MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 31 de maio de 2014

NA HORA CERTA



O ESTADO DE S.PAULO


Dora Kramer


O ministro Joaquim Barbosa é impetuoso, não mede as palavras, bate de frente quando acha que deve bater e não foram poucas as ocasiões em que perdeu as estribeiras no Supremo Tribunal Federal.

Características mercuriais que aparentemente contrastam com a absoluta serenidade com que ele se manteve senhor da razão diante da popularidade jamais alcançada por um magistrado e dono do próprio tempo de sair de cena; soube ver a hora de fazê-lo antes do declínio que não raro se segue ao auge.

Deixar o Supremo antes da aposentadoria compulsória não é prática incomum. O decano da Corte, Celso de Mello, já anunciou que pretende antecipar a saída prevista para 2015. Nos últimos anos, por motivos diferentes, Nelson Jobim, Ellen Gracie e Eros Grau se aposentaram quando ainda tinham tempo pela frente. Mas não houve comoção nem maiores especulações. Joaquim Barbosa é um caso peculiar.

Depois da atuação como relator no processo do mensalão e da passagem pela presidência do STF, que lhe conferiram notoriedade (nos melhores e nos piores dos sentidos, dependendo do ponto de vista), a volta dele como apenas mais um integrante do colegiado ficaria muito difícil. Nada poderia ser como antes. Pasta de dentes que não volta ao tubo.

De imediato, por dois anos estaria sob a presidência de Ricardo Lewandowski, seu mais ferrenho oponente durante o julgamento em que atuou como ministro revisor e cujos embates com Barbosa chegaram a ultrapassar limites de civilidade. De parte a parte, diga-se. Apenas um estava sempre no papel de algoz e outro ficava na posição de vítima.

Sem a presidência ou a autoridade da relatoria de um processo em que foi na maior parte dele irretorquível - basta ver que foi acompanhado pela maioria em quase todas as suas posições -, Barbosa ficaria bastante vulnerável. Os atritos que criou deixaram sequelas que não podiam ser resolvidas ali, enquanto ele estivesse no comando. Mas, depois, talvez o pusessem no rumo do isolamento, do desprestígio.

Diferentemente do ministro Marco Aurélio Mello, com vocação para a polêmica e prazer acadêmico de divergir, Joaquim Barbosa não é homem de aceitar com facilidade o contraditório. Não perde com o mesmo conforto daquele que, ao contrário, não abre mão do direito de ser voto vencido há mais de 20 anos.

Mais que questões de saúde - existentes nos 11 anos em que o ministro passou na Corte - a decisão, de resto anteriormente já anunciada embora sem data, parece ter sido pautada por um sexto sentido que lhe avisou: a missão está cumprida, chega.

O mesmo que o aconselhou a não cair na tentação de atender ao canto da sereia deste ou daquele partido interessado na sua popularidade para fazer do ministro um "puxador" de votos. Tivesse feito isso, teria passado recibo aos que o acusavam de ter dado condução política ao processo do mensalão.

Ademais, para entrar na política teria antes de abrir mão de boa parte de suas convicções. E, com elas, de sua reputação. Por essas e outras citadas acima, saiu na hora certa.

Mal-entendido. Acho que não me fiz entender, quando fiz reparos no artigo "Origem da espécie" à prática do ex-governador Eduardo Campos de atribuir todos os erros que vê no governo exclusivamente à presidente Dilma Rousseff, salvaguardando as duas gestões de Luiz Inácio da Silva.

Não quis dizer, aliás não disse, conforme interpretaram vários leitores, que o candidato do PSB atua como linha auxiliar do PT, muito menos insinuar que Campos poderia abrir mão da candidatura na hipótese de Lula substituir Dilma.

Para ficar bem entendido: a crítica referia-se ao fato de, por uma questão estratégica, o candidato ignorar o fato de que muitos dos defeitos apontados por ele tiveram origem nos governos de Lula.

ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES DEFENDE QUE JUÍZES TENHA COTA NA ESCOLHA DOS MINISTROS DA CORTE



O Estado de S. Paulo 30 Maio 2014 | 21h 11

Daiene Cardoso - 

Entidade quer mudar indicações ao STF. Associação defende que juízes tenham cota na escolha dos ministros da Corte; hoje, atribuição é exclusiva da Presidência

Brasília - O anúncio da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, animou entidades de juízes a retomar o debate sobre o modelo de indicação dos integrantes da Corte. Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo, quer criar uma “cota” para a categoria, ou seja, quer tirar a exclusividade de indicação das mãos do presidente da República.


Dos 11 ministros que integram hoje o Supremo, quatro foram indicados pela presidente Dilma Rousseff (Rosa Weber, Luiz Fux, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso), quatro por Luiz Inácio Lula da Silva (Joaquim Barbosa, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski), um por Fernando Henrique Cardoso (Gilmar Mendes), um por Fernando Collor de Mello (Marco Aurélio Mello) e um por José Sarney (Celso de Mello ).

Com a saída de Barbosa, Dilma terá sua quinta indicação. Com a aposentadoria compulsória dos integrantes da Corte aos 70 anos, o próximo presidente da República irá indicar cinco nomes para o Supremo entre os anos de 2015 e 2018.

BARBOSA ANUNCIOU NESTA QUINTA-FEIRA SUA APOSENTADORIA DO SUPREMO, EM JUNHODIDA SAMPAIO/ESTADÃO


A “cota” par magistrados é defendida pelo presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa. “O Supremo é uma Corte política, mas seria importante que aquele juiz que começou lá na comarca do interior do Brasil e que passou por todas as instâncias pudesse levar sua experiência para o STF”, afirmou.

As mudanças encontram respaldo no Congresso Nacional. Só na Câmara, pelo menos sete projetos incluem a participação de entidades e até mesmo do Parlamento no sistema de substituição de ministros.

O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) é o autor de uma das Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em trâmite na Casa. Apresentado em 2009 à pedido de uma entidade da magistratura, a PEC cria a obrigatoriedade de formação de uma lista com seis nomes indicados pelos ministros do próprio STF. A PEC estabelece também a idade mínima de 45 anos para os candidatos para a vaga de ministro e determina que seja um juiz de carreira. “Minha ideia é aperfeiçoar o sistema”, diz o pedetista.

Cunha critica o atual sistema que, em sua opinião, dá poder à Presidência de escolher livremente o ministro do STF.

O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), segundo vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa, também condena a “contaminação” do sistema de escolha por influência “político-partidária”. Ele defende que entidades como a OAB, Ministério Público e o próprio Judiciário indiquem nomes à Presidência da República. “Inibiria essa contaminação e daria mais legitimidade ao processo.”

Há dois casos na Corte em que os ministros foram indicados por presidentes para os quais trabalharam.

Gilmar Mendes foi Advogado-Geral da União de FHC antes de ir para o Supremo. Antonio Dias Toffoli teve o mesmo cargo no governo Lula antes de chegar à Corte. Toffoli também havia sido advogado do PT.

O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) não vê grandes chances do tema entrar em pauta neste ano em virtude da eleição. O tucano destaca que é possível aperfeiçoar os critérios do sistema, mas defende que a prerrogativa de escolha continue nas mãos da Presidência da República, como acontece em vários países. 

/COLABOROU FELIPE RECONDO


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Já está na hora da sociedade e dos magistrados consolidarem a independência constitucional do Poder Judiciário, hoje ainda atrelado aos interesses corporativos e submetido aos propósitos do poder político. Só não pode servir para a "separação" do Poder da estrutura de Estado onde tem que harmonizar funções, deveres e responsabilidades.

sexta-feira, 30 de maio de 2014

AMEAÇAS DE MORTE TERIAM MOTIVADO APOSENTADORIA DE BARBOSA


Chefe de gabinete diz que ameaças de morte motivaram aposentadoria de Barbosa
“Ele chegou ao seu limite. Não aguentava mais”, contou o diplomata Sílvio Albuquerque Silva

ADILSON BORGES, AGÊNCIA A TARDE
O GLOBO
Atualizado:30/05/14 - 17h09


Joaquim Barbosa, presidente do STF, anuncia, na abertura da sessão plenária sua decisão de se aposentar do cargo de ministro, em junho Divulgação/ STF 29-05-2014


SALVADOR - “Ele chegou ao seu limite. Não aguentava mais. Cansaço físico e consciência do dever cumprido. Duro e triste o dia de hoje (ontem). Mas sinto-o aliviado pela decisão.” O desabafo é do chefe de gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o diplomata Sílvio Albuquerque Silva.

Ele se emocionou ao falar sobre o anúncio da aposentadoria, na quinta-feira, feito pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.

— Havia ameaças de morte, com telefonemas para o gabinete e a casa dele, com frases covardes como: “Sua hora está chegando” — relatou o diplomata, na tentativa de explicar o inesperado gesto do presidente do Judiciário brasileiro.

Barbosa podia ficar mais 10 anos no STF, já que a aposentadoria compulsória se dá quando se completa 70 anos. Aos 59 anos, ele deixará o STF no final do mês que vem.

Antes do julgamento do mensalão, o ministro frequentava restaurantes e bares em Brasília e no Rio. E continuou a fazê-lo por algum tempo. No entanto, tudo mudou nos últimos meses, especialmente após a prisão de mensaleiros. Com a profusão de ameaças nas redes sociais, e o episódio em que foi abordado por um grupo de militantes do PT, ao deixar um restaurante em Brasília, Barbosa se sentiu forçado a mudar seus hábitos.

Segundo a revista “Veja”, um perfil apócrifo no Facebook dizia que o ministro “morreria de câncer ou com um tiro na cabeça” e que seus algozes seriam “seus senhores do novo engenho, seu capitão do mato”. Outro perfil dizia: “Contra Joaquim Barbosa toda violência é permitida, porque não se trata de um ser humano, mas de um monstro e de uma aberração moral das mais pavorosas. Joaquim Barbosa deve ser morto”. A Polícia Federal investiga a origem das ameaças.


APAGÃO DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL

CONSULTOR JURÍDICO 29 de maio de 2014, 19:01h


ATIVIDADES PARALISADAS

Novo “apagão” de servidores do Judiciário federal chega a dez estados


Servidores do Judiciário Federal de ao menos dez estados fizeram paralisações nesta quinta-feira (29/5) para cobrar reajuste e mudanças na política salarial, de acordo com a federação que representa a categoria. Levantamento da entidade aponta que o chamado “Apagão do Judiciário Federal” ocorreu no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul, em Alagoas, no Maranhão, no Piauí, no Pará, no Acre, no Amapá e em Rondônia.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), servidores de quatro estados do país já estão em greve: São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Bahia. O movimento afeta serviços oferecidos pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral, ainda conforme a federação.

Os trabalhadores cobram reajuste de ao menos 41,12%, para recompor valores com base em índice de inflação desde 2006 e que seja definida uma data-base. A Fenajufe diz que, após uma mesa de discussão formada para discutir as propostas, o Supremo Tribunal Federal já decidiu incluir termos da pauta em um substitutivo a projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados.


Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2014, 19:01h

NEM ADVOGADOS NEM JUÍZES LAMENTAM A APOSENTADORIA DE JOAQUIM BARBOSA


CONSULTOR JURÍDICO 29 de maio de 2014, 21:58h


Por Marcos de Vasconcellos



Os representantes da advocacia brasileira estavam reunidos quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, anunciou que se aposentará em junho. Na reunião dos presidentes das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, que acontece em Recife, a notícia foi mais do que bem recebida. Houve até quem propusesse, no microfone, que a festa programada para esta noite fosse em homenagem à aposentadoria do ministro. Rendeu risos e aplausos.

Entre juízes, a saída do ministro do STF e do Conselho Nacional de Justiça também é vista com bons olhos. “A magistratura não sentirá saudades de Joaquim Barbosa”, diz Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Até mesmo no Plenário do Supremo, quando Barbosa contou a seus colegas que deixaria a corte em junho, as homenagens de costume foram trocadas por um discurso sem quaisquer adjetivos feito pelo ministro Marco Aurélio. Ministro mais antigo presente na sessão, Marco Aurélio fez uma fala de improviso e com muitos recados. “A cadeira do Supremo Tribunal Federal tem envergadura maior”, declarou, “mas devemos reconhecer que a saída espontânea é direito de cada qual”.

A tradição é que o discurso de despedida tenha tom elogioso, como na ocasião em que o ministro aposentado Cezar Peluso deixou a corte. Na última sessão de Peluso, o ministro Celso de Mello disse ser “lamentável que, não só o Poder Judiciário, mas esse país venha ficar privado de figuras eminentes como o ilustre juiz e ministro da Suprema Corte, Cezar Peluso”. O decano da corte também teceu elogios na despedida de Ayres Britto, "cujos julgamentos luminosos tiveram impacto decisivo na vida dos cidadãos desta República e das instituições democráticas do país", segundo Celso de Mello. Na vez de Joaquim Barbosa, não foi assim.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, não estava no Supremo duranta a sessão. O presidente da OAB também não deu declarações públicas sobre a carreira de Joaquim Barbosa. Procurado pela ConJur, disse que o ministro “prestou serviços ao pais, merecendo o respeito e a consideração de todos”.


Já o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz (foto), faz questão de deixar claro que, em relação aos advogados, Barbosa não deixará saudade. “Ele sempre agiu de forma a diminuir o papel da advocacia. Fez isso quando falou que advogados acordavam tarde; quando não recebia advogados em seu gabinete; e quando fez críticas à representação da advocacia na magistratura, por exemplo”, listou Santa Cruz.

A opinião é compartilhada pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia. “Se para a população em geral [o ministro] passou a imagem de grande paladino da Justiça e de defensor da Constituição, em muitos momentos, para a comunidade jurídica, público mais especializado, transmitiu a sensação de intolerância quanto ao exercício da advocacia e em relação ao direito de defesa.”


Ator de diversos embates jurídicos no Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, também critica a postura de Barbosa à frente do STF. “Infelizmente o ministro Joaquim vai deixar como marca o destempero e a arrogância no trato com as pessoas, sejam seus colegas de Casa, sejam juízes, sejam jornalistas ou advogados.” Ele faz votos para que Barbosa tenha mais afinidade com seus próximos passos na carreira. “Espero que seja feliz e que tenha a paz que parecia não ter com a toga nos ombros. A toga era muito maior do que ele.”

Frequentador assíduo da tribuna do Supremo, o criminalista Alberto Zacharias Toron também é categórico: "O ministro Joaquim Barbosa não deixará saudades entre os que foram vítimas de ofensas e atos arbitrários, leia-se advogados, juízes e muitos de seus próprios colegas no STF". O advogado diz também que não consegue lembrar de nada significativo que Barbosa tenha feito no âmbito do CNJ. "Por fim, resta dizer: Bem vindo, ministro Ricardo Lewandowski!", finaliza Toron.

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, reclama da falta de explicações de Barbosa sobre sua saída. “A antecipação da aposentadoria, inclusive antes do término do exercício da presidência, abdicando de decidir questões de interesse da vida do cidadão brasileiro, por constituir um fato incomum, merece ser fundamentada, especialmente pelo compromisso público assumido e pela dimensão social atingida pela figura do ministro Joaquim Barbosa”.

Já o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Sérgio Rosenthal, diz que o ministro teve um papel fundamental em um momento muito importante do STF e do país, mas não deixa de apontar que “sua personalidade forte e forma dura, e por vezes até mesmo ríspida, de agir e se expressar angariaram a antipatia de muitos”.

Presidente da OAB-SP, o advogado Marcos da Costa, ao mesmo tempo em que destaca que Barbosa é um magistrado qualificado, que soube ao longo da sua vida superar dificuldades, ressalta que o ministro tem "dificuldade em conviver com posições antagônicas às suas, promovendo discussões ásperas com seus pares e fugindo da tradição do Judiciário brasileiro de sempre buscar o diálogo e a serenidade a cada julgamento".

O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, disse que a aposentadoria antecipada do ministro "é uma boa notícia para os que amam o Direito e reverenciam a Constituição".


Esperança de diálogo

Não partiram só de advogados as críticas. Aliás, das três carreiras jurídicas, apenas o Ministério Público não aparenta um certo alívio com a saída de Barbosa. A predileção do ministro pelo MP é alvo do presidente da Ajufe, Nino Toldo (foto). “Recordo de Barbosa dizer que a magistratura era uma instituição arcaica, voltada à impunidade, enquanto o MP é que era moderno”, lembra, antes de pontuar: “a magistratura não se pode confundir com órgão acusador, jamais”.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo dos Santos, diz que, com a saída de Barbosa, a magistratura renova suas esperanças de ter um diálogo com o chefe do Poder Judiciário. “O presidente do Supremo que não dialoga com a magistratura tem dificuldade de administrar o Poder que comanda”, afirma. Para ele, Barbosa deu boa visibilidade para o Supremo, mas, muitas vezes, em aspectos negativos.

Também representante da classe, Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, diz que a passagem de Barbosa pelo Supremo e pelo Conselho Nacional de Justiça, “não contribuiu para o aprimoramento do necessário diálogo com as instituições republicanas e com as entidades de classe, legítimas representantes da magistratura, marcando, assim , um período de déficit democrático”.


O comentário mais bem humorado sobre a saída de Barbosa partiu de seu colega de corte, ministro Luís Roberto Barroso: "Quem se beneficia com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa sou eu. Ser o primeiro a votar é um abacaxi!", brincou.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do STF procurados para comentar a carreira ou a despedida de Joaquim Barbosa preferiram não fazer comentários.

*Texto alterado às 15h29 do dia 30 de maio de 2014 para correção e acréscimo.


Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2014, 21:58h

JUIZ AUTORIZOU TRAFICANTE A TER AULAS DE PILOTAGEM

JORNAL EXTRA 30/05/14 06:00 


Guilherme Amado


Juiz autorizou traficante do Narcosul a ter aulas de pilotagem no aeroclube de Rondônia


Pista de pouso no interior do Peru: apesar de ponte aérea do Narcosul, Justiça autorizou Max a aprender a ter aulas de pilotagem Foto: Dirandro / Divulgação


Durante dois anos e dez meses, Maximiliano Dorado Munhoz Filho, um dos embaixadores do Narcosul, esteve atrás das grades por envolvimento com o tráfico de drogas entre Brasil e Bolívia. Em outubro do ano passado, Max conseguiu saltar do regime fechado para a prisão domiciliar. Em 6 de março deste ano, mais um benefício: ganhou direito a fazer um curso de pilotagem de aviões no aeroclube de Porto Velho — apesar de as maiores organizações do Narcosul operarem uma ponte aérea da cocaína entre Bolívia, Brasil, Peru e Paraguai.

Ontem, após ser procurado pelo EXTRA, o juiz Renato Bonifácio de Melo Dias, do Tribunal de Justiça do estado, revogou a decisão e decidiu que Max deve regredir para o regime semiaberto e cumprir pena na colônia agrícola penal do estado.

O traficante Maximiliano Dorado Munhoz Filho voltará à prisão em semiaberto por decisão judicial Foto: Divulgação / PFA decisão de transferi-lo para o regime aberto foi tomada no ano passado pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara. A autorização para fazer o curso foi de Melo Dias.



— Sou corregedor de 11 estabelecimentos penais. Há poucas vagas no semiaberto. Tive que fazer isso porque é um direito do preso em regime aberto estudar — afirmou o magistrado.

O EXTRA não conseguiu encontrar a juíza Kerley e a advogada Marisâmia. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Rondônia enviou uma nota, informando que “o direito ou não de um preso trabalhar ou fazer cursos é da Vara de Execuções Penais” e que essas decisões são “sujeitas a recursos e contestações por meios dos órgãos e instâncias cabíveis”.

No sexto dia da série “Os embaixadores do Narcosul”, o EXTRA mostra como a cooperação insuficiente dos sistemas judiciais dos quatro países em que traficantes do Narcosul operam é uma brecha para a operação de grandes organizações criminosas.

O Brasil tem acordos de extradição com os três países, mas o cumprimento de pedidos de extradição é lento e pouco usado. Uma pesquisa feita pelo EXTRA na base de dados do Supremo Tribunal Federal mostrou que Bolívia, Paraguai e Peru solicitaram ao Brasil a extradição de apenas três traficantes de drogas nos últimos cinco anos — um peruano em novembro de 2009 e dois bolivianos, em março e dezembro de 2009. O último pedido do Paraguai foi em 2006. O Brasil aceitou extraditar todos, mas nenhum dos casos foi decidido em menos de dois anos.

O embaixador do Narcosul Carlos Sanchez, o Chicharö, preso em setembro passado pela Senad e condenado no Brasil, foi um dos últimos a entrar nessa fila. O Brasil pediu seu envio para cumprir pena no país, mas o Ministério da Justiça do Paraguai afirmou que antes ele precisa ser julgado pelo crime de tráfico de drogas, cometido lá.

PARA DESAFOGAR O SUPREMO

O Estado de S.Paulo 30 de maio de 2014 | 2h 06


EDITORIAL




A natureza do sistema processual brasileiro impõe ao órgão criado para ser exclusivamente a Corte Constitucional do País, o Supremo Tribunal Federal (STF), atribuições que ultrapassam a função indelegável de se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis. Uma de suas incumbências é a de se manifestar sobre processos corriqueiros quando provocado pela parte vencida em instâncias inferiores, sob o argumento de que a sentença conflita com a Lei Maior. Não é tudo, como se sabe. O acúmulo de processos no STF, que retarda suas decisões, afrontando o direito dos cidadãos à justiça célere e eficaz - em benefício, afinal, dos que jogam com o tempo para conseguir a impunidade -, é agravado pelo instituto do foro privilegiado, cujos numerosos detentores, a começar dos políticos federais, só podem ser julgados pelo Supremo.

Para ter ideia do que isso acarreta, aguardam veredicto 99 ações penais acolhidas pela Corte contra parlamentares. A mais antiga data de 1984. O réu é o ex-governador paraense e atual senador Jader Barbalho, do PMDB, acusado do desvio de recursos do Banpará. A demora, já de si, é um escândalo. E são cerca de 500 os inquéritos contra políticos que correm, digamos assim, na Casa. No primeiro pelotão dos investigados destaca-se o deputado paulista Abelardo Camarinha, filiado ao PSB. Além de réu em sete ações, ele enfrenta - digamos assim, de novo - sete inquéritos, a maioria por calúnia e injúria. E houve o mensalão: o maior processo da história do tribunal consumiu 69 sessões plenárias ao longo de 20 meses - do segundo semestre inteiro de 2012 ao mesmo período de 2013. Sem esquecer do tempo para a leitura das 50 mil páginas dos autos.

Diante disso - e à falta de sinais de que o privilégio venha a ser restringido, para não falar na extinção, como prega, por exemplo, o ministro Marco Aurélio Mello -, o STF acaba de tomar uma decisão que só merece o reparo de não ter sido tomada antes. Os réus com prerrogativa de foro deixarão de ser julgados pelos 11 membros do pleno da Corte, passando a sê-lo pelos 5 integrantes de cada uma das suas duas turmas. Os seus trabalhos não são - e não serão - veiculados pela TV. De todo modo, ações contra o presidente da República, o vice, os titulares da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República - e os próprios ministros do STF - continuarão a ser remetidas ao plenário e televisionadas ao vivo.

Nos julgamentos do pleno, um condenado que tenha recebido 4 votos pela absolvição em determinados crimes - como foi o caso dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares pelo delito de formação de quadrilha - tem direito a apelar da sentença mediante os chamados embargos infringentes. Não está claro como isso funcionará. De acordo com as alterações no Regimento Interno da Corte, o condenado só poderá recorrer numa única hipótese: quando a outra turma, julgando questão idêntica, tiver absolvido o réu por qualquer placar. Quem se considerar prejudicado pela "incompatibilidade de tese" poderá encaminhar as suas objeções à turma que o julgou. O mesmo valerá para o recurso do Ministério Público em caso de absolvição.

Resta saber se a turma deverá então remeter os autos ao plenário ou se a competência para se pronunciar sobre a apelação continuará em suas mãos, ficando para o pleno apenas o exame da tese jurídica envolvida. A dúvida tangencia a polêmica sobre o direito dos réus com prerrogativa de foro a um segundo grau de jurisdição - como reivindicam os mensaleiros condenados, invocando a Convenção Americana de Direitos Humanos. Mas que Corte, a não ser o próprio Supremo onde correu a ação, encarnaria essa outra instância? De toda forma, o novo rito processual do STF, ao criar condições para descongestionar os seus trabalhos, só não beneficiará uma classe de pessoas: os malfeitores da área pública que pagam fortunas aos seus defensores para que inventem chicanas visando a impedir a condenação, de outro modo inevitável, de seus clientes. Com menos gargalos, diminuirão os episódios de impunidade por prescrição dos crimes cometidos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A maior causa da sobrecarga no Supremo é a vigência de uma justiça burocrata e assistemática que centraliza as decisões e o transitado em julgado no Supremo, quando deveria optar pela oralidade e por sistema capazes de agilizar os processos e fortalecer os tribunais regionais com a demanda de cada federação, passando para o Supremo apenas as de relevância e de repercussão. Além disto, é preciso rever o foro privilegiado e as lides particulares contra os Estados que podem muito bem transitar em julgado nas cortes federativas. 

JUIZ BRASILEIRO OPTA PELA REPLICAÇÃO E AUTOMATIZAÇÃO

Revista Consultor Jurídico, 24 de maio de 2014, 12:26h

IMOBILISMO PROCESSUAL


Por José Eduardo de Resende Chaves Júnior



O clássico conto do século XIX Bartleby, o escriturário - uma história de Wall Street, de Melville, o autor de Moby Dick, que para muitos é o precursor do existencialismo, induz uma triste analogia com o atual exercício da jurisdição no Brasil.

Bartleby é um escrevente copista, que trabalha em um entediante escritório de advocacia e se recusa a fazer outras tarefas, que não cópias de documentos, com a misteriosa frase "preferia não fazer". Bartleby acaba na pura catatonia, morrendo de fome por inanição, na cadeia. O conto é, segundo Borges, uma das obras primas da literatura universal, e está sujeito a um sem número de interpretações.

Cobrado por sua ineficácia, o juiz brasileiro está se transformando no juiz-Bartleby, o juiz que "prefere não" repensar seu quefazer diário, optando pela replicação, pela automatização, pela decisão-cópia e pela jurisprudência defensiva. Afogado em quase 100 milhões de processos, a produção em série parece ser a única resposta possível, ao passo que estatísticas dos serviços médicos dos tribunais revelam um aumento preocupante do número de magistrados adoecidos pelo stresse.

Os órgãos responsáveis pelo governo do Poder Judiciário brasileiro têm mais do que simplesmente incentivado, têm exigido dos juízes esse comportamento replicante, quantitativo, que acaba por reduzir a sentença a um produto serial e os direitos a mercadoria. Transita-se na pura indistinção entre cidadania e mercado.

E o pior é que nem na orla da produção privada prevalece mais a reprodução. É a emergência da inovação que agrega mais valor. A produção em série está sujeita, como se sabe, à clássica lei econômica dos rendimentos decrescentes.

Na pirotecnia jurídica aparecem críticas teóricas de toda ordem. Chega-se a transpor da doutrina norte-americana, de forma descontextualizada, o mito do ativismo judicial, quando na verdade, salta aos olhos que o juiz é cada vez mais passivo e impotente, diante do avassalador tsunami de microconflitos em massa que inunda os foros e tribunais.

A doutrina nacional tem uma colossal lacuna quanto a esses problemas candentes do processo brasileiro. Tem se dedicado cada vez mais ao principiologismo abstrato, fingindo que o problema não é com ela, quando a questão é de todo o sistema de justiça e não apenas do Judiciário, sistema que pressupõe o envolvimento de todos os atores do processo, quais sejam, Judiciário, advocacia, pública e privada, Ministério Público, doutrina, peritos, polícia, ministério e Secretarias de Justiça.

Esse espaço vazio de ideias e ações acaba sendo ocupado pelo puro gerencialismo processual, decalcado da iniciativa privada, sem qualquer inflexão republicana. A informatização, por exemplo, é reduzida a mera automatização de atos forenses, quando, na verdade, o que de mais promissor pode apresentar é a possibilidade de se construir um processo judicial em rede, beneficiário da inteligência movente e coletiva da internet e dos dispositivos sem fio.

Os autos plugados podem sepultar a tradição, que vem desde o século XIII, com a medieval decretal do ano de 1216, que consagrou o princípio da escritura no processo - quod non est in actis, non est in mundo - princípio que na prática só faz separar dos autos do mundo, alimentando o autismo do sistema e potencializando a inadequação da insciência do processo praticada no Brasil. Como nos alerta Castells, em nossa época o mundo real é híbrido, "não um mundo virtual nem um mundo segregado que separaria a conexão on-line da interação off-line".

Mas é preciso conectar não apenas os autos ao mundo, mas também aproximar os atores do processo, promover uma interação processual, uma contiguidade dialógica, para que a gestão do conflito abandone de vez o ranço da perspectiva linear, segmentaria, vertical, fragmentária, hierárquica, para ensejar uma nova topologia do processo, mais democrática, participativa, informal, eficaz e, sobretudo, justa.

Caminhamos para a pura catatonia judiciária, para o imobilismo processual imposto pelo titânico volume de ações judiciais, sem precedentes no mundo, pelo bacharelismo gongórico, pela teorética abstrata e pelo gerencialismo modernoso. No Brasil, a questão não é mais de “acesso” ao Judiciário, senão de “saída” desse labirinto forense.

O que será preciso para salvar o Judiciário de si próprio de seus especialistas de plantão? Gritar, espernear ou só resta desanimar? Até quando será preciso esperar para o agenciamento de alternativas que efetivamente despertem a emergência da inovação no mundo jurídico-processual? Os quase 100 milhões de processo são o atestado da absoluta incompetência de todo o sistema brasileiro de justiça. A sociedade não suporta mais o ricochete da troca de acusações entre os atores do sistema: somos todos culpados, sem atenuantes, nem excludentes. As exceções confirmam a regra.

[Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico desta sexta-feira (23/5)]

José Eduardo de Resende Chaves Júnior é desembargador do TRT-MG e doutor em Direitos Fundamentais. Foi Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ (2010-2012). Compõe a Comissão de Cooperação Nacional e Internacional do CNJ e coordena o Grupo de Pesquisa sobre E-justiça da Escola Judicial do TRT-MG. Presidente do Conselho Deliberativo da Escola Judicial da América Latina. Coordenador da obra ‘Comentários à Lei do Processo Eletrônico’ (2010).

JUIZ BRASILEIRO É DO TIPO PREFIRO NÃO FAZER? EU NÃO ACREDITO!

Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2014, 08:00h

SENSO INCOMUM. Juiz brasileiro é do tipo “prefiro não fazer”? Eu não acredito!

Por Lenio Luiz Streck




Como cheguei a este texto?

Estava com a coluna pronta. Fui para a serra, no frio, e, sem internet, li e escrevi. O assunto seria as Eumênidas e a autonomia do direito. Cheguei a fechá-la. Voltei à planície e, chegando em casa, encontrei o e-mail cheinho. Vinte e três mensagens me indicando um texto que saíra no jornal Valor Econômico. Tão importante que foi republicado pela ConJur. Fiquei pensando como seria uma reunião de emergência na ConJur, no sábado, reunindo Márcio, Tadeu, Leonardo, Alessandro e o Marcos (tirado de suas merecidas férias): pauta — arrumar espaço urgente para o artigo-bomba do qual falarei na sequência (desculpem, amigos da ConJur, mas não resisti). Até o Ranking da Semana ficou para segunda-feira.

Ávido, abri o arquivo e já estava no ConJur. Título: Imobilismo processual – juiz brasileiro opta pela replicação e automatização, escrito pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) José Eduardo de Rezende Chaves Junior. Como não o conhecia — por pura ignorância e por isso me penitencio — li o curriculum ao pé da página e pensei desde logo: eis aí uma crítica das mais duras já feitas ao Judiciário brasileiro. No mínimo uma das mais contundentes. Uma metralhadora giratória.

Pensei: eis aí o juiz ideal. Deve ser o magistrado que é contra o livre convencimento, que é contra o pamprincipialismo, que é contra o instrumentalismo, que é contra o papel protagonista, etc. Coração batendo mais forte, devorei o texto.

Uma parada para um café

Esta coluna foi difícil de fazer. Muitos que me espinafram todas as semanas aqui neste espaço (e eu suporto, estoicamente) dirão que “lá vem ele de novo criticando sem apresentar soluções - sic” (para estes, ofereço um Kit-Streck, com mais de 2 mil páginas escritas sobre decisão jurídica). Na verdade, farei apenas uma análise das críticas duras que o articulista, desembargador do TRT-MG, faz ao Judiciário. Não sou eu quem as fez. Por isso, limitar-me-ei a fazer comparações do que o articulista vem escrevendo e como vem decidindo com aquilo que, de forma tão contundente, aponta como falha no agir dos juízes de terrae brasilis. Nem eu sou tão duro com o Judiciário como ele foi no artigo.

Cada um é responsável pelos que cativa (ou cada um é responsável por aquilo que escreve). Por isso, não poderia deixar de atender aos 23 leitores que me mandaram e-mails “cobrando” uma anamnese do artigo do desembargador do TRT-MG, onde, por sinal, está lotado um dos meus grandes amigos (e irmão de fé), o desembargador Jorge Berg, de cujas mãos e de seu carinhoso pai recebi, há anos atrás, a Comenda da OAB de Juiz de Fora, que guardo com muita honra na lapela de um dos meus velhos ternos.

Portanto, ao texto

As acusações aos juízes são graves. Perto delas, as minhas críticas vão para os juizados especiais de “pequenas críticas” (JEPECrit). Com efeito, já de cara o desembargador faz uma analogia — duríssima — com o personagemBartleby, o Escrivão, de Hermann Melville. O personagem era caracterizado pelo “prefiro não fazer”. Eu, por exemplo, nem de longe pensaria em fazer tal analogia. Ele o fez.

Diz que o juiz brasileiro está se caracterizando “pela decisão-cópia e pela jurisprudência defensiva”. Fala da “produção em série” e que “transita-se na pura indistinção entre cidadania e mercado. (...)”. Faz também uma crítica ao tsunami de microconflitos em massa que inunda foros.

É duríssimo com a doutrina. Na verdade, ele arrasa (com) a doutrina. Diz que a Justiça tem se dedicado cada vez mais ao principiologismo abstrato (sic), fingindo que o problema não é com ela... Diz que “há um espaço vazio de ideias” (sic). Encerra asseverando que “caminhamos para a pura catatonia judiciária, para o imobilismo processual imposto pelo titânico volume de ações judiciais, sem precedentes no mundo, pelo bacharelismo gongórico, pela teorética abstrata e pelo gerencialismo modernoso”. E conclama: o que será preciso fazer? “Gritar”? 

Eu respondo: sim, é preciso gritar. Mas cuidado. Determinadas críticas podem ser um tiro no pé. Veja-se: o desembargador não deixou pedra sobre pedra. De minha parte, quero dizer que, neste ConJur, tenho comparecido todas as semanas para falar da crise da administração da justiça. De pronto, já aviso ao articulista: não creio que haja um vazio na doutrina. Calma. Tem muita gente pesquisando esse assunto. Fico impressionado quando se descobre a pólvora na crítica jurídica. Tudo o que nosso desembargador denuncia faz parte de um conjunto de pesquisas que de há muito estamos fazendo. Não apenas eu, mas uma porção de gente, como Dierle Nunes, Marcelo Cattoni, Alexandre Bahia, Alexandre Rosa, André Karam Trindade, Adalberto Hommerding, Rafael Tomaz de Oliveira, Georges Abboud, Lucio Delfino e tantos outros. Há dezenas de dissertações e teses e livros sobre isso na UFPR, com Jacinto Coutinho, Aldacy Coutinho (na área do Direito do Trabalho), na PUC-SP, sob a orientação de Nelson Nery Jr, na USP (Bercovici, Otavio Rodrigues Jr), na Unesa (Vanice do Vale, Fabio Oliveira, Aluisio Mendes, entre outros), na Unisinos (sob minha orientação, Bolzan de Morais, Leonel Rocha), na UFSM (Jania Saldanha), na PUC-RS (Ingo Sarlet), na PUC-Ciências Criminais (Aury), na UNIFOR (Martonio Barreto Lima) e assim por diante.

Fazer um artigo-bomba fazendo terra arrasada no Judiciário vindo de dentro dele mesmo pode ser bom... e pode ser ruim. Ruim, porque o próprio autor é um dos atores da tragédia denunciada (e demonstrarei isso na sequência, para mostrar a incoerência e as inúmeras contradições do artigo!). E, pelo curriculum vi que faz parte de comissão sobre E-Processo e que assessorou a Presidência do CNJ, o mesmo CNJ que exige 13 relatórios dos juízes por mês (ou algo assim). O mesmo CNJ que contribui para a abstratalização denunciada pelo articulista. O mesmo CNJ que legisla sobre processo. E que jurisdiciona como se, stricto sensu, judiciário fosse.

Ora, poderíamos aqui, rapidamente, elencar algumas das razões pelas quais parcela do Judiciário é isso o que o articulista acabou de denunciar: a) por exemplo, por causa do protagonismo dos juízes; b) por causa do poder discricionário que ninguém quer abrir mão, o que se pode ver pela defesa do livre convencimento, c) pela ausência de uma teoria da decisão, pela falta de critérios na decisão (veja-se o problema até mesmo no STJ e no STF, que não tem uma criteriologia para definir coisas como a insignificância nos crimes de furto e descaminho); d) pelo solipsismo reinante, o que se pode ver pela invenção e defesa de coisas como “o princípio da primazia da realidade” e pela sustentação da “verdade real” e e) pela opção por um processo eletrônico que desumaniza.

E, para (não) surpresa minha, fui examinar a produção do articulista e seus julgamentos. Insisto: cada um é responsável pelos que cativa. Nos votos do articulista, vi de tudo, da defesa da verdade real ao pamprincipialismo, passando pela sustentação do livre convencimento. Por exemplo, enquanto critica o principialismo abstrato (sic), veja-se que ele mesmo ajudou a inventar nove (novos) princípios, como da conexão, da imaterialidade, da interação, da desterritorialização, da instantâneidade, da hiperrealidade, da intermidialidade, da automatização ou da responsabilização algorítmica e, finalmente, o princípio da proteção aos dados sensíveis. Pergunto: Onde qualquer desses standards poderia ser um princípio? Qual é a sua normatividade? Onde está a sua deontologicidade? Pronto. Não é difícil entender porque a justiça é isso que o nosso articulista disse que é, pois não? Só que ele é um dos protagonistas dessa fenomenologia (ler aqui). E isso precisa ser dito. Se ninguém diz, digo eu. Na verdade, nosso articulista defende mais do que um pamprincipilogismo. Vendo os tais princípios, pode-se detectar um matrixprincipiologismo.

Leio também que ele quer "trocar a pirâmide kelseniana pela nova ciência das redes". Primeiro: quem ainda defende a tal pirâmide kelseniana? E o que é isto — a pirâmide kelseniana? E o que ela tem a ver com a morosidade do processo? A tal “pirâmide” é assunto mais velho que a metodologia do Savigny... Parece que no afã de revolucionar a teoria processual com foco nas novas tecnologias, ele acaba por virtualizar os paradigmas filosóficos — no sentido de ignorá-los e/ou torná-los sem efeito concreto e atual. Fala, ainda, dos "operadores do processo" dentro daquela visão meramente instrumentalista (embora os chame também de "atores"), que acaba sendo, em alguma medida, contraditória com a complexidade do fenômeno processual mesmo no viés por ele abordada (ler aqui).

Como julgador, o desembargador-articulista defende o princípio da primazia da realidade. [1] Ou seja, quer algo mais protagônico que o tal “princípio”? Por esse “princípio”, facilmente joga-se para o alto a legislação e se adota uma espécie de “realismo jurídico tardio” (que não deixa de ser um positivismo fático). Ora, qualquer um sabe que um dos problemas do judiciário é o excesso de protagonismo. Isso complexiza ainda mais o “sistema”, em vez de descomplexizá-lo. É só ver o que os adeptos das teorias sistêmicas acham do tal “princípio”.

Em outra ementa, a legislação é tratada como mera instrumentalidade, ou seja, a "lacuna" é integrada pela aplicação analógica de dispositivo legal, no que denomina de "princípio" da integração analógica. [2] Eis aí o fator Oskar Büllow bem presente.

Na seguinte ementa, o desembargador é voto vencido na Turma. Entende que o intervalo de 15 minutos do artigo 384 da CLT, previsto no capítulo de proteção do trabalho da mulher, deveria ser aplicado aos homens com base na isonomia. [3] Esquece-se que a própria CF/88 faz inúmeras diferenciações entre homem e mulher, tal como a proteção do mercado de trabalho da mulher (art. 7º, XX) e as diferenças de tempo de aposentadoria (art. 201, § 7º). Eis aí um voto ativista, pois não?

Já que ele é crítico — como frisei, ele escreveu um dos textos mais ácidos contra o Judiciário nos últimos tempos —, não deveria ignorar a diferença entre texto e norma. [4] Veja-se como nesses autos ele estabelece qual o sentido da “interpretação da norma contida no artigo 467 da CLT”.

E defende a verdade real no direito do trabalho. Veja-se. “A valoração da prova oral. Princípio da imediatidade. Princípio da persuasão racional. Em sede de instância revisora, as linhas frias do depoimento testemunhal, consignado em ata, não podem se sobrepor ao exato momento em que o mesmo foi prestado, cabendo, tão-somente, ao Juízo a quo, em face do Princípio da Imediatidade, aquilatar as reações dos depoentes, sintonizando-as com a verdade real”. [5] Peço um milhão de desculpas, mas, se bem entendi, pela tal “imediatidade” e pela “verdade real” (seria a verdade ontológico-essencialista?) há que se confiar na capacidade que tem o juiz de captar as sensações exsurgentes dos testemunhos e dos gestos e comportamentos das partes? Mas, objetivamente, como se afere isso, quando se sabe que a tal “verdade real” não resiste a cinco segundos de filosofia?

E o que dizer do livre convencimento? Quer algo mais solipsista que a defesa do livre convencimento? Vejamos o que diz o articulista em um acórdão de sua relatoria: “Livre convencimento motivado do juízo. Desnecessidade de pronunciamento sobre todas as provas”. [6] Como assim, desnecessidade? Quer dizer que, se o juiz está convencido, não precisa ver “mais nada”? Tenho que confiar no seu “livre convencimento”? É isso mesmo? E isso é democrático? Mas o que é mais irônico neste ponto é que o articulista, em artigo acadêmico, critica o juiz solipsista (ler aqui). Então: o que seria para ele o tal “juiz solipsista”? E veja-se que nesse mesmo texto ele diz que sentença tem a ver com “sentimento”. Como explicar todas as suas críticas ao Judiciário e ao comportamento dos juízes se ele mesmo defende atitudes que contribuem sobremodo ao esse estado e coisas?

Para encerrar — poderia trazer tantos outros acórdãos (foram 23 e-mails que recebi) — registro que no AP - 2777/05, ele trata princípios como normas. Correto! Só que no RO -27178/08 ele contrapõe princípios às normas. De todo modo, a julgar os princípios empregados nos julgados, parece mesmo que princípios, para o autor, não são normas. Se fossem, como justificar o princípio da hiperrealidade?

Numa palavra

Era isso que eu queria dizer aos meus leitores. Quando critico o Judiciário e o Ministério Público, faço-o a partir de um conjunto de escritos que buscam guardar uma coerência teórica. E não faço discursos terra arrasada ou “grau zero de sentido”. Todos sabem que, ao mesmo tempo em que critico o solipsismo, sou um dos maiores defensores da jurisdição constitucional. Porque o solipsimo é marca da não-democracia (não é por nada que Habermas critica tanto a razão prática eivada de solipsismo — e olha que eu nem sou habermasiano!). Chego a ser taxado de conservador na defesa do texto da Constituição. Até de positivista exegético sou acusado volta e meia. Portanto, paradoxalmente, minha crítica é, ao mesmo tempo, uma candente defesa das Instituições. Para tanto, basta ver minha defesa do substancialismo que faço em Jurisdição e Decisão Jurídica (RT 2013-2014).

Por isso, fiz esta coluna. Despiciendo dizer que não tem qualquer conotação pessoal. O articulista, desembargador do TRT mineiro, tem uma trajetória de sucesso, com efetivas contribuições ao Direito do Trabalho brasileiro. Só que, neste caso, sua crítica é contraditada pelos seus próprios escritos e julgamentos. Nem é preciso que eu faça juízo de valor. Sei de suas críticas ao processo de papel e também ao fato de que não adianta transformar os processos de papeis em eletrônicos se o juiz ficar com “a cabeça de papel”. OK. Ocorre que a questão é mais complexa. Não adianta transformar os processos em eletrônicos se os juízes pensarem que exista a verdade real e coisas desse gênero. Juízes não constroem princípios. Nem em (e com) processos de papel, nem em (e com) processos eletrônicos. Simples assim!

Esse é o busílis. Criticar não quer dizer atirar a esmo. E, para registrar: não concordo com a frase “somos todos culpados” que encerra o artigo. Por favor, inclua-me fora dessa. Não-tenho-culpa-nisso! Vamos falar de decisões solipsistas? Vejo também nos textos do articulista que, para ele, o problema fulcral do processo é o papel. Podemos até concordar nisso, dependendo do modo como compreendemos esse fenômeno pós-moderno. Só que o articulista radicaliza, ao que li. Para ele, substituindo o processo “de papel” por processo eletrônico (em rede) resolveria. Pois é. Com a palavra, osprocessualistas de terrae brasilis.

Sei, finalmente, da boa vontade do articulista. E de seus esforços. Mas para atingir seu desiderato, necessita, primeiro, não colocar todos os juízes no mesmo patamar. Há juízes não solipsistas, não protagonistas e posso elencar dezenas. Igualmente não creio que se aplique a analogia do “prefiro não fazer”, do escrivão de Melville, aos juízes brasileiros. Ao contrário: até penso que os juízes brasileiros por vezes fazem demais: para tentar resolver os problemas sociais, substituem-se ao legislador. Daí o excessivo ativismo que venho denunciando. Portanto, não é devida a crítica do “prefiro não fazer”. Nem de longe.

Por outro lado, não creio que o processo eletrônico venha a resolver o-problema-das-efetividades-qualitativas. Pode resolver, sim, as efetividadesquantitativas. Nada mais do que isso. Um judiciário mais humano e humanizado passa pelo olhar cuidadoso do juiz. Do juiz que julga. Do juiz não é gestor. Do juiz que é juiz do caso concreto. Do juiz que tem critérios para decidir. Do Judiciário que respeita a coerência e integridade no decidir. Do direito fundamental a que o jurisdicionado tenha uma resposta adequada à Constituição e à integridade do direito.

E, fundamentalmente, um judiciário somente será democrático se o direito do cidadão-parte não depender de ficções como “verdade real”, “livre convencimento” e princípios ad hoc como afetividade, cooperação processual (insisto que isso não é princípio), imaterialidade, desterritorialização, instantaneidade, hiper-realidade, intermidialidade, responsabilização algorítmica, etc... Aliás, o que é isto — o princípio da hiper-realidade? E o que é isto — a responsabilização algorítmica? De onde exsurge a sua normatividade? Ah, já sei: princípios não são normas... são apenas valores. É o que se diz por aí. Ah bom. Não me admira que o Judiciário seja (ou pareça ser) isso que o articulista acabou de desenhar...!

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[1] TRT da 3.ª Região – Proc.00750-2012-005-03-00-9 – 20.11.2013.

[2] TRT da 3.ª Região; Processo: 02517-2012-103-03-00-6 RO.

[3] TRT da 3ª. Região Processo: 01524-2012-092-03-00-1.

[4] TRT da 3.ª Região; Processo: 01654-2012-021-03-00-7.

[5] TRT da 3ª. Região; Processo: 00268-2012-048-03-00-7 .

[6] TRT da 3ª. Região; Processo : 0000603-91.2011.5.03.0030 RO.


Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito. Assine o Facebook.

OITO ANOS DEPOIS, TRAFICANTE É CONDENADO POR EXECUÇÃO DE PM



ZERO HORA 30 de maio de 2014 | N° 17812


JOSÉ LUIS COSTA



Punições, oito anos depois

TRAFICANTE FOI CONDENADO por ser um dos mandantes da morte do policial militar Iuri Martins, em 2006. Dois ex-PMs, colegas da vítima, foram punidos por fazerem parte de um grupo criminoso


Oito anos e quatro meses depois, três homens foram julgados em sessão da 1ª Vara do Júri da Capital por envolvimento na morte do soldado da Brigada Militar Iuri Merlini Martins. O crime abalou a corporação em 2006 (veja quadro), por ser contra um policial e ter suposta participação de outros PMs.

Acusado de ser um dos mandantes, o traficante Nilton Renato da Conceição, o Sabonete, 44 anos, foi sentenciado a 24 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, formação de quadrilha e associação para o tráfico de drogas. Recolhido ao Presídio Central desde 2011, ele agora soma 46 anos e nove meses de cadeia.

Além dele, dois ex-PMs, que fariam parte de um grupo criminoso e eram colegas de Iuri no 20º Batalhão de Polícia Militar, na zona norte de Porto Alegre, receberam sentença: Josevaldo João da Silva, 45 anos (cinco anos e seis meses de prisão por formação de quadrilha e associação para o tráfico) e Otto Gentil Barbosa Gesswein, 43 anos (dois anos de prisão por formação de quadrilha).

Conforme sustentou o promotor Eugênio Amorim, Sabonete seria o mandante, em parceria com Marcelo Camargo Machado (morto em 2007) e sob a conivência de PMs. Segundo a acusação, policiais teriam se unido ao traficante para cometer crimes de tráfico de drogas, roubo, receptação, apropriação indébita e corrupção.

O grupo usaria armas e equipamentos da BM para atuar no tráfico e se apropriar de bens recuperados em ações policiais. Os acusados teriam decidido matar Iuri porque ele era um PM íntegro, recordista em prisões de criminosos, teria capturado aliados de Sabonete e saberia do esquema.

Advogado do traficante, Rodrigo Grecellé Vares falou que recorrerá da decisão. A defensora pública Cristiane Pretto apelou da condenação de Silva, alegando falta de provas. Já o defensor Álvaro Antanavicius estuda entrar com recurso em favor de Gesswein.


EXECUÇÃO NO DIA DE FOLGA

Jovem policial foi morto a tiros na churrascaria da família, em Porto Alegre

-Na tarde de 28 de janeiro de 2006, três homens invadiram a churrascaria da família do soldado Iuri Merlini Martins, 26 anos, no bairro Rubem Berta, em Porto Alegre, e o executaram a tiros. Ele estava de folga e ajudava no estabelecimento.

-Investigações policiais apontaram que cinco colegas de Iuri estavam bebendo cerveja em um bar localizado na frente da churrascaria e nada fizeram para impedir o crime. O soldado foi morto porque teria prendido bandidos aliados a um grupo de PMs envolvido em crimes.

-Em outubro de 2006, a Polícia Civil indiciou 11 PMs por participação no crime, além de outros cinco homens. Três seriam os executores – dois deles estão entre os réus ainda não julgados. Dois meses depois, o Ministério Público denunciou o grupo à 1ª Vara do Júri.

-Um dos acusados de mandar matar Iuri, Marcelo Camargo Machado, o Coelho, foi preso em janeiro de 2007. Dois dias depois, foi encontrado enforcado na Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, sob controle de PMs.

-Os 11 policiais suspeitos foram julgados pela Justiça Militar e absolvidos por unanimidade em abril de 2007. Não haveria provas de que cometeram crimes passíveis de punição pelo Tribunal Militar.

-Mesmo inocentados na esfera militar, sete PMs viraram réus com outros quatro criminosos na 1ª Vara do Júri. Dos policiais, apenas dois seguem na Brigada Militar, dois se aposentaram e três foram exonerados (por motivos diversos não informados pela BM, mas sem ligação com a morte de Iuri).

Banco dos réus

Cinco PMs e três homens serão julgados em separado pela morte do soldado Iuri. A data ainda não foi definida.

O FIM DE UMA GESTÃO POLÊMICA


ZERO HORA 30 de maio de 2014 | N° 17812


GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA


POLÍTICA DESPEDIDA NA CORTE

PRESIDENTE DO SUPREMO e relator do processo do mensalão, Barbosa se aposentará em junho, após 11 anos no cargode ministro. Amado por uns e odiado por outros, magistrado deixou em aberto a possibilidade de entrar para a política



Implacável, irritadiço com os colegas, badalado nas ruas, criticado por advogados e políticos, um dos personagens mais populares e polêmicos da histórica do judiciário brasileiro vai pendurar a toga. E deixou em aberto a possibilidade de futura carreira política.

Primeiro negro a presidir o Supremo Tribunal Federal (STF), rígido na condução do julgamento e na execução das penas do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa anunciou sua aposentadoria para o fim de junho.

– Tive a satisfação e a alegria de passar a compor esta Corte, no que é talvez seu momento mais fecundo, de maior criatividade e importância no cenário político-institucional do nosso país – disse Barbosa, cujo mandato de presidente do STF iria até novembro.

Maturada durante as férias, em janeiro, a decisão foi comunicada pela manhã à presidente Dilma Rousseff. Após, foram informados os presidentes da Câmara e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Barbosa também conversou com o senador Pedro Simon (PMDB-RS).

– Perguntei e ele me confirmou que vai atender aos tantos pedidos de conferências pelo Brasil. Sinto que ele tem um futuro de muita contribuição a dar. Não sei se política, mas tem – avaliou Simon.

MINISTRO DEIXA STF UMA DÉCADA ANTES DO PREVISTO

A jornalistas, o magistrado creditou a saída ao “livre arbítrio” e ao desejo de renovação nos cargos públicos. Aos 59 anos, o mineiro de origem humilde que construiu uma sólida carreira jurídica deixará o tribunal uma década antes do previsto, já que, por força da lei, teria de se aposentar em 2024, ao completar 70 anos.

Barbosa encerrará uma trajetória de 11 anos na Corte, período de polêmicas, em que colecionou desavenças, muitas com seus próprios pares, entre eles, Ricardo Lewandowski, seu sucessor na cadeira de presidente. Professor universitário e membro do Ministério Público Federal, o ministro foi indicado para o Supremo pelo ex-presidente Lula, em 2003, com a chancela do então ministro da Casa Civil José Dirceu, que viria a ser o réu símbolo do mensalão.

Relator da ação penal 470, o mineiro conduziu com rigor, por vezes protagonizando bate-bocas em plenário, o processo que resultou nas condenações de medalhões petistas. Transmitido em tempo real, o julgamento transformou Barbosa em celebridade de um país acostumado a ver a corrupção impune. A condição fez seu nome circular como possível candidato à Presidência, hipótese afastada para 2014.

O prazo para magistrados se filiarem a partidos e deixarem seus cargos se encerrou em abril. Ontem, Barbosa se esquivou de perguntas sobre uma eventual candidatura ou participação aberta na corrida eleitoral. Disse que deseja descansar e ver a Copa do Mundo. Sem política. Por enquanto.



Barbosa anunciou ontem ao presidente do Congresso, Renan Calheiros (D), a decisão de se aposentar

Desafeto de Barbosa, Ricardo Lewandowski será o novo presidente do Supremo



quinta-feira, 29 de maio de 2014

JUSTIÇA LERDA IMPEDE REPATRIAÇÃO DE DINHEIRO ROUBADO



 CONGRESSO EM FOCO 04/04/2014 07:00 

Brasil só resgata 4% do dinheiro lavado no exterior. País chegou a bloquear quase R$ 1 bilhão em nove anos, mas só R$ 40 milhões retornaram. Ministério da Justiça culpa excesso de recursos pelo baixo índice de “repatriação” do dinheiro

POR EDUARDO MILITÃO



TJAP

Isalino, do Ministério da Justiça: é preciso "asfixiar" financeiramente as organizações criminosas. Vila Velha (ES) – O Brasil conseguiu bloquear US$ 400 milhões (o equivalente a R$ 912,8 milhões) de dinheiro lavado e escondido no exterior entre 2004 e 2013. Entretanto, apenas R$ 40 milhões, ou 4% do total, foram “repatriados”, ou seja, voltaram ao país. Quem afirma é o coordenador-geral de Recuperação do Departamento de Recuperação e Cooperação Internacional (DRCI), do Ministério da Justiça, o delegado Isalino Giacometi Júnior. Ele culpa o lento processo judicial pela baixa retomada do dinheiro.

Em palestra no 6º Congresso dos Delegados da Polícia Federal, em Vila Velha e Vitória, nesta quinta-feira (3), o delegado disse que o bloqueio chegou a US$ 3 bilhões, quando foram mantidos “sequestrados” recursos do fundo do Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. Mas ele conseguiu desfazer o bloqueio na Justiça.

Isalino afirmou ao Congresso em Foco que mais eficiente que manter uma organização criminosa atrás das grades por poucos dias – até seus advogados conseguirem soltá-los com habeas corpus – é “asfixiar” financeiramente o grupo. Por isso, bloquear e repatriar o dinheiro desviado é importante. “A polícia e o Ministério Público não podem pensar só em prender a pessoa, porque ela não fica presa por muito tempo. Logo consegue um recurso”, disse ele, em entrevista ao site.

A demora na recuperação do dinheiro impressiona. Só recentemente US$ 4,9 milhões desviados em 1999 das obras do prédio superfaturado do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo retornaram ao país. O episódio rendeu a prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e a cassação do então senador Luiz Estêvão (DF).

Isalino explicou ao site que um dos principais mecanismos de lavar dinheiro é esconder os valores no exterior. Primeiro, porque o sistema bancário brasileiro permite facilmente que contas e clientes sejam rastreados. Segundo, por causa das vantagens de mandar para fora os valores da corrupção, da sonegação, do tráfico e de outros crimes. Dentre elas, abrir contas sem identificação, ou em nome de empresas de fachada ou de offshores.

Judiciário lento

O delegado disse ser preciso mudar a legislação processual para acelerar a retomada das cifras. Hoje, só quando o caso é encerrado totalmente no Brasil, o chamado “trânsito em julgado”, é possível repatriar o dinheiro. No Senado, uma PEC que estava na pauta desta semana pretende fazer com que recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não impeçam um juiz de executar a sentença. Isalino disse à reportagem que a medida seria “um grande avanço”.

Ele afirmou a uma plateia de delegados que parte até do que foi recuperado só voltou para o Brasil pela ação de terceiros – e não do Judiciário. Uma ação judicial na Suíça – país que, ao contrário do que acontecia no passado, passou a colaborar efetivamente, segundo Isalino – terminou primeiro que um processo idêntico no Brasil, permitindo que o valor fosse trazido de volta para o país.

Mas não foi possível trazer os valores de volta imediatamente. O juiz brasileiro teve de desfazer sua ordem de bloqueio para, aí sim, os valores serem repatriados.

Valores referentes a obras de arte do banqueiro Edemar Cid Ferreira, do extinto Banco Santos, só retornaram ao país, depois que os ex-clientes conseguiram a decretação de falência da instituição financeira.

* O repórter viajou a convite da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF).

O LEGADO DE BARBOSA



ZERO HORA 29 de maio de 2014


EDITORIAL


Ao antecipar sua aposentadoria do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa abrevia também o balanço que começa a ser feito de sua trajetória na mais alta Corte do país. Despede-se do STF, no final de junho, um magistrado que angariou respeito pelo mérito da atuação, pela sólida formação jurídica e cultural e também por decisões consideradas controversas. O ministro ganhou notoriedade como relator do chamado mensalão e, mais tarde, como presidente do STF na fase final do julgamento da ação 470. Foi assim que construiu a imagem de juiz que finalmente atendeu às expectativas da sociedade na reparação de delitos cometidos por ocupantes de cargos públicos.

Barbosa contribuiu para aproximar o Supremo da população e para inspirar referências que o Judiciário tem a missão de incorporar às suas rotinas, mesmo com as restrições já conhecidas de colegas, de juristas e operadores do Direito. Ao assumir, há 11 anos, o ministro já estava construindo uma história pessoal única. De origem humilde, foi o primeiro negro a chegar ao Supremo. Vinha do Ministério Público, com aperfeiçoamento acadêmico no Exterior, e marcou sua atuação, desde o início, pela forma categórica com que defende suas posições.

A relatoria do mensalão foi a oportunidade para expor conhecimento e determinação na luta contra a impunidade. Foi também por tal postura que passou a merecer avaliações nem sempre favoráveis. Como principal protagonista do Judiciário no mais rumoroso caso de corrupção do país, inspirou as críticas dos que decidiram considerá-lo muito mais um acusador do que um magistrado. Antes mesmo de assumir a presidência do Supremo, em novembro de 2012, reagiu com naturalidade a esses questionamentos e, mais tarde, já no comando da Corte, até mesmo a ataques públicos de inconformados com sua atuação.

Também não desmerecem sua trajetória os enfrentamentos que teve com outros ministros, em vários ocasiões, por divergências que exacerbaram pontos de vista jurídicos e pessoais e também as vaidades que frequentam o Supremo. A marca de sua passagem é a da obstinação com que se dedicou ao processo do mensalão, apesar de ter sido visto com certa desconfiança, do momento em que assumiu o caso, em 2006, até o início da leitura de suas conclusões, em agosto de 2012.

Não há exagero em dizer que Barbosa contribuiu para o fortalecimento da reputação da Justiça e para a compreensão de atos complexos, ao ser visto e ouvido ao vivo pela TV e provocar as reações de especialistas e de leigos sobre deliberações que permitiam as mais variadas interpretações. O ministro que obteve reconhecimento dentro e fora do Brasil não é, nem poderia ser, uma unanimidade. O legado que deixa deve ser inspirador dos que, em todas as instâncias, e não só nas altas cortes, trabalham pela efetividade da Justiça.

JOAQUIM BARBOSA, HOMEM E O MITO DE SUPERHOMEM


CLICRBS 29 de maio de 2014

BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA


A aposentadoria antecipada do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, não chega a ser uma surpresa. Ele já vinha dando sinais de que sairia mais cedo, não só porque considera cumprida sua missão no Supremo, mas, principalmente, porque suas costas não suportam a rotina. O ministro tem um problema de coluna que lhe causa dores terríveis _ principal explicação para as suas frequentes crises de mau humor, sua impaciência e sua constante necessidade de mudar de posição na cadeira ou mesmo de ficar em pé durante as sessões.

Primeiro ministro negro da história do Supremo, Joaquim Barbosa conseguiu o que nenhum outro dos seus pares conseguiu: tornou-se um homem popular. Nunca antes na história deste país, como diria o ex-presidente Lula, que o nomeou, houve um ministro tão conhecido, tão amado e tão odiado quanto Barbosa. Na maior parte de sua história, o Supremo Tribunal foi uma Corte de homens brancos e cabelos grisalhos que falavam um juridiquês incompreensível para a maioria dos mortais. O presidente Fernando Henrique Cardoso nomeou a primeira mulher, a ministra Ellen Gracie, uma dama elegante e sem vocação para a polêmica. O presidente Lula nomeou o primeiro negro, Joaquim Barbosa, e o destino colocou nas mãos dele a AP-470, processo conhecido popularmente por “mensalão”.

Foi no julgamento do mensalão que a figura de Barbosa saltou do plenário para o estrelato. Desde o primeiro dia (eu estava lá e posso testemunhar) ficou claro que, se aquilo fosse um filme, seu antagonista seria o ministro Ricardo Levandowski, que agora herdará a cadeira de presidente do Supremo (Dias Toffoli ele tratava com desprezo, para dizer o mínimo).

Causava uma certa agonia ver o ministro se contorcer na cadeira, levantar, sentar, sair da sessão (para fazer massagem). Mas o maior desconforto, para quem assistia ao vivo ou pela TV Justiça, era a forma agressiva como tratava seus pares. Ai do ministro (ou da ministra) que discordasse do relator! Com os jornalistas, não era muito diferente. Irritado com uma perguntar de um repórter do jornal O Estado de S.Paulo, não só mandou o jornalista ir “chafurdar na lama”, como tentou forçar a demissão da mulher dele, assessora do ministro Levandowski.

Joaquim Barbosa fez da condenação de José Dirceu e dos demais protagonistas do mensalão a causa de sua vida. Depois da condenação e do interminável julgamento dos recursos, veio o momento de glória do ministro: colocar os condenados na cadeia. E ele escolheu um dia simbólico: 15 de novembro de 2013, aniversário da proclamação da República, para comandar a operação que elvou José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para a Papuda.

Acreditava-se que ele pediria a aposentadoria logo em seguida, por ter “cumprido a missão”. Mas não. Era preciso exercer o papel de guardião do cumprimento da pena e o ministro se esmerou tanto que acabou sendo contestado nos meios jurídicos por sua obsessão em impedir José Dirceu de trabalhar. Embora condenado ao regime semiaberto, Dirceu está impedido de trabalhar por critérios que a Justiça não adota em relação a outros presos. A dureza em relação a José Genoino, que tem problemas cardíacos, fez aumentar entre os petistas e simpatizantes o ódio a Joaquim Barbosa. O homem que é ídolo para milhões de brasileiros cansados da impunidade tornou-se vilão para os que discordam da forma como trata os condenados do mensalão.

Graças a essa popularidade, Barbosa foi convidado ou sondado para concorrer a presidente da República, a vice, a governador do Rio, a senador e a deputado federal. O PSB tentou atraí-lo para as fileiras de Eduardo Campos. Tê-lo como vice de Aécio Neves foi um sonho alimentado durante muito tempo pelo PSDB, mas ele não quis sair até 5 de abril. Deixou passar o prazo para a filiação e hoje comunicou à presidente da República e aos presidentes da Câmara e do Senado que vai se aposentar em junho. Por que agora? O que vai fazer depois?

Ninguém acredita que um homem com o perfil de Joaquim Barbosa se conforme em vestir o pijama, mudar-se para Miami, onde tem um apartamento, ou correr o mundo fazendo palestras em universidades. Fará campanha para algum candidato? Será ministro se a oposição chegar ao poder? Escreverá um livro com seu ponto de vista sobre o julgamento do mensalão? Orientará o roteiro de um filme sobre o processo mais polêmico da história do Supremo?

As perguntas estão no ar. Não se espere que Joaquim Barbosa as responda numa entrevista. Pelo seu estilo, ele dará cada resposta a seu tempo. Mesmo aposentado, dificilmente aceitará ser garoto-propaganda de algum candidato, porque isso colocaria em xeque sua isenção como juiz.



quarta-feira, 28 de maio de 2014

CNJ ARQUIVA DENÚNCIA SOBRE VIAGENS INTERNACIONAIS DE MINISTROS DO STJ

CONSULTOR  JURÍDICO 20 de maio de 2014, 20:47h


DENÚNCIA ANÔNIMA. CNJ arquiva pedido de providências sobre viagens internacionais de ministros do STJ


Por Pedro Canário


O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (20/5) arquivar um pedido de providências relativo a viagens institucionais de ministros do Superior Tribunal de Justiça. A decisão, unânime, foi a de que, depois de esclarecimentos da presidência do tribunal, ficou constatado que não houve irregularidades nas viagens.

Os ministros viajam para representar o tribunal institucionalmente em eventos fora do país. A denúncia dizia que as mulheres do ministros acompanhavam os maridos, com as custas pagas pelo tribunal; que as passagens foram compradas de maneira irregular e que as autorizações de viagem também foram irregulares.

A presidência do STJ, no entanto, negou todas as acusações. Apresentou documentos demonstrando que nunca pagou para cônjuges viajarem e que todas as autorizações de viagem são dadas pelo Conselho de Administração do tribunal, composto por um terço dos ministros mais antigos do STJ — entre eles o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Além disso, ainda de acordo com as informações do STJ, as contas do tribunal são submetidas periodicamente ao Tribunal de Contas da União.

Esse pedido de providências foi o pivô de um início de crise no STJ nos primeiros meses do ano. Baseada em denúncia anônima, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu apurar irregularidades nas viagens feitas pelos ministros ao exterior. O problema foi o caráter anônimo dessa denúncia.

O tribunal estava em época de escolha de lista tríplice, período em que os ministros reconhecem que os ânimos ficam exaltados e as manobras políticas tornam-se mais evidentes. A lista era para preencher a vaga deixada pelo ministro Castro Meira. Disputavam os desembargadores federais Néfi Cordeiro (TRF-4), Luiz Alberto Gurgel de Faria (TRF-5) e Ítalo Fioravante Mendes (TRF-1). Néfi era a indicação do ministro Felix Fischer, presidente do STJ. Gurgel foi indicado por Falcão, corregedor do CNJ.

Francisco Falcão nunca escondeu que as viagens eram o assunto de sua atenção. Dado o clima de disputa que se travava entre ele e o presidente, todos logo apontaram que a “denúncia anônima” partira do corregedor.

No início de abril, Néfi Cordeiro tomou posse como ministro do STJ. Menos de um mês depois, foi definida nova lista tríplice, para a vaga da ministra Eliana Calmon: Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca (TRF-1) e Messod Azulay (TRF-2). Os ministros comemoraram o resultado, afirmando ser aquele um marco de que o tribunal estava disposto a deixar a “má fase” para trás, como disse um deles.

Com o trancamento do pedido de providências, o STJ deixa para trás essa fase. Começa agora uma nova disputa, justamente pela Corregedoria Nacional de Justiça. A indicação do ministro Falcão é a ministra Nancy Andrighi, a seguinte a ele na linha da antiguidade. Mas o ministro Fischer também quer a vaga, e para isso tem o apoio de alguns colegas, como o ministro João Otávio de Noronha.

Além da disputa política, há a discussão técnica: pela linha sucessória, Nancy seria a corregedora, mas o ministro Fischer é mais antigo. A pergunta é se o ministro mais antigo, depois de ser presidente, poderia ocupar outro cargo administrativo hierarquicamente inferior. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

A QUEM INTERESSA ADIAR O JULGAMENTO DOS PLANOS ECONÔMICOS?

CONSULTOR JURÍDICO 27 de maio de 2014, 20:40h

PLANOS ECONÔMICOS


Por Luiz Fernando Pereira



Insinua-se novo adiamento. A Procuradoria Geral da República agora entende que deve revisar os cálculos apresentados em parecer. Afirma o MPF que os cálculos foram agora contestados pela AGU e Bancos. Ora, o parecer da PGR está nos autos há mais de três anos. Por que só agora a Febraban (com a estranha adesão de AGU) resolveu controverter o parecer?

Para os Bancos adiar equivale a ganhar a causa. A conclusão é simples. A ADPF, proposta em 2009, teve a liminar negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Não obstante, no ano seguinte, os Bancos conseguiram suspender todas as ações de planos econômicos no Brasil. A suspensão se deu em dois recursos extraordinários relatados pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E com a suspensão das ações houve imediata e consequente radical diminuição na propositura de novas execuções individuais em ações civis públicas. Por quê? Ora, as decisões liminares dos Ministros, com suspensão de tudo, passou uma mensagem clara aos poupadores sobre a instabilidade da orientação do STF sobre o tema. Com isso houve um nítido recuou no número de novas execuções. Ninguém quer gastar para propor execuções que não se sabe se podem prosperar. É o obvio.

Aliás, é a própria Febraban que reconhece esta diminuição do número de novas ações em período subsequente às decisões que determinaram a suspensão de tudo. Há alguns meses, Murilo Portugal, presidente da entidade, juntou na ADPF um gráfico que demonstra que em 2011, 2012 e 2013, especialmente nos dois últimos anos, o número de ações novas caiu a algo em torno de 5% do que foi o volume anterior às decisões de suspensão. Ou seja, caiu 95%.

E por que interessa aos bancos adiar o julgamento e inibir/postergar a propositura de novas execuções? Por que assim correm os prazos prescricionais para estas execuções individuais, diminuindo o número de execuções que serão propostas. O gráfico juntado pela própria Febraban é muito didático em demonstrar a conveniência dos Bancos em manter tudo como está.

Enfim, interessa aos bancos que a questão siga suspensa – e em suspense – no STF. A suspensão era para ter durado no máximo um ano. Já tem mais de três anos e meio. A primeira vez que o julgamento foi pautado foi em abril de 2012. Depois alteraram para o final do ano passado, mas o julgamento foi cindido para terminar neste ano. Agora, para regozijo dos Bancos, cogita-se mais um adiamento. Neste período de suspensão prescreveram milhares execuções individuais. Em mais alguns meses mais duas ações civis públicas que beneficiam dezenas de milhares de poupadores (HSBC e Banco do Brasil) alcançarão o prazo limite para as execuções individuais. E poucos são os que aventuram a propor execuções individuais enquanto a questão não se resolve no STF.

O adiamento, enfim, sempre foi e segue sendo uma enorme alegria aos Bancos. É lamentável que agora a PGR concorde com o adiamento. Que o Supremo resista à pressão pelo adiamento. A vitória dos bancos com o adiamento já é excessivo ou, quem sabe em adjetivo mais apropriado, escandaloso.



Luiz Fernando Pereira é doutor e mestre em Direito pela UFPR. É o advogado que sustentou no Supremo a defesa dos poupadores na ADPF 165.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE PRESERVA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA

CONSULTOR JUÍDICO 27 de maio de 2014, 08:01h

PARADOXO DA CORTE

Por José Rogério Cruz e Tucci




O instituto da prescrição é contemplado no Código Civil como uma exceção de direito material que o réu pode arguir na defesa (artigo 193). Uma vez verificada, provoca a extinção da pretensão do autor (artigo 189).

No Código de Processo Civil, a prescrição é regida ao lado da decadência, como tema próprio da resolução do mérito da causa (artigo 269)(cf., a respeito, Humberto Theodoro Júnior, A exceção de prescrição: aspectos substanciais e processuais, As novas reformas do Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, Forense, 2006, p. 41).

Assinala, a propósito, Carvalho Santos (Código Civil brasileiro interpretado, vol. 3, 6ª ed., Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1954, p. 370) que a prescrição "é um modo de extinguir o direito pela perda da ação que o assegurava, devido à inércia do credor durante um decurso de tempo determinado em lei".

Nessa mesma linha de raciocínio, escreve Câmara Leal, na clássica monografia Da prescrição e da decadência (2ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1959, p. 52), que: "A ação judicial tem por fim fazer cessar a incerteza, restabelecendo o direito em sua situação anterior ao fato que o modificou. Se o titular do direito deixa de exercitar a ação e nova situação do direito permanece durante um certo lapso de tempo, a lei, que tem um interesse social na estabilidade do direito, retira ao titular o direito de ação, ao fim de certo tempo, decretando a sua prescrição, e a nova situação se estabiliza".

A prescrição é, pois, um fenômeno geralmente “pré-processual”, que tem por escopo precípuo imprimir segurança jurídica aos jurisdicionados.

Nesse particular, a técnica escolhida pelo legislador, como pondera José Fernando Simão (Tempo e direito civil – prescrição e decadência, São Paulo, tese de livre-docência, Faculdade de Direito da USP, 2011, p. 307), tem como primordial objetivo “a celeridade na prestação jurisdicional, como decorrência de uma política judiciária de redução de processos”.

No que se refere particularmente às ações de improbidade administrativa, o artigo 23, I, da lex specialis (Lei 8.429/92) deixa patente que, no caso de atos cometidos por agentes públicos comissionados ou exercentes de funções de confiança, a ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos, considerando-se como dies a quo precisamente aquele subsequente ao término do exercício do mandato, não pendendo causa interruptiva ou suspensiva da fluência do tempo.

Ademais, na hipótese de mandatos sucessivos, a lei em vigor não faz distinção acerca do encerramento de qual deles é que se deve iniciar a fluência de tal prazo.

Não obstante, importa ressaltar que a tendência pretoriana que atualmente tem predominado secunda a tese de que a prescrição deve ser computada a partir do término do segundo mandato.

Com efeito, a 1ª Turma do STJ, no julgamento do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 23.443-SP, de relatoria do ministro Francisco Falcão, com lastro em inúmeros precedentes, deixou assentado, em recente acórdão, que: “Em se tratando de reeleição de prefeito municipal para mandatos sucessivos, o prazo prescricional previsto no inc. I do art. 23 da Lei 8.429/92 começa a fluir a partir da extinção do segundo mandato. Precedentes: REsp n. 1.153.79/BA, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 29/04/2010; REsp n. 1.107.833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18/09/2009”.

Idêntica orientação foi seguida no recentíssimo julgamento da 2ª Turma, do Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 1.208.201-RJ, relatado pelo ministro Humberto Martins: “Em regra, opera-se a prescrição quinquenal às ações de improbidade administrativa, excetuando-se a pretensão de ressarcimento ao erário. Quando o prefeito e outros agentes públicos ocuparem o polo passivo da ação, inicia-se a contagem do prazo com o fim do mandato”.

Aduza-se, outrossim, que para o terceiro, não agente público, parte passiva da ação de improbidade, o prazo prescricional, à toda evidência, é o mesmo, ou seja, é igualmente de um quinquênio.

Como bem pontua Waldo Fazzio Júnior, se prescrito eventual direito de ação, por exemplo, contra prefeito ou secretário estadual, “não teria sentido permanecer aberta a possibilidade de acionar o terceiro”. Se a lei determina que, depois de transcorridos cinco anos do término do mandato, o agente público, não poderá mais ser acionado por ato de improbidade praticado no exercício daquele, por que o terceiro não servidor teria sorte diferente? (Improbidade administrativa e crimes de prefeitos, São Paulo, Atlas, 2000, p. 300. Cf., também, em senso análogo, Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 4ª ed., São Paulo, Atlas, 2009, p. 311; Sérgio Ferraz, Aspectos processuais na lei sobre improbidade administrativa, na obra coletiva Improbidade administrativa – questões polêmicas e atuais, São Paulo, Malheiros, 2001, p. 377).

Este igualmente é o posicionamento que tem sido prestigiado no STJ, como se infere, e. g., do julgamento proferido pela 2ª Turma, no Recurso Especial 1.156.519-RO, de relatoria do ministro Castro Meira, textual: “Em relação ao terceiro que não detém a qualidade de agente público, incide também a norma do art. 23 da Lei 8.429/92, para efeito de aferição do termo inicial do prazo prescricional”.

Mais incisivo ainda é o julgado do mesmo órgão colegiado, no Agravo Regimental no Recurso Especial 1.159.035-MG, com voto condutor da ministra Eliana Calmon, ao decidir que: “Nos moldes da jurisprudência firmada do STJ, aplica-se aos particulares, réus em ação de improbidade, a mesma sistemática cabível aos agentes públicos, prevista no art. 23, I e II, da Lei 8.429/92, para fins de fixação do termo inicial da prescrição”.

Verifica-se, pois, que esta correta interpretação pretoriana tem o condão de preservar, sob todos os aspectos, o princípio constitucional da isonomia.



José Rogério Cruz e Tucci é advogado. Ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo. Diretor e Professor Titular da Faculdade de Direito da USP.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

QUANDO O PRESIDENTE DO STF TAMBÉM ERRA



JORNAL DO COMÉRCIO 26/05/2014


EDITORIAL


Figura central da Justiça brasileira desde 2012, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, tem semeado admiradores tanto quanto críticos e até detratores. De origem humilde, suas frases duras contra associações de magistrados, advogados e a imprensa têm lhe causado elogios – até mesmo um incenso perfumado para que concorresse à presidência da República -, o que renegou sempre. Pois aquele que é considerado como um paladino da Justiça, um defensor da moralidade e crítico do Congresso e da imprensa quando desviava dos seus desígnios, pode estar dando um grande passo em falso. O pior é que o erro vem na contramão dos apelos de classes que ganham menos no País e querem reajustes, nem que para isso promovam atos que prejudiquem demais a sociedade na qual estão inseridas. É que o super-homem do STF apoiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 63), pela qual um ministro do STF poderá receber quase R$ 40 mil por mês, uma elevação de 35% sobre o salário atual.

Esse diploma legal cria um adicional por tempo de serviço de 5%, aplicado a cada cinco anos, até o limite de 35%, para todos os magistrados brasileiros e também aos ministérios públicos Federal e Estadual. Este universo, hoje, é 30 mil servidores na ativa. Porém a PEC 63 vai além: o benefício que será somado ao salário valerá também para aposentados e pensionistas. Todas as categorias de juízes do Brasil passarão a ganhar acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil mensais. Os ministros do STF verão os seus subsídios extrapolar o teto já no primeiro quinquênio. A cada cinco anos, o adicional de 5% será aplicado, e, ao final de 35 anos, o salário total chegará a R$ 39.774,04 por mês, em valores atuais. Um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai extrapolar o teto no segundo quinquênio, e chegará ao final com salário de R$ 37,7 mil. Evidentemente que um ministro do Supremo tem que ganhar bem. Porém, a rigor, todos devem ganhar. Pelo menos o que a Constituição manda, ou seja, o suficiente para o sustento básico de uma família padrão. A hierarquia salarial deve ser mantida, sem exageros e dentro da realidade financeira do Tesouro Nacional.

Os juízes de tribunais estaduais sairão do atual patamar de R$ 26,5 mil para R$ 35,9 mil. Este é o maior grupo de juízes do País, onde estão quase 12 mil magistrados. Juízes federais verão seus rendimentos pularem a R$ 34,1 mil por mês, e os juízes substitutos, que hoje estão na base da pirâmide, com salários de R$ 23,9 mil, passarão a R$ 32,4 mil, valor que é 10% superior ao que os ministros do STF recebem hoje. Joaquim Barbosa criou a imagem de defensor da ética pública, dos bons costumes e se tornou uma espécie de símbolo de um novo Brasil, uma unanimidade. Mesmo em meio a dificuldades de uma família pobre e sendo negro, sinônimo de pouco apoio público - antes das cotas - e particular na sociedade, galgou o mais alto posto da Justiça. Então, não pode acrescentar um gasto fora da realidade financeira dos brasileiros como um todo e, mais ainda, do Tesouro. Mordaz com a imprensa, que o critica por esta iniciativa, Joaquim Barbosa pensa que os maiores jornais brasileiros têm opiniões “mais ou menos à direita”, lembrando a falta de pluralismo. Talvez. Opinar é livre.

BAGATELA


ZERO HORA 26 de maio de 2014 | N° 17808

ARTIGO

Cláudio Brito*




Em maio do ano passado, um cidadão mineiro tentou furtar um galo e uma galinha do terreno de seu vizinho. Devolveu os animais, arrependeu-se, mas foi processado.

A ação penal percorreu todas as instâncias, e a Defensoria Pública de Minas Gerais não se conformou com a rejeição à aplicação do princípio da bagatela, ou da insignificância, que afasta a hipótese de punição quando é pequena a lesividade do crime. Sua aplicação sustenta que o Direito Penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor não represente prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. A tese acabou vitoriosa no STF, finalmente.

Processos cíveis de pequeno valor também vão aos tribunais superiores. Certa feita, em Porto Alegre, uma briga entre cachorros foi objeto de ação indenizatória que somente o Supremo conseguiu resolver. Há outros exemplos de conflitos de nenhuma repercussão dirimidos pelo tribunal mais importante do país, como se a seus julgadores sobrasse tempo.

É necessário reformar-se a legislação processual. O reexame de pequenas questões precisa terminar no primeiro recurso. Necessário que a Justiça em primeiro grau acolha teses que correspondam a uma visão mais adequada do Direito, sem que isso se confunda com impunidade ou descaso. Bagatela não merece mais do que isso.


*JORNALISTA

domingo, 25 de maio de 2014

SOBRE LINCHAMENTOS

ZERO HORA 25 de maio de 2014 | N° 17807 ARTIGOS


por Marcos Rolim*




Quase todas as análises que li sobre os linchamentos no Brasil destacam o fenômeno da baixa confiança nas instituições, mormente na Justiça. Os linchadores estariam, em síntese, agindo por conta da omissão do Poder Público. Será? Pesquisa de José de Souza Martins chama a atenção para o fato de que os linchamentos sempre ocorreram em nossa história, onde torturar, arcabuzar, cortar a língua e picotar corpos, especialmente de negros e índios, foram práticas comuns.

No século 19, os jornais passaram a usar a expressão “linchamento”, mas raramente apresentaram o tema como tradução da barbárie ou cobraram com vigor as devidas providências. Para todos os efeitos, o horror era parte da paisagem. Martins levantou 515 casos de linchamento no Brasil entre 1970 e 1994. Na melhor das hipóteses, diz ele, só um terço dos casos foi objeto de matéria jornalística. Nossos linchamentos são diferentes dos praticados nos EUA, onde havia o “vigilantismo” racista. Aqui, impera o “mob lynching”, linchamentos punitivos, motivados por explosões de ódio, quase sempre em ações de vizinhos em comunidades pobres.

O ódio, entretanto, é sentimento ensinado, assim como a empatia e a compaixão. A ideia de que “bandido bom é bandido morto” é expressão de uma estupidez socialmente construída, assim como os princípios civilizatórios que se opõem a ela, como a presunção da inocência e o devido processo legal.

O fato é que temos sido bombardeados por um discurso que dissemina o medo e que se oferece ao público um cardápio de horrores, tratado como espetáculo para que o fascínio da plateia se mantenha. Os cavaleiros do apocalipse lucram com o medo e ainda elegem demagogos especialistas em transformar o pavor em votos. Hipnotizadas, parcelas expressivas, incluindo camadas médias semi-intelectualizadas, passam a hostilizar advogados e tomam o direito à defesa como uma inconveniência. Linchar, entre nós, tornou-se, assim, um verbo que se conjuga em todas as pessoas.

O resultado é que, ao invés da divergência e do debate, temos a calúnia e as ameaças. Seria surpreendente que um contexto do tipo não estimulasse o que há de pior em cada um de nós. Reduzir os linchamentos a uma “crise de confiança” nas instituições é, por isso mesmo, desconhecer a persistência do problema, com o risco adicional de, involuntariamente, se amparar uma “cultura Sherazade”. Linchar é ato de covardes e não se faz justiça com as mãos. A justiça exige, sobretudo, cérebro e coração.

*JORNALISTA