Aqui você vai conhecer as mazelas que impedem o Poder Judiciário brasileiro de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir a função precípua da aplicação coativa das leis. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, bandidos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. O Brasil precisa de uma justiça coativa, proba, célere, séria, confiável e comprometida com as questões nacionais, de direito e de ordem pública, integrada no Sistema de Justiça Criminal.
- Veja no rodapé deste blog a justiça que queremos e a que não queremos no Brasil

sábado, 26 de maio de 2012

BENS "EM VALORES DESPROPORCIONAIS"

Ex-presidente do TJ-SP adquiriu bens 'em valores desproporcionais'

Procuradoria sustenta que Vianna Santos, endividado, comprou bens por R$ 2,27 milhões

 
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 24/05/2012
 
SÃO PAULO - O desembargador Vianna Santos, que presidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010, adquiriu bens “em valores desproporcionais à evolução de seu patrimônio e de sua renda”, afirma a Procuradoria-Geral de Justiça.

Em documento de 27 páginas, por meio do qual requereu judicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal de Vianna e de sua mulher, a advogada Maria Luiza Pereira, a Procuradoria revela que “sem a realização de qualquer empréstimo para tal fim” o casal adquiriu bens no montante global de R$ 2,273 milhões.
A Procuradoria ressalta que o casal, embora no ano anterior tenha apresentado “involução patrimonial, bem como aumento das dívidas e ônus reais”, em 2010 adquiriu apartamento nos Jardins por R$ 1,4 milhão à vista, investiu R$ 500 mil na reforma do imóvel e comprou um Porsche Cayenne por R$ 373 mil.

Sigilo. Vianna Santos morreu em 26 de janeiro de 2011, de enfarte, segundo a polícia. O juiz Adriano Laroca, da 8.ª Vara da Fazenda, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do magistrado e de sua mulher, de 1.º de dezembro de 2009 (um mês antes da posse do desembargador na Presidência) até 28 de fevereiro de 2011 (32 dias após sua morte). Vianna casou-se com Maria Luiza em 3 de outubro de 2009, sob regime de separação obrigatória de bens. “Maria Luiza, embora inscrita na OAB, na época não exercia a advocacia e, em 2009, não auferiu rendas, figurando como dependente de Vianna Santos”, assinala a Procuradoria.

A investigação mostra que em 31 de dezembro de 2008 Vianna e a mulher possuíam R$ 1,099 milhão em bens e direitos, valor reduzido para R$ 1,079 milhão em 31 de dezembro de 2009. As dívidas, que somavam R$ 368 mil em 31 de dezembro de 2008, saltaram para R$ 470 mil - mais R$ 102 mil - um ano depois.

A Procuradoria suspeita que Vianna cobrava “honorários de 20% a 25% sobre o faturamento bruto dos serviços realizados ou materiais fornecidos para o TJ”.

“Há notícia, acompanhada de início de prova, de que para poder prestar serviços ou fornecer materiais e produtos ao TJ, ou até mesmo para simplesmente participar de licitações, algumas empresas eram obrigadas a assinar contrato com outras empresas ligadas a Vianna e sua esposa”, anota a Procuradoria. “A assinatura de Maria Luiza foi reconhecida em documento.”

“Há nos autos a notícia de que Vianna e sua esposa exigiram de um ex-prefeito, condenado em primeira instância pela Justiça, R$ 200 mil para elaboração de recurso ao TJ, auxílio na tramitação e garantia de final provimento”, diz a Procuradoria. O advogado Edson Sampaio é categórico: “Não há nada a esconder. Maria Luiza está absolutamente tranquila. Com a chegada de todas as informações, tudo vai ficar devidamente esclarecido, em especial quanto à sua pessoa”.

"TURMA DO MILHÃO" QUER ANULAR PROCESSO

'Turma do milhão' quer anular processo sobre contracheques no TJ-SP

 

Ação disciplinar alcança desembargadores que receberam quantias superiores a R$ 600 mil

Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 25/05/2012

SÃO PAULO - A “turma do milhão” - desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam quantias superiores a R$ 600 mil - quer evitar abertura de processo disciplinar que poderá ensejar pesadas sanções. Os magistrados alegam “vício procedimental” e vazamento de dados sigilosos do procedimento dos contracheques milionários para pleitear que seja declarada a nulidade do feito administrativo em curso.
Em manifestação de defesa prévia, entregue ao presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, três desembargadores pedem a rejeição, “por falta de justa causa”, da proposta de instauração de ação disciplinar. A cúpula do TJ vai se reunir para impor medidas contra os que ganharam mais. “A verdade é que muitos e muitos foram os magistrados e funcionários da mesma forma justamente aquinhoados, sem que todavia, quanto a estes, a fúria persecutória os tenha enlaçado”, assevera o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Alceu Penteado Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim.

Os três se dizem “irresignados”com o fato de recair exclusivamente sobre eles a acusação. Dois ex-presidentes do TJ, também investigados, ganharam juntos R$ 2,70 milhões. Pelo menos outros 206 magistrados receberam verbas adiantadas - dos quais 41 contemplados com quantias entre R$ 100 mil e R$ 430 mil, mas contra estes nada pesa porque o Órgão Especial da corte concluiu que não praticaram “infração ética, nem ato de improbidade”.

Navarro, Gouvêa e Cotrim integraram a Comissão de Orçamento do TJ entre 2008 e 2010, época em que receberam, respectivamente, R$ 640,3 mil, R$ 713,2 mil e R$ 631,6 mil. Contra eles o Órgão Especial, colegiado de cúpula do Judiciário, aperta o cerco. O argumento central da acusação é que, como ordenadores de despesa, abusos cometeram e administração paralela formaram, com poderes para liberar pagamentos a apaniguados e em benefício próprio.

Em voto de 121 páginas, o presidente prega obediência a princípios constitucionais. Propõe processo disciplinar, abrindo caminho para a disponibilidade ou aposentadoria compulsória, e suspensão de qualquer verba relativa ao saldo remanescente.

Princípios. “Onde ficam, nesse tratamento diferenciado e discriminatório que tão só aos defendentes (Navarro, Gouvêa e Cotrim) resolveu prejudicar, os princípios da isonomia, moralidade e impessoalidade?”, questiona Affonso Ferreira.

A defesa aborda duas preliminares. Uma aponta “vício procedimental, que leva à nulidade do julgamento” - a presidência não teria dado tempo necessário para os magistrados se manifestarem sobre 54 novos documentos anexados aos autos. Por essa mácula procedimental, referente à desobediência ao rito da prova documental e ao sacrifício do direito à defesa e ao contraditório, o julgamento é nulo”, adverte Affonso Ferreira.

A outra preliminar trata do vazamento do voto de Sartori - antes mesmo de sua apresentação ao Órgão Especial, na sessão de 18 de abril, a peça subscrita pelo presidente do TJ já havia sido tornada pública. Affonso Ferreira transcreve 13 trechos do voto de Sartori divulgados mais de uma hora antes que o colegiado tomasse assento.

O advogado ressalva e enaltece a imprensa e o “direito dever jornalístico de repercutir tudo quanto, de interesse público, chegue ao seu conhecimento”. Mas é fulminante: “Da prévia divulgação do voto relator, acolhido à unanimidade, extrai-se a consequência que o Direito exige: sua visceral nulidade”.

O advogado dos magistrados sustenta que nenhum deles exerceu função de ordenador de despesa. “Não emitiram ordens de pagamento, em momento algum se investiram nessas funções. Todas as antecipações que auferiram e nunca requereram, sem exceção, bem assim as que beneficiaram humildes servidores de seus gabinetes, foram ordenadas pela Presidência do Tribunal, restando à Comissão de Orçamento tão só planejar e equacionar a forma de satisfação das despesas ordenadas.”

sexta-feira, 25 de maio de 2012

PGE-SP TENTA REVERTER SUSPENSÃO CONCURSO DO TJ-SP

 
Procurador Geral do Estado pede que seja cassada suspensão de concurso do TJ-SP - FREDERICO VASCONCELOS, O ESTADO DE SÃO PAULO, 25/05/2012


O Procurador Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça, pretendendo reverter a suspensão do 183º Concurso de Ingresso à Magistratura realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

No último dia 22/5, por maioria e com o voto de Ayres Britto (seis votos a cinco), o plenário do CNJ suspendeu o concurso diante de indícios de irregularidades, como a quebra de isonomia na prova oral e a realização de entrevistas sigilosas com os candidatos não previstas no edital e contrariando resolução do CNJ.

No pedido ao STF assinado por Ramos e pelo subprocurador geral Fernando Franco, “representando os interesses funcionais” do TJ-SP, requer-se a “imediata concessão de liminar” para que o tribunal proceda à nomeação e posse dos 70 candidatos aprovados.

O processo foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa, que determinou cientificar o presidente do CNJ para, “se entender necessário”, adotar as “providências cabíveis”.

A liminar suspendendo o concurso foi deferida pelo conselheiro Gilberto Martins em procedimento de controle administrativo iniciado por Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa, eliminado do concurso. Posteriormente foram abertos mais dois procedimentos, a partir de requerimentos de Wesley Miranda Alves, Leonardo Borges de Oliveira e Louise Nascimento e Silva, reprovados no exame oral.

“Não houve qualquer ilegalidade nas sucessivas etapas do concurso e, menos ainda, a prática de qualquer ato tendente a prejudicar o candidato Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa”, alegou a Procuradoria Geral do Estado.

Segundo o pedido, “apesar de contra-indicado pelo exame psicotécnico (que concluiu que ele ‘não reúne condições sociais e psicológicas para o ingresso na magistratura’), o candidato Bruno não foi reprovado na terceira fase do concurso, dotada de caráter eliminatório, como previsto no edital do concurso e na Resolução nº 75, do CNJ, “e foi considerado apto para a prova oral”.

“Longe de procurar prejudicá-lo, [a Comissão] concedeu-lhe a oportunidade de mostrar suas aptidões no exame oral, ao deixar de conferir valor absoluto ao laudo que o desfavorecia e poderia conduzir à sua eliminação na terceira etapa.” Ainda segundo o pedido, “sua reprovação, portanto, decorreu única e exclusivamente de seu próprio e insuficiente desempenho no exame oral”.

“Busca o candidato, por meio de artificiosa criação mental desprovida de suporte fático, creditar sua reprovação a suposto ato de puro arbítrio da Comissão de Concurso, em decorrência de sua entrevista pessoal”, argumenta o procurador.

O PGE alega que “a entrevista pessoal não lhe gerou prejuízo algum, haja vista que nenhum fato negativo foi nela obtido em seu desfavor”. O relatório de avaliação oral, ainda segundo o pedido, “não encontra quaisquer impressões subjetivas por parte dos examinadores que pudessem desaboná-lo, encontrando-se em branco o campo ‘obs.Entrevista’“.

O PGE alega ainda que a OAB-SP acompanhou o concurso, atestando que, nas entrevistas, “não houve tendenciosidade destinada a prejudicar ou favorecer qualquer candidato”.
“Uma vez demonstrada a inexistência de ilegalidade, não se podem suspender, ao talante de um candidato reprovado no exame oral, atos de nomeação e posse de 70 candidatos legitimamente aprovados em rigoroso concurso, que transcorreu de forma lídima, com plena lisura e dentro das regras do edital e do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o PGE.

O conselheiro relator, Gilberto Martins, determinara que fossem enviadas pelo TJ-SP, entre outras informações, as gravações das provas orais de Bruno; das provas orais dos dois candidatos que obtiverem as melhores notas, de três com as menores notas e de três candidatos com notas médias. Ao comentar essa decisão, o PGE afirmou que “salta aos olhos que o relator (…) pretende devassar os exames orais e reavaliar as notas atribuídas aos requerentes pela Comissão de Concurso”, o que, segundo sustenta, é vedado pelo STF e pelo próprio CNJ.

O PGE citou como exemplo procedimento que impugnava concurso para a magistratura de Santa Catarina em que o CNJ “rechaçou o pedido de obtenção de cópia da gravação das provas dos demais candidatos exatamente porque lhe é vedado o reexame da avaliação da prova oral”.

(*) MS 31372

quarta-feira, 23 de maio de 2012

CRUCIFIXO: JESUS AGRADECE

BEATRIZ FAGUNDES, O SUL, Porto Alegre, Quarta-feira, 23 de Maio de 2012.

Jesus agradece.

O Conselho da Magistratura do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu que os prédios do Judiciário gaúcho continuarão sem crucifixos nos seus espaços públicos.

A decisão foi tomada na tarde de ontem pelos membros do conselho. Eles não atenderam a um pedido da Associação de Juristas Católicos no sentido de que os crucifixos voltassem a ornamentar as salas do Judiciário, como acontecia até fevereiro.

Como cristã convicta e que exige respeito ao Mestre dos Mestres, concordo definitivamente que o crucifixo se ausente definitivamente de ambientes nos quais a sua mensagem nunca foi e jamais será respeitada.

Lembrando que a mensagem do Mestre, de acordo com as Escrituras Sagradas, foi baseada no senso de Justiça moral, ética e estética.

Hoje sabemos que a Justiça se baseia definitivamente nas provas que podem ser ?produzidas' de forma desleal, corrupta e com as denominadas "prostitutas das provas", qual sejam as não raras testemunhas "compradas".

Deixem Jesus distante deste ambiente carregado de miasmas.

  
WANDERLEY SOARES, O SUL, 23/05/2012

Cristo e a deusa

Os crucifixos que nas salas de julgamento do Judiciário gaúcho eram, pretensamente, um símbolo da magnanimidade, ao que tudo indica serão reciclados ou doados para entidades cristãs. O Tribunal de Justiça negou recurso para que os ícones voltem a ser entronizados. Creio que a próxima campanha será contra a deusa Themis, que, com seus 400 quilos em bronze, assusta com sua espada luminosa a todos os que se aproximam do Palácio da Justiça, na Praça da Matriz.

terça-feira, 22 de maio de 2012

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE JUÍZA DA BAHIA


CNJ mantém aposentadoria compulsória imposta a juíza da BA

Punição a Wilma Santana é definida após processo por falsidade ideológica

Carolina Brígido
 
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta terça-feira a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia à juíza Wilma Maria Lopes de Santana. Ela foi acusada de falsidade ideológica e, em processo disciplinar, foi punida com a aposentadoria compulsória em julho do ano passado. A pena é a mais alta que pode resultar de um processo disciplinar.

No recurso apresentado ao CNJ, a juíza ponderou que, antes de ser julgado, o processo contra ela permaneceu no tribunal por nove anos. Segundo a defesa, houve prescrição. Em processos disciplinares, esse prazo é de cinco anos. No entanto, na sessão desta terça-feira, o conselho entendeu que para a prática criminosa deveria ser considerado o prazo de prescrição penal – que, para a falsidade ideológica, seria de 12 anos.

Wilma Santana atuava na comarca de Amargosa. A juíza é acusada de ter favorecido um amigo ao assinar um documento falsificado para evitar a alienação de um automóvel. Ela também teria dado baixa em uma restrição cadastral financeira de seu filho de forma irregular. O tribunal da Bahia a condenou por unanimidade e enviou documentos ao Ministério Público Estadual, para que ela também respondesse processo judicial pelas ilegalidades.

COMENTÁRIO

A aposentadoria, mesmo a compulsória, não é...
Alberto Afonso Landa Camargo 22 de Maio de 2012 23:09
A aposentadoria, mesmo a compulsória, não é uma punição, mas um benefício previdenciário que funcionários em geral obtêm após cumprir requisitos previstos em lei. Para magistrados, a aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos de idade. Aposentadoria compulsória, portanto, não pode ser considerada punição, mas benefício previdenciário conforme entendimento de juristas renomados, como prêmio pelo trabalho e pela contribuição pecuniária feita ao longo de todo o tempo trabalhado. Por outro lado, magistrados têm direitos a irredutibilidade dos subsídios, à inamovibilidade e à vitaliciedade. Portanto, no caso da juíza em tela, em tese, conforme o primeiro e o último, ela é aposentada com salários integrais, o que se constitui num prêmio maior do que recebem os que prestaram a contrapartida para a aposentadoria aos 70 anos de idade, visto que ela passará a receber seus vencimentos sem trabalhar. A juíza, pois, não foi punida, mas a sociedade, que não recebe o retorno social pelo que paga à aposentada. (via facebook)

PROCESSADOS POR DESVIO DE R$ 10 MILHÕES

CNJ abre processo contra juízes do RN suspeitos de desviar R$ 10 milhões

Dois desembargadores são acusados de participar de esquema para fraudar precatórios. Mariângela Gallucci, da Agência Estado, 21 de maio de 2012 | 18h 37


BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira, 21, abrir um processo administrativo disciplinar contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspeitos de envolvimento com um desvio de mais de R$ 10 milhões destinados ao pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais.
O CNJ também resolveu determinar o afastamento administrativo dos magistrados durante a tramitação do processo. Antes do conselho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido afastar os dois. No STJ foi aberto um inquérito criminal contra os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho para apurar a suposta participação deles com as fraudes no pagamento de precatórios. Cruz e Godeiro presidiram o TJ de 2007 a 2010.

No julgamento desta segunda no CNJ, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, informou que funcionários do tribunal chegaram a ser presos por suposta participação no esquema. As suspeitas contra os desembargadores Cruz e Godeiro surgiram após um acordo de delação premiada feito entre uma das servidoras supostamente envolvidas nas irregularidades e integrantes do Ministério Público.

Em relação aos magistrados, Eliana disse que no mínimo houve desídia por parte deles, por meio de assinaturas de documentos e cheques sem os devidos cuidados. Por esse motivo, ela defendeu a abertura do processo para aprofundar as apurações.

As suspeitas de irregularidades no pagamento de precatórios surgiram no início do ano. A presidência do TJ designou uma comissão especial para fazer uma inspeção no setor. Após a análise de apenas quatro processos, chegou-se à conclusão de que existiam indícios de graves irregularidades. Entre elas, suspeitas de multiplicação de precatórios, de criação de contas fraudulentas para créditos e resgates e de recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.

FORO PRIVILEGIADO PARA CRIME DE IMPROBIDADE

 

Ministros do STF querem foro privilegiado para crime de improbidade

Primeiros beneficiados pela nova regra seriam Guido Mantega, Eduardo Azeredo e Marcos Valério. Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, 21/05/2012

 
BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal articulam-se para ampliar o alcance do foro privilegiado e tirar dos juízes de primeira instância as ações de improbidade contra agentes públicos suspeitos de enriquecimento ilícito. Os primeiros beneficiados seriam o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e réus do mensalão mineiro, como o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o publicitário Marcos Valério.

Os ministros querem rediscutir nesta terça-feira, 22,  jurisprudência do próprio STF: ações de improbidade são julgadas na primeira instância, o réu tendo ou não foro privilegiado. A tese foi confirmada pelo STF em 2005. A decisão definirá onde as ações de improbidade devem ser julgadas.

Apesar da decisão de 2005, a dúvida sobre quem deve processar esses casos levou o STF a suspender o inquérito que seria aberto contra o ministro Mantega por suspeita de improbidade. O Ministério Público Federal queria investigar se ele foi omisso em relação ao suposto esquema de corrupção na Casa da Moeda, o que levou à demissão do presidente do órgão, Luiz Felipe Denucci.

Improbidade. A decisão do STF valerá também para a ação civil pública por atos de improbidade aberta contra réus do mensalão mineiro, processo que corre em paralelo à ação penal contra Azeredo e Valério. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, entendeu que não cabia ao STF julgar o processo e o encaminhou para a Justiça Estadual de MG. Azeredo recorreu da decisão na tentativa de manter o caso no STF. É um debate apaixonado, que resultou em bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa, contra o foro privilegiado nesses casos, e Gilmar Mendes.

Impunidade. O efeito prático de tirar dos juízes de primeira instância e levar para os tribunais superiores ações de improbidade foi resumido pelo então ministro Carlos Velloso. “Trazer para os tribunais essa competência originária é consagrar a impunidade”, disse, no julgamento de 2005. Para ele, o STF demoraria para julgar ações como essas e punir responsáveis. Na semana passada, o assunto voltou a plenário. Mas os ministros definiram apenas se a decisão de 2005, que julgou inconstitucional a lei aprovada no governo Fernando Henrique Cardoso que estabeleceu o foro privilegiado para esses processos, anularia as ações já abertas.

Mas os ministros querem rediscutir o ponto principal: se as ações tramitam em primeira instância ou no STF. Pelo menos três ministros já deram sinais públicos que devem votar desta forma: Luiz Fux; Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Mas o número de apoiadores é maior, segundo apurou o Estado.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta atitude de acobertamento das improbidades articulada pelos Ministros do STF mostra que o perfil dos julgadores e o tipo de justiça que é aplicada no Brasil.  Com um cobertor aquecido por padrinhos, os suspeitos de enriquecimento ilícito e gestores de movimentações atípicas e ilegais no serviço público terão maiores chances de ficarem impunes e com o dinheiro fácil do erário que deveriam zelar como de interesse público. Ou a sociedade organizada reage, ou ficará dominada pelo corporativismo mal-intencionado da nobreza que submete o Brasil aos seus desmandos.

PRISÃO POR ENGANO 12 ANOS DEPOIS

 
PRISÃO POR ENGANO. O mesmo drama 12 anos depois. Pintor revive pesadelo ao ser detido e descobrir que ainda consta como criminoso no sistema de órgãos de segurança pública - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA, 22 de maio de 2012. 

Apesar de avanços tecnológicos, falhas em bancos de dados de organismos de segurança pública seguem causando dissabores a vítimas de erros policiais e judiciais. Doze anos depois de ser preso por engano e até ganhar o direito a indenização por danos morais, o pintor de automóveis Argemiro de Campos, 38 anos, ainda consta como criminoso no sistema do Poder Judiciário e das polícias Civil e Militar. Por conta do registro indevido, Campos voltou a viver “momentos de bandido”.

Oepisódio aconteceu na semana passada em Porto Alegre. Morador de Sapucaia do Sul, tinha ido ao Centro para comprar seis quilos de tainhas no Mercado Público. Estava na rua, parado, procurando uma loja, quando foi abordado por PMs e levado até o posto do 9º Batalhão de Polícia Militar na Praça XV de Novembro. Pesou contra Campos o fato de ele portar carteira de identidade surrada, emitida havia 20 anos.

O pintor diz ter sido humilhado por policiais (leia relato ao lado), após pesquisa no banco de dados Consultas Integradas, no qual consta informações de que ele é autor de furto em automóveis e condenado à prisão pelo crime. Na verdade, o criminoso era um ex-cunhado – Cláudio Luís da Silva – já falecido, que usou o nome de Campos. Por erros de procedimentos policiais e judiciais, Campos foi condenado e preso no lugar de Silva.

– Achei que no computador iam colocar que sou inocente, que a prisão foi por engano. Imaginei que o Estado fizesse isso – revolta-se Campos.

Como a punição já foi extinta, ele foi liberado pelos PMs. Mas o tempo foi mais do que suficiente para ele reviver um drama iniciado em 13 de março de 2000 e que ainda não acabou.

– Tenho medo de sair à rua, de passar perto de onde acontecer um assalto, de ser algemado e levado para o Presídio Central. Lá passei fome. Não tinha prato, comiam em pote, e eu nem isso tinha. Eram oito dentro de uma cela, dormindo no chão. Ainda tenho pesadelo – relembra o pintor.

A situação foi esclarecida, em parte, após a captura de Silva. Campos, que gastou na época R$ 1,2 mil (equivalente hoje a R$ 3 mil com advogados), ingressou com uma ação judicial contra o Estado, que foi condenado em dezembro de 2010 a pagar R$ 21,8 mil a título de reparação de danos morais ao pintor, confirmada pela 9ª Câmara Cível do TJ (em processo de execução). Apesar disso, a própria Justiça gaúcha o trata como autor de crime, conforme certidão de antecedentes.

E, o mais curioso: dependerá da iniciativa de Campos para ele ter seu nome “limpo” na Polícia Civil e no Judiciário.

“Me sinto um prisioneiro”


Leia a seguir o relato de Argemiro de Campos a ZH sobre a abordagem feita pela BM no Centro:

“Estava indo ao Mercado Público para comprar peixe, uma borracha para tampa da panela de pressão e uma régua escolar para meu filho. Parei em uma esquina para procurar uma loja. A BM fazia operação, e apareceram dois PMs perguntando o que eu fazia ali. Apareceram mais dois policiais, pediram documento, reclamaram que a identidade era velha e perguntaram de onde eu era. Respondi que era de Sapucaia. Mandaram eu ir com eles até o posto da BM. Um me segurou pelo pulso na frente do balcão, e outro consultou meu nome no computador. Aí começou a dizer que eu tinha assalto, receptação de automóvel, furto qualificado, furto de aparelho de CD. Vendo isso, me trataram como bandido. Eu dizia que era inocente. Aí um PM disse: olha para esses soldados aqui, todos são inocentes. Zombaram de mim. Mostrei um documento que fala isso, mas eles disseram que não significava nada.

Depois, me colocaram em uma sala. Outro perguntou se eu gostava de brigadiano. Falei que gostava da companhia (corporação). Mas ele ficou fazendo pressão: ‘Tu gosta ou não de brigadiano? ‘Respondi: ‘gosto’. Aí ele falou: ‘então, tu é veado’. E os demais, com o sorriso estampado no rosto.

Depois de uns 20 minutos, um dos PMs me entregou a identidade e disse: ‘Tu raspa daqui’, como se eu fosse bandido. Não precisava ser daquela maneira. Fizeram muita pressão psicológica. Mas eu não culpo os PMs. Eles lidam com bandidos todos os dias e acharam que eu era bandido também. A culpa é do Estado. Eu achei que no computador iam colocar que sou inocente, que a prisão foi por engano, mas está tudo igual. Sou um cidadão, trabalho honestamente, tenho família. Depois de 12 anos, continua acontecendo isso. Me sinto um prisioneiro na minha própria casa. Me apavoro sempre que vou sair para rua com medo de ser tratado como bandido. Sofri mais uma humilhação. Meu maior medo é ser algemado e levado para o Presídio Central.”
Contrapontos
O que diz o Tribunal de Justiça do Estado
Por meio da assessoria de comunicação, o TJ informou que os dados do processo de condenação de Campos foram corrigidos, assim como o processo de execução da pena. O TJ reconhece existir um erro nos computadores que mantém a informação de que o pintor é autor de crime. A falha pode ter ocorrido na migração de dados por causa de mudanças no sistema de informática do TJ. Como o Judiciário só age quando provocado, Campos deverá comparecer à 10ª Vara Criminal para que a falha seja corrigida.
O que diz o delegado Pedro Alvares, diretor do Departamento de Informática da Polícia Civil (Dinp)
“Ele (Argemiro de Campos) deverá trazer até o departamento uma certidão narratória emitida pelo Judiciário, informando o engano até a Divisão de Controle e Processamento de Dados do Dinp. Com esse documento, será dado baixa no sistema da polícia.”
O que diz o major André Córdova, subcomandante do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM)
“O relato feito (por Argemiro Costa) referente à abordagem realizada no centro de Porto Alegre não se coaduna com o procedimento técnico vigente da corporação e será apurado com o devido zelo e rigor. Convidamos (Campos) para comparecer ao 9º BPM para que possamos colher o relato dele e realizar as apurações necessárias para trazer luz sobre o ocorrido.”

 
Entenda o caso
O que diz o major André Córdova, subcomandante do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM)
“O relato feito (por Argemiro Costa) referente à abordagem realizada no centro de Porto Alegre não se coaduna com o procedimento técnico vigente da corporação e será apurado com o devido zelo e rigor. Convidamos (Campos) para comparecer ao 9º BPM para que possamos colher o relato dele e realizar as apurações necessárias para trazer luz sobre o ocorrido.”
- Em março de 1994, Cláudio Luís da Silva, já falecido, foi preso por furto em veículos no bairro Santa Cecília, em Porto Alegre. Era foragido do semiaberto e, para evitar o retorno ao regime fechado, se identificou com o nome e a data de nascimento de um ex-cunhado, o pintor de automóveis Argemiro de Campos, sem antecedentes criminais.
- Em 1995, sem saber, Campos foi condenado à revelia pela Justiça a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime. Em fevereiro de 2000, Campos ia de bicicleta a um dentista, quando foi preso em Esteio. A polícia procurava um homem de bicicleta que havia furtado objetos de carros.
- O nome de Campos constava na lista de foragido da Justiça, e ele foi levado para a cadeia, sendo solto nove dias depois, quando o erro começou a ser esclarecido. Em abril, Silva foi preso e admitiu ter usado o nome de Campos.
- Em dezembro de 2010, o TJ confirmou sentença de indenização a Campos, mas o nome dele segue como autor do crime de furto nos sistemas do TJ e das polícias Civil e Militar.

PENSÃO DE R$ 43 MIL PARA FILHA DE DESEMBARGADOR CASADA NO RELIGIOSO E COM FILHOS

Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador

As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34% das pensionistas e custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder benefício, muitas se casam de fato, mas não de direito



Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro , ULTIMO SEGUNDO, 21/05/2012 07:00:59





Foto: Reprodução do Facebook de Márcia CoutoAção popular questiona as duas pensões, de R$ 43 mil, que Márcia Couto recebe do Estado

Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai, desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao menos três anos.
A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, mas sempre se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo, questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.
As autoridades desconfiam que muitas dessas 32 mil mulheres, como Márcia, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela ação popular e pela Procuradoria do Estado.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos -, segundo o Rio Previdência.
No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
“Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular, maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’. São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.
Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas circunstâncias são impeditivas do pagamento.
Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta


Foto: Reprodução da internetApós suspensão, o TJ do Rio mandou o RioPrevidência voltar a pagar pensão a Márcia, filha do desembargador José Erasmo Couto

Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou apenas para a viúva do magistrado.
A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a ação popular. O casal ficou unido entre três e nove anos - o período varia de acordo com o interlocutor - e se separou nos anos 90.
Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.
No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência – após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira. Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.
De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque já tinha se casado.
Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu – reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa, mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou, assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos antes”, diz o RioPrevidência.
“Vida nababesca”


Foto: AEMárcia Couto recebe pensões do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, do pai desembargador

No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro”.
A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso contrário, ‘fica para o governo’”.
A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”, ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como “fraude à lei”.
A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879 filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude, aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$ 150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.
No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.
Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem
iG falou por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.
A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os fatos. O TJ não respondeu.
iG deixou mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas não teve resposta até esta segunda (21).
Nota: matéria indicada pelo Blog do Coimbra. 
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/rj/2012-05-21/justica-do-rio-garante-pensao-de-r-43-mil-para-filha-de-desembar.html

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -   É mais uma afronta ao povo e à justiça brasileira. Um apadrinhamento inconcebível para um poder que tem como função precípua a aplicação coativa das leis. A socidade organizada precisa com urgência se mobilizar para mudar a postura e procedimentos no Poder Judiciário para impedir que mazelas como esta continuem contaminando um poder vital para a sobrevivência da liberdade e da democracia no Brasil. A continuar estas mazelas, o Poder Judiciário continuará a mercê de mafiosos, caindo em descrédito abrindo oportunidades para apadrinhamentos, omissões e impunidade.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

TJ-SP VAI CORTAR VERBAS DE JUÍZES QUE RECEBERAM SEM JUSTIFICATIVA

FOLHA.COM, 17/05/2012 - 13h56

FLÁVIO FERREIRA, DE SÃO PAULO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que magistrados que receberam verbas trabalhistas atrasadas entre R$ 100 mil e R$ 400 mil "furando a fila" de quitações da corte entre 2006 e 2010 poderão sofrer um corte de 50% nos pagamentos futuros desses passivos.

Segundo o presidente do TJ, Ivan Sartori, há 41 magistrados nessa situação e a medida será aplicada nos casos em que não houver motivos suficientes para justificar os pagamentos privilegiados.

Sartori agora preparará um voto sobre cada um dos casos e o Órgão Especial julgará cada uma das situações. De acordo com o presidente do TJ, uma análise preliminar indica que cerca de um terço dos magistrados do grupo apresentaram justificativas para os recebimentos, como problemas graves de saúde.

Membros do Órgão Especial lembraram na sessão que esses casos não se confundem com os de cinco desembargadores --dois ex-presidentes e três membros da comissão de orçamento do tribunal-- que poderiam ter alguma influência na liberação de verbas e receberam entre R$ 400 mil e R$ 1,5 mihão no período de 2006 a 2010.

Os cinco magistrados podem ser alvos de processos disciplinares e de improbidade administrativa por suposta violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.