MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 31 de agosto de 2013

JUIZ CITA ATRIZ PARA FUNDAMENTAR SENTENÇA

G1 - 30/08/2013 20h22

Juiz de Porto Alegre cita atriz em sentença e causa polêmica na web. Magistrado usa entrevista de Paolla Oliveira para fundamentar condenação. Advogado vê 'carência técnica' e posta trecho polêmico nas redes sociais.

Márcio Luiz e Tatiana LopesDo G1 RS



O trecho da sentença emitida pelo juiz que provocou polêmica no Facebook (Foto: Reprodução)

A sentença de um juiz de Porto Alegre está provocando polêmica entre advogados e também entre leigos em direito nas redes sociais. Nela, o magistrado cita palavras da atriz global Paolla Oliveira para ajudar a fundamentar a condenação de um jovem por tráfico de drogas na capital gaúcha.

O documento é de março deste ano, mas só começou a ganhar repercussão a partir da postagem de um trecho no Facebook na quinta-feira (29). Até as 18h desta sexta (30), a publicação há havia sido compartilhada por mais de 3,3 mil pessoas e comentada por outras 45.

A declaração da intérprete de Paloma na novela “Amor à Vida” foi extraída de uma entrevista concedida por ela à revista Marie Clarie, com data de março de 2011. Na ocasião, Paolla Oliveira se manifestava sobre a ocupação policial do Morro do Alemão, no Rio de Janeiro.

“Direitos Humanos é para quem sabe o que isso significa. Não para quem comete atrocidades de forma inconsequente”, diz o trecho destacado na sentença assinada pelo juiz de direito Alex Gonzalez Custodio.

Ao ser avisado por amigos sobre essa sentença, o advogado Thiago Machado, também de Porto Alegre, decidiu reproduzir na internet a parte do texto que mais o intrigou. Segundo ele, a intenção é promover um debate sobre uma suposta “carência técnica” do Judiciário.

“A ideia era expor uma carência de técnica jurídica que se expressou em uma sentença criminal, mas que vários colegas de várias áreas do direito têm se deparado e que põe o Judiciário em descrédito. Minha irresignação foi para levar aos colegas a problemática da carência e as consequências maléficas, especialmente ao processo penal, e também a falta de comprometimento técnico com a nobre função de julgar”, explicou ao G1.

Com 50 anos de idade e 18 anos de magistratura, o juiz Custodio, titular da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Tristeza, na Zona Sul da capital, diz que não vê nenhum problema em usar a declaração da atriz. Segundo ele, o trecho é apenas um ponto de uma longa argumentação, expressa nas 15 páginas da sentença.

“O rapaz (advogado) teve o seu momento de celebridade nas redes sociais. Acho que ele não leu toda a sentença. Eu não vejo polêmica. É apenas um elemento dentro de um contexto maior. Eu falava sobre a questão dos direitos humanos, que muitas vezes supervalorizam os réus e esquecem das vítimas, muitas delas sequeladas, traumatizadas e violentadas em sua integridade física pela criminalidade na nossa sociedade”, rebateu o juiz.

Segundo Custodio, o réu no processo foi detido pela polícia portando quase 400 pedras de crack, mas a defesa dele alegou que as drogas eram para consumo próprio. Na sentença, o juiz fixou a pena de sete anos de reclusão em regime fechado ao jovem de 21 anos (à época do fato), por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ele continua preso.

Não é a primeira vez que uma sentença do juiz Alex Gonzalez Custodio repercute fora do Judiciário. Em maio, ele condenou em primeira instância o ex-jogador de futebol e empresário Assis Moreira – irmão de Ronaldinho Gaúcho – a pagar R$ 500 mil de indenização a um casal de vizinhos, por danos causados na propriedade deles provocados pela queda de um muro.

No texto, o magistrado reclamou da dificuldade em notificar o réu durante o processo e escreveu que a família Moreira acredita estar “acima da lei e da Justiça” por se considerar “melhor do que os simples mortais” e colocar a fama e o dinheiro à frente dos “princípios de humanidade e solidariedade”. A 19º Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação no julgamento do recurso.

BARBOSA CITA SALÁRIO DE CINGAPURA PARA JUSTIFICAR REAJUSTE

Barbosa cita salário de Cingapura para justificar pedido aumento ao Congresso
Ao ser questionado sobre o pedido de aumento acima do combinado que fez ao Congresso, presidente do STF fala sobre contracheques milionários dos magistrados da república asiática

30 de agosto de 2013 | 22h 42

Luciana Nunes Leal - O Estado de S.Paulo



O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, contou nesta sexta-feira, 30, "uma história" na qual citou os salários milionários dos magistrados da Corte Suprema de Cingapura para tentar justificar o pedido de aumento feito por ele na quinta-feira, 29, ao Congresso.

Barbosa encaminhou uma proposta para que os salários dos ministros do Supremo cresçam dos atuais R$ 28.059 para R$ 30.658. O reajuste de cerca de 9% supera o índice pactuado e aprovado em lei no ano passado. Por essa lei, os magistrados teriam aumentos anuais de 5% - a inflação projetada pelo mercado para este ano não chega a 6%. O presidente do STF afirmou na quinta-feira, 29, que o aumento proposto é necessário para se adequar "à realidade econômica do País".

Nesta sexta-feira, 30, de bom humor após receber na Associação Comercial do Rio de Janeiro um prêmio de ética batizado com o nome do ex-presidente José Alencar, que morreu em 2011, Barbosa primeiro se recusou a falar sobre o pedido de aumento. "Sobre salário, eu não queria falar não", disse o presidente do Supremo.

Em seguida, virou-se para um assessor que o acompanhava e perguntou: "Posso contar a história da Alemanha?" Diante da anuência do auxiliar, o ministro afirmou: "Não vou responder (sobre salários), mas vou contar para vocês uma história, já falei para várias pessoas."

Foi então que começou a falar sobre um episódio ocorrido três anos atrás na Alemanha, a respeito dos salários dos magistrados de Cingapura. Após concluir sua história, Barbosa foi questionado por um repórter: "Isso é ético?".

O presidente do STF respondeu: "Não estou dizendo que nós aqui no Brasil devamos ganhar US$ 1,5 milhão. Só contei uma história, que é verdadeira".

O ministrou confundiu-se quanto à data do encontro com o ministro de Cingapura: disse que aconteceu em janeiro deste ano, mas foi no dia 5 de abril. O encontro foi noticiado no site do Supremo.

Projeção. Barbosa concedeu a rápida entrevista no auditório da Associação Comercial, depois do almoço com os empresários que o homenagearam. Ao deixar o prédio, no caminho até o carro oficial, o relator do processo do mensalão posou para fotos e deu autógrafos, o que tem acontecido com frequência desde o início do julgamento no Supremo do maior escândalo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em agosto de 2012, a Corte condenou 25 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, além do ex-presidente do PT José Genoino, do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

A projeção obtida com a exposição no julgamento - transmitido ao vivo pela TV Justiça e por canais privados - alçou o nome de Barbosa, defensor de punições severas, às pesquisas de intenção de voto sobre as eleições presidenciais do ano que vem.

Nos protestos populares de junho, o presidente do Supremo foi celebrado como exemplo por parte dos manifestantes. Barbosa também ganhou inimigos no meio jurídico por causa de suas posições. O ministro é, por exemplo, contrário à criação de novos tribunais regionais federais e explicitou sua opinião com duras críticas à categoria, motivo pelo qual virou alvo constante das associações de juízes.

Para o cientista político Ricardo Ismael, professor da PUC-Rio, ao contar a história sobre os salários milionários dos magistrados da asiática Cingapura, Barbosa foi apenas retórico. "Não acho que o reajuste que Joaquim Barbosa propôs seja abusivo. Cerca de R$ 30 mil é um salário justo para a responsabilidade do cargo. Agora, a comparação não é cabível, porque as realidades (do Brasil e de Cingapura) são muito distintas", afirmou Ismael. "(A comparação) foi retórica para embasar seu pedido (de reajuste), mas é absolutamente dispensável", completou o professor.

Confira a história contada por Barbosa:


"Há três anos e meio fui participar de um congresso na cidade de Heidelberg, na Alemanha, de cortes constitucionais. Eu estava sentado ao lado de um juiz argentino, membro de uma corte Argentina. A gente tinha participado de um debate. De repente sobe à tribuna um grande advogado de Cingapura. Alguém pergunta ao advogado: ‘Quanto ganha um juiz da Suprema Corte de Cingapura?’. Ele vira para a plateia e fala: ‘Um milhão e meio de dólares por ano’. Foi uma risada geral, ninguém acreditou que um juiz pudesse ganhar um salário desse. Perguntaram: ‘Por que um milhão e meio de dólares?’. Ele disse: ‘Porque lá em Cingapura todos acham que isso é normal, eles têm que ganhar um salário de mercado. Se não tiver uma remuneração desse nível, tendo em vista as atribuições, as responsabilidades altíssimas que ele tem, não terá como exercer com independência as atribuições do seu cargo’. O assunto morreu aí. Mas em janeiro deste ano recebi o ministro da Justiça de Cingapura. Lá pelo meio da conversa, levanto essa questão. Perguntei para ele: ‘É verdade que um juiz da corte suprema de Cingapura ganha um milhão e meio de dólares?’. A resposta dele: ‘Não, é bem mais. O presidente (da suprema corte) ganha dois milhões de dólares, os ministros ganham um milhão e meio’. Fiquem com essa história. Ela é verdadeira."

/ COLABOROU FÁBIO GRELLET


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E não fica nem constrangido. O Ministro Barbosa apareceu como uma esperança de contenção de custo, igualdade e moralização ética, mas já está contaminado pelo poder.

UM BASTA AOS PROTESTOS ABUSIVOS E DESMORALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

O Estado de S.Paulo, 31 de agosto de 2013 | 2h 03

OPINIÃO


Um basta aos protestos abusivos



A Justiça acaba de sinalizar que as paralisações e os bloqueios de ruas, avenidas e rodovias que têm sido promovidos em todo o País por sindicatos, entidades estudantis, movimentos sociais, associações comunitárias, ONGs e grupos de anarquistas podem estar com os dias contados. A sinalização foi dada pelo juiz Samuel de Castro Barbosa Melo, da 2.ª Vara Federal de São José dos Campos, que proibiu expressamente o Sindicato dos Metalúrgicos da cidade de impedir o trânsito da Rodovia Presidente Dutra em todo o trecho que cruza o território da comarca, especialmente onde se situa o complexo industrial da General Motors.

Alegando que os bloqueios colocam em risco cidadãos e bens patrimoniais, impedindo a população de exercer o direito de ir e vir e tumultuando as atividades econômicas na região de São José dos Campos, que é um dos mais importantes polos industriais do País, o juiz Barbosa Melo também proibiu o Sindicato dos Metalúrgicos da cidade - que é controlado pelo PSTU - de bloquear as avenidas paralelas à Rodovia Presidente Dutra "em toda sua extensão" e ainda fixou multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de sua ordem.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal depois que os líderes sindicais dos metalúrgicos promoveram quatro paralisações da Rodovia Presidente Dutra, entre janeiro e julho.

Segundo os procuradores federais, os bloqueios - que causaram congestionamentos de até 11 quilômetros - foram feitos sem aviso prévio às autoridades competentes e com o emprego de materiais explosivos e de violência, contrariando as condições exigidas pela Constituição para a realização de manifestações de protesto.

Os metalúrgicos alegaram que o fechamento de rodovias é uma forma de exercício dos direitos de expressão, associação e reunião, previstos pela Constituição.

O juiz Samuel de Castro Barbosa Melo refutou o argumento, lembrando que o exercício desses direitos também pressupõe o respeito aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da concordância de interesses, que foram acintosamente desprezados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos. "O exercício do direito de reunião encontra-se militado pela liberdade de locomoção, pelo dever do Estado de prover segurança a toda a coletividade, pela restrição imposta ao direito de greve e até pela necessidade de se observar a política urbana", afirmou.

Invocando consagrados juristas americanos, o juiz Barbosa Melo alegou ainda que as liberdades de expressão, reunião e associação não são absolutas. Um dos doutrinadores citados em seu despacho é o jurista Robert Post, que distingue palavra e ação ao definir o alcance da liberdade de expressão. "Um discurso proferido numa multidão em praça pública se enquadra na categoria palavra. Quebrar uma vidraça com tijolo é ação. Ambas as categorias de manifestações não são protegidas de maneira plena pelas garantias constitucionais. A liberdade de expressão, nos dois casos, deve ser protegida apenas enquanto meio para a comunicação de ideias - a palavra não é acobertada pela garantia constitucional para veicular, por exemplo, um discurso de ódio. Assim, ainda que alguém atire tijolos contra vidraças para expressar que não concorda com certo ponto de vista, e por mais clara que seja a mensagem retratada nessa, não é possível invocar a liberdade de expressão para excluir a prevenção e a repressão civil e penal contra o vandalismo", diz Post, em citação transcrita por Barbosa Melo.

Diante da enxurrada de manifestações abusivas que tomaram conta do País nos últimos meses, a decisão do juiz da 2.ª Vara da Justiça Federal em São José dos Campos mostra que, se o Ministério Público e o Judiciário cumprirem suas atribuições funcionais, quem exorbitar no exercício dos direitos de expressão, associação e reunião, em detrimento dos direitos da sociedade, poderá e deverá ser enquadrado na lei e punido. É assim que a democracia funciona.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

SIGILO SOBRE RENDA PARA EMPRÉSTIMOS


Toffoli mantém sigilo sobre renda para empréstimos. Assessoria não detalha ganhos do ministro do STF, que obteve financiamentos de R$ 1,4 milhão no Banco Mercantil do Brasil, do qual é relator em duas ações

29 de agosto de 2013 | 23h 14

Fábio Fabrini e Andreza Matais - O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - O ministro José Antonio Dias Toffoli não detalhou nesta quinta-feira, 29, seus ganhos extra-salário do Supremo Tribunal Federal que seriam usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos com o Banco Mercantil do Brasil que, juntos, somam R$ 1,4 milhão.


Ed Ferreira/AE
José Dias Toffoli em sessão do STF no julgamento dos recursos do mensalão

Em resposta a uma nova consulta feita peloEstado, a assessoria de Toffoli disse, em nota oficial, que "os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à Receita Federal, em seu Imposto de Renda".

As parcelas mensais dos empréstimos, de R$ 16,7 mil, comprometem cerca de 92% dos ganhos líquidos de Toffoli no STF, de R$ 18,2 mil em julho.

Segundo o gabinete do ministro, seus rendimentos "não se resumem aos vencimentos no STF". O gabinete não diz quais são os outras fontes de renda.

Toffoli é relator no Supremo de processos do Mercantil, que lhe concedeu os dois empréstimos em 2011. O primeiro, de R$ 931 mil, previa inicialmente pagamento em 180 parcelas de R$ 13,8 mil mensais; já o segundo, de R$ 463,1 mil, em 204 prestações de R$ 6,6 mil.

Na época em que as operações foram contratadas, a soma das parcelas superava o salário líquido de Toffoli (cerca de R$ 17,5 mil). Em abril deste ano, após decisões do ministro nos processos, o banco reduziu os juros dos empréstimos de 1,35% ao mês 1% ao mês, o que reduziu as prestações para R$ 16,7 mil mensais.

O corte das taxas, considerado atípico até por um dos representantes do Mercantil, assegurou uma economia de R$ 636 mil no total a ser pago. A soma das prestações alcança R$ 3,21 milhões.

Segundo o Código do Processo Civil e o Regimento do Supremo, cabe arguir a suspeição do magistrado, por parcialidade, quando alguma das partes do processo seja sua credora.

O ministro relata casos do banco desde 2009, mas, mesmo com os empréstimos, não viu motivos para se afastar. Nesta quinta-feira, ele deixou o Supremo sem dar entrevistas.

Sem maldade. "Não sei se é conflito de interesse na prática. Se existe isso, não existe maldade", afirmou nesta quinta-feira o diretor executivo do Mercantil, Paulo Henrique Brant de Araújo.

Segundo ele, os empréstimos "não têm nada a ver" com os interesses do banco no Supremo, tampouco a redução das taxas. "Não é a primeira pessoa para a qual o banco poderia emprestar e que tem um cargo público. Não existe esse tipo de restrição. Se houvesse, o próprio ministro deveria se manifestar."

O diretor não quis analisar o caso específico de Toffoli, devido ao sigilo bancário da operação, mas observou que um "bom pagador", com garantia segura, merece "condições boas, não atípicas". "Não necessariamente, o banco tem a obrigação de cobrar 4% ao mês."

O Estado consultou dois gerentes da agência do Mercantil em Brasília, que ofereceram, para cliente VIP do banco, nas mesmas condições financeiras do ministro, empréstimos de no máximo quatro anos e taxas entre 3% e 4% ao mês.

PAÍS DOS SUPERSALÁRIOS


ZERO HORA N° 17538, 30 de agosto de 2013 | N° 17538

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA

Supremo pede novo aumento. 

 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, encaminhou à Câmara dos Deputados projeto de lei que eleva para R$ 30.658,42 o salário dos ministros da Corte. Hoje, os ministros ganham R$ 28.059,29. Já está aprovado um reajuste que eleva o subsídio para R$ 29.462,25 em janeiro de 2014. O índice pedido agora é de 4,06% sobre esses R$ 29,4 mil.

Conta para o contribuinte. Com a popularidade em alta por conta do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa não se preocupou em avaliar a conveniência do pedido de aumento para os ministros do Supremo, que estão no topo da pirâmide salarial. O impacto na folha do STF é de R$ 598 mil por ano, mas o efeito cascata provoca aumentos no Brasil inteiro.

NOTICIA RELACIONADA

País dos "supersalários", Brasil tem juiz que recebe por mês o que colega de país rico ganha em um ano

Simon Romero*
Em São Paulo28/02/2013


Laycer Tomaz/Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que acaba com o pagamento de 14º e 15º salário a parlamentares; atualmente, eles recebem 15 salários, cada um de R$ 26,7 mil, por ano

Há muitas formas de enriquecer no Brasil, mas uma estratégia pode parecer uma surpresa no clima econômico atual: conseguir um emprego público.

Enquanto os servidores públicos na Europa e nos Estados Unidos estão tendo seus salários reduzidos ou estão sendo demitidos, alguns funcionários públicos no Brasil estão recebendo salários e benefícios que deixam seus pares nos países desenvolvidos bem para trás.

Um funcionário em um tribunal em Brasília, a capital, recebeu US$ 226 mil (R$ 445 mil) em um ano –mais do que o ministro-chefe do Supremo Tribunal Federal. Igualmente, um dos engenheiros do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo recebeu US$ 263 mil (R$ 518 mil) em um ano, mais do que a presidente do país.

E há os 168 funcionários públicos do Tribunal de Contas de São Paulo, que recebiam salários mensais de pelo menos US$ 12 mil (R$ 23 mil), às vezes de até US$ 25 mil (R$ 49 mil)–mais do que ganhava o prefeito da cidade, a maior do Brasil. De fato, o prefeito na época brincou que planejava se candidatar a um emprego no estacionamento da Câmara Municipal quando seu mandato terminasse em dezembro, depois que foi revelado que um manobrista ganhava US$ 11.500 (R$ 22.655) por mês.


À medida que a economia antes próspera do Brasil começa a estagnar, esses "supersalários", como são conhecidos aqui, estão alimentando um novo ressentimento a respeito da desigualdade nas burocracias desajeitadas do país. Sindicatos poderosos de certas classes de funcionários públicos, fortes proteções legais aos servidores públicos, um setor público inchado que cria muitos novos empregos bem-remunerados, e benefícios generosos que podem ser explorados pelos servidores, tudo isso torna o setor público do Brasil um cobiçado baluarte de privilégio.

Mas as riquezas não são distribuídas igualmente. Enquanto milhares de funcionários públicos excedem os limites constitucionais em suas remunerações, muitos outros enfrentam dificuldades para se sustentar. Por todo o país, professores e policiais geralmente ganham pouco mais de US$ 1.000 (R$ 1.970) por mês, e às vezes menos, exacerbando os problemas de segurança e da educação no país.

"As distorções salariais em nosso setor público chegaram a um ponto em que se tornaram uma desgraça completa e absoluta", disse Gil Castello Branco, diretor do Contas Abertas, um grupo que monitora os orçamentos dos governos.

Funcionários públicos privilegiados, antes chamados de marajás, em uma referência à opulência da antiga nobreza da Índia, existem há muito tempo no Brasil. Mas à medida que o Brasil nutre ambições de subir às fileiras dos países desenvolvidos, uma nova lei de liberdade de informação exige que as instituições públicas revelem os salários de seus funcionários, dos funcionários públicos mais baixos até os ministros do governo.

Apesar de algumas autoridades resistirem às novas regras, as novas revelações das instituições públicas mostraram casos e mais casos de funcionários públicos ganhando mais do que ministros do Supremo Tribunal Federal, que ganhavam aproximadamente US$ 13.360 (R$ 26.723) por mês em 2012, um valor estabelecido pela Constituição como o salário mais alto que um funcionário público pode receber. Apenas no Senado e na Câmara dos Deputados, mais de 1.500 funcionários ganharam mais do que o limite constitucional, segundo o Congresso em Foco, um grupo de vigilância.

Os juízes estaduais podem fazer ainda melhor. Um em São Paulo recebia recentemente US$ 361 mil (R$ 711.170) por mês. Não é erro de digitação: alguns juízes no Brasil recebem em um único mês mais do que seus pares nos países ricos ganham em um ano. (Os mais altos salários anuais dos juízes no Estado de Nova York foram aumentados para cerca de US$ 198.600)

As revelações recentes, incluindo um auditor no Estado de Minas Gerais que ganhou US$ 81 mil (R$ 159.570) em um mês e uma bibliotecária que ganhou US$ 24 mil (R$ 47.280) em outro, provocaram uma forte reação em alguns setores. Joaquim Barbosa, o ministro-chefe do Supremo Tribunal Federal, revogou os supersalários dos 168 funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo em dezembro. Outro juiz federal farto suspendeu em outubro os pagamentos acima do teto de 11 ministros do governo, mas a Advocacia-Geral da União disse que entraria com recurso.

Alguns historiadores culpam Portugal, seu antigo poder colonial, pela criação de uma poderosa burocracia pública na qual mandarins contam com enorme influência e ganham salários excessivos. A justiça bizantina do Brasil também fornece formas para certos funcionários públicos contornarem os limites constitucionais às remunerações. Alguns recebem aposentadoria de cargos anteriores no governo –frequentemente o salário integral na época da aposentadoria– após passaram para outro cargo público bem-remunerado.

E há os auxílios extras para moradia e alimentação, os reembolsos generosos por quilômetro rodado a serviço e, é claro, as brechas. Uma lei datada de 1955 permite que alguns funcionários públicos tirem três meses de licença remunerada a cada cinco anos. Mas aqueles que abrem mão da licença, que agora visa encorajar os funcionários a fazerem cursos de pós-graduação, podem receber o dinheiro extra em seu lugar.

Alguns membros importantes do Partido dos Trabalhadores da situação, incluindo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, conseguem contornar o limite constitucional ao receberem US$ 8 mil (R$ 15.760) extra por mês por servirem nos conselhos diretores de empresas estatais, e muitos legisladores têm direito a bônus anuais de mais de US$ 26 mil (R$ 51 mil), para que possam comprar roupas como ternos.

Mas entre os países em desenvolvimento, o funcionalismo público do Brasil é invejado em alguns aspectos por seu profissionalismo. Exames rigorosos para uma série de cargos públicos cobiçados geralmente eliminam os candidatos despreparados. Bolsões de excelência, como algumas organizações públicas de pesquisa, conquistaram aclamação em áreas como agricultura tropical.

Mas alguns contribuintes se irritam com os privilégios do setor público, cujas fileiras incharam em 30% na última década, atingindo 9,4 milhões de funcionários em um país de 194 milhões de habitantes. Sindicatos poderosos minam os esforços para demissão de funcionários públicos, tornando esses empregos excepcionalmente estáveis e bem protegidos.

Enquanto o governo brasileiro financia confortavelmente a si mesmo com a cobrança de impostos e emissão de títulos da dívida, serviços como educação e tratamento de esgoto permanecem lamentáveis. Apesar dos altos impostos, o Brasil ficou em último lugar entre os 30 países industrializados e em desenvolvimento em qualidade de serviços que os cidadãos recebem pelo imposto que pagam, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, instituição sem fins lucrativos.

Alguns legisladores se tornaram alvo de escrutínio pessoal. Fernando Collor de Mello, um ex-presidente que antes denunciava os marajás e agora é senador, foi apontado recentemente como tendo gasto mais de US$ 30 mil (R$ 59.100) por mês em dinheiro público para contratação de um jardineiro e dois arquivistas.

No Maranhão, um dos Estados mais pobres do Brasil, os legisladores concederam a si mesmos o equivalente a 18 salários mensais –cada um de aproximadamente US$ 10 mil (R$ 19.700)– em um único ano, justificando a decisão como uma "ajuda de custo".

A nova lei de liberdade de informação, aprovada pela presidente Dilma Rousseff, que ganha em torno de US$ 174 mil (R$ 342.780) por ano, visa expor essas práticas. Sem causar surpresa, alguns interesses entrincheirados têm resistido a cumprir a lei.

Quando o Congresso finalmente decidiu em 2012 permitir que as pessoas obtivessem a informação sobre os salários de seus funcionários, ele também exigiu que o nome de cada funcionário fosse apresentado e submetido online. Em outras palavras, se alguém quisesse informação sobre os 25 mil funcionários do Legislativo, então a pessoa teria que identificá-los independentemente e submeter 25 mil pedidos online separados.

Quem dera fosse assim tão fácil em São Paulo. Uma funcionária da Justiça estadual, Ivete Sartorio, teria recebido aproximadamente US$ 115 mil (R$ 226.550) após convencer seus superiores de que devia ter sido compensada por não tirar suas licenças. Mas quando perguntado recentemente sobre os salários dela, um porta-voz do tribunal, Rômulo Pordeus, disse que o "número de matrícula" de Sartorio era necessário para obtenção da informação.

Quando perguntado sobre como algum contribuinte curioso poderia obter esse número, ele respondeu que Sartorio é quem o tem, e que ele não a incomodaria a respeito dele.

"Eu não vou pedir a ela seu número de matrícula, porque é um aborrecimento, entende?" disse Pordeus. "Ninguém gosta de dizer quanto ganha."

*Lis Horta Moriconi e Taylor Barnes, no Rio, contribuíram com reportagem





Tradutor: George El Khouri Andolfato
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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

LIBERDADE CERCEADA

ZERO HORA 29 de agosto de 2013 | N° 17537


EDITORIAIS


Foi numa típica prensa inglesa, em Londres, que o brasileiro Hipólito José da Costa imprimiu, em 1º de junho de 1808, o primeiro número do jornal Correio Braziliense. A publicação passou à história como pioneira da imprensa independente no Brasil. O estatuto colonial proibia Hipólito José da Costa, assim como qualquer habitante do Brasil, de publicar livros ou jornais sua simples posse poderia resultar em processo penal. A Grã-Bretanha assegurou-lhe, na condição de estrangeiro naturalizado, um direito elementar: o de fazer um jornal sem ter de pedir licença a autoridade civil ou eclesiástica. Em retribuição, o brasileiro traduziu para o português e publicou Areo-pagítica, clássico panfleto do poeta inglês John Milton em defesa da liberdade de imprensa. Por certo, essa curiosidade histórica de um tempo em que a Grã-Bretanha dava lições de liberade de imprensa ao mundo é ignorada pelos responsáveis pela detenção do brasileiro David Miranda, no último dia 18 de agosto, no aeroporto londrino de Heathrow. A operação foi motivada pelo fato de Miranda portar informações para o companheiro Glenn Greenwald, jornalista americano que publicou no jornal The Guardian revelações sobre o polêmico programa de vigilância Prism, pelo qual o governo americano espiona milhões de cidadãos. Essa circunstância mostra que, mesmo na pátria de Milton, a liberdade de imprensa corre riscos ainda hoje, 369 anos depois de o parlamento britânico ter recebido o primeiro exemplar de sua obra.

Infelizmente, a detenção de David Miranda na Inglaterra é apenas mais um caso entre ações igualmente graves, no Brasil e em outros países, contra a liberdade de informar e ser informado. Na esteira da luta iniciada por Hipólito José da Costa, a Constituição de 1988 garante liberdade de expressão e de imprensa como direito fundamental, mas mesmo essa garantia é ignorada por juízes de primeiro grau que insistem, em todo o país, em conceder liminares com efeitos que lembram os que obrigaram o Correio Braziliense a ser impresso no Exterior. O mais recente caso é o que impede a Gazeta do Povo, do Paraná, de publicar informações sobre investigações envolvendo o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Clayton Camargo. Episódios semelhantes têm sido ainda mais comuns em países como Argentina, Venezuela, Bolívia e Equador. À sua maneira, todos esses casos estão relacionados ao direito de qualquer um ter acesso a informação livre. Nem mesmo a multiplicação de plataformas de mídia tem conseguido garantir a universalização dessa prerrogativa.

Instituições de defesa das liberdades têm redobrado esforços para deter os sinais cada vez mais comuns de retrocesso. Esse é o tipo de luta que precisa ser assumida por todos. Cabe, a esse respeito, citar Milton: “Uma coisa sei, e é que erros em um bom governo e em outro mau são quase igualmente possíveis; pois, que magistrado não andará mal de informação (...) se a liberdade das prensas fica restringida a privilégio de uns poucos?”

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

A ESCALADA DA CENSURA

O Estado de S.Paulo 28 de agosto de 2013 | 2h 18

OPINIÃO


Mais uma decisão judicial de primeira instância, desta vez no Paraná, vem demonstrar que continua a se agravar o problema da censura prévia a órgãos de imprensa, embora o direito à livre expressão esteja consagrado na Constituição. Liminar concedida pelo juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa proíbe que o jornal Gazeta do Povo publique informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, desembargador Clayton Camargo.

Em seu pedido - que inclui também as reportagens colocadas na página da Gazeta do Povo na internet - Camargo afirma que "os fatos em notícia (...) vieram impregnados pelo ranço odioso da mais torpe mentira". E, ao acatá-lo, um mês atrás, Moura e Costa salienta o que chama de caráter "degradante e personalizado" das reportagens, "transcendendo o dever informativo". Em recurso contra essa decisão, ajuizado neste mês, o jornal afirma que "não existe qualquer agressão a direitos da personalidade do autor, mencionado nas reportagens na qualidade de autoridade pública".

A importância do objeto das investigações não deixa dúvida sobre o interesse da sociedade de delas tomar conhecimento por meio da imprensa. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em abril, investigar denúncia de venda de sentença pelo desembargador Camargo numa ação que envolvia disputa da guarda de filhos, em 2011, quando ele atuava na área de Família. Outro procedimento foi aberto pelo CNJ, no mês passado, envolvendo o mesmo magistrado, agora para investigar suspeita de que ele se teria valido da sua influência para ajudar a candidatura de seu filho Fábio Camargo, deputado estadual pelo PTB, a uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Cargo que ele obteve e do qual tomou posse em julho.

O fato de o CNJ ter aceitado apurar esses casos demonstra que - embora nada exista ainda de definitivo contra o desembargador Camargo - eles se baseiam em suspeitas sólidas. Não resultam de mera especulação do jornal objeto da censura prévia determinada pela Justiça, em primeira instância.

Quem mais uma vez colocou o problema em seus devidos termos, e com a habitual clareza, foi o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Ayres Britto: "Pessoalmente, entendendo que a liberdade de imprensa é, antes de tudo, liberdade de informação. Assim, tudo o que for veículo de informação deveria estar a salvo de qualquer censura". E vale recordar, a respeito deste novo caso, declaração anterior sua: "Não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura".

O que é particularmente inquietante nessa questão é que não estamos diante de casos isolados de decisões judiciais infelizes. Seu número é crescente. Uma das primeiras grandes vítimas desse tipo insidioso de censura prévia foi, como se sabe, o Estado, proibido desde julho de 2009 de publicar notícias com base nas investigações feitas pela Polícia Federal, dentro do quadro da chamada Operação Boi Barrica, a respeito de possíveis ilícitos praticados pelo empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney.

Em cinco anos, acrescido agora o caso do Paraná, houve 58 decisões determinando censura à imprensa. Só no ano passado foram 11, segundo pesquisa feita pela Associação Nacional de Jornais (ANJ). "Isso tem sido recorrente. Com muita frequência, essas decisões posteriormente são revogadas (em instâncias superiores). Mas o mal já está feito", afirma o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira. Sim, porque enquanto vigoram elas causam prejuízos tanto à imprensa como à sociedade, que deixa de ser informada sobre questões relevantes.

Sem falar no quanto tudo isso mancha a imagem do Brasil lá fora. No ranking da liberdade de imprensa, referente a 2012, divulgado pela ONG Repórteres Sem Fronteira, a posição do País piorou ainda mais, passando de 99 para 108. O que esperam ainda os tribunais superiores para pôr fim a esse atentado a um dos princípios básicos da Constituição?

JUIZ PROÍBE JORNAL DE PUBLICAR INVESTIGAÇÃO



ZERO HORA 28 de agosto de 2013 | N° 17536

IMPRENSA

O jornal Gazeta do Povo, de Curitiba, está proibido de publicar informações sobre investigações abertas contra o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (...). A decisão da Justiça determina que o veículo retire do ar reportagens que estão na internet e estabelece multa diária caso a ordem seja descumprida.

A liminar que proibiu o jornal de “divulgar escritos e/ou de publicar matérias jornalísticas que atinjam a honra, a boa fama e a respeitabilidade do autor (Camargo)” foi concedida em 20 de julho pelo juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa.

Em recurso ajuizado neste mês, a Gazeta do Povo classificou a ação movida pelo presidente do TJ-PR como “um pedido de censura ao jornal, de modo a proibi-lo de divulgar fatos de interesse público”.

Desde abril, Camargo é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de venda de sentença. No mês passado, a corregedoria do órgão abriu nova investigação contra o desembargador, para verificar se ele teve influência na escolha de seu filho, o deputado estadual F.C. (PTB), para uma vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Como o processo corre em segredo de Justiça, a direção do núcleo de jornalismo e o departamento jurídico do jornal Gazeta do Povo disseram que não podem se manifestar sobre o assunto.


segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O MISTERIOSO ADIAMENTO DO MENSALÃO MINEIRO


Em duas sessões do ano passado, ministros ensaiaram julgar destino do processo cível do valerioduto tucano. Nenhum deles sabe explicar por que ação saiu de pauta

POR EDUARDO MILITÃO | CONGRESSO EM FOCO 26/08/2013 07:14 



Um mistério ronda o Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio do ano passado, o então presidente da corte, Carlos Ayres Britto, chegou a chamar o julgamento da ação cível, aquela que permite a recuperação de recursos desviados, do mensalão mineiro, também conhecido como valerioduto tucano. Por algum motivo, que nem Ayres Britto nem os demais ministros sabem explicar, o processo saiu da pauta. E não voltou mais. Esta foi a primeira denúncia envolvendo o esquema de caixa dois do empresário Marcos Valério Fernandes com políticos a chegar ao Supremo, ainda em 2003, dois anos antes, portanto, das primeiras acusações que abalaram o governo petista, como revelou a Revista Congresso em Foco. Enquanto a ação cível contra os tucanos não sai da gaveta, o Supremo já condenou 25 réus envolvidos no esquema de desvio de dinheiro montado pelo PT e analisa agora os respectivos recursos.

O Congresso em Foco teve acesso à íntegra da transmissão das duas sessões em que o Supremo ensaiou julgar o mensalão mineiro – de acordo com o Ministério Público, um esquema de desvio de dinheiro do governo tucano de Minas Gerais em benefício da campanha eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e do atual senador Clésio Andrade (PR-MG), que disputaram o governo estadual em 1998.

Produzido pelo site com base em imagens da TV Justiça, o vídeo acima mostra a tentativa do então presidente e relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, de levar a julgamento uma questão técnica para destravar o andamento da denúncia do Ministério Público, proposta em 2003 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles.

Apesar de pautado duas vezes em maio de 2012, a última antes do intervalo para um lanche, o caso não foi julgado até hoje. Duas semanas depois, em 6 de junho de 2012, o STF definiria o calendário do mensalão do PT. Ayres Britto disse que esse calendário contribuiu para adiar o valerioduto do PSDB. “Qual foi a intercorrência? O mensalão. Fizemos uma pauta temática para ganhar um pouco de tempo enquanto não viesse o julgamento do mensalão”, disse ele.

Ouvidos pela reportagem nas últimas semanas, os ministros disseram não se lembrar de eventuais conversas no cafezinho que teriam tirado o mensalão mineiro de pauta pela segunda vez.




Joaquim: “Por que não julgar o mensalão mineiro?”

Ministros em falta

O objetivo do julgamento do mensalão mineiro nem era o conteúdo da denúncia da primeira versão do valerioduto, mas apenas julgar se um caso de improbidade administrativa como aquele deveria ser analisado pela Justiça de primeira instância de Minas Gerais ou pelo próprio STF. Em 2005, o Supremo já havia decidido, na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) 2797, que situações de improbidade deveriam ser analisadas nos estados, sem direito a foro privilegiado para deputados e senadores. Mas Eduardo Azeredo e Ruy Lage, outro réu no mensalão do PSDB, recorreram para manter o caso no Supremo.

Em 16 de maio de 2012, os ministros tinham acabado de julgar justamente recurso sobre a Adin 2797, cujas decisões determinaram que casos de improbidade deveriam correr nos estados, sem foro especial.

Ao anunciar o julgamento do recurso no mensalão mineiro cível (petição PET 3067), Ayres Britto, relator do caso, informa que o ministro Gilmar Mendes havia pedido o adiamento do caso. O motivo era a ausência de Dias Toffoli e Celso de Mello no plenário. Pela mesma lógica, também seria adiado um outro processo semelhante (PET 3030), que decidiria se mantinha no Supremo ou mandava para a primeira instância de Rondônia uma ação de improbidade contra políticos locais.

“Por que não julgar?”

Inicialmente, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio questionam o motivo de adiar o mensalão mineiro e o outro processo. O atual presidente do STF lembra que, pouco antes, haviam acabado de julgar uma Adin sobre o mesmo tema com a ausência de ministros.

“Se nós julgamos o mais importante, por que não podemos julgar o agravo regimental [no mensalão mineiro]?”, questionou Joaquim. “É consequência do que ficou acertado ainda há pouco”, continuou.

Ricardo Lewandowski é um dos que defendem o adiamento para a semana seguinte, quando o plenário estivesse completo. Ayres Britto se diz, então, pronto para julgar o valerioduto do PSDB, mas consulta o plenário. Joaquim Barbosa desiste da tese e apoia a postergação do caso, mas Marco Aurélio mantém-se contra. “Há quórum até para matéria de maior envergadura [Adin]”, reclamou. O caso é adiado para 23 de maio de 2012.

Voto longo

Naquela data, os ministros julgam o outro caso de improbidade administrativa, a PET 3030. Como era de se esperar, mandam o processo para a primeira instância de origem. Chega a vez de julgar a PET 3067 e Ayres Britto anuncia seu voto. “Mas é um voto longo. Faço o pregão propriamente dito quando do retorno”, disse ele. Os ministros vão para o lanche.

Entretanto, o presidente volta do intervalo e não chama o processo. Procurado pela Revista Congresso em Foco, o hoje ex-ministro diz que provavelmente não teve condições de pautar o processo na volta do intervalo. “É porque eu não obtive condições de colocar [em votação]”. “Sou uma pessoa atenciosa, eu converso com os ministros, ninguém vai me negar essa qualidade de buscar a todo instante o consenso”, disse ele.

O voto de Britto fora feito em 2005, determinando a remessa da papelada do mensalão mineiro para a Justiça de primeira instância de Minas Gerais. O ex-ministro é um conhecido opositor do foro privilegiado. O caso agora está com o ministro Roberto Barroso, que ainda não estudou o processo porque, segundo sua assessoria, está concentrado nos embargos de declaração do mensalão do PT.

Os mensalões


No caso do PT, o Supremo condenou réus por esquema que desviou dinheiro público e privado para a compra de apoio político de deputados durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula por meio do empresário Marcos Valério e dos bancos Rural e BMG entre 2002 e 2004. O esquema, segundo a PGR e o STF, era chefiado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

No caso do PSDB, o Ministério Público abriu três ações no STF por esquema de desvio de dinheiro do governo de Minas Gerais em benefício da campanha eleitoral do hoje deputado Eduardo Azeredo e do atual senador Clésio Andrade, que disputaram o governo estadual em 1998. Os valores foram repassados, segundo a denúncia, por patrocínios operados pela agência de publicidade de Marcos Valério.

sábado, 24 de agosto de 2013

STF AVANÇA, EM PAZ

O Estado de S.Paulo 24 de agosto de 2013 | 2h 14

OPINIÃO

Após quatro sessões plenárias nesta fase de apreciação dos embargos de declaração da Ação Penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter superado o grave episódio de mais um sério desentendimento entre o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, hoje presidente da Corte, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, bem como sinalizado que muito provavelmente não deverá haver, também como resultado da análise dos embargos infringentes, na próxima fase, revisão significativa da condenação de 25 dos 30 réus do mensalão, inclusive dos dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), a começar por José Dirceu, envolvidos no escândalo.

Nos quase oito meses que se seguiram ao encerramento da primeira fase, a de apreciação do mérito das acusações, muito se vinha especulando sobre a possibilidade de uma reviravolta em benefício dos figurões petistas. Essa possibilidade estaria aberta a partir do julgamento dos recursos interpostos à sentença condenatória, principalmente pelo fato de que agora a Suprema Corte tem uma composição diferente, com a nomeação de dois novos ministros em substituição aos que se aposentaram - Teori Zavascki no lugar de Cezar Peluso e Luis Roberto Barroso no de Ayres Britto.

Essas quatro sessões que abriram a fase de julgamento dos recursos, no entanto, parecem indicar que, mesmo com a nova composição, a Suprema Corte tende a confirmar, no essencial, as decisões tomadas ao longo das 53 sessões realizadas nos quatro meses e meio de julgamento do mérito da ação penal. Parece definitivamente estabelecido que não há hipótese de reabertura do julgamento, o que significa que as condenações serão mantidas. E parece descartada, por exemplo, a partir da rejeição de apelação do réu Bispo Rodrigues, a possibilidade de se estender a José Dirceu o benefício da redução da pena a que foi condenado, o que o livraria de ter que cumprir pelo menos os dois primeiros anos de prisão em regime fechado. Mas, na próxima fase, a dos embargos infringentes, com toda certeza as defesas voltarão à carga.

Terminam assim de modo auspicioso essas duas primeiras semanas da nova fase do julgamento, principalmente pela maneira como os ministros souberam administrar o grave conflito, logo na segunda sessão, entre o temperamento irascível de Joaquim Barbosa e a persistência com que o ministro Ricardo Lewandowski tende a contrariar as posições do relator do processo do mensalão.

Mais uma vez teve papel de destaque no delicado trabalho de desarmamento dos espíritos o decano da Casa, ministro Celso de Mello, que na abertura da sessão da última quarta-feira exaltou o "legado imenso, duradouro e indestrutível" de um tribunal supremo que é "mais importante do que todos e cada um de seus ministros".

Celso de Mello deixou claro, logo no início, a sua posição conciliadora: "Este é um pronunciamento que jamais deveria ser feito. Mas, ao mesmo tempo, Senhor Presidente e Senhores Ministros, este é um pronunciamento que deve ser feito em razão de fato notório ocorrido na última sessão de julgamento". E em seguida louvou a "iniciativa do eminente ministro-presidente, que, espontaneamente e de modo leal, vem de reafirmar o seu respeito por esta Suprema Corte e pelos ministros que a compõem, além de haver reconhecido, em gesto que se reveste de significativa importância, como não poderia deixar de fazê-lo, o direito de cada juiz deste Tribunal de livremente proferir a sua decisão".

Acentuou ainda o decano do STF que, "sem juízes independentes, não pode haver cidadãos livres no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas". Uma condenação veemente àqueles que tentam cercear a ampla liberdade de decisão dos juízes.

Celso de Mello recomendou ainda a seus pares que tenham em mente as "sábias palavras do saudoso ministro Luiz Gallotti, que lançou grave advertência sobre as consequências do processo decisório nesta Corte, ao enfatizar que o Supremo Tribunal Federal, quando profere os seus julgamentos, também poderá, ele próprio, ser julgado pela Nação e pelos cidadãos desta República".

CANDIDATO A NADA

‘Não sou candidato a nada’, diz Barbosa ao ‘NYT’. Jornal publica perfil do presidente do STF, que diz não ter temperamento para a vida política

O GLOBO
Atualizado:24/08/13 - 13h45

O presidente do Supremo, durante o julgamento dos recursos do mensalão: “As pessoas não querem ficar passivas durante os arranjos da elite” Jorge William/12-6-2013


RIO - O "New York Times" publicou neste sábado um perfil do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Ao jornal americano, o ministro diz que seu temperamento "não se adapta bem à política" e, em referência às eleições presidenciais de 2014, completa: "Não sou candidato a nada".

As recorrentes discussões na Corte entre Barbosa e outros ministros foram destacadas pela reportagem do correspondente Simon Romero, que citou polêmicas dos últimos anos. "Eu falo muito o que penso", disse o ministro do STF para explicar por que não se adaptaria à vida política.

O perfil aborda a atuação do ministro durante o julgamento do mensalão e sua "falta de tato", que representa, segundo o NYT, a força por trás de uma série de decisões socialmente liberais, objeto de "fascínio popular". São citadas ainda as recentes discussões entre Barbosa e o ministro Ricardo Lewandowski, na fase de recursos do julgamento. Na entrevista, Barbosa disse que alguma tensão é necessária para a Corte funcionar corretamente. "Sempre foi assim", disse o presidente do STF. O não pedido de desculpas por ter dito que Lewandowski estaria fazendo "chicana" para atrasar as decisões finais também faz parte do perfil.

Ao falar das manifestações que tomaram as ruas do Brasil em junho, Barbosa criticou a violência de alguns manifestantes, mas disse acreditar que o movimento é sinal da "exuberância da democracia". "As pessoas não querem ficar passivas diante dos arranjos da elite".

A exposição também traz problemas e o deixa em posição "defensiva", diz o texto, que cita reportagens sobre o apartamento comprado por Barbosa em Miami (por meio de uma empresa aberta supostamente para pagar menos impostos) e benefícios atrasados recebidos do Ministério Público Federal.

O correspondente do NYT escreve também sobre a infância em Paracatu (MG) e a trajetória profissional, desde sua entrada na universidade contra "todas as expectativas". "Era o único estudante negro no curso da época", diz o texto.

A popularidade do presidente do Supremo aparece até nas máscaras vendidas durante o carnaval, ressalta o correspondente. Durante os protestos de junho, a reportagem lembra que o nome do ministro foi apontado por manifestantes como uma das principais opções de candidato a presidente da República. Atuações em casos polêmicos dão prova de sua influência no Judiciário, informa a reportagem. Fora a relatoria do julgamento da ação penal do mensalão, o trabalho pela efetiva legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo no país é um exemplo apontado pelo “New York Times”.

DESRESPEITO IMPUNE


Apesar de decisão judicial, manifestantes permanecem na Câmara de Niterói

Por falta de reforço policial, oficial de Justiça não cumpre reintegração. Grupo ocupa o Legislativo da cidade desde o dia 8 de agosto

ELENILCE BOTTARI
RAFAELLA JAVOSKI
O GLOBO
Atualizado:24/08/13 - 11h21

Oficial de Justiça lê ordem para reintegração de posse da Câmara de Niterói na sexta-feira, 23/08/2013 Divulgação


RIO - Inconformados com a falta de apoio policial para garantir a reintegração de posse da Câmara Municipal de Niterói, ocupada por manifestantes desde o último dia 8, vereadores de Niterói se reúnem, na segunda-feira, com o procurador-geral da Casa, Gastão Menescal Carneiro Filho, para discutir que providências vão tomar em relação ao caso. A reintegração de posse foi determinada pela juíza da 6ª Vara Cível, Isabelle da Silva Scisinio Dias. Depois de aguardar até as 20h de sexta-feira a chegada de reforço policial, o chefe dos oficiais de Justiça, João Pascoto Neto, foi embora sem conseguir cumprir a ordem judicial.

Neste sábado, a assessoria de imprensa da PM informou que a Justiça não determinou data para a reintegração e aguarda que parte dos manifestantes desocupe a Câmara, espontaneamente, para evitar confrontos. Há cerca de 20 manifestantes no Legislativo que, por sua vez, dizem que só sairão com a chegada da polícia.

— Isso é um absurdo. Nunca vi algo parecido. O Legislativo de Niterói está paralisado há dias, completamente engessado, nada funciona, nem as comissões, nem as audiências, nem fiscalizações. E a polícia diz que não tem efetivo, que vai esperar um melhor momento. Vou conversar com o presidente da Câmara para levar o caso de volta à juíza — afirmou Menescal.

O estudante Matheus Godoy é uma das 35 pessoas que permanecem na plenária da Câmara Municipal. Ele afirma que foram informados da decisão da Justiça por volta das 15h30 de sexta-feira, mas receberam a orientação do advogado para que continuassem no local até que a Polícia Militar compareça para acatar a ordem de reintegração.

— Não queremos confronto, mas só vamos sair com a presença dos policiais. Quando isso acontecer vamos desocupar e seguir com um ato pela Avenida Amaral Peixoto.

Na quinta-feira, os manifestantes desocuparam o plenário da casa, mas permaneceram dentro do prédio. Vereadores da oposição pediram que as sessões, interrompidas há duas semanas, fossem retomadas. Porém, um grupo de 12 vereadores da base governista decidiu que as sessões só voltarão a acontecer quando os manifestantes deixarem o prédio do Legislativo.

Na tarde de quarta-feira, vereadores em reunião privada decidiram, por unanimidade, rejeitar a pauta de reivindicações protocolada pelos manifestantes. O documento condicionava a liberação do plenário a não retirada das faixas de protesto do movimento. Além disso, exigia que os manifestos do grupo fossem lidos pelos vereadores antes da sessão legislativa, que trataria obrigatoriamente da CPI dos Desabrigados do Morro do Bumba.

Na segunda-feira, os servidores enviaram um ofício a Presidência da Câmara pedindo a suspensão dos trabalhos. Eles alegaram que a presença dos manifestantes causava insegurança ao trabalho dos servidores.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Brasil surreal onde as leis e a justiça são desrespeitadas e desmoralizadas e mesmo assim, os autores destas afrontas ficam impunes. Quando se perde a autoridade, não há ordem que se mantenha, ou direito que se proteja.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

ATÉ A ÚLTIMA INSTÂNCIA


ZERO HORA  21 de agosto de 2013 | N° 17529

GUILHERME MAZUI | BRASÍLIA

Uma em cada cinco ações no STF tem origem no RS


A tradição gaúcha de resolver os litígios na Justiça vai à última instância, aponta o 2º Relatório Supremo em Números, que será apresentado hoje em Brasília. Segundo a pesquisa, em 2012, um em cada cinco processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) começaram o trâmite pelo Judiciário no Rio Grande do Sul.

Realizado pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV), o estudo desvenda números, assuntos e origem dos processos que abarrotam os gabinetes dos ministros.

Entre 2006 e 2012, a fatia no Supremo das disputas judiciais gaúchas aumentou 20%. Nos últimos anos, só São Paulo demandou mais que a Corte do que o Rio Grande do Sul. Já entre 2010 e 2012, o Estado apresenta a segunda maior taxa de processos por população, atrás apenas do Distrito Federal.

– Os números refletem a cultura gaúcha de resolver disputas na Justiça. Também há influência da eficiência dos tribunais do Estado, que conseguem julgar e dar andamento aos processos – avalia Ivar Alberto Hartmann, professor da FGV e coordenador do estudo.

A procura pelo Judiciário também é observada nas instâncias inferiores, segundo o desembargador Túlio de Oliveira Martins, do Tribunal de Justiça do RS. Em média, a Corte regional julga mais de 1 milhão de processos por ano.

O relatório também aponta como as demandas regionais influenciam a rotina do Supremo. No caso do Estado, mais da metade dos processos enviados à Corte no ano passado tratam de Direito Previdenciário (55,2%).

Professora da PUCRS, Sonilde Kugel Lazzarin credita o alto número de ações previdenciárias à consciência que os gaúchos têm dos benefícios assistenciais e aos problemas de estrutura para realizar perícias.

– Como as decisões administrativas da previdência costumam demorar, é normal o cidadão se antecipar e fazer o pedido na Justiça. A demora só aumenta a busca pelo Judiciário.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não é uma tradição gaúcha, mas uma reação de todo brasileiro consciente de seus direitos, infelizmente para poucos que detém poder e dinheiro para tanto. A centralização da justiça nas cortes suprema não tem nada de democrático, mas é prova que o Brasil não é uma república federativa como reza a constituição de 1988, já que a União centralizada tudo, desde os impostos á justiça. Não é a toa que a justiça brasileira é lerda, inoperante, injusta e insuficiente diante de uma superlotada carga burocrática, com demanda cada vez maior. Em que pé estão os resultados da reforma feita e os efeitos das sumulas vinculantes e dos requisitos da repercussão geral?

Hoje, quem tiver dinheiro e poder leva tudo para a corte suprema. Esta na hora de uma urgente e ampla reforma estrutural e processual na justiça brasileira, sob pena dela continuar em declínio de confiança e a mercê de interesses escusos e protelatórios que levam os casos à indignação, à prescrição e à impunidade, causando dor e sofrimento naqueles que não conseguem sustentar uma lide por muito tempo.

PARA CONHECIMENTO

PORTAL DO STF


ESTATÍSTICAS DO STF 

O instituto da repercussão geral alterou a sistemática recursal.

A preliminar formal de repercussão geral é exigida nos recursos extraordinários interpostos de acórdãos publicados a partir de 3 de maio de 2007, data da entrada em vigor da Emenda Regimental nº 21/07 ao RISTF, que estabeleceu as normas necessárias à execução das disposições legais e constitucionais sobre o novo instituto (QO-AI 664.567, Min. Sepúlveda Pertence).

Os recursos extraordinários anteriores não devem ter seu seguimento denegado por ausência da preliminar formal de repercussão geral. Podem, no entanto, seguir as demais regras aplicáveis ao instituto, a critério do Relator.

No que respeita aos recurso interpostos já sob a égide do instituto da repercussão geral, alguns Relatores têm entendido possível seu julgamento - monocrático, nas Turmas ou no Pleno - sem a observância das novas regras. Vale dizer, para esses casos, a decisão proferida não produzirá,para recursos que versem sobre o mesmo tema,os efeitos pretendidos pela nova legislação (decisão de prejudicialidade ou retratação pelos tribunais).

Visão geral da sistemática recursal à luz da repercussão geral

Estágio 1 – RE interposto - O recurso extraordinário foi interposto, mas ainda não sofreu qualquer tipo de análise pelo tribunal de origem.

Estágio 2 – Controvérsia - O tribunal de origem verifica a existência de multiplicidade de recursos que versam sobre a mesma questão, delimita a controvérsia, elege um ou mais representativos e sobresta os demais. Os representativos sofrem juízo de admissibilidade e são remetidos ao STF com indicação expressa de se tratarem de representativos e da controvérsia a que se referem. A controvérsia também tem sido identificada pelo STF, que tem eleito representativos dentre os recursos que tenha em tramitação e devolvido à origem, para sobrestamento, os demais.

Estágio 3 – Tema - O STF delimita o tema e julga a preliminar de repercussão geral. A decisão de inexistência de repercussão geral é aplicável imediatamente. A decisão de existência de repercussão geral enseja o sobrestamento de recursos que versem sobre o mesmo tema e que devem aguardar o julgamento de mérito.

Estágio 4 – Aplicação  - Os recursos que tratem de tema sem repercussão geral são automaticamente não admitidos. Os recursos que tratem de tema com repercussão geral, cujo mérito tenha sido julgado, deverão obedecer ao disposto no art. 543-B, § 3°, do CPC.

Os quatro estágios podem ser esquematizados conforme o seguinte quadro:





Visão geral da sistemática recursal sem aplicação das regras do instituto da repercussão geral

Como já mencionado, caso o Relator opte pela não adoção da sistemática do instituto da repercussão geral, independentemente da data de interposição do recurso - anterior ou posterior à Emenda Regimental 21/07 - o julgamento dos recursos observará os estágios abaixo descritos.

Estágio 1 – RE interposto - O recurso extraordinário foi interposto, mas ainda não sofreu qualquer tipo de análise pelo tribunal de origem.

Estágio 2 – Juízo de admissibilidade - O tribunal de origem verifica a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário e profere juízo de admissibilidade. Caso o recurso não seja admitido, o CPC permite a interposição de agravo, que, desde a Lei 12.322/2010, deve ocorrer nos próprios autos.

Estágio 3 – Julgamento do recurso pelo STF - O STF realiza novo juízo de admissibilidade do recurso e, caso o admita, aprecia o mérito. No caso dos agravos de instrumento, o Tribunal pode (i) dar provimento e determinar o processamento do RE e sua subida; (ii) determinar a conversão dos autos em RE, caso estejam presentes todos os elementos que permitam a apreciação da causa; ou, desde então, (iii) apreciar o RE. O agravo introduzido pela Lei 12.322/2010 é preliminar do recurso extraordinário, de forma que seu provimento enseja a apreciação imediata do mérito do recurso extraordinário.

Estágio 4 – Aplicação - Após o julgamento, o feito retorna à origem para aplicação da decisão. Nos casos de negativa de seguimento e não provimento, ocorre o trânsito em julgado da ação e, nos casos de provimento, integral ou parcial, o Tribunal de origem deve verificar o conteúdo da decisão. Nesses casos, se o STF tiver reformado o acórdão recorrido, também ocorrerá o trânsito em julgado da ação, mas, se o STF tiver somente anulado o acórdão recorrido, o Tribunal de origem deverá proferir novo julgamento.

Os quatro estágios podem ser esquematizados conforme o seguinte quadro:



Gestor: ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA Última atualização: 13/07/2012 14:31:07

terça-feira, 20 de agosto de 2013

A SUPREMACIA DO SUPREMO

FOLHA.COM, 20/08/2013

CARLOS HEITOR CONY


RIO DE JANEIRO - Semana passada foi deprimente. O bate-boca entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal mostrou que ainda não chegamos ao ponto ótimo de uma democracia, quando o respeito pela opinião alheia --por mais estranha que seja-- é a condição primeira e última de uma sociedade realmente livre.

Sem entrar no mérito da briga entre as duas Excelências, lembro que o STF, entre outras manifestações que honraram o Brasil no terreno da justiça e da liberdade, teve momentos de bravura no passado recente do país.

Jardel Noronha de Oliveira e Odaléa Martins publicaram, em 1967, um livro em três volumes intitulado "Os Grandes Julgamentos de 1964", entre eles, os processos no STF relativos a Café Filho, Seixas Dória, Parsifal Barroso, Ênio Silveira, Francisco Julião, Gregório Bezerra, Tenório Cavalcanti, Hélio Fernandes, Juscelino Kubitschek, Mauro Borges, Miguel Arraes e muitos outros.

Cronologicamente, o primeiro habeas corpus foi pedido por meu advogado, Nelson Hungria, livrando-me da Lei de Segurança Nacional no processo que me foi movido pelo então ministro da Guerra, general Costa e Silva. Ganhei por nove a um, mas continuei processado pela Lei de Imprensa vigente na época, pegando uma pena de seis meses. No caso da Lei de Segurança Nacional, a pena seria de 20 a 30 anos.

A sucessão de habeas corpus dada pelo Supremo Tribunal Federal alertou os militares. Logo que puderam, cassaram três ministros cujos votos eram sempre independentes: Evandro Lins e Silva, Hermes Lima e Victor Nunes Leal.

Tanto no passado como no presente, o STF sempre deu provas de grandeza. Dos três Poderes da República, é o mais conceituado. Antes de ser uma instituição republicana, é um patrimônio moral do povo brasileiro. Deve ser respeitado e respeitar-se.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

CHICANA FOI DEMAIS

ZERO HORA 19 de agosto de 2013 | N° 17527


Cláudio Brito*


Por mais que tivesse razão e não tinha Joaquim Barbosa não podia fazer o que fez. O presidente do Supremo Tribunal Federal não está autorizado a ofender seus pares. Infelizmente, avançou o sinal, foi longe demais ao dizer que o ministro Ricardo Lewandowski fazia chicana ao pretender revisar o próprio voto na condenação do Bispo Rodrigues no processo do mensalão. Mais de uma vez, em artigos anteriores em Zero Hora, elogiei as atitudes de Joaquim. Não apago a impressão de então e, como todos os brasileiros, tenho admiração por sua atuação e respeito por sua carreira. O desentendimento com Lewandowski, todavia, vai como débito em sua conta. Prestígio arranhado, sem dúvida.

Acusar um jurista de fazer chicana é muito pesado. Fazê-lo sem motivo e sem procedência é pior ainda. A tramoia, o ardil, a fraude proces- sual, as manobras de protelação de um processo e a tergiversação são chicanas. Admitir-se que um ministro foi chicaneiro seria aceitar a ruína do Supremo. Afirmar que, ao reabrir o debate sobre qual lei seria aplicável aos fatos atribuídos a um dos condenados, Lewandowski provocara retardamento indevido, além de injusta imputação, foi como desconhecer o direito que qualquer juiz tem de corrigir seus equívocos ao examinar embargos de declaração.

O ofendido exigiu retratação. Ante a clareza dos propósitos de Joaquim ao dizer que não se retrataria, Lewandowski quis lembrar a história mais que centenária do Tribunal para ainda insistir que se desculpasse. Quem sabe lhe bastasse que o presidente pedisse vênia, em autêntico jargão dos tribunais? E Joaquim atacou mais uma vez, afirmando que seu companheiro de trabalho desrespeitava a tradição da Corte e que os embargos não existiam para o arrependimento de quem julgou, lembrando que a decisão original fora unânime. O conflito estava indo longe demais. Outros ministros pediram que Joaquim encerrasse a sessão, o que ocorreu. A discussão, no entanto, continuou em outros ambientes. O vozerio em tons elevados prosseguiu e, no plenário, podia-se ouvir o bate-boca dos ministros.

Péssimo que tenha sido assim. A dignidade e a credibilidade abaladas pelo destempero do presidente seriam prejuízos imensos. Espera-se que o ocorrido seja superado e que, na retomada do julgamento, tudo volte ao seu lugar. Muito ruim que o Brasil tenha assistido a desavença em tão baixo nível. Inacreditável que tudo aconteceu no plenário do Supremo Tribunal Federal.*JORNALISTA

sábado, 17 de agosto de 2013

TRANSPARÊNCIA SEMPRE


ZERO HORA 17 de agosto de 2013 | N° 17525


EDITORIAIS


São sempre constrangedores para a nação os bate-bocas entre ministros do Supremo Tribunal Federal transmitidos ao vivo pela TV Justiça. Um novo episódio dessa série foi ao ar na quinta-feira, durante o julgamento de mais uma rodada de embargos declaratórios apresentados pelos réus do mensalão. Embargos declaratórios são uma espécie de recurso interposto pelos réus depois de tomada a decisão judicial, a fim de esclarecer pontos obscuros ou omissos da sentença. Na prática, podem também servir para protelar a conclusão do julgamento, quando se dá o trânsito em julgado.

Na sessão de quinta-feira, o atual presidente do Supremo e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, entraram em atrito por conta do recurso do ex- deputado federal Bispo Rodrigues (ex-PL, atual PR). Resumidamente, Lewandowski questionou o motivo de Rodrigues ter recebido pena mais dura do que a de Valdemar Costa Neto, também deputado federal e presidente do PR. Ocorre que, enquanto o esquema funcionava, entrou em vigor uma lei que punia corrupção com mais rigor. Os que cometeram o crime antes da mudança na legislação foram punidos de forma mais branda (para que alguém pratique crime de corrupção, basta pedir ou aceitar recebimento de vantagem indevida, como foi o caso de Costa Neto, que, no entanto, também recebeu dinheiro do esquema mais tarde). Tudo já havia sido discutido durante o julgamento, mas Lewandowski houve por bem trazer o debate outra vez à tona no momento dos embargos. Barbosa, por sua vez, disse que a Corte tinha por objetivo julgar e não fazer “chicanas” (sutilezas capciosas em questões judiciais), diante do que o colega, tomando para si a acusação, exigiu retratação. Em meio à troca de asperezas, encerrou-se a sessão.

Por mais revoltantes que pareçam as disputas de vaidade na Corte Suprema, por mais que choque um ou outro rompante de autoritarismo de um ministro ou a tentativa de embromação de outro, é sempre preferível acompanhar um julgamento importante ao vivo e de portas abertas do que conhecer as decisões apenas depois de tomadas. É por isso que transmissões como a de quinta-feira, por desagradáveis que possam parecer à primeira vista, revestem-se de alta relevância pedagógica em uma democracia. Ainda que cause desconforto e seja realmente indesejável, um bate-boca entre magistrados é preferível a uma Justiça fechada sobre si mesma, sem transparência e publicidade. Não há mecanismo legal que impeça ministros de tribunais superiores de divergir, tênue ou fortemente, sempre que resguardado o decoro esperado de tão elevados foros. Mais importante é que se transmita ao público a certeza de que não haverá impunidade nem excessos antidemocráticos. Sai ganhando, assim, a cidadania brasileira.

NEM FOI CITADO E NEM ENCONTRADO

ZERO HORA 17 de agosto de 2013 | N° 17525

CARLOS ROLLSING

DOIS MESES DEPOIS. Secretário ainda não foi citado pela Justiça. Caron deve R$ 1 milhão ao Estado, mas desde 2007 não é “encontrado”


Devedor de R$ 1 milhão aos cofres do Estado e alvo de execução fiscal desde 2007, o secretário da Representação do Rio Grande do Sul em Brasília, Hideraldo Caron, segue sem ser citado judicialmente. Essa demora, que já leva seis anos, trava a tramitação do processo e impede a eventual devolução dos valores.

Em 15 de junho, depois de ZH revelar que Caron não havia sido encontrado em tentativas anteriores de entrega da citação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu que iria “priorizar” o caso e pressionar a Justiça para que a tramitação ocorresse em, no máximo, 60 dias. O prazo se esgotou na quarta-feira sem o cumprimento da promessa.

No dia 27 de junho, um servidor do escritório da PGE em Brasília foi à Justiça do Distrito Federal para distribuir a carta precatória. O documento, que cumpre o papel de abrir prazo para apresentação de defesa depois de alertar o executado sobre a sua condição de devedor, precisa ser entregue na capital federal por ser lá o endereço profissional e de residência de Caron. No entanto, o ofício foi rejeitado pelo sistema porque o cálculo das custas do processo – responsabilidade da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, onde corre a ação em primeira instância – não estava atualizado.

A PGE, então, solicitou a expedição de uma nova carta precatória para corrigir o erro. Retirado na quarta-feira pelo Estado, o documento foi encaminhado na quinta-feira a Brasília.

– Agora, a citação vai depender do oficial de justiça. Indicamos os dois endereços do Caron. Um residencial e outro profissional, na Representação do Rio Grande do Sul em Brasília – explica Cristiano Bayne, coordenador da procuradoria fiscal da PGE.

Ele disse que, informalmente, o secretário já tem ciência do processo de execução. Após a dificuldade das autoridades para localizá-lo ao longo de seis anos ter se tornado pública, Caron juntou aos autos do processo uma procuração autorizando um advogado a representá-lo. Contudo, não foi atribuída ao defensor a prerrogativa de receber a intimação em Porto Alegre, o que poderia acelerar o trâmite. A PGE decidiu que irá solicitar à Justiça o bloqueio de bens de Caron.

– Vamos pesquisar imóveis e veículos disponíveis para pedir a penhora como forma de garantir o ressarcimento. Mas, antes de fazer isso, temos de aguardar a formalidade da citação – argumenta Bayne.


O QUE O TCE APONTOU. Entenda a origem da dívida de Hideraldo Caron com o caixa estadual

- O TCE desaprovou as contas de Hideraldo Caron como presidente do Daer, em 2000, no governo Olívio Dutra. Entre os itens apontados, o principal foi o “pagamento excessivo em contrato de locação de 20 veículos”, no valor R$ 154,5 mil.

- Em setembro de 2005, o TCE emitiu a certidão de imputação de débito, na época calculado em R$ 442 mil. Depois disso, o devedor tem prazo de 30 dias para quitar a dívida.

- Como Caron não o fez, o rito manda que o órgão público lesado faça a cobrança. Isso levou o Daer, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a abrir, em 2007, processo de execução fiscal para cobrar os valores devidos.

- Em 2007, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou a entrega de mandado de intimação ao devedor, o que não foi feito até hoje. Depois, cartas precatórias foram emitidas com o intuito de notificá-lo em Brasília.
- Foi ordenado que Caron quitasse a dívida ou sofresse penhora de bens, mas a PGE e os oficiais de Justiça nunca o encontraram. Em valores corrigidos, a dívida é de R$ 1 milhão.

- Ele tem o direito de apresentar um recurso chamado “embargos do devedor” para contestar a dívida.

- O expediente será julgado pela 1ª Vara da Fazenda Pública. Se o recurso obtiver sucesso pleno, o processo é arquivado. Se derrotado, Caron poderá recorrer a uma câmara cível do Tribunal de Justiça e, dependendo da argumentação, poderá levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça ou ao STF.

JUÍZES CONDENAM BARBOSA POR BATE-BOCA NO MENSALÃO

ZERO HORA 17 de agosto de 2013 | N° 17525

DE ACUSADOR A RÉU NO DEBATE


Associações de magistrados criticaram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pelo bate-boca com o ministro Ricardo Lewandowski no julgamento dos recursos do mensalão, na sessão de quinta-feira.

Em nota, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) destacaram que a Lei Orgânica da Magistratura estabelece como dever do magistrado a “urbanidade” e a “cortesia”. Também consideraram a “insinuação” de chicana como um tratamento inadequado.

Para as entidades, a atitude de Barbosa não contribui para o julgamento e pode influir negativamente no conceito que a população tem do STF. Por fim, disseram esperar que prevaleça o bom senso, a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito.

A discussão entre os ministros (veja o lado) começou quando Lewandowski tentava reabrir análise sobre a condenação por corrupção passiva do ex-deputado federal Bispo Rodrigues, do PL (atual PR) do Rio.

Declarações polêmicas já causaram atritos recentes

As três associações já haviam assinado, em março, uma nota de repúdio a declarações de Barbosa de que juízes brasileiros têm “mentalidade mais conservadora” e “pró impunidade”.

No mesmo mês, o presidente do STF disse que há muitos juízes a serem punidos com expulsão e que o conluio deles com advogados é “o que há de mais pernicioso”, e foi criticado. Já em agosto, a Anamatra publicou nota em resposta à afirmação de Barbosa de que as entidades de classe da magistratura fazem “politicagem”.

Além dos juízes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), entidade da advocacia, repudiou a postura de Barbosa e sustentou que a conduta do ministro “revela seu desprezo a argumentos diversos e à necessária contraposição de ideias em regime democrático”. Para o IDDD, a atitude do presidente do STF deveria ser repelida em público pelos demais ministros.

No dia seguinte à polêmica, Barbosa não deu declarações sobre o caso. A próxima sessão para julgar os recursos do mensalão será na quarta-feira.


quinta-feira, 15 de agosto de 2013

FOCO NA IMPUNIDADE


ZERO HORA 15 de agosto de 2013 | N° 17523

EDITORIAIS


Cada vez que um tribunal é desafiado a justificar suas decisões, como ocorre com o Supremo agora na fase derradeira do mensalão, cabe um recurso intelectual à mitologia.

Os antigos gregos tinham uma deusa a invocar diante da impunidade. Era Nêmesis, filha da Noite e irmã gêmea de Têmis (a Justiça). Enquanto Têmis simbolizava o direito natural, cujos preceitos eram reconhecidos pelos homens, Nêmesis era chamada para restabelecer o equilíbrio das coisas caso os ditames da irmã fossem desconsiderados. A primeira representava as regras humanas, e a segunda, os desígnios divinos. Justamente por se considerar que Nêmesis expressava a vingança dos deuses, sua intervenção era associada às ideias de retribuição e equilíbrio das coisas. Os gregos acreditavam que se podia escapar do jugo de Têmis, mas, nesse caso, seria preciso prestar contas a Nêmesis. As duas não se excluíam, antes se completavam: ambas eram representadas com uma espada e uma balança e, em algumas localidades, eram cultua-das no mesmo templo. A figura de Nêmesis, que desfrutava de considerável importância na mitologia grega e que influenciou o pensamento religioso que lhe sucedeu, indica a que ponto as ideias de crime e castigo assombram o imaginário humano desde tempos remotos.

O julgamento dos embargos interpostos pelos 25 réus condenados no mais rumoroso escândalo de corrupção da história brasileira, o mensalão, coloca novamente em pauta a questão da impunidade. A mais alta Corte do país já condenou esses indivíduos pela operação de um megaesquema de compra de votos de parlamentares, sustentado com recursos públicos desviados por quem ocupava o poder. Mas, por mais escandaloso que tenha sido o mensalão aos olhos da opinião pública, não há garantias incontestes de que será feita justiça nesse que é o primeiro episódio de condenação de políticos com foro privilegiado pelo Supremo. Por isso, é de suma importância a presente fase do julgamento, uma vez que a interposição de recursos tem sido uma das mais clássicas táticas dos interessados em escapar dos efeitos da lei em nosso país.

É de se esperar que, até o trânsito em julgado da matéria, prossiga o Supremo avaliando com a mesma isenção demonstrada desde o início os recursos interpostos a fim de determinar se procedem ou não. Os 11 ministros devem julgar independentemente de pressões políticas, que são muitas, das opiniões da mídia e de eventuais manifestações de rua. O tribunal é soberano, e o que decidir tem de ser acatado pela nação, ressalvado o direito de crítica aos conteúdos das decisões, como é de praxe numa democracia. O maior risco, porém, é o de que, na atual fase do processo, um eventual afrouxamento da vigilância sobre o caso resulte na aceitação de recursos que terão como efeito prático deflagrar um novo julgamento dos condenados nos casos em que pelo menos quatro ministros votaram pela absolvição do réu. A competência de julgar é do Judiciário, personificado no presente caso pelo Supremo. A obrigação de acompanhar o andamento do processo é de todos os brasileiros, sob pena de que o mensalão passe da esfera de Têmis à de Nêmesis.

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

JUSTIÇA SOLTA ASSASSINO PSICÓTICO DE GLAUCO



JORNAL CANAL GOIANO

Justiça de Goiás decidiu soltar Cadu, assassino do cartunista Glauco


A Justiça de Goiás decidiu que Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, 27, assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, poderá deixar a clínica psiquiátrica e voltar para a casa de seus pais. A decisão foi dada anteontem pela juíza Telma Aparecida Alves, da 4ª Vara de Execuções Penais de Goiânia.

Segundo a juíza, Cadu, que tem esquizofrenia, está apto a passar para o tratamento ambulatorial. Ele passou em junho pela avaliação de uma junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás, que deu parecer favorável à liberação. “Mantê-lo internado seria só se sentisse nele certa periculosidade. O problema é que as pessoas não entendem que ele não foi condenado, foi absolvido. Ele não pode sofrer pena. Ele é louco”, afirma a juíza.

“A medida de segurança é só para vigiarmos a questão da periculosidade. O que o médico diz é que ele está tratado, está tranquilo e não representa perigo para a sociedade”, completa a juíza.

O crime- Glauco e o filho dele, Raoni, foram mortos em Osasco (Grande SP), em março de 2010. Após ser reconhecido pela mulher de Glauco, testemunha do ocorrido, Cadu confessou o crime. Segundo a polícia, ele estaria em surto psicótico, agravado por consumo de drogas.

Cadu conhecia a família por meio da igreja Céu de Maria, fundada por Glauco e que segue rituais do Santo Daime, como uso de chá alucinógeno. Declarado inimputável pela Justiça em 2011, ficou num complexo médico penal no Paraná. No ano seguinte, foi transferido a Goiânia.

Lá, passou por clínicas vinculadas ao Programa de Atenção ao Louco Infrator, da Secretaria de Saúde de Goiás, conhecido pela posição antimanicomial.

O rapaz pode ser liberado nos próximos dias, após publicação da decisão. Segundo a juíza, Cadu deve continuar em contato com psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais ligados ao programa. “O processo dele vai ficar comigo, e todo mês demanda um relatório com uma evolução. Se daqui a 30 dias ocorrer um ataque, posso interná-lo novamente”, diz.

Fonte: DM

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

PRERROGATIVAS E CARGA ELEVADA DE TRABALHO


Daniel Collaço 


O Judiciário é composto, em sua quase totalidade, por juízes de primeira instância, poucos são os Desembargadores e Ministros. Quando se fala em Judiciário, temos que falar pela maioria, ou seja, pelos juízes que labutam em todas as Comarcas do País, sem direito a receber nada além do que o subsídio. O subsídio noticiado pela imprensa, é o máximo pago aos Ministros do STF, sendo que até chegar aos juízes de primeira instância, sofre descontos percentuais. Do subsídio dos juízes, são descontados Imposto de Renda, Previdência, Associações e previdência privada, pois a aposentadoria não é mais integral, restando aos mesmos uma soma mensal de até R$ 11.000,00 (se não tiver descontos consignados, referentes à aquisição de carro ou moradia) . 

Os juízes tem três prerrogativas constitucionais(E NÃO PRIVILÉGIOS), quais sejam: Irredutibilidade de Salário, (O que é mentira, pois a inflação não é reposta), Inamovibilidade (O que é outra mentira, pois se houver condenação de milícias políticas, o Juiz é convidado a se remover, e por fim a Vitaliciedade, ou seja, enquanto estiver vivo, fica na vara lotada. 

A magistratura não tem verba de gabinete, auxílio moradia, auxílio combustível, não recebe diárias para substituir outras Comarcas, não pode receber presentes de espécie alguma e nem ajuda, não recebe créditos trabalhistas, os quais são negados por falta de verbas, não estão enquadrados no rol de trabalho perigoso, não contam com seguranças, tem que ter uma vida irrepreensível, tanto privada como pública. 

Alguém já lhe havia dito isso, tão claramente? Sei que por tal exposição, um juiz pode ser punido compulsoriamente, pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça.) Mas importante é demonstrar que à despeito de imputações de privilégios, temos que conhecer a realidade da magistratura brasileira, a qual sofre calada, por dever institucional. 

Concordo com você quando diz que O JUDICIÁRIO NÃO TEM DISPOSIÇÃO PARA ENFRENTAR, pois com mais de 7.500 processos criminais para julgar, nenhum juiz terá um segundo sequer de disposição para enfrentar, pois o juiz trabalha 24 horas por dia e 7 dias por semana. Seja no fórum, seja em casa. Temos que lutar para a modificação deste cenário. 

Por isso que muitos Delegados de Polícia que ingressam na magistratura dizem: " Eu era rico e não sabia". E eu concordo com eles, plenamente.


* Comentário no facebook, autorizada a postagem pelo autor.

FORO JURÍDICO PRIVILEGIADO: FÉ NAS INSTITUIÇÕES

TEMA EM DISCUSSÃO: Foro jurídico privilegiado

Fé nas instituições

OUTRA OPINIÃO - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON
O GLOBO 12/08/13 - 0h00



Ninguém nega que o fim do “foro privilegiado” ou foro por prerrogativa de função é tema dos mais polêmicos, tanto para a comunidade jurídica como para os leigos. São basicamente duas as linhas de raciocínio que vêm sendo usadas para justificar a continuidade do foro privilegiado: de um lado, o "foro privilegiado" evita perseguições locais exacerbadas; de outro, prestigia a celeridade do julgamento. Nesse particular, no caso “Mensalão”, por exemplo, seria difícil imaginar vários graus de jurisdição, já que muitos dos réus seriam certamente beneficiados pela demora. Contudo, como se percebe, as críticas dirigidas ao fim do foro por prerrogativa de função partem de distorções do sistema.

Por esse entendimento, atribuir o julgamento aos tribunais superiores diretamente evitaria perseguições locais e liminares disparatadas, justamente porque parte-se da falsa ideia de que os juízes de primeira instância não são confiáveis por não serem honestos ou preparados. Para a comprovação desse pensamento seria necessário um estudo estatístico do número de decisões que confirmam ou reformam as decisões de primeira instância. Todavia, até prova em contrário, devemos confiar nas nossas instituições e na qualidade das decisões. Se os magistrados não proferem decisões satisfatórias, é preciso cobrar idoneidade nas corregedorias e no CNJ, bem como investir na melhoria da gestão dos processos e no aprimoramento técnico dos juízes e demais auxiliares com cursos permanentes de atualização. Ao mesmo tempo, é necessário garantir um mecanismo recursal célere de correção. O sistema judicial brasileiro serve-se em demasia do instituto da prescrição e caracteriza-se pela demora. Essas seriam a base de outra justificativa para a manutenção do "foro privilegiado": com um julgamento havido em única instância, menor seria a possibilidade de utilização de recursos abusivos, e isso garantiria a aplicação da lei em menor espaço de tempo. Esse pensamento parte igualmente de uma distorção. Se tivéssemos uma Justiça célere, com juízes de todos os graus de jurisdição menos sobrecarregados com tantos processos, tal raciocínio, certamente, cairia por terra. Percebe-se, então, que a solução está na efetivação do direito a um julgamento ágil, sem dilações indevidas, e com qualidade. E a busca por tal qualidade está ligada à observância do duplo grau de jurisdição e ao aprimoramento de mecanismos para correções de erros e abusos.

O exercício do direito de defesa é dimensão fundamental do devido processo legal. Se não é possível tapar o sol com a peneira, da mesma forma não são corrigidas distorções com institutos como o "foro privilegiado", que não prestigiam a qualidade nos julgamentos e desrespeitam princípios e regras tão caros ao direito processual constitucional.

Paulo Henrique dos Santos Lucon é vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo

FORO JURÍDICO PRIVILEGIADO: RESULTADO É O OPOSTO

TEMA EM DISCUSSÃO: Foro jurídico privilegiado

Resultado é o oposto

NOSSA OPINIÃO
O GLOBO 12/08/13 - 0h00



O termo sugere um tratamento especial, VIP, para a casta de políticos e autoridades. É provável que, por isso mesmo, a revogação do chamado “foro privilegiado” tenha entrado em alguma das “agendas positivas” que o Congresso formulou às pressas, para atender à onda de manifestações de rua em que o combate à corrupção e, em sentido amplo, privilégios na vida pública foram uma das bandeiras.

Infelizmente, como quase sempre, o senso comum erra ao considerar o foro privilegiado um instrumento a serviço da impunidade, um dos graves males do país. Pois é o oposto.

Inevitável lembrar, neste debate, que o primeiro movimento feito pela defesa de mensaleiros no julgamento do Supremo foi pedir a transferência para a primeira instância dos processos de seus clientes não enquadrados formalmente no foro privilegiado.

A intenção era evidente: apostar na prescrição dos crimes. Uma aposta com cem por cento de possibilidade de acerto, dada a conhecida e resistente característica de lentidão e burocracia do Judiciário — apesar da atuação do Conselho Nacional de Justiça contra o atravancamento da máquina dos tribunais, um mal a ser combatido não apenas com aperfeiçoamentos legais, mas também aprimoramentos administrativos.

A lerdeza da Justiça tanto é uma salvação para políticos e autoridades que já houve quem renunciasse no Congresso para escapar do STF e poder se beneficiar do longo, tortuoso e infindável trajeto entre a primeira instância e a última.

Por este motivo, a Lei da Ficha Limpa estabeleceu como parâmetro para a não concessão de registro a candidatos uma condenação por colegiado, na Justiça e na esfera administrativa. A lei acabou com a boia salva-vidas do “transitado em julgado”, ou seja, da última sentença. A que demora tanto que poucas vezes é lavrada.

Também beneficiados pela lentidão com que os processos tramitam, donos de prontuários policiais e/ou volumosos e ricos registros no Judiciário costumavam buscar proteção nas imunidades concedidas aos parlamentares. E tinham sucesso até a Ficha Limpa.

Acabar com o foro privilegiado é colocar à disposição de políticos e autoridades acusados de delitos este escudo poderoso da impunidade, por meio da prescrição forçada pela demora na tramitação dos processos. É certo que a Justiça precisa ser menos lenta, ganhar velocidade em suas decisões, sem, óbvio, precarizar direitos. Mas, mesmo num Judiciário eficiente, faz sentido o tratamento especial a representantes do poder público.

Não só por ser impossível protegê-los de vendetas políticas engendradas na Justiça e no Ministério Público, mas também porque a rapidez nos julgamentos — claro, garantido o direito pleno de defesa — de qualquer agente público, dos três poderes, é básica para impedir o corrosivo sentimento de impunidade, incentivo infalível à criminalidade continuada.

CARREIRA ESPECIAL PARA FACILITAR AUMENTOS SALARIAIS


Servidores do STF querem ter carreira especial no funcionalismo. Alegação é que medida facilitaria aprovação de aumentos salariais

ANDRÉ DE SOUZA
O GLOBO
Atualizado:11/08/13 - 22h34


BRASÍLIA — Os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) entregaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, um documento reivindicando que seja criada uma carreira do funcionalismo exclusiva para eles. Seria um grupo formado apenas pelos 1.119 servidores do Supremo, que assim se descolaria dos 120 mil de todo o Judiciário. O objetivo é que fique mais fácil obter aumentos salariais.

No documento encaminhado a Barbosa, a comissão diz que “qualquer pretensão de melhoria salarial esbarra no argumento da inviabilidade orçamentária, em virtude do elevado número de servidores, apesar da autonomia do Poder Judiciário”. Com a criação de uma carreira própria, o impacto financeiro do reajuste a 1.119 servidores seria menor e, portanto, mais viável do que se concedido a 120 mil pessoas.

A proposta foi apresentada em abril deste ano ao presidente do STF por uma comissão eleita em assembleia geral. O grupo, que representa 889 servidores, pede que Barbosa crie um grupo de trabalho para elaborar projeto de lei instituindo uma carreira própria para os servidores do STF, ou, ao menos, que convoque sessão administrativa para que a proposta seja discutida por todos os ministros da Corte.

Baixa remuneração causaria evasão

O documento compara a remuneração dos servidores do Judiciário com o de carreiras assemelhadas do Executivo e do Legislativo. No caso dos analistas (cargo de nível superior), em 2012 o salário equivalia a 53,11% do que era pago a profissionais com cargos semelhantes nos outros poderes. Em relação aos técnicos (cargo de nível médio), a remuneração média é de 54% das pagas no Executivo e no Legislativo.

O documento informa que tem havido uma “sistemática evasão” dos servidores do STF para outros poderes e até mesmo para outros tribunais, qualificando a situação como gravíssima e como “um processo de desprofissionalização do quadro funcional”. Entre 1º de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010, 153 servidores deixaram o tribunal, a maioria proveniente do concurso de 2008. Deles, 41,83% foram para cortes em outras cidades.

“A alta taxa de evasão de servidores do STF para outros órgãos do Poder Judiciário da União decorre justamente do fato de a carreira ser única. O mesmo tratamento que é dispensado a um servidor da Suprema Corte é o que recebe o servidor lotado em uma vara da Justiça Federal do interior, situação que se mostra notadamente equivocada”, diz trecho do documento, que questiona: “Se o ápice da carreira de qualquer magistrado é chegar ao Supremo Tribunal Federal, por que não ser este também o anseio dos servidores do Poder Judiciário?”

O STF não informou se Barbosa vai levar adiante a reivindicação dos servidores. Procurado por meio da assessoria, o tribunal informou que só poderia falar sobre o caso hoje.

Os argumentos contra a evasão de profissionais e a favor de uma remuneração mais alta em relação aos servidores de outros tribunais é retomada em outro trecho do documento. “Muitos optam por sair de Tribunais Superiores e do próprio Supremo Tribunal Federal para exercer suas atividades em localidade do interior, já que a remuneração é a mesma e o custo de vida é bem mais baixo”, diz o texto, completando: “Imaginemos a total incoerência que seria um ministro do STF perceber a mesma remuneração de um juiz federal”.

Nas diferenças entre os servidores do STF e dos demais tribunais, é citado no documento até mesmo o vestuário exigido pelos trabalhadores do Supremo. “Para o auxílio no desempenho das relevantes atribuições do STF, os seus servidores sujeitam-se a regras próprias. Como, exemplo, podemos citar o vestuário mais formal que é exigido de todos os servidores que atuam na Suprema Corte. Diferente do que se verifica no primeiro grau, em que é possível trabalhar de calça jeans e camiseta, roupas de custo bastante inferior a terno e tailleur”.

Formalização de um pleito antigo

Segundo a comissão, a ideia de criar carreira própria é antiga e vinha sido discutida há anos de modo informal pelos servidores. A proposta saiu da informalidade após uma pesquisa interna feita em 2012, mostrando que o plano de carreira próprio foi a maior demanda dos funcionários da Corte.

A comissão entende que a carreira própria é uma medida que se impõe para que o STF possa realizar seu papel de guardião da Constituição. “Deve, pois, o STF ser atrativo o suficiente para recrutar talentos humanos de âmbito nacional, bem como para manter um quadro de servidores estável em permanente qualificação”, diz o documento.