Miguel Tedesco Wedy, advogado - ZERO HORA 04/02/2012
A decisão liminar de um ministro do STF que tentou impedir a legítima posse do presidente eleito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não foi apenas uma peça de duvidosa qualidade jurídica, mas uma bofetada na Justiça gaúcha. Na cara. Bem no meio da cara. Presentes ao ato estavam as principais autoridades estaduais e, inclusive, algumas federais. Lá estavam representantes do Ministério Público e da advocacia. Lá estavam cinco homens reconhecidamente decentes, independentes e honestos tomando posse na nova administração do TJRS, eleitos pelos seus pares.
A decisão que chegou só depois do fato consumado, e que legitima uma visão de duvidoso teor democrático, demonstra e explicita muito bem duas realidades. A primeira, quão longe pode chegar o rancor e o ódio contra as eleições nos tribunais. Não desconsidero que a eleição do Tribunal, após o empate, foi resolvida pela antiguidade. Contudo, o primeiro critério é o democrático. Fazer com que a antiguidade suplante ou fique na frente dos votos e dos méritos é coisa própria das monarquias ou dos regimes autoritários, uma autêntica ofensa ao princípio republicano da democracia. Essa é a máxima de uma República: os homens devem galgar os devidos postos e são reconhecidos pelos seus méritos e por suas qualidades, não apenas pela sua antiguidade ou por sua ascendência. Assim é uma República verdadeira.
A segunda realidade que se pode ver dessa decisão funesta é o estado de fraqueza política do Rio Grande dentro da fictícia federação brasileira. Em que pese a propaganda, essa é uma realidade inafastável. Um ato dessa envergadura, essa autêntica invasão e subversão da autonomia estadual, noutros tempos, receberia de todos os poderes e da própria imprensa um repúdio veemente. Houve um tempo em que os homens públicos davam mais realce para a nossa terra. Acima das suas ambições pessoais estava o apreço pelo Rio Grande, mais ainda quando estivesse em jogo um princípio da democracia, que, uma vez violado, humilhasse e rebaixasse um poder.
Nesses momentos, convém lembrar aquela carta de Borges de Medeiros, aliás, que fora desembargador do nosso Tribunal, respondendo a uma indagação sobre quem deveria ser o candidato da Aliança Liberal nas eleições de 1930, ele ou Getúlio Vargas: “Mais uma vez declaro que em nenhuma hipótese poderia eu aceitar a candidatura e, por isso, suplico que meu nome seja posto fora de qualquer cogitação. Avelhantado e cansado, só aspiro servir a nossa terra na medida das forças que me restam e sem nenhuma responsabilidade oficial. Essa (a candidatura rio-grandense) não pode ser senão a sua, que é a que melhor corresponde às simpatias e desejos da nação”.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Critiquei a forma como o STF suspendeu a posse sem a anterioridade necessária para não constranger e nem arranhar a imagem do Poder Judiciário. Entretanto, este fato só teve origem por descaso da lei que regula as eleições nos Tribunais de Justiça, o que motivou a ação no STF e a decisão inoportuna que causou constrangimentos na justiça gaúcha.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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