MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ALAVANCA ÉTICA - SURGE O CNJ PARA SANAR AS MAZELAS DO JUDICIÁRIO.


DESEMBARGADOR RECONHECE AS MAZELAS DO JUDICIÁRIO, A NECESSIDADE DE SE ADAPTAR AOS NOVOS TEMPOS E A IMPORTÂNCIA DO CNJ PARA COIBIR AS DESFUNÇÕES.

CNJ, alavanca ética - por José Renato Nalini - Estadão 28/10/2009

Prestes a completar cinco anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão do Poder Judiciário criado pela Emenda Constitucional 45/2004, já mostra a que veio. Suas atribuições são abrangentes e superam a rubrica do parágrafo 4º do artigo 103-B da Carta Política, que a ele comete controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário e fazer cumprir os deveres funcionais dos juízes.

A intensificação das suas áreas de atuação atende a um clamor da sociedade brasileira. É verdade que esta acredita na Justiça, para a qual se voltou de maneira singular a partir de 1988. Foi a Constituição cidadã a que mais confiou no Judiciário e se tornou concausa da multiplicação das ações judiciais. Mas o mesmo constituinte que reforçou a crença no Estado-juiz enfatizou a urgência de se prover a administração da Justiça de uma gestão otimizadora. É intolerável o custo da lentidão do equipamento encarregado de solucionar controvérsias. Está inteiramente divorciado do ritmo a que a sociedade se acostumou com a revolução científico-tecnológica das últimas décadas.

É saudável que o CNJ seja acionado para coibir a disfunção do Judiciário. Seus conselheiros têm condições de detectar as denúncias dos ressentidos com a solução desfavorável, dos que não compreendem qual a exata função do órgão, das situações a serem efetivamente apuradas e corrigidas.

A mera possibilidade de se recorrer a uma instância correcional superior, desvinculada da realidade e até mesmo dos interesses locais, já representa um fator de incremento das corregedorias preexistentes. Todos sabem que o CNJ autua as queixas, solicita informações, nomeia um relator e dá uma resposta ao interessado. Tal certeza é motivo de segurança para a cidadania.

Seria conveniente que as respostas atendessem também a uma necessidade pedagógica de alertar os usuários da Justiça quanto à independência do juiz. Fator de garantia de uma prestação jurisdicional isenta e legítima. As denúncias cujo objeto é a decisão que não agradou deveriam merecer esclarecimento formador de uma opinião comum sinalizadora do que será apurado e do que será sumariamente arquivado. A Justiça é um serviço público apto a desagradar a pelo menos uma das partes, quando não a todos os envolvidos. A cidadania merece um esclarecimento para distinguir entre o mau procedimento e o julgamento adequado, ainda que não atenda aos interesses ou expectativas dos adversários.

Mas a função primordial do CNJ é prover o Judiciário brasileiro de um órgão de planejamento. Por atuar com vista ao passado, centrado no processo, que é ciência reconstrutiva, o magistrado prioriza essa dimensão do tempo. A instituição perdeu o tirocínio para a elaboração de planos que ultrapassem o biênio das gestões administrativas. Por isso o "inventar da roda" a cada transitória passagem de excelentes juízes pelos cargos de mando e a frustração de quem espera a necessária transformação do Poder.

Dentre os Poderes da República, foi o Judiciário o que menos conseguiu se adaptar aos novos tempos. Tanto que foi o destinatário direto do comando de eficiência, hoje exigível à administração pública em geral, mas que não constava do artigo 37 da Constituição de 1988. Foi introduzida dez anos depois, pela Emenda 19/98, exatamente porque a Justiça não havia feito a sua "lição de casa".

Quando se fala em eficiência, pensa-se em prestação oportuna da jurisdição. Num país que abusa do sistema recursal, permite dezenas de vezes a reapreciação da mesma questão, até que ela mereça uma decisão definitiva, há de se pensar em otimizar o tempo da resposta. Principalmente porque o ordenamento propicia o exaurimento de verdadeiras quatro instâncias, pois o processo que tem início no primeiro grau de jurisdição necessariamente passará pelo tribunal e sem dificuldades maiores chegará aos tribunais superiores.

Uma das ferramentas mais eficientes a prover a função judicial dessa responsabilidade de não apenas proferir as soluções mais eruditas, sofisticadas e tecnicamente inabaláveis, mas editadas com presteza, é insistir na ética da magistratura. Houve evidente opção pela tecnicalidade nos concursos de recrutamento de juízes - e não é diferente nas demais carreiras jurídicas - em detrimento do compromisso moral.

Um juiz provido de ética irrepreensível - essa a exigência da Lei Orgânica da Magistratura reiterada no Código de Ética editado pelo CNJ - encontrará fórmulas para a outorga da prestação jurisdicional que realmente solucione o conflito. Saberá arrostar as dificuldades e se comportar como um agente da pacificação, não como burocrata afeiçoado às lamentações de quem se acredita injustiçado pelo sistema.

A ética é a única matéria-prima de que o Brasil se ressente. Se houver incremento em sua reflexão e, principalmente, em sua vivência, o mais será enfrentado com galhardia. A mente privilegiada que decorou todo o conhecimento enciclopédico exigível de um candidato a juiz, contido na legislação, na doutrina e na jurisprudência, se não for sensível aos apelos éticos de uma nacionalidade sedenta de justiça, nada mais fará senão afligir o já aflito. Já a consciência direcionada à moral cívica de servir, ainda que não compartilhe a genialidade da erudição, terá condições de prestar a melhor justiça humana possível.

Esta a necessidade do Brasil: magistrados humanos, capazes de compreender as angústias de quem necessita recorrer ao Judiciário e aptos a decidir em tempo oportuno. Justificando, sim, a sua opção. Mas mais preocupados em resolver a controvérsia do que em evidenciar sua sofisticada ilustração.

Ao atuar com seriedade, severidade e celeridade, o CNJ funciona como eficiente alavanca ética para a magistratura e presta um serviço à Nação que só a posteridade conseguirá avaliar.

José Renato Nalini, desembargador do Tribunal de Justiça de
São Paulo, é presidente da Academia Paulista de Letras.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

MONOCRACIA - STF julgará incorporação salarial privilegiada auto concedida pelo Judiciário. Um custo irregular de quase R$ 2 bilhões.


DEZ ANOS DE INCORPORAÇÃO SALÁRIAL MONOCRÁTICA, ILEGAL E PRIVILEGIADA.

STF julgará aumento concedido a Judiciário. Gasto com reposição de perdas na adoção do Pano Real chegaria a R$ 2 bi - MARCIELE BRUM - ZH de 26/10/2009

A controvérsia que envolve um benefício concedido a magistrados gaúchos e já impactou em pelo menos R$ 1,4 bilhão os cofres estaduais na última década está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte decidirá sobre a legalidade da reposição das supostas perdas salariais causadas pela adoção do Plano Real em 1994.

Em sessão ainda sem data marcada, os ministros do STF julgarão se devem ser mantidos, nos vencimentos, ganhos salariais obtidos com a mudança de moeda, do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV). A forma como a conversão de valores foi feita pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado é considerada irregular pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em decisão liminar, em 22 de setembro, o conselheiro relator do caso, José Adonis Callou de Araújo Sá, havia suspendido o pagamento de percentuais incorporados aos salários por entender que o cálculo tinha sido escolhido por ser mais vantajoso ao TJ. Araújo Sá baseou-se em uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A investigação apontou que o gasto irregular com servidores e magistrados poderá chegar a quase R$ 2 bilhões, incluindo as perdas que ainda não foram pagas.

Inconformado com a suspensão, o TJ ingressou com um mandado de segurança no Supremo para impedir reduções de salários a partir deste mês. No dia 14, a ministra do STF Ellen Gracie concedeu liminar assegurando a manutenção de percentuais incorporados aos vencimentos mensais de integrantes do TJ, derrubando a decisão do CNJ, mas manteve suspensos eventuais pagamentos futuros de diferenças de URV atrasadas ainda não pagas, correção monetária e juros. Essa decisão da ministra valerá até a posição final do STF acerca da correção ou não dos aumentos salariais. Segundo Ellen, o CNJ suspendeu valores, pagos há uma década, sem que os beneficiados pudessem ser ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”, porque reduziria vencimentos ainda este mês. A situação desestabilizaria o orçamento familiar, justificou a ministra. Outro argumento é que não haveria tempo hábil para executar a suspensão determinada pelo CNJ até o fechamento da folha de pessoal no dia 15, sendo necessário avaliar a situação de cada servidor.

Ao Supremo, o TJ explicou que adotou um valor com o objetivo de respeitar a legislação. Conforme o tribunal, a lei determinava que a conversão não poderia resultar em vencimento menor em comparação com aquele efetivamente pago. Apesar de o caso tramitar também no STF, o CNJ ainda julgará o mérito da questão.

A ORIGEM - Ao implantar o Plano Real em 1994, o governo instituiu a Unidade Real de Valor (URV) em substituição ao cruzeiro real. Todos os valores em cruzeiro real foram convertidos em URV a partir de 1º de março de 1994. O valor da URV variava a fim de compensar a perda com a inflação. No caso dos salários, os valores em URV, em 1º de março, eram obtidos com base na média salarial dos quatro meses anteriores. Desde então, servidores e poderes alegam perdas.

TJ GAÚCHO NA MIRA - Em pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2007, o jornalista Sérgio Gobetti sustentou que o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado desrespeitou a legislação ao não fazer a conversão em março de 1994. Segundo ele, a Corte também não se baseou nos quatro meses anteriores e no dia do efetivo pagamento, como determinava a lei. Conforme a denúncia, o TJ fez a conversão em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril de 1994. Em março de 1998, o tribunal resolveu modificar a data de conversão para 24 de fevereiro de 1994, gerando novo acréscimo na remuneração e diferenças salariais que seriam quitadas posteriormente. Em setembro de 2004, a Corte alterou novamente a data de conversão para 20 de fevereiro de 1994, o que acarretou novos acréscimos salariais a magistrados e servidores.

PENTE-FINO NA JUSTIÇA - A pedido do CNJ, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria no TJ entre 24 de agosto e 4 de setembro e encontrou irregularidades. Conforme o TCU, a conversão indevida gerou aumento de 10,62% no vencimento básico dos magistrados e de 4,43% no dos servidores, em relação ao que era realmente devido. Segundo o TCU, a incorporação da diferença de URV, em desacordo com a lei, resultou em novo aumento indevido aos salários de magistrados (16,12%) e servidores (11,98%).

PREJUÍZO PÚBLICO - Técnicos da auditoria estimaram um gasto irregular de pelo menos R$ 1,395 bilhão até agosto de 2009. A cifra poderá chegar a quase R$ 2 bilhões.

DESFECHO - Com base no relatório do TCU, o CNJ determinou, por meio de liminar, a suspensão do pagamento de percentuais incorporados indevidamente no dia 22 de setembro.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PARA IMPEDIR A EFICÁCIA DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE VEDA SALÁRIOS MAIORES AOS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO, EMENDAS OBSCURAS, NOMENCLATURA NOVA E MEDIDAS MIRABOLANTES SÃO TOMADAS SEM NENHUMA VERGONHA OU MORAL. É TRISTE VER ISTO NA MAGISTRATURA, UM PODER QUE É ESSENCIAL PARA A REPÚBLICA E PARA A DEMOCRACIA ONDE A LIBERDADE, A IGUALDADE E A HUMANIDADE (JUSTIÇA) SÃO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. OS REAJUSTES NESTE PODER NÃO PARAM DE CRESCER, CRIANDO UM ABISMO COM O EXECUTIVO E UM EFEITO CASCATA QUE ATINGE TODOS OS NÍVEIS FEDERATIVOS, EMPOBRECIDOS PELO CUSTO DA MÁQUINA PÚBLICA. ATÉ QUANDO?

domingo, 25 de outubro de 2009

DESPREZO À ORDEM PÚBLICA - STF liberta homicida, matador de policiais e maior traficante de drogas do Pará.

STJ dá habeas corpus e um dos maiores traficantes de drogas do Pará é libertado - 23/10/2009 às 15h26m; Portal ORM - O Globo

BELÉM - Um dos maiores traficantes do Pará está em liberdade. Josicley B. de M., mais conhecido como 'Dote', foi solto, no final da tarde desta quinta-feira, após habeas corpus concedido pelo ministro Celso Limonge, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. De acordo com o advogado de Dote, Cesar Ramos, a liminar foi cumprida.

'Dote' foi preso em julho deste ano, em Manaus. Ele estava recolhido no Centro de Recuperação de Americano III, em Santa Izabel do Pará, nordeste paraense. 'Dote' é apontado pela polícia como um dos maiores traficantes de drogas das regiões norte e nordeste do país. Ele estava foragido há cerca de cinco meses. Chegou a ser preso em 11 de fevereiro deste ano, durante uma festa de aniversário, em um bar em Belém. A base de atuação do traficante em Belém seria o bairro da Cabanagem, onde é o principal chefe do comércio ilegal de entorpecentes. Ele também é acusado do homicídio da própria namorada, a modelo Vanielle A., em Fortaleza, em 2007. Ao todo, ele responde a processos criminais nos Estados do Amazonas, Ceará, Paraná, São Paulo e Pará. Segundo a polícia, em função das inúmeras operações que resultaram no fechamento de laboratórios de refino de drogas de traficantes ligados ao criminoso, o delegado Éder Mauro, titular do GPM (Grupo de Polícia Metropolitana), chegou a ser ameaçado de morte por 'Dote', que teria oferecido R$ 300 mil a dois pistoleiros, em 2008, para matar o policial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Mais uma prova de um judiciário negligente, descompromissado e divergente que não está comprometido com a ordem pública e que desmoraliza todo o esforço do MP e dos policiais que arriscaram a vida para prendê-lo e não se deixaram comprar. È mais uma demonstraçao que a justiça brasileira estimula a impunidade e a criminalidade, omitindo-se da sua função da aplicação coativa da lei. Enquanto persistir esta postura no judiciário brasileiro amparada por leis benevolentes e arcaicas que são toleradas e mantidas por um Congresso que não quer enxergar o terrorismo, o poder paralelo, o poder de fogo e financeiro do tráfico, o medo da população, a falência das instituições e o clamor popular por segurança, o Brasil continuará sem justiça, sem lei e sem ordem nas mãos da bandidagem.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

DESACREDITADA - Brasileiro está menos confiante no Judiciário



MAZELAS DO JUDICIÁRIO - DESACREDITADA

FGV: População está menos confiante no Judiciário - 22/10/2009 - Agência Brasil

SÂO PAULO - Em sua segunda edição, o Índice de Confiança do Judiciário (ICJ), medido pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), indicou uma piora no sentimento da população em relação à atuação do Poder Judiciário brasileiro. Numa escala que vai de 0 a 10, as instituições que compõem este segmento social receberam 5,6 pontos no terceiro trimestre, contra uma avaliação de 5,9 pontos no trimestre anterior (queda de 5%). A sondagem foi feita com 1.616 entrevistados de sete regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Salvador, Brasília, e Porto Alegre). Os dados mostram que o público considera o andamento dos processos muito demorado e a abertura de ações muito cara, destaca o professor da Universidade de São Paulo (USP), Rodrigo De Losso, um dos elaboradores do trabalho.

- A população desconfia bastante do Judiciário brasileiro em várias dimensões, entre elas, uma bem objetiva, que se refere ao custo e tempo de tramitação do processo, custo de entrada na Justiça e também acesso ao Judiciário de alguma forma. Além disso, tem uma percepção de imparcialidade, de honestidade, capacidade de resolução de conflitos bastante questionáveis -diz.

Segundo a professora da Escola de Direito da FGV Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa, os números mostram que o custo de um processo é alto para a média da população brasileira. Ao analisar o resultado do levantamento em relação ao segundo trimestre, o "que mais nos chama a atenção é que houve uma piora, principalmente no que diz respeito ao índice de percepção", salientou. Para Rodrigo, isso pode ser justificado pela maior visibilidade do Poder Judiciário em razão da atuação do Conselho Nacional de Justiça, "o que leva a uma sensação do mau funcionamento do Judiciário maior", complementou. Houve queda no índice em todas as regiões pesquisadas, sendo que Porto Alegre apresentou subíndice de percepção para baixo mais acentuado, de 0,5 ponto. Levando-se em consideração apenas a capital gaúcha, é nessa localidade que está a população que mais confia na Justiça, com índice de 5,7 pontos, mesma pontuação obtida na capital mineira (Belo Horizonte). Em último na lista surge Recife, com 5,4 pontos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

POSSO SER OCNTUNDENTE NAS MINHAS CRÍTICAS, MAS CONSIDERO O PODER JUDICIÁRIO O ALICERCE DA DEMOCRACIA, DO RESPEITO ÀS LEIS E DA ORDEM PÚBLICA SOB O JUGO REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO. O BRASIL PRECISA SANAR O PODER JUDICIÁRIO E LIVRA-LO DAS MAZELAS QUE IMPEDEM O PLENO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PRECÍPUA QUE É A APLICAÇÃO COATIVA DAS LEIS. NO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA QUE VÊM ESTIMULANDO O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA NO BRASIL, O PODER PRECISA SE APROXIMAR DOS DELITOS, DAS POLÍCIAS, DAS DEFENSORIAS, DAS PROMOTORIAS, DOS PRESÍDIOS E DA SOCIEDADE. É O PODER JUDICIÁRIO O SUPERVISOR, FISCAL E MANTENEDOR DA EXECUÇÃO PENAL E NÃO PODE FICAR DEPENDENTE DAS PROMESSAS POLÍTICAS DE GOVERNANTES QUE ALIMENTAM O DESRESPEITO AO SER HUMANO, AS CONDIÇÕES INSALUBRES E INSEGURAS E A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA OS DIREITOS HUMANOS DENTRO DOS PRESÍDIOS. QUERO UMA JUSTIÇA EXEMPLAR, DIGNA, ATUANTE, ÁGIL E MORAL.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

INOPERANTE - A radiografia da Justiça revela problemas estruturais, inépcia, desorganização, decisões exdrúxulas, abusos e benevolências



A radiografia da Justiça - Opinião do Estadão - Estado de São Paulo. 21/10/2009

Elaborada com base em dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a radiografia do Poder Judiciário, publicada domingo e segunda-feira no Estado, revela que os problemas estruturais da instituição eram mais profundos e maiores do que se imaginava. E a prova inequívoca de tanta inépcia gerencial e de tanta desorganização administrativa está na recente descoberta de que os tribunais brasileiros não conseguiram dar baixa em cerca de 5 milhões de processos já julgados em caráter definitivo.

Nas estatísticas da Justiça, essas ações continuavam contabilizadas como pendentes de julgamento. Com isso, as partes envolvidas nesses litígios não conseguiam obter certidões negativas nos casos em que foram inocentadas. Réus absolvidos em processos criminais, por exemplo, ficaram com a ficha suja por longo tempo, o que certamente lhes dificultou a obtenção de emprego. Por sua vez, aparecendo como litigantes, muitas empresas decerto tiveram dificuldade de acesso a crédito, o que prejudicou seus negócios. Assim, além de reforçar a imagem de inépcia e de morosidade do Judiciário, a ausência da baixa em 5 milhões de processos causou vultosos danos morais e materiais a quem dependia da instituição para garantir direitos e defender interesses.

A radiografia da Justiça mostra ainda que muitos tribunais não informatizaram a distribuição de processos, não digitalizaram as ações, não se ligaram à internet e não adotaram sistema de gestão eletrônica em matéria de execução penal e acompanhamento das ordens de prisão temporária. Mais grave ainda, ela atesta as falhas das corregedorias, que têm a incumbência de zelar pela moralidade nos tribunais. Foi só depois que se adotou o controle externo da magistratura, por meio do CNJ, que se descobriu a existência de sofisticados esquemas de vendas de sentenças e manipulação de pareceres. Raramente essas irregularidades eram percebidas pelos corregedores.

Um esquema divulgado pelo Estado mostra como alguns juízes plantonistas nos Estados do Piauí, Bahia, Amazonas, Tocantins e Mato Grosso aproveitavam feriados e fins de semana para julgar e condenar bancos e grandes empresas, exigindo o pagamento imediato de indenizações milionárias sem notificar os advogados das partes condenadas. Em Goiás, uma magistrada foi afastada após conceder liminar, em seu plantão, autorizando o levantamento de R$ 12 milhões num processo contra a Petrobrás. Em Alagoas, um juiz determinou o pagamento imediato de R$ 63 milhões ao autor de uma ação contra a Eletrobrás.

O maior abuso ocorreu num processo judicial no valor de R$ 5 mil aberto por um cliente contra uma grande instituição financeira. O juiz plantonista condenou o banco, recalculou a indenização em R$ 13 milhões, determinou o depósito desse valor num final de semana e ainda autorizou o uso de maçarico para abrir a porta da agência bancária na comarca. Somente este ano, o CNJ já abriu 113 sindicâncias contra magistrados, ante apenas 15 no ano passado. Entre os investigados encontram-se até corregedores de Tribunais de Justiça.

Nos últimos meses, vários desembargadores e ministros de tribunais superiores passaram a alegar que a autonomia administrativa e financeira das Cortes está sendo esvaziada pelo CNJ. Na realidade, o problema é outro. Até a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 45, os tribunais tinham tanta autonomia que agiam como se fossem verdadeiras repúblicas independentes, adotando os métodos de trabalho e políticas de concessão de benefícios salariais que bem entendiam.

Foi para resolver esse problema que a EC 45 criou o CNJ, em dezembro de 2004, atribuindo-lhe a tarefa de padronizar a estrutura administrativa dos tribunais, fixar limites para a concessão de benefícios, estabelecer metas de produtividade para a magistratura e fazer o que as corregedorias se negavam a fazer, identificando e punindo juízes indignos da toga. E, como as reportagens do Estado mostraram, o CNJ fez importantes avanços em matéria de modernização e moralização do Judiciário ? que, aliás, temos comentado em nossos editoriais.

BENEVOLENTE - TJRS abre porta para fuga de bandido condenado a 37 anos por roubo e morte de agente prisional.



PROGRESSÃO DE REGIME - Assaltante de banco vai para o semiaberto - ZH 21/10/2009

A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça concedeu a progressão de regime ao assaltante Enivaldo Farias, o Cafuringa, que deve deixar a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ) para uma prisão do semiaberto. Condenado a 37 anos por roubo qualificado, o assaltante de bancos havia sido resgatado, em janeiro de 2005, em Montenegro, numa ação que resultou na morte de um agente penitenciário. Em agosto de 2008, Cafuringa foi transferido para o presídio federal de Catanduvas (PR), retornando um mês depois.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É o judiciário faz o crime compendar. Como pode o judiciário ter o poder legal de desprezar a ordem pública e desmoralizar a polícia, as guardas prisionais e a sociedade gaúcha? Que leis são estas que autorizam a justiça abrir as portas da fuga para um bandido perigoso que foi condenado a 37 anos (mais que a pena máxima) e esteve envolvido na morte de um agente de segurança do Estado? Esta decisão parece demonstrar que o TJRS não faz parte do Estado do RS, tal os efeitos desmoralizadores no processo judicial elaborado para condenar este perigoso bandido e que desvalorizaram todo os riscos de morte e esforço policial, envolvidos na busca e prisão. Onde está o Legislativo, responsável pela criação de leis anacrônicas e benevolente que permitem tal insanidade do Judiciário.

DIVERGENTE - STF ANULA CONDENAÇÃO DE LADRÕES DE OBRAS DO MASP


FURTO NO MASP. Condenação é anulada pelo STJ - ZERO HORA de 21/10/2009.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença que condenou os quatro acusados de furtar as obras de arte O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, e O Retrato de Suzanne Bloch, de Pablo Picasso, ambas tombadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O tribunal decidiu que a competência para processar e julgar o furto ocorrido no Museu de Arte de São Paulo (Masp) é do Juízo Federal da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

As obras - Avaliadas em R$ 100 milhões, as telas O Retrato de Suzanne Bloch (foto), de Pablo Picasso, e O Lavrador de Café, de Cândido Portinari, foram furtadas do Masp em dezembro de 2008. Três ladrões invadiram o prédio do museu e, em três minutos e com um pé-de-cabra e um macaco hidráulico, levaram os quadros. As duas telas foram encontradas dias depois em Ferraz de Vasconcelos, (SP).

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A POSTURA JUDICIAL DE FICAR DISTANTE DOS DELITOS OPORTUNIZA RETRABALHO E IMPUNIDADE. SE A VARA NÃO TINHA ESTA COMPETÊNCIA, O PROCESSO NEM DEVERIA SER INICIADO. ESTA DIVERGÊNCIA COMPROVA FALHAS NO SISTEMA JUDICIAL BRASILEIRO E SEUS DESCOMPROMISSO PARA COM A ORDEM PÚBLICA.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

CORPORATIVISMO - Liminar do STF garante URV só para os magistrados e servidores do judiciário



MAIS UM FLAGRANTE DO CORPORATIVISMO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO.

CONVERSÃO POLÊMICA - Liminar garante URV ao TJ gaúcho (contrariando decisão do CNJ) - Brasília - Zero Hora de 20/10/2009

Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie restabeleceu ontem o pagamento do percentual incorporado aos vencimentos de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado por conta da conversão da Unidade Real de Valor (URV), em 1994. O pagamento da diferença havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de um pedido de providências do jornalista Sérgio Gobetti. O apontamento, considerado procedente pelo conselho, reportava que a data de conversão entre Cruzeiros Reais e URVs foi alterado – gerando créditos supostamente indevidos a magistrados e servidores do tribunal gaúcho. Para Ellen, o CNJ suspendeu o pagamento da diferença, que vinha sendo paga há muitos anos, sem que eles tenham tido oportunidade de serem ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”. Para a magistrada, as consequências da decisão do CNJ poderiam atingir os vencimentos dos magistrados e servidores do TJ gaúcho já neste mês, “o que certamente desestabilizará o seu orçamento familiar”, considerou.

Para Ellen, liminar evitará “mal maior” (Que mal maior é este? Ou é uma ameaça? )

Assim, conforme Ellen, a liminar foi concedida para evitar “mal maior”: a ministra ressaltou que magistrados e servidores do TJ recebem diferenças relativas à conversão de Cruzeiros Reais em URV “há mais de uma década”. Por fim, a ministra ponderou que o alcance de sua medida liminar não pode ser estendido, se referindo “apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas, correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos”, conforme o despacho.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

INFELIZMENTE, ESTA É A POSTURA CORPORATIVISTA E DESIGUAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, UM PODER QUE DEVERIA SEGUIR OS PRINCÍPIOS REPUBLICANOS E DAR EXEMPLO MORAL E FUNCIONAL. COMO A NAÇÃO IRÁ CONFIAR NA JUSTIÇA?

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

A ARISTOCRACIA JUDICIÁRIA ESTABELECE OS SALÁRIOS DOS SONHOS


Salários dos sonhos - Estadão Opinião - Domingo, 11 de Outubro de 2009


Nem em sonho um trabalhador do setor privado, por mais competente que seja, pode esperar que um dia seu empregador reúna todos os trabalhadores da empresa para, numa época em que a inflação anda pela casa de 4,5% ao ano, anunciar aumento geral de 80%, mesmo sendo a empresa disparadamente a mais eficiente de seu segmento. Mas o que, para o esforçado empregado de uma empresa privada, não aparece nem em sonho vai virar realidade para os servidores do Poder Judiciário.

Pouco depois de obterem aumento de 9% em seus vencimentos, a ser pago em duas etapas, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram a proposta de aumento dos salários dos servidores do Judiciário, que pode chegar a 80,17% sobre os vencimentos atuais. Essa decisão foi tomada num momento em que a arrecadação tributária, com a qual se paga o funcionalismo, está diminuindo e, por continuar a gastar demais, o governo usa de artimanhas para fazer caixa, inclusive retendo indevidamente dinheiro recolhido a mais pelos contribuintes.

Pela proposta, um analista judiciário em início de carreira, que hoje recebe R$ 6.551,52, passará a receber R$ 11.803,66; no fim de carreira, o vencimento passará de R$ 10.436,12 para R$ 18.802,40, remuneração rara no setor privado. Das três carreiras do Judiciário, a de analista é a mais bem remunerada. A carreira que tem os menores vencimentos é a de auxiliar judiciário, para a qual se exige apenas o ensino fundamental. Um auxiliar em início de carreira recebe hoje R$ 1.988,19; com o aumento proposto, passará a ganhar R$ 3.582,06. Ao se aposentar, sua remuneração atual pode chegar a R$ 3.767,06; com o aumento, chegará R$ 6.786,98.

A proposta ainda deverá ser aprovada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer até a próxima quinta-feira, dia 15, de modo que possa ser enviada ao Congresso, possivelmente no dia 19.

O texto aprovado pelos presidentes dos tribunais superiores prevê aumento de 15% do salário-base dos servidores do Poder Judiciário Federal. Como esse salário não é corrigido há algum tempo, aparentemente não é uma correção despropositada. O que está fora dos padrões de correção dos salários da imensa maioria dos brasileiros é o grande aumento da chamada Gratificação de Atividade Judiciária, conhecida como GAJ pelos servidores.

Essa gratificação foi criada por lei em 1996, para substituir a antiga gratificação extraordinária que vigorava desde 1989, como forma de melhorar a remuneração dos servidores do Judiciário sem necessariamente aumentar o valor de seu salário. No início de sua vigência, a GAJ representava uma porcentagem variável do salário-base das diferentes carreiras do Judiciário, mas era muito baixa. Tanto que, em 2002, ela foi definida em 12% do salário-base.

Desde então, porém, essa porcentagem vem sendo sucessivamente corrigida, e, em 2006, foi fixada em 50%. O acréscimo da diferença em relação à porcentagem anterior, de 30%, aos vencimentos dos servidores foi escalonado e a última parcela foi acrescentada em dezembro. Como, desde a criação dessa gratificação, conseguiram vantagens adicionais sempre que um benefício passou a ser pago integralmente, também dessa vez os servidores pressionaram para obter novos aumentos.

Só que, dessa vez, os presidentes dos tribunais superiores aprovaram um aumento excepcional, pois elevaram a GAJ de 50% do salário-base para nada menos do que 135% do salário-base, daí o aumento dos vencimentos total dos servidores do Judiciário superar 80%, mesmo com a correção bem menor do salário-base.

Ainda não foi calculado o impacto desse aumento sobre os gastos públicos. É preciso destacar, porém, que o impacto não se limitará à folha de pessoal do Judiciário. Haverá um efeito em cascata, pois aumentos como esses estimulam servidores de outras carreiras do funcionalismo, em outros níveis de governo, a reivindicar para si benefícios semelhantes, sob a alegação de similaridade de funções ou de requisitos profissionais. O efeito se estenderá para Estados e municípios.

No caso do aumento para os ministros dos tribunais superiores, o efeito em cascata é automático, pois os vencimentos de todos os juízes federais e membros do Ministério Público Federal serão corrigidos na mesma proporção.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA

É UMA VERGONHA. UMA ATITUDE QUE FAZ DO COFRE PÚBLICO A EXTENSÃO DO PODER JUDICIÁRIO, O MAIS CARO E INOPERANTE DO MUNDO. QUAL É A DIFERENÇA ENTRE UM JUIZ E UM OFICIAL PM, DIANTE DO ABISMO SALARIAL ENTRE AMBOS? QUAL A DIFERENÇA ENTRE UM SERVIDOR DO JUDICIÁRIO E UM PRAÇA DA PM, QUE RECEBE O PIOR SALÁRIO DO BRASIL? QUE MOTIVOS TORNAM DE MAIOR VALOR OS CARGOS DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AOS CARGOS DO EXECUTIVO? QUE INTERESSES CONCRETIZARAM AS MUDANÇAS DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, INCISO XII) QUE IMPEDIA OS CARGOS DO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO GANHAREM SALÁRIOS MAIS ELEVADOS QUE OS DO EXECUTIVO? QUE JUDICIÁRIO É ESTE QUE SE UNE AO LEGISLATIVO PARA ACUMULAR VANTAGENS FINANCEIRAS, EM DISCREPÂNCIA COM O EXECUTIVO, FOMENTANDO A DESIGUALDADE E A DESARMONIA, PRINCÍPIOS NORTEADORES DA REPÚBLICA BRASILEIRA? PERDEU-SE A LEI, A CONFIANÇA, A IGUALDADE, A HARM0NIA, A MORAL E A JUSTIÇA NESTE PAÍS.

sábado, 3 de outubro de 2009

A MÁQUINA DA JUSTIÇA ESTÁ EMPERRADA



ENCONTREI ESTE ARTIGO NA REVISTA VEJA Edição de maio 2002.

JUSTIÇA - A máquina está emperrada - Monica Zaratini/AE

No Brasil, a probabilidade de um assassino ser condenado e cumprir a pena até o fim é de apenas 1%. Nos Estados Unidos, essa taxa de risco é de 40%. A relação é a mesma em outras áreas do direito. Uma empresa que deve dinheiro à Receita Federal dispõe de mais de trinta recursos para retardar o processo e pode empurrar a causa por mais de dez anos. Em muitos casos, sai mais barato sonegar o imposto e guardar o dinheiro para discutir a questão nos tribunais. "O sistema favorece totalmente o devedor", diz o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Segundo os especialistas, o sistema judicial brasileiro é uma máquina emperrada que estimula a sonegação e o crime.

Não se deve pensar que o problema esteja somente nos tribunais. Existem várias engrenagens com defeito no sistema. Uma delas é de responsabilidade do Congresso Nacional. Os projetos de reforma do Código Penal e de outras legislações importantes se arrastam faz anos, apesar de haver consenso sobre a necessidade de alteração. Outro problema está na polícia, que não é treinada para produzir provas. A corporação é peça-chave na orientação de todo o processo. Infelizmente, é comum que alguns procedimentos da mesma investigação policial sejam feitos três vezes durante o processo. A primeira na delegacia, uma pelos promotores e outra pelos juízes. Finalmente, o problema dos tribunais. É freqüente encontrar magistrados com mais de 20.000 processos para julgar. Em grande parte das cortes os processos são repetidos, mas o juiz é obrigado a avaliar um por um. Também é usual a Justiça proferir até três decisões diferentes sobre a mesma matéria.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA
- A SOLUÇÃO ESTÁ NA MUDANÇA DAS LEIS E NA POSTURA DOS JUIZES BRASILEIROS AGILIZANDO OS PROCESSOS, REDUZINDO OS RECURSOS, DIMINUINDO OS PRAZOS, APROXIMANDO O JUDICIÁRIO DOS DELITOS (CRIAÇÃO DOS JUIZADOS DE GARANTIA E DE INSTRUÇÃO) E FORTALECENDO OS TRIBUNAIS REGIONAIS. SE O JUDICIÁRIO CONTINUAR SENDO CONIVENTE COM A LEIS EXISTENTES, BUROCRÁTA, INCENTIVANDO AS DECISÕES PESSOAIS, APLICANDO MEDIDAS ALTERNATIVAS, INTERVINDO NOS TRIBUNAIS REGIONAIS, DESMORALIZANDO OS JUIZES NATURAIS E ESTIMULANDO SUAS OUTRAS MAZELAS APONTADAS NESTE BLOG, JAMAIS A ORDEM PÚBLICA SERÁ PRESERVADA APESAR DOS ESFORÇOS POLICIAIS E DESEJO DA SOCIEDADE.