"A Função Precípua da Justiça é a Aplicação Coativa de Lei" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
Aqui você vai conhecer as mazelas que impedem o Poder Judiciário brasileiro de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir a função precípua da aplicação coativa das leis. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, bandidos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. O Brasil precisa de uma justiça coativa, proba, célere, séria, confiável e comprometida com as questões nacionais, de direito e de ordem pública, integrada no Sistema de Justiça Criminal. - Veja no rodapé deste blog a justiça que queremos e a que não queremos no Brasil
Ex-presidente do TJ-SP adquiriu bens 'em valores desproporcionais'
Procuradoria sustenta que Vianna Santos, endividado, comprou bens por R$ 2,27 milhões
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 24/05/2012
SÃO PAULO - O desembargador Vianna Santos, que presidiu o
Tribunal de Justiça de São Paulo em 2010, adquiriu bens “em valores
desproporcionais à evolução de seu patrimônio e de sua renda”, afirma a
Procuradoria-Geral de Justiça.
Em documento de 27 páginas, por meio do qual requereu judicialmente a
quebra do sigilo bancário e fiscal de Vianna e de sua mulher, a
advogada Maria Luiza Pereira, a Procuradoria revela que “sem a
realização de qualquer empréstimo para tal fim” o casal adquiriu bens no
montante global de R$ 2,273 milhões.
A Procuradoria ressalta que o casal, embora no ano anterior tenha
apresentado “involução patrimonial, bem como aumento das dívidas e ônus
reais”, em 2010 adquiriu apartamento nos Jardins por R$ 1,4 milhão à
vista, investiu R$ 500 mil na reforma do imóvel e comprou um Porsche
Cayenne por R$ 373 mil.
Sigilo. Vianna Santos morreu em 26 de janeiro de
2011, de enfarte, segundo a polícia. O juiz Adriano Laroca, da 8.ª Vara
da Fazenda, autorizou a quebra do sigilo bancário e fiscal do magistrado
e de sua mulher, de 1.º de dezembro de 2009 (um mês antes da posse do
desembargador na Presidência) até 28 de fevereiro de 2011 (32 dias após
sua morte). Vianna casou-se com Maria Luiza em 3 de outubro de 2009, sob
regime de separação obrigatória de bens. “Maria Luiza, embora inscrita
na OAB, na época não exercia a advocacia e, em 2009, não auferiu rendas,
figurando como dependente de Vianna Santos”, assinala a Procuradoria.
A investigação mostra que em 31 de dezembro de 2008 Vianna e a mulher
possuíam R$ 1,099 milhão em bens e direitos, valor reduzido para R$
1,079 milhão em 31 de dezembro de 2009. As dívidas, que somavam R$ 368
mil em 31 de dezembro de 2008, saltaram para R$ 470 mil - mais R$ 102
mil - um ano depois.
A Procuradoria suspeita que Vianna cobrava “honorários de 20% a 25%
sobre o faturamento bruto dos serviços realizados ou materiais
fornecidos para o TJ”.
“Há notícia, acompanhada de início de prova, de que para poder
prestar serviços ou fornecer materiais e produtos ao TJ, ou até mesmo
para simplesmente participar de licitações, algumas empresas eram
obrigadas a assinar contrato com outras empresas ligadas a Vianna e sua
esposa”, anota a Procuradoria. “A assinatura de Maria Luiza foi
reconhecida em documento.”
“Há nos autos a notícia de que Vianna e sua esposa exigiram de um
ex-prefeito, condenado em primeira instância pela Justiça, R$ 200 mil
para elaboração de recurso ao TJ, auxílio na tramitação e garantia de
final provimento”, diz a Procuradoria. O advogado Edson Sampaio é
categórico: “Não há nada a esconder. Maria Luiza está absolutamente
tranquila. Com a chegada de todas as informações, tudo vai ficar
devidamente esclarecido, em especial quanto à sua pessoa”.
'Turma do milhão' quer anular processo sobre contracheques no TJ-SP
Ação disciplinar alcança desembargadores que receberam quantias superiores a R$ 600 mil
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 25/05/2012
SÃO PAULO - A “turma do milhão” - desembargadores do
Tribunal de Justiça de São Paulo que receberam quantias superiores a R$
600 mil - quer evitar abertura de processo disciplinar que poderá
ensejar pesadas sanções. Os magistrados alegam “vício procedimental” e
vazamento de dados sigilosos do procedimento dos contracheques
milionários para pleitear que seja declarada a nulidade do feito
administrativo em curso.
Em manifestação de defesa prévia, entregue ao presidente do TJ-SP,
Ivan Sartori, três desembargadores pedem a rejeição, “por falta de justa
causa”, da proposta de instauração de ação disciplinar. A cúpula do TJ
vai se reunir para impor medidas contra os que ganharam mais. “A verdade
é que muitos e muitos foram os magistrados e funcionários da mesma
forma justamente aquinhoados, sem que todavia, quanto a estes, a fúria
persecutória os tenha enlaçado”, assevera o advogado Manuel Alceu
Affonso Ferreira, que representa os desembargadores Alceu Penteado
Navarro, Fábio Gouvêa e Vianna Cotrim.
Os três se dizem “irresignados”com o fato de recair exclusivamente
sobre eles a acusação. Dois ex-presidentes do TJ, também investigados,
ganharam juntos R$ 2,70 milhões. Pelo menos outros 206 magistrados
receberam verbas adiantadas - dos quais 41 contemplados com quantias
entre R$ 100 mil e R$ 430 mil, mas contra estes nada pesa porque o Órgão
Especial da corte concluiu que não praticaram “infração ética, nem ato
de improbidade”.
Navarro, Gouvêa e Cotrim integraram a Comissão de Orçamento do TJ
entre 2008 e 2010, época em que receberam, respectivamente, R$ 640,3
mil, R$ 713,2 mil e R$ 631,6 mil. Contra eles o Órgão Especial,
colegiado de cúpula do Judiciário, aperta o cerco. O argumento central
da acusação é que, como ordenadores de despesa, abusos cometeram e
administração paralela formaram, com poderes para liberar pagamentos a
apaniguados e em benefício próprio.
Em voto de 121 páginas, o presidente prega obediência a princípios
constitucionais. Propõe processo disciplinar, abrindo caminho para a
disponibilidade ou aposentadoria compulsória, e suspensão de qualquer
verba relativa ao saldo remanescente.
Princípios. “Onde ficam, nesse tratamento
diferenciado e discriminatório que tão só aos defendentes (Navarro,
Gouvêa e Cotrim) resolveu prejudicar, os princípios da isonomia,
moralidade e impessoalidade?”, questiona Affonso Ferreira.
A defesa aborda duas preliminares. Uma aponta “vício procedimental,
que leva à nulidade do julgamento” - a presidência não teria dado tempo
necessário para os magistrados se manifestarem sobre 54 novos documentos
anexados aos autos. Por essa mácula procedimental, referente à
desobediência ao rito da prova documental e ao sacrifício do direito à
defesa e ao contraditório, o julgamento é nulo”, adverte Affonso
Ferreira.
A outra preliminar trata do vazamento do voto de Sartori - antes
mesmo de sua apresentação ao Órgão Especial, na sessão de 18 de abril, a
peça subscrita pelo presidente do TJ já havia sido tornada pública.
Affonso Ferreira transcreve 13 trechos do voto de Sartori divulgados
mais de uma hora antes que o colegiado tomasse assento.
O advogado ressalva e enaltece a imprensa e o “direito dever
jornalístico de repercutir tudo quanto, de interesse público, chegue ao
seu conhecimento”. Mas é fulminante: “Da prévia divulgação do voto
relator, acolhido à unanimidade, extrai-se a consequência que o Direito
exige: sua visceral nulidade”.
O advogado dos magistrados sustenta que nenhum deles exerceu função
de ordenador de despesa. “Não emitiram ordens de pagamento, em momento
algum se investiram nessas funções. Todas as antecipações que auferiram e
nunca requereram, sem exceção, bem assim as que beneficiaram humildes
servidores de seus gabinetes, foram ordenadas pela Presidência do
Tribunal, restando à Comissão de Orçamento tão só planejar e equacionar a
forma de satisfação das despesas ordenadas.”
Procurador Geral do Estado pede que seja cassada suspensão de concurso do TJ-SP - FREDERICO VASCONCELOS, O ESTADO DE SÃO PAULO, 25/05/2012
O Procurador Geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos,
impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do
ministro Ayres Britto, presidente do Conselho Nacional de Justiça,
pretendendo reverter a suspensão do 183º Concurso de Ingresso à
Magistratura realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
No último dia 22/5, por maioria e com o voto de Ayres Britto (seis
votos a cinco), o plenário do CNJ suspendeu o concurso diante de
indícios de irregularidades, como a quebra de isonomia na prova oral e a
realização de entrevistas sigilosas com os candidatos não previstas no
edital e contrariando resolução do CNJ.
No pedido ao STF assinado por Ramos e pelo subprocurador geral
Fernando Franco, “representando os interesses funcionais” do TJ-SP,
requer-se a “imediata concessão de liminar” para que o tribunal proceda à
nomeação e posse dos 70 candidatos aprovados.
O processo foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa, que
determinou cientificar o presidente do CNJ para, “se entender
necessário”, adotar as “providências cabíveis”.
A liminar suspendendo o concurso foi deferida pelo conselheiro
Gilberto Martins em procedimento de controle administrativo iniciado por
Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa, eliminado do concurso.
Posteriormente foram abertos mais dois procedimentos, a partir de
requerimentos de Wesley Miranda Alves, Leonardo Borges de Oliveira e
Louise Nascimento e Silva, reprovados no exame oral.
“Não houve qualquer ilegalidade nas sucessivas etapas do concurso e,
menos ainda, a prática de qualquer ato tendente a prejudicar o candidato
Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa”, alegou a Procuradoria Geral do
Estado.
Segundo o pedido, “apesar de contra-indicado pelo exame psicotécnico
(que concluiu que ele ‘não reúne condições sociais e psicológicas para o
ingresso na magistratura’), o candidato Bruno não foi reprovado na
terceira fase do concurso, dotada de caráter eliminatório, como previsto
no edital do concurso e na Resolução nº 75, do CNJ, “e foi considerado
apto para a prova oral”.
“Longe de procurar prejudicá-lo, [a Comissão] concedeu-lhe a
oportunidade de mostrar suas aptidões no exame oral, ao deixar de
conferir valor absoluto ao laudo que o desfavorecia e poderia conduzir à
sua eliminação na terceira etapa.” Ainda segundo o pedido, “sua
reprovação, portanto, decorreu única e exclusivamente de seu próprio e
insuficiente desempenho no exame oral”.
“Busca o candidato, por meio de artificiosa criação mental desprovida
de suporte fático, creditar sua reprovação a suposto ato de puro
arbítrio da Comissão de Concurso, em decorrência de sua entrevista
pessoal”, argumenta o procurador.
O PGE alega que “a entrevista pessoal não lhe gerou prejuízo algum,
haja vista que nenhum fato negativo foi nela obtido em seu desfavor”. O
relatório de avaliação oral, ainda segundo o pedido, “não encontra
quaisquer impressões subjetivas por parte dos examinadores que pudessem
desaboná-lo, encontrando-se em branco o campo ‘obs.Entrevista’“.
O PGE alega ainda que a OAB-SP acompanhou o concurso, atestando que,
nas entrevistas, “não houve tendenciosidade destinada a prejudicar ou
favorecer qualquer candidato”.
“Uma vez demonstrada a inexistência de ilegalidade, não se podem
suspender, ao talante de um candidato reprovado no exame oral, atos de
nomeação e posse de 70 candidatos legitimamente aprovados em rigoroso
concurso, que transcorreu de forma lídima, com plena lisura e dentro das
regras do edital e do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o PGE.
O conselheiro relator, Gilberto Martins, determinara que fossem
enviadas pelo TJ-SP, entre outras informações, as gravações das provas
orais de Bruno; das provas orais dos dois candidatos que obtiverem as
melhores notas, de três com as menores notas e de três candidatos com
notas médias. Ao comentar essa decisão, o PGE afirmou que “salta aos
olhos que o relator (…) pretende devassar os exames orais e reavaliar as
notas atribuídas aos requerentes pela Comissão de Concurso”, o que,
segundo sustenta, é vedado pelo STF e pelo próprio CNJ.
O PGE citou como exemplo procedimento que impugnava concurso para a
magistratura de Santa Catarina em que o CNJ “rechaçou o pedido de
obtenção de cópia da gravação das provas dos demais candidatos
exatamente porque lhe é vedado o reexame da avaliação da prova oral”.
BEATRIZ FAGUNDES, O SUL, Porto Alegre, Quarta-feira, 23 de Maio de 2012.
Jesus agradece.
O Conselho da Magistratura do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul) decidiu que os prédios do Judiciário gaúcho continuarão sem
crucifixos nos seus espaços públicos.
A decisão foi tomada na tarde de
ontem pelos membros do conselho. Eles não atenderam a um pedido da
Associação de Juristas Católicos no sentido de que os crucifixos
voltassem a ornamentar as salas do Judiciário, como acontecia até
fevereiro.
Como cristã convicta e que exige respeito ao Mestre dos
Mestres, concordo definitivamente que o crucifixo se ausente
definitivamente de ambientes nos quais a sua mensagem nunca foi e jamais
será respeitada.
Lembrando que a mensagem do Mestre, de acordo com as
Escrituras Sagradas, foi baseada no senso de Justiça moral, ética e
estética.
Hoje sabemos que a Justiça se baseia definitivamente nas
provas que podem ser ?produzidas' de forma desleal, corrupta e com as
denominadas "prostitutas das provas", qual sejam as não raras
testemunhas "compradas".
Deixem Jesus distante deste ambiente carregado
de miasmas.
WANDERLEY SOARES, O SUL, 23/05/2012
Cristo e a deusa
Os crucifixos que nas salas de julgamento do Judiciário gaúcho eram,
pretensamente, um símbolo da magnanimidade, ao que tudo indica serão
reciclados ou doados para entidades cristãs. O Tribunal de Justiça negou
recurso para que os ícones voltem a ser entronizados. Creio que a
próxima campanha será contra a deusa Themis, que, com seus 400 quilos em
bronze, assusta com sua espada luminosa a todos os que se aproximam do
Palácio da Justiça, na Praça da Matriz.
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve nesta
terça-feira a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça da Bahia à
juíza Wilma Maria Lopes de Santana. Ela foi acusada de falsidade
ideológica e, em processo disciplinar, foi punida com a aposentadoria
compulsória em julho do ano passado. A pena é a mais alta que pode
resultar de um processo disciplinar.
No
recurso apresentado ao CNJ, a juíza ponderou que, antes de ser julgado,
o processo contra ela permaneceu no tribunal por nove anos. Segundo a
defesa, houve prescrição. Em processos disciplinares, esse prazo é de
cinco anos. No entanto, na sessão desta terça-feira, o conselho entendeu
que para a prática criminosa deveria ser considerado o prazo de
prescrição penal – que, para a falsidade ideológica, seria de 12 anos.
Wilma
Santana atuava na comarca de Amargosa. A juíza é acusada de ter
favorecido um amigo ao assinar um documento falsificado para evitar a
alienação de um automóvel. Ela também teria dado baixa em uma restrição
cadastral financeira de seu filho de forma irregular. O tribunal da
Bahia a condenou por unanimidade e enviou documentos ao Ministério
Público Estadual, para que ela também respondesse processo judicial
pelas ilegalidades.
A
aposentadoria, mesmo a compulsória, não é uma punição, mas um benefício
previdenciário que funcionários em geral obtêm após cumprir requisitos
previstos em lei. Para magistrados, a aposentadoria compulsória se dá
aos 70 anos de idade. Aposentadoria compulsória, portanto, não pode ser
considerada punição, mas benefício previdenciário conforme entendimento
de juristas renomados, como prêmio pelo trabalho e pela contribuição
pecuniária feita ao longo de todo o tempo trabalhado. Por outro lado,
magistrados têm direitos a irredutibilidade dos subsídios, à
inamovibilidade e à vitaliciedade. Portanto, no caso da juíza em tela,
em tese, conforme o primeiro e o último, ela é aposentada com salários
integrais, o que se constitui num prêmio maior do que recebem os que
prestaram a contrapartida para a aposentadoria aos 70 anos de idade,
visto que ela passará a receber seus vencimentos sem trabalhar. A juíza,
pois, não foi punida, mas a sociedade, que não recebe o retorno social
pelo que paga à aposentada. (via facebook)
CNJ abre processo contra juízes do RN suspeitos de desviar R$ 10 milhões
Dois desembargadores são acusados de participar de esquema para fraudar precatórios. Mariângela Gallucci, da Agência Estado, 21 de maio de 2012 | 18h 37
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu
nesta segunda-feira, 21, abrir um processo administrativo disciplinar
contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte suspeitos de envolvimento com um desvio de mais de R$ 10 milhões
destinados ao pagamento de precatórios, que são dívidas decorrentes de
decisões judiciais.
O CNJ também resolveu determinar o afastamento administrativo dos
magistrados durante a tramitação do processo. Antes do conselho, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha decidido afastar os dois. No
STJ foi aberto um inquérito criminal contra os desembargadores Osvaldo
Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho para apurar a suposta participação
deles com as fraudes no pagamento de precatórios. Cruz e Godeiro
presidiram o TJ de 2007 a 2010.
No julgamento desta segunda no CNJ, a corregedora nacional de
Justiça, Eliana Calmon, informou que funcionários do tribunal chegaram a
ser presos por suposta participação no esquema. As suspeitas contra os
desembargadores Cruz e Godeiro surgiram após um acordo de delação
premiada feito entre uma das servidoras supostamente envolvidas nas
irregularidades e integrantes do Ministério Público.
Em relação aos magistrados, Eliana disse que no mínimo houve desídia
por parte deles, por meio de assinaturas de documentos e cheques sem os
devidos cuidados. Por esse motivo, ela defendeu a abertura do processo
para aprofundar as apurações.
As suspeitas de irregularidades no pagamento de precatórios surgiram
no início do ano. A presidência do TJ designou uma comissão especial
para fazer uma inspeção no setor. Após a análise de apenas quatro
processos, chegou-se à conclusão de que existiam indícios de graves
irregularidades. Entre elas, suspeitas de multiplicação de precatórios,
de criação de contas fraudulentas para créditos e resgates e de
recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos.
Ministros do STF querem foro privilegiado para crime de improbidade
Primeiros beneficiados pela nova regra seriam Guido Mantega, Eduardo Azeredo e Marcos Valério. Felipe Recondo, de O Estado de S. Paulo, 21/05/2012
BRASÍLIA - Ministros do Supremo Tribunal Federal
articulam-se para ampliar o alcance do foro privilegiado e tirar dos
juízes de primeira instância as ações de improbidade contra agentes
públicos suspeitos de enriquecimento ilícito. Os primeiros beneficiados
seriam o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e réus do mensalão mineiro,
como o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e o publicitário Marcos
Valério.
Os ministros querem rediscutir nesta terça-feira, 22, jurisprudência
do próprio STF: ações de improbidade são julgadas na primeira
instância, o réu tendo ou não foro privilegiado. A tese foi confirmada
pelo STF em 2005. A decisão definirá onde as ações de improbidade devem
ser julgadas.
Apesar da decisão de 2005, a dúvida sobre quem deve processar esses
casos levou o STF a suspender o inquérito que seria aberto contra o
ministro Mantega por suspeita de improbidade. O Ministério Público
Federal queria investigar se ele foi omisso em relação ao suposto
esquema de corrupção na Casa da Moeda, o que levou à demissão do
presidente do órgão, Luiz Felipe Denucci.
Improbidade. A decisão do STF valerá também para a
ação civil pública por atos de improbidade aberta contra réus do
mensalão mineiro, processo que corre em paralelo à ação penal contra
Azeredo e Valério. O ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo,
entendeu que não cabia ao STF julgar o processo e o encaminhou para a
Justiça Estadual de MG. Azeredo recorreu da decisão na tentativa de
manter o caso no STF. É um debate apaixonado, que resultou em bate-boca
entre os ministros Joaquim Barbosa, contra o foro privilegiado nesses
casos, e Gilmar Mendes.
Impunidade. O efeito prático de tirar dos juízes de
primeira instância e levar para os tribunais superiores ações de
improbidade foi resumido pelo então ministro Carlos Velloso. “Trazer
para os tribunais essa competência originária é consagrar a impunidade”,
disse, no julgamento de 2005. Para ele, o STF demoraria para julgar
ações como essas e punir responsáveis. Na semana passada, o assunto
voltou a plenário. Mas os ministros definiram apenas se a decisão de
2005, que julgou inconstitucional a lei aprovada no governo Fernando
Henrique Cardoso que estabeleceu o foro privilegiado para esses
processos, anularia as ações já abertas.
Mas os ministros querem rediscutir o ponto principal: se as ações
tramitam em primeira instância ou no STF. Pelo menos três ministros já
deram sinais públicos que devem votar desta forma: Luiz Fux; Gilmar
Mendes e Dias Toffoli. Mas o número de apoiadores é maior, segundo
apurou o Estado.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta atitude de acobertamento das improbidades articulada pelos Ministros do STF mostra que o perfil dos julgadores e o tipo de justiça que é aplicada no Brasil. Com um cobertor aquecido por padrinhos, os suspeitos de enriquecimento ilícito e gestores de movimentações atípicas e ilegais no serviço público terão maiores chances de ficarem impunes e com o dinheiro fácil do erário que deveriam zelar como de interesse público. Ou a sociedade organizada reage, ou ficará dominada pelo corporativismo mal-intencionado da nobreza que submete o Brasil aos seus desmandos.
PRISÃO POR ENGANO. O mesmo drama 12 anos depois. Pintor revive pesadelo ao ser detido e descobrir que ainda consta como criminoso no sistema de órgãos de segurança pública - JOSÉ LUÍS COSTA, ZERO HORA, 22 de maio de 2012.
Apesar
de avanços tecnológicos, falhas em bancos de dados de organismos de
segurança pública seguem causando dissabores a vítimas de erros
policiais e judiciais. Doze anos depois de ser preso por engano e até
ganhar o direito a indenização por danos morais, o pintor de automóveis
Argemiro de Campos, 38 anos, ainda consta como criminoso no sistema do
Poder Judiciário e das polícias Civil e Militar. Por conta do registro
indevido, Campos voltou a viver “momentos de bandido”.
Oepisódio
aconteceu na semana passada em Porto Alegre. Morador de Sapucaia do Sul,
tinha ido ao Centro para comprar seis quilos de tainhas no Mercado
Público. Estava na rua, parado, procurando uma loja, quando foi abordado
por PMs e levado até o posto do 9º Batalhão de Polícia Militar na Praça
XV de Novembro. Pesou contra Campos o fato de ele portar carteira de
identidade surrada, emitida havia 20 anos.
O pintor diz ter sido
humilhado por policiais (leia relato ao lado), após pesquisa no banco de
dados Consultas Integradas, no qual consta informações de que ele é
autor de furto em automóveis e condenado à prisão pelo crime. Na
verdade, o criminoso era um ex-cunhado – Cláudio Luís da Silva – já
falecido, que usou o nome de Campos. Por erros de procedimentos
policiais e judiciais, Campos foi condenado e preso no lugar de Silva.
–
Achei que no computador iam colocar que sou inocente, que a prisão foi
por engano. Imaginei que o Estado fizesse isso – revolta-se Campos.
Como
a punição já foi extinta, ele foi liberado pelos PMs. Mas o tempo foi
mais do que suficiente para ele reviver um drama iniciado em 13 de março
de 2000 e que ainda não acabou.
– Tenho medo de sair à rua, de
passar perto de onde acontecer um assalto, de ser algemado e levado para
o Presídio Central. Lá passei fome. Não tinha prato, comiam em pote, e
eu nem isso tinha. Eram oito dentro de uma cela, dormindo no chão. Ainda
tenho pesadelo – relembra o pintor.
A situação foi esclarecida,
em parte, após a captura de Silva. Campos, que gastou na época R$ 1,2
mil (equivalente hoje a R$ 3 mil com advogados), ingressou com uma ação
judicial contra o Estado, que foi condenado em dezembro de 2010 a pagar
R$ 21,8 mil a título de reparação de danos morais ao pintor, confirmada
pela 9ª Câmara Cível do TJ (em processo de execução). Apesar disso, a
própria Justiça gaúcha o trata como autor de crime, conforme certidão de
antecedentes.
E, o mais curioso: dependerá da iniciativa de Campos para ele ter seu nome “limpo” na Polícia Civil e no Judiciário.
“Me sinto um prisioneiro”
Leia a seguir o relato de Argemiro de Campos a ZH sobre a abordagem feita pela BM no Centro:
“Estava
indo ao Mercado Público para comprar peixe, uma borracha para tampa da
panela de pressão e uma régua escolar para meu filho. Parei em uma
esquina para procurar uma loja. A BM fazia operação, e apareceram dois
PMs perguntando o que eu fazia ali. Apareceram mais dois policiais,
pediram documento, reclamaram que a identidade era velha e perguntaram
de onde eu era. Respondi que era de Sapucaia. Mandaram eu ir com eles
até o posto da BM. Um me segurou pelo pulso na frente do balcão, e outro
consultou meu nome no computador. Aí começou a dizer que eu tinha
assalto, receptação de automóvel, furto qualificado, furto de aparelho
de CD. Vendo isso, me trataram como bandido. Eu dizia que era inocente.
Aí um PM disse: olha para esses soldados aqui, todos são inocentes.
Zombaram de mim. Mostrei um documento que fala isso, mas eles disseram
que não significava nada.
Depois, me colocaram em uma sala. Outro
perguntou se eu gostava de brigadiano. Falei que gostava da companhia
(corporação). Mas ele ficou fazendo pressão: ‘Tu gosta ou não de
brigadiano? ‘Respondi: ‘gosto’. Aí ele falou: ‘então, tu é veado’. E os
demais, com o sorriso estampado no rosto.
Depois de uns 20
minutos, um dos PMs me entregou a identidade e disse: ‘Tu raspa daqui’,
como se eu fosse bandido. Não precisava ser daquela maneira. Fizeram
muita pressão psicológica. Mas eu não culpo os PMs. Eles lidam com
bandidos todos os dias e acharam que eu era bandido também. A culpa é do
Estado. Eu achei que no computador iam colocar que sou inocente, que a
prisão foi por engano, mas está tudo igual. Sou um cidadão, trabalho
honestamente, tenho família. Depois de 12 anos, continua acontecendo
isso. Me sinto um prisioneiro na minha própria casa. Me apavoro sempre
que vou sair para rua com medo de ser tratado como bandido. Sofri mais
uma humilhação. Meu maior medo é ser algemado e levado para o Presídio
Central.”
Contrapontos
O que diz o Tribunal de Justiça do Estado
Por
meio da assessoria de comunicação, o TJ informou que os dados do
processo de condenação de Campos foram corrigidos, assim como o processo
de execução da pena. O TJ reconhece existir um erro nos computadores
que mantém a informação de que o pintor é autor de crime. A falha pode
ter ocorrido na migração de dados por causa de mudanças no sistema de
informática do TJ. Como o Judiciário só age quando provocado, Campos
deverá comparecer à 10ª Vara Criminal para que a falha seja corrigida.
O que diz o delegado Pedro Alvares, diretor do Departamento de Informática da Polícia Civil (Dinp)
“Ele
(Argemiro de Campos) deverá trazer até o departamento uma certidão
narratória emitida pelo Judiciário, informando o engano até a Divisão de
Controle e Processamento de Dados do Dinp. Com esse documento, será
dado baixa no sistema da polícia.”
O que diz o major André Córdova, subcomandante do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM)
“O
relato feito (por Argemiro Costa) referente à abordagem realizada no
centro de Porto Alegre não se coaduna com o procedimento técnico vigente
da corporação e será apurado com o devido zelo e rigor. Convidamos
(Campos) para comparecer ao 9º BPM para que possamos colher o relato
dele e realizar as apurações necessárias para trazer luz sobre o
ocorrido.”
Entenda o caso
O que diz o major André Córdova, subcomandante do 9º Batalhão da Polícia Militar (BPM)
“O
relato feito (por Argemiro Costa) referente à abordagem realizada no
centro de Porto Alegre não se coaduna com o procedimento técnico vigente
da corporação e será apurado com o devido zelo e rigor. Convidamos
(Campos) para comparecer ao 9º BPM para que possamos colher o relato
dele e realizar as apurações necessárias para trazer luz sobre o
ocorrido.”
- Em março de 1994,
Cláudio Luís da Silva, já falecido, foi preso por furto em veículos no
bairro Santa Cecília, em Porto Alegre. Era foragido do semiaberto e,
para evitar o retorno ao regime fechado, se identificou com o nome e a
data de nascimento de um ex-cunhado, o pintor de automóveis Argemiro de
Campos, sem antecedentes criminais.
-
Em 1995, sem saber, Campos foi condenado à revelia pela Justiça a dois
anos e seis meses de prisão em regime semiaberto pelo crime. Em
fevereiro de 2000, Campos ia de bicicleta a um dentista, quando foi
preso em Esteio. A polícia procurava um homem de bicicleta que havia
furtado objetos de carros.
- O
nome de Campos constava na lista de foragido da Justiça, e ele foi
levado para a cadeia, sendo solto nove dias depois, quando o erro
começou a ser esclarecido. Em abril, Silva foi preso e admitiu ter usado
o nome de Campos.
- Em dezembro
de 2010, o TJ confirmou sentença de indenização a Campos, mas o nome
dele segue como autor do crime de furto nos sistemas do TJ e das
polícias Civil e Militar.
Justiça do Rio garante pensão de R$ 43 mil para filha de desembargador
As 32 mil “filhas solteiras” de servidores são 34% das pensionistas e
custam ao Estado R$ 447 milhões por ano. Para não perder benefício,
muitas se casam de fato, mas não de direito
Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro , ULTIMO SEGUNDO, 21/05/2012 07:00:59
Foto: Reprodução do Facebook de Márcia CoutoAção popular questiona as duas pensões, de R$ 43 mil, que Márcia Couto recebe do Estado
Uma ação popular questiona o direito de uma mulher de 52 anos receber
duas pensões, no total de R$ 43 mil mensais, pela morte do pai,
desembargador do Rio de Janeiro, mesmo após ter sido casada, por ao
menos três anos.
A dentista Marcia Maria Couto casou-se em cerimônia religiosa e festa
para 200 pessoas, em 1990, e teve dois filhos com o marido, mas sempre
se declarou solteira, para efeitos de pensão. O iG teve
acesso ao processo público, que está no Tribunal de Justiça do Rio e
será julgada em breve. Por ora, um desembargador manteve os pagamentos.
Filha do desembargador José Erasmo Brandão Couto, morto em 1982, Márcia
recebe duas pensões do Estado do Rio – uma do Fundo Especial do Tribunal
de Justiça (R$ 19.200) e outra do RioPrevidência (R$ 24.116) –, no
total de cerca de R$ 43 mil mensais.
Em um ano, os cofres públicos lhe pagam cerca de R$ 559 mil, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
Pagamentos de pensão a “filhas solteiras” somam R$ 3,4 bilhões em cinco anos
A ação popular, movida por Thatiana Travassos de Oliveira Lindo,
questiona o direito de Márcia aos pagamentos e espera sentença do
Tribunal de Justiça. O Estado do Rio paga benefícios do gênero a cerca
de 32 mil “filhas solteiras” de funcionários públicos mortos, no gasto
total de R$ 447 milhões por ano, ou R$ 2,37 bilhões, em cinco anos.
No Estado do Rio, as 32.112 “filhas solteiras” representam mais de um
terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões
mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos
-, segundo o Rio Previdência.
No caso de Márcia, o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos garantiu o
pagamento da pensão mensal de R$ 43 mil, mesmo depois de o Rio
Previdência tê-lo cortado administrativamente, em 2010.
“Os atos lesivos ao patrimônio que se comprovam com esta ação popular
são as situações das filhas maiores de servidores falecidos que se
habilitam e passam a receber pensões pagas com recursos dos cofres
públicos mesmo estando casadas ou vivendo em união estável, sem
dependência econômica, contrariando a legislação regente. Não se pode
ter essa prodigalidade com os cofres públicos, quando o particular,
maior, capaz e apto para o trabalho, tem o dever e a obrigação legal e
moral de se autossustentar. Não se pode conferir o ‘parasitismo social’.
São pessoas capazes de prover o próprio sustento, mas transferem os
ônus e encargos para toda a coletividade, muitas das vezes, até com
fraude à lei”, afirma a autora popular, que não quis dizer ao iG por que move a ação.
Esse benefício, originário do tempo em que as mulheres não estavam no
mercado de trabalho, tem o objetivo de garantir a subsistência e a
proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a
trabalhar ou se case. Márcia tem 52 anos e é dentista, o que faz a
pensão perder o sentido, na opinião da autora popular e da PGE – as duas
circunstâncias são impeditivas do pagamento.
Após reincluir beneficiária, RioPrevidência corta benefício e pede dinheiro de volta
Foto: Reprodução da internetApós suspensão, o TJ do Rio mandou o RioPrevidência voltar a pagar pensão a Márcia, filha do desembargador José Erasmo Couto
Após a morte do pai, em 1982, Márcia passou a dividir com a mãe as
pensões do Fundo Especial do TJ e do Iperj (atual RioPrevidência). De
acordo com a lei no ano da morte do desembargador, só era previsto o
pagamento de pensão previdenciária para as filhas maiores até a
idade-limite de 25 anos e desde que fossem solteiras. Assim, quando
Márcia fez 25 anos, em 1985, deixou de fazer jus ao benefício, que ficou
apenas para a viúva do magistrado.
A dentista continuou, porém a receber 50% do montante do Fundo Especial
do TJ. Casou-se no religioso, em 1990, na Paróquia Nossa Senhora do
Brasil, na Urca, em união da qual nasceram dois filhos (um em 91 e outro
em 93). “Para ludibriar os sistemas previdenciários do antigo Iperj e
do Fundo Especial, o casamente só foi realizado no âmbito religioso, não
tendo sido comunicado para as instituições previdenciárias”, afirma a
ação popular. O casal ficou unido entre três e nove anos - o período
varia de acordo com o interlocutor - e se separou nos anos 90.
Após a morte da viúva, em 2004, Márcia pediu administrativamente e
obteve a reversão da pensão de sua mãe no Fundo Especial. “Se a ré nem
sequer tinha direito a receber o benefício que vinha recebendo, não
poderia jamais ter deferida a reversão da cota-parte recebida por sua
genitora”, protesta a autora da ação, Thatiana Travassos.
No ano seguinte, requereu a reinclusão na pensão do RioPrevidência –
após ter sido excluída 30 anos antes –, novamente alegando ser solteira.
Embora tivesse mais de 25 anos e não seja possível voltar a ter o
benefício quem já foi excluído do sistema, ela também voltou a receber
integralmente a pensão que vinha sendo paga à mãe.
De acordo com a autora popular, Márcia não preenchia nenhum dos
requisitos das concessões do benefício, segundo a lei, em 2004: era
maior de 21 anos, independente economicamente, não era estudante
universitária de até 24 anos, interditada ou inválida, não tinha
dependência econômica – era dentista – e não era mais solteira, porque
já tinha se casado.
Ao tomar ciência da ação popular, o RioPrevidência – inicialmente réu –
reviu a decisão ao constatar que a concessão estava “viciada”: cortou o
benefício e pede o fim dos pagamentos e a devolução do montante pago nos
últimos cinco anos. Intimada, Márcia foi ao órgão apresentar defesa,
mas optou por não assinar termo de ciência. “Naquela ocasião, afirmou,
assumindo inteira responsabilidade pela veracidade das informações
prestadas, que o seu estado civil era o de solteira. Perceba-se, desde
já, o ardil empregado pela ré, que omitiu o seu casamento celebrado anos
antes”, diz o RioPrevidência.
“Vida nababesca”
Foto: AEMárcia Couto recebe pensões do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, do pai desembargador
No entanto decisão do desembargador Pedro Lemos obrigou o órgão a
retomar o pagamento. Em recurso ao tribunal, Márcia alegou que “a
subsistência e a independência financeira de sua família receberam duro
golpe”. Para o órgão previdenciário, a argumentação é “para dizer o
mínimo, melodramática, porque ela já recebe de pensão especial do TJ
mais cerca de R$ 20 mil. A manutenção da pensão proporciona à filha do
desembargador uma vida nababesca, à custa dos contribuintes do Estado do
Rio de Janeiro”.
A PGE cita frase de outro desembargador, Horácio dos Santos Ribeiro
Neto, segundo quem “lamentavelmente, há no país a crença de que pensão
por morte é herança e deve ser deixada para alguém porque, em caso
contrário, ‘fica para o governo’”.
A ação lembra que o entendimento da Constituição Federal é de igualdade
de tratamento entre união estável e casamento, em relação às pensões e
benefícios previdenciários, de modo que Márcia perdeu a condição de
solteira em 1990 para continuar a receber os benefícios previdenciários
que recebe. A autora Thatiana Travassos afirma que Márcia teve “má-fé”,
ao usar “expedientes maliciosos” e “mecanismos espúrios” de só casar no
religioso “com o único e específico intuito de não perder a condição de
beneficiária como filha solteira” e de “ludibriar para impedir a
aplicação de preceito imperativo da lei” – o que se caracterizaria como
“fraude à lei”.
A ação popular afirma que levantamento de casos como o de Márcia, no
Distrito Federal, identificou pagamento indevido de pensão a 2.879
filhas de servidores públicos mortos do Executivo maiores de 21 anos que
só teriam direito ao benefício se continuassem solteiras. A fraude,
aponta, custou aos cofres públicos cerca de R$ 30 milhões por ano – R$
150 milhões, em cinco anos, e R$ 300 milhões, em dez anos.
No Rio, não há previsão de o RioPrevidência fazer uma investigação semelhante em sua base de dados.
Autora da ação não quer falar; TJ e advogado de Márcia não respondem
O iG falou
por telefone com Thatiana Travassos, autora da ação popular que pede o
cancelamento das pensões de Márcia Couto. Ela não quis informar o motivo
por que moveu a ação nem quis dar entrevista sobre o assunto.
A reportagem ligou e enviou e-mail à assessoria de imprensa do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, para ouvi-la a respeito do pagamento da
pensão a Márcia pelo Fundo Especial do TJ. Também questionou o tribunal
se a decisão de um desembargador em favor da filha de um outro
desembargador não poderia parecer corporativista tendo em vista os
fatos. O TJ não respondeu.
O iG deixou
mensagem às 13h de sexta-feira (18) no celular do advogado José Roberto
de Castro Neves, que representa Márcia. Às 13h10, o repórter deixou
recado com a secretária Maíra, no escritório de que é sócio no Rio, mas
não teve resposta até esta segunda (21).
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É mais uma afronta ao povo e à
justiça brasileira. Um apadrinhamento inconcebível para um poder que tem
como função precípua a aplicação coativa das leis. A socidade organizada precisa com urgência se mobilizar para mudar a postura e procedimentos no Poder Judiciário para impedir que mazelas como esta continuem contaminando um poder vital para a sobrevivência da liberdade e da democracia no Brasil. A continuar estas mazelas, o Poder Judiciário continuará a mercê de mafiosos, caindo em descrédito abrindo oportunidades para apadrinhamentos, omissões e impunidade.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na
quarta-feira que magistrados que receberam verbas trabalhistas atrasadas
entre R$ 100 mil e R$ 400 mil "furando a fila" de quitações da corte
entre 2006 e 2010 poderão sofrer um corte de 50% nos pagamentos futuros
desses passivos.
Segundo o presidente do TJ, Ivan Sartori, há 41 magistrados nessa
situação e a medida será aplicada nos casos em que não houver motivos
suficientes para justificar os pagamentos privilegiados.
Sartori agora preparará um voto sobre cada um dos casos e o Órgão
Especial julgará cada uma das situações. De acordo com o presidente do
TJ, uma análise preliminar indica que cerca de um terço dos magistrados
do grupo apresentaram justificativas para os recebimentos, como
problemas graves de saúde.
Membros do Órgão Especial lembraram na sessão que esses casos não se
confundem com os de cinco desembargadores --dois ex-presidentes e três
membros da comissão de orçamento do tribunal-- que poderiam ter alguma
influência na liberação de verbas e receberam entre R$ 400 mil e R$ 1,5
mihão no período de 2006 a 2010.
Os cinco magistrados podem ser alvos de processos disciplinares e de
improbidade administrativa por suposta violação dos princípios da
isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.