MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 30 de abril de 2011

STJ MANDA SOLTAR PROMOTORA QUE TENTOU SIMULAR

STJ manda soltar promotora do DF - ZERO HORA 29/04/2011

Depois de oito dias presos, a promotora de Justiça Deborah Guerner, e o marido dela, Jorge Guerner, tiveram sua soltura determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde de ontem. Eles são suspeitos de envolvimento no mensalão do DEM, e ela teria tentado simular distúrbio mental diante de peritos da Justiça.

A prisão havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que havia concluído que os dois tentaram atrapalhar as investigações e que havia o risco de fuga. Documentos e imagens que vieram a público na quarta-feira comprovam que Deborah teve a ajuda de um psiquiatra para simular um distúrbio mental e atrapalhar as investigações. Procurado, o psiquiatra Luis Altenfelder Silva Filho negou ter orientado a promotora para simular doença mental.

Deborah e Jorge Guerner estavam presos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A prisão preventiva tinha sido pedida pelo Ministério Público, que acusou o casal de forjar provas para simular uma incapacidade mental. Os dois foram presos em casa logo após retornarem de uma viagem pela Itália. De acordo com a defesa do casal, ao conceder uma liminar determinando a soltura dos Guerner, o ministro Napoleão Maia concluiu que eles nunca estiveram impedidos de sair do país e que, se houvesse falsidade nos atestados, isso não influenciaria na perícia oficial. Segundo o ministro, a prisão foi decretada de forma antecipada, o que não está de acordo com a proteção que o sistema jurídico garante ao direito de ir e vir.

– Sempre confiei no Judiciário – disse o advogado dos Guerner, Pedro Paulo de Medeiros.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

JUÍZES PARAM, MAS UM DIA SERÁ DESCONTADO


Juízes param, mas dia será descontado. Com salários entre R$ 21 mil e R$ 24 mil, classe quer aumento de 14,7% e deve decidir, em breve, se promove outra paralisação - O ESTADO DE SÃO PAULO, 27 de abril de 2011 | 23h 00

BRASÍLIA - A paralisação da Justiça Federal por um dia teve a adesão da quase totalidade dos juízes federais. Por decisão do Conselho da Justiça Federal, o dia parado será descontado dos salários. A Associação da Justiça Federal (Ajufe) já adiantou que recorrerá da decisão nos próximos dias.

A principal reivindicação dos quase 2 mil juízes federais é o aumento de 14,79% nos salários e benefícios que são garantidos ao Ministério Público, como licença-prêmio, auxílio-alimentação e a possibilidade de vender parte das férias de 60 dias a que têm direito anualmente.

Atualmente, os juízes federais recebem entre R$ 21 mil e R$ 24 mil.

Além dessas reivindicações, os juízes cobram mais segurança para os magistrados - especialmente para aqueles que julgam réus envolvidos em tráfico internacional de drogas -, a criação de tribunais federais e a ampliação dos já existentes.

‘Falamos data vênia, mas não falamos com a sociedade’, diz juiz federal. Em São Paulo, juízes protestaram contra descaso do Congresso e do governo. 27 de abril de 2011 | 23h 00 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Em São Paulo, cerca de 60 juízes federais, inclusive 5 desembargadores, fizeram um ato público no Fórum Pedro Lessa, na Avenida Paulista. Eles protestaram contra o que classificam de descaso e omissão do Congresso e do governo. "Está na hora de a gente tentar mudar esse jogo, falamos muito data vênia e não conseguimos falar com a sociedade. Não podemos ter vergonha do que estamos fazendo aqui", pregou Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Ele assegurou que "o dia histórico" de paralisação não afetou atendimentos de urgência. "Não estamos pleiteando um centavo de aumento, mas reposição de perdas inflacionárias. Os juízes não querem fazer greve. Queremos uma solução institucional." O alvo das críticas é o projeto 7749, que prevê reajuste de 14,79%, parado no Congresso desde agosto. "O ato é um sinal de alerta", disse Nascimento.

Eles protestaram ainda contra o "excesso de controles" e pressões a que são submetidos por uma produção maior. "A Justiça não é fábrica de parafusos. Absolver ou condenar alguém exige muito trabalho. Não podemos ficar presos a números e estatísticas", declarou Nascimento. Ao final do protesto, os juízes cantaram o Hino Nacional.

BUROCRÁTICA - HOMEM ERRADO GANHA ALFORRIA

Homem Errado ganha alforria. Justiça catarinense determina que nome de Luís André, utilizado por criminoso em 2007, seja excluído de lista de condenados - HUMBERTO TREZZI

Está perto do fim a experiência surrealista do engenheiro mecânico gaúcho Luís André da Silva Domingues, confundido com um ladrão de banco e condenado por engano, em Santa Catarina. Reunidos no grupo de câmaras criminais do Tribunal de Justiça catarinense, 12 desembargadores determinaram na tarde de ontem que o nome de Luís André seja retirado imediatamente da lista de culpados existente nos bancos de dados judiciais do país.

O inocente confundido com criminoso e seu advogado, Paulo Souza, acompanharam o julgamento e trocaram um emocionado abraço, ao final da sessão em Santa Catarina.

Luís André é visto como ladrão, pela Polícia e Justiça catarinenses, há 1.422 dias – desde 5 de junho de 2007. Foi naquela data que criminosos arrombaram um banco e um deles, ao ser preso, apresentou os dados do engenheiro gaúcho. Luís só ficou sabendo que era réu em agosto de 2010, ao ser intimado para responder pelo crime.

O caso foi revelado por Zero Hora em setembro passado, quando Luís André foi preso pela Polícia Civil gaúcha, porque pesava contra ele um mandado de prisão da Justiça catarinense. Na realidade, a ordem de prisão era contra um criminoso que participou de um arrombamento de um banco em Campo Belo do Sul (SC). Luís (cujos advogados o apelidaram de Homem Errado) foi condenado no lugar do delinquente, apesar de estar trabalhando a cerca de 500 quilômetros do lugar do crime, no Polo Petroquímico de Triunfo.

Pedido de anulação motivou nova polêmica burocrática

O advogado de Luís ingressou no TJ catarinense com pedido de anulação da sentença que condenou seu cliente. E fez mais: embarcou num avião ontem, em companhia do condenado, para Florianópolis. Os dois foram recebidos pelo desembargador Torres Marques, relator do processo, que defendeu a anulação da condenação.

A posição de Torres Marques provocou uma acalorada discussão entre os desembargadores, que ficaram em dúvida se a sentença poderia ser anulada, já que o pedido de revisão criminal foi impetrado pelo próprio réu. Ao final de 40 minutos de debates, por unanimidade, o TJ optou por uma solução alternativa – concedeu um habeas corpus que retira o nome de Luís André dos bancos de dados judiciais, de Santa Catarina e onde mais conste que ele é condenado. O mesmo hábeas determina que a Justiça Eleitoral devolva a Luís o direito de votar, já que ele foi impedido nas últimas eleições. A tramitação deve levar poucos dias.

Os desembargadores ordenaram ainda que o processo sobre o arrombamento do banco seja devolvido à comarca de Campo Belo do Sul, para que o juiz local, André Milani, recomende à Polícia Civil conclusão do inquérito envolvendo Luís e, após, anule a sentença. No lugar de Luís como condenado, deverá constar o nome de Alessandro Carvalho de Sá, gaúcho com antecedentes por arrombamentos e assaltos e verdadeiro autor do arrombamento em Campo Belo do Sul (SC).

Ao saber que um inocente tinha sido condenado em seu lugar, Alessandro se apresentou à Polícia Civil, confessou ter usado os dados de Luís ao ser preso por envolvimento no crime e hoje cumpre pena, em Montenegro.

O CALVÁRIO DE LUÍS ANDRÉ

Foram 1.422 dias, praticamente o intervalo entre duas Copas do Mundo, até a Justiça reconhecer, formalmente, que Luís André Domingues foi confundido com um criminoso:

- 05/06/2007 – Ladrões arrombam agência bancária em Campo Belo do Sul (SC) e são presos em flagrante. Um deles, Alessandro Carvalho de Sá, diz se chamar Luís André Domingues e apresenta um número de identidade compatível com a informação dada.

- 15/08/2008 – Após várias audiências em que Alessandro se apresentou como Luís André, o juiz Rafael Osório Cassiano, de Campo Belo (SC) condena Luís André da Silva Domingues a pena de um ano e quatro meses de reclusão, concedendo ao réu o direito de apelar em liberdade. Alessandro sai da cadeia e some. A pena foi aumentada pelo Tribunal de Justiça, em 2009, para um ano, nove meses e 10 dias.

- 17/05/2010 – A juíza Adriana da Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, recebe o pedido de prisão contra Luís André, expedido porque ele não compareceu nas audiências em Santa Catarina.

- 23/08/2010 – Um oficial de Justiça comparece à casa de Luís André, que nada sabia do caso. Desesperado, o réu pede a um advogado que ingresse, no Tribunal de Justiça gaúcho, com pedido de hábeas. O defensor apresenta documentos comprovando que o cliente trabalhava na madrugada do crime.

- 25/08/2010 – O desembargador Gaspar Marques Batista nega o pedido de liminar por insuficiência de provas. O advogado tenta de novo, com novas provas, e o desembargador agora determina a suspensão da ordem de prisão até a decisão definitiva do recurso.

- 27/08/2010 – De posse do hábeas que sustou a ordem de prisão e dos documentos que comprovam a fraude, Luís dirige-se à 1ª DP de Sapucaia do Sul a fim de registrar ocorrência contra Alessandro Carvalho da Sá, por falsidade ideológica. Ao fornecer seu documento de identidade, os policiais verificam que há uma ordem de prisão contra ele no sistema informatizado da Polícia Civil e o prendem, algemado. Ao perceber
que ele dispunha de um hábeas, os policiais o soltam.

- 03/09/2010 – O verdadeiro ladrão, Alessandro de Sá, se apresenta e, arrependido, confessa à Polícia Civil que usou o nome de Luís André para escapar da prisão. Um inquérito é aberto em Campo Belo do Sul por policiais, para verificar o que ocorreu.

- 5/09/2010 – ZH publica a primeira reportagem sobre o assunto. No mesmo mês, o jornal publicou ainda duas outras reportagens sobre desdobramentos do caso.

- 03/03/2011 – O advogado de Luís André ingressa com pedido de revisão do processo no qual ele está condenado.

- 21/04/2011 – Sete meses depois da primeira reportagem, e quase quatro anos após o crime, a lentidão do processo volta a ser tema de reportagem em ZH.

- 27/04/2011 – O Tribunal de Justiça catarinense manda retirar imediatamente o nome de Luís André da lista de condenados.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - ESTA É A (IN)JUSTIÇA BRASILEIRA! ATÉ QUANDO? Uma justiça que funciona no papel, distante dos delitos e dependente da polícia só pode agir assim de forma injusta e negligente. Já está na hora dos magistrados, dos legisladores e da sociedade reagirem e fazerem a reforma do sistema judiciário tão aguardada e necessária.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

SOCIEDADE REFÉM DA MAGISTRATURA

Presidente do TST critica paralisação dos juízes e diz que a sociedade não pode ficar refém da magistratura - O GLOBO, 27/04/2011 às 16h42m, Isabel Braga.


BRASÍLIA - O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, criticou, na tarde desta quarta-feira, a paralisação dos juízes federais por reajuste salarial, mais segurança para magistrados que combatem o crime organizado, mais estrutura para os Juizados Especiais Federais e a igualdade de prerrogativas com o Ministério Público. Dalazen classificou o movimento de "impróprio e inadequado" e afirmou que juízes desempenham serviço essencial à sociedade.

Os juízes desempenham função pública como agentes de Estado. Não devem promover greve
- Pessoalmente entendo que a greve em relação a atividades judiciais, promovidas por juízes, é uma providência imprópria e inadequada. Os juízes desempenham função pública como agentes de Estado. Não devem promover greve, desempenham serviço essencial. A sociedade não pode ficar refém da magistratura - afirmou o presidente do TST, acrescentando: - Considero uma decisão precipitada.

Dalezen esteve com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS) para uma visita de cortesia. Ele convidou Maia para participar, no próximo dia 3, das comemorações dos 70 anos da Justiça do Trabalho. Anunciou também que o tribunal está lançando um programa de prevenção aos acidentes de trabalho.

Em paralisação, juízes cobram mais empenho do presidente do STF - 27/04/2011 às 15h59m; Carolina Brígido e Isabela Martin - O Globo, Agência Brasil


BRASÍLIA e FORTALEZA - Juízes federais de todo o país fazem nesta quarta-feira uma paralisação. A categoria reivindica mais segurança para magistrados que combatem o crime organizado, mais estrutura para os Juizados Especiais Federais, a igualdade de prerrogativas com o Ministério Público e reajuste salarial.

De acordo tabela disponibilizada pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ), de vigência a partir de fevereiro de 2010, o salário dos juízes dos tribunais regionais federais é de R$ 24.117,62; de juízes federais é de R$ 22.911,74; e de juízes federais substitutos é de R$ 21.766,16.

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, cobrou do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, mais comprometimento com as causas.

- É importante que o presidente Peluso se envolva mais nesse processo. Nós acreditamos no diálogo, mas precisamos de um empenho maior do presidente Peluso. Ele deveria conversar mais sobre essas questões com os outros poderes - avaliou.

Wedy disse que, apesar da disposição para o diálogo, a categoria não descarta a possibilidade de greve. Os juízes vão se reunir novamente em até 90 dias para decidir se cruzam os braços ou não.

- Vamos reunir a carreira, e a Ajufe vai fazer o que a categoria decidir - afirmou.
Ainda não há estimativa de quantos juízes aderiram ao movimento, especialmente após a decisão do Conselho da Justiça Federal, na última segunda-feira, de cortar o dia de salário de quem não trabalhar . Também não há previsão do impacto que a paralisação pode causar, uma vez que não se sabe quantos juízes de fato ficarão ausentes.

O presidente da Ajufe voltou a dizer que a entidade vai recorrer da decisão do CJF de cortar o ponto dos magistrados que aderirem à paralisação. Segundo Wedy, serão julgados nesta quarta-feira casos urgentes em todo o país e, portanto, o movimento não trará prejuízos à sociedade.

A Ajufe, que lidera o movimento, informou ainda que apesar da paralisação, as portas da Justiça estarão abertas, uma vez que os servidores não estarão em greve. Mesmo paralisados, os juízes poderão ser contactados para resolver questões urgentes.

O ato de paralisação contará com palestras na sede da Justiça Federal em Brasília, com a participação de sindicalistas da Itália, da Europa e de Portugal. Haverá manifestações em Brasília e também nos estados.

No Ceará, 200 audiências deixarão de ser realizadas

Cerca de 200 audiências devem deixar de ser realizadas nesta quarta-feira no Ceará por conta da paralisação de juízes federais. Ao todo, são 47 magistrados parados no estado. As audiências urgentes, como os casos com réus presos, foram realizadas normalmente. Entre as reivindicações está a questão da segurança dos juízes que dão sentenças contra o crime organizado e o tráfico de drogas. No Ceará, há pelo menos um juiz ameaçado de morte.

A categoria pede igualdade de condições com o Ministério Público:
- A magistratura federal está se sentindo desprestigiada - disse o vice-presidente da Associação de Juízes Federais (Ajufe) para a 5ª região (a qual o Ceará está vinculada), Nagibe de Melo Jorge Neto.

- É um ato simbólico (a paralisação) para chamar atenção da cúpula do Judiciário e de outros poderes para o momento atual que a magistratura está vivendo - disse o juiz da 9ª Vara Federal do Ceará, George Marmelstein.

O juiz da 6ª Vara Federal do Ceará, Eduardo Vilar, frisou a questão da segurança dos magistrados:

- É uma atividade de risco a nossa e não temos respaldo para exercer. A nossa segurança fica a cargo de pessoal terceirizado, sem o devido preparo. Esse movimento é uma forma de pressionar o congresso a aprovar projetos de lei que tratam da questão da nossa segurança.

O juiz lembrou que há uma proposta para que, nas varas criminais, a decisão não seja de somente de um juiz, mas de um colegiado.

terça-feira, 26 de abril de 2011

AUXÍLIO-MORADIA - JUIZES SE DECLARAM IMPEDIDOS E AÇÃO POPULAR EMPERRA

LETÍCIA DUARTE - PÁGINA 10, ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 26/04/2011

A ação popular protocolada pelo deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB) para pedir a anulação do ato que concedeu o auxílio-moradia aos juízes e desembargadores do Estado emperrou por falta de quem se disponha a analisá-la.

Até agora, 26 juízes já se declararam impedidos.

LEIA SOBRE O CASO:

Auxílio-moradia a magistrados custará cerca de R$ 300 milhões ao contribuinte gaúchoValor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 2008 - Diário Gaúcho, 11/03/2010.

Por um ato administrativo do Tribunal de Justiça, desembargadores, juízes e pretores, ativos e inativos, além de pensionistas, receberão, como se caísse do céu, uma bolada que deve chegar, em média, a R$ 200 mil. O valor exato depende do cargo que ocupavam entre setembro de 1994 e fevereiro de 2008.

O Supremo decidiu que cabia o pagamento dessa parcela de 1994 até 1998, quando ela foi incorporada ao subsídio. Ou seja, o contribuinte vai arcar com uma conta que, calculada por baixo, chega perto dos R$ 300 milhões.

BLOG DA ROSANE DE OLIVEIRA - Contas a pagar. 11/03/2010.

Ainda não se sabe qual é o tamanho da conta, mas é certo que ela será paga pelos contribuintes gaúchos: o ato número 007/2010-P, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Leo Lima, institui o pagamento de uma complementação salarial a todos os desembargadores, juízes de direito e pretores, ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, assim como os pensionistas.

Esse pagamento é referente à complementação de uma parcela autônoma concedida aos magistrados a título de equiparação salarial com os deputados federais e será paga com juros e correção monetária, referente ao período de setembro de 1994 a fevereiro de 1998.

O ato, com nove “considerandos”, é escrito em juridiquês, o que exige tradução por um especialista. Daqui a pouco o Tribunal de Justiça promete explicar todos os detalhes dessa resolução, mas um dos parágrafos menciona o auxílio-moradia concedido aos deputados federais e estendido aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Já é incrível que os ministros do STF, que moram em Brasília, recebam auxílio-moradia como os deputados, que são transferidos temporariamente para a Capital. Pagar auxílio-moradia para todos os magistrados de um Estado (o texto cita decisões favoráveis aos tirbunais do Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) é ainda mais difícil de explicar.

Enquanto aguardo a manifestação do desembargador Túlio Martins, que vai falar pelo TJ, você pode conferir a íntegra do ato que dispõe sobre o direito à complementação da parcela autônoma de equivalência – PAE – aos membros da magistratura do Estado do Rio Grande do Sul.

Ah, ia esquecendo: o ato faz uma ressalva: “o pagamento do montante a ser apurado efetuar-se-á na proporção das disponibilidades financeiras e das dotações orçamentárias do Poder Judiciário”.

STF nega liminar ao auxílio-moradia de juízes - Extraído de: Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul - 06/10/2010 - JusBrasil Notícias

O Ministro Joaquim Barbosa, do STF, indeferiu pedido de antecipação de tutela na ação que pleiteia para os juízes federais o reconhecimento do auxílio-moradia previsto na Loman .(Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35, de 14.03.1979) A ação foi impetrada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e outras associações regionais da categoria. No pedido, argumentam que o auxílio-moradia é parcela de natureza alimentar de extrema relevância, ainda mais diante da impossibilidade de o juiz federal exercer outras atividades remuneradas, exceto o magistério. A ausência de pagamento causa dano irreparável aos juízes federais, defendem na ação.

O entendimento do Ministro foi de que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, já que o fato de o CNJ e o STJ terem deferido a parcela a seus membros não leva a conclusão sobre a legalidade deste pagamento.

A previsão nLomanan também foi afastada em juízo preliminar, já que os magistrados federais são remunerados por meio de subsídios. A alegação de dano irreparável não foi acolhida, pois não há evidências concretas de se tratar de parcela alimentar. Segundo o ministro, tudo leva a crer que o auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado, mas para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para localidade distante, que têm origem em circunstância transitória e que, exatamente por isso, devem desaparecer com o tempo, à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada.

Os magistrados do RS recebem o auxílio-moradia por ato do presidente do TJRS, Desembargador Leo Lima, de fevereiro de 2010 ; "sty ( Ato nº 007/2010 ).

Para o Sindjus/RS, o mesmo tratamento dado aos magistrados no auxílio-moradia, deve ser dado aos servidores, ou seja, que o TJ garanta a continuidade dos pagamentos da URV. Já no caso de aprovação de subsídios para os magistrados que tramita no Congresso, também seja assegurado o mesmo percentual aos servidores.

Assessoria de Comunicação. C/Informações do STF

LEIA TAMBÉM - http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2402510/ministro-joaquim-barbosa-nega-antecipacao-de-auxilio-moradia-a-juizes-federais

PARALISAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS POR SEGURANÇA E REAJUSTE SALARIAL

Manifestação. Juízes federais que aderirem à paralisação marcada para esta quarta-feira terão salário descontado - O GLOBO, 25/04/2011 às 23h21m - Carolina Brígido


BRASÍLIA - Os juízes federais que aderirem à paralisação da categoria, marcada para esta quarta-feira em todo o país , terão o dia descontado do salário. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo Conselho da Justiça Federal, por sugestão do presidente, ministro Ari Pargendler. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, chamou a determinação de "ilegal e inconstitucional". Ele anunciou que a entidade vai recorrer, mas ainda não decidiu a qual órgão.

Os juízes federais não estão fazendo greve, e sim uma paralisação

- O ato do conselho é ilegal e inconstitucional. Os juízes federais não estão fazendo greve, e sim uma paralisação. A Justiça ficará aberta o dia todo na quarta-feira. Todos os casos urgentes serão atendidos, sem exceção. Ainda que fosse uma greve, é um direito assegurado a todo cidadão brasileiro desde a redemocratização do país, está escrito na Constituição de 1988. Na Europa, esses movimentos jamais foram declarados ilegais - afirmou Wedy.

A paralisação foi marcada para cobrar mais segurança para os juízes que atuam contra o crime organizado, melhoria na estrutura de trabalho, igualdade de direitos com o Ministério Público e reajuste salarial. A categoria pleiteia 14,79% a mais na folha de pagamento para esse reajuste, conforme projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) que tramita na Câmara desde o ano passado.

Wedy afirmou que, embora a Constituição federal preveja reajustes anuais, em seis anos teria havido apenas uma revisão dos salários da categoria. A decisão pela paralisação foi tomada por 83% dos juízes federais.

"O objetivo do movimento é a luta por um Judiciário independente que ofereça uma Justiça mais acessível, rápida e que não permita impunidade em benefício do povo brasileiro", diz nota da Ajufe.

Em Brasília, a manifestação terá debates programados com presidentes dos sindicatos de juízes de Portugal, Espanha e Itália. Wedy explicou que a categoria vai se reunir novamente em 90 dias para analisar se as negociações avançaram e, com base nisso, decidir se entra em greve ou não.

- Vamos continuar conversando com o STF, com o Congresso Nacional e com o governo para que se resolva o impasse - disse ele.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - na minha opinião, o atual sistema judicial brasileiro já está "paralisada" apesar de pagar os melhores salários públicos do Brasil, onerando mais de 80% do orçamento do poder. Mas é justa a paralisação para reivindicar segurança aos magistrados que cumprem a função precípua da justiça que é a aplicação coativa das leis, como seria mais que justa se esta mobilização exigisse segurança jurídica, descentralização do transitado em julgado e fortalecimento dos juizes de primeira e segunda instância. Tenho certeza que obteriam do povo brasileiro todo o apoio e confiança.

DESVIO DE ARMAS EM PODER DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

Rio Grande do Sul teve 400 armas desviadas enquanto estavam em poder do Judiciário. Resultado representa 12% do total do país e se refere ao período de 2004 a 2010 - CORREIO DO POVO, 26/04/2011

O Rio Grande do Sul teve, no mínimo, 400 armas desviadas enquanto estavam em poder do Judiciário. A informação faz parte do relatório apresentado pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que foi relator da CPI do Tráfico de Armas e da Violência Urbana na Câmara dos Deputados. O resultado representa 12% do total do país, entre 2004 e 2010. Ao todo, o levantamento mostrou que 3.259 unidades foram roubadas ou furtadas de 73 fóruns brasileiros.

Das armas desviadas no Rio Grande do Sul, 63 estavam no fórum de Esteio, em 2007, e 343 em Caxias do Sul, em 2010. No primeiro caso, existe a suspeita de envolvimento de funcionário. Além disso, houve um furto ao fórum de Alvorada, porém, a instituição não repassou a quantidade desviada.

No caso de Caxias do Sul, o fórum passou a adotar medidas para evitar que a mesma situação se repetisse. Estão sendo instaladas câmeras de videomonitoramento no prédio e houve mudanças no acesso ao edifício, com identificação obrigatória.

Segundo Pimenta, o roubo de armas em poder do Judiciário é uma situação "incompreensível". "Não é possível aceitar que uma arma que deixou as ruas por ação policial volte aos criminosos e aumente a violência no país. Isso é inaceitável que isso continue a ocorrer", afirmou ele. Para o deputado, o desvio de armamento é resultado da falta de segurança, carência de profissionais habilitados e instalações inadequadas.

PLANO PARA MATAR JUÍZA E DELEGADO DO CASO BRUNO

O advogado José Arteiro Lima, que atua na acusação do caso do goleiro Bruno, apresentou ontem uma denúncia contra o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola. ZERO HORA 26/04/2011

Segundo ele, Bola, apontado pela investigação como o homem que teria executado Eliza Samúdio, teria encomendado a morte do delegado e da juíza responsável pelo processo.

Segundo o advogado, as informações partiram de um detento que dividiu cela com Bola no presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG). A encomenda do crime contra o delegado da Polícia Civil Edson Moreira e da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues teria sido feita a traficantes cariocas.

O advogado declarou também que o detento teria ouvido de Bola a confissão do assassinato da ex-amante do goleiro. Segundo o companheiro de cela, Bola teria cremado o corpo e jogado as cinzas em uma lagoa. Segundo Moreira, o detento foi transferido e Bola será ouvido pela Justiça.

domingo, 24 de abril de 2011

PENSÃO VITALÍCIA CONSOME R$ 58,6 MILHÕES DA UNIÃO

Pensão criada pelo marechal Deodoro ainda consome R$ 58,6 mi da União. Mesmo sem permitir novas adesões desde 1991, fundo destinado a herdeiros de integrantes da alta magistratura precisa de aporte do Tesouro; em 2010, 237 beneficiários receberam R$ 20 mil mensais. Eugênia Lopes e Edna Simão, O ESTADO DE SÃO PAULO, 23 de abril de 2011.

Um século depois de criado, o desconhecido Montepio Civil da União sobrevive até os dias de hoje pagando vultosas pensões vitalícias, em média de R$ 20 mil mensais, a 237 herdeiros da alta magistratura. Em 2010, o Tesouro Nacional gastou R$ 58,6 milhões para pagar as aposentadorias ao seleto grupo de beneficiários.

Dados do Ministério da Fazenda apontam que os gastos com o pagamento de pensões do montepio vêm se mantendo estáveis nos últimos anos. O número de benefícios ficou inalterado. Em 2009, o governo desembolsou R$ 58,3 milhões para pagar os 237 pensionistas. Em uma década, o montante de beneficiários do montepio encolheu drasticamente: hoje é 15 vezes menor do que as 3.719 pessoas que desfrutavam do benefício em 2000.

A queda acentuada no número de pensões pagas se deve à extinção da possibilidade de aderir ao montepio. Desde 10 de maio de 1991, quando foi revogado o decreto que regulamentava a concessão do benefício, o Ministério da Fazenda não aceita mais adesões. Os valores pagos hoje são para beneficiários de quem entrou no sistema até o início da década de 90. Mesmo assim, a liberação dessas pensões continua pressionando as contas da previdência do funcionalismo público. As contribuições adicionais feitas pelos servidores para bancar a pensão vitalícia de seus familiares são insuficientes para cobrir as despesas.

Levantamento feito pelo DEM, a pedido do Estado, mostra que as receitas com contribuição voluntária para o Montepio Civil da União somaram apenas R$ 2,131 milhões no ano passado. Como o total de benefícios pagos em 2010 somou R$ 60,7 milhões, o Tesouro precisou arcar com a diferença, valor 2.750% superior ao que foi pago pelos participantes do fundo.

O EXEMPLO E A LERDEZA



Uma autoridade francesa surpreendeu o Brasil recentemente, ao tomar uma decisão, transmitida pela TV, que subverte as desculpas e as protelações feitas em nome da lei, no pantanoso mundo das burocracias. Ao ser informado por um repórter da TV Globo sobre o drama de uma família haitiana, cujo filho de 11 anos foi trazido ilegalmente para o Brasil, o governador Daniel Ferrey, da Guiana Francesa, decidiu na hora. O menino poderia ser acolhido pela mãe, que desde 2003 reside no território e estava em situação regular. Ferrey emocionou os brasileiros ao consultar por telefone seus subordinados do setor de imigração e tomar a providência no exato momento em que foi consultado pelo repórter, quando se esperava que respondesse com a retórica dos detentores de cargos públicos, com desculpas e evasivas.

Com a providência, o desfecho do caso é transferido para o Brasil, para onde o menino foi trazido por uma rede de tráfico de crianças. Daniel Ferrey pode até ser uma exceção entre as próprias autoridades francesas, mas sua agilidade, diante do drama vivido pela família haitiana, é um exemplo da capacidade de decisão de uma autoridade confrontada com uma situação que exige providências, e não adiamentos. O que o Brasil fará agora com o caso do adolescente sequestrado? Espera-se que não conduza o episódio para os labirintos das repartições e dos departamentos, anulando a presteza com que Ferrey tratou o caso do menino retirado da mãe há oito anos e que comoveu os brasileiros.

Os demorados trâmites que certamente envolverão o reencontro da família não levam em conta essa e outras urgências que sensibilizaram o governador francês. O haitiano foi trazido pelos traficantes para o país das embromações, em todas as áreas, e não só nas que envolvem dramas humanos e afetos. A cultura da burocracia, da lerdeza e da transferência de responsabilidades é uma herança histórica que, ao invés de corrigir, os governantes, sucessivamente, mantêm e ampliam. Atravancam-se diante de ações do próprio setor público, de empreendedores e do cidadão comum. Tudo é demorado. A estrutura burocrática, um ente com vida própria nos governos, em todas as esferas, sobrevive da cumplicidade com o compadrismo político, a ineficiência funcional, o corporativismo.

EDITORIAL ZERO HORA 24/04/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A QUEM INTERESSE UMA JUSTIÇA MOROSA QUE CENTRALIZA TUDO NAS CORTES SUPREMAS SOBRECARREGANDO POUCOS JUÍZES?

A "estes" não interessa uma justiça coativa, forte, descentralizada, ágil, desburocratizada, comprometida, próxima e determinada a fazer respeitar as leis. "Eles" desejam uma justiça fraca, morosa, submissa, burocrata, amarrada, amordaçada, benevolente, tolerante, aristocrática, corporativa, divergente, distante, mediadora, alternativa, etc, e totalmente aliciada e descompromissada com os anseios da nação.

A Lerdeza é o maior dos vícios a ser estimulados por "eles", pois ativa "o compadrismo político, a ineficiência funcional, o corporativismo", e outras mazelas do judiciário.

JUSTIÇA SOB JUGO POLÍTICO

Congresso quer frear STF. Propostas recentes do Judiciário levam parlamentares a reagir contra interferência em temas políticos

Insatisfeito com o resultado de julgamentos de temas políticos e desconfiado com as últimas propostas apresentadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso reagiu na tentativa de conter a atuação do Judiciário. A reação mais explícita veio do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que propôs uma mudança na Constituição que daria ao Legislativo poder para sustar atos normativos do Judiciário.

Além da nova proposta, deputados tiram das gavetas projetos que podem constranger o Judiciário. As mais recentes decisões do STF – de alterar a aplicação da Lei Ficha Limpa e de definir qual suplente de deputado a Câmara deve dar posse – reacenderam a animosidade entre os dois poderes.

A irritação aumentou com a proposta do presidente do STF, Cezar Peluso, de instituir um controle prévio de constitucionalidade das leis. As reações do Congresso, do governo e do próprio STF fizeram Peluso recuar. Mas o atrito já estava formado.

Aos poucos, estão criando uma ditadura judiciária no país – afirma o deputado Fonteles.

Relação entre os poderes será discutida em seminário

Em uma semana, o parlamentar recolheu quase 200 assinaturas e apresentou uma proposta de emenda constitucional para permitir ao Legislativo “sustar atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Atualmente, esse artigo (art. 49) permite a suspensão pelo Congresso de atos do Executivo. A alteração estende a permissão ao Judiciário.

– Não podemos deixar o Supremo, com o seu ativismo, entrar na soberania popular exercida pelo Congresso.

A chamada judicialização da política e a concentração de poderes nas mãos dos onze ministros do STF levaram o ex-juiz federal e ex-deputado Flávio Dino (PC do B-MA) a apresentar uma proposta de emenda constitucional acabando com o cargo vitalício dos ministros do Supremo. O projeto, de 2009, ainda está à espera de apreciação por parte da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Para Dino, a determinação do STF de aplicar a Ficha Limpa nas próximas eleições e as decisões sobre qual suplente deve dar posse no caso de afastamento do deputado titular reforçam a necessidade de evitar a submissão da política a uma aristocracia judiciária.

– Na prática, o Supremo decidiu o resultado das eleições, substituindo a soberania popular – resume Dino.

Enquanto as propostas de emenda constitucional não entram na pauta, Fonteles conseguiu aprovar a realização de um seminário na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a relação entre o Legislativo e o Judiciário. O evento está marcado para a próxima terça-feira.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Judiciário não pode ser um poder dependente da classe política e da vontade policial. A independência dos Poderes na tripartição dos poderes, prevista na constituição federal brasileira, existe para impedir as interferências e a submissão de um poder a outros. Eles devem se complementar, interagir, harmonizar e fiscalizar uns aos outros. Assim foi em Honduras, quando o Presidente agiu para se manter no cargo, violando a constituição, foi impedido e demitido pelo Poder Judiciário. Aqui no Brasil, têm ocorrido violações à constituição e improbidades que ficam impunes diante de um poder que não quer se indispor com a classe política, por receios ou por outros interesses corporativos. Os magistrados, a OAB e a sociedade deveriam reagir contra esta tentativa de submeter a justiça e exigir leis para tornar mais eficazes os processos e o transitado em julgado num prazo máximo de um ano, contra crimes de Estado e de autoridades investidas nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

REFÉM DA BUROCRACIA

É constrangedora para a Polícia Civil, para a Justiça e para o Ministério Público a situação vivida há quatro anos por um engenheiro mecânico gaúcho. Nenhuma desculpa, apresentada com os argumentos dos trâmites policiais e dos ritos judiciais, isenta instituições públicas da responsabilidade pelo sequestro dos direitos de um cidadão injustamente indiciado e condenado por um crime que não cometeu. O gaúcho Luís André da Silva Domingues enfrenta uma sequência de falhas tão absurda, que seu caso deveria ser examinado, por corregedorias e mesmo por entidades independentes, como uma situação exemplar de afronta e humilhação que não deveria nunca mais se repetir.

Domingues tenta, desde junho de 2007, resgatar sua condição de cidadão honesto, depois que um ladrão, preso por arrombar um banco em Campo Belo do Sul, em Santa Catarina, apresentou-se à polícia com o nome e o número de identidade do então estudante de Engenharia Mecânica. Inaugura-se ali a série de erros que se repetem até agora. A polícia indiciou o assaltante, que apenas informou nome e identidade, sem conferir nenhum documento. Domingues foi condenado pela Justiça, em agosto de 2007, a um ano e quatro meses de reclusão. O mesmo erro cometido durante as investigações voltou a ocorrer no julgamento, quando não houve preocupação em conferir a real identidade do delinquente.

Mesmo que, dois anos depois e sob a proteção de habeas corpus, o gaúcho tenha conseguido provar a inocência, seu calvário arrasta-se até hoje. Formalmente, para a Justiça, Domingues ainda é um condenado, que não conseguiu participar das últimas eleições, por ter os direitos de eleitor cassado. O mais lamentável na sucessão de erros é que polícia e Justiça transferem responsabilidades. A burocracia e a incapacidade de decidir mantêm o engenheiro sob a condição de criminoso. Domingues tem ocupação, mas já perdeu outras oportunidades de emprego que proporcionariam melhorias salariais. Só se formou em Engenharia com recurso de advogados. Poderá, se quiser, reivindicar indenização por danos morais, mas nunca terá reparação na mesma medida dos prejuízos sofridos. Seu caso não é único. A negligência de autoridades continua produzindo outros episódios semelhantes, muitos dos quais ocultados pela situação ultrajante que envergonha suas vítimas.

EDITORIAL ZERO HORA 22/04/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É para lamentar. Casos como este não são raros. E nada é feito para mudar. O Brasil é um país inseguro, de leis não aplicadas, parlamento omisso e justiça amarrada, onde a negligência, o descaso e a improbidade parecem ser virtudes.

VOLTARÁ A MATAR

Foi libertado, ao completar 18 anos, o adolescente de Novo Hamburgo que matou, com requintes de crueldade, 12 pessoas. O juiz que o libertou cumpriu a lei. O jovem terá, por seis meses, um acompanhamento, a “liberdade assistida”, e depois voltará a matar! Afirmo isso baseado na vivência dos programas de prevenção da violência, que ajudei a criar aqui no Estado, e na pesquisa científica internacional sobre comportamento violento.

Esclareço que sou contra a redução da maioridade penal e pena de morte. Não é esse meu foco. Minha visão é de que existem transtornos mentais graves, subestimados pela lei atual, responsáveis por grande parte dos crimes violentos.

Robert Hare, um dos mais importantes estudiosos da reincidência criminal, mostra que existem transtornos mentais que levam ao homicídio e sua repetição. A reincidência independe do tempo de detenção e da qualidade da prisão. Portadores de transtornos como a psicopatia têm uma visão do mundo alterada, antissocial, exclusivamente voltada para sua satisfação pessoal. São totalmente desprovidos de compaixão ou remorso. Relatam seus crimes sem nenhuma reação emocional. Quando matam, podem ser extremamente cruéis. Transgridem com frequência e começam mesmo antes de entrar na escola. Na adolescência e início da idade adulta, passam a ter registros policiais volumosos. Também são corajosos, por absoluta incapacidade de prever as consequências de seus atos.

Segundo Hare, os psicopatas têm alterações cerebrais e neurovegetativas bem específicas, que se relacionam com sua agressividade e frieza. Não são, portanto, indivíduos “normais”, conscientes de seus atos, como a atual legislação os considera.

Embora a imensa maioria dos psicopatas não cometa homicídios, eles são 2% da população, 40% dos presidiários e mais de 60% dos que repetem crimes brutais. Quando cometem crimes violentos, não são conhecidos tratamentos ou penas, existentes até agora, que os recupere. Deveriam, a exemplo de outros transtornos mentais graves, ficar por tempo indeterminado em centros especializados até que fosse encontrada uma maneira de recuperá-los.

Nos Estados Unidos e no Canadá, a avaliação de transtornos mentais é rigorosa para quem comete crimes violentos, tanto para determinar o cumprimento de pena quanto para evitar sua soltura sem garantia de recuperação. No Brasil, não.

No final de 2009, Adimar José da Silva saiu da prisão e foi morar em Luziânia, Goiás. Ele havia sido condenado a 14 anos de prisão pelo estupro de duas crianças. Após seis anos de bom comportamento na prisão, foi solto. Dois meses após, já havia matado seis adolescentes. Seriam seis jovens vidas poupadas se tivéssemos uma avaliação e uma legislação mais rigorosa para crimes violentos.

*OSMAR TERRA - DEPUTADO FEDERAL- ZERO HORA 22/04/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu não consigo entender...

Apesar de vislumbrar que "existem transtornos mentais graves, subestimados pela lei atual, responsáveis por grande parte dos crimes violentos", gostaria de saber os motivos da leniência parlamentar que não mudam estas leis, já que esta é a função do legislador?

Apesar de elogiar a legislação dos Estados Unidos e Canadá em que "a avaliação de transtornos mentais é rigorosa para quem comete crimes violentos, tanto para determinar o cumprimento de pena quanto para evitar sua soltura sem garantia de recuperação", por que, no Brasil, os parlamentares nada fazem mudar este "status quo" nocivo à paz social?

O Poder Judiciário trabalha em cima da lei e só é inoperante porque a lei é permissiva, tolerante, esdrúxula, anacrônica e totalitária, já que centraliza tudo nas cortes supremas, estimulando a burocracia, a morosidade, a prescrição, o desrespeito ao interesse coletivo, a impunidade e a liberdade de bandidos cruéis e perigosos e os achaques à paz social. É assim porque o Congresso Nacional (Senado e Câmara Federal) é conivente com este "status quo" de insegurança jurídica, injustiça e desordem pública.

O Brasil ruma para o caos. Todos sabem os problemas. Todos tem a solução. Porém, ninguém age. Uns por comodismo; outros por impotência; alguns por estarem num nível privilegiado e temerem qualquer mudança de "status"; e muitos por descaso.

Meu Deputado, vamos sair da retórica e partir para a ação.

quinta-feira, 21 de abril de 2011

DESABAFO - "NINGUÉM TEM IDEIA DO QUE ESTOU PASSANDO."

“Ninguém tem ideia do que estou passando”. ENTREVISTA - Luís André da Silva Domingues - zero hora 21/04/2011.

Um homem acuado. Assim se define o engenheiro mecânico Luís André da Silva Domingues, nesta entrevista concedida terça-feira a Zero Hora:

Zero Hora – Como está sua vida, depois que o verdadeiro ladrão se apresentou e reconheceu que usou sua identidade?

Luís André Domingues – Quase nada mudou. Continua um inferno. Meus amigos e familiares sabem que sou inocente, mas a Justiça não reconhece. Não pude votar. Consto como condenado, nos arquivos de Santa Catarina. Por ter sido impedido de votar, quase fui impedido de me formar engenheiro, em Canoas. Só me graduei porque meus advogados provaram, com documentos e cópias de reportagens, que eu não estava no local do arrombamento do banco, no dia em que o ladrão foi preso.

ZH – O senhor teve também problemas com emprego?

Luís André – Olha, estou bem empregado, graças a Deus. Inclusive estava nesse emprego quando aconteceu o famigerado arrombamento do banco em Santa Catarina, meus colegas são minhas testemunhas. Mas até realizei entrevistas para outros locais. Uma empresa de São Francisco do Sul (SC) chegou a me sondar para ganhar o dobro, elogiou minha experiência. Aí viram minha condenação e não fui mais contatado. Fui visitar uma tia em Blumenau (SC) e ficava reparando em todo policial que estava por perto. Foi um feriado intranquilo. Ninguém tem ideia do que estou passando.

DEPENDÊNCIA - JUSTIÇA DIZ QUE ESPERA POLÍCIA AGIR

Justiça diz que espera polícia agir - Humberto Trezzi, Zero Hora 21/04/2011

A Justiça catarinense se sente “de mãos atadas” para agir num caso que a Polícia Civil não deu como encerrado. Essa é, em síntese, a explicação para a demora em retirar o nome de Luís André da Silva Domingues da lista de condenados naquele Estado.

O juiz André Milani, responsável pela comarca de Campo Belo do Sul (SC), admite ter ficado estarrecido ao ler as reportagens que evidenciam a inocência de Luís André. Ele diz que, tão logo leu a notícia, enviou os autos imediatamente para o Ministério Público analisar os fatos e, em setembro passado, nomeou advogado em favor de Luís André (que acabou dispensado, pois o réu já tinha defensor).

Em 6 de dezembro, o juiz oficiou a Polícia Civil para que averiguasse os fatos “com urgência”, pedido reiterado em 11 de fevereiro, já que não tinha recebido resposta. Em 22 de fevereiro, a Polícia Civil informou ter aberto o inquérito número 13/2010, no qual figura como indiciado por apresentação de falsa identidade Alessandro Carvalho de Sá e, como vítima, Luís André da Silva Domingues (a primeira vez em que Luís aparece como vítima, e não como autor). Os policiais informam, no entanto, que aguardam depoimento da vítima, a ser prestado mediante Carta Precatória expedida à Polícia Civil gaúcha. Em 9 de março, a Delegacia da Polícia Civil de Campo Belo do Sul voltou a informar ao juiz que continuava aguardando a tomada de depoimento de Luís André.

– Não posso me adiantar aos fatos e ouvir a vítima antes da polícia – resume o juiz.

O delegado Adelino Roberto Toigo confirmou a Zero Hora que ainda aguarda que os colegas gaúchos ouçam Luís André, para dar então por encerrado o inquérito no qual, desta vez, ele é vítima e não autor de crime.

– Temos quatro agentes para agir em três municípios, fica difícil viajar ao Rio Grande – explica o delegado.

O Ministério Público, por sua vez, aguarda a manifestação da Polícia Civil para se pronunciar. De forma paralela, corre no Tribunal de Justiça de Santa Catarina desde março uma ação de anulação da sentença de condenação impetrada pelo advogado de Luís André, Paulo de Souza. A ação será julgada pelo desembargador Torres Marques, que ainda não deu seu parecer, porque aguarda pronunciamento do Ministério Público.

Verdadeiro ladrão agora cumpre pena
Num raríssimo caso de arrependimento confesso, um dos verdadeiros ladrões que participaram do arrombamento do banco em Campo Belo do Sul (SC) resolveu admitir que usou o nome de um inocente para tentar escapar da Justiça. Alessandro Carvalho de Sá, o arrombador, fez mais que isso: apresentou-se à Polícia Civil, em Porto Alegre, e reconheceu ter utilizado nome e dados de Luís André da Silva Domingues para fugir da condenação.

Fez isso e conseguiu. Em Campo Belo do Sul, ele continua não existindo, embora a foto do arrombador flagrado pela PM seja dele. É que, em depoimento à Polícia, Alessandro usou o número da identidade de Luís André, que ele diz ter comprado de um vendedor, no centro de Porto Alegre. Ele encomendou dados de um inocente que fosse parecido com ele.

Alessandro confessou o uso da identidade de Luís André, alegando ter se comovido com a situação.

– Fiquei muito mal e quero reparar o sofrimento dele – justificou Alessandro ao se apresentar à polícia.

Luís André nunca quis ver Alessandro. Considera-se “sem condições emocionais” de encará-lo. Alessandro está preso desde janeiro na Modulada de Montenegro. Cumpre pena por arrombamento e falsidade ideológica, por ter usado o nome de Luís André num furto a banco em Taquara.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a justiça brasileira tivesse a agilidade da justiça uruguaia e americana, o magistrado, o promotor público e o defensor público tomariam conhecimento imediato dos fatos e trabalho policial, interagindo nas decisões. Infelizmente, no Brasil, a burocracia, o sistema desagregado e o corporativismo estimulam os erros, a dependência e o jogo de empurra.

JOGO DE EMPURRA MANTÉM INOCENTE CONDENADO

HOMEM ERRADO. O inocente que continua condenado - HUMBERTO TREZZI, zero hora 21/04/2011

Vítima de um jogo de empurra-empurra entre autoridades da Polícia Civil e do Judiciário que já se arrasta por oito meses, homem condenado por engano sofre calvário para tentar limpar seu nome.

Ter o nome limpo. Andar pelas ruas sem medo de ser preso. Respirar com liberdade. Situações assim, normais para a maioria dos brasileiros, se transformaram em metas inatingíveis para o engenheiro mecânico gaúcho Luís André da Silva Domingues, 36 anos.

Há oito meses, ele tenta provar que não é o autor do arrombamento de uma agência bancária na cidade de Campo Belo do Sul, em Santa Catarina. Ele sequer estava lá na hora do crime, pois bateu cartão-ponto, no mesmo dia, na empresa onde trabalha, no Polo Petroquímico de Triunfo.

Na realidade, o seu nome foi usado pelo verdadeiro ladrão, conforme revelou ZH em reportagens publicadas em setembro de 2010. O próprio arrombador, arrependido, apresentou-se na Polícia Civil e declarou ser o verdadeiro autor do delito. Pois nada disso serviu, até agora, para que a Justiça reconheça que Luís André não é criminoso. Ele foi condenado pelo delito que não cometeu e continua nessa situação, nos arquivos judiciais.

O pesadelo kafkiano de Luís André não traz apenas danos psicológicos, como a insegurança permanente. Acarreta também problemas muito práticos. Um deles é que ele foi impedido de votar nas últimas eleições presidenciais. A 126ª Zona Eleitoral de Sapucaia do Sul, cidade onde ele reside, expediu certidão na qual consta que Luís André está com “suspensão de direitos políticos (condenação criminal), não podendo exercer o voto ou regularizar sua situação eleitoral enquanto durar o impedimento”.

E não há data para Luís André voltar a votar, já que a Justiça Criminal de Santa Catarina ainda não reconhece que ele foi vítima de um erro policial-judiciário. A permanência de Luís André no banco de dados de “condenados” traz um efeito-cascata de consequências imprevisíveis.

O mundo real desconsiderado

Ele quase não pôde se formar engenheiro, em dezembro, já que estava com compromissos eleitorais não quitados. Conseguiu mediante mandado judicial.

– Estava acertado com uma empresa catarinense para trabalhar, mas desistiram, depois de consultar meus antecedentes. Quem vai pagar por toda essa vergonha que estou passando, sem ter cometido o crime de que me acusam? – questiona Luís André.

O coordenador do Departamento de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Alexandre Wunderlich, não tem dúvidas sobre quem vai pagar pelo drama de Luís André: todos os cidadãos, quando o Estado for condenado por erro judiciário. E alerta: quanto mais demora para limpar o nome do inocente condenado, maior será a indenização que o governo (e, por tabela, a comunidade) terá de bancar. Ele diz que a necessidade de respeitar o rito processual não desobriga a Justiça de ser rápida, em casos extremos, como esse.

– É a velha máquina de moer gente e reputações, trabalhando, emperrando a vida das pessoas. E isso que este caso lida com Justiças de dois Estados de Primeiro Mundo... Acho que o juiz deveria de imediato ordenar que o inocente fosse ouvido e seu bom nome, restaurado. O magistrado não deveria esperar pela burocracia, que, como vemos, só enxerga números e pouco liga para vidas reais – opina Wunderlich.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Este blog já vem apontando as várias mazelas dos sistemas judiciário e judicial brasileiro, tiradas das matérias e denúncias divulgadas amplamente nos jornais, em pesquisas da AMB e nos depoimentos da pessoas que trabalham nestas áreas. Apesar do problema conhecido e analisado, as soluções não ocorrem e o erros se acumulam junto com uma montanha de processos sem solução e vários presos sem julgamento.

A polícia pode ter errado, mas depois da pessoa ser presa, esta passar a ser de responsabilidade do Judiciário (processo), do Ministério Público (denúncia) e da Defensoria Pública (defesa). Estes poderes não podem ficar dependentes das polícias que cumprem função auxiliar da justiça. Entretanto, é o que ocorre no Brasil, onde a polícia parece, aos olhos da sociedade, a única responsável pela preservação da ordem pública, quando, na realidade, ela cumpre uma função apenas inicial em todo o processo, terminando quando ela detém ou prende em flagrante a pessoa autora de uma ilicitude, um ato que, para ser válido, deve ter o aval de uma autoridade judicial.

A dependência da polícia é uma das mazelas do judiciário. Até quando a sociedade irá tolerar e os magistrados continuarão aceitando um poder dependente, inoperante e injusto?

quarta-feira, 20 de abril de 2011

FERIADÃO MAIS CEDO

Feriadão para juízes começa mais cedo no DF e em sete Estados - SÍLVIA FREIRE, DE SÃO PAULO - FOLHA ONLINE, 20/04/2011

Para magistrados e servidores do Judiciário em sete Estados e no Distrito Federal, o feriadão de Tiradentes e Páscoa começa um dia antes.

Hoje não haverá expediente nos fóruns e tribunais de MG, GO, MA, AL, TO, RR, AP e DF. Os cartórios judiciais estão fechados, e os prazos processuais, suspensos.

Apenas os casos de urgência, como julgamentos de habeas corpus, serão atendidos por juízes de plantão.

Os Tribunais de Justiça dos Estados alegam que a paralisação a partir de hoje está prevista na lei estadual que define o funcionamento do Judiciário local. Nesses Estados, o recesso de Páscoa começa sempre na quarta-feira.

Também não funcionam hoje o STF (Supremo Tribunal Federal), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Justiça Federal, amparados em lei de 1966.

Para Ophir Cavalcante Júnior, presidente da OAB, a medida não se justifica.

JUSTIÇA ARQUIVA PIRATARIA NO SENADO



Justiça arquiva processo contra pirataria no Senado. Em 2009, Congresso em Foco revelou que pastas do Prodasen tornavam disponíveis filmes, músicas e jogos piratas para todos os usuários da rede interna do Senado. A denúncia foi parar na Justiça, mas processo acabou em nada - Fábio Góis - CONGRESSO EM FOCO, Quarta-Feira, 20 de Abril de 2011

Em 2 de junho de 2009, o Congresso em Foco revelou a existência de uma central de abastecimento de vídeos, CDs e jogos eletrônicos piratas dentro do Senado Federal. Um caso de violação de direitos autorais que, em resumo, consistia no abastecimento da rede interna de computadores do Senado com milhares de obras artísticas, nacionais e internacionais. Os arquivos continham as últimas produções do cinema em cartaz, CDs musicais recém-lançados e até jogos eletrônicos disputados em todo o mundo, tudo disponível a um simples clique de quem dispunha de senha de acesso. Estava caracterizada irregularidade funcional utilizando-se o suporte de informática da Secretaria Especial de Informática do Senado (Prodasen). O caso levou à abertura de inquérito pela Polícia Legislativa e, ao final das investigações, ao encaminhamento do processo à Justiça comum. Depois de quase um ano de tramitação, no entanto, determinou-se o arquivamento do caso.

O arquivamento definitivo (sem possibilidade de recurso) foi determinado pelo juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel, do 1º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A alegação do magistrado foi de que não houve “vontade inequívoca de violar, conscientemente, o direito autoral de outrem”. Além disso, o juiz argumentou que não ficou comprovada a “propriedade intelectual” do conteúdo artístico – o mesmo que dizer que músicas da banda inglesa Pink Floyd, por exemplo, constantes de um dos arquivos, tinham sido manuseadas como obra de domínio público.

“Ademais, analisando os fatos narrados nos autos, tem-se que as condutas imputadas aos autores não se amoldam ao tipo do artigo 184 do Código Penal Brasileiro [CPB], haja vista que não há nos autos comprovação da propriedade intelectual do material disponibilizado pelos investigados nos equipamentos referidos nos autos; também não se comprovou a originalidade das mesas, ressaltando-se que não houve perícia nas máquinas, nem visualização dos arquivos por parte da autoridade que presidiu as investigações”, destaca o juiz.

Em outras palavras, o magistrado diz que a Secretaria de Polícia Legislativa do Senado, a quem coube as investigações internas, não analisou os computadores utilizados no abastecimento irregular de obras artístico-culturais, por limitações técnicas e estruturais (falta de equipamento adequado). Assim, segundo o entendimento da autoridade do Judiciário, não havia como comprovar tecnicamente a origem e a propriedade das obras, mesmo diante da evidência autoral de produtos nacional e internacionalmente conhecidos.

Informada sobre o arquivamento, a assessoria do Prodasen, em nota encaminhada à redação, declara que “mantém uma política de segurança realizando esclarecimentos e informando aos servidores do Senado o melhor uso dos recursos oferecidos”. “No caso em questão, a diretoria do Prodasen, assim que soube do fato, tomou as medidas cabíveis e encaminhou o assunto à Polícia Legislativa, que também cumpriu sua função institucional”, registra a secretaria (leia a íntegra da nota).

Aval do MP

A decisão do juiz foi amparada em parecer o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que recomendou o arquivamento do processo. Em sua sentença, Frederico avaliza e praticamente repete a orientação da promotora de Justiça Rose Meire Cyrillo, da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Brasília. O parecer de Rose Meire demonstra as dificuldades de se punir violação de direitos autorais na rede mundial de computadores. Esse é o principal tema de seu despacho, assinado em 21 de maio de 2010.

“Qualquer um que tenha o devido equipamento pode acessá-la [a internet]. Como ficam, então, os direitos autorais neste universo? (...) Apesar de qualquer pessoa que tenha acesso à internet poder inserir nela material e qualquer outro usuário poder acessá-lo, os direitos autorais continuam a ter sua vigência no mundo on-line, da mesma maneira que no mundo físico”, contextualiza a promotora, sem mencionar que os arquivos eram movimentados na rede interna do Senado (intranet), e não por meio da internet, como o próprio Prodasen se apressou em esclarecer.

Citando teoria sobre o assunto, Rose argumenta que “a transformação de obras intelectuais para bits [sic] em nada altera os direitos das obras originalmente fixadas em suportes físicos”. O que é passível de questionamento, diz, é o uso que se faz do produto intelectual. Bem como o “emaranhado trabalhoso” da legislação sobre o assunto.

Rose aponta também “a grande facilidade de reprodução e distribuição de cópias sem autorização; a facilidade de criar ‘verdadeiras’ obras derivadas por meio da digitalização e a facilidade de utilização de textos e imagens oferecidos pela internet de forma ilegal”.

“O arcabouço jurídico sobre o tema é um emaranhado trabalhoso de normas abertas e confusas que, no fundo, tornam o licenciamento muito oneroso e a persecução penal quase impossível, pois torna a proteção aos direitos autorais – que atualmente é territorial – obsoleta, diante da universalidade da rede de navegação”, observa a promotora, antes de mencionar, como repetiu o juiz Frederico, a falta de perícia nos computadores. E, consequentemente, a impossibilidade de comprovar autoria e originalidade das obras.

Assim, conclui Rose, “nas condutas dos autores” não fica caracterizada “a vontade (dolo) inequívoca de violar, conscientemente, o direito autoral de outrem”. De forma que não caberia, segundo a interpretação legal, a aplicação do artigo 184 do CPB (“violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa). Muito menos, ainda segundo a promotora, constata-se a situação descrita no parágrafo 1º da legislação, que versa sobre o lucro direto ou indireto na utilização de obras sem autorização do autor (reclusão de dois a quatro anos, além de multa).

Modus operandi

Músicas, filmes e jogos de computador ficavam guardados em pelo menos dois computadores, "Md0066” e “Md0067” – ambos “não se caracterizam como servidores de rede. São equipamentos de utilização individualizada”. “A utilização deste recurso, bem como de todos os outros oferecidos pelo Prodasen, não autoriza a ninguém o desrespeito a qualquer lei. (...) A responsabilidade pelo uso indevido de determinado recurso cabe ao usuário que o fez. O Prodasen está tomando as providências administrativas cabíveis”, justificou a secretaria, em nota encaminhada à redação em 2009, um dia depois da reportagem.

As pastas e os computadores eram utilizados pelo Serviço de Atendimento Remoto (Sarem) do Prodasen. Na primeira pasta, o usuário tinha acesso livre a 6,4 gigabytes de música, dispostos em 51 pastas secundárias com discos de artistas variados – da cantora pop Nelly Furtado à banda de heavy-metal Megadeth, passando pelo rock do Pink Floyd e cantores como Rogério Skylab e Beto Barbosa.

Além disso, a Md0066 ainda oferecia uma versão do jogo eletrônico Warcraft, e mais 32,5gb de filmes da pasta KRATZL. “Kratzl” é um dos sobrenomes do funcionário terceirizado Alex Lasserre Kratzl. Ele e Anderson Nicácio Mendes Montes, também terceirizado, admitiram “serem os responsáveis pela colocação daqueles arquivos nos equipamentos”, como registra o “termo de declarações”, com timbre do Senado, apensado ao processo.

No dia em que a reportagem foi veiculada por este site, o Prodasen retirou os arquivos da rede interna de computadores do Senado. Alex e Anderson foram verbalmente advertidos por “uso da máquina administrativa para uso pessoal”. Em seguida, “em decorrência da publicidade e dimensão dada ao fato”, a advertência foi formalizada por escrito. “Lembramos que, se houver reincidência, a empresa será obrigada a tomar demais medidas necessárias”, diz o ofício de advertência.

Em outro ofício – este encaminhado pela Subsecretaria de Suporte Técnico a Usuários (SSSTU) ao então diretor em exercício do Prodasen, Deomar Rosado – o Senado fala em “tom incriminador” da reportagem. “A SSSTU não dispõe de ferramentas de investigação (...). No entanto, a despeito do tom incriminador da reportagem, a intenção dos funcionários não foi maliciosa e, acreditamos, a simples orientação quanto ao uso da ferramenta já deva resultar no propósito almejado”, diz trecho do documento assinado pelo diretor da SSSTU, Alan Silva, em 3 de junho de 2009.

Conteúdo pornográfico

Ao todo, sete pessoas foram interrogadas, mas apenas Alex e Anderson foram responsabilizados nas investigações pelo abastecimento de arquivos. Os funcionários eram contratados pelo Senado junto às empresas terceirizadas G&P Gennari e Peartree Projetos e Sistemas Ltda. e Aval Serviços Especializados Ltda., que prestam serviços de informática à Casa, junto à SSSTU.

Em seu depoimento, Alex admitiu ter criado a pasta com seu sobrenome e nela ter armazenado arquivos com filmes. Além disso, ele disse que, eventualmente, compartilhava os filmes com outros usuários com acesso à rede interna do Senado. Segundo o termo de declarações, o funcionário disse que, “ao contrário do noticiado pela imprensa, nunca fez cópias para venda ou mesmo cobrou pela disponibilização dos filmes”.

Alex disse ainda que “depois da notícia, houve uma reunião com o diretor da SSSTU, Alan Silva, em que foi determinado a todos os funcionários da Sarem, do Serviço de Atendimento de Relacionamento e do Serviço de Atendimento Presencial que limpassem os computadores que contivessem músicas e filmes”. Ele e Anderson ficaram incumbidos de vasculhar a rede do Senado em busca de arquivos congêneres – Alex disse ter encontrado vários computadores com arquivos de imagem e vídeo, com “conteúdos diversos”, inclusive pornográficos.

Ambos contratados pela G&P, Alex e Anderson eram os responsáveis pelas estações Md0066 e Md0067. Anderson disse que baixou arquivos de músicas e filmes em sua casa, depois os transferindo para a rede interna do Senado, ficando à disposição de “um grupo de técnicos da central”. Anderson negou que o procedimento tinha objetivo de auferir lucro, até porque “não havia página de anúncio” e o acesso era gratuito e liberado entre os colegas. Ele disse ainda ter certeza de que Alex também não visava lucro, e afirmou não ter conhecimento de que outro servidor abastecia a rede com produtos copiados.

Arquivos excluídos

Uma vez publicada a reportagem, diretores de setores de informática passaram a trocar informações e solicitar colaboração técnica. Assinado pelo chefe do Serviço de Infra-estrutura de Estações de Trabalho (SIET), Gilson Amaral da Silva, um ofício encaminhado em reposta à Subsecretaria de Infra-estrutura Tecnológica (SSITE) duas semanas após a veiculação da matéria advertiu que “a providência mais importante a ser tomada (...) seria a apreensão e recolhimento das máquinas envolvidas pela Polícia do Senado”.

Mas, tendo em vista que os computadores foram mantidos em funcionamento, e que os arquivos haviam sido excluídos, o SIET registrou: “Não é possível confirmar que a deleção das pastas ocorreu em 03/06/2009 [logo, no dia seguinte à publicação da reportagem]; não é possível recuperar as pastas e seus conteúdos delatados pelo usuário”. Ou seja, o material foi excluído dos computadores antes que qualquer perícia pudesse ter sido realizada. Apenas os horários, as datas e os logins de acesso aos computadores mencionados foram localizados.

Em depoimentos reunidos nos autos a que o Congresso em Foco teve acesso – em um galpão de arquivos do TJDFT a 20 quilômetros do Senado –, os investigados negam a hipótese de proveito financeiro por meio do material inserido nas pastas virtuais.

Crime duplo

Havia no Senado, no âmbito da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), uma subcomissão destinada a investigar e combater a prática de pirataria, mas nenhuma ação efetiva jamais foi executada pelo colegiado. A única ainda em funcionamento e relacionada ao tema é a Subcomissão Permanente de Serviços de Informática. Em outra frente, em audiência pública realizada em maio de 2008 na Comissão de Educação, Cultura e Esportes, parlamentares defenderam a revisão da legislação de direitos autorais. Desde então, nenhuma proposta concreta sobre o tema foi apresentada pela comissão.

Atual presidente da CCT, Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que pedirá à sua assessoria informações sobre o processo e as razões que o levaram ao arquivamento. “Esse é um tema que merecerá, permanentemente, atenção de nossa parte. A pessoa que usar uma máquina do Senado em um fim para o qual ela não está contratada comete crime de usar algo que é do poder público como desvio de seu contrato”, disse o senador à reportagem, acrescentando que a violação de direito autoral é uma questão à parte.

“Se uma empresa terceirizada implantou um software pirateado dentro da máquina do Senado, praticou um crime de pirataria. Nesse caso, não importa se teve lucro ou não: é crime, previsto em lei, o uso indevido da propriedade”, resumiu.

Atos secretos de computação

Em junho de 2009, o Senado estava em meio ao fogo cruzado de denúncias que instalaram a mais grave crise administrativa de sua história, culminada com o caso dos atos administrativos secretos. Depois de seguidas reportagens com repercussão nacional, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), baixou um conjunto de normas que acabaram por restringir o acesso de jornalistas a informações oficiais. Uma delas definia prazo de cinco dias para o departamento em questão apresentar as informações requeridas – um problema para os veículos on-line, que trabalham com informações em tempo real.

No caso do Congresso em Foco, a tentativa de restrições não surtiu efeito: os arquivos foram descobertos depois da meia-noite (logo, em horário não comercial), no dia em que fora confirmada no Senado a criação da CPI da Petrobras, em maio daquele ano. A apuração começou em um dos computadores do comitê de imprensa, espaço oficialmente assegurado aos profissionais da notícia previamente credenciados junto à Casa.


GUILHOTINA - JUSTIÇA MANDA SOLTAR POLICIAIS ENVOLVIDOS EM CRIMES

Crise na polícia. Justiça manda soltar 40 presos na Operação Guilhotina - O GLOBO, 19/04/2011 às 21h10m - Marcelo Dutra

RIO - A Justiça concedeu na tarde desta terça-feira habeas corpus para 40 envolvidos com o crime organizado presos durante a Operação Guilhotina, da Polícia Federal . Os pedidos de habeas corpus foram impetrados em favor do delegado Carlos Oliveira, ex-subchefe operacional da instituição e considerado braço direito de Allan Turnowski; o policial militar Ricardo Afonso Fernandes, o Afonsinho, apontado como um dos líderes da milícia que agia na favela Roquete Pinto; e o policial civil Leonardo da Silva Torres, conhecido como Trovão. Depois de conceder a liberdade para os três, no entanto, os desembargadores decidiram estender o benefício aos demais acusados.

Dos 45 mandados de prisão da Operação Guilhotina, 11 foram expedidos contra policiais civis, 21 contra PMs (incluindo oito que atuavam na Drae e na Delegacia de Combate a Drogas) e 13 contra ex-policiais e informantes. Na ação proposta pelo Ministério Público, foram denunciados 47 réus, sendo que nem todos estavam presos. Eles responderão, agora, em liberdade às acusações de formação de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comércio ilegal de arma de fogo, extorsão qualificada, entre outros delitos.

A alegação da defesa dos acusados, a prisão preventiva foi decretada de maneira genérica, não havendo especificação quanto à situação de cada acusado. Na decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, afirmou que, para que haja o decreto de prisão preventiva, é necessária uma rigorosa definição de fatos concretos, não sendo possível mera reprodução dos requisitos constantes da lei processual.

"A decisão da prisão dos denunciados se pautou privativamente na prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, julgando ser essa circunstância pertinente e necessária à efetiva investigação pelos órgãos competentes com apoio da Polícia Federal", afirmou.

De acordo também com o relator, o conceito de ordem pública em que se baseou o decreto de prisão não se encaixa de maneira contundente. "Isso porque o conceito de ordem pública disponibilizado pela legislação processual penal não se pode regular em razão da reação do meio ambiente à prática da ação delituosa", disse. Na decisão, o desembargador ressaltou ainda que a gravidade do delito não basta para a decretação da custódia cautelar, assim como as notícias veiculadas pela imprensa.

DEPENDÊNCIA - APESAR DE DENÚNCIAS, INDICADO NÃO DESISTIRÁ DE CARGO NO STJ

STJ: apesar de denúncias, indicado não desistirá de cargo. Site de VEJA revelou que o advogado Sebastião Alves dos Reis Jr. atuou como advogado de duas partes contrárias no mesmo processo, o que é crime - Luciana Marques, VEJA, 19/04/2011

O advogado Sebastião Alves dos Reis Jr., indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta terça-feira ao site de VEJA que não vai retirar seu nome da lista a ser sabatinada pelo Senado. Ele é acusado de “patrocínio simultâneo” – ou seja, de atuar como advogado de duas partes contrárias no mesmo processo. Isso é crime. Está previsto no Código Penal e pode render de 6 meses a 3 anos de prisão, além de multa.

“Não cometi nenhum erro”, justificou Reis. Ele disse que não foi procurado por nenhum representante do governo para tratar do tema depois da publicação da reportagem. O advogado disse que foi informado sobre a indicação na noite desta segunda pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. No encontro, segundo Reis, o assunto não foi comentado porque ele não sabia, naquele momento, da publicação da reportagem.

Leia também: Oposição contesta indicado por Dilma ao STJ

Na manhã desta terça, Reis e os outros dois indicados ao STJ, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Cueva, reuniram-se com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para agradecer a escolha dos nomes indicados por ele e aprovados pela presidente Dilma. Na ocasião, Reis aproveitou para esclarecer as acusações contra ele. “O presidente da OAB entendeu perfeitamente que não houve má-fé e que foi apenas um incidente”, disse.

A indicação dos nomes para a vaga de ministro do STJ foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e passará por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado. Oposicionistas disseram que vão questionar Sebastião Reis na sabatina sobre as denúncias reveladas pelo site de VEJA.

Caso - Em dezembro de 1994, o Consórcio Nacional de Engenheiros Consultores (CNEC), empresa então pertencente ao grupo Camargo Corrêa, entrou com uma ação contra a Eletronorte pedindo uma indenização calculada hoje em 7 bilhões de reais. Sebastião atuou como advogado da Eletronorte, pedindo que o pleito do CNEC fosse considerado improcedente – tese vencedora no tribunal.

O caso chegou ao STJ. E eis quem surgiu como advogado da CNEC: Sebastião e sua mulher, Anna Maria da Trindade dos Reis. O documento foi assinado pelo advogado do caso Torquato Jardim. “Não tenho nada a comentar”, disse Jardim à reportagem do site de VEJA nesta terça.

Sebastião Alves trabalhou na Eletronorte entre 1987 e 2000. Ele afirma que sua escolha para advogar pelo CNEC foi mero equívoco: “Na época eu estava fora do escritório. Acabaram incluindo meu nome indevidamente. Mas eu não tenho petição, não tenho nada no processo e depois que constatei isso pedi a renúncia dos poderes e quando houve o julgamento, o tribunal já sabia desse fato".

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Onde está a independência dos Poderes. A indicação deveria partir do Poder Judiciário para avaliação no Congresso e não pelo Executivo. Isto gera dependência e influência política na justiça.

MOROSIDADE - 4 ANOS DEPOIS É CONDENADO, MAS ENTRA COM RECURSO

DINHEIRO PÚBLICO. Macalão condenado a oito anos de prisão. Ex-servidor da Assembleia foi julgado culpado por receber verba de empresa. ZERO HORA 20/04/2011

Acusado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de Serviços Administrativos da Assembleia Legislativa Ubirajara Amaral Macalão foi condenado a oito e quatro meses de prisão. Cabe recurso da decisão.

A sentença, proferida pela juíza Miriam Fernandes, da 2ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, considerou Macalão culpado por receber vantagens indevidas na execução do contrato de prestação de serviços firmado entre a Assembleia e a empresa Silvestre Administração e Serviços Ltda.

No mesmo processo, o sócio-proprietário da Silvestre, José Odair Nunes, também foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão por corrupção ativa e quatro anos de reclusão por lavagem ou ocultação de bens. Os dois réus terão de cumprir a pena em regime fechado, mas poderão recorrer da sentença em liberdade.

Macalão foi sentenciado a quatro anos, quatro meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva e a quatro anos por lavagem de dinheiro. Seu advogado, Giulio Perillo, anunciou ontem, mesmo antes de conhecer o teor da sentença (proferida no último dia 11 e divulgada ontem), que irá recorrer – mesmo caminho a ser trilhado por Flávio Luz, advogado de Nunes e da Silvestre.

Segundo investigação da Promotoria de Justiça Especializada Criminal, entre março de 2005 e junho de 2007, Macalão, que era responsável pela fiscalização do contrato com a Silvestre, que tratava de prestação de serviço de limpeza, recebeu R$ 75 mil (ou R$ 2,5 mil por mês) da empresa, que não executava os serviços. Conforme o Ministério Público Estadual, para dissimular a origem do dinheiro ilícito, Nunes fazia o pagamento para Macalão em cheques emitidos para a própria Silvestre. Eles eram endossados no verso e sacados em uma agência bancária da Capital em que a empresa tinha conta, possibilitando assim que o sacador não fosse identificado.

– A condenação foi uma resposta da sociedade para essa prática inaceitável que é a corrupção no serviço público – disse o promotor Ricardo Herbstrith, que participou da força-tarefa que investigou a fraude.

Macalão também é acusado, num processo que corre na Justiça Federal, de participar de um esquema de compra irregular de selos que desviou cerca de R$ 3,3 milhões dos cofres da Assembleia. Segundo seu advogado, ele está passando por necessidades financeiras desde que foi demitido, depois da descoberta da fraude, em 2007.

O ESQUEMA

- Conforme as investigações, para dissimular a origem do dinheiro ilícito, o sócio-proprietário da Silvestre Administração e Serviços Ltda., José Odair Nunes repassava R$ 2,5 mil a Macalão.

- Macalão completava o montante com mais R$ 500 para pagar as parcelas de uma casa que havia adquirido em Rainha do Mar, no Litoral Norte, por R$ 150 mil.

OS PROCESSOS

- Além de perder um salário de cerca de R$ 17 mil na época, acusações contra o ex-diretor de Serviços Administrativos da Assembleia, Ubirajara Macalão, renderam, desde 2007, pelo menos 12 processos na Justiça, inclusive por atraso no pagamento do condomínio.

- O mais rumoroso foi o da fraude dos selos, em que foi denunciado com outras 11 pessoas, inclusive deputados.

- Durante sete anos, um esquema de compra irregular de selos desviou cerca de R$ 3,3 milhões dos cofres da Assembleia.

- A fraude foi descoberta em maio de 2007, a partir de denúncia de um servidor público feita à Polícia Federal. Responsável pelo setor de correspondências, Macalão foi afastado.

- Macalão afirmou à PF que fazia as compras de selos por sofrer pressão de assessores de deputados.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Será mais um caso de impunidade, diante da morosidade da justiça, dos amplos prazos, dos variados recursos até chegar nas cortes supremas. Se condenado, o autor da fraude pode estar livre após um sexto da pena. No caso - apenas 1 ano e meio de cadeia...no máximo. E os deputados responsáveis pelo controle da casa que não notaram o desfalque. E os deputados que mandavam seus assessores pressionar o réu. Foram processados? Alguém mais ganhou com a fraude. Parece que, no poder, o crime compensa.

As leis precisam mudar, assim como os sistemas judicial e processual devem mudar para alcançar quem desvia dinheiro público, processando com maior rapidez e penalizando com mais rigor.

terça-feira, 19 de abril de 2011

INDEPENDÊNCIA DO STJ - GOVERNO INDICA NOMES PARA AVALIAÇÃO DO SENADO

Governo encaminha ao Senado nomes de indicados às vagas de ministros do STJ - 19/04/2011 às 09h29m; Agência Brasil


BRASÍLIA - O Diário Oficial da União publica na edição desta terça-feira mensagem da Presidência da República encaminhada ao Senado com os nomes dos indicados às vagas de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os três indicados ocuparão cargos de ministro, na vaga de advogado. São eles: Ricardo Villas Bôas Cueva, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Alves dos Reis Júnior.

Os três nomes foram indicados para vagas desocupadas em função da aposentadoria dos ministros Nilson Naves, Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.

Os nomes foram definidos pelo STJ. Foram elaboradas três listas tríplices, com indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil. Os nove nomes foram apresentados à presidente Dilma Rousseff, que escolheu três para as respectivas vagas.

Os indicados serão agora sabatinados pelo Senado, e a lista voltará então para a presidente que nomeará os ministros.

A primeira lista continha os nomes de Antônio Carlos Ferreira, Carlos Alberto Menezes e Ovídio Marins de Araújo.

Outra lista tríplice foi formada com os nomes de Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Alde da Costa Santos Junior e Sebastião Alves dos Reis Junior.

A terceira lista foi formada por Ricardo Villas Bôas Cuevas, Reynaldo Andrade da Silveira e Mario Roberto Pereira de Araújo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se o Judiciário fosse independente, a indicação dos nomes partiria dos magistrados. É mais uma prova das influências política e partidária no sistema judicial brasileiro.

VEM AÍ O JUIZ DE GARANTIAS

Diz o ditado: “Nada é tão ruim que não possa piorar”. Estou falando do processo penal brasileiro, que, com a interpretação dada pelos nossos juristas, tem sido o grande responsável pela impunidade no país – ao contrário do pensamento dos que atribuem, indevidamente, este desastre ao Poder Judiciário.

E a piora virá da sua reforma, que tem como principal ponto de mudança a exigência de dois juízes para atuar no mesmo processo: o “juiz das garantias”, para cuidar do inquérito, e o “juiz do processo”, responsável pelo julgamento.

Esta figura exótica já começa com um pleonasmo para nominar esse “meio juiz”, que não pode julgar, limitado ao controle da investigação e dos direitos dos presos – coisas que os magistrados sempre fizeram a contento.

A regra atual é: o juiz que primeiro toma conhecimento do fato é o competente para julgar. E é lógica, pois quem pega o caso andando tem dificuldades para ler e compreender, de uma só vez, diversos volumes com centenas de páginas, podendo até ser induzido a erros. Porém, os que defendem o novo modelo sustentam que o julgador não mais seria “contaminado” pelo apurado na investigação.

Falácia, pois quem investiga é a polícia. O juiz apenas autoriza medidas cautelares (buscas, prisões etc.), coisa que esse incoerente projeto permite ao tal “juiz do processo” fazer na fase da ação penal, sem impedimento para julgar ao final. Estão partindo da equivocada premissa de que todo juiz é parcial por natureza. Absurdo! Imparcialidade não é virtude, mas obrigação, tanto que existe meio legal para afastar do processo juiz por suspeição.

Em dezembro de 2010, o Senado aprovou a criação desse “luxo” desnecessário, sem uma reflexão séria sobre o impacto logístico e financeiro. A maioria das comarcas tem apenas um juiz. É evidente que os tribunais, que já não conseguem prover seus quadros deficitários, não irão dobrar o número de juízes criminais. Assim, processos não serão julgados. Se processados e sentenciados por apenas um juiz, serão anulados, resultando em impunidade.

A Justiça é e continuará sendo lenta enquanto o legislador priorizar mudanças como essa, que exige aplicação de dinheiro público em prol da burocracia. E se a Câmara dos Deputados aprovar esse engodo, o criminoso vai agradecer, pois terá mais motivos para se beneficiar do caos do sistema para ser solto.

EMERSON SILVEIRA MOTA, JUIZ DE DIREITO

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Judiciário deveria analisar os dados das diversas pesquisas realizadas pela AMB sobre o atual sistema judiciário vigente no Brasil. Aí verificariam que este modelo distanciado e centralizador nas cortes supremas não funciona, é burocrata, divergente, contraditório, enfraquecedor da justiça de primeira e segunda instância e que não dá continuidade aos esforços do MP e das polícias nas questões de ordem pública.

Por este motivo defendo a aproximação do Judiciário através do juiz de garantia atuando junto aos instrumentos essenciais e auxiliares da justiça que são o MP, as forças policiais e Defensorias pública, desempenhando sua funçãp precípua que é a aplicação coativa da lei. Sou opositor à figura de um judiciário mediador, alternativo e benevolente, em que as suas punições não serão temidas, as decisões não serão respeitadas e as leis não serão aplicadas e e nem acatadas, levando a justiça ao descrédito.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

A ETERNA REFORMA DO CÓDIGO PENAL


A eterna reforma do Código Penal - CORREIO BRAZILIENSE, 18/04/2011.

Entre os projetos que ficaram por longo período à espera de votação está a reforma do Código de Processo Penal. Editado por um decreto-lei em 1941, durante o Estado Novo de Getúlio Vargas, o código é criticado por juristas e advogados por apresentar medidas que não acompanharam mudanças da sociedade e transformou-se em uma colcha de retalhos, com emendas feitas ao longo dos anos para torná-lo menos anacrônico.

Em dezembro de 2000, uma comissão formada por juristas da área criminal criou um documento com sugestões para iniciar as reformas. Os pontos do projeto, no entanto, passaram a ser discutidos de forma burocrática e mais de cinco comissões foram instituídas para debater o tema. Nas discussões entraram mudanças para o tratamento das vítimas durante os processos de julgamento, considerados excessivamente formais, e questões sobre medidas cautelares e garantias ao acusado. Os pedidos de retirada da pauta e a demora na tramitação das propostas fizeram com que a questão fosse várias vezes adiada.

No início de 2008 o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva convocou integrantes dos Três Poderes para que o tema saísse do papel. Surgiu a Proposta nº 4.208/2001, que redefine critérios e tipos de detenção. De lá para cá, as medidas não foram colocadas em prática e os mesmos números alarmantes anunciados pelo presidente, de que mais de 40% dos presos no Brasil ainda não foram julgados, continuam a configurar o cenário carcerário nacional. É o Código Penal que descreve o que é crime e determina qual a punição para as infrações cometidas.

Divergências

O Senado voltou a apresentar a proposta em 2009. Aprovou algumas reformas no ano passado, depois de muitas divergências sobre as mudanças na legislação. Na semana passada, foi a vez de os deputados discutirem propostas para um novo código, mas novamente pontos polêmicos ficaram de fora, como a prisão especial para autoridades e pessoas com diploma superior.

“Na Comissão de Segurança Pública, a principal intenção dos integrantes é fazer com que os processos punitivos ou alternativos se tornem mais céleres e definitivos, mas é o plenário que toma a decisão final e as divergências acabam tornando a conclusão do processo mais lenta. Acho, porém, que aqui no Brasil não temos problemas com as leis, que já existem e são aprovadas. A grande questão é resolver problemas estruturais para colocá-las em práticas. O que falta mesmo é o Estado conseguir cumpri-las”, afirma Mendonça Prado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - De nada adiantam mudar uma lei se não mudar todo o arcabouço jurídico que vigora no país e o atual e falido sistema judiciário, cuja variedade da mazelas impedem a aplicação coativa destas leis.

domingo, 17 de abril de 2011

LEIS OBSOLETAS, ESDRÚXULAS, MAS EM VIGOR.

Brasil possui leis obsoletas, esdrúxulas, mas em vigor - Renata Mariz - AASP CLIPPING - 05/04/2010 - http://www.oabsp.org.br

Tem de tudo nas mais de 183 mil normas de nível federal. Isso sem falar nas legislações estaduais e municipais, cheias de determinações inusitadas e até esdrúxulas. Um decreto-lei de 1966 em pleno vigor, por exemplo, estabelece como crime no Brasil, sujeito a pena de seis meses a dois anos de prisão, fabricar açúcar em casa. O Código Penal, por sua vez, também condena à prisão quem vende, distribui ou expõe objetos obscenos, ignorando totalmente as lojas do tipo sex shop ou revistas pornográficas comercializadas em qualquer banca da cidade, por exemplo.

As leis comerciais brasileiras são regidas por um código de 160 anos, em que o regime de governo mencionado ainda é o império. Mas as curiosidades não terminam por aí. Em uma cidade pequena, houve até ato criando aeroporto para discos voadores. Resultado de um impulso insaciável de legislar aliado à falta de revogação de regras que caíram em desuso, a bagunça jurídica que reina no país ultrapassa a questão pitoresca. Para especialistas, o problema é sério e prejudica, sobretudo, o cidadão comum.

“É um absurdo a existência no Brasil de milhares de normas completamente obsoletas”, indigna-se o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que coordenou um grupo de consolidação de leis na Câmara dos Deputados. Para ele, a profusão de textos legais atrapalha a democracia e, sobretudo, a população mais pobre. “Só quem leva vantagem são os ricos, que podem contratar advogados, e o Estado, que se beneficia disso quando tem interesses”, destacou Vaccarezza. O advogado e professor universitário Luiz Flávio Gomes classifica algumas normas de “ridículas”. “Mais que eliminar coisas absurdas e desconectadas da sociedade atual, é preciso simplificar o ‘juridiquês’. Se as pessoas não entendem os códigos é como se eles não existissem”, defende.

Além das leis esdrúxulas, há ainda previsões nos códigos brasileiros que surpreendem pela curiosidade. Uma delas é a existência da pena de morte. E ainda por fuzilamento diante de um pelotão. O Decreto-Lei nº 1.002, de 1969, estabelece ainda o rito, que inclui vendas nos olhos e especifica os trajes dos condenados. Mas isso só em situação de guerra declarada. O promotor da Justiça Militar Federal Alexandre Saraiva explica que a pena de morte é aplicada em caso de crimes de covardia, contra a pátria e deserção, entre outros. No Código Penal Militar, outro artigo inusitado é a maioridade penal para garotos de 16 anos, que, embora suprimido pela Constituição Federal, continua lá. “Especialmente na área militar, temos muita coisa curiosa, que as pessoas desconhecem mesmo”, diz Saraiva.

Modernização

Vencer o calhamaço de normas legais — por vezes ultrapassadas e até absurdas — é tarefa difícil. O grupo de consolidação de leis da Câmara dos Deputados, cujo objetivo é fazer uma limpeza geral na legislação brasileira, continua trabalhando. Mas até agora o plenário ainda não votou nenhum relatório. Na semana passada, houve um avanço nessa direção. Projeto que moderniza o Código de Processo Penal foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguirá para o plenário, onde os deputados baterão o martelo sobre os 702 artigos da matéria. No Senado Federal, um grupo analisa a reforma do Código de Processo Civil. Os integrantes se reunirão na terça-feira para mais um debate sobre o assunto.

O FENÔMENO DE PRENDER E SOLTAR CRIMINOSOS

A frase "Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples" origem do célebre jurista e filósofo italiano Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria autor do livro "Dos delitos e das penas", obra estudada até hoje na área de Direito.

É obvio que o nosso legislador certamente não é inspirado pela obra de Cesare Beccaria. Porque não é transparente o emaranhado de leis, costumes, jurisprudências e doutrinas que constituem o nosso ordenamento jurídico. Criticam-se os juízes porque mandam soltar o réu, mesmo quando há indícios, testemunhas e provas de que ele tenha praticado o crime. De fato, a própria lei é uma das principais razões dessa aparente contradição, pois na prática a polícia se esforça para prender e a justiça manda soltar com relativa facilidade.

Sobre prescrição e impunidade, por exemplo, disse o Ministro Carlos Mário da Silva Velloso, quando Presidente do STF: “Precisamos pensar em uma reformulação do sistema. A prescrição é um fator de impunidade, e a impunidade concorre para a ocorrência de novos delitos."

O tema é recorrente, encontra-se estampado diariamente nas páginas dos jornais de toda cidade, está presente na mídia televisiva é objeto de muitas campanhas eleitorais, está longe de ser resolvido e por isso mesmo deve merecer atenção cuidadosa, até que se possam encontrar meios para que os interesses maiores da sociedade sejam alcançados.

Por Josef Anton Daubmeier - 18/10/2010 - http://www.proparnaiba.com

Comentários

Brasil, paraíso para os criminosos. 20/10/2010 - Mário

Não só os crimes de colarinho branco – praticados por políticos, altos funcionários públicos, grandes empresários, etc. - como também os praticados por quem quer que tenha suficientes recursos financeiros para contratar um bom advogado, dificilmente serão punidos. Mas a pergunta que deve ser feita agora é: Qual a causa dessa odiosa impunidade?

Resposta sucinta: um poderosíssimo lobby atuante 24h no Congresso Nacional. De que grupo? Ora, de um grupo muito interessado em manter um determinado estado de coisas... Que estado de coisas? O da enorme quantidade de recursos legais, a saber:

(1) agravo de instrumento
(2) agravo retido
(3) apelação
(4) embargo infringente
(5) agravo interno
(6) recurso especial,
(7) recurso extraordinário,
(8) embargo de divergência,
(9) ação rescisória, etc, etc.

Dada essa variadíssima fauna de recursos, um bom advogado chegado à chicana pode empurrar o caso de seu cliente com a barriga por longo e indefinido tempo. Aí então, finalmente, após longos e escaldantes verões, quando todos os recursos já tiverem se esgotado e o réu estiver para ser condenado.... tan, tan-tan-tan!..., ele é salvo pelo gongo! Ou seja: O CRIME PRESCREVEU!

Lei é a favor do bandido. - 20/10/2010 - Maria do Carmo

O que o Josef mostrou é resultado de uma constituição esdrúxula, da insegurança jurídica, das leis benevolentes, do descaso judiciário, da morosidade da justiça, do fracionamento da atividade policial, da inércia dos parlamentares, das negligências do Executivo e da desarmonia nos Poderes de Estado, fatores que desmoralizam e enfraquecem os instrumentos de coação, justiça e cidadania no exercício da preservação da ordem pública e defesa civil.