua proposta e classificou de “desonestidade intelectual” a postura de Marco Aurélio Mello, que, na quinta-feira, afirmou que a PEC poderia ser uma retaliação pelo julgamento do mensalão.

Repercussão deformada

Irritado, Fonteles pediu respeito aos ministros e condenou a repercussão da sua proposta, que, segundo ele, “está sendo deformada”.

– Se o Congresso tivesse a devida altivez, já teria anulado todas as decisões do Supremo em matéria legislativa. Há 60 milhões de processos no Judiciário, segundo o CNJ, acumulados sem decisão. Ou seja, não cumprem o dever de casa e querem se meter na casa alheia? É preciso ter mais respeito entre os poderes – enfatizou.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Poder Judiciário precisa sim de uma profunda reforma estrutural e processual, mas não assim na forma de retaliação. A PEC em si não tem nada de abuso, mas é propícia para uma profunda reflexão do papel e dos limites das cortes supremas. Há duas questões que é preciso enfrentar urgentemente, alterando dispositivos constitucionais:

- a descentralização do transitado em julgado passando a maioria dos casos para o trâmite final nos tribunais federais regionais e para os tribunais de justiça dos Estados. Não é possível que tudo seja decidido pelas mãos de poucos Ministros nas cortes supremas. É irracional e sobrecarrega o poder máximo do judiciário com picuinhassem relevância nacional e internacional.

- as decisões oriundas das cortes supremas deveria ser sempre através de colegiado de no mínimo três magistrados. As ordens e liminares expedidas por apenas um Ministro não deveriam ser legais, já que podem encorpar interesses particulares.

- Toda lei antes de sancionada deveria passar pelo crivo do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados para garantir a eficácia jurídica. Exemplos negativos temos na lei seca, lei dos crimes hediondos, lei de acesso, etc...


PONTO DE EQUILÍBRIO

ZERO HORA 27 de abril de 2013 | N° 17415


EDITORIAIS




Não é a primeira vez nem será a última, certamente, que poderes da República entram em conflito, como ocorre atualmente nas tensas e prolongadas divergências entre o Legislativo e o Judiciário. Mesmo que existam excessos, especialmente nas declarações em tom de revanche de ambas as partes, nada até agora caracteriza os confrontos como uma crise institucional. Registre-se que Congresso e Supremo já se envolveram em controvérsias históricas, desde os períodos de exceção, e têm repetido discordâncias pontuais sobre a abordagem de determinados temas. Mais recentemente, os ministros do STF chegaram a ser acusados de usurpar a prerrogativa legislativa da Câmara e do Senado, ao tomarem decisões sobre questões consideradas delicadas.

Citam-se como exemplos as deliberações sobre as pesquisas com células-tronco e o reconhecimento das relações homoafetivas. Os dois temas desencadearam, de fato, reações apaixonadas, não só de congressistas que se sentiram ofendidos, mas de especialistas em assuntos constitucionais e em atribuições do Legislativo. Argumentou-se, nas duas ocasiões, que o STF havia ocupado o vácuo deixado pelo parlamento, que se ocupa de assuntos irrelevantes e não legisla sobre demandas cruciais da sociedade. Prevaleceu o bom senso de reconhecer a capacidade do Supremo de reagir às justas provocações dos brasileiros, como ocorreu nos dois casos citados e em tantos outros.

O que move o atual conflito, no entendimento de quem participa do embate e de quem observa de fora, é mais uma vez uma disputa de poder entre membros do Congresso e do Supremo, e não necessariamente entre as instituições. Ressalve-se que, desde o julgamento do mensalão, no ano passado, o STF também é acusado de submeter os políticos a questionáveis interpretações da Constituição. Desta vez, as acusações se repetem, quase no mesmo tom, a partir de uma decisão da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que o Supremo considerou uma intromissão no Judiciário. É realmente estranho, pelo que deliberou a comissão, que o STF tenha de submeter seus atos ao controle de um Legislativo incapaz de admitir até mesmo suas imperfeições.

Com base no mesmo raciocínio, parece precipitado que, em meio ao debate de um projeto legislativo, o Supremo tenha acolhido liminar que suspende a tramitação da matéria que prevê restrições aos novos partidos. Imagine-se os transtornos que seriam provocados se, a cada interesse contrariado no Congresso, o STF decidisse interferir antes do desfecho das votações, para evitar alegados casuísmos. O certo é que, apesar de a Constituição definir com clareza as atribuições de cada poder, a democracia exige constante aperfeiçoamento. Se o Judiciário está legislando demais, pela omissão do Legislativo, cabe a este se tornar mais proativo e àquele se autolimitar. O importante é que o ponto de equilíbrio seja retomado. O conflito, em circunstâncias como as atuais, deve ser visto como parte natural de um processo de qualificação democrática.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

JUSTIÇA LENTA MINA A CREDIBILIDADE DOS TRIBUNAIS



O GLOBO. Atualizado:24/04/13 - 0h00

Os serviços do Judiciário, moroso com suas altas taxas de congestionamento de processos sem execução penal, são vistos com desconfiança pelos cidadãos

EDITORIAL


Mais de duas décadas separam o chamado massacre do Carandiru da sessão do júri em que 23 policiais foram condenados pela morte de 13 das 111 vítimas fatais na invasão da casa de detenção paulista, em outubro de 1992.

O longo tempo que decorreu entre o morticínio e a proclamação das sentenças é sintoma de um preocupante problema: a paquidérmica lentidão do Judiciário brasileiro. Mas ainda mais grave é que, apesar de terem recebido pesadas condenações, os réus podem nem ficar presos, graças a chicanas jurídicas com as quais advogados conseguem adiar, praticamente sem limite de tempo, a execução penal.

Por coincidência, mas não como exceção, a semana juntou no noticiário outro episódio que ilustra como a morosidade processual acaba por tornar sem efeito punições que deveriam funcionar como ações modelares para a sociedade: sem condenação em órgão colegiado da Justiça eleitoral, o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, preso por corrupção após a exibição de um vídeo em que aparecia recebendo um pacote de dinheiro, é oficialmente um ficha-limpa e pode voltar à vida pública. Pesquisas já o apontam como um nome forte para, nas próximas eleições, voltar a ocupar o cargo ao qual renunciou por improbidade.

Os dois episódios são exemplares de uma realidade que deixa o Judiciário do país num crônico contencioso de credibilidade. Seja pela demora na tramitação de processos, pela natureza postergadora dos ritos judicantes, por deficiências de gestão das Cortes ou mesmo pela renitente resistência a mudanças de carga horária de uma corporação que, em pleno século XXI, prende-se a privilégios coloniais, o fato é que a Justiça do país é lenta, ineficiente, cara e de acesso fechado.

É um perfil que se pode delinear com números e com o termômetro do juízo que dela fazem os cidadãos. No primeiro caso, uma pesquisa divulgada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, o operoso órgão de controle das demandas do Judiciário nacional, chegou a conclusões que ajudam a explicar o por quê das desconfianças da sociedade: no ano anterior, de cada cem processos que chegaram aos tribunais, 70 ficaram sem solução. Uma taxa de congestionamento de 70%, crescente: em 2009, esse índice era de 67%. No segundo caso, o do julgamento do Judiciário pela sociedade, um levantamento da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas aponta que, para a grande maioria da população, a Justiça é morosa, dispendiosa e parcial.

Desde que o CNJ passou a atuar nessas demandas, cobrando produtividade dos tribunais, houve melhoras pontuais. Mas, de maneira geral, o Judiciário precisa ser bem mais operante e ágil. “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, na definição de Rui Barbosa. É um ensinamento para servir de norte às atividades judicantes do país.

RENAN CALHEIROS CRITICA EXCESSOS DO JUDICIÁRIO


Renan vai recorrer de decisão que barra votação de lei sobre novos partidos. Para presidente do Congresso houve 'invasão' por parte do Supremo ao barrar andamento do projeto de lei que limita criação de siglas

Ricardo Della Coletta e Ricardo Britto - Agência Estado, 25/04/2013



O presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou no fim da tarde desta quinta-feira, 25, que o Congresso vai recorrer ainda hoje da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que congelou, na noite dessa quarta, 24, a tramitação do projeto que inibe a criação de partidos políticos. Embora negue que haja uma crise entre os poderes, Renan cobrou que o Judiciário faça uma "revisão dos seus excessos".

"O papel do Legislativo é zelar por sua competência. Da mesma forma que nunca influenciamos no Judiciário, não aceitamos que o Judiciário faça o mesmo. De modo que nós consideramos isso (a decisão do Supremo) uma invasão e vamos entrar com um agravo regimental que é, sobretudo, para dar uma oportunidade de o Supremo fazer uma revisão dos seus excessos", afirmou Renan, na saída de uma reunião no seu gabinete com o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). O agravo regimental tem por objetivo que os ministros, em plenário, revejam a liminar concedida por Gilmar Mendes.

Na entrevista, Renan Calheiros afirmou que não quer "agravar uma crise". Perguntado se haveria de fato uma crise entre os Poderes, o presidente do Senado se corrigiu e disse que não iria "criar uma crise" com o Poder Judiciário. O presidente da Câmara classificou a decisão de Gilmar Mendes de uma "intervenção equivocada" nos trabalhos do Legislativo.

Em decisão liminar, o ministro do Supremo afirmou que a proposta foi aprovada na Câmara com "extrema velocidade de tramitação", o que, segundo ele, configuraria a possibilidade de violação a princípios democráticos, do pluripartidarismo e da liberdade de criação de legendas.

O projeto restringe acesso ao tempo de TV e à maior fatia do fundo partidário às legendas recém-criadas ou oriundas de fusões. A proposta, cuja votação foi concluída na Câmara dos Deputados, prejudicaria uma eventual candidatura presidencial da ex-senadora Marina Silva, que tenta viabilizar seu partido, o Rede Sustentabilidade, e também a possível corrida do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), que negocia aliança com o recém-criado MD (Mobilização Democrática).

Retaliação. Renan, no entanto, afirmou que não acredita que a liminar seja uma retaliação ao fato de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ter aprovado proposta que dá poderes ao Legislativo de rever algumas decisões do Supremo. "Acredito que não. Como vamos acreditar numa coisa dessas. É preciso compreender a complexidade da separação dos poderes, que não pode se resumir a uma mera questão emocional", disse.

Na manhã desta quinta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sinalizou que vai atrasar o andamento da proposta na Casa.

PROPOSTA CERCEIA CORTE


Presidente da Câmara barra proposta que cerceia Corte. Henrique Alves diz que por ora não criará comissão para a PEC; para Joaquim Barbosa, ela 'fragiliza a democracia'

Eduardo Bresciani e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo, 25/04/2013


BRASÍLIA - A forte reação no Judiciário levou o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a anunciar nesta quarta-feira que não vai instalar de imediato a comissão especial prevista para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que submete ao Congresso decisões do Supremo Tribunal Federal. Alves definiu a aprovação da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como "inusitada" e afirmou que só levará adiante a tramitação após uma análise jurídica.

"A decisão da CCJ realmente foi inusitada, surpreendeu a todos. Pedi um levantamento sobre o aspecto jurídico da questão, mas certamente a comissão especial eu não vou instalar enquanto não tiver uma definição muito clara do respeito à harmonia entre os poderes."

No Supremo, a reação continuou. De Nova York, o presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, divulgou nota – antes de voltar a Brasília, na noite desta quarta-feira – afirmando que "essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia". E prosseguiu: "Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo declare a invalidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21?"

O ministro Gilmar Mendes afirmou que é melhor fechar a Corte se for aprovada a proposta. "Ela é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição", disse. "Eles (congressistas) rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada, é melhor que se feche o Supremo Tribunal Federal."

O ministro Marco Aurélio Mello, que na véspera tinha dito que a aprovação da proposta era uma retaliação, observou nesta quarta-feira que na CCJ existem dois deputados condenados por envolvimento no mensalão, os petistas João Paulo Cunha e José Genoino. "Parece que a matéria se mostrou bastante tranquila, porque não houve discussão a respeito, ninguém levantou o dedo para suscitar uma dúvida quanto ao objeto da proposta. E é sintomático que na comissão tenhamos dois réus da ação penal 470", disse.

O líder do PT, José Guimarães (CE), tentou desvincular o partido da polêmica com a PEC 33, apesar de a proposta ser de autoria de um petista, Nazareno Fonteles (PI) e ter sido pautada por outro, o presidente da CCJ Décio Lima, além de ter o apoio de dois petistas condenados no mensalão, José Genoino (SP) e João Paulo Cunha (SP).

A oposição também reagiu. O PSDB e o novo MD protocolaram mandados de segurança no Supremo pedindo a suspensão da tramitação da PEC.

Abaixo, a íntegra da nota enviada pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa:

Separação de Poderes não é uma noção abstrata. Faz parte do direito de todos os cidadãos. Integra o conjunto de mecanismos constitucionais pelos quais um poder contém ou neutraliza os abusos do outro.

Tem quase 80 anos a tradição já consolidada de se permitir que o Supremo Tribunal Federal declare a invalidade jurídica de uma lei votada pelo Congresso por violação de uma cláusula constitucional. Por que alterar isso agora, em pleno século 21? Essa medida, se aprovada, fragilizará a democracia.

AGRESSÃO INSTITUCIONAL


O Estado de S.Paulo, 26 de abril de 2013 | 2h 06


OPINIÃO


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados acaba de cometer um atentado ao estado de direito no País. Numa sessão esvaziada, a toque de caixa e em votação simbólica, o colegiado decidiu anteontem admitir, ou seja, autorizar a tramitação de uma escandalosa proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria nominal de um deputado petista do Piauí, Nazareno Fonteles. Ao interferir descaradamente não apenas nos procedimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), mas na efetividade de suas decisões, a PEC agride a cláusula pétrea da Carta de 1988 que consagra a separação dos Poderes da República. Lembra a "polaca", a Constituição fascista de 1937, no Estado Novo do ditador Getúlio Vargas, que dava ao chefe do governo o poder de derrubar atos do Supremo.

Prospere ou não o projeto, a sua mera acolhida pela mais importante comissão permanente do Congresso - onde têm assento, ironicamente, os mensaleiros condenados José Genoino e João Paulo Cunha - envia à sociedade uma mensagem ominosa sobre a propensão ao confronto institucional de uma parcela, ao menos, dos parlamentares brasileiros. A PEC pretende elevar de 6 para 9 ministros, em um total de 11, o quórum para o STF declarar que determinada lei colide com a Constituição. Já as suas súmulas vinculantes (veredictos que devem ser seguidos pelas demais instâncias do Judiciário), assim como as decisões em ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade, ficariam sujeitas à ratificação pelo Parlamento. Rejeitadas, seriam submetidas à consulta popular.

A tentativa de tutela é claramente uma represália ao que muitos congressistas chamam "ativismo judicial" ou "judicialização da política" - as decisões do Supremo em matérias de alçada parlamentar, como normas eleitorais, fidelidade partidária, ou, mais recentemente, apreciação de vetos presidenciais (conforme decisão do ministro Luiz Fux, eles deveriam ser examinados necessariamente em ordem cronológica). Embora real, o ativismo resulta quase sempre da omissão do Congresso diante de matérias capazes de afetar interesses antagônicos entre os seus membros. De mais a mais, a Justiça só age quando provocada - e não faltam vivandeiras políticas prontas a recorrer ao Supremo para invalidar projetos aprovados aos quais se opuseram.

O espírito de retaliação decerto também esteve presente da CCJ, onde se formou uma vingativa aliança profana contra a Suprema Corte. Ela irmanou, por exemplo, o petista José Genoino - que não via a hora de dar os trâmites por findos para evitar que o aparecimento de outros deputados mudasse a composição e, portanto, a relação de forças no colegiado - e o tucano João Campos, coordenador da Frente Parlamentar Evangélica. O primeiro, como é notório, tem entaladas na garganta as condenações que ele e seus companheiros sofreram no julgamento do mensalão. O outro não há de ter digerido as sentenças do STF em favor do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas médicas e da união civil de gays, aprovados pelo Congresso apesar da feroz resistência das bancadas religiosas.

Infelizmente, os políticos não detiveram esta semana a exclusividade em matéria de ingerência indevida em outro Poder. Embora em escala incomparavelmente menor - por se referir a uma situação singular, por ter sido provocada por um político e por não ter o potencial de ferir o equilíbrio institucional do País -, a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes sustando a tramitação do projeto que restringe o tempo de TV dos novos partidos e o seu acesso ao Fundo Partidário configura uma intromissão nas atividades do Congresso. O projeto, como se sabe, é um casuísmo vergonhoso que se destina a aplainar o caminho para a reeleição da presidente Dilma Rousseff em primeiro turno. Passou duas vezes na Câmara graças ao rolo compressor da base aliada, tangida pelo governo. No Senado, os governistas queriam votá-lo em regime de urgência. Um deputado do PSB do presidenciável Eduardo Campos - interessado em levar a sucessão ao tira-teima que Dilma parece temer - obteve a decisão provisória, com toda a aparência de represália à represália em curso contra o STF. Vai mal.

INTERFERÊNCIA INDEVIDA


ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Com a mesma veemência com que se critica a proposta de submissão das decisões do Supremo Tribunal Federal ao Congresso, prevista na PEC 33, é preciso repudiar a interferência indevida da Corte no processo legislativo. A liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a tramitação do projeto que dificulta a criação de novos partidos é um desrespeito ao Congresso.

Se, depois de aprovado o projeto, os prejudicados recorrerem ao Supremo para que os novos partidos tenham direito imediato ao tempo de TV e ao fundo partidário, é da regra do jogo que se conceda liminar até o julgamento do mérito. Impedir a votação do projeto pelo Senado cheira a abuso de poder por parte do ministro.

A liminar de Gilmar Mendes estabelece que a proposta destinada a restringir a criação de novos partidos seja submetida antes ao plenário do Supremo. Ora, isso extrapola a competência dos ministros e afronta a autonomia dos poderes, garantida pela Constituição e defendida com unhas e dentes pelos membros do Supremo Tribunal Federal quando se trata de defender suas prerrogativas.

Diante da afronta, é impossível não dar razão ao presidente do Senado, Renan Calheiros, que decidiu recorrer da decisão de Gilmar Mendes:

– O papel do Legislativo é zelar pela sua competência da mesma forma que nunca influenciamos decisões do Judiciário. Não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, fez coro:

– Nós estranhamos muito, porque é uma decisão soberana da Câmara, de forma democrática, transparente. Cumprimos todos os preceitos regimentais e, portanto, achamos estranha e não concordamos com ela.

Pode-se dizer que a votação a toque de caixa na Câmara e no Senado é um casuísmo para atrapalhar a criação da Rede Sustentabilidade, o novo partido da senadora Marina Silva, e que se estão usando dois pesos e duas medidas na comparação com o tratamento recebido pelo PSD de Gilberto Kassab, mas não cabe, nesta fase, a interferência do Supremo.

Se a ideia de Gilmar Mendes foi dar o troco ao Congresso, ofendido com a afronta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que aprovou a admissibilidade da PEC 33, pior ainda. Ministro do Supremo não pode agir como guri brigão. Ontem, Gilmar Mendes disse que se a PEC 33 passar “é melhor que se feche o STF”. Na mesma linha, se para votar um projeto é preciso antes a bênção do Supremo, é melhor que se fechem a Câmara e o Senado.

ALIÁS

A culpa pela judicialização da política é dos próprios parlamentares que, diante da dificuldade de entendimento, recorrem ao Judiciário para arbitrar questões que deveriam ser resolvidas na negociação.


Golpe contra a democracia

A Proposta de Emenda Constitucional que prevê a revisão de decisões do Supremo Tribunal Federal foi definida pelo presidente da Assembleia, Pedro Westphalen, como “um golpe contra a democracia”. Westphalen está preocupado com o que pode resultar para o país da combinação entre essa proposta, a PEC 37, que restringe o poder de investigação do Ministério Público, e as tentativas de cerceamento da imprensa
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AGE NAS LACUNAS DA LEGISLAÇÃO


ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414

ENTREVISTAS. “O Supremo age quando há lacunas na legislação”

Vieira da Cunha (PDT-RS), Deputado federal



Integrante da CCJ, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) afirma que haverá um retrocesso no país se a PEC avançar. O parlamentar, que é procurador de Justiça licenciado, chegou a apresentar voto em separado – espécie de manifestação alternativa ao voto do relator.

Zero Hora – Por que o senhor é contrário à proposta?

Vieira da Cunha – A PEC fere a cláusula pétrea da Constituição. A proposta têm diversos dispositivos que retiram poder do STF como Corte constitucional, de dar a última palavra sobre aplicação, interpretação e garantia da Constituição. Foram os legisladores constituintes que deram esse status à Corte. Se essa PEC prosperar, estaremos diante de um retrocesso.

ZH– A aprovação da PEC é retaliação ao julgamento do mensalão?

Vieira – Alguns colegas, equivocadamente, têm se manifestado contra o que chamam de usurpação do poder legislador pelo Supremo. Mas há muitos casos em que são os próprios deputados que batem à porta do STF para fazer valer seus direitos e a Constituição. A proposta retira de um poder independente e autônomo a prerrogativa de interpretar a Constituição. E me parece que nem o Legislativo nem o Executivo têm a isenção necessária para interpretar corretamente a Constituição, já que as causas levadas ao Supremo contestam ato desses poderes. Como vou ter isenção para julgar algo que foi da minha iniciativa?

ZH – Qual o risco de que decisões do STF sejam submetidas ao Congresso?

Vieira – Há vários. Primeiro, desfigura e enfraquece a suprema Corte do país. E isso é extremamente lesivo ao Estado democrático de direito.

ZH– Alguns parlamentares apontam interferência do Judiciário no Legislativo. O senhor concorda?

Vieira – Não concordo. O STF age quando há contradições, dúvidas ou lacunas na legislação. E isso significa que ou a legislação é pouco clara ou é omissa. E de quem é a responsabilidade? Dos legisladores. Quando o Supremo “legisla” ele está preenchendo um vazio que o Congresso deixou.

INDEPENDENTE, NÃO SOBERANO


ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414

ENTREVISTAS - “Ser um poder independente é diferente de ser soberano”

João Campos (PSDB-GO), Deputado federal


Presidente da Frente Parlamentar Evangélica, o deputado João Campos (PSDB-GO) foi o relator da proposta que reduz o poder do STF. Delegado e pastor, ele é autor de outra PEC polêmica, a que garante a entidades religiosas o direito de contestar a constitucionalidade de leis no STF.

Zero Hora – Por que o senhor é favorável à proposta?

João Campos – Essa PEC vai propiciar que Legislativo e Judiciário tenham um diálogo melhor, que irá fortalecer a harmonia e o equilíbrio entre os poderes. Se não fizermos isso, caminhamos para ter um poder soberano, o Judiciário, por meio do STF. Os poderes têm que continuar sendo independentes, mas ser independente é diferente de ser soberano.

ZH– A aprovação da PEC é retaliação ao julgamento do mensalão?

Campos – Não reconheço assim. Temos propostas que têm quatro anos e estão paradas na CCJ. Vi gente dizer que a PEC vai dificultar o julgamento de determinados crimes pelo Supremo, mas ela só trata de ação direta de inconstitucionalidade e de súmula vinculante. No mais, não altera em absolutamente nada. Pessoas que não leram, apressadas, acabam emitindo este tipo de opinião.

ZH – Qual o risco de que decisões do STF sejam submetidas ao Congresso?

Campos – Essa parte vai exigir um bom debate, uma boa reflexão. Tem determinados pressupostos constitucionais que são cláusulas pétreas, que não podem ser alterados.

ZH– Alguns parlamentares apontam interferência do Judiciário no Legislativo. O senhor concorda?

Campos – Concordo, é o ativismo judicial praticado desde 2004, principalmente na edição de súmulas vinculantes. A união estável de pessoas do mesmo sexo é um exemplo. O que a Constituição diz com todas as letras? “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.” Como é que o Judiciário pode dar interpretação de que não é homem e mulher e, sim, duas pessoas? O Supremo alterou a Constituição, subtraindo o poder do Legislativo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, tanto o Poder Judiciário como o MP que ganharam a condição de "independentes"  se acham "soberanos" de fato e de direito, condição que cria laços corporativos diferenciados, discrimina outros poderes e afasta estas duas instituições de justiça das demandas do povo e das demais instituições essenciais e auxiliares à justiça, impedindo a construção de um SISTEMA e a eficácia na prestação de justiça de forma integrada, ágil e coativa. 

Assim, sou a favor da independência de fato na escolha de candidatos aos cargos maiores, na descentralização do transitado em julgado (centralizado nas cortes supremas), nas decisões de colegiado (um só ministro não pode expedir um habeas) e nas interpretações judiciais devidamente amparadas em leis e respeitadas desde o primeiro grau.

QUEDA DE BRAÇO

ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414

Câmara recua após reação do STF
Gilmar Mendes diz que Constituição foi rasgada, e Alves decide suspender tramitação de PEC que limita poderes do tribunal


No embate entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes da Corte subiram o tom nas críticas à proposta que submete decisões da Corte ao crivo dos parlamentares. Em resposta, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu brecar a tramitação do projeto.

Os choques entre Congresso e Supremo têm sido frequentes desde o ano passado. O julgamento do mensalão, a divisão dos royalties do petróleo e, agora, a criação de novos partidos estão entre os temas que já provocaram atritos entre os dois poderes (leia mais na página 8).

Na quarta-feira, um novo episódio ampliou a temperatura: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes do Judiciário (veja ao lado). Ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes partiu para o ataque:

– A proposta é inconstitucional do começo ao fim, de Deus ao último constituinte que assinou a Constituição. É evidente que é isso. Eles rasgaram a Constituição. Se um dia essa emenda vier a ser aprovada é melhor que se feche o Supremo.

À Rádio Gaúcha, o ministro Marco Aurélio classificou a PEC como “extravagante”:

– A primeira leitura que se faz, sem o aprofundamento da matéria, é de que haveria uma reação ao julgamento da ação penal 470 (o processo do mensalão), mesmo porque a comissão é integrada por dois deputados condenados, José Genoino e João Paulo Cunha.

Para Freire, a PEC é uma aberração jurídica

No Congresso, a oposição também censurou a PEC, de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI). Para Roberto Freire (MD-SP), a Câmara não deve permitir o avanço da proposta, uma “aberração jurídica”:

– O que está acontecendo é uma total inversão de valores.

Diante das críticas, Henrique Alves decidiu colocar panos quentes e anunciou que só a levará a tramitação adiante após uma análise jurídica:

– A decisão da CCJ realmente foi inusitada, surpreendeu a todos. Pedi um levantamento sobre o aspecto jurídico da questão, mas certamente a comissão especial não vou instalar enquanto não tiver uma definição muito clara do respeito à harmonia entre os poderes.

*Colaborou Cleidi Pereira




CHEIRO DE REVANCHE


ZERO HORA 26 de abril de 2013 | N° 17414


EDITORIAIS


Aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em votação rápida e simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição número 33, que dá ao Congresso o poder de interferir em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), tem claro teor revanchista. Na hipótese de a intenção prosperar, caberia à Câmara e ao Senado dar a última palavra sobre súmulas vinculantes e declarações de inconstitucionalidade de leis, numa clara agressão à Constituição, que assegura a independência e o equilíbrio entre os poderes. Trata-se de uma inversão total de valores que, assim como a tentativa do Senado de tirar poderes de investigação de procuradores e promotores, ameaça de forma inadmissível algumas instituições basilares da democracia. Por isso, a sociedade precisa ficar atenta para que pretensões desse tipo sejam rechaçadas pelo Congresso e não deem margem a conflito entre os poderes.

No caso da mais recente investida por parte da Câmara, chama atenção que o primeiro passo tenha sido dado pela Comissão de Constituição e Justiça, cuja credibilidade se encontra abalada, entre outras razões, pela sua própria composição. Entre seus integrantes, incluem-se desde o deputado Paulo Maluf (PP-SP), condenado por desvio de recursos públicos, até outros dois condenados pelo próprio STF, instituição que, agora, pretendem ver com atribuições limitadas – os deputados petistas José Genoino e João Paulo Cunha, ambos também de São Paulo. Essa particularidade levou o ministro da Suprema Corte Marco Aurélio Mello a supor que “haveria uma reação ao julgamento da Ação Penal 470”, mais conhecida como a do mensalão.

Felizmente, a manobra tramada por uma comissão da Câmara que, em outras épocas, já exerceu papel relevante para a política e para a democracia, foi recebida com cautela por uma parcela expressiva de parlamentares sem disposição de se deixar cegar por ressentimentos. O próprio presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), apressou-se em alertar que é preciso buscar o diálogo com o Judiciário, pois “essa Casa não quer conflito”. Não poderia ser diferente. A Constituição, em seu artigo 60, proíbe a deliberação, pelo Congresso, de emenda constitucional tendente a abolir a separação de poderes. O debate foi retomado ontem à noite quando o presidente do Senado, Renan Calheiros, exigiu que o Judiciário faça uma “revisão de seus excessos”, reclamando do projeto que inibe a criação de partidos políticos.

Em diferentes momentos, muito por omissão do próprio parlamento, a Suprema Corte tem tomado decisões claramente invasivas às competências do Legislativo. Nada justifica, porém, que iniciativas desse tipo possam dar origem a decisões como a tomada agora pela Câmara. Por isso, o Congresso não pode permitir que, levados por ressentimentos ou por motivações particulares, parlamentares tentem impor ao Judiciário limitações com potencial para funcionar, na prática, como uma verdadeira mordaça.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Até pode ter "cheiro de revanche", mas não se pode tolerar o ativismo judiciário de um só Ministro que submete, diverge, anula e corrompe uma lei.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

TR-RJ APROVA AUXILIO-MORADIA RETROATIVO A 10 ANOS


Se aprovado pela Assembleia, projeto terá impacto de R$ 500 milhões no orçamento do Judiciário

Marcelo Gomes - O Estado de S.Paulo - 24 de abril de 2013


A aprovação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) de um anteprojeto que institui pagamento de auxílio-moradia a todos os seus 842 juízes e desembargadores, com retroatividade de dez anos, colocou em pé de guerra magistrados e funcionários administrativos. O Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) estima que, se aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj), o projeto terá impacto de cerca de R$ 500 milhões no orçamento do Judiciário apenas com os atrasados. A assessoria da presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, informou que ainda não está decidido se a medida será encaminhada para votação no Legislativo.

O benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, mas depende de regulamentação mediante aprovação de lei estadual para entrar em vigor.

O primeiro anteprojeto sobre o assunto foi encaminhado ao Órgão Especial (formado por 25 desembargadores) em 5 de dezembro do ano passado, pelo então presidente do TJ-RJ, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. O colegiado aprovou a proposta, por unanimidade, no dia 17 do mesmo mês. Segundo o Sind-Justiça, a medida previa que o valor do auxílio mensal seria correspondente a 25% do salário de juízes e desembargadores. O benefício seria pago a partir deste ano a todos os magistrados que não possuam em seu nome imóvel na comarca onde atuam.

No entanto, o anteprojeto também previa que todos os 662 juízes e 180 desembargadores do tribunal receberiam o valor do auxílio retroativo a cinco anos. Atualmente o vencimento bruto de um juiz é da ordem de R$ 23 mil, enquanto de um desembargador, de R$ 25 mil. Desta forma, o auxílio-moradia para juízes seria da ordem de R$ 5,7 mil mensais, e para desembargadores, de R$ 6,2 mil.

Ainda de acordo com o Sind-Justiça, em março deste ano, a atual presidente do TJ-RJ encaminhou ao Órgão Especial outra proposta, reduzindo o valor do auxílio-moradia para 18% do salário de cada magistrado, mas ampliando a retroatividade para dez anos. O novo anteprojeto foi aprovado no dia 11 daquele mês, e desde então permanece no Gabinete da Presidência, de acordo com o andamento do processo administrativo que consta da página do TJ-RJ na internet.

"Os servidores não são contra o auxílio-moradia para os magistrados, desde que não seja um valor absurdo e também não retroaja. Com esse valor atual, para cada auxílio daria para o tribunal convocar um aprovado no concurso para servidor administrativo. Atualmente há cerca de 1.800 vagas de servidores em aberto, e os cartórios estão sobrecarregados. O tribunal não pode dizer que não convoca os aprovados por falta de dinheiro, enquanto destina R$ 500 milhões para auxílio-moradia. Pode ser legal, mas é imoral", declarou o coordenador-geral do Sind-Justiça, Alzimar Andrade.

A reportagem do Estado solicitou ao TJ-RJ acesso aos dois anteprojetos aprovados pelo Órgão Especial, bem como uma entrevista com a presidente, Leila Mariano. Também perguntou quando a medida seria encaminhada à Alerj. Até o fechamento desta edição, o tribunal havia informado apenas que a presidência ainda não decidiu se o anteprojeto será enviado ou não para apreciação do Legislativo.

Presidente da Associação dos Magistrados do Rio (Amaerj), desembargador Cláudio Luis Braga dell''Orto, disse que o objetivo do projeto é amenizar as perdas salariais dos magistrados, avaliadas em 35%, em razão da não-aprovação pelo Congresso Nacional de reajuste para a categoria. "Esse achatamento remuneratório legitima a instituição de abonos ou auxílios pelos governos estaduais para amenizar as despesas dos magistrados em alguns itens, como no caso a moradia para aqueles que em razão do trabalho são obrigados a morar em outra cidade que não aquela em que originalmente residiam", afirmou dell''Orto, por e-mail, ressaltando que a Amaerj não participou da discussão do anteprojeto.

Protesto. O Sind-Justiça promete realizar uma manifestação contra o anteprojeto em frente à sede do TJ-RJ, no Centro do Rio, no próximo dia 2. O sindicato também protestará contra a abertura de uma sindicância contra um servidor que usou o computador do trabalho para enviar um e-mail ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informando sobre a aprovação do benefício pelo tribunal fluminense.

FRAUDE E IMPUNIDADE


O escândalo do Banestado



OPINIÃO O Estado de S.Paulo, 25 de abril de 2013 | 2h 05


Um dos escândalos mais notórios na escabrosa memória do furto de dinheiro público no Brasil - tornado conhecido pela sigla da instituição financeira lesada, o Banco do Estado do Paraná (Banestado), que era público e foi privatizado em 2000 - está se encaminhando para dar em nada. Ou, como se diz, "acabar em pizza". Decisão adotada em 19 de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu as penas prescritas de 7 dos 14 ex-dirigentes da instituição condenados pela remessa fraudulenta de R$ 2,4 bilhões ao exterior nos anos 90.

Em 2003, uma força-tarefa investigou o esquema que transferia para paraísos fiscais os lucros da corrupção e do tráfico de drogas por meio de depósitos de doleiros em contas de laranjas e nas chamadas contas CC5 criadas para permitir transferência para o exterior. O ex-gerente de câmbio do Banestado na agência de Foz do Iguaçu, na fronteira com Argentina e Paraguai, Bendito Barbosa Neto, que passou 21 dias na cadeia em Curitiba e teve agora a própria pena prescrita, classificou a atuação do Banco Central (BC) no caso de "permissiva". Ele, cujo trabalho era informar o BC de todas as transações, justificou o uso da acusação com uma constatação: "O BC fez mudanças na lei, permitindo que qualquer pessoa fizesse depósitos em contas CC5 sem exigir comprovação da capacidade financeira". E mais: o encarregado de vigiar o uso da moeda corrente no País, segundo ele, "poderia bloquear as operações a qualquer momento, mas não fez isso".

A facilidade de abertura dessas contas promoveu uma verdadeira farra no setor de câmbio do banco paranaense. Doleiros de todo o País abriram contas em nome de laranjas no Banestado, principalmente no Paraguai, de onde o dinheiro era transferido para outros países sem que o BC tomasse conhecimento sequer de quem era seu titular. Mas a força-tarefa nunca teve dúvidas da cumplicidade de gerentes e diretores do banco, que, no mínimo, concordavam com a abertura das contas. Numa, um desempregado depositou R$ 15 milhões.

Foram abertos milhares de inquéritos em todo o País, com 631 pessoas denunciadas. Segundo o promotor de Justiça Silvio Marques, "boa parte do dinheiro desviado dos cofres públicos pelo ex-prefeito Paulo Maluf foi enviada ao exterior mediante contas do Banestado em Nova York".

Seu colega Vladimir Aras, que participou das investigações, lamentou a ocorrência da prescrição, mas esta decorreu da lerdeza com que a Justiça tratou o caso, exceção feita à primeira instância - o juiz Sergio Fernando Moro, da 2.ª Vara Criminal de Curitiba, só precisou de 12 meses para decidir: em 2004, os 14 acusados foram condenados a penas de até 12 anos e 8 meses na cadeia.

O mesmo, contudo, não pode ser dito das outras instâncias. A ação permaneceu cinco anos nas gavetas do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, em Porto Alegre, para julgamento de apelações da defesa. O TRF-4 absolveu os acusados do crime de formação de quadrilha e lhes reduziu significativamente as penas, além de ter dado uma contribuição importante ao transcurso de prazo para a prescrição das penas dos réus cuja condenação manteve.

De lá o processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça que o reteve por mais três anos. A Procuradoria-Geral da República demorou um ano e três meses para emitir parecer. Completados dez anos da abertura das investigações, o STJ reconheceu a prescrição dos condenados a cumprir penas por gestão fraudulenta e evasão de divisas, acusações que pesavam sobre sete réus. Mais três respondem por gestão fraudulenta.

A força-tarefa bloqueou R$ 333,5 milhões no Brasil e mais R$ 34,6 milhões no exterior. O promotor Vladimir Aras comemorou o repatriamento de US$ 3,6 milhões. Qualquer quantia devolvida aos cores públicos é bem-vinda. Mas isso é relativo: primeiro, são migalhas comparadas com o total desviado. E, em segundo lugar, a impunidade dos larápios dificulta o longo, árduo e, como no caso, inútil combate contra a corrupção no Brasil.

MINISTROS DO STF CRITICAM PEC QUE SUBMETE DECISÕES AO CONGRESSO


Ministros do STF criticam PEC que submete decisões ao Congresso. “Última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário”, diz Marco Aurélio Mello

CAROLINA BRÍGIDO
O GLOBO
Atualizado:24/04/13 - 19h32


Estado Novo: para Gilmar Mendes, emenda lembra situação vivida no país em 1937, quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF/ Foto: STF


BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram duramente a Proposta de Emenda Constitucional 33 de 2011, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta quarta-feira, que submete algumas decisões tomadas pela Corte ao Congresso Nacional. Para o ministro Gilmar Mendes, a ideia remete à Constituição de 1937, conhecida por “polaca”, que dava ao presidente da República – à época, Getúlio Vargas – o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. Ele afirmou que não acredita que a Câmara aprove a emenda no plenário.

- Na nossa memoria constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a Câmara vai acabar rejeitando isso - declarou.

O ministro também criticou a exigência pela PEC de mais votos no STF para declarar uma lei inconstitucional ou para aprovar súmula vinculante. Para Gilmar, se aprovada, a proposta inviabilizaria a atuação do tribunal.

- Nós temos uma composição de onze e, se temos que decidir por maioria absoluta, muitas vezes temos dificuldade. Acredito que isso acaba por inviabilizar - opinou.

Gilmar ressaltou que, em geral, esse tipo de proposta ocorre quando há contrariedade do meio político em relação a alguma decisão do tribunal:

- Em geral, essas reações são marcadas por decepções, frustrações imediatas. É preciso ter muito cuidado com esse tipo de interação e acredito que, em geral, tem se sabido valorizar a democracia, o Estado de Direito. Acredito que será assim que a Câmara encaminhará.

A PEC altera a quantidade mínima de votos de membros do tribunal para declaração de inconstitucionalidade de uma lei, passando de seis para nove. A aprovação de uma súmula vinculante também precisaria de nove dos onze votos dos ministros. O efeito vinculante teria de ser confirmado, por maioria absoluta, em sessão conjunta no Congresso Nacional. Atualmente, as súmulas são aprovadas por oito ministros. A proposta foi aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas ainda precisa ser submetida por uma comissão especial e por dois turnos de votação no plenário da Casa.

O ministro Marco Aurélio Mello ressaltou que, no sistema brasileiro, a palavra fina é do Judiciário. Para ele, a PEC fere o princípio constitucional de separação dos poderes.

- Nós temos um sistema em que se verifica o primado do Judiciário. A última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário. O órgão de cúpula, o guarda da Constituição é o Supremo. Essa proposta implica o afastamento de uma cláusula pétrea, que é a separação dos poderes da República, harmonia e separação dos poderes da República. Não creio que, para a sociedade brasileira, para o almejado avança cultural, essa submissão dos atos do Supremo seja boa. Ao contrário, é perniciosa - avaliou o ministro.

O ministro afirmou que a PEC soa como retaliação, mas não cogitou a hipótese de ser uma reação às condenações no processo do mensalão. Assim como Gilmar, ele disse que não acredita na aprovação da proposta na Câmara.

- No contexto, a essa altura, na quadra vivenciada, ressoa inclusive como uma retaliação. Uma retaliação que estaria sendo promovida. E eu não acredito que as duas casas do Congresso brasileiro assim se pronunciem, estaria sendo promovida por políticos. Quando o Supremo vota atendendo os anseios da maioria, muito bom. Mas ele tem um histórico de decisões contra majoritárias. Nesse caso não, porque a sociedade aplaudiu o julgamento da AP 470 (processo do mensalão). Agora, não há espaço para esta mesclagem, a meu ver imprópria, que é a submissão das decisões do Supremo a um órgão político - disse.

- Eu não imagino essa virada de mesa que pretendem, e muito menos em cima de um julgamento como foi o julgamento da ação penal 470. Eu não sei (se é uma afronta). Eu não posso imaginar o que haveria como móvel dessa proposta. Agora, já diziam os filósofos materialistas gregos há 2.500 anos: nada surge sem uma causa. Não posso bater palmas para os integrantes da comissão.

Marco Aurélio também criticou o aumento do número de votos para declarar uma norma inconstitucional.

- O legislador ordinário previu um quórum de oito votos. Aí teríamos nove, quem sabe a utopia, a unanimidade. Teríamos que ouvir o Nelson Rodrigues no que dizia que toda unanimidade é burra - alfinetou.

O vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, evitou comentários sobre a PEC:

- Eu entendo que os poderes são independentes e harmônicos entre si. Quando for o caso, se for o caso, o STF vai examinar a constitucionalidade da proposta. Não quero me pronunciar sobre uma PRC que nem foi aprovada ainda.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que a PEC provoca “perplexidade”:

- À primeira vista, é algo que causa perplexidade do ponto de vista constitucional. Eu diria que a primeira impressão é de uma perplexidade. Porque, na verdade, aí se está vendo algo que não parece casar muito bem com a harmonia e independência entre os poderes.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, está em viagem aos Estados Unidos, onde foi receber homenagem da revista americana “Time” e ainda não comentou a aprovação da PEC.

VETO A ATOS DO SUPREMO

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413

AVAL EXTERNO

CCJ aprova veto a atos do Supremo. Proposta de emenda determina que decisões da Corte deverão ser submetidas ao Congresso



Líderes da oposição anunciaram que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que submete decisões da Corte ao Congresso. A medida, que permite aos parlamentares vetar atos do STF, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A proposta ganhou aval da CCJ em uma votação relâmpago, simbólica e sem discussão. O texto diz que a decisões do Supremo sobre súmulas vinculantes (veja no quadro abaixo) e sobre leis inconstitucionais deverão ser ratificadas pelo Congresso. Apresentado em 2011, o projeto é de autoria do petista Nazareno Fonteles (PI).

– O Judiciário tem uma montanha de processo para decidir, mas vive se intrometendo no Legislativo. É vaidade – disse Nazareno.

Na oposição, o tom foi de crítica.

– Essa é mais uma movimentação da marcha antidemocrática patrocinada pelo governo – disse o presidente do MD (novo partido surgido da fusão PPS-PMN), deputado Roberto Freire (SP).

Para o líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), a medida representa uma “aberração”:

– Não vai ser como medidas como essa que vamos resgatar as prerrogativas do Congresso. Ao contrário, são vexatórias ao Congresso.

Para entrar em vigor, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado e receber o voto de pelo menos 60% dos parlamentares. A proposta não era ignorada pela bancada do PT. Além de ter discutido o texto com consultores da Câmara, Nazareno apresentou o projeto a colegas de partido. Na CCJ, nenhum parlamentar se manifestou contra.

Ministro afirma que projeto é “pernicioso”

João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP), condenados pelo STF no julgamento do mensalão e integrantes da CCJ, acompanharam a votação. Genoino se manifestou favorável à proposta. O texto conta com a simpatia do alto comando do PT, embora não haja uma deliberação formal do partido. O presidente da sigla, Rui Falcão, apoia a ideia.

No Supremo, a PEC é vista como resposta a julgamentos que desagradaram a parlamentares. Ministros disseram que a proposta é “perniciosa”. Marco Aurélio afirmou que a medida “ressoa como uma retaliação”:

– Tenho confiança irrestrita nas duas Casas. Não imagino essa virada de mesa. Muito menos em cima de um julgamento como foi o da ação penal 470 (do mensalão).

Gilmar Mendes disse que o projeto “evoca coisas tenebrosas”.


O que prevê o projeto

SÚMULA - Criada em 2004, a súmula vinculante é um mecanismo usado para que determinadas decisões do STF sejam obedecidas nos julgamentos realizados em todos os tribunais do país. A intenção é evitar retrabalho. Pela proposta, as vinculantes deverão ser avalizadas pelo Congresso. Após a decisão do STF, súmula deverá ser enviada ao parlamento, que precisa decidir, por maioria absoluta, a questão em até 90 dias. O projeto também determina que, para valer, uma súmula precisará dos votos de nove dos 11 ministros do STF. Hoje, são necessários oito votos, e a decisão tem efeito a partir da sua publicação.

LEGISLAÇÃO - A PEC amplia de seis para nove o número de votos necessários para que o STF declare a inconstitucionalidade de leis e normas. Quando o STF decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda à Constituição, o Congresso poderá rever o ato. Caso haja discordância, a questão será decidida em plebiscito popular. Decisões definitivas da Corte sobre ações que questionem emendas à Constituição também serão submetidas ao Congresso. A proposta veda a suspensão de eficácia de emenda à Constituição por meio de liminar do STF.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Em vários pontos, os deputados não deixam de ter suas razões, já que leis são aprovadas e não são aplicadas por ativismo de apenas um Ministro do STF. Assim, se consagra o princípio do colegiado, próprio das cortes supremas de justiça. 

ABSURDO EM FORMA DE PROJETO

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA


Que o deputado Nazareno Fonteles(PT-PI) tenha apresentado uma proposta de emenda constitucional para esvaziar os poderes do Supremo Tribunal Federal, até se entende: projeto absurdo é o que não falta no Congresso. O problema é a Comissão de Constituição e Justiça ter aprovado a admissibilidade da PEC 33, que dá ao Congresso a última palavra para dizer se uma lei é constitucional ou não.

A proposta afronta cláusulas pétreas da Constituição e tira do Supremo sua principal tarefa, que é a de interpretar a Constituição. A PEC 33 estabelece que o Congresso terá que aprovar as chamadas súmulas vinculantes do STF, mecanismo que determina que as decisões da Corte devam ser seguidas pelas demais instâncias, e a inconstitucionalidade de emendas à Constituição.

Na justificativa da emenda, Nazareno condena o “ativismo judiciário”, ignorando que, na maioria das vezes, o Supremo decide no vácuo do Congresso, que se omite em questões cruciais para a sociedade para fugir do desgaste de votá-las. São incontáveis os casos em que deputados e senadores fogem de temas polêmicos e o Supremo se vê obrigado a decidir. Nessa longa lista, estão o casamento gay, o aborto de anencéfalos e o uso de células-tronco embrionárias. Foram temas como esses que fizeram a bancada evangélica agarrar-se à proposta de Fonteles como tábua de salvação para sua estratégia de transformar o Brasil numa teocracia. Na mira estão, também, decisões que afetam diretamente os políticos, como número de vereadores e pontos da Constituição que o Congresso nunca se preocupou em regular.

Há um tom de revanche na proposta e na sua aprovação pela comissão, em sessão com a presença de dois petistas condenados pelo STF no julgamento do mensalão – João Paulo Cunha e José Genoino. A prosperar a emenda, o Supremo deixará de ser o guardião da Constituição, que ficará à mercê dos interesses de quem for capaz de formar uma maioria. Como disse o ministro Marco Aurélio Mello, seria uma virada de mesa que ameaçaria a harmonia entre os poderes.

A CULTURA DA DESOBEDIÊNCIA

ZERO HORA 25 de abril de 2013 | N° 17413


EDITORIAIS


Pesquisa divulgada nesta semana pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas evidencia, com percentuais, o que já se sabia pela prática: a maioria dos brasileiros considera fácil desobedecer às leis e vê com naturalidade o chamado “jeitinho”, que permite burlar normas, enganar autoridades e levar vantagem individual mesmo quando isso causa prejuízos à coletividade. A percepção das pessoas em relação a esses temas é preo-cupante: dos 3,3 mil entrevistados em oito Estados, 82% reconhecem facilidade em descumprir as leis no Brasil, 79% acreditam que todos usam algum tipo de subterfúgio para desobedecer a regras legais e 54% veem poucas razões para esta obediência.

Uma das curiosidades do levantamento relaciona-se à impunidade. É elevado o percentual de brasileiros que temem ser punidos por delitos como pequenos roubos e infrações de trânsito, mas estas mesmas pessoas consideram tolerável fazer barulho capaz de incomodar os vizinhos, fumar em local não permitido, jogar lixo na rua ou comprar produtos piratas. O ideal é que todos esses comportamentos fossem repudiados pela maioria da população, pois grandes crimes e tragédias invariavelmente têm na sua origem descasos e omissões com coisas que aparentam ter pouca importância.

Vale lembrar, por exemplo, que o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, foi o resultado de um conjunto de inépcias e descuidos com recomendações técnicas que existem exatamente para prevenir dissabores, somados à ganância e à irresponsabilidade de quem colocou seus interesses acima do bem público. Existe no país uma cultura da irresponsabilidade, pela qual as pessoas, das autoridades aos cidadãos, costumam adiar decisões, transferir atribuições, fingir que não é com elas.

Precisamos, decididamente, de uma revolução cultural, para que cada cidadão assuma a sua parcela de obrigações. Nossa Constituição e nossos códigos preveem muitos direitos e poucos deveres. E a população habituou-se a tolerar o desleixo, a conformar-se com pequenos desvios, a considerar normal o descumprimento de normas e convenções. Essa tolerância, além de se transformar em salvo-conduto para a impunidade, acaba também estimulando comportamentos pouco civilizados e até mesmo delituosos. É este o ambiente retratado pela pesquisa recém-divulgada: os brasileiros se reconhecem como protagonistas das pequenas infrações, mas acreditam que a corrupção é praticada apenas pelos ocupantes do poder. Aí está o grande equívoco: o padrão ético de um país é sempre resultado do comportamento de cada indivíduo. E, quando a maioria dos cidadãos convive pacificamente com a irresponsabilidade, não há jeitinho que resolva.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não esqueço de alertar: onde não há justiça, aparecem os rebeldes, bandidos e justiceiros. Onde não há lei nem ordem, os oportunistas se aproveitam acobertados pela impunidade. A justiça brasileira não é coativa, as leis são brandas e o sistema não funciona, o que garante a disseminação da "cultura da desobediência" e do "jogo de empurra".

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DUAS LÓGICAS NO SUPREMO

O Estado de S.Paulo, 24 de abril de 2013 | 2h 04

OPINIÃO

As penas de 12 dos 25 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 470, a do mensalão, poderão ser revistas no julgamento de embargos infringentes. Os casos mais notórios são os do ex-ministro José Dirceu, do deputado petista José Genoino, do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e do empresário Marcos Valério, que, apesar de considerados inocentes por quatro ministros, foram condenados por formação de quadrilha. Outro réu, o também deputado João Paulo Cunha, do PT, teve 5 votos a seu favor, em 11 possíveis, quando apenado por lavagem de dinheiro.

Bastará a mudança de 1 voto entre os ministros que participaram do julgamento - dois deles, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, se aposentaram - ou o voto pela absolvição do ministro estreante Teori Zavascki para a revisão se consumar, porque o empate resultante beneficiará os réus. Nessa hipótese, todos aqueles, exceto Valério, cujas penas somam pouco mais de 40 anos de prisão, poderão começar a cumprir em regime semiaberto as punições por corrupção ativa (ou passiva, além de peculato, no caso de Cunha) a que foram sentenciados. A eventualidade dependerá da resposta da Corte aos recursos chamados embargos infringentes a serem interpostos pela defesa.

Segundo o Estado informou ontem, cinco ministros, na contramão do presidente do colegiado, Joaquim Barbosa, consideram os embargos legítimos. Deles discordam também os colegas Luiz Fux e Marco Aurélio Mello. Se os primeiros não mudarem de ideia, estará criada uma situação paradoxal que a opinião pública não terá como entender, muito menos endossar. Na semana passada, com efeito, o STF aprovou por 8 votos a 1, o de Barbosa, a duplicação do prazo de cinco dias para a apresentação de embargos declaratórios, nos quais os advogados pedem o esclarecimento de eventuais pontos escuros ou contraditórios no texto oficial do julgamento, o acórdão. O documento, publicado na segunda-feira, contém 8.405 páginas (e isso porque os autores dele suprimiram nada menos de 1.336 manifestações orais em plenário).

Os oito ministros preferiram seguir o Código de Processo Penal, que admite a extensão do período, ao regimento da Corte, que não a prevê. Os advogados sustentavam que, em cinco dias, não conseguiriam analisar o acórdão do maior e mais complexo processo da história do tribunal. A preocupação dominante no STF, decerto, é não dar margem a alegações de que o direito dos réus à plena defesa foi cerceado. Que seja. Mas, se abrir - pela primeira vez - as portas aos embargos infringentes, os quais dizem respeito à substância dos veredictos, a provável maioria conflitará com a lógica da decisão anterior. Pois, embora o regimento do STF ainda admita esses recursos, uma lei de 1990 sobre o rito processual nos tribunais superiores não os prevê para o Supremo.

Se dessa atitude de dois pesos e duas medidas resultar o abrandamento das penas pretendido pelos réus, correrá sério risco a imagem que, ao longo de 53 sessões televisionadas do julgamento do mensalão, a Corte construiu perante uma opinião pública farta da impunidade dos réus que não são "pessoas comuns" - na memorável referência do então presidente Lula ao oligarca José Sarney, à época presidente do Senado. Uma sensação de logro, de que o STF "arregou", poderá se difundir pela sociedade mesmo se nenhum dos ministros remanescentes mudar o seu voto pela condenação nos casos mencionados, e apenas o novo colega Teori Zavascki desfizer o resultado original, alinhando-se com a minoria que optou pela absolvição.

Parte-se, de todo modo, da perspectiva de que os embargos começarão a ser examinados por uma Corte ainda incompleta. Falta preencher a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. (Zavascki foi para o lugar de Cezar Peluso.) A situação impõe um dilema à presidente Dilma Rousseff. De um lado, já tarda a substituição de Britto, passados cinco meses da vacância de sua cadeira. De outro, se ela nomear um novo nome antes de o mensalão finalmente transitar em julgado, poderá ser acusada de induzir o desfecho da ação, conforme as posições que o undécimo ministro vier a tomar.

terça-feira, 23 de abril de 2013

CARANDIRU: ANACRONISMO DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL E DA JUSTIÇA CRIMINAL



O Estado de S.Paulo 23 de abril de 2013 | 2h 06

JULGAMENTO DO CARANDIRU

OPINIÃO


O julgamento de 26 policiais militares (PMs) acusados da morte de 15 das 111 vítimas fatais, na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, confirma o anacronismo da legislação processual penal e da Justiça criminal.

Entre a invasão do Pavilhão 9 e o veredicto do Tribunal do Júri, passaram-se 20 anos, 6 meses e 19 dias - o jurado mais novo, por exemplo, não havia nascido quando ocorreu a tragédia e o juiz responsável pelo caso estava na pré-adolescência. Dos 26 réus, 23 foram condenados a 156 anos de prisão, cada um. A pena é severa, mas sem eficácia - tanto que os condenados deixaram o Fórum pela porta da frente. A jurisprudência permite a quem foi condenado em primeira instância aguardar em liberdade o julgamento dos recursos impetrados no Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no STF. Em cada um desses tribunais, o tempo médio de tramitação dos processos é de três anos.

A estimativa dos promotores que atuaram no julgamento é de que a sentença definitiva não sairá antes de dez anos. Já os advogados dos réus estimam que a sentença definitiva poderá sair em quatro ou cinco anos, por causa das implicações políticas do caso. Alegando que a decisão dos jurados contraria provas documentais constantes dos autos, eles vão pedir a anulação do júri.

Além disso, mesmo que os tribunais superiores venham a confirmar a pena de 156 anos de prisão aplicada pelo Tribunal do Júri, os condenados não a cumprirão. A legislação penal em vigor determina que as penas privativas de liberdade não podem passar de 30 anos. E a Lei de Execução Penal concede aos condenados com bom comportamento o benefício da passagem do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena, permitindo-lhes trabalhar ou estudar fora do presídio durante o dia.

O julgamento dos 26 PMs acusados da morte de 73 presos na invasão do Pavilhão 9 da Casa de Detenção teve as repercussões esperadas. Os movimentos sociais aplaudiram a decisão do júri. "Foi uma decisão simbólica", afirmou o padre Júlio Lancellotti. "Foi um passo importante na garantia de justiça para as vítimas, seus familiares e sobreviventes", disseram os diretores da Anistia Internacional. Já os advogados de defesa afirmaram que os réus agiram de "forma legítima". Segundo eles, o rigor da pena "prejudicará o trabalho da Polícia Militar nas ruas", pois seus soldados tenderão a "pensar um pouco mais antes de agir", o que acarreta "risco para a população. E alegaram que o veredicto não é a "vontade" da sociedade. "Não esperava nenhuma condenação. Esperava o reconhecimento da ação legítima dos policiais militares. Eles não têm do que se arrepender", afirmou a advogada Ieda Ribeiro de Souza.

Uma das questões mais discutidas no julgamento foi de natureza processual. Elaborada no tempo em que a maioria das ações criminais envolvia um delito praticado por um assaltante a mão armada, a legislação penal e processual em vigor privilegia a individualização da conduta dos réus. Ou seja, ela encara o delito como litígio interindividual, e não como um conflito coletivo, envolvendo dezenas de pessoas que atuaram em conjunto - a exemplo do que ocorre num arrastão, numa invasão de propriedade privada ou em atos de repressão policial, como uma execução de reintegração de posse.

Por isso, para que os réus envolvidos em conflitos coletivos fossem condenados, os promotores precisavam provar o que cada um deles fez de ilegal. Como não conseguiram individualizar as acusações contra cada um dos 23 PMs, com base em perícias nas armas e em exame balístico, os promotores defenderam a tese de que, quando os coautores combinam um crime, os que dele participam respondem pelos resultados, independentemente do que cada um fez. Os advogados de defesa pretendem questionar esse argumento - o que dará ensejo a grandes debates teóricos nos tribunais superiores. Isso vai retardar ainda mais o julgamento, o que pode levar à prescrição dos crimes.

RECURSOS PODEM DETERMINAR NOVO JULGAMENTO DO MENSALÃO


O ESTADO DE S.PAULO, 23 de abril de 2013 | 0h 30

Recursos podem dar a 12 condenados do mensalão novo julgamento no STF. Ministros admitem que há maioria para analisar os embargos infringentes, nos quais culpados pelo esquema de corrupção pedem revisão de penas quando placar lhes deu pelo menos 4 votos favoráveis

Felipe Recondo, Mariângela Gallucci e Eduardo Bresciani



BRASÍLIA - O ex-ministro José Dirceu e outros 11 condenados do mensalão terão uma espécie de "novo julgamento" no Supremo Tribunal Federal. Com isso, Dirceu, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) e outros petistas do chamado "núcleo político" do mensalão poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado. Cinco ministros do Supremo ouvidos pelo Estado confirmaram a tese de novo julgamento por conta de recursos dos condenados.

Esses ministros adiantam que há maioria na Corte para que sejam admitidos os chamados embargos infringentes – recurso previsto quando há pelo menos quatro votos contra a condenação do réu. No caso de Dirceu isso ocorreu na acusação de formação de quadrilha, enquanto com Cunha o placar que permite a revisão da pena foi registrado no crime de lavagem de dinheiro.

O prazo para os advogados entrarem no STF com os embargos infringentes é de 15 dias e começa a contar hoje, dia seguinte à publicação do acórdão. O acórdão – a íntegra do julgamento, com os votos dos ministros – foi publicado nessa segunda-feira, com 8.405 páginas.

Sendo admitidos os recursos – o que é a tendência, segundo apurou o Estado –, os ministros terão de julgar novamente os casos em que houve quatro votos pela absolvição. Com um novo julgamento, seriam abertos novos prazos. A composição do plenário do STF será diferente, já que os ministros Ayres Britto e Cezar Peluso – ambos votaram pela condenação dos réus – se aposentaram. No lugar de Peluso foi nomeado Teori Zavascki. E um novo ministro será indicado para a vaga aberta com a aposentadoria de Ayres Britto.

Valério & Cia

No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.

No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".

A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.

Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.

Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.

Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.

Toffoli enfatiza tese de inocência do ex-ministro

Econômico em suas manifestações durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - OS CRIMES DO MENSALÃO RUMAM À PRESCRIÇÃO,  DETONANDO A JUSTIÇA BRASILEIRA.