MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O ATOLEIRO DO SUPREMO


O atoleiro do Supremo - O Globo, 30 de setembro de 2010 | 0h 00 - Opinião do Estado de S.Paulo

Na segunda-feira o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu-se excepcionalmente. O motivo é sintomático daquela que parece ser a principal disfunção do sistema judicial brasileiro - a imensa demora entre a abertura e o desfecho de um processo. Os tribunais são sobrecarregados e lentos. Já as possibilidades de recursos e outras manobras protelatórias ao alcance dos réus são extravagantes.

O que provocou a sessão extraordinária do STF foi o calendário. No dia seguinte, um deputado federal, José Fuscaldi Cesilio, do PTB de Goiás, mais conhecido como José Tatico, acusado de fraudar a Previdência, completaria 70 anos - o que abreviaria pela metade o prazo de prescrição dos seus delitos. Pelo fato de ser ele parlamentar, a ação de que era alvo deveria correr necessariamente no STF, conforme o rito do chamado foro privilegiado.

Tatico foi condenado a 7 anos de prisão em regime semiaberto por não repassar ao INSS as contribuições dos funcionários da empresa de que é sócio. É a primeira vez desde 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, que o STF manda um político para a cadeia. Em outro caso de maio último, do deputado Zé Gerardo, do PMDB do Ceará, a pena de detenção de 2 anos e 2 meses foi substituída pela prestação de serviços comunitários.

Tatico, que concorre a um terceiro mandato, foi incluído pela Justiça Eleitoral no rol dos fichas-sujas por captação e gastos ilícitos de campanha. Naturalmente, recorreu. Poderá se eleger e até ser diplomado, se até lá o STF não desatar o nó sobre a vigência da Lei da Ficha Limpa, porque ele só começará a cumprir a pena que o privará dos direitos políticos depois de a Corte examinar eventuais embargos - e a ação, enfim, transitar em julgado.

Malvisto pela população, para a qual existe apenas para proteger políticos delinquentes, o instituto do foro privilegiado nasceu da legítima preocupação de impedir que mandatários e autoridades nomeados fiquem sujeitos a processos politicamente motivados em instâncias inferiores. Mas, na prática, a crítica da opinião pública procede: o julgamento no Supremo é uma via expressa para a impunidade, se não pela leniência de ministros, pelo acúmulo de ações (e as espertezas dos réus e seus patronos).

Diz um ministro que, se a condenação de Tatico fosse a regra e não a exceção, o Congresso já teria tratado de extinguir o foro privilegiado. Pode ser. No entanto, o que inibe o crime não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição, como dizia o jurista Cesare Beccaria ainda no século 18. Na realidade, a quase certeza da impunidade é que empurra os políticos para o crime. Os processos contra eles atolam na escassez de meios do STF para agilizá-los e no excesso de oportunidades à disposição dos réus para retardá-los.

O deputado paraense Jader Barbalho, por exemplo, tem contra si 5 ações penais. A mais antiga data de 2003. Nenhuma está pronta para ser julgada. Outra figura notória nesse departamento, Paulo Maluf tem advogados mestres em empurrar as ações de que é alvo para o Dia de São Nunca. Do seu vasto repertório de truques faz parte arrolar uma testemunha do Afeganistão. Quando o pior está para acontecer, os políticos tiram da manga o ás salvador.

Foi o que fez o então deputado Ronaldo Cunha Lima. Às vésperas do julgamento do processo movido contra ele havia 12 anos por tentativa de homicídio, renunciou ao mandato. Assim, a acusação desceu para a primeira instância. Nem isso o ex-prefeito de Curitiba Cássio Taniguchi precisou fazer. Condenado a 6 meses por crimes de responsabilidade, safou-se porque os delitos já tinham prescrito.

Boa parte das limitações do STF resulta de que, em vez de Corte Constitucional exclusiva, funciona como quarto grau de jurisdição em processos comuns. Neste sistema kafkiano, basta um advogado introduzir na lide uma questão de direito para levá-la, com toda a probabilidade, ao Supremo. É de perguntar o que espera o tribunal para se aparelhar de modo a dar conta dessa carga já antiga, enquanto causas de alcance excepcional, como a do mensalão, ficam paralisadas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não há democracia que se sustente com uma justiça confusa e benevolente. São muitas as mazelas que impedem a justiça de cumprir sua função precípua que é a aplicação coativa da lei ver o blog Mazelas do Judiciário). Com o advento da constituição de 1988, o Supremo assumiu um poder demasiado e soberano que vem acumulando nas suas mesas uma carga impossível de ser administrada. Com isto, os recursos, o tramite, as divergências, a morosidade, as intervenções e as indecisões têm desmoralizado os Tribunais regionais e enfraquecida a justiça em todo o país, criando um hiato enorme entre o início do processo e o transitado em julgado.

DESACREDITADA - SUPREMO DESGASTE



"Uma democracia sem justiça é como um arco sem flecha: inútil, inoperante e frágil." Jorge Paz Bengochea

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA Com Letícia Duarte - Supremo desgaste - 30/09/2010.

Depois do fiasco protagonizado por seus ministros, que na semana passada não conseguiram chegar a uma decisão sobre a aplicação imediata da lei da Ficha Limpa, tudo o que o Supremo Tribunal Federal não precisava era de um novo episódio para colocar sua credibilidade em xeque. Pois foi o que o ex-presidente Gilmar Mendes conseguiu com seu pedido de vista à ação que questionava a exigência de apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade na hora do voto. A imagem que Gilmar Mendes passou para o país foi a de que estava agindo politicamente.

Se o julgamento estivesse no início e o ministro pedisse vista, o ato até poderia ser considerado normal. Interromper uma votação que já estava sete a zero em favor da simplificação do processo de identificação do eleitor serviu para semear mais confusão e empurrou a credibilidade do Supremo alguns degraus abaixo.

Gilmar Mendes prometeu devolver o processo hoje, para que seja concluído o julgamento. É o mínimo que se espera para apagar a ideia de que alguém está querendo ganhar a eleição no tapetão.

O erro não começou no Supremo. Começou com a minirreforma eleitoral que instituiu a exigência de apresentação do título, um documento que há vários anos o eleitor não precisa mostrar na hora de votar. O TSE fez campanhas de esclarecimento, mas, às vésperas da eleição, descobriu que até mesmo entre os eleitores mais esclarecidos grassa a desinformação sobre essa exigência.

Foi por medo de que os eleitores de baixa escolaridade não pudessem votar, o que prejudicaria a candidata Dilma Rousseff, que o PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar a exigência de apresentação dos dois documentos. Relatora do processo, a ministra Ellen Grace entendeu que a exigência afrontava a Constituição – e que havia o risco de tumulto no dia da eleição. Outros seis ministros acompanharam seu voto, mas, para surpresa geral, Gilmar Mendes decidiu prolongar o suspense.

Se o ministro não devolver o processo hoje, como prometeu, resta ao presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, editar uma resolução dispensando a exigência do título, ou manter a exigência, mesmo sob risco de uma abstenção sem precedentes no pleito de domingo.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

MANIPULADA - STF É USADO PELOS PARLAMENTARES PARA ADIAR CONDENAÇÕES

Parlamentares usam STF para adiar condenações. Demora no julgamento de processos estimulam políticos a usar foro privilegiado para arrastar decisões da Justiça por tempo indeterminado - 29 de setembro de 2010 | 0h 00 - Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

O comentário é de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): se a condenação a sete anos de prisão do deputado federal José Tatico (PTB-GO), anteontem, fosse regra e não uma exceção, deputados e senadores já teriam apresentado uma proposta para extinguir o foro privilegiado.

Com as brechas abertas pela lei, ainda é interessante para os parlamentares serem julgados pelo Supremo, especialmente em função da demora na tramitação dos processos.

A lista de parlamentares a espera de julgamento no Supremo é extensa. Alguns processos estão no tribunal há anos sem solução e sem expectativa de serem julgados.

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, responde a cinco ações penais, a mais antiga delas de maio de 2003. Mesmo passados sete anos, nenhuma está pronta para julgar.

O mesmo vale para o deputado Paulo Maluf (PP-SP). As manobras utilizadas pela defesa do deputado, como arrolar uma testemunha no Afeganistão ou nunca ser encontrado na Câmara para ser intimado, contribuem para a demora dos processos.

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) também responde a ações penais no Supremo. Os processos chegaram ao tribunal porque Collor conseguiu se eleger em 2006. Desde então, Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República buscam provas de sua culpa. Com sua possível eleição para o governo de Alagoas, o processo sairá do Supremo e vai para o Superior Tribunal de Justiça, competente para julgar processos que envolvam governadores. Esse trânsito também deve atrasar os julgamentos.

Os ministros relatam ter uma série de dificuldades para condenar um parlamentar. A quantidade de outros processos em tramitação, a falta de tempo para se dedicar apenas a processos criminais, as manobras usadas pelos políticos e a mudança de foro com o fim do mandato são algumas delas.

O ministro Joaquim Barbosa foi vítima desse conjunto de possibilidades à disposição dos parlamentares. Depois de 12 anos tramitando no Supremo, o processo contra o então deputado Ronaldo Cunha Lima por tentativa de homicídio acabou arquivado. Às vésperas do julgamento, Cunha Lima renunciou ao mandato. Sem foro privilegiado, o processo foi remetido para a primeira instância.

Até este ano, o Supremo só havia condenado um deputado em toda a sua história, e não foi por corrupção. Em 1974, o então deputado Chico Pinto, do MDB da Bahia, denunciou da tribuna da Câmara a ditadura chilena de Augusto Pinochet, que estava em visita ao Brasil. O deputado foi condenado a seis meses de prisão, enquadrado na Lei de Segurança Nacional.

Neste ano, por exemplo, o STF condenou o ex-prefeito de Curitiba e então deputado Cássio Taniguchi (DEM) a duas penas de três meses de detenção pela prática dos crimes de responsabilidade. Mas em função da demora no julgamento, os crimes estavam prescritos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Que motivos impedem os magistrados de exercerem uma reação contra o atual sistema judiciário e leis que deixam a justiça ser manipulada pelos parlamentares? Que motivos impedem os magistrados de reagirem contra a centralização das decisões no STF onde a burocracia e o acúmulo de trabalho deixam a justiça morosa, desmoralizada e desacreditada? Que motivos impedem os magistrados de buscar a eficácia da justiça no Brasil fazendo uma reforma geral e legal no âmbito judiciário e jurídico?

Confesso que não entendo o pensamento destes doutores em Direito e Justiça.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

DATA VENIA

Data venia - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo, 27 de setembro de 2010 | 0h 00

Em sua primeira manifestação pública depois de assumir a Corregedoria Nacional de Justiça, no dia 8 de setembro, a ministra Eliana Calmon afirmou que o Conselho Nacional de Justiça manterá a política de metas de produtividade e criticou a forma de julgar do Poder Judiciário, que, por causa do excesso de formalismo e da linguagem empolada e prolixa dos advogados, promotores e juízes, está atrasada em pelo menos um século.

Para descongestionar os tribunais e estimulá-los a cumprir as metas de produtividade negociadas com a direção do Conselho Nacional de Justiça, a ministra anunciou a criação do programa Justiça em Dia. Serão mutirões promovidos nas cortes mais morosas e abarrotadas de processos. Para o primeiro mutirão foi escolhido o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, que tem jurisdição sobre os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

O objetivo é promover, no prazo de seis meses, o julgamento de todas as ações que foram ajuizadas até 31 de dezembro de 2006. São mais de 80 mil processos, a maioria relativa a questões de direito previdenciário. O mutirão será realizado por 14 juízes federais e a estimativa é de que cada um julgue pelo menos mil ações por mês.

A ministra, contudo, reconhece que essa iniciativa está longe de resolver os problemas de congestionamento do Judiciário. "Todas as vezes que a Justiça faz mutirões, e não foram poucas as vezes em que se tentou fazer com que os gabinetes de desembargadores ficassem com menos processos, o que aconteceu foi uma espécie de enxugamento de gelo. Em pouco tempo, o número de processos volta a crescer", disse ela.

Para remover os gargalos estruturais, afirmou Eliana, são necessárias medidas mais amplas. E uma delas, além da reforma da legislação processual civil e penal, é acabar com a tendência dos juízes de primeira e segunda instâncias de promover discussões intermináveis sobre temas e decisões que os tribunais superiores já converteram em jurisprudência e súmula vinculante.

Para a ministra, que integra o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os advogados, promotores e juízes também deveriam ser mais objetivos, expressando-se de modo mais claro e direto. A linguagem rebuscada, segundo ela, contribui para a morosidade dos tribunais e, mais grave ainda, dificulta a compreensão das sentenças e dos acórdãos pela sociedade. Essa linguagem intimida o cidadão comum, afastando-o da Justiça.

As missas já não são - a não ser excepcionalmente - rezadas em latim, mas os termos complicados e citações latinas ainda fazem parte do "juridiquês", que impede as pessoas de compreender as decisões legais. E como muitos operadores de direito não conhecem latim, os erros vão se perpetuando, gerando com isso uma linguagem surrealista.

Entre as expressões mais recorrentes coletadas pela ministra Eliana Calmon e pelos magistrados que defendem a simplificação da linguagem da Justiça, os viúvos são chamados de "cônjuges supérstites". O talão de cheque vira "cártula chéquica". Denúncia se converte em "exordial acusatório" e petição inicial em "peça vestibular". Para descrever pessoas que morreram ao mesmo tempo, num acidente, muitos advogados, promotores e juízes recorrem à expressão "comoriente".

O Supremo Tribunal Federal muitas vezes é chamado de "Pretório Excelso" e seus 11 ministros, de "nobres alvazires". Muitos operadores de direito se acostumaram a usar o termo "ergástulo", para se referir à cadeia pública; o vocábulo "lambel", para designar brasão; e a expressão "caderno indiciário", como sinônimo de inquérito policial.

Em recursos impetrados nos tribunais de segunda instância, há advogados que elogiam o "acendrado decisório", referindo-se à sentença de primeira instância. E nas sentenças há juízes que mandam as partes "fazer o preparo", ou seja, pagar custas.

Ao defender o uso de uma linguagem mais prosaica nos meios forenses, a nova corregedora nacional de Justiça não podia ter sido mais oportuna e realista, pois a fala pomposa e o "latinório" muitas vezes dificultam o entendimento entre os próprios magistrados.

EMPACADA - O STF e a lei da Ficha Limpa

O STF e a lei da Ficha Limpa - O Estado de S.Paulo - 28 de setembro de 2010 | 0h 00

A divisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento sobre a possibilidade de aplicação da Lei da Ficha Limpa no caso da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal, é mais uma amostra das dificuldades que o País enfrenta para moralizar a vida pública. Como 228 candidatos de 25 partidos tiveram o registro impugnado pela Justiça Eleitoral, no início da sessão da última quinta-feira os ministros resolveram que a decisão a ser dada ao recurso de Roriz valeria para todos os casos.

O problema é que a Corte não conseguiu chegar a uma decisão de mérito. Com base no princípio da moralidade, cinco ministros entenderam que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada no pleito de domingo. E, sob a justificativa de que não poderia ter sido aprovada em ano eleitoral, outros cinco alegaram que ela só pode gerar efeitos em 2012.

Fruto de um projeto de origem popular, com mais de 1,5 milhão de assinaturas, a Lei da Ficha Limpa é um marco na luta contra a corrupção e a impunidade no País. Entre outras restrições, a lei proíbe a candidatura de pessoas com condenação criminal por decisão colegiada da Justiça.

Por isso, quando ela entrou em vigor, em 4 de junho, políticos sem biografia, mas com prontuário policial e um rol de condenações judiciais, bateram nas portas dos tribunais para saber se ela atingiria candidatos já condenados ou se seria aplicada apenas para quem fosse condenado a partir dessa data. Dos candidatos impugnados pela Justiça Eleitoral, Roriz foi o primeiro a levar o caso ao STF.

Funcionando temporariamente com dez magistrados, por causa da aposentadoria do ministro Eros Grau, a Corte ficou dividida entre dois princípios - o da moralidade pública, por um lado, e o da segurança jurídica, que exige respeito ao processo legislativo, por outro. O empate gerou um quadro de incerteza jurídica e a falta de uma decisão judicial se converteu na pior decisão para o cenário político-eleitoral.

Para o desempate, o regimento do STF prevê três possibilidades. A primeira seria esperar a nomeação do ministro que ocupará a vaga aberta pela aposentadoria de Eros Grau. A segunda seria o presidente da Corte, Cezar Peluso, dar o "voto de Minerva". A última possibilidade determina que, com o placar empatado, o pedido seja negado.

Essas três possibilidades, contudo, são inviáveis. No primeiro caso, não há tempo útil para a indicação de um novo ministro e também não faz sentido suspender os julgamentos da Justiça Eleitoral até que o Supremo volte a contar com 11 magistrados. No caso do duplo voto do presidente da Corte, Peluso, que se pronunciou a favor de Roriz, abdicou dessa prerrogativa, alegando que "não tem vocação para déspota". Ele agiu com sensatez pois, como já havia se pronunciado a favor de Roriz e o "voto de Minerva" acabaria beneficiando políticos já condenados por corrupção, isso acabaria provocando grandes discussões políticas e institucionais há menos de uma semana da eleição. E, no caso da terceira possibilidade, a negação do recurso impetrado por Roriz deixaria órfão quem bateu nas portas do Poder Judiciário pedindo uma solução judicial para seu caso. Mas, advertido por seus advogados, ele substituiu sua candidatura ao governo do Distrito Federal pela da mulher. Isso aumentou ainda mais a confusão jurídica, pois alguns ministros do STF acham que o recurso por ele impetrado se extinguiu, enquanto outros entendem que, com base no princípio da repercussão geral, deveriam julgá-lo no mérito antes da eleição de domingo.

Diante do impasse, é difícil saber que caminho o Supremo vai escolher. O que a Corte não pode é deixar o caso sem uma solução, qualquer que seja seu teor. Isso deixaria a Justiça Eleitoral desamparada pela Corte constitucional que tem a prerrogativa de dar a última palavra nas decisões fundamentais do País. Se não se pronunciar até o dia 3 de outubro, o STF poderá ampliar ainda mais a confusão jurídica reinante no processo eleitoral.

MORDAÇA POR ATACADO

Mordaça por atacado - Opinião O Estado de S.Paulo, 28/09/2010

Um juiz eleitoral do Tocantins, desembargador Liberato Póvoa - cuja mulher e sogra foram nomeadas pelo governador Carlos Gaguim para cargos na administração local -, impôs censura prévia a 8 jornais - entre eles o Estado -, 11 emissoras de TV, 5 sites, 20 rádios comerciais e 40 rádios comunitárias. Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, estão proibidos de divulgar informações sobre a investigação do Ministério Público paulista a respeito de uma suposta organização criminosa que teria fraudado licitações em 11 prefeituras de São Paulo e Tocantins. Os valores desviados somariam R$ 615 milhões. As investigações da Polícia Federal levaram a ligações do governador Gaguim e do procurador-geral do Estado, Haroldo Rastoldo, com o bando. Oito dos seus integrantes tiveram a prisão preventiva decretada.

O governador, candidato à reeleição pelo PMDB, é tido como padrinho político do lobista do grupo, Maurício Manduca. Ele foi o primeiro a ser preso, por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro ilícito. Outra figura central do esquema, também preso, é o empresário José Carlos Cepera. Segundo o Ministério Público, Gaguim teria "íntimas relações" com eles. Gravações telefônicas autorizadas revelam que o governador teria intercedido diretamente em favor das empresas de Cepera em licitações no Tocantins. As reportagens sobre o escândalo vinham sendo usadas na campanha eleitoral do adversário (e ex-governador) Siqueira Campos, do PSDB.

Ao acionar a Justiça Eleitoral, a coligação de 11 partidos, entre os quais o PT, que apoiam Gaguim alegou que o noticiário sobre a investigação favorece o candidato oposicionista, "constituindo, pois, uso indevido dos meios de comunicação". Ao acolher a queixa, o desembargador Póvoa assinalou que a investigação corre em segredo de Justiça e argumenta que as informações que presumivelmente incriminam o governador foram publicadas depois do furto de um computador. O equipamento continha os arquivos da operação que revelou os laços entre Manduca e Gaguim. O juiz, além de considerar "difamatórias" as menções ao governador, afirmou que foram obtidas por "meio ilícito".

A suposta relação de causa e efeito é fictícia. O furto ocorreu na quinta-feira da semana passada - cinco dias depois que o Estado começou a noticiar o caso. Tampouco se sustenta a responsabilização da imprensa pela divulgação de dados de uma apuração que tramita em sigilo. A guarda do segredo cabe aos agentes públicos envolvidos nas investigações enquadradas nessa categoria. Aliás, a estranha frequência com que processos são blindados - o que obviamente favorece os suspeitos, em prejuízo do direito da sociedade de saber o que autoridades e negociantes fazem com o dinheiro do contribuinte - é um motivo a mais para os meios de comunicação tornarem público o material a que tiveram acesso.

A invocação do sigilo para preservar a intimidade dos investigados é uma manobra que produz resultados, quando são apresentados a determinados juízes que melhor fariam se se declarassem suspeitos de entrar na querela. Dácio Vieira, o desembargador do Distrito Federal que há 424 dias impediu este jornal de publicar notícias sobre o inquérito da Polícia Federal a respeito dos possíveis ilícitos praticados pelo empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, não só foi consultor da mesma Casa, como mantém relações próximas com o chefe do clã maranhense. Por sua vez, Liberato Póvoa, o colega do Tocantins que resolveu imitá-lo, tem dois familiares no governo Gaguim. A mulher, Simone, na Secretaria da Justiça, e a sogra, Nilce, na Secretaria do Trabalho.

A mordaça aplicada por atacado pelo desembargador - que responde a processo no Conselho Nacional de Justiça por venda de sentença - foi recebida com espanto e protestos. "Quando se proíbe a divulgação de informações baseadas em fatos, está se ferindo o preceito constitucional de garantias ao Estado de Direito", alertou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. "É preciso repudiar essas atitudes." Pergunta, de seu lado, o professor de jornalismo Eugênio Bucci, da USP: "O que impede que amanhã toda a imprensa seja censurada?"

N. da R. - Na tarde de ontem, o plenário do TRE-TO derrubou a decisão do desembargador Póvoa.

CENSURA JUDICIAL

CENSURA JUDICIAL - Editorial Zero Hora, 28/09/2010

Na reta final da campanha e às vésperas de um evento que deveria se constituir num marco da democracia, como é o caso das eleições de domingo, a mordaça imposta a mais de oito dezenas de veículos de comunicação em Tocantins chama a atenção para o excesso de casos de censura judicial, por meio dos quais os cidadãos ficam privados do acesso à informação. O caso mais recente foi o protagonizado pelo desembargador de Tocantins Liberato Póvoa – decisão felizmente revista ontem pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) – e que havia estendido a proibição inclusive a veículos de fora da região, como o jornal O Estado de S. Paulo. Tanto pela injustificável confusão de interesses políticos e pessoais das autoridades quanto pelo atentado à liberdade de expressão assegurada constitucionalmente, esse é o tipo de iniciativa que só pode merecer o repúdio da sociedade e precisava, por isso, ser revista de imediato.

Como advertiu a Associação Nacional de Jornais (ANJ) em nota oficial sobre o episódio, a proibição de publicação de notícias “é uma afronta à Constituição brasileira, que veda qualquer tipo de censura prévia”. Ao respaldar a manifestação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentou que “a liberdade de imprensa é um valor da sociedade, um bem jurídico, preceito constitucional de proteção do Direito e à cidadania”. Portanto, quando essa conquista é cerceada, fere-se “o preceito constitucional de garantias ao Estado de Direito”. Todo o esforço do desembargador tinha por objetivo evitar que pudesse chegar aos cidadãos qualquer informação sobre um escândalo envolvendo diretamente o governador e candidato à reeleição Carlos Gaguim (PMDB), relacionado a uma investigação sobre superfaturamento de preços na prestação de serviços de limpeza.

Certamente, a medida é excepcional, já que a Justiça vem se portando exemplarmente na maioria dos Estados e conduzindo bem o processo eleitoral. O caso tocantinense, porém, lembra outro, registrado no vizinho Maranhão, onde a divulgação de episódio envolvendo um filho do presidente do Senado, José Sarney, continua proibida judicialmente há mais de 14 meses. A brecha para o veto se deve à banalização e mesmo à deturpação do conceito de segredo de Justiça, ao qual estão sujeitos órgãos públicos e não órgãos de comunicação. O agravante é que, tomada em primeira instância, esse tipo de censura se mantém até uma decisão superior, quando muitas vezes a informação sonegada já perdeu a atualidade.

O próprio Judiciário perde credibilidade quando magistrados desconsideram princípios constitucionais, especialmente quando motivados por razões pessoais, ligadas a interesses pragmáticos com o Executivo e o Legislativo regionais. Até por isso, torna-se cada vez mais urgente uma súmula vinculante do Supremo no sentido de dirimir qualquer conflito de interpretação sobre a liberdade de comunicação voltada para o interesse público, como é o caso do episódio de Tocantins.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

TOTALITÁRIA - Desembargador censura 84 veículos de comunicação. PM usa fuzil para apreender Revista Veja




PM do governador do Tocantins usa fuzis para tentar impedir a VEJA de circular no Estado; PF tem de ser acionada para garantir distribuição da revista; desembargador censura 84 veículos de comunicação. O que Lula acha disso? - Blog Reinaldo Azevedo, Estadão, 27/09/2010

Na terça-feira à noite veio a público um manifesto em defesa da democracia e da liberdade de imprensa, lido na quarta por um grupo de 250 pessoas em frente à Faculdade de Direito da USP, no Largo São Francisco. Cinco dias depois, enquanto escrevo, já chegam a quase 45 mil os signatários do documento. Raramente a sociedade civil se mobilizou com tanta força e presteza. O documento diz um sonoro “não” aos arroubos cesaristas do presidente da República, que tem atropelado com desassombro as leis e as instituições.

A imprensa independente é a grande inimiga dos muitos candidatos a déspota que se espalham pelo Brasil e seus esbirros no Judiciário, no Congresso e, infelizmente, no próprio jornalismo — “subjornalismo” ou “jornalismo de aluguel” seriam termos mais apropriados. Abaixo, há um vídeo que remete a eventos estarrecedores, próprios de uma ditadura. A rigor, o Estado do Tocantins vive hoje sob um regime de exceção, e um desembargador do Tribunal Regional Eleitoral pretende que os efeitos do regime discricionário que resolveu instituir tenham alcance nacional. Explico.

José Liberato Costa Póvoa concedeu uma liminar impedindo a imprensa do Tocantins de veicular qualquer notícia sobre uma investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo que aponta o governador daquele Estado, Carlos Gaguim, e auxiliares como beneficiários de uma máfia que atua em vários estados. Não contente, estendeu a sua decisão ao jornal O Estado de S. Paulo, acrescentando o jornal, entáo, à lista de, pasmem! 83 veículos sob censura!

A VEJA desta semana traz uma reportagem sobre as lambanças atribuídas a Gaguim, que disputa a “reeleição” pela coligação Força do Povo, que reúne 11 partidos, inclusive o PT. Ele é, no estado, o grande aliado de Lula, o novo teórico da censura. Acreditem: o governador mobilizou 30 policiais militares, armados com fuzis, para tentar impedir, na madrugada de anteontem, a distribuição da VEJA no Estado. A ordem era para apreender a revista no aeroporto. Nota: não havia decisão judicial nenhuma autorizando a operação.

Tanto a censura prévia como a apreensão de jornais e revistas violam a Constituição. Foi preciso que o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano pedisse o auxílio da Polícia Federal para que a revista pudesse chegar à distribuidora, conforme se vê no filme abaixo. Volto em seguida.

Ficou claro? Foi preciso acionar a PF para impedir que o governo do Estado recorresse à força armada com o intuito de violar a Constituição. A truculência no Tocantins não pode ser dissociada do ambiente criado por Lula e pelos petistas contra a imprensa, que levou um bando de vagabundos a fazer uma manifestação em defesa da censura em pleno Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, um vexame que ficará para a história da infâmia. É esse tipo de gente que os censores querem proteger.

A mulher, a sogra…

Póvoa, o desembargador que concedeu a liminar de censura, é investigado no Conselho Nacional de Justiça, acusado de vender sentença. Suas relações com Gaguim são boas. Em janeiro, o governador nomeou Nilce Cardoso da Silva para um cargo na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social. No dia 28 de fevereiro, foi a vez de Simone Cardoso da Silva Canedo Póvoa ganhar um cargo de “assessoramento superior” — R$ 3.600 por mês — na Secretaria de Cidadania e Justiça. Elas são, respectivamente, sogra e mulher do desembargador.

Não é um evento local

O maior erro que se pode cometer é tomar essa história como um evento local. Não é! Abundam ações no país contra a liberdade de imprensa. Os pretextos são os mais variados. Póvoa, por exemplo, alega que a investigação corre sob sigilo de Justiça e, por isso, seu conteúdo não pode ser divulgado. Afirma também que as informações estariam contidas num computador roubado etc.

Jornalista não é guardião de sigilo. Que aqueles que têm o dever funcional de protegê-lo o façam e arquem com as conseqüências se não cumprirem a lei. Os repórteres não cometeram crime nenhum; tampouco se associaram a criminosos.

CONVENIÊNCIA E CORPORATIVISMO - No Tocantins ou em Brasília, o crime não está no jornalismo. Gaguim deu cargos no governo a mulher e sogra do desembargador. 26 de setembro de 2010 | 21h 09 - Fausto Macedo e Bruno Tavares

O governador Carlos Gaguim (PMDB) nomeou Simone Cardoso da Silva Canedo Póvoa, mulher do desembargador Liberato Póvoa, para o cargo de "assessoramento superior" na Secretaria de Cidadania e Justiça. Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro, o ato de nomeação é subscrito por Gaguim e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Antônio Lopes Braga Júnior. O salário pago a Simone é de R$ 3.600 por mês.

O governo do Tocantins já havia nomeado outro parente do desembargador para cargos no Executivo. Em 25 de janeiro, Nilce Cardoso da Silva, sogra de Liberato Póvoa, foi colocada por Gaguim na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

Procurado, o desembargador não quis se manifestar sobre a decisão que impôs a censura ao Estado e outros 83 veículos de comunicação nem acerca da nomeação de seus parentes.

Perfil. Natural de Dianópolis, interior do Tocantins, o desembargador Póvoa formou-se em Direito pela Universidade de Minas Gerais em 1982. Ingressou na magistratura em 1988 como juiz na comarca de Taguatinga – hoje pertencente ao Estado de Goiás. Passou por todos os cargos de cúpula do Tribunal de Justiça do Tocantins – presidente (de 1989 a 1991), vice-presidente (por duas vezes) e corregedor (de 1998 a 1999).

Aos 66 anos, é desembargador do TJ-TO, diretor-geral da Escola Superior da Magistratura do Estado e professor na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins).

Além de obras jurídicas, Liberato Póvoa é autor de contos, crônicas e romances. Fundador e primeiro presidente da Academia Tocantinense de Letras, são de sua autoria os título De Zé Goela a Pé-de-Janta – Os Causos que o Duro Conta, Causos que o Tocantinense Conta e Mandinga. Também é autor da letra do Hino do Tocantins, escolhido por concurso público e aprovado em 1998.

PARTIDÁRIA - Quando o Judiciário serve de biombo aos interesses políticos

Quando o Judiciário serve de biombo aos interesses políticos - 27 de setembro de 2010 | 1h 02 - João Bosco Rabello, O Estado de São Paulo.

A perversa combinação de interesses que atrela juízes a políticos responde pela banalização do segredo de Justiça, originalmente destinado a preservar a privacidade de cidadãos envolvidos em processos de conteúdos caros a famílias ou a interesses comerciais legítimos.

A dependência de indicação e aprovação políticas para ascensão na carreira torna uma parcela do Judiciário submissa à troca de favores com aqueles que avalizam nomeações.

É nesse contexto que o conceito de segredo de Justiça ganhou elasticidade e passou a ser um instrumento de preservação de maus políticos flagrados em delitos diversos.

Ainda que o interesse público esteja acima do particular, juízes atropelam com frequência essa regra em defesa do suspeito e contra o cidadão, blindando processos para proteger exclusivamente a autoridade política da exposição que pode lhe custar o mandato ou, no mínimo, a imagem.

É o que já se assistiu no caso do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (AP), que obteve uma censura contra o Estado que já dura exatos 423 dias.

Agora, é a vez de um juiz do Tocantins, Liberato Costa Póvoa - que responde a processo no Conselho Nacional de Justiça sob acusação de venda de sentença -, estabelecer uma nova censura ao Estado, extensiva a 83 veículos nacionais, proibindo reportagens com denúncias contra o governador.

Ignora por conveniência que jornalista não é guardião de sigilo do Judiciário. Ao contrário, tem o dever de revelá-lo, como no caso do nepotismo cruzado que garante à mulher do magistrado emprego em cargo comissionado no governo que protege, informação restrita a poucos no Tocantins.

Também não se pode subtrair de qualquer análise honesta sobre a decisão do juiz o estímulo que representa o ambiente hostil à imprensa criado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, criminalizando jornalistas que trabalham amparados pela Constituição, para defender seus interesses.

O estímulo presidencial tem longo alcance e não é exagero imaginar que, nas suas reflexões para assinar o ato infeliz, Póvoa tenha experimentado um sentimento íntimo de respaldo presidencial.

Pode ser até que ele o cometesse de qualquer maneira, mas, com certeza, sentiu-se mais confortável ao lembrar que tem um presidente da República que pensa exatamente igual: imprensa isenta é aquela que pensa como eu e que não incomoda com denúncias.

TOTALITÁRIA - JUSTIÇA CENSURA MÍDIA QUE DENUNCIOU CORRUPÇÃO DE GOVERNADOR

Juiz do TO censura 'Estado' em caso de corrupção que cita governador. Decisão proíbe divulgação de qualquer dado sobre investigação a respeito de participação de Carlos Gaguim em grupo criminoso - 26 de setembro de 2010 | 19h 58 - Fausto Macedo e Bruno Tavares, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - O desembargador Liberato Póvoa, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), decretou censura ao Estado e a outros 83 veículos de imprensa, proibindo-os liminarmente de divulgar qualquer informação a respeito de investigação do Ministério Público de São Paulo que cita o governador Carlos Gaguim (PMDB) como integrante de organização criminosa para fraudes em licitações.

A mordaça, em 9 páginas, foi imposta sexta-feira e acolhe pedido em ação de investigação judicial eleitoral da coligação Força do Povo, formada por 11 partidos, inclusive o PT, que apoia Gaguim. Na campanha pela reeleição, Gaguim tem recebido no palanque a companhia do presidente Lula e da candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff.

O desembargador arbitrou "para o caso de descumprimento desta decisão" multa diária no valor de R$ 10 mil. Ele veta, ainda, publicação de dados sobre o lobista Maurício Manduca. Aliado e amigo do governador, Manduca está preso há 10 dias. A censura atinge 8 jornais, 11 emissoras de TV, 5 sites, 40 rádios comunitárias e 20 comerciais.

O diretor de Conteúdo do Grupo Estado, Ricardo Gandour, considera um "absurdo a decisão judicial de censurar jornais". Ele ressalta que a medida, "além de afrontar a Constituição, se revela mais uma tentativa de impedir a imprensa de cumprir seu papel histórico de fiscalizar a gestão pública".

O gerente jurídico do Estado, Olavo Torrano, disse que a decisão "causa preocupação e perplexidade". O jornal vai recorrer.

A ação foi proposta contra a coligação Tocantins Levado a Sério, de Siqueira Campos (PSDB), opositor de Gaguim, que estaria veiculando "material ofensivo, inverídico e calunioso". O ponto crucial do despacho de Póvoa é o furto de um computador do Ministério Público paulista em Campinas. Os promotores investigam empresários por fraudes de R$ 615 milhões em licitações dirigidas em 11 prefeituras de São Paulo e no Tocantins.

Na madrugada de quinta-feira, uma sala da promotoria foi arrombada. O único item levado foi a CPU que armazenava arquivos da operação que revela os movimentos e negócios do lobista e sua aliança com Gaguim.

O desembargador assinala que a investigação corre sob segredo de Justiça e sustenta que os dados sobre o governador foram publicados a partir do roubo do computador - desde sábado, 18, cinco dias antes do roubo, o Estado vem noticiando o caso.

O desembargador reputa "levianas as divulgações difamatórias e atentatórias" a Gaguim. Segundo ele, "o que se veicula maliciosamente é fruto de informação obtida por meio ilícito que, por si só, deveria ser rechaçado pela mídia". "A liberdade de expressão não autoriza a veiculação de propaganda irresponsável, que não se saiba a origem, a fonte. Tudo fora disso fere a Constituição e atinge profundamente o Estado Democrático."

"Por essas razões tenho que essa balbúrdia deve cessar", afirma. "Determino que todos os meios de comunicação abstenham-se da utilização, de qualquer forma, direta ou indireta, ou publicação dos dados relativos ao candidato (Gaguim) ou qualquer membro de sua equipe de governo, quanto aos fatos investigados."

Polícia Militar tenta impedir circulação da revista ‘Veja’. Armados de fuzis, os PMs ficaram de prontidão no Aeroporto de Palmas à espera do voo que levava a revista
- 26 de setembro de 2010 | 20h 39 - Fausto Macedo e Bruno Tavares, de O Estado de S.Paulo

SÃO PAULO - A Polícia Federal teve de ser acionada na madrugada de ontem para garantir a distribuição dos 8 mil exemplares da revista Veja no Tocantins. Para tentar impedir que a publicação chegasse às bancas, o governo do Estado mobilizou efetivo de 30 policiais militares. Armados de fuzis, os PMs ficaram de prontidão no Aeroporto de Palmas à espera do voo que levava a revista.

Os PMs tinham a missão de localizar e apreender os exemplares de Veja. A revista, no entanto, não faz parte da lista de veículos de comunicação censurados pela liminar do desembargador Liberato Póvoa.

Acionado na madrugada, o procurador da República Álvaro Lotufo Manzano requisitou apoio da PF para escoltar o carregamento do aeroporto até a distribuidora da revista em Palmas. Uma equipe de reportagem da coligação Tocantins Levado a Sério, rival de Gaguim nas eleições, filmou toda a ação.

DESAMPARADA - A hipertrofia de uma legislação imediatista


A hiper-legislação tem sido uma marca do direito moderno. Marcelo Semer. De São Paulo, enviada pelo Cel Mamedes

No Brasil, ela é cada vez mais freqüente. Mostra-se pujante principalmente no direito penal, mas não só nele.

Da obrigação de vender bananas por quilo à proibição das palmadas na educação familiar, passando pelas minuciosas restrições da propaganda eleitoral, as pretensões do legislador para adequar a sociedade aos bons costumes e regras saudáveis são infinitas.

O excesso de regulação, com nítido caráter moralista, tende a produzir uma hipertrofia das funções do Estado. E, por conseqüência, aumentar sensivelmente o poder e a competência de seus agentes, inclusive os juízes.

Não se trata de questionar o mérito propriamente dito das leis produzidas aos borbotões; a maior parte delas nasce de ótimos propósitos. Mas sim, saber se é o caso de trazer à regulação do Estado todo o tipo de conduta que fere ou ameaça o politicamente correto.

Assédio sexual, assédio moral, bullying infantil, tudo entra no horizonte da criminalização de comportamentos nocivos.

Na ponta de mira, atualmente, o projeto de lei da palmada. Que o diálogo é bem mais importante que a força física na educação dos filhos e que os mecanismos de disciplina não devem privilegiar castigos, poucos discordam.

Mas a idéia de que a lei possa manietar por completo a educação familiar, a ponto de tornar qualquer tipo de castigo punível (os abusos já o são) representa um visível exagero.

O mesmo acontece com o estatuto do torcedor, estabelecendo sanções para situações de perigo, como uma genérica "incitação à violência", por meio de cantos de torcida. Ou a punição a qualquer tipo de "manifestação discriminatória", levando o politicamente correto aos campos de futebol.

Não tardará para que, sob o propósito de evitar atos de hostilidade, violência ou maiores confusões nos estádios, sejam também jogadores ou torcedores punidos pelos palavrões que proferirem no calor das partidas.

No âmbito eleitoral, por exemplo, o excesso normativo, sob o pretexto de garantir a igualdade de tratamento de candidatos, desidratou a cobertura jornalística, interditou o humor na televisão e provocou um esvaziamento da discussão política.

Enquanto isso, proliferam ações judiciais, com bases nestas regras draconianas, proporcionando uma verdadeira guerra jurídica entre as candidaturas. Os advogados agradecem.

É razoável que não elejamos candidatos que já foram anteriormente condenados, para administrar a coisa pública ou produzir nossas leis. Mas a Ficha Limpa acabou por transferir este poder de escolha para os juízes. São eles, hoje, que em última instância, decidem quem pode e quem não pode ser candidato.

Há candidatos vetados com condenações por fundamentos bem distintos, interpretações divergentes da mesma lei e, não raro, atrasos de julgamentos que acabam por atrapalhar ou beneficiar determinado político.

Em uma analogia com o futebol, podemos dizer que parte considerável da disputa eleitoral hoje em dia se ganha ou se perde no tapetão.

Melhorar os costumes, produzir uma nova cultura, aumentar a segurança e garantir respeito ao indivíduo. Todos são objetivos inquestionáveis. Mas a hiper-regulação pode fazer a forma superar o conteúdo.

O excesso e a minúcia das leis engessam a vida social e transferem aos agentes do Estado responsabilidades que não são nem deveriam ser suas.

O exagerado paternalismo tem como base uma idéia messiânica de que é possível mudar as pessoas, os costumes e suas práticas pela simples edição de uma lei. Mas o que se impõe através dela é nada mais do que uma paulatina, mas contínua, diminuição da liberdade.

É preciso dosar com cuidado o exercício da tutela legal.

Não se pode reprimir qualquer conduta dissonante, nem criminalizar tudo o que esteja em desconformidade com as expectativas sociais. Sob o risco de mais dia menos dia também estarmos apedrejando nossos adúlteros.


Marcelo Semer é Juiz de Direito em São Paulo. Foi presidente da Associação Juízes para a Democracia. Coordenador de "Direitos Humanos: essência do Direito do Trabalho" (LTr) e autor de "Crime Impossível" (Malheiros) e do romance "Certas Canções" (7 Letras). Responsável pelo Blog Sem Juízo.

sábado, 25 de setembro de 2010

UMA JUSTIÇA QUE EMPATA A SOCIEDADE


Empatando a sociedade - Savio Machado Barbosa; Artigo do Leitor, O Globo, 24/09/2010

Emblematicamente o mais elevado Tribunal de Justiça do nosso país não consegue decidir o óbvio e abre uma janela para a paisagem aterradora da Justiça, entremeada de legalidades e inconstitucionalidades. Cheia de teres e haveres, direitos e deveres, de uma salada indigesta para o povo brasileiro. Coisas que só juristas entendem.

O Povo apenas engole e não sabe que nesta salada sem sabor tem um veneno que mata nossos filhos, nas ruas com balas perdidas ou não, que chegam pelas costas, atiradas por Policiais Militares que serão julgados por homicídio culposo. Veneno este que mata nos hospitais públicos desaparelhados por desvios de atraentes verbas malditas e inauditas. Veneno que abafa o grito dos que sofrem com estupros, cometidos por apenados, indultados por juízes que vendem suas sentenças. Juízes que são punidos indo para casa com aposentadorias de Nababo.

Vivemos em um Estado onde há coisas que só juristas entendem. E por que, passivamente, aceitamos tudo? Seria por que está tudo dentro da lei? Lei que só é boa para os juristas, e nos faz sentir atingidos pelas costas com um empate aético sobre a questão da Ficha Limpa - limpeza que representa uma boa conduta. Que lei é esta que não se explica e nem deve explicações?

Será que precisaremos eleger também o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Ministério Público como se fosse numa chapa administrativa qualquer? Talvez, um leigo apaixonado como fora outrora o metalúrgico Lula, comandando tão ilibados e versados senhores, consiga depois de duas gestões, decidir?

Lanço um desafio a qualquer um dos dez ministros votantes: que expliquem a ausência do 11º elemento, por tanto tempo, num momento tão importante para o nosso país. Ou ainda, que expliquem a ausência de uma mensagem sequer, tentando mudar o rumo das discussões, seja por projeto de Lei ou de Emenda Constitucional.

O Brasil de hoje é uma empresa bem das pernas, mas andaria bem melhor se tivesse de um departamento jurídico decente. O que explica um carro da PM com quatro rodas na calçada? Possivelmente a mesma lei, que explica o motivo de o jornalista Pimenta Neves estar solto até hoje. Ou ainda a mesma legislação que explique a concessão de indulto de Natal para criminosos reincidentes, enquanto os apenados primários amargam o exílio social. Mas nesse arcabouço de Babel tem um código que se aplica a todas as situações: "você me garante e eu não te perturbo." É o princípio do funcionamento das milícias que é aplicado em todos os setores da nossa sociedade organizada.

DILIGENTE - Justiça libera PMs para dirigir viaturas

NOVA DECISÃO. Justiça libera PMs para dirigir viaturas - Zero Hora, 25/09/2010.

No começo da noite de ontem o comandante-geral da Brigada Militar (BM) recebeu um telefonema. O coronel João Carlos Trindade atendeu à ligação, do procurador-geral adjunto do Estado, José Guilherme Klieman, e foi informado da suspensão dos efeitos da liminar que proibia PMs de dirigirem viaturas sem terem curso específico.

Imediatamente, o coronel foi para o Twitter espalhar a notícia. Em frases digitadas com rapidez, escreveu: “agradeço a grandeza e sensibilidade da pretora de Santa Maria. Acaba de suspender efeitos da liminar motoristas brigada”.

A medida, da juíza Denize Terezinha Sassi, de Santa Maria, foi tomada com base em dois fatos. Primeiro, que a BM está tomando providências para se adequar. A corporação já encaminhou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) expediente solicitando o seu credenciamento como “instituição autorizada a capacitar seus integrantes”.

Segundo, a juíza percebeu que haveria problemas de segurança no Rio Grande do Sul se os policiais, a grande maioria sem o curso necessário, fossem impedidos de dirigir viaturas. A liminar foi mantida, mas os efeitos foram suspensos até que a seja avaliado o pedido de reconsideração feito pelo réu – o Estado – de mais tempo para capacitar os PMs.

Para o comandante da BM, em 60 dias se deve ter uma solução.

– O caso será objeto de conversas durante a próxima semana – adiantou.

O oficial considera que a implantação de um curso que atenda às reivindicações constantes na ação – de autoria da Associação de Cabos e Soldados da BM – não será difícil, já que o atual treinamento contempla boa parte do currículo exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito. Atualmente, a Brigada Militar consegue formar 50 alunos por semana, informou Trindade.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Acredito que um dia o Poder Judiciário conseguirá sanar as mazelas que impedem a aplicação coativa da lei, sob pena de continuar crescendo o descrédito, a injustiça, a desordem pública, o desrespeito e a insegurança jurídica no Brasil. Não se pode aceitar uma justiça que não se aproxime dos fatos e dos atores envolvidos e decida por meios burocráticos e convicções pessoais sem fazer uma anamnese do ambiente onde repercutirá sua decisão. Os magistrados não podem enxergar apenas um lado do problema e sacrificar a sociedade, deixando impunes os verdadeiros culpados pelos erros, crimes e negligências administrativas. A justiça brasileira precisa se remodelar, mostrar a sua independência e ser coativa, caso contrário o caos se instalará neste país.

OMISSA - A PIOR DECISÃO É NADA DECIDIR.


A PIOR DECISÃO - Editorial Zero Hora, 25/09/2010

Tem razão o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, quando, ao comentar a inusitada situação de empate na votação da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa, afirma que a pior decisão é a inexistência de decisão. Diante do impasse no julgamento dos recursos extraordinários interpostos pelo candidato Joaquim Roriz que nortearia as demais decisões sobre a Ficha Limpa, a opção do Supremo Tribunal Federal foi de suspender o anúncio da decisão, deixando numa espécie de limbo jurídico uma questão que afeta dezenas de candidatos e na insegurança milhares de eleitores. Cinco dos ministros votaram pela aplicação imediata da lei, como já havia decidido o TSE, e outros cinco entenderam que, por alterar o processo eleitoral, só é aplicável depois de um ano da sanção. O empate só se verificou porque uma das vagas do Supremo, resultante da aposentadoria compulsória do ministro Eros Grau, ainda não foi preenchida.

O impasse é ruim para todos: desgasta o Supremo, que não conseguiu superar uma situação de alguma maneira previsível, prejudica as dezenas de candidatos cujas candidaturas estão sub judice em todos os Estados da federação, instaura insegurança entre milhares de eleitores e expõe a questionável decisão do presidente da República de adiar a indicação para o preenchimento de vaga no STF aberta há quase dois meses. O conjunto de consequências não se restringe a esse período pré-eleitoral. Dependendo do que afinal for decidido, o caso da Ficha Limpa poderá ter reflexo também sobre a própria vontade das urnas, sobre o quociente eleitoral (e portanto sobre a composição das bancadas), sobre a imagem da democracia brasileira e especialmente sobre nosso sempre tão elogiado sistema eleitoral.

Tanto quanto um impasse jurídico, o episódio da Lei da Ficha Limpa expõe precariedades institucionais que envolvem os três poderes e incidem na forma de insegurança sobre um dos momentos sagrados da democracia, o das eleições. No debate sobre a lei, dois dos ministros alertaram para a possível inconstitucionalidade de uma norma que o Congresso aprovou sem que o trâmite tenha sido corretamente atendido. Ou seja, envolve o Poder Legislativo. Além disso, o impasse é consequência da decisão do presidente Lula de, desatendendo as urgências do Supremo, postergar para depois das eleições a indicação do nome que completará a composição da mais alta corte brasileira. Ou seja, há uma situação debitável ao Palácio do Planalto. Finalmente, o Poder Judiciário não agiu politicamente para apressar a indicação de um nome para a vaga do ministro Eros Grau, nem tomou as precauções para, via disposições prévias, evitar impasses como o que se apresentou ao final da noite de quinta-feira.

Às vésperas da eleição, tudo isso é lamentável. A pior das decisões, tem razão o presidente da OAB, é esse conjunto de circunstâncias ter levado a um impasse tão surpreendente e tão prejudicial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Uma justiça que fica em cima do muro, lava as mãos e não decide as questões importantes não tem razão para manter sua existência ou o custo elevado que demanda aos cofres públicos e à confiança do cidadão. Ao se omitir do ficha limpa, o STF deixa sob suspeita os motivos secretos desta atitude que pode ser a intenção da corte em ver aprovado o gatilho salarial que dá autonomia ao judiciário reajustar da forma que quiser o teto salarial para os ministros magistrados. Não quero acreditar nesta hipótese, mas os fatos deixam claro na medida que uma corte de justiça jamais poderia se omitir de uma decisão que pode moralizar a política no Brasil e que teve origem em milhares de assinaturas do povo brasileiro. A não ser que esteja comprometida.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

JUSPIZZA - STF FICA EM CIMA DO MURO E NÃO APLICA FICHA LIMPA.


Após empate, STF suspende o resultado do julgamento do recurso de Roriz contra Ficha Limpa - O GLOBO, 24/09/2010 às 01h37m - André de Souza, Carolina Brígido, Demetrio Weber e Isabel Braga

BRASÍLIA - Terminou em impasse, na madrugada desta sexta-feira, a sessão em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria decidir sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar a Lei da Ficha Limpa ainda nas eleições de 2010. Cinco ministros, favoráveis à aplicação da lei, votaram contra as intenções do ex-governador e ex-senador Joaquim Roriz (PSC) de ser candidato ao governo do Distrito Federal. Mas cinco alinharam-se no time oposto. Diante do empate, durante mais de uma hora os ministros tentaram resolver como seria proclamado o resultado. Em vão. Com a falta de consenso, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão. Não há previsão de quando a Corte voltará a se reunir para debater o assunto.

Diante do impasse, Roriz e os outros candidatos enquadrados na lei poderão disputar a eleição e até ser diplomados, mas perderão o mandato se o STF decidir que a lei é válida este ano. Para tentar resolver o problema, alguns ministros sugeriram aplicar dispositivos do regimento interno do STF - como dar peso duplo do presidente do tribunal ou esperar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um ministro para a 11ª vaga aberta no tribunal desde agosto, quando Eros Grau se aposentou. Não houve maioria de adeptos para nenhuma das propostas.

Outra possibilidade, sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski para resolver o impasse, é referendar um empate na votação e considerar válido o resultado do julgamento do TSE, que barrou a candidatura de Roriz.

A discussão entre os dois lados, que estavam empatados em cinco a cinco, foi acalorada para decidir como se daria o desempate.

- Eu não tenho nenhuma vocação para déspota nem acho que meu voto vale mais - chegou a dizer o presidente do STF, Cezar Peluso, em resposta ao relator do recurso de Roriz, Ayres Britto, que perguntou se ele pretendia desempatar com voto duplo, prerrogativa do presidente do Supremo em algumas situações.

O ministro Marco Aurélio chegou a alfinetar o presidente Luiz , que nomeia os ministros do STF.

-Deveríamos convocar para desempatar o responsável por termos até agora uma cadeira vaga - afirmou Marco Aurélio.

O ex-governador Joaquim Roriz acompanhou todo o julgamento do Supremo Tribunal Federal pela TV. Cerca de 50 pessoas estavam em sua casa. Roriz, segundo assessores, ficou surpreso com o resultado. Ele acreditava que o STF derrubaria decisão do Tribunal Superior Eleitoral e garantiria a ele o direito de disputar a eleição.

- Não foi só ele (Roriz), foi todo o país que ficou surpreso com o empate e mais ainda com a decisão do STF de não decidir - disse Paulo Fona, assessor de Roriz.

O STF retomou na quinta-feira o julgamento para vai decidir o destino da candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal e, balizar o julgamento de recursos de outros políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa. A sessão foi suspensa na véspera , após um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli.

Toffoli leu o seu voto. Ele entendeu que a Ficha Limpa é constitucional, mas não vale para as eleições deste ano, podendo ser usada a partir do pleito de 2012. Na véspera, Ayres Britto havia votado a favor da lei e contra dar o registro eleitoral a Roriz. Na sequência, Carmén Lúcia acompanhou o voto do ministro-relator afirmando que a lei é constitucional e vale para estas eleições. Logo depois foi a vez do ministro Joaquim Barbosa, que também votou contra o recurso de Joaquim Roriz.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, quinto a se manifestar, votou contra o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Em seguida, foi a vez do ministro Gilmar Mendes, que votou pelo pelo provimento do recurso para Roriz. Para ele, a Lei da Ficha Limpa só deve valer para as próximas eleições. Depois de Gilmar Mendes foi a vez da ministra Ellen Gracie, que votou pelo desprovimento do recurso. Já o ministro Marco Aurélio de Mello decidiu a favor de Roriz, assim como o ministro Celso de Mello. O último voto coube ao presidente da Corte, que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Deste modo, o placar ficou empatado em 5 a 5. No momento, os juízes estão decidindo como vão desempatar a votação.

Para Toffoli, é dever do STF atuar como filtro das vontades das maiorias , que podem esmagar as minorias sem esse controle. Ele destacou três pontos em seu voto: a anterioridade, a irretroatividade e a presunção de inocência. Para ele, como a lei foi aprovada fora do prazo legal para valer já nesta eleição - até um ano antes do pleito - ela não pode ser aplicada já em 3 de outubro próximo.

- A lei claramente restringiu o rol de pessoas que podem participar das eleições - disse Toffoli.

Quanto ao critério da irretroatividade da lei, Toffoli entendeu que esse princípio não vale para casos de inelegibilidade, ou seja, pode ser aplicada a casos anteriores à sua aprovação. O ministro também disse que a renúncia de Roriz ao Senado em 2007 não garante direito de candidatura para eleições posteriores àquela data.

Já Carmen Lúcia reafirmou sua posição já explicitada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entendeu que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada já nas eleições deste ano . Ela entendeu que as inelegibilidades criadas pela lei protegem a probidade administrativa e a moralidade pública e defendeu que a aplicação do princípio da anterioridade não é automática.
Manisfestantes fazem protesto contra e a favor de Roriz. Foto: Ailton de Freitas

- Ao incluir as novas hipóteses de inelegibilidade, como a renúncia, a lei não cuidou de matéria penal, mas de matéria eleitoral - argumentou Cármen Lúcia.

Quarto ministro a votar, Joaquim Barbosa considerou que os dispositivos na lei em debate neste recurso não interferem no processo eleitoral , que se inicia no momento dos registros de candidaturas. Para ele, as causas de inelegibilidade garantem igualdade de condições, atendendo com isso ao artigo 16 da Constituição Federal, no sentido de garantir que não haverá surpresas, ou manipulações casuísticas, durante o período eleitoral. O ministro disse ainda que entende que a causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa não altera a renúncia, que continua sendo um ato perfeito.

- A lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura - concluiu o ministro Joaquim Barbosa.

Pouco depois das 19h, o ministro Lewandowski deu seu voto, citando precedentes . Para ele, a lei não contraria o princípio da anterioridade, para o qual ela deve ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito no caso de alterações no processo eleitoral - a Lei da Ficha Limpa só veio a passar no Congresso em junho deste ano. Segundo ele, a lei não altera o processo eleitoral e, assim, já vale para as eleições deste ano.

-Não considero que a lei não possa ser aplicada imediatamente. Ela foi aplicada antes do registro dos candidatos - disse Lewandowski.

Sexto ministro a votar, Gilmar Mendes destacou que o STF não deve se submeter à vontade majoritária apenas porque é o pensamento da maioria, ao acolher o recurso de Roriz.

- Não é função do Supremo mimetizar decisões de palanque, decisões do congresso. Às vezes tem que contrariar a opinião pública para salvar a própria opinião pública - ressaltou.

Já a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator Ayres Britto. Segundo ela, uma Lei Complementar, como a da Ficha Limpa, pode instituir novos critérios de inelegibilidade que não estão na Constituição sem a necessidade de ser aprovada pelo menos um ano antes do pleito.

O próximo a votar foi o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio , que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, a redação da lei foi alterada no Senado e deveria ter voltado para a Câmara. Como isso não ocorreu, Marco Aurélio acredita que a lei é, do ponto de vista formal, inconstitucional, como havia afirmado o presidente do STF, Cezar Peluso, na última quarta-feira.

O penúltimo voto coube ao ministro Celso de Mello, que acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa . Segundo ele, que chegou a elogiar a lei, é preciso seguir os preceitos constitucionais, como o que exige a aprovação pelo menos um ano antes do pleito da lei que altera o processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, foi aprovada apenas em junho de 2010.

O ministro Celso de Mello, nono a votar, chegou a elogiar a lei , mas disse que é preciso seguir os preceitos constitucionais, como o que exige a aprovação pelo menos um ano antes do pleito da lei que altera o processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, foi aprovada apenas em junho de 2010.

- Torna-se essencial reconhecer que a Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas, desde que respeitadas as regras da Constituição - ressalvou Celso de Mello.

O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, empatou a votação . Ele entendeu que a lei, quando teve seus tempos verbais alterados, teve uma mudança de sentido que não se limitou a meras correções na redação do texto. Na quarta-feira, antes do pedido de vista do ministro Dias Toffoli, Peluso levantou a questão, dizendo que a tramitação da Lei da Ficha Limpa no Congresso não seguiu o rito devido devido. Para ele, após as alterações no Senado, o texto deveria ter voltado para a Câmara, o que não aconteceu. Isso, na opinião do ministro, é uma inconstitucionalidade formal. Peluso destacou que não seria ser conduzido pelo clamor popular.

-Não me comovem impressões vindas da opinião pública ou da publicada, por mais respeitáveis que sejam - disse.


13O MIL ASSINATURAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA ACORDAR A JUSTIÇA

Defesa da ficha limpa reúne 130 mil assinaturas. Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral pressionará ministros do STF com manifesto da sociedade em favor da lei, antes do julgamento de Joaquim Roriz - Thomaz Pires - Congresso em Foco, 21/09/2010. (resumo)

A mobilização em defesa da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) multiplica-se. Mais de 130 mil pessoas, temerosas com a possibilidade de uma derrota da nova Lei no Supremo Tribunal Federal (STF), assinaram uma carta-manifesto que deverá ser entregue nesta terça-feira (20) aos ministros do Supremo. O documento cobra respeito à legislação e alerta para os riscos de deferimento de recursos dos candidatos já barrados nas instâncias inferiores. O receio é que o relaxamento enfraqueça a legitimidade da Lei e abra a janela para a eleição de candidatos enrolados com a Justiça.(...) No texto assinado pelos apoiadores são destacados os méritos e mudanças promovidos na corrida eleitoral deste ano em razão da nova Lei. Ao todo, 247 candidaturas já foram barradas seguindo o texto aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pela Presidência da República.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - EU JÁ SABIA!!!!!!

Eles preferiram ficar em cima do muro para não contrariar futuros interesses. É bom lembrar que tramita no Congresso, a espera de aprovação, o projeto do gatilho salarial que dá autonomia ao Poder Judiciário de reajustar anualmente o teto de seus já elevados salários. Pode ser coincidência, pode ser uma malícia, por ser uma opinião falaciosa. Mas, o fato previsto se consumou, na medida que o STF agiu como Pilatos, lavando as mãos e atirando a decisão para o ano que vem, com os ficha sujas amparados pela imunidade parlamentar.

Ave, STF! Os ficha-sujas agradecem. Resta ao povo aplicar a justiça coativa nas urnas.

Sem um Poder Judiciário coativo, resta a todos nós fazermos justiça não votando em ficha-sujas, fantasmas, ausentes, farristas e omissos.

- Na fonte conheça os principais pontos do projeto Ficha Limpa.
- O Site Transparência Brasil: Consulte a 'ficha' do seu candidato.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

DESARMONIA - Ajuris repudia declarações da governadora e do comandante da BM

Ajuris repudia declarações da governadora e do comandante da BM - Felipe Prestes - SUL 21, 23/09/2010

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) divulgou, nesta quarta-feira (22), nota assinada por seu presidente, João Ricardo dos Santos Costa, em que manifesta sua preocupação e repudia as críticas feitas pela governadora Yeda Crusius ao cumprimento de mandado judicial pelo promotor Amilcar Macedo, que investiga o caso do sargento da BM César Rodrigues de Carvalho. Na nota, a entidade também critica o comandante geral da Brigada Militar João Carlos Trindade, que anunciou nesta semana que a BM descumpriria decisão judicial que pedia que só motoristas com curso especial dirigissem viaturas.

A Ajuris aponta que a governadora do estado Yeda Crusius chamou no último dia 13 de setembro os chefes dos demais poderes “para discutir a conveniência do cumprimento de mandado judicial”. A governadora também atribui em seu Twitter a agente do Tribunal de Justiça, erros funcionais, abuso e despreparo. A nota também afirma que, uma semana depois, a decisão do comandante da BM, “indica desconhecimento da força das decisões judiciais ou então grave ato de insubordinação”.

Para a Ajuris, “a reiteração de atos dessa natureza em tão breve espaço de tempo parece indicar um desprezo por parte das autoridades que ocupam o Executivo para com um dos pilares fundamentais da nossa democracia”. A entidade ressalva que o Judiciário “não está livre de críticas”, mas que a crítica “não pode se confundir com o descumprimento” e que “havendo inconformidade, o sistema judicial permite o manejo de recursos próprios às instâncias superiores, mas nunca declarações e atos públicos de negativa de cumprimento”.

Por fim, a Ajuris considera as manifestações de Yeda Crusius e João Carlos Trindade como “intoleráveis”, e merecedoras de “repúdio da Ajuris e dos magistrados por ela representados”.

Confira a íntegra da nota: Nota pública – Em defesa da independência judicial

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS vem manifestar à sociedade rio-grandense sua preocupação com recentes manifestações por parte de membros do Poder Executivo do nosso Estado em que desrespeitam o princípio constitucional da independência dos Poderes.

No último dia 13 de setembro, a Governadora do Estado, Yeda Rorato Crusius, chamou os chefes dos demais Poderes para discutir a conveniência do cumprimento de mandado judicial. Na mesma ocasião, sem qualquer referência ao motivo que justificaria tal manifestação, atribuiu em seu twitter, ao que chamou de “agente do Tribunal de Justiça”, erros funcionais, abuso e despreparo.

Mal passada uma semana, e em decorrência de decisão judicial que determina sejam os policiais militares que dirigem as viaturas submetidos a curso especial de habilitação, o Comandante Geral da Brigada Militar, João Carlos Trindade, anunciou publicamente que descumpriria a decisão, o que indica desconhecimento da força das decisões judiciais ou então grave ato de insubordinação, em qualquer das hipóteses gesto incompatível com as responsabilidades do cargo que ocupa.

A reiteração de atos dessa natureza em tão breve espaço de tempo parece indicar um desprezo por parte das autoridades que ocupam o Executivo para com um dos pilares fundamentais da nossa democracia.

As decisões judiciais não estão livres de críticas. O Judiciário, assim como o Executivo e Legislativo, pode e deve ser criticado numa sociedade democrática, em que é assegurada a liberdade de opinião.

Todavia, a crítica não pode se confundir com o descumprimento. Em havendo inconformidade, o sistema judicial permite o manejo de recursos próprios às instâncias superiores, mas nunca declarações e atos públicos de negativa de cumprimento.

Tais manifestações são intoleráveis à luz da nossa Constituição, e por isso merecem o repúdio da Ajuris e dos magistrados por ela representados.

FRACA - DECISÃO JUDICIAL SE DISCUTE, MAS SE CUMPRE

Decisão judicial se discute, mas se cumpre!, por André Luis de Moraes Pinto, Diretor de Valorização Profissional da Ajuris - Zero Hora, 23/09/2010

Valiosa conquista do Estado democrático de direito e do caldo cultural que vai tomando consistência na sociedade brasileira é a extensa margem aberta ao questionamento dos atos praticados pelos agentes públicos, numa perspectiva que deve estar voltada para uma crítica sadia, madura, construtiva e refletida. Aperfeiçoar a gestão e amplificar os ecos democráticos é responsabilidade que impõe a todos o dever de ação.

Neste contexto, as exigências sociais da contemporaneidade trataram de sepultar a velha assertiva “decisão judicial não se discute, se cumpre!”, a qual trazia em sua primeira parte uma carga ideológica que não disfarçava ares autoritários e onipotentes.

Longe de incorporarem um dogma, os atos do Poder Judiciário podem e devem ser alvo do debate público nas mais diferentes arenas populares, objeto da irradiação promovida pela comunicação social e do estudo dos centros de pesquisa. Com a mesma intensidade de propósitos, não se cogita arredar da pauta dos intervenientes processuais a expressão equilibrada das suas incompreensões.

Por outro lado, todavia, a ninguém é dado desconhecer que, firmada uma decisão judicial – e enquanto se estiver sob os efeitos que ela produz –, impõe seja firmemente cumprida. O contrário implicará desobediência escancarada, conduta que afronta o princípio da legalidade e se mostra incompatível com a moldura democrática.

Afinal, é de rigor que façamos o que a lei e a Justiça nos apresentam, gostemos ou não. A escolha por cumprir esta ou aquela lei, esta ou aquela decisão, não está na esfera individual de cada um de nós – vinculada a um juízo de conveniência ou entendimento peculiar, especialmente porque a Carta da República – lei maior – é resultado do encontro coletivo de vontades e é dela que decorre a legitimidade do Poder Judiciário e das suas decisões, por consequência.

Para eventuais irresignações com o sentimento manifestado pelo julgador ao proclamar sua convicção, há mais que conhecidos caminhos legais recursais – exageradamente amplos, por sinal, acessíveis a todos os inconformados.

Com efeito, ninguém está dispensado de cumprir as decisões judiciais, sejam aquelas pessoas que a Brigada Militar prende diariamente, seja o comandante-geral da corporação – sob pena de se corroer um dos principais pilares que sustenta as instituições, de fomentar a desobediência nos mais diversos espaços públicos e de revigorar a sentença do camponês salvadorenho: “La ley es como la serpiente, solo pica a los descalzos”.

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, uma vez mais, reafirma o compromisso com a cidadania, o reconhecimento da importância de estabelecer parcerias republicanas e a firme e concreta disposição para compartilhar a construção de soluções compositivas, que atendam às demandas da sociedade e compreendam particularidades apresentadas.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A afirmativa "decisão judicial se discute, mas se cumpre" é uma falácia diante das consequências nocivas que uma decisão judicial mal posta pode causar na sociedade. Nas questões de ordem pública, esta sendo comum os juizes brasileiros tomarem decisões baseadas no papel, sem enxergar a realidade, sem analisar o cenário onde a questão está instalada e sem medir as consequencias que esta decisão possa ter no cidadão e nas comunidades. Resta a quem a recebe não cumprir e discutir sua validade, justificando seu ato nos efeitos nocivos que ela pode resultar. Portanto, decisão judicial pode ser sim discutida antes de ser cumprida, basta o magistrado ser menos burocrata e mais diligente e comprometido com a ordem pública antes de determinar a ordem.

O problema é que a justiça brasileira é burocrata e toma decisões sem analisar o cenário, ouvir as partes envolvidas e medir os efeitos nocivos desta decisão junto à sociedade. O resultado é uma justiça soberba, fraca e desrespeitada.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

DESCOMPROMETIDA - Juíza critica postura do Cmt Geral, mas admite rever liminar das viaturas.

Juíza admite rever decisão que restringe uso de viaturas da Brigada Militar. Ela criticou a postura do comandante geral da Brigada, que informou que vai desrespeitar a liminar - Jocimar Farina, Zero Hora Online, 21/09/2010

A juíza da vara da Fazenda Pública de Santa Maria, Denize Teresinha Sassi, criticou hoje a postura do comandante geral da Brigada Militar (BM), coronel João Carlos Trindade, que informou que vai desrespeitar a liminar que impede PMs de dirigir viaturas se não tiver curso de formação específico. Segundo a juíza, o coronel deveria ter entrado em contato com ela e apresentado seus argumentos a fim de que a liminar possa ser revista.

De acordo com a magistrada, em nenhum momento ela pensou em desproteger a sociedade com a sua decisão. Pensou sim em proteger os policiais militares que precisam conduzir viaturas sem que tenham recebido cursos de direção necessários para quem dirige veículos de emergência, conforme estipula o artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

A juíza diz ter embasado sua decisão nos inúmeros casos de acidentes com viaturas de PMs ocorridos em Santa Maria.

Nesta manhã, o coronel disse, em entrevista à Rádio Gaúcha, que não seria possível cumprir a determinação sob pena de redução do policiamento de rua. Ele também afirmou que irá pedir à Assessoria Jurídica que procure a juíza antes mesmo da notificação para que a liminar seja revista.

O ofício ainda está em Santa Maria e será remetido por malote para o coronel. Ele deve ser notificado oficialmente até o final da semana.

BM terá prazo para cumprir decisão que impede PMs de dirigirem viaturas. Comandante da Brigada, João Carlos Trindade, disse que está convicto em um acordo - Léo Saballa Jr.

O impasse entre Brigada Militar (BM) e Justiça sobre restrições no uso de viaturas está mais perto de ter um desfecho positivo. A juíza que concedeu a liminar, Denize Teresinha Sassi, reiterou que a intenção não é desproteger a sociedade. Ela disse que aguarda um pedido de prazo da BM para a realização do curso específico para os PMs.

O Código de Trânsito Brasileiro faz essa exigência a quem dirige veículos de emergência. A Brigada ainda não foi notificada e o temor era que as viaturas ficassem paradas. No entanto, isso não deve ocorrer, conforme a juíza de Santa Maria:

— Em momento algum vai se deixar a sociedade desprotegida. Se for requerido algum prazo, é bem provável que seja apreciado.

O comandante da BM, João Carlos Trindade, também cedeu e amenizou o tom. Disse que irá pedir o prazo à juíza e está convicto num acordo:

— Haverá um acordo, uma flexibilização de ambos os lados para a gente encontrar uma solução para isso.

O problema também preocupa a Polícia Civil. O Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia do RS (Ugeirm) informa, no entanto, que não irá entrar Justiça. Pelo menos por enquanto. Há duas semanas, a Ugeirm entregou um documento para a chefia de Polícia pedindo a realização de diversos cursos, incluindo o de direção e aguarda uma resposta. O mesmo documento foi encaminhado aos candidatos ao governo do Estado.

Acidentes envolvendo viaturas

Desde abril, foram pelo menos três acidentes com viaturas da BM em Santa Maria — duas colisões e um atropelamento. Em 5 de abril, aconteceu um acidente envolvendo uma viatura e uma caminhonete Pajero, na esquina das ruas Andradas e Serafim Valandro. O motorista do segundo veículo e um policial ficaram levemente feridos.

Em 24 de agosto, uma menina de 7 anos foi atropelada por uma van do Batalhão de Operações Especiais (BOE) de Santa Maria. Ela foi atingida na Rua Fernandes Vieira, no bairro Carolina, na Zona Norte. Conforme testemunhas, ela estaria parada na rua, perto do meio-fio. Os policiais prestaram socorro à vítima.

No começo deste mês, duas viaturas do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon) colidiram na Rua Marechal Deodoro, no bairro Itararé, na região nordeste de Santa Maria. Os veículos estariam perseguindo a caminhonete de um suspeito de furtar gado. Dois policiais militares ficaram feridos e foram socorridos pelos bombeiros.

MOROSA - Questão de trânsito já tem 8 anos de tramitação. Quatro e meio no tribunal superior.

O STJ APROVA CIRCULAR COM FOTOCÓPIA AUTENTICADA DE CRLV. Ex-presidente do TJRS versus EPTC - Colaboração de Claudio Bayerle

Chegou ao STJ uma ação que pode ser comum - o proprietário de um veículo querendo livrar-se de uma multa - mas que tem dois componentes incomuns.

Primeiro: o autor da ação é um ex-presidente de uma corte de Justiça (no caso, o desembargador aposentado Adroaldo Furtado Fabrício, do TJRS). Segundo: o tema é raro (ou até inexistente), tratando da autenticação de cópia do certificado de propriedade de um automóvel.

Circulando com seu veículo em Porto Alegre, em fevereiro de 2002, o magistrado jubilado foi parado numa blitz de trânsito pela EPTC, sendo multado porque o documento não era original, mas uma fotocópia autenticada em tabelionato.

Para o agente da EPTC, a fotocópia apresentada pelo aposentado desembargador Adroaldo Fabrício "seria o mesmo que não tê-la apresentado, uma vez que a autenticação somente seria válida se efetuada pela própria repartição de trânsito que expediu o original".

A questão teve desdobramentos na 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e na 2ª Câmara Cível doTJ gaúcho, onde sentença e acórdão foram favoráveis ao proprietário do automóvel. O relator em segundo grau foi o desembargador João Armando Bezerra Campos.

O casoque chegou ao STJ - ante recurso especial interposto pela EPTC - foi resumido pelo ministro Teori Zavascki: "evidenciada a possibilidade de órgão de trânsito que expediu o CRLV autenticar o documento, de acordo com o que dispõe a Resolução nº 13 do Contran, até por motivos de fiscalização e garantia, não se pode excluir, modo absoluto, a atribuição do notário para o fito de autenticação de cópias (artigo 7º, inciso V, da Lei nº 8935?94)".

Para o relator no STJ, "parece lógico que se conclua pela atribuição concorrente, estabelecida por ato normativo regulamentar, entre o tabelião e o responsável pela autenticação na repartição de trânsito que expediu o referido documento".

No recurso especial interposto pela EPTC - fundado na alínea´a´ do permissivo constitucional - é apontada ofensa ao art. 232 do CTB, aduzindo, em síntese, que "a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) autenticado apenas por tabelião, não serve como documento obrigatório, uma vez que o art. 1º da Resolução nº 13?98 do Contran exige que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito que o expediu".

O julgado do STJ explica, porém, que o art. 7º, V, da Lei nº 8.935?94, que dispõe sobre serviços notariais e de registros, é expresso em atribuir aos tabeliães, com exclusividade, a competência para autenticar cópias, não trazendo qualquer ressalva aos documentos referidos no Código de Trânsito Brasileiro.

Tal artigo estabelece que "aos tabeliães de notas compete com exclusividade: I ? lavrar escrituras e procurações, públicas; II ? lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; III ? lavrar atas notariais; IV ? reconhecer firmas; V ? autenticar cópias".

Conforme o acórdão do STJ, "não há se falar, como pretende a EPTC, que o Código de Trânsito Brasileiro afastaria, no ponto, a aplicação da Lei nº 8.935?94, por ser norma especial em relação a esta, uma vez que tal diploma legal não traz qualquer disposição nesse sentido, tendo revogado expressamente o antigo Código de Trânsito Nacional, que assim o previa, em seu art. 341".

Em síntese, concluiu o STJ que "o art. 1º da Resolução 13?98 do Contran, ao exigir que a cópia seja autenticada pela repartição de trânsito, extrapola sua função regulamentar, contradizendo a lei na parte em que atribui aos tabeliães competência para autenticar cópias em caráter de exclusividade".

O advogado Edmar Luiz de Oliveira Fabrício - neto do ex-presidente do TJRS - atuou como advogado da parte vitoriosa. ODetran atuou no feito como interessado, também tendo sido apelante.

A decisão transitou em julgado e se encontra, agora, em fase de cumprimento da sentença, para o recebimento da sucumbência. O valor da causa era pequeno, na data do ajuizamento da ação: R$ 150,00.

A questão já tem oito anos e meio de tramitação - desses, cerca de quatro anos e meio apenas no tribunal superior. (REsp nº 743.682).

DESCOMPROMETIDA - PARA NÃO SACRIFICAR A PAZ SOCIAL, BRIGADA NÃO CUMPRE DECISÃO JUDICIAL.


Brigada desrespeitará restrições às viaturas. Comandante afirma que medida judicial ameaça o policiamento nas ruas - ANDRÉ MAGS, ZERO HORA, 21/09/2010

O comandante da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade, fez um anúncio polêmico. Ele afirmou que a corporação descumprirá a liminar que impede policiais de dirigir viaturas se não tiverem o curso de formação específico, o que ameaçaria reduzir o policiamento motorizado nas ruas. A declaração foi feita ontem à noite, véspera do dia em que o oficial deverá ser notificado da decisão, confirmada na semana passada pela Justiça.

– Não vou deixar a sociedade desprotegida. Eu cumpro medidas judiciais, mas, entre a liminar e a sociedade, eu fico com a sociedade. Vou mandar os PMs trabalhar – afirmou.

Na sexta-feira, a juíza responsável pela decisão, Denize Terezinha Sassi, de Santa Maria, informou por meio do plantão do fórum do município que se pronunciaria sobre o assunto somente hoje. O coronel disse que tentaria contato com ela durante o feriado, mas isso acabou não ocorrendo. Ele aguarda ser comunicado oficialmente para entrar em contato com a juíza.

Por meio dessa conversa, o oficial espera obter um entendimento sobre a liminar. Para Trindade, o curso de formação de PMs dado pela BM é suficiente para que o policiamento motorizado trabalhe com segurança.

– Temos um centro de treinamento em Montenegro, há curso de direção defensiva e primeiros socorros na formação dos policiais – salientou.

Entre oito e 10 PMs teriam morrido em dois anos em consequência de suposto despreparo ao volante para situações de risco, conforme o presidente da Associação de Cabos e Soldados – autora da ação –, soldado Leonal Lucas.

O embasamento usado para a aceitação da liminar foi o inciso IV do artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto do lei detalha que para conduzir veículo “de emergência”, caso das viaturas da BM, é necessário “ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran (Conselho Nacional de Trânsito)”. O curso para conduzir veículos de emergência soma 50 horas. Entre os módulos estão direção defensiva e noções de primeiros socorros.

A DECISÃO - A Justiça de Santa Maria divulgou na semana passada decisão que proíbe policiais militares de dirigir viaturas se não tiverem um curso específico de emergência para conduzir os carros da Brigada Militar. Segundo a decisão, os PMs que não tiverem o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) não poderão dirigir as viaturas. Como poucos policiais têm essa habilitação – o número ainda não é conhecido –, as viaturas praticamente parariam em todo o Estado.

O OBJETIVO - A liminar, obtida pela Associação de Cabos e Soldados da BM com o objetivo de frear as mortes de PMs em acidentes de trânsito, começa a valer a partir da notificação do comandante da corporação.

A REAÇÃO - O comando da BM admitiu ontem que deverá descumprir a decisão porque, segundo a corporação, a sociedade não pode correr o risco de não contar com o policiamento motorizado.

Curso da BM sem duas disciplinas

Embora a BM diga que o curso oferecido aos policiais seja suficiente, o capitão Luciano Moritz, instrutor em Montenegro, admite que faltam duas disciplinas exigidas por resolução do Contran para veículos de emergência. Ele diz que a carga horária já é a mesma indicada pela legislação.

– Essas duas disciplinas são meio “papo-cabeça” – questionou.

O centro de Montenegro já formou 1,3 mil policiais. O curso é fornecido depois que o policial passou pela formação como PM e entre as disciplinas estão direção defensiva, direção tática e tiro embarcado.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

DEMANDA - EXPLOSÃO DE LITIGIOSIDADE


Explosão de litigiosidade - Estadão Opinião - 18 de setembro de 2010 | 22h 32 - AE - AE

A sociedade brasileira está litigando cada vez mais. Em 1990, as Justiças Estaduais, Federal e Trabalhista receberam 5,1 milhões de novas ações. Em 2006, foram 22 milhões. Em 2008, foram ajuizados 25,5 milhões de novos processos. Somando-se essas ações com as que foram protocoladas nos anos anteriores e ainda aguardavam julgamento, 2009 começou com 86,6 milhões de ações em tramitação nos três ramos da Justiça.

Os números constam do último balanço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as estimativas são de que, no ano passado, a demanda da primeira instância dos tribunais tenha batido mais um recorde. Segundo os especialistas, o Poder Judiciário somente não entrou em colapso por causa dos avanços propiciados pela entrada em vigor da súmula vinculante, do princípio da repercussão geral e da cláusula impeditiva de recursos.

Introduzidos pela Emenda Constitucional n.º 45, que entrou em vigor há seis anos, esses três mecanismos processuais foram concebidos para agilizar o julgamento dos chamados litígios de massa. A ideia era possibilitar que, com o estabelecimento de súmulas e a ampliação da jurisprudência, os processos mais corriqueiros pudessem ser encerrados em curto prazo de tempo na primeira instância, sem subir para as instâncias superiores.

Isso ajudou a reduzir o volume dessas cortes e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, por causa da crescente litigiosidade da sociedade, o congestionamento da base do Judiciário continuou aumentando. Até os Juizados Especiais, que foram criados para julgar com rito sumário as causas de pequeno valor, no âmbito cível, e os delitos de baixo potencial ofensivo, no âmbito criminal, estão abarrotados. As ações levadas aos Juizados Federais e Estaduais deveriam ser encerradas em poucos meses, mas hoje demoram mais de um ano para ser julgadas.

Na Justiça comum, a situação é mais crítica na fase de execução. Nas varas federais, por exemplo, só 20% do total de processos tramitam nos prazos previstos. Já nas varas estaduais, esse número cai para 10%. A maior demanda recai sobre as Justiças Estaduais. Esses tribunais receberam 18,7 milhões dos 25,5 milhões de novos processos ajuizados em 2008. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a média foi de 1.613 processos por 100 mil habitantes, na Justiça Federal; de 1.422, na Justiça do Trabalho; e de 8.944, nas Justiças Estaduais.

O extraordinário aumento da litigiosidade decorre de pelo menos três fatores. O primeiro é a insegurança jurídica decorrente da proliferação desenfreada de leis, o que prejudica cidadãos e empresas. Pelas estatísticas do Senado, em 1978, o País tinha 66 mil textos legais - entre emendas constitucionais e leis delegadas, complementares e ordinárias. Em 2006, esse número subiu para cerca de 141 mil. E chegou a 150.425, em março deste ano. O balanço não inclui as leis estaduais e municipais.

O segundo fator responsável pelo aumento da litigiosidade é o sucesso do Código de Defesa do Consumidor, que acaba de completar 20 anos de vigência. Ele levou à criação de Procons em todas as unidades da Federação e isso coincidiu com o período da privatização dos serviços essenciais e de concentração do setor bancário e das lojas de departamentos. Com isso, aumentaram as reclamações de cidadãos e empresas contra as instituições financeiras, os supermercados e as empresas privadas que assumiram serviços antes prestados por autarquias e empresas estatais.

O terceiro fator está associado ao aumento real do salário mínimo e aos programas de transferência de renda. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), divulgada pelo IBGE na semana passada, isso levou ao ingresso de 32 milhões de novos consumidores - e de potenciais litigantes - no mercado de consumo, entre 2003 e 2008. E, por tabela, aumentou a procura pelos tribunais, especialmente no âmbito das Justiças Estaduais. Em algumas delas, segundo o balanço do Conselho Nacional de Justiça, o número de novas causas dobrou no período de apenas um ano.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Apesar deste conhecimento e esforço do CNJ, o Poder Judiciário não consegue se ajustar; aumentar o número de juízes; agilizar as ligações do sistema; reduzir prazos e instâncias; desburocratizar os processos; fortalecer as instituições regionais; decidir o relevante; promover a igualdade e a harmonia entre os Poderes; julgar com rapidez e justiça; supervisonar a execução penal para impedir a violação de direitos humanos; e fomentar a segurança jurídica e se comprometer com a paz social, com os direitos, com a vida e com o patrimônio do cidadão.

Diante da crescente demanda e da inoperância judicial para evitar a sobrecarga, o Brasil ruma para a falëncia do sistema judicial e para o caos na justiça. Se já não está a perigo.