MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

AUTONOMIA DO CNJ


Eliana comemora decisão do Supremo - zero hora 04/02/2012

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, considerou uma “vitória do Judiciário brasileiro” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que o órgão investigue magistrados a qualquer momento.

– Não me considero vencedora. Não é uma vitória minha. Foi uma vitória do Poder Judiciário. E eu represento o Poder Judiciário – afirmou.

Eliana, que disse só ter acompanhado de casa pela TV o segundo dia do julgamento, teve até uma enxaqueca – tomou remédios para dormir – de tão tensa que ficou durante a sessão. Mas está aliviada. Contudo, ela vai esperar o fim do julgamento, previsto para ocorrer na próxima quarta-feira, para retomar a instrução de todos os processos disciplinares.

Os conselheiros Jefferson Kravchychyn e Gilberto Martins também elogiaram a decisão do STF.

– O CNJ agora ficou livre para atuar da forma como sempre atuou – disse Kravchychyn, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

– Somente uma pequena parcela de magistrados é que não queria ser investigada. Deu para se perceber pelo julgamento do Supremo – destacou Martins.

O QUE JÁ FOI DECIDIDO - O STF analisou a ação que motivou liminar concedida por Marco Aurélio Mello, sobre o poder de investigação do CNJ. Os ministros decidiram que o conselho pode investigar magistrados independentemente da ação das corregedorias locais.

O QUE FALTA DECIDIR - Se a corregedoria do conselho violou sigilo fiscal e bancário dos magistrados e servidores investigados, questionamento que motivou a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski

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