Aqui você vai conhecer as mazelas que impedem o Poder Judiciário brasileiro de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir a função precípua da aplicação coativa das leis. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, bandidos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. O Brasil precisa de uma justiça coativa, proba, célere, séria, confiável e comprometida com as questões nacionais, de direito e de ordem pública, integrada no Sistema de Justiça Criminal.
- Veja no rodapé deste blog a justiça que queremos e a que não queremos no Brasil

segunda-feira, 20 de maio de 2013

SUPREMO PAGA VOOS PARA MULHERES DE MINISTROS E VIAGENS NO PERÍODO DE FÉRIAS

20 de maio de 2013 | 2h 07

Eduardo Bresciani, Mariângela Gallucci / Brasília - O Estado de S.Paulo


O Supremo Tribunal Federal (STF) reproduz hábitos que costumam ser questionados em outros poderes sobre o uso de recursos públicos para despesas com passagens aéreas. Levantamento feito pelo Estado com base em dados oficiais publicados no site da Corte, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, mostra que ministros usaram estes recursos, no período entre 2009 e 2012, para realizar voos internacionais com suas mulheres, viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense, e de retorno para seus Estados de origem.

O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres em quatro anos foi de R$ 2,2 milhões - a Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. A maior parte (R$ 1,5 milhão) foi usada para viagens internacionais. De 2009 a 2012, o Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - ainda integrantes da Corte -, além de Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, hoje aposentados.

O pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros é permitido, em viagens internacionais, por uma resolução de 2010, baseada em julgamento de um processo administrativo no ano anterior. O ato diz que as passagens devem ser de primeira classe e que esse tipo de despesa deve ser arcado pela Corte quando a presença do parente for "indispensável" para o evento do qual o ministro participará. No entanto, o Supremo afirma que, quando o ministro viaja ao exterior representando a Corte, não precisa dar justificativa para ser acompanhado da mulher.

No período divulgado pelo STF, de 2009 a 2012, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens. Dessas, 31 foram para o exterior.

As passagens incluem destinos famosos na Europa, como Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris) e Moscou (Rússia), e Washington, nos Estados Unidos. A lista também inclui cidades na África - Cairo (Egito) e Cidade do Cabo (África do Sul) - e na Ásia (a indiana Nova Délhi e Pequim, na China).

As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que o maior número seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência da Corte.

Recesso. Os ministros também usaram passagens pagas com dinheiro público durante o recesso, quando estão de férias. Foram R$ 259,5 mil gastos em viagens nacionais e internacionais realizadas nesses períodos. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante os recessos.

O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento mensal para o Estado de origem do ministro. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o magistrado pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou à reportagem qual é esse valor.

O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou R$ 43 mil nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.

Estados. Praticamente todos os magistrados da Corte, atuais e já aposentados, usaram passagens do STF para retornar a seus Estados de origem. Os ministros podem exercer o cargo até completar 70 anos e não têm bases eleitorais, justificativa dada no Congresso para esse tipo de gasto. São Paulo e Rio são os destinos das viagens da maioria, como Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Porto Alegre é o principal destino de Rosa Weber, assim como Belo Horizonte costuma aparecer nos gastos de Cármen Lúcia.

Entre os ex-ministros há diversos deslocamentos de Carlos Ayres Britto para Aracaju (SE), de Cezar Peluso para São Paulo e de Eros Grau para Belo Horizonte e São João Del-Rei, cidades próximas a Tiradentes, onde possui uma casa.

STF PAGOU VIAGENS DE MINISTROS EM FÉRIAS

REVISTA VEJA 20/05/2013 - 09:56

STF pagou por viagens de ministros em período de férias

Segundo jornal, no total foram gastos 2,2 milhões em viagens nacionais e internacionais em quatro anos, além de bilhetes para as mulheres dos ministros


Foram gastos mais de 600.000 em passagens para mulheres de ministros (Carlos Humberto/SCO/STF )

O Supremo Tribunal Federal (STF) gastou 2,2 milhões de reais de recursos públicos no pagamento de passagens aéreas para os ministros da Corte e suas mulheres entre os anos de 2009 e 2012. Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com dados oficiais do STF, o dinheiro foi gasto inclusive em viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense. A Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. Do total de gastos, a maior parte (1,5 milhão de reais) foi usada para viagens internacionais.

De 2009 a 2012, o Supremo destinou 608.000 reais para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, ainda na Corte, e Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, já aposentados. No período divulgado pelo STF, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens, sendo 31 para destinos no exterior como Paris (França), Lisboa (Portugal), Veneza (Itália), Washington (EUA), Cairo (Egito) e Pequim (China). As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que a maioria seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência do Supremo.

Uma resolução de 2010 permite o pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros em viagens internacionais. As passagens, de primeira classe, devem ser bancadas pelo STF quando a presença do parente for "indispensável" para o evento que o ministro participará. Entretanto, quando os ministros viajam ao exterior representando o Supremo, não há necessidade de justificarem a ida da mulher ou do marido como acompanhante.

Recesso – Ainda segundo o levantamento, foram gastos 259.500 reais em viagens nacionais e internacionais realizadas pelos ministros durante o recesso do Supremo, quando eles estão de férias. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante o recesso.

O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou 43.000 reais nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.

O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento por mês para o estado de origem do magistrado. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o ministro pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou qual é esse valor.


sábado, 18 de maio de 2013

CASO CGTEE: PASSADOS 6 ANOS, A CONDENAÇÃO


ZERO HORA 18 de maio de 2013 | N° 17436

Seis condenados por avais ilegais


Justiça Federal considerou que servidores de estatal e empresários forjaram documentos e expuseram patrimônio ao risco


Passados quase seis anos, o à época rumoroso caso de um aval irregularmente concedido pela Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) teve suas primeiras condenações. A 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre concluiu que seis dos réus são culpados no esquema, que incluiu documentos forjados e assinaturas falsificadas para oferecer garantias a um empréstimo de 157 milhões de euros entre uma multinacional e um banco alemão – expondo a CGTEE a riscos financeiros de forma ilegal. Três réus foram absolvidos.

O caso, que veio à tona em 2007, foi alvo de uma série de reportagens de Zero Hora. Em irregularidades cometidas entre 2004 e 2007, os réus atuaram para possibilitar à empresa alemã CCC Machinery obter o empréstimo de 157 milhões de euros. O objetivo era construir sete usinas de biomassa no Rio Grande do Sul. Para repassar o dinheiro, o banco alemão KfW exigiu um fiador. O grupo, então, tentou obter o aval junto à própria CGTEE, mas o conselho da estatal vetou o pedido: a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe estatais de conceder avais a empresas independentes. Rejeitado o pedido, os réus seguiram em frente e forjaram os papéis para tocar adiante o financiamento.

A cúpula da CGTEE só se deu conta do esquema quando foi notificada pelo KfW de que constava como fiadora do empréstimo, em abril de 2007. Em 1º de junho de 2007, a estatal exonerou o então diretor técnico e de meio ambiente, Carlos Marcelo Cecin, abriu sindicância e, dias depois, comunicou o caso à Polícia Federal. Cecin foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos, um mês e 10 dias de prisão e multa superior a 50 salários-mínimos.

De acordo com a denúncia, os réus atuaram na prática de vários crimes, entre eles, corrupção passiva, corrupção ativa, estelionato e contra o sistema financeiro nacional.

Além de Cecin, foram condenados Alan de Oliveira Barbosa (oito anos, cinco meses e 10 dias e multa de 109,3 salários mínimos),

Joceles da Silva Moreira (seis anos, oito meses e 15 dias e multa de 79,6 salários mínimos), Luciano Prozillo Junior (um ano e oito meses e multa de 272 salários mínimos), Erwin Alejandro Jaeger Karl (10 anos, três meses e 16 dias e multa de 14,8 salários mínimos) e Julio Magalhães (dois anos, 7 meses e 15 dias e multa de 32 salários mínimos)

Foram absolvidos os réus Iorque Barbosa Cardoso, Filipe Parisotto e Celso Antonio Barreto do Nascimento.

EXAME PSIQUIÁTRICO PARA JUIZ CRÍTICO

Do UOL, em Florianópolis, 02/05/2013

CNJ pede exame psiquiátrico para juiz crítico da Justiça de Santa Catarina

Renan Antunes de Oliveira 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pediu ao TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) exame de sanidade mental do juiz Fernando Cordioli Garcia, 33, crítico do Judiciário catarinense. A Corregedoria do TJ afastou o juiz da comarca de Otacílio Costa (250 km de Florianópolis) sob acusação de "participação político-partidária" e "instabilidade", primeiro passo para exonerá-lo da magistratura. O enfrentamento do juiz com o Judiciário começou no ano passado, mas só foi tornado público nesta semana.

Cordioli enfrenta um processo disciplinar no TJ que pode resultar em sua aposentadoria compulsória. Ele foi afastado provisoriamente do cargo em dezembro, pelo voto de 49 dos 62 desembargadores, depois que 12 queixas chegaram à corregedoria. O juiz recorreu ao CNJ, que devolveu o caso ao TJ-SC sem entrar no mérito das acusações, pedindo apenas o exame de sanidade mental. O processo tem prazo de 180 dias para ser concluído.

No processo, o corregedor Vanderlei Romer afirma que o juiz "dedica-se à atividade político-partidária (...), manifesta-se pelos meios de comunicação (...), não trata com cortesia os colegas, não usa linguagem respeitosa (...) e não guarda reserva sobre dados ou fatos que tomou conhecimento no exercício da atividade jurisdicional". Num parágrafo, diz que o juiz "demonstra instabilidade".

Segundo Romer as queixas contra o juiz partiram "de variados segmentos da sociedade, do Ministério Público, Juiz de Direito, advogados, servidores autoridades políticas, etc". As queixas justificariam a necessidade do afastamento "dada sua [do juiz] expressiva interferência nas políticas públicas".

O desembargador Salim Schaed dos Santos foi voto contrário na sessão do TJ que determinou o afastamento. Ele comparou a atuação de Cordioli com a do ministro Joaquim Barbosa e a da ministra Lúcia Calmon. Disse que Cordioli representa um tipo de juiz moderno, que busca dar celeridade aos processos e que, por isso, às vezes, é incompreendido. Seria da corrente do "ativismo judicial", o juiz fora dos gabinetes.

Entre os queixosos aparece nos autos o ex-prefeito de Otacílio Costa Denilson Padilha (PMDB). Ele acusou o juiz de ajudar a oposição nas eleições de outubro. Padilha perdeu a reeleição.
Só processava "PPP"

O Ministério Público Estadual acusou o juiz de desrespeitar seus promotores e usar linguagem ofensiva - num despacho, Cordioli escreveu que um promotor deveria "se olhar no espelho". Noutro, disse que um promotor engavetava acusações "contra a elite e os coronéis da política da cidade" e só processava "PPP" (pretos, pobres e prostitutas).

Cordioli é juiz desde 2007 e assumiu a comarca de Otacílio Costa em 2010. Ele era citado na imprensa regional como "juiz coragem" porque nos autos dos processos registrava os desvios éticos e profissionais de colegas juízes, promotores, servidores e advogados. Estava prestes a ser promovido, quando foi afastado do cargo.

A Corregedoria do TJ-SC, num ato sem precedentes contra um dos seus juízes, divulgou nessa terça (30) as 12 reclamações contra ele. Nesta quinta (2), Cordioli apresentou sua defesa.
"Dizem que sou louco, mas não corrupto"

Cordioli disse ao UOL, em Florianópolis, que é "vítima de assédio moral de gente que não aceita um juiz como eu" --ele se define como alguém que trabalhava "com independência dos chefes políticos da cidade e contra um MPE duro só com PPP".

O juiz disse que se tornou "o inimigo público do MPE ao denunciar que nos processos em que atuava "os ricos e poderosos raramente eram incomodados, quase sempre ficavam engavetados na Promotoria".

Ele deu um exemplo: "Um empresário poderoso foi processado por crime ambiental quando eu ainda estava na universidade, em 2003. Quando assumi como juiz, descobri tantas fraudes que tive que fazer diligências de surpresa, senão alguém soprava para os réus. O processo foi tirado da minha comarca por vias espúrias e até hoje está parado no Tribunal de Justiça".

Cordioli é solteiro, nascido em Lages (220 km de Florianópolis).

Com frequência, ele fez piadas sobre seu estado mental: "Dizem que sou louco, mas pelo menos não me chamam de corrupto. Sou louco por querer fazer a máquina do Judiciário funcionar".

Ele anda num carro Ford Fiesta, mas tem um BMW na garagem de casa: "É uma pequena concessão que me fiz. Escolhi um carro de luxo para eles pensarem que também roubo, como eles", diz, sem citar que são "eles".
Leilão de carro de ex-prefeito em praça pública

Em 2012, Cordioli leiloou dois carros do prefeito de Palmeira em praça pública. O dinheiro era para pagar condenação por desvio de dinheiro público. Um terceiro carro, no qual o prefeito tentava viajar para Florianópolis, foi apreendido pela Polícia Rodoviária Federal depois que o juiz mandou uma ordem por fax para o posto de patrulha. O prefeito ficou a pé no acostamento.

Quando a polícia pedia a prisão de alguém, o juiz despachava a mão no próprio requerimento, poupando toda burocracia: "É um recurso que está no Código de Processo Penal desde 1940", afirma.

Depois que o MP se recusou a pagar peritos num processo contra outro ex-prefeito, o juiz pediu auxílio do 10º Batalhão de Engenharia do Exército para avaliar a casa do réu. Um destacamento cercou a casa, fotografou tudo e a avaliou em R$ 500 mil. Em seguida, quando estava prestes a transformar a residência num abrigo municipal para órfãos, Cordioli foi afastado.

Num processo ambiental, ordenou à Fundação de Amparo ao Meio Ambiente derrubar a casa de um vereador erguida em área de preservação. Como a ordem judicial não foi cumprida, Cordioli fez o serviço ele mesmo, com a ajuda de um operário.

Descontente em ver condenados a penas alternativas não cumprirem suas sentenças, o juiz exigiu que todos fossem ao quartel da PM às 9h dos sábados. Recebia o pessoal de pá na mão e comandava operações tapa-buracos nas ruas de Otacílio Costa.

O juiz andava de bicicleta na cidade.

Cordioli visitou um desembargador vestindo jaqueta de couro e com barba por fazer.

Nas audiências criminais preliminares ele soltava pessoas que sabia que enfrentariam longas batalhas judiciais por coisas insignificantes.

Defendeu um rico. O homem tinha podado uns pinheiros e a Polícia Ambiental o autuou. O juiz concluiu que a denúncia fora perseguição política e o inocentou sob o argumento de que podar árvores não é crime.

No ano passado, queixou-se de corrupção em Otacílio Costa ao governador Raimundo Colombo (PSD) e pediu intervenção na cidade.

Para vereadores queixosos de postos de saúde sem médico e sem remédios, sugeriu que responsabilizassem o prefeito e os ensinou a como fazer um processo de impeachment.

Sugeriu que uma mulher drogada, mãe de três filhos que já viviam nas ruas, fizesse uma laqueadura.

quinta-feira, 16 de maio de 2013

JUSTIÇA RS: CONSULTA LIMITADA E SALÁRIOS ACIMA DO TETO

ZERO HORA 16 de maio de 2013 | N° 17434

TRANSPARÊNCIA NA CORTE

Judiciário divulga nomes e salários




N a véspera do aniversário de um ano da Lei de Acesso à Informação, o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado tornou pública a relação de servidores e magistrados ativos e suas respectivas remunerações, em abril.

A medida veio após a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negar pedidos de liminar da Associação dos Juízes do RS (Ajuris) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS). Os recursos tinham o objetivo de barrar a divulgação determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há um mês.

Em 2012, com a entrada em vigor da norma federal, o próprio STF e a União disponibilizaram os contracheques dos funcionários na internet. Mas no Executivo, no Legislativo e no Judiciário do Rio Grande do Sul a transparência encontrou obstáculos: um pacto informal levou os poderes a se ampararem em uma lei estadual para não identificar os funcionários.

O presidente do conselho de comunicação do TJ, desembargador Túlio Martins, reconhece que o tema é polêmico e gera resistência entre servidores e magistrados. Uma das preocupações é em relação à segurança pessoal.

Associação diz que medida fere o pacto federativo

Apesar de o teto do funcionalismo público estar fixado em R$ 28.059,29, a maioria dos desembargadores e juízes recebe saldo líquido acima desse valor. Túlio Martins explica que o limite é respeitado – o subsídio equivale a 90,25% do valor recebido por um ministro do STF – e que eventuais diferenças se devem a itens como verba indenizatória e abono permanência, não contabilizados no teto.

Ajuris e o TJ informaram que não devem recorrer da decisão do STF. Para o presidente da associação, Pio Giovani Dresch, embora o mérito da ação ainda não tenha sido julgado, a decisão fere o pacto federativo e enfraquece o poder de legislar dos Estados. No entendimento do magistrado, a lei federal não determina a publicação dos nomes. Dresch, no entanto, reconhece a importância da transparência, mas faz ressalva:

– É fundamental para a democracia, mas a sociedade precisa discutir quais são os limites.


ONG avalia sistema de dados do TJ

Os nomes e os salários de juízes e servidores do TJ estão na internet, mas a consulta ainda é limitada. Ontem, a Corte disponibilizou apenas a folha de abril, em formato restrito.

Em vigor há um ano, a Lei de Acesso à Informação determina que os sites de órgãos públicos simplifiquem a busca dos cidadãos. Os dados devem estar em local de fácil identificação e ser liberados para cópia em diferentes bases, inclusive na forma de planilhas de texto, para propiciar a análise do conteúdo de maneira ampla. No caso dos vencimentos, essa é a única forma de detectar eventuais distorções, como pagamentos acima do teto.

– Detectei alguns problemas ao acessar o site. Primeiro, o usuário demora para achar o que procura, já que os salários não estão em local visível. Quando encontra, os dados estão em formato fechado. Não é possível fazer cruzamentos nem estabelecer comparações, e isso é ruim – avalia o advogado Alexandre Andrade Sampaio, coordenador da área de acesso à informação da ONG Artigo 19 no Brasil.

Programa se destaca por detalhamento de valores

Outra limitação do sistema diz respeito à abrangência do material. Por enquanto, só é possível pesquisar os contracheques do mês passado, e sempre por nome. Se optar por procurar pelo cargo, o usuário terá de percorrer uma lista de identificações, que não aparecem em ordem alfabética, tornando o trabalho mais demorado.

O ponto positivo é que o TJ informa o total bruto, os descontos e o líquido de todos os servidores e magistrados. Divulga gratificações, indenizações, estorno do teto e abono de permanência. Mas peca ao não detalhar as chamadas vantagens pessoais, restringindo-se a revelar o valor. O mesmo vale para as remunerações dos aposentados, que acabaram ficando de fora, pelo menos por enquanto.



quarta-feira, 15 de maio de 2013

JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR E AVALIZA CONTRATO DO MARACANÃ

EXAME, 14.05.2013 - 12h35


Nova vergonha no Maracanã. Somos todos trouxas?


Vinicius Lordello, ESPORTE EXECUTIVO.


O Tribunal de Justiça do Rio derrubou na noite da última segunda-feira (13.05) a liminar que suspendia a licitação para concessão do Maracanã. Dessa forma, o contrato entre o governo do Rio de Janeiro e o vencedor da licitação, o Consórcio Maracanã SA – formado por Odebrecht, IMX (de Eike Batista) e a multinacional AEG -, já pode ser assinado.

Para ganhar o direito de administrar o estádio por 35 anos, o Consórcio Maracanã ofereceu R$ 181,5 milhões ao governo do Rio de Janeiro (R$ 5,5 milhões/ano ou R$ 459 mil/mês). A expectativa é de que a nova administradora do Maracanã assuma o controle do estádio após a Copa das Confederações. Além de manter e explorar o complexo esportivo, fará obras necessárias para adequação do espaço para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016. O investimento estimado é de R$ 594 milhões. Parte dessa quantia será usada nas contestadas (com absoluta razão) demolições do Parque Aquático Julio Delamare, do Estádio de Atletismo Célio de Barro, além da Escola Municipal Friedenreich.

Paralelamente a isso, o Governo do Estado do Rio de Janeiro divulgou há 10 dias a assinatura de um novo aditivo contratual de cerca de R$ 200 milhões para a reforma do Maracanã. Notaram a palavra “novo” antes de “aditivo”? Explico: é a décima vez que o governo Rio de Janeiro recorre a um aditivo para ampliar o custo da reforma do Maracanã para a Copa, que já ultrapassa o montante de UM BILHÃO de reais. Somados o custo das obras intramuros em execução, do contrato de gerenciamento da reforma, além das correções monetárias já pagas às construtoras, o custo da reforma do Maracanã alcança um impensável R$ 1,12 bilhão. A previsão inicial, feita ainda em 2010, tinha conclusão planejada até o acabado ano de 2012 e apresentava orçamento de até R$ 600 milhões.

O inacreditável é que o estádio já tinha sido reformado para os Jogos Pan-Americanos de 2007, e a remodelação foi decidida apenas três anos após a conclusão da reforma. Além disso, quando a reformulação começou, seu custo já estava estimado em R$ 705 milhões. “Quando você começa uma obra, surge uma série de variáveis que você não esperava e que são imponderáveis”, afirmou o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.

Se observados os valores pagos pelo Consórcio Maracanã, superiores aos primeiros orçamentos da obra, e o os valores gastos para a reforma do estádio, o cálculo não fecha. Não em função do valor pago pelo Consórcio estar muito abaixo do custo da obra, mas porque o custo da obra está acima de qualquer número razoável. Em uma comparação simplória, pode até não ser barato pagar R$1,00 por um doce na padaria. Mas o valor fica estranho se a padaria gastou quase R$2,00 para produzi-lo e recebe como pagamento a metade disso em parcelas intermináveis.

Descabido, além do prazo de 35 anos dado ao Consórcio Maracanã para o pagamento, é o descompromisso com quem paga, de fato, a conta: o contribuinte fluminense. O Maracanã, nesse momento, é o estádio mais caro da Copa do Mundo, em uma disputa acirrada com o construído em Brasília.

Mas os jogos estão chegando. Daqui em diante, cabe aos brasileiros vibrarem, se emocionarem, se unirem em uma só torcida… para que não tenham mais aditivos contratuais. Os valores envolvidos nos envergonham e os contribuintes são tratados como fonte de moedas. Um evento belíssimo que, se recebido com responsabilidade, transparência e honestidade, poderia ser marcante para o desenvolvimento do Brasil. Poderia de fato melhorar as condições estruturais das cidades que receberão os jogos. Mas que não foi recebido com nada disso.

É triste ver que, com o pretexto da vinda do tal sonho, alguns brasileiros maltratam tanto outros. Parques, estádios e escolas perdidos… Porque tão deplorável quanto o valor final do Maracanã é a forma como somos e aceitamos ser subestimados. Constatar que o que nos é subtraído não tem nada de imponderável. O maior palco de futebol do mundo usado como um palco de lamento. Somos todos trouxas e a Copa do Mundo é nossa! Ou justamente porque somos trouxas que nossa ela é?

MENSALÃO RECOLOCA STF EM RISCO


O presidente do STF, Joaquim Barbosa
Foto: André Coelho / Arquivo O Globo
O tribunal precisa ter consciência de que, ao decidir sobre novo julgamento de condenados, pode pôr a perder a credibilidade obtida com sua atuação no caso até agora

EDITORIAL

O GLOBO
Atualizado:15/05/13 - 0h00


O noticiário em torno dos desdobramentos jurídicos da condenação dos mensaleiros pelo Supremo transcorreu até agora em torno do alcance dos embargos, “infringentes” e/ou “declaratórios”, impetrados pela defesa. Termos herméticos, esses instrumentos jurídicos têm, na verdade, um alcance bastante amplo, por colocar em questão a própria imagem da mais alta Corte do país e do Poder Judiciário, revigorada pela demonstração de profissionalismo e independência — como estabelece a Constituição —, ao condenar poderosos atuantes na estrutura política que manda nos últimos onze anos em Brasília.

A defesa tem todo o direito de usar o arsenal que o emaranhado de leis da Justiça brasileira oferece. Ousadia pelo menos não falta a ela e clientes, pois até já foi defendido o afastamento do ministro Joaquim Barbosa da relatoria do processo, nesta fase final, pelo fato de ele ter assumido a presidência da Corte. Exemplo acabado de Jus esperniandi, na fronteira da provocação.

A decisão, anunciada segunda-feira por Joaquim Barbosa, de rejeitar embargos infringentes de Delúbio Soares, ex-caixa do PT, condenado a oito anos e 11 meses de prisão, abre esta rodada final do julgamento do mensalão. Dela a Corte pode sair desmoralizada se passar a ideia de que tudo não passou de uma encenação para, no final, livrar mensaleiros de maiores punições.

Barbosa foi firme ao rejeitar o recurso que pede para o réu ser novamente julgado. Caso contrário, será uma derrota para o Ministério Público, o relator e todos que votaram por alguma condenação num julgamento minucioso, técnico, tendo sido garantido amplo direito de defesa.

O caminho dos embargos infringentes será explorado por mensaleiros que obtiveram pelo menos quatro votos a favor em qualquer condenação. Entre eles, as figuras estreladas de José Dirceu, José Genoíno, João Paulo Cunha. Delúbio foi apenas o primeiro.

Joaquim Barbosa se alinha àqueles que consideram não existir mais a possibilidade de embargos infringentes, embora constem do regimento interno da Corte, de 1990. Sucede que a lei 8.038, posterior, deixou de prever este tipo de recurso ao tribunal. É possível, apenas, o “embargo declaratório”, para tirar dúvidas de interpretação do acórdão, mesmo assim a depender de aceitação do Pleno. O Ministério Público Federal (Procuradoria-Geral da República) já se colocou contrário à admissibilidade deste recurso, embora os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Levandowski tenham afirmado que mesmo os embargos de declaração podem levar à alteração de penas.

Caberá ao Pleno do STF decidir se acolhe a ideia de anular julgamentos. É imprescindível haver a consciência do que isso significará num processo que ajudou a consolidar o desenho republicano da democracia brasileira, com a devida independência entre Poderes e a Constituição acima dos interesses político-partidários ou quaisquer outros.

DEGRINGOLOU DE VEZ


O ESTADO DE S.PAULO, 14 de abril de 2013 | 2h 13


Gaudêncio Torquato



A popular expressão é geralmente usada para traduzir bagunça, caos, confusão, falta de bom senso. Um palmeirense reclama com um corintiano para que baixe a bandeira da torcida organizada Gaviões da Fiel, que tampa sua visão do jogo. Xingamento vai, xingamento vem. Torcedores dos dois clubes abrem um bate-boca. O torvelinho descamba em pancadaria. Zorra total. Esse roteiro ajuda a declinar o verbo degringolar, que tem sua aplicação bastante intensificada em estádios de futebol, peladas e botecos da periferia quando emoções etílicas extravasam, deixando escapar os ares da razão. O que dizer, porém, quando o título deste artigo aponta para um dos três Poderes da República? E se este for o Judiciário, considerado o mais sagrado, o mais admirado, o mais aplaudido, por abrigar a função de distribuir a justiça?

Pois essa é, infelizmente, a impressão causada pela acusação que as três principais entidades de juízes fizeram ao (nada mais, nada menos) presidente da Corte Suprema do País, ministro Joaquim Barbosa, a quem acusam de agir de forma antidemocrática, "desrespeitosa, premeditadamente agressiva, grosseira e inadequada para o cargo". O destampatório adjetivado lapidou uma resposta a Barbosa, que ao receber os presidentes das entidades que representam a magistratura - Ajufe, AMB e Anamatra - insinuou que juízes saem com pires na mão em busca de promoção na carreira, chamou de "líder sindical" um deles, acusou-os de atuar de maneira sorrateira para aprovar novos Tribunais Regionais Federais ("uma irresponsabilidade"), arrematando: "Os senhores não representam a Nação, são representantes de classe. Não vim para debater com os senhores". O presidente do STF é uma figura sem papas na língua. Chicoteia a torto e a direito, intensificando o clima belicoso entre ele e operadores do Direito, principalmente juízes e advogados, nos quais enxerga "conluios" para troca de favores. A fogueira está alta. Ao correr da história do Judiciário nunca a locução que emana da cúpula e de suas bases chegou a patamar tão baixo.

A linguagem de feição grotesca, que nestes tempos de espetacularização da política passou a ser ouvida nos (ex)solenes ambientes do Judiciário, tem que ver com a intenção desse Poder de se aproximar da sociedade. Mesmo assim, causa surpresa o destempero verbal de atores a quem cabe interpretar as leis e contribuir para a harmonia social. Vale lembrar o preceito de Bacon: "Os juízes devem ser mais reverendos que aclamados, mais circunspectos do que audaciosos".

A liturgia do poder, que tem na palavra um dos seus eixos, está em descenso. Expliquemos. Tradicionalmente, a liturgia abarca o conjunto de formas adotadas nos ofícios eclesiásticos. Nas últimas décadas o ordenamento litúrgico deixou de ser exclusividade de igrejas e credos, ingressando nos altares profanos da política, na agenda dos Poderes do Estado e na própria vida social. A liturgia do poder confere a mandatários - seja nas democracias ou em outros sistemas, como as monarquias - o cetro da autoridade. Presidentes, reis, rainhas, príncipes, representantes no Parlamento, magistrados e celebridades que habitam o Olimpo da cultura de massas (artistas, cantores, escritores) exibem uma aura litúrgica sob os holofotes fosforescentes da mídia.

A palavra carrega o dom de desvendar a condição do interlocutor. Retrata a índole da fonte, deixando ver o território em que atua. Flagrar a rainha da Inglaterra cometendo gafe (por palavras) é episódio fora do comum. Do papa Francisco espera-se a palavra do mensageiro de Deus. Piadas com argentinos ficam por nossa conta. O que não impede Sua Santidade de discorrer sobre futebol e torcer para o San Lorenzo. As circunstâncias propiciam a nobres e plebeus falar de coisas comuns. Sob essa perspectiva, altos dignitários, em instantes de descontração, chegam a empregar expressão menos pomposa.

Do alto de sua autoridade, o ministro Joaquim Barbosa não é obrigado a discorrer em juridiquês o tempo todo, da mesma forma que a presidente Dilma deixa de lado o politiquês ou o governês para apresentar sua receita de omelete no programa de Ana Maria Braga. Os problemas ocorrem quando o verbo ultrapassa o limite de educada conjugação. Ou seja, quando mexe com os brios de outros, em forma de crítica, combate, denúncia, gerando prejuízo ético/moral. Ou quando adentra "o perigoso terreno da galhofa". Nem sempre os poderosos escolhem a melhor forma de dizer as coisas de acordo com padrões litúrgicos inerentes ao poder que detêm.

No mais, muitos oradores se esforçam para conferir eficácia à palavra, por saberem que ela tem o poder de cooptar, criar rejeição, exprimir autoridade e buscar a conformidade social. Há casos de muitos políticos que, sem ferir a liturgia, foram bastante criativos no uso da linguagem. Um exemplo: Jânio Quadros transmitia autoridade sem perder a compostura. Mestre no uso da palavra certa, no lugar certo, no momento adequado. Em 1985 chamou Delfim Netto a um comício. O professor, já famoso, iniciou a peroração: "A grande causa do processo inflacionário é o déficit orçamentário". Jânio torceu a cara. Logo depois, deu a lição. "Olhe para a cara daquele sujeito, Delfim. O que você acha que ele entendeu? Não sabe o que é processo, não sabe o que é inflacionário, muito menos o que é déficit. E não tem a menor ideia do que é orçamentário. Da próxima vez, diga: a causa da carestia é a roubalheira do governo."



Lula também é afeito à palavra que cala fundo. Às vezes exagera na dose. Uma das suas: "O vermelho da bandeira do partido é a cor do sangue de Cristo". Até o ético Franco Montoro caía na rede das gafes. Visitando cidades inundadas do Vale do Ribeira, não resistiu: "Que lindo. Parece Veneza!". No Judiciário, a ex-corregedora Eliana Calmon não escapa à linguagem ferina: juízes "decentes" não podem ser confundidos com "meia dúzia de vagabundos". Churchill dizia: "Somos mestres das palavras não ditas, mas escravos das que deixamos escapar".

* Jornalista, professor titular da USP. É consultor político e de comunicação. Twitter: @gaudtorquato

O SUPREMO ENTRE ANOMALIAS E HIPERTROFIAS



ZERO HORA 15 de maio de 2013 | N° 17433

ARTIGOS

Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.*



Com a coragem crítica necessária à justa formação de uma opinião pública independente, Luís Roberto Ponte, enaltecendo sua nobre trajetória de homem público, escreveu instigante artigo (ZH, edição de ontem) sobre a prerrogativa da Suprema Corte de aferir a constitucionalidade das leis e invalidá-las, se inconstitucionais. Dando continuidade ao necessário debate público, apresentarei argumentos que, talvez pela limitação do espaço, não foram abordados pelo ilustre constituinte de 1988.

De início, imperativo destacar que toda hipertrofia de poder, seja ela qual for, revela um sintomático sinal de que a estrutura do equilíbrio republicano está desajustada. Partindo da premissa, é palpável a constatação de que o egrégio STF está a ampliar os horizontes de sua ação normativa e jurisdicional. A questão é: por quê? Ora, porque os poderes políticos genuínos não estão a cumprir seu trabalho institucional, forçando o Supremo a se pronunciar supletivamente sobre a inação do Executivo e do Legislativo. Um exemplo dessa situação foi a questão da fidelidade partidária: como o Congresso não fez a lei que lhe competia e o presidente não tomou a inciativa do projeto, a questão foi judicializada; a Suprema Corte, então, simplesmente cumpriu seu papel à luz da Constituição, resolvendo a controvérsia.

A certa altura, o digno ex-ministro do Gabinete Civil do presidente Sarney indagou quem estaria correto: seis ministros do Supremo ou “os mais de três quintos da Câmara e do Senado que discutiram exaustivamente a matéria com intensa participação democrática da sociedade”? Bem, posso estar enganado – e queria estar –, mas o Congresso atual pouco discute “exaustivamente” matérias legislativas e muito pouco representa os reais anseios democráticos da sociedade brasileira. Tal anêmica circunstância, no entanto, não é o que legitima o Supremo a repudiar o ato inconstitucional. A legitimidade vem da evolução democrática que, através da centralidade dos valores da Constituição, outorgou ao órgão máximo da Justiça a responsabilidade técnica de proteger o cidadão de atos políticos elaborados por maiorias parlamentares eventuais que podem muito, mas não podem tudo.

Além disso, o Supremo tem, sim, um papel político próprio na estrutura republicana. Sobre o ponto, sempre é tempo de lembrar discurso memorável de João Mangabeira, em 28 de janeiro de 1926, quando da posse de Herculano de Freitas na Alta Corte de Justiça. Aliás, da arte da política, vieram grandes ministros; lembro três, mas três que valem por muitos: Prado Kelly, Aliomar Baleeiro e Paulo Brossard. Logo, se existe certa e pontual hipertrofia, é preciso atacar as causas e controlar seus sintomas, sem recair no erro de pensar que o sintoma é a causa. Falando nisso, não será a falta de uma política modelar no Executivo e no parlamento a grande causa de nossas anomalias institucionais?

*ADVOGADO

terça-feira, 14 de maio de 2013

SUPREMO DA JUSTIÇA, NÃO DA LEI

* montagem ilustrativa JB

ZERO HORA 14 de maio de 2013 | N° 17432 ARTIGOS

Luís Roberto Ponte*

Questão perigosa para a democracia é não haver qualquer limitação do Poder Judiciário para mexer nas leis.

Os que entendem ser sábio dar ao Poder Judiciário o direito incondicional, irrecorrível e sem nenhum controle de considerar inválida lei ou emenda constitucional aprovada por três quintos do Congresso estão advogando o direito de seis ministros do STF, com cargo vitalício, escolhidos praticamente de forma discricionária pelo presidente da República, poderem estabelecer as regras de convivência de 200 milhões de cidadãos sem chance de participar dessas escolhas e de saber se concordam ou não com o que eles pensam, creem e consideram princípios morais básicos do ser humano.

Defendem o poder de essas seis pessoas aprovarem leis de forma sub-reptícia e autocrática, julgarem quem pareça desobedecê-las e obrigarem o Poder Executivo a atender reivindicação populista, exista ou não base econômica para o seu cumprimento.

Despercebidos, delegam a essas seis pessoas o poder de concluir, interpretando comando constitucional, que todo o território nacional deve converter-se numa única nação indígena, na qual nenhum brasileiro tem o direito de propriedade de qualquer fração de terra, e os não descendentes de índios, nem o direito de posse dessas frações, invocando o respeitável raciocínio de que os silvícolas, não os colonizadores, eram os donos do espaço geográfico da nação, imprescindível à sua sustentação e à de seus descendentes.

Pelas regras hoje defendidas quase unanimemente por dignos operadores da justiça, constitucionalistas, pensadores, filósofos, escritores, órgãos da imprensa e, por consequência, pela opinião pública, se mesmo a unanimidade do Congresso Nacional somada a cinco ministros do STF votasse contrariamente a essa hipotética tese dos seis outros ministros do mesmo STF, prevaleceria a descabida teoria desses seis.

Naturalmente, isso é uma caricatura inimaginável, mas é o que, ainda que possa parecer um deboche, teoricamente poderia acontecer, a prevalecer o entendimento da incondicional e absoluta soberania do STF.

É bom lembrar que já foram anulados dispositivos de emendas constitucionais e revogadas leis aprovadas no Congresso e sancionadas pelo presidente da República com os votos de apenas seis ministros do STF contra os votos dos outros cinco.

Quem esteve certo nesses julgamentos; os mais de três quintos da Câmara e do Senado que discutiram exaustivamente a matéria com intensa participação democrática da sociedade, mais o presidente da República e seu corpo jurídico, somados ainda aos cinco ministros do STF que votaram conforme a decisão dos representantes do povo, ou os seis ministros que dela discreparam?

Chega-se a dizer que é melhor fechar o Supremo se uma instância, ainda que altamente representativa da vontade popular, puder revisar a anulação de uma emenda constitucional decidida por escassos seis dos seus 11 membros.

Mais pertinente seria dizer que é melhor ignorar o trabalho da Constituinte de 1988 se, em nome de enganosa independência dos poderes, prevalecer a ideia de que mesmo uma emenda à Constituição aprovada regimentalmente só será válida se seis membros do STF nunca decidirem que ela não vale.

No mínimo, essa é uma questão que merece um profundo e respeitoso debate, isento de agressões e corporativismos, norteado apenas no interesse e na vontade do povo brasileiro.

É preciso defender e respeitar o Poder Judiciário, guardião da justiça e garantia do Estado de direito, atentos a que ele só é isto enquanto não se imiscuir nas funções dos poderes Legislativo ou Executivo.

*CONSTITUINTE DE 1988

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais me surpreende neste Brasil com uma constituição confusa, esdrúxula, anacrônica, detalhista, assistemática, volumosa e cheia de emendas divergentes dos objetivos e finalidades  descritas no texto original. Veja só...

- a independência dos Poderes se transformou em "separação" de poderes;
- o teto salarial passou do Executivo para o desfruto do STF e Congresso;
- a harmonia entre os poderes capitulou para os interesses particulares e corporativos;
- os representante do povo no parlamento mais debatem e faltam as sessões do que produzem leis;
- os ativismos judicial e administrativo estão assumindo o papel do Legislativo ao elaborarem as leis, executarem e aplicarem apenas as de seus interesses;
- a República Federativa nada mais é do que uma ditadura de nobres em Brasília que centraliza decisões e a maior fatia dos impostos empobrecendo Estados e municípios; - e o povo, que deveria receber direitos sociais e de necessidade básica, vem sendo acuado por impostos abusivos, impotente diante do falência do sistema político, jurídico e judiciário, e submetido gravemente às consequências das leis brandas, da leniência da justiça, da corrupção, da impunidade, do crime, da violência, da saúde inacessível,  da educação precária, da falta de segurança  e da inexistência de uma justiça criminal integrada, ágil e coativa que possa garantir o bem-estar, a ordem, a justiça, a vida e o patrimônio de todos.

Este conflito entre um Judiciário ativista e um Congresso ausente é reflexo do desgoverno que atinge as leis e a qualidade de vida do povo brasileiro.