MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

MUTIRÃO NAS CADEIAS PARA ALIVIAR DESCASO


PENTE-FINO CARCERÁRIO. Mutirão pode livrar centenas das grades - HUMBERTO TREZZI, ZERO HORA 28/02/2011

Entre março e abril, Justiça vai examinar a situação dos presos no Estado
Centenas de presos gaúchos ganharão ânimo a partir de 14 de março. Muitos deles poderão ser beneficiados pela primeira edição do Mutirão Carcerário no Rio Grande do Sul. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende analisar os casos de todos os 31 mil presos no Estado, a fim de avaliar quais estão aptos a progredir de regime ou ser libertados.

O exame dos casos deve perdurar até 15 de abril. Para garantir isenção no exame dos processos, o CNJ recomenda que a coordenação-geral dos trabalhos fique a cargo de um magistrado de outro Estado. O responsável pelo mutirão será o juiz maranhense Douglas Mello, que será assessorado por cinco servidores do CNJ. Juízes gaúchos vão complementar a equipe.

Serão instalados cinco polos regionais pela Justiça estadual. Porto Alegre, Caxias do Sul, Ijuí, Pelotas e Santa Maria centralizarão processos referentes a localidades vizinhas. Os cinco coordenadores serão os juízes de fora do Estado.

Essas maratonas do CNJ assentam-se em três eixos: balanço dos processos das varas criminais e de execução penal, revisão das prisões e checagem da qualidade dos projetos de reinserção social. Desde 2008, o Conselho realizou 13 mutirões carcerários pelo país. Foram analisados processos de 223.394 presidiários. Destes, 52.263 tiveram reconhecido direito a algum benefício, e 29 mil (13% do total) ganharam direito à liberdade.

Expectativa é de que não haja atrasos nos processos no RS

Diferentemente do que ocorreu em outros Estados, os juízes gaúchos acreditam que, no Rio Grande do Sul, graças à constante análise de processos por parte da magistratura e do Ministério Público, não serão constatados muitos atrasos. Em 2009 e 2010, ocorreram mutirões regionais por iniciativa da Corregedoria-geral da Justiça do RS. Um deles abrangeu fichas de cerca de 5 mil presos na Região Metropolitana. E outro avaliou a situação legal de 1,5 mil presos no Litoral. Foram constatados poucos atrasos nos processos.

– O que existe, em muitos casos, é protelação dos governos em cumprir as ordens judiciais – diz um dos juízes-corregedores do Judiciário gaúcho, Marcelo Mairon Rodrigues.

Não há previsão de liberdade imediata para os apenados que receberem os benefícios. Outro grande problema é a qualidade das vagas prisionais. O juiz maranhense Douglas Mello pretende visitar os principais presídios gaúchos e conversar com as autoridades, assim que tiver um diagnóstico.

Desde 2008, 29 mil presos brasileiros ganharam liberdade após a realização de 13 mutirões carcerários no país. O número equivale a 13% dos processos avaliados pelo CNJ.

31 mil é o número de pessoas recolhidas a cadeias no Rio Grande do Sul.

AS COMARCAS NO RS:
- Porto Alegre – abrange nove municípios
- Caxias do Sul – 11 municípios
- Ijuí – 17 municípios
- Pelotas – 11 municípios

SUPERSALARIOS - STF PAGOU ACIMA DE LIMITE


STJ pagou acima de limite salarial. Apesar de o teto nacional estar fixado em R$ 26.723,13, no ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pagou em média R$ 31 mil mensais aos ministros – quase R$ 5 mil acima do limite. ZERO HORA 28/02/2011

A Corte gastou, em 2010, R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Somente um ministro ganhou R$ 93 mil em apenas um mês.

Os dados foram divulgados ontem pelo jornal Folha de S. Paulo. Segundo a reportagem, uma planilha com as despesas de pessoal do STJ expõe que os valores depositados na conta da maioria dos ministros superam o teto constitucional. Dos 30 integrantes, 16 receberam acima do fixado em todos os meses de 2010. No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários. Em apenas 26 casos, houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.

O subsídio final dos ministros é aumentado, na maioria dos casos, graças ao abono de permanência – o benefício pago a servidores que optam por continuar em atividade mesmo tendo contribuído o suficiente para se aposentar. Esses valores oscilaram entre R$ 2,7 mil e R$ 5,5 mil por mês e foram depositados, ano passado, nas contas de 21 ministros.

O presidente do STJ, Ari Pargendler, justificou como legal o pagamento do abono de permanência, mesmo superando o teto. O ministro questionou:

– Por que um servidor que ganha R$ 10 mil pode receber, e quem está perto do teto não? A lei não vale para todos?

Para Corregedoria, teto tem de ser respeitado

A Constituição afirma que o pagamento do abono de permanência (considerado vantagem pessoal) deve estar incluído na conta do teto. O pagamento de R$ 93 mil mensais a um só ministro também foi explicado. Ocorreu em agosto, porque ele recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos.

Os supersalários pagos no STJ não se repetiriam em órgãos similares. Segundo a reportagem, nenhum ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu acima do previsto. O Superior Tribunal Militar (STM) também afirmou que só paga até o limite.

Segundo a Corregedoria do CNJ, que investiga irregularidades no Judiciário, o que está na Constituição deve prevalecer. Ou seja, o pagamento de qualquer benefício não é justificativa para se ultrapassar o teto salarial.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a maior corte do Judiciário não aplica a lei contra suas mazelas, o que esperar do Poder na aplicação da justiça no Brasil?

AÇÕES CONTRA SUPERSALÁRIOS ESTÃO PARADAS NA JUSTIÇA


TETO ESTADUAL. Ações contra supersalários estão paradas na Justiça. Deputado questiona o pagamento de vencimentos acima de R$ 24,1 mil no Judiciário, MP e TCE - NILSON MARIANO - ZERO HORA 28/02/2011

Três ações populares que exigem a aplicação do teto salarial no Tribunal de Justiça do Estado (TJ), no Tribunal de Contas (TCE) e no Ministério Público Estadual (MP), encaminhadas há quatro meses, não avançaram no Judiciário. No ano passado, uma auditoria do TCE revelou que 750 servidores públicos ganharam em abril acima de R$ 24 mil. O teto fixado por lei é de R$ 24.117,62. As ações miram quem recebe além desse limite legal.

Autor das ações, o deputado federal Nelson Marchezan Jr. (PSDB) lamentou, ontem, o que considera “procrastinação” na Justiça de primeiro grau. Segundo ele, a demanda em referência ao TCE está parada. Para o processo relacionado ao TJ, a juíza pediu informações sobre os desembargadores e servidores que receberam acima do teto nos últimos anos.

Marchezan reclamou que a terceira ação, contra o MP, chegou a ser extinta por decisão da Justiça de primeiro grau, por não apontar os promotores e procuradores de Justiça beneficiados com supersalários. No entanto, o parlamentar tucano apelou contra a extinção e tenta reavivar a ação judicial.

– Podem publicar essas palavras, sou eu que estou dizendo: horrores acontecem na remuneração do Judiciário e do MP. É horripilante – disse.

O assunto supersalários nos tribunais e no Ministério Público não é exclusividade do Estado. Ontem, a Folha de S. Paulo revelou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pagou acima do teto nacional (R$ 26.723,13) para 16 ministros (veja ao lado).

No Estado, o TCE aplicou o teto cortando 66 supersalários, no ano passado. Ontem, a assessoria do TJ disse que nenhum magistrado ou servidor, na ativa, está recebendo acima do que prevê a legislação. Na interpretação do TJ, para os magistrados gaúchos, vale o teto nacional e não o estadual.

Manifestando-se pelo MP, o subprocurador-geral para Assuntos Administrativos, Delmar Pacheco da Luz, disse que não poderia dar informações sobre salários ontem, por ser domingo. Mas adiantou que o MP cumpre a lei. Na interpretação do MP, para a instituição, vale o teto nacional.

– Marchezan é irresponsável quando diz que as instituições pagam acima do teto. Ele tem sido de uma irresponsabilidade absoluta. Ele sabe muito bem que não é, e isso rende voto para ele – afirmou Pacheco da Luz.

DADOS DIVULGADOS PELO TCE RS

De acordo com auditoria da Corte, 750 servidores ganharam acima de R$ 24 mil em abril do ano passado. Isto não significa que todos tenham ultrapassado o teto, que é de 24.117,62.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Ativos - 17 servidores - total pago: R$ 420.517,74
Inativos - 38 servidores - total pago: R$ - 1.014.770,20

MINISTÉRIO PÚBLICO
Ativos - 108 servidores - R$ 2.682.296,09
Inativos - 128 servidores - R$ 3.142.647,85

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Ativos - 62 servidores - R$ 1.713.706,59
Inativos - 83 servidores - R$ 2.346.119,89

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ativos - 127 servidores - R$ 3.079.717,10
Inativos - 161 servidores - 3.905.747,02

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Ativos - 7 servidores - R$ 176.376,09
Inativos - 13 servidores - R$ 334.824,59

EXECUTIVO
Inativos - 6 servidores - R$ 176.371,38

TOTAL
750 servidores - Total pago: R$ 18.993.094,54

OS MAIORES SALÁRIOS PAGOS EM ABRIL DE 2010

Assembleia Legislativa: R$ 37.548,35 (servidor inativo)

Ministério Público: R$ 30.672,09 (servidor ativo)

Tribunal de Contas do Estado: R$ 38.346,02 (servidor inativo)

Tribunal de Justiça: R$ 30.316,08 (servidor inativo)

Tribunal de Justiça Militar: R$ 30.316,11 (servidor inativo)

Executivo: R$ 43.829,47 (servidor inativo)

OS TETOS

- Apesar de uma emenda à Constituição Estadual fixar o mesmo teto nos três poderes
e órgãos do Estado (atualmente de R$ 24.117,62), somente Executivo e Legislativo consideram esse valor como limite.

- No Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE), a interpretação é de que o teto é de R$ 26.723,13, mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A morosidade, as divergentes interpretações na aplicação da lei e a indecisão em assuntos de contrariam interesses corporativos aumentam a desconfiança o Estado e na justiça brasileira. E sem justiça, uma nação fica vulnerável às ações de bandidos, rebeldes, justiceiros e oportunistas.

As leis no Brasil não são cumpridas e nem aplicadas. A lei maior do Brasil, a carta magna aprovada em Assembléia Constituinte, a Constituição Federal prevê no texto original do inciso XII do artigo 37, que os vencimentos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Texto ignorado e mudado por emendas para beneficiar interesses dos Poderes Judiciário e Legislativo. Se a própria constituição não é respeitada, como eles vão respeitar leis menores que tratam de teto salarial igual para os três Poderes? Para o Poder Executivo é muito cômodo manter teto salarial baixo para não ter de pagar a grande massa de servidores que existem para transformar as leis em ato concreto e individual.

Que justiça é esta que não consegue aplicar a lei para impedir as imoralidades? Dizia Rui Barbosa que: "a autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões."

A IGUALDADE, a maior virtude da democracia e a HARMONIA, principal princípio republicano da tripartição dos Poderes de Estado, onde estão? Foram esquecidos no Brasil?

ALGUÉM ESTA AVALIZANDO ESTAS IMPROBIDADES! COM QUAIS INTERESSES?

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

- PARA QUE SERVE A ESPADA DA JUSTIÇA?

sábado, 26 de fevereiro de 2011

REAJUSTE - "NÃO PODE IGUALAR JUDICIÁRIO A OUTRAS CATEGORIAS", AFIRMA JUÍZ.

Juiz insinua que governo trata categoria como sindicato de motorista. Presidente da Associação dos Juízes Federais afirma que Planalto não pode igualar Judiciário a outras categorias; sindicato de motoristas promete processo. 25 de fevereiro de 2011 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo, colaborou Lucas de Abreu Maia.

A toga se declarou nesta sexta-feira "perplexa, chocada" com a decisão da presidente Dilma Rousseff (PT) de não negociar com a categoria, que reivindica reajuste de 14,79% a título de reposição de perdas inflacionárias. "O governo não pode tratar sua relação com outro poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus", declarou o presidente da Associação dos Juízes Federais, Gabriel Wedy.

Para Wedy, "o governo precisa evidentemente fazer essa distinção, não pode desconhecer o magistrado como agente político do Estado". A entidade subscreve mandado de injunção ao Supremo Tribunal Federal, por meio do qual os magistrados pleiteiam a reposição sob argumento de que a omissão do Congresso lhes subtrai direito constitucional de irredutibilidade de vencimentos.

Em agosto de 2010, o STF enviou projeto de lei ao Legislativo reivindicando os quase 15%, mas não houve resposta até agora dos parlamentares. A pretensão dos magistrados esbarra na disposição do Palácio do Planalto de promover um ajuste nas contas públicas após o corte de R$ 50 bilhões do orçamento.O governo avisa que não vai se curvar a pressões.

"Ficamos impressionados com essa reação do governo em início de gestão dizendo que vai ficar mais um ano descumprindo a Constituição", afirma Gabriel Wedy. "O governo foi muito inábil, com uma declaração duríssima." "Causa espanto o governo nos comparar a outras categorias", insiste. "Falta tato político ao governo. É importante que a presidente Dilma realize uma interlocução de forma mais qualificada com o STF e com a magistratura do País. Não se está discutindo aumento de salário, mas a funcionalidade do teto constitucional."

Os magistrados elegeram o ministro Nélson Jobim (Defesa) para o papel de negociador e vão pedir a ele que aceite a missão. Na próxima semana vão solicitar reunião com Jobim, a quem consideram qualificado para levar ao governo os argumentos e as razões da classe. Jobim foi ministro da Justiça e presidente do STF. "Ele criou o teto constitucional, quando presidiu o Supremo", destaca Wedy. "É muito respeitado por toda a magistratura e pode resolver esse impasse pela habilidade que tem como jurista e constitucionalista. Pode assessorar a presidente Dilma, tem o perfil ideal."

Michel Temer, vice presidente da República, também poderá ser assediado, segundo planeja a toga. "Temer pode auxiliar o governo para a elevação do nível do debate como constitucionalista que é, tornando-o mais técnico, qualificado e menos emotivo", avalia o presidente da associação dos juízes. "Queremos resolver o impasse."

Os juízes consideram o teto moralizador. "Quando o teto para o funcionalismo foi criado tinha servidor público que ganhava R$ 80 mil de salário", anota Wedy. "Nós defendemos o teto. A questão envolve muito mais direito constitucional do que economia. Por isso, precisamos qualificar o debate."

"O governo não pode ignorar o fato de que os juízes são agentes políticos do Estado com garantias constitucionais que não nossas, mas da sociedade", adverte o presidente da Associação dos Juízes Federais. Essa declaração de endurecimento do governo, esse tipo de balão de ensaio largado pelo governo não vai nos intimidar, não vai fazer com que a gente pare de negociar." Para os juízes, "a negociação entre um poder de Estado e outro se dá em moldes diferentes da relação entre o governo e um sindicato".

Wedy observa que consta do artigo 2.º da Constituição que os poderes são independentes e harmônicos. "O governo precisa ter a dimensão que está negociando com um outro poder de Estado, que é o STF."

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É estranho as declarações de um magistrado federal no cargo importante de Presidente da AJUFE (Associação dos Juízes Federais) utilizada para pressionar por novo reajuste salarial alegando que "não pode igualar Judiciário a outras categorias" e, em cima disto, depreciando o sindicato dos motoristas e todas as demais categorias de servidores públicos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário se ele se referiu apenas à categoria dos juízes que representa e defende.

A maior virtude da democracia é a IGUALDADE, um dos pilares da República Federativa do Brasil (art. 5), está sendo esquecida nesta sua luta corporativa e pessoal por reajustes de índices salários bem maiores do que percebem as outras categorias de servidores públicos. Não é de agora que salários privilegiados e extravagantes no serviço público são pagos aos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário, contrariando dispositivo constitucional que determina a limitação do teto aos vencimentos pagos pelo Poder Executivo. É só ler o texto original do artigo 37, inciso XII da constituição.

Entretanto, com aval dos três Poderes, o texto original do inciso XII do artigo 37 já deve ter recebido emendas para renomear o conceito de vencimentos e possibilitar violações e não aplicação deste dispositivo, mesmo que foi debatido, criado e aprovado em Assembléia Constituinte pelo seu presidente Ulisses Guimarães, vice-presidente Mauro Benevides e Jorge Arbage em 05 de outubro de 1988.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

REAJUSTE - JUÍZES FEDERAIS AMEAÇAM GREVE

Governo rejeita dar aumento aos juízes federais neste ano. Categoria ameaça entrar em greve, mas Planalto se recusa a conceder reajuste e quer usar caso para criar ''exemplo'' - 25 de fevereiro de 2011 - Felipe Recondo - O Estado de S.Paulo

A pressão dos juízes federais por aumento salarial pode servir ao governo para dar exemplo às demais categorias de como vai reagir às demandas por reajuste neste momento de cortes de despesas e da aprovação do salário mínimo. A ameaça de greve e a criação de uma possível crise institucional são vistas por integrantes do governo como agressivas e exageradas e o aumento não deve ser concedido agora.

Reajustar os rendimentos de todo o Judiciário neste momento seria um desvio nos planos da presidente Dilma Rousseff de promover um ajuste nas contas públicas, dizem integrantes do governo. Além disso, o pedido de reajuste para ministros e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia sido negado pelo governo.

Os magistrados abriram três frentes para pressionar o governo. No Congresso, negociam a aprovação do projeto que reajusta em 14,79% o salário dos ministros do STF e, por consequência, aumenta os vencimentos dos demais magistrados. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) entrou com um processo no STF para obrigar os presidentes da Câmara e do Senado a colocar o projeto do aumento em votação.

Autoridade

Ainda no tribunal, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, cobrou um posicionamento do presidente do STF, Cezar Peluso, que encaminhou o pedido de reajuste ao Congresso. "Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade. O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança", afirmou Wedy.

Na terceira dessas frentes, os juízes conseguiram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantir a ampliação de seus benefícios, como a possibilidade de aumentar seus rendimentos com a venda de 20 dias dos seus dois meses de férias anuais.

O governo escalou o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, para negociar uma solução com a categoria. Mas ele também se tornou alvo das pressões dos juízes federais. Contrário à decisão do CNJ que ampliou os benefícios dos juízes, Adams avisou aos magistrados que vai recorrer assim que o acórdão do julgamento for publicado. Ao ser informada sobre o assunto, a Ajufe ameaçou abrir uma crise institucional.

"Eventuais embargos de declaração da AGU nos autos do processo administrativo que corre no CNJ, e que concedeu a simetria constitucional aos juízes federais, vão repercutir negativamente na carreira e podem causar uma grave crise institucional", afirmou Wedy em nota encaminhada aos juízes federais.

SERVIDORES APONTAM MAZELAS DO JUDICIÁRIO

CARTA DE PORTO ALEGRE - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS. Portal do SindijusRS, adicionado 15/12/2010

Os sindicatos dos trabalhadores do Judiciário nos estados, reunidos por ocasião da reunião do Conselho de Representantes da FENAJUD – Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados, em Porto Alegre, no dia 25 de novembro, tornam pública a presente carta a fim de expressar opiniões e preocupações.

No momento atual, passada a reforma constitucional da Emenda 45, de sentido imensamente positivo, e da qual emergiu, com grande importância e papel o Conselho Nacional de Justiça, um conjunto de acontecimentos apontam para novas, profundas e significativas mudanças no judiciário brasileiro.

Em sua grande parte, essas mudanças estão associadas a novidades nas práticas de gestão, planejamento estratégico, e incorporação de novas tecnologias, conduzidos para uma reestruturação produtiva do judiciário de moldes privados.

A influência de organismos externos ao judiciário como a Fundação Getúlio Vargas, ou mesmo de organismos internacionais, como o Banco Mundial, na definição do planejamento estratégico ou modelos de gestão é visível, em debates, eventos, ou mesmo cursos patrocinados por essas instituições e pelo CNJ.

No entanto, o conjunto dessas novidades não tem servido para aumentar a confiança da população no judiciário brasileiro, nem em seus membros, conforme demonstrou recente estudo do Sistema de Indicadores de Percepção Social do IPEA. A adoção de instrumentos de gestão e novas tecnologias não tem significado, na percepção da sociedade, mais e melhor justiça.

Temos grande compromisso com a sociedade brasileira e com o desenvolvimento e aprimoramento do sistema de justiça, razão pela qual em nossa opinião:

1) A reforma do Judiciário brasileiro deve ser obra do debate e da construção do povo brasileiro, que deve ser seu primeiro e principal protagonista, e cuja influência deva ser preponderante em relação às intervenções de organismos internacionais ou nacionais, cujos interesses na reforma nem sempre são conhecidos ou revelados. Expressamos nossa disposição e convicção de atuar na construção de uma reforma democratizante do Judiciário brasileiro, que não corra silenciosamente, mas seja resultado de debate aberto, inclusive no Congresso Nacional.

2) Consideramos que o sistema de freios e contrapesos é elemento decisivo da manutenção da República, e por conseqüência da democracia, de modo que os reajustes dos membros do Judiciário devam continuar sendo objeto de apreciação dos demais poderes, diferente das iniciativas que têm sido apresentadas como no caso do Rio Grande do Sul, onde tramita projeto de automaticidade (gatilho salarial) e outros estados, inclusive de proposta nacional desta natureza defendida pelo presidente do STF e do CNJ recentemente.

3) Defendemos a lisura e a transparência e combatemos veementemente a troca de favores entre os Poderes nos Estados que tem comprometido a autonomia administrativa e financeira, como ocorrido no Mato Grosso do Sul.

4) Demandamos ao Conselho Nacional de Justiça esclarecimento acerca dos fundamentos jurídicos e políticos do pagamento, a custo de bilhões de reais, da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) paga aos membros da Magistratura e Ministério Público.

5) Defendemos o processo de democratização no Poder Judiciário através de eleições, com voto dos trabalhadores e membros da Magistratura, para presidentes dos tribunais, cobrando no Congresso Nacional mudanças na Constituição que viabilize a referida proposta.

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

HABEAS CORPUS - USO INDISCRIMINADO


Dipp critica uso indiscriminado de Habeas Corpus - Consultor Jurídico, 22/02/2011

A utilização indiscriminada do Habeas Corpus, em substituição a outros mecanismos processuais, pode levar à “desmoralização do sistema ordinário”. A advertência é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a prática pode, inclusive, atrapalhar a uniformização da jurisprudência sobre leis federais, que é construído principalmente no julgamento de recursos especiais.

Ele acrescentou ainda que “cabe prestigiar a função constitucional excepcional do Habeas Corpus, mas sem desmerecer as funções das instâncias regulares de processo e julgamento, sob pena de se desmoralizar o sistema ordinário de julgamento e, forçosamente, deslocar para os tribunais superiores o exame de matérias próprias das instâncias ordinárias”.

As considerações foram feitas durante julgamento de um Habeas Corpus em favor do mexicano Lucio Ruedas Busto, que foi preso e condenado por lavagem de dinheiro e naturalização falsa no Brasil, onde se fazia passar por Ernesto Plascencia San Vicente. Ele foi primeiramente condenado em Curitiba. Após apelação, teve a pena fixada em sete anos e seis meses de reclusão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende ao estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Além de um Recurso Especial que tramita no STJ, sua defesa impetrou Habeas Corpus para trancar a ação penal ou anular o processo. No entanto, o pedido foi rejeitado de forma unânime pela 5ª Turma do STJ, conforme proposta de Dipp.

O ministro disse que a impetração do Habeas Corpus em favor de Lucio Ruedas Busto estava cumprindo “obliquamente” uma função que o regime recursal reservou a outros mecanismos legais, “previstos e estruturados racionalmente para alcançar os resultados institucionais”. Segundo Dipp, “a incessante reiteração de seguidas impetrações, além de imobilizar a jurisprudência da Corte, impede-a de construir seus precedentes com solidez”.

Não é a primeira vez que o ministro critica a enxurrada de Habeas Corpus, que é uma garantia constitucional. Embora seja empregado quando a pessoa sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação em sua liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, o uso do instrumento vem sendo ampliado. Nas palavras de Dipp, o Habeas Corpus tem sido utilizado como “remédio para qualquer irresignação, no mais das vezes muito longe de qualquer alegação de violência ou coação contra a liberdade de locomoção”.

Para ele, o STJ tem seu papel no assunto, admitindo “tão só os pedidos cujo tema já tivesse sido objeto de exame pelas instâncias ordinárias, ou quando devida e oportunamente prequestionados”.

No pedido, os advogados do mexicano reconheceram que “nunca é demais realçar que o recurso especial tem balizas muito mais rigorosas que o habeas corpus. Enquanto este não está sujeito a prazos e nem, como regra, reclama o prequestionamento, aquele, ao contrário, se sujeita a inúmeros requisitos”.

Embora a jurisprudência admita o uso legítimo do Habeas Corpus nesses casos, Dipp defende limites “para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos por uma irrefletida banalização e vulgarização do Habeas Corpus”. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

TUDO QUE QUEREMOS DO PODER JUDICIÁRIO

FRANCKLIN SÁ - PALAVRAS DE SÁ, sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011


Não é de hoje, que a Justiça brasileira tem enfrentado críticas e turbulências, em razão dos questionamentos daqueles que dela precisa, cujas decisões, da forma como vem sendo tomadas e aplicadas, não tem atendido aos anseios da sociedade.

Hoje a justiça tem sido mais notícia nos meios de comunicação do que propriamente nos Tribunais. E o que é pior, notícias que nada a enalteça.

Não precisa ser profissional da área jurídica para observar que em nosso País, os excluídos socialmente são aqueles que mais sofrem quando necessitam e batem as portas do judiciário, e diante dos descaso com que são tratados, são duplamente penalizados: são excluídos socialmente e não tem o amparo e apoio da Justiça.

Para esta camada da população cada dia fica maismais evidente a dificuldade de acesso a esse “Poder” e quando tem a felicidade de lá chegarem dificilmente tem as suas demandas e seus anseios atendidos de forma satisfatória, o que fazem se sentirem desamparados e injustiçados.

Portanto é uma camada da população que não encontra apoio do Poder Público nas esferas Executivas e Legislativas e não tem o amparo e proteção do Poder Judiciário. Realmente, já nascem condenados.

O objetivo do Estado é promover a paz social, e para que alcance o seu principal objetivo, é fundamental a participação do Poder Judiciário, oferecendo a todos e principalmente aos mais necessitados uma Justiça rápida, barata, e acessível. Só desta forma o Estado estaria cumprindo seu papel de promotor da paz social. Fora isto não há chance de obtê-la.

Apesar de possuirmos uma Constituição atual e moderna, observa-se no entanto que os Poderes Legislativos e Executivos jamais deram atenção devida aos problemas relacionados à organização do Poder Judiciário, seja em relação às condições de funcionamento ou quanto ao atendimento, e principalmente no que se refere ao acesso pela população, em especial aos excluídos.

Talvez esta falta de zelo se dê em razão de que naqueles Poderes, a representação do grupo mais afim com o sistema judiciário se encontre diluído entre as demais representações profissionais e interesses políticos/pessoais.

Mas, justiça seja feita, o Poder Judiciário no alto de sua imponência, tem buscado se manter isolado perante os demais Poderes. Enquanto Legislativo e Executivo sempre interagirem em defesa dos seus interesses enquanto este insiste em se manter isolado de todos, inclusive da sociedade.

Diante desta atitude tem se transformado em um Poder arcaico afeito a mudanças e modernização.

Como prova desse arcaísmo, pode-se observar que as mudanças ocorridas no seu funcionamento foram quase nenhuma. Por incrível que pareça, em plena era da tecnologia, ainda existem comarcas e varas em que a modernidade tecnológica nem sequer passou perto, onde seus funcionários sequer sabem o que é um computador.

Imagine a internet. Isto em pleno século 21. É um absurdo, mas é a pura verdade.
Esta falta de modernização dos seus procedimentos tem trazido sérios prejuízos na aplicação da justiça, diante da morosidade com que as decisões são tomadas. Em plena era digital, a nossa justiça em grande parte do país ainda opera com máquina de datilografia.

É claro que não é só o atraso tecnológico o causador desta morosidade, mas este, somado aos demais problemas existentes e detectados por qualquer leigo, tais como: falta de juízes e serventuários; recursos financeiros e estruturais; aliados a procedimentos arcaicos, formalistas e burocráticos que somados aos excessos de processos e procedimentos e ao despreparo de muitos juizes, promotores e advogados, transformam em um conjunto de situações, levando o Poder Judiciário ao descrédito junto ao conjunto da população.

É inadmissível processos levar de cinco a dez anos para ser julgado, quando o são, muitos chegam a prescrever por falta de decisão, enquanto a população assiste a juízes e desembargadores em 24 horas conceder liminares liberando criminosos do colarinho branco, por crimes cometidos com o desvio do dinheiro público, que em alguns casos deveriam ser considerados como crimes hediondos.

Desvios de recursos da merenda escolar e do SUS merecem prisão perpétua pelo mal que causam aos mais necessitados.

Outro fator preocupante está relacionado com a corrupção ou o relacionamento promíscuo com determinados segmentos da sociedade, onde muitas vezes vemos membros do judiciário envolvido, cujas ações são feitas com muita habilidade e sutileza sempre com interesses escusos por traz. Notícias de fraudes em concursos; propinas; vendas de sentença; nepotismo tráfico de influência já não tem mais surpreendido a população, apesar desta esperar uma conduta ilibada daqueles que se qualificaram e se encontram investidos para tomar decisões as quais poderão mudar os rumos das suas vidas.

A independência e autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário é um sonho acalentado por aqueles que transitam e precisam do judiciário, e são qualidades indispensáveis para um Estado democrático de direito, que se um dia alcançada, com certeza deixaria este Poder livre da interferência política, visível por todos, principalmente no que se refere nas nomeações e promoções principalmente nos Tribunais Superiores. A interferência é tão gritante, que se observa muitos tribunais serem comandados por interesses familiares, econômicos e partidários e decisões tomadas visando atender o Goernante de plantão.

Esta independência também se daria junto ao poder econômico, cujas decisões hoje em dia, são obtidas a partir do estrato social e financeiro do demandante.
Diante desta falta de independência, enfrenta o judiciário uma forte crise estrutural, já que os nossos tribunais e comarcas não se aparelharam tanto em recursos humanos como estruturalmente para enfrentar a crescente demanda judicial que tenderia a surgir.

Assiste-se hoje, comarcas funcionando em instalações precárias e obsoletas, um sistema burrocrático nos trâmites dos processos, procedimentos e atendimento da população gerando um acúmulo de documentos, muitos deles sem qualquer serventia para o andamento ou julgamento da causa, exceto atrasar ainda mais as decisões.

Diante deste fato, pode-se afirmar que a distribuição da Justiça em nosso País está longe de acontecer, como deveria ser em um Estado de direito democrático. O que se tem observado, são decisões direcionadas e em defesa da manutenção dos privilégios das elites, quanto aos excluídos a Justiça tem servido de anteparo da classe dominante para determinar os seus limites.

Enquanto não se preocupa em distribuir Justiça, assiste-se alguns juízes querer assumir o papel de Executivo exarando decisões que são afeitas àquele Poder, exorbitando muitas vezes das suas funções, talvez querendo demonstrar autoridade ou querer se vingar do tratamento recebido.

Assim, como podemos falar em Justiça no Brasil, quando a maioria do seu povo sequer tem condições de ter acesso à sua estrutura?

Como acreditar em um Judiciário, quando a maioria de suas decisões é voltada para manter o status quo da classe dominante e represar as demandas dos excluídos?

Como acreditar no Poder Judiciário onde seus superiores hierárquicos concedem liminares em menos de 24 horas a criminosos do colarinho branco flagrados roubando o dinheiro público e esquecem de julgar o mérito da questão com a mesma celeridade?

Para que a população volte a acreditar no Poder Judiciário é necessária a sua reestruturação, tomando medidas de ordem interna e externa, aliado à mudança de mentalidade que venha dar celeridade e que estejam voltadas para atender as demandas da sociedade, principalmente dos excluídos, trazendo um conceito novo de enfoque quanto ao acesso a justiça e sua operacionalização.

O que se deseja, não é uma Justiça unicamente para os mais pobres, mas sim, uma justiça que priorize os menos favorecidos, pois eles são os que mais sofrem com as desigualdades sociais, diferente como ocorre hoje.

Enfim, queremos uma Justiça que seja igualmente para todos. Uma Justiça moderna e solidária

FONTE: http://palavradesa.blogspot.com/2011/02/tudo-que-queremos-do-poder-judiciario_18.html

JUÍZES FEDERAIS QUEREM REAJUSTE SALARIAL

Juízes federais querem reajuste salarial de 14,79%. Magistrados atribuem ao Congresso e ao governo 'um calote institucional' e reclamam ao STF - 21 de fevereiro de 2011, Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo


A toga está inquieta. Os juízes federais querem reajuste de 14,79%, a título de reposição de perdas inflacionárias. Atribuem ao Congresso e ao governo "um calote institucional".

Na última quinta-feira os magistrados deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um processo denominado mandado de injunção coletivo "contra ato omissivo" dos presidentes do Senado e da Câmara, a quem acusam de não colocar em votação o projeto de revisão anual do contracheque da categoria.

O projeto de lei 7.749/2010), que corrige em quase 15% o subsídio dos ministros do STF, tem reflexo sobre os vencimentos de todos os integrantes do Judiciário Federal. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entidade que ingressou com o mandado de injunção, enfatiza que não faltou disposição aos deputados e senadores para reajustarem seus próprios salários.

O relator da ação no STF é o ministro Joaquim Barbosa."Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo STF pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de atitude discriminatória contra o Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do presidente da República e ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário", argumentam os juízes.

São apenas 2 mil magistrados federais em todo o País, mas o poder de fogo que eles detêm é extraordinário. Por suas mãos passam todas as causas judiciais de interesse da União, como autora ou como ré. Principalmente, na área fiscal o Judiciário federal tem sido grande aliado do Tesouro - em 2009, as varas de execução arrecadaram R$ 9,7 bilhões em cobranças.

O recurso ao STF é a primeira ofensiva dos magistrados. O segundo passo pode ser a deflagração de greve, hipótese que será debatida em assembleia marcada para o dia 24 de março. O projeto de revisão número 7.749, enviado ao Legislativo em agosto de 2010, dispõe sobre o subsídio de ministro do STF, que orienta o reajuste dos vencimentos de toda a magistratura.

Segundo os juízes federais, o índice de 14,79% representa o acúmulo do IPCA de 2009 (4,31%), da projeção do Governo para o ano de 2010 (5,2%) e do resíduo inflacionário de 4,60% remanescente do reajuste concedido pela Lei12.041/2009.

Se o projeto for aprovado o teto dos ministros passará a R$ 30,67 mil. Mas o Congresso não põe em pauta o pleito dos juízes. Para eles, tal conduta lhes subtrai direito constitucionalmente garantido - o da irredutibilidade de subsídio.

"O percentual do reajuste não foi aleatório, não representa reajuste real, mas simples recomposição de valor para tornar efetiva a garantia constitucional da irredutibilidade de subsidio de que gozam os magistrados, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição", assevera a entidade dos juízes.

A obrigatoriedade do recalculo está expressa no pacto de 2005, quando os chefes dos três poderes fixaram o teto salarial para todo o funcionalismo. "O pacto está inscrito na Constituição, mas não é respeitado", protesta Gabriel Wedy, presidente da Associação dos Juízes Federais.

Wedy destaca que o acordo prevê atualização anual do teto, por meio da reposição de perdas inflacionárias pelo índice oficial do governo. "Isso não vem sendo respeitado. É um verdadeiro desmando constitucional." Compete ao STF propor, por meio de projeto de lei, a recomposição dos vencimentos da toga. "Se o STF acolher o pedido dos juízes, estará declarando que o Congresso está em mora, atrasado para legislar", observa Wedy.

"Está na hora de o Supremo mostrar a sua autoridade", questiona o presidente da Associação dos Juízes Federais. "O Supremo precisa cumprir o seu papel como poder do Estado e fazer essa cobrança. A corte máxima tem responsabilidade por esse pacto, tem que cobrar o Executivo e o Legislativo."

O líder dos magistrados anota que em 2009 sua classe teve reajuste de 8,8%, pagos em duas parcelas, uma de 5%, concedida em setembro daquele ano, e a outra, de 3,8%, que veio em fevereiro de 2010. "Essa reposição era relativa à inflação acumulada desde 2005. Pleiteávamos 16%, que era a conta correta, mas nos deram só metade e isso não cobriu as perdas."

Os 14,79% agora requeridos, avalia Gabriel Wedy, são insuficientes. "Até porque não estão incluídos nessa conta os primeiros meses de 2011", ele diz. "O calote é uma agressão ao Judiciário, que é poder superavitário. O custo com a estrutura de varas e tribunais é de R$ 6,1 bilhões por ano. Apenas em 2009 arrecadamos quase R$ 10 bilhões em execuções fiscais."

Wedy não aceita o argumento de que reclamar por um reajuste de quase 15% vai na contramão da meta do governo Dilma Rousseff (PT), que promoveu corte de R$ 50 bilhões no orçamento. "Momento delicado vivem os juízes há seis anos", reage. "Não estamos pedindo aumento, mas exclusivamente a reposição. É completamente irreal dizer que juiz ganha R$ 20 mil por mês. Nosso contracheque líquido é R$ 12 mil, é o que sobra. Muitos magistrados estão indo embora, escolhendo a advocacia ou o Ministério Público."

A omissão do Congresso irrita os magistrados. "Os parlamentares falam em fazer uma emenda constitucional para se equiparar com o Judiciário para dar legitimidade ao aumento especial que se concederam no fim de ano. Então falam em emenda. Só que é uma atitude que fere o princípio constitucional da moralidade. Os parlamentes recebem 14.º salário e 15.º também, além de verbas de gabinete. Aquelas verbas."

Os juízes ressaltam que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição, artigo 37, inciso X. "Por isso, a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar outro dispositivo constitucional, aquele que trata da irredutibilidade de subsídio."

A entidade enfatiza que o porcentual não representa aumento real, apenas repõe perdas inflacionárias. Os juízes pedem ao STF que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa. Eles pedem que o STF conceda a injunção requerida, "determinando a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no projeto de lei 7.749/2010".

AS FROTAS DOS TRIBUNAIS

- OPINIÃO, O Estado de S.Paulo - 24/02/22011

Para coibir mordomias na segunda instância do Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais de todo o País maior transparência na utilização de automóveis oficiais. Entre outras exigências, o CNJ tornou obrigatória a divulgação pela internet, até o dia 31 de janeiro de cada ano, da lista de veículos oficiais - sejam eles veículos de representação, uso institucional ou transporte de juízes e processos - em "espaço permanente e facilmente acessível" nos sites de cada corte.

Tomada por meio da Resolução n.º 83, que foi baixada em junho de 2009, com a justificativa de que os contribuintes têm o direito de conhecer os gastos dos tribunais com transporte de magistrados e de processos e de ajudar na fiscalização de eventuais abusos, a medida causou desconforto e constrangimento entre desembargadores, uma vez que a corporação considera o carro preto de luxo com chapa de bronze - para uso institucional ou representação - sinônimo de prestígio e poder.

A decisão do CNJ foi tomada depois de uma série de denúncias de abusos cometidos nos Tribunais de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Alguns desembargadores vinham usando automóveis oficiais no fim de semana, como se fossem veículos particulares. Houve casos de magistrados que convocavam seus motoristas na noite de domingo para comprar pizzas e refrigerantes. E também houve quem viajasse no fim de semana para casa de praia ou de campo com automóveis oficiais que só podem circular em diás úteis - e na hora do expediente.

Por isso, o balanço dos resultados da Resolução n.º 83, após um ano e meio de vigência, realizado pelo Estado, é surpreendentemente positivo. Apesar da resistência da magistratura aos controles impostos pelo CNJ, vários tribunais disciplinaram a utilização de veículos oficiais e divulgaram pela internet as listas de seus veículos e dos respectivos gastos com combustível e manutenção - exatamente da forma como foi determinada pelo órgão encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário.

Dos 27 tribunais procurados pela reportagem do Estado, somente 9 não apresentaram os dados solicitados. E, dos 18 tribunais que mandaram as informações pedidas, pelo menos 10 mostraram que estão cumprindo rigorosamente as ordens do CNJ.

O destaque ficou com a Justiça Federal. Todos os Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias nos Estados têm portais de transparência com formato padronizado e informações centralizadas sobre veículos oficiais e gastos com motoristas, combustível e manutenção.

Entre os que contrariaram abertamente a Resolução n.º 83 estão alguns Tribunais de Justiça estaduais, destacando-se os do Rio de Janeiro, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco e Goiás.

Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresentou informações completas. Apesar de não ter exibido a lista de veículos oficiais no item apropriado, a Corte apresenta em outra seção de seu site a relação detalhada de sua frota. E, no item "Transparência", é possível acompanhar, mês a mês, quanto cada veículo consumiu em combustível e manutenção e a evolução dos gastos ano a ano.

Para contornar a ordem do CNJ, algumas Justiças estaduais recorreram a uma esperteza. Elas divulgaram a relação de veículos e de gastos com combustível e manutenção, mas não da forma determinada pelo CNJ - ou seja, na página principal da instituição e no link "Transparência". Em alguns desses tribunais, o caminho de acesso às informações foi deliberadamente dificultado. Além disso, a informação está colocada em local inacessível para os cidadãos, só estando disponível a quem disponha de senha.

A Resolução n.º 83 não prevê punições para os tribunais que não cumprirem suas determinações. Para o CNJ, a simples divulgação das cortes que não colocam na internet seus gastos com veículos oficiais é uma forma de sanção moral. E, de fato, ela é mais eficaz do que qualquer sanção administrativa.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

INSEGURANÇA - BANDIDOS ASSALTAM CASA E TOMAM DE REFÉM MAGISTRADO, MULHER E FILHOS MENORES

Quadrilha assalta casa de juiz de Caxias do Sul e BM prende dois. Magistrado, a mulher e dois filhos menores foram mantidos reféns - Guilherme A.Z. Pulita - ZERO HORA 23/02/2011

Dois homens foram presos por participação no assalto à residência de um juiz da área cível de Caxias do Sul. O crime aconteceu no começo da noite de terça-feira, no bairro Cinquentenário. A dupla, e outros dois criminosos já identificados pela Polícia Civil, mantiveram o magistrado, sua esposa, que é advogada, e os filhos do casal refém.

Durante as buscas aos suspeitos, PMs abordaram um rapaz carregando uma mochila nas costas. Ele caminhava tranquilamente pela Rua Ferdinando Bedin, mas tentou correu quando viu a viatura da BM. Perseguido e capturado, o rapaz de 20 anos revelou ter participado do crime e levou PMs até o estacionamento do Hospital do Círculo. Lá, estava o Classe A roubado da casa do magistrado, um Focus, também roubado pela quadrilha e usado no roubo à moradia no Cinquentenário, e um Monza furtado.

O suspeito preso também delatou o paradeiro de um de seus comparsas. O segundo suspeito, um jovem de 22 anos, foi preso na divisa do 1º de Maio e do Jardim América. Ele estava com objetos roubados na casa e vestia uma jaqueta do magistrado. Os PMs ainda foram na casa de um terceiro suspeito, no bairro Século XX.

O rapaz havia fugido instantes antes. Na residência os policiais localizaram um computador, um videogame e as roupas que ele vestia no momento do roubo. Os dois presos foram encaminhados à 2ª Delegacia de Pronto-atendimento (2ª DPPA) e autuados em flagrante pelo crime. Os outros dois suspeitos não foram presos.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A insegurança atinge a todos, indistintamente. Ninguém está seguro, seja nas ruas ou dentro de casa. Seja pobre, rico, autoridade ou cidadão comum, todos estão a mercê de uma bandidagem cada vez mais ousada diante das benevolências legais apadrinhadas por um Congresso ausente e da tolerância de um poder judiciário moroso e alternativo. Gostaria de saber os antecedentes destes bandidos para saber se não pertencem ao grupo beneficiado com regime semiaberto ou com outras condescendências alcançadas pelo Estado.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

CARROS OFICIAIS - UMA "CAIXA-PRETA" NO PODER JUDICIÁRIO

Frota de carros oficiais de Tribunais de Justiça ainda é ‘caixa-preta’. Levantamento do ‘Estado’ revela que 18 TJs possuem 1.270 veículos oficiais, mas nove tribunais ainda escondem os números, apesar de resolução do Conselho Nacional de Justiça obrigar o Judiciário a informar a lista de forma acessível pela internet - Daniel Bramatti, de O Estado de S. Paulo - 21/02/2011

Mais de um ano e meio depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter determinado a abertura da "caixa preta" dos carros oficiais do Poder Judiciário, a maioria dos tribunais estaduais ainda oculta suas frotas de veículos ou dificulta o acesso a dados sobre elas. Levantamento feito pelo Estado constatou a existência de pelo menos 1.270 Corollas, Vectras, Astras e assemelhados à disposição de juízes e desembargadores em 18 Tribunais de Justiça.

Nove dos 27 tribunais não apresentaram os dados solicitados pela reportagem. Entre os que o fizeram, apenas dez divulgaram as listas de carros na internet da forma como determinou o CNJ em resolução editada em junho de 2009 pelo então presidente do órgão, Gilmar Mendes.

Se um morador de Sergipe, do Acre, do Distrito Federal ou de Mato Grosso quiser saber quantos carros de juízes e desembargadores são custeados por seus impostos, precisará apenas entrar no site do Tribunal de Justiça de seu Estado, clicar no link "Transparência" e, a seguir, em "Lista de veículos".

Já no Rio de Janeiro, para obter a mesma informação, o cidadão terá de percorrer um caminho bem mais complexo: a partir da home page, clicar em "Institucional", procurar o item "Diretorias", entrar em "DGLOG" e, por fim, no link em que se lê "Em cumprimento ao artigo 5º da Resolução 83/2009 do CNJ - clique aqui para ver a planilha". No mundo pré internet, seria o equivalente a pendurar uma nota de interesse público não no quadro de avisos da repartição, mas atrás do armário de uma sala fechada do segundo subsolo.

Até o início do mês, a relação de carros do TJ-RJ não estava na internet. Depois de questionamento feito pelo Estado, ela foi colocada no site, mas em local inacessível para os cidadãos.

Em evidência. O CNJ, órgão de controle do Judiciário, determina que todos os tribunais do País publiquem, até 31 de janeiro de cada ano, a lista de veículos oficiais em "espaço permanente e facilmente acessível do sítio ou portal respectivo na rede mundial de computadores".

Além do Rio, TJs do Paraná, do Espírito Santo, de Pernambuco e de Goiás, entre outros, descumpriam completamente a resolução do CNJ e não publicavam a lista na internet até a semana passada . Outros tribunais publicaram a relação, mas não na página principal da instituição nem no link Transparência - para localizá-la, foi preciso consultar as assessorias de imprensa.

O contraste com a Justiça Federal não poderia ser maior: todos os Tribunais Regionais Federais e suas respectivas Seções Judiciárias nos Estados têm portais de transparência com formato padronizado e informações centralizadas sobre carros oficiais, gastos com funcionários e número de cargos ocupados, entre outros itens.

Sem punição. Ao exigir que detalhes sobre a frota de veículos de todo o Poder Judiciário fosse divulgada, o CNJ tinha como objetivo facilitar a fiscalização de eventuais abusos.

Mas o próprio CNJ não monitora o cumprimento da resolução. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, apesar de a medida estar em vigor há 20 meses, somente a partir das próximas semanas haverá um acompanhamento caso a caso para checar se as listas de carros estão sendo divulgadas e em que condições.

Tampouco há punição prevista para os juízes e desembargadores avessos ao princípio da transparência. O CNJ afirma que sua intenção não é punir, mas atuar como um facilitador para que o interesse público seja levado em consideração.

O Estado solicitou entrevista sobre o assunto com algum representante do CNJ, mas o órgão preferiu se manifestar apenas por meio de sua assessoria de imprensa.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

8 ANOS DEPOIS, MATADORES DO ÍNDIO DE 72 ANOS SERÃO JULGADOS

Ministério Público quer pena máxima para matador de índio. Matar alguém a coronhadas é muito grave, especialmente quando a vítima tem 72 anos, diz procurador. 20 de fevereiro de 2011, Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

O Ministério Público Federal vai pedir pena máxima para os acusados do assassinato do líder indígena guarani-kaiowa Marcos Veron. "O Ministério Público vai com toda a sua força (contra os réus) porque matar alguém a coronhadas é muito grave, especialmente quando a vítima tem 72 anos de idade e está indefesa e quando os acusados não respeitam nem crianças e nem mulheres grávidas", assevera o procurador regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, que vai fazer a acusação perante júri popular.

O julgamento terá início hoje, às 11 horas, e deve se prolongar até a próxima semana, sob a presidência da juíza Paula Mantovani, da 1.ª Vara Criminal Federal. O crime ocorreu em janeiro de 2003 no município de Juti, região de Dourados, Mato Grosso do Sul. O júri foi transferido para a Justiça Federal em São Paulo para evitar pressões de fazendeiros que não toleram a ação das comunidades indígenas.

Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde são os réus. Eles trabalhavam na fazenda Brasília do Sul, reivindicada pelos índios. A procuradoria os acusa de tentativa de homicídio qualificado, por seis vezes, e homicídio qualificado - motivo torpe e meio cruel. Também foram denunciados por tortura, sequestro e formação de quadrilha.

"Vamos pedir a pena máxima em razão da crueldade do crime, o que significa mais de 30 anos de prisão", disse o procurador, há 15 anos na carreira. Gonçalves também foi procurador regional eleitoral. Atuará com ele o procurador da República Marco Delfino de Almeida. Em julgamento, na sua avaliação, não estão apenas três réus. "O resultado do julgamento poderá ter reflexo em toda a causa indígena e em toda a causa dos direitos humanos", argumenta Gonçalves.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

LENTIDÃO DOS PROCESSOS BARRA DESTINO DE BENS CONFISCADOS


BENS APREENDIDOS. À espera de leilão, frota do crime vira sucata - HUMBERTO TREZZI, ZERO HORA 20/02/2011

Lentidão em processos para decidir destino de veículos confiscados de traficantes e contrabandistas acelera deterioração de patrimônio que poderia ser cedido para aparelhar a polícia.

O mato tomou conta daquilo que já foi uma vistosa frota de veículos a serviço do crime. Nos fundos da delegacia da Polícia Federal (PF) em Pelotas, dentro de um depósito ou ao ar livre, 576 carros, motos, caminhões e ônibus se deterioram a olhos vistos, sob o silêncio constrangido dos agentes. Eram usados por delinquentes para tráfico ou contrabando, mas foram apreendidos pelas autoridades e nunca tiveram uma destinação. Deveriam ter sido leiloados, mas isso não aconteceu porque os processos judiciais de confisco permanecem inconclusos, à espera de infindáveis recursos, ou por alguma falha processual – por vezes, a Justiça esquece de determinar o leilão, mesmo quando os donos já estão condenados.

Quem se dispuser a uma visita ao depósito pelotense, que centraliza todas as apreensões de veículos por parte da PF no Rio Grande do Sul, pode deparar com preciosidades como uma reluzente caminhonete Pajero, usada para traficar cocaína, agora à espera de um novo dono. Ou com velharias, como um Fusca 1973 ou um Opala 1992, que ninguém lembra por que foram confiscados e que hoje estão sem qualquer condição de rodar. Ao todo, o depósito abriga 400 carros, 90 motos, 13 caminhões, três ônibus e 70 sucatas diversas. Os veículos antigos estão amontoados num campo, por vezes uns sobre os outros. Já os mais novos, mesmo dentro de uma garagem, estão cobertos por uma camada de poeira da espessura de um dedo.

Recursos adiam decisão judicial

Para evitar que cenas assim se perpetuem, o governador Tarso Genro pretende aprovar um projeto de lei que prevê a agilização do repasse, para as polícias, de bens apreendidos de traficantes. O projeto, de número 38/2011, cria o Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas e traz, embutida, uma ideia de transferência imediata de veículos e dinheiro confiscado do tráfico para auxílio às autoridades. Além de descapitalizar o traficante, a medida transformaria joias, carros e imóveis em recursos, tão escassos, mediante leilões. Mecanismos semelhantes existem na esfera federal, mas na prática são lentos e ineficazes – tanto que frotas inteiras de automóveis apreendidos enferrujam ao relento. E não só no depósito da PF.

As apreensões feitas pela Brigada Militar e Polícia Civil são canalizadas para Centros de Remoções e Depósitos (CRDs) pertencentes ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). No Rio Grande do Sul, dos 63 mil veículos apreendidos nos depósitos, 29 mil estão à disposição da Polícia Civil ou do Judiciário porque se envolveram em crimes ou acidentes graves. O número é seis vezes superior à frota da BM. Boa parte deles poderia ser leiloada por terem sido usados por criminosos, mas permanecem inertes, à espera de julgamento dos casos.

O que por vezes demanda mais de uma década, por força de recursos judiciais pendentes em Brasília. Enquanto a questão não se resolve, o Estado tem de pagar aos donos dos depósitos credenciados uma quantia por veículo guardado. Ou seja, o cidadão paga.

A proposta do governo gaúcho

O projeto do governador, que deve ser tocado pelo secretário estadual da Justiça, Fabiano Pereira, pretende estimular que leilões dos veículos sejam feitos mesmo antes da sentença judicial. Algo semelhante ao que acontece nos Estados Unidos e na Itália, em casos nos quais o suspeito não consegue comprovar a origem do dinheiro envolvido na aquisição do bem apreendido.

– O governo federal não tem estrutura para monitorar todos os episódios. A ideia é formar uma rede envolvendo policiais, juízes e promotores, para que a venda de bens seja feita assim que a decisão judicial sair, evitando perda do patrimônio – diz.

Uma audiência para tentar azeitar a proposta ocorre na terça-feira na sede do Ministério Público Estadual, em Porto Alegre.

Juiz leiloa primeiro, depois condena

Raros juízes brasileiros realizam leilões com o processo ainda em andamento, por razões compreensíveis: temem que o acusado sofra prejuízo, caso seja considerado inocente ao final do processo. Vários magistrados sequer mencionam as apreensões em suas sentenças, deixando a questão para os tribunais estaduais e até federais decidirem. O que pode levar décadas.

Um dos juízes que inovaram foi o paulista Fausto De Sanctis. Em 2008, o hoje desembargador determinou dois leilões de bens do traficante colombiano José Carlos Abadia, antes mesmo de condená-lo a 30 anos de prisão. Fez isso também em outros casos, envolvendo contrabando.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer acabar com a demora que transforma bens em sucatas. Sugere que seja criado um Sistema Nacional de Bens Apreendidos, para desobstruir os pátios estatais. Enquanto isso não é implantado, policiais procuram juízes e tentam desburocratizar o processo. O delegado Ildo Gasparetto, da PF do Rio Grande do Sul, tem conseguido vender lotes de dezenas de veículos, da mesma forma. Outros são cedidos aos policiais: a PF, no Rio Grande do Sul, utiliza 233 carros apreendidos de traficantes para fazer vigilância, graças à boa vontade de alguns juízes. Mesmo assim, a PF desembolsa R$ 9 mil mensais só com o aluguel do depósito em Pelotas.

O presidente da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), João Ricardo dos Santos Costa, sugere um mutirão para verificar quais carros podem ser leiloados e cedidos.

Outra saída seria aprovar uma lei que permita ao juiz leiloar antes de dar a sentença – iniciativa que já é tomada por alguns magistrados, mas que oferece riscos, caso ao final o acusado seja absolvido, porque pode resultar em processo contra o Estado por dilapidar o patrimônio do réu.

Rapidez exemplar nos bens de Abadia

Para os padrões da Justiça, a fortuna em bens acumulados no Brasil pelo megatraficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia foi leiloada em tempo recorde. Em menos de dois anos, mais de 90 objetos, veículos e imóveis foram vendidos, com o dinheiro repassado às polícias ou a entidades de combate às drogas. Foi a maior receita já obtida com apreensões no país.

Abadia foi preso em agosto de 2007, no Brasil, onde tinha sua base de operações. Ele foi extraditado em agosto de 2008 para os Estados Unidos, país onde responde por tráfico internacional e pelo assassinato de 15 pessoas. A fortuna de Abadia foi calculada em cerca de US$ 1,8 bilhão ao redor do mundo.

A rapidez foi possível porque o juiz Fausto De Sanctis determinou, antes mesmo da condenação, a venda imediata de seus bens. Entre abril e julho de 2008 dois leilões feitos em São Paulo arrecadaram R$ 1,9 milhão. Num bazar organizado pela Justiça Federal, mais de 5 mil interessados se candidataram a comprar roupas de banho, calçados, utensílios de cozinha e até sofás. Os bens incluíam 62 relógios de marcas importadas (a um custo que variou entre R$ 150 e R$ 123 mil), sete canetas Montblanc e 130 cuecas, a maioria da grife Pierre Cardin. A venda incluiu também uma lancha Intermarine Azimuth, levada por um comprador de São Paulo por R$ 1,6 milhão, quase o triplo do lance inicial, de R$ 595 mil. A Justiça Federal obteve mais R$ 4,3 milhões com as residências do traficante.

Apoio a projetos estaduais

A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) apoia projetos estaduais que criem bancos de dados sobre bens apreendidos com traficantes.

– Inclusive sugerimos isso em recente convênio firmado com o governo estadual do Rio Grande do Sul – informa o diretor do Fundo Nacional Antidroga, Ramón Fernando Silva.

Ramón centraliza o processo de leilão e pedidos de cedência de veículos para as polícias ou organizações que tratam dependentes de drogas.

Ramón diz que muitas vezes o veículo fica parado nos pátios porque o julgamento demora ou sequer foi pedido o leilão do bem. O diretor do Fundo Nacional AntiDroga reconhece que o governo federal não tem servidores em número suficiente para acompanhar todas as apreensões.

MENSALÃO - AVALIZANDO A FALÁCIA, O JUDICIÁRIO DEIXARÁ DE EXISTIR COMO PODER INDEPENDENTE

O governo e o Congresso tentam constranger o STF com a absolvição simbólica dos mensaleiros - Augusto Nunes, Direto ao Ponto, 18/02/2011, Revista Veja, online.

Vista de longe, a ascensão do deputado João Paulo Cunha à presidência da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara parece uma patifaria a mais na rotina de obscenidades que transformou o Congresso numa Casa do Espanto. Se um José Sarney preside o Senado, se reuniões de líderes frequentemente lembram rodas de conversa em pátio do presídio, se o corregedor da Câmara chegou ao posto por ter sido o melhor aluno do professor de bandalheiras Severino Cavalcanti, não há nada de espantoso na entrega do comando da mais importante comissão a um parlamentar acusado de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no processo sobre o mensalão que corre no Supremo Tribunal Federal.

Sim a escolha feita pela bancada do PT não surpreendeu ninguém: essa gente não não desperdiça chances de debochar dos brasileiros honestos. Mas a exumação festiva do presidente da Câmara do Mensalão não foi um ultraje qualquer, alerta a contemplação menos ligeira do episódio. Associada a meia dúzia de infâmias recentes, a afronta atesta que está na fase dos arremates a ofensiva, concebida em parceria pelo governo e pelo Congresso, destinada a constranger o STF e livrar do merecidíssimo castigo a quadrilha que protagonizou o maior escândalo da história da República.

Em 17 de julho de 2005, depois de 40 dias de sumiço e mudez impostos pelo dilúvio de revelações desencadeado pelo deputado Roberto Jefferson, Lula recuperou a voz em Paris para explicar que onde todos viam uma roubalheira de dimensões amazônicas ele só conseguia enxergar um caso de caixa 2. Em agosto, num pronunciamento transmitido pela TV, o presidente ainda na defensiva declarou-se “traído” sabe-se lá por quem, reconheceu que o PT cometera “erros” e recomendou ao partido que pedisse desculpas ao país.

Mudou abruptamente de rumo em janeiro de 2010. “O mensalão não existiu”, decidiu a metamorfose ambulante. Como é que é?, deveriam ter berrado em coro milhões de brasileiros estarrecidos com o colosso de provas e evidências expostas nas conclusões da CPI dos Correios, na denúncia encaminhada ao STF pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Souza e no processo conduzido pelo ministro Joaquim Barbosa. Num país menos surreal, o assassino da verdade seria alvejado por pilhas de depoimentos e malas abarrotadas de dinheiro. Aqui, a frase virou manchete.

(Abro um parêntese para registrar que o azar de Al Capone foi ter nascido um século mais cedo e no lugar errado. Caso agisse no Brasil deste começo de milênio, poderia afirmar sem medo de réplicas que a máfia só existiu na cabeça de um bandido chamado Elliot Ness, e garantir que trata o Fisco com tamanho respeito que acabou de ser convidado para cuidar das declarações de renda das carmelitas descalças. Terminaria a entrevista como forte candidato a acumular a superintendência da Receita Federal com a chefia Casa Civil. Fecho o parêntese).

A frase de Lula, sabe-se agora, foi a senha para o início da operação destinada a premiar os pecadores com absolvições simbólicas antes que o bando dos 40 fosse julgado pela última instância do Judiciário. No banco dos réus, estariam bons companheiros inocentados pelo Executivo e pelo Legislativo. “O mensalão não existiu”, repetiram Dilma Rousseff, José Sarney e Marco Maia até que o mantra se transformasse em síntese da versão partilhada pelos dois poderes. Se o mensalão não existiu, não houve crimes. Se não houve crimes, não há criminosos a punir. Há injustiças a reparar e injustiçados a redimir. Como João Paulo Cunha.

ESPERTEZA PERIGOSA

É ele o terceiro da lista que começou com José Dirceu, prosseguiu com José Genoíno e será completada por Delúbio Soares e Sílvio Pereira. Dirceu recuperou o direito de entrar no Planalto pela porta da frente e foi incorporado à coordenação da campanha de Dilma Rousseff. Rebaixado pelas urnas a suplente de deputado federal, Genoíno foi convidado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, para servir ao país como assessor especial. No processo que o STF promete julgar ainda neste ano, Dirceu se destaca como “chefe da organização criminosa sofisticada” e Genoíno, então presidente do PT, capricha no papel de gerente da fábrica de dinheiro sujo.

Ambos acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa, um já virou conselheiro da presidente e outro logo estará aconselhando o ministro que, envergando uma toga, presidiu o Supremo nos piores momentos do escândalo. Falta agora reconduzir Delúbio e Silvinho à direção do PT. Consumada a reabilitação da dupla, os cinco oficiais graduados do bando dos 40 poderão sentar-se no banco dos réus exibindo na lapela o crachá com a inscrição “inocente”.

“Não há pena definitiva ou perpétua”, declamou nesta semana o deputado Marco Maia. “O Delúbio, como outros dirigentes do partido, já pagaram uma pena altíssima pelas atitudes que tiveram”, prosseguiu o assassino da verdade e da gramática. “Precisamos dar oportunidade ao Delúbio ou a qualquer outro que tenha passado por essa situação a reconstruir sua vida política”. Uma pausa ligeira e, de novo, o mantra: ” Tenho dito em todos os momentos que essa questão de mensalão não existiu”.

Se tudo não passou de miragem, Delúbio nem precisa ser julgado por formação de quadrilha e corrupção ativa. E Sílvio Pereira merece reaparecer nas seções de polícia dos jornais como vítima de um grave erro judicial. Também enquadrado por formação de quadrilha, resolveu confessar as bandidagens cometidas em troca de uma pena mais branda: 750 horas de trabalho comunitário na subprefeitura do Butantã. Se o mensalão foi inventado pela imprensa, pela oposição ou pela elite golpista, Silvinho só admitiu a culpa sob tortura. Recolocá-lo na secretaria-geral do PT é pouco. A vítima da violência deve exigir do governo uma indenização maior que as boladas das malas pretas de Marcos Valério.

Confiantes na exasperante lentidão da Justiça e na amnésia endêmica do país, os comandantes da ofensiva contra o Estado Democrático de Direito apostam na prescrição dos prazos e na discurseira sobre “falta de provas”. Acham que o processo dará em nada. Acham que, na pior das hipóteses, sobrará para os alevinos: como sempre, os peixes grandes escaparão. Acham, em resumo, que já não há juízes no Brasil.

Lula e seus generais podem aprender tarde demais que a esperteza, quando é muita, fica grande e come o dono. A maioria dos ministros sabe que, se os chefões da quadrilha forem absolvidos, o STF terá optado pela rota do suicídio. Os partidários da capitulação precisam ouvir a voz do país que presta: se o Supremo avalizar a falácia segundo a qual o mensalão não existiu, o Judiciário deixará de existir como poder independente.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

O JUIZ DE PAZ DA CIDADE

JOSÉ MURILO DE CARVALHO - O GLOBO, 18/02/2011 - 15h53m


Noticia-se que as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) estão implantando nas comunidades ocupadas um serviço de mediação de conflitos a cargo de policiais treinados pelo Tribunal de Justiça. As UPPs têm-se revelado uma política promissora na área de segurança pública, política essa, aliás, pregada há quase 20 anos pelo Viva Rio. O novo serviço é um importante complemento à ação policial e social já em andamento. É importante porque se trata nada menos do que de levar o serviço público de arbitramento de conflitos a camadas da população sem acesso ao Judiciário. Nosso sistema policial-judicial, todos sabem, é uma calamidade em termos da eficácia e do alcance de sua atuação. Não pune a maior parte dos crimes e não garante os direitos da maioria da população, embora construa magníficos palácios. A garantia dos direitos civis dos cidadãos, de que a mediação de conflitos é parte importante, é o pé quebrado de nossa capenga cidadania.

A mediação é um instrumento barato e eficiente de resolver inúmeros pequenos conflitos que infernizam a vida de milhões de cidadãos sem acesso ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos caros serviços advocatícios. Não por acaso, tal mediação era e é exercida pelos traficantes nas comunidades por eles dominadas, e sempre foi parte da atuação informal da Polícia Militar. O novo serviço a oficializa e lhe traz a garantia da supervisão do Judiciário.

Promover a conciliação era uma das atribuições dos juízes de paz que existiram no Brasil entre 1828 a 1889. Copiados da tradição anglo-saxônica, nossos juízes de paz eram leigos e eleitos. Representavam o sonho dos liberais da época de democratizar a Justiça em seus operadores e em seu alcance.

O que pouca gente sabe é que a Constituição de 1988 trouxe de volta, em seu art. 98, II, a figura da Justiça de Paz, composta de cidadãos comuns eleitos para mandatos de quatro anos. Entre suas atribuições está "exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional". Que eu saiba, nunca houve qualquer tentativa de regulamentar e dar vigência a esse dispositivo constitucional. Terá sido por receio de entregar a justiça a juízes leigos e eleitos, um medo que não tiveram os legisladores de 1828? Terá sido por causa da velha desconfiança na capacidade do povo de se autojulgar, como por tanto tempo se desconfiou dele para se autogovernar?

Liberadas as comunidades do jugo dos juízes da guerra, é excelente o momento para se introduzirem os juízes da paz, formalizando e expandindo a mediação de conflitos pela aplicação do negligenciado dispositivo constitucional. Seriam beneficiados os cidadãos das comunidades pacificadas e do Brasil inteiro. Ganharia a democracia brasileira, que claudica na incapacidade de garantir os direitos civis de seus cidadãos. Passados 183 anos da primeira criação dos juízes de paz, não se deve temer que o juiz de paz da cidade venha a ser ridicularizado com o foi o juiz de paz da roça na famosa peça de Martins Pena.

JOSÉ MURILO DE CARVALHO é historiador.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Finalmente, alguém escreve e justifica sobre a necessidade do esforço policial ter continuidade na justiça, seja por um juiz, seja por um conciliador e até mesmo por um "Juiz de Paz". A maioria das questões de ordem pública (PAZ SOCIAL) são de pequeno potencial ofensiovo que podem ser resolvidos rapidamente sem necessidade de inquérito policial formal ou de um processo, ambos morosos de desgastantes. Ao invés do inquérito policial um relatório da investigação realizada, e ao invés do processo executa-se as oitivas orais diretamente com a autoridade judiciária de plantão em audiência pública ou privada, dependendo do caso. Parabéns, professor, por ter levantado esta questão.

STF e STJ - INDICAÇÃO PELO EXECUTIVO FERE TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

Indicação pelo Executivo fere tripartição dos poderes - Por Ricardo de Lima Cattani, Consultor Jurídico, 02/02/2011

Como é sabido, a nomeação de ministros do Superior Tribunal de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal, é feita pelo presidente da Republica com posterior chancela do Senado Federal.

Não resta dúvida de que a atual forma de nomeação dos ministros representa uma ingerência dos Poderes Executivo e Legislativo, no Poder Judiciário, o que fere de sobre maneira o princípio da tripartição dos poderes, bem como, de sua isonomia, e causa vergonha em nós brasileiros.

Trata-se de verdadeira relíquia jurídica que visa resguardar os interesses pessoais do presidente da República valendo consignar que a chancela do Senado é meramente pró-forma, pois, seus membros nunca tiveram coragem e profissionalismo para impugnar ninguém.

A ingerência do Executivo no Judiciário, além de resguardar os interesses pessoais do Presidente da República, que desta forma assegura-se de que nenhum processo de nenhuma natureza irá lhe atingir no futuro, até porque existe por óbvio um dever de reciprocidade entre nomeante e nomeado, visa também dar respaldo a todos os seus aliados, o que representa uma verdadeira bandalheira, e desconfigura claramente a autonomia e idoneidade das mais altas cortes do nosso País.

O Poder Judiciário possui em seus quadros, pessoas verdadeiramente especiais, que trilharam suas carreiras em cima de estudo, de seriedade, e de profissionalismo, sendo que, com seu trabalho , muito engrandeceram nosso País, quer disseminando o bem comum, quer lavrando sentenças e acórdãos que são verdadeiras pinturas que servem de estudo nas universidades, e , por consequência na formação dos profissionais do futuro.

Todavia, apesar de existirem profissionais de primeira linha no Poder Judiciário de nosso País, a atual legislação permite que o presidente da República — chefe maior do Poder Executivo —, escolha quem ele achar melhor, sem qualquer critério, de maneira aleatória e desrespeitosa para com aqueles que passaram uma vida pautando seus atos em profissionalismo, seriedade e brilhantismo, e o que é pior, muitas vezes, aquele que esta sendo escolhido, ainda esta longe de ser até magistrado de primeira instância, pois não conseguiria sequer passar em um concurso público, e não tem, também as condições morais necessárias para um magistrado comum, quanto mais para ocupar as mais altas cortes do nosso Pais.

È necessário que isso mude já , para que o Poder Judiciário passe a trilhar a verdadeira independência que lhe é de direito, sendo que todo o País irá ganhar com isso, pois , por óbvio, poderemos passar a nos orgulhar daqueles que chamamos de Ministros quer do STJ, quer do STF.

Que fique claro, existem ministros brilhantes, estudiosos e que merecem estar onde estão, mas, também existem outros que lamentavelmente enquadram-se nas circunstâncias acima, sendo que , se o poder de escolha for deixado ao Judiciário isso não ocorrerá .

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Assim como o Chefe do Executivo e os Congressitas, os Ministros das Cortes Supremas deveriam ser escolhidos pelo voto popular entre magistrados e juristas renomados e com larga experiência na advocacia. Seria mais justo, confiável e democrático.

STF SUBMETIDO AO FISIOLOGISMO DE PARTIDOS POLÍTICOS E ENTIDADES DE CLASSE

A minha democracia é melhor do que a dos outros - Por Rodrigo Haidar, Consultor Jurídico, 09/02/2011

A história se repete. Uma cadeira do Supremo fica vaga, o presidente da República indica o substituto do ministro que se aposentou, o Senado sabatina o escolhido e o aprova. Ele é, então, nomeado e toma posse.

Em meio ao processo, surgem corporações de classe e movimentos ditos sociais bradando contra a forma “pouco democrática” de escolha para os cargos da Suprema Corte. A lista é enorme. O argumento comum entre os críticos é o de que o Congresso Nacional e entidades da sociedade civil deveriam ter participação maior nas indicações.

A reivindicação seria nobre como tantas outras se os argumentos usados por tais movimentos não fossem falaciosos. A primeira falácia é exigir a participação ativa do Congresso nas indicações. Tal participação já é prevista na Constituição Federal. Está no parágrafo único do artigo 101: “Os ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Ou seja, existe o que se chama de sistema de freios e contrapesos na indicação presidencial. A escolha tem de ser obrigatoriamente corroborada pelo Senado. Sem a chancela dos senadores, que inclusive têm a faculdade de rejeitar o nome enviado ao Legislativo pelo presidente, o escolhido não toma posse.

Em recente entrevista, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, afirmou que o referendo do Senado “se mostra pró-forma, apenas para cumprir requisito constitucional.” Por isso, defende Ophir, seria necessário rediscutir os critérios de escolha dos ministros do Supremo. Com o devido respeito que merece o presidente da OAB, por essa lógica seria melhor matar todo e qualquer doente do que tratá-lo para que se recupere de suas moléstias.

De fato, se compararmos a sabatina no Brasil com a que é feita pelo Senado dos Estados Unidos, onde o sistema de indicação dos ministros da Suprema Corte é idêntico ao nosso, o trabalho dos senadores brasileiros deixa muito a desejar. Em 2009, Sonia Sotomayor, indicada por Barack Obama para a Suprema Corte americana, enfrentou uma maratona antes de tomar posse como juíza: foram nove horas diárias, durante quatro dias, de sabatina.

Os senadores americanos têm a consciência de que ao chancelar ou rejeitar a escolha presidencial podem influir na jurisprudência da Suprema Corte, que se tornará mais conservadora ou mais liberal a depender de sua composição. Por que, então, os senadores brasileiros não fazem o mesmo? O poder de influir na escolha do ministro já lhes é facultado, basta vontade política para tratar a indicação com a seriedade que ela merece. Certamente é mais simples corrigir os rumos no quesito sabatina do que aprovar mudanças na forma de indicação.

Um novo argumento para criticar a escolha presidencial surgiu por conta da demora do ex-presidente Lula na indicação. Ninguém em sã consciência discorda que sete meses é um período muito longo para deixar vaga uma cadeira do Supremo. Mas se a indicação fosse do Congresso seria necessariamente mais célere? Há dúvidas razoáveis sobre isso.

Basta lembrar que em 2009 o Congresso deixou o Conselho Nacional de Justiça funcionando com apenas um de seus integrantes porque não aprovava os nomes dos demais. O conselheiro Marcelo Nobre ficou durante quase 60 dias decidindo sozinho todos os casos liminares do CNJ. Foi apelidado, na ocasião, de superconselheiro.

Diante desse cenário, não me permito crer que dar mais poder aos senadores ou deputados na indicação qualificaria o Supremo Tribunal Federal ou implicaria menor tempo para a indicação.

Entidades da magistratura exigiram da presidente Dilma Rousseff a indicação de um juiz de carreira para o Supremo. Luiz Fux é juiz de carreira, mas não foi indicado por esse motivo. Não cabe aqui mencionar as inúmeras qualificações que habilitam Fux a ocupar o posto de ministro do STF, mas elas revelariam que o fato de ser juiz de carreira não foi o motivo determinante para sua escolha. Nem deve ser.

Dizem os críticos que a escolha pelo presidente mina a independência dos ministros, que tendem se tornar representantes do Executivo no Poder Judiciário. Por essa lógica, ministros indicados a partir de listas de associações de juízes se tornariam representantes de quem? Da magistratura? E se fossem indicados pela OAB, teriam compromissos com a entidade? Não se tornaria o STF refém das corporações?

O juiz do Supremo não deve ter compromissos com nenhum segmento, mas apenas com a Constituição, com sua consciência e convicções. E para isso a indicação discricionária pelo presidente da República ainda é a melhor forma de escolha. Garante que o ministro seja imparcial. É completamente diferente o fato de um ministro ter apoio político para compor a Corte e ser indicado diretamente por deputados, senadores ou entidades de classe. Neste último caso é que a independência correria riscos.

A história de recentes julgamentos derruba a tese da falta de independência. Mesmo com a maioria de ministros indicados pelo ex-presidente Lula, por exemplo, a denúncia do mensalão foi recebida e tramita no Supremo. No final de 2009, três ministros indicados por Lula votaram a favor da extradição do ex-militante italiano Cesare Battisti: Ayres Britto, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

São dois singelos exemplos, entre outras dezenas, de casos nos quais havia o interesse direto do governo no julgamento e nem por isso os ministros indicados pelo presidente se alinharam à sua vontade ou se deixaram levar por interesses partidários. Conta-se que Lula teria torcido o nariz, mas teve de engolir. Em uma de suas primeiras declarações como ex-presidente, Lula disse que errou ao escolher os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Cármen Lúcia. Sinal de que os ministros acertaram ao tomarem suas decisões ingratas do ponto de vista do presidente que os indicou. É assim mesmo.

A presidente Dilma Rousseff foi eleita há menos de quatro meses com quase 56 milhões de votos em um processo eleitoral coberto de legitimidade. Seus atos, desde que tomados nos limites fixados pela Constituição, estão chancelados por 56% da população apta a votar. Os senadores que tomaram posse há oito dias também receberam milhões de votos. Como conceber que a escolha da presidente, que tem de ser chancelada pelo Senado, não é democrática? Só acreditando que o eleitor brasileiro é inimputável, o que me recuso a fazer.

Dilma demonstrou sabedoria ao não levar em conta listas de quem quer que seja e, ao fazer isso, indicou um ministro que foi recebido com entusiasmo por toda a comunidade jurídica. Lula diria que sua sucessora fez um golaço. Luiz Fux, que foi indicado ao Superior Tribunal de Justiça por Fernando Henrique Cardoso, chegará ao Supremo pelas mãos de Dilma sem amarras ou compromissos com qualquer entidade de classe ou partido político, graças ao sistema que vige hoje no país.

Em artigo publicado no jornal Diário Catarinense, o promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto, integrante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, escreveu que “as indicações muitas vezes seguem um ritual de forças e de indicações políticas de bastidores, tendo como principal e decisivo critério a fidelidade partidária ou pessoal do suposto candidato em relação ao Executivo ou a determinado grupo de poder”.

Ora, se a indicação coubesse à Câmara dos Deputados, ao Senado ou a entidades de classe estaríamos diante de um quadro melhor? O promotor lembrou que seu movimento e outras entidades lançaram o nome do juiz Márlon Reis ao Supremo. Reis é um juiz respeitado e reconhecido pela luta contra a corrupção eleitoral. Ganhou o Prêmio Innovare por seu trabalho.

Nada tenho contra o magistrado em questão, mas me soa um tanto quanto autoritário entender que só porque ele não foi indicado, a escolha não foi democrática. O mestre Millôr Fernandes já dizia: “Democracia é quando eu mando em você, ditadura é quando você manda em mim”.

O promotor ainda ressalta, no texto, que Dilma indicou Fux “justamente quando o presente movimento popular buscava implementar inédita estratégia democrática junto ao STF. Despercebido não passa que a nomeação estava pendente há mais de seis meses”. Passou-me a impressão de que o promotor acredita que Dilma correu para indicar Fux para não sofrer pressões populares pela indicação de Márlon Reis. Mas não quero crer que tenha sido essa sua intenção, já que até os paralelepípedos sabiam que a indicação seria feita na abertura do ano judiciário.

Abrir canais de interlocução da sociedade com o Judiciário é importante e um movimento que deve ser cada vez mais estimulado. Mas submeter a escolha de ministros do Supremo ao fisiologismo de partidos políticos e entidades de classe seria um franco retrocesso no caminho do fortalecimento das instituições que o país trilha desde a promulgação da Constituição de 1988.

STF DECLARA INCONSTITUCIONAIS OS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS FIXADOS NO CEARÁ PARA FOLHAS DE PAGAMENTO.

Limites orçamentários são inconstitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional dispositivos da Lei 14.506/2009, do Estado do Ceará, que fixou limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público estadual para o exercício de 2010. Por unanimidade de votos, o STF afastou o Poder Judiciário e o Ministério Público estadual do âmbito de incidência da lei.

A decisão foi dada no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que tiveram como relator o ministro Dias Toffoli.

De acordo com Toffoli, apesar dos limites impostos pela lei não estarem disciplinados nas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentária anual, eles buscam controlar a forma de gestão de recursos orçamentários já aprovados. Com isso, na prática, buscou-se controlar a execução desses recursos após a aprovação das leis orçamentárias, o que não é permitido.

Segundo o ministro, “não pode lei ordinária, de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, fixar limites de execução orçamentária sem nenhuma participação do Poder Judiciário. Há, nesse caso, interferência indevida sobre a gestão orçamentária desses órgãos autônomos”. Dessa forma, em razão da autonomia do Poder Judiciário na execução das despesas de seu orçamento, “somente os próprios entes podem contingenciar as dotações orçamentárias que receberam, sendo ilegítima a imposição de medidas nesse sentido pelo Executivo”, concluiu, sendo acompanhado pelos demais ministros.

A AMB sustentou em sua ADIn que a lei era integralmente inconstitucional porque estabeleceu limitações orçamentárias sem que o Poder Judiciário tivesse participado de sua elaboração. Para a associação, a norma ofendeu os preceitos constitucionais que asseguram a autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário.

A Conamp, por sua vez, questionou somente o artigo 6º da lei, segundo o qual as despesas não previstas na folha normal não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha de pagamento de pessoal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público estadual. Segundo a entidade, esse dispositivo afronta os princípios constitucionais da autonomia do Ministério Público e o direito adquirido previsto nos artigos 168 e 5º da Constituição Federal.

Ambas as ações foram conhecidas e providas em parte pelo STF, por entender que as entidades só podem contestar os dispositivos que dizem respeito ao Poder Judiciário e não quanto aos demais destinatários que não sejam representados pelos autores.

Ainda, por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, foi superada a preliminar de prejudicialidade das ADIs pela eficácia temporária da lei, limitadas ao ano de 2010. A decisão considerou que as ações foram ajuizadas e pautadas para julgamento no Plenário do STF ainda em 2010, mas não foram analisadas na época devido ao grande volume de processos.

ADIs 4.426 e 4.356

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - As perguntas que não querem calar:

1. Se os recursos arrecadados em impostos pelo Executivo têm limites, por que os orçamentos dos poderes não têm?

2. Se a lei de responsabilidade fiscal estabelece limites percentual para o pagamento da folha de pessoal em todos os Poderes, para que fixar de novo estes limites? Estes não estão sendo cumpridos e nem aplicados?

3. Se a Justiça é para todos, que motivos sustentam o afastamento apenas do Poder Judiciário e do Ministério Público estadual do âmbito de incidência da lei aprovada no Estado do Ceará, fixando limites de despesa com a folha de pagamento dos servidores estaduais?

EM UM PAÍS ONDE OS JUÍZES TEMEM, AS SENTENÇAS VALERÃO TANTO QUANTO VALEM ESSES HOMENS.

Novo CPC traz racionalidade para a Justiça, diz Fux - Consultor Jurídico, 14/02/2011

O ministro do STJ Luiz Fux fala sobre as propostas de mudança no Código de Processo Civil, durante reunião da comissão de reforma do código - José Cruz/ABrO ministro Luiz Fux nunca escondeu a intenção de chegar ao Supremo Tribunal Federal. Quando o ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, saiu da disputa e a presidente da República, Dilma Rousseff, reconduziu o ministro Luís Inácio Adams para a Advocacia Geral da União, uma luz se acendeu para Fux: poderia ser essa a sua vez. E foi.

Nesta segunda-feira (14/2), ao receber jornalistas em sua residência no Lago Sul, em Brasília, para um café da manhã e uma primeira conversa com a imprensa depois de sua nomeação, o ministro repetiu o que já havia dito na sabatina do Senado e em outra ocasiões: "Soldado que não quer chegar ao generalato deve sair do Exército".

Juiz de carreira há quase 30 anos, Luiz Fux disse ter se preparado a vida inteira para chegar ao Supremo. Ele afirmou que o STF não é apenas um tribunal político, mas sim uma corte tão técnica quanto o STJ. O que muda, explicou, são os valores: “O Supremo trabalha com a valoração das garantias constitucionais, dos interesses em jogo. Há, às vezes, valores em tensão e me encanta a tarefa de balancear esses interesses”.

Boa parte da conversa girou em torno da Reforma do Código de Processo Civil, cuja comissão no Senado foi presidida por Fux. O texto já foi aprovado pelos senadores e está em tramitação na Câmara. O ministro elencou alguns dos avanços que o novo texto traz, como um regramento para julgamento de demandas repetitivas. E afirmou que o novo código trará mais racionalidade para o sistema judiciário.

"Tenho 17 livros publicados, 16 eu terei que jogar fora. Tenho de escrever tudo de novo", brincou, ao falar sobre as mudanças na legislação. O ministro explicou, por exemplo, como se dará o processo de julgamento de recursos repetitivos. "Ao primeiro sinal da existência de ações repetitivas, comunica-se ao CNJ, que vai ter um banco de dados onde estarão consignadas todas as ações. Julgada a primeira ação repetitiva, ela é submetida à apreciação do tribunal local, que pode suspender todas as ações iguais no âmbito da própria jurisdição, para fixar a tese", explicou.

Nos casos em que se observar que há processos sobre o mesmo tema em outros estados ou regiões do país, qualquer interessado que tenha uma ação sobre a matéria em andamento pode pleitear ao STJ ou ao STF, a depender da questão discutida, se constitucional ou não, a suspensão de todas as ações em trâmite sobre aquele assunto no território nacional. "Os processos são suspensos, apreciados pelo STJ ou pelo STF, e uma vez julgado por esses tribunais competentes, essa decisão se aplicará em todo o país".

Luiz Fux foi muito questionado sobre sua posição a respeito de assuntos como a Lei da Ficha Limpa, do caso do mensalão e da extradição do italiano Cesare Battisti. Todos os processos estão tramitando no Supremo. Apesar das perguntas, disse que não se pronunciaria sobre casos que ainda estão sub judice. “O juiz só julga depois de conhecer os autos”, afirmou.

Sobre a Lei da Ficha Limpa declarou apenas que é uma regra que "conspira em favor da moralidade administrativa", mas que só analisará a validade da lei na bancada do Supremo. Sobre o processo do mensalão, disse que não tem qualquer impedimento para julgá-lo e que enfrentará o tema com a coragem que todo juiz deve ter em frente a uma demanda. Citando o jurista uruguaio Eduardo Couture, Fux afirmou que "em um país onde os juízes temem, as sentenças valerão tanto quanto valem esses homens".

O ministro também falou sobre seus gostos pessoais e o Judaísmo, religião que diz praticar moderadamente. Fux fica no STJ até 2 de março, um dia antes de tomar posse no STF. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.